ALPARGATAS SA
CNPJ 61079117000105 · código CVM 10456Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/1977 |
| Setor de atividade | Têxtil e Vestuário |
| Listagem na B3 (início) | 20/07/1977 |
| Segmento B3 atual | Nível 1 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 79,3% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.alpargatas.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 66,3% | 24 | 9 | 13 | 8 | 34 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2020 | 72,8% | 29 | 8 | 9 | 8 | 33 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2021 | 79,3% | 33 | 6 | 7 | 8 | 30 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2022 | 80,4% | 34 | 6 | 6 | 8 | 30 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2023 | 77,2% | 32 | 7 | 7 | 8 | 31 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2024 | 77,2% | 31 | 6 | 9 | 8 | 31 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2025 | 79,3% | 33 | 6 | 7 | 8 | 31 | Nível 1 de Governança Corporativa |
Acionistas
3 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social da Alpargatas S.A. ("Alpargatas" ou "Companhia") é dividido na proporção de aproximadamente 49,7% de ações ordinárias e 50,3% de ações preferenciais. O bloco de controle detém aproximadamente 87,4% das ações ordinárias e 38,2% das ações preferenciais da Companhia, conforme descrito nos itens 1.13, 6.1 e 6.2 do Formulário de Referência da Alpargatas, entregue em 09 de junho de 2025 (Formulário de Referência). Nos termos do Estatuto Social da Companhia, cada ação ordinária confere ao seu titular o direito a 1 (um) voto nas deliberações da Assembleia Geral. Embora as ações preferenciais não possuam direito a voto (exceto em casos específicos legalmente previstos), a elas são conferidas as seguintes vantagens: (i) recebimento de dividendo, por ação preferencial, que seja 10% (dez por cento) maior do que o dividendo atribuído a cada ação ordinária e (ii) prioridade no reembolso do capital, sem prêmio, até o valor da parcela de capital representado por essas ações, em caso de liquidação da Companhia. Diferentes mecanismos de governança são adotados pela Companhia. Por exemplo, no âmbito dos direitos políticos decorrentes das ações, tanto o bloco de controle quanto os acionistas minoritários indicam representantes no Conselho de Administração, somando-se a eles, ainda, conselheiros independentes, assim caracterizados por deliberação da Assembleia Geral. O acordo de acionistas, o estatuto social, as normas aplicáveis a Companhias Abertas, os deveres decorrentes do registro da Companhia como emissor Categoria A e sua inclusão no segmento de listagem Nível 1 de Governança Corporativa da B3 asseguram um robusto conjunto de mecanismos de controle e governança (auditores externos independentes, divulgação regular ao mercado de informações financeiras e operacionais, possibilidade de instalação do Conselho Fiscal nos termos da lei, etc.). O Estatuto Social está disponível para consulta no site de RI da Alpargatas (https://ri.alpargatas.com.br). |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaConforme descrito no item 1.13. do Formulário de Referência, o Acordo de Acionistas da Alpargatas, disponível no site de RI da Companhia e da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, dispõe sobre o exercício do controle acionário da Alpargatas e de suas principais controladas (Acordo de Acionistas). Esse Acordo de Acionistas estabelece que compete aos subscritores a discussão de assuntos de interesse da Alpargatas, conforme procedimentos nele estabelecidos, a respeito das decisões sobre os pontos estratégicos da Companhia e de suas principais controladas. Na composição do Conselho de Administração da Alpargatas, o bloco de controle indica representantes que são orientados a votar de modo uniforme nas reuniões, nos termos de referido acordo. A discussão prévia de determinados assuntos estratégicos pelos subscritores do Acordo de Acionistas é considerada mecanismo legítimo de alinhamento entre os controladores, com vistas à coerência e uniformidade de suas decisões em relação à Companhia e suas principais controladas, sempre em benefício da perenidade dos negócios e criação de valor de longo prazo. Importante destacar, ainda, que a vinculação ao Acordo de Acionistas não deve ser vista como um impeditivo do administrador em exercer suas funções e deveres fiduciários, pois não se trata de atividades incompatíveis. A Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.) trata do dever de lealdade em seu art. 155, mencionando que os interesses da Companhia são prioridade, ainda que o administrador tenha sido eleito pelo controlador (e este último não deve usar o Acordo de Acionistas como pretexto para se eximir de responsabilidade no exercício do direito de voto e de abuso de controle, nos termos dos arts. 115 e 117 da mesma lei). Com relação aos órgãos de fiscalização e controle, não há vinculação do exercício do direito de voto. O Conselho Fiscal da Alpargatas não é de funcionamento permanente e, atualmente, não está instalado. Para mais informações, acesse o site de RI da Alpargatas (https://ri.alpargatas.com.br). |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaResposta ao subitem (i): o Estatuto Social da Alpargatas não prevê a necessidade de realização de OPA dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor, uma vez que não há exigência legal para tanto. Nesse sentido, o artigo 254-A da Lei da S.A. prevê que a alienação do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da Companhia, de modo a lhes assegurar o preço no mínimo igual a 80% do valor pago por ação com o direito a voto, integrante do bloco de controle. Resposta ao subitem (ii): o Estatuto Social da Companhia não dispõe acerca da manifestação dos administradores sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e transações que derem origem à mudança de controle, consignando se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia. No entanto, a Companhia entende que a administração sempre poderá se manifestar, independentemente de previsão estatutária. Além disso, vale destacar que a Lei das S.A. já dispõe sobre os deveres e responsabilidades dos administradores no exercício de suas funções, dentre eles o dever de diligência, o de lealdade e o de exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para alcançar os fins sociais no interesse da companhia. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não prevê que o Conselho de Administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA. Vale destacar que a Lei das S.A. já dispõe sobre os deveres e responsabilidades dos administradores no exercício de suas funções, dentre eles o dever de diligência, o de lealdade e o de exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para alcançar os fins sociais no interesse da companhia. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 3 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaResposta ao subitem (i): cabe ao Conselho de Administração da Companhia estabelecer a orientação geral dos negócios e decidir sobre questões estratégicas, visando realizar determinadas diretrizes, dentre elas, zelar pela perenidade da Companhia, dentro de uma perspectiva de longo prazo e de sustentabilidade, que incorpore considerações de ordem econômica, social, ambiental e de boa governança corporativa na definição dos negócios e operações. Como resultado deste compromisso, o Conselho de Administração não só orienta a Alpargatas, como também define estratégias e políticas para uma governança ESG eficaz, que inclui a adesão às melhores práticas reconhecidas no Brasil e internacionalmente. Por exemplo, a Companhia possui diversas estratégias e meios voltados à sustentabilidade, como o Instituto Alpargatas, uma Política corporativa de Respeito à Diversidade, uma cartilha sobre assédio, uma cartilha de diversidade, equidade e inclusão e uma Comissão permanente de sustentabilidade, composta por executivos da Companhia e uma integrante independente. Ainda, a Alpargatas, no final de 2019, tornou-se signatária do Pacto Global da ONU, que tem como objetivo disseminar e fomentar as melhores práticas empresariais e uma mudança cultural na gestão mundial de negócios. No ano de 2025, a Alpargatas consolidou uma Diretoria responsável por Corporate Affairs, a qual é composta pelas áreas de Sustentabilidade Corporativa, Instituto Alpargatas, Comunicação Externa e Reputação e Relações Governamentais. Em 2025, a revisão da Estratégia de Sustentabilidade da companhia, originalmente publicada em 2022 - contendo 3 pilares e 12 compromissos a serem atingidos até 2030 - foi aprovada pelo Conselho e divulgada a público via Relatório Anual de Sustentabilidade. Resposta ao subitem (ii): a Companhia possui Política de Gestão de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração, na qual é mencionado que o monitoramento e o reporte dos riscos são realizados regularmente, com o envolvimento da Alta Administração. O Conselho de Administração define o grau de exposição aceitável, o tratamento e a resposta da Companhia a riscos variados, acompanhando a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos da Companhia, nos termos da citada Política. Para mais informações sobre a Política de Gestão de Riscos da Alpargatas, vide item 5.1 do Formulário de Referência. Resposta ao subitem (iii): O Código de Conduta e Ética da Companhia, aprovado pelo Conselho de Administração, encontra-se disponível no site da Companhia e define os valores e princípios que orientam as ações da Alpargatas, dentre eles a transparência, e como ela se relaciona com a sociedade e o mercado, além de informar o que espera da conduta de cada um de seus colaboradores e administradores no desempenho das atividades. Além disso, a Companhia possui uma Comissão de Ética e Compliance e uma Política de Recepção e Tratamento de Denúncias, aprovada pelo Conselho de Administração. Dessa forma, fica evidente o compromisso do Conselho de Administração em estabelecer, de forma clara, os valores e princípios éticos da Companhia, zelando pela transparência em seu relacionamento com seus diversos públicos. Tais valores e princípios estão, inclusive, descritos no Código de Conduta e Ética da Companhia, aprovado e prefaciado por mensagem do Conselho de Administração, de modo a não haver dúvidas quanto ao pleno alinhamento entre o pensamento do Conselho de Administração e os valores e compromissos éticos assumidos pela Companhia. Resposta ao subitem (iv): a Companhia possui a Política de Governança Corporativa aprovada pelo Conselho de Administração, na qual está previsto que o Conselho de Administração deve manifestar-se sobre a revisão anual do sistema de governança corporativa da Companhia e aprovar eventuais sugestões de alterações, caso entenda necessário. O processo das normas e de estrutura de governança corporativa se manteve em constante atualização e revisão pelo Conselho de Administração, por meio da introdução e aprimoramento de importantes políticas, tais como a Política de Negociação de Valores Mobiliários, Política de Destinação de Resultados, além dos Regimentos internos do Conselho de Administração e da Diretoria. Todos os documentos acima mencionados estão disponíveis no site de RI da Alpargatas (https://ri.alpargatas.com.br). |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaResposta ao subitem (i): não consta no Estatuto Social da Companhia a determinação de que seu Conselho de Administração seja composto majoritariamente por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes. Atualmente, 2 dos 8 membros de tal órgão são independentes, conforme descrito no item 7.3 do Formulário de Referência, em observância ao critério mínimo de 20% (vinte por cento) do número total de conselheiros, estabelecido pela Resolução CVM nº 168/2022. Resposta ao subitem (ii): a Companhia divulga no item 7.3 do Formulário de Referência quais dos membros do Conselho de Administração são independentes, sendo que a caracterização dos membros independentes é feita por deliberação da assembleia geral de acionistas, a partir das diretrizes definidas pelo art. 140, §2º da Lei nº 6.404/1976, conforme alterada, e os elementos do Anexo K à Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 80, de 29 de março de 2022, conforme alterada. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não possui política de indicação formalizada, nem previsão no Estatuto Social que estabeleça critérios específicos para indicação dos membros do Conselho de Administração. A indicação de membros para o Conselho de Administração da Companhia observa a legislação, as normas regulatórias aplicáveis e o Acordo de Acionistas. Dessa forma, visando garantir a melhor representatividade na tomada de decisões da Companhia, a Alpargatas possui atualmente um Conselho de Administração composto por 8 membros efetivos, incluindo membros indicados pelos controladores, um representante dos acionistas minoritários e conselheiros independentes (2 conselheiros independentes, representando 25% da composição do Conselho de Administração). |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismo formal de avaliação de desempenho do Conselho de Administração e de seus Comitês, conforme disposto no item 7.1.(b) do Formulário de Referência. De acordo com o Regimento Interno do Conselho de Administração, em observância às melhores práticas de governança corporativa, o processo anual de recondução dos conselheiros leva em consideração a experiência, sendo observados os debates havidos nas matérias discutidas, sua contribuição ativa no processo decisório, seu comprometimento com o exercício de suas funções e a assiduidade nas reuniões durante o mandato anterior. Vale destacar, ainda, que, de acordo com o Regimento Interno do Conselho de Administração, é dever de todo conselheiro participar, de forma presencial ou remota, de no mínimo 75% das reuniões do conselho realizadas durante o mandato, não sendo computadas as reuniões em que a ausência for justificada. As reconduções e novas nomeações dos membros dos Comitês são avaliadas e aprovadas pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui plano de sucessão formal específico do Diretor-Presidente aprovado pelo Conselho de Administração. No entanto, desde 2019, a Alpargatas mantém um plano formal de avaliação de performance e potencial para toda a Diretoria Executiva, incluindo o Diretor-Presidente, composto por uma avaliação 360º, resultados dos indicadores financeiros e metas individuais. Com base nisso, é construído um mapa de potenciais sucessores para a cadeira de Diretor-Presidente. No mês de agosto de cada ano, são apresentados e discutidos no Comitê de Gente, Gestão e Sustentabilidade os talentos da Alpargatas e a avaliação da Diretoria Executiva. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaApesar de a Companhia não possuir um programa formal de integração de novos membros do Conselho de Administração, ela possui a prática de integrar os novos membros com a apresentação às pessoas-chave da Companhia e das principais controladas, visitas à sede, instalações administrativas e fábricas da Alpargatas, conversas com principais executivos e apresentação das composições dos órgãos da administração e dos resultados. Ademais, o processo compreende a apresentação das estruturas acionária e organizacional, bem como dos principais indicadores financeiros para o melhor entendimento do negócio. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão existe previsão de sessões regulares exclusivas para conselheiros externos sem a presença dos executivos e demais convidados. Entretanto, nas reuniões do Conselho de Administração da Companhia, quando a discussão do tema puder criar constrangimentos ou potenciais conflitos de interesse, são realizadas sessões exclusivas para os conselheiros externos. Contudo, tais sessões são facultativas e não são eventos realizados regularmente. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaEm observância às melhores práticas de governança corporativa, o Regimento Interno do Conselho de Administração prevê que as atas das reuniões do Conselho de Administração devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, pessoas presentes e eventuais votos divergentes e abstenções. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas vigente prevê que o Diretor Presidente da Companhia será escolhido e destituído, em Reunião Prévia, por consenso e indicação dos acionistas signatários que compõem o bloco de controle. Os demais membros da Diretoria são eleitos pelo Conselho de Administração, e também estão sujeitos à aprovação ou rejeição pela Reunião Prévia, por consenso. |
Parcialmente |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor-Presidente e os demais Diretores da Companhia contratam anualmente metas coletivas (financeiras) e metas individuais, sendo submetidas para análise e aprovação do Comitê de Gente, Gestão e Sustentabilidade e do Conselho de Administração. Os resultados de desempenho de cada uma das metas também são acompanhados e validados pelo Comitê de Gente, Gestão e Sustentabilidade e pelo Conselho de Administração. Também foi implementada avaliação 360º da Diretoria Executiva, cabendo ao Conselho de Administração a avaliação do Diretor-Presidente. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaAnualmente, o Diretor-Presidente apresenta ao Comitê de Gente, Gestão e Sustentabilidade os resultados das avaliações de desempenho, performance e potencial dos demais diretores. Com base nisso, tal Comitê realiza análises, recomendações e submete à aprovação do Conselho de Administração as propostas para movimentações da Diretoria Executiva, tais como promoções, reajustes por méritos, planos de desenvolvimento ou até mesmo plano de substituição. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaApesar de a Companhia não possuir uma política formalmente aprovada, possui um procedimento que inclui as regras referentes à remuneração da Diretoria, tais como concessões de reajustes por mérito e promoções, que levam em consideração o desempenho diferenciado, sendo que qualquer proposta de revisão, seja no salário, honorários, benefícios ou até mesmo alterações dos desenhos dos incentivos de curto e longo prazo, deve ser submetida à avaliação do Comitê de Gente, Gestão e Sustentabilidade e posterior aprovação do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA composição da remuneração do Diretor-Presidente e dos demais Diretores contempla os Incentivos de Curto e Médio/Longo Prazos. No desenho do Incentivo de Curto Prazo são consideradas metas coletivas (indicadores financeiros) atreladas ao Plano Operacional do ano. Quanto ao Incentivo de Médio/Longo Prazo, existem 2 planos: o matching (médio prazo) e o discricionário (longo prazo). No plano matching, o executivo poderá optar por investir parte do valor líquido de seu Incentivo de Curto Prazo em ações da Companhia e, para isso, receberá uma contrapartida da empresa, no prazo de 3 (três) anos. No plano discricionário, o Conselho de Administração, com base nas avaliações e desempenho individual, outorgará uma quantidade de ações para os executivos. Essas ações estarão totalmente livres para exercício 5 (cinco) anos após sua outorga, tendo vesting gradual com 1/3 em 3 anos, 1/3 em 4 anos e 1/3 em 5 anos. Os planos estão atrelados à geração de valor econômico para a Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração global da Administração é aprovada pelo órgão superior de governança, qual seja, a Assembleia Geral de Acionistas. Os programas de incentivos de curto e longo prazos são aprovados obrigatoriamente pelo Conselho de Administração e, a depender do formato do programa, há submissão de sua aprovação pela Assembleia Geral de Acionistas. O rateio da remuneração global está descrito no item 8.1. do Formulário de Referência, com o detalhamento de cada composição. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria Estatutário da Alpargatas possui, dentre outras atribuições, o dever de assessorar o Conselho de Administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance, sendo formado, em sua maioria, por membros independentes, de acordo com os critérios de independência previstos no artigo 31-C da Resolução CVM 23/2021. Sua coordenação é exercida por um membro independente que não integra o Conselho de Administração da Companhia. Tal coordenador possui experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria. Além disso, conforme disposto no Capítulo X do Regimento Interno de tal órgão, anualmente será aprovado, pelo Conselho de Administração, seu orçamento. Por fim, o funcionamento do Comitê de Auditoria Estatutário está descrito no Capítulo VIII de seu Regimento Interno. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de Auditoria Interna independente, com reporte direto ao Comitê de Auditoria, o qual, por sua vez, reporta os assuntos ao Conselho de Administração, a quem lhe incumbe assessorar. Além disso, referida área tem reporte administrativo ao Vice-Presidente de Finanças e Relações com Investidores da Companhia. A Auditoria Interna tem por objetivo validar a eficiência dos controles internos, por meio da execução do Plano Anual de trabalho da área, que é aprovado anualmente pelo Comitê de Auditoria e pelo Conselho de Administração. A equipe de auditores internos também verifica a aderência às políticas, normas e procedimentos da Companhia, bem como metodologias internacionalmente reconhecidas para os processos de Tecnologia da Informação e segurança dos sistemas de informações relacionados ao processo de fechamento contábil e de elaboração das demonstrações financeiras. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Alpargatas possui uma Política de Gestão de Riscos, revisada pelo Comitê de Auditoria e aprovada pelo Conselho de Administração. Tal política estabelece as diretrizes a serem observadas no processo de gestão de riscos da Companhia, de forma a possibilitar a identificação, avaliação, priorização e tratamento dos Riscos para a perpetuidade dos negócios. Maiores informações podem ser encontradas no item 5.1. do Formulário de Referência e na Política de Gestão de Riscos, disponível no site de RI da Alpargatas (https://ri.alpargatas.com.br). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Alpargatas possui normativos voltados à prevenção, detecção e resposta aos riscos de compliance, tais como Programa de Compliance e Código de Conduta e Ética aprovados pelo Conselho de Administração, e Manual Anticorrupção e Boas Práticas, baseado na Lei nº 12.846/13, todos disponíveis no site de RI da Alpargatas (https://ri.alpargatas.com.br). Além disso, a Alpargatas possui uma Política de Gestão de Riscos, revisada pelo Comitê de Auditoria e aprovada pelo Conselho de Administração. A Política estabelece as diretrizes a serem observadas no processo de gestão de riscos da Alpargatas, conduzido pela área de Controles Internos, de forma a possibilitar a identificação, avaliação, priorização e tratamento dos riscos para a perpetuidade dos negócios. Conforme estabelecido na Política de Gestão de Riscos da Alpargatas, cabe ao Conselho de Administração: (i) definir o nível de apetite, tratamento e resposta aos riscos da Companhia, com base nos princípios e diretrizes estabelecidos na política (ii) aprovar a Política de Gestão de Riscos e suas futuras revisões (iii) manifestar-se sobre a avaliação da eficácia das políticas, dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do Programa de Compliance da Companhia, e aprovar eventuais sugestões de alterações, caso entenda necessário e (iv) manifestar-se sobre as sugestões de alteração da estrutura operacional de gerenciamento de riscos e aprovar eventuais sugestões de alterações, caso entenda necessário. Cabe à Diretoria da Companhia: (i) implementar as estratégias e diretrizes da Companhia aprovadas pelo Conselho de Administração (ii) analisar a política, assim como quaisquer revisões desta, submetendo-a(s) à aprovação do Conselho de Administração (iii) validar o relatório de consolidação de riscos da Companhia, reportando-o ao Conselho de Administração (iv) manifestar-se sobre a avaliação da eficácia das políticas, dos sistemas de gestão de riscos e de controles internos, bem como do Programa de Compliance da Companhia, encaminhar tal avaliação para apreciação do Conselho de Administração (v) avaliar, anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do Programa de Compliance e prestar contas ao Conselho de Administração sobre essa avaliação e (vi) manifestar-se sobre as sugestões de alteração da estrutura operacional de gestão de riscos, e recomendar ao Conselho de Administração sugestões de aprimoramento, caso entenda necessário. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA área de Compliance reporta trimestralmente à Comissão de Ética e Compliance, e anualmente ao Comitê de Auditoria, a execução do Programa de Compliance, assegurando a disseminação do comportamento ético e íntegro na Companhia. Além disso, a diretoria avalia periodicamente a eficácia das políticas e dos sistemas de gestão de riscos e controles internos, prestando contas ao conselho de administração. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Comissão de Ética e Compliance, composta pelos seguintes membros efetivos: Presidente, Vice-Presidente de Finanças e Relações com Investidores, Vice-Presidente de People e Gestão, Vice-Presidente Jurídico e Relações Governamentais, Vice-Presidente Industrial. Além disso, a referida comissão também conta com os seguintes membros consultivos: Auditor Interno, Diretora de Compliance e Diretora de Corporate Affairs. A comissão é um órgão independente, com reporte ao Comitê de Auditoria, o qual, por sua vez, reporta ao Conselho de Administração. Referida Comissão, dentre outras atribuições, é responsável pela disseminação, treinamento, revisão e atualização do Código de Conduta e Ética da Companhia, bem como pelo Canal de Denúncia. Além disso, a Comissão de Ética e Compliance é responsável por determinar a condução das apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao Código de Conduta e Ética. Ainda, referida Comissão terá um mínimo de 4 reuniões anuais. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaConforme Política de Recepção e Tratamento de Denúncias, aprovada pelo Conselho de Administração, a Companhia dispõe de um canal específico para recebimento de denúncias. Esse canal é uma ferramenta independente e imparcial, operada por um prestador de serviços de renome internacional, que assegura a confidencialidade das informações e denúncias recebidas. Esse canal também está aberto para o recebimento de denúncias de terceiros e qualquer manifestação, mesmo que anônima. Ainda, não há qualquer punição ou retaliação pela apresentação de denúncias de boa-fé. Qualquer ato de retaliação ou perseguição em decorrência de uma denúncia é considerado uma violação ao Código de Conduta e Ética da Companhia, sujeito à aplicação de sanções na forma da legislação aplicável e das normas internas da Alpargatas. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social, o Acordo de Acionistas e a Política de Governança Corporativa da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração, definem as funções, papéis e responsabilidades associadas aos agentes de governança, além de outras informações pertinentes. Os documentos citados estão disponíveis para consulta no site de RI da Alpargatas (https://ri.alpargatas.com.br). A formalização das regras de governança acima mencionadas zela pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades, alçadas de decisão de cada uma de suas instâncias, minimizando assim possíveis focos de conflitos de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Política de Governança Corporativa da Companhia consolida os princípios e práticas adotados e aprimorados pela Alpargatas, além de estabelecer as regras e o tratamento de conflitos de interesse, tanto nos órgãos da administração quanto nos de fiscalização. Além disso, vale destacar que os Regimentos Internos do Conselho de Administração e da Diretoria da Companhia também determinam que o membro conflitado em determinada deliberação deve declarar seu interesse conflitante ou particular na matéria, bem como abster-se de votar. Para mais informações, a Política de Governança Corporativa e os regimentos acima mencionados estão disponíveis no site de RI da Alpargatas (https://ri.alpargatas.com.br). |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaDurante a realização da Assembleia Geral, assim como ocorre nas reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da Companhia, os acionistas presentes deverão manifestar-se em razão da existência de eventual situação de conflito de interesses ou interesse particular em quaisquer das matérias em discussão ou deliberação. Também deverá manifestar-se qualquer acionista presente que tenha conhecimento de situação conflituosa em relação a outro acionista e à matéria objeto de deliberação. Quando manifestado o conflito de interesse, o acionista conflitado não poderá votar na deliberação da assembleia geral relativa ao assunto. A Companhia segue, também, o determinado nos parágrafos 1º, 3º e 4º do artigo 115 da Lei das S.A., que dispõe sobre a vedação do acionista votar nas deliberações da assembleia geral relativas ao laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social e à aprovação de suas contas como administrador, nem em quaisquer outras que puderem beneficiá-lo de modo particular, ou em que tiver interesse conflitante com o da Companhia, sob pena de: (i) a deliberação tomada em decorrência do voto de acionista que tem interesse conflitante com o da Companhia ser anulada (ii) o acionista responder pelos danos causados e ser obrigado a transferir para a Companhia as vantagens que tiver auferido. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui Política para Transações com Partes Relacionadas, devidamente aprovada pelo Conselho de Administração, com o objetivo de estabelecer regras e consolidar os procedimentos a serem observados pela Alpargatas quando da ocorrência de transações com partes relacionadas, assegurando a comutatividade e transparência das operações. A Política tem por objetivo instrumentalizar e dar plena eficácia ao art. 17, letra (p) do estatuto social, que inclui, entre as atribuições do conselho de administração da Companhia, os "contratos com partes relacionadas (tal como este termo é definido pelas regras contábeis), independentemente do valor envolvido". A Política prevê que o Conselho de Administração é o órgão responsável por aprovar previamente as transações relevantes com partes relacionadas, conforme critérios estabelecidos naquele documento. A Política prevê que todas as transações com partes relacionadas, nos termos nela definidos, devem observar as seguintes condições: (a) estarem em condições de mercado e de acordo com o estabelecido na Política, e, ainda, em consonância com as demais práticas utilizadas pela Companhia e diretrizes dispostas no Código de Conduta e Ética da Alpargatas e (b) serem celebradas por escrito, especificando-se suas principais características e condições, tais como preços, prazos, garantias e condições de rescisão. Ademais, com o intuito de assegurar que a celebração de transações com partes relacionadas seja realizada sempre no melhor interesse da Alpargatas e com plena independência, a Política veda a concessão de empréstimos em favor de acionista controlador e administradores da Companhia. Além disso, a Política prevê que a administração da Companhia deverá respeitar o fluxo regular para negociação, análise e aprovação das transações com partes relacionadas, não devendo fazer intervenções que influenciem a contratação de partes relacionadas em desconformidade com tal fluxo. A Companhia entende que as regras previstas na Política de Transações com Partes Relacionadas, em conjunto com os demais normativos da Alpargatas, são adequadas e suficientes e demonstram o compromisso da Companhia com as melhores práticas de governança corporativa. Para mais informações, a Política está disponível no site de RI da Alpargatas (https://ri.alpargatas.com.br). |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Alpargatas possui Política de Negociação de Valores Mobiliários aprovada pelo Conselho de Administração que viabiliza o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis no caso de seu descumprimento. Tais punições serão avaliadas e decididas pelo Conselho de Administração, com base na apuração feita pela Diretoria de Relação com Investidores. A Companhia também realiza o controle das adesões à referida política e a atualização do cadastro das pessoas vinculadas, conforme regras e prazos nela previstos, com a finalidade de manter o monitoramento contínuo. Para mais informações, a Política de Negociação de Valores Mobiliários está disponível no site de RI da Alpargatas (https://ri.alpargatas.com.br). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Doações aprovada pelo Conselho de Administração que tem como objetivo estabelecer as diretrizes para a realização de doações pelo Instituto Alpargatas, a fim de garantir que essas contribuições ocorram com o mais elevado padrão de transparência, integridade e legalidade. Como se denota da mencionada política, o único veículo societário a fazer doações no grupo é o Instituto Alpargatas, sendo apenas permitidas doações com fins de responsabilidade social a serem feitas para organizações sem fins lucrativos. Em caráter excepcional, para fins humanitários, podem ser feitas doações de produtos pelo Instituto Alpargatas para órgãos governamentais específicos. São vedadas doações para partidos ou candidatos políticos, associações políticas ou a quaisquer atividades políticas. Para mais informações, a Política de Doações está disponível no site de RI da Alpargatas (https://ri.alpargatas.com.br). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALFREDO EGYDIO SETUBALGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 15/04/2026 | Até AGO/2027 |
| GUILHERME BOTTURAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 15/04/2026 | Até AGO/2027 |
| JOÃO MOREIRA SALLESGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 15/04/2026 | Até AGO/2027 |
| LUIZ FERNANDO ZIEGLER DE SAINT EDMONDGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 15/04/2026 | Até AGO/2027 |
| MARCELO PEREIRA LOPES DE MEDEIROS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 15/04/2026 | Até AGO/2027 |
| RODOLFO VILLELA MARINOGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 15/04/2026 | Até AGO/2027 |
| SILVIO TINI DE ARAÚJOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 15/04/2026 | Até AGO/2027 |
| STACEY KIRKPATRICK BROWN IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 15/04/2026 | Até AGO/2027 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ CORRÊA NATALGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 15/04/2026 | Até 1ª RCA após AGO/2027 |
| LIEL MÁRCIO CINTRA MIRANDAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 15/04/2026 | Até 1ª RCA após AGO/2027 |
| MARCO AURELIO COELHO VIDALGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 15/04/2026 | Até 1ª RCA após AGO/2027 |
Comitês 5 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEX SILVA E AMORIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANTÔNIO EMYGDIO DE BARROSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FREDERICO DE SOUZA QUEIROZ PASCOWITCHGin | — |
| PRISCILA GRECCO TOLEDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SILVIO TINI DE ARAÚJOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS AUGUSTO REIS DE ATHAYDE FERNANDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ESTELA MARIS VIEIRA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUILHERME BOTTURAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA FERNANDA RIBAS CARAMURUGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO BALDINGin | — |
Comitê de Estratégia
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALFREDO EGYDIO SETUBALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GISELA DANTAS RODENBURGGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUILHERME BOTTURAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO MOREIRA SALLESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ FERNANDO ZIEGLER DE SAINT EDMONDGin | — |
| RODOLFO VILLELA MARINOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| STACEY KIRKPATRICK BROWNGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comissão de Ética e Compliance
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ CORRÊA NATALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gente, Gestão e Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GUILHERME BOTTURAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO MOREIRA SALLESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ FERNANDO ZIEGLER DE SAINT EDMONDGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO PEREIRA LOPES DE MEDEIROSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODOLFO VILLELA MARINOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SERGIO GUILLINET FAJERMANGin | — |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 8 | 3,17 |
| Nº de membros remunerados | 8 | 3,17 |
| Salário ou pró-labore | 3.865.566 | 9.454.563 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 104.718 |
| Participação em comitês | 828.400 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 8.394.654 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 713.640 |
| Cessação do cargo | 0 | 908.000 |
| Baseada em ações | 4.658.168 | 6.210.498 |
| Total do órgão | 9.352.134 | 25.786.074 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 8 | 3,17 |
| Nº de membros remunerados | 8 | 3,17 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 6.715.724 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 10.073.585 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 8.394.654 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 11/03/2026 |
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 08/05/2024 |
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 11/04/2023 |
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 15/04/2025 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 11/03/2026 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 08/05/2024 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 11/04/2023 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 04/05/2022 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 11/04/2023 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 04/05/2022 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 31/03/2021 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 10/04/2017 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112000120 | Nacional | 31/03/2021 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/04/2020 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 11/04/2019 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 13/04/2018 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 31/03/2021 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 11/04/2019 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 13/04/2018 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 31/03/2021 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 → 31/03/2017 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 13/04/2018 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 → 31/03/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes SS | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2017 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/A | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 → 31/03/2017 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2016 | Ernst&Young Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 → 31/03/2017 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 03/07/2003 → 31/03/2012 |
| 2015 | Ernst&Young Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 03/07/2003 → 31/03/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Terco | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 03/07/2003 → 31/03/2012 |
| 2013 | Ernst & Young Terco | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 03/07/2003 → 31/03/2012 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes SS | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 03/07/2003 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 03/07/2003 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 4 | 1 |
| 2025 | 3 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 5 | 1 |
| 2020 | 4 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 23.714 |
| Acionistas pessoa jurídica | 431 |
| Investidores institucionais | 338 |
| Ações ordinárias em circulação | 9.473.258 (2,79%) |
| Ações preferenciais em circulação | 127.534.766 (37,12%) |
| Total em circulação | 137.008.024 (20,06%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (15/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 10/09/2025 | 3.088.257.381 | 339.510.689 | 343.551.533 | 683.062.222 |
| Capital Emitido | 10/09/2025 | 3.088.257.381 | 339.510.689 | 343.551.533 | 683.062.222 |
| Capital Integralizado | 10/09/2025 | 3.088.257.381 | 339.510.689 | 343.551.533 | 683.062.222 |
| Capital Subscrito | 10/09/2025 | 3.088.257.381 | 339.510.689 | 343.551.533 | 683.062.222 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 10 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Banco Itaú BBA S.A. | Empresa do Grupo Controlador | 19/12/2025 | 280.000.000 | — | — | CDI + 0,75% |
| Banco Itaú BBA S.A. | Empresa do Grupo Controlador | 31/12/2023 | 255.000.000 | 0 | — | CDI 1,35% |
| Banco Itaú BBA S.A. | Empresa do Grupo Controlador | 31/12/2023 | 215.000.000 | — | — | CDI 1,50% |
| Banco Itaú BBA S. A. | Empresa do Grupo Controlador | 31/12/2025 | 76.030.468 | — | — | 0 |
| Banco Itaú BBA S.A. | Empresa do Grupo Controlador | 31/12/2023 | 74.746.231 | 0 | — | 0 |
| Banco Itaú BBA S.A. | Empresa do Grupo Controlador | 31/12/2024 | 66.403.011 | — | — | — |
| Banco Itaú BBA S.A. | Empresa do Grupo Controlador | 27/10/2014 | 7.020.000 | 0 | — | 6,000000 |
| Banco Itaú BBA S.A. | Empresa do Grupo Controlador | 15/10/2014 | 1.773.000 | 0 | — | 6,000000 |
| Banco Itaú BBA S.A. | Empresa do Grupo Controlador | 23/12/2014 | 600.750 | 0 | — | 6,000000 |
| Banco Itaú BBA S.A. | Empresa do Grupo Controlador | 13/03/2014 | 153.252 | 0 | — | 3,500000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 2.247 | 2.443 | 2.741 | 3.362 | 3.647 | 3.763 | 3.782 | 3.853 | 3.980 | 4.522 | 4.815 | 8.032 | 8.500 | 6.327 | 6.840 | 6.097 |
| Ativo circulante | 1.474 | 1.610 | 1.839 | 2.184 | 2.139 | 2.209 | 2.262 | 2.440 | 2.389 | 2.610 | 2.679 | 3.224 | 3.773 | 3.200 | 3.459 | 2.711 |
| Caixa e equivalentes | 482 | 510 | 123 | 135 | 317 | 395 | 391 | 629 | 519 | 566 | 693 | 583 | 648 | 923 | 1.489 | 556 |
| Aplicações financeiras | 172 | 160 | 494 | 680 | 169 | 93 | 111 | 77 | 22 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 465 | 506 | 694 | 802 | 915 | 884 | 931 | 912 | 972 | 883 | 983 | 751 | 1.112 | 884 | 998 | 1.190 |
| Estoques | 273 | 351 | 444 | 468 | 595 | 634 | 652 | 699 | 730 | 675 | 715 | 1.009 | 1.382 | 998 | 709 | 760 |
| Tributos a recuperar | 25 | 28 | 54 | 58 | 68 | 85 | 63 | 85 | 86 | 60 | 154 | 173 | 356 | 228 | 179 | 138 |
| Despesas antecipadas | 6 | 11 | 7 | 11 | 13 | 15 | 12 | 11 | 23 | 15 | 20 | 49 | 44 | 40 | 46 | 35 |
| Realizável a longo prazo | 132 | 153 | 130 | 130 | 138 | 140 | 149 | 197 | 364 | 428 | 675 | 582 | 428 | 417 | 494 | 567 |
| Investimentos | 77 | 74 | 34 | 183 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2.706 | 2.284 | 628 | 836 | 798 |
| Imobilizado | 302 | 342 | 494 | 624 | 698 | 741 | 722 | 722 | 771 | 1.168 | 1.091 | 1.019 | 1.427 | 1.585 | 1.605 | 1.547 |
| Intangível | 262 | 263 | 244 | 240 | 670 | 671 | 647 | 494 | 453 | 314 | 367 | 500 | 588 | 498 | 446 | 473 |
| Passivo circulante | 623 | 666 | 755 | 1.015 | 996 | 1.310 | 995 | 1.122 | 1.160 | 1.256 | 1.277 | 4.291 | 1.495 | 985 | 1.350 | 1.687 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 88 | 99 | 109 | 127 | 151 | 173 | 163 | 131 | 148 | 150 | 117 | 171 | 95 | 74 | 173 | 221 |
| Fornecedores | 213 | 297 | 359 | 384 | 397 | 438 | 427 | 388 | 449 | 351 | 464 | 644 | 653 | 395 | 455 | 442 |
| Dívida de curto prazo | 226 | 180 | 188 | 275 | 296 | 495 | 210 | 409 | 382 | 177 | 140 | 108 | 256 | 127 | 251 | 381 |
| Passivo não circulante | 276 | 286 | 324 | 513 | 550 | 523 | 722 | 468 | 351 | 531 | 519 | 273 | 1.245 | 1.615 | 1.454 | 1.086 |
| Dívida de longo prazo | 70 | 56 | 110 | 282 | 218 | 177 | 383 | 325 | 231 | 102 | 104 | 3 | 1.019 | 1.358 | 1.172 | 855 |
| Patrimônio líquido | 1.348 | 1.490 | 1.661 | 1.834 | 2.101 | 1.931 | 2.066 | 2.264 | 2.470 | 2.735 | 3.019 | 3.467 | 5.760 | 3.727 | 4.036 | 3.324 |
| Receita líquida | 2.239 | 2.575 | 3.007 | 3.426 | 3.711 | 4.126 | 4.054 | 3.722 | 3.905 | 3.712 | 3.364 | 3.949 | 4.182 | 3.734 | 4.108 | 4.565 |
| EBIT | 324 | 312 | 292 | 325 | 325 | 369 | 472 | 379 | 458 | 429 | 274 | 619 | 201 | -1.989 | 51 | 595 |
| Lucro líquido | 310 | 309 | 281 | 310 | 287 | 263 | 358 | 351 | 324 | 259 | 127 | 693 | 109 | -1.867 | 107 | 568 |
| Fluxo de caixa operacional | 366 | 333 | 199 | 322 | 247 | 407 | 341 | 303 | 192 | 531 | 313 | 787 | -638 | 372 | 845 | 612 |
| Fluxo de caixa de investimento | -208 | -87 | -241 | -430 | 177 | -27 | -109 | -68 | 21 | -149 | -118 | -686 | -2.796 | -280 | -105 | -222 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 21 | -259 | -57 | 115 | -238 | -318 | -195 | -2 | -322 | -331 | -91 | -221 | 3.510 | 185 | -202 | -1.333 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,53 | 21,62 | 21,73 | 21,94 | 22,02 | 22,05 | 22,05 | 22,07 | 22,10 | 22,23 | 22,29 | 22,81 | 22,86 | 22,57 | 22,65 | 22,53 |
| Tamanho (receita) | 21,53 | 21,67 | 21,82 | 21,95 | 22,03 | 22,14 | 22,12 | 22,04 | 22,09 | 22,03 | 21,94 | 22,10 | 22,15 | 22,04 | 22,14 | 22,24 |
| Alavancagem | 0,13 | 0,10 | 0,11 | 0,17 | 0,14 | 0,18 | 0,16 | 0,19 | 0,15 | 0,06 | 0,05 | 0,01 | 0,15 | 0,23 | 0,21 | 0,20 |
| Liquidez corrente | 2,37 | 2,42 | 2,43 | 2,15 | 2,15 | 1,69 | 2,27 | 2,18 | 2,06 | 2,08 | 2,10 | 0,75 | 2,52 | 3,25 | 2,56 | 1,61 |
| ROA | 0,14 | 0,13 | 0,10 | 0,09 | 0,08 | 0,07 | 0,09 | 0,09 | 0,08 | 0,06 | 0,03 | 0,09 | 0,01 | -0,30 | 0,02 | 0,09 |
| ROE | 0,23 | 0,21 | 0,17 | 0,17 | 0,14 | 0,14 | 0,17 | 0,15 | 0,13 | 0,09 | 0,04 | 0,20 | 0,02 | -0,50 | 0,03 | 0,17 |
| Margem líquida | 0,14 | 0,12 | 0,09 | 0,09 | 0,08 | 0,06 | 0,09 | 0,09 | 0,08 | 0,07 | 0,04 | 0,18 | 0,03 | -0,50 | 0,03 | 0,12 |
| Caixa / ativos | 0,21 | 0,21 | 0,04 | 0,04 | 0,09 | 0,10 | 0,10 | 0,16 | 0,13 | 0,13 | 0,14 | 0,07 | 0,08 | 0,15 | 0,22 | 0,09 |
| Tangibilidade | 0,13 | 0,14 | 0,18 | 0,19 | 0,19 | 0,20 | 0,19 | 0,19 | 0,19 | 0,26 | 0,23 | 0,13 | 0,17 | 0,25 | 0,23 | 0,25 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 23/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |