METALURGICA RIOSULENSE SA
CNPJ 85778074000106 · código CVM 13439Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 29/11/1988 |
| Setor de atividade | Máquinas, Equipamentos, Veículos e Peças |
| Listagem na B3 (início) | 29/11/1988 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2024) | 74,5% |
| Auditor independente (2026) | Martinelli Auditores |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.riosulense.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2024
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 67,7% | 34 | 16 | 1 | 3 | 31 | Básico |
| 2020 | 63,0% | 29 | 16 | 5 | 4 | 35 | Básico |
| 2021 | 63,0% | 29 | 16 | 5 | 4 | 35 | Básico |
| 2022 | 63,0% | 29 | 16 | 5 | 4 | 35 | Básico |
| 2023 | 63,0% | 29 | 16 | 5 | 4 | 35 | Básico |
| 2024 | 74,5% | 34 | 10 | 5 | 5 | 34 | Básico |
Acionistas
5 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaA Companhia não adota a prática recomentada de composição do capital social apenas por ações ordinárias. Porém o Estatuto Social prevê, para as ações preferenciais, vantagens e direito a voto na hipótese de não pagamento de dividendos por três exercícios consecutivos, conforme segue: Artigo 5º [...] Parágrafo Sétimo - As ações preferenciais não terão o direito a voto e gozarão das seguintes vantagens: a) Direito ao recebimento de um dividendo, por ação preferencial, 10% (dez por cento) maior do que o atribuído a cada ação ordinária. b) Participação em igualdade de condições, com as demais ações, ressalvado o disposto no item "a", na distribuição de dividendos, no recebimento de bonificações provenientes de Reservas de Capital, de Reavaliação de Ativos, de Capitalização de Reservas de Lucro ou das utilizações de quaisquer fundos. c) Prioridade no reembolso do capital sem prêmio, em caso de encerramento das atividades da Sociedade. d) Direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle, pelas mesmas condições desta alienação. Parágrafo Oitavo - As ações preferenciais adquirirão direito de voto na hipótese de não pagamento de dividendos por três exercícios consecutivos, condição esta que perdurará enquanto não forem pagos dividendos. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia faz uso das assembleias para condução de seus negócios, todavia não vislumbra a necessidade de publicação de um manual tendo em vista a concentração das ações ordinárias e a clareza e objetividade de suas publicações. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Estatuto Social não possui cláusula estatutária de proteção à dispersão acionária. No entanto 90% das ações ordinárias e 42,23% das ações preferenciais, totalizando 70,37% do total do capital da Companhia, estão concentradas com um único acionista. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO estatuto social da Companhia não determina de forma explícita a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não elaborou/divulgou uma política de destinação de resultados. Todavia o Estatuto Social da Companhia prevê a forma de destinação no Art. 29. ao Art. 32: Artigo 29 - Aos resultados verificados no exercício, após as deduções previstas no Artigo anterior do Estatuto Social será dada a seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento) para constituição de reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do Capital Social: b) Importância, quando necessária e devidamente justificada pelos administradores, para a formação de reservas para contingências c) 25% (vinte e cinco por cento) para o pagamento de dividendos às ações. d) Quanto a saldo que se verificar, depois das deduções acima, o Conselho de Administração poderá propor, e a Assembleia deliberar, distribuição aos acionistas ou sua destinação para a constituição de uma Reserva para Investimentos e Capital de Giro, que terá por finalidade assegurar investimentos em bens do ativo permanente ou acréscimos ao capital de giro, para amortização de dívidas. Esta reserva, em conjunto com as demais, não poderá exceder ao valor do Capital Social e poderá ser utilizada na absorção de prejuízos, sempre que necessário, na distribuição de dividendos, a qualquer momento, nas operações de resgate, reembolso ou compra de ações ou na incorporação ao Capital Social. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral poderá, por proposta do Conselho de Administração, deliberar reter parcela do lucro líquido do exercício, prevista em orçamento de capital, por ela previamente aprovada. Parágrafo Segundo - O montante dos juros a título de remuneração do capital próprio que vier a ser pago por opção da Sociedade, em espécie ou in natura, total ou parcialmente, na forma do Artigo 9º da lei nº 9249 de 26.12.95 poderá ser, a critério do Conselho de Administração, deduzido do valor do dividendo obrigatório de que trata a letra c deste artigo, conforme faculta o § 7º do Artigo 9º da referida lei. Artigo 30 - Os dividendos serão pagos dentro de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da ata da Assembleia Geral que decidiu sobre sua distribuição. Artigo 31 - Os dividendos não reclamados dentro de três anos, a contar do anúncio de seu pagamento, prescreverão em favor da Sociedade. Artigo 32 - O Conselho de Administração poderá declarar dividendos à conta do lucro apurado no balanço semestral, bem como declarar dividendos intermediários à conta de lucros acumulados ou reservas obedecidos os limites legais. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
9 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaDentro da Companhia, as estratégias do negócio, a perenidade, os riscos, os valores e os princípios éticos são apreciados pelo Conselho de Administração. As mudanças significativas são discutidas em reuniões mensais de apresentação de resultados, bem como, a atualização do sistema de governança. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social prevê, em seu artigo 9º - O Conselho de Administração será constituído no mínimo de 03 (três) e no máximo de 06 (seis) membros, eleitos pela Assembleia Geral, que também poderá destituí-los a qualquer tempo, entre os Acionistas residentes no país, com mandato de até 03 (três) anos, podendo ser reeleitos. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO estatuto social da Companhia prevê, em seu Artigo 9º - O Conselho de Administração será constituído no mínimo de 03 (três) e no máximo de 06 (seis) membros, eleitos pela Assembleia Geral, que também poderá destituí-los a qualquer tempo, entre os Acionistas residentes no país, com mandato de até 03 (três) anos, podendo ser reeleitos. Parágrafo Primeiro - Nos casos previstos em lei, além dos Conselheiros, serão eleitos seus respectivos suplentes. Parágrafo Segundo - Em caso de vaga ou impedimento de cargo do Conselho de Administração, os remanescentes indicarão um substituto para ocupá-lo até a primeira Assembleia Geral que se seguir, mas, se o número de conselheiros ficar reduzido a menos de 03 (três), deverá ser convocada Assembleia Geral Extraordinária para o preenchimento dos cargos vagos. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não possui um processo de avaliação do desempenho do conselho de administração. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO plano de sucessão foi aprovado no dia 04 de agosto de 2017 não havendo alterações posteriores, para o final deste ano tal plano será revisado. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA integração dos novos membros do conselho de administração é realizada na AGO de sua eleição e nas reuniões mensais. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaNão existe um documento regimento interno As responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento estão dispostas no Estatuto da Companhia em seu Art. 9º ao Art. 11º. Artigo 9º - O Conselho de Administração será constituído no mínimo de 03 (três) e no máximo de 06 (seis) membros, eleitos pela Assembleia Geral, que também poderá destituí-los a qualquer tempo, entre os Acionistas residentes no país, com mandato de até 03 (três) anos, podendo ser reeleitos. Parágrafo Primeiro - Nos casos previstos em lei, além dos Conselheiros, serão eleitos seus respectivos suplentes. Parágrafo Segundo - Em caso de vaga ou impedimento de cargo do Conselho de Administração, os remanescentes indicarão um substituto para ocupá-lo até a primeira Assembleia Geral que se seguir, mas, se o número de conselheiros ficar reduzido a menos de 03 (três), deverá ser convocada Assembleia Geral Extraordinária para o preenchimento dos cargos vagos. Parágrafo Terceiro - Os membros do Conselho de Administração elegerão o Presidente e o Vice Presidente do Conselho, cabendo a este substituir aquele em seus impedimentos ou eventual ausência, bem como em caso de vacância permanente do cargo até que a Assembleia Geral decida quanto ao seu preenchimento. Parágrafo Quarto - A substituição prevista no parágrafo anterior será efetivada mediante a lavratura de ata, na forma do disposto no parágrafo quinto. Parágrafo Quinto - O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que necessário, por convocação do seu Presidente, e na sua ausência ou impedimento, pelo seu Vice-Presidente, que comunicará aos demais membros a realização das reuniões com uma antecedência mínima de três dias, através de carta, fax ou e-mail. Parágrafo Sexto - Para a instalação e funcionamento do Conselho de Administração será necessária a presença da maioria de seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos conselheiros presentes, cabendo em caso de empate, ao Presidente ou seu substituto o voto adicional de qualidade. Das reuniões será lavrada ata, pelo Conselheiro indicado pelo presidente. Artigo 10 - Compete ao Conselho de Administração: a) exercer a orientação geral e o controle dos negócios da Companhia, fixando suas diretrizes: b) eleger e destituir os Diretores da Companhia e fixar-lhes as atribuições c) fiscalizar a gestão da Diretoria, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos d) convocar a Assembleia Geral Ordinária e a Extraordinária, esta quando julgar conveniente e) manifestar-se sobre o relatório e as contas da Diretoria f) autorizar a aquisição ou venda, a oneração e a alienação ou venda de bens imóveis da sociedade g) escolher e destituir os auditores independentes h) examinar e aprovar o programa anual das atividades sociais com os respectivos orçamentos i) examinar e aprovar mensalmente os balancetes e balanços j) examinar propostas, planos, projetos e estudos apresentados pela Diretoria l) zelar pela fiel execução de suas deliberações, inclusive mediante auditoria externa m) deliberar sobre a criação e extinção de filiais agências e escritórios n) deliberar sobre a compra e venda de ações da própria empresa, obedecendo sempre o que prescreve a lei pertinente. o) autorizar a aquisição de ações da Sociedade, para efeito de permanência em tesouraria, para posterior alienação ou cancelamento p) submeter à Assembleia Geral a distribuição do Lucro Líquido do exercício nos termos dos Artigos 28 e 29 deste estatuto q) distribuir entre os membros do Conselho de Administração e Diretoria a remuneração global fixada na Assembleia Geral r) resolver os casos não previstos neste Estatuto Social e que por lei não sejam de competência da Assembleia Geral nem do Conselho Fiscal, quando em funcionamento. Artigo 11 - Competirá ao Presidente do Conselho de Administração: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração b) Presidir as Assembleias Gerais da Sociedade. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Conselho de Administração prevê a adoção dessas práticas. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA estrutura, seu funcionamento, seus papéis e responsabilidades estão dispostos no Estatuto da Companhia em seu Art. 12 ao Art. 17: Artigo 12 - A Diretoria será constituída de até 05 (cinco) membros, acionistas ou não, residentes no país, eleitos para um prazo de gestão de até 03 (três) anos, admitida a reeleição, pelo Conselho de Administração, que também poderá destituí-los a qualquer tempo, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Superintendente, um Diretor Industrial, um Diretor Administrativo e Financeiro e um Diretor Comercial.Parágrafo Primeiro - Até um terço dos membros do Conselho de Administração poderá ser eleito Diretor. Parágrafo Segundo - Os Diretores serão investidos nos seus cargos, mediante assinatura de Termo de Posse no Livro de Atas de Reunião de Diretoria. Parágrafo Terceiro - Em caso de vaga ou impedimento no cargo de algum Diretor, observado o artigo 15, o Conselho de Administração poderá indicar um substituto, o que será obrigatório se o número de Diretores ficar reduzido a menos de 2 (dois). Os substitutos completarão os mandatos dos substituídos.Artigo 13 - Compete aos Diretores gerir e administrar a Sociedade com todos os poderes que a lei confere, a fim de garantir o seu funcionamento normal devendo empregar no exercício de suas funções, tanto no interesse da Sociedade, como no do bem público, a diligência que todo homem probo e ativo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.Parágrafo Primeiro - Compete ao Diretor Presidente, o que fará sempre em conjunto com um dos demais Diretores, praticar todos os atos e assinar documentos aos mesmos inerentes: a) - de compra e venda de imóveis da Sociedade: b) - de onerar bens sociais, podendo constituir hipoteca ou penhor de quaisquer bens imóveis e móveis c) - de nomear procuradores, por prazo determinado, em nome da Sociedade, com os poderes ad negotia a serem especificados no instrumento de mandato, podendo os mandatos "ad judicia" ser outorgados por prazo indeterminado, com poderes específicos. d) aceitar propostas, aprovar orçamentos, contratos e escrituras, públicas ou particulares, inclusive de retificação ou ratificação dos contratos celebrados, elevação de crédito, reforço, substituição ou remoção de garantias, estipulando clausulas e condições, inclusive de solidariedade e de compromisso de depositário e de renúncia de foro, bem como descrever os bens oferecidos para a segurança dos contratos e os imóveis onde estes se encontrem ou devam ser mantidos e utilizar os créditos abertos na forma em que foi ajustada. Parágrafo Segundo - É da competência dos Diretores, em conjunto de 2 (dois) indistintamente, receber e passar recibos, emitir e endossar cheques assinar e avalizar contratos de empréstimos e financiamentos, com ou sem garantia real, destinados á obtenção de Capital de Giro Social junto a estabelecimentos de crédito emitir, endossar e avalizar notas promissórias sacar, aceitar, endossar e avalizar letras de câmbio emitir, reconhecer, endossar e avalizar duplicatas emitir e avalizar contratos de câmbio emitir cédulas de crédito bancário, termo de constituição de garantias Parágrafo Terceiro - Compete ainda ao Diretor Presidente, o que fará sempre em conjunto com outro Diretor, representar a Sociedade junto ao Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal, BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, BADESC - Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina, BESC - Banco do Estado de Santa Catarina S/A., Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, e, junto a todo e qualquer estabelecimento de crédito do país ou do Exterior, podendo, quando o contrato prever, oferecer garantias, contratar operações de crédito, com garantias hipotecarias, pignoratícias, fidejussórias ou alienação fiduciária, assinando cédulas, contratos e outros instrumentos, públicos ou particulares, necessários à efetivação de quaisquer transações sempre de interesse da empresa, assumindo, em decorrência, em nome da Sociedade, todas as obrigações do contrato firmado. Artigo 14 - Compete aos Diretores isoladamente representar a Sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por si ou mandatário que for constituído, inclusive nos casos de recebimento de citações, intimações ou notificações judiciais, ou extra judiciais e na prestação de depoimento pessoal, podendo, para tanto, a Sociedade constituir mandatários ou prepostos. Artigo 15 - Compete ao Diretor Superintendente e na ausência ou impedimento deste, ao Diretor Administrativo e Financeiro, substituir o Diretor Presidente em suas ausências ou impedimentos temporários. Artigo 16 - Nenhum Diretor ou procurador isolada ou conjuntamente, é competente para prestar fianças, cauções, avais ou endossos de favor, em negócios alheios ou estranhos à Sociedade, bem como, utilizar o nome da mesma em transações alheias ao objetivo social. Não se incluem nesta proibição os atos que forem praticados em benefício ou a favor da própria Sociedade, suas associadas, coligadas ou controladas. Artigo 17 - A Diretoria reunir-se-á sempre que os negócios da Sociedade o exigirem, convocadas pelo Diretor Presidente ou pelo seu substituto legal, lavrando-se ata das deliberações tomadas, em livro próprio. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA avaliação é realizada anualmente. Na reunião do conselho de administração realizada no dia 17 de abril de 2024 foi apresentada a avaliação do diretor-presidente, com base nos resultados anuais apresentados. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA avaliação é realizada anualmente. Na reunião do conselho de administração realizada no dia 17 de abril de 2024 foi apresentada, discutida e aprovada a avaliação dos demais diretores, com base nos resultados anuais apresentados. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração global da administração é aprovada na AGO e destinada para cada órgão por deliberação do conselho de administração. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração global da administração é aprovada na AGO e destinada para cada órgão por deliberação do conselho de administração. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA destinação da remuneração global aprovada na AGO é realizada exclusivamente pelo conselho de administração, não permitindo que um diretor delibere sobre sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaEstatuto Social da Companhia não prevê Comitê de Auditoria. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaO conselho fiscal não está instituído. O estatuto social prevê, em seu Artigo 18 - A Companhia terá um Conselho Fiscal, composto no mínimo de três e no máximo de cinco membros efetivos, e igual número de suplentes acionistas ou não eleitos pela Assembleia Geral. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaEstatuto Social da Companhia não prevê uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal de denúncias seguro, onde é possível realizar denúncias e sugestões de forma anônima ou identificada. Esta contribuição é direcionada diretamente para uma assessoria especializada, que gerencia todas as informações e as submete à Diretoria. Recentemente, a Companhia também reformulou seu Código de Conduta, prevendo possíveis situações de risco. Esses processos contaram com a ampla e ativa participação do Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal de denúncias seguro, onde é possível realizar denúncias e sugestões de forma anônima ou identificada. Esta contribuição é direcionada diretamente para uma assessoria especializada, que gerencia todas as informações e as submete à Diretoria. Recentemente, a Companhia também reformulou seu Código de Conduta, prevendo possíveis situações de risco. Esses processos contaram com a ampla e ativa participação do Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaMensalmente, a diretoria se reporta ao Conselho em reunião ordinária onde tais assuntos,quando pautados, são amplamente discutidos no Conselho de Administração. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 5 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Comitê de Ética é composto por membros independentes de diversas áreas da Companhia, tendo um coordenador responsável pelos assuntos gerenciais do grupo. O comitê, juntamente com o CEO, tem responsabilidade de analisar e tomar ações necessárias em caso de recebimento de denúncias através do canal de denúncias e sugestões. Além disso tem a missão de promover e divulgar o código de conduta ética da Companhia. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal de denúncias seguro, intitulado Pronto Falei!, onde é possível realizar denúncias e/ou sugestões de forma anônima ou não. Esta contribuição vai diretamente para CEO que analisa e repassa ao Comitê para análise e tomada de ações necessárias. O CEO dá a devolutiva diretamente ao colaborador, caso ele se identifique e de forma pública para toda empresa em caso de contribuição anônima. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaResponsabilidades previamente definidas dentro de cada função. Não existe poder individual. Todas as aprovações e assinaturas são feitas em conjunto de no mínimo duas pessoas. São realizadas reuniões gerenciais diárias e reuniões semanais de diretoria para tomada de decisão, definição e avaliação de estratégias. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaEstatuto Social da Companhia não prevê a divulgação de mecanismos para lidar com situações de conflitos de interesses na administração da companhia ou nas assembleias gerais. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaEstatuto Social da Companhia não prevê a divulgação de mecanismos para lidar com situações de conflitos de interesses na administração da companhia ou nas assembleias gerais. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaEstatuto Social da Companhia não prevê definições em relação as transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA política de transações com partes relacionas está em desenvolvimento em conjunto com a política de gerenciamento de riscos. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaOs controladores possuem acordo de acionistas de lockup e venda em bloco, portanto não há risco de alienação de ações que ponham em risco a Companhia, bem como, as ações ordinárias não são negociadas via B3. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaNão é prática comum da Companhia. No entanto, existe a destinação de parte do IRPJ para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso, conforme previsto na Seção III Art. 649 do Regulamento do Imposto de Renda. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 16 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS EDUARDO STRAMOSKGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 17/04/2024 | 30/04/2027 |
| CARLOS HENRIQUE STRAMOSKGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 17/04/2024 | 30/04/2024 |
| CARLOS HENRIQUE STRAMOSKGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 17/04/2024 | 30/04/2024 |
| ELISIANA BERKENBROCK LUNELLIGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 17/04/2024 | 30/04/2027 |
| EUNIRA ALLEBRANDT STRAMOSKGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 17/04/2024 | 30/04/2027 |
| JOSÉ EDUARDO STRAMOSKGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 17/04/2024 | 30/04/2027 |
| JOÃO STRAMOSK FILHOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 17/04/2024 | 30/04/2027 |
| JOÃO STRAMOSK NETOGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 17/04/2024 | 30/04/2027 |
| JULIANA STRAMOSKGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 17/04/2024 | 30/04/2027 |
| PAULO JOSÉ STRAMOSKGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 17/04/2024 | 30/04/2027 |
| PEDRO HENRIQUE TRAPLE STRAMOSKGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 17/04/2024 | 30/04/2027 |
| RAFAEL STRAMOSKGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 17/04/2024 | 30/04/2027 |
| ROBERTO FROTA DECOURTGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 17/04/2024 | 30/04/2027 |
| ROSANGELA CARVALHO DA SILVAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 17/04/2024 | 30/04/2027 |
| SANDRA MARIA TRAPLE STRAMOSKGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 17/04/2024 | 30/04/2027 |
| SÔNIA STRAMOSKGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 17/04/2024 | 30/04/2024 |
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| LUIS ANTONIO STRAMOSKGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 17/04/2024 | 30/04/2024 |
| ORNELIO GUILMAR KLEBERGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 17/04/2024 | 30/04/2027 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALDO KAESTNERGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 16/06/2025 | AGO 2026 |
| CESAR MACHADOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 16/09/2025 | AGO 2026 |
| FERNANDA HELENA CARVALHO GONÇALVES DA SILVAGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 16/06/2025 | AGO 2026 |
| GISELIA DA SILVAGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 16/06/2025 | AGO 2026 |
| IGOR GALIANO AGUIARGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 16/06/2025 | AGO 2026 |
| MATHEUS ERUSTES DOMINGUESGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 16/06/2025 | AGO 2026 |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 4 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 10 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2020
Realizada em 2020 (FRE 2021)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 3 |
| Maior remuneração individual | 125.000 | 780.000 |
| Menor remuneração individual | 25.124 | 136.800 |
| Remuneração média individual | 73.449 | 405.600 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2020 vem do FRE de 2021.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/04/2025 |
| 2025 | VGA Auditores Independentes | 83280859000129 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2024 | VGA Auditores Independentes | 83280859000129 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2023 | VGA Auditores Independentes | 83280859000129 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2022 | Ernst & Young Terco | 61366936001016 | Nacional | 20/03/2012 → 30/04/2015 |
| 2022 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/05/2015 |
| 2022 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 07/04/2008 → 19/03/2012 |
| 2022 | VGA Auditores Independentes | 83280859000129 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2021 | Ernst & Young Terco | 61366936001016 | Nacional | 20/03/2012 → 30/04/2015 |
| 2021 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/05/2015 |
| 2021 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 07/04/2008 → 19/03/2012 |
| 2021 | VGA Auditores Independentes | 83280859000129 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2020 | Ernst & Young Terco | 61366936001016 | Nacional | 20/03/2012 → 30/04/2015 |
| 2020 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/05/2015 |
| 2020 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 07/04/2008 → 19/03/2012 |
| 2020 | VGA Auditores Independentes | 83280859000129 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2019 | Ernst & Young Terco | 61366936001016 | Nacional | 20/03/2012 → 30/04/2015 |
| 2019 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/05/2015 |
| 2019 | VGA Auditores Independentes | 83280859000129 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2018 | Ernst & Young Terco | 61366936001016 | Nacional | 20/03/2012 → 30/04/2015 |
| 2018 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/05/2015 |
| 2018 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 07/04/2008 → 19/03/2012 |
| 2017 | Ernst & Young Terco | 61366936001016 | Nacional | 20/03/2012 → 30/04/2015 |
| 2017 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/05/2015 |
| 2017 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 07/04/2008 → 19/03/2012 |
| 2016 | Ernst & Young Terco | 61366936001016 | Nacional | 20/03/2012 → 30/04/2015 |
| 2016 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/05/2015 |
| 2016 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 07/04/2008 → 19/03/2012 |
| 2015 | Ernst & Young Terco | 61366936001016 | Nacional | 20/03/2012 → 30/04/2015 |
| 2015 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/05/2015 |
| 2015 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 07/04/2008 → 19/03/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Terco | 61366936001016 | Nacional | 20/03/2012 |
| 2014 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 07/04/2008 → 19/03/2012 |
| 2013 | Ernst & Young Terco | 61366936001016 | Nacional | 20/03/2012 |
| 2013 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 07/04/2008 → 19/03/2012 |
| 2012 | Ernst & Young Terco | 61366936001016 | Nacional | 20/03/2012 |
| 2012 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 07/04/2008 → 19/03/2012 |
| 2011 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 07/04/2008 |
| 2010 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 07/04/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 4 | 1 |
| 2021 | 4 | 1 |
| 2020 | 4 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 3 | 1 |
| 2016 | 3 | 1 |
| 2015 | 3 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 1.190 |
| Acionistas pessoa jurídica | 17 |
| Investidores institucionais | 10 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 1.441.030 (57,79%) |
| Total em circulação | 1.441.030 (23,74%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Integralizado | 30/04/2026 | 99.109.324 | 3.576.903 | 2.495.225 | 6.072.128 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 6 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| LUIS ANTONIO STRAMOSK | Diretor Presidente | CARLOS HENRIQUE STRAMOSK | Membro do Conselho de Administração | METALÚRGICA RIOSULENSE SA | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| LUIS ANTONIO STRAMOSK | Diretor Presidente | EUNIRA ALLEBRANDT STRAMOSK | Suplente de Membro do Conselho de Administração | METALÚRGICA RIOSULENSE SA | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| LUIS ANTONIO STRAMOSK | Diretor Presidente | JOSÉ EDUARDO STRAMOSK | Membro do Conselho de Administração | METALÚRGICA RIOSULENSE SA | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| LUIS ANTONIO STRAMOSK | Diretor Presidente | JOÃO STRAMOSK FILHO | Presidente do Conselho de Administração | METALÚRGICA RIOSULENSE SA | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| LUIS ANTONIO STRAMOSK | Diretor Presidente | SANDRA MARIA TRAPLE STRAMOSK | Suplente de Membro do Conselho de Administração | METALÚRGICA RIOSULENSE SA | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| LUIS ANTONIO STRAMOSK | Diretor Presidente | SÔNIA STRAMOSK | Suplente de Membro do Conselho de Administração | METALÚRGICA RIOSULENSE SA | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 189 | 237 | 284 | 331 | 358 | 395 | 453 |
| Ativo circulante | 55 | 78 | 129 | 169 | 187 | 216 | 259 |
| Caixa e equivalentes | 0 | 0 | 1 | 1 | 6 | 1 | 2 |
| Aplicações financeiras | 2 | 9 | 20 | 40 | 63 | 58 | 89 |
| Contas a receber | 23 | 32 | 48 | 53 | 48 | 55 | 59 |
| Estoques | 28 | 36 | 59 | 72 | 66 | 98 | 105 |
| Tributos a recuperar | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 1 | 14 | 4 | 3 | 3 | 3 | 2 |
| Investimentos | 29 | 35 | 66 | 69 | 70 | 70 | 71 |
| Imobilizado | 104 | 109 | 85 | 90 | 98 | 106 | 121 |
| Intangível | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Passivo circulante | 114 | 172 | 78 | 78 | 78 | 77 | 94 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 33 | 94 | 13 | 16 | 17 | 13 | 14 |
| Fornecedores | 6 | 12 | 20 | 18 | 16 | 16 | 16 |
| Dívida de curto prazo | 6 | 2 | 5 | 4 | 4 | 6 | 3 |
| Passivo não circulante | 78 | 73 | 126 | 110 | 90 | 82 | 85 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 11 | 10 | 6 | 3 | 12 | 29 |
| Patrimônio líquido | -3 | -8 | 80 | 143 | 189 | 236 | 274 |
| Receita líquida | 168 | 195 | 323 | 394 | 341 | 381 | 420 |
| EBIT | 30 | 63 | 68 | 103 | 87 | 85 | 95 |
| Lucro líquido | 17 | -6 | 89 | 67 | 54 | 59 | 64 |
| Fluxo de caixa operacional | 16 | 16 | 35 | 51 | 74 | 13 | 67 |
| Fluxo de caixa de investimento | -16 | -22 | -35 | -46 | -58 | -17 | -55 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -1 | 6 | 0 | -5 | -10 | -1 | -12 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,06 | 19,28 | 19,46 | 19,62 | 19,70 | 19,79 | 19,93 |
| Tamanho (receita) | 18,94 | 19,09 | 19,59 | 19,79 | 19,65 | 19,76 | 19,86 |
| Alavancagem | 0,03 | 0,05 | 0,05 | 0,03 | 0,02 | 0,04 | 0,07 |
| Liquidez corrente | 0,48 | 0,45 | 1,66 | 2,17 | 2,39 | 2,80 | 2,74 |
| ROA | 0,09 | -0,02 | 0,31 | 0,20 | 0,15 | 0,15 | 0,14 |
| ROE | -6,61 | 0,70 | 1,11 | 0,47 | 0,29 | 0,25 | 0,24 |
| Margem líquida | 0,10 | -0,03 | 0,27 | 0,17 | 0,16 | 0,15 | 0,15 |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,02 | 0,00 | 0,01 |
| Tangibilidade | 0,55 | 0,46 | 0,30 | 0,27 | 0,27 | 0,27 | 0,27 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 16/08/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 26/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 22/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |