BANCO BMG S/A
CNPJ 61186680000174 · código CVM 1716Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/1977 |
| Cancelamento do registro | 14/03/1994 (ENQUADRAMENTO EXCEÇÕES DA INSTR. CVM 03/78) |
| Setor de atividade | Bancos |
| Listagem na B3 (início) | 28/10/2019 |
| Segmento B3 atual | Nível 1 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 74,0% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.bancobmg.com.br/ri ↗ |
Respostas no ano 2019
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 57,6% | 21 | 14 | 11 | 8 | 36 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2020 | 63,8% | 24 | 11 | 12 | 7 | 39 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2021 | 67,7% | 27 | 10 | 11 | 6 | 37 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2022 | 67,7% | 27 | 10 | 11 | 6 | 37 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2023 | 70,8% | 29 | 9 | 10 | 6 | 37 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2024 | 74,0% | 31 | 8 | 9 | 6 | 35 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2025 | 74,0% | 31 | 8 | 9 | 6 | 35 | Nível 1 de Governança Corporativa |
Acionistas
3 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social do Banco BMG é composto atualmente por ações ordinárias e ações preferenciais. As ações preferenciais não têm direito a voto e apresentam as seguintes vantagens: (i) prioridade em relação às ações ordinárias no reembolso do capital, em caso de liquidação da Companhia, sem prêmio: (ii) direito de participar dos lucros em igualdade de condições com as ações ordinárias e (iii) direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle estabelecida no Artigo 43 do Estatuto Social, em igualdade de condições com as ações ordinárias. As ações preferenciais do Banco BMG não são listadas em bolsa e são detidas por acionistas titulares de ações ordinárias, de maneira a mitigar eventual assimetria de direitos políticos entre ações ordinárias e preferenciais. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO artigo 42 do Estatuto Social do Banco BMG expressamente prevê a alienação direta ou indireta de controle da Companhia a terceiro, a título oneroso, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição de que o adquirente do controle se obrigue a realizar oferta pública de aquisição de ações tendo por objeto todas as ações de emissão da Companhia de titularidade dos demais acionistas, observando as condições e os prazos previstos na legislação, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao alienante. No entanto, o estatuto social do Banco BMG não prevê expressamente que os administradores deverão se manifestar sobre os termos e condições das transações que derem origem à mudança de controle, por entender que os administradores, em cumprimento de seus deveres legais, devem sempre analisar se as propostas de transações que irão alterar o controle da Companhia oferecem tratamento justo e equitativo aos acionistas. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaApesar de o Estatuto Social do Banco BMG não prever expressamente que o Conselho de Administração deva emitir seu parecer em relação a qualquer OPA, o Banco BMG entende que, por se tratar de Companhia com controle definido, a ocorrência de uma OPA voluntária para aquisição de participação minoritária torna-se pouco provável e, de qualquer modo, havendo uma OPA voluntária para a aquisição de ações de emissão do Banco BMG, o Conselho de Administração manifestar-se-á na medida necessária ao cumprimento dos seus deveres fiduciários, a despeito de qualquer previsão estatutária sobre o tema. Ainda, na hipótese de uma OPA obrigatória, o Banco BMG cumprirá o disposto na regulamentação aplicável. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaAs regras sobre a destinação de resultados estão definidas no artigo 40 do Estatuto Social do Banco BMG Companhia, bem como refletidas no item 3.4 do Formulário de Referência entregue em 28.05.2019. De acordo com tais regras, o dividendo mínimo obrigatório foi fixado em 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado na forma do artigo 202 da Lei das S.A. No entanto, não há previsão expressa sobre a periodicidade de pagamento de dividendos, a despeito de, na prática, referido pagamento estar ocorrendo anualmente nos últimos exercícios sociais. O Conselho de Administração pretende elaborar em breve a política para prever a periodicidade de pagamento, em linha com a prática atual de declaração anual de dividendos. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
5 Sim · 4 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Banco BMG apresenta abaixo como se dá a atuação de seu Conselho de Administração para cada prática recomendada: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da Companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da Companhia e a criação de valor no longo prazo: nos termos do artigo 24 do Estatuto Social da Companhia, compete ao Conselho de Administração a orientação geral dos negócios da Companhia. Além disso, foi criado por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 25 de fevereiro de 2019, o cargo de Presidente de Honra do Conselho de Administração, que tem como atribuições principais o desenvolvimento de atividades institucionais e de promoção do Banco BMG junto aos que nela trabalham e à comunidade, visando o aprimoramento da imagem da Companhia e o cumprimento de sua função social. Atualmente, a Companhia está aguardando a homologação da Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 25 de fevereiro de 2019 pelo Banco Central do Brasil. Ainda, o Conselho de Administração é responsável pela aprovação da Política de Responsabilidade Socioambiental, que define as diretrizes adotadas pela Companhia no processo de gestão de crédito frente ao risco socioambiental, buscando assegurar que os créditos concedidos contribuam no desenvolvimento econômico da sociedade e os recursos sejam utilizados de maneira consciente e sustentável. (ii) avaliar periodicamente a exposição da Companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios: nos termos do artigo 33 do Estatuto Social da Companhia, a avaliação sobre a eficiência e confiabilidade do sistema de controles internos e de administração de riscos da Companhia é exercida pelo Comitê de Auditoria, cujos membros são eleitos pelo Conselho de Administração. A gestão de riscos é um processo que envolve diferentes níveis da organização da Companhia e inclui uma variedade de políticas e estratégias, tais como, Política de Gerenciamento de Risco de Crédito, Política Conheça seu Cliente, Política de Liquidez e Política de Risco de Mercado. Ainda, nos termos do artigo 24, 'p', do Estatuto Social da Companhia, compete ao Conselho de Administração a aprovação de todas as políticas. Além disso, a Companhia possui os seguintes comitês não estatutários: Comitê de Ativos e Passivos (que, dentre outras funções, opina sobre a definição de metodologias aplicadas no gerenciamento dos riscos de mercado e de liquidez): Comitê de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (que, dentre outras funções, acompanha as atuações, o funcionamento, a alocação de medidas e o desenvolvimento das normas internas necessárias para a prevenção à lavagem de dinheiro) e Comitê de Gestão de Riscos e Capital (iii) definir os valores e princípios éticos da Companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas: as diretrizes do Código de Ética do Grupo Financeiro BMG foram aprovadas pelo Conselho de Administração. O Código de Ética define os valores e princípios éticos da Companhia, pautados na transparência e a lisura na condução dos seus negócios. (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo: há revisão periódica com avaliação do funcionamento de todos os Comitês Estatutários e não Estatutários da Companhia refletindo em atualizações das políticas internas da Companhia, após aprovadas pelo Conselho de Administração. As políticas também poderão ser revistas em periodicidade menor que 01 (um) ano, se assim entendido necessário pelos membros do Comitê. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO estatuto social do Banco BMG não apresenta previsão expressa de que o Conselho de Administração seja composto por maioria de membros externos e um mínimo de independentes correspondentes a um terço. Nos termos do artigo 20, § 5º do Estatuto Social da Companhia, no mínimo, 2 (dois) ou 20% (vinte por cento), o que for maior, deverão ser conselheiros independentes. No entanto, a despeito da previsão estatutária acima, dentre os 9 (nove) membros do Conselho de Administração da Companhia, atualmente, 3 (três) são independentes, de maneira que, na prática, a Companhia cumpre com a recomendação referida neste item. Para esclarecimento, informamos que o Conselho de Administração do Banco BMG é composto por de, no mínimo, 4 (quatro) e, no máximo, 9 (nove) membro, sendo que, atualmente, dos 9 (nove) membros eleitos, 3 (três) ainda estão aguardando homologação do Banco Central do Brasil para tomar posse em seus cargos. Os critérios para identificação de independência dos membros do Conselho de Administração estão descritos no artigo 20, § 6º do estatuto social do Banco BMG. A independência dos membros é avaliada e divulgada anualmente pela Companhia. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não possui Política de Indicação formalizada. Não obstante, o Conselho de Administração é efetivamente eleito tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos e experiências profissionais, conforme currículos divulgados nos termos do item 12.5/6 do Formulário de Referência. Nesse sentido, a Companhia entende que atende as práticas recomendadas, ainda que não possua uma Política de Indicação formalizada. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não possui um processo anual de avaliação do desempenho do Conselho de Administração e de seus comitês, do presidente do conselho de administração e dos conselheiros. Ressalta-se, entretanto, que a Companhia está analisando a viabilidade de adotar mecanismos de avaliação do desempenho dos órgãos e indivíduos acima indicados. No entanto, no tocante aos comitês, estes são avaliados anualmente pelo Conselho de Administração, conforme competência a ele atribuída no Estatuto Social da Companhia, não havendo, no entanto, avaliação específica de seus membros. Para avaliar os comitês, o Conselho de Administração considera os seguintes critérios: (i) percepção geral da contribuição para o Conselho de Administração: (ii) aderência ao regimento interno (iii) execução do plano de trabalho previsto para o período (iv) dinâmica de funcionamento e (v) a evolução do órgão naquele ano. Adicionalmente, os membros dos comitês têm que submeter questionário preparado pelo Conselho de Administração. Após ter processado e analisado as informações obtidas, o Conselho de Administração da Companhia elabora a sua avaliação e prepara as suas recomendações sobre o funcionamento de cada um dos comitês, de modo a aprimorá-los. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaEmbora não exista ainda um plano de sucessão formalizado e aprovado, o Conselho de Administração zela pela continuidade da gestão do Banco BMG, assegurando que a sucessão de seus principais líderes seja feita de forma ordenada. Não obstante ao acima exposto, o Banco BMG pretende formalizar um plano de sucessão do Diretor Executivo Geral, de forma a adotar a prática recomendada. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um programa de integração estruturado. Entretanto, a cada eleição de um novo membro do Conselho de Administração, é desenvolvido treinamento específico para o membro eleito, levando em consideração suas necessidades. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaO Conselho de Administração do Banco BMG não possui um regimento interno próprio. Apesar do Conselho de Administração não possuir um regimento interno formalizado, a atuação de referido órgão é realizada conforme o disposto no estatuto social da Companhia e na legislação aplicável, inclusive as eventuais situações envolvendo conflito de interesses. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaOs membros do Conselho de Administração da Companhia se reúnem mensalmente, podendo ou não convidar executivos ou outros convidados para a reunião. A Companhia entende que a ausência de sessões exclusivas para conselheiros externos não impede a discussão de temas relevantes para a Companhia, ainda aqueles que envolvam assuntos que possam causar constrangimento dada à presença de executivos e outros convidados. Além disso, todos os Conselheiros têm liberdade para expor suas opiniões, sem limitações. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaNa prática, todas as atas de reuniões são redigidas com clareza, apesar da ausência de regimento interno do Conselho de Administração do Banco BMG, registram todos os conselheiros presentes, todas as discussões mantidas e todas as decisões tomadas, com indicação de votos divergentes e abstenções de voto, quando aplicável. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria do Banco BMG não possui um regimento interno próprio. Apesar da Diretoria da Companhia não possuir um regimento interno formalizado e aprovado pelo Conselho de Administração, a sua atuação é realizada em conformidade com as orientações do Conselho de Administração, de modo que a estrutura, o funcionamento e as responsabilidades da Diretoria estão contidos no estatuto social da Companhia e na legislação aplicável. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaNos termos da Política de Remuneração dos Administradores, o desempenho individual dos diretores - incluindo o Diretor Executivo Geral - é avaliado em processo conduzido pelo Comitê de Remuneração, Pessoas e Governança, no mínimo, anualmente, com base em uma combinação de metas individuais e coletivas, as quais indicam os resultados esperados dos diretores, a fim de contribuir para os planos anuais, para a estratégia de longo prazo e para o perfil de risco da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaNos termos da Política de Remuneração dos Administradores, o desempenho individual dos diretores é avaliado em processo conduzido pelo Comitê de Remuneração, Pessoas e Governança e não são aprovados em reunião do conselho de administração. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração dos diretores estatutários é composta por uma parcela fixa e uma parcela variável. A remuneração fixa é uma remuneração base equivalente ao montante pago mensalmente, alinhada com as práticas de mercado. Já a remuneração variável é a parcela da remuneração calculada anualmente com base (i) no ambiente econômico em que o Banco está inserido e suas tendências: (ii) nas bases financeiras sustentáveis de longo prazo e eventuais ajustes nos pagamentos futuros em função do mercado financeiro e (iii) no resultado do Banco, em particular a meta de lucro líquido recorrente. Com base nestes critérios, o Comitê de Remuneração realiza uma avaliação do montante global da remuneração variável, que deve ser submetida ao Conselho de Administração para a sua aprovação e, uma vez aprovada pelo Conselho de Administração, submetida à assembleia geral do Banco. A Companhia possui uma Política de Remuneração dos Administradores, a qual é, anualmente, validada no Comitê de Remuneração, Pessoas e Governança e pelo Conselho de Administração. Para a definição do montante global da remuneração, composto pela remuneração fixa e variável, o Conselho de Administração e o Comitê de Remuneração, Pessoas e Governança avaliam e consideram a evolução dos indicadores de desempenho individual do diretor, da sua unidade de negócios e da Companhia. Apenas no caso dos diretores das áreas de controle interno, gestão de riscos, auditoria e compliance, de forma a evitar conflitos de interesse, a remuneração variável deve ser determinada independentemente do desempenho das áreas de negócios. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme disposto no item 3.4.1, a política de remuneração da Companhia incorpora elementos de alinhamento aos interesses de curto, médio e longo prazo. A remuneração dos diretores estatutários é composta por uma parcela fixa e uma parcela variável. A remuneração fixa é uma remuneração base equivalente ao montante pago mensalmente, alinhada com as práticas de mercado. Já a remuneração variável é a parcela da remuneração calculada anualmente com base (i) no ambiente econômico em que o Banco está inserido e suas tendências: (ii) nas bases financeiras sustentáveis de longo prazo e eventuais ajustes nos pagamentos futuros em função do mercado financeiro (iii) no resultado do Banco, em particular a meta de lucro líquido recorrente. Apenas no caso dos diretores das áreas de controle interno, gestão de riscos, auditoria e compliance, de forma a evitar conflitos de interesse, a remuneração variável deve ser determinada independentemente do desempenho das áreas de negócios. Além disso, a Política de Remuneração está baseada no princípio de que a remuneração deve incentivar uma visão de negócio de longo prazo, o desenvolvimento de uma responsabilidade sustentável, social e corporativa, bem como o alinhamento dos interesses dos diretores aos interesses de longo prazo da Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme disposto no item 3.4.1, o Comitê de Remuneração realiza uma avaliação do montante global da remuneração variável, a qual é submetida ao Conselho de Administração para a sua aprovação e, uma vez aprovada pelo Conselho de Administração, submetida à Assembleia Geral da Companhia. Dessa forma, não há uma mesma pessoa que controle o processo decisório e sua respectiva fiscalização |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaConforme expressamente previsto no artigo 33, § 5º do Estatuto Social do Banco BMG, o comitê de auditoria é responsável por zelar pela qualidade e integridade dos processos de fechamento contábil, demonstrações financeiras e informações adicionais. O Comitê de Auditoria é constituído por, no mínimo, três (três) membros, com mandato fixo de três (três) anos, eleitos pelo Conselho de Administração, na forma disposta no artigo 13, inciso I, da Resolução nº 3.198/2004, alterada pela Resolução 4.329/2014. Dessa forma, apesar de o estatuto social do Banco BMG não prever que a maioria dos membros do Comitê de Auditoria deve ser composta por membros independentes e coordenada por um conselheiro independente, entendemos que, na prática, esta medida é adotada pelo Banco BMG, dado que os membros do Comitê de Auditoria devem, necessariamente, observar os critérios de independência exigidos pelo Banco Central nos termos da Resolução 3.198/2004. Nos termos do artigo 33, § 2º do Estatuto Social do Banco BMG, pelo menos um dos membros do Comitê de Auditoria deve ser o membro Especialista, o qual deverá possuir comprovadamente conhecimentos nas áreas de contabilidade e auditoria. Atualmente, o comitê de auditoria é composto por três membros com experiência na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, sendo que 1 (um) é membro independente e 2 (dois) são membros do Conselho de Administração da Companhia. O coordenador do comitê de auditoria é um membro independente. A despeito de o comitê de auditoria não possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo, sempre que há necessidade de tal contratação, a proposta é submetida ao Conselho de Administração para aprovação. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaNão há uma política específica para a contratação de serviços extra-auditoria, entretanto, o Regimento Interno do Comitê de Auditoria estabelece que o Comitê de Auditoria deve recomendar ao Conselho de Administração a empresa a ser contratada para auditoria externa, bem como as respectivas remunerações e substituições, devendo ainda, a cada contratação, exigir que a empresa a ser contratada apresente comprovação de independência. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Auditoria Interna do Banco BMG tem suas atividades supervisionadas pelo Comitê de Auditoria e reporta-se administrativamente ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política formalizada de gerenciamento de riscos e de capital ("Política de Gestão Integrada de Riscos e de Capital"), aprovada em reunião do Conselho de Administração da Companhia em 22 de fevereiro de 2018, em consonância com a Resolução nº 4.557 de 23 de fevereiro de 2017 do CMN. A Política de Gestão Integrada de Riscos e de Capital tem como objetivo estabelecer as diretrizes e responsabilidades da gestão integrada de riscos e de capital, observando as melhores práticas do mercado e regulamentações aplicáveis. Além da Política de Gestão Integrada de Riscos e de Capital, a Companhia implementou outras políticas destinadas a controlar ou mitigar riscos que possam impactar de forma adversa suas atividades e resultados, a saber: Política de Compliance e Controles Internos Política de Risco Operacional Política de Risco de Liquidez Política de Segurança da Informação Política de Responsabilidade Socioambiental Política de Risco de Crédito Política de Gerenciamento de Capital Política de Risco de Mercado Para a efetiva implementação e monitoramento dos riscos, a Companhia conta com 2 (duas) diretorias: (i) Diretoria de Planejamento, RI e Canais Digitais, que é responsável pelo acompanhamento e controle do risco de crédito, devendo ainda assegurar que as definições neste âmbito não incentivem comportamentos incompatíveis com um nível de risco considerado prudente nas políticas e estratégias traçadas pela Companhia: e (ii) Diretoria de Riscos, que é responsável pela implementação dos controles e processos relativos ao gerenciamento do Risco de Crédito, incluindo desenvolver de sistemas, rotinas e procedimentos para identificar, mensurar, controlar e mitigar a exposição ao risco de crédito emitir relatórios gerenciais periódicos para a administração, estabelecer políticas e estratégias para estabelecer limites operacionais, mecanismos de mitigação de risco e procedimentos internos. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaPor meio da Diretoria de Planejamento, RI e Canais Digitais, da Diretoria de Riscos e do Comitê de Gestão de Riscos e de Capital, o Conselho de Administração da Companhia supervisiona o gerenciamento de riscos da Companhia e avalia periodicamente a exposição da Companhia a riscos e a eficácia do sistema interno de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance). |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Política de Gerenciamento de Riscos é revisada anualmente sendo a última atualização realizada em 13 de dezembro de 2018. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
3 Sim · 5 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui um Comitê de Conduta, sendo que (i) o Comitê de Auditoria é responsável por apurar as infrações ao código de ética, bem como eventuais denúncias: e (ii) a Diretoria é responsável por propor medidas corretivas relativas às infrações ao código de ética. Não obstante ao exposto, o Banco BMG pretende criar um comitê de conduta, de forma a adotar a prática recomendada. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia disponibiliza em sua página na internet um canal de comunicação para que funcionários, colaboradores, clientes, usuários, parceiros ou fornecedores possam reportar, sem a necessidade de identificação, situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionadas às atividades da instituição, assim como aquelas que possam afetar a reputação dos controladores e detentores de participação qualificada, bem como de membros de órgãos estatutários e contratuais. As denúncias são recebidas pela auditoria interna da Companhia, a qual atua com independência, autonomia, imparcialidade, zelo, integridade e ética profissional. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs questões sobre conflitos de interesses são abordadas no Código de Ética da Companhia, não havendo definição de alçadas de decisão com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses. Os casos de eventual ou efetivo conflito de interesses são tratados individualmente pela administração da Companhia. |
Não |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaNão há, atualmente, formalização de regras prevendo que a pessoa conflitada em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da Companhia se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. Os casos de eventual ou efetivo conflito de interesses são tratados individualmente pela administração da Companhia. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismos específicos para administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave. Entretanto, está estudando a possibilidade de, futuramente, criar um procedimento para a administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaAs definições sobre quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração constam na Política de Operações de Crédito com Partes Relacionadas. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia tem uma Política de Operações de Crédito com Partes Relacionadas, observado o disposto na Resolução nº 4.693, de 29 de outubro de 2018, do Conselho Monetário Nacional - CMN, a qual restringe as operações de crédito com partes relacionadas, que deverão sempre observar as condições compatíveis com as do mercado. Entretanto, não há (i) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses: (ii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iii) obrigatoriedade de laudos de avaliação independentes. A Companhia entende que sua política é um mecanismo eficiente para essa matéria, ainda que não possua todas as proteções requeridas neste princípio, de modo que prevê a necessidade de respeito aos interesses da Companhia para celebração de transações com partes relacionadas. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Divulgação e Negociação aprovada pelo Conselho de Administração. Nos termos da Política de Divulgação e Negociação, todos os diretores, membros do conselho de administração, membros do conselho fiscal, membros dos comitês e membros de quaisquer outros órgãos estatutários da Companhia deverão comunicar à Companhia sobre a titularidade e as negociações realizadas com valores mobiliários, bem como os valores mobiliários de propriedade de parentes próximos. A comunicação deve ser realizada em conformidade com o formulário padrão disponibilizado pela Companhia. Ainda, o Diretor de Relações com Investidores deve monitorar a negociação de valores mobiliários, adotando procedimentos para que lhe sejam informadas as negociações que ocorrerem em períodos que antecedem à divulgação ao mercado de ato ou fato relevante, com o propósito de identificar eventuais negociações vedadas pela legislação vigente por pessoas que tinham conhecimento de tal ato ou fato relevante, comunicando eventuais irregularidades ao conselho de administração e à CVM. Caso seja identificada qualquer violação ou infração dos termos e procedimentos estabelecidos na Política de Divulgação e Negociação, caberá ao Conselho de Administração tomar as medidas disciplinares que forem cabíveis no âmbito interno da Companhia, que poderão resultar na destituição do cargo ou demissão do infrator nas hipóteses de violação grave, sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da regulamentação e legislação vigentes. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política voltada apenas às Contribuições e Doações uma vez que o Código de Ética da Companhia já contempla princípios e regras claros e objetivos sobre as contribuições voluntárias. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaO Código de Ética da Companhia recomenda, expressamente, que atividades político partidárias não devem ser vinculadas à imagem da Companhia e não há previsão de desembolsos relacionados às atividades políticas. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.
justificativa da empresaApesar da Companhia não ter relações comerciais reiteradas com o Estado, o Código de Ética da Companhia orienta, expressamente, que no relacionamento com o setor público, jamais devem ser oferecidos ou aceitos presentes, favores ou cortesias, de qualquer instância ou instituição, incluindo os ocupantes de cargos políticos e seus partidos. |
Parcialmente |
201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTÔNIO MOURÃO GUIMARÃES NETOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| DORIVAL DOURADO JUNIOR IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| FLAVIO DIAS FONSECA DA SILVA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| GUEITIRO MATSUO GENSO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| JOSÉ EDUARDO GOUVEIA DOMINICALEGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| MARCO ANTONIO ANTUNESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| OLGA STANKEVICIUS COLPO IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| RICARDO ANNES GUIMARÃESGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| ÂNGELA ANNES GUIMARÃESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
Diretoria 13 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE WITZEL IBRAHIMGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/09/2025 | até a Reunião do Conselho de Administração que suceder a AGO do ano de 2027 |
| ANDREA MILAN DOS SANTOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2024 | até a Reunião do Conselho de Administração que suceder a AGO do ano de 2027 |
| BRUNO GIOVANI CAPELINGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 20/12/2024 | até a Reunião do Conselho de Administração que suceder a AGO do ano de 2027 |
| CARLOS ANDRÉ HERMESINDO DA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2024 | até a Reunião do Conselho de Administração que suceder a AGO do ano de 2027 |
| DANIEL BAPTISTELLA MONTEIRO DA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 25/06/2026 | até a Reunião do Conselho de Administração que suceder a AGO do ano de 2027 |
| EDILSON PEREIRA JARDIMGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2024 | até a Reunião do Conselho de Administração que suceder a AGO do ano de 2027 |
| EDUARDO VASCONCELOS ANTONIOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2024 | até a Reunião do Conselho de Administração que suceder a AGO do ano de 2027 |
| FLÁVIO PENTAGNA GUIMARÃES NETOGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 29/04/2024 | até a Reunião do Conselho de Administração que suceder a AGO do ano de 2027 |
| JOÃO GUILHERME DE ANDRADE SO CONSIGLIOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 29/04/2024 | até a Reunião do Conselho de Administração que suceder a AGO do ano de 2027 |
| LUCIANA BUCHMANN FREIREGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2024 | até a Reunião do Conselho de Administração que suceder a AGO do ano de 2027 |
| LUIS FELIX CARDAMONE NETOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 29/04/2024 | até a Reunião do Conselho de Administração que suceder a AGO do ano de 2027 |
| RICARDO TADASHI TAKEYAMAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2024 | até a Reunião do Conselho de Administração que suceder a AGO do ano de 2027 |
| ROBERTO FONSECA SIMÕES FILHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2024 | até a Reunião do Conselho de Administração que suceder a AGO do ano de 2027 |
Conselho Fiscal 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FERNANDO MARQUES CLETO DUARTEGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| JEAN CARLO MILANEZ MELOGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 24/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| LUCIANO LUIZ BARSIGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 24/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| MIRTES KINUKO YAMAMOTOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 21/05/2026 | Até a AGO de 2027 |
| ROBERTO FALDINIGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
Comitês 7 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DORIVAL DOURADO JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ EDUARDO GOUVEIA DOMINICALEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCO ANTONIO ANTUNESGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Gestão Riscos e de Capital
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTÔNIO MOURÃO GUIMARÃES NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DORIVAL DOURADO JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ EDUARDO GOUVEIA DOMINICALEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUCIO APARECIDO ALVES ANACLETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia e Inovação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTÔNIO MOURÃO GUIMARÃES NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DORIVAL DOURADO JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLAVIO DIAS FONSECA DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLÁVIA GUIMARÃES CAMPOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUEITIRO MATSUO GENSOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ EDUARDO GOUVEIA DOMINICALEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCO ANTONIO ANTUNESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO ANNES GUIMARÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ÂNGELA ANNES GUIMARÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Tecnologia e Operações
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DORIVAL DOURADO JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLAVIO DIAS FONSECA DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUEITIRO MATSUO GENSOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de ASG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FLÁVIA GUIMARÃES CAMPOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ EDUARDO GOUVEIA DOMINICALEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCO ANTONIO ANTUNESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| OLGA STANKEVICIUS COLPOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| REGINA ANNES GUIMARÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO ANNES GUIMARÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ÂNGELA ANNES GUIMARÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Remuneração, Pessoas e Cultura
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JOSÉ EDUARDO GOUVEIA DOMINICALEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCO ANTONIO ANTUNESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| OLGA STANKEVICIUS COLPOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO ANNES GUIMARÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ÂNGELA ANNES GUIMARÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gestão de Riscos e de Capital
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARCO ANTONIO ANTUNESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| OLGA STANKEVICIUS COLPOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO ANNES GUIMARÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 2 | 10 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Diretoria | 0 | 12 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 9 | 12,75 |
| Nº de membros remunerados | 6 | 9 | 12,75 |
| Salário ou pró-labore | 924.991 | 17.878.213 | 19.633.699 |
| Benefícios diretos e indiretos | 2.812 | 2.503.142 | 8.682.648 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 17.662.179 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 452.083 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 72.260.234 |
| Total do órgão | 927.803 | 20.381.355 | 118.690.842 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 9 | 12,75 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 12,75 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 12.286.733 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 23.037.625 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 17.662.179 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2001 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2001 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2001 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2001 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000554 | Nacional | 01/01/2001 |
| 2021 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000554 | Nacional | 01/01/2001 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2001 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2001 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2001 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 93.726 |
| Acionistas pessoa jurídica | 165 |
| Investidores institucionais | 103 |
| Ações ordinárias em circulação | 26.848.253 (6,48%) |
| Ações preferenciais em circulação | 144.824.859 (61,93%) |
| Total em circulação | 171.673.112 (26,48%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (24/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 30/03/2021 | 0 | 0 | 0 | 200.000.000 |
| Capital Emitido | 27/04/2026 | 4.006.104.398 | 414.425.631 | 233.858.065 | 648.283.696 |
| Capital Integralizado | 27/04/2026 | 4.006.104.398 | 414.425.631 | 233.858.065 | 648.283.696 |
| Capital Subscrito | 27/04/2026 | 4.006.104.398 | 414.425.631 | 233.858.065 | 648.283.696 |
201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 50 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Antônio Mourão Guimarães Neto | Controlador e Conselheiro | REGINA ANNES GUIMARÃES | Diretora e parte do bloco de controle | BMG Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Antônio Mourão Guimarães Neto | Controlador e Conselheiro | RICARDO ANNES GUIMARÃES | Diretor e parte do bloco de controle | BMG Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Antônio Mourão Guimarães Neto | Controlador e Conselheiro | Regina Annes Guimarães | Controladora | Banco BMG S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Antônio Mourão Guimarães Neto | Controlador e Conselheiro | Regina Annes Guimarães | Diretora | CBFacil Corretora de Seguros e Negócios Ltda. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Antônio Mourão Guimarães Neto | Controlador e Conselheiro | Ricardo Annes Guimarães | Diretor | CBFacil Corretora de Seguros e Negócios Ltda. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Antônio Mourão Guimarães Neto | Controlador e Conselheiro | Ricardo Annes Guimarães | Diretor | BMG BANK (CAYMAN) LTD. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Antônio Mourão Guimarães Neto | Controlador e Conselheiro | Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | Banco BMG S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Antônio Mourão Guimarães Neto | Controlador e Conselheiro | Ricardo Annes Guimarães | Presidente do Conselho | BMG SEGURIDADE S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Antônio Mourão Guimarães Neto | Controlador e Conselheiro | ÂNGELA ANNES GUIMARÃES | Diretora e parte do bloco de controle | BMG Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Antônio Mourão Guimarães Neto | Controlador e Conselheiro | ÂNGELA ANNES GUIMARÃES | Diretora | CBFacil Corretora de Seguros e Negócios Ltda. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Flávio Pentagna Guimarães Neto | Diretor Executivo Vice-Presidente e Diretor de RI | RICARDO ANNES GUIMARÃES | Diretor e parte do bloco de controle | BMG Participações S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| Flávio Pentagna Guimarães Neto | Diretor Executivo Vice-Presidente e Diretor de RI | RICARDO ANNES GUIMARÃES | Presidente do Conselho | BMG SEGURIDADE S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| Flávio Pentagna Guimarães Neto | Diretor Executivo Vice-Presidente e Diretor de RI | Ricardo Annes Guimarães | Diretor | CBFacil Corretora de Seguros e Negócios Ltda. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| Flávio Pentagna Guimarães Neto | Diretor Executivo Vice-Presidente e Diretor de RI | Ricardo Annes Guimarães | Diretor | BMG BANK (CAYMAN) LTD. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| REGINA ANNES GUIMARÃES | Controladora | ANTÔNIO MOURÃO GUIMARÃES NETO | Diretor e parte do bloco de controle | BMG Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| REGINA ANNES GUIMARÃES | Controladora | RICARDO ANNES GUIMARÃES | Controlador e Conselheiro | Banco BMG S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| REGINA ANNES GUIMARÃES | Controladora | RICARDO ANNES GUIMARÃES | Diretor | CBFacil Corretora de Seguros e Negócios Ltda. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| REGINA ANNES GUIMARÃES | Controladora | RICARDO ANNES GUIMARÃES | Diretor | BMG BANK (CAYMAN) LTD. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| REGINA ANNES GUIMARÃES | Controladora | RICARDO ANNES GUIMARÃES | Diretor e parte do bloco de controle | BMG Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| REGINA ANNES GUIMARÃES | Controladora | RICARDO ANNES GUIMARÃES | Presidente do Conselho | BMG SEGURIDADE S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| REGINA ANNES GUIMARÃES | Controladora | ÂNGELA ANNES GUIMARÃES | Diretora e parte do bloco de controle | BMG Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| REGINA ANNES GUIMARÃES | Controladora | ÂNGELA ANNES GUIMARÃES | Diretora | CBFacil Corretora de Seguros e Negócios Ltda. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | ANTÔNIO MOURÃO GUIMARÃES NETO | Diretor e parte do bloco de controle | BMG Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | FLÁVIO PENTAGNA GUIMARÃES NETO | Diretor | BANCO BMG CONSIGNADO S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | FLÁVIO PENTAGNA GUIMARÃES NETO | Diretor | BANCO BMG SOLUÇÕES FINANCEIRAS S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | FLÁVIO PENTAGNA GUIMARÃES NETO | Conselheiro | AF Controle S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | FLÁVIO PENTAGNA GUIMARÃES NETO | Diretor Executivo Vice-Presidente e Diretor de RI | Banco BMG S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | FLÁVIO PENTAGNA GUIMARÃES NETO | Conselheiro | BMG SEGURIDADE S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | FLÁVIO PENTAGNA GUIMARÃES NETO | Presidente do Conselho | BMG SEGURADORA S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | FLÁVIO PENTAGNA GUIMARÃES NETO | Diretor | CBFacil Corretora de Seguros e Negócios Ltda. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | FLÁVIO PENTAGNA GUIMARÃES NETO | Diretor | BMG PARTICIPAÇÕES EM SEGURADORA LTDA. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | FLÁVIO PENTAGNA GUIMARÃES NETO | Diretor | BMG ESTRUTURA CORPORATIVA LTDA | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | Flávio Pentagna Guimarães Neto | Diretor | Bmg S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | Flávio Pentagna Guimarães Neto | Diretor | BMG LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | Flávio Pentagna Guimarães Neto | Diretor | BMG BANK (CAYMAN) LTD. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | Flávio Pentagna Guimarães Neto | Diretor | Help Franchising Participações Ltda. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | REGINA ANNES GUIMARÃES | Diretora | CBFacil Corretora de Seguros e Negócios Ltda. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | REGINA ANNES GUIMARÃES | Diretora e parte do bloco de controle | BMG Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | ÂNGELA ANNES GUIMARÃES | Diretora e parte do bloco de controle | BMG Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | ÂNGELA ANNES GUIMARÃES | Diretora | CBFacil Corretora de Seguros e Negócios Ltda. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Ângela Annes Guimarães | Controladora e Conselheira | ANTÔNIO MOURÃO GUIMARÃES NETO | Diretor e parte do bloco de controle | BMG Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Ângela Annes Guimarães | Controladora e Conselheira | Antônio Mourão Guimarães Neto | Controlador e Conselheiro | Banco BMG S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Ângela Annes Guimarães | Controladora e Conselheira | REGINA ANNES GUIMARÃES | Diretora e parte do bloco de controle | BMG Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Ângela Annes Guimarães | Controladora e Conselheira | RICARDO ANNES GUIMARÃES | Diretor e parte do bloco de controle | BMG Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Ângela Annes Guimarães | Controladora e Conselheira | Regina Annes Guimarães | Controladora | Banco BMG S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Ângela Annes Guimarães | Controladora e Conselheira | Regina Annes Guimarães | Diretora | CBFacil Corretora de Seguros e Negócios Ltda. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Ângela Annes Guimarães | Controladora e Conselheira | Ricardo Annes Guimarães | Diretor | BMG BANK (CAYMAN) LTD. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Ângela Annes Guimarães | Controladora e Conselheira | Ricardo Annes Guimarães | Diretor | CBFacil Corretora de Seguros e Negócios Ltda. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Ângela Annes Guimarães | Controladora e Conselheira | Ricardo Annes Guimarães | Controlador e Conselheiro | Banco BMG S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Ângela Annes Guimarães | Controladora e Conselheira | Ricardo Annes Guimarães | Presidente do Conselho | BMG SEGURIDADE S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 9 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ANTÔNIO MOURÃO GUIMARÃES NETO | Conselheiro | BMG PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ANTÔNIO MOURÃO GUIMARÃES NETO | Conselheiro | BMG PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ANTÔNIO MOURÃO GUIMARÃES NETO | Conselheiro | BMG PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RICARDO ANNES GUIMARÃES | Conselheiro | BMG PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RICARDO ANNES GUIMARÃES | Conselheiro | BMG PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RICARDO ANNES GUIMARÃES | Conselheiro | BMG PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ÂNGELA ANNES GUIMARÃES | Conselheira | BMG PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ÂNGELA ANNES GUIMARÃES | Conselheira | BMG PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ÂNGELA ANNES GUIMARÃES | Conselheira | BMG PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 27 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Cartões Consignados II | Outras Partes Relacionadas | 10/08/2022 | 7.139.590.000 | — | — | CDI +1,00% a.a. a 3,5% a.a. |
| Outras partes relacionadas | Outras Partes Relacionadas | 01/04/2024 | 237.641.000 | — | — | CDI + 4,15% a.a. a CDI + 6,40% a.a. |
| Bmg Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil | Controlada | 31/12/2019 | 89.530.000 | — | — | N/A |
| BMG ESTRUTURA CORPORATIVA LTDA | Controlada | 09/01/2025 | 85.707.000 | — | — | 100% CDI |
| Bmg Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil | Controlada | 11/12/2025 | 76.590.000 | — | — | 107% CDI |
| CBFacil Corretora de Seguros e Negócios Ltda. | Controlada | 27/05/2024 | 44.733.000 | — | — | 105% a 107% CDI |
| Help Franchising Participações Ltda. | Controlada | 28/02/2023 | 39.442.000 | — | — | 100% a 108% CDI |
| EGL Empreendimentos Gerais Ltda. | Outras Partes Relacionadas | 27/12/2013 | 30.699.000 | — | — | N/A |
| Rara Intermediação de Negócios Ltda. | Subsidiária | 03/06/2024 | 24.856.000 | — | — | 105% a 107% CDI |
| ME Promotora de Vendas Ltda | Controlada | 06/06/2022 | 16.891.000 | — | — | 100% a 108% CDI |
| Bmg Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil | Controlada | 31/12/2025 | 10.500.000 | — | — | N/A |
| BMG CORRETORA DE SEGUROS LTDA. | Subsidiária | 29/10/2025 | 10.202.000 | — | — | 105% CDI |
| R&C Franchising Intermediações Ltda. | Subsidiária | 25/07/2024 | 8.862.000 | — | — | 107% CDI |
| BMG CORRETORA DE SEGUROS LTDA. | Subsidiária | 30/11/2025 | 2.332.000 | — | — | N/A |
| CBFacil Corretora de Seguros e Negócios Ltda. | Controlada | 31/12/2025 | 1.855.000 | — | — | N/A |
| Help Franchising Participações Ltda. | Controlada | 31/12/2025 | 863.000 | — | — | N/A |
| Rara Intermediação de Negócios Ltda. | Subsidiária | 31/12/2025 | 813.000 | — | — | n/a |
| BMG CORRETORA DE SEGUROS LTDA. | Subsidiária | 31/12/2025 | 722.000 | — | — | n/a |
| Bmg Soluções Eletrônicas S.A. | Controlada | 17/02/2025 | 514.000 | — | — | 107% CDI |
| ME Promotora de Vendas Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 305.000 | — | — | N/A |
| O2OBOTS Inteligência Artificial Ltda. | Subsidiária | 31/12/2024 | 110.000 | — | — | N/A |
| EGL Empreendimentos Gerais Ltda. | Outras Partes Relacionadas | 27/12/2013 | 94.000 | — | — | N/A |
| EGL Empreendimentos Gerais Ltda. | Outras Partes Relacionadas | 31/12/2025 | 91.000 | — | — | N/A |
| BMG ESTRUTURA CORPORATIVA LTDA | Controlada | 31/12/2025 | 89.000 | — | — | N/A |
| R&C Franchising Intermediações Ltda. | Subsidiária | 31/12/2025 | 68.000 | — | — | n/a |
| Araujo Fontes Participações Ltda. | Controlada | 01/01/2024 | 46.000 | — | — | N/A |
| Bmg Soluções Eletrônicas S.A. | Controlada | 31/12/2025 | 6.000 | — | — | N/A |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| Nota Comercial (Notes) | Luxemburgo | Bolsa de Valores | As notas comerciais são listadas na Luxembourg Stock Exchange | 05/08/2010 | 0% |
Títulos de dívida no exterior 1 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Nota Comercial | 05/08/2010 | 05/08/2020 | 250.000 | 826.850.000 | 691.044.000 | N |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 16.697 | 17.369 | 19.573 | 28.167 | 34.250 | 44.588 | 43.719 | 48.438 | 48.535 |
| Ativo circulante | 1.446 | 872 | 903 | 163 | 408 | 621 | 875 | 1.705 | 568 |
| Caixa e equivalentes | — | 57 | 273 | 138 | 358 | 292 | 526 | 156 | 518 |
| Aplicações financeiras | — | 815 | 630 | 25 | 50 | 329 | 349 | 1.549 | 50 |
| Contas a receber | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Estoques | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Tributos a recuperar | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Despesas antecipadas | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Realizável a longo prazo | 2.174 | 252 | 543 | 375 | 2.035 | 1.722 | 1.115 | 1.085 | 4.114 |
| Investimentos | 0 | 2.421 | 2.114 | 8.437 | 10.125 | 2.310 | 3.297 | 5.725 | 8.149 |
| Imobilizado | — | 9.601 | 11.130 | 13.945 | 15.746 | 33.258 | 31.525 | 32.737 | 27.790 |
| Intangível | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Passivo circulante | 245 | 84 | 131 | 109 | 65 | 52 | 137 | 203 | 84 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 236 | 84 | 131 | 103 | 65 | 52 | 137 | 203 | 84 |
| Fornecedores | 9 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Dívida de curto prazo | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Passivo não circulante | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Dívida de longo prazo | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Patrimônio líquido | 12.588 | 13.184 | 13.520 | 21.527 | 28.041 | 37.552 | 36.592 | 41.829 | 41.529 |
| Receita líquida | 2.609 | 2.921 | 3.512 | 4.026 | 4.591 | 6.317 | 7.403 | 8.743 | 8.734 |
| EBIT | -16 | 386 | 145 | 355 | -59 | -251 | 141 | 122 | 369 |
| Lucro líquido | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Fluxo de caixa operacional | 1.137 | -509 | -62 | 538 | 508 | 230 | 375 | 817 | -1.232 |
| Fluxo de caixa de investimento | -24 | -66 | -82 | -105 | -145 | -220 | -317 | -272 | -224 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -44 | 1 | 176 | -1.139 | -107 | 211 | 194 | 265 | 319 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,54 | 23,58 | 23,70 | 24,06 | 24,26 | 24,52 | 24,50 | 24,60 | 24,61 |
| Tamanho (receita) | 21,68 | 21,80 | 21,98 | 22,12 | 22,25 | 22,57 | 22,73 | 22,89 | 22,89 |
| Alavancagem | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Liquidez corrente | 5,91 | 10,38 | 6,90 | 1,50 | 6,24 | 11,86 | 6,37 | 8,39 | 6,78 |
| ROA | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| ROE | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Margem líquida | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Caixa / ativos | — | 0,00 | 0,01 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,01 |
| Tangibilidade | — | 0,55 | 0,57 | 0,50 | 0,46 | 0,75 | 0,72 | 0,68 | 0,57 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |