RECRUSUL SA
CNPJ 91333666000117 · código CVM 12572Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/12/1985 |
| Setor de atividade | Máquinas, Equipamentos, Veículos e Peças |
| Listagem na B3 (início) | 20/12/1985 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 23,5% |
| Auditor independente (2026) | CARRARO & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES |
| Site / Relações com Investidores | www.recrusul.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 20,2% | 8 | 39 | 5 | 2 | 49 | Básico |
| 2020 | 20,2% | 8 | 39 | 5 | 2 | 49 | Básico |
| 2021 | 20,2% | 8 | 39 | 5 | 2 | 49 | Básico |
| 2022 | 22,6% | 9 | 37 | 5 | 3 | 47 | Básico |
| 2023 | 22,6% | 9 | 37 | 5 | 3 | 47 | Básico |
| 2024 | 22,6% | 9 | 37 | 5 | 3 | 47 | Básico |
| 2025 | 23,5% | 9 | 35 | 5 | 5 | 45 | Básico |
Acionistas
1 Sim · 6 Não · 2 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social da Recrusul S.A. ("Recrusul" ou "Companhia") é composto por ações ordinárias e ações preferenciais, nos termos indicados no item 6.1 de seu Formulário de Referência (versão apresentada em 19/07/2023) e do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia (versão apresentada em 23/05/2023) ("Estatuto Social"). Os direitos das ações ordinárias e preferenciais da Companhia encontram-se descritos no item 18.1 de seu Formulário de Referência e no Artigo 7º e 8º de seu Estatuto Social. Em relação à forma de exercício de controle, a Companhia é controlada pela PORTOCAPITAL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e MASTER ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. ("Controladores") e não possui Acordo de Acionistas, conforme disposto no item 15.5 do Formulário de Referência (versão apresentada em 23/05/2023). A existência de ações preferenciais justifica-se por ter sido esta a estrutura de capital definida pelos acionistas à época da abertura de capital da Companhia, ocorrida em 20/12/1985. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia não possui manual para estimular a participação em assembleias gerais, face ao seu porte, estrutura societária e nível de listagem. Porém, utiliza as assembleias para comunicar a condução dos negócios da Companhia e segue as práticas recomentadas pela legislação vigente e normas do IBGC relacionadas às assembleias gerais. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA Companhia não possui, em seu Estatuto Social, mecanismos de proteção à dispersão acionária, nem mecanismos com o objetivo de prevenir aquisições oportunistas de parcelas significativas de seu capital social buscando preservar a liquidez e o valor das ações. No entanto, a prática atual da Companhia está em conformidade com o previsto na Lei das Sociedades por Ações, na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") e no Regulamento de Listagem e Aplicação de Sanções Pecuniárias do Nível 1 de Governança Corporativa da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("B3"). |
Parcialmente |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'.
justificativa da empresaA Companhia informa que não existem cláusulas pétreas em seu Estatuto Social e, portanto, todas as cláusulas podem ser alteradas e/ou suprimidas mediante deliberação dos acionistas tomada por maioria absoluta de votos, nos termos da Lei das Sociedades por Ações. |
Não |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaA Companhia, em razão de seu nível de listagem, não adota a cláusula estatutária referida. |
Não |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaEm relação ao item II, o Artigo 8º alínea d), no que se refere a direitos de ações preferenciais da Companhia prevê o: (d) direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle (tag along), pelo valor equivalente a, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do preço pago por ação integrante do bloco de controle, na hipótese de alienação de controle da Sociedade: Em relação ao item II, não há no Estatuto Social da Companhia, previsão da manifestação dos administradores sobre as operações assegurarem ou não tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia. Não obstante, os administradores sempre buscam que tais operações assegurem tratamento justo e equitativo aos acionistas. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaApesar de não existir uma previsão estatutária específica para manifestação do conselho de administração em relação a qualquer OPA, tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, por meio de parecer fundamentado, as práticas atualmente adotadas pela Companhia estão de acordo com a legislação vigente aplicável. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formal definida e aprovada pelo Conselho de Administração para regular a destinação de resultados. No entanto, a prática atual da Companhia de retenção de lucros e distribuição de dividendos, conforme o previsto no Artigo 34 do seu Estatuto Social, que prevê que o valor correspondente a 33% (trinta e três por cento) do lucro líquido seja distribuído aos acionistas a título de dividendos, nos termos da Lei das Sociedades por Ações. Além dos dividendos, o Estatuto Social no Artigo 33 Parágrafo Único prevê a possibilidade de distribuir dividendos à conta de reservas de lucros ou lucros semestrais, sem prejuízo do crédito, os quais podem ser imputados aos dividendos. Ainda, a Companhia informa que a regra de retenção de lucros e distribuição de dividendos, bem como a prática da Companhia, é divulgada anualmente em seu Formulário de Referência, no item 3.4. A Companhia não tem pago dividendos nem juros sobre o capital próprio aos seus acionistas nos últimos anos em função do processo de reestruturação que vem passando. Entretanto, os gestores da Companhia tem envidado os melhores esforços para fazer com que a empresa retome sua lucratividade e tenha condições de voltar a pagar dividendos aos seus acionistas. Por fim, a Companhia entende que a sua prática de destinação de resultados divulgada em seu Estatuto Social e em seu Formulário de Referência é suficiente para garantir o amplo conhecimento de todos os interessados, incluindo acionistas e investidores. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
4 Sim · 8 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração atua de acordo com as práticas em suas deliberações internas. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não estabelece que o Conselho de Administração seja composto, em sua maioria, por membros externos tendo, no mínimo, um terço de membros independentes. A Companhia não possui uma política de indicação de membros da administração formalmente aprovada pelo Conselho de Administração. Atualmente, o Conselho de Administração da Companhia é composto 3 (três) membros, todos acionistas da Companhia. A Companhia entende que a prática atual, além de estar em conformidade com o previsto na lei e na regulamentação aplicável, é adequada ao seu porte e estrutura, bem como pelo bom histórico de atuação. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO processo para a indicação dos membros do Conselho de Administração está em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações, com a regulação da CVM, Regulamento da B3 e com o Estatuto Social da Companhia, de forma que os candidatos são indicados tendo em vista a disponibilidade do candidato, bem como sua adequação ao cargo e alinhamento com os interesses da Companhia. Tendo em vista a estrutura atual da Companhia, bem como sua forma de atuação, composição acionária e porte, a Companhia mantém o seu processo de indicação de membros do Conselho de Administração em conformidade com o previsto na lei e na regulação aplicável. Neste sentido, respeitadas as disposições legais, que permitem aos minoritários participar deste órgão colegiado, conforme o previsto na lei, os acionistas controladores tem a prerrogativa da indicação da maioria dos membros do Conselho de Administração. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não possui processo formal de avaliação do desempenho do Conselho de Administração, nem do presidente e demais membros do Conselho de Administração, individualmente considerados. Tendo em conta a estrutura societária da Companhia, a forma e a composição do Conselho de Administração, bem como as premissas de competência, experiência e expertise dos seus membros, a Companhia entende que são dispensadas avaliações formais de seus membros. Ademais, a Companhia cumpre com as exigências previstas na legislação aplicável. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA sucessão do Diretor-presidente da Companhia é definida pelo Conselho de Administração em conformidade com as orientações dos acionistas, tendo em vista assegurar que a gestão disponha de profissionais, cuja experiência profissional e competências contribuam para o bom desempenho e para a preservação de valor da Companhia. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui programa de integração de novos membros do Conselho de Administração previamente estruturado. Atualmente, a apresentação de novos membros do Conselho de Administração às pessoas-chave da Companhia e às suas instalações é feita sob demanda e, envolvendo as áreas solicitadas. Ainda, quando necessário, os membros do Conselho de Administração possuem alto grau de envolvimento com os assuntos da Companhia, acompanhando seu desempenho de forma bastante próxima e rotineira. A Companhia entende que prática atual da Companhia é suficiente para que os membros do Conselho de Administração estejam familiarizados com a cultura, pessoas, ambiente, estrutura e modelo de negócios da Companhia. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaFace à atual estrutura do Conselho de Administração, a Companhia não adota segmento interno deste órgão. No tocante a situações de conflito de interesse, a Companhia segue as orientações do Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia define um calendário anual com, no mínimo, 1 (uma) reunião ordinária, e convoca, sempre que necessário, reuniões extraordinárias, as quais costumam ocorrer periodicamente. A Companhia entende que o número de reuniões adotado está em conformidade com o previsto na lei e na regulamentação aplicável, e foi estabelecido levando em consideração porte, a forma de atuação e estrutura da Companhia. |
Não |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia não possui Conselheiros Externos. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA Companhia segue a prática recomendada, redigindo as atas de Reunião do Conselho de forma clara e objetiva, registrando as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
3 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Diretoria da Companhia não possui política de gestão de riscos formalmente aprovada, face ao porte, estrutura societária e nível de listagem. |
Não |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia não possui um regimento interno próprio formalmente aprovado. A Companhia entende que a forma de condução de reuniões e aprovações já é bastante disseminada entre os membros da Diretoria e amplamente conhecida na Companhia. A Companhia entende que a forma de atuação da Diretoria, bem como a gestão de suas atividades, está em conformidade com a forma de atuação, o porte e a estrutura da Companhia. Adicionalmente, o Estatuto Social da Companhia prevê, nos Artigos 20 a 26, as regras aplicáveis à composição, atribuições e competências da Diretoria. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui processo formal de avaliação do desempenho da Diretoria. Tendo em vista a estrutura societária da Companhia e as premissas de competência, experiência e expertise dos seus membros, a Companhia entende que são dispensadas avaliações formais de seu Diretor-Presidente. Ademais, a Companhia cumpre com as exigências previstas na legislação aplicável. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui processo formal de avaliação do desempenho da Diretoria. Tendo em vista a estrutura societária da Companhia e as premissas de competência, experiência e expertise dos seus membros, a Companhia entende que são dispensadas avaliações formais de seu Diretor-Presidente e demais Diretores. Ademais, a Companhia cumpre com as exigências previstas na legislação aplicável. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a prática recomendada, posto que não possui sistema formal de avaliação dos Diretores pelo Conselho de Administração. A remuneração dos diretores visa a atender aos interesses dos acionistas da Companhia de manter uma administração capacitada, eficiente e visa a atrair e reter os melhores profissionais do mercado. A remuneração dos Diretores é estabelecida com base na formação profissional e experiência de mercado e está diretamente ligada ao alinhamento dos interesses dos executivos em questão e dos acionistas. O objetivo principal da remuneração da Diretoria é estabelecer critérios que possibilitem o reconhecimento e a valorização do desempenho funcional, a possibilidade de oportunidades de desenvolvimento e o estabelecimento e manutenção do equilíbrio da estrutura organizacional no que tange a cargos e salários, bem como a motivação dos diretores. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia segue a prática recomendada, vinculando a remuneração da Diretoria a resultados, com metas de médio e longo prazo relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a Companhia a longo prazo. A companhia entende que a sua prática de remuneração da diretoria é suficiente para proporcionar o alinhamento dos interesses dos diretores com os interesses da Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaO limite da remuneração dos administradores é fixado pelos acionistas na Assembleia Geral Ordinária, consoante ao Artigo 14, § Único do Estatuto Social, cabendo aos membros do Conselho de Administração distribuir, dentro do limite aprovado, a remuneração fixa e variável por membro. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
0 Sim · 7 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia, em razão de seu porte e estrutura, não possui comitê de auditoria estatutária, mantendo o controle de qualidade de suas Demonstrações Financeiras junto ao Setor de Controladoria, que, quando necessário, reporta-se diretamente ao Conselho de Administração. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaNão há política formal aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia, para a contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes. A Companhia tem como prática atender às restrições de serviços dos auditores independentes, ou seja, assegurar que não haja conflito de interesse, perda de independência ou objetividade pelos serviços prestados por auditores independentes, não relacionados à auditoria externa. Tal independência é obtida pela prestação dos serviços por profissionais de áreas independentes da empresa de auditoria. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaComo não há Comitê de Auditoria na Companhia, a auditoria independente reporta-se diretamente ao Conselho de Administração, que tem atribuições de monitorar/acompanhar diretamente os trabalhos da auditoria independente. A Companhia entende que a prática atual garante aos auditores independentes sua independência em relação à Companhia, aos administradores e aos acionistas. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA auditoria interna da Companhia, atualmente, é exercida pelo Setor de Controladoria, o qual está estruturado de acordo com o porte e a estrutura da Companhia, reportando-se ao Conselho de Administração sempre que necessário. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA auditoria interna da Companhia, atualmente, é exercida pelo Setor de Controladoria, o qual está estruturado de acordo com o porte e a estrutura da Companhia, reportando-se ao Conselho de Administração sempre que necessário. |
Não |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaFace à estrutura, porte e nível de listagem da Companhia, esta não possui política de gerenciamento de riscos previamente aprovada pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaFace à estrutura, porte e nível de listagem da Companhia, esta não possui política de gerenciamento de riscos previamente aprovada pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaFace à estrutura, porte e nível de listagem da Companhia, esta não possui política de gerenciamento de riscos previamente aprovada pelo Conselho de Administração. |
Não |
Ética e Conflito de Interesses
1 Sim · 10 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaTendo em vista o porte, a estrutura e o nível de listagem, a Companhia possui normas mais simplificadas de conduta, não havendo, no momento, código de conduta formalmente aprovado. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaTendo em vista o porte, a estrutura e o nível de listagem, a Companhia possui normas mais simplificadas de conduta, não havendo, no momento, código de conduta formalmente aprovado. |
Não |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaTendo em vista o porte, a estrutura e o nível de listagem, a Companhia possui normas mais simplificadas de conduta, não havendo, no momento, canal de denúncias em funcionamento. |
Não |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaApesar de não adotar regras de governança ou políticas que estabeleçam a administração do conflito de interesses além daquelas previstas em lei, a Companhia zela pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Ainda, a Companhia entende que, tendo em vista seu porte, estrutura e nível de listagem, os dispositivos legais vigentes e os preceitos recomendados pelo IBGC são suficientes para lidar com situações de conflito de interesses da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia não adota regras de governança ou políticas que estabeleçam a administração do conflito de interesses em assembleias, além daquelas previstas em lei. A Companhia entende que, tendo em vista seu porte, estrutura e nível de listagem, os dispositivos legais vigentes e os preceitos recomendados pelo IBGC são suficientes para lidar com situações de conflito de interesses nas assembleias gerais da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não adota mecanismos ou políticas que estabeleçam a administração do conflito de interesses em assembleias, além daquelas previstas em lei. A Companhia entende que, tendo em vista seu porte, estrutura e nível de listagem, os dispositivos legais vigentes e os preceitos recomendados pelo IBGC são suficientes para lidar com situações de conflito de interesses nas assembleias gerais da Companhia. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaA Companhia não possui política de transações com partes relacionadas, no entanto, transações comerciais existentes junto a partes relacionadas seguem políticas de preços e prazos específicos estabelecidos em contrato de associação entre as partes. O acordo comercial leva em consideração o prazo, o volume e a especificidade dos produtos adquiridos pelas partes relacionadas, que são comparáveis aos vendidos para partes não relacionadas. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia não possui política de transações com partes relacionadas, no entanto, transações comerciais existentes junto a partes relacionadas seguem políticas de preços e prazos específicos estabelecidos em contrato de associação entre as partes. O acordo comercial leva em consideração o prazo, o volume e a especificidade dos produtos adquiridos pelas partes relacionadas, que são comparáveis aos vendidos para partes não relacionadas. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia não possui política de negociação de valores mobiliários formalmente aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia. A Companhia entende que as normas vigentes são suficientes para viabilizar o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento das normas da CVM. |
Não |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política de contribuições voluntárias aprovadas pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaNas relações com o setor público, a Companhia observa a legislação vigente aplicável, em especial a Lei Anticorrupção. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.
justificativa da empresaA Companhia não possui política de contribuições voluntárias aprovadas pelo Conselho de Administração, pois está vedada essa prática por parte de seus administradores e colaboradores. |
Não |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BERNARDO FLORESGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2025 | 1 ano |
| PEDRO MARTINS FILHOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | 1 ano até próxima AGO |
| RICARDO MOTTIN JUNIORGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/04/2025 | 1 ano |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BERNARDO FLORESGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 05/05/2025 | 1 ano |
| LUIZ ALCEMAR BAUMARTGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 05/05/2025 | 1 ano |
| RICARDO MOTTIN JUNIORGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 05/05/2025 | 1 ano |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | CARRARO & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 21106824000110 | Nacional | 11/05/2026 |
| 2025 | CARRARO & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 21106824000110 | Nacional | 11/05/2026 |
| 2024 | TATICCA AUDITORES INDEPENDENTES S.S. - EPP | 20840718000101 | Nacional | 01/05/2020 |
| 2023 | TATICCA AUDITORES INDEPENDENTES S.S. - EPP | 20840718000101 | Nacional | 01/05/2020 |
| 2022 | Taticca Auditores Independentes SS | 20840718000101 | Nacional | 01/05/2020 |
| 2021 | Taticca Auditores Independentes SS | 20840718000101 | Nacional | 01/05/2020 |
| 2020 | Taticca Auditores Independentes SS | 20840718000101 | Nacional | 01/05/2020 |
| 2019 | Baker Tilly Brasil RS Auditores Independentes SS | 21601212000102 | Nacional | 01/09/2015 |
| 2018 | Baker Tilly Brasil RS Auditores Independentes SS | 21601212000102 | Nacional | 01/09/2015 |
| 2017 | Baker Tilly Brasil RS Auditores Independentes SS | 21601212000102 | Nacional | 01/09/2015 |
| 2016 | Baker Tilly Brasil RS Auditores Independentes SS | 21601212000102 | Nacional | 01/09/2015 |
| 2015 | Baker Tilly Brasil RS Auditores Independentes SS | 21601212000102 | Nacional | 01/09/2015 |
| 2014 | MICHELON & CIA AUDITORES E CONSULTORES SS | 09356626000100 | Nacional | 14/12/2012 |
| 2013 | MICHELON & CIA AUDITORES E CONSULTORES SS | 09356626000100 | Nacional | 14/12/2012 |
| 2012 | MICHELON & CIA AUDITORES E CONSULTORES SS | 09356626000100 | Nacional | 14/12/2012 |
| 2011 | DRS Auditores | 05858335000169 | Nacional | 13/08/2007 |
| 2010 | DRS Auditores | 05858335000169 | Nacional | 13/08/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 1 | 0 |
| 2020 | 1 | 0 |
| 2019 | 1 | 0 |
| 2018 | 1 | 0 |
| 2017 | 1 | 0 |
| 2016 | 1 | 0 |
| 2015 | 1 | 0 |
| 2014 | 1 | 0 |
| 2013 | 1 | 0 |
| 2012 | 1 | 0 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 10.975 |
| Acionistas pessoa jurídica | 14 |
| Investidores institucionais | 22 |
| Ações ordinárias em circulação | 6.289.512 (14,75%) |
| Ações preferenciais em circulação | 80.503.320 (95,47%) |
| Total em circulação | 86.792.832 (68,35%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 02/03/2026 | 350.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 02/03/2026 | 350.000.000 | 42.655.504 | 84.633.672 | 127.289.176 |
| Capital Integralizado | 02/03/2026 | 288.823.193 | 42.655.504 | 67.594.736 | 110.250.240 |
| Capital Subscrito | 02/03/2026 | 350.000.000 | 42.655.504 | 84.633.672 | 127.289.176 |
201020112012201320142015201620172018201920202021
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Portocapital Investimentos e Participações Eireli | Acionista | 17/07/2018 | 23.150 | — | N | 0.000000 |
| Master Consultoria e Assessoria Empresarial Eireli | Acionista | 17/07/2018 | 21.292 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 91 | 77 | 92 | 97 | 37 | 35 | 48 | 37 | 41 | 39 | 44 | 66 | 58 | 61 | 47 | 33 |
| Ativo circulante | 34 | 21 | 33 | 28 | 3 | 1 | 1 | 1 | 15 | 16 | 19 | 34 | 29 | 28 | 15 | 11 |
| Caixa e equivalentes | 3 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 1 | 5 | 2 | 1 | 0 | 0 |
| Aplicações financeiras | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 8 | 1 | 3 | 5 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 | 3 | 5 | 8 | 7 | 1 | 0 |
| Estoques | 18 | 14 | 13 | 15 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 7 | 14 | 13 | 14 | 10 | 9 |
| Tributos a recuperar | 3 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 3 | 6 | 3 | 1 | 1 | 1 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 21 | 21 | 24 | 36 | 3 | 3 | 16 | 34 | 24 | 20 | 21 | 20 | 9 | 12 | 11 | 4 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 6 | 6 | 6 | 6 |
| Imobilizado | 36 | 35 | 35 | 33 | 31 | 31 | 31 | 2 | 2 | 3 | 4 | 5 | 10 | 12 | 13 | 12 |
| Intangível | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 | 4 | 2 | 0 |
| Passivo circulante | 38 | 58 | 60 | 69 | 68 | 77 | 67 | 45 | 30 | 28 | 25 | 30 | 22 | 21 | 23 | 18 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 2 | 2 | 1 | 1 | 3 | 4 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
| Fornecedores | 5 | 6 | 5 | 6 | 6 | 6 | 6 | 4 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | 2 | 1 |
| Dívida de curto prazo | 9 | 8 | 7 | 2 | 12 | 13 | 3 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo não circulante | 68 | 67 | 68 | 71 | 55 | 62 | 62 | 109 | 75 | 78 | 84 | 78 | 41 | 39 | 41 | 38 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 1 | 2 | 6 | 2 | 3 | 4 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Patrimônio líquido | -15 | -48 | -35 | -43 | -87 | -104 | -82 | -116 | -64 | -67 | -65 | -41 | -6 | 0 | -17 | -23 |
| Receita líquida | 34 | 9 | 13 | 19 | 2 | 1 | 0 | 0 | 4 | 19 | 29 | 60 | 74 | 57 | 20 | 2 |
| EBIT | 4 | -22 | -7 | -3 | -23 | -5 | -6 | -26 | -5 | 0 | 1 | 1 | 7 | -2 | -15 | -10 |
| Lucro líquido | -6 | -33 | -15 | -8 | -43 | -17 | -30 | -37 | -13 | -3 | -1 | -2 | -13 | -5 | -20 | -17 |
| Fluxo de caixa operacional | -5 | -4 | -21 | -3 | -7 | -2 | -39 | -20 | -40 | -3 | -1 | -5 | -58 | -9 | -3 | -19 |
| Fluxo de caixa de investimento | -1 | -0 | -0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | -0 | 0 | -1 | -9 | 4 | -2 | -3 | 3 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 7 | 1 | 25 | -1 | 7 | 2 | 39 | 20 | 43 | 0 | 4 | 17 | 51 | 10 | 5 | 16 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 18,33 | 18,16 | 18,34 | 18,39 | 17,43 | 17,38 | 17,69 | 17,44 | 17,53 | 17,47 | 17,60 | 18,01 | 17,88 | 17,92 | 17,66 | 17,30 |
| Tamanho (receita) | 17,33 | 15,98 | 16,38 | 16,76 | 14,54 | 13,29 | — | 10,46 | 15,31 | 16,74 | 17,17 | 17,90 | 18,12 | 17,85 | 16,80 | 14,27 |
| Alavancagem | 0,10 | 0,11 | 0,09 | 0,08 | 0,39 | 0,46 | 0,13 | 0,18 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Liquidez corrente | 0,91 | 0,36 | 0,55 | 0,41 | 0,04 | 0,01 | 0,01 | 0,03 | 0,51 | 0,56 | 0,77 | 1,15 | 1,32 | 1,34 | 0,64 | 0,63 |
| ROA | -0,07 | -0,43 | -0,16 | -0,08 | -1,15 | -0,49 | -0,62 | -0,99 | -0,32 | -0,09 | -0,03 | -0,02 | -0,22 | -0,09 | -0,42 | -0,52 |
| ROE | 0,44 | 0,70 | 0,42 | 0,18 | 0,49 | 0,16 | 0,36 | 0,32 | 0,20 | 0,05 | 0,02 | 0,04 | 2,24 | -10,94 | 1,13 | 0,74 |
| Margem líquida | -0,19 | -3,83 | -1,14 | -0,41 | -20,77 | -28,90 | — | -1.054,60 | -2,93 | -0,19 | -0,05 | -0,03 | -0,17 | -0,09 | -0,99 | -10,77 |
| Caixa / ativos | 0,03 | 0,00 | 0,04 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,07 | 0,01 | 0,03 | 0,07 | 0,03 | 0,01 | 0,00 | 0,01 |
| Tangibilidade | 0,39 | 0,46 | 0,38 | 0,34 | 0,84 | 0,88 | 0,64 | 0,05 | 0,04 | 0,09 | 0,09 | 0,08 | 0,18 | 0,19 | 0,28 | 0,38 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 12/08/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 09/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 26/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 25/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 26/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 29/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 28/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |