HERCULES S/A - FABRICA DE TALHERES
CNPJ 92749225000163 · código CVM 6629Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 01/11/1968 |
| Setor de atividade | Metalurgia e Siderurgia |
| Listagem na B3 (início) | 01/11/1968 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 33,0% |
| Auditor independente (2026) | TATICCA AUDITORES INDEPENDENTES S.S. - EPP |
| Site / Relações com Investidores | http://www.hercules.ind.br ↗ |
Respostas no ano 2019
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 28,4% | 7 | 26 | 11 | 10 | 42 | Básico |
| 2020 | 28,4% | 7 | 26 | 11 | 10 | 42 | Básico |
| 2021 | 28,4% | 7 | 26 | 11 | 10 | 42 | Básico |
| 2022 | 30,7% | 8 | 25 | 11 | 10 | 41 | Básico |
| 2023 | 31,8% | 8 | 24 | 12 | 10 | 41 | Básico |
| 2024 | 33,0% | 9 | 24 | 11 | 10 | 40 | Básico |
| 2025 | 33,0% | 9 | 24 | 11 | 10 | 40 | Básico |
Acionistas
1 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social da Companhia é representado por 171.198 ações ordinárias e 338.801 ações preferenciais. As ações preferenciais não têm direito a voto, sendo-lhes assegurada a prioridade na distribuição de um dividendo mínimo anual de 6% sobre o valor que resultar da divisão do capital realizado pela quantidade de ações existentes à data da declaração do dividendo, assim como a participação, em igualdade de condições com as ações ordinárias, nos aumentos de capital decorrentes de correção monetária e da capitalização de reservas e lucros. O registro da Companhia na CVM como uma Sociedade Anônima de capital aberto foi realizado em 1968, portanto antes da edição da Lei 6.404 (Lei das SA) em 1976. A estrutura acionária padrão no Brasil para sociedades anônimas era a representação do capital social por ações ordinárias, com direito à voto, e preferenciais, com preferência no recebimento de dividendos, na proporção de 1/3 e 2/3, respectivamente. A estrutura acionária da Companhia foi assim criada e, até a presente data, a gestão não viu necessidade de propor alteração desse modelo, assim como não houve demanda de acionistas no sentido de ter apenas um tipo de ações. Consideramos que essa estrutura é adequada, dado que a Companhia possui controlador definido, que detém 84,92% das ações ordinárias, além de 28,63% das ações preferenciais, totalizando 47,52% do total das ações emitidas. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Administração favorece a participação dos acionistas em assembleia geral, assim como busca divulgar informações que permitam o pleno entendimento das matérias a serem deliberadas. Ainda que não seja divulgado um documento intitulado Manual da Assembleia, as informações necessárias são apresentadas na Proposta da Administração, que inclui todos os anexos exigidos em relação a cada item da pauta da assembleia, assim como esclarecimentos e orientações para os acionistas participarem, como local, dia e horário da assembleia, formas de participação (presencial, representado por procurador e voto à distância, quando disponível) e documentos necessários. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaNão há previsão no Estatuto Social para, no caso de alienação do controle acionário, ser obrigatória a realização de oferta pública de aquisição (OPA) pelo mesmo preço e condições oferecidas ao acionista controlador que esteja vendendo o controle. Entendemos que o estabelecimento de previsão nesse sentido não é necessário ou compatível com a realidade da Companhia, que tem controlador definido detendo 84,92% das ações com direito a voto. O Estatuto Social da Companhia também não estabelece entre as funções dos Administradores a atribuição específica de se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, assim como se as mesmas asseguram tratamento justo e equitativo a todos os acionistas porque entendemos que tais obrigações já fazem parte dos deveres fiduciários dos administradores de garantir o melhor para a sociedade e, portanto, para todos os seus acionistas. No caso de vir transações que levem à mudança de controle, a Administração poderá se manifestar se assim achar necessário, de forma a orientar os acionistas. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaAinda que o Estatuto Social da Companhia não inclua previsão específica com relação ao Conselho de Administração manifestar parecer sobre eventual OPA, entendemos que o órgão tem autonomia, discernimento e responsabilidade para fazê-lo, se considerar relevante fazer tal colocação. O Estatuto Social da Companhia segue modelo simples e de fácil entendimento, definindo os aspectos essenciais da constituição e funcionamento da sociedade, considerando que os órgãos de gestão têm competência e autonomia para se posicionar sobre assuntos de interesse dos acionistas sempre que oportuno, ainda que o assunto não esteja especificado no Estatuo Social ou em regimento interno formalizado. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaAs regras adotadas com relação à destinação de resultados da Companhia estão detalhadas no Capítulo VII do Estatuto Social - Do exercício social, reservas e dividendos - Artigos 41, 42 e 43. Não há, no entanto, uma política elaborada e formalmente aprovada pelo Conselho de Administração sobre o assunto. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
1 Sim · 9 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA atuação do Conselho de Administração tem por objetivo buscar os melhores interesses de longo prazo da Companhia e, consequentemente, de seus acionistas. É dever do órgão zelar pela definição e boa execução das questões estratégicas, incluindo a gestão de todos os riscos aos quais a Companhia pode estar exposta, o cumprimento das boas práticas de governança corporativa assim como pela disseminação dos valores da Companhia. A Companhia tem gestão corporativa e adota o Código de Conduta de sua coligada Mundial S.A. Também as questões relacionadas às práticas de governança corporativa, são acompanhadas, de forma corporativa, pelo Conselho de Administração (membros do Conselho de Administração são, simultaneamente, da coligada Mundial S.A. e da Hércules), embora não esteja estabelecido que seja feita revisão e aprimoramento das práticas adotadas anualmente. Nosso Conselho de Administração observa as competências previstas para o órgão no artigo 142 da Lei das Sociedades por Ações. A Companhia não tem uma política específica formalizada de gerenciamento de riscos, ainda que o acompanhamento, controle e ações no sentido de mitigação de tais riscos sejam de responsabilidade direta dos diretores e reportados/acompanhados pelo Conselho de Administração em reuniões periódicas. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaConforme informado no item 1.6.1. deste Informe, o Estatuto Social da Companhia se limita aos aspectos fundamentais relativos à constituição e funcionamento da sociedade, sempre dentro da lei estabelecida e visando aos melhores interesses da Companhia. Assim, o Estatuto se restringe a estabelecer o número mínimo e máximo de membros do Conselho de Administração a serem eleitos pela assembleia de acionistas, sem determinar se haverá membros independentes. Consideramos esse modelo adequado à estrutura e porte da Companhia que, desde 2004, atua por meio do licenciamento de marcas, não tem estrutura operacional, funcionários registrados ou fabricação de produtos e sua administração é corporativa, sendo formada pelos membros da administração de sua coligada Mundial S.A. - Produtos de Consumo. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaConsiderando a estrutura da Companhia e o fato de que sua administração é corporativa, sendo formada pelos membros da administração de sua coligada Mundial S.A. - Produtos de Consumo, entendemos que a elaboração de uma política formal de indicação de membros do Conselho de Administração não é condizente com a realidade da Companhia que, inclusive, atua por meio do licenciamento de marcas, não tem estrutura operacional, funcionários registrados ou fabricação de produtos. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaMais uma vez, considerando o porte e a estrutura da Companhia, com administração corporativa, e o fato de ter controle definido, entendemos que ter o mesmo executivo na Presidência do Conselho de Administração e na Presidência executiva não causa prejuízo para a Companhia e seus acionistas. Ao contrário, a atual estrutura se beneficia do profundo conhecimento do setor e dos negócios, da larga experiência e da dedicação do executivo que, há 22 anos, atua na Companhia. O modelo atual favorece e agiliza a tomada de decisões e a adoção de medidas estratégicas na condução dos negócios. |
Não |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNão foi estabelecido processo de avaliação formal de desempenho do Conselho de Administração para o órgão como um todo ou para seus membros individualmente, pois entendemos que seria incompatível com a realidade da Companhia. Considerando a simplicidade da estrutura, com a administração sendo corporativa e o Conselho de Administração contar com três membros, além do fato de a Companhia possuir acionista controlador definido, a própria indicação feita pelo controlador para votação na assembleia geral de acionistas já leva em consideração as competências dos profissionais e, no caso de indicação para recondução ao cargo após mandato de um ano, o desempenho do mesmo na função. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaEntendemos que não há necessidade de formalizar um plano de sucessão para o cargo de Diretor Presidente, pois tal modelo não se adequa à estrutura da Companhia que tem administração corporativa, formada pelos membros da administração de sua coligada Mundial S.A. - Produtos de Consumo. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaDesde 2004 a Companhia atua por meio do licenciamento de marcas, não tem estrutura operacional, funcionários registrados ou fabricação de produtos e sua administração é corporativa. Assim, seu Diretor Presidente, que é também Presidente do Conselho de Administração, e os outros dois membros do Conselho de Administração, são também membros do Conselho de Administração de sua coligada Mundial S. A - Produtos de Consumo. Portanto, a estrutura de gestão da Companhia não comporta tal formalização. No caso de eleição de um novo membro do Conselho é realizada a integração e orientação do novo conselheiro, de modo que tenha contato com as atividades, os planos estratégicos, assim como com a Diretoria. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaAinda que a remuneração dos membros do Conselho de Administração seja estabelecida de acordo com as recomendações indicadas, cabe ressaltar que não são remunerados pela Companhia. Uma vez que o Conselho de Administração seja corporativo, sua remuneração é reconhecida no resultado da coligada Mundial S.A. - Produtos de Consumo. |
Parcialmente |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaAs atribuições do Presidente do Conselho de Administração são definidas no Estatuto Social, assim como o prazo para convocação de reuniões do órgão com a antecedência suficiente para o recebimento pelos membros das matérias para discussão. A convocação de reuniões do Conselho é realizada com antecedência mínima de cinco dias para a primeira convocação, salvo nas hipóteses de manifesta urgência, em que se deverá observar a antecedência mínima de dois dias para a convocação. Nesses prazos são encaminhadas a cada membro do Conselho de Administração, a agenda da reunião e os documentos de suporte para as deliberações a serem tomadas. A assembleia geral, no momento da eleição dos membros do Conselho de Administração, escolhe entre os eleitos o Presidente e o Vice-Presidente do órgão. As reuniões do Conselho de Administração são presididas pelo seu Presidente ou, na sua ausência, o Vice-Presidente. Em caso de ausência do Presidente do Conselho, o Vice-Presidente assume suas funções e, no caso de vacância do cargo, a assembleia será convocada para eleger novo membro e indicar os novos Presidente e Vice-Presidente. O substituto eleito deverá permanecer no cargo pelo período remanescente para o fim do mandato. Nos demais casos de vacância, caberá aos conselheiros remanescentes escolher o substituto, cujo mandato vigorará até a realização da primeira Assembleia Geral. Com relação a situações de conflito de interesses, além do estabelecido em lei, o Código de Conduta (a Companhia adota o Código de Conduta corporativo da Mundial S.A. - Produtos de Consumo) traz um capítulo que discorre sobre condutas não aceitas consideradas como conflito de interesses. Como já indicado neste Informe, toda a Administração da Companhia é corporativa, sendo formada pelos membros da administração de sua coligada Mundial S.A. - Produtos de Consumo. Consideramos que, dado o modelo de gestão, a elaboração de um regimento interno formal para o órgão não é necessária ou mesmo compatível com a estrutura da Companhia. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração se reúne pelo menos trimestralmente, nos locais e nas datas previstas no calendário anual por ele aprovado no último mês do ano anterior e, extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente ou da maioria dos seus membros. A agenda anual do Conselho de Administração previamente estabelecida determina as datas das reuniões ordinárias, porém sem tema predefinido, especificando apenas aquelas que irão avaliar as demonstrações financeiras trimestrais e anual. Em 2018, foram realizadas quatro reuniões ordinárias e quatro reuniões extraordinárias. Não há previsão de realização de no mínimo seis reuniões ordinárias ou uma agenda anual temática com assuntos e datas de discussão específicas, além das citadas, pois entendemos que o modelo de gestão e de negócios da Companhia não demandam tal estrutura. Como já informado neste Informe, desde 2004, atua por meio do licenciamento de marcas, não tem estrutura operacional, funcionários registrados ou fabricação de produtos e sua administração é corporativa, sendo formada pelos membros da administração de sua coligada Mundial S.A. - Produtos de Consumo. |
Não |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia tem administração corporativa e, na data deste Informe, o Conselho de Administração é composto apenas por três membros, todos indicados pelo acionista controlador, sendo que dois deles são independentes. Considerando o reduzido número de membros, a previsão de realizar regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos não é compatível com a estrutura. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA recomendação é prática corrente para todas as reuniões do Conselho de Administração, ainda que não descriminada em documento formal, uma vez que o Conselho de Administração não conta com um regimento interno. |
Sim |
Diretoria
2 Sim · 4 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaO Conselho de Administração revisa e monitora quaisquer alterações nos riscos aos quais a Companhia está exposta e a Diretoria acompanha no dia a dia a gestão desses fatores, com base em práticas e princípios estabelecidos, cabendo aos diretores identificar e propor adequações dessas práticas sempre que considerar necessário. Todas as operações são conduzidas dentro das orientações estabelecidas pela Administração, que tem a responsabilidade sobre o estabelecimento e a supervisão da estrutura da gestão de risco da Companhia. Por meio de reuniões com a Diretoria, o Conselho de Administração acompanha as práticas adotadas. No entanto, ainda que adote tais práticas, a Companhia não tem uma política formalizada de gestão de riscos. Há que observar ainda que, desde 2004, a Companhia atua por meio do licenciamento de marcas, não tem estrutura operacional, funcionários registrados ou fabricação de produtos e sua administração é corporativa, sendo formada pelos membros da administração de sua coligada Mundial S.A. - Produtos de Consumo. Consideramos que o sistema atual é adequado e busca assegurar os melhores interesses para a Companhia e seus acionistas. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaNão há um regimento interno da Diretoria pois a estrutura e o modelo de gestão da Companhia, com administração corporativa, Diretoria e Conselho de Administração com poucos membros, não demanda tal formalização. A estrutura e responsabilidades da Diretoria estão estabelecidos no Estatuto Social. As práticas adotadas com relação ao funcionamento da Diretoria não estão formalizadas em um documento. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaNo planejamento estratégico realizado a cada três anos são definidas as metas e desafios, que são desdobradas por toda a Companhia, a partir do modelo de gestão corporativo. Ao final de cada ano, essas metas são revisadas e adequadas com relação ao resultado operacional e econômico do exercício seguinte. O desempenho é acompanhado regularmente pelo Conselho de Administração. Aspectos ambientais, sociais e de governança fazem parte da gestão dos negócios e, portanto, são também considerados na avaliação informal de desempenho. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaConsiderando que os membros da diretoria são os mesmos da coligada Mundial S.A. - Produtos de Consumo, a avaliação é corporativa, incluído o Diretor Superintendente. A análise, discussão e aprovação dos resultados da avaliação em relação ao desempenho no decorrer do exercício de 2018, foi conduzida na reunião do Conselho de Administração da coligada Mundial S.A, Realizada em 25/04/2019. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não tem uma política formal de remuneração para os administradores que são corporativos e não são remunerados pela Hércules, mas sim por sua coligada Mundial S.A. - Produtos de Consumo. O Estatuto Social determina que a remuneração dos diretores é estipulada anualmente pela assembleia geral de acionistas. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaCom administração corporativa, a Diretoria é formada pelos membros da administração de sua coligada Mundial S.A. - Produtos de Consumo e remunerados pela função corporativa. Em termos corporativos, o modelo de remuneração dos membros da diretoria é alinhado aos objetivos estratégicos. A remuneração está estruturada de tal forma que parte importante é composta pela parcela variável, cujo pagamento está vinculado à realização de metas. São definidas metas que estimulam a melhoria contínua dos resultados gerais da Companhia Os indicadores escolhidos para determinar os níveis de remuneração dos executivos resguardam o interesse de médio e longo prazo dos acionistas, pois visam o sucesso dos negócios. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaOs administradores da Companhia são corporativos e, desta forma, as práticas de remuneração seguem as práticas adotadas por sua coligada Mundial S.A. - Produtos de Consumo. A remuneração da diretoria é fixada pelo Conselho de Administração, de acordo com o valor aprovado pela assembleia geral, considerando as funções, responsabilidades e experiência do executivo. Os membros da diretoria estatutária e não estatutária não participam do processo de deliberação da própria remuneração, com exceção do Diretor Presidente, já que acumula a função de Presidente do Conselho de Administração. Adicionalmente, a remuneração global anual para a Diretoria e para o Conselho de Administração é aprovada pelos acionistas em assembleia geral, A remuneração paga a todos os executivos é estabelecida em valor compatível com as práticas de mercado e também associada à parcela variável em função de resultados alcançados, em termos corporativos, relativos à realização e superação de metas. |
Não |
Órgãos de Fiscalização e Controle
0 Sim · 4 Não · 3 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não tem um Comitê de auditoria estatutário. O acompanhamento dos controles é realizado diretamente pelo Conselho de Administração, a partir do suporte e de informações fornecidas pelos Diretores. Como já citado neste Informe, o modelo de gestão da Companhia é corporativo, sendo sua administração formada pelos pelos membros da administração de sua coligada Mundial S.A. - Produtos de Consumo. Desde 2004, a Companhia atua por meio do licenciamento de marcas, não tem estrutura operacional, funcionários registrados ou fabricação de produtos. Dado essa estrutura, entendemos que o modelo é compatível com a estrutura da Companhia e não vemos a necessidade, ou foi solicitado por acionistas, a instauração de um comitê de auditoria estatutário. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA prática na Companhia é de não contratar outros serviços da empresa de auditoria externa responsável pelo exame, avaliação e parecer de suas demonstrações financeiras, em conformidade com as normas de preservação da independência do auditor externo e conforme declarado no item 2.3 do Formulário de Referência. A Hércules não conta, no entanto, com uma política relativa à contratação dos auditores independentes para serviços extra-auditoria. Com relação à auditoria externa, temos apenas no Estatuto Social a determinação de que cabe ao Conselho de Administração escolher e destituir os auditores independentes. Entendemos que as práticas atuais são adequadas à estrutura da Companhia e, portanto, não consideramos essencial ou existe demanda de acionistas no sentido de formalizar uma política de contratação de serviços de auditores externos ou mesmo uma área de auditoria interna. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA prática é adotada na Companhia, porém diretamente pelo Conselho de Administração, uma vez que não há um comitê de auditoria. De acordo com o Estatuto Social, cabe ao Conselho de Administração eleger e destituir os auditores independentes. De forma corporativa, o trabalho dos auditores independentes é acompanhado e avaliado, primeiramente, pela equipe contábil e o Diretor Administrativo e Financeiro e, então, encaminhado para apreciação do Conselho de Administração. Entendemos que a atual estrutura e modelo de gestão da Companhia não demandam ou mesmo comportam a criação de comitês de assessoria ao Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não tem uma área de auditoria interna pois considera que o porte e a complexidade das atividades são compatíveis com os processos e controles hoje existentes. Tais processos são supervisionados pelos Diretores, de forma corporativa, e contam com o acompanhamento dos membros do Conselho de Administração. Como já informado, desde 2004 a Companhia atua por meio do licenciamento de marcas, não tem estrutura operacional, funcionários registrados ou fabricação de produtos e sua administração é corporativa, sendo formada pelos membros da administração de sua coligada Mundial S.A. - Produtos de Consumo. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaDe forma corporativa, a Administração, formada pelos membros dos órgãos de administração de sua coligada Mundial S.A. - Produtos de Consumo, acompanha, monitora e toma as ações cabíveis no sentido de mitigar os riscos aos quais a Companhia está exposta. Não há uma política formal de gerenciamento de riscos. Existem práticas adotadas visando a manter o controle sobre potenciais riscos associados aos negócios. Mais informações sobre as práticas relativas à gestão de riscos podem ser encontradas no item 5.1 e 5.2 do Formulário de Referência da Hercules S.A. Consideramos as práticas e procedimentos adotados adequados e efetivos para a realidade da Companhia e entendemos que não há necessidade, no momento, de formalização de uma política aprovada pelo Conselho de Administração que normatize o assunto. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaAs atribuições dos Diretores, conforme o Estatuto Social da Companhia, são estabelecidas pelo Conselho de Administração, que confere à Diretoria poderes e atribuições para assegurar o funcionamento regular da sociedade, podendo decidir sobre a prática de todos os atos e realização de todas as operações que se relacionarem com o objeto da sociedade e que não forem da competência privativa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração. Também o Código de Conduta da coligada Mundial S.A. - Produtos de Consumo, também adotado pela Companhia, define padrões e princípios a serem seguidos. Os diretores têm o direcionamento do Conselho de Administração e recebem os poderes e ferramentas para estabelecer e manter mecanismos de controles internos que permitam conhecer, avaliar e controlar os diferentes riscos em suas respectivas áreas de atuação. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaEntendemos que a estrutura e o modelo de gestão da Companhia não exigem o estabelecimento de tais atividades anualmente e sua prestação de contas para o Conselho de Administração. A Companhia tem gestão corporativa e adota o Código de Conduta, normas, controles e procedimentos internos de sua coligada Mundial S.A. - Produtos de Consumo. O acompanhamento desses processos é realizado de forma corporativa por cada diretor em relação à sua área e, em conjunto pela Diretoria em relação à Companhia como um todo. Nas reuniões realizadas entre diretores e Conselho de Administração são apresentados os resultados do período e tratados assuntos diversos, relevantes para os negócios no momento, que podem ou não incluir aspectos relativos ao gerenciamento de riscos e controles internos. |
Não |
Ética e Conflito de Interesses
3 Sim · 6 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaEntendemos que o porte, estrutura e modelo de gestão da Companhia não demandam a manutenção de um comitê formal de conduta. Desde 2004 a Companhia atua por meio do licenciamento de marcas, não tem estrutura operacional, funcionários registrados ou fabricação de produtos e sua administração é corporativa, sendo formada pelos membros da administração de sua coligada Mundial S.A. - Produtos de Consumo. Não há uma área dedicada a atuar exclusivamente como canal de denúncias ou serviço externo contratado para tal fim. A Diretoria é a responsável por receber denúncias internas ou de terceiros a respeito de qualquer descumprimento das regras e políticas da Companhia. A violação das regras poderá ser punível criminal e civilmente pela legislação em vigor. Para fins de orientação, sempre que houver dúvida a respeito da relevância da denúncia, o Diretor imediato deverá ser contatado a fim de sanar a dúvida. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia segue os mesmos princípios éticos e de conduta da Mundial S.A., adotando seu Código de Conduta. Há que ser considerado que a Companhia não tem estrutura operacional, funcionários registrados ou fabricação de produtos e sua administração é corporativa, sendo formada pelos membros da administração de sua coligada Mundial S.A. - Produtos de Consumo. De forma corporativa, as práticas adotadas pela Companhia atendem aos preceitos desta recomendação. No entanto, não conta com um comitê de conduta constituído, uma vez que entendemos que a estrutura atual dos negócios não demanda tal formalidade. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaNão há canal de denúncias formalizado, mas os meios e processos definidos para a realização de denúncias estão estabelecidos no Código de Conduta da Mundial S.A. - Produtos de Consumo, adotado pela Companhia. A direção é a responsável pelo recebimento de denúncias a respeito de qualquer descumprimento às regras e políticas da Companhia. Eventuais denúncias são devidamente apuradas e, se confirmadas, as providências necessárias são adotadas. Violação das regras poderá ser punível criminal e civilmente pela legislação em vigor. Mais uma vez, é preciso levar em conta que a Companhia não tem estrutura operacional, funcionários registrados ou fabricação de produtos. Entendemos que, dado a estrutura da Companhia, a prática adotada é adequada e efetiva. |
Não |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras previstas no Estatuto Social e, de forma complementar e quando necessário, as decisões do Conselho de Administração, estabelecem funções, papéis e responsabilidades de cada órgão da Companhia, definindo as alçadas de responsabilidade dos gestores. A assembleia geral de acionistas, o Conselho de Administração e a Diretoria têm poderes e atribuições estabelecidos pela lei e pelo Estatuto Social, de forma a assegurar o funcionamento adequado da Companhia e os melhores interesses da sociedade. Cabe ao Presidente do Conselho de Administração transmitir à Diretoria e à Assembleia Geral, conforme for o caso, as deliberações tomadas em suas reuniões, sendo também à sua atenção endereçadas todas as comunicações dirigidas ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia observa os termos da legislação em vigor, o disposto no Estatuto Social e no Código de Conduta da Mundial S.A - que se estende à Hércules, uma vez que o modelo de gestão e a Administração são corporativos - em termos de situações de conflito de interesses real, potencial ou aparente. O Código de Conduta apresenta um capítulo específico sobre conflitos de interesses, que instrui os seus colaboradores a buscar orientações internamente sobre situações de possíveis conflitos e impõe diretrizes que devem ser constantemente observadas de modo a evitar tais situações. O Formulário de Referência, em especial seus itens 12.1, 12.3, 16.1 e 16.3, apresenta as medidas tomadas para tratar de situações com potenciais conflitos de interesse. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaConforme detalhado no item 12.2 do Formulário de Referência, a identificação e administração de conflitos de interesse nas assembleias da Companhia observam os termos da legislação em vigor. O acionista deve exercer o direito a voto no interesse da Companhia, sendo considerado abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a companhia ou para outros acionistas. Adicionalmente, nas assembleias gerais, os acionistas ou representantes dos acionistas devem observar os seguintes procedimentos nos casos de conflito de interesses: (i) manifestar, imediatamente, seu interesse particular conflitante. Caso não o faça, outra pessoa poderá manifestar o conflito: (ii) tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, o acionista ou representante do acionista da Hercules envolvido terá acesso apenas aos documentos ou informações sobre a matéria divulgados ao mercado, nos termos da legislação em vigor, e deverá afastar-se, inclusive fisicamente, das discussões em assembleia, sem descuidar dos seus deveres legais. A manifestação de conflito de interesses, a abstenção e o afastamento temporário deverão ser registrados em ata. Caso solicitado pelo Presidente da Mesa, os acionistas ou representantes dos acionistas envolvidos em situação de conflito de interesses poderão participar parcialmente da discussão, visando proporcionar maiores informações sobre o objeto de deliberação. Nesse caso, deverão se ausentar da parte final da discussão. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social não prevê disposições sobre transações com partes relacionadas que devam ser aprovadas pelo Conselho de Administração. O modelo de atuação da Companhia, exclusivamente de licenciamento de sua marca, tem a distribuição dos produtos sendo feita em todo o território nacional por empresa coligada. Suas atividades envolvem operações com coligadas e outras partes relacionadas rotineiramente de modo que, basicamente, todos os seus negócios são realizados com partes relacionadas. Assim, os negócios são acompanhados por seus diretores e reportados, quando necessário, aos membros do Conselho de Administração, no curso normal das atividades. Entendemos que a prática adotada é adequada à Companhia e seu modelo de negócio, não havendo necessidade de definir, em Estatuto Social, casos específicos nos quais seja necessária a aprovação do Conselho de Administração. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaNão há uma política de transações com partes relacionadas formalizada. A Companhia atende as determinações da legislação em vigor com relação a transações com partes relacionadas, assim como práticas recomendadas em termos de governança corporativa. Desde o ano de 2004, a Companhia vem operando exclusivamente por meio do licenciamento de sua marca. Não tem estrutura operacional, funcionários registrados ou fabricação de produtos e sua administração é corporativa. O processo de distribuição é feito pela Mundial Distribuidora em todo o território nacional. No curso normal de seus negócios, a Companhia realiza operações com sua coligada e outras partes relacionadas. Esses negócios são celebrados a preços, prazos e demais condições estabelecidas entre as partes e levam em consideração os volumes de operações e a periodicidade das transações que, dado suas características específicas, não são comparáveis a negócios realizados com terceiros não relacionados. A realização de negócios relevantes com quaisquer partes relacionadas é submetida ao Conselho de Administração. Informações sobre as práticas e as transações realizadas com partes relacionadas são apresentadas no item 16 do Formulário de Referência da Companhia. Entendemos que as práticas adotadas são eficientes para que a gestão do assunto seja realizada de forma adequada, garantindo a preservação dos melhores interesses da Companhia e, portanto, de todos os seus acionistas. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaApesar de não possuir uma política de negociação das ações de sua emissão contendo regras adicionais às previstas na Lei nº 6.404, de 1976, todos os negócios com títulos de emissão da Companhia realizados por ela própria, pelos acionistas controladores, diretos ou indiretos, diretores, membros do conselho de administração, e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária devem estar em conformidade com o disposto no Manual de Normas sobre Política de Divulgação e Uso de Informações Sobre Atos ou Fatos Relevante da Companhia, aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 22 de julho de 2002. |
Não |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não tem uma política formal sobre o assunto. No entanto, adota o Código de Conduta corporativo da Mundial S.A. - Produtos de Consumo, aprovado pelo Conselho de Administração da coligada em reunião realizada em 26/01/2012, que inclui disposições sobre o assunto. O Código de Conduta está disponível na rede interna de comunicação da Companhia e na área de "investidores" do website da coligada Mundial S.A (www.mundial.com). |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não conta com política formal sobre contribuições de qualquer tipo. No entanto, adota o Código de Conduta de sua coligada Mundial S.A. - Produtos de Consumo, que determina que desembolsos para doações ou incentivo de qualquer natureza tenham autorização de, no mínimo, dois diretores da Companhia. Também no Código de Conduta está expresso que a Companhia não assume posição político-partidária. Assim, não é prática a realização de doações ou incentivos relacionados a atividades políticas. Eventuais assuntos relacionados ao tema, caso venham a ser considerados relevantes por algum dos diretores, serão avaliados pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADOLPHO VAZ DE ARRUDA NETOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2026 | Um ano |
| FRANCISCO ASCLEPIO BARROSO AGUIAR IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | 1 Ano |
| GILBERTO ALVES MENDESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | 1 ano |
| MARCELO FREITAS PEREIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | 1 ano |
| WILSON VIEIRA DE BRITTO IndependenteGin | Conselho de Administração | 25 - Vice Presidente Cons. de Administração Independente | 29/04/2026 | 1 ano |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JULIO CESAR CAMARAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | 1 ano |
| LUCIANO DANIEL NUNESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | 1 ano |
| MARCELO FAGONDES DE FREITASGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 29/04/2026 | 1 ano |
| MICHAEL LENN CEITLINGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 29/04/2026 | 1 ano |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 0 |
| Salário ou pró-labore | 180.533 | 0 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 180.533 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | TATICCA AUDITORES INDEPENDENTES S.S. - EPP | 20840718000101 | Nacional | 29/07/2021 |
| 2025 | TATICCA AUDITORES INDEPENDENTES S.S. - EPP | 20840718000101 | Nacional | 29/07/2021 |
| 2024 | TATICCA AUDITORES INDEPENDENTES S.S. - EPP | 20840718000284 | Nacional | 29/07/2021 |
| 2023 | TATICCA AUDITORES INDEPENDENTES S.S. - EPP | 20840718000284 | Nacional | 29/07/2021 |
| 2022 | Baker Tilly Brasil RS Auditores Independentes Sociedade Simples | 21601212000102 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2022 | Taticca Auditores Independentes S.S | 20840718000284 | Nacional | 04/04/2022 |
| 2021 | Baker Tilly Brasil RS Auditores Independentes Sociedade Simples | 21601212000102 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2021 | DIRECTA AUDITORES | 11245719000109 | Nacional | 04/05/2005 → 20/04/2012 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2012 → 31/12/2016 |
| 2021 | Taticca Auditores Independentes S.S | 20840718000284 | Nacional | 04/04/2022 |
| 2020 | Baker Tilly Brasil RS Auditores Independentes Sociedade Simples | 21601212000102 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2020 | DIRECTA AUDITORES | 11245719000109 | Nacional | 04/05/2005 → 20/04/2012 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2012 → 31/12/2016 |
| 2019 | Baker Tilly Brasil RS Auditores Independentes Sociedade Simples | 21601212000102 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2019 | DIRECTA AUDITORES | 11245719000109 | Nacional | 04/05/2005 → 20/04/2012 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2012 → 31/12/2016 |
| 2018 | Baker Tilly Brasil RS Auditores Independentes Sociedade Simples | 21601212000102 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | DIRECTA AUDITORES | 11245719000109 | Nacional | 04/05/2005 → 20/04/2012 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2012 → 31/12/2016 |
| 2017 | Baker Tilly Brasil RS Auditores Independentes Sociedade Simples | 21601212000102 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | DIRECTA AUDITORES | 11245719000109 | Nacional | 04/05/2005 → 20/04/2012 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2012 → 31/12/2016 |
| 2016 | Baker Tilly Brasil RS Auditores Independentes Sociedade Simples | 21601212000102 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2016 | DIRECTA AUDITORES | 11245719000109 | Nacional | 04/05/2005 → 20/04/2012 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2012 → 31/12/2016 |
| 2015 | DIRECTA AUDITORES | 11245719000109 | Nacional | 04/05/2005 → 20/04/2012 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2012 |
| 2014 | DIRECTA AUDITORES | 11245719000109 | Nacional | 04/05/2005 → 20/04/2012 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2012 |
| 2013 | DIRECTA AUDITORES | 11245719000109 | Nacional | 04/05/2005 → 20/04/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2012 |
| 2012 | DIRECTA AUDITORES | 11245719000109 | Nacional | 04/05/2005 → 20/04/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2012 |
| 2011 | DIRECTA AUDITORES | 11245719000109 | Nacional | 04/05/2005 |
| 2010 | Directa Auditores | — | Nacional | 07/07/2009 → 14/10/2010 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 2 | 0 |
| 2021 | 4 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 3 | 1 |
| 2016 | 3 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 789 |
| Acionistas pessoa jurídica | 33 |
| Investidores institucionais | 1 |
| Ações ordinárias em circulação | 2.804 (1,64%) |
| Ações preferenciais em circulação | 141.657 (41,81%) |
| Total em circulação | 144.461 (28,33%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Subscrito | 29/07/1998 | 15.300.000 | 171.198 | 338.801 | 509.999 |
2010201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 4 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Mundial S/A Produtos de Consumo | Parte Relacionada | 13/12/2013 | 324.582.166 | — | — | 0,00 |
| Mundial Distribuidora de Produtos de Consumo | Parte Relacionada | 22/01/2019 | 5.411.738 | — | — | 0,00 |
| Mundial S.A - Produtos de Consumo | Parte Relacionada | 27/01/1986 | 3.550.360 | — | — | 0,00 |
| Eberle Bellini | Parte Relacionada | 31/12/1997 | 2.966.376 | — | — | 0,00 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 31/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 25/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.