CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A
CNPJ 83878892000155 · código CVM 2461Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 26/03/1973 |
| Setor de atividade | Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 26/03/1973 |
| Segmento B3 atual | Nível 2 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 86,3% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.celesc.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 68,4% | 28 | 10 | 11 | 5 | 36 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2020 | 67,3% | 27 | 10 | 12 | 5 | 36 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2021 | 72,5% | 30 | 8 | 11 | 5 | 36 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2022 | 84,0% | 39 | 5 | 6 | 4 | 32 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2023 | 84,3% | 40 | 5 | 6 | 3 | 32 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2024 | 87,3% | 42 | 4 | 5 | 3 | 32 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2025 | 86,3% | 41 | 4 | 6 | 3 | 32 | Nível 2 de Governança Corporativa |
Acionistas
7 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaA Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. ("Celesc"), constituída por Escritura Pública em 30 de janeiro de 1956, autorizada a funcionar como empresa de energia elétrica em 11 de abril de 1956, é uma sociedade por ações, de economia mista, que se regerá pelo seu Estatuto Social e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis. Nos termos do estatuto social da companhia, o capital social é representado por ações ordinárias e ações preferenciais. Com a admissão da companhia no segmento especial de listagem denominado Nível 2 de Governança Corporativa da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("B3"), sujeitam-se à companhia, seus acionistas, administradores e membros do conselho fiscal, às disposições do Regulamento de Listagem do Nível 2 ("Regulamento do Nível 2"). Do capital autorizado, acham-se subscritos e integralizados R$ 2.480.000.000,00 (dois bilhões e quatrocentos e oitenta milhões de reais), representados por 38.571.591 ações nominativas, sem valor nominal, sendo 15.527.137 ações ordinárias com direito a voto e 23.044.454 ações preferenciais, também nominativas, sem direito a voto (Art 5º do Estatuto Social). As ações preferenciais receberão, com prioridade, o pagamento do dividendo mínimo, não cumulativo, de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado, calculado proporcionalmente à sua participação no capital social, pagando-se, em seguida às ordinárias, respeitado o mesmo critério de proporcionalidade destas espécies e classes de ações no capital social As ações preferenciais asseguram a seus titulares direito de serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações em decorrência de alienação de controle da companhia ao mesmo preço e nas mesmas condições ofertadas ao acionista controlador alienante. Caso a companhia não pague o dividendo mínimo a que fizerem jus, por três anos consecutivos, as ações preferenciais adquirirão o exercício do direito de voto, até o pagamento. Às ações preferenciais é assegurado o direito de receber, prioritariamente, o reembolso de capital, no caso de dissolução da empresa, sem prêmio. As ações preferenciais concorrerão em igualdade de condições com as ações ordinárias, no caso de distribuição de bonificações. As ações preferenciais terão direito de voto exclusivamente nas seguintes matérias): a) transformação, incorporação, fusão ou cisão da companhia: b) aprovação de contratos entre a companhia e o acionista controlador, diretamente ou por meio de terceiros, assim como de outras sociedades nas quais o acionista controlador tenha interesse, sempre que, por força de disposição legal ou estatutária, sejam deliberados em Assembleia Geral: c) avaliação de bens destinados à integralização de aumento de capital da companhia d) escolha de empresa especializada para determinação do valor econômico das ações da companhia, conforme o Artigo 70 do Estatuto Social e) alteração ou revogação de dispositivos do Estatuto Social que alterem ou modifiquem quaisquer das exigências previstas na Seção IV, item 4.1 do Regulamento do Nível 2, ressalvado que esse direito a voto prevalecerá enquanto estiver em vigor o Contrato de Participação no Nível 2 de Governança Corporativa. O Estado de Santa Catarina terá sempre a maioria das ações com direito de voto ("acionista controlador"), realizando o capital subscrito de acordo com o disposto na legislação estadual em vigor. O capital subscrito por outras pessoas naturais ou jurídicas será realizado conforme for estabelecido pela Assembleia Geral que deliberar sobre o assunto (Art 6º). Em caso de aumento de capital, os acionistas terão direito de preferência para subscrição de ações correspondentes ao aumento na proporção de número de ações que já possuíam, na forma da legislação das sociedades por ações (Art 8º). |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaHá Acordo de Acionistas arquivado na companhia que disciplina o exercício do direito de voto em relação à condução da gestão da companhia conforme descrito em seu item 2.1, firmado entre Estado de Santa Catarina e a Fundação Celesc de Seguridade Social, disponível para acesso no site de RI da Companhia. Há também um Acordo de Acionistas entre a EDP - Energias do Brasil S.A. e a Geração L. Par. Fundo de Investimento em ações, o qual tem por objetivo disciplinar as relações entre as duas PARTES, na qualidade de acionistas minoritários relevantes da Companhia, com OBJETIVOS E PRINCÍPIOS APLICÁVEIS (Cláusula 1, item 1.1), tais como: preservar os interesses da Companhia e seus stakeholders, política de dividendos e melhores práticas de governança corporativa. |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia entende que todas as informações necessárias para a participação de seus acionistas nas assembleias (Edital de Convocação, Proposta da Administração, Boletim de Voto, dentre outros) são divulgadas em conformidade com a forma e os prazos estabelecidos na legislação vigente. Além disso, a diretoria, quando necessário, se faz presente nas assembleias para levar aos acionistas informações acerca do andamento dos negócios da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaO interesse público que justificou a criação da Companhia consta no Estatuto Social, Capítulo I, Da Denominação, Organização, Sede, Duração e Objeto, destacando o Artigo 3º, inciso I - executar a política estadual de Eletrificação, por intermédio de sua subsidiária de distribuição formulada pelo Governo do Estado, além do descrito nos itens 1 e 1.1 do Formulário de Referência 2023, disponíveis no site de RI da Companhia. |
Sim |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia e o Regimento Interno do Conselho de Administração regulam a forma e a competência de atuação do Conselho de Administração, determinando que deverá ocorrer reunião ordinária a cada 30 dias, ou extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria dos seus membros, sendo realizadas na sede social da Companhia. Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições que a lei lhe reserva privativamente, a fixação da orientação geral dos negócios da Celesc S.A., suas subsidiárias Integrais, Celesc Distribuição S.A. e Celesc Geração S.A., por meio de diretrizes fundamentais de administração, bem como o controle superior da Companhia, pela fiscalização da observância das diretrizes por ele fixadas, acompanhamento da execução dos programas aprovados e verificação dos resultados obtidos. Os Artigos 354º e 23º do Estatuto Social e Regimento Interno do Conselho de Administração, respectivamente, listam os itens de competência privativa para aprovação do Conselho de Administração, destacando que aos itens mais relevantes dependerão de "quórum" qualificado, para os quais será necessário o voto favorável de 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros. Destaca-se que toda transação com partes relacionadas deve ser aprovada pelo Conselho de Administração em linha com a Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia, além da estrita observância da Política de Gestão Estratégica e Riscos e Controles Internos e do Programa de Compliance. O referido Estatuto Social e o Regimento Interno do Conselho de Administração estão disponíveis para acesso no site de RI da Companhia. |
Sim |
Conselho de Administração
10 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaCabe ao Conselho de Administração da Companhia, conforme definido no Estatuto Social, a aprovação e revisão anual do Plano Diretor (que conterá o Planejamento Estratégico de longo prazo, fundamentos, metas, objetivos e resultados a serem perseguidos e atingidos pela Companhia e sua política de dividendos), os Contratos de Gestão e o Orçamento Anual, tanto da Companhia, suas subsidiárias, controladas e consórcios que fizer parte. Conforme definido na Política de Gestão de Riscos e Controles Internos da Companhia, o Conselho de Administração é o órgão colegiado encarregado do processo de decisão de uma organização em relação ao seu direcionamento estratégico e principal componente do sistema de Governança Corporativa, com as seguintes responsabilidades no processo de Gestão Estratégica de Riscos e Controles Internos: Apoiar e acompanhar a atuação da organização com relação a Gestão Estratégica de Riscos e Controles Internos: Aprovar a Política de Gestão Estratégica de Riscos e Controles Internos da Companhia: Acompanhar e avaliar os reportes de riscos e não conformidades e o nível de conformidade dos processos da organização Ao Comitê de Auditoria Estatutário cabe: Avaliar a eficácia dos mecanismos do processo de Gestão Estratégica de Riscos e de Controles Internos Avaliar os mecanismos adotados pela Companhia para disseminação da cultura de gestão de riscos e de controles internos Relatar ao Conselho de Administração os resultados do acompanhamento do gerenciamento dos riscos e controles internos Acompanhar e avaliar os reportes de riscos e não conformidades e o nível de conformidade dos processos da organização Acompanhar as avaliações e recomendações dos auditores independentes e internos sobre o ambiente de controles e riscos Avaliar a proposição de inclusão/revisão/exclusão da Política de Gestão Estratégica de Riscos e Controles Internos da Companhia. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaConforme prevê a Instrução Normativa - N-001.0002, que trata da "POLÍTICA DE INDICAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO FISCAL, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRETORIA EXECUTIVA E TITULARES DA ESTRUTURA GERAL DA CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S.A. - CELESC", tem-se pela redação dos itens 5.2, e seguintes: 5.2. Indicações para as Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - Celesc / Requisitos 5.2.1. As indicações para o Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria Estatutário da Celesc, devem procurar alcançar diversidade na sua composição e complementariedade de experiências, buscando, entre seus membros, aqueles que tenham disponibilidade de tempo, além das qualificações descritas no art. 17, art. 25 e art. 26 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2020, no Decreto Estadual nº 1.007/2016 e Decreto Estadual nº 1.484/2018. 5.2.1.1. O candidato a essas posições deverá preencher os formulários, em conformidade com a posição ao qual foi indicado, constantes nos Anexos 7.1. a 7.10. desta Norma. 5.2.2. A indicação de membro do Conselho de Administração e Diretor representante dos empregados observará as diretrizes contidas nesta Norma e o regulamento eleitoral aprovado pelo Conselho de Administração, que deverá conter previsão da análise dos requisitos e impedimentos previamente à homologação do resultado. Ademais, tem-se ainda que as regras para indicação de seus membros também estão dispostas no Estatuto Social da Companhia conforme artigo 32 e seguintes. O Conselho de Administração conta também com o Comitê de Elegibilidade, órgão independente, de caráter permanente, opinativo, que tem por finalidade, entre outras, a de verificar a conformidade do processo de indicação de membros para compor o Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva da Companhia, com competência para auxiliar os acionistas na indicação desses membros, conforme determina a Lei Federal nº 13.303/2016. Os respectivos regimentos estão disponíveis para acesso no site de RI da Companhia. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia adota, desde 2014, o procedimento de avaliação anual do Conselho de Administração, sem utilização de especialistas externos. As avaliações ocorrem nos meses de novembro e dezembro. Os Comitês de Assessoramento ao Conselho de Administração e o Conselho Fiscal não possuem avaliação de desempenho. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia, com característica de sociedade de economia mista, cujo controle acionário é do Estado, recebe a indicação da posição de diretor-presidente pelo Controlador, mas cabendo ao Conselho de Administração, conforme atribuições previstas nos Art. 35º e 39º do Estatuto da Companhia, eleger (quórum qualificado de 2/3), destituir, aceitar renúncia, substituir os diretores da Companhia, fixando-lhes atribuições. Ocorrendo vacância do cargo de Diretor Presidente, conforme prevê o Estatuto da Companhia, o Conselho de Administração deverá proceder à nova eleição. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração em seu art. 4°, § 5º, assim dispõe: Art. 4° - Os Conselheiros serão investidos nos seus cargos mediante assinatura de termo de posse. (...) § 5º - O Conselheiro receberá na reunião subsequente a sua posse como membro efetivo, um kit corporativo contendo informações sobre: organograma diretivo atualizado da Celesc onde constem, além do nome e dos contatos dos Diretores responsáveis, minicurrículos dos membros da D.E., C.A. e C.F., telefones da companhia úteis à sua função de Conselheiro, Relatório de Administração do ano anterior e crachá com nome, foto e função a fim de facilitar o acesso às dependências da companhia. Ademais, os administradores da Companhia participam anualmente de treinamentos específicos sobre: (i) legislação societária e de mercado de capitais: (ii) divulgação de informações (iii) controle interno (iv) código de conduta (v) Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e demais temas relacionados às atividades da empresa pública e/ou da sociedade de economia mista, com vistas às melhores práticas para a execução das atividades dos Conselheiros. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaPrevisto nos Artigos 12, 14, 18 do regimento do Conselho de Administração. O referido Regimento está disponível para acesso no site de RI da Companhia. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui regimento interno relacionada à sua diretoria, considerando que a Companhia prevê em seu Estatuto Social, Arts. 194 a 256º a estrutura, funcionamento e responsabilidades deste órgão executivo. O Estatuto Social está disponível para acesso no site de RI da Companhia. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Estatuto da Companhia, em seu Art. 22º dispõe: "A Diretoria Executiva elaborará a proposta do Contrato de Gestão e Resultados, a ser discutido e aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia, com o objetivo de estabelecer (i) o plano de negócio anual da Companhia, discriminando o limite de gastos investimentos de cada Diretoria, com as respectivas justificativas ("Orçamento Anual"): (ii) as metas de desempenho e os resultados a serem atingidos anualmente por cada Diretoria, que serão compatíveis com o exigido pelo órgão regulador. §1º As metas contempladas nos Contratos de Gestão estarão refletidas e em consonância com o Plano Diretor da Companhia. §2º Os Contratos de Gestão serão firmados em até 30 (trinta) dias antes do término do exercício social e refletirão as metas e regras a serem adotadas no exercício social subsequente, com acompanhamento mensal e avaliações semestrais pelo Conselho de Administração. Somente o Diretor que tiver aderido ao Contrato de Gestão poderá ser empossado em seu cargo e assinar o respectivo Termo de Posse". |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Estatuto da Companhia, em seu Art. 22º dispõe: "A Diretoria Executiva elaborará a proposta do Contrato de Gestão e Resultados, a ser discutido e aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia, com o objetivo de estabelecer (i) o plano de negócio anual da Companhia, discriminando o limite de gastos investimentos de cada Diretoria, com as respectivas justificativas ("Orçamento Anual"): (ii) as metas de desempenho e os resultados a serem atingidos anualmente por cada Diretoria, que serão compatíveis com o exigido pelo órgão regulador. §1º As metas contempladas nos Contratos de Gestão estarão refletidas e em consonância com o Plano Diretor da Companhia. §2º Os Contratos de Gestão serão firmados em até 30 (trinta) dias antes do término do exercício social e refletirão as metas e regras a serem adotadas no exercício social subsequente, com acompanhamento mensal e avaliações semestrais pelo Conselho de Administração. Somente o Diretor que tiver aderido ao Contrato de Gestão poderá ser empossado em seu cargo e assinar o respectivo Termo de Posse". |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA prática de remuneração da Companhia tem como objetivo assegurar a atração e a retenção de profissionais qualificados e incentivar o alcance dos objetivos e a superação de metas, visando à satisfação dos clientes, expansão dos negócios e retorno aos acionistas. Conforme estabelecem a Lei das Sociedades Anônimas e o Estatuto Social da Companhia, a Assembleia Geral define o montante global para remuneração dos Administradores e do Conselho Fiscal. A Assembleia Geral fixará anualmente a remuneração dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e Comitês Estatutários e o montante global dos honorários da Diretoria, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de Representação, conforme Artigos 16,27 e 28 do Estatuto Social da Companhia. O processo é formalizado em registro decorrente da AGO, de forma transparente, com definição clara dos valores envolvidos e de conhecimento e deliberação do Conselho de Administração sobre a individualização da remuneração dos Diretores. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Remuneração da diretoria é composta por parte fixa e variável. A remuneração variável, relacionada à participação nos lucros e resultados, é definida com base em indicadores e metas integrantes do Contrato de Gestão e Resultados, assinado entre Conselho de Administração e Diretoria Executiva, com o horizonte de 4 anos. As metas são formuladas a partir das macro metas de longo prazo definidas no Mapa Estratégico, baseado no BSC - Balanced Scorecard, e fazem parte do Plano Diretor, estabelecido até 2035, e do Planejamento Estratégico para 5 anos, que passam por revisões anuais. Estão estruturadas em 4 perspectivas: Financeira, Clientes, Processos Internos e Organização e Pessoas, que são desdobrados em objetivos estratégicos. A perspectiva financeira é composta de diversos indicadores, dentre os quais o EVA - Economic Value Added, que define os resultados da geração de valor previstos para a companhia no longo prazo. A avaliação do desempenho para a distribuição da Participação nos Lucros e Resultados é baseada na metodologia MCDA - Multicritérios em Apoio à Decisão, método que permite a definição, ordenação e a avaliação global, por objetivos, e por indicadores. A cada indicador é atribuído um descritor e meta e respectivo peso, com uma escala de desempenho, que permite a avaliação individual e a sua contribuição para o desempenho da companhia em relação ao objetivo relacionado. O desempenho dos objetivos, com os respectivos indicadores e metas e pesos, permitem avaliar as perspectivas, de maneira individualizada. Enquanto que, a composição das perspectivas, e seus pesos, permitem avaliar o desempenho global de cada Diretoria. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA prática de remuneração da Companhia tem como objetivo assegurar a atração e retenção de profissionais qualificados e incentivar o alcance dos objetivos e a superação de metas, visando à satisfação dos clientes, expansão dos negócios e retorno aos acionistas. Conforme estabelecem a Lei das Sociedades Anônimas e o Estatuto Social da Companhia, a Assembleia Geral define o montante global para remuneração dos Administradores e do Conselho Fiscal. A Assembleia Geral fixará anualmente a remuneração dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e Comitês Estatutários e o montante global dos honorários da Diretoria, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de Representação, conforme Art. 16. 27, e 28 do Estatuto Social da Companhia. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
10 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Composição, Funcionamento e as Atribuições do Comitê estão estabelecidas no Regimento Interno do Comitê de Auditoria, disponível para acesso no site de RI da Companhia. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Auditoria Interna da Celesc está vinculada ao Comitê de Auditoria Estatutária - CAE, nos termos do Estatuto Social da Companhia, livre de interferências para exercer suas responsabilidades, reportando-se ainda, quando necessário, ao Conselho de Administração. O Comitê de Auditoria Estatutária é um órgão estatutário de assessoramento vinculado ao Conselho de Administração da Celesc ("Companhia "), de caráter permanente. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Gestão Estratégica de Riscos e Controles Internos, além de um Programa de Compliance aprovado pelo Conselho de Administração, disponíveis para acesso no site de RI da Companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Gestão Estratégica de Riscos e Controles Internos, além de um Programa de Compliance aprovado pelo Conselho de Administração, disponíveis para acesso no site de RI da Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaO sistema de gerenciamento de riscos e controles internos, implantado e executado, bem como o programa de Compliance é avaliado e acompanhando formalmente pela Diretoria Executiva e, também, pelo Conselho de Administração através de Comitê de Auditoria Estatutário ("CAE"). Todos os trabalhos dos Sistemas de Gestão de Riscos e Controles Internos e Programa de Compliance são reportados para a Diretoria Executiva e também para o CAE, que reporta para o Conselho de Administração, órgão responsável por implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que a empresa está´ exposta (Art. 18º da Lei 13.303). |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui Código de Conduta Ética aprovado pelo Conselho de Administração. O Comitê Ética da Companhia é composto por 8 membros, sendo eles: 1 representante do Conselho de Administração (Coordenador): 1 representante dos Sindicatos: 1 representante dos das Agências Regionais: 1 representante da Celesc Geração 1 representante da Celesc Holding 1 representante da Celesc Distribuição 01 representante advogado da Celesc ou suas subsidiárias e 1 representante da instância Compliance. Sua forma de funcionamento está descrita no Regimento Interno. As demandas internas e externas referentes à comunicação de transgressões ao Código de Conduta Ética deverão ser encaminhadas por meio de canais de comunicação específicos, acesso eletrônico por e-mail, canal de denúncia no site da Companhia e via correspondência física, descritos no item 11 do Código. As denúncias serão analisadas pelo Comitê de Ética e ao denunciante será assegurado total sigilo e confiabilidade. No caso de denúncia anônima, esta será apreciada, desde que acompanhada de dados concretos ou provas documentais/materiais, viabilizando o processo investigativo, a fim de apurar o fato denunciado. O Código está disponível para acesso no site de RI da Companhia. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaAs demandas internas e externas referentes à comunicação de transgressões ao Código de Conduta Ética deverão ser encaminhadas por meio de canais de comunicação específicos, acesso eletrônico por e-mail, canal de denúncia no site da Companhia e via correspondência física, descritos no item 11 do Código. As denúncias serão analisadas pelo Comitê de Ética e ao denunciante será assegurado total sigilo e confiabilidade. No caso de denúncia anônima, esta será apreciada, desde que acompanhada de dados concretos ou provas documentais/materiais, viabilizando o processo investigativo, a fim de apurar o fato denunciado. É garantido o sigilo nos casos de averiguação de situações de descumprimento ao Código, sendo assegurada a confidencialidade das informações de modo a não haver represálias por fazer quaisquer comunicações. O Código está disponível para acesso no site de RI da Companhia. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA delegação de competências para os executivos da organização se dá através do Estatuto Social, aprovado por Assembleia Geral de Acionistas. Para os demais níveis hierárquicos, as delegações ocorrem através de Instruções Normativas e Deliberações, ambas aprovadas pela Diretoria Executiva. Os acessos aos sistemas da Companhia para a realização das atividades são concedidos de acordo com o posicionamento das funções exercidas, preservando-se desta forma, os níveis de competências hierárquicas. O Código de Conduta ética trata sobre conflitos de interesses e determina que a empresa coíba situações em que se configure tal procedimento na condução dos seus negócios, exigindo ainda que seus empregados, terceiros e demais colaboradores desestimulem a potencial ou real existência de tais situações. A Companhia mantém diversas políticas que tratam de conflitos de interesses, dispondo que é dever de todo o corpo funcional, terceirizados, bem como fornecedores absterem-se de deliberar sobre tais situações. Registra-se a existência de área de Compliance na condução das políticas de integridade. Para alguns itens, a configuração estatutária da Companhia exige quórum qualificado para as decisões estratégicas, com a necessidade, no âmbito do Conselho de Administração, do voto dos representantes dos acionistas minoritários, o que amplia as discussões e minimiza conflitos. No estatuto da Celesc também está prevista a solução de conflitos e a Companhia é adepta ao Regulamento do Nível 2 de Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa da B3, que determina a arbitragem para solução de conflitos e a previsão de autoavaliações para a alta direção da empresa. Mesmo que nunca tenham existido conflitos com instauração de processo arbitral, a Celesc está preparada: se houver, eles serão divulgados através de comunicação ao mercado. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia possui procedimentos e regras definidos por normativas e regimentos internos, além do estatuto social, que dispõem sobre as funções, os níveis de competências e os limites de alçada para aprovação de aquisições, contratações e autorizações de pagamentos, dentre outros assuntos relevantes. A estrutura decisória é iniciada na Diretoria, com reunião e decisão colegiada, seguindo aos Comitês de Assessoramento ao Conselho de Administração, que emitem opinião com sua recomendação e posterior opinião do Conselho Fiscal (quando aplicável), com posterior análise e aprovação pelo Conselho de Administração, o qual possui necessidade de quórum qualificado (2/3) para as matérias relevantes constantes no Estatuto Social. Caso necessário, conforme as matérias, o Conselho de Administração encaminha sua proposta para deliberação da Assembleia Geral de Acionistas da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA companhia adota o mecanismo da arbitragem previsto em seu Estatuto Social, a fim de dirimir conflitos de interesses em Assembleias Gerais de Acionistas. Eventuais conflitos identificados são administrados pelo presidente da Assembleia. Conforme definido no Art. 73º do Estatuto, a companhia, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das S.A., no Estatuto Social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Nível 2, do Contrato de Participação deste respectivo nível de Governança, do Regulamento de Sanções e do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO estatuto da companhia, Art. 35°, §1º, incisos X e XI, (Art. 21°, §1º. Incisos IX e X) determinam como competência do Conselho de Administração deliberar previamente sobre a celebração ou alteração de atos, contratos ou negócios de qualquer natureza entre, de um lado, a Companhia e de outro, Partes Relacionadas, bem como sobre a renúncia de quaisquer direitos ou montantes a que a Companhia faça jus nos termos de qualquer Negócio com Partes Relacionadas ou de qualquer lei ou regulamento aplicável. A aprovação ou alteração de qualquer Negócio com Partes Relacionadas ou a renúncia de quaisquer direitos ou montantes a que a Companhia faça jus nos termos de qualquer Negócio com Partes Relacionadas ou de qualquer lei ou regulamento aplicável, envolvendo valor igual ou superior a R$5 milhões, estará condicionada, ainda, à apresentação ao Conselho de Administração de laudo de avaliação elaborado por empresa de auditoria com notória especialização a ser contratado pela Companhia, confirmando que tal ato está sendo realizado estritamente em bases de mercado. Cabe destacar que a matéria demanda deliberação por quórum qualificado, ou seja, necessário o voto favorável de 2/3 (dois terços) da totalidade dos membros do Conselho de Administração vide, Art.35 § 2º, (Art.21 § 2º,) do Estatuto Social da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política de Transações com Partes Relacionadas da companhia (P-100.0003, em seu item 5.1, estabelece as diretrizes e alçadas de sua implementação, ficando a Diretoria Executiva da Companhia responsável em atuar de forma a garantir que as transações com partes relacionadas sejam: - Formalizadas, especificando-se no respectivo instrumento as suas principais características: preços, quantidades, descontos, prazos, garantias, impostos, taxas, direitos e responsabilidades: - Realizadas em condições de mercado, observando os interesses da Companhia, em condições estritamente comutativas, negociadas de forma independente, mediante processo transparente, ético e em conformidade com a legislação vigente - Executadas como normatizado pela N-100.0007 - Limites de Alçada e Delegação de Autoridade - Disciplinadas conforme previsto no Módulo V do Anexo V da Resolução Normativa ANEEL nº 948/2021, que disciplina os atos e negócios jurídicos entre concessionárias, permissionárias, autorizadas de energia elétrica e suas partes relacionadas, orientada pelos ditames de livre concorrência e manutenção do serviço adequado, com modicidade tarifária, atualidade, eficiência e continuidade - Claramente refletidas e divulgadas nas Notas Explicativas das Demonstrações Financeiras, no Formulário de Referência e ao mercado, conforme determinado no CPC 05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas. Assim, para apreciação e aprovação no Conselho de Administração da Companhia, a transação com a parte relacionada deverá previamente ser objeto de deliberação pela Diretoria Executiva, além de avaliação e encaminhamento ao Comitê Jurídico e de Auditoria, o qual emitirá sua opinião. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA companhia possui uma Política de Divulgação de Informações e de Negociações de Ações aprovada pelo Conselho de Administração. A referida política estabelece a abrangência e orientações a serem observadas e seguidas no que tange as práticas de divulgações e uso de informações, assim como a política de negociação de valores mobiliários de emissão da Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC. Como forma de adesão e ciência das obrigações e regras estabelecidas nesta Política, as pessoas a que se aplicam a referida política assinam um Termo de Adesão. O item VIII da Política trata especificamente da divulgação de informações sobre negociações de valores mobiliários e emissão da companhia, como segue: - As pessoas que assinaram o Termo de Adesão deverão comunicar a titularidade de valores mobiliários de emissão da Companhia, tais como ações e debêntures, seja em nome próprio, seja em nome de Pessoas Vinculadas, bem como as alterações nessas posições: - Comunicação de que trata o item A deste capítulo deverá ser encaminhada ao Diretor de Relações com Investidores da Companhia, por meio do endereço eletrônico ri@celesc.com.br: - A comunicação de que trata o item A deste capítulo deverá ser efetuada (i) imediatamente após a investidura no cargo e (ii) no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a realização de cada negócio. Todas as pessoas que assinaram o Termo de Adesão obrigam-se a respeitar e cumprir todas as disposições desta política, cujo descumprimento irá sujeitá-las às penalidades previstas na Lei nº 6385/76 e na própria Resolução nº 44/2021 da CVM. Cabe destacar que a companhia monitora mensalmente a negociação de administradores e pessoas ligadas, em atendimento ao Art. 11 da RCVM 44/21. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA companhia aprovou em 24.04.23 a Normativa de Diretrizes de incentivos, patrocínios e Doações, que dispõe sobre as diretrizes que orientam o Grupo Celesc sobre a aplicação de recursos em projetos de terceiros que demandem incentivos, patrocínios ou doações, para projetos sociais, culturais, esportivos e afins por meio de incentivo fiscal ou recursos próprios. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA companhia não realiza contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 11 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS EMANUEL BAPTISTA ANDRADE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | AGOE 2028 |
| CESAR SOUZA JUNIOR IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO 2028 |
| FÁBIO WILLIAN LORETI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO 2028 |
| GLAUCO JOSE CORTE IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 30/04/2026 | AGO 2028 |
| IVÉCIO PEDRO FELISBINO FILHOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO 2028 |
| JOSE VALERIO MEDEIROS JUNIOR IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO 2028 |
| MARCO AURELIO QUADROS IndependenteGin | Conselho de Administração | 25 - Vice Presidente Cons. de Administração Independente | 30/04/2026 | AGO 2028 |
| MICHEL NUNES ITKES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO 2028 |
| PAULO GUILHERME DE SIMAS HORNGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO 2028 |
| ROMEU DONIZETE RUFINO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO 2028 |
| SILVIA REGINA DA SILVA MARAFON IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO 2028 |
Diretoria 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CLAUDIO VARELLA DO NASCIMENTOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/12/2025 | 31/12/2027 |
| EDSON MORITZ MARTINS DA SILVAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 15/04/2026 | 31/12/2027 |
| ELOI HOFFELDERGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/12/2025 | 31/12/2027 |
| JULIO CESAR PUNGANGin | Diretoria | 14 - Diretor Financeiro | 22/12/2025 | 31/12/2027 |
| LINO HENRIQUE PEDRONI JUNIORGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/12/2025 | 31/12/2027 |
| MOISÉS DIERSMANNGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/12/2025 | 31/12/2027 |
| PEDRO AUGUSTO SCHMIDT DE CARVALHO JÚNIORGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/12/2025 | 31/12/2027 |
| PILAR SABINO DA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/12/2025 | 31/12/2027 |
| WAGNER FELIPE VOGELGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 26/02/2026 | 31/12/2027 |
Conselho Fiscal 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ACÁCIO ROBOREDOGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 30/04/2026 | AGO 2027 |
| CLAUDIO ROCHAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | AGO 2027 |
| CLÉBER DOS SANTOS LIMAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | AGO 2027 |
| DANIELA ALVES CARVALHO SCHMIDTGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | AGO 2027 |
| DANIELI BLANGER PINHEIROGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | AGO 2027 |
| DEYSE CRISTINA LOCATELLI HAVIARASGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | AGOE 2027 |
| FABIANO DE SOUZAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | AGO 2027 |
| ILANA LUIZA FERREIRA MARUJOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | AGO 2027 |
| JOÃO ARTHUR BASTOS GASPARINO DA SILVAGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 30/04/2026 | AGO 2027 |
Comitês 7 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS EMANUEL BAPTISTA ANDRADEGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| EDSON MORITZ MARTINS DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| IVÉCIO PEDRO FELISBINO FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSE VALERIO MEDEIROS JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JULIO CESAR PUNGANGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO GUILHERME DE SIMAS HORNGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FABRICIO SANTOS DEBORTOLIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GLAUCO JOSE CORTEGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| MARCOS AURÉLIO PAMPLONA DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SERGIO TADEU NABASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SIGIANE KRZEMINSKI NUNESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Elegibilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA BEATRIZ APOLINARIO CORDIOLIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CESAR SOUZA JUNIORGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| JOSE VALERIO MEDEIROS JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO GUILHERME DE SIMAS HORNGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROSELLE BERTHIERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Ética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CESAR SOUZA JUNIORGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Comitê Estratégico, Regulatório e de Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDSON MORITZ MARTINS DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSE VALERIO MEDEIROS JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCO AURELIO QUADROSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MICHEL NUNES ITKESGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| ROMEU DONIZETE RUFINOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SILVIA REGINA DA SILVA MARAFONGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Tecnologia Digital
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDSON MORITZ MARTINS DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FÁBIO WILLIAN LORETIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSE VALERIO MEDEIROS JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCO AURELIO QUADROSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MOISÉS DIERSMANNGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO GUILHERME DE SIMAS HORNGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SILVIA REGINA DA SILVA MARAFONGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Comitê de Recursos Humanos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDSON MORITZ MARTINS DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FÁBIO WILLIAN LORETIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| IVÉCIO PEDRO FELISBINO FILHOGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| JOSE VALERIO MEDEIROS JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO GUILHERME DE SIMAS HORNGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 10 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 8 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 5 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 11 | 0 |
| Diretoria | 0 | 9 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 11 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 11 | 9 |
| Salário ou pró-labore | 495.982 | 1.454.879 | 6.778.415 |
| Benefícios diretos e indiretos | 38.484 | 84.664 | 325.686 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 99.196 | 290.976 | 2.606.383 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 2.975.889 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 60.000 | 240.000 | 0 |
| Pós-emprego | 24.799 | 72.744 | 483.539 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 718.461 | 2.143.263 | 13.169.912 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Diretoria Estatutária | |
|---|---|
| Nº de membros | 9 |
| Nº de membros remunerados | 9 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 2.975.889 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 2.479.908 |
| Part. resultados — efetivo | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 03/04/2014 |
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2023 |
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 23/07/2018 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 03/04/2014 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2023 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 23/07/2018 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 03/04/2014 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2023 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112002417 | Nacional | 23/07/2018 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 03/04/2014 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2023 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112002417 | Nacional | 23/07/2018 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 03/04/2014 → 22/07/2018 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/04/2011 → 31/03/2014 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112002417 | Nacional | 23/07/2018 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 03/04/2014 → 22/07/2018 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/04/2011 → 31/03/2014 |
| 2021 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112002417 | Nacional | 23/07/2018 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 03/04/2014 → 22/07/2018 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/04/2011 → 31/03/2014 |
| 2020 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112002417 | Nacional | 23/07/2018 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 03/04/2014 → 22/07/2018 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/04/2011 → 31/03/2014 |
| 2019 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112002417 | Nacional | 23/07/2018 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 03/04/2014 → 22/07/2018 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/04/2011 → 31/03/2014 |
| 2018 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112002417 | Nacional | 23/07/2018 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 03/04/2014 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/04/2011 → 31/03/2014 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 03/04/2014 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/04/2011 → 31/03/2014 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 03/04/2014 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/04/2011 → 31/03/2014 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 03/04/2014 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/04/2011 → 31/03/2014 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 03/04/2014 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/04/2011 → 31/03/2014 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/04/2011 |
| 2011 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 04/04/2011 |
| 2010 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 03/05/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 3 | 1 |
| 2025 | 3 | 1 |
| 2024 | 3 | 1 |
| 2023 | 3 | 1 |
| 2022 | 3 | 1 |
| 2021 | 3 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Posição acionária 9 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| Outros | — | 6,44% | 33,46% | 22,58% | |
| ESTADO DE SANTA CATARINA | Brasileira | 50,17% | 0% | 20,2% | |
| CAIXA PREV. B. BRASIL (PREVI) | Brasileira | 33,11% | 1,9% | 14,46% | |
| TARPON INVESTIMENTOS (FUNDOS ADMINISTRADOS) | Brasileira | 0% | 22,47% | 13,43% | |
| CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS - ELETROBRAS | Brasileira | 0,03% | 17,98% | 10,75% | |
| GERAÇÃO L. PAR FUNDO DE INVESTIMENTO | Brasileira | 3,22% | 11,06% | 7,9% | |
| MCAP POLAND FIA | Brasileira | 0% | 12,13% | 7,25% | |
| CELOS PLUS FUNDO INVESTIMENTO | BRASILEIRA | 7,03% | 1% | 3,43% | |
| Ações Tesouraria | — | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 5.247 |
| Acionistas pessoa jurídica | 451 |
| Investidores institucionais | 210 |
| Ações ordinárias em circulação | 6.550.672 (42,19%) |
| Ações preferenciais em circulação | 22.810.038 (98,98%) |
| Total em circulação | 29.360.710 (76,12%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2013).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 28/09/2007 | 1.340.000.000 | 15.527.137 | 23.044.454 | 38.571.591 |
| Capital Emitido | 28/09/2007 | 1.017.000.000 | 15.527.137 | 23.044.454 | 38.571.591 |
| Capital Integralizado | 28/09/2007 | 1.017.000.000 | 15.527.137 | 23.044.454 | 38.571.591 |
| Capital Subscrito | 28/09/2007 | 1.017.000.000 | 15.527.137 | 23.044.454 | 38.571.591 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 8 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA | Acionista Controlador | 31/12/2025 | 276.528.000 | 0 | — | — |
| DONA FRANCISCA ENERGÉTICA S.A. - DFESA | Coligada | 02/03/2015 | 163.096.920 | — | — | — |
| GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA | Acionista Controlador | 31/12/2025 | 12.949.000 | 0 | — | — |
| COMPANHIA DE GAS DE SANTA CATARINA | Coligada | 31/12/2025 | 2.447.000 | — | — | — |
| EMPRESA CATARINENSE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA - ECTE | Coligada | 31/12/2025 | 2.436.000 | — | — | — |
| DONA FRANCISCA ENERGÉTICA S.A. - DFESA | Coligada | 31/12/2025 | 2.127.000 | — | — | — |
| GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA | Acionista Controlador | 31/12/2025 | 1.276.000 | 0 | — | — |
| FUNDAÇÃO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL - CELOS | Fundação patrocinada pela subsidiária integral Celesc Distribuição S.A. e acionista da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (controladora), sendo parte no Acordo de Acionistas vigente. | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 5.002 | 5.365 | 5.369 | 5.628 | 6.171 | 7.989 | 8.629 | 9.060 | 9.855 | 9.498 | 10.667 | 11.958 | 11.628 | 12.302 | 13.038 | 13.831 |
| Ativo circulante | 1.211 | 1.472 | 1.374 | 1.674 | 5.197 | 3.589 | 3.766 | 3.873 | 4.353 | 2.358 | 3.955 | 3.766 | 3.679 | 3.410 | 3.898 | 3.848 |
| Caixa e equivalentes | 260 | 442 | 200 | 665 | 450 | 922 | 917 | 565 | 698 | 566 | 1.166 | 844 | 941 | 906 | 1.019 | 419 |
| Aplicações financeiras | 32 | 15 | 16 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 855 | 898 | 1.028 | 788 | 1.017 | 1.475 | 1.270 | 1.400 | 1.593 | 1.422 | 1.919 | 1.931 | 1.759 | 1.952 | 2.238 | 2.723 |
| Estoques | 15 | 21 | 16 | 12 | 9 | 8 | 10 | 10 | 9 | 15 | 12 | 14 | 20 | 23 | 21 | 22 |
| Tributos a recuperar | 47 | 73 | 92 | 99 | 54 | 159 | 122 | 76 | 63 | 69 | 592 | 572 | 699 | 268 | 307 | 350 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 2.797 | 2.881 | 3.222 | 3.300 | 444 | 952 | 1.418 | 1.645 | 1.816 | 3.262 | 2.624 | 3.894 | 3.144 | 3.600 | 3.684 | 4.409 |
| Investimentos | 23 | 26 | 33 | 181 | 196 | 202 | 228 | 216 | 229 | 247 | 269 | 312 | 363 | 389 | 383 | 312 |
| Imobilizado | 306 | 370 | 273 | 221 | 232 | 175 | 158 | 152 | 160 | 175 | 201 | 129 | 134 | 193 | 210 | 219 |
| Intangível | 665 | 616 | 467 | 251 | 102 | 3.071 | 3.059 | 3.175 | 3.297 | 3.457 | 3.618 | 3.859 | 4.309 | 4.710 | 4.862 | 5.043 |
| Passivo circulante | 1.188 | 1.325 | 1.340 | 1.492 | 1.763 | 3.343 | 4.073 | 4.487 | 4.439 | 2.428 | 3.522 | 3.282 | 3.757 | 3.731 | 3.050 | 2.953 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 125 | 121 | 116 | 109 | 120 | 131 | 142 | 201 | 209 | 212 | 212 | 215 | 228 | 225 | 218 | 229 |
| Fornecedores | 380 | 434 | 721 | 558 | 689 | 732 | 625 | 832 | 1.007 | 997 | 1.225 | 1.088 | 1.017 | 1.089 | 993 | 1.002 |
| Dívida de curto prazo | 110 | 241 | 88 | 204 | 327 | 519 | 310 | 340 | 452 | 489 | 968 | 177 | 508 | 522 | 416 | 473 |
| Passivo não circulante | 1.873 | 1.865 | 2.128 | 1.999 | 2.064 | 2.421 | 2.480 | 2.731 | 3.615 | 5.663 | 5.160 | 6.055 | 4.987 | 5.639 | 6.317 | 6.910 |
| Dívida de longo prazo | 211 | 130 | 301 | 477 | 533 | 624 | 478 | 142 | 968 | 1.173 | 993 | 1.845 | 1.942 | 2.649 | 3.787 | 4.533 |
| Patrimônio líquido | 1.941 | 2.175 | 1.901 | 2.137 | 2.343 | 2.225 | 2.076 | 1.842 | 1.801 | 1.407 | 1.985 | 2.621 | 2.883 | 2.933 | 3.671 | 3.968 |
| Receita líquida | 4.037 | 4.191 | 4.545 | 4.872 | 6.246 | 6.865 | 6.109 | 7.091 | 7.665 | 8.016 | 8.859 | 11.342 | 10.083 | 10.403 | 10.659 | 11.900 |
| EBIT | 273 | 439 | -499 | 145 | 787 | 96 | 94 | 305 | 396 | 497 | 682 | 797 | 802 | 825 | 1.220 | 1.414 |
| Lucro líquido | 274 | 324 | -258 | 199 | 513 | 131 | -10 | 66 | 165 | 284 | 519 | 563 | 541 | 557 | 716 | 729 |
| Fluxo de caixa operacional | 325 | 466 | 160 | 436 | -60 | 644 | 750 | 321 | -384 | 133 | 913 | 378 | 868 | 450 | 282 | 177 |
| Fluxo de caixa de investimento | -274 | -245 | -340 | -307 | -290 | -302 | -369 | -372 | -397 | -453 | -527 | -613 | -1.009 | -1.010 | -955 | -1.072 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -98 | -39 | -63 | 363 | 135 | 130 | -385 | -303 | 914 | 189 | 213 | -87 | 238 | 525 | 787 | 295 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,33 | 22,40 | 22,40 | 22,45 | 22,54 | 22,80 | 22,88 | 22,93 | 23,01 | 22,97 | 23,09 | 23,20 | 23,18 | 23,23 | 23,29 | 23,35 |
| Tamanho (receita) | 22,12 | 22,16 | 22,24 | 22,31 | 22,56 | 22,65 | 22,53 | 22,68 | 22,76 | 22,80 | 22,90 | 23,15 | 23,03 | 23,07 | 23,09 | 23,20 |
| Alavancagem | 0,06 | 0,07 | 0,07 | 0,12 | 0,14 | 0,14 | 0,09 | 0,05 | 0,14 | 0,17 | 0,18 | 0,17 | 0,21 | 0,26 | 0,32 | 0,36 |
| Liquidez corrente | 1,02 | 1,11 | 1,03 | 1,12 | 2,95 | 1,07 | 0,92 | 0,86 | 0,98 | 0,97 | 1,12 | 1,15 | 0,98 | 0,91 | 1,28 | 1,30 |
| ROA | 0,05 | 0,06 | -0,05 | 0,04 | 0,08 | 0,02 | -0,00 | 0,01 | 0,02 | 0,03 | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,05 |
| ROE | 0,14 | 0,15 | -0,14 | 0,09 | 0,22 | 0,06 | -0,00 | 0,04 | 0,09 | 0,20 | 0,26 | 0,21 | 0,19 | 0,19 | 0,20 | 0,18 |
| Margem líquida | 0,07 | 0,08 | -0,06 | 0,04 | 0,08 | 0,02 | -0,00 | 0,01 | 0,02 | 0,04 | 0,06 | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,07 | 0,06 |
| Caixa / ativos | 0,05 | 0,08 | 0,04 | 0,12 | 0,07 | 0,12 | 0,11 | 0,06 | 0,07 | 0,06 | 0,11 | 0,07 | 0,08 | 0,07 | 0,08 | 0,03 |
| Tangibilidade | 0,06 | 0,07 | 0,05 | 0,04 | 0,04 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,02 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 26/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 2 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 11/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 17/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 02/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |