LUPATECH S.A.
CNPJ 89463822000112 · código CVM 20060Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 08/05/2006 |
| Setor de atividade | Máquinas, Equipamentos, Veículos e Peças |
| Listagem na B3 (início) | 15/05/2006 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 90,4% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | www.lupatech.com.br ↗ |
Respostas no ano 2019
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 72,8% | 30 | 9 | 7 | 8 | 31 | Novo Mercado |
| 2020 | 72,8% | 30 | 9 | 7 | 8 | 31 | Novo Mercado |
| 2021 | 72,8% | 29 | 8 | 9 | 8 | 31 | Novo Mercado |
| 2022 | 72,8% | 29 | 8 | 9 | 8 | 31 | Novo Mercado |
| 2023 | 88,3% | 40 | 4 | 3 | 7 | 28 | Novo Mercado |
| 2024 | 90,4% | 40 | 2 | 5 | 7 | 28 | Novo Mercado |
| 2025 | 90,4% | 40 | 2 | 5 | 7 | 28 | Novo Mercado |
Acionistas
7 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaA regra está especificada no artigo 41, §2º do Estatuto Social, sendo ela reflexo do instituído no Regulamento do Novo Mercado. Qualquer Acionista Adquirente que adquira ou se torne titular de ações de emissão da Companhia, em quantidade igual ou superior a 30% (trinta por cento) do total de ações de emissão da Companhia, excluídas para os fins deste cômputo as ações em tesouraria, deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de aquisição ou do evento que resultou na titularidade de ações nessa quantidade, realizar ou solicitar o registro de uma oferta pública de aquisição de ações ("OPA") para aquisição da totalidade das ações de emissão da Companhia, observando-se o disposto na regulamentação aplicável da CVM, os regulamentos da B3 e os termos deste Capítulo. O preço a ser ofertado pelas ações de emissão da Companhia objeto da OPA ("Preço da OPA") não poderá ser inferior ao maior valor entre (i) o Valor Econômico apurado em laudo de avaliação: (ii) 120% (cento e vinte por cento) do preço de emissão das ações em qualquer aumento de capital realizado mediante distribuição pública ocorrido no período de 24 (vinte e quatro) meses que anteceder a data em que se tornar obrigatória a realização da OPA nos termos deste Artigo 41, devidamente atualizado pelo IPCA até o momento do pagamento e (iii) 120% (cento e vinte por cento) da cotação unitária média das ações de emissão da Companhia durante o período de 90 (noventa) dias anterior à realização da OPA na bolsa de valores em que houver o maior volume de negociações das ações de emissão da Companhia. A OPA deverá observar obrigatoriamente os seguintes princípios e procedimentos, além de, no que couber, outros expressamente previstos no artigo 4º da Instrução CVM n.º 361, de 5 de março de 2002, conforme alterada ("Instrução CVM n.º 361"): |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
5 Sim · 4 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia cumpre com todas as medidas recomendadas, ainda que não expressa no Estatuto Social ou no Regulamento do Conselho de Administração, haja vista que, dado o objeto social da Companhia envolver exploração ou prestação de serviços ao mercado de óleo e gás, há grande regulação da ANP e outras autarquias governamentais quando a preservação do meio ambiente, atualização da política de riscos e transparência de suas atividades. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia adota o Regulamento do Novo Mercado e disposições legais para a indicação e eleição dos membros ao Conselho de Administração, mas estuda a implementação de regulação própria sobre a matéria para os próximos exercícios. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não possui um processo de avaliação dos membros do Conselho de Administração e a secretaria do mesmo, mas estuda incrementar a mesma no próximo exercício social. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração não possui um plano de sucessão do diretor presidente coordenado pelo presidente do Conselho de Administração, mas estuda em implementar um para o próximo exercício. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um programa de integração dos novos membros do conselho de administração estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da Companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da Companhia, mas estuda a implementação para próximo exercício. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que os interesses sociais o exigirem, sendo a prática comum da Companhia uma vez ao mês, ao menos, sendo as datas das reuniões agendadas no início do exercício. Carece, contudo, de agenda anual temática, o que será implementado pelo Presidente do Conselho de Administração para o próximo exercício social. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão há agenda regular para a reunião dos Conselheiros externos, havendo a reunião quando necessário. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas do Conselho de Administração são redigidas de forma clara e objetiva, formuladas em forma de sumário, conforme permissivo legal (art. 130, §1º da Lei 6.404/76), registrando, quando aplicável, as abstenções e votos contrários às matérias colocadas em votação. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui um regimento interno aprovado para a Diretoria, mas estuda a implementação de um para o próximo exercício. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia avalia todos os seus Diretores com base nas metas de performance definidas previamente no âmbito do Conselho de Administração, havendo o acompanhamento e evolução das referidas metas a cada reunião do Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia avalia todos os seus Diretores com base nas metas de performance definidas previamente no âmbito do Conselho de Administração, havendo o acompanhamento e evolução das referidas metas a cada reunião do Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração da diretoria é recomendada pelo Conselho de Administração e aprovada anualmente pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo considerado todos custos e os riscos envolvidos e divulgado ao mercado tanto pela publicação da AGOE, quando pela atualização do formulário de referência. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia avalia todos os seus Diretores com base nas metas de performance definidas previamente no âmbito do Conselho de Administração, havendo o acompanhamento e evolução das referidas metas a cada reunião do Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia avalia todos os seus Diretores com base nas metas de performance definidas previamente no âmbito do Conselho de Administração, havendo o acompanhamento e evolução das referidas metas a cada reunião do Conselho de Administração. Não são admitidos votos em conflito de interesse. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaVIII. - DO COMITÊ DE AUDITORIA Artigo 29. O comitê de auditoria, órgão de assessoramento vinculado ao conselho de administração, é composto por, no mínimo, 3 (três) membros, acionistas ou não, residentes no País ou não, e eleitos pelo Conselho de Administração, sendo que ao menos 1 (um) é conselheiro independente, e ao menos 1 (um) deve ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária. Parágrafo 1º. O mesmo membro do comitê de auditoria pode acumular ambas as características referidas no caput. Parágrafo 2º. As atividades do coordenador do comitê de auditoria estão definidas em seu regimento interno, aprovado pelo conselho de administração. Art. 30. Compete ao comitê de auditoria, entre outras matérias: I. opinar sobre a contratação e destituição dos serviços de auditoria independente: II. avaliar as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras III. acompanhar as atividades da auditoria interna e da área de controles internos da Companhia IV. avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia V. avaliar, monitorar, e recomendar à administração a correção ou aprimoramento das políticas internas da Companhia, incluindo a política de transações entre partes relacionadas VI. possuir meios para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação VII. a supervisão das atividades de controle financeiro da Companhia e VIII. propor ao Conselho de Administração o nome dos auditores independentes da Companhia, entre empresas de renome internacional. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não procedeu com a contratação, na qualidade de auditor independente, quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a Companhia há menos de três anos. Não possui, contudo, política estabelecida para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo Conselho de Administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores, mas estuda em implementar tal medida para o próximo exercício social. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia, muito embora acompanhe os relatórios e o trabalho da equipe de auditoria independente contratada, não recebe reporte direto, inclusive por não possuir comitê de auditoria instalado. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui área de auditoria interna. No entanto, esteve sob administração judicial desde o exercício findo em 31 de dezembro de 2015. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA companhia adota política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo Conselho de Administração, abrangendo definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração zela pelos mecanismos e ferramentas necessários para que a Diretoria Executiva conheça, avalie e controle os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance), canais de denuncia, e investigações internas, visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia avalia, anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance), prestando contas ao Conselho de Administração quanto a avaliação realizada. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Comitê de Conduta e Ética da Lupatech, vinculado ao Conselho de Administração, tem por finalidade essencial disseminar, capacitar, promover o cumprimento e o aperfeiçoamento permanente do Código de Conduta e demais documentos correlatos. Assegurar o tratamento adequado as manifestações de não conformidade aos princípios e valores. Propor a revisão e aprovar as atualizações do Codigo de Conduta, bem como medidas para a conscientização das práticas dos princípios e diretrizes estabelecidos. Avaliar, debater e elaborar pareceres sobre os resultados das análises dos relatos recebidos através das denúncias. Analisar as violações ao Código e determinar a adoção de medidas disciplinares de acordo com sua gravidade: |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia possui canais de denúncias e comunicação com o propósito de receber consultas, críticas, esclarecimento de dúvidas, denúncias, reporte de violações. Conforme expressamente instituído em nosso Código de Conduta, a Lupatech não tolera qualquer tipo de retaliação contra qualquer pessoa que apresente uma denúncia de boa-fé ou a queixa de violação. Todas as informações e/ou denúncias recebidas serão tratadas como sigilosas, sendo preservada a identidade do informante e garantido o anonimato a quem desejar, além da imparcialidade na análise da denúncia. Temos um canal de denúncias disponível em nossa página pelo endereço eletrônico http://lupatech.infoinvest.com.br, menu principal Governança Corporativa, Canal de denuncias ou pelos e-mails e-mail codigodeconduta@lupatech.com.br: compliance@lupatech.com.br. As denuncias são apuradas pelo Gestor de Compliance e o Comitê de Conduta Ética e seguem o procedimento interno de tratamento de denúncias e medidas disciplinares aprovado pela alta direção. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO canal de denúncias detém independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela Diretoria e aprovadas pelo Conselho de Administração, sendo operado, ainda, de forma independente e imparcial, garantindo o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Tudo, inclusive conforme disciplinado no Programa de integridade da Lupatech, a Política Anticorrupção e o Código de Conduta que se encontra disponível no site pelo endereço eletrônico http://lupatech.infoinvest.com.br, menu principal Governança Corporativa, Políticas e Regimentos. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia não segrega a responsabilidade entre os membros da Diretoria Executiva, tampouco estabelece alçadas individuais, o fazendo, contudo, no âmbito do Conselho de Administração e Diretoria Executiva. |
Não |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia cumpre com o Regulamento do Novo Mercado, tornando transparente todos os seus processos decisórios e buscando evitar possíveis focos de conflito de interesse, estando os agentes sujeitos às penas da Lei, do Estatuto Social, das Instruções da Comissão de Valores Mobiliários e regramentos específicos da B3 e do Regulamento do Novo Mercado. Não abrange, contudo a regra de afastamento físico das deliberações. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia, seus acionistas, administradores, membros do conselho fiscal, efetivos e suplentes, se houver, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, na forma de seu regulamento, qualquer controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda da sua condição de emissor, acionistas, administradores, e membros do conselho fiscal, em especial, decorrentes das disposições contidas na Lei nº 6.385/76, na Lei nº 6.404, no estatuto social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado, dos demais regulamentos da B3 e do Contrato de Participação no Novo Mercado. A lei brasileira será a única aplicável ao mérito de toda e qualquer controvérsia, bem como à execução, interpretação e validade da presente cláusula compromissória. O Tribunal arbitral será formado por árbitros escolhidos na forma estabelecida no Regulamento de Arbitragem. O procedimento arbitral terá lugar na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, local onde deverá ser proferida a sentença arbitral. A arbitragem deverá ser administrada pela própria Câmara de Arbitragem do Mercado, sendo conduzida e julgada de acordo com as disposições pertinentes do Regulamento de Arbitragem |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaÉ vedada à administração da Companhia a concessão de empréstimos às partes relacionadas à Companhia, excluindo-se desta definição as suas empresas controladas, conforme definição constante do artigo 243, §2º, da Lei das Sociedades por Ações. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA companhia não possui uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, haja vista ser necessário autorização expressa, o que não existe no presente momento. A Companhia deliberará a regulação da matéria tão logo exista tal autorização. |
Não |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política específica sobre suas contribuições voluntárias, mas estabelece, em outros normativos, princípios e regras sobre o assunto. O Código de Conduta e a Política Anticorrupção da Lupatech vedam a realização de contribuições políticas, direta ou indiretamente, por meio de profissionais ou representantes, a partidos políticos, organizações ou particulares envolvidos com política, ainda que a legislação local o permita. A Política Anticorrupção prevê que todas as doações e ou contribuições devem ser realizadas com aval da direção e terem a finalidade filantrópica legítima, como as destinadas a interesses humanitários, culturais ou educacionais. Os pedidos de doações devem ser acompanhados de documentação de apoio apropriada, de forma a permitir seu registro contábil adequado e podem ser realizados através de meios financeiros, serviços ou qualquer coisa de valor. Além disso, a Companhia também deverá realizar o monitoramento periódico sobre a entidade beneficiária da doação, inclusive com inclusão de previsões contratuais que permitam se certificar de que os valores doados tiveram de fato a destinação prevista, com previsão de aplicação de sanções e emissão de relatórios periódicos com a comprovação da utilização dos recursos . Estes documentos encontram-se disponíveis em nossa página pelo endereço eletrônico http://lupatech.infoinvest.com.br, menu principal Governança Corporativa, Políticas e Regimentos e foram aprovados pela Diretoria Executiva e Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
2010201120122013201420152017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS MARIO CALAD SERRANO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | 2 anos, contados da presente data até a aprovação das contas do exercício social findo em 31/12/2026 |
| JOÃO MARCOS CAVICHIOLI FEITEIROGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2025 | 2 anos, contados da presente data até a aprovação das contas do exercício social findo em 31/12/2026 |
| RAFAEL GORENSTEINGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 2 anos, contados da presente data,até a aprovação das contas do exercício social findo em 31/12/2026 |
| SIMONE ANHAIA MELO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | 2 anos, contados da presente data até a aprovação das contas do exercício social findo em 31/12/2026 |
| TEODORA SOL CONSTANTINO BARONE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 01/07/2026 | 2 anos, contados da presente data até a aprovação das contas do exercício social findo em 31/12/2026 |
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| MARCO ANTÔNIO MIOLAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/04/2026 | 1 ano contando da presente data, até sua reeleição ou eleição de seu substituto. |
| RAFAEL GORENSTEINGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 27/04/2026 | 1 ano contando da presente data, até sua reeleição ou eleição de seu substituto. |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXSANDRO GOMES BARBOSAGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 01/07/2026 | até a próxima AGO da Companhia |
| GABRIEL GOUVEIA MAGALHÃESGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 01/07/2026 | até a próxima AGO da Companhia |
| PAULO PINESEGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 01/07/2026 | até a próxima AGO da Companhia |
| RICARDO FELIPE FRANCA DE LUCAGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 01/07/2026 | até a próxima AGO da Companhia |
| WANDERLEY OTTONIGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 01/07/2026 | até a próxima AGO da Companhia |
| WILLIAN DE MELLO MAGALHÃES JÚNIORGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 01/07/2026 | até a próxima AGO da Companhia |
Comitês 2 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS MARIO CALAD SERRANOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO PINESEGin | Outros |
| SIMONE ANHAIA MELOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento de Negócios
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTONIO AMARAL VILAS BOAS NETOGin | Outros |
| RAFAEL GORENSTEINGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| RICARDO FELIPE FRANCA DE LUCAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Diretoria | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2010201120122013201420152017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 1.402.500 | 2.976.354 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 383.616 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 280.500 | 535.270 |
| Bônus | 0 | 2.313.177 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 370.108 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 1.683.000 | 6.578.525 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Diretoria Estatutária | |
|---|---|
| Nº de membros | 3 |
| Nº de membros remunerados | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 2.683.285 |
| Bônus — se metas atingidas | 2.683.285 |
| Bônus — efetivo | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2026 | Crowe Macro Auditores Independentes Sociedade Simples | 22985155000167 | Nacional | 01/10/2025 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2025 | Crowe Macro Auditores Independentes Sociedade Simples | 22985155000167 | Nacional | 01/10/2025 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2023 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | Crowe Horwath Macro Auditores Independentes Sociedade Simples | 22985155000167 | Nacional | 17/04/2017 |
| 2021 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2021 | Crowe Macro Auditores Independentes Sociedade Simples | 22985155000167 | Nacional | 17/04/2017 |
| 2020 | Crowe Horwath Macro Auditores Independentes Sociedade Simples | 22985155000167 | Nacional | 17/04/2017 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 24/03/2008 → 31/03/2013 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000552 | Nacional | 01/04/2013 → 28/03/2017 |
| 2019 | Crowe Macro Auditores Independentes Sociedade Simples | 22985155000167 | Nacional | 17/04/2017 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 24/03/2008 → 31/03/2013 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000552 | Nacional | 01/04/2013 → 28/03/2017 |
| 2018 | Crowe Horwath Macro Auditores Independentes Sociedade Simples | 22985155000167 | Nacional | 17/04/2017 |
| 2018 | Deloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 24/03/2008 → 31/03/2013 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000552 | Nacional | 01/04/2013 → 28/03/2017 |
| 2017 | Crowe Horwath Macro Auditores Independentes Sociedade Simples | 22985155000167 | Nacional | 17/04/2017 |
| 2017 | Deloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 24/03/2008 → 31/03/2013 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000552 | Nacional | 01/04/2013 → 28/03/2017 |
| 2015 | Deloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 24/03/2008 → 31/03/2013 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000552 | Nacional | 01/04/2013 |
| 2014 | Deloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 24/03/2008 → 31/03/2013 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000552 | Nacional | 01/04/2013 |
| 2013 | Deloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 24/03/2008 → 31/03/2013 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000552 | Nacional | 01/04/2013 |
| 2012 | Deloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 24/03/2008 → 31/03/2013 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000552 | Nacional | 01/04/2013 |
| 2011 | Deloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567001002 | Nacional | 24/03/2008 |
| 2010 | Deloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567001002 | Nacional | 24/03/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 0 |
| 2025 | 2 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 2 | 0 |
| 2021 | 2 | 0 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 3 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2010201120122013201420152017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 8.452 |
| Acionistas pessoa jurídica | 79 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 35.292.785 (74,59%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 35.292.785 (74,59%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (01/07/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 02/06/2026 | 0 | 141.759.789 | 0 | 141.759.789 |
| Capital Emitido | 14/01/2026 | 1.928.443.198 | 47.318.103 | 0 | 47.318.103 |
| Capital Integralizado | 14/01/2026 | 1.928.443.198 | 47.318.103 | 0 | 47.318.103 |
| Capital Subscrito | 14/01/2026 | 1.928.443.198 | 47.318.103 | 0 | 47.318.103 |
2010201120122013201420152017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 8 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Lupatech Finance Limited | Empresa Controlada | 31/12/2017 | 225.416.103 | — | — | 0,400000 |
| Lupatech Finance | Empresa Controlada | 30/09/2014 | 19.820.067 | — | — | 0,4 |
| Grupo Lochness | Controlada | 31/12/2025 | 7.191.605 | — | — | 0 |
| UEP Equipamentos | Controlada | 31/12/2025 | 2.684.067 | — | — | — |
| Lupatech Finance | Controlada | 28/12/2018 | 1.251.270 | — | — | 0 |
| Mipel | Controlada | 31/12/2025 | 954.209 | — | — | 0 |
| Mipel | Controlada | 31/12/2025 | 284.209 | — | — | — |
| MNA Valves | Controlada | 31/12/2025 | 9.645 | — | — | — |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
201720182019202020212022202420252026
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2026 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 2 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Letras Financeiras | 10/07/2007 | 31/12/2999 | 275.000 | 456.391.312,82 | 0 | — |
| Nota Comercial | 08/10/2014 | 08/10/2021 | 47.850.000 | 115.184.520 | 0 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.445 | 1.503 | 1.632 | 1.430 | 1.023 | 814 | 642 | 575 | 582 | 505 | 493 | 503 | 573 | 483 | 509 | 480 |
| Ativo circulante | 407 | 491 | 524 | 378 | 278 | 236 | 163 | 224 | 228 | 184 | 197 | 231 | 181 | 146 | 157 | 236 |
| Caixa e equivalentes | 58 | 24 | 34 | 21 | 2 | 31 | 1 | 2 | 1 | 6 | 21 | 19 | 13 | 20 | 4 | 0 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 124 | 184 | 195 | 129 | 115 | 62 | 45 | 27 | 31 | 11 | 19 | 21 | 27 | 18 | 35 | 14 |
| Estoques | 160 | 174 | 192 | 142 | 70 | 56 | 57 | 59 | 39 | 30 | 32 | 41 | 39 | 33 | 27 | 21 |
| Tributos a recuperar | 40 | 39 | 52 | 34 | 25 | 31 | 30 | 26 | 24 | 38 | 30 | 65 | 51 | 41 | 31 | 23 |
| Despesas antecipadas | 6 | 7 | 3 | 8 | 11 | 5 | 3 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 139 | 115 | 125 | 144 | 99 | 102 | 81 | 91 | 101 | 98 | 55 | 18 | 148 | 103 | 110 | 104 |
| Investimentos | 26 | 40 | 29 | 29 | 16 | 1 | 1 | 1 | 1 | 51 | 28 | 22 | 22 | 20 | 20 | 20 |
| Imobilizado | 347 | 339 | 643 | 571 | 450 | 355 | 282 | 143 | 136 | 84 | 127 | 147 | 138 | 131 | 140 | 37 |
| Intangível | 527 | 518 | 310 | 309 | 180 | 121 | 117 | 116 | 116 | 87 | 86 | 85 | 84 | 83 | 83 | 83 |
| Passivo circulante | 248 | 865 | 998 | 1.767 | 296 | 212 | 177 | 127 | 128 | 68 | 77 | 85 | 119 | 103 | 112 | 190 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 23 | 22 | 46 | 30 | 29 | 23 | 8 | 9 | 12 | 8 | 9 | 5 | 6 | 5 | 4 | 8 |
| Fornecedores | 48 | 75 | 108 | 122 | 98 | 29 | 25 | 33 | 31 | 12 | 11 | 11 | 17 | 15 | 18 | 26 |
| Dívida de curto prazo | 80 | 667 | 725 | 753 | 57 | 31 | 23 | 33 | 53 | 23 | 30 | 38 | 54 | 51 | 56 | 62 |
| Passivo não circulante | 1.013 | 682 | 823 | 227 | 631 | 509 | 420 | 337 | 321 | 337 | 275 | 273 | 267 | 220 | 258 | 216 |
| Dívida de longo prazo | 485 | 90 | 66 | 36 | 216 | 169 | 131 | 134 | 123 | 125 | 96 | 91 | 101 | 95 | 123 | 116 |
| Patrimônio líquido | 184 | -44 | -190 | -563 | 95 | 93 | 45 | 112 | 133 | 100 | 140 | 145 | 188 | 160 | 138 | 74 |
| Receita líquida | 582 | 574 | 620 | 565 | 384 | 268 | 138 | 112 | 127 | 33 | 55 | 94 | 110 | 86 | 123 | 52 |
| EBIT | 19 | -13 | -302 | -127 | -225 | -280 | -90 | -10 | -57 | -21 | 6 | -49 | -59 | -30 | 27 | -62 |
| Lucro líquido | -73 | -242 | -560 | -379 | -631 | -75 | 7 | -4 | -101 | -26 | 21 | -41 | 55 | 53 | -32 | -60 |
| Fluxo de caixa operacional | 125 | 11 | -77 | 23 | -55 | 42 | -53 | -16 | -23 | 31 | 21 | -15 | -25 | -1 | -34 | 12 |
| Fluxo de caixa de investimento | -66 | -85 | -81 | 35 | 68 | 10 | 30 | 23 | 23 | -3 | -19 | 4 | 5 | 20 | 24 | 1 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -132 | 40 | 167 | -69 | -32 | -25 | -7 | -5 | -1 | -24 | 13 | 9 | 14 | -12 | -6 | -16 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,09 | 21,13 | 21,21 | 21,08 | 20,75 | 20,52 | 20,28 | 20,17 | 20,18 | 20,04 | 20,02 | 20,04 | 20,17 | 20,00 | 20,05 | 19,99 |
| Tamanho (receita) | 20,18 | 20,17 | 20,24 | 20,15 | 19,77 | 19,41 | 18,75 | 18,54 | 18,66 | 17,30 | 17,82 | 18,35 | 18,52 | 18,27 | 18,63 | 17,77 |
| Alavancagem | 0,39 | 0,50 | 0,48 | 0,55 | 0,27 | 0,25 | 0,24 | 0,29 | 0,30 | 0,29 | 0,26 | 0,26 | 0,27 | 0,30 | 0,35 | 0,37 |
| Liquidez corrente | 1,64 | 0,57 | 0,52 | 0,21 | 0,94 | 1,11 | 0,92 | 1,77 | 1,78 | 2,69 | 2,55 | 2,71 | 1,53 | 1,42 | 1,39 | 1,25 |
| ROA | -0,05 | -0,16 | -0,34 | -0,26 | -0,62 | -0,09 | 0,01 | -0,01 | -0,17 | -0,05 | 0,04 | -0,08 | 0,10 | 0,11 | -0,06 | -0,13 |
| ROE | -0,40 | 5,53 | 2,95 | 0,67 | -6,62 | -0,81 | 0,17 | -0,04 | -0,76 | -0,26 | 0,15 | -0,29 | 0,29 | 0,33 | -0,23 | -0,81 |
| Margem líquida | -0,13 | -0,42 | -0,90 | -0,67 | -1,64 | -0,28 | 0,05 | -0,04 | -0,80 | -0,80 | 0,38 | -0,44 | 0,50 | 0,61 | -0,26 | -1,16 |
| Caixa / ativos | 0,04 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,00 | 0,04 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,04 | 0,04 | 0,02 | 0,04 | 0,01 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,24 | 0,23 | 0,39 | 0,40 | 0,44 | 0,44 | 0,44 | 0,25 | 0,23 | 0,17 | 0,26 | 0,29 | 0,24 | 0,27 | 0,27 | 0,08 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |