BARDELLA S.A. INDUSTRIAS MECANICAS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CNPJ 60851615000153 · código CVM 1520Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 26/11/1969 |
| Setor de atividade | Máquinas, Equipamentos, Veículos e Peças |
| Listagem na B3 (início) | 26/11/1969 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 44,8% |
| Auditor independente (2026) | ETAE AUDITORES INDEPENDENTES |
| Site / Relações com Investidores | www.bardella.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 46,9% | 13 | 16 | 19 | 6 | 36 | Básico |
| 2020 | 46,9% | 13 | 16 | 19 | 6 | 36 | Básico |
| 2021 | 46,9% | 13 | 16 | 19 | 6 | 36 | Básico |
| 2022 | 46,9% | 13 | 16 | 19 | 6 | 36 | Básico |
| 2023 | 46,9% | 13 | 16 | 19 | 6 | 36 | Básico |
| 2024 | 44,8% | 12 | 17 | 19 | 6 | 37 | Básico |
| 2025 | 44,8% | 12 | 17 | 19 | 6 | 37 | Básico |
Acionistas
3 Sim · 4 Não · 0 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO Capital Social atualmente é composto de 607.192 ações ordinárias e 992.808 preferenciais. As ações preferenciais gozam dos seguintes direitos: a) Prioridade na distribuição de dividendos mínimos de 8% ao ano, calculados sobre o respectivo capital e não cumulativos. b) participação proporcional nos aumentos de capital na forma da legislação vigente. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaAtualmente não há Acordo de Acionistas vigente. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaItem i: Não há previsão no Estatuto da Companhia, entretanto, como companhia aberta, está sujeita ao artigo 254-A da lei 6.404/76 prevê que a alienação do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço mínimo igual a 80% do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle. Item ii: Não há previsão no Estatuto da Companhia , entretanto, os administradores da companhia estão sujeitos ao que dispõe a Lei 6.404/76 em relação aos deveres e responsabilidades dos administradores no exercício de suas funções, dentre eles o dever de diligência, o de lealdade e o de exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para alcançar os fins sociais no interesse da companhia. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaNão há previsão específica no Estatuto da Companhia, entretanto, o mesmo Estatuto prevê que, os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, Ad Referendum do Conselho de Administração. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
2 Sim · 5 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaItem i) O Estatuto Social da Companhia prevê que o Conselho de Administração deve fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, inclusive examinando e aprovado planos de expansão, adaptação ou alteração de qualquer setor da Companhia. Todos os órgãos da Companhia respeitam a Política de Gestão Integrada envolvendo: Qualidade, Meio Ambiente, Saúde, Segurança e Responsabilidade Social. Item ii) As operações que envolvem riscos significativos, bem como mudanças na estrutura operacional, são submetidos ao Conselho de Administração. Os controles internos são regulados pelas normas Administrativas instruções de trabalho, procedimentos e manuais integrantes da Política de Gestão Integrada. Política de Compliance em implantação. Item iii) POLÍTICA DE GESTÃO INTEGRADA: QUALIDADE, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA E SAÚDE E RESPONSABILIDADE SOCIAL: Nós da Bardella S/A Indústrias Mecânicas - Em Recuperação Judicial, fornecedora de produtos e serviços para os segmentos de Metalurgia, Movimentação de Materiais, Óleo e Gás, Energia e Aços Laminados e Trefilados, para os mercados nacional e internacional, assumimos o compromisso de: QUALIDADE: Fornecer produtos e serviços que visem aumentar a situação dos nossos clientes. MEIO AMBIENTE: Respeitar o meio ambiente, prevenir e combater a poluição,através do controle dos aspectos ambientais significativos das nossas atividades, produtos e serviços. SEGURANÇA E SAÚDE: Proporcionar condições de trabalho seguras e saudáveis, tomando as medidas adequadas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. RESPONSABILIDADE SOCIAL: Valorizar o ser humano e a sociedade, com base nos compromissos anteriores e nos seguintes princípios complementares: - não se envolver com ou apoiar a utilização de trabalhos infantil e manter procedimentos de reparação de crianças e de promoção da educação: - não se envolver com ou apoiar a utilização de trabalho forçado, a discriminação e o uso de práticas disciplinares abusivas: - respeitar o direito de liberdade de associação e à negociação coletiva: - cumprir com as leis e com os padrões da indústria relativos ao horário de trabalho: - assegurar remuneração adequada. O nosso compromisso é garantido através: - do atendimento aos requisitos das normas ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001 e SA 8000: - da avaliação e seleção dos nosso fornecedores com base nos requisitos dessas normas: - da participação e comprometimento da nossa hora de trabalho: - da busca da melhoria contínua da eficácia do Sistema de Gestão Integrada: - do atendimento à legislação nacional e outros requisitos adotados voluntariamente, respeitando também os instrumentos internacionais e suas interpretações, conforme aplicáveis. Item iv) A revisão dos processos da Gestão Integrada é feito anualmente. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto da Companhia não estabelece especificamente quantidade de membros externos e independentes, entretanto atualmente o Conselho de Administração é formado em 50% por membros externos e todos estão sujeitos ao deveres e responsabilidade dos administradores, conforme previsto na Lei 6.404/76. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaItem i) O processo para indicação dos membros do Conselho de Administração segue o que prevê a Lei 6.404/76, em seus artigos 140, 141 e o Estatuto Social em seus artigos 10º. Item ii) A composição dos membros do Conselho de Administração segue o que dispõem os artigos 145 a 147 da Lei 6.404/76. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente o Diretor-Presidente acumula o cargo de Presidente do Conselho de Administração, conforme permissão da Resolução CVM 80/2022, anexo K , art 4º e parágrafo único |
Não |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaEm implantação. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaNão há plano de sucessão formalizado. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia tem como procedimento a apresentação de seus negócios, visita às plantas fabris e apresentação das pessoas chaves a todo novo conselheiro, de forma a agregar conhecimento ao embasamento de suas contribuições nas reuniões do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaEm relação à remuneração variável, quando aplicável, esta é atrelada ao atingimento de metas com influência dos resultados da Companhia também a logo prazo. |
Parcialmente |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresai) As atribuições do Presidente do Conselho de Administração estão previstas no artigo 12 do Estatuto Social: ii) As regras de substituição do Presidente em sua ausência ou vacância estão previstas no artigo 11 do Estatuto Social: iii) As medidas a serem adotadas em caso de conflito de interesses decorrem do que dispõem os artigos 156 a 158 da Lei 6.404/76: iv) A definição de prazo de antecedência para recebimento dos materiais está prevista nos artigos 2º e 3º do Regimento Interno do Conselho de Administração, aprovado em 22/10/2002. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão há previsão de reuniões com a presença exclusiva de Conselheiros Externos, entretanto, sua programação é livre a critério dos conselheiros externos |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA prática é adotada, mas ainda não consta no Regimento Interno do Conselho de Administração |
Sim |
Diretoria
1 Sim · 2 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA diretoria está submissa ao que dispõe o Estatuto Social e a Lei 6.404/76. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaOs diretores são indicados pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA avaliação é feita anualmente e, quando aplicável, leva em consideração o atingimento das metas constantes de um plano de metas anual ao qual está vinculada remuneração variável, culminando com a reeleição ou não do Diretor Presidente, a cargo do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA avaliação é feita anualmente e, quando aplicável, leva em consideração o atingimento das metas constantes de um plano de metas anual ao qual estão vinculada a remuneração variável, culminando com a reeleição ou não do Diretor Presidente, a cargo do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é vinculada à verba anual aprovada em AGO. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração variável da Diretoria, quando aplicável é vinculada ao atingimento de metas constantes de um plano de metas anual. |
Parcialmente |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração variável da Diretoria está definida no artigo 24 do Estatuto Social da Companhia, sendo que a avaliação em função de metas e a decisão final é do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 2 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA companhia não conta com Comitê de Auditoria. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA equipe de Auditoria Independente reporta-se ao Conselho de Administração, entretanto, a Companhia não conta com o Comitê de Auditoria. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaDevido à forte redução dos negócios da Companhia, em decorrência da crise de investimentos no país, além de sua condição em recuperação judicial, atualmente a Companhia não conta com área de Auditoria Interna. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaAs operações que envolvem riscos significativos, bem como mudanças na estrutura operacional, são submetidas ao Conselho de Administração, inclusive oferecimento de garantias reais e oneração de bens imóveis. Os controles internos são regulados pelas Normas Administrativas, Instruções de Trabalho, procedimentos e Manuais Integrantes do Sistema de Gestão Integrada. Recomendações presentes no Relatório de Auditoria Externa, quando aplicável, são implementadas em revisão dos Controles Internos. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO sistema de Controles Internos são considerados pela Administração como adequados ao tipo de atividade e volume de transações da Companhia. Programa de Compliance em implantação. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaPrograma de Compliance em implantação. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
2 Sim · 4 Não · 5 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaPrograma de Compliance em implantação. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaEm implantação. |
Não |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaEm implantação. |
Não |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA separação de funções e alçadas de decisão são integrantes do sistema de controle interno. |
Parcialmente |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras aplicadas a conflitos de interesses, seguem o que dispõem os artigos 156 a 158 da Lei 6.404/76. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia conta com estrutura jurídica para acompanhamento das assembleias e está habilitada a receber e processar eventuais alegações de conflito de interesses. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaNão há política formalizada nos termos apresentados, entretanto a Companhia observa as leis e regulamentos vigentes nas operações com partes relacionadas e especifica o tratamento dado a cada tipo de operação em suas demonstrações financeiras trimestrais e anuais. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia conta com Política de Negociação de valores imobiliários de Emissão da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração em 25/07/2002. O acompanhamento está a cargo do Diretor de Relações com Investidores. |
Parcialmente |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaContribuições voluntárias de qualquer espécie não são relacionadas com os negócios da Companhia, desta forma, não estão autorizadas e eventual ação nesse sentido deve ser submetida ao Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| Alfredo Camargo Penteado NetoGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/04/2015 | 1 ano |
| Claudio BardellaGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2015 | 1 ano |
| José Sebastião Baptista PuoliGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2015 | 1 ano |
| Mauro Fernando Maria ArrudaGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2015 | 1 ano |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| Eduardo FantinGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 19/05/2015 | 1 ano |
| JOSÉ ROBERTO MENDES DA SILVAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 19/05/2015 | 1 ano |
| Rubens Geraldo GuntherGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 19/05/2015 | 1 ano |
Conselho Fiscal 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| Antonio Luiz Sampaio CarvalhoGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2015 | 1 ano |
| Carlos Jorge LoureiroGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2015 | 1 ano |
| Helena Aileen Lake SchneiderGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 30/04/2015 | 1 ano |
| Henrique Alves de AraújoGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2015 | 1 ano |
| José Eduardo Escorel de CarvalhoGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2015 | 1 ano |
| Marcelo Siqueira GiosGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2015 | 1 ano |
| Marcos Mauricio da Rocha Pereira LeiteGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2015 | 1 ano |
| Patricia Valente StierliGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 30/04/2015 | 1 ano |
| Pedro Ernesto FabriGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2015 | 1 ano |
| Sergio Roberto Aun FilhoGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2015 | 1 ano |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ETAE AUDITORES INDEPENDENTES | 47207295000135 | Nacional | 01/01/2025 |
| 2026 | MOREIRA ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 09285766000134 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2025 | ETAE AUDITORES INDEPENDENTES | 47207295000135 | Nacional | 01/01/2025 |
| 2025 | MOREIRA ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 09285766000134 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2024 | ETAE AUDITORES INDEPENDENTES | 47207295000135 | Nacional | 01/01/2025 |
| 2024 | MOREIRA ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 09285766000134 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2023 | MOREIRA ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 09285766000134 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2022 | MOREIRA ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES | 09285766000134 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2021 | MOREIRA ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES | 09285766000134 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2020 | MOREIRA ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES | 09285766000134 | Nacional | 30/07/2020 |
| 2019 | UHY BENDORAYTES & CIA AUDITORES INDEPENDENTES | 42170852000177 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2018 | Pemom Auditores Independentes S/S | 18227733000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/01/2015 → 31/12/2016 |
| 2017 | Pemom Auditores Independentes S/S | 18227733000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/01/2015 → 31/12/2016 |
| 2016 | Pemom Auditores Independentes S/S | 18227733000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 29/04/2010 → 31/12/2014 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 29/04/2010 → 31/12/2014 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 29/04/2010 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 29/04/2010 |
| 2011 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 29/04/2010 |
| 2010 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 29/04/2010 → 28/04/2011 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/05/2007 → 04/04/2010 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 0 |
| 2025 | 2 | 0 |
| 2024 | 2 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 1 | 0 |
| 2020 | 1 | 0 |
| 2019 | 1 | 0 |
| 2018 | 1 | 0 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 2 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 791 |
| Acionistas pessoa jurídica | 11 |
| Investidores institucionais | 14 |
| Ações ordinárias em circulação | 607.192 (100%) |
| Ações preferenciais em circulação | 992.808 (100%) |
| Total em circulação | 1.600.000 (100%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 23/04/2001 | 116.800.000 | 607.192 | 992.808 | 1.600.000 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 4 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| EDUARDO FANTIN | Diretor Presidente e Vice Presidente do Conselho de Administração | BARDELLA ADM. DE BENS E EMPR.E CORR. DE SEG. LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL | Controlada Direta | Controle |
| EDUARDO FANTIN | Diretor Presidente e Vice Presidente do Conselho de Administração | BARDELLA ADM. DE BENS E EMPR.E CORR. DE SEG. LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL | Controlada Direta | Controle |
| EDUARDO FANTIN | Diretor Presidente e Vice Presidente do Conselho de Administração | DURAFERRO INDÚSTRIAS E COMÉRCIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL | Controlada Direta | Controle |
| EDUARDO FANTIN | Diretor Presidente e Vice Presidente do Conselho de Administração | DURAFERRO INDÚSTRIAS E COMÉRCIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL | Controlada Direta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 6 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| IMMA - Indústria Metalúrgica e Mecânica da Amazônia Ltda. | Controlada com 50 % de participação | 01/01/2016 | 31.487.615 | — | — | 110,000000% do CDI |
| Ana Luiza Bardella | Controle | 28/12/2015 | 25.948.996 | — | — | 105,740000% do CDI |
| Ana Tereza Bardella Delneri | Controle | 28/12/2015 | 25.948.996 | — | — | 105,740000% do CDI |
| Claudio Bardella Junior | Controle | 28/12/2015 | 25.948.996 | — | — | 105,740000% do CDI |
| IMMA - Indústria Metalúrgica e Mecânica da Amazônia Ltda. | Controlada com 50% de participação | 31/12/2018 | 19.367.492 | — | — | 0,000000 |
| IMMA - Indústria Metalúrgica e Mecânica da Amazônia Ltda. | Controlada em conjunto (50%) | 31/12/2018 | 2.986.744 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 964 | 836 | 769 | 760 | 790 | 838 | 903 | 838 | 822 | 728 | 663 | 652 | 662 | 571 | 545 | 394 |
| Ativo circulante | 485 | 394 | 346 | 328 | 368 | 407 | 326 | 251 | 253 | 287 | 261 | 251 | 302 | 266 | 240 | 150 |
| Caixa e equivalentes | 22 | 20 | 48 | 15 | 34 | 3 | 4 | 5 | 2 | 2 | 2 | 1 | 9 | 27 | 18 | 8 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 224 | 178 | 127 | 162 | 161 | 208 | 168 | 95 | 106 | 114 | 116 | 116 | 190 | 155 | 138 | 101 |
| Estoques | 136 | 122 | 116 | 106 | 100 | 116 | 107 | 107 | 101 | 93 | 91 | 86 | 55 | 48 | 48 | 18 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 28 | 13 | 16 | 9 | 6 | 8 | 11 | 9 | 11 | 11 | 4 |
| Despesas antecipadas | 3 | 2 | 3 | 3 | 7 | 5 | 3 | 4 | 2 | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 83 | 49 | 42 | 38 | 34 | 30 | 33 | 58 | 60 | 50 | 23 | 41 | 121 | 127 | 136 | 78 |
| Investimentos | 9 | 9 | 8 | 81 | 85 | 108 | 333 | 321 | 313 | 210 | 205 | 282 | 181 | 121 | 114 | 111 |
| Imobilizado | 377 | 371 | 357 | 297 | 282 | 271 | 185 | 179 | 167 | 157 | 149 | 54 | 34 | 33 | 31 | 29 |
| Intangível | 10 | 13 | 15 | 16 | 20 | 22 | 26 | 28 | 29 | 25 | 25 | 25 | 24 | 24 | 25 | 25 |
| Passivo circulante | 360 | 266 | 231 | 324 | 308 | 397 | 359 | 265 | 323 | 476 | 499 | 342 | 285 | 309 | 495 | 339 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 26 | 20 | 23 | 23 | 26 | 44 | 71 | 77 | 101 | 142 | 156 | 147 | 115 | 113 | 132 | 41 |
| Fornecedores | 74 | 39 | 41 | 57 | 72 | 72 | 88 | 67 | 89 | 122 | 100 | 36 | 25 | 19 | 19 | 19 |
| Dívida de curto prazo | 66 | 79 | 69 | 142 | 67 | 120 | 85 | 35 | 25 | 86 | 104 | 0 | 0 | 19 | 177 | 175 |
| Passivo não circulante | 139 | 123 | 131 | 76 | 145 | 115 | 223 | 361 | 392 | 349 | 327 | 486 | 487 | 456 | 274 | 299 |
| Dívida de longo prazo | 52 | 58 | 71 | 22 | 98 | 51 | 99 | 163 | 189 | 147 | 141 | 219 | 167 | 169 | 6 | 6 |
| Patrimônio líquido | 465 | 447 | 407 | 360 | 337 | 325 | 321 | 212 | 107 | -98 | -163 | -176 | -111 | -193 | -224 | -245 |
| Receita líquida | 828 | 610 | 393 | 425 | 479 | 446 | 265 | 137 | 94 | 38 | 20 | 21 | 27 | 26 | 33 | 48 |
| EBIT | 14 | 62 | -16 | -24 | 16 | 18 | -76 | -60 | -78 | -217 | -60 | -27 | -23 | -74 | -17 | -28 |
| Lucro líquido | 15 | 39 | -27 | -39 | 7 | -9 | -101 | -98 | -96 | -204 | -65 | -17 | 66 | -82 | -31 | -21 |
| Fluxo de caixa operacional | -105 | 39 | 41 | -31 | 41 | -9 | 12 | 17 | -18 | -22 | -4 | -1 | -123 | 2 | 6 | 1 |
| Fluxo de caixa de investimento | 64 | -6 | 5 | -4 | -7 | -10 | -4 | -7 | 4 | -4 | -0 | 0 | 109 | 29 | 2 | -1 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -24 | -34 | -19 | 23 | -15 | -11 | -7 | -10 | 12 | 25 | 4 | 0 | 22 | -12 | -18 | -10 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,69 | 20,54 | 20,46 | 20,45 | 20,49 | 20,55 | 20,62 | 20,55 | 20,53 | 20,41 | 20,31 | 20,30 | 20,31 | 20,16 | 20,12 | 19,79 |
| Tamanho (receita) | 20,53 | 20,23 | 19,79 | 19,87 | 19,99 | 19,92 | 19,39 | 18,73 | 18,36 | 17,45 | 16,83 | 16,87 | 17,12 | 17,07 | 17,31 | 17,69 |
| Alavancagem | 0,12 | 0,16 | 0,18 | 0,22 | 0,21 | 0,20 | 0,20 | 0,24 | 0,26 | 0,32 | 0,37 | 0,34 | 0,25 | 0,33 | 0,34 | 0,46 |
| Liquidez corrente | 1,35 | 1,48 | 1,50 | 1,01 | 1,20 | 1,02 | 0,91 | 0,95 | 0,78 | 0,60 | 0,52 | 0,73 | 1,06 | 0,86 | 0,48 | 0,44 |
| ROA | 0,02 | 0,05 | -0,03 | -0,05 | 0,01 | -0,01 | -0,11 | -0,12 | -0,12 | -0,28 | -0,10 | -0,03 | 0,10 | -0,14 | -0,06 | -0,05 |
| ROE | 0,03 | 0,09 | -0,07 | -0,11 | 0,02 | -0,03 | -0,32 | -0,46 | -0,90 | 2,09 | 0,40 | 0,10 | -0,59 | 0,43 | 0,14 | 0,08 |
| Margem líquida | 0,02 | 0,06 | -0,07 | -0,09 | 0,02 | -0,02 | -0,38 | -0,72 | -1,02 | -5,37 | -3,21 | -0,82 | 2,41 | -3,20 | -0,93 | -0,43 |
| Caixa / ativos | 0,02 | 0,02 | 0,06 | 0,02 | 0,04 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,05 | 0,03 | 0,02 |
| Tangibilidade | 0,39 | 0,44 | 0,46 | 0,39 | 0,36 | 0,32 | 0,21 | 0,21 | 0,20 | 0,22 | 0,22 | 0,08 | 0,05 | 0,06 | 0,06 | 0,07 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 27/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 25/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |