MUNDIAL S.A - PRODUTOS DE CONSUMO
CNPJ 88610191000154 · código CVM 5312Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 12/12/1979 |
| Setor de atividade | Têxtil e Vestuário |
| Listagem na B3 (início) | 12/12/1979 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 52,3% |
| Auditor independente (2026) | TATICCA AUDITORES INDEPENDENTES S.S. - EPP |
| Site / Relações com Investidores | www.mundial.com ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 40,9% | 14 | 22 | 8 | 10 | 39 | Básico |
| 2020 | 43,2% | 15 | 21 | 8 | 10 | 38 | Básico |
| 2021 | 43,2% | 15 | 21 | 8 | 10 | 38 | Básico |
| 2022 | 45,5% | 16 | 20 | 8 | 10 | 37 | Básico |
| 2023 | 52,3% | 17 | 15 | 12 | 10 | 36 | Básico |
| 2024 | 52,3% | 17 | 15 | 12 | 10 | 36 | Básico |
| 2025 | 52,3% | 17 | 15 | 12 | 10 | 36 | Básico |
Acionistas
2 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA administração favorece a participação dos acionistas em assembleia geral, assim como busca divulgar informações que permitam o pleno entendimento das matérias a serem deliberadas. Ainda que não seja divulgado um documento intitulado "Manual da Assembleia", as informações necessárias são apresentadas na Proposta da Administração, que inclui todos os anexos exigidos em relação a cada item da pauta da assembleia, assim como esclarecimentos e orientações para os acionistas participarem, como local, dia e horário da assembleia, formas de participação (presencial e voto à distância, quando disponível) e documentos necessários. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaNão há previsão no Estatuto Social para, no caso de alienação do controle acionário, ser obrigatória a realização de oferta pública de aquisição (OPA) pelo mesmo preço e condições oferecidas ao acionista controlador que esteja vendendo o controle. Não houve, até o momento, demanda de acionista solicitando a inclusão de qualquer dispositivo nesse sentido. O Estatuto Social da Companhia também não estabelece a função específica dos Administradores de se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, assim como se as mesmas asseguram tratamento justo e equitativo a todos os acionistas porque entendemos que tais obrigações já fazem parte dos deveres fiduciários dos administradores. Assim, ainda que não esteja especificado no Estatuto Social, garantir o melhor para a sociedade e, portanto, para todos os seus acionistas, é dever fiduciário dos membros dos órgãos de gestão. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaAinda que o Estatuto Social da Companhia não inclua previsão específica com relação ao Conselho de Administração manifestar parecer sobre eventual OPA, entendemos que o órgão tem autonomia, discernimento e responsabilidade para fazê-lo, se assim o considerar necessário. O Conselho de Administração atua no melhor interesse da Companhia e seus acionistas e, no caso de vir a acontecer alguma OPA envolvendo títulos de emissão da Companhia, poderá manifestar-se e emitir parecer, se assim julgar necessário. O Estatuto Social da Companhia segue modelo simples e de fácil entendimento, definindo os aspectos essenciais da constituição e funcionamento da sociedade, considerando que os órgãos de gestão têm competência e autonomia para se posicionar sobre assuntos de interesse dos acionistas sempre que necessário, embora o assunto não esteja especificado no Estatuto Social ou em regimento interno formalizado. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaAs regras adotadas com relação à destinação de resultados da Companhia estão detalhadas no Capítulo VI do Estatuto Social - Do exercício social, demonstrações financeiras e destinação do lucro - Artigos 27, 28, 29 e 30. Não há, no entanto, uma política elaborada e formalmente aprovada pelo Conselho de Administração sobre o assunto. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
4 Sim · 6 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA atuação do Conselho de Administração tem por objetivo buscar os melhores interesses de longo prazo da Companhia e, consequentemente, de seus acionistas. É dever do órgão zelar pela definição e boa execução das questões estratégicas, incluindo a gestão de todos os riscos aos quais a Companhia pode estar exposta, o cumprimento das boas práticas de governança corporativa assim como pela disseminação dos valores da Companhia. O Código de Conduta da Mundial, estabelece os princípios de ética a serem seguidos e foi aprovado pelo Conselho de Administração. Também as questões relacionadas às práticas de governança corporativa, são acompanhadas pelo órgão de gestão, embora não seja estabelecido a revisão e aprimoramento anual das práticas adotadas. Nosso Conselho de Administração observa as competências previstas para o órgão no artigo 142 da Lei das Sociedades por Ações. A Companhia, entretanto, não tem uma política específica formalizada de gerenciamento de riscos, ainda que o acompanhamento, controle e ações no sentido de mitigação de tais riscos sejam de responsabilidade direta dos diretores e reportados/acompanhados pelo Conselho de Administração em reuniões periódicas. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaConforme informado no item 1.6.1. deste Informe, o Estatuto Social da Companhia se limita aos aspectos fundamentais relativos à constituição e funcionamento da sociedade, com os assuntos específicos sendo determinados no dia a dia das atividades pelos órgãos de gestão, sempre dentro da lei estabelecida e visando aos melhores interesses dos acionistas. Assim, o Estatuto estabelece o número mínimo e máximo de membros do Conselho de Administração a serem eleitos pela assembleia de acionistas, sem determinar a quantidade de membros externos ou independentes. Consideramos esse modelo adequado à estrutura e porte da Companhia e, até o presente momento, não houve decisão da gestão em propor ou solicitação de acionistas para que seja alterado. Adicionalmente, mesmo que não esteja determinado em Estatuto Social, o Conselho de Administração da Companhia tradicionalmente tem membros independentes, sendo escolhidos por sua capacidade técnica e experiência em gestão de negócios. O Conselho de Administração é composto atualmente por cinco membros, sendo três membros independentes, o que atende à recomendação de membros externos. Não há, também, avaliação formal anual do Conselho de Administração com relação à independência de seus membros. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaConsiderando o porte e estrutura da Companhia, que tem capital social de R$ 43,8 milhões, free float de 64,61 (em 29/04/2025, base utilizada do Formulário de Referência versão 1, de 31 de maio de 2025), e Conselho de Administração composto, atualmente, por cinco membros efetivos (sendo que o Estatuto Social estabelece número mínimo de três e máximo de cinco membros), entendemos que a elaboração de uma política formal de indicação de membros do Conselho de Administração não é condizente com a realidade da Companhia. Até a data deste Informe, a gestão e o acionista controlador não consideram necessária a adoção de um processo para indicação dos membros do Conselho de Administração, assim como não houve demanda de acionistas minoritários nesse sentido. Dentro do limite imposto pelo número reduzido de membros do Conselho, seus membros têm formação e experiências profissionais diversas, além de serem profissionais reconhecidamente experientes e aptos a exercer a função. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNão foi estabelecido processo de avaliação formal de desempenho do Conselho de Administração para o órgão como um todo ou para seus membros individualmente. Dado a simplicidade da estrutura, com o Conselho contando com cinco membros e considerando a realidade da Companhia, entendemos que a realização de um processo anual de avaliação de desempenho seria uma formalização desnecessária e com efetividade contestável. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia até o momento não adotou um plano de sucessão de diretor-presidente, pois entende que tal modelo não se adequa à estrutura e realidade da Companhia. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia já adota conforme seu regime interno, integração com todos seus novos colaboradores. Portanto, ainda que não exista um programa estruturado para integração de novos Conselheiros, entendemos a necessidade de realizar a integração de novos membros do Conselho. A integração é realizada de modo informal. No caso de eleição de um novo membro do Conselho é realizada a integração e orientação do novo conselheiro, de modo que tenha contato com as atividades, os planos estratégicos, assim como com os profissionais chave da Companhia. Adicionalmente, os diretores realizam reunião mensal com os membros do Conselho de Administração, reforçando a aproximação e o conhecimento da gestão dos negócios. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaAinda que não exista um regimento interno formal do Conselho de Administração, as recomendações estão estabelecidas no Estatuto Social, no Código de Conduta da Companhia ou, ainda, são práticas adotadas, mas não normatizadas. As atribuições do Presidente do Conselho de Administração, além daquelas estabelecidas em lei, são definidas no Estatuto Social, assim como o prazo para convocação de reuniões do órgão, com a antecedência suficiente para o recebimento das matérias para discussão. O Estatuto define também a antecedência mínima de cinco dias e, em caso de manifesta urgência, de dois dias para a convocação e, nesse prazo, o encaminhamento aos conselheiros da agenda da reunião e dos documentos de suporte para as deliberações a serem tomadas. A assembleia geral, no momento da eleição dos membros do Conselho de Administração, escolhe entre os eleitos o Presidente e o Vice-Presidente do órgão. As reuniões do Conselho de Administração devem ser presididas pelo seu Presidente ou, na sua ausência, o Vice-Presidente. E caso de ausência do Presidente do Conselho, o Vice-Presidente assume suas funções e, no caso de vacância de qualquer dos assentos do Conselho de Administração da Companhia, caberá aos conselheiros remanescentes escolherem o substituto, cujo mandato vigorará até a realização da primeira Assembleia Geral. Com relação a situações de conflito de interesses, além do estabelecido em lei, o Código de Conduta da Companhia traz um capítulo que discorre sobre condutas não aceitas consideradas como conflito de interesses. Não consideramos necessária a elaboração de um regimento interno formal para o Conselho de Administração, pois o estabelecido em Estatuto e as práticas adotadas com relação ao funcionamento do órgão são adequadas para garantir seu bom funcionamento. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece que o Conselho de Administração reunir-se á pelo menos trimestralmente, além de reuniões extraordinárias mediante convocação de seu Presidente ou da maioria de seus membros. À parte desse número mínimo de reuniões estabelecido em estatuto, a prática atual é, ao final de cada ano, o Conselho de Administração estabelecer um calendário de reuniões para o ano seguinte. No calendário anual de 2024, foram realizadas 09 (nove) reuniões ordinárias. Adicionalmente, realizou-se reuniões extraordinárias, e 06 (seis) reuniões extraordinárias, onde foram abordados temas relevantes à operação da Companhia (atualizações referentes à operação, questões jurídicas e financeiras). Não há, no entanto, uma agenda anual temática com assuntos e datas de discussão específicas pois o modelo de atuação do Conselho de Administração da Companhia envolve o acompanhamento contínuo das atividades e negócios da Mundial S.A., sendo discutidos, em cada reunião, os temas relevantes para aquele período. A agenda anual do Conselho de Administração previamente estabelecida determina as datas das reuniões ordinárias, porém sem tema predefinido, especificando apenas aquelas que irão avaliar as demonstrações financeiras trimestrais e anual. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA recomendação é prática corrente para todas as reuniões do Conselho de Administração, ainda que não descriminada em documento formal, uma vez que o Conselho de Administração não conta com um regimento interno. |
Sim |
Diretoria
3 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaO Conselho de Administração revisa e monitora quaisquer alterações nos riscos aos quais a Companhia está exposta e a Diretoria acompanha no dia a dia a gestão desses fatores, com base em práticas e princípios estabelecidos, cabendo aos diretores identificarem e propor adequações dessas práticas sempre que considerar necessário. Todas as operações são conduzidas dentro das orientações estabelecidas pela Administração, que tem a responsabilidade sobre o estabelecimento e a supervisão da estrutura da gestão de risco da Companhia. Por meio de reuniões mensais, o Conselho de Administração acompanha as práticas adotadas pelas áreas financeira e de controladoria, assim como os critérios de seleção das instituições financeiras com as quais a Companhia tem operações, obedecendo sempre aos parâmetros que levam em consideração a estrutura, o custo e o prazo das operações cotadas. No entanto, ainda que adote tais práticas, processos e parâmetros em relação à gestão e mitigação de riscos na condução dos negócios, inclusive considerando os impactos socioambientais, a Companhia não tem uma política formalizada de gestão de riscos. Consideramos que o sistema atual é adequado e busca assegurar os melhores interesses para a Companhia e seus acionistas, sendo compatível com o porte e o modelo de gestão, no qual o Conselho de Administração acompanha os negócios a partir de reuniões mensais com a Diretoria. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaNão há um regimento interno da Diretoria pois entendemos que a estrutura e o modelo de gestão da Companhia, que conta com equipe de diretores reduzida e Conselho de Administração também com poucos membros e fortemente atuante, não demanda tal formalização. A estrutura e responsabilidades da Diretoria estão estabelecidos no Estatuto Social. As práticas adotadas com relação ao funcionamento da Diretoria não estão formalizadas em um documento, mas seguem práticas estabelecidas na Companhia. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaNão há um processo formal de avaliação do Diretor Presidente conduzido pelo Conselho de Administração. No planejamento estratégico realizado anualmente são definidas as metas e desafios, que são desdobradas por toda a Companhia. Ao final de cada ano, essas metas são revisadas e adequadas com relação ao resultado operacional e econômico do exercício seguinte. O desempenho é acompanhado regularmente pelo Conselho de Administração. Aspectos ambientais, sociais e de governança fazem parte da gestão diária dos negócios e, portanto, são também considerados na avaliação informal de desempenho. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA avaliação da diretoria, incluído o Diretor Presidente, com a análise, discussão e aprovação dos resultados da avaliação em relação ao desempenho no decorrer do exercício de 2024 foi conduzida na reunião do Conselho de Administração realizada em 17/04/2025. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não tem uma política formal de remuneração para os administradores. O Estatuto Social determina que a remuneração dos diretores é determinada pelo Conselho de Administração, no limite do montante estabelecido pela assembleia geral. Portanto, ainda que não exista uma política específica formalmente estabelecida, o procedimento é de responsabilidade do Conselho de Administração e tem limitações determinadas pela assembleia geral de acionistas. As práticas adotadas e os valores pagos estão em linha com o padrão do mercado para empresas do mesmo porte e estão detalhados no item 8 do Formulário de Referência, versão 1, de 31 maio 2025. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaO modelo de remuneração dos membros da diretoria é alinhado aos objetivos estratégicos da Companhia. A remuneração está estruturada de tal forma que parte importante é composta pela parcela variável, cujo pagamento está vinculado à realização das metas e dos desafios. São definidas metas desafiadoras, com base no planejamento estratégico realizado anualmente pela Companhia, que estimulam a melhoria contínua dos resultados gerais da Companhia, os indicadores escolhidos para determinar os níveis de remuneração dos executivos a evolução da receita líquida, do lucro bruto e resultado operacional resguardam o interesse de médio e longo prazo dos acionistas, pois visam o sucesso dos negócios e a perenidade da Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaDe acordo com o Estatuto Social da Companhia, e conforme detalhado no item 8.1. do Formulário de Referência versão 1, de 31 de maio 2025, a remuneração da diretoria é fixada pelo Conselho de Administração, de acordo com o valor aprovado pela assembleia geral, considerando as funções, responsabilidades e experiência do executivo. Os membros da diretoria estatutária e não estatutária não participam do processo de deliberação da própria remuneração. Adicionalmente, a remuneração global anual para a Diretoria e para o Conselho de Administração é aprovada pelos acionistas em assembleia geral, A remuneração paga a todos os executivos é estabelecida em valor compatível com as práticas de mercado e associada à parcela variável em função de resultados alcançados, relativos à realização e superação de metas desafiadoras. |
Não |
Órgãos de Fiscalização e Controle
1 Sim · 1 Não · 5 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não tem um Comitê de Auditoria Estatutária. O acompanhamento dos controles e da qualidade das demonstrações financeiras, controles internos, gerenciamento de riscos e Compliance é realizado diretamente pelo Conselho de Administração, a partir do suporte e informações fornecidas pelos Diretores. Como já citado neste Informe, o modelo de atuação do Conselho de Administração na Companhia é de acompanhamento bem próximo e efetivo dos negócios. A Companhia possui um departamento de Auditoria Interna não estatutária, o qual elabora trabalhos de revisões dos processos e controles internos. Nessa linha, entendemos que futuramente deverá ser instituído um comitê de Auditoria Estatutária para atender de maneira preventiva as necessidades. Entendemos que o modelo atual é compatível e eficiente para a Companhia. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA prática na Companhia é de não contratar outros serviços da empresa de auditoria externa responsável pelo exame, avaliação e parecer de suas demonstrações financeiras, em conformidade com as normas de preservação da independência do auditor externo e conforme declarado no item 9.3 do Formulário de Referência versão 1, de 31 de maio 2025. A Companhia não conta, no entanto, com uma política formalizada relativa à contratação de serviços de auditores independentes. O Estatuto Social estabelece que cabe ao Conselho de Administração eleger, destituir ou substituir os auditores independentes. Entendemos que os processos e controles adotados como prática na Companhia são adequados ao seu porte e estrutura atual, e, portanto, não consideramos essencial formalizar uma política de contratação de serviços de auditores externos. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA prática é adotada na Companhia, porém diretamente pelo Conselho de Administração, uma vez que não há um comitê de auditoria. Conforme estabelecido no Estatuto Social, cabe ao Conselho de Administração eleger, destituir ou substituir os auditores independentes, depois da emissão de parecer do Conselho Fiscal, se instalado. O monitoramento e a efetividade do trabalho dos auditores independentes são acompanhados e avaliados, primeiramente, pela equipe contábil e o Diretor Administrativo e Financeiro, e, então, encaminhados para apreciação do Conselho de Administração. Entendemos que a atual estrutura e modelo de gestão da Companhia não comportam a criação de comitês de assessoria ao Conselho de Administração que, na data deste Informe, é composto por 5 (cinco) membros e cuja atuação é bastante efetiva, com realização de reuniões mensais com a diretoria. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaFoi constituído departamento de Auditoria Interna pela Companhia, a qual realiza trabalhos de revisões e recomendações de procedimentos de acordo com as boas práticas vigentes ao negócio. Tais processos são supervisionados pelos diretores e contam com o acompanhamento direto e efetivo dos membros do Conselho de Administração. Como já informado, o Conselho de Administração é muito presente na gestão dos negócios, mantendo reuniões mensais com os diretores que apresentam o desempenho e questões de suas respectivas áreas. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formal de gerenciamento de riscos. Existem procedimentos e processos que são adotados no dia a dia das operações e dos negócios, visando manter o controle sobre potenciais riscos associados às atividades. Além disso, a Companhia possui um Programa de Compliance composto por um conjunto de mecanismos de integridade, que são gerenciados pelo departamento de Compliance. Esse programa tem como objetivo assegurar a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis. Mais informações sobre as práticas relativas à gestão de riscos podem ser encontradas no item 5.1 e 5.2 do Formulário de Referência versão 1, de 31 maio de 2025. Os Membros do Conselho da Administração, juntamente com a Diretoria, possuem mecanismos de controles internos para avaliar e controlar os riscos. As operações financeiras, por exemplo, são conduzidas dentro das orientações estabelecidas pela Administração, que adota um modelo conservador, visando segurança, rentabilidade e liquidez. Em reuniões mensais, o Conselho de Administração acompanha as práticas adotadas pelas áreas financeiras e de controladoria, assim como os critérios de seleção das instituições financeiras, obedecendo sempre aos parâmetros que levam em consideração, a estrutura, o custo e o prazo das operações cotadas. Em termos de Saúde e Segurança, a Companhia tem uma política que busca garantir a segurança e promover o bem-estar físico e mental dos funcionários, por meio de um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança baseado na prevenção de acidentes, doenças, enfermidades e incidentes relacionados ao trabalho. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaAs atribuições dos diretores, conforme o Estatuto Social da Companhia, são estabelecidas pelo Conselho de Administração, que confere à Diretoria poderes e atribuições para assegurar o funcionamento regular da sociedade, podendo decidir sobre a prática de todos os atos e realização de todas as operações que se relacionarem com o objeto da sociedade e que não forem da competência privativa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração. O Conselho delega à Diretoria a autonomia para estabelecer mecanismos e controles internos de gestão de riscos. Existem práticas definidas em termos de exposição a riscos diversos, como riscos financeiros, com parâmetros e metas de alavancagem financeira e padrões estabelecidos em termos de instituições financeiras com as quais a Companhia deve operar. A Diretoria realiza reuniões semanais de gestão, sendo que uma reunião por mês é registrada em ata. A Diretoria tem contato frequente e reuniões mensais com os membros do Conselho de Administração, quando são discutidos assuntos relacionados ao andamento dos negócios e avaliados e discutidos aspectos relacionados aos mais diversos riscos aos quais a Companhia possa estar sujeita. Também o Código de Conduta da Companhia define padrões e princípios a serem seguidos, inclusive aspectos relacionados a riscos operacionais e ambientais, assim como práticas de relacionamento com os diferentes públicos. Existem ainda práticas relacionadas à saúde, segurança e meio ambiente que são anualmente divulgadas no balanço socioambiental da Companhia. Os diretores têm o direcionamento do Conselho de Administração e recebem os poderes e ferramentas para estabelecer e manter mecanismos de controles internos que permitam conhecer, avaliar e controlar os diferentes riscos em suas respectivas áreas de atuação. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia avalia periodicamente, em conjunto com a Gerência de Compliance, a eficácia das políticas e dos mecanismos de controles internos, bem como do Programa de Integridade. Essa avaliação resulta em planos de ações adequados com o objetivo de mitigar os riscos identificados. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Ética e Compliance interno responsável por acompanhar e zelar pela efetividade da aplicação do Código de Conduta, atuando como uma instância consultiva às eventuais dúvidas que surjam sobre a sua aplicação, e quando indicado pela Gerência de Compliance nos relatos recebidos, propondo sanções adequadas aos responsáveis por desvios éticos e por quaisquer violações às diretrizes de Compliance da Companhia. O Departamento de Compliance é responsável pela implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do Código de Conduta, com aprovação do Presidente da Companhia e do Conselho de Administração. O Departamento de Compliance é responsável pela administração do canal de denúncias, bem como pela condução das apurações e orientações quanto as medidas corretivas relativas as infrações identificadas. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia disponibiliza o canal confidencial (canal de denúncias), acessível a partir do seguinte site www.canalconfidencial.com.br/mundialsa/ ou por meio do telefone: 0800-8820415 (que funciona de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h). Este canal é externo e independente. O canal confidencial é exclusivo para relatos de situações consideradas antiéticas, que violem o código e/ou a legislação vigente. Os relatos podem ser feitos de forma anônima ou identificada. Caso o relatante opte por não se identificar, o anonimato é totalmente garantido. As análises e investigações dos relatos enviados ao canal confidencial são conduzidas por uma equipe interna do departamento de Compliance. Além disso, para garantir a avaliação de casos específicos de violação ao código, esclarecer dúvidas, resolver dilemas éticos e promover o compromisso dos colaboradores com uma conduta íntegra, a Companhia também conta com o Comitê de Ética e Compliance. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras previstas no Estatuto Social, e, de forma complementar e quando necessário, as decisões do Conselho de Administração, estabelecem funções, papéis e responsabilidades de cada órgão da Companhia, definindo as alçadas de responsabilidade dos gestores. A assembleia geral de acionistas, o Conselho de Administração e a Diretoria têm poderes e atribuições estabelecidos pela lei e pelo Estatuto Social, de forma a assegurar o funcionamento adequado da Companhia e os melhores interesses da sociedade. Cabe ao Presidente do Conselho de Administração transmitir à Diretoria e à Assembleia Geral, conforme for o caso, as deliberações tomadas em suas reuniões, sendo também à sua atenção endereçadas todas as comunicações dirigidas ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia observa os termos da legislação em vigor, o disposto no Estatuto Social e em seu Código de Conduta em situações que envolvam conflito de interesses real, potencial ou aparente. O Código de Conduta apresenta um capítulo específico sobre conflitos de interesses, que instrui os seus colaboradores a buscar orientações internamente sobre situações de possíveis conflitos e impõe diretrizes que devem ser constantemente observadas de modo a evitar tais situações. O Formulário de Referência versão 1, de 31 de maio 2025, em especial seus itens 7.1, 7.2, 11.1 e 11.2, apresenta as medidas tomadas para tratar de conflitos de interesse. Ainda, a Companhia possui uma política de Prevenção e Resolução de Conflitos de Interesses, que estabelece diretrizes, critérios, responsabilidades e procedimentos para reportes de aparentes conflitos de interesses com aplicação nas relações com colaboradores ou terceiros, devendo ser interpretada em conjunto com as diretrizes do Código de Conduta. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaConforme detalhado no item 7.1 do Formulário de Referência versão 1, de 31 maio de 2025, a identificação e administração de conflitos de interesse nas assembleias da Companhia observam os termos da legislação em vigor. O acionista deve exercer o direito a voto no interesse da companhia, sendo considerado abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a companhia ou para outros acionistas. Adicionalmente, nas assembleias gerais, os acionistas ou representantes dos acionistas devem observar os seguintes procedimentos nos casos de conflito de interesses: (i) manifestar, imediatamente, seu interesse particular conflitante. Caso não o faça, outra pessoa poderá manifestar o conflito (ii) tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, o acionista ou representante do acionista da Mundial envolvido terá acesso apenas aos documentos ou informações sobre a matéria divulgados ao mercado, nos termos da legislação em vigor, e deverá afastar-se, inclusive fisicamente, das discussões em assembleia, sem descuidar dos seus deveres legais. A manifestação de conflito de interesses, a abstenção e o afastamento temporário deverão ser registrados em ata. Caso solicitado pelo Presidente da mesa, os acionistas ou representantes dos acionistas envolvidos em situação de conflito de interesses poderão participar parcialmente da discussão, visando proporcionar maiores informações sobre o objeto de deliberação. Nesse caso, deverão se ausentar da parte final da discussão. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia tem regras e práticas relativas a transações com partes relacionadas, sendo determinado em seu Estatuto Social que a eventual celebração de contratos com membro da Diretoria, do Conselho de Administração, ou qualquer parte relacionada seja aprovada pelo Conselho de Administração. A Administração atua no sentido de garantir que qualquer transação com parte relacionada seja realizada com plena independência e absoluta transparência, obedecendo as recomendações e exigências da legislação em vigor relativas ao assunto. No item 11 do Formulário de Referência versão 1, de 31 de maio 2025, são apresentados detalhes sobre as regras e práticas da Mundial S.A. quanto à realização de transações com partes relacionadas. Na data deste Informe, no entanto, não havia uma política formal estabelecida, uma vez que a Administração entende que o acompanhamento e controle do Conselho de Administração, a partir da previsão estabelecida no Estatuto Social sobre partes relacionadas e adotada no dia a dia dos negócios, é suficiente para gerir o assunto de forma adequada, garantindo a preservação dos melhores interesses da Companhia e, portanto, de todos os seus acionistas. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaO Conselho de Administração aprovou, em reunião realizada em 26 de janeiro de 2012, o Manual de Normas sobre Política de Divulgação de Informações Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia. Também o Código de Conduta da Companhia aborda o assunto, com vedação à negociação com valores mobiliários da Companhia ou a eles referenciados antes da divulgação ao mercado de ato ou fato relevante por parte de qualquer pessoa que, em virtude de seu cargo, função ou posição na Companhia, sua controladora, suas controladas ou coligadas, tenha conhecimento da informação. A vedação também se aplica ao período entre setenta e cinco dias passados da publicação da última informação trimestral e a nova publicação. A violação das regras poderá ser punível criminal e civilmente pela legislação em vigor. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaAs disposições relacionadas ao assunto estão incluídas no Código de Conduta, aprovadas pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 19/05/2022. O Código de Conduta está disponível na rede interna de comunicação da Companhia, nos setores de Recursos Humanos e no website da Companhia (www.mundial.com/ética), com a última atualização realizada em abril/2024, revisada e aprovada pelo Presidente da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaO Código de Conduta da Companhia determina que desembolsos para doações ou incentivo de qualquer natureza tenha a autorização de, no mínimo, dois diretores da Companhia. Também no Código de Conduta está expresso que a Companhia não assume posição político-partidária. Assim, não é prática a realização de doações ou incentivos relacionados a atividades políticas. Adicionalmente, temos modelo de gestão com acompanhamento efetivo dos negócios por parte do Conselho de Administração, inclusive com a realização de reuniões mensais com os diretores, de modo que eventuais assuntos relacionados ao tema, caso viessem a ser considerados relevantes por um dos diretores, seriam avaliados pelo Conselho de Administração a partir de sua apresentação nessas reuniões. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADOLPHO VAZ DE ARRUDA NETOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2026 | Com mandato de 1 (um) ano a vigorar até a AGO a ser realizada em 2027. |
| LUCILENE SILVA PRADO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | Com mandato de 1 (um) ano a vigorar até a AGO a ser realizada em 2027. |
| MARCELO FREITAS PEREIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | Com mandato de 1 (um) ano a vigorar até a AGO a ser realizada em 2027. |
| RODRIGO BADRA TAMER IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | Com mandato de 1 (um) ano a vigorar até a AGO a ser realizada em 2027. |
| WILSON VIEIRA DE BRITTO IndependenteGin | Conselho de Administração | 25 - Vice Presidente Cons. de Administração Independente | 29/04/2026 | Com mandato de 1 (um) ano a vigorar até a AGO a ser realizada em 2027. |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JULIO CESAR CAMARAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | 1 ano |
| LUCIANO DANIEL NUNESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | 1 ano |
| MARCELO FAGONDES DE FREITASGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 29/04/2026 | 1 ano |
| MICHAEL LENN CEITLINGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 29/04/2026 | 1 ano |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 0 | 5 |
| Diretoria | 0 | 0 | 4 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 1.292.826 | 3.659.189 |
| Benefícios diretos e indiretos | 91.719 | 764.803 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 1.384.545 | 4.423.992 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | TATICCA AUDITORES INDEPENDENTES S.S. - EPP | 20840718000101 | Nacional | 29/07/2021 |
| 2025 | TATICCA AUDITORES INDEPENDENTES S.S. - EPP | 20840718000101 | Nacional | 29/07/2021 |
| 2024 | TATICCA AUDITORES INDEPENDENTES S.S. - EPP | 20840718000284 | Nacional | 29/07/2021 |
| 2023 | TATICCA AUDITORES INDEPENDENTES S.S. - EPP | 20840718000284 | Nacional | 29/07/2021 |
| 2022 | Baker Tilly Brasil RS Auditores Independentes Sociedade Simples | 21601212000102 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2022 | Taticca Auditores Independentes S.S | 20840718000284 | Nacional | 04/04/2022 |
| 2021 | Baker Tilly Brasil RS Auditores Independentes Sociedade Simples | 21601212000102 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2012 → 31/12/2016 |
| 2021 | Taticca Auditores Independentes S.S | 20840718000284 | Nacional | 04/04/2022 |
| 2020 | Baker Tilly Brasil RS Auditores Independentes Sociedade Simples | 21601212000102 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2012 → 31/12/2016 |
| 2019 | Baker Tilly Brasil RS Auditores Independentes Sociedade Simples | 21601212000102 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2012 → 31/12/2016 |
| 2018 | Baker Tilly Brasil RS Auditores Independentes Sociedade Simples | 21601212000102 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2012 → 31/12/2016 |
| 2017 | Baker Tilly Brasil RS Auditores Independentes Sociedade Simples | 21601212000102 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2012 → 31/12/2016 |
| 2016 | Baker Tilly Brasil RS Auditores Independentes Sociedade Simples | 21601212000102 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2012 → 31/12/2016 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2012 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2012 |
| 2013 | DIRECTA AUDITORES | 11245719000109 | Nacional | 04/05/2005 → 20/04/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2012 |
| 2012 | DIRECTA AUDITORES | 11245719000109 | Nacional | 04/05/2005 → 20/04/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2012 |
| 2011 | DIRECTA AUDITORES | 11245719000109 | Nacional | 04/05/2005 |
| 2010 | DIRECTA AUDITORES | 11245719000109 | Nacional | 07/07/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 2 | 0 |
| 2021 | 3 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 1.327 |
| Acionistas pessoa jurídica | 73 |
| Investidores institucionais | 11 |
| Ações ordinárias em circulação | 6.443.356 (64,95%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 6.443.356 (64,95%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Integralizado | 22/03/2013 | 43.794.105 | 9.921.040 | 0 | 9.921.040 |
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Julio Cesar Camara | Diretor Estatutário | ESTRATPLAN ASSESSORIA ESTRAT PLANEL LTDA | Fornecedor | Controle |
| Marcelo de Fagondes de Freitas | Diretor Estatutário | MS Freitas Adm e Planej Estrat Ltda | Fornecedor | Controle |
| Michael Lenn Ceitlin | Diretor presidente, Presidente do Conselho e Diretor de RI | ZHEPAR PARTICIPAÇÕES LTDA. | Fornecedor | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 22 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| HERCULES S/A FÁBRICA DE TALHERES | Coligada | 13/12/2013 | 324.582.166 | — | S | 0.000000 |
| Mundial Distribuidora de Produtos de Consumo | Controlada | 01/12/2010 | 102.025.954 | — | S | 0.000000 |
| Mundial Distribuidora de Produtos de Consumo | Controlada | 01/01/2015 | 93.682.578 | — | N | 0.000000 |
| Laboratório Avamiller de Cosméticos Ltda | Controlada | 06/01/2009 | 32.897.009 | — | S | 0.000000 |
| MONTE MAGRÉ | Controlada | 02/09/1986 | 31.958.121 | — | S | 0.000000 |
| Eberle Equipamentos e Processos S/A | Controlada | 29/04/1986 | 12.256.091 | — | S | 0.000000 |
| HERCULES S/A FÁBRICA DE TALHERES | Coligada | 27/01/1986 | 10.058.636 | — | S | 0.000000 |
| Eberle Bellini | Controlada | 02/01/1990 | 5.359.906 | — | S | 0.000000 |
| Mundial Personal Care | Controlada | 01/12/2010 | 3.346.897 | — | S | 0.000000 |
| Mundial Inc | Controlada indireta | 01/01/2015 | 3.297.124 | — | N | 0.000000 |
| Mundial Argentina | Controlada | 01/01/2015 | 2.863.137 | — | N | 0.000000 |
| EBERLE AGROPASTORIL | Controlada | 30/06/1990 | 2.194.054 | — | S | 0.000000 |
| CIA FLORESTAL | Controlada | 31/12/2002 | 1.280.000 | — | S | 0.000000 |
| MUNDIAL Inc. | Controlada indireta | 30/09/2003 | 783.858 | — | S | 0.000000 |
| Mundial Norte Distr. de Produtos de Consumo Ltda | Controlada | 01/04/2013 | 527.278 | — | S | 0.000000 |
| MUNDIAL Co. | Controlada Indireta | 01/01/2015 | 264.635 | — | N | 0.000000 |
| ZHEPAR PARTICIPAÇÕES LTDA. | Acionista Controlador | 31/01/2014 | 206.176 | — | S | 0.000000 |
| Mundial Norte Distr. de Produtos de Consumo Ltda | Controlada | 01/01/2015 | 195.717 | — | N | 0.000000 |
| Laboratório Avamiller de Cosméticos Ltda | Controlada | 01/01/2015 | 5.415 | — | N | 0.000000 |
| Eberle Equipamentos e Processos S/A | Controlada | 01/01/2015 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Mundial Personal Care | Controlada | 01/01/2015 | 0 | — | N | 0.000000 |
| MUNDIAL Co. | Controlada indireta | 01/01/2015 | 0 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 880 | 887 | 871 | 933 | 822 | 888 | 952 | 978 | 1.022 | 1.037 | 1.110 | 1.248 | 1.285 | 1.350 | 1.448 | 1.454 |
| Ativo circulante | 192 | 223 | 203 | 198 | 186 | 207 | 211 | 213 | 248 | 262 | 317 | 418 | 465 | 515 | 621 | 618 |
| Caixa e equivalentes | 3 | 2 | 3 | 4 | 5 | 5 | 5 | 1 | 1 | 2 | 4 | 4 | 3 | 2 | 2 | 3 |
| Aplicações financeiras | 5 | 5 | 5 | 8 | 5 | 7 | 0 | 1 | 1 | 2 | 3 | 0 | 3 | 2 | 1 | 3 |
| Contas a receber | 113 | 107 | 124 | 130 | 108 | 114 | 123 | 132 | 151 | 153 | 191 | 214 | 217 | 274 | 315 | 330 |
| Estoques | 39 | 40 | 41 | 43 | 51 | 56 | 57 | 53 | 61 | 76 | 85 | 166 | 203 | 195 | 223 | 208 |
| Tributos a recuperar | 2 | 2 | 2 | 3 | 2 | 4 | 6 | 6 | 6 | 10 | 14 | 16 | 20 | 26 | 20 | 19 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 386 | 404 | 440 | 536 | 439 | 424 | 492 | 526 | 543 | 551 | 567 | 601 | 593 | 604 | 632 | 629 |
| Investimentos | 59 | 27 | 0 | 0 | 0 | 64 | 64 | 64 | 64 | 64 | 65 | 65 | 58 | 58 | 1 | 1 |
| Imobilizado | 193 | 196 | 193 | 161 | 158 | 156 | 150 | 141 | 135 | 130 | 132 | 135 | 141 | 146 | 168 | 178 |
| Intangível | 50 | 36 | 35 | 37 | 39 | 37 | 36 | 34 | 32 | 31 | 30 | 29 | 28 | 27 | 27 | 29 |
| Passivo circulante | 307 | 367 | 350 | 392 | 339 | 429 | 519 | 787 | 879 | 903 | 938 | 1.605 | 609 | 681 | 736 | 797 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 76 | 63 | 59 | 85 | 60 | 108 | 161 | 238 | 249 | 262 | 268 | 263 | 38 | 40 | 40 | 37 |
| Fornecedores | 44 | 47 | 46 | 40 | 36 | 38 | 36 | 40 | 58 | 47 | 72 | 79 | 71 | 91 | 96 | 111 |
| Dívida de curto prazo | 169 | 174 | 157 | 160 | 130 | 129 | 120 | 140 | 187 | 197 | 172 | 278 | 362 | 400 | 468 | 510 |
| Passivo não circulante | 481 | 480 | 488 | 504 | 475 | 478 | 494 | 330 | 279 | 279 | 324 | 367 | 517 | 523 | 549 | 522 |
| Dívida de longo prazo | 32 | 25 | 14 | 3 | 9 | 10 | 4 | 6 | 4 | 7 | 24 | 20 | 16 | 30 | 32 | 33 |
| Patrimônio líquido | 92 | 40 | 32 | 37 | 9 | -19 | -60 | -139 | -135 | -145 | -153 | -724 | 158 | 147 | 164 | 134 |
| Receita líquida | 365 | 364 | 368 | 410 | 380 | 404 | 421 | 437 | 470 | 486 | 514 | 691 | 761 | 836 | 970 | 1.019 |
| EBIT | 15 | 15 | 27 | 42 | 8 | 13 | 47 | 28 | 56 | 55 | 48 | 95 | 91 | 103 | 133 | 143 |
| Lucro líquido | 11 | -40 | -6 | 5 | -29 | -52 | -41 | -79 | 3 | -10 | -9 | -573 | 882 | -7 | 4 | -22 |
| Fluxo de caixa operacional | -10 | 23 | 27 | 13 | 37 | 10 | 22 | -23 | -38 | -8 | 18 | -85 | -66 | -33 | -46 | -10 |
| Fluxo de caixa de investimento | -18 | -16 | -8 | -8 | -10 | -10 | -6 | -3 | -6 | -3 | -8 | -17 | -14 | -20 | -23 | -28 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 19 | -7 | -17 | -10 | -26 | -0 | -17 | 22 | 45 | 12 | -8 | 103 | 78 | 52 | 69 | 39 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,60 | 20,60 | 20,58 | 20,65 | 20,53 | 20,60 | 20,67 | 20,70 | 20,75 | 20,76 | 20,83 | 20,94 | 20,97 | 21,02 | 21,09 | 21,10 |
| Tamanho (receita) | 19,72 | 19,71 | 19,72 | 19,83 | 19,76 | 19,82 | 19,86 | 19,90 | 19,97 | 20,00 | 20,06 | 20,35 | 20,45 | 20,54 | 20,69 | 20,74 |
| Alavancagem | 0,23 | 0,22 | 0,20 | 0,17 | 0,17 | 0,16 | 0,13 | 0,15 | 0,19 | 0,20 | 0,18 | 0,24 | 0,29 | 0,32 | 0,35 | 0,37 |
| Liquidez corrente | 0,63 | 0,61 | 0,58 | 0,51 | 0,55 | 0,48 | 0,41 | 0,27 | 0,28 | 0,29 | 0,34 | 0,26 | 0,76 | 0,76 | 0,84 | 0,77 |
| ROA | 0,01 | -0,05 | -0,01 | 0,01 | -0,03 | -0,06 | -0,04 | -0,08 | 0,00 | -0,01 | -0,01 | -0,46 | 0,69 | -0,01 | 0,00 | -0,02 |
| ROE | 0,12 | -1,01 | -0,18 | 0,13 | -3,32 | 2,67 | 0,68 | 0,57 | -0,02 | 0,07 | 0,06 | 0,79 | 5,57 | -0,05 | 0,02 | -0,16 |
| Margem líquida | 0,03 | -0,11 | -0,02 | 0,01 | -0,08 | -0,13 | -0,10 | -0,18 | 0,01 | -0,02 | -0,02 | -0,83 | 1,16 | -0,01 | 0,00 | -0,02 |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,22 | 0,22 | 0,22 | 0,17 | 0,19 | 0,18 | 0,16 | 0,14 | 0,13 | 0,13 | 0,12 | 0,11 | 0,11 | 0,11 | 0,12 | 0,12 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 26/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 31/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 25/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |