UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S.A.
CNPJ 90441460000148 · código CVM 22780Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 25/04/2012 |
| Setor de atividade | Construção Civil, Mat. Constr. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 25/04/2012 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 76,6% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | http://www.unicasamoveis.com.br ↗ |
Respostas no ano 2021
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 43,6% | 15 | 21 | 11 | 7 | 37 | Novo Mercado |
| 2020 | 46,8% | 17 | 20 | 10 | 7 | 36 | Novo Mercado |
| 2021 | 46,8% | 17 | 20 | 10 | 7 | 36 | Novo Mercado |
| 2022 | 76,0% | 32 | 7 | 9 | 6 | 31 | Novo Mercado |
| 2023 | 75,5% | 31 | 7 | 9 | 7 | 31 | Novo Mercado |
| 2024 | 75,5% | 31 | 7 | 9 | 7 | 31 | Novo Mercado |
| 2025 | 76,6% | 32 | 7 | 8 | 7 | 31 | Novo Mercado |
Acionistas
4 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaApesar de não haver formalmente um manual com orientações para participação dos acionistas nas assembleias gerais, previamente à realização das assembleias, atendendo os prazos legais, a Companhia publica proposta da administração e pauta da assembleia a ser realizada, bem como orientação aos acionistas para participação na assembleia. Desde 01/01/2018, a Companhia adota a possibilidade de voto a distância e publica em seu site o boletim de voto a distância, em conformidade com as normas da CVM https://ri.unicasamoveis.com.br/governanca-corporativa/atas-e-assembleias). |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia prevê a realização de OPA para alienação do controle em seu Estatuto Social, Capítulo X. A exigência de manifestação da administração sobre as movimentações societárias que possam acarretar na mudança de controle faz parte do Regulamento do Novo Mercado, portanto, não há a repetição dessa previsão em nosso estatuto. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaApesar de não haver uma política formalmente aprovada pelo conselho de administração, no Estatuto Social da Companhia (Capítulo VIII) estão previstas todas as regras e critérios utilizados pela administração para a destinação dos resultados da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
5 Sim · 4 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaReferente aos itens i e ii, esses assuntos são parte principal da pauta das reuniões ordinárias do Conselho de Administração, embora não ocorra divulgação desse tipo de informação, pois a Companhia considera esses assuntos sensíveis e estratégicos na condução do negócio. A Companhia possui ações específicas para monitorar os impactos ambientais de suas atividades. No item ii, há menção a uma política de gestão de riscos, a qual a Companhia não possui formalização. As principais práticas adotas pela Companhia nesse sentido podem ser observadas no item 5 do Formulário de Referência. O Novo Regulamento do Novo Mercado prevê a publicação dessa política até a assembleia geral que deliberar sobre as demonstrações financeiras do exercício de 2021. Em relação ao item III, a Companhia possui um Código de Conduta aprovado pelo Conselho de Administração, que discorre sobre os princípios éticos que devem nortear as ações da Companhia e que devem ser preservados em seu relacionamento com administradores, funcionários, prestadores de serviços e demais pessoas e entidades com as quais esta se relaciona. Os Colaboradores são treinados quanto aos preceitos do Código no momento da integração. Em relação ao Item IV, a Companhia entende que essa revisão é parte do escopo de atuação dos Conselheiros de Administração e faz parte das discussões nas reunião do órgão. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaAtualmente a composição do conselho de administração é de 5 membros, sendo 2 independentes. Conforme Art. 15 do Regulamento do Novo Mercado, o Estatuto Social da Companhia prevê que 20% do total dos conselheiros sejam independentes, sendo o mínimo de dois. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprovou em 12 de março de 2020 a Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento e Diretoria Estatutária. A indicação dos membros do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento e da Diretoria da Companhia deverá observar o disposto nesta Política, no Estatuto Social da Companhia, nos regimentos internos do Conselho de Administração e de seus Comitês de Assessoramento da Companhia, no Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("Regulamento do Novo Mercado"), na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), bem como nas demais legislações e regulamentações aplicáveis. Deverão ser indicados para compor o Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento e a Diretoria, profissionais altamente qualificados, com comprovada experiência técnica, profissional ou acadêmica, e alinhados aos valores e à cultura da Companhia. A indicação para composição do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento e da Diretoria Executiva deverá considerar critérios como complementaridade de experiências, formação acadêmica, disponibilidade de tempo para o desempenho da função e diversidade. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaConsiderando que não há a obrigatoriedade de implementação das práticas aqui relacionadas, seja nos termos da Lei nº 6.404/76, do Regulamento do Novo Mercado ou das normas da CVM, a Companhia opta por não adotá-las neste momento, sobretudo em razão dos custos envolvidos para sua implementação. A Unicasa segue as Leis vigentes no país e o Regulamento do Novo Mercado, e adota as práticas de gestão que no seu entender proporcionam uma adequada relação custo benefício para seus acionistas. Não obstante, estando listada no Novo Mercado, a Companhia adotará a pratica em questão no prazo previsto no Novo Regulamento do Novo Mercado da B3. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaNão há um plano formal para sucessão do diretor-presidente. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um programa de integração estruturado para tal função. Considerando que todas as pessoas chave estão lotadas no mesmo local físico essa integração ocorre normalmente após a posse. Portanto, a Companhia entende que não é necessária a formalização de um programa de integração. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaA Companhia publica em seu site o Calendário Anual das reuniões do Conselho que ordinariamente são em número de 4 e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente ou Vice-Presidente ou por deliberação da maioria de seus membros ou ainda por solicitação da diretoria, conforme previsão do estatuto social em seu artigo 18. A Companhia entende não ser necessária a modificação mandatória da quantidade de reuniões do órgão, ficando a critério do presidente de seu conselho de administração. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaTal prática não é adotada pela Companhia atualmente. A Companhia possuía um Conselheiro de Administração Independente até 29/07/2020 quando, na assembleia geral, foram eleitos dois Conselheiros Independentes. Portanto, a Companhia avaliará a necessidade de implantar essa prática a partir da nova composição do Conselho. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA Companhia segue esses critérios na elaboração das atas do órgão. |
Sim |
Diretoria
2 Sim · 4 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaEmbora não haja documento em separado que regule uma política de gestão de riscos, a Companhia adota mecanismos específicos indicados no Formulário de Referência, em seu item 5.2. Ademais, sempre que necessário, eventuais alterações nas estratégias adotadas pela Companhia são submetidas à avaliação do Conselho de Administração. A Companhia também tem implementados mecanismos, processos e programas de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional. O monitoramento e a divulgação do desempenho financeiro e operacional da Companhia são atendidos nos termos dos Relatórios da Administração, divulgados pela Companhia nos termos do art. 133 da Lei nº 6.404/76. Estando listada no Novo Mercado, a Companhia elaborará e divulgará uma política de gerenciamento de riscos de forma consolidada no prazo previsto no Novo Regulamento do Novo Mercado da B3. Nenhuma estratégia, orientação ou diretriz do Conselho de Administração deixou de ser observada ou executada. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaApesar de não haver um regimento interno formalizado que normatize as responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento da diretoria, todos estes pontos são devidamente tratados no Estatuto Social da Companhia (Capítulo VI). |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaNão existe processo formal de avaliação do diretor-presidente e dos diretores. A Companhia entende que a avaliação da diretoria independe de um processo formal com regras previamente estabelecidas. A Companhia entende que as reuniões formais do Conselho de Administração, bem como regularidade de envio de relatórios da diretoria para apreciação do Conselho de Administração acerca do desempenho operacional e econômico da Companhia são suficientes para cumprir essa demanda. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaNão existe processo formal de avaliação do diretor-presidente e dos diretores. A Companhia entende que a avaliação da diretoria independe de um processo formal com regras previamente estabelecidas. A Companhia entende que as reuniões formais do Conselho de Administração, bem como regularidade de envio de relatórios da diretoria para apreciação do Conselho de Administração acerca do desempenho operacional e econômico da Companhia, são suficientes para cumprir essa demanda. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de uma política formal de remuneração específica, editada e aprovada pelo Conselho de Administração. Considerando que não há a obrigatoriedade de implementação neste momento da referida política, seja nos termos da Lei nº 6.404/76, seja na forma do Regulamento do Novo Mercado ou, ainda, seja em função de qualquer norma da CVM, a Companhia opta por não adotá-la neste momento. Não obstante, estando listada no Novo Mercado, a Companhia elaborará e divulgará política de remuneração no prazo previsto no Regulamento do Novo Mercado. Ainda, a remuneração de diretoria é aprovada na assembleia geral dos acionistas, conforme determina a Lei 6.404/76, podendo seus critérios de fixação serem consultados no Formulário de Referência da Companhia, divulgado anualmente (Item 13). |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de uma política formal de remuneração específica, editada e aprovada pelo Conselho de Administração. Considerando que não há a obrigatoriedade de implementação neste momento da referida política, seja nos termos da Lei nº 6.404/76, seja na forma do Regulamento do Novo Mercado ou, ainda, seja em função de qualquer norma da CVM, a Companhia opta por não adotá-la neste momento. Não obstante, estando listada no Novo Mercado, a Companhia elaborará e divulgará política de remuneração no prazo previsto no Regulamento do Novo Mercado. |
Não |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração delibera sobre a remuneração dos executivos, conforme determina o artigo 22 do Estatuto Social da Companhia. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
2 Sim · 6 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaConsiderando que não há a obrigatoriedade de implementação neste momento do referido comitê, seja nos termos da Lei nº 6.404/76, seja na forma do Regulamento do Novo Mercado ou, ainda, seja em função das normas da CVM, a Companhia opta por não adotá-la neste momento. Não obstante, estando listada no Novo Mercado, a Companhia adotará tal pratica no prazo previsto no Novo Regulamento do Novo Mercado. A auditoria independente presta contas do trabalho realizado durante o ano e informam eventuais pontos de ineficiência, fatores de risco e principais assuntos de auditoria. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaNão há uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes aprovada pelo Conselho de Administração. Entretanto, sempre que a Administração julgar necessária a contratação desse tipo de serviço, a fará de forma a não interferir na independência do auditor externo e exigirá e divulgará confirmação dos auditores de que o serviço em questão não fere sua independência nos termos do art. 3º da Instrução CVM 381. Portanto, considerando que não há a obrigatoriedade de implementação das práticas aqui relacionadas, seja nos termos da Lei nº 6.404/76, do Regulamento do Novo Mercado ou das normas da CVM, a Companhia opta por não adotá-las neste momento. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não tem comitê de auditoria e, conforme determina a Lei e o estatuto social da Companhia em seu artigo 22, alínea n), compete ao conselho de administração nomear e destituir os auditores independentes. Os auditores independentes respondem a quaisquer indagações ou pedidos de esclarecimento por parte dos conselheiros e comparecem na reunião do conselho de administração sempre que convocados. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não tem uma área de auditoria interna vinculada ou não ao Conselho de Administração. A Companhia implementará a área até a assembleia geral que irá deliberar as demonstrações financeiras referente ao exercício social de 2021, prazo estabelecido no Novo Regulamento do Novo Mercado. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política de gerenciamento de riscos formalmente aprovada pelo Conselho de Administração. A Companhia divulgará política de gerenciamento de riscos no prazo estipulado no Novo Regulamento do Novo Mercado, até a assembleia que deliberar sobre as demonstrações financeiras do exercício social de 2021. As práticas adotadas pela Companhia para consecução dos seus objetivos corporativos estão descritas nos itens 4 e 5 do Formulário de Referência da Companhia. A Administração da Companhia entende que não é necessária a formalização de uma política para gerenciamento de riscos nesse momento, já que esse assunto é extensamente debatido nas reuniões do Conselho de Administração e diretoria. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConsiderando que não há a obrigatoriedade de implementação das práticas aqui relacionadas, seja nos termos da Lei nº 6.404/76, do Regulamento do Novo Mercado ou das normas da CVM, a Companhia opta por não adotá-las neste momento, sobretudo em razão dos custos envolvidos para sua implementação. Os diretores se manifestam anualmente no formulário de referência sobre a adequação dos controles internos. |
Não |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA avaliação por parte da Diretoria da eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos se dá de forma contínua e anualmente os diretores declaram no Formulário de Referência a sua conformidade. Os diretores participam das reuniões do Conselho de Administração sendo arguidos sobre os resultados operacionais e sobre a mitigação dos riscos aos quais a Companhia está exposta. O diretor financeiro e de relações com investidores participa das reuniões do Conselho Fiscal respondendo a suas questões e dando encaminhamento para as sugestões e recomendações recebidas. Também participa regularmente das reuniões com os auditores independentes para avaliação dos seus trabalhos. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
4 Sim · 6 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia não tem um comitê de conduta, nem um canal de denúncias, mas possui um código de conduta aprovado em 27/02/2012. Considerando que não há a obrigatoriedade de implementação das práticas aqui relacionadas, seja nos termos da Lei nº 6.404/76, do Regulamento do Novo Mercado ou das normas da CVM, a Companhia opta por não adotá-las neste momento, sobretudo em razão dos custos envolvidos para sua implementação. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia tem um código de conduta vigente desde 27/02/2012, que contempla a maioria das recomendações do IBGC. O Código trata das diretrizes que devem ser observadas, valores e princípios éticos que devem nortear as relações, além do tratamento de informações confidenciais e estratégicas. Em eventuais situações de violação ao Código de Ética, os colaboradores estão sujeitos às medidas disciplinares cabíveis, que incluem advertência, suspensão, demissão por justa causa e demais penalidades previstas na legislação aplicável. Os colaboradores são treinados a respeito do Código de Ética quando da sua entrada na Companhia. Atualmente o código de conduta está sendo revisado para se adaptar às novas regras do Novo Mercado no prazo previsto no Novo Regulamento do Novo Mercado, que até a assembleia geral que deliberar sobre as demonstrações financeiras de 2021. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia não mantém canal de denúncias. Considerando que não há a obrigatoriedade de implementação das práticas aqui relacionadas, seja nos termos da Lei nº 6.404/76, do Regulamento do Novo Mercado ou das normas da CVM, a Companhia opta por não adotá-las neste momento, sobretudo em razão dos custos envolvidos para sua implementação. Entretanto, a Companhia se adequará às exigências do Novo Regulamento do Novo Mercado no prazo estabelecido, até a assembleia geral que deliberar sobre as demonstrações financeiras do exercício social de 2021. |
Não |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA segregação das funções da Administração da Companhia está definida no Estatuto Social, assim como as alçadas de decisão de cada órgão da Administração. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia estão especificadas em seu Estatuto Social, nas regras do Novo Mercado e na Legislação 6.404/76. E discorre especificamente sobre conflito de interesses no Art. 14. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia utiliza os mecanismos previstos em Lei e nas regras do Novo Mercado, portanto, não possui mecanismo extra de administração de conflitos além dos previstos nas regras do Novo Mercado e na Legislação 6.404/76 (artigo 156) e no seu Estatuto Social no artigo 49, Juízo Arbitral. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia não possui, no momento, uma política de transações com partes relacionadas. A Companhia divulgará tal política, no prazo previsto no Novo Regulamento do Novo Mercado, até a assembleia geral que deliberar sobre as demonstrações financeiras do exercício social de 2021. Embora não tenhamos uma política formalizada, o art. 31 prevê a vedação de negócios estranhos ao objeto social da Companhia. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Negociação de Valores Mobiliários de sua emissão em linha com a Legislação e regras do Novo Mercado, aprovada pelo Conselho de Administração e disponível em seu site: https://ri.unicasamoveis.com.br/governanca-corporativa/estatuto-e-politicas |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não tem política formal sobre contribuições voluntárias. A Companhia elaborará uma política a ser divulgada e aprovada pelo Conselho de Administração até a assembleia geral que deliberar sobre as demonstrações financeiras do exercício de 2021. Desde 2015, a Lei veda desembolsos relacionados a atividades políticas. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaDesde 2015 a Lei veda desembolsos relacionados a atividades políticas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLEGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 29/04/2026 | Até AG das DF's de 2027 |
| GELSON LUIS ROSTIROLLAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2026 | Até AG das DF's de 2027 |
| GIULIANO SILVIO DEDINI ZORGNIOTTI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | Até AG das DF's de 2027 |
| GUSTAVO DALL ONDERGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | Até AG das DF's de 2027 |
| RENATA VENDRUSCOLO ZIETOLIEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | Até AG das DF's de 2027 |
| RODRIGO SILVA MARVÃO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | Até AG das DF's de 2027 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE NARVAES FIGUEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/03/2024 | Até AG das DF's de 2026 |
| GUILHERME POSSEBON DE OLIVEIRAGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 14/03/2024 | Até Ag das DF's de 2026 |
| GUSTAVO DALL ONDERGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 14/03/2024 | Até AG das DF's de 2026 |
Comitês 3 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GELSON LUIS ROSTIROLLAGin | Outros |
| GIULIANO SILVIO DEDINI ZORGNIOTTIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODRIGO SILVA MARVÃOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CHRISTIAN LEISMANN HARTMANNGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CRISLAINE CAPELLINGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FELIPE DE GASPERINGin | Presidente do Comitê |
| JONAS ANSELMINIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARLO TREMARINGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODRIGO JOSÉ DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Ética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GISELLE MOLINA GUARDAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUILHERME POSSEBON DE OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| KATLEN NICOLE BERTONGin | Presidente do Comitê |
| LEONARDO FACCIOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARISTELA BASSOLI FARIASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 2 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 240.000 | 2.306.400 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 495.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 240.000 | 2.801.400 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 2 | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 495.000 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 04/04/2025 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 15/03/2024 |
| 2024 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda | 61562112000635 | Nacional | 15/03/2024 |
| 2023 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda | 61562112000635 | Nacional | 25/02/2022 |
| 2022 | BDO RCS Auditores Indepenedntes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2022 | BDO RCS Auditores Indepenedntes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2022 | BDO RCS Auditores Indepenedntes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2022 | BDO RCS Auditores Indepenedntes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2022 | BDO RCS Auditores Indepenedntes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2017 → 31/12/2017 |
| 2022 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2016 → 31/12/2016 |
| 2022 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2015 → 31/12/2015 |
| 2022 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2014 |
| 2022 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2022 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2021 | BDO RCS Auditores Indepenedntes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2021 | BDO RCS Auditores Indepenedntes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2021 | BDO RCS Auditores Indepenedntes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2021 | BDO RCS Auditores Indepenedntes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2021 | BDO RCS Auditores Indepenedntes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2017 → 31/12/2017 |
| 2021 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2016 → 31/12/2016 |
| 2021 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2015 → 31/12/2015 |
| 2021 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2014 |
| 2021 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2021 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2020 | BDO RCS Auditores Indepenedntes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2020 | BDO RCS Auditores Indepenedntes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2020 | BDO RCS Auditores Indepenedntes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2020 | BDO RCS Auditores Indepenedntes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2017 → 31/12/2017 |
| 2020 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2016 → 31/12/2016 |
| 2020 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2015 → 31/12/2015 |
| 2020 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2014 |
| 2020 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2019 | BDO RCS Auditores Indepenedntes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2019 | BDO RCS Auditores Indepenedntes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2019 | BDO RCS Auditores Indepenedntes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2017 → 31/12/2017 |
| 2019 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2016 → 31/12/2016 |
| 2019 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2015 → 31/12/2015 |
| 2019 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2014 |
| 2019 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2013 |
| 2018 | BDO RCS Auditores Indepenedntes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2018 | BDO RCS Auditores Indepenedntes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2017 → 31/12/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2016 → 31/12/2016 |
| 2018 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2015 → 31/12/2015 |
| 2018 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2014 |
| 2018 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2013 |
| 2017 | BDO RCS Auditores Indepenedntes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2016 → 31/12/2016 |
| 2017 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2015 → 31/12/2015 |
| 2017 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2014 |
| 2017 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2013 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2015 → 31/12/2015 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2014 |
| 2016 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2013 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2014 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2013 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2013 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2011 → 31/12/2011 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2010 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2009 → 31/12/2009 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2011 → 31/12/2011 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2010 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2009 → 31/12/2009 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2011 → 31/12/2011 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2010 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2009 → 31/12/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 10 | 1 |
| 2021 | 10 | 1 |
| 2020 | 8 | 1 |
| 2019 | 7 | 1 |
| 2018 | 6 | 1 |
| 2017 | 5 | 1 |
| 2016 | 4 | 1 |
| 2015 | 4 | 1 |
| 2014 | 6 | 1 |
| 2013 | 5 | 1 |
| 2012 | 4 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 5.009 |
| Acionistas pessoa jurídica | 24 |
| Investidores institucionais | 10 |
| Ações ordinárias em circulação | 21.699.738 (32,84%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 21.699.738 (32,84%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 27/02/2012 | 500.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 03/12/2019 | 147.000.000 | 66.086.364 | 0 | 66.086.364 |
| Capital Integralizado | 03/12/2019 | 147.000.000 | 66.086.364 | 0 | 66.086.364 |
| Capital Subscrito | 03/12/2019 | 147.000.000 | 66.086.364 | 0 | 66.086.364 |
201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 7 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLE | Vice Presidente do Conselho de Administração | MK NM FUNDO DE INVESTIMENTOS MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR | Credor | Controle |
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLE | Vice Presidente do Conselho de Administração | MK NM FUNDO DE INVESTIMENTOS MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR | Credor | Controle |
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLE | Vice Presidente do Conselho de Administração | TELASUL S.A. | Fornecedor | Controle |
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLE | Vice Presidente do Conselho de Administração | TELASUL S.A. | Fornecedor | Controle |
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLE | Vice Presidente do Conselho de Administração | TELASUL S.A. | Fornecedor | Controle |
| GELSON LUIS ROSTIROLLA | Presidente do Conselho de Administração | MK NM FUNDO DE INVESTIMENTOS MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR | Credor | Controle |
| GELSON LUIS ROSTIROLLA | Presidente do Conselho de Administração | MK NM FUNDO DE INVESTIMENTOS MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR | Credor | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 5 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| MK NM Fundo de Investimentos Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior | O Sr. Alexandre Grendene Bartelle é (i) vice-presidente do Conselho de Administração da Companhia bem como é integrante do bloco de controle da Companhia, e (ii) Diretor Presidente e membro do Comitê de Risco e Investimento e integra o bloco de controle da Nova Milano Investimentos Ltda. ("Nova Milano"), gestora de recursos que realiza atualmente, nos termos da Resolução CVM nº21, de 25 de fevereiro de 2021, a gestão do Fundo. Ainda, o Sr. Gelson Luis Rostirolla é (i) Presidente do Conselho de Administração da Companhia, (ii) Diretor Administrativo-Financeiro e Diretor de Riscos e Controles Internos e membro do Comitê de Risco e Investimento da Nova Milano e (iii) acionista minoritário da Companhia. | 28/08/2024 | 23.536.038 | — | — | 12,01 a.a. |
| Even Construtora e Incorporadora S.A | Acionista majoritário da Companhia possuiu influência significativa na administração da Even | 31/12/2025 | 1.734.101 | — | — | — |
| TELASUL S.A. | A Telasul SA é uma empresa controlada pelos mesmos acionistas da Companhia. | 31/12/2025 | 120.000 | — | — | 0 |
| Pessoas ligadas e profissionais chaves da administração | Pessoas ligadas e profissionais chaves da administração | 31/12/2025 | 18.006 | — | — | — |
| Grendene SA | A Grendene SA é um empresa controlada pelo acionista majoritário da Companhia. | 31/12/2025 | 1.800 | 0 | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 257 | 270 | 268 | 234 | 216 | 217 | 228 | 205 | 288 | 279 | 349 | 367 | 415 |
| Ativo circulante | 114 | 110 | 110 | 89 | 85 | 99 | 124 | 107 | 161 | 106 | 123 | 107 | 127 |
| Caixa e equivalentes | 12 | 28 | 33 | 28 | 29 | 29 | 46 | 48 | 60 | 24 | 26 | 10 | 39 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 10 | 21 | 0 | 24 | 5 | 33 | 25 | 16 |
| Contas a receber | 65 | 47 | 36 | 22 | 24 | 28 | 30 | 30 | 32 | 30 | 20 | 27 | 26 |
| Estoques | 23 | 23 | 26 | 21 | 20 | 22 | 20 | 24 | 38 | 36 | 28 | 26 | 29 |
| Tributos a recuperar | 6 | 6 | 7 | 7 | 5 | 1 | 2 | 1 | 2 | 2 | 6 | 11 | 6 |
| Despesas antecipadas | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 40 | 47 | 52 | 46 | 39 | 31 | 22 | 19 | 27 | 30 | 33 | 28 | 44 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 82 | 85 | 83 | 83 | 82 | 79 | 75 | 75 | 98 | 142 | 189 | 227 | 241 |
| Intangível | 21 | 28 | 23 | 15 | 11 | 8 | 7 | 4 | 3 | 2 | 4 | 5 | 3 |
| Passivo circulante | 46 | 71 | 63 | 46 | 38 | 34 | 59 | 40 | 102 | 78 | 83 | 75 | 87 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 6 | 6 | 5 | 4 | 3 | 3 | 3 | 3 | 4 | 5 | 5 | 6 | 7 |
| Fornecedores | 6 | 4 | 2 | 3 | 3 | 2 | 2 | 4 | 5 | 8 | 7 | 9 | 9 |
| Dívida de curto prazo | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 5 | 8 | 6 | 16 |
| Passivo não circulante | 5 | 6 | 7 | 14 | 10 | 11 | 9 | 9 | 18 | 12 | 76 | 100 | 147 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 5 | 70 | 94 | 140 |
| Patrimônio líquido | 205 | 193 | 198 | 174 | 168 | 171 | 160 | 156 | 168 | 189 | 190 | 192 | 180 |
| Receita líquida | 258 | 244 | 223 | 185 | 158 | 149 | 149 | 150 | 221 | 246 | 217 | 227 | 239 |
| EBIT | 14 | -14 | 8 | -31 | -15 | 1 | 20 | 18 | 30 | 26 | 8 | 4 | -11 |
| Lucro líquido | 14 | -2 | 13 | -24 | -6 | 3 | 18 | 15 | 26 | 33 | 15 | 12 | -12 |
| Fluxo de caixa operacional | 35 | 30 | 23 | 10 | 3 | 18 | 32 | 29 | 71 | 6 | 40 | 13 | 27 |
| Fluxo de caixa de investimento | -12 | -8 | -9 | -9 | -2 | -18 | -15 | 14 | -60 | -30 | -71 | -29 | -42 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -39 | -6 | -9 | -7 | 0 | 0 | 0 | -41 | 1 | -13 | 32 | 2 | 41 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,36 | 19,41 | 19,41 | 19,27 | 19,19 | 19,20 | 19,25 | 19,14 | 19,48 | 19,45 | 19,67 | 19,72 | 19,84 |
| Tamanho (receita) | 19,37 | 19,31 | 19,22 | 19,04 | 18,88 | 18,82 | 18,82 | 18,83 | 19,21 | 19,32 | 19,20 | 19,24 | 19,29 |
| Alavancagem | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,05 | 0,04 | 0,22 | 0,27 | 0,38 |
| Liquidez corrente | 2,46 | 1,55 | 1,75 | 1,94 | 2,20 | 2,89 | 2,10 | 2,67 | 1,57 | 1,35 | 1,47 | 1,43 | 1,46 |
| ROA | 0,05 | -0,01 | 0,05 | -0,10 | -0,03 | 0,02 | 0,08 | 0,07 | 0,09 | 0,12 | 0,04 | 0,03 | -0,03 |
| ROE | 0,07 | -0,01 | 0,07 | -0,14 | -0,04 | 0,02 | 0,11 | 0,10 | 0,15 | 0,17 | 0,08 | 0,06 | -0,06 |
| Margem líquida | 0,05 | -0,01 | 0,06 | -0,13 | -0,04 | 0,02 | 0,12 | 0,10 | 0,12 | 0,13 | 0,07 | 0,05 | -0,05 |
| Caixa / ativos | 0,05 | 0,10 | 0,12 | 0,12 | 0,14 | 0,13 | 0,20 | 0,23 | 0,21 | 0,08 | 0,07 | 0,03 | 0,09 |
| Tangibilidade | 0,32 | 0,31 | 0,31 | 0,36 | 0,38 | 0,36 | 0,33 | 0,36 | 0,34 | 0,51 | 0,54 | 0,62 | 0,58 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |