BANCO BMG S/A
CNPJ 61186680000174 · código CVM 1716Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/1977 |
| Cancelamento do registro | 14/03/1994 (ENQUADRAMENTO EXCEÇÕES DA INSTR. CVM 03/78) |
| Setor de atividade | Bancos |
| Listagem na B3 (início) | 28/10/2019 |
| Segmento B3 atual | Nível 1 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 74,0% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.bancobmg.com.br/ri ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 57,6% | 21 | 14 | 11 | 8 | 36 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2020 | 63,8% | 24 | 11 | 12 | 7 | 39 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2021 | 67,7% | 27 | 10 | 11 | 6 | 37 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2022 | 67,7% | 27 | 10 | 11 | 6 | 37 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2023 | 70,8% | 29 | 9 | 10 | 6 | 37 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2024 | 74,0% | 31 | 8 | 9 | 6 | 35 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2025 | 74,0% | 31 | 8 | 9 | 6 | 35 | Nível 1 de Governança Corporativa |
Acionistas
2 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social do Banco Bmg S.A. ("Banco Bmg") é composto atualmente por ações ordinárias e ações preferenciais. As ações preferenciais não têm direito a voto e apresentam as seguintes vantagens: (i) prioridade em relação às ações ordinárias no reembolso do capital, em caso de liquidação do Banco Bmg, sem prêmio (ii) direito de participar dos lucros em igualdade de condições com as ações ordinárias e (iii) direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle estabelecida no Artigo 42 do Estatuto Social, em igualdade de condições com as ações ordinárias. As ações preferenciais do Banco Bmg são instrumentos legítimos, previstos pelo artigo 15 da Lei 6.404/76 ("Lei das Sociedades Anônimas") e estão listadas no segmento "Nível 1" de governança corporativa da B3 S.A. -Brasil, Bolsa, Balcão e escrituradas pelo Banco Bradesco S.A. A emissão das ações preferenciais não possui relação com a qualidade de gestão do Banco Bmg e atende a investidores interessados preponderantemente nas vantagens econômicas das referidas ações preferenciais. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO acordo de acionistas do Banco Bmg é celebrado entre os acionistas que compõem o bloco de controle do Banco Bmg e vincula o exercício de voto dos seus signatários nas assembleias gerais ou especiais do Banco Bmg, bem como o exercício do direito de voto de membros do Conselho de Administração indicados pelo bloco de controle. Entendemos que referida prática não prejudica os interesses dos investidores e do Banco Bmg, principalmente considerando (i) o dever fiduciário de todos os administradores, que devem sempre votar no melhor interesse do Banco Bmg (ii) a existência de uma administração altamente profissionalizada (iii) a existência de membros independentes no Conselho de Administração. Vale ressaltar que o Acordo de Acionistas não prevê a vinculação do direito de voto dos membros do Conselho Fiscal. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO artigo 42 do Estatuto Social do Banco Bmg prevê expressamente possibilidade de alienação direta ou indireta, de controle do Banco Bmg a terceiro, a título oneroso, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição de que o adquirente do controle se obrigue a realizar oferta pública de aquisição de ações tendo por objeto todas as ações de emissão do Banco Bmg de titularidade dos demais acionistas, observando as condições e os prazos previstos na legislação, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao alienante. O Estatuto Social do Banco Bmg, contudo, não estabelece expressamente que os administradores deverão se manifestar sobre os termos e condições das transações que derem origem à mudança de controle, por entender que os administradores, em cumprimento de seus deveres legais, devem sempre avaliar se tais transações asseguram tratamento justo e equitativo a todos os acionistas. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaEmbora o Estatuto Social do Banco Bmg não preveja expressamente a obrigatoriedade de manifestação do Conselho de Administração em relação a qualquer OPA, o Banco Bmg entende que, por se tratar de companhia com controle definido, a ocorrência de uma OPA voluntária visando à aquisição de participação minoritária é pouco provável. De todo modo, caso venha a ser realizada uma OPA voluntária envolvendo ações de emissão do Banco Bmg, o Conselho de Administração se manifestará na medida necessária ao cumprimento de seus deveres fiduciários, independentemente de previsão estatutária específica sobre o tema. Adicionalmente, na hipótese de uma OPA obrigatória, o Banco Bmg observará integralmente as disposições da regulamentação aplicável. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaAs regras relativas à destinação de resultados estão definidas no artigo 40 do Estatuto Social do Banco Bmg e refletidas no item 2.7 do Formulário de Referência. De acordo com tais regras, o dividendo mínimo obrigatório foi fixado em 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado, nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades Anônimas. Ainda, o Banco Bmg prioriza o pagamento de juros sobre capital próprio, maximizando o seu pagamento, tendo em vista o seu benefício fiscal. No fato relevante divulgado em 24 de novembro de 2022, foi comunicado que, a partir de 2023, passaria a deliberar trimestralmente sobre a declaração e o pagamento de juros sobre capital próprio. Os valores e respectivas datas são aprovados em reuniões do Conselho de Administração e divulgados ao mercado tempestivamente. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Banco Bmg apresenta abaixo como se dá a atuação de seu Conselho de Administração para cada prática recomendada: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades do Banco Bmg na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade do Banco Bmg e a criação de valor no longo prazo: nos termos do artigo 24 do Estatuto Social do Banco Bmg, compete ao Conselho de Administração a orientação geral dos negócios do Banco Bmg. Ainda, o Conselho de Administração é responsável pela aprovação da Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática, que define as diretrizes adotadas pelo Banco Bmg no processo de gestão de crédito frente ao risco socioambiental, buscando assegurar que os créditos concedidos contribuam no desenvolvimento econômico da sociedade e os recursos sejam utilizados de maneira consciente e sustentável. (ii) avaliar periodicamente a exposição do Banco Bmg a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios: nos termos do artigo 33 do Estatuto Social do Banco Bmg, a avaliação sobre a eficiência e confiabilidade do sistema de controles internos e de administração de riscos do Banco Bmg é exercida pelo Comitê de Auditoria, cujos membros são eleitos pelo Conselho de Administração. A gestão de riscos é um processo que envolve diferentes níveis da organização do Banco Bmg e inclui uma variedade de políticas e estratégias, tais como, Política de Gestão Integrada de Riscos e de Capital, Política de Auditoria Interna, Política de Compras, Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financeiro ao Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, dentre outras, conforme descrito no item 5.1 do Formulário de Referência. Ainda, nos termos do artigo 24, 'p', do Estatuto Social do Banco Bmg, compete ao Conselho de Administração a aprovação de todas as políticas. Além disso, o Banco Bmg possui os seguintes órgãos não estatutários: Comitê de Gestão de Riscos e de Capital, Fórum de Ativos e Passivos (que, dentre outras funções, opina sobre a definição de metodologias aplicadas no gerenciamento dos riscos de mercado e de liquidez) Fórum de PLD-FTP (que, dentre outras funções, acompanha as atuações, o funcionamento, a alocação de medidas e o desenvolvimento das normas internas necessárias para a prevenção à lavagem de dinheiro), e Fórum de Crédito e Cobrança Varejo. (iii) definir os valores e princípios éticos do Banco Bmg e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas: o Código de Conduta Ética do Grupo Financeiro Bmg foi aprovado pelo Conselho de Administração e define os valores e princípios éticos do Banco Bmg, pautados na transparência e a lisura na condução dos seus negócios. O desenvolvimento dos valores, missão, estratégias, políticas e objetivos relacionados ao desenvolvimento sustentável é aprofundado especialmente no Comitê ASG, no Comitê de Remuneração, Pessoas e Cultura e no Comitê de Gestão de Riscos e de Capital, conforme escopo e competência de cada órgão colegiado. Estes temas também são acompanhados, periodicamente, pelo Comitê de Auditoria e pelo Conselho de Administração. (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo: há uma revisão anual do sistema de governança corporativa por meio da avaliação do funcionamento de todos os Comitês Estatutários e não Estatutários do Banco Bmg, o que pode refletir em atualizações das políticas internas do Banco Bmg, após aprovadas pelo Conselho de Administração. As políticas também poderão ser revistas em periodicidade menor que 1 (um) ano, se assim entendido necessário pelas áreas responsáveis e/ou pelos membros do Comitê. Além disso, há um Comitê de ASG, um órgão não estatutário de assessoramento do Conselho de Administração, com reuniões trimestrais. Como principais deveres e responsabilidades desse Comitê, previstos em seu regulamento interno, estão: (i) supervisionar a atuação do secretariado e o funcionamento dos fóruns de liderança (ii) garantir o cumprimento de boas práticas de governança em assuntos de alta relevância (iii) avaliar recorrentemente a adequação da estrutura organizacional aos objetivos da organização e (iv) discutir projetos, apresentar tendências, construir parcerias e discutir os avanços do Banco na agenda ASG, acompanhando o alcance dos objetivos ASG estabelecidos. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social do Banco Bmg não prevê expressamente que o Conselho de Administração deva ser composto por maioria de membros externos e um mínimo de independentes correspondentes a um terço. Nos termos do artigo 20, § 1º do Estatuto Social do Banco Bmg, é exigido que, no mínimo, 2 (dois) ou 20% (vinte por cento) dos membros do Conselho de Administração, o que for maior, sejam conselheiros independentes. Apesar dessa previsão, o Banco Bmg, na prática, atende a recomendação de composição deste item, vez que, dentre os 9 (nove) membros atualmente em exercício, 4 (quatro) são independentes. Para fins de esclarecimento, o Estatuto estabelece que o Conselho de Administração do Banco Bmg deve ser composto por, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 9 (nove) membros. Atualmente o colegiado está completo, com 9 (nove) conselheiros. Os critérios para identificação de independência dos membros do Conselho de Administração estão estabelecidos no artigo 20, § 2º do Estatuto Social do Banco Bmg. A avalição da condição de independência é realizada e divulgada pelo Banco Bmg no momento de sua eleição. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Banco possui uma Política de Sucessão de Administradores, disponibilizada em seu sistema interno, com o objetivo de planejar a sucessão de Administradores, abrangendo todos os processos relacionados à nomeação de membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, em conformidade às exigências da Resolução nº 4.878/20 do Conselho Monetário Nacional. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Banco Bmg realiza, semestralmente, um processo de avaliação do funcionamento e desempenho do Conselho de Administração, enquanto órgão colegiado, conduzido pelos próprios membros. Essa avaliação é conduzida pela Secretaria de Governança Coorporativa do Banco Bmg, responsável pela distribuição de questionários específicos aos conselheiros, bem como pela análise das respostas. Os resultados obtidos subsidiam a identificação de oportunidades de melhoria tanto na atuação do Conselho quanto nos processos de suporte prestados pela Secretaria. A avaliação é realizada por meio de formulário eletrônico, considerando aspectos como o calendário de reuniões, o cumprimento da Agenda Temática definida no início do exercício, as atas e os materiais de apoio. A avaliação busca verificar se os principais temas diretivos estão sendo abordados, além de analisar a eficiência das reuniões, a contribuição dos comitês de assessoramento e o acompanhamento da gestão dos riscos e da estratégia do Banco Bmg. A avaliação dos Comitês segue processo semelhante ao do Conselho de Administração. O formulário é respondido por seus membros e contempla os seguintes critérios: (i) percepção geral da contribuição para o Conselho de Administração (ii) aderência ao regimento interno (iii) execução do plano de trabalho previsto para o período (iv) dinâmica de funcionamento e (v) a evolução do órgão naquele ano. Após o processamento e análise das informações coletadas, a Secretaria de Governança Corporativa disponibiliza os resultados aos membros dos colegiados. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Banco Bmg adota uma Política de Sucessão dos Administradores em conformidade com a Resolução nº 4.878/20 do Banco Central do Brasil. O processo é conduzido pelo Comitê de Remuneração, Pessoas e Cultura e submetido à aprovação do Conselho de Administração, garantindo o zelo pela continuidade da gestão do Banco Bmg e assegurando que a sucessão de seus principais líderes seja feita de forma estruturada e ordenada. A Política de Sucessão dos Administradores foi aprovada em 25 de maio de 2017 e sua última atualização ocorreu em 28 de março de 2024. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO Banco Bmg não dispõe de um programa de integração estruturado para novos membros do Conselho de Administração. No entanto, a cada eleição, é desenvolvido um treinamento personalizado para o conselheiro eleito, considerando suas necessidades específicas e visando sua adequada integração às atividades e responsabilidades do cargo. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaOs membros do Conselho de Administração do Banco Bmg reúnem-se mensalmente, com a possibilidade de convidar executivos ou outros participantes, conforme a pauta da reunião. O Banco Bmg entende que a ausência de sessões exclusivas para conselheiros externos não compromete a discussão de temas relevantes, inclusive aqueles que possam gerar desconforto diante da presença de executivos ou convidados. Além disso, todos os Conselheiros têm plena liberdade para expor suas opiniões, sem qualquer restrição. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaTodas as atas de reuniões são redigidas com clareza, registrando a presença de todos os conselheiros, o conteúdo das discussões realizadas e todas as decisões deliberadas, incluindo eventuais votos divergentes e abstenções, quando aplicável. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria do Banco Bmg não dispõe de regimento interno próprio formalizado e aprovado pelo Conselho de Administração. No entanto, sua atuação segue as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração, estando sua estrutura, funcionamento e atribuições definidos no Estatuto Social do Banco Bmg e na legislação vigente. Ainda, o Banco Bmg conta com o Regimento Interno da Reunião da Diretoria, que estabelece a realização de reuniões semanais da Diretoria, com a finalidade de: (i) atuar em decisões relevantes no âmbito executivo, com base em um modelo de tomada de decisão e racional claro de impacto nos indicadores estratégicos (ii) incentivar a ascensão ao nível executivo de temas com impacto potencialmente significativo na estratégia ou performance do Banco Bmg (iii) escalar decisões que extrapolem o escopo executivo (iv) acompanhar a performance institucional do Banco Bmg (v) orientar a formulação de estratégia e políticas a serem consideradas pelo Conselho de Administração e (v) executar as diretrizes e estratégia definidas pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Política de Remuneração dos Administradores, aprovada pelo Conselho de Administração anualmente, define os parâmetros para o processo de gestão de desempenho do Diretor Presidente, bem como dos demais Diretores. O desempenho individual dos diretores - incluindo o Diretor Presidente - é avaliado, no mínimo anualmente, por meio de processo conduzido pelo Comitê de Remuneração, Pessoas e Cultura e aprovado pelo Conselho de Administração. Essa avaliação tem como base uma combinação de metas individuais e coletivas, que refletem os resultados esperados dos diretores, a fim de contribuir para os planos anuais, para a estratégia de longo prazo e para o perfil de risco do Banco Bmg. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO desempenho individual dos diretores é avaliado por meio de processo conduzido pelo Comitê de Remuneração, Pessoas e Cultura, cujo resultado é submetido à apreciação e aprovação do Conselho de Administração. As decisões relacionadas à permanência, promoção ou desligamento dos executivos em seus respectivos cargos são de competência exclusiva do Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaO Banco Bmg possui uma Política de Remuneração dos Administradores, a qual é, anualmente, validada no Comitê de Remuneração, Pessoas e Cultura e pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Política de Remuneração dos Administradores incorpora elementos de alinhamento aos interesses de curto, médio e longo prazo. A remuneração dos diretores estatutários é composta por uma parcela fixa e uma parcela variável. A remuneração fixa corresponde ao valor base pago mensalmente, alinhada às práticas de mercado. Já a remuneração variável é calculada anualmente com base no desempenho individual do diretor e nos seguintes critérios: (i) bases financeiras sustentáveis de longo prazo (ii) ambiente econômico em que o Banco Bmg está inserido e suas tendências e (iii) o desempenho do Banco Bmg, especialmente em relação à meta de lucro líquido e (iv) o equilíbrio entre a remuneração fixa de curto prazo e de longo prazo, de forma que a remuneração total dos diretores estatutários seja equilibrada e competitiva no mercado, com pelo menos 50% da remuneração variável composta por Incentivo de Longo Prazo. Excepcionalmente, para os diretores responsáveis pelas áreas de controle interno, gestão de riscos, compliance e auditoria, de forma a evitar conflitos de interesse, a remuneração variável deve ser definida independentemente do desempenho financeiro do Banco Bmg e das áreas de negócios. Além disso, a Política de Remuneração está fundamentada no princípio de que a remuneração deve incentivar uma visão de negócios de longo prazo, promover o desenvolvimento de uma responsabilidade sustentável, social e corporativa, bem como o alinhamento dos interesses dos diretores com os interesses do Banco Bmg. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaCom base nos critérios especificados no item 3.4.2, o Comitê de Remuneração, Pessoas e Cultura é responsável por avaliar o montante global da remuneração, o qual é submetido à aprovação do Conselho de Administração, e, uma vez aprovada pelo Conselho de Administração, submetida à Assembleia Geral do Banco Bmg. Esse fluxo decisório assegura a segregação de funções, de modo que nenhuma pessoa detenha controle simultâneo sobre o processo decisório e sua respectiva fiscalização. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaConforme expressamente previsto no artigo 33, § 5º, do Estatuto Social do Banco Bmg, o Comitê de Auditoria é responsável por zelar pela qualidade e integridade dos processos de fechamento contábil, das demonstrações financeiras e das informações adicionais, pela conformidade com os requisitos legais e regulamentares vigentes, e pela independência e qualidade dos trabalhos efetuados pelas Auditorias Independente e Interna. O Comitê de Auditoria é composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pelo Conselho de Administração, nos termos da Resolução CMN nº 4.910/21. O Comitê de Auditoria conta com um membro especialista com experiência nas áreas contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria. Ainda, nos termos do artigo 33, § 2º do Estatuto Social do Banco Bmg, pelo menos um dos membros do Comitê de Auditoria deve ser designado como Especialista, devendo comprovar conhecimentos técnicos nas áreas de contabilidade e auditoria. Atualmente, o cargo de Especialista é ocupado por 1 (um) membro não independente do Conselho de Administração do Banco Bmg. Os demais cargos são ocupados por 2 (dois) membros independentes do Conselho de Administração do Banco Bmg, observado o critério de independência estabelecido no Artigo 20 do Estatuto Social do Banco Bmg. Embora o Comitê de Auditoria não disponha de orçamento próprio para a contratação de consultores externos para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, sempre que há necessidade de tal apoio, a proposta de contratação é submetida à aprovação do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaNão há uma política específica para a contratação de serviços extra auditoria, entretanto, o Regimento Interno do Comitê de Auditoria estabelece que cabe ao Comitê de Auditoria recomendar ao Conselho de Administração a empresa responsável pela auditoria externa, bem como as respectivas remunerações e substituições, devendo ainda, a cada contratação, exigir que a empresa a ser contratada apresente comprovação de independência. Além disso, antes da solicitação de qualquer serviço extra-auditoria, o Banco Bmg realiza análise criteriosa, a fim de verificar se tal prestação de serviço não comprometerá a independência dos auditores, levando em consideração, exemplificativamente (i) a natureza, o alcance e o objetivo do serviço (ii) o nível de confiança que será depositado no resultado do serviço como parte da auditoria (iii) o ambiente legal e regulatório em que o serviço é prestado e (iv) se o resultado do serviço pode afetar assuntos refletidos nas demonstrações contábeis sobre as quais os auditores emitirão opinião. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Auditoria Interna do Banco Bmg tem suas atividades supervisionadas pelo Comitê de Auditoria e reporta-se administrativamente ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaO Banco Bmg possui a Política de Gestão Integrada de Riscos e de Capital, , sendo sua última atualização aprovada em reunião do Conselho de Administração do Banco Bmg em 28 de novembro de 2024, em consonância com a Resolução CMN nº 4.557/17. A Política de Gestão Integrada de Riscos e de Capital tem como objetivo estabelecer as diretrizes e responsabilidades da gestão integrada desses temas, observando as melhores práticas do mercado e as regulamentações aplicáveis. Para o Banco Bmg, a gestão integrada de riscos é essencial maximizar a eficiência no uso do capital, orientar a escolha de oportunidades de negócios, bem como para garantir a preservação da integridade e a independência dos processos internos. Desta forma, o Banco Bmg tem desenvolvido, com base nas melhores práticas de gerenciamento de riscos, políticas, sistemas e controles internos para a mitigação e controle das possíveis perdas decorrentes da exposição a riscos decorrentes das exposições inerentes às suas atividades. Essa estrutura é composta por processos e rotinas adequados às suas modalidades operacionais, mantendo assim uma estrutura de gestão de riscos bem definida e alinhada às exigências regulatórias e estratégicas da instituição. As atribuições do Conselho de Administração, Comitê de Gestão de Riscos e de Capital, bem como das áreas envolvidas, estão definidas na Política de Gestão Integrada de Riscos e de Capital e no item 5.1 do Formulário de Referência. Além dessa Política, o Banco Bmg implementou um conjunto de políticas destinadas a controlar ou mitigar riscos que possam impactar adversamente suas atividades e resultados, a saber: Política de Compliance Política de Controles Internos Política de Gerenciamento de Risco de Crédito Política de Risco Operacional Política de Risco de Mercado Política de Risco de Liquidez Política de Segurança da Informação e Cibernética Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática Política de Transações Com Partes Relacionadas Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaPor meio da Diretoria de Riscos Integrados e do Comitê de Gestão de Riscos e de Capital, o Conselho de Administração supervisiona o gerenciamento de riscos do Banco Bmg e avalia periodicamente sua exposição a riscos e a eficácia do sistema interno de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance). |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Política de Gestão Integrada de Riscos e de Capital é revisada anualmente, tendo sua última atualização aprovada pelo Conselho de Administração em 28 de novembro de 2024. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaAtualmente, o Comitê de Auditoria e a Diretoria de Riscos Integrados são responsáveis por apurar as infrações ao Código de Conduta Ética, bem como eventuais denúncias recebidas. Ainda, o Banco Bmg possui um Fórum Executivo de Ética, responsável por avaliar e discutir sobre diretrizes de conduta ética, orientar as ações de consequência com base no Código de Conduta Ética e nas políticas acessórias e garantir o cumprimento das normas de conduta da instituição. Compete ao Fórum Executivo de Ética: (i) promover a adoção, a disseminação e a aplicação das diretrizes do Código de Conduta Ética (ii) revisar e recomendar eventuais alterações no Código de Conduta Ética (iii) rever e aprovar os elementos e ações desejados na cultura do Grupo Bmg (iv) avaliar os resultados das pesquisas de clima organizacional e outros indicadores relevantes internos e externos, no que tange a ética (v) subsidiar os membros da diretoria e os demais colaboradores na tomada de decisão concernente a atos que possam implicar descumprimento das diretrizes do Código de Conduta Ética (vi) dirimir dúvidas sobre a aplicação de normas de conduta, acompanhando as ocorrências de ética em andamento e deliberar os conflitos que não estejam previstos no Código de Conduta Ética (vii) monitorar as ações em relação aos princípios estabelecidos pelo Código de Conduta Ética, incluindo os canais de denúncias (viii) decidir sobre eventuais ações de consequência de desvios em relação às diretrizes éticas estabelecidas e (ix) recomendar ao Comitê de ASG pontos de fragilidade em relação a cultura, no que tange a ética. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Banco Bmg disponibiliza em sua página na internet, um canal de comunicação destinado a funcionários, colaboradores, clientes, usuários, parceiros ou fornecedores para o reporte, sem a necessidade de identificação, de situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza relacionadas às atividades da instituição, assim como aquelas que possam afetar a reputação dos controladores e detentores de participação qualificada e de membros estatutários ou contratuais. As denúncias são recebidas, a depender da matéria e conforme matriz definida em política interna, pela auditoria interna ou pela área de Compliance e Controles Internos do Banco Bmg, que atuam com independência, autonomia, imparcialidade, zelo, integridade e ética profissional. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras de Governança Corporativa do Grupo Financeiro Bmg preveem a separação e a definição clara das funções de todos os agentes de governança, realizadas por competências e alçadas estabelecidas, principalmente, pelos seguintes documentos: Estatuto Social, Regimentos Internos e Políticas Internas. As questões sobre conflitos de interesses são abordadas no Código de Conduta Ética do Banco Bmg, sendo que quaisquer potenciais conflitos de interesses, pelos colaboradores ou administradores, devem ser prontamente comunicados a área de Compliance e Controles Internos ou, alternativamente, ao Canal de Denúncia. Os casos de conflito de interesses, sejam eles eventuais ou efetivos, são analisados individualmente pela administração do Banco Bmg, garantindo a adoção das medidas cabíveis de forma ética e transparente. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaNão há, atualmente, formalização de regras que determinem o afastamento de pessoas envolvidas em conflitos de interesses durante discussões ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização do Banco Bmg. Os casos de eventual ou efetivo conflito de interesses são tratados individualmente pela administração do Banco Bmg. Para os casos de conflito de interesses no âmbito dos órgãos estatutários do Banco Bmg, o Regimento Interno estabelece as medidas a serem adotadas, em complemento ao disposto na Lei das Sociedades Anônimas, como exposto no item 2.8.1 acima. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaNo Manual de Participação divulgado pelo Banco Bmg a cada Assembleia Geral, há um item específico sobre a administração de conflitos de interesses, prevendo que os acionistas presentes em Assembleia deverão manifestar-se em razão da existência de eventual situação de conflito de interesses em quaisquer matérias em discussão ou deliberação, nas quais tenham a sua independência comprometida ou que tenham conhecimento de situação conflituosa em relação a outro acionista ou matéria objeto de deliberação. Quando manifestado o conflito de interesses, o Acionista conflitado deverá abster-se na deliberação em relação àquele assunto. Caso o Acionista conflitado se recuse de abster-se das deliberações, o presidente da Assembleia deverá determinar a anulação dos votos conflitados proferidos, ainda que posteriormente ao conclave. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaAs definições sobre transações com partes relacionadas devem ser previamente aprovadas pelo time de Compliance. Após essa análise inicial, as propostas são encaminhadas ao Fórum Executivo de Partes Relacionadas, responsável por sua deliberação e aprovação. Os relatórios decorrentes dessas análises são posteriormente enviados ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração, conforme previsto na Política de Transações com Partes Relacionadas. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO Banco Bmg tem uma Política de Transações com Partes Relacionadas, observado o disposto na Resolução nº 4.693/18, do Conselho Monetário Nacional - CMN, a qual restringe as operações de crédito com partes relacionadas, que deverão sempre observar as condições compatíveis com as do mercado. Entretanto, não há (i) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses (ii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iii) obrigatoriedade de laudos de avaliação independentes. O Banco Bmg entende que sua política é um mecanismo eficiente para essa matéria, ainda que não possua todas as proteções requeridas neste princípio, de modo que prevê a necessidade de respeito aos interesses do Banco Bmg para celebração de transações com partes relacionadas. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaO Banco Bmg possui Política de Divulgação e Negociação aprovada pelo Conselho de Administração em 31 de julho de 2025. Nos termos dessa política, todos os diretores, membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, dos comitês estatutários e de quaisquer outros órgãos estatutários do Banco Bmg devem comunicar à instituição sobre a titularidade e as negociações realizadas com valores mobiliários, inclusive aqueles de propriedade pessoas ligadas. Essa comunicação deve ser feita em conformidade com as diretrizes estabelecidas na política. Cabe ao Diretor de Relações com Investidores monitorar a negociação de valores mobiliários, para que lhe sejam informadas as negociações que ocorrerem em períodos que antecedem a divulgação ao mercado de atos ou fatos relevantes ao mercado, com o propósito de identificar eventuais negociações vedadas pela legislação vigente por pessoas que tinham conhecimento de tal ato ou fato relevante, comunicando eventuais irregularidades ao Conselho de Administração e à CVM. Em caso de violação ou descumprimento dos termos e procedimentos estabelecidos na Política de Divulgação e Negociação, caberá ao Fórum Executivo de Ética, mediante ratificação do Conselho de Administração, se necessário, adotar as medidas disciplinares cabíveis no âmbito interno do Banco Bmg. Tais medidas poderão resultar na destituição do cargo ou demissão do infrator, nos casos de infração grave, sem prejuízo das sanções previstas na regulamentação e legislação aplicáveis. Caso a medida a ser adotada seja de competência legal ou estatutária da Assembleia Geral, o Conselho de Administração deverá convocá-la para deliberar sobre o tema. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Banco Bmg possui uma política voltada às Doações e Patrocínios Incentivados, aprovada na Reunião do Conselho de Administração de 14 de dezembro de 2023, a qual é complementar ao Código de Conduta Ética do Banco Bmg, que também contempla princípios e regras claros e objetivos sobre as contribuições voluntárias. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaO Código de Conduta Ética do Banco Bmg recomenda, expressamente, que atividades político-partidárias não devem ser vinculadas à imagem da instituição. Além disso, não há previsão de desembolsos relacionados a atividades políticas. Em alinhamento com essas diretrizes, a Política de Doações e Patrocínios Incentivados consolida as atividades relacionadas a doações e patrocínios incentivados que são estritamente vedadas(os), entre eles: (i) doações e patrocínios que tenham como finalidade o financiamento de campanhas políticas eleitorais inclusive para partidos políticos ou comitês financeiros de campanhas políticas e (ii) sejam direcionados a agentes públicos. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTÔNIO MOURÃO GUIMARÃES NETOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| DORIVAL DOURADO JUNIOR IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| FLAVIO DIAS FONSECA DA SILVA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| GUEITIRO MATSUO GENSO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| JOSÉ EDUARDO GOUVEIA DOMINICALEGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| MARCO ANTONIO ANTUNESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| OLGA STANKEVICIUS COLPO IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| RICARDO ANNES GUIMARÃESGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| ÂNGELA ANNES GUIMARÃESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
Diretoria 13 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE WITZEL IBRAHIMGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/09/2025 | até a Reunião do Conselho de Administração que suceder a AGO do ano de 2027 |
| ANDREA MILAN DOS SANTOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2024 | até a Reunião do Conselho de Administração que suceder a AGO do ano de 2027 |
| BRUNO GIOVANI CAPELINGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 20/12/2024 | até a Reunião do Conselho de Administração que suceder a AGO do ano de 2027 |
| CARLOS ANDRÉ HERMESINDO DA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2024 | até a Reunião do Conselho de Administração que suceder a AGO do ano de 2027 |
| DANIEL BAPTISTELLA MONTEIRO DA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 25/06/2026 | até a Reunião do Conselho de Administração que suceder a AGO do ano de 2027 |
| EDILSON PEREIRA JARDIMGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2024 | até a Reunião do Conselho de Administração que suceder a AGO do ano de 2027 |
| EDUARDO VASCONCELOS ANTONIOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2024 | até a Reunião do Conselho de Administração que suceder a AGO do ano de 2027 |
| FLÁVIO PENTAGNA GUIMARÃES NETOGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 29/04/2024 | até a Reunião do Conselho de Administração que suceder a AGO do ano de 2027 |
| JOÃO GUILHERME DE ANDRADE SO CONSIGLIOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 29/04/2024 | até a Reunião do Conselho de Administração que suceder a AGO do ano de 2027 |
| LUCIANA BUCHMANN FREIREGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2024 | até a Reunião do Conselho de Administração que suceder a AGO do ano de 2027 |
| LUIS FELIX CARDAMONE NETOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 29/04/2024 | até a Reunião do Conselho de Administração que suceder a AGO do ano de 2027 |
| RICARDO TADASHI TAKEYAMAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2024 | até a Reunião do Conselho de Administração que suceder a AGO do ano de 2027 |
| ROBERTO FONSECA SIMÕES FILHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2024 | até a Reunião do Conselho de Administração que suceder a AGO do ano de 2027 |
Conselho Fiscal 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FERNANDO MARQUES CLETO DUARTEGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| JEAN CARLO MILANEZ MELOGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 24/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| LUCIANO LUIZ BARSIGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 24/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| MIRTES KINUKO YAMAMOTOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 21/05/2026 | Até a AGO de 2027 |
| ROBERTO FALDINIGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
Comitês 7 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DORIVAL DOURADO JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ EDUARDO GOUVEIA DOMINICALEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCO ANTONIO ANTUNESGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Gestão Riscos e de Capital
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTÔNIO MOURÃO GUIMARÃES NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DORIVAL DOURADO JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ EDUARDO GOUVEIA DOMINICALEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUCIO APARECIDO ALVES ANACLETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia e Inovação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTÔNIO MOURÃO GUIMARÃES NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DORIVAL DOURADO JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLAVIO DIAS FONSECA DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLÁVIA GUIMARÃES CAMPOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUEITIRO MATSUO GENSOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ EDUARDO GOUVEIA DOMINICALEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCO ANTONIO ANTUNESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO ANNES GUIMARÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ÂNGELA ANNES GUIMARÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Tecnologia e Operações
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DORIVAL DOURADO JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLAVIO DIAS FONSECA DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUEITIRO MATSUO GENSOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de ASG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FLÁVIA GUIMARÃES CAMPOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ EDUARDO GOUVEIA DOMINICALEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCO ANTONIO ANTUNESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| OLGA STANKEVICIUS COLPOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| REGINA ANNES GUIMARÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO ANNES GUIMARÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ÂNGELA ANNES GUIMARÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Remuneração, Pessoas e Cultura
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JOSÉ EDUARDO GOUVEIA DOMINICALEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCO ANTONIO ANTUNESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| OLGA STANKEVICIUS COLPOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO ANNES GUIMARÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ÂNGELA ANNES GUIMARÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gestão de Riscos e de Capital
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARCO ANTONIO ANTUNESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| OLGA STANKEVICIUS COLPOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO ANNES GUIMARÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 2 | 10 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Diretoria | 0 | 12 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 9 | 12,75 |
| Nº de membros remunerados | 6 | 9 | 12,75 |
| Salário ou pró-labore | 924.991 | 17.878.213 | 19.633.699 |
| Benefícios diretos e indiretos | 2.812 | 2.503.142 | 8.682.648 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 17.662.179 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 452.083 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 72.260.234 |
| Total do órgão | 927.803 | 20.381.355 | 118.690.842 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 9 | 12,75 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 12,75 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 12.286.733 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 23.037.625 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 17.662.179 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2001 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2001 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2001 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2001 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000554 | Nacional | 01/01/2001 |
| 2021 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000554 | Nacional | 01/01/2001 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2001 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2001 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2001 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 93.726 |
| Acionistas pessoa jurídica | 165 |
| Investidores institucionais | 103 |
| Ações ordinárias em circulação | 26.848.253 (6,48%) |
| Ações preferenciais em circulação | 144.824.859 (61,93%) |
| Total em circulação | 171.673.112 (26,48%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (24/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 30/03/2021 | 0 | 0 | 0 | 200.000.000 |
| Capital Emitido | 27/04/2026 | 4.006.104.398 | 414.425.631 | 233.858.065 | 648.283.696 |
| Capital Integralizado | 27/04/2026 | 4.006.104.398 | 414.425.631 | 233.858.065 | 648.283.696 |
| Capital Subscrito | 27/04/2026 | 4.006.104.398 | 414.425.631 | 233.858.065 | 648.283.696 |
201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 50 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Antônio Mourão Guimarães Neto | Controlador e Conselheiro | REGINA ANNES GUIMARÃES | Diretora e parte do bloco de controle | BMG Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Antônio Mourão Guimarães Neto | Controlador e Conselheiro | RICARDO ANNES GUIMARÃES | Diretor e parte do bloco de controle | BMG Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Antônio Mourão Guimarães Neto | Controlador e Conselheiro | Regina Annes Guimarães | Controladora | Banco BMG S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Antônio Mourão Guimarães Neto | Controlador e Conselheiro | Regina Annes Guimarães | Diretora | CBFacil Corretora de Seguros e Negócios Ltda. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Antônio Mourão Guimarães Neto | Controlador e Conselheiro | Ricardo Annes Guimarães | Diretor | CBFacil Corretora de Seguros e Negócios Ltda. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Antônio Mourão Guimarães Neto | Controlador e Conselheiro | Ricardo Annes Guimarães | Diretor | BMG BANK (CAYMAN) LTD. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Antônio Mourão Guimarães Neto | Controlador e Conselheiro | Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | Banco BMG S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Antônio Mourão Guimarães Neto | Controlador e Conselheiro | Ricardo Annes Guimarães | Presidente do Conselho | BMG SEGURIDADE S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Antônio Mourão Guimarães Neto | Controlador e Conselheiro | ÂNGELA ANNES GUIMARÃES | Diretora e parte do bloco de controle | BMG Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Antônio Mourão Guimarães Neto | Controlador e Conselheiro | ÂNGELA ANNES GUIMARÃES | Diretora | CBFacil Corretora de Seguros e Negócios Ltda. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Flávio Pentagna Guimarães Neto | Diretor Executivo Vice-Presidente e Diretor de RI | RICARDO ANNES GUIMARÃES | Diretor e parte do bloco de controle | BMG Participações S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| Flávio Pentagna Guimarães Neto | Diretor Executivo Vice-Presidente e Diretor de RI | RICARDO ANNES GUIMARÃES | Presidente do Conselho | BMG SEGURIDADE S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| Flávio Pentagna Guimarães Neto | Diretor Executivo Vice-Presidente e Diretor de RI | Ricardo Annes Guimarães | Diretor | CBFacil Corretora de Seguros e Negócios Ltda. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| Flávio Pentagna Guimarães Neto | Diretor Executivo Vice-Presidente e Diretor de RI | Ricardo Annes Guimarães | Diretor | BMG BANK (CAYMAN) LTD. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| REGINA ANNES GUIMARÃES | Controladora | ANTÔNIO MOURÃO GUIMARÃES NETO | Diretor e parte do bloco de controle | BMG Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| REGINA ANNES GUIMARÃES | Controladora | RICARDO ANNES GUIMARÃES | Controlador e Conselheiro | Banco BMG S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| REGINA ANNES GUIMARÃES | Controladora | RICARDO ANNES GUIMARÃES | Diretor | CBFacil Corretora de Seguros e Negócios Ltda. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| REGINA ANNES GUIMARÃES | Controladora | RICARDO ANNES GUIMARÃES | Diretor | BMG BANK (CAYMAN) LTD. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| REGINA ANNES GUIMARÃES | Controladora | RICARDO ANNES GUIMARÃES | Diretor e parte do bloco de controle | BMG Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| REGINA ANNES GUIMARÃES | Controladora | RICARDO ANNES GUIMARÃES | Presidente do Conselho | BMG SEGURIDADE S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| REGINA ANNES GUIMARÃES | Controladora | ÂNGELA ANNES GUIMARÃES | Diretora e parte do bloco de controle | BMG Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| REGINA ANNES GUIMARÃES | Controladora | ÂNGELA ANNES GUIMARÃES | Diretora | CBFacil Corretora de Seguros e Negócios Ltda. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | ANTÔNIO MOURÃO GUIMARÃES NETO | Diretor e parte do bloco de controle | BMG Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | FLÁVIO PENTAGNA GUIMARÃES NETO | Diretor | BANCO BMG CONSIGNADO S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | FLÁVIO PENTAGNA GUIMARÃES NETO | Diretor | BANCO BMG SOLUÇÕES FINANCEIRAS S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | FLÁVIO PENTAGNA GUIMARÃES NETO | Conselheiro | AF Controle S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | FLÁVIO PENTAGNA GUIMARÃES NETO | Diretor Executivo Vice-Presidente e Diretor de RI | Banco BMG S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | FLÁVIO PENTAGNA GUIMARÃES NETO | Conselheiro | BMG SEGURIDADE S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | FLÁVIO PENTAGNA GUIMARÃES NETO | Presidente do Conselho | BMG SEGURADORA S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | FLÁVIO PENTAGNA GUIMARÃES NETO | Diretor | CBFacil Corretora de Seguros e Negócios Ltda. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | FLÁVIO PENTAGNA GUIMARÃES NETO | Diretor | BMG PARTICIPAÇÕES EM SEGURADORA LTDA. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | FLÁVIO PENTAGNA GUIMARÃES NETO | Diretor | BMG ESTRUTURA CORPORATIVA LTDA | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | Flávio Pentagna Guimarães Neto | Diretor | Bmg S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | Flávio Pentagna Guimarães Neto | Diretor | BMG LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | Flávio Pentagna Guimarães Neto | Diretor | BMG BANK (CAYMAN) LTD. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | Flávio Pentagna Guimarães Neto | Diretor | Help Franchising Participações Ltda. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | REGINA ANNES GUIMARÃES | Diretora | CBFacil Corretora de Seguros e Negócios Ltda. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | REGINA ANNES GUIMARÃES | Diretora e parte do bloco de controle | BMG Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | ÂNGELA ANNES GUIMARÃES | Diretora e parte do bloco de controle | BMG Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | ÂNGELA ANNES GUIMARÃES | Diretora | CBFacil Corretora de Seguros e Negócios Ltda. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Ângela Annes Guimarães | Controladora e Conselheira | ANTÔNIO MOURÃO GUIMARÃES NETO | Diretor e parte do bloco de controle | BMG Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Ângela Annes Guimarães | Controladora e Conselheira | Antônio Mourão Guimarães Neto | Controlador e Conselheiro | Banco BMG S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Ângela Annes Guimarães | Controladora e Conselheira | REGINA ANNES GUIMARÃES | Diretora e parte do bloco de controle | BMG Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Ângela Annes Guimarães | Controladora e Conselheira | RICARDO ANNES GUIMARÃES | Diretor e parte do bloco de controle | BMG Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Ângela Annes Guimarães | Controladora e Conselheira | Regina Annes Guimarães | Controladora | Banco BMG S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Ângela Annes Guimarães | Controladora e Conselheira | Regina Annes Guimarães | Diretora | CBFacil Corretora de Seguros e Negócios Ltda. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Ângela Annes Guimarães | Controladora e Conselheira | Ricardo Annes Guimarães | Diretor | BMG BANK (CAYMAN) LTD. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Ângela Annes Guimarães | Controladora e Conselheira | Ricardo Annes Guimarães | Diretor | CBFacil Corretora de Seguros e Negócios Ltda. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Ângela Annes Guimarães | Controladora e Conselheira | Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | Banco BMG S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Ângela Annes Guimarães | Controladora e Conselheira | Ricardo Annes Guimarães | Presidente do Conselho | BMG SEGURIDADE S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 9 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ANTÔNIO MOURÃO GUIMARÃES NETO | Conselheiro | BMG PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ANTÔNIO MOURÃO GUIMARÃES NETO | Conselheiro | BMG PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ANTÔNIO MOURÃO GUIMARÃES NETO | Conselheiro | BMG PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RICARDO ANNES GUIMARÃES | Conselheiro | BMG PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RICARDO ANNES GUIMARÃES | Conselheiro | BMG PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RICARDO ANNES GUIMARÃES | Conselheiro | BMG PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ÂNGELA ANNES GUIMARÃES | Conselheira | BMG PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ÂNGELA ANNES GUIMARÃES | Conselheira | BMG PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ÂNGELA ANNES GUIMARÃES | Conselheira | BMG PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 27 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Cartões Consignados II | Outras Partes Relacionadas | 10/08/2022 | 7.139.590.000 | — | — | CDI +1,00% a.a. a 3,5% a.a. |
| Outras partes relacionadas | Outras Partes Relacionadas | 01/04/2024 | 237.641.000 | — | — | CDI + 4,15% a.a. a CDI + 6,40% a.a. |
| Bmg Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil | Controlada | 31/12/2019 | 89.530.000 | — | — | N/A |
| BMG ESTRUTURA CORPORATIVA LTDA | Controlada | 09/01/2025 | 85.707.000 | — | — | 100% CDI |
| Bmg Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil | Controlada | 11/12/2025 | 76.590.000 | — | — | 107% CDI |
| CBFacil Corretora de Seguros e Negócios Ltda. | Controlada | 27/05/2024 | 44.733.000 | — | — | 105% a 107% CDI |
| Help Franchising Participações Ltda. | Controlada | 28/02/2023 | 39.442.000 | — | — | 100% a 108% CDI |
| EGL Empreendimentos Gerais Ltda. | Outras Partes Relacionadas | 27/12/2013 | 30.699.000 | — | — | N/A |
| Rara Intermediação de Negócios Ltda. | Subsidiária | 03/06/2024 | 24.856.000 | — | — | 105% a 107% CDI |
| ME Promotora de Vendas Ltda | Controlada | 06/06/2022 | 16.891.000 | — | — | 100% a 108% CDI |
| Bmg Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil | Controlada | 31/12/2025 | 10.500.000 | — | — | N/A |
| BMG CORRETORA DE SEGUROS LTDA. | Subsidiária | 29/10/2025 | 10.202.000 | — | — | 105% CDI |
| R&C Franchising Intermediações Ltda. | Subsidiária | 25/07/2024 | 8.862.000 | — | — | 107% CDI |
| BMG CORRETORA DE SEGUROS LTDA. | Subsidiária | 30/11/2025 | 2.332.000 | — | — | N/A |
| CBFacil Corretora de Seguros e Negócios Ltda. | Controlada | 31/12/2025 | 1.855.000 | — | — | N/A |
| Help Franchising Participações Ltda. | Controlada | 31/12/2025 | 863.000 | — | — | N/A |
| Rara Intermediação de Negócios Ltda. | Subsidiária | 31/12/2025 | 813.000 | — | — | n/a |
| BMG CORRETORA DE SEGUROS LTDA. | Subsidiária | 31/12/2025 | 722.000 | — | — | n/a |
| Bmg Soluções Eletrônicas S.A. | Controlada | 17/02/2025 | 514.000 | — | — | 107% CDI |
| ME Promotora de Vendas Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 305.000 | — | — | N/A |
| O2OBOTS Inteligência Artificial Ltda. | Subsidiária | 31/12/2024 | 110.000 | — | — | N/A |
| EGL Empreendimentos Gerais Ltda. | Outras Partes Relacionadas | 27/12/2013 | 94.000 | — | — | N/A |
| EGL Empreendimentos Gerais Ltda. | Outras Partes Relacionadas | 31/12/2025 | 91.000 | — | — | N/A |
| BMG ESTRUTURA CORPORATIVA LTDA | Controlada | 31/12/2025 | 89.000 | — | — | N/A |
| R&C Franchising Intermediações Ltda. | Subsidiária | 31/12/2025 | 68.000 | — | — | n/a |
| Araujo Fontes Participações Ltda. | Controlada | 01/01/2024 | 46.000 | — | — | N/A |
| Bmg Soluções Eletrônicas S.A. | Controlada | 31/12/2025 | 6.000 | — | — | N/A |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| Nota Comercial (Notes) | Luxemburgo | Bolsa de Valores | As notas comerciais são listadas na Luxembourg Stock Exchange | 05/08/2010 | 0% |
Títulos de dívida no exterior 1 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Nota Comercial | 05/08/2010 | 05/08/2020 | 250.000 | 826.850.000 | 691.044.000 | N |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 16.697 | 17.369 | 19.573 | 28.167 | 34.250 | 44.588 | 43.719 | 48.438 | 48.535 |
| Ativo circulante | 1.446 | 872 | 903 | 163 | 408 | 621 | 875 | 1.705 | 568 |
| Caixa e equivalentes | — | 57 | 273 | 138 | 358 | 292 | 526 | 156 | 518 |
| Aplicações financeiras | — | 815 | 630 | 25 | 50 | 329 | 349 | 1.549 | 50 |
| Contas a receber | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Estoques | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Tributos a recuperar | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Despesas antecipadas | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Realizável a longo prazo | 2.174 | 252 | 543 | 375 | 2.035 | 1.722 | 1.115 | 1.085 | 4.114 |
| Investimentos | 0 | 2.421 | 2.114 | 8.437 | 10.125 | 2.310 | 3.297 | 5.725 | 8.149 |
| Imobilizado | — | 9.601 | 11.130 | 13.945 | 15.746 | 33.258 | 31.525 | 32.737 | 27.790 |
| Intangível | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Passivo circulante | 245 | 84 | 131 | 109 | 65 | 52 | 137 | 203 | 84 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 236 | 84 | 131 | 103 | 65 | 52 | 137 | 203 | 84 |
| Fornecedores | 9 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Dívida de curto prazo | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Passivo não circulante | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Dívida de longo prazo | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Patrimônio líquido | 12.588 | 13.184 | 13.520 | 21.527 | 28.041 | 37.552 | 36.592 | 41.829 | 41.529 |
| Receita líquida | 2.609 | 2.921 | 3.512 | 4.026 | 4.591 | 6.317 | 7.403 | 8.743 | 8.734 |
| EBIT | -16 | 386 | 145 | 355 | -59 | -251 | 141 | 122 | 369 |
| Lucro líquido | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Fluxo de caixa operacional | 1.137 | -509 | -62 | 538 | 508 | 230 | 375 | 817 | -1.232 |
| Fluxo de caixa de investimento | -24 | -66 | -82 | -105 | -145 | -220 | -317 | -272 | -224 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -44 | 1 | 176 | -1.139 | -107 | 211 | 194 | 265 | 319 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,54 | 23,58 | 23,70 | 24,06 | 24,26 | 24,52 | 24,50 | 24,60 | 24,61 |
| Tamanho (receita) | 21,68 | 21,80 | 21,98 | 22,12 | 22,25 | 22,57 | 22,73 | 22,89 | 22,89 |
| Alavancagem | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Liquidez corrente | 5,91 | 10,38 | 6,90 | 1,50 | 6,24 | 11,86 | 6,37 | 8,39 | 6,78 |
| ROA | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| ROE | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Margem líquida | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Caixa / ativos | — | 0,00 | 0,01 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,01 |
| Tangibilidade | — | 0,55 | 0,57 | 0,50 | 0,46 | 0,75 | 0,72 | 0,68 | 0,57 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |