COMPANHIIA HABITASUL DE PARTICIPAÇÕES
CNPJ 87762563000103 · código CVM 3298Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 19/04/1982 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Crédito Imobiliário |
| Listagem na B3 (início) | 19/04/1982 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 47,7% |
| Auditor independente (2026) | BAKER TILLY BRASIL RS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES |
| Site / Relações com Investidores | www.habitasul.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 38,6% | 10 | 20 | 14 | 10 | 39 | Básico |
| 2020 | 57,8% | 18 | 11 | 16 | 9 | 36 | Básico |
| 2021 | 39,8% | 11 | 20 | 13 | 10 | 38 | Básico |
| 2022 | 43,2% | 12 | 18 | 14 | 10 | 38 | Básico |
| 2023 | 45,5% | 13 | 17 | 14 | 10 | 37 | Básico |
| 2024 | 48,9% | 16 | 17 | 11 | 10 | 37 | Básico |
| 2025 | 47,7% | 15 | 17 | 12 | 10 | 37 | Básico |
Acionistas
2 Sim · 4 Não · 0 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social subscrito e integralizado da Companhia é dividido em 9.133.687 ações, sendo 3.152.764 ações ordinárias e 5.980.923 ações preferenciais sem direito a voto, sendo 5.950.327 da classe "A" e 30.596 da classe "B", todas nominativas. Cada ação ordinária dá ao seu titular o direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral. As ações preferenciais da classe "A" não têm direito a voto, sendo-lhes assegurado prioridade no reembolso do capital, sem prêmio, em caso de liquidação da Companhia, e o direito à percepção de um dividendo, não cumulativo, 10% maior que o atribuído a cada ação ordinária, calculado nos termos do disposto no artigo 36 do Estatuto Social prioridade no reembolso do capital, sem prêmio, pelo valor patrimonial, em caso de liquidação da Companhia As ações preferências da classe "B" não têm direito a voto, sendo-lhes assegurado prioridade na percepção de um dividendo, não cumulativo, calculado nos termos do artigo 34 do Estatuto Social, além do dividendo previsto no artigo 36 do Estatuto. Será distribuído a todos os acionistas, a título de dividendo obrigatório, quantia não inferior a 25% do lucro líquido ajustado, nos termos do artigo 35 do Estatuto Social, assegurando-se as ações preferenciais de classe "A" e "B" o direito à percepção de um dividendo 10% maior que o atribuído a cada ação ordinária. Mais informações sobre as características das ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia, vide item 12.1 do Formulário de Referência - Versão 1, entregue em 30.05.2025. Link para Estatuto: https://ri.habitasul.com.br/wp-content/uploads/2024/07/estatuto-chp-25-04-2024.pdf Link para Formulário de Referência - Versão 1, entregue em 30.05.2025: https://ri.habitasul.com.br/wp-content/uploads/2025/05/fre-chp-2025-v1.pdf) |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO preço de aquisição das ações em eventual OPA será determinado de acordo com a exigência legal. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaO Conselho de Administração entende que deve emitir um parecer em caso de OPA, este é o procedimento formal a ser seguido. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não adota política de destinação de resultados. Porém, nos Artigos 33 e seguintes, Capítulo VII - Exercício Social e Lucros de seu Estatuto Social estão previstas regras básicas de destinação dos lucros, bem como pagamento de dividendos. Informação esta disponibilizada na página de Relações com Investidores da Companhia, https://ri.habitasul.com.br/wp-content/uploads/2024/07/estatuto-chp-25-04-2024.pdf . A Companhia entende que esse mecanismo é suficiente para atribuir a destinação adequada dos resultados. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
3 Sim · 5 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração segue as práticas recomendadas pelo Estatuto Social e a legislação vigente, conforme indicado nos itens a seguir: Em relação ao item (i) Atendido, as estratégias de negócios da Companhia são definidas por seu Conselho de Administração, conforme o o Estatuto Social, Artigo 25, item "a", podendo ser consultado na página de Relações com Investidores da Companhia, https://ri.habitasul.com.br/wp-content/uploads/2024/07/estatuto-chp-25-04-2024.pdf , e ainda conforme item 7.1 do Formulário de Referência (versão 1, de 30.05.2025) Em relação ao item (ii) Não atendido, a Companhia não possui uma política formalizada de gerenciamento de riscos. A Companhia entende que a política de gerenciamento de riscos está em constante monitoramento da Administração, tomando todas as ações e medidas necessárias para proteção e remediação, quando for o caso. A estrutura operacional e os controles internos estão em constante avaliação pela Diretoria e Auditoria Externa, que recomendam, quando necessário, as adequações ao cumprimento da política adotada, conforme constante nos itens 5.1 e 5.2 do Formulário de Referência (versão 1, de 30.05.2025), e ainda, conforme página de Relações com Investidores da Companhia, https://ri.habitasul.com.br/wp-content/uploads/2025/05/fre-chp-2025-v1.pdf). Em relação ao item (iii) Atendido, a Companhia tem o Programa de Integridade e o Código de Conduta Ética que monitora as políticas e procedimentos formais aprovados pelos órgãos de administração voltados para a prevenção de fraudes e ilícitos contra a administração pública. Adotando como prática avaliar e validar através da sua Diretoria e do Conselho de Administração os assuntos que possam ter impactos sobre temas que envolvam a administração pública, mais informações no item 5.2/3 do Formulário de Referência (versão 1 de 30.05.2025), e conforme página de Relações com Investidores da Companhia, https://ri.habitasul.com.br/wp-content/uploads/2025/05/fre-chp-2025-v1.pdf). Em relação ao item (iv) Atendido, o Conselho de Administração revisa sistematicamente o sistema de governança corporativa da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Companhia não possui previsão estatutária de que a maioria dos membros de seu Conselho de Administração deve ser composta de membros externos. item (i) Atendido no entanto, o Conselho de Administração, de fato, é composto em parte por membros independentes. Desse modo, a Companhia entende que está alinhada as melhores práticas de governança corporativa, em busca da prevenção e administração de conflitos de interesses. item (ii) Não atendido a companhia não adota avaliação com a divulgação de seus Conselheiros Independentes. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de indicação formal aprovada pelo Conselho de Administração, porém esclarece que a indicação de membros do Conselho segue critérios de qualificação e experiência técnica, além de aspectos legais e reputacionais à luz das melhores práticas de governança corporativa. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaÉ realizada de forma bianual avaliação do Conselho de Administração, de seu Presidente e demais Conselheiros, individualmente, por Consultoria externa especializada, Há um processo de avaliação formal, realizado pelo Presidente do órgão, para a secretaria de Governança, visto que, a Cia não possui comitês. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia adota as recomendações relacionadas a esse princípio, fazendo mapeamento interno das posições e um planejamento de sucessão está em processo de construção, não o divulga por considerar que se trata de informação estratégica. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA integração dos novos membros do Conselho de Administração ocorre por meio de prática instituída, cujo conteúdo é adequado a cada novo membro a ser integrado. A depender do nível de familiaridade do Conselheiro com a Companhia e as empresas controladas. Conta com a apresentação dos executivos-chave da Companhia. e apresentado um pequeno histórico da Companhia, e as funcionárias da área de governança. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaAs atribuições, responsabilidades e regras de funcionamento do Conselho de Administração estão previstas no Estatuto Social, esclarecendo que mesmo sem regimento interno, as atribuições do Presidente do Conselho, bem como as regras de substituição encontram-se parcialmente, no Artigo 24 e seus parágrafos do Estatuto Social, https://ri.habitasul.com.br/wp-content/uploads/2024/07/estatuto-chp-25-04-2024.pdf |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO calendário anual com as datas das reuniões ordinárias é definido com periodicidade mensal, porém não consta nas datas a agenda temática com os assuntos relevantes. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão há previsão regulamentada sobre sessões exclusivas para Conselheiros Externos e/ou Independentes, porém, parte da reunião ordinária mensal é realizada sem a presença dos Executivos e demais convidados. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas das reuniões do Conselho de Administração da Companhia são redigidas com clareza, de modo que registram as decisões tomadas, os membros presentes, votos divergentes e abstenções. |
Sim |
Diretoria
3 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaEmbora a Companhia não tenha uma Política de Gerenciamento de Risco formalizada e estruturada segue as melhores práticas de governança para que sejam mitigados ou em tempo, reparados. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui regimento interno formalizado. Entretanto, as funções da Diretoria permeiam o Estatuto Social, legislação vigente e os documentos normativos internos relacionados a processos de gestão e governança da Companhia. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaBianualmente o Diretor Presidente e os demais Diretores são avaliados por Consultoria externa especializada, bem como pelo Presidente do Conselho de Administração e demais membros. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Diretor Presidente da Companhia avalia, bianualmente, cada DIretor, baseado em competências organizacionais, estratégicas e funcionais, reportando-se ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui uma política de remuneração da administração formalmente aprovada. Não obstante, a prática de remuneração da Companhia visa atrair, reter e engajar os melhores profissionais possibilitando, assim, que ela atinja um desempenho superior. A remuneração é estabelecida e atualizada com base em pesquisas de mercado, realizadas junto às empresas do setor, visando manter o pacote de remuneração competitiva, entendendo que, dessa forma, a definição da remuneração considera os aspectos financeiros e riscos envolvidos. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaUma vez que estabelece metas para sua Diretoria, conforme disposto no item 8.1 do Formulário de Referência (versão 1, de 30.05.2025), na página de Relações com Investidores da Companhia, (https://ri.habitasul.com.br/wp-content/uploads/2025/05/fre-chp-2025-v1.pdf). |
Parcialmente |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaUma vez que a estrutura de incentivos da Companhia para seus Diretores está alinhada aos seus limites de risco e que nenhum Diretor delibera sobre sua própria remuneração, conforme disposto no item 8.1 do Formulário de Referência (versão 1, de 30.05.2025 na página de Relações com Investidores da Companhia, https://ri.habitasul.com.br/wp-content/uploads/2025/05/fre-chp-2025-v1.pdf) |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
0 Sim · 4 Não · 3 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui Comitê de Auditoria Estatutário ou não Estatutário, porém tais atribuições são exercidas pela Diretoria Estatutária e Conselho de Administração. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui atualmente uma política específica formalizada, estes serviços são definidos e conduzidos pela Diretoria Estatutária e submetido a aprovação do Conselho de Administração, que adota como princípio assegurar-se que não haja conflito de interesses. A Companhia e suas controladas adotam como procedimento formal consultar os Auditores Independentes, no sentido de assegurar-se de que a realização da prestação de outros serviços não venha afetar sua independência e objetividade necessária ao desempenho dos serviços de auditoria independente. Neste sentido, anualmente os Auditores Independentes, nos termos da NBC TA 260 do Conselho Federal de Contabilidade declaram que, conforme previsto pelas regras de independência adotadas pela Comissão de Valores Mobiliários, não existe qualquer relação entre os Auditores Independentes, suas associadas e afiliadas e a Companhia que possam afetar a independência. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não tem Comitê de Auditoria. No entanto, a equipe de auditoria independente se reporta ao Conselho de Administração, que monitora a efetividade do trabalho dos Auditores Independentes, bem como, sua independência. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma auditoria interna, pois este serviço é conduzido e fiscalizado pela Diretoria Estatutária em conjunto com os gestores das áreas especificas da Companhia e submetido a aprovação do Conselho de Administração. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo Conselho de Administração, mas no âmbito da estrutura organizacional da Companhia relativamente ao gerenciamento de riscos, a Diretoria Estatutária é responsável pela avaliação e aprovação das estratégias de mitigação de riscos recomendados pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme destacado no item 5.3 (b) do Formulário de Referência (versão 1, de 31.05.2024), conforme link, https://ri.habitasul.com.br/wp-content/uploads/2025/05/fre-chp-2025-v1.pdf). O Conselho de Administração garante à Diretoria Estatutária uma estrutura organizacional de avaliação e controle de riscos, com o objetivo de possibilitar o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas, a maior parte do controle é efetuado dentro das áreas de Back Office da Companhia quais sejam: Financeiro, Controladoria, Jurídico e Contabilidade sob supervisão direta da Diretoria da Companhia e de suas Controladas, contando com bons ERP's que permitem as verificações, conciliações e rastreabilidade de todas as movimentações econômico financeiras. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalizada de gerenciamento de riscos, adotando as melhores práticas exercidas pelo mercado. A Diretoria constantemente faz o monitoramento, tomando todas as ações e medidas necessárias para proteção e remediação, quando for o caso. A estrutura operacional e os controles internos estão em constante avaliação pela Diretoria Estatutária e Conselho de Administração, que recomendam, quando necessário, as adequações ao cumprimento da prática adotada. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia aprovou em 23/10/2019 o Programa de Integridade e Código de Conduta Ética, em 2020 o Comitê de Conduta fez a disseminação do conteúdo aos colaboradores. O Comitê de Conduta é dotado de independência e autonomia, e vinculado ao Conselho de Administração, encarregado da implementação, disseminação, treinamentos, revisão e atualizações do Código de Conduta e do Canal de Denúncias. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui canal de denúncias, denominado Canal de Ética e garante o anonimato de seus usuários, estando disponível para recebimento de denúncias e manifestos. Sempre que identificado, o autor recebe retorno da investigação realizada. Práticas de retaliação ao manifestante são banidas e os conteúdos tratados de forma sigilosa e a confidencial. Atualmente, quem efetua a gestão do canal é o Diretor de Pessoas, Estratégia e Gestão. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, a Diretoria Estatutária e o Conselho de Administração, definem as funções, papéis e responsabilidades associadas aos agentes de governança, bem como com outras informações pertinentes. |
Parcialmente |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Estatuto Social aborda o tema de forma generalizada, sendo estes assuntos tratados e acompanhados pelos Administradores da Companhia, que determinam as situações que podem acarretar qualquer tipo de conflito de interesse. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaNão há regras formais de identificação e administração de conflitos de interesses sendo que eventuais situações que surjam, são tratadas individualmente pelo Presidente da Assembleia. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaNos termos do Artigo 25 do Estatuto Social da Companhia, cabe ao Conselho de Administração exclusivamente definir estas transações, conforme https://ri.habitasul.com.br/wp-content/uploads/2024/07/estatuto-chp-25-04-2024.pdf . |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaAs transações com Partes Relacionadas devem sempre ser realizadas, em linha com a legislação em vigor e com as melhores práticas de governança corporativa e transparência. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada pelo Conselho de Administração, que pode ser consultada na página de Relações com Investidores da Companhia, Politica de negociação de ações (Habitasul). https://ri.habitasul.com.br/wp-content/uploads/2021/07/politica-de-negociacao-das-acoes-da-companhia-chp.pdf |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia em seu Programa de Integridade, aprovado pelo Conselho de Administração, traz regras sobre contribuições e doações, que orienta a conduta dos Administradores e/ou Colaboradores nos processos de Doações ou Patrocínios realizados em nome da Companhia, desde que tenham caráter social ou institucional. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDREA PEREIRA DRUCKGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2024 | 03 anos |
| CARLOS BERENHAUSER LEITEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2024 | 03 anos |
| CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2024 | 3 anos |
| PAULO ISERHARD IndependenteGin | Conselho de Administração | 25 - Vice Presidente Cons. de Administração Independente | 25/04/2024 | 3 anos |
| PAULO SERGIO VIANA MALLMANNGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2024 | 03 anos |
| PERICLES PEREIRA DRUCKGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 25/04/2024 | 03 anos |
| ROBERTO FALDINI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2024 | 03 anos |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BRUNO COSTA DE JESUSGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 10/11/2025 | 1 ANO |
| DANIELA MOTTA TOJALGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 10/11/2025 | 1 ANO |
| JOSÉ ROBERTO MATEUS JUNIORGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 10/11/2025 | 1 ANO |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BAKER TILLY BRASIL RS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 21601212000102 | Nacional | 02/04/2018 |
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2024 |
| 2025 | BAKER TILLY BRASIL RS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 21601212000102 | Nacional | 02/04/2018 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2024 | BAKER TILLY BRASIL RS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 21601212000102 | Nacional | 02/04/2018 |
| 2024 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA | 54276936000330 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2023 | BAKER TILLY BRASIL RS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 21601212000102 | Nacional | 02/04/2018 |
| 2023 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA | 54276936000330 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2022 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA | 54276936000330 | Nacional | 12/04/2023 |
| 2022 | Baker Tilly Brasil RS Auditores Independentes Sociedade Simples | 21601212000102 | Nacional | 02/04/2018 |
| 2021 | Baker Tilly Brasil RS Auditores Independentes Sociedade Simples | 21601212000102 | Nacional | 02/04/2018 |
| 2020 | Baker Tilly Brasil RS Auditores Independentes Sociedade Simples | 21601212000102 | Nacional | 02/04/2018 |
| 2020 | NARDON, NASI AUDITORES INDEPENDENTES | 92838150000197 | Nacional | 07/05/2008 → 21/03/2013 |
| 2020 | ROKEMBACH + LAHM, VILLANOVA, GAIS & CIA. AUDITORES | 02063967000148 | Nacional | 22/03/2013 → 31/03/2018 |
| 2019 | Baker Tilly Brasil RS Auditores Independentes Sociedade Simples | 21601212000102 | Nacional | 02/04/2018 |
| 2019 | NARDON, NASI AUDITORES INDEPENDENTES | 92838150000197 | Nacional | 07/05/2008 → 21/03/2013 |
| 2019 | ROKEMBACH + LAHM, VILLANOVA, GAIS & CIA. AUDITORES | 02063967000148 | Nacional | 22/03/2013 → 31/03/2018 |
| 2018 | Baker Tilly Brasil RS Auditores Independentes Sociedade Simples | 21601212000102 | Nacional | 02/04/2018 |
| 2018 | NARDON, NASI AUDITORES INDEPENDENTES | 92838150000197 | Nacional | 07/05/2008 → 21/03/2013 |
| 2018 | ROKEMBACH + LAHM, VILLANOVA, GAIS & CIA. AUDITORES | 02063967000148 | Nacional | 22/03/2013 → 31/03/2018 |
| 2017 | Baker Tilly Brasil RS Auditores Independentes Sociedade Simples | 21601212000102 | Nacional | 02/04/2018 |
| 2017 | NARDON, NASI AUDITORES INDEPENDENTES | 92838150000197 | Nacional | 07/05/2008 → 21/03/2013 |
| 2017 | ROKEMBACH + LAHM, VILLANOVA, GAIS & CIA. AUDITORES | 02063967000148 | Nacional | 22/03/2013 → 31/03/2018 |
| 2016 | NARDON, NASI AUDITORES INDEPENDENTES | 92838150000197 | Nacional | 07/05/2008 → 21/03/2013 |
| 2016 | ROKEMBACH + LAHM, VILLANOVA, GAIS & CIA. AUDITORES | 02063967000148 | Nacional | 22/03/2013 |
| 2015 | NARDON, NASI AUDITORES INDEPENDENTES | 92838150000197 | Nacional | 07/05/2008 → 21/03/2013 |
| 2015 | ROKEMBACH + LAHM, VILLANOVA, GAIS & CIA. AUDITORES | 02063967000148 | Nacional | 22/03/2013 |
| 2014 | NARDON, NASI AUDITORES INDEPENDENTES | 92838150000197 | Nacional | 07/05/2008 → 21/03/2013 |
| 2014 | ROKEMBACH + LAHM, VILLANOVA, GAIS & CIA. AUDITORES | 02063967000148 | Nacional | 22/03/2013 |
| 2013 | NARDON, NASI AUDITORES INDEPENDENTES | 92838150000197 | Nacional | 07/05/2008 |
| 2012 | NARDON, NASI AUDITORES INDEPENDENTES | 92838150000197 | Nacional | 07/05/2008 |
| 2011 | NARDON, NASI AUDITORES INDEPENDENTES | 92838150000197 | Nacional | 07/05/2008 |
| 2011 | RBA GLOBAL - AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 05374096000171 | Nacional | 02/05/2007 → 06/05/2008 |
| 2010 | NARDON, NASI - AUDITORES INDEPENDENTES | 92838150000197 | Nacional | 07/05/2008 → 30/04/2011 |
| 2010 | RBA GLOBAL - AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 05374096000171 | Nacional | 02/05/2007 → 06/05/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 0 |
| 2025 | 2 | 0 |
| 2024 | 2 | 0 |
| 2023 | 2 | 0 |
| 2022 | 2 | 0 |
| 2021 | 1 | 0 |
| 2020 | 3 | 0 |
| 2019 | 3 | 0 |
| 2018 | 3 | 0 |
| 2017 | 3 | 0 |
| 2016 | 2 | 0 |
| 2015 | 2 | 0 |
| 2014 | 2 | 0 |
| 2013 | 1 | 0 |
| 2012 | 1 | 0 |
| 2011 | 2 | 0 |
| 2010 | 2 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 175.980 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1.091 |
| Investidores institucionais | 384 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 3.824.781 (63,95%) |
| Total em circulação | 3.824.781 (41,88%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (24/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 24/04/2026 | 307.181.809 | 3.152.764 | 5.980.923 | 9.133.687 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Pericles de Freitas Druck | Presidente do Conselho de Administracao e Diretor Presidente | EURITO DE FREITAS DRUCK | Conselheiro e Diretor de Relacoes com Investidores | COMPANHIA HABITASUL DE PARTICIPACOES | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| Pericles de Freitas Druck | Presidente do Consellho de Administracao e Diretor Presidente | Pericles Pereira Druck | Conselheiro | COMPANHIA HABITASUL DE PARTICIPACOES | Filho ou Filha (1º grau por consangüinidade) |
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CELULOSE IRANI S/A | COLIGADA | 26/12/2006 | 19.804.000 | — | S | 6.000000 |
| COMPANHIA COMERCIAL DE IMOVEIS | CONTROLADOR | 30/04/2009 | 3.165.829 | — | S | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.281 | 1.303 | 1.306 | 1.324 | 1.282 | 1.236 | 1.290 | 1.182 | 1.180 | 1.197 | 1.334 | 1.322 | 1.337 | 1.592 | 1.593 | 1.643 |
| Ativo circulante | 147 | 155 | 144 | 125 | 108 | 95 | 64 | 138 | 136 | 135 | 197 | 147 | 116 | 231 | 199 | 110 |
| Caixa e equivalentes | 1 | 5 | 1 | 18 | 7 | 5 | 2 | 2 | 8 | 5 | 13 | 2 | 6 | 0 | 1 | 1 |
| Aplicações financeiras | 1 | 2 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 54 | 18 | 48 | 37 | 13 |
| Contas a receber | 16 | 25 | 20 | 18 | 20 | 25 | 19 | 17 | 14 | 14 | 36 | 33 | 33 | 46 | 51 | 42 |
| Estoques | 127 | 121 | 113 | 87 | 79 | 65 | 40 | 117 | 112 | 113 | 116 | 51 | 49 | 127 | 102 | 47 |
| Tributos a recuperar | 2 | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 | 2 | 2 | 2 | 3 | 2 | 8 | 9 | 9 | 9 | 7 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 253 | 259 | 259 | 277 | 265 | 285 | 306 | 276 | 289 | 295 | 308 | 366 | 388 | 598 | 631 | 747 |
| Investimentos | 813 | 822 | 835 | 856 | 844 | 792 | 859 | 708 | 698 | 710 | 788 | 774 | 790 | 711 | 716 | 737 |
| Imobilizado | 69 | 66 | 68 | 66 | 65 | 63 | 61 | 60 | 58 | 58 | 34 | 29 | 37 | 45 | 37 | 40 |
| Intangível | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 6 | 6 | 6 | 9 | 9 |
| Passivo circulante | 73 | 75 | 92 | 95 | 87 | 100 | 116 | 118 | 52 | 160 | 367 | 139 | 207 | 138 | 144 | 179 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 2 | 2 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 2 | 2 | 1 | 2 | 3 | 3 | 3 | 3 |
| Fornecedores | 8 | 3 | 3 | 4 | 3 | 5 | 9 | 10 | 4 | 4 | 9 | 8 | 10 | 10 | 6 | 4 |
| Dívida de curto prazo | 37 | 35 | 46 | 52 | 44 | 54 | 59 | 41 | 14 | 14 | 131 | 58 | 124 | 15 | 16 | 15 |
| Passivo não circulante | 684 | 704 | 705 | 721 | 712 | 698 | 711 | 713 | 848 | 805 | 673 | 728 | 647 | 770 | 809 | 824 |
| Dívida de longo prazo | 15 | 23 | 21 | 25 | 32 | 20 | 14 | 30 | 97 | 106 | 6 | 173 | 101 | 218 | 255 | 175 |
| Patrimônio líquido | 524 | 525 | 509 | 508 | 483 | 438 | 464 | 351 | 280 | 233 | 294 | 455 | 483 | 684 | 640 | 640 |
| Receita líquida | 132 | 80 | 80 | 107 | 100 | 71 | 53 | 23 | 63 | -7 | 101 | 267 | 170 | 317 | 53 | 67 |
| EBIT | 38 | 21 | 11 | 28 | 1 | 6 | -10 | -93 | -78 | -114 | 47 | 15 | 75 | 305 | 7 | 76 |
| Lucro líquido | 18 | 10 | 1 | 13 | 2 | 6 | -5 | -117 | -59 | -103 | 1 | 190 | 61 | 281 | 15 | 75 |
| Fluxo de caixa operacional | 4 | 6 | -8 | 18 | -16 | 11 | 8 | 9 | -49 | -10 | 4 | -81 | -40 | -45 | -26 | -49 |
| Fluxo de caixa de investimento | 7 | 1 | 4 | -10 | 10 | 6 | -1 | 0 | -1 | -2 | -11 | 29 | 28 | 99 | 51 | 60 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -10 | -3 | 6 | -0 | -6 | -19 | -10 | -10 | 55 | 9 | 15 | 95 | -20 | -30 | -36 | -35 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,97 | 20,99 | 20,99 | 21,00 | 20,97 | 20,94 | 20,98 | 20,89 | 20,89 | 20,90 | 21,01 | 21,00 | 21,01 | 21,19 | 21,19 | 21,22 |
| Tamanho (receita) | 18,70 | 18,20 | 18,20 | 18,48 | 18,42 | 18,07 | 17,79 | 16,94 | 17,96 | — | 18,43 | 19,40 | 18,95 | 19,58 | 17,78 | 18,02 |
| Alavancagem | 0,04 | 0,04 | 0,05 | 0,06 | 0,06 | 0,06 | 0,06 | 0,06 | 0,09 | 0,10 | 0,10 | 0,18 | 0,17 | 0,15 | 0,17 | 0,12 |
| Liquidez corrente | 2,01 | 2,08 | 1,56 | 1,31 | 1,24 | 0,95 | 0,55 | 1,16 | 2,61 | 0,84 | 0,54 | 1,06 | 0,56 | 1,68 | 1,38 | 0,62 |
| ROA | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | -0,00 | -0,10 | -0,05 | -0,09 | 0,00 | 0,14 | 0,05 | 0,18 | 0,01 | 0,05 |
| ROE | 0,03 | 0,02 | 0,00 | 0,03 | 0,00 | 0,01 | -0,01 | -0,33 | -0,21 | -0,44 | 0,00 | 0,42 | 0,13 | 0,41 | 0,02 | 0,12 |
| Margem líquida | 0,14 | 0,12 | 0,01 | 0,12 | 0,02 | 0,09 | -0,09 | -5,17 | -0,93 | 15,08 | 0,01 | 0,71 | 0,36 | 0,89 | 0,28 | 1,11 |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,03 | 0,02 | 0,03 | 0,03 | 0,02 | 0,02 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |