TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CNPJ 82636986000155 · código CVM 11223Visão geral
| Situação na CVM | SUSPENSO(A) - DECISÃO ADM |
|---|---|
| Registro na CVM | 04/12/1969 |
| Setor de atividade | Têxtil e Vestuário |
| Listagem na B3 (início) | 21/04/1988 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 10,9% |
| Auditor independente (2017) | BDO RCS Auditores Independentes SS |
| Site / Relações com Investidores | www.teka.com.br ↗ |
Respostas no ano 2024
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 28,4% | 6 | 25 | 13 | 10 | 40 | Básico |
| 2020 | 28,4% | 6 | 25 | 13 | 10 | 40 | Básico |
| 2021 | 28,4% | 6 | 25 | 13 | 10 | 40 | Básico |
| 2022 | 28,4% | 6 | 25 | 13 | 10 | 40 | Básico |
| 2023 | 30,7% | 7 | 24 | 13 | 10 | 40 | Básico |
| 2024 | 20,4% | 5 | 31 | 8 | 10 | 41 | Básico |
| 2025 | 10,9% | 5 | 41 | 0 | 8 | 41 | — |
Acionistas
1 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaConsiderando as respostas que serão apresentadas no Informe do Código de Governança (ICBGC), inobstante já ter ocorrido comunicação anterior, tem-se como oportuno mencionar que por decisão proferida na Recuperação Judicial, processo n. 0023674-23.2012.8.24.0008, em 06 de junho de 2024, foi determinado que a Administradora Judicial LEIRIA & CASCAES ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 30.142.849/0001-60, tendo como responsável técnico o Dr. Pedro Cascaes Neto, OAB/SC 26.536, exerça, diante da nomeação judicial, a gestão da Companhia, sendo, ainda, autorizada em 11 de julho de 2024, a contratação de Rui Otte, subscritor deste informe, como auxiliar (Gestor Judicial). O Capital Social da "TEKA" ou "Companhia", conforme a versão de seu Estatuto consolidada em 10 de dezembro de 2015, é de R$ 21.944.721,25, integralmente realizado e dividido em 503.155 ações sem valor nominal, sendo 167.915 ordinárias e 335.240 preferenciais. Para mais informações, vide Estatuto Social que se encontra disponível na CVM. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaNas assembleias é efetuada exposição sobre a condução dos negócios, contudo não há publicação específica de manual, ocorrendo, contudo, a divulgação periódica de informações sendo que a Administração e Gestão Judiciais atuais têm o firme propósito de maximização da transparência, observância às regras de governança e absoluto cumprimento das normas legais. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO Estatuto da "TEKA" não prevê a necessidade de realização de OPA dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor, uma vez que não há exigência legal para tanto. Nesse sentido, o artigo 254-A da Lei nº 6.404/76 prevê que a alienação do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço no mínimo igual a 80% do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaO Estatuto da "TEKA" não prevê a necessidade do CA emitir parecer sobre qualquer OPA. No entanto, a "TEKA" entende que o CA e a Administração sempre poderão se manifestar, independentemente de previsão estatutária. Ademais, a Lei n. 6.404/76 já dispõe sobre os deveres e responsabilidades dos administradores no exercício de suas funções, dentre eles o dever de diligência, o de lealdade e o de exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para alcançar os fins sociais no interesse da "Companhia". |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA "Companhia" vem de longo período com resultados negativos, de forma que não houve pagamento de dividendos nos últimos exercícios e existe ainda valor vencido considerável que deverá ser adimplido antes de ocorrer o pagamento de dividendos. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
1 Sim · 11 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaConsoante decisão proferida na Recuperação Judicial, processo n. 0023674-23.2012.8.24.0008, restou determinado, cautelarmente, o afastamento de toda a gestão judicial, incluindo os membros do Conselho Administrativo, sendo que referida decisão não nomeia substitutos e deixa em vacância a composição do Conselho, pelo que não há como, entre outros motivos, mas principalmente em obediência e cumprimento a ordem judicial, submeter ao CA (i) estratégias de negócios, (ii) avaliação da exposição, (iii) definição de valores e a (iv) revisão do sistema de governança. Todavia, como mencionado acima, a gestão da "TEKA" será efetuada pela Administradora Judicial LEIRIA & CASCAES ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 30.142.849/0001-60, tendo como responsável técnico o Dr. Pedro Cascaes Neto, OAB/SC 26.536, com o auxílio do Gestor Judicial Rui Otte, reafirmando-se o firme propósito de maximização da transparência, observância às regras de governança e absoluto cumprimento das normas legais. |
Não |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaPelas razões expostas na explicação ao item 2.1.1. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaPelas razões expostas na explicação ao item 2.1.1. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaPelas razões expostas na explicação ao item 2.1.1. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaPelas razões expostas na explicação ao item 2.1.1. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaPelas razões expostas na explicação ao item 2.1.1. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaPelas razões expostas na explicação ao item 2.1.1. |
Não |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaPelas razões expostas na explicação ao item 2.1.1. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaPelas razões expostas na explicação ao item 2.1.1. |
Não |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaPelas razões expostas na explicação ao item 2.1.1. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaPelas razões expostas na explicação ao item 2.1.1. |
Não |
Diretoria
1 Sim · 5 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA diretoria executa a política de gestão de riscos, implementa o monitoramento e divulgação de desempenho financeiro/operacional e dos impactos na sociedade e meio ambiente, contudo o direcionamento e indicações da necessidade de revisões são efetuados à Administradora Judicial e Gestor Judicial. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaApesar de inexistir regimento interno próprio, o estatuto prevê a estrutura, funcionamento, papéis e responsabilidades dos integrantes das diretorias. Além disso, como antes mencionado, a Lei n. 6.404/76 também dispõe sobre os deveres e responsabilidades dos administradores no exercício de suas funções. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaPelas razões expostas na explicação ao item 2.1.1. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaPelas razões expostas na explicação ao item 2.1.1. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaPelas razões expostas na explicação ao item 2.1.1. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaNão há remuneração variável vinculada a resultados. |
Não |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaPelas razões expostas na explicação ao item 2.1.1 e 3.4.2. |
Não |
Órgãos de Fiscalização e Controle
0 Sim · 6 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA "Companhia" se encontra sob intervenção judicial, com fiscalização pela Administração e Gestão Judicial. Também há exame através de auditoria externa independente. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaNão há política para contratação de serviços extra auditoria. Porém, a Administração e/ou Gestão judicial pode deliberar quando necessário. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaNão há atualmente Conselho de Administração na Companhia, cfe. abordado no item 2.1.1. No entanto, a auditoria externa deverá se reportar ao Administrador judicial e a Gestão judicial. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA "Companhia" possui Controladoria que se reporta à Administração e Gestão Judicial. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não tenha um programa específico de gerenciamento de riscos, os controles internos existentes são estruturados no sentido de evitar que os riscos se concretizem, principalmente operacionais. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaOs controles internos vinculados aos potenciais riscos existentes na Companhia são reportados pelos setores diretamente para a Diretoria, uma vez que relacionados com atividades operacionais. |
Não |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA avaliação é efetuada de forma constante, contudo a prestação de contas se dá à Administração e Gestão Judicial. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
2 Sim · 5 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaNão há comitê de conduta, porém a diretoria e demais departamentos da "Companhia" zelam pela promoção de treinamentos em geral, apuração de eventuais violações recebidas pelo canal de denúncias ou por qualquer outro meio, propondo, conforme o caso, medidas corretivas. A "Companhia" também possui normativos internos que norteiam as posturas e condutas que devem ser adotadas. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaPelas razões expostas na explicação ao item 5.1.1. |
Não |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal de denúncias interno, onde fica assegurado o anonimato do colaborador. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA "TEKA" possui Código de Conduta e Ética (n. 0199.915.002), sendo que sua última revisão foi efetuada em 17/01/2024. Tal código consolida os princípios e práticas de governança adotados pela "Companhia", assim como compreende os valores e princípios, com referência ainda as relações com clientes, acionistas, setor público, fornecedores, concorrentes e meio ambiente. Tal código aliado aos princípios e práticas de governança referenciados no Estatuto Social e nos regramentos internos permitem a separação e definição de funções, papéis e responsabilidades, permitindo, ainda, que sejam minimizados possíveis conflitos de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaMesmo sem o código formal, a compreensão da "Companhia" é de que se identificado o conflito de interesses ou interesse particular, a pessoa envolvida deve afastar-se das discussões e deliberações até o encerramento. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaMesmo sem mecanismos formais de administração de conflitos nas votações, o presidente da mesa no curso da assembleia deve registrar em ata a situação posta como conflito, conforme narrativa apresentada pelo interessado, permitindo que esta seja, em ato contínuo, dirimido. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaA "Companhia", quanto ao tema, adota as disposições da Lei 6.404/76, não havendo disposição específica no Estatuto Social. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA "Companhia", quanto ao tema, adota as disposições da Lei 6.404/76, não havendo disposição específica no Estatuto Social. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaAinda que não exista política de negociação, é efetuado o monitoramento e eventuais oscilações atípicas na cotação, preço ou quantidade negociada dos valores mobiliários de emissão da "Companhia". |
Parcialmente |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA "Companhia", em recuperação judicial, não efetua contribuições voluntárias. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA "Companhia", em recuperação judicial, não efetua desembolsos relacionados às atividades políticas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242026
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EMERSON ANTÔNIO SILVÉRIOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/12/2024 | 12/2027 |
| JOSÉ PAULO MARQUES NETTOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/12/2024 | 12/2027 |
| MÁRCIO BARREIRA CAMPELLOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/12/2024 | 12/2027 |
| ROBERTO PETERSEN JÚNIORGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/12/2024 | 12/2027 |
| ROGÉRIO APARECIDO MARQUESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/12/2024 | 12/2027 |
| WENDEL DA SILVA CALEFFIGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 30/12/2024 | 12/2027 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CAIO DE MOURA SCARPELLINIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 31/12/2024 | 12/2027 |
| MARIO PARASKYGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 03/11/2022 | 11/2025 |
| ROGÉRIO APARECIDO MARQUESGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 31/12/2024 | 12/2027 |
Conselho Fiscal 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ LUIZ CORRÊAGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 30/12/2024 | 30/04/2025 |
| DAGOBERTO USZKOGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 30/12/2024 | 30/04/2025 |
| HÉLIO DE OLIVEIRA SIQUEIRAGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 30/12/2024 | 30/04/2025 |
| PAULO CÉSAR LIMAGin | Conselho Fiscal | 41 - Pres. C.F.Eleito p/Preferencialistas | 30/12/2024 | 30/04/2025 |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 1 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242026
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2017 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2013 → 31/03/2014 |
| 2017 | BERKAN AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 21449300000122 | Nacional | 01/04/2015 |
| 2017 | Chronus Auditores Independentes SS | 09631256000171 | Nacional | 01/04/2014 → 31/03/2015 |
| 2017 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/04/2010 → 31/03/2013 |
| 2016 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2013 → 31/03/2014 |
| 2016 | BERKAN AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 21449300000122 | Nacional | 01/04/2015 |
| 2016 | Chronus Auditores Independentes SS | 09631256000171 | Nacional | 01/04/2014 → 31/03/2015 |
| 2016 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/04/2010 → 31/03/2013 |
| 2015 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2013 → 31/03/2014 |
| 2015 | BERKAN AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 21449300000122 | Nacional | 01/04/2015 |
| 2015 | Chronus Auditores Independentes SS | 09631256000171 | Nacional | 01/04/2014 → 31/03/2015 |
| 2015 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/04/2010 → 31/03/2013 |
| 2014 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2013 → 31/03/2014 |
| 2014 | Chronus Auditores Independentes SS | 09631256000171 | Nacional | 01/04/2014 |
| 2014 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/04/2010 → 31/03/2013 |
| 2013 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2013 |
| 2013 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/04/2010 → 31/03/2013 |
| 2012 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/04/2010 |
| 2011 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/04/2010 |
| 2010 | ERNST & YOUNG AUD INDEP S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 → 28/02/2008 |
| 2010 | KPMG Auditores Independetes | 57755217000129 | Nacional | 01/03/2008 → 31/12/2009 |
| 2010 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/04/2010 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2017 | 4 | 0 |
| 2016 | 4 | 0 |
| 2015 | 4 | 0 |
| 2014 | 3 | 0 |
| 2013 | 2 | 0 |
| 2012 | 1 | 0 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 3 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 910 |
| Acionistas pessoa jurídica | 23 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 18.604 (11,08%) |
| Ações preferenciais em circulação | 322.819 (96,3%) |
| Total em circulação | 341.423 (67,86%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (27/04/2023).
Sem dados de laços e partes relacionadas para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM).
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 552 | 508 | 837 | 832 | 831 | 884 | 950 | 970 | 966 | 979 | 1.003 | 1.061 | 1.100 | 1.176 | 1.148 |
| Ativo circulante | 147 | 141 | 480 | 494 | 46 | 49 | 63 | 54 | 61 | 62 | 68 | 90 | 107 | 112 | 143 |
| Caixa e equivalentes | 4 | 3 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 88 | 74 | 28 | 31 | 28 | 33 | 42 | 33 | 36 | 39 | 40 | 42 | 58 | 62 | 76 |
| Estoques | 43 | 29 | 12 | 13 | 14 | 11 | 15 | 16 | 20 | 19 | 24 | 43 | 44 | 46 | 61 |
| Tributos a recuperar | 2 | 29 | 427 | 437 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| Despesas antecipadas | 2 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 99 | 69 | 69 | 71 | 528 | 583 | 641 | 677 | 687 | 720 | 753 | 785 | 815 | 888 | 832 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 |
| Imobilizado | 305 | 298 | 287 | 266 | 257 | 251 | 245 | 238 | 214 | 191 | 176 | 181 | 173 | 171 | 168 |
| Intangível | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo circulante | 781 | 898 | 1.171 | 1.295 | 1.589 | 1.757 | 1.940 | 2.112 | 2.072 | 2.206 | 2.344 | 2.472 | 2.545 | 2.687 | 3.325 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 54 | 92 | 212 | 219 | 275 | 683 | 730 | 772 | 804 | 837 | 860 | 878 | 917 | 964 | 14 |
| Fornecedores | 62 | 74 | 97 | 138 | 264 | 310 | 358 | 406 | 336 | 360 | 386 | 415 | 449 | 460 | 30 |
| Dívida de curto prazo | 224 | 247 | 218 | 252 | 319 | 364 | 425 | 479 | 425 | 467 | 512 | 557 | 501 | 520 | 57 |
| Passivo não circulante | 447 | 480 | 423 | 450 | 288 | 301 | 319 | 336 | 329 | 337 | 337 | 347 | 473 | 559 | 131 |
| Dívida de longo prazo | 25 | 24 | 32 | 33 | 0 | 0 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 3 | 26 | 0 |
| Patrimônio líquido | -676 | -870 | -756 | -913 | -1.046 | -1.175 | -1.310 | -1.478 | -1.435 | -1.564 | -1.678 | -1.758 | -1.918 | -2.070 | -2.308 |
| Receita líquida | 327 | 265 | 186 | 115 | 120 | 142 | 159 | 132 | 149 | 149 | 132 | 228 | 266 | 298 | 336 |
| EBIT | 7 | -36 | 288 | -53 | -33 | 3 | 11 | -20 | -19 | -28 | -2 | 25 | -108 | -4 | -36 |
| Lucro líquido | -138 | -195 | 102 | -155 | -139 | -130 | -134 | -168 | -126 | -129 | -116 | -80 | -160 | -152 | 147 |
| Fluxo de caixa operacional | -2 | 3 | 39 | -22 | -4 | 1 | -9 | 3 | -11 | 2 | 0 | -23 | -16 | 18 | -1 |
| Fluxo de caixa de investimento | -3 | -1 | 3 | 13 | 2 | -1 | -0 | -0 | -0 | 2 | 13 | 8 | -0 | -4 | -3 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 8 | -3 | -43 | 9 | -1 | -0 | 9 | -3 | 11 | -4 | -13 | 16 | 16 | -15 | 5 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,13 | 20,05 | 20,55 | 20,54 | 20,54 | 20,60 | 20,67 | 20,69 | 20,69 | 20,70 | 20,73 | 20,78 | 20,82 | 20,89 | 20,86 |
| Tamanho (receita) | 19,61 | 19,39 | 19,04 | 18,56 | 18,60 | 18,77 | 18,88 | 18,70 | 18,82 | 18,82 | 18,70 | 19,25 | 19,40 | 19,51 | 19,63 |
| Alavancagem | 0,45 | 0,53 | 0,30 | 0,34 | 0,38 | 0,41 | 0,45 | 0,50 | 0,44 | 0,48 | 0,51 | 0,53 | 0,46 | 0,46 | 0,05 |
| Liquidez corrente | 0,19 | 0,16 | 0,41 | 0,38 | 0,03 | 0,03 | 0,03 | 0,03 | 0,03 | 0,03 | 0,03 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,04 |
| ROA | -0,25 | -0,38 | 0,12 | -0,19 | -0,17 | -0,15 | -0,14 | -0,17 | -0,13 | -0,13 | -0,12 | -0,08 | -0,15 | -0,13 | 0,13 |
| ROE | 0,20 | 0,22 | -0,13 | 0,17 | 0,13 | 0,11 | 0,10 | 0,11 | 0,09 | 0,08 | 0,07 | 0,05 | 0,08 | 0,07 | -0,06 |
| Margem líquida | -0,42 | -0,74 | 0,55 | -1,35 | -1,16 | -0,92 | -0,84 | -1,28 | -0,84 | -0,87 | -0,88 | -0,35 | -0,60 | -0,51 | 0,44 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,55 | 0,59 | 0,34 | 0,32 | 0,31 | 0,28 | 0,26 | 0,25 | 0,22 | 0,20 | 0,18 | 0,17 | 0,16 | 0,15 | 0,15 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 05/11/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 18/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 14/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | — | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |