CONSTRUTORA ADOLPHO LINDENBERG S.A.
CNPJ 61022042000118 · código CVM 4723Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/1977 |
| Setor de atividade | Construção Civil, Mat. Constr. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 20/07/1977 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 59,4% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | http://www.lindenberg.com.br/ri ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 27,3% | 6 | 26 | 12 | 10 | 40 | Básico |
| 2020 | 28,4% | 6 | 25 | 13 | 10 | 40 | Básico |
| 2021 | 44,4% | 15 | 20 | 10 | 9 | 38 | Básico |
| 2022 | 24,4% | 10 | 33 | 2 | 9 | 38 | Básico |
| 2023 | 56,3% | 11 | 5 | 32 | 6 | 41 | Básico |
| 2024 | 56,3% | 13 | 7 | 28 | 6 | 40 | Básico |
| 2025 | 59,4% | 17 | 8 | 23 | 6 | 36 | Básico |
Acionistas
3 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia entende que a proposta da administração e o edital de convocação dos acionistas, nos termos da regulamentação aplicável, divulgam todos as informações necessárias aos acionistas para participar das assembleias gerais da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO estatuto da Companhia não estabelece diretrizes em caso de alienação direta ou indireta de controle acionário ou atribuição expressa dos administradores para manifestações sobre termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, entretanto, estando a Companhia sujeita à lei e normas aplicáveis à matéria, a Companhia tem condições de assegurar tratamento justo e equitativo aos seus acionistas. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não tem uma política formal de destinação de resultados, mas observa as regras contidas no seu Estatuto Social. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 3 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia possui uma política escrita de compliance, as atuais práticas de gestão e governança corporativa asseguram que o Conselho de Administração e a diretoria definam as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da Companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo: avaliem periodicamente a exposição da Companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos, e definam os valores e princípios éticos da Companhia e manutenção da transparência no relacionamento com todas as partes interessadas. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia não tem uma política específica de indicação dos seus membros, mas aprovou a revisão do seu Regimento Interno em 04/06/2025, co regras para a composição, mandato, investitura dos seus membros, entre outras disposições específicas. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não possui um processo escrito para a avaliação do desempenho do conselho de administração mas anualmente a análise do desempenho de todos os colaboradores da Companhia, incluídos diretores e conselheiros é efetuada. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não tem plano de sucessão do diretor presidente. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO Conselho de Admnistrção fez constar em seu Regimento Interno, que o Presidente do Conselho de Administração será responsável por organizar, em conjunto com o Diretor Presidente, quando da eleição de um novo membro do Conselho de Administração, um programa de integração do novo Conselheiro, que lhe permita tomar contato com as atividades e obter informações sobre a organização. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão há. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do conselho são redigidas com clareza e quando aplicável, os votos divergentes e as abstenções de voto são destacadas. |
Sim |
Diretoria
1 Sim · 1 Não · 6 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalizada de gerenciamento de riscos de mercado, mas envida esforços periódicos em uma estrutura organizacional multidisciplinar formada pela diretoria financeira, controladoria e jurídico, que analisa os riscos para informar ao Conselho de Administração, que por sua vez avalia as ações praticadas. É um trabalho constante, da qual a diretoria também utiliza como estratégia de proteção patrimonial, e adequação das operações da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA diretoria da Companhia não tem um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades, observando-se na prática o Estatuto Social e a lei. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO diretor-presidente é avaliado periodicamente mas não em processo formal conduzido pelo conselho de administração. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs resultados da avaliação dos diretores não é formalizada em reunião do conselho de administração, entretanto a avaliação é feita anualmente, e os indicadores de desempenho são o alcance de: (a) metas operacionais e financeiras, tais como: (i) volume geral de obras contratadas: (ii) volume geral de obras entregues: (iii) EBITDA: e (iv) lucro líquido, e (b) desempenho individual, tais como: (i) autonomia: (ii) iniciativa: (iii) capacidade de planejamento: (iv) comprometimento: (v) comunicação: (vi) flexibilidade: (vii) habilidade de relacionamento: (viii) negociação: (ix) solução de problemas: (x) trabalho em equipe: e (xi) entre outros. Ademais, a remuneração dos administradores também é baseada na avaliação individual, que leva em conta a iniciativa, pró-atividade, poder de tomada de decisões, postura profissional e o relacionamento interpessoal. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não tem política de remuneração formal aprovada pelo conselho, entretanto, paga remuneração fixa e variável aos seus administradores com base em avaliação individual de desempenho e alcance de metas. A avaliação é feita anualmente e leva em consideração os seguintes indicadores de desempenho: (a) metas operacionais e financeiras, tais como: (i) volume geral de obras contratadas: (ii) volume geral de obras entregues: (iii) EBITDA: e (iv) lucro líquido, e (b) desempenho individual, tais como: (i) autonomia: (ii) iniciativa: (iii) capacidade de planejamento: (iv) comprometimento: (v) comunicação: (vi) flexibilidade: (vii) habilidade de relacionamento: (viii) negociação: (ix) solução de problemas: (x) trabalho em equipe: e (xi) entre outros. Ademais, a remuneração dos administradores também é baseada na avaliação individual, que leva em conta a iniciativa, pró-atividade, poder de tomada de decisões, postura profissional e o relacionamento interpessoal. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia não tem política de remuneração formal aprovada pelo Conselho, entretanto, paga remuneração fixa e variável aos seus administradores com base em avaliação individual de desempenho e alcance de metas. A avaliação é feita anualmente e leva em consideração os seguintes indicadores de desempenho: (a) metas operacionais e financeiras, tais como: (i) volume geral de obras contratadas: (ii) volume geral de obras entregues: (iii) EBITDA: e (iv) lucro líquido, e (b) desempenho individual, tais como: (i) autonomia: (ii) iniciativa: (iii) capacidade de planejamento: (iv) comprometimento: (v) comunicação: (vi) flexibilidade: (vii) habilidade de relacionamento: (viii) negociação: (ix) solução de problemas: (x) trabalho em equipe: e (xi) entre outros. Ademais, a remuneração dos administradores também é baseada na avaliação individual, que leva em conta a iniciativa, pró-atividade, poder de tomada de decisões, postura profissional e o relacionamento interpessoal. |
Parcialmente |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaEmbora não esteja formalizada, a estrutura de incentivos está alinhada aos limites de risco definidos pela Companhia. |
Parcialmente |
Órgãos de Fiscalização e Controle
2 Sim · 3 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia informa que não possui comitê de auditoria estatutário. O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal da Companhia avaliam o trabalho da auditoria independente, outrossim, não há uma política formal de contratação de serviços de extra-auditoria, com o auditor independente. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não tem nenhuma política formalizada para contratação de serviços extra auditoria. Adicionalmente, em caso de contratação de outros serviços, o escopo e os procedimentos dos referidos serviços são discutidos com os auditores independentes, para que não afetem as regras de independência estabelecidas. A Companhia não realiza a contratação de auditor independente que tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui comitê de auditoria. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma área de auditoria interna. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma área de auditoria interna. |
Não |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia aprovou, em 11 de fevereiro de 2021, um Programa de Integridade (compliance) formado pelos seguintes documentos: (i) Código de Conduta e Ética (ii) Política de Segurança da Informação (iii) Política de Brindes e Hospitalidades (iv) Política de Reembolso (v) Procedimento de Due Diligence (vi) Procedimento de Investigações Internas - Compliance (vii) Procedimento de Investigações Internas - Funcionários (viii) Medidas Disciplinares - Funcionários (ix) Medidas Disciplinares - Parceiros de Negócio. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia aprovou, em 11 de fevereiro de 2021, um Programa de Integridade (compliance) formado pelos seguintes documentos: (i) Código de Conduta e Ética (ii) Política de Segurança da Informação (iii) Política de Brindes e Hospitalidades (iv) Política de Reembolso (v) Procedimento de Due Diligence (vi) Procedimento de Investigações Internas - Compliance (vii) Procedimento de Investigações Internas - Funcionários (viii) Medidas Disciplinares - Funcionários (ix) Medidas Disciplinares - Parceiros de Negócio. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia aprovou, em 11 de fevereiro de 2021, um Programa de Integridade (compliance) formado pelos seguintes documentos: (i) Código de Conduta e Ética (ii) Política de Segurança da Informação (iii) Política de Brindes e Hospitalidades (iv) Política de Reembolso (v) Procedimento de Due Diligence (vi) Procedimento de Investigações Internas - Compliance (vii) Procedimento de Investigações Internas - Funcionários (viii) Medidas Disciplinares - Funcionários (ix) Medidas Disciplinares - Parceiros de Negócio. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
5 Sim · 0 Não · 7 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaSim, a Companhia implementou, em 11 de fevereiro de 2021, a sua politica escrita de Compliance, onde a diretoria forma o comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia possui Código de Conduta e Ética que disciplina parcialmente as práticas descritas neste item. Com relação ao item (iii) a Companhia não possui uma política formalizada de informação privilegiada no seu código de conduta, mas atende seus critérios legais. As demais práticas previstas neste item (i), (ii) e (iv) são integralmente adotadas pela Companhia e estão previstas em seu Código de Conduta e Ética. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia disponibiliza o canal abaixo para eventuais denúncias de conduta indevida de seus colaboradores e terceiros. Não é necessário se identificar, as denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo mesmo canal: E-mail: compliance@lindenberg.com.br ou na sua página na internet que também garante o anonimato https://lindenberg.com.br/canal-de-denuncia/. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Programa de Integridade da Lindenberg define e separa as responsabilidades relacionadas às funções de compliance dentro da Companhia, no entanto, devido ao tamanho da Companhia, o Compliance Officer também ocupa a função de diretor financeiro. Apesar disso, caso existam denúncias que envolvam a diretoria financeira, as políticas e procedimentos da Companhia preveem que essas denúncias sejam investigadas sem a interferência do diretor em questão. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia informa que os assuntos relacionados á identificação e administração de conflitos de interesse são tratados no âmbito do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não adota mecanismos formais de administração de conflitos de interesse nas votações submetidas à assembleia geral. Entretanto, a Companhia tem ampla aderência legal a fim de garantir a aplicabilidade de mecanismos com o objetivo de receber e processar alegações de conflitos de interesses e de evetual anulação de votos proferidos em conflito. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA administração da Companhia não tem implementada uma política específica para transações com partes relacionadas, entretanto, consta no Estatuto Social e no Regimento Interno do Conselho de Administrção, a sua atribuição para deliberar sobre a matéria. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaO conselho de administração da Companhia aprovou em 28/03/2014 a Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários da Construtora Adolpho Lindenberg S/A que encontra-se publicada no site da Companhia e na CVM. |
Parcialmente |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia implementou, em 11 de fevereiro de 2021, a sua politica escrita de Compliance, que prevê,no Código de Conduta e Ética a vedação formal de contribuições a candidatos ou partidos políticos. A Companhia conta ainda com uma Política de Brindes e Hospitalidades. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia implementou, em 11 de fevereiro de 2021, a sua politica escrita de Compliance, que prevê,no Código de Conduta e Ética a vedação formal de contribuições a candidatos ou partidos políticos. A Companhia conta ainda com uma Política de Brindes e Hospitalidades. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.
justificativa da empresaA Companhia implementou, em 11 de fevereiro de 2021, a sua politica escrita de Compliance, que prevê,no Código de Conduta e Ética a vedação formal de contribuições a candidatos ou partidos políticos. A Companhia conta ainda com uma Política de Brindes e Hospitalidades. |
Parcialmente |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ADOLPHO LINDENBERGGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 22/03/2016 | 3 anos (até AGO 2019) | 40 | 100.00% |
| ARNALDO VIDIGAL XAVIER DA SILVEIRAGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 22/03/2016 | 3 anos (até AGO 2019) | 12 | 100.00% |
| ADOLPHO LINDENBERG FILHOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 22/03/2016 | 3 anos (até AGO 2019) | 26 | 100.00% |
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ADOLPHO LINDENBERG FILHOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 22/03/2016 | 3 anos (até AGO 2019) | 26 | 100.00% |
| SÉRGIO GARRIDO CINCURÁGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/03/2016 | 3 anos (até AGO 2019) | 8 | 0.00% |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 8 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 7 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 250.000 | 1.000.000 | 3.200.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 300.000 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 2.350.000 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 250.000 | 1.000.000 | 5.850.000 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 8 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 7 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 2.350.000 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 2.350.000 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 13/04/2023 |
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 13/04/2023 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 13/04/2023 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 13/04/2023 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 13/04/2023 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2017 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2017 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 61194353000164 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 61194353000164 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2016 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/11/2010 → 31/12/2012 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 61194353000164 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/11/2010 → 31/12/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 61194353000164 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/11/2010 → 31/12/2012 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 61194353000164 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/11/2010 → 31/12/2012 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 61194353000164 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/11/2010 → 31/12/2012 |
| 2011 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/11/2010 |
| 2010 | TERCO GRANT THORTON AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA. | 00326016000199 | Nacional | 01/01/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 3 | 1 |
| 2025 | 3 | 1 |
| 2024 | 3 | 1 |
| 2023 | 3 | 1 |
| 2022 | 3 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 379 |
| Acionistas pessoa jurídica | 10 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 448.673 (6,42%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 448.673 (6,42%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (17/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 28/04/2022 | 0 | 732.171 | 0 | 732.171 |
| Capital Emitido | 31/01/2025 | 156.104.217 | 6.988.800 | 0 | 6.988.800 |
| Capital Integralizado | 31/01/2025 | 156.104.217 | 6.988.800 | 0 | 6.988.800 |
| Capital Subscrito | 31/01/2025 | 156.104.217 | 6.988.800 | 0 | 6.988.800 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 10 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | ANNA LUCIA ZARZUR MAALOULI | Controladora | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | CESAR ERNESTO GONÇALVES ZARZUR | Controlador | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | FLÁVIO ERNESTO ZARZUR | Presidente do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | HENRIQUE ERNESTO GONÇALVES ZARZUR | Controlador | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | MAURO ALBERTO | Diretor Administrativo | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | PRISCILLA ZARZUR GRACO | Controlador | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | SILVANA ZARZUR ALBERTO | Controladora | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 14 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ADOLPHO LINDENBERG FILHO | Diretor Presidente, Diretor de Relações com Investidores e Diretor Administrativo | LINDENBERG INVESTIMENTOS LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| ADOLPHO LINDENBERG FILHO | Diretor Presidente e Diretor de Relações com Investidores | LINDENBERG INVESTIMENTOS LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| ADOLPHO LINDENBERG FILHO | Diretor Presidente, Diretor de Relações com Investidores | LINDENBERG INVESTIMENTOS LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| ANTÔNIO EMILIO CLEMENTE FUGAZZA | Membro do Conselho de Administração | EZTEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MARCELO HADDAD BUAZAR | Presidente do Conselho de Administração | LINDENBERG INVESTIMENTOS LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCELO HADDAD BUAZAR | Diretor sem Designação Especifica e Vice-Presidente do Conselho de Administração | LINDENBERG INVESTIMENTOS LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCELO HADDAD BUAZAR | Diretor sem Designação Especifica e Vice- Presidente do Conselho de Administração | LINDENBERG INVESTIMENTOS LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| MAURÍCIO PIAZZON BARBOSA LIMA | Diretor Financeiro | LINDENBERG INVESTIMENTOS LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| MAURÍCIO PIAZZON BARBOSA LIMA | Diretor Financeiro | LINDENBERG INVESTIMENTOS LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| MAURÍCIO PIAZZON BARBOSA LIMA | Diretor Financeiro | LINDENBERG INVESTIMENTOS LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Presidente do Conselho de Administração | EZTEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| SÉRGIO GARRIDO CINCURÁ | Diretor Técnico e Membro do Conselho de Administração | LINDENBERG INVESTIMENTOS LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| SÉRGIO GARRIDO CINCURÁ | Diretor Técnico e Membro do Conselho de Administração | LINDENBERG INVESTIMENTOS LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| SÉRGIO GARRIDO CINCURÁ | Diretor Técnico e Membro do Conselho de Administração | LINDENBERG INVESTIMENTOS LTDA. | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Listagens em mercados estrangeiros 2 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| 0 | Brasil | 0 | N/A | 31/12/2020 | 0% |
| 0 | Brasil | 0 | 0 | 31/12/2021 | 0% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2022.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 12 | 24 | 29 | 35 | 44 | 55 | 46 | 48 | 46 | 80 | 125 | 191 | 227 | 218 | 244 | 807 |
| Ativo circulante | 7 | 20 | 24 | 15 | 21 | 31 | 19 | 12 | 18 | 48 | 62 | 112 | 116 | 38 | 72 | 548 |
| Caixa e equivalentes | 0 | 1 | 2 | 5 | 13 | 18 | 7 | 4 | 0 | 0 | 10 | 27 | 26 | 7 | 7 | 159 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 2 | 2 | 4 | 8 | 6 | 12 | 11 | 7 | 3 | 1 | 13 | 14 | 38 | 12 | 43 | 158 |
| Estoques | 4 | 16 | 16 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 40 | 37 | 67 | 50 | 16 | 19 | 226 |
| Tributos a recuperar | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 | 1 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 4 | 4 | 4 | 11 | 11 | 10 | 6 | 4 | 5 | 4 | 10 | 13 | 6 | 13 | 5 | 80 |
| Investimentos | 1 | 1 | 1 | 9 | 12 | 14 | 21 | 32 | 23 | 27 | 51 | 65 | 104 | 166 | 165 | 175 |
| Imobilizado | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Intangível | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 4 |
| Passivo circulante | 19 | 18 | 18 | 12 | 13 | 14 | 8 | 7 | 5 | 16 | 24 | 56 | 70 | 36 | 54 | 145 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 1 | 3 | 4 | 7 | 9 | 8 | 3 | 2 | 2 | 2 | 3 | 6 | 5 | 4 | 6 | 19 |
| Fornecedores | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | 13 | 26 | 12 | 4 | 4 | 50 |
| Dívida de curto prazo | 4 | 9 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | 39 | 17 | 28 | 24 |
| Passivo não circulante | 10 | 15 | 17 | 12 | 15 | 14 | 16 | 16 | 15 | 62 | 97 | 126 | 133 | 151 | 152 | 378 |
| Dívida de longo prazo | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 34 | 78 | 59 | 27 | 42 | 280 |
| Patrimônio líquido | -17 | -9 | -6 | 10 | 16 | 27 | 22 | 24 | 26 | 1 | 3 | 9 | 24 | 31 | 37 | 284 |
| Receita líquida | 9 | 19 | 32 | 43 | 45 | 46 | 27 | 12 | 7 | 4 | 30 | 73 | 149 | 96 | 75 | 366 |
| EBIT | 1 | -3 | 5 | 14 | 9 | 16 | 12 | 4 | 2 | -26 | 4 | 14 | 18 | 17 | 19 | 56 |
| Lucro líquido | -5 | -7 | 3 | 19 | 8 | 15 | 4 | 5 | 3 | -25 | 2 | 7 | 7 | 10 | 8 | 46 |
| Fluxo de caixa operacional | 3 | -5 | 4 | 9 | 15 | 5 | 3 | -1 | -9 | -24 | -7 | -25 | 5 | 43 | -37 | 23 |
| Fluxo de caixa de investimento | 0 | -0 | -0 | -0 | -2 | 2 | -11 | -1 | 6 | 15 | -20 | -3 | -16 | -42 | 30 | 46 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -3 | 6 | -3 | -6 | -4 | -2 | -3 | -1 | -1 | 8 | 37 | 46 | 9 | -19 | 6 | 82 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 16,33 | 17,01 | 17,18 | 17,36 | 17,60 | 17,82 | 17,65 | 17,68 | 17,64 | 18,20 | 18,64 | 19,07 | 19,24 | 19,20 | 19,31 | 20,51 |
| Tamanho (receita) | 16,00 | 16,74 | 17,30 | 17,58 | 17,62 | 17,63 | 17,12 | 16,31 | 15,73 | 15,22 | 17,22 | 18,11 | 18,82 | 18,38 | 18,14 | 19,72 |
| Alavancagem | 0,38 | 0,38 | 0,22 | 0,02 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,28 | 0,46 | 0,43 | 0,20 | 0,29 | 0,38 |
| Liquidez corrente | 0,37 | 1,10 | 1,33 | 1,19 | 1,61 | 2,14 | 2,31 | 1,58 | 3,35 | 2,98 | 2,56 | 1,99 | 1,65 | 1,04 | 1,33 | 3,78 |
| ROA | -0,38 | -0,27 | 0,10 | 0,54 | 0,19 | 0,27 | 0,09 | 0,10 | 0,05 | -0,31 | 0,02 | 0,04 | 0,03 | 0,04 | 0,03 | 0,06 |
| ROE | 0,28 | 0,74 | -0,52 | 1,87 | 0,53 | 0,54 | 0,19 | 0,19 | 0,10 | -18,15 | 0,59 | 0,82 | 0,30 | 0,31 | 0,21 | 0,16 |
| Margem líquida | -0,53 | -0,35 | 0,09 | 0,44 | 0,19 | 0,32 | 0,15 | 0,38 | 0,37 | -6,05 | 0,06 | 0,10 | 0,05 | 0,10 | 0,11 | 0,13 |
| Caixa / ativos | 0,02 | 0,03 | 0,06 | 0,14 | 0,30 | 0,33 | 0,15 | 0,09 | 0,01 | 0,00 | 0,08 | 0,14 | 0,11 | 0,03 | 0,03 | 0,20 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 24/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 25/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |