BAUMER SA
CNPJ 61374161000130 · código CVM 1562Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/05/1970 |
| Setor de atividade | Metalurgia e Siderurgia |
| Listagem na B3 (início) | 20/05/1970 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 35,9% |
| Auditor independente (2026) | HOLDER AUDITORES INDEPENDENTES S/S - EPP |
| Site / Relações com Investidores | www.baumer.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 29,3% | 10 | 29 | 7 | 8 | 40 | Básico |
| 2020 | 30,4% | 10 | 28 | 8 | 8 | 40 | Básico |
| 2021 | 33,7% | 10 | 25 | 11 | 8 | 40 | Básico |
| 2022 | 33,7% | 10 | 25 | 11 | 8 | 40 | Básico |
| 2023 | 35,9% | 10 | 23 | 13 | 8 | 39 | Básico |
| 2024 | 35,9% | 10 | 23 | 13 | 8 | 39 | Básico |
| 2025 | 35,9% | 10 | 23 | 13 | 8 | 39 | Básico |
Acionistas
2 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social da Baumer é composto por ações ordinárias e preferenciais. A Companhia atende as exigências do Nível I de Governança da B3. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não prevê, dentre as competências atribuídas ao Conselho de Administração, sua manifestação sobre termos e condições das transações em que se configure a alienação, direta, do controle acionário. Não obstante, a Companhia ressalta que, apesar de não haver previsão expressa em seu Estatuto Social, o Conselho de Administração sempre irá se manifestar em caso de reorganizações societárias ou transação que der origem à mudança de controle, tendo em vista que, quando se tratar de matéria a ser deliberada em Assembleia Geral, o Conselho de Administração precisará se posicionar na Proposta da Administração sobre o assunto. Dessa forma, a Companhia seguirá as recomendações trazidas pelo Código de Governança. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaEmbora o Estatuto Social não estabeleça expressamente uma competência do Conselho de Administração nesse sentido, a Companhia entende que, caso seja lançada uma oferta pública que tenha por objeto a aquisição de ações de sua emissão - ou valores mobiliários conversíveis em ações, caberia ao Conselho de Administração, em cumprimento aos deveres fiduciários que lhe são impostos pela Lei das S.A (artigos 153 a 157), analisar os termos e condições da oferta e avaliar a conveniência e a oportunidade de se emitir uma manifestação direcionada aos acionistas a respeito do valor econômico atribuído à Companhia. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece, em seu Capítulo VI, as regras para a destinação dos seus resultados. Além destas regras , a administração da Companhia leva em consideração, quando da elaboração da proposta de destinação do resultado do exercício, as características específicas das atividades da Companhia, sua situação financeira e os seus planos de negócios, visando sempre a preservar os interesses da Companhia e de seus acionistas. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
3 Sim · 6 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO estatuto social da companhia estabelece como responsabilidades do Conselho de Administração: 1) fixar a política e orientação geral dos negócios da Companhia, suas filiais e controladas e das relações com suas coligadas: 2) eleger, destituir, aceitar renuncia dos diretores e indicar substituto em caso de vacância, e fixar-lhes as atribuições: 3) fiscalizar a gestão dos diretores, examinar os livros e papeis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou vias de celebração e quaisquer outros atos: 4) convocar assembleia geral ordinária ou extraordinária nos casos previsto em lei: 5) manifestar-se previamente sobre relatório da administração e contas da diretoria, examinar balanços e relatórios a serem submetidos à Assembleia Geral: 6) autorizar a alienação e constituição de ônus reais de bens imóveis e prestação de garantia, fianças e avais a obrigações de terceiros: 7) escolher e destituir os auditores independentes e 8) deliberar sobre a criação de ações escriturais. A Companhia está desenvolvendo uma política de gerenciamento de riscos a ser aprovada pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaEmbora a Companhia não adote uma política formal de indicação, os membros do seu Conselho de Administração possuem qualificação e disponibilidade de tempo compatíveis com as funções exigidas pelo cargo, bem como formações acadêmicas e profissionais diversificadas, o que contribui para a complementariedade na composição do órgão. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê, em seu artigo 14, parágrafo único que é permitida a cumulação do cargo de Conselheiro de Administração com o de Diretor, observado o que a respeito dispõe o §3º e §4º do artigo 138 e artigo 294-B, da Lei n.º 6.404/76. A Companhia entende que a cumulação das funções de presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente é um estrutura adequada à luz do porte dos seus negócios e atende ao melhor interesse da Companhia, uma vez que tal estrutura permite uma adequada comunicação e coordenação entre as atividades Diretoria e o Conselho de Administração. |
Não |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não entende como necessária a adoção de um processo formal de avaliação dos seus Conselheiros, levando em consideração, principalmente, a atual estrutura do seu Conselho de administração, composto por apenas três membros e caracterizado por uma baixíssima rotatividade. A despeito disso, os acionistas da Companhia avaliam anualmente o desempenho dos membros do Conselho de Administração, ainda que não exista um processo formal organizado para esse fim, quando da eleição - ou reeleição, conforme o caso - dos membros que vierem a compor tal órgão e por meio da fixação da remuneração global da administração em Assembleia Geral. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não adote um plano formal de sucessão para os seus executivos, cabe ao Conselho de Administração avaliar, quando da eleição da Diretoria, a conveniência e a oportunidade de se alterar a composição do referido órgão, inclusive no que diz respeito ao Diretor Presidente. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia entende que, levando em consideração o porte das suas atividades, bem como o baixíssimo nível de rotatividade dos membros do seu Conselho de administração, não se faz necessária a adoção de um programa formal de integração. A despeito disso, eventuais novos membros do Conselho de Administração que venham a ser eleitos serão devidamente apresentados às pessoas chave da Companhia, às suas instalações e aos seus negócios. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a prática recomendada, pois há remunerações distintas entre os membros do Conselho de Administração. O Estatuto Social da Companhia prevê, em seu art. 22º, que a verba para remuneração e honorários será global, ficando sua distribuição, entre os Conselheiros e Diretores, a critério do Conselho de Administração. Adicionalmente, conforme o item 8.1 do Formulário de Referência da Companhia, a remuneração dos administradores da Baumer visa a oferecer aos mesmos compensação adequada à luz das atribuições e responsabilidades dos cargos que ocupam, levando em consideração o setor em que a Companhia atua e a sua situação econômico-financeira. |
Parcialmente |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaO Conselho de Administração da companhia não conta com regimento interno, atuando de acordo com as disposições do Estatuto Social, que estabelece inclusive regras para a substituição do Presidente do órgão. Eventuais conflitos de interesses de membros do Conselho de Administração serão administrados caso a caso e em conformidade com o ordenamento legal. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia exerce suas funções por meio de reuniões convocadas sempre que assim o exijam a Lei das S.A., o Estatuto Social e a proteção aos interesses da Companhia. Nesse sentido, a Companhia entende que, à luz do porte dos seus negócios e do seu estágio de desenvolvimento, não é necessário fixar de antemão um mínimo de 6 a 12 reuniões ordinárias do Conselho de Administração, sendo certo que tal órgão se reunirá sempre que necessário, nos termos acima descritos. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaAtualmente só há um Conselheiro Externo. Inexistem assuntos que justifiquem a discussão isolada dos Conselheiros. Existe ao contrário a necessidade da presença conjunta dos Conselheiros, dos executivos, administradores e outros convidados de modo a reforçar o consenso entre todos na tomada das melhores decisões para a Companhia. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Baumer é composto por três membros, sendo dois indicados pelos controladores e um externo. |
Sim |
Diretoria
2 Sim · 4 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaAs regras relativas ao funcionamento e às atribuições da Diretoria estão previstas no artigo 15º e seguintes do Estatuto Social da Companhia e no Capítulo XII da Lei das S.A.. Nesse sentido, a Baumer entende que o atual modelo de organização da sua Diretoria se mostra adequado ao desenvolvimento das atividades da Companhia, levando em consideração o porte dos seus negócios e o grau de complexidade das atribuições desempenhadas por tal órgão |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaCompete ao Conselho de Administração, nos termos do artigo 12º "b" do Estatuto Social, eleger e destituir os Diretores da Companhia. Ademais, o Estatuto Social da Companhia prevê, em seu art. 22º, que a verba para remuneração e honorários será global, ficando sua distribuição, entre os Conselheiros e Diretores, a critério do Conselho de Administração. Dessa forma, embora a Companhia não adote um processo formal de avaliação periódica do desempenho dos membros da Diretoria, tal avaliação ocorre quando da eleição, pelo Conselho de Administração e dos Diretores. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaCompete ao Conselho de Administração, nos termos do artigo 12º "b" do Estatuto Social, eleger e destituir os Diretores da Companhia. Ademais, o Estatuto Social da Companhia prevê, em seu art. 22º, que a verba para remuneração e honorários será global, ficando sua distribuição, entre os Conselheiros e Diretores, a critério do Conselho de Administração. Dessa forma, embora a Companhia não adote um processo formal de avaliação periódica do desempenho dos membros da Diretoria, tal avaliação ocorre quando da eleição, pelo Conselho de Administração e dos Diretores. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração global da Diretoria é alinhada e deliberada pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a prática recomendada, pois não há um parâmetro objetivo de vinculação entre a remuneração da diretoria e os resultados da Companhia. Entretanto, a fixação da remuneração da Diretoria, realizada pelo Conselho de Administração, objetiva promover um alinhamento entre os interesses dos seus membros e àqueles dos acionistas da Companhia, reconhecendo a contribuição dos Diretores com base em padrões de mercado. |
Parcialmente |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaO Conselho aprova a proposta de remuneração da Diretoria por maioria e a submete à assembleia de acionistas. |
Parcialmente |
Órgãos de Fiscalização e Controle
2 Sim · 7 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia adota práticas alternativas, pois não existindo o Comitê de Auditoria. A Companhia reúne periodicamente os responsáveis pela área jurídica, fiscal, contábil e controladoria para discutir as demonstrações financeiras, os controles internos e o gerenciamento de riscos e compliance. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaAs regras de composição e funcionamento do Conselho Fiscal encontram-se no Estatuto Social. Nos termos do Art. 26 do Estatuto Social da Companhia. O Conselho Fiscal é órgão de funcionamento não permanente, com mandato de 1 ano. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não tem Comitê de Auditoria e assim os Auditores Independentes se reportam diretamente ao Conselho de Administração. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Auditoria Interna da Companhia, compete à Diretoria, à Controladoria e pela área administrativa. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não adote uma política formal de controle de gerenciamento de riscos, cabe à sua Diretoria o monitoramento e a avaliação periódica dos riscos a que a Baumer está exposta, com o objetivo de diminuir ao máximo a sua exposição e desenvolver da melhor forma possível os seus negócios, conforme o item 5.1 do Formulário de Referência. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia está desenvolvendo ferramentas para consolidar as ações de gerenciamento de riscos. |
Não |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia está desenvolvendo ferramentas para consolidar as ações de gerenciamento de riscos. |
Não |
Ética e Conflito de Interesses
1 Sim · 4 Não · 6 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA companhia tem Código de Conduta, canal de Recebimento de Reclamações e denuncias e um comitê que avalia os casos e propõem as ações corretivas. www.baumer.com.br/investidores/codigo-de-ética. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente. A Companhia não possui o Código de Conduta, porém o Código de Ética vigente reúne os principais valores, regras e procedimentos de integridade da organização, por meio de critérios orientadores para atuação de todos os colaboradores e de terceiros como também à observância da legislação. Sendo o principal norteador para relacionamento da Companhia com os seus stakeholders, estabelecendo diretrizes claras para uma interação transparente, coerente e idônea com os seus colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros de negócios, nesse sentido, a Companhia adota um modelo em que, por comunicações relacionadas a fatos ou suspeitas que possam representar infrações éticas ou desconformidades com a legislação vigente são avaliados, apurados e endereçados. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO canal de Denúncia é interno e está regulado no Código de Conduta e Normas de Recebimento de Reclamações conforme divulgado no site da companhia. |
Parcialmente |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaDe acordo com o Estatuto Social, Artigo 12, compete ao Conselho de Administração fixar as atribuições e fiscalizar a gestão dos Diretores, assim como definir valores de alçada para a Diretoria poder praticar, independentemente de autorização específica, alguns atos e operações conforme definido no Parágrafo Único do mesmo Artigo 12. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia vem trabalhando atualmente no desenvolvimento de uma Política de Conflitos de Interesses que atenda completamente os termos da prática recomendada. No site da Baumer, encontra-se disponivel o Código de Ética, item 6, que disciplina o item Conflitos de Interesse |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaConflitos de interesse nas votações submetidas às Assembleias Gerais da Companhia serão tratados com observância ao disposto no artigo 115 da Lei das S.A. e no Código de Conduta de Baumer. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaA Companhia não adota uma política de transações com parte relacionadas, devidas a baixa ocorrência e reduzida complexidade de tais transações. Além disto estas transações com partes relacionadas da Companhia estão devidamente reportadas no seu formulário de referência e nas suas demonstrações financeiras. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaEmbora o Estatuto Social da Companhia não outorgue ao Conselho de Administração uma competência genérica para deliberar sobre a contratação de transações com partes relacionadas, tal deliberação será necessária sempre que as referidas transações se enquadrarem na alçada de competência do Conselho de Administração, observadas as eventuais restrições e impedimentos legais decorrentes de conflitos de interesses. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de negociação de valores mobiliários. As ações da Companhia negociadas na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão possuem baixíssimo nível de liquidez e, atualmente, a Companhia não possui plano de remuneração variável baseado em ações em vigor ou programa de recompra de ações em aberto. Nesse cenário, a Companhia entende que a vedação à negociação em posse de informações privilegiadas, conforme prevista na Lei das S.A. e na regulamentação expedida pela CVM, bem como as disposições da Política de Divulgação e do Código de Conduta Empresarial da Baumer, são suficientes para viabilizar o controle e o monitoramento das operações com valores mobiliários da Companhia, cabendo à Diretoria zelar pelo cumprimento das referidas políticas e ao Conselho de Administração aplicar as penalidades que eventualmente entenda cabíveis pelo seu descumprimento. |
Parcialmente |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaApesar de não existir uma politica formal, a Companhia adota a analise das contribuições voluntarias formada por um comitê, envolvendo as áreas de administração e controladoria |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaApesar de não existir uma politica formal, a Companhia adota a analise das contribuições voluntarias formada por um comitê, envolvendo as áreas de administração e controladoria |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JOÃO CARLOS CORSINI GAMBOAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | 3 anos |
| LUPERCIO TISEO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | 3 anos |
| RUY SALVARI BAUMERGin | Conselho de Administração e Diretoria | 30 - Presidente do C.A. e Diretor Presidente | 30/04/2026 | 3 anos |
Diretoria 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| RUY SALVARI BAUMERGin | Conselho de Administração e Diretoria | 30 - Presidente do C.A. e Diretor Presidente | 30/04/2026 | 3 anos |
| BRENO CORREA FARAGO JUNIORGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 09/08/2023 | 3 anos |
| BRUNO BUENO GAMBOA SALVARI BAUMERGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 09/08/2023 | 3 anos |
| JOSE HENRIQUE MARQUES CAMARGOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 09/08/2023 | 3 anos |
| LOURDES MARIA ARAUJO QUARESMA DE CAMARGOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 09/08/2023 | 3 anos |
| MONICA SALVARI BAUMERGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 09/08/2023 | 3 anos |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 2 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Diretoria Estatutária | |
|---|---|
| Nº de membros | 6 |
| Nº de membros remunerados | 6 |
| Salário ou pró-labore | 3.506.774 |
| Benefícios diretos e indiretos | 876.694 |
| Participação em comitês | 0 |
| Outros valores fixos | 0 |
| Bônus | 0 |
| Participação nos resultados | 0 |
| Participação em reuniões | 0 |
| Comissões | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 |
| Pós-emprego | 0 |
| Cessação do cargo | 0 |
| Baseada em ações | 0 |
| Total do órgão | 4.383.468 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | HOLDER AUDITORES INDEPENDENTES S/S - EPP | 23894193000177 | Nacional | 01/10/2017 |
| 2026 | JPPS Auditores Independentes S/S | 06068916000160 | Nacional | 02/01/2022 |
| 2025 | HOLDER AUDITORES INDEPENDENTES S/S - EPP | 23894193000177 | Nacional | 01/10/2017 |
| 2025 | JPPS Auditores Independentes S/S | 06068916000160 | Nacional | 02/01/2022 |
| 2024 | HOLDER AUDITORES INDEPENDENTES S/S - EPP | 23894193000177 | Nacional | 01/10/2017 |
| 2024 | JPPS Auditores Independentes S/S | 06068916000160 | Nacional | 02/01/2022 |
| 2023 | HOLDER AUDITORES INDEPENDENTES S/S - EPP | 23894193000177 | Nacional | 01/10/2017 |
| 2023 | JPPS Auditores Independentes S/S | 06068916000160 | Nacional | 02/01/2022 |
| 2022 | Coutinho & Associados Auditores Independentes S/S | 04253002000143 | Nacional | 01/09/2012 |
| 2022 | HOLDER AUDITORES & CONSULTORES | 23894193000177 | Nacional | 01/10/2017 |
| 2022 | JPPS Auditores Independentes S/A | 06068916000160 | Nacional | 02/01/2022 |
| 2021 | Coutinho & Associados Auditores Independentes S/S | 04253002000143 | Nacional | 01/09/2012 |
| 2021 | HOLDER AUDITORES & CONSULTORES | 23894193000177 | Nacional | 01/10/2017 |
| 2020 | Coutinho & Associados Auditores Independentes S/S | 04253002000143 | Nacional | 01/09/2012 |
| 2020 | HOLDER AUDITORES & CONSULTORES | 23894193000177 | Nacional | 01/10/2017 |
| 2019 | Coutinho & Associados Auditores Independentes S/S | 04253002000143 | Nacional | 01/09/2012 → 30/09/2017 |
| 2019 | HOLDER AUDITORES & CONSULTORES | 23894193000177 | Nacional | 01/10/2017 |
| 2018 | Coutinho & Associados Auditores Independentes S/S | 04253002000143 | Nacional | 01/09/2012 → 30/09/2017 |
| 2018 | HOLDER AUDITORES & CONSULTORES | 23894193000177 | Nacional | 01/10/2017 |
| 2017 | Coutinho & Associados Auditores Independentes S/S | 04253002000143 | Nacional | 01/09/2012 |
| 2016 | AKW Auditores Independentes S/S | 62030762000198 | Nacional | 01/07/2008 → 31/08/2012 |
| 2016 | Coutinho & Associados Auditores Independentes S/S | 04253002000143 | Nacional | 01/09/2012 |
| 2015 | AKW Auditores Independentes S/S | 62030762000198 | Nacional | 01/07/2008 → 31/08/2012 |
| 2015 | Coutinho & Associados Auditores Independentes S/S | 04253002000143 | Nacional | 01/09/2012 |
| 2014 | AKW Auditores Independentes S/S | 62030762000198 | Nacional | 01/07/2008 → 31/08/2012 |
| 2014 | Coutinho & Associados Auditores Independentes S/S | 04253002000143 | Nacional | 01/09/2012 |
| 2013 | AKW Auditores Independentes S/S | 62030762000198 | Nacional | 01/07/2008 → 31/08/2012 |
| 2013 | Coutinho & Associados Auditores Independentes S/S | 04253002000143 | Nacional | 01/09/2012 |
| 2012 | AKW Auditores Independentes S/S | 62030762000198 | Nacional | 01/07/2008 |
| 2011 | AKW Auditores Independentes S/S | 62030762000198 | Nacional | 01/07/2008 |
| 2010 | AKW Auditores Independentes S/S | 62030762000198 | Nacional | 01/07/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 0 |
| 2025 | 2 | 0 |
| 2024 | 2 | 0 |
| 2023 | 2 | 0 |
| 2022 | 3 | 0 |
| 2021 | 2 | 0 |
| 2020 | 2 | 0 |
| 2019 | 2 | 0 |
| 2018 | 2 | 0 |
| 2017 | 1 | 0 |
| 2016 | 2 | 0 |
| 2015 | 2 | 0 |
| 2014 | 2 | 0 |
| 2013 | 2 | 0 |
| 2012 | 1 | 0 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 1.351 |
| Acionistas pessoa jurídica | 23 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 516.180 (10,53%) |
| Ações preferenciais em circulação | 2.968.726 (60,59%) |
| Total em circulação | 3.484.906 (35,56%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 29/04/2023 | 50.000.000 | 4.900.000 | 4.900.000 | 9.800.000 |
| Capital Integralizado | 28/04/2023 | 70.000.000 | 4.900.000 | 4.900.000 | 9.800.000 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 7 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Manoel Amaral Baumer | Presidente do Conselho | Maria Cristina Baumer Azevedo | Conselheira | Baumer S/A | Pai ou Mãe (1º grau por consangüinidade) |
| Manoel Amaral Baumer | Presidente do Conselho | Monica Salvari Baumer | Diretora | Baumer S/A | Pai ou Mãe (1º grau por consangüinidade) |
| Manoel Amaral Baumer | Presidente do Conselho | Monica Salvari Baumer | Diretora | Baumer S/A | Pai ou Mãe (1º grau por consangüinidade) |
| Monica Salvari Baumer | Diretora | Maria Cristina Baumer Azevedo | Conselheira | Baumer S/A | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| Ruy Salvari Baumer | Diretor Presidente | Manoel Amaral Baumer | Presidente do Conselho | Baumer S/A | Pai ou Mãe (1º grau por consangüinidade) |
| Ruy Salvari Baumer | Diretor Presidente | Maria Cristina Baumer Azevedo | Conselheira | Baumer S/A | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| Ruy Salvari Baumer | Diretor Presidente | Monica Salvari Baumer | Diretora | Baumer S/A | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
Transações com partes relacionadas 6 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Comercio e Importação Erecta ltda | empresa controlada | 31/12/2014 | 3.545.913 | — | S | 0.000000 |
| Comercio e importação Erecta ltda | empresa controladora | 31/12/2013 | 2.805.254 | — | S | 0.000000 |
| Comercio Importação Erecta | empresa controlada | 31/12/2011 | 2.626.737 | — | S | 0.000000 |
| A.M Internacional S/A | Coligada | 31/12/2013 | 1.665.543 | — | S | 0.000000 |
| A.M Internacional S/A | Coligada | 31/12/2012 | 1.622.650 | — | N | 0.000000 |
| A.M Internacional s/a | empresa controlada | 31/12/2014 | 1.495.063 | — | S | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 87 | 88 | 101 | 125 | 137 | 162 | 171 | 181 | 190 | 191 | 215 | 228 | 249 | 250 | 287 | 275 |
| Ativo circulante | 69 | 67 | 68 | 86 | 91 | 108 | 95 | 105 | 115 | 112 | 130 | 158 | 176 | 177 | 212 | 202 |
| Caixa e equivalentes | 2 | 2 | 3 | 7 | 11 | 7 | 5 | 4 | 3 | 6 | 17 | 13 | 9 | 14 | 17 | 16 |
| Aplicações financeiras | 2 | 5 | 2 | 9 | 4 | 13 | 12 | 12 | 6 | 8 | 15 | 31 | 34 | 46 | 60 | 51 |
| Contas a receber | 30 | 27 | 32 | 37 | 32 | 35 | 30 | 32 | 41 | 31 | 33 | 36 | 53 | 41 | 53 | 45 |
| Estoques | 27 | 23 | 23 | 23 | 29 | 38 | 39 | 45 | 54 | 55 | 50 | 50 | 55 | 57 | 63 | 68 |
| Tributos a recuperar | 2 | 4 | 2 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 8 | 9 | 10 | 21 | 18 | 16 | 15 | 19 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| Realizável a longo prazo | 1 | 2 | 10 | 14 | 20 | 27 | 44 | 45 | 44 | 44 | 49 | 36 | 37 | 37 | 36 | 22 |
| Investimentos | 1 | 2 | 2 | 2 | 3 | 2 | 2 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 9 |
| Imobilizado | 15 | 17 | 20 | 21 | 23 | 24 | 29 | 27 | 26 | 30 | 30 | 30 | 31 | 31 | 34 | 41 |
| Intangível | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| Passivo circulante | 34 | 27 | 30 | 36 | 39 | 43 | 42 | 54 | 60 | 59 | 63 | 59 | 70 | 63 | 75 | 88 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 3 | 3 | 3 | 3 |
| Fornecedores | 6 | 3 | 2 | 4 | 2 | 3 | 4 | 6 | 7 | 7 | 10 | 9 | 15 | 10 | 16 | 17 |
| Dívida de curto prazo | 5 | 6 | 9 | 11 | 10 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 6 | 6 | 7 | 4 | 3 | 3 |
| Passivo não circulante | 7 | 8 | 7 | 13 | 16 | 24 | 30 | 26 | 26 | 23 | 30 | 37 | 44 | 42 | 37 | 43 |
| Dívida de longo prazo | 3 | 5 | 4 | 8 | 11 | 16 | 22 | 18 | 17 | 15 | 12 | 15 | 19 | 16 | 14 | 19 |
| Patrimônio líquido | 46 | 54 | 63 | 76 | 82 | 95 | 98 | 101 | 104 | 108 | 121 | 132 | 135 | 146 | 175 | 144 |
| Receita líquida | 95 | 94 | 100 | 109 | 116 | 112 | 113 | 110 | 120 | 149 | 163 | 134 | 165 | 170 | 194 | 214 |
| EBIT | 7 | 10 | 13 | 20 | 17 | 15 | 9 | 3 | 5 | 8 | 17 | 12 | 18 | 22 | 36 | 35 |
| Lucro líquido | 4 | 8 | 9 | 14 | 12 | 15 | 3 | 0 | 3 | 4 | 16 | 10 | 6 | 9 | 29 | 22 |
| Fluxo de caixa operacional | 0 | 7 | 2 | 9 | 5 | 5 | 1 | 6 | -3 | 15 | 26 | 18 | 3 | 24 | 31 | 55 |
| Fluxo de caixa de investimento | -2 | -4 | -5 | -3 | -4 | -3 | -6 | -2 | -4 | -8 | -7 | -4 | -3 | -3 | -3 | -8 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -3 | 0 | 1 | 5 | -2 | 3 | 3 | -5 | -0 | -2 | -1 | -1 | -0 | -4 | -11 | -56 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 18,28 | 18,30 | 18,43 | 18,64 | 18,73 | 18,90 | 18,96 | 19,01 | 19,06 | 19,07 | 19,18 | 19,25 | 19,33 | 19,34 | 19,47 | 19,43 |
| Tamanho (receita) | 18,37 | 18,35 | 18,42 | 18,50 | 18,57 | 18,53 | 18,54 | 18,51 | 18,60 | 18,82 | 18,91 | 18,71 | 18,92 | 18,95 | 19,09 | 19,18 |
| Alavancagem | 0,09 | 0,12 | 0,13 | 0,15 | 0,16 | 0,17 | 0,21 | 0,18 | 0,17 | 0,16 | 0,09 | 0,09 | 0,10 | 0,08 | 0,06 | 0,08 |
| Liquidez corrente | 2,05 | 2,51 | 2,25 | 2,40 | 2,31 | 2,52 | 2,24 | 1,92 | 1,93 | 1,88 | 2,05 | 2,67 | 2,51 | 2,82 | 2,83 | 2,29 |
| ROA | 0,04 | 0,09 | 0,09 | 0,11 | 0,09 | 0,09 | 0,02 | 0,00 | 0,01 | 0,02 | 0,08 | 0,04 | 0,02 | 0,04 | 0,10 | 0,08 |
| ROE | 0,08 | 0,15 | 0,14 | 0,19 | 0,15 | 0,16 | 0,03 | 0,00 | 0,03 | 0,04 | 0,14 | 0,08 | 0,04 | 0,06 | 0,17 | 0,15 |
| Margem líquida | 0,04 | 0,09 | 0,09 | 0,13 | 0,11 | 0,13 | 0,02 | 0,00 | 0,02 | 0,03 | 0,10 | 0,08 | 0,03 | 0,05 | 0,15 | 0,10 |
| Caixa / ativos | 0,02 | 0,02 | 0,03 | 0,06 | 0,08 | 0,04 | 0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,03 | 0,08 | 0,06 | 0,04 | 0,06 | 0,06 | 0,06 |
| Tangibilidade | 0,17 | 0,19 | 0,19 | 0,17 | 0,17 | 0,15 | 0,17 | 0,15 | 0,14 | 0,16 | 0,14 | 0,13 | 0,12 | 0,13 | 0,12 | 0,15 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 02/08/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 28/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 19/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |