RNI NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A.
CNPJ 67010660000124 · código CVM 20451Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 18/01/2007 |
| Setor de atividade | Construção Civil, Mat. Constr. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 29/01/2007 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 87,5% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | http://rni.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2021
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 77,1% | 32 | 6 | 10 | 6 | 33 | Novo Mercado |
| 2020 | 75,0% | 30 | 6 | 12 | 6 | 33 | Novo Mercado |
| 2021 | 76,0% | 30 | 5 | 13 | 6 | 34 | Novo Mercado |
| 2022 | 85,4% | 37 | 3 | 8 | 6 | 32 | Novo Mercado |
| 2023 | 86,5% | 38 | 3 | 7 | 6 | 31 | Novo Mercado |
| 2024 | 88,5% | 40 | 3 | 5 | 6 | 31 | Novo Mercado |
| 2025 | 87,5% | 39 | 3 | 6 | 6 | 31 | Novo Mercado |
Acionistas
6 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO acordo de acionistas foi celebrado nos termos do Art. 118 e parágrafos da Lei das S.A (Lei 6.404/76), sendo que as vinculações ora estabelecidas são no melhor interesse da Companhia no cumprimento do seu objetivo social. Não há transferência das decisões aos acionistas das matérias do Conselho Fiscal e Diretoria e são mantidos os direitos de voto dos conselheiros de administração independentes, os quais são maioria no Conselho de Administração da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaSim. As regras estão definidas no art. 42 e parágrafos do Estatuto Social. Respectivo Estatuto determina que em caso de acionista atingir participação relevante no capital social da Companhia, este deverá realizar Oferta Pública de Ações em até 60 dias da data que atingiu tal participação, observando-se o disposto na regulamentação aplicável da CVM, regulamentos da B3 e demais normativos. Não há imposição de prêmios e o preço da aquisição na Oferta Pública de Ações deverá observar o preço justo apurado em laudo de avaliação, bem como os demais parâmetros de mercado, conforme disposto no art. 42, parágrafo segundo do Estatuto Social. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA companhia possui Política de Divulgação de Resultados, divulgada em seu website de RI (Governança Corporativa > Política de Dividendos), entretanto a mesma não fora aprovada em reunião formal do Conselho de Administração. A respectiva política encontra-se em consonância com o disposto na Lei das Sociedades Anônimas (Lei n 6.404/76), principalmente no que tange a periodicidade da realização de Assembleia Geral Ordinária, na qual é deliberado sobre o pagamento de dividendos anuais, bem como em relação aos itens a serem analisados em relação ao pagamento mínimo obrigatório que é de 25% (vinte e cinco por cento). Não obstante, a Companhia definiu no artigo 34 e seguintes do Estatuto Social, as regras à serem observadas para realização de distribuição de dividendos. Além disso, maiores informações sobre o assunto. Além disso, maiores informações sobre o assunto poderão ser encontradas no item 3.4 do Formulário de Referência (versão 1.0, entregue em 30.05.2021) |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 3 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) O Estatuto Social da Companhia determina que, dentre outras obrigações, o Conselho de Administração deverá aprovar os planos de negócios da Companhia, os orçamentos anuais e os planos plurianuais, operacionais e de investimento da Companhia, em especial o Plano Anual de Investimentos, bem como suas eventuais alterações.(ii) A Companhia aprovou em reunião do Conselho de Administração, realizada em 13.03.2019 a Política de Gerenciamento de Riscos, recentemente atualizada em reunião realizada em 11.03.2021 que tem por objetivo estabelecer princípios, normas e procedimentos que devem ser adotados por ela, suas controladas, subsidiárias e/ou coligadas no âmbito da identificação, avaliação, comunicação e tratamento dos riscos inerentes as atividades praticadas com o intuito de prevenir a ocorrência de fraudes e/ou erros. Referida política determinada ainda a periodicidade de avaliação e revisão dos riscos.Estão envolvidos na estrutura de Gerenciamento de Riscos, a Diretoria, o Comitê de Auditoria, o Comitê de Governança Corporativa, Riscos e Compliance, de bem como o Conselho de Administração da CompanhiaOs riscos levantados por cada área da Companhia serão levados à Diretoria para análise. Os assuntos serão discutidos através de rodadas de reuniões entre os diretores, onde serão identificadas as ações necessárias para dirimi-los (tomada de decisão), comunicando-se a área envolvida.Caso os itens mitigadores não sejam suficientes para a resolução do problema, a Diretoria apresentará relatório ao Conselho de Administração (elaborado com assessoramento do Comitê de Auditoria e do Comitê de Governança Corporativa, Riscos e Compliance) para análise e alteração dos procedimentos anteriormente aprovados. A alteração será formalizada em ata de reunião do Conselho de Administração.Por fim, cumpre dizer que a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia será obrigatoriamente revisada e atualizada a cada 1 (um) ano pela Diretoria, com assessoramento do Comitê de Auditoria e do Comitê de Governança Corporativa, Riscos e Compliance e aprovada em Conselho de Administração.Não obstante, tal mudança poderá ser feita antes, dada a gravidade do assunto, mantendo-se a necessidade da aprovação pelo Conselho de Administração.Maiores informações acercada da Política de Gerenciamento de Riscos poderão ser encontradas nos itens 5.1: 5.2 do Formulário de Referência (versão 1.0, apresentada em 30.05.2021)(iii) A Companhia preza pela sua atuação pautada nos princípios éticos, morais e com total transparência, em observância ao disposto no seu objeto social, respeitando o meio ambiente e cumprindo com a sua função social.Em respeito ao acima disposto, atualmente, a Companhia utiliza o Código de Ética, conforme aprovado na Reunião do Conselho de Administração realizada em 06.11.2019, o qual se aplica a todos os diretores, conselheiros fiscais e administrativos, empregados e terceiros, agindo sempre em conformidade com as leis vigentes.A Companhia possui canal interno de denúncias relacionados ao Código de Ética, localizado no seguinte endereço: https://rni.com.br/etica/. Referido canal está disponível para funcionários e terceiros.Importante ressaltar que é garantido o anonimato e proteção a todos os denunciantes de boa fé.O órgão responsável pelo recebimento das denúncias é o Comitê de Ética do Grupo Rodobens, utilizando informalmente pela Companhia, composto por 05 membros.(iv) Os membros administração estão em constante discussão acerca do referido tema e eventuais mudanças que podem ser promovidas. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaAtualmente a Companhia não possui uma Política de Indicação de membros do Conselho de Administração, nem previsão em seu Estatuto das práticas recomendadas. Cumpre ressaltar que, mesmo assim, os membros do Conselho de Administração da Companhia são indicados observada a sua disponibilidade de tempo para exercício de suas funções, bem como a sua diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. Tais informações podem ser comprovadas através dos itens 12.5 e 12.6 do Formulário de Referência da Companhia (versão 1.0, entregue em 30.05.2021). Desta forma, a Companhia entende que cumpre a referida prática, ainda que não possua uma política de indicação formalizada. Ademais, a Companhia informa que está em processo de estruturação para que sejam atendidas as demandas de elaboração de políticas a Assembleia Geral Ordinária de 2022 (conforme prorrogação definida em decorrência da pandemia do COVID-19), e observando os termos do Art. 32 e 33 do Regulamento do Novo Mercado |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNesta data a Companhia não possui processo de avaliação anual de desempenho do conselho de administração, comitês, do presidente do conselho de administração e secretário de governança. Não obstante a isto, ressalta-se que a Companhia está em processo de estruturação para atender todas as exigências do Regulamento do Novo Mercado dentro dos prazos ali estabelecidos, inclusive a ora disposta no art. 18. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaNo momento a Companhia não possui um plano de sucessão do diretor presidente, pois entende que neste momento não se faz necessária. Não obstante, ressalta-se que a Companhia está sempre atenta as movimentações à serem feitas em cargos chaves, e caso sejam necessárias, serão efetuadas no melhor interesse da Companhia. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaEmbora não tenha um programa formal de integração dos novos membros do conselho de administração, estes são apresentados aos demais conselheiros previamente, bem como são levados para conhecer a estrutura da Companhia, inclusive algumas obras por ela realizadas. Desta forma, os novos conselheiros têm a oportunidade de conhecer as pessoas chaves da Companhia, bem como conhecer de perto o desenvolvimento de suas atividades. Este processo será mantido nas próximas eleições do conselho. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaA Companhia não possui regimento interno relacionado ao Conselho de Administração. Todas as regras, direitos e obrigações relacionados ao Conselho de Administração encontram-se disponíveis no Estatuto Social da Companhia, transcritas do art. 12 ao 22. Além disso, as informações encontram-se disponíveis também no item 121 e 12.3 do Formulário de Referência da Companhia (versão 1.0, entregue em 30.05.2021). Por fim, cumpre dizer que a Companhia está em processo de atualização de seus processos para adequação ao disposto no Regulamento do Novo Mercado, inclusive em relação ao disposto no art. 25. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaNos termos do art. 16 do Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, 05 (cinco) vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que necessário. Além disso, conforme documentos apresentados à CVM, a Companhia se reunirá extraordinariamente sempre que os interesses sociais assim o exigirem. A pauta necessária a apreciação das matérias constantes das deliberações são enviadas previamente a todos os conselheiros para análise. A Companhia entende que este formato de atuação é suficiente para garantir que seu Conselho de Administração possa analisar todas as demandas a eles inerentes e garantir o bom andamento das atividades da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia entende que não se faz necessário sessões exclusivas para conselheiros externos, dado a ótima relação existente entre os membros do conselho de administração em geral, bem como a amplitude das informações prestadas nas discussões. Inclusive por isto, até hoje nenhum conselheiro independente manifestou interesse em tais reuniões. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaEmbora o Conselho de Administração não possua Regimento Interno Próprio, todas as atas de reuniões da Companhia são redigidas de forma clara e objetiva a fim de refletir as decisões tomadas pelos presentes, bem como as eventuais abstenções e votos divergentes. |
Sim |
Diretoria
4 Sim · 0 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui regimento interno relacionado a Diretoria. Todas as regras, direitos e obrigações relacionados ao Conselho de Administração encontram-se disponíveis no Estatuto Social da Companhia, transcritas do art. 23 ao 31. Além disso, as informações encontram-se disponíveis também no item 12.1 do Formulário de Referência da Companhia (versão 1.0, entregue em 30.05.2021). Por fim, cumpre dizer que a Companhia está em processo de atualização de seus processos, inclusive em relação a elaboração do regimento interno da diretoria. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaNesta data a Companhia não realiza a aprovação da avaliação anual de desempenho do diretor presidente em ata de reunião do Conselho de Administração. Não obstante, as atividades do Diretor Presidente são monitoradas de perto, a fim de garantir a perpetuidade da Companhia e o cumprimento do seu objetivo social. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui métodos de avaliação internos, porém tais métodos não são matérias de aprovação em Reunião do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração é aprovada pelo Conselho de Administração, quando da elaboração da Proposta de Administração aprovada pela Assembleia Geral. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração variável é atrelada ao desempenho do diretor e condicionada ao cumprimento de determinadas metas da área e da companhia no geral, conforme nosso Programa de PLR. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração é definida pela área de Recursos Humanos e varia de acordo com a capacidade de cada profissional e o quanto agrega para a Companhia. Todas as decisões do management são aprovadas por Comitês e Conselhos. |
Parcialmente |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria da Companhia não é órgão estatutário. Nosso Comitê de Auditoria foi criado mediante deliberação da Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 1° de agosto de 2008 para assessorar o Conselho de Administração nas seguintes matérias: (a) assegurar o cumprimento e a correta aplicação dos princípios e normas contábeis nos termos da legislação em vigor e de acordo com as diretrizes dos órgãos reguladores, pela administração e demais setores responsáveis da Companhia, podendo, para tanto, requisitar, a qualquer momento, relatórios, documentos e informações contábeis e gerenciais, para análise e revisão: (b) apresentar propostas ao Conselho de Administração para a contratação e remuneração de empresa de auditoria independente, que deverá ser escolhida entre aquelas de notória reputação internacional (c) manifestar-se sobre o relatório e as contas da Diretoria, bem como sobre as demonstrações financeiras do exercício que deverão ser submetidas à Assembleia Geral Ordinária, conforme o caso (d) avaliar o escopo dos trabalhos a serem desenvolvidos pela empresa de auditoria independente contratada pela Companhia (e) revisar e validar o relatório de auditoria a ser apresentado pela empresa de auditoria independente contratada pela Companhia, incluindo, sem limitação, os valores auditados, as declarações prestadas pelos Diretores da Companhia, bem como as recomendações que venham a ser apresentadas no referido relatório de auditoria. O Comitê de Auditoria da Companhia é formado por, no mínimo, três membros, dos quais um será o seu Presidente, conselheiros ou não, eleitos ou destituíveis a qualquer tempo pela maioria dos votos dos membros do Conselho de Administração, devendo pelo menos um dos membros, o qual será denominado "Membro Independente" do Comitê", atender aos seguintes requisitos: (a) não manter vínculo empregatício com acionistas da Companhia, seus administradores e suas controladas (b) não manter vínculo empregatício com a Companhia e/ou suas controladas e (c) não receber, direta ou indiretamente, remuneração ou outra prestação pecuniária paga pela Companhia e/ou suas controladas, exceção feita à remuneração recebida em razão do desempenho de suas funções no Comitê. Não obstante, mesmo não sendo estatutário, o Comitê de Auditoria auxilia a Diretoria no Gerenciamento de Riscos e apresentação dos mesmos ao Conselho de Administração. A Companhia segue a risca o ora disposto acima, sendo que inclusive a independência do membro pode ser verificar no item 12.7 do Formulário de Referência (versão 1.0, entregue em 30.05.2021). |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não tem política forma para contratação de serviços extra-auditoria. Não obstante, o trabalho da auditoria é avaliado pelo Conselho de Administração nas reuniões, mediante análise das demonstrações financeiras e notas apresentadas. Ademais, a Companhia observa todos os dispositivos legais para realizar a contratação de auditor independente. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração avalia a auditoria independente através das reuniões, mediante análise das demonstrações financeiras e notas apresentadas. Não obstante, mesmo o Comitê de Auditoria não sendo estatutário, este analisa as demonstrações financeiras da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui área de Auditoria Interna (conduzida no jurídico), a qual entende que está aderente às melhores práticas de governança. Compete à auditoria interna o monitoramento das atividades da Companhia com o devido reporte ao Conselho de Administração, o qual a mesma está vinculada. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Gerenciamento de Riscos, devidamente aprovada em Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 13.03.2019, já disponível na CVM e no web site de RI da Companhia, atualizada em Reunião do Conselho de Administração realizada em 11.03.2021. O objetivo da referida política é estabelecer os princípios, normas e procedimentos que devem ser adotados pela Companhia e suas controladas, subsidiárias e/ou coligadas, no âmbito da identificação, avaliação, comunicação e tratamento dos riscos inerentes as atividades praticadas com o intuito de prevenir a ocorrência de fraudes e/ou erros. Além disso, a Política aprovada traz todos os riscos os quais se buscam proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a avaliação da estrutura, controles internos e a verificação da sua efetividade, além de diretrizes para atuação. Maiores detalhes poderão ser obtidos nos itens 5.1 e 5.2 do Formulário de Referência da Companhia (versão 1.0, entregue em 30.05.2021) |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Política de Gerenciamento de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração demonstra os riscos para os quais se buscam proteção, as Diretrizes de Atuação, Etapas de Gerenciamento de Riscos, bem como ações mitigadores já aprovadas. Cumpre dizer que o Conselho de Administração possui as seguintes atribuições: i. Aprovar a Política e suas eventuais revisões: ii. Avaliar se a Diretoria está adotando as estratégias e diretrizes para mitigação dos riscos iii. Analisar os relatórios específicos encaminhados pela Diretoria caso os itens mitigadores não sejam suficientes para solucionar os riscos levantados pelas áreas e, caso necessário, aprovar a alteração da Política em prazo inferior ao estipulado. Todos os riscos levantados pelas áreas da Companhia serão levados à Diretoria para análise. Os assuntos serão discutidos através de rodadas de reuniões entre os diretores, onde serão identificadas as ações necessárias para dirimi-los (tomada de decisão), comunicando-se a área envolvida. Caso os itens mitigadores não sejam suficientes para resolução do problema, a Diretoria apresentará relatório ao Conselho de Administração (elaborado com assessoramento do Comitê de Auditoria) para análise e alteração dos procedimentos anteriormente aprovados. A alteração será formalizada em ata de reunião do Conselho de Administração. Ademais, o Conselho de Administração acompanha de perto atuação da diretoria em relação ao Gerenciamento de Riscos, sendo que a Política em questão deverá ser revisada e atualizada obrigatoriamente a cada 1 (um) e excepcionalmente sempre que necessário. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Política de Gerenciamento de Riscos deverá ser revisada e atualizada no período de 1 (um) ano pela Diretoria para verificação da eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e controles internos. A atualização da referida política deverá ser aprovada formalmente pelo Conselho de Administração da Companhia. Em casos excepcionais, dada a gravidade do assunto, a mudança poderá feita em prazo inferior ao supra estabelecido, mantendo-se a necessidade da aprovação perante o Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia adota aprovou no dia 06/11/2019, a atualização do Código de Ética. O mesmo é divulgado no web site de RI da Companhia. A apuração de denúncias é feita pelo Comitê de Ética do Grupo Rodobens, utilizado informalmente pela Companhia e composto por 05 membros. A diretoria é responsável pela atualização do Código. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO canal de denúncias da Companhia (https://canaldedenuncia.com.br/empresasrodobens/), mantem sob sigilo a identidade do denunciante. Cada denúncia é analisada pelo Comitê de Ética do Grupo Rodobens, podendo inclusive ser aplicadas sanções aos responsáveis, tais como: As sanções aplicáveis estão previstas no Código de Ética e seguem abaixo: I - Afastamento temporário até a conclusão de sindicância interna, inquérito policial ou processo administrativo ou judicial correspondente, se for o caso: II - Ação disciplinar, inclusive dispensa por justa causa III - Punição civil e criminal prevista em Lei. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs funções, responsabilidades dos membros do Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal estão descritas no Estatuto Social da Companhia. Destaca-se que nosso Estatuto Social não permite que seja eleito para o Conselho de Administração, salvo dispensa da Assembleia Geral, aquele que (i) seja empregado ou que ocupe cargo em sociedades consideradas nossas concorrentes: ou (ii) tiver interesse conflitante conosco. Não adotamos outras formas de identificação e administração de conflitos de interesses que não aqueles dispostos na Lei 6.404/76 e no Estatuto já indicadas. Não obstante, tais informações encontram-se disponíveis também no item 12.3 do Formulário de Referência da Companhia (versão 1.0, entregue em 30.05.2021.). Por fim, cumpre destacar que a Companhia aprovou a criação do Comitê de Governança Corporativa, Riscos e Compliance em reunião do Conselho de Administração realizada em 12/11/2020, órgão de assessoramento do Conselho de Administração. O regimento interno do órgão com as regras encontra-se disponível para consulta na CVM. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia adota e prática todas as formas de identificação e administração de conflitos de interesse dispostas na Lei das Sociedades Por Ações (Lei n° 6.404/76). Qualquer manifestação fora dos termos legais é desconsiderada. Além disso tem aprovada 15.03.2017 a Política de Transação com Partes Relacionadas, a qual visa proteger a Companhia neste tipo transação. Não obstante, o Estatuto Social não permite que seja eleito para o Conselho de Administração, salvo dispensa da Assembleia Geral, aquele que (i) seja empregado ou que ocupe cargo em sociedades consideradas nossas concorrentes: ou (ii) tiver interesse conflitante conosco. Além disso, a Companhia transcreve expressamente nas atas das reuniões dos acionistas a referida abstenção de conselheiros que, por algum motivo, não possam votar a matéria ora deliberada devido a conflito de interesses. Por fim, cumpre destacar que a Companhia aprovou a criação do Comitê de Governança Corporativa, Riscos e Compliance em reunião do Conselho de Administração realizada em 12/11/2020, órgão de assessoramento do Conselho de Administração. O regimento interno do órgão versa sobre o acompanhamento e reporte ao Conselho de Administração quando vislumbrar-se quaisquer possibilidades de conflito de interesses. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaOs acionistas, durante as Assembleias Gerais, devem se manifestar sobre eventual situação de conflito de interesses em relação as matérias oram deliberadas. Caso seja manifestado o conflito de interesse por qualquer acionista (conflitado ou outro acionista presente), aquele acionista conflitado deverá abster-se de votar no assunto em questão. Caso não seja feito, o presidente da Assembleia deverá anular os votos proferidos. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui Política de Transação com Partes Relacionadas da Companhia, aprovada em Reunião do Conselho de Administração, realizada no dia 15.03.2017. Apesar de não incluir especificamente os itens (ii) e (v), se encontra alinhada às exigências da Lei das Sociedades Por Ações (Lei n° 6404/76). Ademais, cumpre informar que a Companhia está em processo de revisão e elaboração de Políticas para atendimento às exigência do Regulamento do Novo Mercado. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaEm 29 de junho de 2007, por meio de Reunião do Conselho de Administração, nosso Conselho aprovou a Política de Negociação de Valores Mobiliários ("Política") de emissão da Companhia. Referida Política estabeleceu procedimentos a serem observados na negociação com valores mobiliários de emissão da Companhia, nos termos da Instrução CVM n° 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada. A política de negociação de valores mobiliários poderá ser consultada na Central de Sistemas da CVM e no site de relações de investidores da Companhia (www.rni.com.br/ri). Considera-se pessoas vinculadas: Acionistas Controladores, Administradores, Conselheiros, membros de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária ou quem quer que, em virtude de cargo, função ou posição na Companhia, sua controladora, suas controladas ou coligadas, tenha conhecimento de informação relevante. Em conformidade com o Art. 17, §3 da ICVM 358, o Diretor de Relações com Investidores é o responsável pela execução e a acompanhamento da Política de Negociação, bem como pela divulgação da mesa. Caso seja apurado pelo Direto de Relações com Investidores que a Política não está sendo cumprida, as pessoas vinculadas estarão sujeitas a penalidades impostas no capítulo IX da Política. Não obstante, a Companhia está em processo de elaboração, revisão e atualização de suas Políticas para adequação ao Regulamento do Novo Mercado, incluindo a Política de Negociação com Valores Mobiliários. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui Política de Contribuições Voluntárias. O Art. 38 do Estatuto Social versa que a Companhia poderá conceder doações e subvenções a entidades beneficientes, desde que previamente autorizada pela Assembleia Geral, justificadamente. Cumpre dizer ainda que o Código de Ética da Companhia compreende as diretrizes e normas de comportamento que a Companhia considera corretas, as quais deverão ser observadas pelos seus colaboradores, parceiros, prestadores de serviços e fornecedores. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaVisando maior segurança aos negócios da Companhia e total transparência, o Art. 38 do Estatuto Social versa que a Companhia poderá conceder doações e subvenções a entidades beneficentes, desde que previamente autorizada pela Assembleia Geral, justificadamente. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FLÁVIO LOPES FERRAZGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2026 | Até AGO de 2028 |
| MARCIO ANISIO HADDADGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2026 | Até AGO de 2028 |
| MILTON JORGE DE MIRANDA HAGEGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 23/04/2026 | Até AGO de 2028 |
| WALDEMAR VERDI JÚNIORGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 23/04/2026 | Até AGO de 2028 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CAROLINA ARABAGE CIRILO DE MENEZESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 05/03/2026 | Até AGO de 2028 |
| DOUGLAS DE OLIVERA CARELLIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 05/03/2026 | Até AGO de 2028 |
| GUSTAVO FELIX DE MORAESGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 23/04/2026 | Até AGO de 2028 |
Comitês 1 comitês
COMITÊ DE GOVERNANÇA CORPORATIVA, RISCOS E COMPLIANCE
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTONIO JOSÉ ORLANDIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO PANDOGin | Presidente do Comitê |
| THIAGO TAGLIAFERRO LOPESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 4 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Diretoria | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 4 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 706.019 | 2.223.963 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 78.679 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 706.019 | 2.302.642 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2022 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2021 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 11/11/2016 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 04/10/2006 → 31/12/2011 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 04/10/2006 → 31/12/2011 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 04/10/2006 → 31/12/2011 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 04/10/2006 → 31/12/2011 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567001193 | Nacional | 04/10/2006 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567001193 | Nacional | 04/10/2006 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 6 |
| Acionistas pessoa jurídica | 5 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 45.116.790 (100%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 45.116.790 (100%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (04/03/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 04/03/2026 | 521.440.906 | 45.116.790 | 0 | 45.116.790 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 11 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Gvinc Participações e Gestão de Ativos Imobiliários Ltda S/A | A Gvinc possui o mesmo controlador da Companhia, qual seja Rodobens Participações S.A | 07/12/2023 | 175.400.000 | — | — | INCC |
| Rodobens Participações S.A | Controladora da Companhia | 28/09/2020 | 56.530.000 | — | — | 0 |
| Banco Rodobens S/A | O Banco Rodobens possui o mesmo controlador da Companhia, qual seja Rodobens Participações S.A | 17/01/2025 | 20.000.000 | — | — | CDI + 2,53% |
| Banco Rodobens S/A | O Banco Rodobens possui o mesmo controlador da Companhia, qual seja Rodobens Participações S.A | 17/07/2025 | 20.000.000 | — | — | CDI + 2,75% |
| Gvinc Participações e Gestão de Ativos Imobiliários Ltda S/A | A Gvinc possui o mesmo controlador da Companhia, qual seja Rodobens Participações S.A | 16/12/2025 | 19.000.000 | — | — | 0 |
| Gvinc Participações e Gestão de Ativos Imobiliários Ltda S/A | A Gvinc possui o mesmo controlador da Companhia, qual seja Rodobens Participações S.A | 10/02/2025 | 12.545.653 | — | — | 0 |
| Rodobens Participações S.A | Rodobens Participações S.A (CNPJ 56.540.776/0001-59), empresa que recebeu parcela cindida da GV Holding S.A (CNPJ 59.981.829/0001-65) (Atual Rodobens S.A) | 26/11/2019 | 9.028.800 | — | — | 0 |
| Verdade Locação de Imóveis Ltda | A Verdade Locação de Imóveis Ltda é uma empresa coligada da Companhia. | 04/07/2019 | 7.668.445 | — | — | 0 |
| Verdade Locação de Imóveis Ltda | A Verdade Locação de Imóveis Ltda é uma empresa coligada da Companhia. | 04/07/2019 | 6.831.555 | — | — | 0 |
| Banco Rodobens S/A | O Banco Rodobens possui o mesmo controlador da Companhia, qual seja Rodobens Participações S.A | 17/01/2023 | 4.000.000 | — | — | CDI + 2,54% |
| Banco Rodobens S/A | O Banco Rodobens possui o mesmo controlador da Companhia, qual seja Rodobens Participações S.A | 13/02/2023 | 4.000.000 | — | — | CDI + 2,54% |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 2.171 | 2.031 | 1.743 | 2.157 | 1.975 | 1.706 | 1.578 | 1.160 | 1.192 | 1.447 | 1.580 | 1.937 | 2.212 | 1.925 | 1.614 | 1.048 |
| Ativo circulante | 1.752 | 1.684 | 1.331 | 1.651 | 1.391 | 1.143 | 916 | 603 | 477 | 598 | 596 | 949 | 746 | 838 | 654 | 578 |
| Caixa e equivalentes | 95 | 275 | 205 | 468 | 393 | 285 | 200 | 98 | 91 | 106 | 64 | 57 | 71 | 87 | 42 | 21 |
| Aplicações financeiras | 153 | 107 | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 938 | 857 | 725 | 753 | 600 | 568 | 407 | 280 | 132 | 234 | 289 | 344 | 309 | 371 | 342 | 301 |
| Estoques | 399 | 309 | 266 | 260 | 251 | 185 | 230 | 172 | 221 | 228 | 193 | 476 | 274 | 327 | 233 | 231 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 5 | 4 | 6 | 7 | 10 | 10 | 6 | 7 | 1 | 3 | 3 | 3 | 3 | 2 | 2 | 1 |
| Realizável a longo prazo | 371 | 286 | 338 | 427 | 487 | 482 | 537 | 418 | 580 | 716 | 890 | 894 | 1.365 | 1.034 | 908 | 421 |
| Investimentos | 0 | 15 | 22 | 28 | 40 | 32 | 93 | 119 | 113 | 111 | 72 | 69 | 76 | 31 | 34 | 37 |
| Imobilizado | 40 | 38 | 36 | 37 | 37 | 28 | 22 | 16 | 18 | 17 | 17 | 18 | 18 | 17 | 13 | 10 |
| Intangível | 9 | 9 | 16 | 14 | 19 | 20 | 9 | 4 | 4 | 5 | 5 | 6 | 7 | 6 | 4 | 3 |
| Passivo circulante | 968 | 522 | 553 | 643 | 574 | 468 | 365 | 383 | 226 | 191 | 302 | 468 | 471 | 457 | 403 | 417 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 19 | 20 | 22 | 20 | 19 | 15 | 12 | 4 | 6 | 8 | 8 | 16 | 20 | 9 | 9 | 7 |
| Fornecedores | 51 | 51 | 37 | 34 | 27 | 31 | 21 | 13 | 16 | 18 | 26 | 48 | 51 | 52 | 33 | 48 |
| Dívida de curto prazo | 394 | 174 | 131 | 289 | 205 | 241 | 225 | 255 | 98 | 93 | 143 | 85 | 219 | 185 | 156 | 188 |
| Passivo não circulante | 525 | 796 | 414 | 554 | 483 | 386 | 459 | 127 | 339 | 632 | 652 | 831 | 1.079 | 1.007 | 919 | 538 |
| Dívida de longo prazo | 504 | 679 | 343 | 489 | 384 | 343 | 400 | 73 | 219 | 315 | 287 | 444 | 432 | 458 | 426 | 304 |
| Patrimônio líquido | 678 | 713 | 777 | 959 | 918 | 852 | 754 | 650 | 626 | 624 | 625 | 638 | 661 | 461 | 291 | 92 |
| Receita líquida | 705 | 747 | 799 | 754 | 715 | 557 | 386 | 290 | 183 | 320 | 317 | 473 | 667 | 401 | 541 | 349 |
| EBIT | 103 | 120 | 125 | 158 | 80 | 7 | -68 | -84 | -34 | 9 | 12 | 20 | 49 | -113 | -50 | -130 |
| Lucro líquido | 72 | 58 | 84 | 130 | 77 | 10 | -75 | -94 | -27 | 1 | 4 | 15 | 32 | -195 | -137 | -200 |
| Fluxo de caixa operacional | -145 | 83 | 257 | 251 | 96 | -1 | -53 | 180 | -11 | -63 | -128 | -105 | -150 | -205 | -117 | -35 |
| Fluxo de caixa de investimento | -283 | 75 | 67 | -88 | 127 | -5 | -39 | 9 | 8 | -5 | 69 | -1 | -26 | 99 | 131 | 67 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 417 | 22 | -394 | 61 | -300 | -102 | 7 | -291 | -4 | 83 | 17 | 99 | 190 | 123 | -60 | -52 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,50 | 21,43 | 21,28 | 21,49 | 21,40 | 21,26 | 21,18 | 20,87 | 20,90 | 21,09 | 21,18 | 21,38 | 21,52 | 21,38 | 21,20 | 20,77 |
| Tamanho (receita) | 20,37 | 20,43 | 20,50 | 20,44 | 20,39 | 20,14 | 19,77 | 19,48 | 19,02 | 19,58 | 19,57 | 19,98 | 20,32 | 19,81 | 20,11 | 19,67 |
| Alavancagem | 0,41 | 0,42 | 0,27 | 0,36 | 0,30 | 0,34 | 0,40 | 0,28 | 0,27 | 0,28 | 0,27 | 0,27 | 0,29 | 0,33 | 0,36 | 0,47 |
| Liquidez corrente | 1,81 | 3,23 | 2,41 | 2,57 | 2,42 | 2,44 | 2,51 | 1,58 | 2,11 | 3,14 | 1,97 | 2,03 | 1,58 | 1,83 | 1,62 | 1,39 |
| ROA | 0,03 | 0,03 | 0,05 | 0,06 | 0,04 | 0,01 | -0,05 | -0,08 | -0,02 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | -0,10 | -0,08 | -0,19 |
| ROE | 0,11 | 0,08 | 0,11 | 0,14 | 0,08 | 0,01 | -0,10 | -0,14 | -0,04 | 0,00 | 0,01 | 0,02 | 0,05 | -0,42 | -0,47 | -2,16 |
| Margem líquida | 0,10 | 0,08 | 0,11 | 0,17 | 0,11 | 0,02 | -0,20 | -0,32 | -0,15 | 0,00 | 0,01 | 0,03 | 0,05 | -0,49 | -0,25 | -0,57 |
| Caixa / ativos | 0,04 | 0,14 | 0,12 | 0,22 | 0,20 | 0,17 | 0,13 | 0,08 | 0,08 | 0,07 | 0,04 | 0,03 | 0,03 | 0,05 | 0,03 | 0,02 |
| Tangibilidade | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 01/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 29/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 10/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 26/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 29/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |