BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
CNPJ 92702067000196 · código CVM 1210Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/1977 |
| Setor de atividade | Bancos |
| Listagem na B3 (início) | 16/09/1931 |
| Segmento B3 atual | Nível 1 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 93,0% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.banrisul.com.br/ri ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 65,3% | 24 | 9 | 16 | 5 | 39 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2019 | 67,3% | 25 | 8 | 16 | 5 | 38 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2020 | 74,0% | 30 | 6 | 14 | 4 | 35 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2021 | 80,0% | 33 | 3 | 14 | 4 | 34 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2022 | 82,0% | 35 | 3 | 12 | 4 | 33 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2023 | 89,0% | 41 | 2 | 7 | 4 | 30 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2024 | 89,0% | 41 | 2 | 7 | 4 | 30 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2025 | 93,0% | 45 | 2 | 3 | 4 | 29 | Nível 1 de Governança Corporativa |
Acionistas
6 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO Banrisul possui ações ordinárias e ações preferenciais sem direito a voto, de acordo com o item 17 e 18 do Formulário de Referência, informações sobre o capital social e direitos de cada classe e espécie de ação. A estrutura de capital do Banrisul visa preservar os direitos e prerrogativas de seus acionistas, considerando cada espécie e classe de ações. Além disso, aos acionistas minoritários preferencialistas é reservada uma vaga no Conselho de Administração do Banrisul e uma vaga no Conselho Fiscal. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresas/c |
Sim |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaConforme previsto no art. 27 do Estatuto Social, o Conselho de Administração tem como atribuição fixar a orientação geral dos negócios da sociedade e fiscalizar a gestão dos Diretores, examinando a qualquer tempo livros, papéis e contratos da sociedade. Ainda, o Banrisul mantém desde 29 de abril de 2004 um Comitê de Auditoria Estatutário, que se reporta diretamente ao Conselho de Administração. A Companhia alinha suas atividades ao Interesse público, na busca pelo desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul, desempenhando suas atividades enquanto Instituição Financeira, por exemplo, na gestão de carteira de crédito, investimento e desenvolvimento. |
Parcialmente |
Conselho de Administração
12 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i)Compete ao Conselho de Administração do Banrisul definir as estratégias de negócios da Companhia, conforme art. 27 do Estatuto Social. (ii) A avaliação à exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance), é realizado através de relatórios de monitoramento, e atualização das Políticas de Estruturas Institucionais de Gestão de Capital e de Riscos Corporativos, e Política de Controles Internos, as quais são apreciadas periodicamente nas reuniões do Conselho de Administração. Adicionalmente, salientamos que a regulamentação do Banco Central estabelece e delimita as funções do Comitê de Risco, cuja estruturação é obrigatória às instituições financeiras, dentre as quais estão as previstas nesse item 2.1.1. (iii).O Conselho de Administração do Banrisul, em conformidade ao Regimento Interno, art 2, deve ter pleno conhecimento da missão, visão e valores da empresa, zelando pelo seu aprimoramento. Em busca das melhores práticas de Governança Corporativa, o Banrisul revisa constantemente suas práticas e políticas, aprovadas pelo Conselho de Administração. Além disso, é aderente ao Nível 1 de Governança Corporativa da B3, e monitora em tempo integral as atualizações e alterações de seus órgãos reguladores. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação e Sucessão elaborada na forma da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.878/20, a qual dispõe sobre as condições e requisitos para o exercício de cargo de administrador em Instituição Financeira, incluindo a participação de outros órgãos da Companhia no processo. A referida política menciona que, em adição aos requisitos de elegibilidade para os administradores, deverá ser observada para a composição do Conselho de Administração, a capacidade e experiência dos indicados, sua disponibilidade de tempo para o exercício das funções, diversidade e complementariedade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresas/c |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração, em 17 de julho de 2024, aprovou a atualização da Política de Indicação e Sucessão da Companhia, elaborada na forma da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.878/20, a qual dispõe sobre as condições e requisitos para o exercício de cargo de Administrador do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e de suas empresas controladas e subsidiárias, contemplando o plano de sucessão do Diretor-Presidente. Nos termos do art. 27, item 20, do Estatuto Social, o Conselho de Administração mantém atualizadas as Políticas da Companhia. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaOs conselheiros serão integrados pelo presidente do Conselho e pelo Presidente da Companhia, como estabelece o Regimento Interno do Conselho de Administração, em seu artigo 7º, e recebem no início do mandato acesso ao portal de governança, contendo todas as normas e políticas aplicáveis, bem como as informações necessárias para o exercício de seu cargo. Adicionalmente, é disponibilizado a todos os Administradores alternativas para treinamentos sobre legislação societária e de mercado de capitais, divulgação de informações, controle interno, código de conduta, Lei Anticorrupção e outros temas relativos a sociedades de economia mista, tal como previsto na Política de Indicação e Sucessão, no item 9 - Treinamentos. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaConforme o art. 18 e parágrafo único do Regimento Interno do Conselho de Administração, as matérias e deliberações tomadas nas reuniões do Conselho serão válidas se tiverem voto favorável da maioria dos membros presentes, lavradas em atas, registradas no Livro de Atas de reuniões do Conselho, e serão registrados os fatos ocorridos, os assuntos tratados, as deliberações tomadas, dissidências, protestos, declaração de voto e o que mais necessário for. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresas/c |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresas/c |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria, é estabelecida pelo Conselho de Administração a partir de proposta elaborada pelo Comitê de Remuneração em conformidade com a Política de Remuneração descrita no item 13.1 do Formulário de Referência, disposições estatutárias e Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.921/2010. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é estabelecida pelo Conselho de Administração a partir de proposta elaborada pelo Comitê de Remuneração em conformidade com a Política de Remuneração descrita no item 13.1 do Formulário de Referência, disposições estatutárias e Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.921/2010. Atualmente a diretoria recebe remuneração variável, e Participação sobre os Lucros e Resultados - PLR, calculada de acordo com os mesmos critérios definidos pela convenção coletiva de trabalho da categoria de bancários, descrita no item 13.1 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria, é estabelecida pelo Conselho de Administração a partir de proposta elaborada pelo Comitê de Remuneração em conformidade com a Política de Remuneração descrita no item 13.1 do Formulário de Referência, disposições estatutárias e Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.921/2010. Atualmente a diretoria recebe remuneração variável, exceto Participação sobre os Lucros e Resultados - PLR, calculada de acordo com os mesmos critérios definidos pela convenção coletiva de trabalho da categoria de bancários. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Banrisul mantém, desde 29 de abril de 2004, um Comitê de Auditoria permanente, e cumpre plenamente as práticas previstas no item. O Comitê de Auditoria da Companhia, com atribuições definidas no artigo 45 do Estatuto Social e descritas no item 12.1 do Formulário de Referência, que se reporta diretamente ao Conselho de Administração, estão em conformidade com a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.910/21. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaApesar de não possuir política interna específica para contratação de Auditoria Independente, o Banco observa para tanto normas estabelecidas pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.910/21, a qual veda a contratação e a manutenção de auditor independente por parte de instituições financeiras caso fique configurada, dentre outras, a ocorrência de quaisquer das hipóteses de impedimento ou incompatibilidade para a prestação do serviço de auditoria independente previstas em normas e regulamentos da CVM, do CFC ou do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresas/c |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA estrutura de gestão de capital e de riscos do Banrisul, conforme a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.557/17, é de responsabilidade do Conselho de Administração, que deve revisá-la anualmente e direcionar o alinhamento da estratégia corporativa com o apetite por riscos da Companhia. O objetivo desta estrutura de gestão é assegurar que o risco seja entendido, gerenciado e comunicado, quando necessário. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração, em suas atribuições do artigo 27 do Estatuto Social, é o responsável por fixar os níveis de apetite de risco, avaliar as políticas e planos de gestão de risco, inclusive, mas não se limitando, a testes de estresse. Deve, ainda, assegurar que todos os órgãos do Banrisul cumpram com referidas normas e atenham-se aos limites do apetite de risco da Companhia. O Conselho de Administração possui atribuições relativas à administração da gestão de risco da Companhia, de acordo com a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.557/17, inclusive aos mecanismos que visam torná-las efetivamente aplicáveis. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaAs Políticas de Controles Internos e Conformidade são reportadas, no mínimo anualmente, à Diretoria e ao Conselho de Administração da Instituição, a fim de garantir que as diretrizes estabelecidas estão aderentes à legislação vigente, às recomendações dos órgãos reguladores e alinhados à estratégia da organização. Periodicamente, são reportados os resultados das atividades relacionadas às funções de controles internos e compliance, relatando as ações implementadas para atendimento aos aspectos das referidas Políticas, bem como das recomendações com vistas à melhoria contínua do ambiente de controles internos no Banrisul. A área responsável pela Gestão de Risco elabora diversos relatórios para gerenciamento de risco, os quais são apresentados com periodicidade mínima anual ao Conselho de Administração. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaAs Políticas de Controles Internos e Conformidade são reportadas, no mínimo anualmente, à Diretoria e ao Conselho de Administração da Instituição, a fim de garantir que as diretrizes estabelecidas estão aderentes à legislação vigente, às recomendações dos órgãos reguladores e alinhados à estratégia da organização. Periodicamente, são reportados os resultados das atividades relacionadas às funções de controles internos e compliance, relatando as ações implementadas para atendimento aos aspectos das referidas Políticas, bem como das recomendações com vistas à melhoria contínua do ambiente de controles internos no Banrisul. A área responsável pela Gestão de Risco elabora diversos relatórios para gerenciamento de risco, os quais são apresentados com periodicidade mínima anual ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia conta com um canal de denúncias interno, sendo o sigilo um dever imposto não só ao canal de denúncia como a todos os agentes e órgãos participantes das atividades previstas no código de conduta ética. Conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional, Resolução nº4.859/20, , a Companhia disponibiliza na sua página institucional (www.banrisul.com.br) canal de denúncias por meio do qual funcionários, colaboradores, clientes, usuários, parceiros ou fornecedores possam reportar, sem a necessidade de se identificarem, situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionadas às atividades da Instituição. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia, em sua estrutura de governança, possui comitês internos que objetivam a tomada de decisões, em diferentes alçadas, além de prestarem assessoria técnica adequada na tomada de decisões da alta administração. São adotadas políticas e práticas, conforme descrito neste Informe, que visam coibir situações de conflito de interesse. Além disso, a definição clara de funções, papéis e responsabilidades dos agentes de governança do Banrisul estão dispostos no organograma, Estatuto Social e normas internas, disponíveis no site do Banrisul. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Banco adota práticas que visam mitigar conflitos, estabelecendo que os membros de administração ou de fiscalização da companhia deverão se abster de votar nos casos de conflitos de interesses. Além disso, observa as disposições legais que vedam a indicação de indivíduos com potencial de gerar conflitos, nos termos das Leis nº 6.404/76 e 13.303/2016 ,do Estatuto Social da Companhia e Regimento Interno do Conselho de Administração do Banrisul |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaO Banco tem como prática administrar pontualmente eventual conflito de interesses, observadas as regras previstas nas Leis n° 6.404/76, 13.303/16, e demais legislação e normas pertinentes. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO Conselho de Administração aprovou a política de transações com Partes Relacionadas conforme publicada no site de RI e na CVM. Além disso está sempre atento às políticas internas da Companhia aplicáveis a situações de conflitos de interesse, e observa as disposições trazidas pela legislação vigente. Para mais informações acerca do tratamento dispensado a transações com partes relacionadas, ver item 16.1 do Formulário de Referência. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaO monitoramento da Política de Negociações de Valores Mobiliários de emissão do Banrisul está sob a responsabilidade da Unidade de Relações de Investidores. Operacionalmente, esse monitoramento é realizado através de relatórios internos sistematizados, nos períodos de vedação de forma diária, nos quais são verificadas todas as transações envolvendo ações de emissão da Companhia realizadas pelas pessoas consideradas "impedidas" de acordo com a referida Política. Em caso de descumprimento, são tomadas as medidas cabíveis, constantes na seção de Gestão de Consequências desta Política. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Banco possui uma "Política de Patrocínios", aprovada pelo Conselho de Administração e Diretoria, versa sobre o apoio financeiro e contribuições voluntárias, sendo expressamente vedada a contribuição a atividades de cunho político-partidária. Em relação às contribuições de natureza política, cumpre destacar a Lei nº 13.488/2017 que veda contribuições com fins políticos pelas sociedades de economia mista. Consta a proibição em nosso Código de Ética também. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaNão há desembolso relacionado às atividades políticas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 11 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EDUARDO CUNHA DA COSTAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2025 | 2027 |
| EDUARDO JUNIOR DE MATOS LEWANDOWSKIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2025 | 2027 |
| ITANIELSON DANTAS SILVEIRA CRUZGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2025 | 2027 |
| JORGE LUÍS TONETTOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2025 | 2027 |
| JULIO CESAR LOPES ABRANTES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | 2025/2027 |
| RAMIRO SILVEIRA SEVERO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | 2027 |
| RICARDO ENGLERT IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/06/2026 | Aguardando homologação do BACEN |
| URBANO SCHMITT IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | 2027 |
| FERNANDO GUERREIRO DE LEMOSGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 29/04/2025 | 2027 |
| LUIZ GONZAGA VERAS MOTAGin | Conselho de Administração e Diretoria | 35 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Rel. Invest. | 29/04/2025 | 2027 |
| MÁRCIA ADRIANA CELESTINOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 29/04/2025 | 2025/2027 |
Diretoria 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FERNANDO GUERREIRO DE LEMOSGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 29/04/2025 | 2027 |
| LUIZ GONZAGA VERAS MOTAGin | Conselho de Administração e Diretoria | 35 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Rel. Invest. | 29/04/2025 | 2027 |
| MÁRCIA ADRIANA CELESTINOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 29/04/2025 | 2025/2027 |
| CARLOS ALUÍSIO VAZ MALAFAIAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/10/2025 | 2025/2027 |
| ELIZABETE REJANE SODRÉ TAVARESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/10/2025 | 2025/2027 |
| IRANY DE OLIVEIRA SANT'ANNA JUNIORGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/10/2025 | 2025/2027 |
| IVANOR ANTONIO DURANTIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/10/2025 | 2025/2027 |
| KALIL SEHBE NETOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/10/2025 | 2025/2027 |
| ROBSON OLIVEIRA SANTOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 25/06/2026 | Aguardando homologação do BACEN. |
Conselho Fiscal 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ FLORES CORONELGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2025 | - |
| JONAS MARTINS MACHADOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2025 | - |
| LUÍS ANTONIO ZANOTTA CALÇADAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2025 | - |
| MICHELI TASSIANI PETRYGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2025 | - |
| PAULO ROBERTO DIAS PEREIRAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2025 | - |
| PAULO ROBERTO FRANCESCHIGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 29/04/2025 | - |
| PEDRO MACIEL CAPELUPPIGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2025 | - |
| PRICILLA MARIA SANTANAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2025 | - |
| RANOLFO VIEIRA JÚNIORGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/06/2026 | Aguardando homologação do BACEN. |
| REGINALDO FERREIRA ALEXANDREGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 29/04/2025 | - |
Comitês 4 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS BIEDERMANNGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO ZANIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| URBANO SCHMITTGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO SILVA DA SILVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GIUSEPE LO RUSSOGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| LISIANE GOMES LEMOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Risco
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS EDUARDO SCHONERWALD DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DANIELLE SANTOS DE SOUZA CALAZANSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ LUIS CAMPANI LOURENZIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ CARLOS CAIO TOMAZELIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULA BICUDO DE CASTRO MAGALHÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ARTUR JOSE DE LEMOS JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CLOVIS GARCEZ MAGALHÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| IRANY DE OLIVEIRA SANT'ANNA JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JORGE LUÍS TONETTOGin | Presidente do Comitê |
| MARILENE DE OLIVEIRA RAMOS MURIAS DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 9 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 2 | 6 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 5 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 10 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2018
Prevista para 2018 (FRE 2018)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 9 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 6 | 9 |
| Salário ou pró-labore | 690.000 | 1.101.600 | 7.451.470 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 136.295 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 690.000 | 1.101.600 | 7.587.765 |
Realizada em 2018 (FRE 2019)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 7,05 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 4,05 | 9 |
| Salário ou pró-labore | 690.000 | 733.584 | 5.762.818 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 153.302 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 131.740 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 686.694 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 690.000 | 733.584 | 6.734.555 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2018: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2018; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2019 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2018
Realizada em 2018 (FRE 2019)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 7,05 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 4,05 | 9 |
| Maior remuneração individual | 138.000 | 169.039 | 819.988 |
| Menor remuneração individual | 138.000 | 30.200 | 609.067 |
| Remuneração média individual | 138.000 | 181.132 | 748.284 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2018 vem do FRE de 2019.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 08/03/2021 |
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 05/02/2026 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 08/03/2021 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 05/02/2026 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 08/03/2021 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 08/03/2021 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2021 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 10/03/2016 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2021 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 10/03/2016 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2021 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 10/03/2016 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2018 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936001105 | Nacional | 15/03/2011 → 14/03/2016 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2016 |
| 2017 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936001105 | Nacional | 15/03/2011 → 14/03/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2016 |
| 2016 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936001105 | Nacional | 15/03/2011 → 14/03/2016 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2016 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 15/03/2010 → 14/03/2011 |
| 2015 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936001105 | Nacional | 15/03/2011 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 15/03/2010 → 14/03/2011 |
| 2014 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936001105 | Nacional | 15/03/2011 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 15/03/2010 → 14/03/2011 |
| 2013 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936001105 | Nacional | 15/03/2011 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 15/03/2010 → 14/03/2011 |
| 2012 | ERNST & YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936001105 | Nacional | 15/03/2011 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 15/03/2010 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 15/03/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 141.243 |
| Acionistas pessoa jurídica | 4.668 |
| Investidores institucionais | 579 |
| Ações ordinárias em circulação | 3.839.481 (1,87%) |
| Ações preferenciais em circulação | 203.158.146 (99,63%) |
| Total em circulação | 206.997.627 (50,61%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Integralizado | 28/04/2026 | 8.700.000.000 | 205.064.841 | 203.909.636 | 408.974.477 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 22 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS ALUÍSIO VAZ MALAFAIA | Diretor | BANRISUL SOLUÇÕES EM PAGAMENTO S.A. | Controlada Direta | Controle |
| CARLOS ALUÍSIO VAZ MALAFAIA | Diretor: | BANRISUL SOLUÇÕES EM PAGAMENTO S.A. | Controlada Direta | Controle |
| EDUARDO CUNHA DA COSTA | Conselheiro de Administração | BANRISUL SOLUÇÕES EM PAGAMENTO S.A. | Controlada Direta | Controle |
| EDUARDO CUNHA DA COSTA | Conselheiro de Administração | BANRISUL SOLUÇÕES EM PAGAMENTO S.A. | Controlada Direta | Controle |
| EDUARDO CUNHA DA COSTA | Conselheiro de Administração | BANRISUL SOLUÇÕES EM PAGAMENTO S.A. | Controlada Direta | Controle |
| ELIZABETE REJANE SODRÉ TAVARES | Diretora | BANRISUL CORRETORA DE SEGUROS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| ELIZABETE REJANE SODRÉ TAVARES | Diretora | BANRISUL S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS | Controlada Direta | Controle |
| ELIZABETE REJANE SODRÉ TAVARES | Diretora | BANRISUL SEGURIDADE PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Controle |
| ELIZABETE REJANE SODRÉ TAVARES | Diretora | BANRISUL SOLUÇÕES EM PAGAMENTO S.A. | Controlada Direta | Controle |
| FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS | Presidente | BANRISUL SOLUÇÕES EM PAGAMENTO S.A. | Controlada Direta | Controle |
| FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS | Conselheiro de Administração e Presidente da Diretoria | BANRISUL SOLUÇÕES EM PAGAMENTO S.A. | Controlada Direta | Controle |
| FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS | Diretor Presidente | BANRISUL SOLUÇÕES EM PAGAMENTO S.A. | Controlada Direta | Controle |
| IRANY DE OLIVEIRA SANT'ANNA JUNIOR | Presidente da Diretoria e Conselheiro de Administração | BANRISUL CORRETORA DE SEGUROS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| IRANY DE OLIVEIRA SANT'ANNA JUNIOR | Conselheiro de Administração e Diretor | BANRISUL CORRETORA DE SEGUROS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| IRANY DE OLIVEIRA SANT'ANNA JUNIOR | Diretor | BANRISUL CORRETORA DE SEGUROS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| IRANY DE OLIVEIRA SANT'ANNA JUNIOR | Presidente da Diretoria e Conselheiro de Administração | BANRISUL S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS | Controlada Direta | Controle |
| IRANY DE OLIVEIRA SANT'ANNA JUNIOR | Conselheiro de Administração e Diretor | BANRISUL S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS | Controlada Direta | Controle |
| IRANY DE OLIVEIRA SANT'ANNA JUNIOR | Presidente da Diretoria e Conselheiro de Administração | BANRISUL SEGURIDADE PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Controle |
| IRANY DE OLIVEIRA SANT'ANNA JUNIOR | Conselheiro de Administração e Diretor | BANRISUL SEGURIDADE PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Controle |
| IRANY DE OLIVEIRA SANT'ANNA JUNIOR | Diretor | BANRISUL SEGURIDADE PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Controle |
| LUIZ GONZAGA VERAS MOTA | Diretor | BANRISUL SOLUÇÕES EM PAGAMENTO S.A. | Controlada Direta | Controle |
| LUIZ GONZAGA VERAS MOTA | Vice Presidente e Conselheiro de Administração | BANRISUL SOLUÇÕES EM PAGAMENTO S.A. | Controlada Direta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 7 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Governo do Estado do Rio Grande do Sul | Controlador | 31/05/1991 | 13.443.706.748 | — | — | 0 |
| Governo do Estado do Rio Grande do Sul | Controlador | 31/05/1991 | 1.426.524.549 | — | — | 0 |
| Governo do Estado do Rio Grande do Sul | Controlador | 17/06/2016 | 1.250.638.220 | — | — | 0 |
| Fundação Banrisul de Seguridade Social | A Fundação Banrisul - entidade de previdência complementar fechada - administra os planos de pensão dos empregados do Banrisul. | 01/10/2024 | 70.259.965 | — | — | 0 |
| Banrisul Instituto Cultural e Social | O Banrisul Instituto Cultural e Social, do qual as empresas do Grupo Banrisul são associadas mantenedoras, é uma associação sem fins lucrativos voltada ao apoio de projetos culturais e sociais no Rio Grande do Sul. | 14/11/2025 | 23.200.900 | — | — | 0 |
| Governo do Estado do Rio Grande do Sul | Controlador | 01/10/2024 | 10.288.483 | — | — | 0 |
| Governo do Estado do Rio Grande do Sul | Controlador | 01/01/2024 | 4.860.744 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
2016201720182019202020212022202320242025
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2025 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 1 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Letras Financeiras | 28/01/2021 | 28/01/2031 | 300.000 | 1.629.000.000 | 1.663.277.482,1 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 32.688 | 38.317 | 47.393 | 54.115 | 60.461 | 68.104 | 70.155 | 74.367 | 78.336 | 82.540 | 92.582 | 105.769 | 113.660 | 125.667 | 147.937 | 163.859 |
| Ativo circulante | 4.790 | 6.075 | 8.241 | 5.081 | 6.480 | 9.725 | 12.620 | 12.509 | 886 | 1.161 | 6.980 | 6.630 | 3.440 | 5.665 | 1.792 | 3.993 |
| Caixa e equivalentes | — | — | — | — | — | — | 938 | 802 | 886 | 1.161 | 1.264 | 1.465 | 1.004 | 1.123 | 1.127 | 1.298 |
| Aplicações financeiras | — | — | — | — | — | — | 1.306 | 42 | 0 | 0 | 5.716 | 5.165 | 2.435 | 4.542 | 665 | 2.695 |
| Contas a receber | — | — | — | — | — | — | 502 | 587 | 0 | 0 | — | — | — | — | — | — |
| Estoques | — | — | — | — | — | — | 9.874 | 11.078 | 0 | 0 | — | — | — | — | — | — |
| Tributos a recuperar | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Despesas antecipadas | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Realizável a longo prazo | 3.785 | 3.413 | 4.017 | 5.200 | 3.628 | 5.216 | 4.821 | 5.312 | 15.909 | 18.241 | 7.751 | 9.739 | 10.799 | 11.320 | 11.717 | 15.861 |
| Investimentos | 4.857 | 6.426 | 8.397 | 13.309 | 15.266 | 15.378 | 16.641 | 18.876 | 290 | 3 | 7.500 | 9.194 | 8.899 | 9.354 | 5.128 | 1.482 |
| Imobilizado | — | — | — | — | — | — | — | — | 56.128 | 57.330 | 2 | 16 | 53 | 54 | 18.350 | 21.938 |
| Intangível | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 64.016 | 74.073 | 84.622 | 93.499 | 104.899 | 114.615 |
| Passivo circulante | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2.980 | 4.826 | 1.841 | 1.468 | 1.881 | 1.690 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 2.980 | 4.690 | 1.170 | 1.451 | 1.881 | 1.689 |
| Fornecedores | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 0 | 136 | 670 | 17 | 0 | 1 |
| Dívida de curto prazo | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Passivo não circulante | 0 | 0 | 1.181 | 1.974 | 2.264 | 2.150 | 2.431 | 2.299 | 2.179 | 2.301 | 76.606 | 86.972 | 97.037 | 109.187 | 130.152 | 145.831 |
| Dívida de longo prazo | — | — | — | — | — | — | — | — | 27 | 0 | 62.447 | 64.277 | 67.616 | 71.131 | 88.195 | 100.558 |
| Patrimônio líquido | 27.012 | 31.815 | 38.999 | 44.299 | 50.166 | 57.002 | 57.873 | 61.194 | 64.797 | 67.927 | 2.013 | 2.316 | 2.632 | 2.668 | 2.903 | 2.518 |
| Receita líquida | 4.597 | 5.711 | 5.974 | 6.233 | 7.433 | 9.667 | 10.459 | 9.318 | 8.454 | 8.064 | 7.383 | 7.678 | 13.017 | 14.905 | 16.420 | 21.714 |
| EBIT | 1.128 | 1.369 | 1.158 | 1.058 | 771 | 1.044 | 1.087 | 1.551 | 1.424 | 1.322 | 784 | 1.477 | 760 | 1.178 | 761 | 2.013 |
| Lucro líquido | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 620 | 1.084 | 842 | 1.012 | 728 | 1.715 |
| Fluxo de caixa operacional | -2.632 | 888 | 1.405 | -4.379 | 131 | 2.257 | 3.962 | 1.424 | 1.937 | -4 | 11.430 | 3.652 | 841 | 6.055 | 16.524 | 15.096 |
| Fluxo de caixa de investimento | -100 | -46 | -101 | -90 | -91 | -67 | -2.769 | -2.460 | 3.102 | -2.523 | -6.318 | -4.968 | -891 | -3.347 | -19.886 | -14.472 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -270 | -292 | 865 | 218 | -380 | -1.723 | -221 | -432 | -533 | -722 | -424 | 932 | -3.128 | -469 | -511 | 964 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 24,21 | 24,37 | 24,58 | 24,71 | 24,83 | 24,94 | 24,97 | 25,03 | 25,08 | 25,14 | 25,25 | 25,38 | 25,46 | 25,56 | 25,72 | 25,82 |
| Tamanho (receita) | 22,25 | 22,47 | 22,51 | 22,55 | 22,73 | 22,99 | 23,07 | 22,96 | 22,86 | 22,81 | 22,72 | 22,76 | 23,29 | 23,43 | 23,52 | 23,80 |
| Alavancagem | — | — | — | — | — | — | — | — | 0,00 | 0,00 | 0,67 | 0,61 | 0,59 | 0,57 | 0,60 | 0,61 |
| Liquidez corrente | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 2,34 | 1,37 | 1,87 | 3,86 | 0,95 | 2,36 |
| ROA | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,01 |
| ROE | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 0,31 | 0,47 | 0,32 | 0,38 | 0,25 | 0,68 |
| Margem líquida | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 0,08 | 0,14 | 0,06 | 0,07 | 0,04 | 0,08 |
| Caixa / ativos | — | — | — | — | — | — | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 |
| Tangibilidade | — | — | — | — | — | — | — | — | 0,72 | 0,69 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,12 | 0,13 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 31/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 29/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 16/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 2 | 17/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |