DOHLER S.A.
CNPJ 84683408000103 · código CVM 5207Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 26/12/1973 |
| Setor de atividade | Têxtil e Vestuário |
| Listagem na B3 (início) | 26/12/1973 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 53,1% |
| Auditor independente (2026) | VGA Auditores Independentes |
| Site / Relações com Investidores | www.dohler.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 53,1% | 25 | 22 | 2 | 5 | 37 | Básico |
| 2020 | 53,1% | 25 | 22 | 2 | 5 | 37 | Básico |
| 2021 | 53,1% | 25 | 22 | 2 | 5 | 37 | Básico |
| 2022 | 53,1% | 25 | 22 | 2 | 5 | 37 | Básico |
| 2023 | 53,1% | 25 | 22 | 2 | 5 | 37 | Básico |
| 2024 | 52,0% | 25 | 23 | 1 | 5 | 35 | Básico |
| 2025 | 53,1% | 25 | 22 | 2 | 5 | 35 | Básico |
Acionistas
5 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaA Companhia adota o modelo de divisão de capital via ações ordinárias e preferenciais (sem direito de voto, mas com direito ao recebimento de dividendo preferencial), pois entende ser este o mais adequado à sua realidade, até o momento. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaEstá em analise pela companhia a viabilidade de elaboração do referido manual. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA atual estrutura da Companhia, baseada no controle familiar e com Acordo de Acionista vigente, separação do capital em ações ordinárias e preferenciais, não comporta atualmente a adoção da prática em análise. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 5 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA atuação do Conselho de Administração com relação às práticas acima indicadas se dá de acordo com o fixado no Regimento Interno do Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaAtualmente, 1/3 do Conselho de Administração é independente. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaEmbora hajam regras para que os Conselheiros tenham conhecimento especifico relacionado a atividade que irão desenvolver, o porte e estrutura acionária atual da Companhia, com controle familiar, não justificam a formalização de política de indicação. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaOs Conselheiros são avaliados de forma constante pelos próprios acionistas, principalmente àqueles indicados pelos controladores. Não há, todavia, processo formal de avaliação, tampouco participação de especialistas externos e a realização de contratação de empresa para avaliação implicaria em custos não proporcionais aos possíveis benefícios. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO tamanho, bem como a estrutura acionária da Companhia, baseada em controle familiar e acordo de acionista vigente, não justificam a formalização de plano de sucessão. Neste sentido, a continuidade da gestão da Companhia e a sucessão de seus membros são pontos tratados de forma pontual, sempre buscando minimizar ao máximo que eventuais mudanças de gestão afetem o desempenho da Companhia |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA companhia não possui um programa de integração específico, porém entende que a recomendação é cumprida. Por se tratar de Companhia com controle familiar, os membros do Conselho de Administração, via de regra, possuem grande conhecimento e integração para com a Companhia. Apesar de não haver um programa de integração formalizado, nas situações de ingresso de novos Conselheiros, proporciona-se uma imersão no dia-a-dia da Companhia, a fim de familiarizá-los da melhor maneira possível. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia entende que as reuniões no formato que ocorrem atualmente têm se mostrado produtivas e sem que ocorram constrangimentos por parte dos membros externos. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaSim, conforme disposto no §1º do art. 22 do Regimento Interno do Conselho de Administração. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA diretoria implementa e mantém mecanismos e processos eficazes para o monitoramento e a divulgação do desempenho financeiro e operacional da companhia, incluindo indicadores sociais e ambientais, alinhados às práticas de transparência e prestação de contas. No entanto, a companhia ainda não possui uma política formal de gestão de riscos aprovada pelo Conselho de Administração. Os riscos são avaliados de forma operacional pelas áreas responsáveis, e a diretoria está conduzindo estudos para estruturação da política e formalização de um modelo integrado de gestão de riscos, com previsão de submissão ao conselho. |
Não |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria tem suas atribuições definidas no próprio estatuto da Companhia, de forma que não há necessidade de adoção de eventual regimento interno para tal órgão, ao menos por ora. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaAs avaliações são mensais, de forma permanente. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaTal como indicado acima, as reuniões são mensais, de forma permanente. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é composta por um único elemento, em forma de pró-labore, equivalente aos oferecidos pelo mercado. Os valores globais e elementos de remuneração são definidos pelo conselho de administração e deliberados em assembleia geral, sem vínculos com resultados. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é composta por um único elemento, em forma de pró-labore, equivalente aos oferecidos pelo mercado. Os valores globais e elementos de remuneração são definidos pelo conselho de administração e deliberados em assembleia geral, sem vínculos com resultados. Ainda que não haja vínculo contratual ou formal com resultados, os diretores são regularmente cobrados quanto ao desempenho e à entrega de metas operacionais e estratégicas. O acompanhamento é feito pelo Conselho de Administração, que avalia continuamente a performance da gestão com base nos indicadores da companhia. |
Não |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Assembleia Geral dos acionistas aprova a remuneração global da diretoria proposta pelo conselho de administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 4 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não mantém Comitê de Auditoria Estatutário, sendo que entende que os órgãos internos existentes são suficientes para manutenção das atribuição do referido comitê de auditoria estatutário. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaA Companhia entende que as determinações da Lei das S/As são suficientes para regular de forma adequada o funcionamento do Conselho Fiscal, de modo que não sente necessidade de adotar um Regimento Interno para tal órgão. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA companhia mantém função de auditoria interna sob a forma terceirizada, com escopo definido e atuação independente. Atualmente, essa função está vinculada à administração, embora os relatórios e recomendações sejam regularmente apresentados ao Conselho de Administração, suprindo a necessidade de uma vinculação direta ao Conselho de Administração. A companhia mantém o compromisso de reavaliar a estrutura de reporte da auditoria com vistas ao seu aprimoramento, considerando a evolução da maturidade dos processos e da governança corporativa. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaConforme o item 4 e 5 do Formulário de Referência, a Companhia não adota nenhuma política formalizada de gerenciamento de riscos, pois entende que as ferramentas de controle interno, realizada por meio de definição de estratégias elaboradas e aprovadas pela Administração da Companhia, atreladas ao estabelecimento de sistemas de controles e determinação de limite de posições são suficientes para a acompanhamento dos riscos. Adicionalmente, a Administração procede com a avaliação tempestiva da posição consolidada da Companhia, acompanhando os resultados financeiros obtidos, como forma de garantir o cumprimento do plano de negócios definido e monitoramento dos riscos aos quais está exposta. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaFazemos menção aos Itens 4, 5 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaFazemos menção aos Itens 5.1, 5.2 e 5.3 do Formulário de Referência. A avaliação se deu após a reunião para análise pelo conselho de administração das demonstrações financeiras do exercício anterior, antes da realização da assembleia geral ordinária. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
3 Sim · 7 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA companhia mantém um Comitê de Ética, responsável pela gestão e acompanhamento do Código de Ética Döhler, o qual é aplicável a todos os públicos da organização, incluindo diretores, conselheiros fiscais e conselheiros de administração. Este comitê atua de acordo com regimento próprio, com autonomia em suas apurações, reportando-se diretamente à Diretoria Financeira e de Relação com Investidores e, dependendo da gravidade ou natureza da infração, também ao Conselho de Administração. O Código de Ética Döhler, aprovado pela Administração, orienta a conduta profissional e promove a integridade nas relações com colegas, líderes, clientes, fornecedores, acionistas, órgãos públicos e a sociedade em geral. As atualizações do código são comunicadas e reforçadas por meio de treinamentos periódicos, sempre que revisado. A companhia mantém ainda um canal de denúncias ativo e sigiloso, acessível a todos os públicos, permitindo o registro de comunicações sobre desvios de conduta e irregularidades. As denúncias recebidas são analisadas pelo Comitê de Ética, que conduz as apurações e propõe as medidas cabíveis, observando a legislação vigente e as normas internas. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia mantém um Comitê de Ética, responsável pela gestão e acompanhamento do Código de Ética Döhler, que se aplica a todos os públicos, incluindo diretores, conselheiros fiscais e membros do conselho de administração. O Comitê atua conforme regimento próprio, conduz investigações com autonomia e reporta-se à Diretoria Financeira e de Relações com Investidores, conforme a gravidade da infração, ao Conselho de Administração. O Código de Ética foi elaborado pela Diretoria, com apoio das áreas competentes, e contempla os princípios e diretrizes esperados para as relações internas e externas da Companhia, promovendo padrões adequados de conduta com colegas, lideranças, fornecedores, clientes, acionistas, órgãos governamentais e demais partes interessadas. O documento trata de temas como: - condutas esperadas de todos os públicos relacionados - conflitos de interesse e diretrizes de atuação ética - definição para o recebimento de brindes, vantagens ou favores - orientação ética na negociação de contratos e relações institucionais. A Companhia dispõe também de um canal de denúncias independente e sigiloso, com tratamento estruturado de ocorrências, e promove treinamentos periódicos sempre que houver atualização no conteúdo do Código. Apesar de atender, na prática, aos objetivos previstos nesta recomendação, o Código ainda não foi formalmente aprovado pelo Conselho de Administração, motivo pelo qual a Companhia não declara adesão integral à prática, comprometendo-se, contudo, a aperfeiçoar sua governança formalizando. |
Não |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaOs canais de denuncias são: interno (lideranças, assistente social, RH, caixa de sugestões e pelo site clic.dohler.com.br) e externo (sindicato da categoria) -> Os Canais acima citados estão aptos para receberem denúncias da seguinte forma: + Interno (lideranças, assistente social, RH, caixa de sugestões e e pelo site clic.dohler.com.br): Denúncias somente de empregados. + Interno (pelo SAC): Denúncias de terceiros. + Externo (sindicato da categoria) Denúncias de empregados. Denúncias de terceiros. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia adota regras e práticas que garantem a clara separação de funções, papéis e responsabilidades dos diversos agentes de governança. As alçadas decisórias são bem definidas nos documentos societários, assegurando o funcionamento adequado dos órgãos da administração e a mitigação de conflitos de interesse. Embora não possua uma política formal de conflitos de interesse, o tema é tratado de forma expressa e objetiva no Código de Ética Döhler, o qual estabelece condutas esperadas, diretrizes de abstenção em caso de conflito e instâncias de reporte. Em situações envolvendo membros do Conselho de Administração, votos de conselheiros conflitados são desconsiderados, conforme previsto na prática da Companhia e em alinhamento à legislação societária. O Código de Ética é amplamente divulgado, aplicável a todos os públicos da Companhia e acompanhado por canal de denúncias e comitê responsável por sua aplicação. Assim, ainda que não haja documento específico denominado "política de conflitos de interesse", os mecanismos adotados garantem efetivo tratamento do tema, em consonância com os princípios da boa governança corporativa. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia adota regras e práticas que garantem a clara separação de funções, papéis e responsabilidades dos diversos agentes de governança. As alçadas decisórias são bem definidas nos documentos societários, assegurando o funcionamento adequado dos órgãos da administração e a mitigação de conflitos de interesse. Embora não possua uma política formal de conflitos de interesse, o tema é tratado de forma expressa e objetiva no Código de Ética Döhler, o qual estabelece condutas esperadas, diretrizes de abstenção em caso de conflito e instâncias de reporte. Em situações envolvendo membros do Conselho de Administração, votos de conselheiros conflitados são desconsiderados, conforme previsto na prática da Companhia e em alinhamento à legislação societária. O Código de Ética é amplamente divulgado, aplicável a todos os públicos da Companhia e acompanhado por canal de denúncias e comitê responsável por sua aplicação. Assim, ainda que não haja documento específico denominado "política de conflitos de interesse", os mecanismos adotados garantem efetivo tratamento do tema, em consonância com os princípios da boa governança corporativa. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia adota mecanismos para administração de conflitos de interesses nas deliberações submetidas à assembleia geral, garantindo a integridade e legitimidade dos processos decisórios. Ainda que não possua uma política formal específica sobre conflitos de interesse, a Companhia trata o tema de forma objetiva e eficaz por meio de seu Código de Ética, que orienta condutas, determina a abstenção em caso de conflito e prevê instâncias responsáveis por analisar e encaminhar eventuais alegações. Além disso, o Acordo de Acionistas da Companhia estabelece de forma expressa regras sobre conflito de interesses. Esses instrumentos e práticas demonstram o comprometimento da Companhia com a boa governança e a mitigação efetiva de potenciais conflitos de interesse no âmbito das assembleias gerais. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaA atual estrutura da Companhia é baseada no controle familiar e separação do capital em ações ordinárias e preferenciais. Por essa razão, as regras de relação com partes relacionadas são tratadas no Acordo de Acionistas da Companhia. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaAs regras de relação com partes relacionadas são tratada no Acordo de Acionistas da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA companhia segue as regras estabelecidas pela regulamentação da CVM. |
Não |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA administração da companhia analisa diretamente sobre possíveis contribuições voluntárias, sempre observando a legislação vigente. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA administração da companhia analisa diretamente sobre possíveis contribuições voluntárias, sempre observando a legislação vigente. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Anke Döhler BeckGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2016 | 04/2019 | 0 | 0.00% |
| Cesar Pereira DöhlerGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2016 | 04/2019 | 0 | 0.00% |
| Elisabeth Döhler da SilvaGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2016 | 04/2019 | 0 | 0.00% |
| Ricardo DöhlerGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2016 | 04/2019 | 0 | 0.00% |
| Roberto Teodoro BeckGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2016 | 04/2019 | 0 | 0.00% |
| Roland DöhlerGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 29/04/2016 | 04/2019 | 0 | 0.00% |
| UDO DÖHLERGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 29/04/2016 | 04/2019 | 0 | 0.00% |
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Roland DöhlerGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 29/04/2016 | 04/2019 | 0 | 0.00% |
| UDO DÖHLERGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 29/04/2016 | 04/2019 | 0 | 0.00% |
Conselho Fiscal 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| AIRTON DEJAIR ROMÃOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2016 | 2017 | 0 | 0.00% |
| Dionísio Leles da SilvaGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 29/04/2016 | 2017 | 0 | 0.00% |
| Fábio GirollaGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2016 | 2017 | 0 | 0.00% |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 6 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 6 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 347.000 | 1.908.000 | 4.628.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 347.000 | 1.908.000 | 4.628.000 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | VGA Auditores Independentes | 83280859000129 | Nacional | 28/02/2024 |
| 2025 | VGA Auditores Independentes | 83280859000129 | Nacional | 28/02/2024 |
| 2024 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 30/04/2019 |
| 2024 | VGA Auditores Independentes | 83280859000129 | Nacional | 28/02/2024 |
| 2023 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 30/04/2019 |
| 2023 | VGA Auditores Independentes | 83280859000129 | Nacional | 28/02/2024 |
| 2022 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 30/04/2019 |
| 2022 | VGA Auditores Independentes | 83280859000129 | Nacional | 08/04/2016 → 29/04/2019 |
| 2021 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 30/04/2019 |
| 2021 | VGA Auditores Independentes | 83280859000129 | Nacional | 08/04/2016 → 29/04/2019 |
| 2020 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 30/04/2019 |
| 2020 | VGA Auditores Independentes | 83280859000129 | Nacional | 08/04/2016 → 29/04/2019 |
| 2019 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 30/04/2019 |
| 2019 | VGA Auditores Independentes | 83280859000129 | Nacional | 08/04/2016 → 29/04/2019 |
| 2018 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 30/04/2019 |
| 2018 | VGA Auditores Independentes | 83280859000129 | Nacional | 08/04/2016 → 29/04/2019 |
| 2017 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 28/03/2011 → 07/04/2016 |
| 2017 | VGA Auditores Independentes | 83280859000129 | Nacional | 08/04/2016 |
| 2016 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 28/03/2011 → 07/04/2016 |
| 2016 | VGA Auditores Independentes | 83280859000129 | Nacional | 08/04/2016 |
| 2015 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 28/03/2011 → 07/04/2016 |
| 2015 | VGA Auditores Independentes | 83280859000129 | Nacional | 08/04/2016 |
| 2014 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 28/03/2011 |
| 2013 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 28/03/2010 |
| 2012 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 28/03/2011 |
| 2011 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 28/03/2011 |
| 2010 | VGA & VALERIO MATOS AUDITORES INDEPENDENTES | 83280859000129 | Nacional | 06/03/2006 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 2 | 0 |
| 2023 | 2 | 0 |
| 2022 | 2 | 0 |
| 2021 | 2 | 0 |
| 2020 | 2 | 0 |
| 2019 | 2 | 0 |
| 2018 | 2 | 0 |
| 2017 | 2 | 0 |
| 2016 | 2 | 0 |
| 2015 | 2 | 0 |
| 2014 | 1 | 0 |
| 2013 | 1 | 0 |
| 2012 | 1 | 0 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 1.523 |
| Acionistas pessoa jurídica | 23 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 23.073 (0,04%) |
| Ações preferenciais em circulação | 8.790.163 (41,55%) |
| Total em circulação | 8.813.236 (11,65%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Integralizado | 28/04/2023 | 320.000.000 | 54.467.820 | 21.177.465 | 75.645.285 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Ricardo Döhler | Diretor Técnico | GUILHERME WOLFF DÖHLER | Membro do Conselho de Administração | Döhler S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| UDO DÖHLER | Membro do Conselho de Administração | Cesar Pereira Döhler | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | Döhler S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 502 | 521 | 552 | 577 | 624 | 644 | 642 | 673 | 726 | 742 | 869 |
| Ativo circulante | 221 | 238 | 255 | 275 | 292 | 301 | 300 | 328 | 350 | 345 | 467 |
| Caixa e equivalentes | 52 | 57 | 66 | 63 | 76 | 62 | 74 | 69 | 41 | 59 | 92 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 6 | 7 |
| Contas a receber | 78 | 95 | 91 | 102 | 101 | 120 | 106 | 127 | 145 | 148 | 139 |
| Estoques | 91 | 86 | 91 | 103 | 108 | 111 | 113 | 123 | 150 | 122 | 132 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 7 | 7 | 7 | 6 | 6 | 9 | 9 | 8 | 95 |
| Despesas antecipadas | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 |
| Realizável a longo prazo | 19 | 17 | 19 | 16 | 16 | 14 | 10 | 9 | 9 | 36 | 39 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 261 | 264 | 277 | 284 | 314 | 327 | 330 | 333 | 365 | 360 | 361 |
| Intangível | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 |
| Passivo circulante | 52 | 51 | 67 | 57 | 59 | 58 | 40 | 51 | 57 | 52 | 89 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 14 | 11 | 11 | 14 | 14 | 13 | 12 | 15 | 16 | 14 | 23 |
| Fornecedores | 5 | 7 | 10 | 9 | 11 | 11 | 11 | 11 | 9 | 10 | 19 |
| Dívida de curto prazo | 18 | 17 | 29 | 13 | 13 | 20 | 6 | 5 | 8 | 7 | 10 |
| Passivo não circulante | 64 | 68 | 74 | 80 | 94 | 92 | 91 | 88 | 98 | 95 | 124 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 2 | 6 | 7 | 13 | 10 | 9 | 9 | 19 | 16 | 36 |
| Patrimônio líquido | 387 | 401 | 411 | 440 | 471 | 494 | 511 | 534 | 571 | 595 | 656 |
| Receita líquida | 247 | 301 | 314 | 368 | 396 | 398 | 429 | 460 | 481 | 500 | 522 |
| EBIT | -1 | 23 | 23 | 45 | 42 | 27 | 18 | 33 | 32 | 6 | 69 |
| Lucro líquido | 12 | 24 | 21 | 40 | 42 | 28 | 15 | 34 | 50 | 32 | 84 |
| Fluxo de caixa operacional | -9 | 19 | 22 | 37 | 49 | 17 | 45 | 13 | 19 | 47 | 46 |
| Fluxo de caixa de investimento | -24 | -11 | -21 | -16 | -40 | -23 | -14 | -15 | -48 | -13 | -17 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -11 | -3 | 8 | -24 | 4 | -8 | -19 | -3 | 1 | -16 | 4 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,03 | 20,07 | 20,13 | 20,17 | 20,25 | 20,28 | 20,28 | 20,33 | 20,40 | 20,43 | 20,58 |
| Tamanho (receita) | 19,32 | 19,52 | 19,56 | 19,72 | 19,80 | 19,80 | 19,88 | 19,95 | 19,99 | 20,03 | 20,07 |
| Alavancagem | 0,04 | 0,04 | 0,06 | 0,03 | 0,04 | 0,05 | 0,02 | 0,02 | 0,04 | 0,03 | 0,05 |
| Liquidez corrente | 4,28 | 4,64 | 3,79 | 4,79 | 4,93 | 5,15 | 7,49 | 6,42 | 6,13 | 6,62 | 5,24 |
| ROA | 0,02 | 0,05 | 0,04 | 0,07 | 0,07 | 0,04 | 0,02 | 0,05 | 0,07 | 0,04 | 0,10 |
| ROE | 0,03 | 0,06 | 0,05 | 0,09 | 0,09 | 0,06 | 0,03 | 0,06 | 0,09 | 0,05 | 0,13 |
| Margem líquida | 0,05 | 0,08 | 0,07 | 0,11 | 0,11 | 0,07 | 0,04 | 0,07 | 0,10 | 0,06 | 0,16 |
| Caixa / ativos | 0,10 | 0,11 | 0,12 | 0,11 | 0,12 | 0,10 | 0,12 | 0,10 | 0,06 | 0,08 | 0,11 |
| Tangibilidade | 0,52 | 0,51 | 0,50 | 0,49 | 0,50 | 0,51 | 0,51 | 0,50 | 0,50 | 0,48 | 0,42 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 08/08/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 29/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |