ATACADÃO S.A.
CNPJ 75315333000109 · código CVM 24171Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 18/07/2017 |
| Cancelamento do registro | 22/12/2025 (CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO) |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Comércio (Atacado e Varejo) |
| Listagem na B3 (início) | 19/07/2017 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2024) | 76,6% |
| Auditor independente (2025) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | ri.grupocarrefourbrasil.com.br ↗ |
Respostas no ano 2024
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 67,8% | 25 | 9 | 11 | 9 | 32 | Básico |
| 2020 | 68,9% | 25 | 8 | 12 | 9 | 32 | Básico |
| 2021 | 72,2% | 28 | 8 | 9 | 9 | 31 | Básico |
| 2022 | 75,6% | 29 | 6 | 10 | 9 | 32 | Básico |
| 2023 | 76,6% | 31 | 6 | 10 | 7 | 32 | Básico |
| 2024 | 76,6% | 31 | 6 | 10 | 7 | 32 | Básico |
Acionistas
4 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaEm 6 de junho de 2022, foi celebrado acordo de acionistas entre os controladores da Companhia - Carrefour S.A. e Carrefour Nederland B.V. - e o Península II Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, com adesão pelo Península Partners Fundo de Investimento em Ações Investimento no Exterior em 29 de agosto de 2022 e pelo Península IV Fundo de Investimento em Participações - Multiestratégia em 5 de janeiro de 2024 para organizar suas relações como acionistas da Companhia. Por meio do referido acordo, o exercício do direito de voto dos membros do conselho de administração, em limitadas matérias, é vinculado à orientação dos acionistas, destacadamente a substituição de membros no Conselho de Administração pelo art. 150 da Lei das S.A., a escolha do Presidente do Conselho de Administração e dos membros dos Comitês de Auditoria, de Talentos, Cultura e Integração e de Estratégia e Projetos Transformacionais. A despeito do não cumprimento integral da prática, que ocorre tendo em vista a busca, pelos acionistas, de estabilidade no controle e no relacionamento entre os signatários, a Companhia entende que os termos pactuados no Acordo de Acionistas preservam o livre exercício do direito de voto dos administradores em praticamente todas as matérias relacionadas ao exercício de suas funções, havendo restrições apenas para a composição dos órgãos de governança da Companhia propriamente dita. Além disso, o Acordo mantém a obrigação do administrador de exercer seu direito de voto, seja ele vinculado à orientação dos acionistas ou não, observados os preceitos da Lei nº 6.404/76, com a independência e a imparcialidade que a posição de Conselheiro exige, não havendo qualquer impeditivo para o administrador exercer suas funções e deveres fiduciários. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA companhia implementa integralmente a prática prevista no item (i). Em relação ao item (ii), não obstante não haja previsão estatutária de manifestação do Conselho de Administração, os administradores, no cumprimento dos seus deveres fiduciários, ao proporem e apreciarem os termos e condições das reorganizações societárias e aumentos de capital para recomendação de aprovação pelos acionistas em Assembleias Gerais, poderão se manifestar sobre o tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia no âmbito das referidas operações. Dessa forma, tendo em vista a responsabilidade legal dos administradores, a Companhia entende não ser necessária a alteração do estatuto social neste momento. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui política de destinação de resultados formalmente aprovada, conforme mencionado no item 2.7 - Política de Destinação dos Resultados do Formulário de Referência atualmente disponível na CVM (versão 1 - 2024, divulgada em 29/05/2024). A Companhia entende que o objetivo da política é integralmente cumprido à medida que o Estatuto Social já traz o conteúdo mínimo que seria esperado da política de destinação de resultados, a saber, a periodicidade do pagamento de dividendos (anual, sendo possível, por deliberação do Conselho de Administração, a distribuição de dividendos com base em lucros apurados em balanços semestrais ou em períodos inferiores a um semestre, a distribuição de dividendos intermediários, ou, ainda, o pagamento, em periodicidade a ser definida, de juros sobre capital próprio) e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (no caso, lucro líquido ajustado). No item 2.7 - Política de Destinação dos Resultados do Formulário de Referência, há, ainda, um maior detalhamento do assunto. Adicionalmente, a distribuição de proventos para os anos de 2022 e 2023 equivaleu a pelo menos 45% do lucro líquido ajustado da Companhia, em valor superior àquele previsto no estatuto social da Companhia. Em virtude do acima exposto, e considerando as informações disponíveis aos acionistas e ao mercado em geral, a Companhia entende não ser necessária a elaboração da Política de Destinação de Resultados neste momento. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
4 Sim · 4 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaEm relação ao item (i), a Companhia, como parte do Grupo Carrefour, segue as diretrizes e exigências do acionista controlador, adotando uma série de políticas e iniciativas relacionadas a estratégia de sustentabilidade. Além disso, o Conselho de Administração é responsável por estabelecer, supervisionar e aprovar a estratégia, metas, compromissos e políticas relacionadas à agenda de sustentabilidade, conforme descrições também presentes no Relatório Anual de Sustentabilidade do Grupo Carrefour Brasil. As estratégias e ações que a Companhia adota, permeando todos os seus negócios, no âmbito da agenda de sustentabilidade, é baseada em três grandes eixos de atuação, alinhada aos compromissos globais do acionista controlador: Combate à fome e às desigualdades, Inclusão e diversidade, e Proteção do planeta e da biodiversidade. No pilar de combate à fome e às desigualdades, o Grupo Carrefour atua em ações estruturais e emergenciais, para combater a fome em situações humanitárias ou a populações em situação de vulnerabilidade. Também tem como estratégia o fomento da renda por meio de formação para o mundo do trabalho ou a qualificação para o empreendedorismo. No pilar da inclusão e diversidade, o Grupo Carrefour atua fortemente nas agendas de combate ao racismo, na equidade de gênero e na inclusão de pessoas com deficiência. Por fim, no pilar de proteção do planeta e da biodiversidade, o Grupo Carrefour concentra-se nas agendas de descarbonização, economia circular e preservação de florestas e da biodiversidade, além de combater o desmatamento, principalmente aquele ligado às cadeias produtivas que abastecem as lojas. Vale ressaltar que é papel do Conselho de Administração, garantir o cumprimento da estratégia na Companhia e suas subsidiárias e controlar sua implementação, nos termos de seu Regimento Interno, contando também com o assessoramento do Comitê de Estratégia e Projetos Transformacionais, responsável por analisar e fornecer aconselhamento e opinião ao Conselho de Administração no que tange à estratégia, definição de metas e objetivos da Companhia. A esse respeito, vide item 7.2 "a" do Formulário de Referência atualmente disponível na CVM (versão 1 - 2024, divulgada em 29/05/2024). O Conselho de Administração conta ainda com o auxílio do Comitê de Florestas, estabelecido em 2022 e que tem como objetivo sugerir e recomendar ações efetivas que possam ser adotadas na estratégia de preservação de florestas da companhia e definir diretrizes que potencializem a presença de produtos sustentáveis nas cadeias de valor do Grupo Carrefour, de maneira livre e independente. Em relação ao item (ii), conforme a Política de Gerenciamento de Riscos, cuja última versão foi aprovada em 21 de agosto de 2023, e as informações constantes do item 5.1, b, do Formulário de Referência atualmente disponível na CVM (versão 1 - 2024, divulgada em 29/05/2024), o Comitê de Auditoria avalia, periodicamente, a exposição da Companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade. A partir dessa análise do Comitê de Auditoria, o Conselho de Administração, a quem o Comitê de Auditoria se reporta, no mínimo, trimestralmente, se manifesta, realizando sua própria avaliação. Em relação ao item (iii), o conselho de Administração aprovou, em 19 de maio de 2017, seu Código de Conduta, o qual teve a sua última atualização em reunião do Conselho de Administração em 2 de maio de 2023, estabelecendo os valores e princípios éticos da Companhia e balizando a atuação de terceiros que agem em nome da Companhia, como fornecedores, prestadores de serviços, representantes, parceiros, entre outros, tornando, assim, transparente o relacionamento com todas as partes interessadas (vide documento disponibilizado no website da Companhia e nos websites da CVM e da B3). Em relação ao item (iv), o sistema de governança corporativa é avaliado no âmbito dos sistemas de gerenciamento de riscos e controles internos. Os diretores do Grupo Carrefour Brasil estabeleceram regras de governança e delegação de poderes e responsabilidades, que, como parte dos sistemas de gerenciamento de riscos e controles internos, são monitorados periodicamente pelo Comitê de Auditoria Estatutário e pelo Conselho de Administração e por áreas de gerenciamento de riscos e de auditoria interna. Vide detalhamento nos itens 5.1 e 7.2 do Formulário de Referência atualmente disponível na CVM (versão 1 - 2024, divulgada em 29/05/2024), que descreve as competências específicas dos órgãos envolvidos nesse processo, além dos Regimentos Internos do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria Estatutário. O monitoramento é realizado pelo Conselho de Administração, com base nas análises do Comitê de Auditoria e das áreas de gerenciamento de riscos e de auditoria interna, de forma contínua durante o exercício social, em periodicidade inferior à anual. O Comitê de Auditoria discute os temas e reporta ao Conselho de Administração na reunião subsequente, em que relata as discussões havidas, subsidiando o Conselho de Administração na tomada de decisão sobre o tema. Vale lembrar que, conforme destacado acima, o reporte do Comitê de Auditoria ao Conselho de Administração é, no mínimo, trimestral. A análise é feita sob 4 pilares que compõem o centro do Sistema de Integridade Carrefour: (a) Nossas Pessoas: (b) Segurança (c) Desenvolvimento Sustentável e (d) Transparência. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaEm relação ao item (i), não há a previsão, no Estatuto Social, de um número mínimo de membros externos, mas o art. 19, §2º do mencionado documento determina que o Conselho de Administração deve ser composto por, no mínimo, 2 conselheiros independentes, ou 20%, o que for maior, observando, desde já, as regras de composição do Conselho de Administração do Anexo K da Resolução CVM 80 e do Regulamento do Novo Mercado. Atualmente, a companhia conta com 13 membros no Conselho de Administração, sendo 3 independentes (23%) e a totalidade de membros externos, com exceção do Diretor Presidente - Grupo Carrefour Brasil. A Companhia entende que a atual composição do Conselho de Administração é adequada ao atual momento da Companhia, respeitando o número de conselheiros independentes imposto pelo Regulamento do Novo Mercado, e não vislumbra a alteração do estatuto social ou a adequação da composição do órgão ao previsto no CBGC nesse momento, por entender que o critério utilizado pelo Regulamento do Novo Mercado é suficiente e plenamente aceito pelo mercado e pelos investidores. Em relação ao item (ii), o Conselho de Administração realiza a avaliação de quem são os conselheiros independentes sempre que há convocação de Assembleia Geral para eleger conselheiros, cujo mandato é de 1 ano, nos termos do artigo 17 do Regulamento do Novo Mercado. Para tanto, conta com o apoio do Comitê de Talentos, Cultura e Integração, ao qual compete de acordo com o art. 4º. §1º, (b) do Regimento dos Comitês "analisar o cumprimento dos requisitos aplicáveis a candidatos ao cargo de membros independentes do Conselho de Administração, nos termos do Regulamento do Novo Mercado". Por fim, conforme item 7.3 do Formulário de Referência atualmente disponível na CVM (versão 1 - 2024, divulgada em 29/05/2024), a Companhia divulga, anualmente, quem são seus membros independentes. Vale notar que, conforme Propostas da Administração para as assembleias gerais ordinárias realizadas desde 2020, os candidatos a conselheiros independentes encaminharam à Companhia declarações atestando seu enquadramento em relação aos critérios de independência estabelecidos no Regulamento do Novo Mercado. O Comitê de Talentos, Cultura e Integração realizou, então, uma análise prévia quanto ao cumprimento, pelos candidatos a conselheiros independentes, dos requisitos aplicáveis e o Conselho de Administração, com base em tal análise, manifestou-se favoravelmente quanto ao enquadramento dos candidatos nos critérios de independência, propondo a eleição de tais candidatos para os cargos de conselheiros independentes. A Assembleia Geral que elegeu os membros do Conselho de Administração deliberou, por fim, sobre a independência dos indicados a Conselheiros Independentes, seguindo todos os passos do Regulamento do Novo Mercado e da Resolução CVM 80 para a caracterização da independência dos conselheiros. Destaca-se, ainda, que a Companhia faz uso da atual definição de conselheiro independente do Anexo K da Resolução CVM 80 e do Regulamento do Novo Mercado, que entende ser mais objetiva do que o previsto no "Código Brasileiro de Governança Corporativa", mitigando, assim, eventual insegurança sobre o cumprimento da regra. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação que prevê o processo de indicação dos membros do Conselho de Administração, incluindo a participação do Comitê de Talentos, Cultura e Integração. Assim, o Comitê de Talentos, Cultura e Integração examinará qualquer candidato a membro do Conselho de Administração apresentando suas recomendações ao Conselho de Administração, que os aprovará, cabendo aos acionistas a decisão final para definir os candidatos a membros do Conselho de Administração. As diretrizes para a identificação e avaliação dos candidatos é bastante ampla e está prevista na mesma Política de Indicação. Assim, além das qualificações mínimas, dentre as quais a ética e integridade profissional e pessoal, a complementariedade de experiências, a dedicação de tempo, entre outros, também observará elementos como conflitos de interesses, caráter, integridade, capacidade de julgamento etc. Não há, contudo, dentre os critérios expressamente mencionados, a diversidade de aspectos culturais, faixa etária e gênero, valendo ressaltar, no entanto, que a lista de elementos mencionada na Política de Indicação não é exaustiva, o que pode ser constatado pela sua redação, que inclui termos como "tais como" e "entre outros". Adicionalmente, apesar de não estarem previstos na Política de Indicação, esses critérios são considerados na prática pelo Comitê de Talentos, Cultura e Integração na realização da avaliação dos candidatos. De toda forma, a Companhia está sempre avaliando a possibilidade de eventualmente alterar sua Política, no futuro, para prever que a diversidade cultural, de faixa etária e de gênero, entre outras, devem ser consideradas. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNo início de 2022, a Companhia implementou mecanismos de avaliação periódica de desempenho do Conselho de Administração, de seus Comitês de Assessoramento, como órgãos colegiados (não há, portanto, a avaliação individual de seus membros), e da Diretoria Estatutária, conforme detalhamento da explicação das práticas 3.3.1 e 3.3.2, nos termos do Regulamento do Novo Mercado. A avaliação formal é realizada pelo menos uma vez por mandato, sendo que os órgãos devem ser avaliados de acordo com suas diretrizes gerais, performance, metas e contribuições derivadas do planejamento estratégico da Companhia. Adicionalmente, também devem ser consideradas as matérias tratadas nas reuniões realizadas, bem como parâmetros envolvendo as demonstrações financeiras, gerenciamento de riscos e controles internos, responsabilidade da administração e da auditoria interna, além das competências e comportamentos esperados para cada órgão e cargo, conforme aplicável, considerando as necessidades da Companhia. Mais informações sobre o assunto podem ser encontradas nos itens 7.1 "b" e 8.1 do Formulário de Referência atualmente disponível na CVM (versão 1 - 2024, divulgada em 29/05/2024). O processo de avaliação do Conselho de Administração foi iniciado em 26 de fevereiro de 2024. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não tem um plano de sucessão formalizado, mas tem um planejamento de organização interna para substituir o Diretor Presidente, caso necessário, de modo que a Companhia não fique sem uma liderança. Diante disso, a Companhia entende não ser necessária a formalização, neste momento, do plano de sucessão. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não tenha um programa formalizado de integração direcionado aos novos membros do Conselho de Administração, a Companhia adota uma série de atividades, treinamentos e reuniões que possibilitam ao(s) novo(s) conselheiro(s) obter informações sobre a organização e se familiarizarem com a Companhia. Adicionalmente, previamente ao início das atividades do(s) novo(s) conselheiro(s), a Companhia disponibiliza suas normas, bem como outras informações que julga relevante, a fim de que o(s) conselheiro(s) possa(m) familiarizar-se com a organização e suas práticas. A Companhia ressalta, entretanto, que está em constante análise das suas práticas, a fim de melhorar sua estrutura de governança corporativa e verificando a necessidade de implementar um programa formalizado de integração direcionado aos novos membros do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração define um calendário anual, destacando as reuniões em que serão discutidos o orçamento e as demonstrações financeiras, tendo previsto, para o ano de 2024, 6 (seis) reuniões ordinárias. No entanto, é difícil prever, de antemão, outros temas que serão abordados no Conselho de Administração ou pelo Comitê de Auditoria e outros Comitês, que fazem reportes recorrentes ao órgão. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia possui, atualmente, a totalidade de seus conselheiros sendo membros externos (com exceção do Diretor Presidente - Grupo Carrefour Brasil) e entende não ser necessário, por ora, prever a realização obrigatória de reuniões exclusivas dentre tais conselheiros, pois a Companhia concede plena liberdade para que os membros externos expressem suas opiniões ou até mesmo peçam reuniões exclusivas, caso sintam necessidade. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno não prevê, expressamente, que as atas das reuniões do Conselho de Administração sejam redigidas com clareza, registrem as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. No entanto, a Companhia aplica tal prática independentemente de previsão no Estatuto Social ou Regimento Interno, em especial dada a determinação constante da Resolução CVM nº 80 no sentido de que, se houver votos divergentes, estes devem constar da ata. Tendo em vista que esta é uma prática já realizada, a Companhia entende que, por ora, não é essencial nenhuma alteração no Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia relativa a este assunto, que poderá ser endereçada oportunamente. |
Não |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui mecanismos de avaliação periódica de desempenho da Diretoria, a qual é realizada por meio de sistemas e procedimentos estabelecidos pela área de Recursos Humanos, a qual, em conjunto com o Comitê de Talentos, Cultura e Integração, é responsável pela revisão dos critérios de avaliação do desempenho da Diretoria e por definir a remuneração individual. A Companhia entende que esse procedimento é adequado por seguir as práticas e procedimentos adotados pelo Grupo Carrefour, com métodos de avaliação e discussões internas realizados pelas áreas de Recursos Humanos das empresas do Grupo, a fim de avaliar o cumprimento de metas e desempenho individual de cada membro da Diretoria, inclusive do Diretor Presidente, considerando não apenas o desempenho da Companhia, mas, também, as diretrizes do Grupo. A avaliação do Diretor Presidente iniciou em 3 de janeiro de 2024, envolvendo a revisão de performance e avaliação dos objetivos individuais referentes a 2023 e a definição dos objetivos para o ano de 2024, bem como a definição das perspectivas, desenvolvimento profissional e aspirações de carreira. Essa etapa foi encerrada em 22 de janeiro de 2024. As informações sobre a avaliação dos diretores, inclusive do Diretor Presidente, quanto a metas pré-estabelecidas constam dos itens 7.1 e 8.1 do Formulário de Referência atualmente disponível na CVM (versão 1 - 2024, divulgada em 29/05/2024). |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui mecanismos de avaliação periódica de desempenho da Diretoria, a qual é realizada por meio de sistemas e procedimentos estabelecidos pela área de Recursos Humanos, a qual, em conjunto com o Comitê de Talentos, Cultura e Integração, é responsável pela revisão dos critérios de avaliação do desempenho da Diretoria e por definir a remuneração individual. A Companhia entende que esse procedimento é adequado por seguir as práticas e procedimentos adotados pelo Grupo Carrefour, com métodos de avaliação e discussões internas realizados pelas áreas de Recursos Humanos das empresas do Grupo, a fim de avaliar o cumprimento de metas e desempenho individual de cada membro da Diretoria, inclusive do Diretor Presidente, considerando não apenas o desempenho da Companhia, mas, também, as diretrizes do Grupo. A avaliação dos Diretores da Companhia iniciou em 3 de janeiro de 2024, envolvendo a revisão de performance e avaliação dos objetivos individuais referentes a 2023 e a definição dos objetivos para o ano de 2024, bem como a definição das perspectivas, desenvolvimento profissional e aspirações de carreira. Essa etapa foi encerrada em 22 de janeiro de 2024. As informações sobre a avaliação dos diretores, inclusive do Diretor Presidente, quanto a metas pré-estabelecidas constam dos itens 7.1 e 8.1 do Formulário de Referência atualmente disponível na CVM (versão 1 - 2024, divulgada em 29/05/2024). |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia aprovou, em 19 de maio de 2017 (cuja última versão foi aprovada em 21 de agosto de 2023),a Política de Remuneração de Administradores com o fim de maximizar o desempenho sustentável, atrair e reter os melhores talentos e pôr em prática um projeto de remuneração claro e transparente, por meio de práticas de remuneração destinadas a desenvolver valores individuais e coletivos. Mais informações sobre a Política de Remuneração podem ser encontradas no item 8.1 do Formulário de Referência atualmente disponível na CVM (versão 1 - 2024, divulgada em 29/05/2024). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaDe acordo com o item 8.1 do Formulário de Referência atualmente disponível na CVM (versão 1 - 2024, divulgada em 29/05/2024), a estratégia de remuneração da Companhia procura equilibrar remuneração fixa (na forma do salário-base) com remuneração de curto e médio prazos (participação nos lucros) e incentivos de longo prazo (que podem ser oferecidos na forma de planos de opções de compra de ações ou plano de outorga de ações restritas da Companhia). Com isso, há incentivos para atingimento de metas e para a adoção de medidas de longo prazo desenvolvidas para agregar valor à Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme item 8.1 do Formulário de Referência atualmente disponível na CVM (versão 1 - 2024, divulgada em 29/05/2024), a remuneração global dos administradores deve ser determinada pela assembleia geral de acionistas. Cabe ao Conselho de Administração, assessorado pelo Comitê de Talentos, Cultura e Integração, definir a remuneração individual, os benefícios e outros incentivos dos Diretores. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaNos termos do artigo 33 do Estatuto Social, a Companhia tem um Comitê de Auditoria Estatutário cujas atribuições envolvem, entre outras, descritas também no Regimento Interno do órgão, o assessoramento do Conselho de Administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance, avaliando os documentos e informações, acompanhando e supervisionando as atividades desempenhadas e os departamentos responsáveis, monitorando a qualidade e fazendo recomendações à Administração. Para mais informações quanto às atribuições do órgão, vide, ainda, item 7.2 do Formulário de Referência atualmente disponível na CVM (versão 1 - 2024, divulgada em 29/05/2024). Nos termos do Estatuto Social, o Comitê de Auditoria será composto por, no mínimo, 3 membros, sendo 1 conselheiro independente conforme definição do Regulamento do Novo Mercado. Atualmente, o Comitê de Auditoria é formado por 3 membros, sendo 1 conselheiro independente, que não é coordenador do Comitê. Dentre os outros membros, há um especialista em finanças. A despeito de a composição do Comitê de Auditoria não observar integralmente o previsto no CBGC, a Companhia entende que seus membros têm a capacidade de realizar suas atribuições plena e integralmente e com toda a isenção necessária. Ainda assim, a Companhia observa o que é reconhecido, pelo Novo Mercado, como melhor prática - ter no Comitê de Auditoria ao menos um membro independente do Conselho de Administração e um especialista financeiro, que podem ou não ser a mesma pessoa -, que é suficiente na visão da administração da Companhia. Nos termos do artigo 12 do Regimento Interno do Comitê de Auditoria, aprovado pelo Conselho de Administração em 19 de maio de 2017 e atualizado em reunião do Conselho de Administração realizada em 8 de dezembro de 2017 e 7 de julho de 2022, para o desempenho de suas funções de forma eficaz, o Comitê de Auditoria disporá de autonomia operacional e dotação orçamentária anual, conforme aprovado pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política formalizada de contratação de serviços extra-auditoria nem estabelece como regra a proibição da contratação de quem tenha prestado serviços de auditoria interna há menos de 3 anos, como auditor independente. No entanto, a Companhia entende que o objetivo da prática é cumprido, pois, uma das responsabilidades do Conselho de Administração é a contratação de auditores independentes para serviços extra auditoria, função em que é auxiliado pelo Comitê de Auditoria Estatutário, que tem por atribuição, dentre outras, opinar sobre a independência do auditor externo, independente de transcorridos os 3 anos ou não. Por sua vez, está dentre as funções do Comitê de Auditoria Estatutário, previstas no Estatuto Social da Companhia, a supervisão dos auditores independentes a fim de avaliar: (a) a sua independência: (b) a qualidade dos serviços prestados e (c) sua adequação às necessidades da Companhia. Não obstante o acima, vale notar ainda que, a Companhia observa regras formais, aplicáveis ao Grupo Carrefour, para a contratação de serviços extra-auditoria estabelecidas na Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em 27 de julho de 2021 (cuja última versão foi aprovada em 21 de agosto de 2023) e no item 9.3 do Formulário de Referência atualmente disponível na CVM (versão 1 - 2024, divulgada em 29/05/2024). Diante da prática estabelecida e dos normativos aplicáveis, a Companhia entende que não é essencial, por ora, a elaboração de uma Política específica, nos termos do CBGC, para a contratação de serviços extra-auditoria. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaNos termos do item 5.1 do Formulário de Referência atualmente disponível na CVM (versão 1 - 2024, divulgada em 29/05/2024), a Companhia tem Departamento de Auditoria Interna, reportando para o Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia desde 2017, e é responsável por (i) avaliar a operação de gerenciamento de riscos de ativos e sistemas de controles internos ao realizar as tarefas incluídas no plano anual de auditoria: e (ii) regularmente monitorar, testar, auditar e fazer todas as recomendações necessárias com o objetivo de melhorar esses sistemas. Assim, a auditoria interna, junto com a estrutura operacional e de controles internos desenvolvida no Grupo Carrefour, permite monitorar e avaliar periodicamente os riscos relacionados aos negócios e os impactos possíveis nas operações ou nas demonstrações financeiras, tendo, portanto, estrutura e porte adequados à complexidade das atividades da Companhia. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia adota Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em 27 de julho de 2021 (cuja última versão foi aprovada em 21 de agosto de 2023), tratando da definição dos riscos e da estrutura organizacional para seu gerenciamento, estabelecendo as responsabilidades de todos os envolvidos no processo. A Política descreve os riscos para os quais a Companhia busca proteção, e define risco como uma incerteza futura que tem poder de afetar ou impulsionar os resultados estratégicos ou a imagem do Grupo, podendo ser estratégicos, operacionais, regulatórios e socioambientais. A Companhia conduz o mapeamento e monitoramento dos Riscos por meio do processo de Risk Assessment e Self Assessment realizados com a Administração, relacionados ao ambiente de negócios, à estratégia e à governança, e, no caso de identificação de falhas de controle, propõe as correções adequadas. O Sistema de Gestão de Riscos é composto por executivos e gestores das Unidades de Negócio e Operações, Diretoria de Gestão de Riscos, Compliance e Controles Internos, bem como pela Auditoria Interna, considerando o Modelo de 3 Linhas, na qual: A primeira Linha é composta pelos gestores e líderes das Unidades de Negócio e Operações que têm alçada de decisão e responsabilidades sobre resultado de processos, contratações e representam o Grupo Carrefour ou suas sociedades no Brasil. Cabe a primeira Linha identificar, analisar, avaliar, tratar e monitorar os riscos relacionados às suas respectivas áreas de atuação. A segunda Linha é composta pela Diretoria de Gestão de Riscos, pela Diretoria de Compliance e pela Diretoria de Controles Internos, que têm a responsabilidade de suportar a primeira Linha no entendimento dos riscos aos quais o negócio está exposto, bem como nas respectivas avaliações e definição de ações de resposta (tratamento). A segunda Linha fornece a metodologia, apoio, monitoramento e questionamentos para que os gestores gerenciem seus riscos, ambiente de controles e comportamentos éticos alinhados com a expectativa e apetite do Grupo Carrefour. Além disso, a segunda Linha fornece reporte periódico com panorama de riscos, controles e ações de resposta ao Conselho de Administração, respectivos comitês de assessoramento e fóruns internos de liderança das Unidades de Negócio e Operações. A terceira Linha é composta pela Auditoria Interna, que, sem prejuízo de outras competências previstas no Estatuto Social, fornece garantia independente sobre a eficácia dos processos e a adequação de normativos internos, auxiliando a Diretoria Executiva e a Conselho de Administração na realização de avaliações abrangentes e independentes, conforme aprovado no Plano Anual de Auditoria Interna. A Estrutura organizacional que lida com os principais cenários passíveis de afetar a continuidade das operações. Tal processo e iniciativas identificadas em 2023 encontram-se extensamente detalhados no item 5.1 do Formulário de Referência atualmente disponível na CVM (versão 1 - 2024, divulgada em 29/05/2024). Além disso, a Companhia pré-define as atribuições das Diretorias de Gestão de Riscos, Controles Internos, Compliance e da Diretoria Executiva, bem como o papel do Comitê de Auditoria e do Conselho de Administração na avaliação do sistema de gerenciamento de riscos e de controles internos, conforme definidos nos Regimentos Internos do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria, e detalhado no item 5.1 do Formulário de Referência atualmente disponível na CVM (versão 1 - 2024, divulgada em 29/05/2024). [Diante disso, a Companhia entende que não é essencial ajustar a Política neste momento.] |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui uma estrutura robusta de gestão de riscos e controles internos, conforme descrito no item 5.1 do Formulário de Referência atualmente disponível na CVM (versão 1 - 2024, divulgada em 29/05/2024). A área de controles internos coordena as atividades dos Comitês de Riscos do Grupo Carrefour e acompanha a implementação e a efetividade das recomendações e mantém reporte à alta administração. O monitoramento e a evolução dos níveis de riscos corporativos do Grupo Carrefour e a efetividade das medidas de controle e mitigação são reportados ao Conselho de Administração com detalhamento de eventuais riscos corporativos, níveis de apetite aos riscos, análise crítica sobre o desempenho do sistema de gerenciamento de riscos a fim de promover o suporte necessário para que o Sistema de Gestão de Riscos atue no tratamento e monitoramento contínuo dos riscos do Grupo Carrefour. O Departamento de Auditoria Interna fornece aos diretores e ao Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia as conclusões de suas missões e recomendações. Essa estrutura, considerada em conjunto, zela para que a Diretoria Executiva possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e responder adequadamente aos riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados e em cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis. Embora as diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia aos riscos não estejam detalhadas na Política de Gerenciamento de Riscos, o Comitê de Riscos é responsável por monitorar a implementação dos planos de ação definidos para remediar as deficiências que importem riscos altos e as deficiências identificadas pela Auditoria Interna e Externa, informação descrita na Política. Assim, a Companhia entende que a atual estrutura de governança da Companhia atende plenamente as funções que seriam atribuídas unicamente ao Conselho de Administração, nos termos do CBGC, de modo que não vislumbra qualquer alteração nos documentos da Companhia para tornar taxativa essa atribuição do Conselho de Administração, que já é exercida. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaDe acordo com o item 5.1 do Formulário de Referência atualmente disponível na CVM (versão 1 - 2024, divulgada em 29/05/2024), a Diretoria Executiva realiza uma análise crítica do sistema de gerenciamento de riscos, fornecendo por meio de recursos humanos, financeiros e de qualquer natureza, o suporte necessário para que o sistema atue no tratamento e monitoramento contínuo dos riscos do Grupo Carrefour. Essa ferramenta de avaliação de riscos é utilizada todo ano pela Diretoria Executiva, com base nos fatores de riscos identificados, revisando tais avaliações. A última revisão da eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos ocorreu julho de 2024. A Companhia tem, ainda, um Departamento de Auditoria Interna, responsável por avaliar a operação de gerenciamento de riscos e sistemas de controles internos e, ainda, por regularmente monitorar, testar, auditar e fazer todas as recomendações necessárias com o objetivo de melhorar esses sistemas. O Departamento de Auditoria Interna fornece aos Diretores e ao Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia as conclusões de suas missões e recomendações. Por fim, o Conselho de Administração, diretamente ou através do Comitê de Auditoria Estatutário, é regularmente informado sobre os principais riscos e incertezas enfrentados pela Companhia, tendo a atribuição de revisar regularmente o processo de preparação das demonstrações financeiras e as características essenciais do sistema de gerenciamento de riscos e controles internos. As competências do Comitê de Auditoria Estatutário são definidas pelo Estatuto Social e por seu Regimento Interno. Vide, ainda, detalhes apresentados no item 7.2 do Formulário de Referência atualmente disponível na CVM (versão 1 - 2024, divulgada em 29/05/2024). |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Código de Conduta da Companhia foi aprovado pelo Conselho de Administração em 19 de maio de 2017 e teve sua última atualização em reunião do Conselho de Administração em 2 de maio de 2023. Segundo o Código de Conduta da Companhia, os Comitês de Ética e de Conformidade zelarão pelo cumprimento do Código de Conduta e das Políticas Corporativas dele derivadas, supervisionando a conformidade com as expectativas legais, regulatórias e éticas. O funcionamento desses Comitês é definido em seus respectivos regimentos internos aprovados pela Diretoria Executiva. A Diretoria de Compliance da Holding, com reporte ao Comitê de Ética, ao Comitê de Auditoria Estatutário, ao Conselho de Administração e ao Chief Ethics and Compliance Officer do Grupo Carrefour (França), tem como principal atribuição a promoção e monitoramento dos mecanismos de integridade, como políticas e controles que promovam um ambiente organizacional e processos propícios para tomada de decisões conscientes e íntegras por todos colaboradores e trabalhadores, para que atendam às leis e normas aplicáveis e aos compromissos socioambientais definidos pelo Grupo Carrefour. Os Comitês de Ética também monitorarão as tratativas dos casos de descumprimento do Código de Conduta, bem como zelarão para que as apurações sejam conduzidas com imparcialidade, garantindo o sigilo, confidencialidade, proteção e não retaliação aos denunciantes de boa-fé. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaDe acordo com o item 5.3 "b", do Formulário de Referência atualmente disponível na CVM (versão 1 - 2024, divulgada em 29/05/2024), o canal de denúncias da Companhia - o Canal Conexão Ética (via web e telefone, que também é conhecido como "Disque Ética")é disponibilizado aos colaboradores e parceiros de negócios. Este meio de comunicação é operado por terceiro externo e independente, de modo a garantir o sigilo absoluto e a proteção contrarretaliações. Todas as alegações são analisadas e verificadas pelo departamento de Compliance, que supervisiona o funcionamento do canal, acompanha a observância da metodologia de apuração de alegações e reporta periodicamente os resultados e atividades aos Comitês de Ética da Holding e de cada Unidade de Negócio, conforme o caso. O Comitê de Auditoria Estatutário recebe um reporte sobre a atividade dos canais de Ética e o Comitê de Ética reporte semestral (e sempre que necessário). |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaDe acordo com o item 5.1 do Formulário de Referência atualmente disponível na CVM (versão 1 - 2024, divulgada em 29/05/2024), a Companhia adaptou e desenvolveu procedimentos e medidas de controle, incluindo regras do grupo, princípios éticos e uma definição dos poderes, responsabilidades e objetivos atribuído a cada nível da organização, de acordo com o princípio de segregação de funções. Assim, os diretores da Companhia estabeleceram e formalizaram regras de governança, delegação de poderes e responsabilidades, em conformidade com o organograma organizacional. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaNos termos da Política de Transações com Partes Relacionadas e Gestão de conflitos de Interesses, aplicável a todas as transações comerciais da Companhia e controladas envolvendo partes relacionadas bem como outras situações que envolvam possíveis conflitos de interesses, em situações em que qualquer transação com parte relacionada exija aprovação prévia, a pessoa envolvida no processo de aprovação que estiver em uma situação de conflito de interesses pessoal, deverá informar essa situação ao departamento jurídico e Compliance e, conforme aplicável, ao Conselho de Administração e ao Comitê de Auditoria Estatuário responsável pela análise e/ou aprovação e deverá explicar seu envolvimento na transação e, mediante solicitação, fornecer detalhes e explicações sobre os termos e condições da transação e sua situação. A Política determina, ainda, que os conselheiros ou diretores da Companhia que estejam em situação de interesse pessoal conflitante deverão cientificar os demais membros do Conselho de Administração ou da Diretoria de seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião do Conselho de Administração ou da Diretoria, a natureza e a extensão do seu impedimento. Por fim, o Código de Conduta da Companhia estabelece que é obrigação de todos os que apresentarem, suspeitarem ou presenciarem qualquer forma de conflito de interesses, reporte tal situação à área de Compliance da Unidade de Negócio. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaDesde maio de 2019, a Companhia prevê, nos documentos da assembleia, regras para administração de conflito de interesses. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaA despeito de não haver previsão no estatuto social, tanto o Regimento Interno do Conselho de Administração como a Política de Transações com Partes Relacionadas preveem a competência do Conselho de Administração para a aprovação de transações com partes relacionadas, razão pela qual a Companhia entende que o objetivo da regra é cumprido. Assim, a Companhia entende não ser necessária a alteração do estatuto social neste momento. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia tem uma Política de Transações com Partes Relacionadas e Conflitos de Interesses, aprovada em 19 de maio de 2017. A Política não prevê, em relação às regras mínimas, a proibição de empréstimos em favor do controlador e dos administradores, podendo endereçá-lo oportunamente. Ainda assim, há, para todos os casos de transações com partes relacionadas, um processo e um tratamento bastante rígidos, de forma a garantir maior transparência aos acionistas e ao mercado em geral, e, ainda, a garantir que tais transações estejam alinhadas com os interesses da Companhia, assegurando, de maneira geral, um tratamento comutativo em tais transações. No Regimento Interno do Conselho de Administração há vedação expressa para a tomada de empréstimos pelos membros do Conselho de Administração e secretário do Conselho de Administração junto à Companhia, a menos que aprovado pelo Conselho de Administração ou Assembleia Geral, conforme o caso. Além disso o Regimento Interno da Diretoria prevê a mesma restrição para seus Diretores. Cabe ao Departamento Jurídico ser informado para analisar, prioritariamente, as transações com partes relacionadas, encaminhando, conforme aplicável, ao Comitê de Auditoria Estatutário ou ao Conselho de Administração, todas as informações relevantes que permitam a esses órgãos analisar a transação com parte relacionada. O Conselho de Administração ou o Comitê de Auditoria Estatutário poderão solicitar pareceres de especialistas ou relatórios técnicos que venham a ser necessários para fornecer seu parecer ou tomar sua decisão. A transação poderá ser aprovada caso constatado que a transação é feita em bases equitativas e no interesse da Companhia, podendo ser estabelecidas condições para a aprovação quaisquer modificações consideradas necessárias para que a transação seja concluída em bases equitativas e no interesse da Companhia. Mais detalhes podem ser encontrados naseção11 do Formulário de Referência atualmente disponível na CVM (versão 1 - 2024, divulgada em 29/05/2024). |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Divulgação de Informações e Negociação de Valores Mobiliários, aprovada em 07 de maio de 2024, que prevê que a Companhia poderá manter controles de monitoramento das negociações realizadas a seu exclusivo critério, observados os termos e as condições previstos na Política. Além disso, as Pessoas Sujeitas à Política não podem negociar valores mobiliários de emissão da Companhia no período de 15 dias antes da divulgação ou publicação, conforme o caso, de: (i) ITRs: (ii) DFPs e (iii) qualquer divulgação antecipada de informações financeiras indicadas nos itens (i) ou (ii) acima, sendo possível, ainda, o estabelecimento, pelo Diretor de Relações com Investidores, de períodos de restrição à negociação adicionais. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia tem estabelecido desde 2019 uma Política de doações e patrocínios interna que tem como propósito a diminuição da desigualdade, e erradicação da pobreza e fome em âmbito nacional. O Código de Conduta também trata extensamente da matéria, estabelecendo que não é permitida a utilização de recursos da empresa para fazer campanha religiosa, sindical e política e esclarecendo que a Companhia não realiza nenhum tipo de doação ou patrocínio a candidatos a cargos públicos ou campanhas políticas de forma direta ou indireta, vedando que colaboradores realizem quaisquer ações em nome do grupo. O Código de Conduta da Companhia, o qual teve a sua última atualização em reunião do Conselho de Administração em 2 de maio de 2023, pode ser encontrado no website da Companhia e nos websites da CVM e da B3. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
201720182019202020212022202320242025
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BÉRENGÈRE THERESE-MARIE DOMINIQUE BLEUSEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/12/2025 | 30/04/2028 |
| JOSÉ RAFAEL ASSIS VASQUEZGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 14/07/2025 | 14/07/2028 |
| LILIANE DUTRA SANTOSGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 14/07/2025 | 14/07/2027 |
| MARCELO GUIMARÃES TARDINGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 14/07/2025 | 14/07/2028 |
| NELCINA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA TROPARDIGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 27/08/2025 | 14/07/2028 |
| PABLO HECTOR LORENZOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 14/07/2025 | 14/07/2028 |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BÉRENGÈRE THERESE-MARIE DOMINIQUE BLEUSEGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 12/12/2025 | 07/02/2026 |
| BÉRENGÈRE THERESE-MARIE DOMINIQUE BLEUSEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 12/12/2025 | 07/02/2026 |
| DAVID PATRÍCIO FERNANDESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 20/06/2022 | 07/02/2026 |
| MARCO APARECIDO DE OLIVEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/02/2023 | 07/02/2026 |
| PABLO HECTOR LORENZOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 07/07/2025 | 07/02/2026 |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 1 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 0 | 6 |
| Diretoria | 0 | 0 | 4 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
201720182019202020212022202320242025
Remuneração total, por órgão — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 13 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 3 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 864.000 | 2.160.000 | 13.378.109 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 4.212.239 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 2.675.622 |
| Bônus | 0 | 0 | 1.599.616 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 13.947.231 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 434.313 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 15.279.869 |
| Total do órgão | 864.000 | 2.160.000 | 51.527.000 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2025
Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 13 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 3 | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 13.947.231 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 7.748.462 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2025
Opções — Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 26/04/2021 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 26/04/2021 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000111 | Nacional | 14/04/2021 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 16/08/2010 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000111 | Nacional | 14/04/2021 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 16/08/2010 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 14/04/2021 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 16/08/2010 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 16/08/2010 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 16/08/2010 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 16/08/2010 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
201720182019202020212022202320242025
Posição acionária 5 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| Carrefour Nederland B.V. | Estrangeira / Países Baixos | 36,65% | 0% | 36,65% | |
| Carrefour S.A. | Estrangeira / França | 30,97% | 0% | 30,97% | |
| Outros | — | 25,14% | 0% | 25,14% | |
| Península II Fundo de Investimento em Participações | Brasileira | 7,23% | 0% | 7,23% | |
| Ações Tesouraria | — | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 15.516 |
| Acionistas pessoa jurídica | 365 |
| Investidores institucionais | 743 |
| Ações ordinárias em circulação | 528.743.156 (25,14%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 528.743.156 (25,14%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (19/05/2022).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 19/05/2022 | 9.910.725.263 | 2.103.046.980 | 0 | 2.103.046.980 |
| Capital Emitido | 25/04/2022 | 7.660.725.261 | 1.986.224.550 | 0 | 1.986.224.550 |
| Capital Emitido | 25/03/2022 | 7.660.023.261 | 1.986.164.550 | 0 | 1.986.164.550 |
| Capital Emitido | 27/07/2021 | 7.650.370.761 | 1.985.339.550 | 0 | 1.985.339.550 |
| Capital Emitido | 26/05/2021 | 7.649.818.931 | 1.985.292.385 | 0 | 1.985.292.385 |
| Capital Emitido | 30/03/2021 | 7.649.116.931 | 1.985.232.385 | 0 | 1.985.232.385 |
| Capital Emitido | 25/09/2020 | 7.648.726.911 | 1.985.199.050 | 0 | 1.985.199.050 |
| Capital Emitido | 26/05/2020 | 7.646.620.911 | 1.985.019.050 | 0 | 1.985.019.050 |
| Capital Emitido | 09/04/2020 | 7.645.727.008 | 1.984.942.648 | 0 | 1.984.942.648 |
| Capital Emitido | 20/02/2020 | 7.644.865.888 | 1.984.869.048 | 0 | 1.984.869.048 |
| Capital Emitido | 06/11/2019 | 7.636.368.470 | 1.984.142.773 | 0 | 1.984.142.773 |
| Capital Emitido | 26/09/2019 | 7.635.943.842 | 1.984.106.480 | 0 | 1.984.106.480 |
| Capital Emitido | 24/07/2019 | 7.632.201.749 | 1.983.786.643 | 0 | 1.983.786.643 |
| Capital Emitido | 09/05/2019 | 7.629.428.896 | 1.983.549.647 | 0 | 1.983.549.647 |
| Capital Emitido | 26/02/2019 | 7.628.612.236 | 1.983.479.847 | 0 | 1.983.479.847 |
| Capital Emitido | 06/12/2018 | 7.626.779.770 | 1.983.323.226 | 0 | 1.983.323.226 |
| Capital Emitido | 07/11/2018 | 7.619.166.498 | 1.982.672.519 | 0 | 1.983.672.519 |
| Capital Integralizado | 19/05/2022 | 9.910.725.263 | 2.103.046.980 | 0 | 2.103.046.980 |
| Capital Integralizado | 25/04/2022 | 7.660.725.261 | 1.986.224.550 | 0 | 1.986.224.550 |
| Capital Integralizado | 25/03/2022 | 7.660.023.261 | 1.986.164.550 | 0 | 1.986.164.550 |
| Capital Integralizado | 27/07/2021 | 7.650.370.761 | 1.985.339.550 | 0 | 1.985.339.550 |
| Capital Integralizado | 26/05/2021 | 7.649.818.931 | 1.985.292.385 | 0 | 1.985.292.385 |
| Capital Integralizado | 30/03/2021 | 7.649.116.931 | 1.985.232.385 | 0 | 1.985.232.385 |
| Capital Integralizado | 25/09/2020 | 7.648.726.911 | 1.985.199.050 | 0 | 1.985.199.050 |
| Capital Integralizado | 26/05/2020 | 7.646.620.911 | 1.985.019.050 | 0 | 1.985.019.050 |
| Capital Integralizado | 09/04/2020 | 7.645.727.008 | 1.984.942.648 | 0 | 1.984.942.648 |
| Capital Integralizado | 20/02/2020 | 7.644.865.888 | 1.984.869.048 | 0 | 1.984.869.048 |
| Capital Integralizado | 06/11/2019 | 7.636.368.470 | 1.984.142.773 | 0 | 1.984.142.773 |
| Capital Integralizado | 26/09/2019 | 7.635.943.842 | 1.984.106.480 | 0 | 1.984.106.480 |
| Capital Integralizado | 24/07/2019 | 7.632.201.749 | 1.983.786.643 | 0 | 1.983.786.643 |
| Capital Integralizado | 09/05/2019 | 7.629.428.896 | 1.983.549.647 | 0 | 1.983.549.647 |
| Capital Integralizado | 26/02/2019 | 7.628.612.236 | 1.983.479.847 | 0 | 1.983.479.847 |
| Capital Integralizado | 06/12/2018 | 7.626.779.770 | 1.983.323.226 | 0 | 1.983.323.226 |
| Capital Integralizado | 07/11/2018 | 7.619.166.498 | 1.982.672.519 | 0 | 1.982.672.519 |
| Capital Subscrito | 19/05/2022 | 9.910.725.263 | 2.103.046.980 | 0 | 2.103.046.980 |
| Capital Subscrito | 25/04/2022 | 7.660.725.261 | 1.986.224.550 | 0 | 1.986.224.550 |
| Capital Subscrito | 25/03/2022 | 7.660.023.261 | 1.986.164.550 | 0 | 1.986.164.550 |
| Capital Subscrito | 27/07/2021 | 7.650.370.761 | 1.985.339.550 | 0 | 1.985.339.550 |
| Capital Subscrito | 26/05/2021 | 7.649.818.931 | 1.985.292.385 | 0 | 1.985.292.385 |
| Capital Subscrito | 30/03/2021 | 7.649.116.931 | 1.985.232.385 | 0 | 1.985.232.385 |
| Capital Subscrito | 25/09/2020 | 7.648.726.911 | 1.985.199.050 | 0 | 1.985.199.050 |
| Capital Subscrito | 26/05/2020 | 7.646.620.911 | 1.985.019.050 | 0 | 1.985.019.050 |
| Capital Subscrito | 09/04/2020 | 7.645.727.008 | 1.984.942.648 | 0 | 1.984.942.648 |
| Capital Subscrito | 20/02/2020 | 7.644.865.888 | 1.984.869.048 | 0 | 1.984.869.048 |
| Capital Subscrito | 06/11/2019 | 7.636.368.470 | 1.984.142.773 | 0 | 1.984.142.773 |
| Capital Subscrito | 26/09/2019 | 7.635.943.842 | 1.984.106.480 | 0 | 1.984.106.480 |
| Capital Subscrito | 24/07/2019 | 7.632.201.749 | 1.983.786.643 | 0 | 1.983.786.643 |
| Capital Subscrito | 09/05/2019 | 7.629.428.896 | 1.983.549.647 | 0 | 1.983.549.647 |
| Capital Subscrito | 26/02/2019 | 7.628.612.236 | 1.983.479.847 | 0 | 1.983.479.847 |
| Capital Subscrito | 06/12/2018 | 7.626.779.770 | 1.983.323.226 | 0 | 1.983.323.226 |
| Capital Subscrito | 07/11/2018 | 7.619.166.498 | 1.982.672.519 | 0 | 1.982.672.519 |
201720182019202020212022202320242025
Relações de subordinação 27 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Alexandre Pierre Alain Bompard | Presidente do Conselho de Administração | CARREFOUR S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| Alexandre Pierre Alain Bompard | Presidente do Conselho de Administração | CARREFOUR S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| Alexandre Pierre Alain Bompard | Presidente do Conselho de Administração | CARREFOUR S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| CARINE KRAUS | Membro do Conselho de Administração | CARREFOUR S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| CARINE KRAUS | Membro do Conselho de Administração | CARREFOUR S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| CARINE KRAUS | Membro do Conselho de Administração | CARREFOUR S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| CLÁUDIA FILIPA HENRIQUES DE ALMEIDA E SILVA MATOS SEQUEIRA | Membro Independente do Conselho de Administração e membro independente do Comitê de Auditoria Estatutário | CARREFOUR S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| Claudia Filipa Henriques de Almeida e Silva Matos Sequeira | Membro Independente do Conselho de Administração e membro independente do Comitê de Auditoria Estatutário | CARREFOUR S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| Claudia Filipa Henriques de Almeida e Silva Matos Sequeira | Membro do Conselho de Administração e membro do Comitê de Auditoria Estatutário | CARREFOUR S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| Elodie Vanessa Ziegler Perthuisot | Membro do Conselho de Administração e membro do Comitê de Estratégia e Projetos Transformacionais | CARREFOUR S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| Elodie Vanessa Ziegler Perthuisot | Membro do Conselho de Administração e membro do Comitê de Estratégia e Projetos Transformacionais | CARREFOUR S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| Elodie Vanessa Ziegler Perthuisot | Membro do Conselho de Administração, Diretora Executiva de E-commerce, Transformação Digital e Dados membro do Comitê de Estratégia e Projetos Transformacionais | CARREFOUR S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| FLÁVIA BUARQUE DE ALMEIDA | Membro do Conselho de Administração, Presidente do Comitê de Talentos, Cultura e Integração e membro do Comitê de Estratégia e Projetos Transformacionais | CARREFOUR S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| FLÁVIA BUARQUE DE ALMEIDA | Membro do Conselho de Administração, Presidente do Comitê de Talentos, Cultura e Integração e membro do Comitê de Estratégia e Projetos Transformacionais | CARREFOUR S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| FLÁVIA BUARQUE DE ALMEIDA | Membro do Conselho de Administração, Presidente do Comitê de Talentos, Cultura e Integração e membro do Comitê de Estratégia e Projetos Transformacionais | CARREFOUR S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| JÉRÔME ALEXIS LOUIS NANTY | Membro do Conselho de Administração, do Comitê de Talentos, Cultura e Integração e do Comitê de Estratégia e Projetos Transformacionais | CARREFOUR S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| JÉRÔME ALEXIS LOUIS NANTY | Membro do Conselho de Administração, do Comitê de Talentos, Cultura e Integração e membro do Comitê de Estratégia e Projetos Transformacionais | CARREFOUR S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| Jérome Alexis Louis Nanty | Membro do Conselho de Administração, do Comitê de Talentos, Cultura e Integração e do Comitê de Estratégia e Projetos Transformacionais | CARREFOUR S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| Laurent Charles René Vallée | Membro do Conselho de Administração e membro do Comitê de Talentos, Cultura e Integração | CARREFOUR S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| Laurent Charles René Vallée | Membro do Conselho de Administração e membro do Comitê de Auditoria Estatutária e do Comitê de Talentos, Cultura e Integração | CARREFOUR S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| Laurent Charles René Vallée | Membro do Conselho de Administração e membro do Comitê de Auditoria Estatutária e do Comitê de Talentos, Cultura e Integração | CARREFOUR S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| MATTHIEU DOMINIQUE MARIE MALIGE | Membro do Conselho de Administração, Coordenador do Comitê de Auditoria Estatutário e membro do Comitê de Estratégia e Projetos Transformacionais | CARREFOUR S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| MATTHIEU DOMINIQUE MARIE MALIGE | Membro do Conselho de Administração, Coordenador do Comitê de Auditoria Estatutário e membro do Comitê de Estratégia e Projetos Transformacionais | CARREFOUR S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| MATTHIEU DOMINIQUE MARIE MALIGE | Membro do Conselho de Administração, Coordenador do Comitê de Auditoria Estatutário e membro do Comitê de Estratégia e Projetos Transformacionais | CARREFOUR S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| STÉPHANE SAMUEL MAQUAIRE | Diretor Presidente - Grupo Carrefour Brasil, Membro do Conselho de Administração e Membro do Comitê de Estratégia e Projetos Transformacionais | CARREFOUR S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| STÉPHANE SAMUEL MAQUAIRE | Diretor Presidente - Grupo Carrefour Brasil, membro do Conselho de Administração e Presidente do Comitê de Estratégia e Projetos Transformacionais. | CARREFOUR S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| STÉPHANE SAMUEL MAQUAIRE | Diretor Presidente - Grupo Carrefour Brasil, membro do Conselho de Administração e Presidente do Comitê de Estratégia e Projetos Transformacionais | CARREFOUR S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 23 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Atacadão e Carrefour Finance | Entidades sob controle comum. | 01/04/2023 | 8.200.000.000 | — | — | 10,25% aa -11,10% aa |
| Atacadão e Banco CSF | Controlada. | 15/09/2016 | 825.000.000 | — | — | — |
| CCI e Carrefour Import S.A. | Entidades sob controle comum. | 30/06/2004 | 373.342.000 | — | — | — |
| Atacadão e Carrefour World Trade | Entidades sob controle comum. | 01/01/2015 | 279.916.000 | — | — | — |
| Atacadão e Banco CSF | Controlada | 01/11/2016 | 134.202.000 | — | — | — |
| Atacadão e Carrefour S.A. | Acionista controlador (Carrefour S.A.) | 21/03/2016 | 79.364.000 | — | — | — |
| CCI e Carrefour S.A. | Acionista controlador. | 01/01/2015 | 64.497.000 | — | — | — |
| Bompreço Nordeste e Carrefour Import S.A. | Entidades sob controle comum. | 30/01/2023 | 50.203.000 | — | — | — |
| CCI e Carrefour Systèmes D'information | Entidades sob controle comum. | 22/04/2014 | 47.612.000 | — | — | — |
| Atacadão e Banco CSF S.A. | Controlada | 01/11/2016 | 46.136.000 | — | — | — |
| WMB e Carrefour S.A. | Acionista controlador. | 30/11/2022 | 22.060.000 | — | — | — |
| WMS e Carrefour S.A. | Acionista controlador. | 30/11/2022 | 22.060.000 | — | — | — |
| Bompreço Nordeste e Carrefour S.A. | Acionista controlador. | 30/11/2022 | 22.060.000 | — | — | — |
| Bompreço Bahia e Carrefour S.A. | Acionista controlador. | 30/11/2022 | 22.060.000 | — | — | — |
| Atacadão e Carrefour Systèmes D'information | Entidades sob controle comum (Carrefour S.A.) | 22/04/2014 | 21.870.000 | — | — | — |
| Atacadão e Cotabest | Controlada | 13/03/2020 | 15.000.000 | — | — | — |
| CCI e Carrefour Marchandises Internationales | Entidades sob controle comum. | 01/01/2018 | 11.696.000 | — | — | — |
| CCI e Unlimitail | Entidades sob controle comum. | 01/01/2024 | 9.405.000 | — | — | — |
| Atacadão e Unlimitail | Entidades sob controle comum. | 01/01/2024 | 6.745.000 | — | — | — |
| WMB e Carrefour Systèmes D'information | Entidades sob controle comum. | 30/11/2022 | 5.254.000 | — | — | — |
| WMB e Unlimitail | Entidades sob controle comum. | 01/01/2024 | 3.121.000 | — | — | — |
| CCI e Carrefour Argentina | Entidades sob controle comum | 30/06/2004 | 1.770.000 | — | — | — |
| CCI e Carrefour Management | Controlada | 01/01/2013 | 399.000 | — | — | — |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 28.328 | 33.878 | 36.677 | 44.912 | 51.824 | 58.924 | 92.295 | 92.766 | 100.188 |
| Ativo circulante | 13.761 | 16.758 | 17.898 | 22.155 | 25.413 | 30.838 | 42.747 | 44.643 | 51.210 |
| Caixa e equivalentes | 3.242 | 4.804 | 4.647 | 5.322 | 5.672 | 6.945 | 10.835 | 12.029 | 15.207 |
| Aplicações financeiras | 0 | 6 | 286 | 287 | 0 | 47 | 256 | 272 | 1 |
| Contas a receber | 5.336 | 6.298 | 7.167 | 9.632 | 10.747 | 12.336 | 15.607 | 17.831 | 20.408 |
| Estoques | 4.751 | 4.999 | 5.132 | 5.949 | 7.709 | 8.788 | 12.293 | 11.728 | 12.592 |
| Tributos a recuperar | 280 | 377 | 399 | 655 | 827 | 1.324 | 2.025 | 1.194 | 1.254 |
| Despesas antecipadas | 41 | 48 | 60 | 83 | 0 | 0 | 229 | 220 | 347 |
| Realizável a longo prazo | 3.305 | 4.790 | 5.530 | 6.979 | 8.115 | 7.663 | 9.405 | 10.049 | 11.573 |
| Investimentos | 155 | 497 | 491 | 535 | 508 | 664 | 634 | 620 | 580 |
| Imobilizado | 8.941 | 9.597 | 10.472 | 12.915 | 15.465 | 17.417 | 31.794 | 30.599 | 30.063 |
| Intangível | 2.166 | 2.236 | 2.286 | 2.328 | 2.323 | 2.342 | 7.715 | 6.855 | 6.762 |
| Passivo circulante | 13.321 | 16.284 | 16.746 | 20.059 | 24.720 | 29.076 | 46.725 | 47.431 | 51.271 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 589 | 588 | 651 | 690 | 891 | 825 | 1.337 | 1.327 | 1.206 |
| Fornecedores | 8.007 | 9.410 | 10.423 | 12.187 | 14.423 | 15.449 | 20.641 | 20.058 | 20.101 |
| Dívida de curto prazo | 645 | 1.461 | 17 | 201 | 713 | 3.180 | 11.250 | 11.617 | 12.221 |
| Passivo não circulante | 6.558 | 4.454 | 5.884 | 10.148 | 10.059 | 11.452 | 23.798 | 24.508 | 26.303 |
| Dívida de longo prazo | 3.394 | 1.016 | 1.896 | 4.283 | 5.065 | 5.850 | 7.821 | 9.512 | 12.744 |
| Patrimônio líquido | 8.449 | 13.140 | 14.047 | 14.705 | 17.045 | 18.396 | 21.772 | 20.827 | 22.614 |
| Receita líquida | 47.534 | 50.280 | 54.267 | 60.064 | 71.191 | 77.751 | 102.890 | 109.859 | 115.636 |
| EBIT | 2.655 | 3.104 | 3.117 | 2.781 | 4.504 | 5.117 | 4.933 | 2.841 | 4.271 |
| Lucro líquido | 1.363 | 1.713 | 1.863 | 1.328 | 2.844 | 3.366 | 1.998 | -639 | 1.940 |
| Fluxo de caixa operacional | 2.957 | 2.887 | 3.100 | 2.665 | 4.033 | 4.444 | 6.973 | 4.729 | 4.706 |
| Fluxo de caixa de investimento | -1.927 | -1.881 | -1.704 | -1.804 | -3.323 | -3.567 | -7.302 | -906 | -1.026 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -670 | 556 | -1.553 | -186 | -360 | 396 | 4.219 | -2.629 | -502 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 24,07 | 24,25 | 24,33 | 24,53 | 24,67 | 24,80 | 25,25 | 25,25 | 25,33 |
| Tamanho (receita) | 24,58 | 24,64 | 24,72 | 24,82 | 24,99 | 25,08 | 25,36 | 25,42 | 25,47 |
| Alavancagem | 0,14 | 0,07 | 0,05 | 0,10 | 0,11 | 0,15 | 0,21 | 0,23 | 0,25 |
| Liquidez corrente | 1,03 | 1,03 | 1,07 | 1,10 | 1,03 | 1,06 | 0,91 | 0,94 | 1,00 |
| ROA | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,03 | 0,05 | 0,06 | 0,02 | -0,01 | 0,02 |
| ROE | 0,16 | 0,13 | 0,13 | 0,09 | 0,17 | 0,18 | 0,09 | -0,03 | 0,09 |
| Margem líquida | 0,03 | 0,03 | 0,03 | 0,02 | 0,04 | 0,04 | 0,02 | -0,01 | 0,02 |
| Caixa / ativos | 0,11 | 0,14 | 0,13 | 0,12 | 0,11 | 0,12 | 0,12 | 0,13 | 0,15 |
| Tangibilidade | 0,32 | 0,28 | 0,29 | 0,29 | 0,30 | 0,30 | 0,34 | 0,33 | 0,30 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 2 | 13/11/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 31/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |