SÃO PAULO TURISMO S.A.
CNPJ 62002886000160 · código CVM 9415Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/10/1977 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Hospedagem e Turismo |
| Listagem na B3 (início) | 20/10/1977 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 61,2% |
| Auditor independente (2026) | CONATUS AUDITORES INDEPENDENTES S/S |
| Site / Relações com Investidores | www.spturis.com ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 60,4% | 27 | 17 | 4 | 6 | 36 | Básico |
| 2020 | 65,6% | 30 | 15 | 3 | 6 | 34 | Básico |
| 2021 | 63,5% | 29 | 16 | 3 | 6 | 35 | Básico |
| 2022 | 61,2% | 27 | 16 | 6 | 5 | 36 | Básico |
| 2023 | 61,2% | 27 | 16 | 6 | 5 | 36 | Básico |
| 2024 | 61,2% | 27 | 16 | 6 | 5 | 36 | Básico |
| 2025 | 61,2% | 27 | 16 | 6 | 5 | 36 | Básico |
Acionistas
3 Sim · 5 Não · 0 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresa1. Em relação ao princípio 1.1: "Cada ação deve dar direito a um voto" a. informar se o emissor segue a seguinte prática recomendada: "o capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias" Conforme art. 5º do Estatuto Social da Companhia, o capital social da SPTURIS é composto por ações ordinárias e ações preferenciais. b. no caso da não adoção da prática recomendada, apresentar, em linha com as orientações do Código, as razões que levaram o emissor a adotar outras estruturas acionárias. A Companhia, desde a sua criação, em 1968, prevê a existência de ações ordinárias e preferenciais em seu Estatuto Social. Contudo, as ações preferenciais não possuem direito a voto, conforme previsão do art. 7º, Parágrafo Único, e art. 11, do Estatuto Social, havendo apenas as vantagens estabelecidas nos incisos I a VI de referido artigo. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresa1. Em relação ao princípio 1.3: "A administração deve buscar o engajamento dos acionistas, favorecer a presença em assembleia geral e o correto entendimento das matérias a serem deliberadas, bem como facilitar a indicação e eleição de candidatos ao conselho de administração e conselho fiscal" a. informar se o emissor segue as seguintes práticas: i. "a diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais" Em que pese a Companhia não possua um manual específico para participação nas Assembleias Gerais, todos as comunicações e avisos publicados quando das convocações para as respectivas assembleias contêm todas as explicações e orientações necessárias, conforme legislação pertinente, para a participação dos acionistas, especialmente a Lei Federal nº 6.404/76 e as instruções normativas da CVM ii. "as atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas". Sim, todas as atas das assembleias da SPTURIS, que são lavradas em forma de sumário, permitem o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia e trazem a identificação dos votos proferidos pelos acionistas b. no caso da não adoção das práticas recomendadas ou da sua adoção de forma parcial, apresentar a justificativa do emissor sobre o assunto. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresa"Independentemente da forma jurídica e dos termos e condições negociados para a transação que der origem à mudança de controle, todos os acionistas da companhia objeto da transação devem ser tratados de forma justa e equitativa a. informar se o emissor segue a seguinte prática recomendada: "o estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor: (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia" Não há no Estatuto Social da Companhia itens específicos para tratar dos tópicos acima b. no caso da não adoção das práticas recomendadas ou da sua adoção de forma parcial, apresentar a justificativa do emissor sobre o assunto. Em que pese o Estatuto Social da Companhia não preveja, especificamente, o quanto disposto nos tópicos (i) e (ii) do item 5, a SPTURIS segue todas as regras que lhe são aplicáveis, previstas na legislação pertinente, especialmente à Lei Federal nº 6.404/76 e a Lei Federal nº 13.303/16, bem como as normas e instruções normativas da CVM, todas relativas às sociedades por ações de capital aberto. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaa. informar se o emissor segue a seguinte prática: "o estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia" Não há, no Estatuto Social da Companhia, itens específicos para tratar dos tópicos acima b. no caso da não adoção da prática recomendada ou da sua adoção de forma parcial, apresentar, em linha com as orientações do Código, a justificativa do emissor sobre o assunto. Em que pese o Estatuto Social da Companhia não preveja, especificamente, o quanto disposto no tópico "a." acima, a SPTURIS segue todas as regras que lhe são aplicáveis, previstas na legislação pertinente, especialmente à Lei Federal nº 6.404/76 e a Lei Federal nº 13.303/16, bem como as normas e instruções normativas da CVM, todas relativas às sociedades por ações de capital aberto. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaNão há previsão em capítulo específico. Contudo, a Lei Municipal nº 8.180/74, que autorizou a entrada da Prefeitura Municipal de São Paulo no capital social da SPTURIS, prevê que o Parque Anhembi possui interesse nacional, visto que tal ativo tem a capacidade de fomentar o desenvolvimento da indústria e do comércio do país, de maneira especial, pelo incremento da exportação de manufaturados e pela divulgação, no próprio país e no exterior, das possibilidades de comercialização do produto brasileiro, bem como pelo maior intercâmbio comercial, turístico, cultural e científico. |
Não |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaSim, o Conselho de Administração monitora as atividades da Companhia mensalmente, estabelecendo políticas, mecanismos e controles internos, conforme acima, e de acordo com as disposições dos arts. 13 a 20 do Estatuto Social da Companhia e legislação pertinente, especialmente as Leis Federais nºs 6.404/76 e 13.303/16 i. identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista Conforme acima mencionado, a Lei Municipal nº 8.180/74, que autorizou a entrada da Prefeitura Municipal de São Paulo no capital social da SPTURIS, prevê que o Parque Anhembi possui interesse nacional, visto que tal ativo tem a capacidade de fomentar o desenvolvimento da indústria e do comércio do país, de maneira especial, pelo incremento da exportação de manufaturados e pela divulgação, no próprio país e no exterior, das possibilidades de comercialização do produto brasileiro, bem como pelo maior intercâmbio comercial, turístico, cultural e científico ii. como e com que frequência o conselho de administração monitora as atividades do emissor Mensalmente. O Conselho de Administração monitora as atividades da Companhia mensalmente, por meio de reuniões, nas quais são prestadas todas as informações acerca dos negócios e operações da Companhia. |
Sim |
Conselho de Administração
8 Sim · 4 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa"O conselho de administração deve exercer suas atribuições considerando os interesses de longo prazo da companhia, os impactos decorrentes de suas atividades na sociedade e no meio ambiente e os deveres fiduciários de seus membros, atuando como guardião dos princípios, valores, objeto social e sistema de governança da companhia" a. informar se emissor segue a seguinte prática recomendada: "o conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo: (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios: (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas: (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo" As atividades do Conselho de Administração da Companhia com relação ao quanto previsto nos itens (i) a (iv) acima estão previstas em diversos documentos da SPTURIS, especialmente o Planejamento Estratégico, o Plano de Negócios, o Estatuto Social, o Código de Conduta e a Política de Gestão de Riscos, estes três últimos disponíveis para consulta em https://transparencia.spturis.com.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/ b. no caso da não adoção das práticas recomendadas ou da sua adoção de forma parcial, apresentar, em linha com as orientações do Código, a justificativa do emissor sobre o assunto. Não se aplica c. no caso da indicação da adoção das práticas, informar, em linha com as orientações do Código, como se dá a atuação do órgão em relação a cada uma das práticas recomendadas. A atuação do Conselho de Administração com relação às práticas recomendadas se dá por meio da realização de reuniões ordinárias mensais, sem prejuízo de reuniões extraordinárias, quando necessário, nas quais são discutidas e acompanhadas questões estratégicas da Companhia, além de serem passadas demandas do Conselho de Administração à Diretoria Executiva para implementação das metas estipuladas. São realizadas as revisões necessárias dos documentos pertinentes, além de o Conselho de Administração ter acesso amplo e contato direto com as suas áreas de suporte (especialmente Auditoria Interna e Comitê de Auditoria Estatutário) para dirimir quaisquer dúvidas. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaPor se tratar de uma sociedade de economia mista, em que a Prefeitura Municipal de São Paulo é a sua acionista controladora, o Estatuto Social da Companhia segue todas as regras das Leis Federais nºs 6.404/76 e 13.303/16, sendo que o Conselho de Administração da Companhia é constituído por, no mínimo, 07 (sete) e, no máximo, 09 (nove) membros, assegurando-se a participação de um representante dos empregados e de um representante dos acionistas minoritários, devendo 25% (vinte e cinco porcento) dos membros observarem os requisitos de independência do artigo 22 da Lei das Estatais. Com relação ao item (ii), os membros do Conselho de Administração, antes da eleição, preenchem formulários que demonstram o cumprimento de diversos requisitos, inclusive os de independência, formulários estes que passam pela análise do Comitê de Elegibilidade da SPTURIS, que conta com três membros. Assim, o Comitê de Elegibilidade analisa as informações de independência dos conselheiros a cada mandato. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaNão há uma política, nesse sentido, aprovada pelo Conselho de Administração, mas, sim, o Regimento Interno do Comitê de Elegibilidade, órgão que auxilia o acionista controlador e o Conselho de Administração na análise das nomeações para os cargos de Conselheiros de Administração e Fiscal, e, também, Diretores Executivos, quanto ao cumprimento dos requisitos previstos em lei para eleição, posse e investidura nos respectivos cargos. O Regimento Interno do Comitê de Elegibilidade está disponível para consulta em https://transparencia.spturis.com.br/participacao-social__trashed/conselhos-e-orgaos-colegiados/ |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaSim, a Companhia possui, já implementado, um processo anual de avaliação e desempenho, conforme descrito acima, disponível para consulta em https://transparencia.spturis.com.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/ c. no caso da indicação da adoção da prática, informar, em linha com as orientações do Código, os critérios considerados na avaliação, se há participação de especialistas externos, e com qual periodicidade, se o processo considera a assiduidade no exame e no debate das matérias discutidas, a contribuição ativa no processo decisório e comprometimento com o exercício das funções, principais pontos identificados para a melhoria do órgão e as ações corretivas implementadas. Todas as informações requeridas no presente item se encontram no Plano de Avaliação e Desempenho disponível para consulta em https://transparencia.spturis.com.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/ |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresa2.5 b. no caso da não adoção da prática recomendada ou da sua adoção de forma parcial, apresentar, em linha com as orientações do Código, a justificativa do emissor sobre o assunto. Em que pese não haja plano aprovado, as hipóteses de sucessão do Diretor Presidente estão previstas no art. 22 e seu Parágrafo Único, do Estatuo Social da Companhia, disponível para consulta em https://transparencia.spturis.com.br/acesso-a-informacao/institucional/competencias-e-atribuicoes/ |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaNão há programa de integração vigente no momento. A Companhia vem trabalhando no aprimoramento do planejamento de plano e programas. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaSim, as atas são redigidas conforme os princípios estabelecidos. |
Sim |
Diretoria
4 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA avaliação do Diretor Presidente e dos demais Diretores da Companhia é conduzida de acordo com o quanto previsto no Plano de Avaliação e Desempenho, disponível para consulta em https://transparencia.spturis.com.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/ A Companhia está em processo de melhorias quanto à avaliação de todos os seus funcionários, e, especialmente, seus administradores, conselheiros fiscais e membros de comitês. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaAinda não foram divulgados. A Companhia está em processo de melhorias quanto à avaliação de todos os seus funcionários, e, especialmente, seus administradores, conselheiros fiscais e membros de comitês. A Companhia está em processo de melhorias quanto à avaliação de todos os seus funcionários, e, especialmente, seus administradores, conselheiros fiscais e membros de comitês. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é fixada por meio de deliberação do Conselho de Administração, mas não há referência a custos e riscos envolvidos. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia não atende o requisito. |
Não |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaCompanhia atende apenas o fato de que a Diretoria Executiva não delibera sobre sua própria remuneração. A Companhia segue o atendimento à política de remuneração determinada pela JOF - Junta Orçamentário Financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo. |
Parcialmente |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaSim, a Companhia possui um Comitê de Auditoria Estatutário, composto por três membros independentes, indicados pelo Acionista Controlador e aprovados pelo Conselho de Administração, sem mandato fixo, e que cumprem todos os requisitos acima estabelecidos. No entanto, o Comitê de Auditoria Estatutário ainda não possui orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos e outros temas. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaO Conselho Fiscal da Companhia ainda não possui Regimento Interno, porém a adoção de referidas práticas está prevista no Estatuto Social da Companhia e segue as regras da legislação correspondente, especialmente a Lei Federal nº 6.404/76 e as instruções normativas da CVM. |
Parcialmente |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaNão há política aprovada pelo Conselho de Administração nesse sentido. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia entende que a o funcionamento da auditoria interna está aderente à prática recomendada, visto que à área está diretamente ligada ao Conselho de Administração, além de, a cada dois meses, reunir-se com o Comitê de Auditoria Estatutário, outro órgão de assessoria do Conselho de Administração, para discutir as atividades da área e propor soluções/melhorias para os problemas apresentados, o que é reportado diretamente ao Conselho. Não obstante, a área de auditoria interna está passando por ajustes e processos de melhorias para melhor atender às atividades e objetivos da Companhia. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui processo de gerenciamento de riscos e, também, a Política de Gestão de Riscos, que se encontra disponível para consulta em http://spturis.com.br/transparencia2020/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/ A Política de Gestão de Riscos da Companhia foi aprovada pela Diretoria e pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaOs mecanismos de controle são acompanhados periodicamente pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria Jurídica e de Conformidade apura a aderência à Política de Gestão de Riscos, com todas as gerências, de forma semestral. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
5 Sim · 4 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaEm que pese a Companhia não conte com um Comitê de Conduta, todas as questões relativas à interpretação e aplicação do Código de Conduta da SPTURIS estão sob a responsabilidade da Diretoria Jurídica e de Conformidade. O Código de Conduta está disponível para consulta em https://www.spturis.com/condutaeintegridade/informar.pdf |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaConforme informado no item "a.i." acima, todas as questões relativas à interpretação e aplicação do Código de Conduta da SPTURIS estão sob a responsabilidade da Diretoria Jurídica e de Conformidade, sendo que o Canal de Denúncias possui funcionamento interno. Todas as informações relativas ao funcionamento do Canal de Denúncias estão dispostas no Código de Conduta disponível para consulta em https://www.spturis.com/condutaeintegridade/informar.pdf |
Parcialmente |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia possui diversos documentos, todos publicados e disponíveis para acesso em seu sítio eletrônico, relativos à sua governança corporativa. No mais, todos os seus documentos, políticas e Estatuto Social foram elaborados em consonância com as Leis Federais nºs 6.404/76 e 13.303/16, além das instruções normativas da CVM. Mais especificamente, as regras relativas à governança corporativa e administração de conflitos de interesse podem ser encontradas no Estatuto Social da SPTURIS, no Código de Conduta e Integridade, na Política de Gestão de Riscos e Controles Internos, na Política de Divulgação de Informações e na Política de Transação com Partes Relacionadas. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia possui diversos documentos, todos publicados e disponíveis para acesso em seu sítio eletrônico, relativos à sua governança corporativa. No mais, todos os seus documentos, políticas e Estatuto Social foram elaborados em consonância com as Leis Federais nºs 6.404/76 e 13.303/16, além das instruções normativas da CVM. Mais especificamente, as regras relativas à governança corporativa e administração de conflitos de interesse podem ser encontradas no Estatuto Social da SPTURIS, no Código de Conduta e Integridade, na Política de Gestão de Riscos e Controles Internos, na Política de Divulgação de Informações e na Política de Transação com Partes Relacionadas. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia possui diversos documentos, todos publicados e disponíveis para acesso em seu sítio eletrônico, relativos à sua governança corporativa. No mais, todos os seus documentos, políticas e Estatuto Social foram elaborados em consonância com as Leis Federais nºs 6.404/76 e 13.303/16, além das instruções normativas da CVM. Mais especificamente, as regras relativas à governança corporativa e administração de conflitos de interesse podem ser encontradas no Estatuto Social da SPTURIS, no Código de Conduta e Integridade, na Política de Gestão de Riscos e Controles Internos, na Política de Divulgação de Informações e na Política de Transação com Partes Relacionadas. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política específica para tratar de questões relativas a transações com partes relacionadas. O Estatuto Social da SPTURIS não contém essa previsão. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaSim, a Companhia cumpre a prática, ao passo que possui aprovada, pela Diretoria Executiva e pelo Conselho de Administração uma Política de Transação com Partes Relacionadas, disponível para consulta em https://transparencia.spturis.com.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/ A Companhia possui a Política de Transação com Partes Relacionadas, conforme acima, a qual é revisada pelo Conselho de Administração anualmente. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia não adota uma política específica para o assunto. Em que pese a Companhia não adote uma política específica para o assunto, conforme informado acima, são seguidas, pela SPTURIS, todas as regras previstas na legislação aplicável acerca do assunto, especialmente a Lei Federal nº 6.404/76 e as instruções normativas da CVM. |
Não |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política específica para o assunto. Em que pese a Companhia não possua uma política específica para o assunto, e, especialmente, por se tratar de uma sociedade de economia mista em que a Prefeitura do Município de São Paulo é a sua acionista controladora, a SPTURIS segue todas as regras previstas na Lei Federal nº 13.303/76 (Lei das Estatais), regras estas reproduzidas no seu Regulamento de Licitações e Contratos, disponível para consulta em https://transparencia.spturis.com.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/ |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política específica para o assunto. Em que pese a Companhia não possua uma política específica para o assunto, e, especialmente, por se tratar de uma sociedade de economia mista em que a Prefeitura do Município de São Paulo é a sua acionista controladora, a SPTURIS segue todas as regras previstas na Lei Federal nº 13.303/76 (Lei das Estatais), regras estas reproduzidas no seu Regulamento de Licitações e Contratos, disponível para consulta em https://transparencia.spturis.com.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/ |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política específica para o assunto. Em que pese a Companhia não possua uma política específica para o assunto, e, especialmente, por se tratar de uma sociedade de economia mista em que a Prefeitura do Município de São Paulo é a sua acionista controladora, a SPTURIS segue todas as regras previstas na Lei Federal nº 13.303/76 (Lei das Estatais), regras estas reproduzidas no seu Regulamento de Licitações e Contratos, disponível para consulta em https://transparencia.spturis.com.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/ |
Não |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO CARLOS CARUSOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 27/04/2023 | Até 27/04/2025 |
| Alexandre Pedercini IssaGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 27/04/2023 | Até 27/04/2025 |
| FERNANDO BARRANCOS CHUCREGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 27/04/2023 | Até 27/04/2025 |
| JOÃO PAULO DE BRITOGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 05/01/2023 | Até 27/04/2025 |
| MARCOS ARBAITMANGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 27/04/2023 | Até 27/04/2025 |
| OMAR CASSIM NETOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 27/04/2023 | Até 27/04/2025 |
| SAULO CHRISTIAN DA COSTA LIMAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 05/12/2023 | 27/04/2025 |
Diretoria 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FELIPE AMÉRICO PITAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 26/04/2023 | Até 27/04/2025 |
| FERNANDA ASCAR DE ALBUQUERQUE ABRANCHES ODAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/03/2024 | Até 27/04/2025 |
| GUSTAVO GARCIA PIRESGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 26/04/2023 | Até 27/04/2025 |
| PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 26/04/2023 | Até 27/04/2025 |
| RAFAEL CARVALHO DA LAVRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 05/01/2023 | Até 08/01/2025 |
| RODRIGO KLUSKA ROSAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 26/04/2023 | Até 27/04/2025 |
| SANDRO AUGUSTO CUOGHIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 26/04/2023 | Até 27/04/2025 |
Conselho Fiscal 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DANILO HATSUMURAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2024 | Até 29/04/2025 |
| EDUARDO NORDSKOG DUARTEGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 29/04/2024 | Até 29/04/2025 |
| GUSTAVO BUENO NORBERTOGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 29/04/2024 | Até 29/04/2025 |
| Genival Francisco da SilvaGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2024 | Até 29/04/2025 |
| HENRIQUE DE CASTILHO PINTOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2024 | Até 29/04/2025 |
| Luiz Antonio Carvalho PachecoGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2024 | 29/04/2025 |
| THIAGO RUBIO SALVIONIGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2024 | 29/04/2025 |
Comitês 2 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DORIVAL ALCALDEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOELSON OLIVEIRA UBIDA SAMPAIOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Elegibilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JOÃO PAULO ALUIZIOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUCIANO GUIMARÃES COELHO MACIEL SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO MIGUELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2010201120132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | CONATUS AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 28455792000108 | Nacional | 18/08/2021 |
| 2025 | CONATUS AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 28455792000108 | Nacional | 18/08/2021 |
| 2024 | CONATUS AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 28455792000108 | Nacional | 18/08/2021 |
| 2023 | CONATUS AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 28455792000108 | Nacional | 18/08/2021 |
| 2022 | BAZZANEZE AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 40184046000122 | Nacional | 11/10/2016 → 30/11/2016 |
| 2022 | BAZZANEZE AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 40184046000122 | Nacional | 13/07/2016 → 10/10/2016 |
| 2022 | BAZZANEZE AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 40184046000122 | Nacional | 16/02/2016 → 19/04/2016 |
| 2022 | BERKAN AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 21449300000122 | Nacional | 01/12/2016 |
| 2022 | BERKAN AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 21449300000122 | Nacional | 20/04/2016 → 12/07/2016 |
| 2022 | CONATUS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 28455792000108 | Nacional | 18/08/2021 |
| 2022 | MACIEL AUDITORES S/S | 13098174000180 | Nacional | 22/09/2015 → 24/10/2015 |
| 2022 | Sacho Auditores Independentes | 74006719000176 | Nacional | 21/07/2015 → 10/08/2015 |
| 2022 | UHY Moreira Auditores | 01489065000105 | Nacional | 06/03/2014 → 14/05/2015 |
| 2021 | BAZZANEZE AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 40184046000122 | Nacional | 11/10/2016 → 30/11/2016 |
| 2021 | BAZZANEZE AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 40184046000122 | Nacional | 13/07/2016 → 10/10/2016 |
| 2021 | BAZZANEZE AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 40184046000122 | Nacional | 16/02/2016 → 19/04/2016 |
| 2021 | BERKAN AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 21449300000122 | Nacional | 01/12/2016 |
| 2021 | BERKAN AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 21449300000122 | Nacional | 20/04/2016 → 12/07/2016 |
| 2021 | CONATUS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 28455792000108 | Nacional | 18/08/2021 |
| 2021 | MACIEL AUDITORES S/S | 13098174000180 | Nacional | 22/09/2015 → 24/10/2015 |
| 2021 | Sacho Auditores Independentes | 74006719000176 | Nacional | 21/07/2015 → 10/08/2015 |
| 2021 | UHY Moreira Auditores | 01489065000105 | Nacional | 06/03/2014 → 14/05/2015 |
| 2020 | BAZZANEZE AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 40184046000122 | Nacional | 11/10/2016 → 30/11/2016 |
| 2020 | BAZZANEZE AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 40184046000122 | Nacional | 13/07/2016 → 10/10/2016 |
| 2020 | BAZZANEZE AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 40184046000122 | Nacional | 16/02/2016 → 19/04/2016 |
| 2020 | BERKAN AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 21449300000122 | Nacional | 01/12/2016 |
| 2020 | BERKAN AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 21449300000122 | Nacional | 20/04/2016 → 12/07/2016 |
| 2020 | MACIEL AUDITORES S/S | 13098174000180 | Nacional | 22/09/2015 → 24/10/2015 |
| 2020 | Sacho Auditores Independentes | 74006719000176 | Nacional | 21/07/2015 → 10/08/2015 |
| 2020 | UHY Moreira Auditores | 01489065000105 | Nacional | 06/03/2014 → 14/05/2015 |
| 2019 | BAZZANEZE AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 40184046000122 | Nacional | 11/10/2016 → 30/11/2016 |
| 2019 | BAZZANEZE AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 40184046000122 | Nacional | 13/07/2016 → 10/10/2016 |
| 2019 | BAZZANEZE AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 40184046000122 | Nacional | 16/02/2016 → 19/04/2016 |
| 2019 | BERKAN AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 21449300000122 | Nacional | 01/12/2016 |
| 2019 | BERKAN AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 21449300000122 | Nacional | 20/04/2016 → 12/07/2016 |
| 2019 | MACIEL AUDITORES S/S | 13098174000180 | Nacional | 22/09/2015 → 24/10/2015 |
| 2019 | Sacho Auditores Independentes | 74006719000176 | Nacional | 21/07/2015 → 10/08/2015 |
| 2019 | UHY Moreira Auditores | 01489065000105 | Nacional | 06/03/2014 → 14/05/2015 |
| 2018 | BAZZANEZE AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 40184046000122 | Nacional | 11/10/2016 → 30/11/2016 |
| 2018 | BAZZANEZE AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 40184046000122 | Nacional | 13/07/2016 → 10/10/2016 |
| 2018 | BAZZANEZE AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 40184046000122 | Nacional | 16/02/2016 → 19/04/2016 |
| 2018 | BERKAN AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 21449300000122 | Nacional | 01/12/2016 |
| 2018 | BERKAN AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 21449300000122 | Nacional | 20/04/2016 → 12/07/2016 |
| 2018 | MACIEL AUDITORES S/S | 13098174000180 | Nacional | 22/09/2015 → 24/10/2015 |
| 2018 | Sacho Auditores Independentes | 74006719000176 | Nacional | 21/07/2015 → 10/08/2015 |
| 2018 | UHY Moreira Auditores | 01489065000105 | Nacional | 06/03/2014 → 14/05/2015 |
| 2017 | BAZZANEZE AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 40184046000122 | Nacional | 11/10/2016 → 30/11/2016 |
| 2017 | BAZZANEZE AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 40184046000122 | Nacional | 13/07/2016 → 10/10/2016 |
| 2017 | BAZZANEZE AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 40184046000122 | Nacional | 16/02/2016 → 19/04/2016 |
| 2017 | BERKAN AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 21449300000122 | Nacional | 01/12/2016 |
| 2017 | BERKAN AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 21449300000122 | Nacional | 20/04/2016 → 12/07/2016 |
| 2017 | MACIEL AUDITORES S/S | 13098174000180 | Nacional | 22/09/2015 → 24/10/2015 |
| 2017 | Sacho Auditores Independentes | 74006719000176 | Nacional | 21/07/2015 → 10/08/2015 |
| 2017 | Sacho Auditores Independentes | 74006719000176 | Nacional | 01/10/2013 → 14/11/2013 |
| 2017 | UHY Moreira Auditores | 01489065000105 | Nacional | 06/03/2014 → 14/05/2015 |
| 2016 | BAZZANEZE AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 40184046000122 | Nacional | 16/02/2016 |
| 2016 | MACIEL AUDITORES S/S | 13098174000180 | Nacional | 22/09/2015 → 24/10/2015 |
| 2016 | Sacho - Auditores Independentes EPP | 74006719000176 | Nacional | 01/10/2013 → 14/11/2013 |
| 2016 | Sacho Auditores Independentes | 74006719000176 | Nacional | 21/07/2015 → 10/08/2015 |
| 2016 | UHY Moreira Auditores | 01489065000105 | Nacional | 06/03/2014 → 14/05/2015 |
| 2015 | Sacho - Auditores Independentes EPP | 74006719000176 | Nacional | 01/10/2013 → 14/11/2013 |
| 2015 | UHY Moreira Auditores | 01489065000105 | Nacional | 06/03/2014 |
| 2014 | Sacho - Auditores Independentes EPP | 74006719000176 | Nacional | 01/10/2013 → 14/11/2013 |
| 2014 | UHY Moreira Auditores | 01489065000105 | Nacional | 06/03/2014 |
| 2013 | HORWATH TUFANI, REIS & SOARES AUDITORES INDEPENDENTES | 61065819000121 | Nacional | 27/08/2008 → 03/10/2012 |
| 2013 | Sacho - Auditores Independentes EPP | 74006719000176 | Nacional | 26/11/2012 |
| 2012 | HORWATH TUFANI, REIS & SOARES AUDITORES INDEPENDENTES | 61065819000121 | Nacional | 27/08/2008 |
| 2011 | HORWATH TUFANI, REIS & SOARES AUDITORES INDEPENDENTES | 61065819000121 | Nacional | 27/08/2008 |
| 2010 | HORWATH TUFANI, REIS & SOARES AUDITORES INDEPENDENTES | 61065819000121 | Nacional | 27/08/2008 |
| 2010 | Sacho Auditores Independentes | 74006719000176 | Nacional | 17/08/2003 → 01/05/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 9 | 0 |
| 2021 | 9 | 0 |
| 2020 | 8 | 0 |
| 2019 | 8 | 0 |
| 2018 | 8 | 0 |
| 2017 | 9 | 0 |
| 2016 | 5 | 0 |
| 2015 | 2 | 0 |
| 2014 | 2 | 0 |
| 2013 | 2 | 0 |
| 2012 | 1 | 0 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 2 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 2.787 |
| Acionistas pessoa jurídica | 848 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 170.594 (2,03%) |
| Ações preferenciais em circulação | 108.252 (79,59%) |
| Total em circulação | 278.846 (3,26%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (27/04/2023).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Subscrito | 29/04/2020 | 246.149.586 | 8.407.877 | 136.017 | 8.543.894 |
2010201120122013201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 11 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO | A SECRETARIA É UM ÓRGÃO DA PREFEITURA, QUE É A CONTROLADORA DA COMPANHIA. | 23/12/2025 | 329.968.226 | 0 | — | — |
| SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL | A SECRETARIA É UM ÓRGÃO DA PREFEITURA, QUE É A CONTROLADORA DA COMPANHIA. | 29/08/2025 | 55.037.183 | 0 | — | — |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | A SECRETARIA É UM ÓRGÃO DA PREFEITURA, QUE É A CONTROLADORA DA COMPANHIA. | 29/12/2025 | 54.325.237 | 0 | — | — |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | A SECRETARIA É UM ÓRGÃO DA PREFEITURA, QUE É A CONTROLADORA DA COMPANHIA. | 30/06/2025 | 12.480.038 | 0 | — | — |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS | A SECRETARIA É UM ÓRGÃO DA PREFEITURA, QUE É A CONTROLADORA DA COMPANHIA. | 10/11/2025 | 11.995.291 | 0 | — | — |
| SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE | A SECRETARIA É UM ÓRGÃO DA PREFEITURA, QUE É A CONTROLADORA DA COMPANHIA. | 04/02/2021 | 9.999.704 | 0 | — | — |
| CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO | A SECRETARIA É UM ÓRGÃO DA PREFEITURA, QUE É A CONTROLADORA DA COMPANHIA. | 18/11/2025 | 4.486.981 | 0 | — | — |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER | A SECRETARIA É UM ÓRGÃO DA PREFEITURA, QUE É A CONTROLADORA DA COMPANHIA. | 23/12/2025 | 3.669.968 | 0 | — | — |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA | A SECRETARIA É UM ÓRGÃO DA PREFEITURA, QUE É A CONTROLADORA DA COMPANHIA. | 16/05/2025 | 2.369.504 | 0 | — | — |
| SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE | A SECRETARIA É UM ÓRGÃO DA PREFEITURA, QUE É A CONTROLADORA DA COMPANHIA. | 05/09/2025 | 1.419.018 | 0 | — | — |
| PRODAM - EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | A EMPRESA É UM ÓRGÃO DA PREFEITURA, QUE É A CONTROLADORA DA COMPANHIA. | 16/10/2025 | 12.817 | 0 | — | — |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2015 | |
|---|---|
| Ativo total | 363 |
| Ativo circulante | 73 |
| Caixa e equivalentes | 31 |
| Aplicações financeiras | 0 |
| Contas a receber | 37 |
| Estoques | 1 |
| Tributos a recuperar | 4 |
| Despesas antecipadas | 0 |
| Realizável a longo prazo | 53 |
| Investimentos | 0 |
| Imobilizado | 237 |
| Intangível | 0 |
| Passivo circulante | 82 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 7 |
| Fornecedores | 17 |
| Dívida de curto prazo | 0 |
| Passivo não circulante | 165 |
| Dívida de longo prazo | 0 |
| Patrimônio líquido | 116 |
| Receita líquida | 195 |
| EBIT | -12 |
| Lucro líquido | -14 |
| Fluxo de caixa operacional | -4 |
| Fluxo de caixa de investimento | -3 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 0 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2015 | |
|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,71 |
| Tamanho (receita) | 19,09 |
| Alavancagem | 0,00 |
| Liquidez corrente | 0,89 |
| ROA | -0,04 |
| ROE | -0,12 |
| Margem líquida | -0,07 |
| Caixa / ativos | 0,09 |
| Tangibilidade | 0,65 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 15/08/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 28/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 2 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 28/01/2025 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 23/06/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2015 | DFP 2015 ↗ |