KEPLER WEBER SA
CNPJ 91983056000169 · código CVM 7870Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 15/12/1980 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Metalurgia e Siderurgia |
| Listagem na B3 (início) | 15/12/1980 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 93,9% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.kepler.com.br ↗ |
Respostas no ano 2019
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 62,5% | 29 | 17 | 2 | 6 | 34 | Básico |
| 2020 | 64,6% | 30 | 16 | 2 | 6 | 33 | Básico |
| 2021 | 70,4% | 34 | 14 | 1 | 5 | 32 | Básico |
| 2022 | 70,4% | 34 | 14 | 1 | 5 | 32 | Básico |
| 2023 | 93,8% | 45 | 3 | 0 | 6 | 26 | Básico |
| 2024 | 93,9% | 46 | 3 | 0 | 5 | 27 | Novo Mercado |
| 2025 | 93,9% | 46 | 3 | 0 | 5 | 27 | Novo Mercado |
Acionistas
5 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO Acordo de Voto celebrado em 14 de maio de 2015 entre os acionistas, Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, e BB Banco de Investimento S.A., arquivado na sede da Companhia (Acordo de Voto), observa e se encontra em consonância com o Art. 118 e parágrafos da Lei n. 6.404/1976 (Lei das S/A). O Acordo de Voto não interfere na compatibilização dos deveres dos administradores, especialmente dos deveres de independência e de lealdade para com os interesses da companhia. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaEm que pese não conter previsão no Estatuto Social de parecer opinativo do Conselho de Administração acerca de uma eventual OPA envolvendo os valores mobiliários de emissão da Companhia os critérios objetivos previstos no artigo 29 apontam condições equitativas às ações de controle objeto de alienação quando da venda dos valores mobiliários no mercado. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 5 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração trabalha neste sentido, discutindo sempre as estratégias para a perenidade da Companhia, voltada ao respeito ao meio ambiente e para a criação de valor a longo prazo. - (ii) A Companhia possui Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada na reunião de Conselho de Administração de 14/02/2014. Também possui os procedimentos para gerenciamento de riscos e os controles internos necessários para identificar riscos, testar os controlos, elaborar e executar planos de ação, o que é realizado em conjunto com a empresa de auditoria interna. O Conselho de Administração também criou um Comitê Estratégico, de Compliance e Governança, que acompanha periodicamente o desenvolvimento do trabalho da empresa de auditoria interna e de gerenciamento de riscos. O Conselho de Administração acompanha mensalmente os indicadores de desempenho da Companhia. Ainda, são realizadas apresentações específicas sobre os temas nas reuniões de Conselho de Administração. O Conselho de Administração aprovou o escopo de atividades de auditoria interna para 2019, que compreende os ciclos de vendas, compras, montagem, gestão de pessoas, financeiro e tesouraria, controladoria e tecnologia da informação. Além disso, no ciclo de Gestão de Pessoas a auditoria interna verifica o funcionamento do Canal de Ética e Comitês Disciplinar e de Integridade e a aderência aos procedimentos da Companhia. Todos os trabalhos, relatórios e planos de ação são acompanhados pelo Conselho de Administração. - (iii) A Kepler Weber S/A possui seus norteadores estratégicos (missão, valores e política de gestão) e sua conduta empresarial é pautada no respeito às pessoas e na responsabilidade, compartilhada por todos, pelo desenvolvimento de seus profissionais e de seus negócios, baseados na honestidade e integridade, tendo como condição irrevogável o respeito e a dignidade. O sistema de governança da Companhia é baseado no respeito, confiabilidade, responsabilidade, transparência e excelência. - (iv) O Conselho de Administração acompanha o sistema de governança da Companhia e têm trabalhado para aprimorá-lo. Um dos exemplos foi a criação do Comitê Estratégico, de Compliance e Governança, que também tem por objetivo revisitar os sitemas de governança da empresa e apoiar seu aprimoramento. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaEmbora não exista formalmente a previsão em Estatuto Social, a Companhia possui apenas membros externos em seu Conselho de Administração, que também é composto por membros independentes. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaNos últimos anos a indicação de membros para o Conselho de Administração tem sido realizada pelo sistema de chapa, sendo que a escolha dos membros é realizada por meio dos acionistas da Companhia, e assim, o processo de indicação e os critérios de disponibilidade são definidos pelos acionistas, quando da composição da chapa. Não existem documentos na Companhia que regulem processo de indicação de membros do Conselho de Administração. A prática adotada pelos acionistas tem sido de se organizarem e apresentarem uma chapa de membros indicados ao Conselho de Administração, sem interferência da Companhia. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração prevê que o Conselho de Administração deve instituir mecanismos de avaliação (artigo 13.1). Conforme ata de reunião de 22 de março de 2018, o Conselho de Administração aprovou os modelos de formulários de avaliações e passou a realizar anualmente a "Avaliação do Conselho de Administração" e "Autoavaliação" de cada Conselheiro. A periodicidade da avaliação é anual e não há participação de especialistas externos. São consideradas a assiduidade no exame e no debate das matérias discutidas, a contribuição ativa no processo decisório e comprometimento com o exercício das funções, principais pontos identificados para a melhoria do órgão e as ações corretivas implementadas. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaHá anos a Companhia é administrada por um colegiado. A Diretoria é formada por alguns membros, todos qualificados e capazes de contribuir positivamente para o desenvolvimento de seus negócios. Historicamente, a Companhia não enfrentou dificuldades na substituição de membros de Diretoria, que possuem mandato de dois anos. A Companhia também trabalha com planos estratégicos formais e de diferentes prazos de execução e revisão, acompanhados por seu Conselho de Administração, sendo que em caso de perda de membros de sua administração, a Companhia tem capacidade de atrair profissionais qualificados, na medida em que ocupa posição de liderança no segmento de sistemas de armazenagem de grãos no Brasil. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaApesar de não estar formalizado, a Kepler Weber adota, por prática, a integração dos membros do Conselho de Administração aos membros da companhia na primeira reunião do Conselho após a sua eleição. Além da apresentação de pessoas chaves, é estabelecido cronograma de reuniões, prevendo a visita às plantas fabris da companhia e uma equalização dos conhecimentos sobre o desempenho da empresa para os novos membros. Após a eleição pela Assembleia Geral Ordinária, é enviada uma carta do Diretor Presidente ao(s) novo(s) Conselheiro(s) de Administração eleito(s) com as orientações sobre a posse e os documentos necessários para cadastro na Companhia. Na posse são entregues as cópias do Estatuto Social da Companhia e controlada, Código de Ética, políticas, procedimentos, regimentos, orçamento e organograma da Companhia. O Diretor Presidente também faz a apresentação institucional da Kepler Weber e apresenta os principais gestores da Companhia aos Conselheiros de Administração. Na primeira reunião do órgão após a posse, a secretária do Conselho de Administração agenda uma visita na planta de Panambi/RS e de Campo Grande/MS, onde o(s) novo(s) Conselheiro(s) conhecerá(ão) as fábricas, área de logística e áreas administrativas, assim como os principais gestores e projetos que estão sendo realizados. Também é realizada uma visita em cliente Kepler Weber, para que o(s) Conselheiro(s) conheçam os equipamentos montados. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNa prática isso acontece, embora não exista registro formal em ata. Não são reuniões exclusivas, mas sim um tempo exclusivo para debate somente entre os Conselheiros, nos momentos que antecedem as sessões. Sempre que necessário os Conselheiros debatem assuntos sigilosos sem a presença de qualquer pessoa da Companhia. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas seguem este padrão. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria não tem regimento interno. O Estatuto Social traz a previsão que a Diretoria será composta de no mínimo dois e no máximo quatro membros. Atualmente a Diretoria Executiva é composta por dois diretores estatutários e eles agem de acordo com as premissas dos Estatutos Sociais e Conselho de Administração. Trata-se de uma prática muito arraigada na empresa, de tal forma que nunca se entendeu necessário que fosse regulamentada. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Conselho de Administração realiza a avaliação anualmente. As avaliações foram realizadas nas reuniões do Conselho de Administração de 20 de março de 2019 e de 17 de junho de 2019. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaAs avaliações da Diretoria pelo Conselho não eram registradas nas atas de reunião até 2018. A partir de 2019 os pronunciamentos do conselho a esse respeito estão sendo registrados nas atas de reunião. Nas reuniões do Conselho de Administração de 20 de março de 2019 e de 17 de junho de 2019 constam as avaliações e discussões. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaApesar da ausência de política formal, a remuneração de executivos e diretores da Kepler Weber está em linha com as práticas de mercado, com o interesse dos acionistas e nunca foi motivo de conflito entre conselheiros, acionistas e colaboradores. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaHá metas de curto prazo fixadas pelo Conselho de Administração para os Diretores, alinhadas com critérios de mercado relativos a remuneração de ocupantes do cargo. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração delibera sobre a remuneração dos diretores estatutários e os diretores sobre os demais cargos. Ninguém decide sobre a própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Kepler Weber possui um Conselho Fiscal de funcionamento permanente, conforme Estatuto Social. A Kepler Weber S/A efetua o rodízio de sua Auditoria Externa a cada 5 anos, garantindo assim a revisão de seus procedimentos e suas DF´s por Auditorias Independentes. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração é o órgão responsável pela contratação da empresa de auditoria externa e de auditoria interna da Companhia, porque no caso da Kepler Weber, a auditoria interna é terceirizada. A empresa de auditoria externa e/ou os auditores externos não executam nenhum trabalho que comprometa a independência de suas opiniões e pareceres. A Companhia não contrata como auditor independente a empresa que prestou serviços de auditoria interna há menos de 3 anos. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA empresa de Auditoria Externa reporta ao Conselho de Administração e participa de reuniões com o Conselho Fiscal em todos os trimestres, quando são realizadas as revisões das demonstrações financeiras trimestrais. Os contatos da empresa de Auditoria Externa com o Conselho de Administração são frequentes, com participação obrigatória na aprovação das Demonstrações Financeiras anuais, bem como na Assembleia Geral Ordinária. A carta de Representação emitida pela empresa de Auditoria Externa demonstra que a independência está preservada. Esta carta é emitida no fechamento de cada trimestre. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia mantém Auditoria Interna, terceirizada, sendo a mesma contratada pelo Conselho de Administração, que fixa o escopo e o cronograma anual de trabalho e acompanha o desenvolvimento dos trabalhos. O Comitê Estratégico, de Compliance e Governança do Conselho de Administração está fazendo um trabalho maior de acompanhamento da auditoria interna. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração, que estabelece as diretrizes de controles. Também possui os procedimentos citados na política. Esses assuntos são acompanhados pela área de controladoria, pelo Comitê de Riscos e os indicadores são testados pela Auditoria Interna em cada ciclo. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração instituiu a política de gerenciamento de riscos e determina que a Diretoria estabeleça procedimentos para cada ciclo de atividades, quando os riscos são mapeados, bem como as mitigações identificadas. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria utiliza a estrutura da empresa de Auditoria Interna para garantir que os procedimentos estão aderentes (a auditoria interna faz os testes e relatórios) e que os indicadores de desempenho estão aptos a demonstrar os riscos e servir como medidores de aderência das políticas e dos procedimentos estabelecidos. A Companhia possui um Sistema de Gestão Integrada (SGI), onde todas as políticas e procedimentos ficam oficialmente registrados, inclusive possuindo controle de cópias e revisões. As políticas e procedimentos servem de base para o trabalho e as atividades anuais de auditoria interna, responsável pelos testes para verificar se os controles estabelecidos nas políticas e procedimentos estão sendo cumpridos pela Companhia e pela comparação com as práticas do dia-a-dia, estabelecendo pontos de desvios ou melhoria em cada ciclo e cobrando a elaboração e execução de planos de ação pelos gestores de cada área. Na reunião do Conselho de Administração de 22/02/2019 os auditores da empresa de Auditoria Interna, Grant Thorton, responsável pela auditoria interna no ano de 2018 e 2019, apresentou o resultado dos trabalhos de 2018, a matriz de riscos e os pontos identificados nos ciclos revisados. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
4 Sim · 5 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia segue parcialmente, porque possui código de conduta, canal de ética e comitês, com reporte ao Conselho de Administração, mas não ligação direta. A estrutura interna da Companhia para o Canal de Ética é formada por um Comitê de Integridade, composto pelas gerentes das áreas de Desenvolvimento Organizacional, Assessoria Jurídica e pelo Gerente de Controladoria e Finanças, que atua no recebimento e tratamento das denúncias e sugestões. Também é formada pelo Comitê Disciplinar, instância superior ao Comitê de Integridade, sendo composto pelo Diretor Presidente, pelo Diretor Administrativo e Financeiro, pela Gerente de Desenvolvimento Organizacional e pela Gerente Jurídica. Denúncias que envolvam os gerentes integrantes do Comitê de Integridade são enviadas diretamente ao Comitê Disciplinar pela empresa Contato Seguro, que faz a análise prévia de todas as denúncias e sugestões. E denúncias que envolvam diretores são enviadas diretamente ao Presidente do Conselho de Administração da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaO Código de Ética e de Conduta da Companhia contempla quase todos os aspectos abordados, a saber: item (i): capítulo 4, 6 e 9: item (ii): capítulo 7 (iii) não há item (iv) capítulo 6. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal de Ética é um canal totalmente anônimo, terceirizado com a empresa "Contato Seguro", visando a maior confiança no anonimato, maior confidencialidade, melhor estrutura (psicólogos e advogados), melhor qualidade no registro da denúncia, maior credibilidade perante o mercado e stakeholders, e garantia da imparcialidade dos ouvidores. O Canal está disponível para todo o público interno e externo da empresa. Pode ser acessado pelo telefone 0800 648 6328, sendo que as ligações são sempre atendidas por ouvidores com formação em psicologia, especialmente treinados para obter o máximo de informações a respeito da denúncia ou sugestão relatada. Também pode ser acessado por telefone gravado, ou seja, se a pessoa não se sentir confortável em conversar com um ouvidor, há a possibilidade de gravar a sugestão ou a denúncia. Por fim, o canal pode ser acessado pela internet, através de uma página disponibilizada pela empresa Contato Seguro, onde a pessoa pode registrar eletronicamente, on-line, sua denúncia ou sugestão, mantendo o anonimato e a segurança. O Canal está disponível para todo o público interno e externo da empresa. Pode ser acessado pelo telefone 0800 648 6328, sendo que as ligações são sempre atendidas por ouvidores com formação em psicologia, especialmente treinados para obter o máximo de informações a respeito da denúncia ou sugestão relatada. Também pode ser acessado por telefone gravado, ou seja, se a pessoa não se sentir confortável em conversar com um ouvidor, há a possibilidade de gravar a sugestão ou a denúncia. Por fim, o canal pode ser acessado pela internet, através do website https://www.contatoseguro.com.br/, disponibilizada pela empresa Contato Seguro, onde a pessoa pode registrar eletronicamente, on-line, sua denúncia ou sugestão, mantendo o anonimato e a segurança. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Kepler Weber S/A possui uma política de transações com partes relacionadas, que dispõe ser dever dos gestores monitorar e administrar potenciais conflitos de interesses dos executivos, dos membros do Conselho e dos acionistas, de forma a evitar o mau uso dos ativos da organização e, especialmente, abusos em transações entre partes relacionadas. Os gestores devem zelar para que essas transações sejam conduzidas dentro de parâmetros de mercado, em termos de prazos, taxas e garantias, e que estejam claramente refletidas nos relatórios da Empresa. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA empresa não possui esse regramento sistematizado e registrado, mas a política de transações entre partes relacionadas visa solucionar todo e qualquer tipo de decisão onde possa haver conflito de interesse entre quaisquer membros da Companhia. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA política de transações entre partes relacionadas visa solucionar todo e qualquer tipo de decisão que possa haver conflito de interesse . |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social não possui esta definição, mas o Conselho de Administração aprovou política para transações com partes relacionadas. No caso de reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas, atualmente, não há preocupação da Companhia em regulamentar esse procedimento, visto que a Kepler Weber não possui controlador com participação societária suficiente para realizar tal transação. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaHá política de transação com partes relacionadas, aprovada e implementada em documento específico que prevê solução para as seguintes situações: (i) envolve previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos, no item 4.3.2 em diante: (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas: não há proibição expressa, porém, o mecanismo previsto no item 3 do regulamento é suficiente para dar o tratamento adequado à questão (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores: item 6, inciso "ii" (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros: o item 4.3.7 estipula, no inciso "c", que o laudo deve ser realizado por empresa especializada e independente nos casos previstos em 4.3.2 a 4.3.4 (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas: não há previsão. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Kepler Weber S/A possui política de negociação de valores mobiliários. Todos os Conselheiros, Diretores e pessoas em cargos de gestão ou com informaçõ0es privilegiadas assinam o termo de adesão. Todas as pessoas que assinam a política se comprometem a informar a Companhia sobre negociações com ações da Companhia. A área de relações com investidores também possui como prática a conferência dos nomes e CPFs dos Conselheiros, diretores e pessoas que possuam cargos de confiança (gestores da empresa) com o nome de CPF dos investidores. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaExiste citação sobre isso no Código de Ética e Conduta, mas não há uma política específica sobre isso. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaNão existe uma política formalizada, apesar de fazer citação ao assunto no código de ética e conduta. A Companhia não faz desembolsos relacionados a atividades políticas. Não existem doações de dinheiro para campanhas eleitorais ou candidatos a cargos públicos. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ARTHUR HELLER BRITTO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 31/03/2025 | AGO 2027 |
| DANIEL ALVES FERREIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 31/03/2025 | AGO 2027 |
| FRANCISCO MATTURRO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/03/2026 | AGO 2027 |
| LUIZ TARQUÍNIO SARDINHA FERRO IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 31/03/2025 | AGO 2027 |
| MARIA GUSTAVA BROCHADO HELLER BRITTO IndependenteGin | Conselho de Administração | 25 - Vice Presidente Cons. de Administração Independente | 31/03/2025 | AGO 2027 |
| RICARDO DORIA DURAZZO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 31/03/2025 | AGO 2027 |
| RUY FLAKS SCHNEIDER IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 31/03/2025 | AGO 2027 |
| WERNER FERREIRA DOS SANTOS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 31/03/2025 | AGO 2027 |
Diretoria 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BERNARDO OSBORN GOMES NOGUEIRAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 25/03/2026 | 04/04/2028 |
| DIEGO WENNINGKAMPGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/07/2023 | Indeterminado (CLT) |
| FABIANO SCHNEIDERGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 25/06/2025 | 2 anos |
| JEAN FELIZARDO DE OLIVEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/05/2024 | Indeterminado (CLT) |
| MARCOS HENRIQUE SCHWARZGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/09/2024 | Indeterminado (CLT) |
| RENATO ARROYO BARBEIROGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 30/10/2024 | 2 anos |
| SIMONE DOS SANTOS LISBOAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/08/2024 | Indeterminado (CLT) |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EMÍLIO OTRANTO NETOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/03/2026 | AGO 2027 |
| FRANCISCO EDUARDO DE QUEIROZ FERREIRAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/03/2026 | AGO 2027 |
| MARIA ELVIRA LOPES GIMENEZGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/03/2026 | AGO 2027 |
| REGINALDO FERREIRA ALEXANDREGin | Conselho Fiscal | 42 - Pres. C.F.Eleito p/Minor.Ordinaristas | 06/05/2026 | AGO 2027 |
| ROSÂNGELA COSTA SÜFFERTGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/03/2026 | AGO 2027 |
| TÚLIA BRUGALIGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/03/2026 | AGO 2027 |
Comitês 5 comitês
Comitê de Auditoria e Riscos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTONIO EDSON MACIEL DOS SANTOSGin | Outros |
| LUIZ TARQUÍNIO SARDINHA FERROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VALMIR PEDRO ROSSIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de estratégia, investimentos e finanças
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ARTHUR HELLER BRITTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas, Compliance e Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DANIEL ALVES FERREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA GUSTAVA BROCHADO HELLER BRITTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RUY FLAKS SCHNEIDERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FRANCISCO MATTURROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia, Investimentos e Finanças
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LUIZ TARQUÍNIO SARDINHA FERROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO DORIA DURAZZOGin | Presidente do Comitê |
| WERNER FERREIRA DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 9 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 9 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 355.251 | 4.279.651 | 3.113.874 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 713.260 |
| Participação em comitês | 0 | 330.152 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 2.525.351 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 5.407.401 |
| Total do órgão | 355.251 | 4.609.803 | 11.759.886 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 9 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 230.741 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 2.525.351 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 1.632.760 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2024 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2024 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2024 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 08/05/2019 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2024 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 08/05/2019 |
| 2022 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S | 05291903000192 | Nacional | 07/04/2014 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 08/05/2019 |
| 2021 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S | 05291903000192 | Nacional | 07/04/2014 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 08/05/2019 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 05291903000192 | Nacional | 07/04/2014 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 08/05/2019 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 05291903000192 | Nacional | 07/04/2014 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 08/05/2019 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/02/2009 → 31/03/2014 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 05291903000192 | Nacional | 07/04/2014 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/02/2009 → 31/03/2014 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 05291903000192 | Nacional | 07/04/2014 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/02/2009 → 31/03/2014 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 05291903000192 | Nacional | 07/04/2014 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/02/2009 → 31/03/2014 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 05291903000192 | Nacional | 07/04/2014 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/02/2009 → 31/03/2014 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 05291903000192 | Nacional | 07/04/2014 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/02/2009 → 31/03/2014 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/02/2009 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/02/2009 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/02/2009 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/02/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 77.214 |
| Acionistas pessoa jurídica | 241 |
| Investidores institucionais | 314 |
| Ações ordinárias em circulação | 173.091.997 (96,31%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 173.091.997 (96,31%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/03/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 11/04/2024 | 1.800.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 23/04/2026 | 401.229.715 | 179.720.130 | 0 | 179.720.130 |
| Capital Integralizado | 23/04/2026 | 401.229.715 | 179.720.130 | 0 | 179.720.130 |
| Capital Subscrito | 23/04/2026 | 401.229.715 | 179.720.130 | 0 | 179.720.130 |
201020112012201320142015201620172018201920202021202220232024
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| KEPLER WEBER INDUSTRIAL S/A | Controlada | 31/12/2023 | 11.486.000.000 | — | — | 0,000000 |
| KEPLER WEBER INDUSTRIAL S/A | Controlada | 31/12/2023 | 14.868.000 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| ADR (American Depositary Receipt) | Estados Unidos | Mercado de Balcão (OTC) | OTC (Over-the-Counter) | 20/02/2024 | 0% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2023.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 552 | 651 | 588 | 674 | 851 | 791 | 764 | 716 | 704 | 676 | 949 | 1.018 | 1.274 | 1.471 | 1.594 | 1.512 |
| Ativo circulante | 230 | 325 | 262 | 327 | 412 | 364 | 316 | 304 | 316 | 303 | 550 | 622 | 913 | 982 | 1.070 | 987 |
| Caixa e equivalentes | 116 | 168 | 61 | 11 | 11 | 10 | 22 | 14 | 7 | 38 | 260 | 132 | 254 | 323 | 390 | 316 |
| Aplicações financeiras | 0 | 9 | 40 | 83 | 104 | 71 | 101 | 80 | 42 | 41 | 21 | 0 | 83 | 32 | 32 | 0 |
| Contas a receber | 33 | 50 | 51 | 43 | 91 | 124 | 66 | 53 | 54 | 66 | 85 | 111 | 189 | 308 | 278 | 258 |
| Estoques | 60 | 74 | 85 | 150 | 158 | 110 | 65 | 78 | 111 | 120 | 148 | 322 | 312 | 254 | 296 | 279 |
| Tributos a recuperar | 15 | 17 | 19 | 19 | 40 | 38 | 43 | 62 | 76 | 12 | 26 | 46 | 54 | 44 | 49 | 108 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 5 | 6 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 113 | 113 | 103 | 110 | 156 | 123 | 156 | 129 | 122 | 136 | 158 | 156 | 98 | 107 | 121 | 93 |
| Investimentos | 13 | 13 | 13 | 13 | 12 | 15 | 14 | 14 | 14 | 14 | 26 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| Imobilizado | 185 | 190 | 203 | 209 | 242 | 244 | 229 | 221 | 207 | 181 | 176 | 203 | 229 | 259 | 280 | 293 |
| Intangível | 10 | 10 | 7 | 16 | 29 | 46 | 49 | 47 | 45 | 42 | 38 | 35 | 32 | 121 | 121 | 137 |
| Passivo circulante | 101 | 133 | 129 | 182 | 239 | 223 | 208 | 227 | 204 | 177 | 397 | 493 | 574 | 608 | 541 | 505 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 13 | 16 | 16 | 20 | 26 | 15 | 15 | 12 | 12 | 19 | 24 | 27 | 44 | 45 | 50 | 42 |
| Fornecedores | 20 | 31 | 28 | 44 | 30 | 50 | 47 | 52 | 46 | 54 | 75 | 67 | 71 | 121 | 100 | 82 |
| Dívida de curto prazo | 34 | 43 | 33 | 31 | 38 | 49 | 50 | 49 | 31 | 26 | 10 | 21 | 82 | 130 | 94 | 158 |
| Passivo não circulante | 182 | 221 | 138 | 128 | 103 | 77 | 87 | 54 | 59 | 32 | 35 | 63 | 102 | 137 | 312 | 233 |
| Dívida de longo prazo | 131 | 167 | 101 | 85 | 69 | 55 | 68 | 30 | 34 | 17 | 8 | 41 | 88 | 67 | 235 | 175 |
| Patrimônio líquido | 269 | 297 | 321 | 364 | 509 | 491 | 469 | 435 | 441 | 467 | 518 | 462 | 597 | 726 | 741 | 774 |
| Receita líquida | 366 | 422 | 424 | 595 | 906 | 706 | 475 | 578 | 576 | 583 | 671 | 1.226 | 1.815 | 1.512 | 1.607 | 1.490 |
| EBIT | 41 | 39 | 42 | 84 | 143 | 4 | -49 | -39 | 21 | 52 | 80 | 205 | 518 | 302 | 289 | 194 |
| Lucro líquido | 25 | 28 | 31 | 62 | 133 | 6 | -22 | -34 | 8 | 38 | 68 | 155 | 382 | 245 | 199 | 156 |
| Fluxo de caixa operacional | 53 | 39 | 60 | 66 | 96 | 7 | 53 | -19 | -20 | 61 | 254 | 42 | 348 | 282 | 194 | 120 |
| Fluxo de caixa de investimento | -18 | -31 | -78 | -76 | -106 | 33 | -52 | 50 | 29 | 6 | 13 | -14 | -137 | -68 | -39 | -43 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 5 | 44 | -89 | -41 | 9 | -41 | 11 | -39 | -16 | -36 | -46 | -157 | -88 | -145 | -88 | -150 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,13 | 20,29 | 20,19 | 20,33 | 20,56 | 20,49 | 20,45 | 20,39 | 20,37 | 20,33 | 20,67 | 20,74 | 20,97 | 21,11 | 21,19 | 21,14 |
| Tamanho (receita) | 19,72 | 19,86 | 19,87 | 20,20 | 20,62 | 20,38 | 19,98 | 20,18 | 20,17 | 20,18 | 20,32 | 20,93 | 21,32 | 21,14 | 21,20 | 21,12 |
| Alavancagem | 0,30 | 0,32 | 0,23 | 0,17 | 0,13 | 0,13 | 0,15 | 0,11 | 0,09 | 0,06 | 0,02 | 0,06 | 0,13 | 0,13 | 0,21 | 0,22 |
| Liquidez corrente | 2,28 | 2,44 | 2,02 | 1,80 | 1,72 | 1,63 | 1,52 | 1,34 | 1,55 | 1,71 | 1,39 | 1,26 | 1,59 | 1,62 | 1,98 | 1,96 |
| ROA | 0,05 | 0,04 | 0,05 | 0,09 | 0,16 | 0,01 | -0,03 | -0,05 | 0,01 | 0,06 | 0,07 | 0,15 | 0,30 | 0,17 | 0,13 | 0,10 |
| ROE | 0,09 | 0,10 | 0,10 | 0,17 | 0,26 | 0,01 | -0,05 | -0,08 | 0,02 | 0,08 | 0,13 | 0,34 | 0,64 | 0,34 | 0,27 | 0,20 |
| Margem líquida | 0,07 | 0,07 | 0,07 | 0,10 | 0,15 | 0,01 | -0,05 | -0,06 | 0,01 | 0,06 | 0,10 | 0,13 | 0,21 | 0,16 | 0,12 | 0,10 |
| Caixa / ativos | 0,21 | 0,26 | 0,10 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,03 | 0,02 | 0,01 | 0,06 | 0,27 | 0,13 | 0,20 | 0,22 | 0,24 | 0,21 |
| Tangibilidade | 0,33 | 0,29 | 0,35 | 0,31 | 0,28 | 0,31 | 0,30 | 0,31 | 0,29 | 0,27 | 0,19 | 0,20 | 0,18 | 0,18 | 0,18 | 0,19 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 29/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 24/08/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/06/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 24/06/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 26/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |