ALPARGATAS SA
CNPJ 61079117000105 · código CVM 10456Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/1977 |
| Setor de atividade | Têxtil e Vestuário |
| Listagem na B3 (início) | 20/07/1977 |
| Segmento B3 atual | Nível 1 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 79,3% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.alpargatas.com.br ↗ |
Respostas no ano 2019
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 66,3% | 24 | 9 | 13 | 8 | 34 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2020 | 72,8% | 29 | 8 | 9 | 8 | 33 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2021 | 79,3% | 33 | 6 | 7 | 8 | 30 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2022 | 80,4% | 34 | 6 | 6 | 8 | 30 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2023 | 77,2% | 32 | 7 | 7 | 8 | 31 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2024 | 77,2% | 31 | 6 | 9 | 8 | 31 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2025 | 79,3% | 33 | 6 | 7 | 8 | 31 | Nível 1 de Governança Corporativa |
Acionistas
2 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social da Alpargatas S.A. ("Alpargatas" ou "Companhia") é dividido na proporção de aproximadamente 51% de ações ordinárias e 49% de ações preferenciais. O bloco de controle detém aproximadamente 85,78% das ações ordinárias e 25,31% das ações preferenciais da Companhia ("Bloco de Controle"), conforme descrito nos itens 15.1, 15.2 e 15.5 do Formulário de Referência da Alpargatas, entregue em 31/05/2019 (Formulário de Referência). Nos termos do Estatuto Social da Companhia, cada ação ordinária confere ao seu titular o direito a 1 (um) voto nas deliberações da Assembleia Geral. Embora as ações preferenciais não possuam direito a voto, a elas são conferidas as seguintes vantagens: (i) recebimento de dividendo, por ação preferencial, que seja 10% (dez por cento) maior do que o dividendo atribuído a cada ação ordinária: e (ii) prioridade no reembolso do capital, sem prêmio, até o valor da parcela de capital representado por essas ações, em caso de liquidação da Companhia. O Estatuto Social está disponível para consulta no site de RI da Alpargatas (https://ri.alpargatas.com.br) |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaConforme descrito no item 15.5. do Formulário de Referência, o Acordo de Acionistas do Bloco de Controle da Alpargatas, disponível no site da Companhia e da Comissão de Valores Mobiliários - CVM ("CVM"), dispõe sobre o exercício do controle acionário da Alpargatas e de suas principais controladas (Acordo de Acionistas). Esse Acordo de Acionistas estabelece que compete aos subscritores a discussão de assuntos de interesse da Alpargatas, conforme procedimentos nele estabelecidos a respeito das decisões sobre os pontos estratégicos da Companhia e de suas principais controladas. Na composição do Conselho de Administração da Alpargatas, o Bloco de Controle indica 4 representantes, que são orientados a votar de modo uniforme nas reuniões, nos termos de referido acordo. Importante destacar, contudo, que a vinculação ao Acordo de Acionistas não deve ser vista como um impeditivo do administrador em exercer suas funções e deveres fiduciários, pois não se tratam de atividades incompatíveis. A Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.) trata do dever de lealdade em seu art. 154, mencionando que os interesses da Companhia são prioridade, ainda que o administrador tenha sido eleito pelo controlador (e este último não deve usar o Acordo de Acionistas como pretexto para se eximir de responsabilidade no exercício do direito de voto e de abuso de controle, nos termos dos arts. 115 e 117 da Lei das S.A.). Com relação aos órgãos de fiscalização e controle, não há vinculação do exercício do direito de voto. O Conselho Fiscal da Alpargatas não é de funcionamento permanente e, atualmente, não está instalado. Para mais informações, acesse https://ri.alpargatas.com.br. |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaCom relação ao item (i), o Estatuto Social da Alpargatas não prevê a necessidade de realização de OPA dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor, uma vez que não há exigência legal para tanto. Nesse sentido, o artigo 254-A da Lei das S.A. prevê que a alienação do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da Companhia, de modo a lhes assegurar o preço no mínimo igual a 80% do valor pago por ação com o direito a voto, integrante do Bloco de Controle. Em relação ao item (ii), o Estatuto Social da Companhia não dispõe acerca da manifestação dos administradores sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e transações que derem origem à mudança de controle, consignando se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia. Vale destacar que a Lei das S.A. já dispõe sobre os deveres e responsabilidades dos administradores no exercício de suas funções, dentre eles o dever de diligência, o de lealdade e o de exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para alcançar os fins sociais no interesse da companhia. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não prevê que o Conselho de Administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA. Vale destacar que a Lei das S.A. já dispõe sobre os deveres e responsabilidades dos administradores no exercício de suas funções, dentre eles o dever de diligência, o de lealdade e o de exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para alcançar os fins sociais no interesse da companhia. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaApesar de a Companhia não ter uma política específica de destinação de resultados, tais diretrizes estão estabelecidas no Capítulo VI de seu Estatuto Social e detalhadas no item 3.4. do Formulário de Referência. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
5 Sim · 5 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaResposta ao subitem (i): cabe ao Conselho de Administração da Companhia estabelecer a orientação geral dos negócios e decidir sobre questões estratégicas, visando realizar determinadas diretrizes, dentre elas, zelar pela perenidade da Companhia, dentro de uma perspectiva de longo prazo e de sustentabilidade, que incorpore considerações de ordem econômica, social, ambiental e de boa governança corporativa na definição dos negócios e operações. Resposta ao subitem (ii): a Companhia possui Política de Gestão de Riscos aprovada em 19/06/2019 pelo Conselho de Administração, na qual é mencionada que o monitoramento e o reporte dos riscos são realizados regularmente, com o envolvimento da Alta Administração. Para mais informações sobre a Política de Gestão de Riscos da Alpargatas, vide itens 5.1 e 5.2 do Formulário de Referência. Referida política poderá ser acessada no site de RI da Companhia (https://ri.alpargatas.com.br/list.aspx?idCanal=jjum305e4dc5q673Ru4kEw==) e na CVM. Resposta ao subitem (iii): Os Princípios de Conduta e Ética da Companhia foram aprovados pelo Conselho de Administração em 09/12/2011. Tal documento encontra-se disponível nos sites da Companhia e da CVM e define os valores e princípios que orientam as ações da Alpargatas, dentre eles a transparência, e como ela se relaciona com a sociedade e o mercado, além de informar o que espera da conduta de cada um de seus colaboradores e administradores no desempenho das atividades. Além disso, a Companhia possui uma Comissão de Ética e uma Política de Recepção e Tratamento de Denúncias, aprovada pelo Conselho de Administração em 07/12/2018. Referida política poderá ser acessada no site de RI da Companhia (https://ri.alpargatas.com.br/list.aspx?idCanal=jjum305e4dc5q673Ru4kEw==). Dessa forma, fica claro o compromisso do Conselho de Administração em estabelecer, de forma clara, os valores e princípios éticos da Companhia, zelando pela transparência em seu relacionamento com seus diversos públicos. Resposta ao subitem (iv): a Companhia possui a Política de Governança Corporativa aprovada pelo Conselho de Administração em 10/05/2019, na qual está previsto que o Conselho de Administração deve manifestar-se sobre a revisão anual do sistema de governança corporativa da Companhia e aprovar eventuais sugestões de alterações, caso entenda necessário. Referida política poderá ser acessada no site de RI da Companhia (https://ri.alpargatas.com.br/list.aspx?idCanal=jjum305e4dc5q673Ru4kEw==). |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaResposta ao subitem (i): não consta no Estatuto Social da Companhia a determinação de que seu Conselho de Administração seja composto majoritariamente por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes. Atualmente, 1 dos 6 membros de tal órgão é independente, conforme descrito no item 12.5/6 do Formulário de Referência. Resposta ao subitem (ii): a Companhia divulga no item 12.5/6 do Formulário de Referência quais dos membros do Conselho de Administração são independentes. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não possui política de indicação formalizada, nem previsão no Estatuto Social que estabeleça regras para indicação dos membros do Conselho de Administração. A indicação de membros para o Conselho de Administração da Companhia observa a legislação e as normas regulatórias aplicáveis. Ademais, são adotadas as melhores práticas de governança em relação ao tema. Dessa forma, visando garantir a melhor representatividade na tomada de decisões da Companhia, a Alpargatas possui atualmente um Conselho de Administração composto por 4 membros efetivos indicados pelo Controlador, 1 membro independente e 1 membro representando os acionistas minoritários. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismo formal de avaliação de desempenho do Conselho de Administração e de seus Comitês, conforme disposto no item 12.1. (d) do Formulário de Referência. A Companhia não adota tal prática, vez que não há exigência legal ou normativa para tanto. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui um plano de sucessão formal do Diretor-Presidente. No entanto, as discussões e decisões da Companhia são compartilhadas e contam com o engajamento não só do Diretor-Presidente, como dos demais membros da Diretoria e do Conselho de Administração, o que contribui para a continuidade da gestão da Companhia na hipótese de eventual necessidade de sucessão. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaApesar de a Companhia não possuir um programa formal de integração de novos membros do Conselho de Administração, ela possui a prática de integrar os novos membros com a apresentação às pessoas-chave da Companhia e das principais controladas, visitas à sede e fábricas da Alpargatas, conversas com principais executivos e apresentação das composições dos órgãos da administração e dos resultados. O processo compreende visitas às instalações administrativas e fabris, apresentação das estruturas acionária e orgânica, bem como dos principais indicadores financeiros para o melhor entendimento do negócio. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaApesar de o Conselho de Administração não possuir Regimento Interno próprio, as atribuições e regras de funcionamento de tal órgão estão previstas no Capítulo I do Estatuto Social. O Regimento Interno do Conselho de Administração será aprovado oportunamente. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão existe previsão de reuniões do Conselho de Administração exclusivas para conselheiros externos sem a presença dos executivos e demais convidados. Entretanto, nas reuniões do Conselho de Administração da Companhia, quando a discussão do tema puder criar constrangimentos, serão realizadas sessões exclusivas para os conselheiros externos. Contudo, tais sessões são facultativas e não são eventos realizados regularmente. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas das reuniões do Conselho de Administração contém o registro claro das decisões tomadas, pessoas presentes e eventuais votos divergentes e abstenções. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui um Regimento Interno da Diretoria, vez que suas atribuições e regras de funcionamento estão previstas no Capítulo II do Estatuto Social da Companhia. A Companhia aprovará oportunamente um Regimento Interno de tal órgão. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui um mecanismo formal para avaliação do atingimento de metas de desempenho financeiro e não financeiro para o Diretor-Presidente, sendo que este tem suas metas contratadas anualmente. Tais metas e os resultados atingidos são monitorados regularmente pelo Comitê de Gente e Gestão da Companhia. O Conselho de Administração aprova anualmente tanto as metas contratadas para o ano seguinte quanto o atingimento das metas do Diretor-Presidente do ano anterior. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Diretor-Presidente e os Diretores da Companhia contratam metas anuais e seus resultados de desempenho são acompanhados e validados pelo Comitê de Gente e Gestão e pelo Conselho de Administração. Uma proposta para implementação de um plano formal de avaliação, levando em consideração sua performance e potencial, será levada para apreciação do Comitê de Gente e Gestão e, se aprovado, encaminhado ao Conselho de Administração para aprovação. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de política formal de remuneração da Diretoria aprovada pelo Conselho de Administração. Contudo, as práticas de remuneração adotadas em relação à remuneração da Diretoria estão descritas nos subitens "a" a "h" do item 13.1 do Formulário de Referência, sendo seguidas as diretrizes e práticas de mercado. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaFaz parte da remuneração da Diretoria programas de incentivos de curto e longo prazos vinculados a resultados financeiros, coletivos e individuais, além da valorização da Companhia medida por meio de seu do valor de mercado. Considerando que a remuneração total dos administradores acaba sendo impactada pelo resultado da Alpargatas, inclusive pelos riscos assumidos, a Companhia acredita que essa prática faz com que os interesses dos administradores fiquem alinhados aos seus interesses. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração global da Administração é aprovada pelo órgão superior de governança da Companhia, qual seja, a Assembleia Geral de Acionistas. Os programas de incentivos de curto e longo prazos são aprovados obrigatoriamente pelo Conselho de Administração e, a depender do formato do programa, há submissão de sua aprovação pela Assembleia Geral de Acionistas. Além disso, na Política de Gestão de Risco está previsto que é responsabilidade do Conselho de Administração definir o nível de apetite a riscos da Companhia. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
3 Sim · 0 Não · 5 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria Estatutário da Alpargatas possui, dentre outras atribuições, o dever de assessorar o Conselho de Administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance, sendo formado, em sua maioria, por membros independentes, de acordo com os critérios de independência previstos no artigo 31-C da ICVM 308/99. No entanto, sua coordenação é exercida por um membro independente que não pertence ao Conselho de Administração da Companhia. Tal coordenador possui experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria. Além disso, conforme disposto no Capítulo X do Regimento Interno de tal órgão, anualmente será aprovado, pelo Conselho de Administração, seu orçamento. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaSeguindo as melhores práticas de governança corporativa, a Companhia possui Política de Contratação de Auditor Independente, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião de 10/05/2019. Referida política prevê que a contratação de outros serviços que não o de auditoria das Demonstrações Contábeis da Alpargatas não pode criar ameaças à independência do auditor independente e deve ser analisada e aprovada previamente pelo Comitê de Auditoria de forma a garantir a objetividade e independência requerida do auditor externo independente. A atual empresa responsável pela auditoria independente da Companhia não prestou serviços de auditoria interna nos últimos 3 anos. Ademais, em conformidade com a Instrução CVM nº 381/03, a Alpargatas adota como procedimento formal consultar os auditores independentes para assegurarem que a prestação de outros serviços não afete a independência e objetividade de tais auditores, necessárias ao desempenho dos serviços de auditoria independente. Além disso, existem normas específicas que regulam a atuação dos auditores independentes e requerem o cumprimento de exigências éticas, incluindo requisitos de independência. A Companhia entende que os procedimentos previstos na Política de Contratação de Auditor Independente, combinados com as normas próprias da atividade de auditor independente, são adequados para evitar potenciais conflitos de interesse. Referida política poderá ser acessada no site de RI da Companhia (https://ri.alpargatas.com.br/list.aspx?idCanal=jjum305e4dc5q673Ru4kEw==) e na CVM. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de auditoria interna que reporta diretamente ao Comitê de Auditoria ("Auditoria Interna"), órgão estatutário de assessoramento do Conselho de Administração, responsável por auxiliar a Administração a identificar os potenciais riscos que possam afetar a Alpargatas, considerando aspectos de negócio, gestão e tecnologia da informação. Conforme descrito no item 5.4 do Formulário de Referência, após atualização anual da matriz de riscos, a Auditoria Interna inclui na programação de trabalhos as áreas ou processos mais suscetíveis a fraudes ou que apresentam deficiências nos controles. Este trabalho é preventivo e busca aprimorar os níveis de controle para prevenção de uma possível fraude. Além disso, a Auditoria Interna mensalmente realiza processos/atividades para um monitoramento contínuo. Uma vez que se detecta uma fraude, a Auditoria Interna é responsável pela investigação aprofundada até identificação das causas visando propor recomendações para melhorias. Ademais, o Comitê de Auditoria aprova a programação anual dos trabalhos da Auditoria Interna e acompanha a evolução da implementação dos planos de ação. O resultado dos trabalhos da Auditoria Interna e os pontos mais relevantes são reportados anualmente ao Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Alpargatas possui uma Política de Gestão de Riscos, revisada pelo Comitê de Auditoria e aprovada pelo Conselho de Administração em 19/06/2019. Tal política estabelece as diretrizes a serem observadas no processo de gestão de riscos da Companhia, de forma a possibilitar a identificação, avaliação, priorização e tratamento dos Riscos para a perpetuidade dos negócios. Maiores informações podem ser encontradas no item 5.1. do Formulário de Referência. Referida política poderá ser acessada no site de RI da Companhia (https://ri.alpargatas.com.br/list.aspx?idCanal=jjum305e4dc5q673Ru4kEw==) e na CVM. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Alpargatas possui uma Política de Gestão de Riscos, revisada pelo Comitê de Auditoria e aprovada pelo Conselho de Administração em 19/06/2019. A Política estabelece as diretrizes a serem observadas no processo de gestão de riscos da Alpargatas, de forma a possibilitar a identificação, avaliação, priorização e tratamento dos riscos para a perpetuidade dos negócios. Além disso, a Alpargatas possui um Manual Anticorrupção e Boas Práticas, baseado na Lei nº 12.846/13, disponível no site da Companhia. A empresa possui, ainda, uma Política de Gestão da Ética e Integridade que prevê a aprovação de um Programa Anual de Gestão da Ética e Integridade pelo Presidente do Conselho de Administração. Desde a implantação dessa política, já foram realizados treinamentos (e-learning e workshop) para os empregados da Alpargatas. Todos os fornecedores da Companhia devem assinar um termo de adesão ao Manual Anticorrupção e Boas Práticas da Alpargatas. Conforme estabelecido na Política de Gerenciamento de Riscos da Alpargatas, cabe ao Conselho de Administração: (i) definir o nível de apetite, tratamento e resposta aos riscos da Companhia, com base nos princípios e diretrizes estabelecidos na política: (ii) aprovar a Política de Gerenciamento de Riscos e suas futuras revisões (iii) manifestar-se sobre a avaliação da eficácia das políticas, dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de compliance da Companhia, e aprovar eventuais sugestões de alterações, caso entenda necessário e (iv) manifestar-se sobre as sugestões de alteração da estrutura operacional de gerenciamento de riscos e aprovar eventuais sugestões de alterações, caso entenda necessário. Além disso, cabe a Diretoria da Companhia: (i) implementar as estratégias e diretrizes da Companhia aprovadas pelo Conselho de Administração (ii) analisar a política, assim como quaisquer revisões desta, submetendo-a(s) à aprovação do Conselho de Administração (iii) validar o relatório de consolidação de riscos da Companhia, reportando-o ao Conselho de Administração (iv) manifestar-se sobre a avaliação da eficácia das políticas, dos sistemas de gestão de riscos e de controles internos, bem como do programa de compliance da Companhia, encaminhar tal avaliação para apreciação do Conselho de Administração (v) avaliar, anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao Conselho de Administração sobre essa avaliação (vi) manifestar-se sobre as sugestões de alteração da estrutura operacional de gestão de riscos, e recomendar ao Conselho de Administração sugestões de aprimoramento, caso entenda necessário. Nesse sentido, a Diretoria tem conhecimento dos riscos envolvendo a Companhia, dentre outras maneiras, por meio dos relatórios de consolidação de riscos apresentados periodicamente pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaConforme previsto na Política de Gestão da Ética e Integridade da Alpargatas, anualmente submete-se ao Presidente do Conselho de Administração um programa de integridade/conformidade a ser aplicado na Companhia. Após a execução das atividades previstas, o Presidente do Conselho é informado sobre seu andamento, resultado e providências tomadas. Ademais, de acordo com a Política de Gestão de Riscos, a Diretoria deve manifestar-se sobre a avaliação da eficácia das políticas, dos sistemas de gestão de riscos e de controles internos, bem como do programa de compliance da Companhia, e encaminhar tal avaliação para apreciação do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Comissão de Ética da Alpargatas é órgão independente, responsável pela gestão da Ética e Integridade, sendo composta pelos Diretores Presidente, Recursos Humanos, Sandálias, Finanças e Jurídico e pelo Gerente de Auditoria Interna, a quem incumbe submeter ao Presidente do Conselho de Administração os projetos do Programa de Gestão da Ética e Integridade, para os quais deverá haver dotação orçamentária específica. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaConforme Política de Recepção e Tratamento de Denúncias, aprovada pelo Conselho de Administração em 07/12/2018, a Companhia dispõe de um canal específico para recebimento de Denúncias, denominado "AlpaEscuta". Esse canal é uma ferramenta independente e imparcial, operada por um prestador de serviços de renome internacional, que assegura a confidencialidade das informações e denúncias recebidas. Esse canal também está aberto para o recebimento de denúncias de terceiros e qualquer manifestação, mesmo que anônima. Ainda, não há qualquer punição ou retaliação pela apresentação de denúncias de boa-fé. Qualquer ato de retaliação ou perseguição em decorrência de uma denúncia é considerado uma violação aos Princípios de Conduta e Ética da Companhia, sujeita à aplicação de sanções na forma da legislação aplicável e das normas internas da Alpargatas. Referida política poderá ser acessada no site de RI da Companhia (https://ri.alpargatas.com.br/list.aspx?idCanal=jjum305e4dc5q673Ru4kEw==) e na CVM. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social, o Acordo de Acionistas e a Política de Governança Corporativa da Companhia (aprovada em 10/05/2019 pelo Conselho de Administração) definem as funções, papéis e responsabilidades associadas aos agentes de governança, além de outras informações pertinentes. Referida política e demais documentos poderão ser acessados no site de RI da Companhia (https://ri.alpargatas.com.br/list.aspx?idCanal=jjum305e4dc5q673Ru4kEw==). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Política de Governança Corporativa da Companhia consolida os princípios e práticas adotados e aprimorados pela Alpargatas, além de estabelecer as regras e o tratamento de conflitos de interesse. Tal política prevê que na hipótese de ser constatado um conflito de interesses ou interesse particular de qualquer pessoa em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos da Administração ou fiscalização da Companhia, esta pessoa deve manifestar-se tempestivamente. Caso não o faça, qualquer outra pessoa presente que tenha conhecimento da situação poderá fazê-lo. Tão logo identificado o conflito de interesses ou interesse particular, a pessoa envolvida deve afastar-se das discussões e deliberações, devendo retirar-se temporariamente da reunião até o encerramento da respectiva deliberação. Referida política poderá ser acessada no site de RI da Companhia (https://ri.alpargatas.com.br/list.aspx?idCanal=jjum305e4dc5q673Ru4kEw==). |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia segue o determinado nos parágrafos 1º, 2º e 4º do artigo 115 da Lei das S.A., que dispõe sobre a impossibilidade de os acionistas votarem em assembleias sobre laudo de avaliação de bens que concorreram para formação de capital, aprovação de suas contas como administradores ou qualquer outra deliberação que possa beneficiá-los, sob pena de: (i) a deliberação ser anulada: (ii) responderem por danos causados e (iii) serem obrigados a transferir à Companhia as vantagens auferidas. Durante a realização da Assembleia Geral, assim como ocorre nas reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da Companhia, os acionistas presentes deverão manifestar-se em razão da existência de eventual situação de conflito de interesses ou interesse particular em quaisquer das matérias em discussão ou deliberação, nas quais sua independência venha a ser comprometida. Também deverá manifestar-se qualquer acionista presente que tenha conhecimento de situação conflituosa em relação a outro acionista e a matéria objeto de deliberação. Quando manifestado o conflito de interesse, o acionista conflitado deverá abster-se na deliberação em relação àquele assunto. Caso o acionista conflitado se recuse de abster-se das deliberações, o presidente da Assembleia Geral deverá determinar a anulação dos votos conflitados proferidos, ainda que posteriormente ao conclave. Ainda, o item 2.2 da Política de Partes Relacionadas da Companhia dispõe sobre procedimento em caso de eventual conflito de interesses de membro do Conselho de Administração sobre este tipo de transação. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui Política para Transações com Partes Relacionadas, devidamente aprovada pelo Conselho de Administração em 07/12/2018, com o objetivo de estabelecer regras e consolidar os procedimentos a serem observados pela Alpargatas quando da ocorrência de transações com partes relacionadas, assegurando a comutatividade e transparência das operações. Tal Política prevê que todas as transações com partes relacionadas, nos termos nela definidos, devem observar as seguintes condições: (a) estarem em condições de mercado e de acordo com o estabelecido nessa Política, e, ainda, em consonância com as demais práticas utilizadas pela Companhia e diretrizes dispostas nos Princípios de Conduta e Ética da Alpargatas: e (b) serem celebradas por escrito, especificando-se suas principais características e condições, tais como: preços, prazos, garantias, condições de rescisão etc.. Ademais, com o intuito de assegurar que a celebração de transações com partes relacionadas seja realizada sempre no melhor interesse da Alpargatas e com plena independência, a Política para Transações com Partes Relacionadas veda a concessão de empréstimos em favor de acionista controlador e administradores da Companhia. Além disso, referida Política prevê que a administração da Companhia deverá respeitar o fluxo regular para negociação, análise e aprovação das transações com partes relacionadas, não devendo fazer intervenções que influenciem a contratação de partes relacionadas em desconformidade com tal fluxo. A Companhia entende que as regras previstas na Política de Transações com Partes Relacionadas, em conjunto com os demais normativos da Alpargatas, são adequadas e suficientes e demonstram o compromisso da Companhia com as melhores práticas de governança corporativa. Referida política poderá ser acessada no site de RI da Companhia (https://ri.alpargatas.com.br/list.aspx?idCanal=jjum305e4dc5q673Ru4kEw==) e na CVM. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Alpargatas possui a Política de Negociação de Valores Mobiliários aprovada pelo Conselho de Administração. Referida política poderá ser acessada no site de RI da Companhia (https://ri.alpargatas.com.br/list.aspx?idCanal=jjum305e4dc5q673Ru4kEw==) e na CVM. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui Politica de Doação aprovada pelo Conselho de Administração em 07/12/2018 que tem como objetivo estabelecer as diretrizes para a realização de doações pelo Instituto Alpargatas, a fim de garantir que essas contribuições ocorram com o mais elevado padrão de transparência, integridade e legalidade. Como se denota da mencionada política, o único veículo societário a fazer doações no grupo é o Instituto Alpargatas, sendo apenas permitidas doações com fins de responsabilidade social a serem feitas para organizações sem fins lucrativos. Em caráter excepcional, para fins humanitários, podem ser feitas doações para órgãos governamentais específicos. Referida política poderá ser acessada no site de RI da Companhia (https://ri.alpargatas.com.br/list.aspx?idCanal=jjum305e4dc5q673Ru4kEw==) e na CVM. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALFREDO EGYDIO SETUBALGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 15/04/2026 | Até AGO/2027 |
| GUILHERME BOTTURAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 15/04/2026 | Até AGO/2027 |
| JOÃO MOREIRA SALLESGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 15/04/2026 | Até AGO/2027 |
| LUIZ FERNANDO ZIEGLER DE SAINT EDMONDGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 15/04/2026 | Até AGO/2027 |
| MARCELO PEREIRA LOPES DE MEDEIROS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 15/04/2026 | Até AGO/2027 |
| RODOLFO VILLELA MARINOGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 15/04/2026 | Até AGO/2027 |
| SILVIO TINI DE ARAÚJOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 15/04/2026 | Até AGO/2027 |
| STACEY KIRKPATRICK BROWN IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 15/04/2026 | Até AGO/2027 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ CORRÊA NATALGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 15/04/2026 | Até 1ª RCA após AGO/2027 |
| LIEL MÁRCIO CINTRA MIRANDAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 15/04/2026 | Até 1ª RCA após AGO/2027 |
| MARCO AURELIO COELHO VIDALGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 15/04/2026 | Até 1ª RCA após AGO/2027 |
Comitês 5 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEX SILVA E AMORIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANTÔNIO EMYGDIO DE BARROSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FREDERICO DE SOUZA QUEIROZ PASCOWITCHGin | — |
| PRISCILA GRECCO TOLEDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SILVIO TINI DE ARAÚJOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS AUGUSTO REIS DE ATHAYDE FERNANDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ESTELA MARIS VIEIRA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUILHERME BOTTURAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA FERNANDA RIBAS CARAMURUGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO BALDINGin | — |
Comitê de Estratégia
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALFREDO EGYDIO SETUBALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GISELA DANTAS RODENBURGGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUILHERME BOTTURAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO MOREIRA SALLESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ FERNANDO ZIEGLER DE SAINT EDMONDGin | — |
| RODOLFO VILLELA MARINOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| STACEY KIRKPATRICK BROWNGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comissão de Ética e Compliance
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ CORRÊA NATALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gente, Gestão e Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GUILHERME BOTTURAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO MOREIRA SALLESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ FERNANDO ZIEGLER DE SAINT EDMONDGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO PEREIRA LOPES DE MEDEIROSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODOLFO VILLELA MARINOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SERGIO GUILLINET FAJERMANGin | — |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 8 | 3,17 |
| Nº de membros remunerados | 8 | 3,17 |
| Salário ou pró-labore | 3.865.566 | 9.454.563 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 104.718 |
| Participação em comitês | 828.400 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 8.394.654 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 713.640 |
| Cessação do cargo | 0 | 908.000 |
| Baseada em ações | 4.658.168 | 6.210.498 |
| Total do órgão | 9.352.134 | 25.786.074 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 8 | 3,17 |
| Nº de membros remunerados | 8 | 3,17 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 6.715.724 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 10.073.585 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 8.394.654 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 11/03/2026 |
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 08/05/2024 |
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 11/04/2023 |
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 15/04/2025 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 11/03/2026 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 08/05/2024 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 11/04/2023 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 04/05/2022 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 11/04/2023 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 04/05/2022 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 31/03/2021 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 10/04/2017 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112000120 | Nacional | 31/03/2021 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/04/2020 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 11/04/2019 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 13/04/2018 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 31/03/2021 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 11/04/2019 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 13/04/2018 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 31/03/2021 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 → 31/03/2017 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 13/04/2018 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 → 31/03/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes SS | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2017 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/A | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 → 31/03/2017 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2016 | Ernst&Young Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 → 31/03/2017 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 03/07/2003 → 31/03/2012 |
| 2015 | Ernst&Young Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 03/07/2003 → 31/03/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Terco | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 03/07/2003 → 31/03/2012 |
| 2013 | Ernst & Young Terco | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 03/07/2003 → 31/03/2012 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes SS | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 03/07/2003 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 03/07/2003 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 4 | 1 |
| 2025 | 3 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 5 | 1 |
| 2020 | 4 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 23.714 |
| Acionistas pessoa jurídica | 431 |
| Investidores institucionais | 338 |
| Ações ordinárias em circulação | 9.473.258 (2,79%) |
| Ações preferenciais em circulação | 127.534.766 (37,12%) |
| Total em circulação | 137.008.024 (20,06%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (15/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 10/09/2025 | 3.088.257.381 | 339.510.689 | 343.551.533 | 683.062.222 |
| Capital Emitido | 10/09/2025 | 3.088.257.381 | 339.510.689 | 343.551.533 | 683.062.222 |
| Capital Integralizado | 10/09/2025 | 3.088.257.381 | 339.510.689 | 343.551.533 | 683.062.222 |
| Capital Subscrito | 10/09/2025 | 3.088.257.381 | 339.510.689 | 343.551.533 | 683.062.222 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 10 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Banco Itaú BBA S.A. | Empresa do Grupo Controlador | 19/12/2025 | 280.000.000 | — | — | CDI + 0,75% |
| Banco Itaú BBA S.A. | Empresa do Grupo Controlador | 31/12/2023 | 255.000.000 | 0 | — | CDI 1,35% |
| Banco Itaú BBA S.A. | Empresa do Grupo Controlador | 31/12/2023 | 215.000.000 | — | — | CDI 1,50% |
| Banco Itaú BBA S. A. | Empresa do Grupo Controlador | 31/12/2025 | 76.030.468 | — | — | 0 |
| Banco Itaú BBA S.A. | Empresa do Grupo Controlador | 31/12/2023 | 74.746.231 | 0 | — | 0 |
| Banco Itaú BBA S.A. | Empresa do Grupo Controlador | 31/12/2024 | 66.403.011 | — | — | — |
| Banco Itaú BBA S.A. | Empresa do Grupo Controlador | 27/10/2014 | 7.020.000 | 0 | — | 6,000000 |
| Banco Itaú BBA S.A. | Empresa do Grupo Controlador | 15/10/2014 | 1.773.000 | 0 | — | 6,000000 |
| Banco Itaú BBA S.A. | Empresa do Grupo Controlador | 23/12/2014 | 600.750 | 0 | — | 6,000000 |
| Banco Itaú BBA S.A. | Empresa do Grupo Controlador | 13/03/2014 | 153.252 | 0 | — | 3,500000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 2.247 | 2.443 | 2.741 | 3.362 | 3.647 | 3.763 | 3.782 | 3.853 | 3.980 | 4.522 | 4.815 | 8.032 | 8.500 | 6.327 | 6.840 | 6.097 |
| Ativo circulante | 1.474 | 1.610 | 1.839 | 2.184 | 2.139 | 2.209 | 2.262 | 2.440 | 2.389 | 2.610 | 2.679 | 3.224 | 3.773 | 3.200 | 3.459 | 2.711 |
| Caixa e equivalentes | 482 | 510 | 123 | 135 | 317 | 395 | 391 | 629 | 519 | 566 | 693 | 583 | 648 | 923 | 1.489 | 556 |
| Aplicações financeiras | 172 | 160 | 494 | 680 | 169 | 93 | 111 | 77 | 22 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 465 | 506 | 694 | 802 | 915 | 884 | 931 | 912 | 972 | 883 | 983 | 751 | 1.112 | 884 | 998 | 1.190 |
| Estoques | 273 | 351 | 444 | 468 | 595 | 634 | 652 | 699 | 730 | 675 | 715 | 1.009 | 1.382 | 998 | 709 | 760 |
| Tributos a recuperar | 25 | 28 | 54 | 58 | 68 | 85 | 63 | 85 | 86 | 60 | 154 | 173 | 356 | 228 | 179 | 138 |
| Despesas antecipadas | 6 | 11 | 7 | 11 | 13 | 15 | 12 | 11 | 23 | 15 | 20 | 49 | 44 | 40 | 46 | 35 |
| Realizável a longo prazo | 132 | 153 | 130 | 130 | 138 | 140 | 149 | 197 | 364 | 428 | 675 | 582 | 428 | 417 | 494 | 567 |
| Investimentos | 77 | 74 | 34 | 183 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2.706 | 2.284 | 628 | 836 | 798 |
| Imobilizado | 302 | 342 | 494 | 624 | 698 | 741 | 722 | 722 | 771 | 1.168 | 1.091 | 1.019 | 1.427 | 1.585 | 1.605 | 1.547 |
| Intangível | 262 | 263 | 244 | 240 | 670 | 671 | 647 | 494 | 453 | 314 | 367 | 500 | 588 | 498 | 446 | 473 |
| Passivo circulante | 623 | 666 | 755 | 1.015 | 996 | 1.310 | 995 | 1.122 | 1.160 | 1.256 | 1.277 | 4.291 | 1.495 | 985 | 1.350 | 1.687 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 88 | 99 | 109 | 127 | 151 | 173 | 163 | 131 | 148 | 150 | 117 | 171 | 95 | 74 | 173 | 221 |
| Fornecedores | 213 | 297 | 359 | 384 | 397 | 438 | 427 | 388 | 449 | 351 | 464 | 644 | 653 | 395 | 455 | 442 |
| Dívida de curto prazo | 226 | 180 | 188 | 275 | 296 | 495 | 210 | 409 | 382 | 177 | 140 | 108 | 256 | 127 | 251 | 381 |
| Passivo não circulante | 276 | 286 | 324 | 513 | 550 | 523 | 722 | 468 | 351 | 531 | 519 | 273 | 1.245 | 1.615 | 1.454 | 1.086 |
| Dívida de longo prazo | 70 | 56 | 110 | 282 | 218 | 177 | 383 | 325 | 231 | 102 | 104 | 3 | 1.019 | 1.358 | 1.172 | 855 |
| Patrimônio líquido | 1.348 | 1.490 | 1.661 | 1.834 | 2.101 | 1.931 | 2.066 | 2.264 | 2.470 | 2.735 | 3.019 | 3.467 | 5.760 | 3.727 | 4.036 | 3.324 |
| Receita líquida | 2.239 | 2.575 | 3.007 | 3.426 | 3.711 | 4.126 | 4.054 | 3.722 | 3.905 | 3.712 | 3.364 | 3.949 | 4.182 | 3.734 | 4.108 | 4.565 |
| EBIT | 324 | 312 | 292 | 325 | 325 | 369 | 472 | 379 | 458 | 429 | 274 | 619 | 201 | -1.989 | 51 | 595 |
| Lucro líquido | 310 | 309 | 281 | 310 | 287 | 263 | 358 | 351 | 324 | 259 | 127 | 693 | 109 | -1.867 | 107 | 568 |
| Fluxo de caixa operacional | 366 | 333 | 199 | 322 | 247 | 407 | 341 | 303 | 192 | 531 | 313 | 787 | -638 | 372 | 845 | 612 |
| Fluxo de caixa de investimento | -208 | -87 | -241 | -430 | 177 | -27 | -109 | -68 | 21 | -149 | -118 | -686 | -2.796 | -280 | -105 | -222 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 21 | -259 | -57 | 115 | -238 | -318 | -195 | -2 | -322 | -331 | -91 | -221 | 3.510 | 185 | -202 | -1.333 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,53 | 21,62 | 21,73 | 21,94 | 22,02 | 22,05 | 22,05 | 22,07 | 22,10 | 22,23 | 22,29 | 22,81 | 22,86 | 22,57 | 22,65 | 22,53 |
| Tamanho (receita) | 21,53 | 21,67 | 21,82 | 21,95 | 22,03 | 22,14 | 22,12 | 22,04 | 22,09 | 22,03 | 21,94 | 22,10 | 22,15 | 22,04 | 22,14 | 22,24 |
| Alavancagem | 0,13 | 0,10 | 0,11 | 0,17 | 0,14 | 0,18 | 0,16 | 0,19 | 0,15 | 0,06 | 0,05 | 0,01 | 0,15 | 0,23 | 0,21 | 0,20 |
| Liquidez corrente | 2,37 | 2,42 | 2,43 | 2,15 | 2,15 | 1,69 | 2,27 | 2,18 | 2,06 | 2,08 | 2,10 | 0,75 | 2,52 | 3,25 | 2,56 | 1,61 |
| ROA | 0,14 | 0,13 | 0,10 | 0,09 | 0,08 | 0,07 | 0,09 | 0,09 | 0,08 | 0,06 | 0,03 | 0,09 | 0,01 | -0,30 | 0,02 | 0,09 |
| ROE | 0,23 | 0,21 | 0,17 | 0,17 | 0,14 | 0,14 | 0,17 | 0,15 | 0,13 | 0,09 | 0,04 | 0,20 | 0,02 | -0,50 | 0,03 | 0,17 |
| Margem líquida | 0,14 | 0,12 | 0,09 | 0,09 | 0,08 | 0,06 | 0,09 | 0,09 | 0,08 | 0,07 | 0,04 | 0,18 | 0,03 | -0,50 | 0,03 | 0,12 |
| Caixa / ativos | 0,21 | 0,21 | 0,04 | 0,04 | 0,09 | 0,10 | 0,10 | 0,16 | 0,13 | 0,13 | 0,14 | 0,07 | 0,08 | 0,15 | 0,22 | 0,09 |
| Tangibilidade | 0,13 | 0,14 | 0,18 | 0,19 | 0,19 | 0,20 | 0,19 | 0,19 | 0,19 | 0,26 | 0,23 | 0,13 | 0,17 | 0,25 | 0,23 | 0,25 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 23/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |