ELECTRO AÇO ALTONA S/A
CNPJ 82643537000134 · código CVM 5380Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 19/01/1950 |
| Setor de atividade | Metalurgia e Siderurgia |
| Listagem na B3 (início) | 19/01/1950 |
| Segmento B3 atual | Nível 2 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 83,0% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.altona.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 82,7% | 36 | 4 | 9 | 5 | 28 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2020 | 84,4% | 36 | 3 | 9 | 6 | 27 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2021 | 84,4% | 36 | 3 | 9 | 6 | 27 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2022 | 84,4% | 36 | 3 | 9 | 6 | 27 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2023 | 84,4% | 36 | 3 | 9 | 6 | 27 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2024 | 83,3% | 35 | 3 | 10 | 6 | 28 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2025 | 83,0% | 34 | 3 | 10 | 7 | 27 | Nível 2 de Governança Corporativa |
Acionistas
5 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaConsiderando que a Companhia foi constituída em 1924 e tronou-se capital aberto na década de 50, anterior à publicação da Lei nº10.303, de 31 de outubro de 2001, a composição do capital social na proporção de 2/3 (dois terços) de ações preferenciais para 1/3 (um terço) de ações ordinárias era autorizada nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de novembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações") vigente à época. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaArt 11. A alienação, direta ou indireta, do controle da Companhia, somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da Companhia, de modo a lhes assegurar o preço no mínimo igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto integrante do bloco de controle, nos termos do artigo 254-A da Lei 6.404/76. Embora não exista uma política formal aprovada, tanto o processo de indicação de membros do Conselho de Administração como sua composição, seguem as práticas recomendadas. Entende a Companhia que, uma vez que segue as práticas recomendadas, não viu até o momento, necessidade de formalizar uma Política a respeito. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
9 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Estatuto rege as atribuições do Conselho de Administração. A Companhia segue as boas práticas de Governança Corporativa atendendo os princípios de transparência, equidade, responsabilidade, prestação de contas. A Altona possui os órgãos hierárquicos com seus papeis e responsabilidades estabelecidos - Conselho, CEO, Diretorias . | O Conselho de Administração acompanha periodicamente o mapa de riscos, seu ranqueamento, monitoramento e os resultados, inclusive por meio dos relatórios consolidados, para que o nível de exposição da Companhia seja adequado. | A divulgação da Ambição ESG, redução impacto CO2, boa praticas de Governança, a divulgação do Relatório de Sustentabilidade, dentre outros avanços recentes, reforçam a Marca e Reputação. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaEmbora não exista uma política formal aprovada, tanto o processo de indicação de membros do Conselho de Administração como sua composição, seguem as práticas recomendadas. Entende a Companhia que, uma vez que segue as práticas recomendadas, não viu até o momento, necessidade de formalizar uma Política a respeito. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Administração segue as atribuições estabelecidas no estatuto e/ou desempenho do orçamento. Administração tem buscado atender os requisitos definidos e conpensados nas reuniões do Conselho, bem como as tratativas do seu Planejamento Estratégico. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia tem estabelecido em seu plano de cargos/carreira tratativas que protegem o corpo administrativo de forma geral. Para a estrutura corporativa, o regimento interno do Conselho e diretoria executiva não estabelece um plano de secessão direcionado, mas isso é um ponto de melhoria a ser buscado no modelo de governança a ser estabelecido no regimento. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não tem formalizado um programa de Integração de Novos Conselheiros, mas segue alguns princípio de boas práticas que são:- Apresentações das principais estratégias e responsabilidades de todas as áreas da empresa, incluindo Estratégia, Administração e Finanças, Comercial, Aquisição e Logística, Engenharia, Qualidade, Recursos Humanos:- Apresentação a todos os executivos da Companhia: - Visitação às áreas industriais das plantas com apresentação dos processos produtivos: - Reuniões de alinhamento com os controladores, Presidente do Conselho de Administração e CEO. - Entrega das políticas e normas da empresa, e explanação das regras a serem observadas pelos administradores de uma companhia aberta. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaTodas as reuniões são formalizadas em ata, redigidas com clareza, registrando as decisões tomadas e as pessoas presentes, com os eventuais votos divergentes e abstenções. São arquivadas fisicamente, bem como no site da CVM. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaMesmo não havendo uma política formal de Gestão de Riscos aprovada pelo Conselho, a Diretoria segue as boas praticas e realiza o monitoramento periódico dos riscos e os seus aspectos são reportados via o Sistema Integrado da Qualidade - GQI. Pensando na melhoria contínua, em 2020 continua sendo revisado o formato atual para um portfólio mais robusto de mapeamento dos riscos em que a companhia está exposta, com apoio de uma consultoria referência neste assunto. A Diretoria possui os principios da Governança Corporativa , com acompanhamento dos resultados, monitoramento dos indicadores de apoio a estratégia, agendas periódicas com o Conselho . Reforçamos que o regimento atual está passando por uma modernização e tão logo será apreciado/aprovado pelo Conselho. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaNão há processo formal de avaliação do CEO, mas o desempenho é monitorado pelo conselho, prática adotada pela Companhia. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaNão há processo formal de avaliação dos demais diretores executivos, mas o desempenho e monitorado pelo conselho, prática adotada pela Companhia. As promoções para as posições de Diretoria são avaliadas e validadas pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaNão é pratica utilziar uma política formal para fins da atribuição da remuneração, as tratativas são revisadas anualmente pelo Conselho de Administração e deliberadas em AGO. No item 13.1. do Formulário de Referência está descrita a prática. O Conselho não viu até o momento necessidade de formalizar uma política. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaNão é pratica utilziar uma política formal para fins da atribuição da remuneração, as tratativas são revisadas anualmente pelo Conselho de Administração e deliberadas em AGO. No item 13.1. do Formulário de Referência está descrita a prática. O Conselho não viu até o momento necessidade de formalizar uma política. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaNão é pratica utilziar uma política formal para fins da atribuição da remuneração, as tratativas são revisadas anualmente pelo Conselho de Administração e deliberadas em AGO. | O montante da remuneração dos administradores, fixa e variável, é proposta pelo Conselho de Administração e aprovada na Assembleia Geral Ordinária, conforme previsto na LSA e no Estatuto social da Companhia, e nenhum Diretor controla o processo decisório sobre a fixação de sua própria remuneração. | No item 13.1. do Formulário de Referência está descrita a prática. O Conselho não viu até o momento necessidade de formalizar uma política. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não tem auditoria interna, mas é atribuição do Conselho contratar auditoria externa independente para fins de verificação/validação das demonstrações financeiras e a Companhia tem outras auditorias externas específicas para o setor da GIQ e comercial. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA auditoria independente relata através de relatórios as atividades. O Conselho por sua vez, discute e aprova. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA cultura e processo de gestão de riscos estão estabelecidos na Companhia, assim como há estruturas especificas para realizar o monitoramento dos riscos com os responsáveis, avaliar a eficácia dos controles internos, e gerir o sistema de Compliance. Os temas referentes aos principais riscos da Companhia são tratados nas reuniões de diretoria, bem como levados ao Conselho de Administração (Auditoria e Gestão de Riscos: Compliance: RH e Ética). A política formal de gestão de riscos está sendo atualizada para ser levada a aprececiação/aprovação do Conselho de Administração. A Companhia possui um Código de Conduta que esta em faze modernização. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia implementa a estratégia definida, bem como os mecanismos, processos, programas, controles e sistemas visando assegurar a observância dos limites de risco e às diretrizes aprovadas pelo Conselho. Os principios da Governança Corporativa, no acompanhamento dos resultados e indicadores de apoio a estratégia, assim com agendas periódicas com o Conselho, suportam o alcance dos objetivos estabelecidos mantendo os riscos a níveis compatíveis com o apetite da Companhia. A Companhia também dispõe de um Programa de Compliance que zela pelo cumprimento das leis, do código de conduta e da Política Global de Integridade. |
Não |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia possui estruturas e processos definidos para monitorar os seus riscos, avaliar os controles internos, e gerir o sistema de Compliance. A Diretoria mantém a avaliação dos sistemas de forma constante, como também trata dos temas nas reuniões bimensais dos Comitês instituídos, para prestação de contas ao Conselho de Administração. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 0 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia está em fase de modernização do documento. Assuntos como o Programa de Compliance da Companhia e seus representantes/comites serão estruturados. O Comitê de Compliance se reportará ao Conselho de Administração por meio dos seus membros em comum e também por meio do Comitê de Auditoria e Risco. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia está em fase de modernização do documento. Este deverá passar pela aprovação do Conelho me 2024. | Nesta revisão, assuntos como o Programa de Compliance da Companhia e seus representantes/comites serão estruturados. O Comitê de Compliance se reportará ao Conselho de Administração por meio dos seus membros em comum e também por meio do Comitê de avaliação e e Risco. Fale seguro é o canal exclusivo de denúncias que funciona 24 horas , 7 dias por semana e com atendimento que zela pela ética, assegurando imparcialidade, segurança e total compromisso com o sigilo/confidencialidade do denunciante no trato da denúncia. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaEmbora não existam regras formalizadas por escrito, a Companhia segue as melhores práticas. | A Companhia possui uma política de alçadas, aprovada pelo Conselho de Administração, que estabelece os limites para aprovação em cada instância. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaMesmo não havendo uma formalização de regras sobre conflito de interesses, a Companhia segue princípios de boas práticas que asseguram as situações de conflito as melhores práticas. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia segue as melhores práticas, não tendo ocorrido até o momento, nenhum caso de alegação de conflito e/ou de anulação de voto por conflito de interesses. Não há regras formalizadas, mas a Companhia segue as melhores práticas |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaAtravés do formulário de referência, também estabelece e reforça o procedimento para transações com partes relacionadas. A Companhia não possui uma política formal e específica de transação com partes relacionadas, porém o Código de Conduta, bem como Formulário de referencia, demonstram as regras relacionadas a este tipo de transação. Além disso, a Companhia tem como boa prática seguir os princípios do Código Brasileiro de Governança Corporativa, e quando realiza transações entre partes relacionadas, as mesmas são sempre realizadas em condições de mercado. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia adota as práticas recomendadas, apenas não possui política formalizada. |
Parcialmente |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui a prática de aprovação prévia pelo Conselho de qualquer contribuição/doação, através dos seus registros formais. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARMEN VETTER WERNERGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2026 | 3 anos |
| HÉLIO VETTERGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | 3 anos |
| LUIZ FERNANDO WERNERGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | 3 anos |
| SANTIAGO SANTOS GOTTSCHALLGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | 3 anos |
| VALMIR OSNI DE ESPINDOLAGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 29/04/2026 | 3 anos |
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EDUARDO VETTERGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 29/04/2026 | 3 anos |
| FERNANDO VETTERGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 29/04/2026 | 3 anos |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2016
Prevista para 2016 (FRE 2016)
Realizada em 2016 (FRE 2017)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 2 |
| Salário ou pró-labore | 1.600.000 | 1.700.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 1.600.000 | 1.700.000 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2016: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2016; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2017 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2016
Realizada em 2016 (FRE 2017)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 2 |
| Maior remuneração individual | 71.700 | 77.000 |
| Menor remuneração individual | 12.800 | 72.700 |
| Remuneração média individual | 27.200 | 74.900 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2016 vem do FRE de 2017.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 11/05/2026 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 21/03/2025 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 30/04/2023 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 21/03/2025 |
| 2023 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 31/05/2020 |
| 2022 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000179 | Nacional | 31/05/2020 |
| 2021 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000179 | Nacional | 31/05/2020 |
| 2020 | BERKAN AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 21449300000122 | Nacional | 22/01/2016 |
| 2019 | BERKAN AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 21449300000122 | Nacional | 22/01/2016 |
| 2018 | BERKAN AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 21449300000122 | Nacional | 22/01/2016 |
| 2017 | BERKAN AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 21449300000122 | Nacional | 22/01/2016 |
| 2016 | BERKAN AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 21449300000122 | Nacional | 22/01/2015 |
| 2015 | BERKAN AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 21449300000122 | Nacional | 22/01/2015 |
| 2014 | Ernst & Yong Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2011 |
| 2013 | Ernst & Yong Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2011 |
| 2012 | Ernst & Yong Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2011 |
| 2011 | Ernst & Yong Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2011 |
| 2010 | ACTUS AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 83794925000189 | Nacional | 02/01/2007 → 31/03/2010 |
| 2010 | Ernet & Young Auditores Independentes SS | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2010 → 31/03/2011 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 1 | 0 |
| 2020 | 1 | 0 |
| 2019 | 1 | 0 |
| 2018 | 1 | 0 |
| 2017 | 1 | 0 |
| 2016 | 1 | 0 |
| 2015 | 1 | 0 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 2 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 6.148 |
| Acionistas pessoa jurídica | 25 |
| Investidores institucionais | 32 |
| Ações ordinárias em circulação | 2.190.215 (22,46%) |
| Ações preferenciais em circulação | 11.547.665 (90,57%) |
| Total em circulação | 13.737.880 (61,06%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Integralizado | 29/04/2026 | 212.084.080 | 9.750.000 | 12.750.000 | 22.500.000 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 5 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| CARMEN VETTER WERNER | Presidente do Conselho de Administração | BELLEVUE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| CARMEN VETTER WERNER | Presidente do Conselho de Administração | WERNER S.A. AGRICULTURA COMÉRCIO E INDÚSTRIA | Controlador Direto | Controle |
| EDUARDO VETTER | Presidente e Diretor de Relação com Investidor | BELLEVUE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. | Controlador Indireto | Controle |
| ESPÓLIO BERNARDO H. W. WERNER | Espólio Bernardo H. W. Werner - Inventariante Sra. Carmen Vetter Werner | WERNER S.A. AGRICULTURA COMÉRCIO E INDÚSTRIA | Controlador Direto | Controle |
| FERNANDO VETTER | Vice-presidente | BELLEVUE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. | Controlador Indireto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 8 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| WERNER S.A. AGRICULTURA COMÉRCIO E INDÚSTRIA | Acionista | 31/12/2024 | 776.650 | 0 | — | — |
| WERNER S.A. AGRICULTURA COMÉRCIO E INDÚSTRIA | Acionista | 31/12/2023 | 670.051 | 0 | — | 0 |
| BELLEVUE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. | Acionista | 31/12/2023 | 609.137 | 0 | — | 0 |
| BELLEVUE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. | Controladora grupo | 31/12/2024 | 609.137 | 0 | — | 0 |
| WERNER S.A. AGRICULTURA COMÉRCIO E INDÚSTRIA | Acionista | 31/12/2025 | 609.137 | 0 | — | — |
| BELLEVUE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. | Acionista | 31/12/2025 | 609.137 | 0 | — | — |
| WERNER S.A. AGRICULTURA COMÉRCIO E INDÚSTRIA | Acionista | 31/12/2022 | 600.000 | 0 | — | 1,000 |
| BELLEVUE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. | Acionista | 31/12/2022 | 600.000 | 0 | — | 1,000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 347 | 368 | 417 | 492 | 513 | 561 | 619 | 641 |
| Ativo circulante | 113 | 129 | 165 | 208 | 181 | 220 | 267 | 242 |
| Caixa e equivalentes | 2 | 5 | 22 | 23 | 13 | 15 | 13 | 30 |
| Aplicações financeiras | 4 | 4 | 3 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 51 | 75 | 71 | 100 | 82 | 101 | 118 | 80 |
| Estoques | 42 | 34 | 38 | 62 | 71 | 81 | 102 | 100 |
| Tributos a recuperar | 13 | 11 | 29 | 20 | 11 | 19 | 30 | 29 |
| Despesas antecipadas | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 3 |
| Realizável a longo prazo | 14 | 45 | 46 | 33 | 30 | 27 | 25 | 41 |
| Investimentos | 2 | 3 | 12 | 12 | 13 | 79 | 87 | 97 |
| Imobilizado | 218 | 190 | 194 | 237 | 287 | 232 | 237 | 256 |
| Intangível | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 3 | 3 | 4 |
| Passivo circulante | 116 | 119 | 136 | 175 | 182 | 199 | 231 | 169 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 13 | 17 | 17 | 27 | 26 | 32 | 35 | 35 |
| Fornecedores | 15 | 12 | 14 | 33 | 30 | 27 | 31 | 33 |
| Dívida de curto prazo | 56 | 61 | 50 | 66 | 74 | 71 | 84 | 44 |
| Passivo não circulante | 76 | 87 | 97 | 129 | 116 | 118 | 92 | 116 |
| Dívida de longo prazo | 26 | 27 | 43 | 64 | 54 | 57 | 37 | 63 |
| Patrimônio líquido | 155 | 163 | 184 | 188 | 215 | 244 | 296 | 356 |
| Receita líquida | 247 | 299 | 252 | 387 | 492 | 495 | 564 | 556 |
| EBIT | 20 | 27 | 32 | 44 | 59 | 55 | 101 | 57 |
| Lucro líquido | 12 | 17 | 25 | 36 | 37 | 49 | 67 | 91 |
| Fluxo de caixa operacional | 62 | -13 | 57 | 44 | 80 | 54 | 78 | 81 |
| Fluxo de caixa de investimento | -79 | 22 | -34 | -58 | -70 | -32 | -37 | -52 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 17 | -6 | -6 | 16 | -19 | -19 | -43 | -12 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,67 | 19,72 | 19,85 | 20,01 | 20,06 | 20,14 | 20,24 | 20,28 |
| Tamanho (receita) | 19,32 | 19,52 | 19,34 | 19,77 | 20,01 | 20,02 | 20,15 | 20,14 |
| Alavancagem | 0,24 | 0,24 | 0,22 | 0,26 | 0,25 | 0,23 | 0,20 | 0,17 |
| Liquidez corrente | 0,97 | 1,09 | 1,21 | 1,19 | 0,99 | 1,10 | 1,16 | 1,43 |
| ROA | 0,04 | 0,05 | 0,06 | 0,07 | 0,07 | 0,09 | 0,11 | 0,14 |
| ROE | 0,08 | 0,10 | 0,14 | 0,19 | 0,17 | 0,20 | 0,23 | 0,26 |
| Margem líquida | 0,05 | 0,06 | 0,10 | 0,09 | 0,08 | 0,10 | 0,12 | 0,16 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,01 | 0,05 | 0,05 | 0,02 | 0,03 | 0,02 | 0,05 |
| Tangibilidade | 0,63 | 0,52 | 0,46 | 0,48 | 0,56 | 0,41 | 0,38 | 0,40 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 17/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 26/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 06/08/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |