ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
CNPJ 60872504000123 · código CVM 1279Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/1977 |
| Cancelamento do registro | 08/04/1998 (ATENDIMENTO AS NORMAS DA INSTR CVM 03/78) |
| Setor de atividade | Bancos |
| Listagem na B3 (início) | 20/10/1944 |
| Segmento B3 atual | Nível 1 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 93,6% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.itau.com.br/relacoes-com-investidores ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 94,8% | 45 | 2 | 1 | 6 | 27 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2019 | 93,8% | 44 | 2 | 2 | 6 | 27 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2020 | 92,7% | 43 | 2 | 3 | 6 | 28 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2021 | 91,5% | 41 | 2 | 4 | 7 | 28 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2022 | 91,5% | 41 | 2 | 4 | 7 | 28 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2023 | 93,6% | 43 | 2 | 2 | 7 | 27 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2024 | 93,6% | 43 | 2 | 2 | 7 | 27 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2025 | 93,6% | 43 | 2 | 2 | 7 | 27 | Nível 1 de Governança Corporativa |
Acionistas
4 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaNosso Estatuto Social prevê duas espécies de ações, ordinárias (ON) e preferenciais (PN), ambas escriturais, sem valor nominal e de classe única. Cada ação ordinária confere a seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais. As ações preferenciais não dão direito a voto, exceto em casos específicos legalmente previstos, e conferem a seu titular prioridade no recebimento de dividendo anual mínimo não cumulativo de R$ 0,022 por ação, que será ajustado em caso de desdobramento ou grupamento e também o direito de, em eventual alienação de controle, serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações, de modo a lhes assegurar o preço igual a 80% do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle, assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias. As ações preferenciais são um instrumento legítimo, previsto em lei, e a sua emissão não tem qualquer relação com a qualidade da nossa gestão, padrão de governança corporativa, desempenho e retorno aos nossos acionistas. Desde a nossa constituição, nossos acionistas controladores entendem que nossa estrutura de capital atende satisfatoriamente aos nossos fins sociais. O Estatuto Social está disponível em nosso site de relações com investidores: www.itau.com.br/relacoes-com-investidores > Menu > Itaú Unibanco > Governança Corporativa > Estatuto Social. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaDiante da fusão entre o Itaú e o Unibanco, em 2009, fez-se necessária sua regulação por meio de Acordo de Acionistas, incluindo a vinculação do exercício do direito de voto de membros do Conselho de Administração. Entendemos que a definição e regulação do controle acionário, refletida no Acordo de Acionistas, é positiva para o bom andamento dos negócios e não prejudica os interesses dos investidores e da própria Companhia, principalmente considerando: (i) o dever fiduciário de todos os administradores, que devem sempre votar no melhor interesse da Companhia (ii) a existência de uma administração altamente profissionalizada e com amplo conhecimento técnico (iii) o número significativo de membros independentes no Conselho de Administração, representando atualmente 53,8% do total de membros e, ainda, (iv) a existência de rígidos mecanismos para prevenir situações concretas em que possa haver conflito de interesses, os quais são estritamente observados pela Companhia. Nosso Acordo de Acionistas não prevê a vinculação do direito de voto de nenhum membro dos órgãos de fiscalização e controle da Companhia. O Acordo de Acionistas está disponível em nosso site de relações com investidores: www.itau.com.br/relacoes-com-investidores > Menu > Itaú Unibanco > Governança Corporativa > Políticas > Outros. |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresa(I) A Lei das Sociedades Anônimas prevê tag along de 80% para os minoritários detentores de Ações Ordinárias nos casos de alienação do controle acionário. A Companhia estende aos acionistas preferencialistas o mesmo direito de tag along de 80% dos ordinaristas. Por essa razão, a Companhia compõe o ITAG - Índice de Ações com Tag Along Diferenciado da B3 - Bolsa, Brasil, Balcão S.A. ("B3"). (II) Em relação à manifestação dos administradores sobre eventuais reorganizações societárias, a Companhia entende que a administração sempre poderá se manifestar, independentemente de previsão estatutária. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
12 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(I) A sustentabilidade é pauta importante nas deliberações do Conselho de Administração e, ao menos uma vez ao ano, o tema é tratado nas reuniões. Compete ao Conselho monitorar a efetividade da nossa estratégia ESG e a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC), em linha com os desafios e tendências de longo prazo, com o auxílio do Comitê de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (Comitê de Responsabilidade SAC) e da diretoria responsável, além de promover a disseminação e engajamento dos colaboradores sobre questões ESG relevantes. O Comitê de Responsabilidade SAC, órgão colegiado, conta com a participação de membros do Conselho de Administração e tem como mandato a definição de estratégias para fortalecer a responsabilidade social, ambiental e climática da Organização, em todos os seus elementos, incluindo a estratégia de descarbonização, as iniciativas com foco em ESG e a estratégia de investimento social privado. Em 2024, entre os temas acompanhados na Comissão Superior ESG e no Comitê de Responsabilidade SAC, destacamos a aprovação da estratégia ESG e dos objetivos de descarbonização dos setores carbono-intensivos prioritários, o monitoramento da PRSAC e emergências climáticas, as incidências legislativas e novas regulamentações ESG, a estratégia de investimento social privado e de patrocínios e doações, entre outros. (II) Mantemos uma estrutura para gerenciamento de riscos que visa (i) identificação dos riscos (ii) mensuração dos riscos (análise da materialidade) (iii) avaliação dos riscos (iv) controle e resposta (mitigação) aos riscos (v) monitoramento dos riscos e (vi) comunicação e reporte. Além disso, possuímos uma governança definida para revisão de políticas, aplicável para o Brasil e para as unidades internacionais. Preponderantemente, as políticas definem as diretrizes institucionais, metodologias e processos, que contemplam as exigências regulatórias e as melhores práticas de mercado. Possuímos as seguintes políticas internas que dispõem sobre as diretrizes e estabelecem a governança para o gerenciamento de riscos: Gestão de Capital, Gestão e Controle de Risco de Crédito, Gerenciamento de Risco Operacional, Gestão e Controle de Risco de Liquidez, Gestão e Controle de Risco de Mercado e IRRBB, Compliance e Riscos Social, Ambiental e Climático. O Comitê de Gestão de Risco e de Capital é responsável por apoiar o Conselho de Administração no desempenho das atribuições relacionadas à gestão de riscos e de capital. As Políticas de Gerenciamento de Riscos da Companhia são revisadas e aprovadas anualmente pelo Conselho de Administração e estão disponíveis em nosso site de relações com investidores: www.itau.com.br/relacoes-com-investidores > Menu > Itaú Unibanco > Governança Corporativa > Políticas > Relatórios. (III) O Conselho de Administração do Itaú Unibanco é responsável por definir os valores e princípios éticos da Companhia, buscando a manutenção da transparência no relacionamento com todas as partes interessadas, sendo o fórum responsável pela aprovação do Código de Ética e Conduta, que orienta a conduta ética dos colaboradores e administradores, buscando prevenir e tratar dilemas éticos e conflitos de interesse relacionados às nossas atividades, bem como preservar a transparência, o respeito e a honestidade no relacionamento com todos os stakeholders. O Código de Ética e Conduta está dividido em cinco pilares estratégicos: "Nossa identidade corporativa", "Nossas interações", "A boa-fé e nossa postura profissional", "Como administramos os conflitos de interesses" e "Utilização, gestão e abrangência do Código de Ética e Conduta". Complementando o Código de Ética e Conduta, há a Política Corporativa de Integridade, Ética e Conduta, que estabelece princípios que servem de referência para a adoção de comportamentos éticos e a adoção de condutas adequadas por todos os administradores e colaboradores do Itaú Unibanco. Há também o Código de Relacionamento com Fornecedores que, além de se destinar a todos os administradores e colaboradores do Itaú Unibanco, aplica-se também aos fornecedores (diretos e indiretos). O Código de Ética e Conduta e a Política Corporativa de Integridade, Ética e Conduta estão disponíveis em nosso site de relações com investidores: www.itau.com.br/relacoes-com-investidores > Menu > Itaú Unibanco > Integridade e ética > Código de Ética e Conduta. O Código de Relacionamento com Fornecedores está disponível em: https://www.itau.com.br/Código-de-Relacionamento-com-fornecedores. A adoção dessas práticas é acompanhada pela governança estabelecida no Programa de Integridade e Ética do Itaú Unibanco que está descrito em nossa página de Integridade e Ética por meio do link: https://www.itau.com.br/relacoes-com-investidores/integridade/ (IV) Nosso Comitê de Nomeação e Governança Corporativa é responsável por apoiar o Conselho de Administração a promover e supervisionar discussões relacionadas à Governança Corporativa, que são periodicamente revisitadas, formalizadas e refletidas na Política de Governança Corporativa, aprovada anualmente pelo Conselho de Administração. Entre suas competências, estão: a análise e a emissão de pareceres sobre situações de potencial conflito de interesses entre os membros do Conselho de Administração e as empresas do Conglomerado o apoio metodológico e procedimental à avaliação do conselho, dos seus membros, dos comitês e do diretor-presidente, e a discussão sobre a sucessão dos membros do Conselho de Administração e do diretor-presidente, bem como a recomendação dos candidatos. O Comitê possui regimento interno próprio, aprovado pelo Conselho de Administração e disponibilizado em nosso site de Relações com Investidores, assim como a Política de Governança Corporativa: www.itau.com.br/relacoes-com-investidores > Menu > Itaú Unibanco > Governança Corporativa > Regimentos Internos ou Políticas. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaNossa Política de Indicação e Sucessão dos Administradores prevê os processos para indicação de membros do Conselho de Administração, de seus comitês e da Diretoria, inclusive com previsão de participação do Comitê de Nomeação e Governança Corporativa nesses processos. Essa Política dispõe que o processo de indicação deverá considerar pessoas com características e perfis diferentes, visando a complementaridade de competências e a diversidade, como critérios de gênero, raça e idade, entre outros. A política está disponível em nosso site de relações com Investidores: www.itau.com.br/relacoes-com-investidores > Menu > Itaú Unibanco > Governança Corporativa > Políticas. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaDe acordo com o Regimento Interno, a avaliação do próprio Conselho da Administração, dos seus membros e do presidente ou dos copresidentes, dos seus Comitês e da sua Secretaria é realizada anualmente, em observância às melhores práticas de governança corporativa. A reeleição dos membros do Conselho de Administração e dos Comitês leva em consideração o seu desempenho durante o período e a assiduidade nas reuniões durante o mandato anterior, bem como sua experiência e nível de independência. O processo de avaliação consiste nas seguintes etapas: autoavaliação e avaliação cruzada dos membros do Conselho de Administração (os membros avaliam uns aos outros), avaliação do próprio Conselho de Administração por seus membros, avaliação do presidente ou dos copresidentes por seus membros, avaliação dos Comitês por seus membros, avaliação do Conselho de Administração pelo Diretor Presidente e avaliação da Secretaria do Conselho de Administração por seus membros. A avaliação é conduzida por uma pessoa independente, responsável por distribuir questionários específicos para o Conselho de Administração e cada um dos Comitês, bem como por entrevistar cada um dos membros do Conselho de Administração e dos Comitês individualmente. É responsável, ainda, por analisar as respostas e compará-las com os resultados dos anos anteriores, a fim de identificar e endereçar eventuais gaps relacionados ao Conselho de Administração, aos Comitês e à Secretaria do Conselho de Administração que possam ser revelados por esse processo, como, por exemplo, prazos para recebimento dos materiais e definição da agenda do Conselho de Administração. O Comitê de Nomeação e Governança Corporativa oferece apoio metodológico e procedimental ao processo de avaliação. Esse Comitê também discute os resultados da avaliação, bem como a composição e o plano de sucessão do Conselho de Administração. O Regimento Interno do Conselho de Administração está disponível em nosso site de relações com investidores: www.itau.com.br/relacoes-com-investidores > Menu > Itaú Unibanco > Governança Corporativa > Regimentos Internos. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaNossa Política de Indicação e Sucessão é aprovada pelo Conselho de Administração, tendo sido atualizada em 26/06/2025. Além de questões relacionadas à sucessão dos nossos administradores, incluindo o Diretor Presidente, trata também de: recrutamento, retenção e treinamentos. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaPara integração de novos membros ao Conselho de Administração, a Companhia realiza programa de imersão para que esses membros possam ser apresentados às pessoas chave e conhecer nossas áreas executivas, por exemplo, por meio de apresentações realizadas pelos executivos contendo a estrutura das diversas áreas de atuação, bem como seus principais desafios. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia prevê, expressamente, no item 6.8, que as atas das reuniões deverão ser redigidas com clareza e registrar todas as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. O Regimento está disponível em nosso site de relações com investidores: www.itau.com.br/relacoes-com-investidores > Menu > Itaú Unibanco > Governança Corporativa > Regimentos Internos. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaNosso Diretor Presidente é avaliado anualmente, pelo Conselho de Administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro. A avaliação do Diretor Presidente pelo Conselho de Administração consta na ata da reunião do dia 12/12/2024. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs demais diretores são avaliados anualmente com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro. A avaliação dos membros do nosso Comitê Executivo é discutida anualmente pelo Comitê de Pessoas e reportada ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaExplicação consolidada no item 3.4.3. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaExplicação consolidada no item 3.4.3. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaNossa Política de Remuneração de Administradores e Clawback tem como objetivos atrair, reter e recompensar de forma meritocrática as entregas realizadas pelos administradores, além de incentivar os administradores na condução dos nossos negócios de forma sustentável, observados os limites de risco adequados, estando sempre alinhada aos interesses dos acionistas e a cultura da organização. Na definição da nossa Política de Remuneração, são levadas em consideração: as práticas de mercado, nossa estratégia e a gestão adequada dos riscos ao longo do tempo, de modo a não incentivar comportamentos que elevem a exposição ao risco acima dos níveis considerados prudentes. A estrutura de governança que define a remuneração prevê processos claros e transparentes. Assim, a fim de atingir os objetivos mencionados acima e visando a adotar as melhores práticas de governança instituídas em âmbito nacional e internacional, bem como a assegurar o balanceamento de práticas de gestão de risco, possuímos um Comitê de Remuneração estatutário subordinado ao Conselho de Administração, cujas principais funções, de acordo com seu Regimento Interno são: (i) elaborar a Política de Remuneração de administradores do Conglomerado Itaú Unibanco, propondo ao Conselho de Administração as diversas formas de remuneração fixa e variável, além de benefícios e programas especiais de recrutamento e desligamento (ii) discutir, analisar e supervisionar a implementação e operacionalização dos modelos de remuneração existentes para o Conglomerado Itaú Unibanco, discutindo os princípios gerais da Política de Remuneração dos funcionários e recomendando ao Conselho de Administração a sua correção ou aprimoramento (iii) propor ao Conselho de Administração o montante da remuneração global dos administradores a ser submetido à Assembleia Geral Ordinária e (iv) elaborar com periodicidade anual o "Relatório do Comitê de Remuneração". A Política e o Regimento estão disponíveis em nosso site de relações com investidores: www.itau.com.br/relacoes-com-investidores > Menu > Itaú Unibanco > Governança Corporativa > Políticas ou Regimentos Internos. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresa(I) Compete ao Comitê de Auditoria estatutário zelar pela qualidade e integridade das demonstrações contábeis pelo cumprimento das exigências legais e regulamentares pela atuação, independência e qualidade do trabalho das empresas de auditoria independente e da Auditoria Interna e pela qualidade e efetividade dos sistemas de controles internos e de gerenciamento de riscos. (II) Todos os membros do Comitê de Auditoria são independentes, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN), sendo que o Conselho de Administração encerrará o mandato de qualquer integrante se a sua independência for afetada por qualquer circunstância de conflito ou potencialmente conflituosa. A presidente do Comitê de Auditoria também é membro independente do Conselho de Administração da Companhia. (III) Os membros do Comitê de Auditoria são eleitos anualmente pelo Conselho de Administração entre os membros desse próprio Conselho ou profissionais de reconhecida competência e notável saber, observado que um dos membros desse Comitê, no mínimo, será designado Especialista Financeiro e deverá possuir comprovado conhecimento nas áreas de contabilidade e auditoria. (IV) O Regulamento do Comitê de Auditoria prevê que o Conselho de Administração definirá a remuneração dos membros do Comitê, bem como o orçamento destinado a cobrir as despesas de seu funcionamento, que deverá incluir previsão para contratação de especialistas externos para auxiliar o Comitê no cumprimento de suas atribuições. O Regulamento está disponível em nosso site de relações com investidores: www.itau.com.br/relacoes-com-investidores > Menu > Itaú Unibanco > Governança Corporativa > Políticas > Regulamentos. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Auditoria Interna subordina-se administrativamente à Copresidência do nosso Conselho de Administração, sendo que suas atividades são supervisionadas pelo Comitê de Auditoria. O objetivo da Auditoria Interna é promover a avaliação das atividades desenvolvidas no Conglomerado, por meio de técnicas de auditoria, permitindo à administração aferir a adequação dos controles, a efetividade do gerenciamento dos riscos, a confiabilidade das demonstrações contábeis e o cumprimento das normas e regulamentos. A Auditoria Interna mantém uma agenda de interação com os órgãos da nossa Governança, que contempla reuniões com o Comitê de Auditoria, Comitê Executivo e o Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaExplicação consolidada no item 4.5.3. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaExplicação consolidada no item 4.5.3. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaO Conselho de Administração é o órgão máximo no que tange o gerenciamento de riscos da Sociedade. Com o objetivo de auxiliar o Conselho de Administração foi estabelecido o Comitê de Gestão de Risco e de Capital (CGRC), cuja função é apoiar o Conselho de Administração no desempenho de suas responsabilidades relativas à gestão de riscos e capital da Companhia, submetendo à deliberação do Conselho relatórios e recomendações sobre temas como, mas não limitados a: aprovação e revisão, com periodicidade mínima anual, das políticas, das estratégias e dos limites de gerenciamento de riscos (dentre eles os de conformidade e compliance) definição do Apetite de Risco da Sociedade, buscando o seu alinhamento com a estratégia, incluindo os níveis de tolerância aceitáveis e tipos de risco aos quais a Sociedade poderá estar exposta, bem como a supervisão da observância dos termos do Apetite de Risco e supervisão das atividades de gestão e controle de risco da Sociedade, visando a assegurar sua adequação aos níveis de risco assumidos e à complexidade das operações avaliação do grau de aderência dos processos da estrutura de gerenciamento de riscos quanto às políticas estabelecidas, e a promoção do aperfeiçoamento da cultura de risco da Sociedade. O Apetite de Risco articula o conjunto de diretrizes do Conselho de Administração sobre estratégia e assunção de riscos, definindo a natureza e o nível dos riscos aceitáveis para a organização e considerando a capacidade de gerenciamento de forma efetiva e prudente, os objetivos estratégicos, as condições de competitividade e o ambiente regulatório. Ele foi segmentado em dimensões que combinam formas complementares de mensuração para obter uma visão abrangente das exposições sobre os tipos e níveis de risco aceitáveis, que são traduzidos em indicadores monitoráveis por meio de métricas que capturam os principais riscos incorridos pela instituição. Para o estabelecimento e manutenção de todo este arcabouço são necessárias interações constantes entre os executivos e o Conselho de Administração. No nível executivo, o gerenciamento de riscos e capital é exercido por Comissões Superiores, presididas pelo CEO do Itaú Unibanco, bem como por diversas comissões ligadas ao Comitê Executivo, que apoiam a gestão de riscos específicos. Através da hierarquia de comissões e comitês, os riscos são discutidos em diversos níveis da organização. Os materiais de comissões e comitês são compostos de relatórios recorrentes e específicos de riscos e capital, incluindo elementos relevantes para cada órgão colegiado. O principal relatório de riscos e capital é o relatório de Apetite de Risco, apresentado mensalmente ao Comitê de Gestão de Risco e de Capital e ao Conselho de Administração e, periodicamente, ao Comitê de Auditoria. Quanto ao Programa de Integridade e Ética, são reportados periodicamente aos colegiados de Integridade e Ética, compostos por membros do Comitê Executivo e diretores das áreas de negócio e suporte do banco, os indicadores do Programa. Esse colegiados também são os responsáveis pela definição das diretrizes e práticas do programa, além de monitorarem o seu cumprimento e as demais ações necessárias à gestão do programa. Em relação ao risco regulatório ou de conformidade no Itaú Unibanco, ele é gerenciado através de processo estruturado que visa a identificar as alterações no ambiente regulatório, analisar os impactos nas áreas da Instituição e monitorar as ações voltadas para a aderência às exigências normativas externas ou internas. O Conselho de Administração aprova as diretrizes, estratégias e políticas com o objetivo de garantir o claro entendimento dos papéis e responsabilidades para todos os níveis do Itaú Unibanco. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Comitê de Auditoria é o fórum vinculado ao Conselho de Administração, designado como responsável pelo acompanhamento das ações do Programa Corporativo de Integridade e Ética, por meio de reportes da Auditoria Interna, Risco Operacional e Compliance, além da Diretoria de Segurança Corporativa e Superintendência de Ombudsman, bem como por meio de outros mecanismos de que dispõe. O Comitê de Auditoria está vinculado diretamente ao Conselho de Administração e é composto apenas por membros independentes, nos termos da regulamentação do CMN. Além disso, a governança inclui os Colegiados de Integridade e Ética, os quais acompanham as diretrizes do Código de Ética e Conduta e da Política Corporativa de Integridade, Ética e Conduta por meio das ações do Programa Corporativo de Integridade e Ética. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaDisponibilizamos canais públicos de manifestação para reclamações e denúncias sobre desvios de conduta, crimes, delitos, descumprimento de normas, abusos, assédios, discriminação e outros problemas comportamentais. Nossos canais também estão descritos no Código de Ética e Conduta, documento público, aprovado pelo Conselho de Administração, e que se aplica indistintamente a todos os administradores e colaboradores do Conglomerado no Brasil e no exterior. O documento incentiva a comunicação tempestiva de fatos ou suspeitas de violação de diretrizes, leis, regulamentos ou normas e orienta que o compromisso de cada um dos colaboradores com as diretrizes do Código é a base efetiva da nossa solidez e perenidade da Companhia. No Código, há a divulgação dos canais de denúncia e/ou orientação, cada um com sua especificidade, sendo as seguintes condições comuns a estes canais: o sigilo da apuração é mantido o anonimato é assegurado a quem assim o desejar a apuração é conduzida com imparcialidade e independência denúncias ou acusações sem fundamentação consistente são desconsideradas denúncias ou acusações de má-fé, visando a prejudicar alguém, estão sujeitas às sanções disciplinares sanções disciplinares estão previstas contra qualquer tentativa de retaliação. Garantimos a proteção ao denunciante e não permitimos atos de retaliação contra aquele que de boa-fé denunciar ou manifestar queixa, suspeita, dúvida ou preocupação relativas a possíveis violações às diretrizes do nosso Código de Ética e Conduta e políticas corporativas. Os canais de orientação e notificação disponíveis tem as seguintes atribuições: a. Consultoria de Ética: canal disponível aos administradores e colaboradores para orientação e esclarecimentos de dúvidas sobre questões de ética, como conflitos de interesses e dilemas éticos, além de dúvidas relacionadas às Políticas Corporativas de Integridade, Ética e Conduta de Prevenção à Corrupção e ao Procedimento de Conflito de interesses. b. Canal de denúncia à Inspetoria: canal disponível aos administradores, colaboradores, fornecedores, parceiros e público externo, para denúncias de atos ilícitos e fraudes de qualquer natureza. c. Comitê de Auditoria: canal disponível aos administradores e colaboradores e público externo, para suspeitas e denúncias sobre descumprimento de dispositivos legais e regulamentares e de normas internas fraudes e erros em atividades de auditoria, contabilidade e controles internos que coloquem em risco a continuidade da organização. d. Ombudsman: canal disponível aos administradores e colaboradores, para acolher e tratar manifestações, suspeitas, denúncias e reclamações sobre conflitos interpessoais e conflitos de interesse no ambiente do trabalho. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaNossas regras de governança estão publicadas em nossa Política de Governança Corporativa, que prevê a separação e a definição clara das funções de todos os agentes de governança. Além disso, o Código de Ética e Conduta e a Política Corporativa de Integridade, Ética e Conduta possuem disposições específicas sobre conflitos de interesses, incluindo os mecanismos adotados por nós para sua prevenção. Todos esses documentos estão disponíveis em nosso site de relações com investidores: www.itau.com.br/relacoes-com-investidores > Menu > Itaú Unibanco > Governança Corporativa. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Política Corporativa de Integridade e Ética prevê como princípio fundamental que todos os colaboradores do Conglomerado observem e previnam conflitos de interesse de forma proativa, evitando qualquer situação que possa comprometer a objetividade, a imparcialidade ou a reputação do Itaú devendo reportar eventuais conflitos e se abster de discussões e decisões que as envolvam. Existe disposição expressa no Regimento Interno do Conselho de Administração estabelecendo regras para prevenir eventuais conflitos, como o impedimento de membros do Conselho de Administração participarem de deliberações relativas a assuntos com relação aos quais seus interesses sejam conflitantes com os da Companhia. Cabe a cada membro informar ao Conselho de Administração seu conflito de interesse tão logo o assunto seja incluído na ordem do dia ou proposto pelo presidente do Conselho de Administração e, de qualquer forma, antes do início de qualquer discussão sobre cada tema. Além disso, o Estatuto Social prevê que o Conselho de Administração terminará o mandato de qualquer integrante do Comitê de Auditoria se a sua independência tiver sido afetada por qualquer circunstância de conflito ou potencialmente conflituosa. Por fim, a Política para Transações com Partes Relacionadas prevê expressamente que nas situações nas quais membro envolvido na aprovação da transação esteja impedido de deliberar a respeito da matéria em virtude de potencial conflito de interesse, este deverá declarar-se impedido, explicando seu envolvimento na transação e fornecendo detalhes da transação e das partes envolvidas, sendo que o impedimento deverá constar do documento que deliberar sobre a transação. A política está disponível em nosso site de relações com investidores: www.itau.com.br/relacoes-com-investidores > Menu > Itaú Unibanco > Governança Corporativa > Políticas. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaO Manual da Assembleia da Companhia prevê expressamente que durante a realização da Assembleia Geral, assim como ocorre nas reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da Companhia, os Acionistas presentes deverão manifestar-se em razão da existência de eventual situação de conflito de interesses em quaisquer matérias em discussão ou deliberação, nas quais sua independência venha a ser comprometida. Também deverá manifestar-se qualquer acionista presente que tenha conhecimento de situação conflituosa em relação a outro acionista e a matéria objeto da deliberação. Quando manifestado o conflito de interesse, o acionista conflitado deverá abster-se na deliberação em relação àquele assunto. Caso o acionista conflitado se recuse de abster-se das deliberações, o presidente da Assembleia Geral deverá determinar a anulação dos votos conflitados proferidos, ainda que posteriormente ao conclave. Os Manuais da Assembleia estão disponíveis em nosso site de relações com investidores da Companhia: www.itau.com.br/relacoes-com-investidores > Menu > Itaú Unibanco > Governança Corporativa > Assembleias Gerais. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaNossa Política para Transações entre Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração, está em linha com as orientações do Código Brasileiro de Governança Corporativa, exceto em relação à proibição de empréstimos a favor do controlador e dos administradores, que são permitidos pela Lei 4.595/64 e pela Resolução do Conselho Monetário Nacional 4.693/18, já que representam a atividade principal de uma instituição financeira, sempre obedecendo condições de mercado e limites previstos na regulamentação em vigor. Nossa política para Transações entre Partes Relacionadas define o conceito de parte relacionada conforme as regras contábeis, e estabelece regras e procedimentos para transações desse tipo. Essa política estabelece que tais transações devem ser celebradas por escrito, em condições de mercado, em conformidade com nossas políticas internas (tais como as orientações especificadas em nosso Código de Ética e Conduta) e divulgadas em nossas demonstrações contábeis, de acordo com os critérios de materialidade definidos pelas normas contábeis. Transações ou conjuntos de transações correlatas com partes relacionadas envolvendo, no período de 12 (doze) meses consecutivos, valores superiores a R$ 2 milhões devem ser aprovados pelo Comitê de Partes Relacionadas, composto inteiramente por membros independentes do Conselho de Administração. Além disso, essas transações são reportadas, trimestralmente, ao Conselho de Administração. A íntegra da Política para Transações entre Partes Relacionadas está disponível em nosso site de relações com investidores: www.itau.com.br/relacoes-com-investidores > Menu > Itaú Unibanco > Governança Corporativa > Políticas. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaPossuímos uma Política de Negociação de Valores Mobiliários que estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pela Companhia e pessoas a ela vinculadas para a negociação de valores mobiliários de sua emissão e de suas controladas no Brasil, incluindo sanções em caso de violação. A Política determina que são deveres das pessoas vinculadas, dentre outros: (i) manter sigilo sobre informações relativas a fato relevante da Companhia e de suas controladas, e não as utilizar com a finalidade de auferir vantagem, para si ou para outrem, no mercado de valores mobiliários, zelando para que subordinados e terceiros de sua confiança guardem sigilo sobre tais informações e delas não se utilizem, respondendo de forma solidária com estes na hipótese de descumprimento e (ii) utilizar exclusivamente as corretoras de valores mobiliários do Conglomerado para realizar negociação dos valores mobiliários tratados na Política, as quais possuem controles no Brasil para evitar negociações nos períodos de vedação. A área de Compliance realiza monitoramento das adesões à Política e das negociações com valores mobiliários emitidos pelo Conglomerado. Os descumprimentos são apurados e encaminhados aos nossos Comitês de Integridade e Ética e ao Comitê de Divulgação e Negociação. A Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante estabelece, ainda, outros mecanismos de controle de sigilo das informações relativas a fato relevante, tais como: (i) as pessoas vinculadas deverão manter seguro o meio em que as informações relevantes são armazenadas e transmitidas (e-mails, arquivos etc.), impedindo qualquer tipo de acesso não autorizado, bem como restringir o envio de informações a terceiros de forma não adequadamente protegida. As informações relevantes deverão sempre ser discutidas em locais restritos e não públicos e (ii) junto ao processo que originou o fato relevante, deve ser feito o arquivamento da relação das pessoas vinculadas que tiveram conhecimento das informações antes de sua divulgação. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaAlém de outras políticas corporativas, como a Política de Doações e a Política de Patrocínios, destaca-se a Política de Relações Governamentais e Institucionais, atualizada em 30/08/2024, que prevê que é vedada, em anos eleitorais, no Brasil ou no exterior, a contribuição por diretores do Conglomerado Itaú Unibanco, bem como pelos membros do Conselho de Administração que sejam do bloco de controle da companhia, e seus respectivos cônjuges, para partidos, candidatos a cargos políticos e campanhas eleitorais de qualquer tipo, promovidas pela Justiça Eleitoral brasileira, bem como para eleições suplementares ocorridas ou não em anos eleitorais. Quanto à doação eleitoral do Itaú Unibanco enquanto pessoa jurídica, vale citar a Lei 13.165/15 que tratou sobre a Reforma Eleitoral e proibiu qualquer tipo de doação eleitoral por pessoa jurídica. Tal norma também está refletida na Política Corporativa de Integridade, Ética e Conduta. A Política de Relações Governamentais e Institucionais está disponível em nosso site de relações com investidores: www.itau.com.br/relacoes-com-investidores > Menu > Itaú Unibanco > Governança Corporativa > Políticas. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 13 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALFREDO EGYDIO SETUBALGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 28/04/2026 | Anual |
| ANA LÚCIA DE MATTOS BARRETTO VILLELAGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 28/04/2026 | Anual |
| CANDIDO BOTELHO BRACHER IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2026 | Anual |
| CESAR NIVALDO GON IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2026 | Anual |
| FABRICIO BLOISI ROCHA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2026 | Anual |
| JOÃO MOREIRA SALLESGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 28/04/2026 | Anual |
| MARCOS MARINHO LUTZ IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2026 | Anual |
| MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2026 | Anual |
| PAULO ANTUNES VERAS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2026 | Anual |
| PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2026 | Anual |
| PEDRO MOREIRA SALLESGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 28/04/2026 | Anual |
| RICARDO VILLELA MARINOGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 28/04/2026 | Anual |
| ROBERTO EGYDIO SETUBALGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 28/04/2026 | Anual |
Diretoria 48 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADRIANO CABRAL VOLPINIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| ALBANO MANOEL ALMEIDAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| ANDRE BALESTRIN CESTAREGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| ANDRÉ LUÍS TEIXEIRA RODRIGUESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| ANDRÉ MAURICIO GERALDES MARTINSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA MAZZEIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| CARLOS FERNANDO ROSSI CONSTANTINIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| CARLOS ORESTES VANZOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| CRISTIANO GUIMARÃES DUARTEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| DANIEL MENEZES SANTANAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| DANIEL SPOSITO PASTOREGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| DANIELA PEREIRA BOTTAIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| EMERSON MACEDO BORTOLOTOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| ERIC ANDRÉ ALTAFIMGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| FELIPE PICCOLI AVERSAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| FELIPE XAVIER MINHOTO TAMBELINIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| FLAVIO RIBEIRO IGLESIASGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| FLÁVIO AUGUSTO AGUIAR DE SOUZAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| GABRIEL AMADO DE MOURAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| GUILHERME BARROS LEITE DE ALBUQUERQUE MARANHÃOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| GUSTAVO LOPES RODRIGUESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| JOSÉ GERALDO FRANCO ORTIZ JUNIORGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| JOSÉ VIRGILIO VITA NETOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| LINEU CARLOS FERRAZ DE ANDRADEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| LUCIANA NICOLAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| MAIRA BLINI DE CARVALHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| MARCIA KINSCH DE LIMAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| MATIAS GRANATAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| MAYARA ARCI REZECKGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| MILTON MALUHY FILHOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 30/04/2026 | Anual |
| MÁRIO NEWTON NAZARETH MIGUELGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| NUNO FILIPE BONITO MONTEIROGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| PAULO SERGIO MIRONGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| PEDRO HENRIQUE MOREIRA RIBEIROGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| PEDRO PAULO GIUBBINA LORENZINIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| RAFAEL VIETTI DA FONSECAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| RENATO BARBOSA DO NASCIMENTOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| RENATO GIONGO VICHIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| RENATO LULIA JACOBGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| RICARDO NUNO DELGADO GONÇALVESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| RICARDO RIBEIRO MANDACARU GUERRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| RITA RODRIGUES FERREIRA CARVALHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| RODRIGO ANDRE LEIRAS CARNEIROGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| RUBENS FOGLI NETTOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| SERGIO GUILLINET FAJERMANGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| TATIANA GRECCOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| VINICIUS SANTANAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
| ÁLVARO FELIPE RIZZI RODRIGUESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Anual |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CLÁUDIO JOSÉ COUTINHO ARROMATTEGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | Anual |
| EDUARDO HIROYUKI MIYAKIGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | Anual |
| HAROLDO DO ROSÁRIO VIEIRAGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 28/04/2026 | Anual |
| JOÃO COSTAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | Anual |
| LENI BERNADETE TORRES DA SILVA SANSIVIEROGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | Anual |
| MARCELO MAIA TAVARES DE ARAÚJOGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 28/04/2026 | Anual |
Comitês 10 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE DE BARROSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANTONIO FRANCISCO DE LIMA NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDO BARÇANTE TOSTES MALTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUCIANA PIRES DIASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA ELENA CARDOSO FIGUEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANAGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CANDIDO BOTELHO BRACHERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GERALDO JOSÉ CARBONEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO MOREIRA SALLESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO EGYDIO SETUBALGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Divulgação e Negociação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALFREDO EGYDIO SETUBALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANDRE BALESTRIN CESTAREGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GABRIEL AMADO DE MOURAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUSTAVO LOPES RODRIGUESGin | Presidente do Comitê |
| JOSÉ VIRGILIO VITA NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENATO LULIA JACOBGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ÁLVARO FELIPE RIZZI RODRIGUESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALFREDO EGYDIO SETUBALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANA LÚCIA DE MATTOS BARRETTO VILLELAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CANDIDO BOTELHO BRACHERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CESAR NIVALDO GONGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO ANTUNES VERASGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Nomeação e Governança Corporativa
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALFREDO EGYDIO SETUBALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANA LÚCIA DE MATTOS BARRETTO VILLELAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CANDIDO BOTELHO BRACHERGin | Presidente do Comitê |
| JOÃO MOREIRA SALLESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PEDRO LUIZ BODIN DE MORAESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALFREDO EGYDIO SETUBALGin | Presidente do Comitê |
| ANA LÚCIA DE MATTOS BARRETTO VILLELAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CANDIDO BOTELHO BRACHERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO ANTUNES VERASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gestão de Risco e de Capital
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CANDIDO BOTELHO BRACHERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PEDRO LUIZ BODIN DE MORAESGin | Presidente do Comitê |
| ROBERTO EGYDIO SETUBALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Partes Relacionadas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CANDIDO BOTELHO BRACHERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANAGin | Presidente do Comitê |
| PEDRO LUIZ BODIN DE MORAESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Customer Experience
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CESAR NIVALDO GONGin | Presidente do Comitê |
| FABRICIO BLOISI ROCHAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MILTON MALUHY FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO ANTUNES VERASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO EGYDIO SETUBALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JOÃO MOREIRA SALLESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS MARINHO LUTZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO VILLELA MARINOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO EGYDIO SETUBALGin | Presidente do Comitê |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 11 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 7 | 32 | 0 | 0 | 9 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 12 | 0 |
| Diretoria | 1 | 47 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 12 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 45 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 13 | 49,25 |
| Nº de membros remunerados | 6 | 13 | 49,25 |
| Salário ou pró-labore | 1.200.000 | 27.511.619 | 91.664.094 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 444.244 | 4.594.092 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 27.511.619 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 866.816 | 10.199.930 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 665.702 | 774.541.884 |
| Total do órgão | 1.200.000 | 57.000.000 | 881.000.000 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 13 | 49,25 |
| Nº de membros remunerados | 6 | 13 | 49,25 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 532.562 | 563.303.189 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 665.702 | 774.541.884 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 665.702 | 774.541.884 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 30/01/2025 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/02/2024 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 30/03/2023 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 24/02/2022 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 31/01/2019 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/03/2018 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 31/01/2019 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/03/2018 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 16/03/2017 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/02/2019 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/03/2018 → 31/12/2018 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 16/03/2017 → 31/12/2017 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 08/03/2016 → 31/12/2016 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 → 31/12/2017 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2016 → 31/12/2016 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2015 → 31/12/2015 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2015 → 31/12/2015 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2014 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2014 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2013 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2013 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2011 → 31/12/2011 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/12/2012 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2011 → 31/12/2011 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2010 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2011 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2010 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2009 → 31/12/2009 |
| 2011 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2010 |
| 2011 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2009 → 31/12/2009 |
| 2011 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2008 → 31/12/2008 |
| 2010 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 29/04/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 3 | 1 |
| 2021 | 3 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 4 | 1 |
| 2018 | 4 | 1 |
| 2017 | 3 | 1 |
| 2016 | 3 | 1 |
| 2015 | 3 | 1 |
| 2014 | 3 | 1 |
| 2013 | 3 | 1 |
| 2012 | 3 | 1 |
| 2011 | 3 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 653.637 |
| Acionistas pessoa jurídica | 12.764 |
| Investidores institucionais | 1.397 |
| Ações ordinárias em circulação | 456.130.473 (8,12%) |
| Ações preferenciais em circulação | 5.337.898.685 (98,68%) |
| Total em circulação | 5.794.029.158 (52,55%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (19/05/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 27/07/2018 | 0 | 970.707.023 | 1.179.323.785 | 2.150.030.808 |
| Capital Emitido | 18/12/2025 | 136.909.898.070 | 5.617.742.977 | 5.409.126.215 | 11.026.869.192 |
| Capital Integralizado | 18/12/2025 | 136.909.898.070 | 5.617.742.977 | 5.409.126.215 | 11.026.869.192 |
| Capital Subscrito | 18/12/2025 | 136.909.898.070 | 5.617.742.977 | 5.409.126.215 | 11.026.869.192 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 22 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Itaú Unibanco S.A. | Controlada | 30/03/2012 | 31.073 | — | N | 0.000000 |
| Agência Grand Cayman | Controlada | 24/01/2012 | 11.943 | — | N | 0.000000 |
| Agência Grand Cayman | Controlada | 15/04/2010 | 6.994 | — | N | 0.000000 |
| FUNBEP - Fundo de Pensão Multipatrocinado | Entidade fechada de previdência privada | 01/01/2013 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Itaúsa Investimentos Itaú S.A. | Controlador | 01/01/2013 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Fundação Bemgeprev | Entidade fechada de previdência privada | 01/01/2013 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Instituto itaú Cultural | Entidade sem fins lucrativos | 01/01/2013 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Itautec S.A | Controlada não financeira da ITAÙSA | 01/01/2013 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Itaúsa Investimentos Itaú S.A | Controladora | 01/01/2013 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Fundação Itaubanco | Entidade fechada de prividência privada | 01/01/2013 | 0 | — | N | 0.000000 |
| FUNBEP - Fundo de Pensão Multipatrocinado | Entidade fechada de previdencia privada | 01/01/2013 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Associação Clube "A" | Entidade sem fis lucrativos | 01/01/2013 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Itaú Unibanco S.A. e Itaú BBA S.A. | Controladas | 01/01/2013 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Itaú Corrertora de Valores S.A. | Controlada | 02/01/2013 | -0 | — | N | 0.000000 |
| Duratex S.A. | Controlada não Financeira da ITAÚSA | 01/01/2013 | -1 | — | N | 0.000000 |
| Itautec S.A. | Controlada não financeira da ITAÚSA | 30/12/2013 | -4 | — | N | 0.000000 |
| Fundação Itaú Unibanco - Previdência Complementar | Entidade fechada de previdência privada | 01/01/2013 | -6 | — | S | 0.000000 |
| Elekeiroz S.A. | Controlada não financeira da ITAÚSA | 27/11/2012 | -36 | — | N | 0.000000 |
| Itaúsa Empreendimentos S.A | Controlada não financeira da ITAÚSA | 30/12/2013 | -66 | — | N | 0.000000 |
| Fundação Banorte Manuel Baptista da Silva de Seguridade Social | Entidade fechada de previdência privada | 01/01/2013 | -76 | — | N | 0.000000 |
| Itaú Unibanco S.A | Controlada | 25/03/2013 | -107 | — | N | 0.000000 |
| Duratex S.A | Controlada não financeira da ITAÙSA | 29/08/2012 | -180 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 727.481 | 818.136 | 957.154 | 1.027.297 | 1.127.203 | 1.276.415 | 1.353.241 | 1.434.969 | 1.552.797 | 1.637.481 | 2.019.251 | 2.069.206 | 2.323.440 | 2.543.100 | 2.854.475 | 3.066.169 |
| Ativo circulante | 10.172 | 10.668 | 13.967 | 16.576 | 17.527 | 18.544 | 18.542 | 18.749 | 37.159 | 30.367 | 46.224 | 44.512 | 35.381 | 32.001 | 36.127 | 37.144 |
| Caixa e equivalentes | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Aplicações financeiras | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Contas a receber | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Estoques | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Tributos a recuperar | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Despesas antecipadas | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Realizável a longo prazo | 349.635 | 387.707 | 486.869 | 486.982 | 507.142 | 602.483 | 667.559 | 746.748 | 380.794 | 322.929 | 465.581 | 434.169 | 464.682 | 568.354 | 654.194 | 705.250 |
| Investimentos | 3.170 | 3.105 | 3.202 | 10.116 | 34.434 | 42.185 | 40.495 | 36.560 | 49.323 | 76.660 | 109.942 | 105.622 | 121.052 | 130.039 | 106.303 | 132.473 |
| Imobilizado | — | — | — | — | — | — | — | — | 994.759 | 1.101.892 | 1.275.799 | 1.375.782 | 1.586.992 | 1.686.225 | 1.912.804 | 2.042.788 |
| Intangível | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Passivo circulante | 1.335 | 2.815 | 642 | 371 | 520 | 412 | 519 | 465 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 53.331 | 86.275 | 71.427 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 52.475 | 85.413 | 69.741 |
| Fornecedores | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 296 | 318 | 57 |
| Dívida de curto prazo | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Passivo não circulante | 0 | 6.747 | 11.069 | 11.405 | 17.350 | 31.071 | 24.698 | 26.746 | 27.711 | 48.029 | 79.653 | 63.479 | 77.508 | 0 | 0 | 0 |
| Dívida de longo prazo | — | 6.747 | 11.069 | 11.405 | 17.350 | 31.071 | 24.698 | 26.746 | 27.519 | 47.828 | 79.505 | 63.204 | 76.861 | — | — | — |
| Patrimônio líquido | 0 | 573.354 | 679.706 | 724.496 | 779.284 | 880.057 | 910.300 | 943.670 | 1.119.734 | 1.159.830 | 1.495.641 | 1.553.107 | 1.755.498 | 1.944.162 | 2.148.776 | 2.350.901 |
| Receita líquida | 82.620 | 103.601 | 101.582 | 94.797 | 129.035 | 129.574 | 174.319 | 147.615 | 131.317 | 193.037 | 173.757 | 195.679 | 283.372 | 313.221 | 335.328 | 387.118 |
| EBIT | 18.029 | 18.251 | 17.416 | 20.865 | 28.808 | 18.265 | 38.192 | 32.211 | 30.608 | 31.243 | 5.230 | 42.231 | 37.533 | 39.700 | 47.556 | 50.250 |
| Lucro líquido | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Fluxo de caixa operacional | -31.649 | -5.272 | 50.181 | 35.122 | 88.539 | -24.778 | 12.370 | 7.955 | 23.699 | 35.224 | 59.491 | 60.106 | 129.966 | 77.493 | 7.069 | 34.466 |
| Fluxo de caixa de investimento | -2.324 | -1.311 | -37.583 | -14.500 | 2.677 | -360 | 14.429 | -3.838 | 20.129 | -38.723 | 753 | -4.841 | -73.603 | -31.230 | 6.968 | 19.440 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 6.930 | -921 | -4.913 | -10.607 | -21.688 | -8.529 | -22.329 | -16.922 | -31.584 | -21.302 | -13.555 | -31.460 | -31.714 | -22.448 | -21.698 | -52.511 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 27,31 | 27,43 | 27,59 | 27,66 | 27,75 | 27,88 | 27,93 | 27,99 | 28,07 | 28,12 | 28,33 | 28,36 | 28,47 | 28,56 | 28,68 | 28,75 |
| Tamanho (receita) | 25,14 | 25,36 | 25,34 | 25,28 | 25,58 | 25,59 | 25,88 | 25,72 | 25,60 | 25,99 | 25,88 | 26,00 | 26,37 | 26,47 | 26,54 | 26,68 |
| Alavancagem | — | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,03 | 0,04 | 0,03 | 0,03 | — | — | — |
| Liquidez corrente | 7,62 | 3,79 | 21,76 | 44,68 | 33,71 | 45,01 | 35,73 | 40,32 | — | — | — | — | — | 0,60 | 0,42 | 0,52 |
| ROA | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| ROE | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Margem líquida | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Caixa / ativos | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Tangibilidade | — | — | — | — | — | — | — | — | 0,64 | 0,67 | 0,63 | 0,66 | 0,68 | 0,66 | 0,67 | 0,67 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 30/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 29/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 28/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |