TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CNPJ 82636986000155 · código CVM 11223Visão geral
| Situação na CVM | SUSPENSO(A) - DECISÃO ADM |
|---|---|
| Registro na CVM | 04/12/1969 |
| Setor de atividade | Têxtil e Vestuário |
| Listagem na B3 (início) | 21/04/1988 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 10,9% |
| Auditor independente (2017) | BDO RCS Auditores Independentes SS |
| Site / Relações com Investidores | www.teka.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 28,4% | 6 | 25 | 13 | 10 | 40 | Básico |
| 2020 | 28,4% | 6 | 25 | 13 | 10 | 40 | Básico |
| 2021 | 28,4% | 6 | 25 | 13 | 10 | 40 | Básico |
| 2022 | 28,4% | 6 | 25 | 13 | 10 | 40 | Básico |
| 2023 | 30,7% | 7 | 24 | 13 | 10 | 40 | Básico |
| 2024 | 20,4% | 5 | 31 | 8 | 10 | 41 | Básico |
| 2025 | 10,9% | 5 | 41 | 0 | 8 | 41 | — |
Acionistas
2 Sim · 4 Não · 0 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social é composto por 167.914 ações ordinárias e 335.240 ações preferenciais, totalizando 503.154 ações. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO Estatuto Social da TEKA não estabelece expressamente regra de OPA dirigida a todos os acionistas pelo mesmo preço do acionista vendedor, pois segue o disposto no artigo 254-A da Lei nº 6.404/76. Assim, qualquer alienação de controle só pode ser contratada com a condição de que o comprador faça oferta pública de aquisição das ações com direito a voto dos demais acionistas, assegurando preço mínimo equivalente a 80% do valor pago por ação do bloco de controle, conforme previsto em lei. As situações de reorganização societária, aumento de capital ou outras mudanças de controle seguem deliberação estatutária com manifestação dos administradores, visando garantir tratamento justo e equitativo entre todos os acionistas. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaO Estatuto da Teka não prevê obrigação expressa de o Conselho de Administração emitir parecer sobre qualquer OPA, mas a administração entende que o Conselho e a Diretoria podem se manifestar a qualquer tempo, mesmo sem previsão específica, conforme seus deveres legais de diligência, lealdade e defesa do interesse social. A Lei nº 6.404/76 já assegura que os administradores devem atuar com prudência e transparência em situações relevantes, inclusive reorganizações societárias e operações de OPA, garantindo a proteção dos acionistas e do valor econômico da Companhia. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia segue o que dispõe a Lei das S.A. quanto à destinação de resultados, mas atualmente possui prejuízos acumulados, o que impossibilita a definição de política de distribuição de dividendos neste momento. O tema permanece sob acompanhamento do Conselho de Administração, que poderá propor política específica assim que houver reversão do quadro de prejuízos acumulados e geração de lucros distribuíveis, observando as prioridades previstas no plano de recuperação e a legislação aplicável. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
1 Sim · 11 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaAtualmente, o Conselho de Administração exerce suas atribuições de forma estatutária, conforme previsto na Lei das S.A. e no estatuto social, sendo responsável por definir as estratégias de negócios, avaliar periodicamente riscos e sistemas de controle interno e compliance, estabelecer valores e princípios éticos e revisar anualmente o sistema de governança corporativa visando seu aprimoramento. Todas as deliberações seguem alinhadas ao interesse da Companhia, considerando a perenidade do negócio, criação de valor no longo prazo e observância das normas legais aplicáveis. |
Não |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social não define critérios formais para composição majoritária por membros externos ou independentes, nem prevê política de avaliação e divulgação anual sobre a independência dos conselheiros. O tema poderá ser revisitado futuramente pelo Conselho de Administração, conforme práticas de governança aplicáveis e evolução das necessidades da Companhia. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Estatuto Social não prevê política formal de indicação de membros do Conselho de Administração com critérios específicos de processo, participação de outros órgãos ou diretrizes de diversidade. Atualmente, a eleição dos conselheiros segue os dispositivos da Lei das S.A. e do Estatuto, cabendo à Assembleia Geral deliberar sobre a composição do Conselho, considerando perfil técnico, disponibilidade e alinhamento com os interesses da Companhia. A eventual formalização de política de indicação poderá ser avaliada futuramente, conforme evolução da governança. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaAtualmente, o Estatuto Social não prevê processo anual formal de avaliação de desempenho do Conselho de Administração, de seus comitês ou dos conselheiros individualmente. O tema pode ser considerado pelo Conselho de Administração em momento oportuno, conforme evolução da governança e do estágio de reorganização da Companhia, respeitando as prioridades estabelecidas no plano de recuperação e as atribuições legais dos órgãos colegiados. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente, o Estatuto Social não prevê plano de sucessão formal para o cargo de diretor-presidente. O tema poderá ser estruturado e aprovado pelo Conselho de Administração em momento oportuno, alinhado ao fortalecimento da governança corporativa e às diretrizes do plano de recuperação, respeitando as condições de estabilidade da gestão estatutária. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui programa formal de integração estruturado para novos membros do Conselho de Administração. No entanto, sempre que há mudança na composição, os conselheiros são apresentados à estrutura organizacional, principais instalações e informações essenciais do negócio, de forma a viabilizar o pleno exercício de suas funções. A criação de programa mais detalhado poderá ser avaliada futuramente pelo Conselho, conforme evolução da governança. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaA remuneração dos membros do Conselho de Administração segue os parâmetros definidos pela Assembleia Geral, proporcional às atribuições e responsabilidades do cargo, não havendo remuneração vinculada apenas à participação em reuniões. Atualmente, não há remuneração variável para conselheiros atrelada a resultados de curto prazo. Eventuais ajustes ou detalhamento de política de remuneração poderão ser avaliados pelo Conselho conforme evolução da estrutura de governança. |
Não |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaAtualmente, o Conselho de Administração não possui regimento interno formalizado com normas específicas sobre responsabilidades, atribuições, regras de funcionamento, substituições, gestão de conflitos de interesse e prazos de envio de materiais. Essas definições seguem o previsto no Estatuto Social e na Lei das S.A., e poderão ser detalhadas futuramente pelo próprio Conselho, conforme evolução da governança e necessidade de aprimoramento das práticas internas. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaAtualmente, o Conselho de Administração não possui calendário anual formalizado com número mínimo ou máximo de reuniões nem agenda temática pré-definida, sendo as reuniões convocadas conforme as demandas de gestão e as deliberações necessárias, respeitando o Estatuto Social e a Lei das S.A. A estruturação de um calendário anual com temas e datas poderá ser considerada pelo Conselho conforme evolução das práticas de governança. |
Não |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaAtualmente, as reuniões do Conselho de Administração não possuem previsão formal para sessões exclusivas entre conselheiros externos sem a presença de executivos ou convidados. As deliberações são realizadas de forma colegiada, conforme a pauta e necessidade de cada reunião, respeitando as atribuições estatutárias. A possibilidade de estruturar sessões reservadas poderá ser avaliada pelo Conselho conforme evolução das práticas de governança. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do Conselho de Administração são redigidas de forma clara, registrando as decisões tomadas, os participantes presentes, bem como eventuais votos divergentes e abstenções, em conformidade com as práticas societárias e com o que determina a Lei das S.A. |
Não |
Diretoria
1 Sim · 7 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Companhia ainda não possui uma política de gestão de riscos formalizada e aprovada, mas a Diretoria, dentro de suas atribuições legais e estatutárias, executa medidas práticas para identificar, monitorar e mitigar riscos relevantes. Sempre que necessário, são propostas revisões e melhorias, mantidos mecanismos e processos para acompanhar o desempenho financeiro, operacional e os impactos sociais e ambientais, respeitando as exigências legais aplicáveis. |
Não |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaAtualmente, a diretoria não possui regimento interno específico, mas sua estrutura, funcionamento e responsabilidades estão definidos no Estatuto Social e seguem as disposições da Lei nº 6.404/76 sobre deveres e atribuições dos administradores. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaAtualmente, não há processo formal anual de avaliação específica do diretor-presidente conduzido pelo Conselho de Administração. A avaliação é feita de forma indireta, por meio do acompanhamento dos resultados financeiros e operacionais consolidados, alinhados às metas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho, conforme previsto no Estatuto Social e na Lei das S.A. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente, não há processo formalizado de apresentação e deliberação em reunião do Conselho de Administração dos resultados de avaliação individual dos demais diretores. As decisões sobre metas, permanência, promoções ou desligamentos são acompanhadas pela Diretoria e validadas pelo Conselho de forma integrada, conforme necessidade, seguindo as disposições do Estatuto Social e da Lei das S.A. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é fixada em conformidade com o Estatuto Social e aprovada pela Assembleia Geral, seguindo procedimento formal de deliberação e considerando os custos e os riscos envolvidos. Atualmente, não há política de remuneração específica aprovada pelo Conselho de Administração, mas o tema poderá ser estruturado futuramente conforme evolução da governança. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaAtualmente, a remuneração da Diretoria não possui componente variável formalmente vinculado a metas de médio e longo prazos. A remuneração é definida com base nas atribuições e responsabilidades dos cargos, conforme previsto no Estatuto Social e deliberado em Assembleia Geral. A estruturação de mecanismos de vinculação a resultados poderá ser avaliada futuramente, de acordo com a evolução das práticas de governança e a capacidade de geração de valor econômico no longo prazo. |
Não |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaAtualmente, não há estrutura de incentivos específica formalizada, mas as deliberações sobre remuneração seguem os limites previstos no Estatuto Social e são aprovadas pela Assembleia Geral, garantindo que ninguém delibere sobre sua própria remuneração. O tema poderá ser detalhado futuramente pelo Conselho de Administração, considerando limites de risco e melhores práticas de governança. |
Não |
Órgãos de Fiscalização e Controle
1 Sim · 8 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui comitê de auditoria estatutário estruturado nos termos indicados, mas conta com Conselho Fiscal em funcionamento, que exerce funções de fiscalização das demonstrações financeiras e dos controles internos, além de auditoria externa independente para exame das demonstrações. O monitoramento de riscos e compliance é acompanhado pela Diretoria e pelo Conselho de Administração. A criação de um comitê de auditoria poderá ser avaliada futuramente, conforme evolução da governança. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaO Conselho Fiscal encontra-se em funcionamento conforme previsto no Estatuto Social e na Lei das S.A., com estrutura e responsabilidades claras para o exercício de suas atribuições. Atualmente, não possui regimento interno próprio detalhado, mas o tema poderá ser estruturado futuramente para formalizar programa de trabalho e papéis, sem restringir a atuação individual de seus membros. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui política formal para contratação de serviços extra-auditoria por auditores independentes, nem regra específica que vede a contratação de profissionais que tenham prestado serviços de auditoria interna anteriormente. As contratações são realizadas conforme necessidade e de acordo com a legislação aplicável, podendo o tema ser estruturado futuramente pelo Conselho de Administração, alinhado a boas práticas de governança. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui comitê de auditoria estruturado. A equipe de auditoria independente reporta suas conclusões diretamente à Diretoria e ao Conselho Fiscal, que exerce funções de fiscalização, em conformidade com o Estatuto Social e a legislação societária. A formalização de um fluxo de reporte ao Conselho de Administração e a criação de um comitê específico poderão ser avaliadas futuramente, conforme evolução da estrutura de governança. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui área de auditoria interna vinculada diretamente ao Conselho de Administração. As atividades de controle são acompanhadas pelo Conselho Fiscal e pela auditoria externa independente. A estruturação de uma área de auditoria interna poderá ser avaliada futuramente, conforme evolução da governança e das necessidades operacionais. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui uma política formal de gerenciamento de riscos aprovada pelo Conselho de Administração. O acompanhamento dos principais riscos, instrumentos de proteção e controles internos é realizado pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal, de acordo com as prioridades operacionais e as diretrizes do Estatuto Social. A formalização de uma política específica poderá ser avaliada futuramente, conforme evolução da governança. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaAtualmente, o Conselho de Administração acompanha de forma geral, junto à Diretoria e ao Conselho Fiscal, a existência de mecanismos e controles internos voltados ao conhecimento, avaliação e controle de riscos, bem como o cumprimento das normas legais e internas. A estruturação de um programa de integridade e compliance mais formal poderá ser desenvolvida futuramente, conforme evolução da governança corporativa. |
Não |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaAtualmente, a Diretoria realiza o acompanhamento de forma contínua, mas não possui processo formal estruturado de avaliação anual da eficácia das políticas de gerenciamento de riscos, controles internos e programa de integridade/compliance, tampouco prestação de contas formalizada ao Conselho de Administração. A criação desse processo poderá ser considerada futuramente, conforme evolução da governança corporativa. |
Não |
Ética e Conflito de Interesses
0 Sim · 11 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui comitê de conduta formalizado e vinculado ao Conselho de Administração. As questões relacionadas ao código de conduta, apurações e eventuais medidas corretivas são tratadas pela Diretoria, em conjunto com as áreas responsáveis. A criação de um comitê de conduta poderá ser avaliada futuramente, conforme evolução da estrutura de governança e práticas de compliance. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui código de conduta estruturado nos moldes descritos, nem comitê de conduta formal. As diretrizes éticas e de relacionamento interno e externo são acompanhadas pela Diretoria e áreas competentes, de forma geral, sem políticas específicas de abstenção em caso de conflito de interesses ou limites formais para recebimento de bens ou serviços. A estruturação e aprovação de um código de conduta mais abrangente poderá ser avaliada futuramente, conforme evolução da governança e das práticas de compliance. |
Não |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui um canal de denúncias estruturado com independência, autonomia e regras formais de funcionamento aprovadas pelo Conselho de Administração. Eventuais demandas são tratadas diretamente pelas lideranças e pela Diretoria. A criação de um canal de denúncias independente, operado internamente ou por terceiro especializado, poderá ser avaliada futuramente, alinhada às melhores práticas de governança e compliance. |
Não |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia adota as regras de governança previstas no Estatuto Social e na legislação aplicável, com definição geral de funções e responsabilidades de seus órgãos de gestão. Não há, no entanto, uma política formal detalhando alçadas de decisão por instância ou estrutura específica para mitigar conflitos de interesses. A evolução dessas regras poderá ser considerada futuramente, conforme as necessidades da Companhia e melhores práticas de governança. |
Não |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia ainda não possui regras de governança formalizadas e tornadas públicas que tratem especificamente da gestão de conflitos de interesses nos moldes descritos. No entanto, situações dessa natureza, quando identificadas, são tratadas conforme o bom senso e os princípios legais aplicáveis, sendo registradas em ata sempre que necessário. A estruturação de política formal sobre o tema poderá ser considerada no aprimoramento da governança. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui mecanismos formais específicos para administração de conflitos de interesses em votações na Assembleia Geral. A gestão de situações desse tipo é realizada com base na legislação societária aplicável, garantindo o direito de manifestação e registro em ata quando necessário. A criação de procedimentos mais detalhados poderá ser avaliada futuramente, conforme evolução das práticas de governança. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaAtualmente, o Estatuto Social da Companhia não define de forma expressa quais transações com partes relacionadas dependem de aprovação do Conselho de Administração, nem detalha procedimentos para exclusão de membros com interesses conflitantes. Situações dessa natureza são tratadas com base na legislação societária vigente e nos princípios de boa governança. A atualização do Estatuto para tratar desse tema poderá ser considerada em revisões futuras. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia não possui atualmente uma política formal de transações com partes relacionadas aprovada pelo Conselho de Administração. As operações dessa natureza seguem os princípios e exigências legais aplicáveis, inclusive quanto à obtenção de laudos de avaliação quando exigidos, observando o tratamento equitativo dos acionistas. A definição de diretrizes mais detalhadas, como alternativas de mercado, vedação de conflitos de interesse e avaliação independente, poderá ser incorporada em revisões futuras da governança. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia ainda não possui uma política formal de negociação de valores mobiliários aprovada pelo Conselho de Administração, mas observa as regras da CVM e da legislação vigente aplicáveis à negociação de ações de sua emissão. Controles adicionais e mecanismos de monitoramento poderão ser estruturados futuramente, quando da atualização da governança e do fortalecimento do Conselho. |
Não |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui uma política formal e específica para contribuições voluntárias ou relacionadas a atividades políticas. No entanto, tais ações não são praticadas de forma sistemática e, caso ocorram, serão devidamente aprovadas pelos órgãos competentes e registradas para garantir a transparência, alinhadas à legislação vigente. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaAtualmente, não há política formal específica para desembolsos relacionados a atividades políticas. Caso venha a ser elaborada, a Companhia observará que qualquer autorização de contribuição política deverá passar por aprovação expressa do Conselho de Administração ou órgão estatutário equivalente, garantindo transparência e conformidade legal. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242026
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EMERSON ANTÔNIO SILVÉRIOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/12/2024 | 12/2027 |
| JOSÉ PAULO MARQUES NETTOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/12/2024 | 12/2027 |
| MÁRCIO BARREIRA CAMPELLOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/12/2024 | 12/2027 |
| ROBERTO PETERSEN JÚNIORGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/12/2024 | 12/2027 |
| ROGÉRIO APARECIDO MARQUESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/12/2024 | 12/2027 |
| WENDEL DA SILVA CALEFFIGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 30/12/2024 | 12/2027 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CAIO DE MOURA SCARPELLINIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 31/12/2024 | 12/2027 |
| MARIO PARASKYGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 03/11/2022 | 11/2025 |
| ROGÉRIO APARECIDO MARQUESGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 31/12/2024 | 12/2027 |
Conselho Fiscal 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ LUIZ CORRÊAGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 30/12/2024 | 30/04/2025 |
| DAGOBERTO USZKOGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 30/12/2024 | 30/04/2025 |
| HÉLIO DE OLIVEIRA SIQUEIRAGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 30/12/2024 | 30/04/2025 |
| PAULO CÉSAR LIMAGin | Conselho Fiscal | 41 - Pres. C.F.Eleito p/Preferencialistas | 30/12/2024 | 30/04/2025 |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 1 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242026
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2017 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2013 → 31/03/2014 |
| 2017 | BERKAN AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 21449300000122 | Nacional | 01/04/2015 |
| 2017 | Chronus Auditores Independentes SS | 09631256000171 | Nacional | 01/04/2014 → 31/03/2015 |
| 2017 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/04/2010 → 31/03/2013 |
| 2016 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2013 → 31/03/2014 |
| 2016 | BERKAN AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 21449300000122 | Nacional | 01/04/2015 |
| 2016 | Chronus Auditores Independentes SS | 09631256000171 | Nacional | 01/04/2014 → 31/03/2015 |
| 2016 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/04/2010 → 31/03/2013 |
| 2015 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2013 → 31/03/2014 |
| 2015 | BERKAN AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 21449300000122 | Nacional | 01/04/2015 |
| 2015 | Chronus Auditores Independentes SS | 09631256000171 | Nacional | 01/04/2014 → 31/03/2015 |
| 2015 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/04/2010 → 31/03/2013 |
| 2014 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2013 → 31/03/2014 |
| 2014 | Chronus Auditores Independentes SS | 09631256000171 | Nacional | 01/04/2014 |
| 2014 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/04/2010 → 31/03/2013 |
| 2013 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2013 |
| 2013 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/04/2010 → 31/03/2013 |
| 2012 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/04/2010 |
| 2011 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/04/2010 |
| 2010 | ERNST & YOUNG AUD INDEP S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 → 28/02/2008 |
| 2010 | KPMG Auditores Independetes | 57755217000129 | Nacional | 01/03/2008 → 31/12/2009 |
| 2010 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/04/2010 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2017 | 4 | 0 |
| 2016 | 4 | 0 |
| 2015 | 4 | 0 |
| 2014 | 3 | 0 |
| 2013 | 2 | 0 |
| 2012 | 1 | 0 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 3 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 910 |
| Acionistas pessoa jurídica | 23 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 18.604 (11,08%) |
| Ações preferenciais em circulação | 322.819 (96,3%) |
| Total em circulação | 341.423 (67,86%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (27/04/2023).
Sem dados de laços e partes relacionadas para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM).
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 552 | 508 | 837 | 832 | 831 | 884 | 950 | 970 | 966 | 979 | 1.003 | 1.061 | 1.100 | 1.176 | 1.148 |
| Ativo circulante | 147 | 141 | 480 | 494 | 46 | 49 | 63 | 54 | 61 | 62 | 68 | 90 | 107 | 112 | 143 |
| Caixa e equivalentes | 4 | 3 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 88 | 74 | 28 | 31 | 28 | 33 | 42 | 33 | 36 | 39 | 40 | 42 | 58 | 62 | 76 |
| Estoques | 43 | 29 | 12 | 13 | 14 | 11 | 15 | 16 | 20 | 19 | 24 | 43 | 44 | 46 | 61 |
| Tributos a recuperar | 2 | 29 | 427 | 437 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| Despesas antecipadas | 2 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 99 | 69 | 69 | 71 | 528 | 583 | 641 | 677 | 687 | 720 | 753 | 785 | 815 | 888 | 832 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 |
| Imobilizado | 305 | 298 | 287 | 266 | 257 | 251 | 245 | 238 | 214 | 191 | 176 | 181 | 173 | 171 | 168 |
| Intangível | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo circulante | 781 | 898 | 1.171 | 1.295 | 1.589 | 1.757 | 1.940 | 2.112 | 2.072 | 2.206 | 2.344 | 2.472 | 2.545 | 2.687 | 3.325 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 54 | 92 | 212 | 219 | 275 | 683 | 730 | 772 | 804 | 837 | 860 | 878 | 917 | 964 | 14 |
| Fornecedores | 62 | 74 | 97 | 138 | 264 | 310 | 358 | 406 | 336 | 360 | 386 | 415 | 449 | 460 | 30 |
| Dívida de curto prazo | 224 | 247 | 218 | 252 | 319 | 364 | 425 | 479 | 425 | 467 | 512 | 557 | 501 | 520 | 57 |
| Passivo não circulante | 447 | 480 | 423 | 450 | 288 | 301 | 319 | 336 | 329 | 337 | 337 | 347 | 473 | 559 | 131 |
| Dívida de longo prazo | 25 | 24 | 32 | 33 | 0 | 0 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 3 | 26 | 0 |
| Patrimônio líquido | -676 | -870 | -756 | -913 | -1.046 | -1.175 | -1.310 | -1.478 | -1.435 | -1.564 | -1.678 | -1.758 | -1.918 | -2.070 | -2.308 |
| Receita líquida | 327 | 265 | 186 | 115 | 120 | 142 | 159 | 132 | 149 | 149 | 132 | 228 | 266 | 298 | 336 |
| EBIT | 7 | -36 | 288 | -53 | -33 | 3 | 11 | -20 | -19 | -28 | -2 | 25 | -108 | -4 | -36 |
| Lucro líquido | -138 | -195 | 102 | -155 | -139 | -130 | -134 | -168 | -126 | -129 | -116 | -80 | -160 | -152 | 147 |
| Fluxo de caixa operacional | -2 | 3 | 39 | -22 | -4 | 1 | -9 | 3 | -11 | 2 | 0 | -23 | -16 | 18 | -1 |
| Fluxo de caixa de investimento | -3 | -1 | 3 | 13 | 2 | -1 | -0 | -0 | -0 | 2 | 13 | 8 | -0 | -4 | -3 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 8 | -3 | -43 | 9 | -1 | -0 | 9 | -3 | 11 | -4 | -13 | 16 | 16 | -15 | 5 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,13 | 20,05 | 20,55 | 20,54 | 20,54 | 20,60 | 20,67 | 20,69 | 20,69 | 20,70 | 20,73 | 20,78 | 20,82 | 20,89 | 20,86 |
| Tamanho (receita) | 19,61 | 19,39 | 19,04 | 18,56 | 18,60 | 18,77 | 18,88 | 18,70 | 18,82 | 18,82 | 18,70 | 19,25 | 19,40 | 19,51 | 19,63 |
| Alavancagem | 0,45 | 0,53 | 0,30 | 0,34 | 0,38 | 0,41 | 0,45 | 0,50 | 0,44 | 0,48 | 0,51 | 0,53 | 0,46 | 0,46 | 0,05 |
| Liquidez corrente | 0,19 | 0,16 | 0,41 | 0,38 | 0,03 | 0,03 | 0,03 | 0,03 | 0,03 | 0,03 | 0,03 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,04 |
| ROA | -0,25 | -0,38 | 0,12 | -0,19 | -0,17 | -0,15 | -0,14 | -0,17 | -0,13 | -0,13 | -0,12 | -0,08 | -0,15 | -0,13 | 0,13 |
| ROE | 0,20 | 0,22 | -0,13 | 0,17 | 0,13 | 0,11 | 0,10 | 0,11 | 0,09 | 0,08 | 0,07 | 0,05 | 0,08 | 0,07 | -0,06 |
| Margem líquida | -0,42 | -0,74 | 0,55 | -1,35 | -1,16 | -0,92 | -0,84 | -1,28 | -0,84 | -0,87 | -0,88 | -0,35 | -0,60 | -0,51 | 0,44 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,55 | 0,59 | 0,34 | 0,32 | 0,31 | 0,28 | 0,26 | 0,25 | 0,22 | 0,20 | 0,18 | 0,17 | 0,16 | 0,15 | 0,15 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 05/11/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 18/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 14/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | — | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |