BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ 00000000000191 · código CVM 1023Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/1977 |
| Setor de atividade | Bancos |
| Listagem na B3 (início) | 20/07/1977 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 92,0% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.bb.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 86,1% | 45 | 6 | 3 | 0 | 32 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2019 | 86,1% | 45 | 6 | 3 | 0 | 32 | Novo Mercado |
| 2020 | 90,2% | 44 | 3 | 4 | 3 | 30 | Novo Mercado |
| 2021 | 90,0% | 43 | 3 | 4 | 4 | 30 | Novo Mercado |
| 2022 | 90,0% | 43 | 3 | 4 | 4 | 30 | Novo Mercado |
| 2023 | 90,0% | 43 | 3 | 4 | 4 | 30 | Novo Mercado |
| 2024 | 92,0% | 44 | 2 | 4 | 4 | 29 | Novo Mercado |
| 2025 | 92,0% | 44 | 2 | 4 | 4 | 29 | Novo Mercado |
Acionistas
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaO interesse público que justificou a criação do Banco do Brasil está explícito no Estatuto Social, art. 2º, caput e §2º: "Art. 2º O Banco tem por objeto a prática de todas as operações bancárias ativas, passivas e acessórias, a prestação de serviços bancários, de intermediação e suprimento financeiro sob suas múltiplas formas e o exercício de quaisquer atividades facultadas às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, inclusive por meio de plataformas digitais.[...] §2º Compete-lhe, ainda, como instrumento de execução da política creditícia e financeira do Governo Federal, exercer as funções que Ihe são atribuídas em lei, especialmente aquelas previstas no artigo 19 da Lei nº 4.595/1964, observado o disposto nos artigos 5º e 6º do Estatuto Social." O art. 5º, por sua vez, aborda as relações com a União, considerando o papel do Banco do Brasil como agente financeiro do Tesouro Nacional e principal instrumento de execução da política de crédito do Governo Federal: "Art. 5º. O Banco contratará, na forma da lei ou regulamento, diretamente com a União ou com a sua interveniência: I. a execução dos encargos e serviços pertinentes à função de agente financeiro do Tesouro Nacional e às demais funções que lhe forem atribuídas por lei II. a realização de financiamentos de interesse governamental e a execução de programas oficiais mediante aplicação de recursos da União ou de fundos de qualquer natureza e III. a concessão de garantia em favor da União." |
Sim |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaO Conselho de Administração do Banco do Brasil monitora as atividades da companhia e estabelece políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia. O Estatuto Social (Art. 5º, parágrafo único), apresenta as condições a serem observadas para as contratações do Banco com a União. Tais condicionantes representam alguns dos mecanismos que a Empresa dispõe para permitir que os eventuais custos do atendimento do interesse público sejam adequadamente remunerados, uma vez que vinculam as transações com a União a condições negociais praticadas pelo mercado, visando assegurar o devido ressarcimento da Companhia e dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. Além disso, considerando que as contratações com a União se configuram como transações com partes relacionadas, a Política de Transações com Partes Relacionadas do Banco prevê a adoção de controles internos adequados para garantir a conformidade dessas operações. Informações detalhadas sobre a atuação do BB para o atendimento do interesse público podem ser acessadas na Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa e no Formulário de Referência, disponíveis no site de Relações com Investidores do Banco. |
Sim |
Conselho de Administração
10 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração do Banco tem suas competências dispostas no Estatuto Social (Art. 21) e em seu Regimento Interno (Art. 5º), possuindo atribuições estratégicas, orientadoras, eletivas e fiscalizadoras e atuando como guardião dos princípios, valores, objeto social e sistema de governança da companhia, das quais destacamos as seguintes: (i) No Estatuto Social (Art. 21, I) está prevista a competência do CA para aprovação da Estratégia Corporativa do Banco do Brasil. Nesse processo, o Conselho avalia os impactos da atuação da Empresa, inclusive aspectos ASG, e define, entre outros, objetivo específico na perspectiva ASG do mapa estratégico. Esse objetivo e os indicadores a ele associados são desdobrados em instrumentos de indução e avaliação para as diversas Unidades do Banco, de modo a orientar a atuação com base nesses direcionamentos (ii) O Estatuto Social (Art. 21, I e V) prevê que cabe ao CA a aprovação das políticas e a supervisão dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos. Já o Regimento Interno do CA (Art. 5º) lista outras competências específicas associadas a esses temas (iii) No Estatuto Social (Art. 21, I) e no Regimento Interno do CA (Art. 5º, I) está prevista competência do Conselho para aprovação do Código de Ética do Banco do Brasil, que consolida o que o Banco espera do seu corpo funcional, traduz os valores da empresa e apresenta os princípios éticos, que ditam a direção que deve ser tomada pelos funcionários, principalmente quando são vivenciados dilemas éticos e é preciso tomar decisões aderentes às expectativas do Banco. Os princípios (honestidade, responsabilidade, respeito e transparência) devem ser adotados no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) Também no Estatuto Social (Art. 21, I), está a previsão de que cabe ao CA a aprovação do Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa. Ao deliberar sobre o documento, que é avaliado previamente pelo Conselho Diretor (composto pelo Presidente e Vice-presidentes), o CA revisa anualmente todo o sistema de governança corporativa. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaAPLICA PARCIALMENTE: O Estatuto Social do BB estabelece que: (i) O Conselho de Administração (CA) do Banco do Brasil é composto por oito membros e apenas duas cadeiras são reservadas a membros internos, a do(a) Presidente do Banco e a do(a) Conselheiro(a) de Administração representante dos funcionários (Art. 18 do ESBB). Das demais, quatro conselheiros são indicados pela União e dois são eleitos pelos acionistas minoritários. Quanto ao percentual mínimo de membros independentes, o Estatuto Social adota 30% (trinta porcento), o que resulta em dois membros independentes, considerando os critérios de arredondamento definidos na legislação (Lei 13.303/2016, Art. 22, §2º). Salientamos ainda que, conforme previsto no Estatuto (Art. 18, §7°, IV), caso os minoritários indiquem membros que não se enquadrem nos critérios de independência previsto na Legislação e/ou no Regulamento do Novo Mercado da B3, cabe ao Ministro de Estado da Fazenda indicar membros que atendam aos critérios de independência. (ii) O Regimento Interno do Conselho de Administração (Art. 5º, XX) prevê como de sua competência avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. Os conselheiros independentes do CA estão relacionados no portal de Relação com Investidores do BB e as verificações de atendimento dos critérios de independência constam nas atas das reuniões do Conselho. No ano de 2024, as verificações ocorreram na reunião de 18.04 enquanto em 2025 as verificações foram realizadas nas reuniões dos dias 10, 14 e 25.04. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaAPLICA: A Política de Indicação e Sucessão de Administradores do Banco do Brasil, cuja versão vigente foi aprovada pelo Conselho de Administração em 18.02.2025 e está disponível no site de Relações com Investidores do BB, tem por objetivo reunir os padrões de comportamento que norteiam a nomeação dos membros do Conselho de Administração (CA) e também dos comitês de assessoramento ao CA, Conselho Fiscal (CF), Diretoria Executiva e dos titulares da Auditoria Interna e da Ouvidoria Externa. No capítulo "Práticas e Procedimentos" são descritas as etapas do processo de indicação e sucessão dos públicos abrangidos pela Política, seguida da apresentação dos requisitos e vedações exigidos para cada cargo. Neste processo, participa o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (Corem), um dos comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, o qual tem entre suas finalidades a de opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições, conforme previsto no Estatuto Social (Art. 34, §6º, IV). Conforme previsto na Política de Indicação e Sucessão de Administradores, o BB reconhece a importância da diversidade de formações, qualificações e experiências na composição da administração, inclusive em relação a gênero, idade, raça e formação. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO processo anual de avaliação realizado pelo Banco do Brasil está previsto no Estatuto Social, art. 21, inc. XVII e §5º. O Regimento Interno do Conselho de Administração (CA) também dispõe sobre o tema (art. 24). A Seção 7.1.b do Formulário de Referência do Banco traz o detalhamento da metodologia de avaliação de desempenho adotada, os principais critérios e os encaminhamentos dos resultados das avaliações. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaEXPLICA: Conforme previsto na Lei 4.595/1964 (Art. 21, §1º) e no Estatuto Social do BB (Art. 24), a indicação do Presidente do Banco é de competência do Presidente da República, não cabendo ao Conselho de Administração manter plano de sucessão para esta função. Cumpre ressaltar a existência de plano de sucessão para os demais cargos da alta administração do Banco, conduzido por meio de programa corporativo específico, denominado "Programa Dirigentes", visando à identificação de potenciais sucessores para Vice-presidentes, Auditor Geral, Diretores e Gerentes Gerais de Unidades Estratégicas, bem como o direcionamento de ações de desenvolvimento e a mitigação de riscos sucessórios. Além disso, o Banco do Brasil possui uma Política de Indicação e Sucessão de Administradores, aprovada pelo Conselho de Administração (CA), que tem por objetivo reunir os padrões de comportamento que norteiam a indicação, a eleição e a nomeação dos membros do Conselho de Administração CA, Comitês de Assessoramento vinculados ao CA, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva, dos titulares da Auditoria Interna e da Ouvidoria do Banco do Brasil. Os critérios, requisitos, normas e procedimentos decorrentes da referida Política estão definidos em instruções normativas internas. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO Programa de Integração dos Membros do Conselho de Administração (CA) do Banco do Brasil tem por objetivo permitir, aos membros do CA recém-empossados, o melhor entendimento dos negócios e práticas de governança da Companhia, apresentá-los às pessoas chave e proporcionar o conhecimento das principais instalações da Empresa. O Programa está estruturado em quatro etapas: 1. Reunião de onboarding 2. Entrega do Manual de Boas-vindas, que reúne todas as informações fundamentais para que o conselheiro compreenda plenamente suas atribuições, responsabilidades, direitos e funcionamento do colegiado 3. Visita às instalações e 4. Apresentações institucionais. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaConforme art. 22, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho de Administração (CA): "Parágrafo Único: As atas serão redigidas com clareza e contemplarão o registro das decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto, quando houver." Os extratos das atas das reuniões do CA, que contenham assuntos que produzam efeitos perante terceiros são divulgadas pelo Banco em seu site de Relações com Investidores, no site da Comissão de Valores Mobiliários e publicadas no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaAPLICA PARCIALMENTE: O Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista e seu Presidente é nomeado pelo Presidente da República, conforme determina a Lei 4.595/1964 (Art. 21, §1º) e o Estatuto Social do BB (Art. 24, I). Os demais membros da Diretoria Executiva são eleitos pelo Conselho de Administração (Art. 21, X, do Estatuto Social). Os órgãos de administração do Banco, do qual o Presidente faz parte, são integrados por brasileiros, residentes no país, dotados de notórios conhecimentos, inclusive sobre as melhores práticas de governança corporativa, compliance, integridade e responsabilização corporativas, experiência, idoneidade moral, reputação ilibada e capacidade técnica compatível com o cargo, observados os requisitos impostos pela Lei 6.404/1976, Lei 13.303/2016 e seu respectivo Decreto regulamentador, demais normas aplicáveis, e pela Política de Indicação e Sucessão de Administradores do Banco (Estatuto Social, Art. 11, §4º). A Política de Indicação e Sucessão de Administradores, aprovada pelo Conselho de Administração em 18.02.2025, tem por objetivo reunir os padrões de comportamento, requisitos e vedações que norteiam a nomeação dos membros do Conselho de Administração (CA), Comitês de Assessoramento ao CA, Conselho Fiscal (CF), Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidentes e Diretores), titulares de Auditoria Interna e da Ouvidoria Externa. A Política complementa e delineia as definições advindas da legislação e do Estatuto Social do BB. |
Parcialmente |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO processo de avaliação de desempenho da Diretoria Executiva (Direx), aí incluídos Presidente, Vice-Presidentes e Diretores do Banco do Brasil, está previsto no Estatuto Social, Art. 21, XVII e §5º. O Regimento Interno do Conselho de Administração (CA) também dispõe sobre o tema no Art. 24. A Seção 7.1.b do Formulário de Referência do Banco traz o detalhamento da metodologia de avaliação de desempenho adotada, os principais critérios e os encaminhamentos dos resultados das avaliações. Na mesma seção consta que, a partir dos resultados da Avaliação Individual de Desempenho dos membros da Direx, cabe ao Conselho de Administração a discussão e proposição de eventuais medidas ou recomendações que visem contribuir para o aprimoramento da governança do Banco e da atuação dos administradores avaliados. Destaque-se que a Política Específica de Indicação e Sucessão de Administradores considera a avaliação do desempenho na análise de proposição a indicação e nomeação em novos cargos ou funções. A verificação de conformidade do processo de Avaliação é realizada pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (Corem), conforme previsto no Estatuto Social Art. 34, §6º, VI no Regimento Interno do Conselho de Administração (CA) no Art. 24 §3º e também no Regimento Interno do Corem no Art. 5, XIV e Art. 11, IV. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO processo de avaliação de desempenho da Diretoria Executiva (Direx), aí incluídos Presidente, Vice-Presidentes e Diretores do Banco do Brasil, está previsto no Estatuto Social, Art. 21, XVII e §5º. O Regimento Interno do Conselho de Administração (CA) também dispõe sobre o tema no Art. 24. A Seção 7.1.b do Formulário de Referência do Banco traz o detalhamento da metodologia de avaliação de desempenho adotada, os principais critérios e os encaminhamentos dos resultados das avaliações. Na mesma seção consta que, a partir dos resultados da Avaliação Individual de Desempenho dos membros da Direx, cabe ao Conselho de Administração a discussão e proposição de eventuais medidas ou recomendações que visem contribuir para o aprimoramento da governança do Banco e da atuação dos administradores avaliados. Destaque-se que a Política Específica de Indicação e Sucessão de Administradores considera a avaliação do desempenho na análise de proposição a indicação e nomeação em novos cargos ou funções. A verificação de conformidade do processo de Avaliação é realizada pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (Corem), conforme previsto no Estatuto Social Art. 34, §6º, VI no Regimento Interno do Conselho de Administração (CA) no Art. 24 §3º e também no Regimento Interno do Corem no Art. 5, XIV e Art. 11, IV. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaO Banco do Brasil possui uma Política de Remuneração de Administradores, aprovada pelo Conselho de Administração, que tem como objetivos atrair, incentivar, recompensar e reter os Administradores à condução dos negócios de forma sustentável, observados os limites de risco adequados nas estratégias de curto, médio e longo prazos, conciliando os interesses dos acionistas e das demais partes interessadas. A Política é regulamentada pela Lei nº 6.404/1976, Lei nº 13.303/2016, Decreto 8.945/2016, Resolução CMN nº 5.177/2024, Decreto nº 12.102/2024 e Estatuto Social do Banco do Brasil. Os indicadores utilizados como métrica para apuração da remuneração variável são decorrentes da Estratégia Corporativa, do Plano Diretor e do Acordo do Trabalho. A Assembleia Geral de Acionistas aprova a remuneração da diretoria executiva anualmente, conforme previsto no Estatuto Social, Art. 16. Na Assembleia Geral de Acionistas realizada em 30.04.2025 foi aprovada, por maioria de votos, reajuste no montante da remuneração global dos Administradores, do Conselho Fiscal, do Comitê de Auditoria (Coaud), Comitê de Riscos e de Capital (Coris), Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (Corem), Comitê de Tecnologia e Inovação (Cotei) e Comitê de Sustentabilidade Empresarial (Cosem) na forma da Ata da AGO publicada no site de Relações com Investidores do Banco do Brasil. Maiores informações sobre a remuneração dos administradores do BB poderão ser obtidas na Seção 8 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Política Específica de Remuneração de Administradores do BB tem por objetivos: reforçar o compromisso com a Estratégia Corporativa, incentivar o incremento de resultado de forma sustentável e reconhecer o esforço de cada administrador, proporcionalmente ao atingimento das metas compatibilizar a política de remuneração variável (RVA) à política de gestão de riscos, de modo a não incentivar comportamentos que elevem a exposição ao risco acima dos níveis considerados prudentes nas estratégias de curto, médio e longo prazos da Organização e contribuir diretamente para o alcance do guidance, uma vez que a metodologia de apuração da RVA considera o atingimento das metas dos indicadores de desempenho, os quais são derivados da Estratégia Corporativa, do Plano Diretor e do Acordo de Trabalho. Conforme previsto no Estatuto Social do Banco do Brasil, em seu Art. 16, a remuneração e demais benefícios dos integrantes dos órgãos de Administração são fixados anualmente pela Assembleia Geral de Acionistas, observadas as prescrições legais. O composto de remuneração concedido aos membros da Diretoria Executiva leva em conta o grau de responsabilidade de suas funções e a fidúcia a elas inerente, o tempo de dedicação, suas competências e reputação profissional e o valor dos seus serviços no mercado, de forma a maximizar os resultados do Banco, de maneira sustentável ao longo do tempo, considerando a política de gestão de riscos da empresa e o ambiente econômico em que está inserida. Detalhada na Seção 8 do Formulário de Referência, a remuneração total engloba, além da remuneração fixa (honorários), gratificação de natal e benefícios, uma remuneração variável que tem por objetivo reconhecer o esforço dos dirigentes na construção dos resultados alcançados. A forma de pagamento vai ao encontro das definições propostas pela Resolução CMN 5.177/2024, dentre as quais destaca-se o pagamento em ações da companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme estipula o Regimento Interno do Conselho de Administração, em seu Art. 5º, XVI, cabe ao Conselho de Administração garantir que a estrutura remuneratória adotada pela instituição não incentive comportamentos incompatíveis com os níveis de apetite por riscos fixados na Declara-ção de Apetite e Tolerância a Riscos (RAS). O Estatuto Social do Banco define, ainda, em seu art. 21, inc. V, que compete ao CA supervisionar os sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos. Por sua vez, ao Comitê de Riscos e de Capital (Coris) cabe, dentre outras atribuições, assessorar o Conselho de Administração na gestão de riscos e de capital e avaliar e reportar ao CA relatórios que tratem de processos de gestão de riscos e de capital (Estatuto Social, art. 35, §2º, inc. I e II). Além disso, o composto de remuneração concedido aos membros da Diretoria Executiva adequa-se aos dispositivos legais referentes a empresas estatais e sociedades anônimas e visa recompensá-los pelo grau de responsabilidade de suas funções e pela fidúcia a elas inerente, bem como ao valor de cada profissional no mercado, considerando a política de gestão de riscos da Empresa, seus resultados e ambiente econômico em que está inserida. Conforme previsto no Estatuto Social, art. 16, a remuneração e demais benefícios dos integrantes dos órgãos de Administração, inclusive do Conselho de Administração, é fixada anualmente pela Assembleia Geral de Acionistas, observadas as prescrições legais, em linha com o disposto na Seção 8 do Formulário de Referência. Nesse sentido, os administradores não deliberam sobre sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO funcionamento do Comitê de Auditoria (Coaud) está aderente às práticas recomendadas, considerando que: (i) O Estatuto Social, em seu Art. 33, §7º, §8º e §9º, dispõe sobre as principais atribuições do Comitê de Auditoria estatutário do Banco, dentre elas a de assessorar o Conselho de Administração no que concerne ao exercício de suas funções de auditoria e fiscalização. Adicionalmente, no Regimento Interno do Comitê de Auditoria, em seu Art. 5º, estão descritas todas as competências daquele Colegiado, entre elas as de revisar as demonstrações contábeis (Inciso II), avaliar a efetividade dos sistemas de controle interno (Inciso III), avaliar e monitorar as exposições de risco do Banco (Inciso IX), avaliar os relatórios que tratam de indícios de ilicitude relacionados às atividades da Instituição, de conformidade e dos sistemas de controle interno (Inciso XII) (ii) O Comitê de Auditoria do BB é composto por no mínimo três e no máximo cinco membros efetivos, todos independentes, conforme descrito no Estatuto Social (Art. 33, caput). Possui também um coordenador, escolhido pelo Conselho de Administração, conforme disposto no Estatuto Social, artigo 33, §10 e em seu Regimento Interno (Art. 9º) (iii) No Art. 33, §2º, IV do Estatuto Social e no Art. 3º, §1º, IV do Regimento Interno do Comitê de Auditoria, é previsto que pelo menos um membro deverá possuir comprovados conhecimentos e experiência na área de contabilidade societária e (iv) O orçamento do Comitê de Auditoria é proposto pelo próprio Comitê diretamente ao Conselho de Administração, com parecer da Diretoria de Controladoria, gestora corporativa de orçamento do Banco, em linha com o disposto no Regimento Interno do Comitê (Art. 15). |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Auditoria Interna do Banco do Brasil (Audit) está vinculada diretamente ao Conselho de Administração (CA), conforme estabelecido no Estatuto Social (Art. 38), ao qual cabe definir as atribuições, regulamentar o funcionamento, bem como nomear e dispensar o titular da Unidade (Art. 21, VIII). A Audit desenvolve atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, abrangendo o conjunto de operações do Conglomerado BB, cujas conclusões são levadas periodicamente ao conhecimento do CA para subsidiar suas deliberações e cumprir sua atuação fiscalizadora. Além do CA, a Audit também interage com outros órgãos de governança do Banco, como Conselho Fiscal, Comitê de Auditoria e Comitê de Riscos e de Capital, além de participar das reuniões do Conselho Diretor e dos comitês estratégicos da Organização. O Banco do Brasil adota o Modelo Referencial de Linhas de Defesa para gerenciamento de riscos e controles internos. A primeira Linha de Defesa compreende as funções que gerenciam e tem propriedade sobre os riscos. Constituída pelos Gestores Específicos e pelos Tomadores de Riscos. A Segunda Linha de Defesa corresponde às funções corporativas de gestão de riscos e controles internos do Banco e supervisiona, assessora e avalia os controles sobre os riscos e a qualidade da gestão dos riscos. A função Auditoria Interna constitui a Terceira Linha de Defesa, a qual avalia a efetividade de todo o ciclo de gerenciamento de riscos, controles internos e governança da Organização, incluindo a forma de atuação da Primeira e da Segunda Linhas de Defesa. Suas atividades estão alinhadas com os Princípios Fundamentais para a Prática Profissional de Auditoria Interna, o Código de Ética e as Normas Internacionais para a Prática Profissional da Auditoria Interna (Normas), que são os elementos mandatórios da Estrutura Internacional de Práticas Profissionais (IPPF) declarada pelo The Institute of Internal Auditors (IIA), e seguem, dentre outras, as orientações técnicas e resoluções previstas para o Poder Executivo Federal. A versão vigente do Regulamento da Auditoria Interna foi aprovada pelo Conselho de Administração, em 12.07.2023. Mais detalhes sobre o Modelo Referencial de Linhas de Defesa adotado pelo BB estão disponíveis no Formulário de Referência, Seção 5.1.ii. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Política Específica de Gerenciamento de Riscos e de Capital do BB é revisada, no mínimo anualmente, e aprovada pelo Conselho de Administração (CA), conforme seu Regime Interno (Art. 5º, VIII). A Política Específica de Gerenciamento de Riscos e de Capital, aprovada pelo CA, visa orientar o desenvolvimento de funções ou comportamentos, por meio de direcionamentos estratégicos que norteiam as ações relacionadas a esses temas. Ela prevê, entre outros: a) a realização do processo de identificação e definição de relevância dos riscos, que resulta no Conjunto Corporativo de Riscos Relevantes b) a adoção de estrutura de governança de gestão de riscos e de capital, incluindo a gestão da razão de alavancagem, compatível com o porte, natureza dos negócios, complexidade dos produtos, serviços, atividades e processos do Banco, proporcional à dimensão e à relevância da exposição, integrada aos demais riscos incorridos pela Instituição c) a adoção de instrumentos adequados às necessidades da nossa estrutura de gestão de riscos e de capital d) o estabelecimento do máximo de risco que a Instituição aceita incorrer em seus negócios, alinhado às diretrizes internas, capacidade para assunção de riscos e objetivos estratégicos, por meio da Declaração de Apetite e Tolerância a Riscos (RAS). O CA é responsável por fixar os níveis de apetite a riscos do Banco do Brasil na Declaração de Apetite e Tolerância a Riscos (RAS), conforme previsto no Art. 5º, VII, do seu Regimento Interno, e revisá-los, com o auxílio do Comitê de Riscos e de Capital (Coris), da Diretoria Executiva e do Vice-Presidente de Riscos e Controles Internos. A estrutura envolvida na gestão de riscos e de capital do BB é composta por Comitês Estratégicos, pelo Comitê de Auditoria e pelo Comitê de Riscos e de Capital. As atividades de gestão dos riscos contemplam instrumentos, metodologias e ferramentas, com procedimentos formalizados em Instruções Normativas, dentre os quais se destacam: a) Indicadores de Capital b) Teste de Estresse de Riscos e de Capital c) Plano de Capital d) Declaração de Apetite e Tolerância a Riscos (RAS) e) Recomendação Técnica de Risco (RTR) f) Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e g) Painel de Riscos. Conforme Política Específica de Controles Internos e Conformidade (Compliance), o BB avalia periodicamente o sistema de controles internos, a fim de que eventuais correções sejam implementadas, de forma a garantir a eficácia, eficiência e efetividade do Sistema. O Banco também tem instituído processo de supervisão, que visa identificar e acompanhar o grau de aderência dos processos realizados por suas Entidades Ligadas no âmbito do Sistema de Governança, Riscos e Controles (SGRC), em relação às melhores referências e à expectativa do Banco, levando-se em consideração suas atividades e segmentos de negócios. No Formulário de Referência (Seção 5 - Política de Gerenciamento de Riscos e Controles Internos) podem ser encontradas mais informações sobre o assunto. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA governança corporativa e a gestão de riscos são essenciais para garantir a estabilidade e a integridade das instituições financeiras. O Banco do Brasil reconhece essa importância e investe constantemente no desenvolvimento de seus funcionários, processos e práticas de gestão de riscos e capital, seguindo padrões internacionais de mercado, regulação e supervisão, como evidenciado em nosso Relatório de Gerenciamento de Riscos. Com o intuito de auxiliar a alta administração no aprimoramento da governança e na gestão de riscos, o Banco do Brasil implementou o Programa de Compliance e Integridade, aprovado pelo Conselho de Administração. Este programa está alinhado às melhores práticas de mercado e cumpre as exigências das leis nacionais de prevenção e combate à corrupção, como o Decreto 11.129/22. O Programa de Compliance e Integridade é composto por orientadores que pautam as atividades operacionais e práticas de negócios do Banco, com o objetivo de prevenir, detectar e corrigir qualquer não conformidade com as leis, normas, regulamentos internos e externos, e o Código de Ética. Este programa é monitorado de forma contínua e os resultados são reportados trimestralmente ao Comitê de Auditoria, em conformidade com o Decreto 8.945/2016, art. 16, §3º, e periodicamente aos Conselhos Diretor e de Administração. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos é avaliada anualmente, via Processo Interno de Avaliação de Adequação de Capital (Icaap), aprovado pelo Conselho de Administração (CA), por meio do qual são verificados os processos de gestão de riscos e de capital, a partir de visão crítica em relação à regulação vigente e às melhores práticas de mercado, podendo indicar ações de aprimoramento a serem acompanhadas pela Alta Administração. Previamente à deliberação do Conselho de Administração, o documento é avaliado pelo Conselho Diretor (CD). O Banco também possui indicadores para acompanhamento e avaliação da gestão de riscos, reportados à Alta Administração por meio de relatórios periódicos, a exemplo do Painel de Riscos. Para fortalecer as competências e responsabilidades de todas as áreas na gestão de riscos e controle, o Banco do Brasil opera no Modelo Referencial de Linhas de Defesa (MRLD), que consiste num modelo que promove interação eficiente entre as três linhas, integrando negócios, gestão de riscos e controles e, concomitantemente, preservando a independência das áreas de supervisão desse processo, buscando mitigar os riscos de forma ágil, reduzir perdas, melhorar os processos e garantir a sustentabilidade. A Diretoria Controles Internos e Compliance (Dicoi), como parte da Segunda Linha, responde pela avaliação consolidada do sistema de controles internos do Banco e de suas participações, incluindo a efetividade do Modelo Referencial de Linhas de Defesa, pelo compliance e pela validação dos modelos de gestão de riscos e de gerenciamento de capital. Possui metodologia própria para identificar e avaliar riscos e controles, que utiliza como referenciais direcionadores reconhecidos pelo mercado, tais como: COSO 2013 - Framework for the Evaluation of Internal Control Systems COSO ERM 2017 - Framework for Enterprise Risk Management COBIT 2019 - Control Objectives for Information and related Technology ISO 31000 - Gestão de Riscos - Princípios e Diretrizes e ISO 31010 Gestão de Riscos - Técnicas Para o Processo de Avaliação de Riscos. Os resultados dessas avaliações compõem o indicador de Efetividade do Sistema de Controles Internos (ECI), que monitora a eficácia e qualidade dos controles nas unidades do Banco. Eventuais deficiências identificadas são tratadas por meio de Recomendações e acompanhadas por meio de ferramenta corporativa. O resultado desse processo é reportado periodicamente aos órgãos de Governança do Banco. A Dicoi também desempenha um papel de monitoramento e supervisão do Programa de Compliance e Integridade, atuando como principal promotora do Programa no Banco, interligando os processos de maneira sistêmica, acompanhando a gestão desses processos de acordo com o risco. Os relatórios do Programa de Compliance e Integridade, incluindo atividades de integridade, são apresentados trimestralmente ao Comitê de Auditoria do Banco, em conformidade com o Decreto nº 8.945/2016, e periodicamente aos Conselhos Diretor e de Administração. Os reportes incluem a avaliação da maturidade do Programa, baseada no manual de avaliações de Programas de Integridade em PAR da Controladoria Geral da União - CGU. Mais detalhes sobre o Modelo Referencial de Linhas de Defesa adotado pelo BB estão disponíveis no Formulário de Referência, Seção 5.1.ii. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO BB não possui um Comitê de Conduta vinculado diretamente ao Conselho de Administração (CA). No entanto, O BB possui o Comitê Executivo de Pessoas (CEPES), vinculado diretamente ao Conselho Diretor, que, dentre outras atribuições, é responsável por: (i) decidir sobre: a) conflitos e dilemas éticos de caráter institucional b) a aplicação de medidas de orientação e sanções, conforme alçada estabelecida e c) o encaminhamento de processos para análise sob a ótica disciplinar, observados os critérios definidos no rito do processo ético (ii) conduzir o processo referente a desvios éticos envolvendo: a) funcionários do primeiro e segundo níveis gerenciais em Unidades Estratégicas (UE) e do primeiro nível gerencial de Unidades Táticas e de Apoio aos Negócios e à Gestão, excetuando-se o primeiro e o segundo níveis gerenciais da Auditoria Interna (Audit), que terão tratamento para casos da espécie, bem como os segmentos técnicos da Audit (Gerente de Auditoria, Coordenador de Auditoria e Auditor), cujos processos serão conduzidos e julgados pelo Comitê de Administração da Audit e b) os representantes estaduais eleitos pelos empregados (iii) manifestar-se sobre a adequabilidade dos documentos institucionais relativos à ética corporativa (iv) elaborar recomendações de conduta ética institucional a serem encaminhadas às Unidades Organizacionais, dando conhecimento ao Conselho Diretor (v) encaminhar ao Conselho Diretor: a) os assuntos relativos a desvios éticos que possam causar impacto significativo à imagem do Banco e b) propostas de melhoria dos processos empresariais envolvendo preceitos éticos corporativos, para deliberação (vi) promover a disseminação dos preceitos éticos adotados pelo Banco O BB conta, ainda, com Comitês Estaduais de Ética em cada Estado da Federação e no Distrito Federal, atuando com os seguintes objetivos: disseminar os preceitos éticos adotados pelo Banco nas dependências jurisdicionadas do Estado, decidir sobre a aplicação de medidas de orientação e sanções, e propor melhorias nos processos empresariais envolvendo preceitos éticos corporativos. Cada Comitê Estadual é formado por 4 membros, tendo dentre eles um representante eleito pelos funcionários com prerrogativas de estabilidade provisória e inamovibilidade, com mandato de três anos e um representante eleito dentro dos Fóruns Regionais de Diversidade, Equidade, Inclusão e Experiência do Funcionário. Com isso, o colegiado tem uma composição paritária e com visão multiparcial. Além disso, no BB, o Código de Ética, aprovado pelo CA, busca promover princípios éticos e orientar as ações da alta administração, dos funcionários (no Brasil e no exterior), dos demais colaboradores, e daqueles que estejam atuando ou prestando serviços em nome ou para o Banco do Brasil, cabendo-lhes conhecer e zelar pelos preceitos contidos no documento. Com um conteúdo robusto e construído com a participação de diferentes intervenientes, esse documento apresenta as condutas esperadas, os comportamentos vedados e dispositivos para que desvios sejam reportados e sua condução seja realizada com rigor e observando premissas de confidencialidade e proteção das pessoas. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Banco do Brasil possui o Canal de Ética e Denúncias, o qual unifica desde 31.03.2025 as denúncias que tratam de ilícitos e demais irregularidades e também denúncias que envolvem comportamento e relacionamento interpessoal. Todo o fluxo de acolhimento e tratamento das denúncias opera as diretrizes estabelecidas no Código de Ética do BB e no Compromisso de Proteção ao Denunciante e Não Retaliação, ambos aprovados pelo Conselho de Administração. O Canal de Ética e Denúncias do Banco do Brasil, disponível em três idiomas (português, inglês e espanhol) pelo telefone 0800 300 4455, todos os dias da semana, 24 horas, ou pelo Portal BB no endereço https://bb.com.br/site/pra-voce/atendimento/canal-de-denuncias, é o canal de comunicação por meio do qual funcionários, colaboradores, clientes, usuários, parceiros ou fornecedores podem relatar situações com indícios de ilicitude, de qualquer natureza, relacionadas às atividades da Instituição, podem, de forma anônima, relatar dúvidas ou violações ao Código de Ética. O canal é operado por uma empresa independente e especializada, assegurando sigilo absoluto e o tratamento adequado de cada situação, sem conflito de interesses, acolhendo as denúncias e as encaminhando ao setor responsável para o devido procedimento. Nos casos de conflitos interpessoais, condutas em desacordo com o nosso Código de Ética, de natureza moral, sexual ou de desrespeito à intimidade e à diversidade, além de reclamações em relação aos processos internos que impactam a experiência dos funcionários e que tenham tido a análise da primeira instância, sugestões e elogios, as demandas são encaminhadas à Ouvidoria Interna. O Conselho Diretor recebe relatórios semestrais sobre o trabalho realizado no âmbito da Ouvidoria Interna por meio de Relatório de Atividades, a partir do qual as diretrizes de funcionamento do canal podem ser ajustadas, quando necessário. Já nos casos de ilícitos e demais irregularidades, as demandas são encaminhadas ao setor de Controles Internos do Banco do Brasil, que verifica a suficiência das informações constantes no relato, direciona o caso para análise das áreas competentes, inicia o processo disciplinar (se for o caso) e fornece resposta ao denunciante. Toda comunicação é respondida em até 20 dias úteis, exceto os casos de maior complexidade que podem demandar um prazo maior. Quem descumprir o código de ética está sujeito às penalidades éticas e disciplinares, a exemplo de Termo de Ciência, Alerta Ético Negocial, Suspensão, Destituição, Demissão, entre outras, e poderá ser responsabilizado na esfera judicial. Em atendimento à Resolução CMN nº 4.859, de 23 de outubro de 2020, semestralmente é realizado reporte ao Conselho de Administração, demonstrando o número de comunicações recebidas a natureza das comunicações as áreas competentes pelo tratamento da situação o prazo médio de tratamento e as medidas mitigadoras adotadas. O Relatório produzido fica à disposição do Banco Central. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social do BB prevê diversas regras associadas à atuação dos órgãos de governança da Empresa. No que se refere à definição das competências de cada um desses órgãos, essas estão previstas nos artigos 10 (Assembleia Geral de Acionistas), 21 (Conselho de Administração), 28 (Diretoria Executiva), 29 (Conselho Diretor) e 30 (atribuições individuais dos membros da Diretoria Executiva). Cada órgão decide acerca dos temas sob sua responsabilidade e, na existência de conflito de interesses, o Estatuto Social estabelece os procedimentos a serem adotados. O Estatuto Social também prevê que os cargos de Presidente e de Vice-presidente do Conselho de Administração não podem ser acumulados com o de Presidente do Banco, ainda que interinamente (art. 11, §3º). No art. 32 do Estatuto Social são previstas regras específicas de segregação de funções para os órgãos da administração do Banco, em especial quanto aos assuntos relativos à gestão de riscos e controles internos, risco de crédito e administração de recursos de terceiros. O art. 40, §3º, do Estatuto Social prevê, ainda, que a área responsável pelo processo de controles internos deverá se reportar diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento de integrante da Diretoria Executiva em irregularidades ou quando um membro se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação de irregularidade a ele relatada. Com o propósito de envolver todos os executivos na definição de estratégias e na aprovação de propostas para os diferentes negócios do Banco do Brasil, a administração utiliza comitês de nível estratégico, com o objetivo de conferir mais agilidade, qualidade e segurança à tomada de decisão. Além disso, as decisões, em qualquer nível da Empresa, são tomadas de forma colegiada, exceto nos casos em que uma estrutura organizacional mínima não o permita e em situações específicas, classificáveis como de menor risco operacional e de crédito. Por meio de Instruções Normativas internas (IN), o Banco do Brasil estabelece vedações a integrantes dos comitês estratégicos para participação em deliberações de propostas nas quais haja conflito de interesses. Há, ainda, regras a serem observadas, estabelecimento de competências e alçadas, disposições gerais do modelo decisório, incluindo premissas para realização de transações com partes relacionadas (TPR), em conformidade com a Política de TPR do BB. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Estatuto Social do Banco do Brasil apresenta, dentre outras, as regras relativas à condução de situações em que se possam, eventualmente, configurar conflitos de interesses. O Estatuto Social prevê os procedimentos a serem adotados nas reuniões do Conselho de Administração, Conselho Diretor, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal (Art. 22, §§5º e 6º Art. 31, §§4º e 5º Art. 42, §§4º e 5º). Anteriormente à deliberação, o membro que não seja independente em relação à matéria em discussão deve manifestar seu conflito de interesses ou interesse particular, abstendo-se de participar das discussões e deliberações. Caso não o faça, qualquer outra pessoa presente à reunião poderá manifestar o conflito, caso dele tenha ciência. Os Regimentos Internos do Conselho de Administração, Conselho Diretor e Diretoria Executiva, disciplinam a forma como situações envolvendo situações de conflito de interesses devem ser tratadas nas reuniões desses órgãos. Assim, é facultado a qualquer membro do órgão solicitar que se delibere pela retirada ou não do membro conflitado da reunião, sendo permitido seu retorno após a deliberação do tema. Os Regimentos também determinam que esse processo de deliberação seja registrado em ata. No Art. 14 do Estatuto Social, também é previsto que, aos integrantes dos órgãos de administração, fica vedado intervir no estudo, deferimento, controle ou liquidação de qualquer operação em que sejam interessadas ou tenham conflito de interesses. Além disso, o conselheiro de administração representante dos empregados não participa das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, bem como nas hipóteses em que ficar configurado o conflito de interesses (Estatuto Social, Art. 18, §6º). Relativamente às decisões que envolvam Transações com Partes Relacionadas (TPR), a Política de TPR, aprovada pelo Conselho de Administração, orienta os integrantes dos órgãos responsáveis pela negociação, análise ou aprovação dessas transações que, porventura, se encontrem em conflito de interesse, a se declararem impedidos, explicando o envolvimento na transação e abstendo-se, inclusive, da discussão do tema. Orientações a respeito do conflito de interesses para todos os funcionários e colaboradores estão explicitadas também no Código de Ética, em capítulo específico que traz situações que podem configurar conflito e alertas sobre como mitigar o risco. Nele há um recorte especial para os membros da Alta Administração, que deve observar também os dispositivos do Código de Conduta da Alta Administração, inclusive no que se refere o conflito de interesses. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaConforme disposto no Estatuto Social (art. 1º), o BB está sujeito ao regime jurídico próprio das empresas privadas, sendo regido pelo seu Estatuto Social, pelas Leis 4.595/1964, 6.404/1976, 13.303/2016 e seu respectivo Decreto Regulamentador, além das demais normas aplicáveis. Diante disso, caso alguma situação dessa natureza se apresente nas Assembleias, serão observadas as disposições do art. 115, §4º, da Lei 6.404/1976: "A deliberação tomada em decorrência do voto de acionista que tem interesse conflitante com o da companhia é anulável o acionista responderá pelos danos causados e será obrigado a transferir para a companhia as vantagens que tiver auferido". Além disso, o Manual de Participação dos Acionistas do Banco do Brasil nas Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária também aborda o tema no capítulo "Abuso do Direito de Voto e Conflito de Interesses". |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaAPLICA PARCIALMENTE: O Estatuto Social do Banco do Brasil não aborda detalhes sobre transações com partes relacionadas, em especial pelo fato de que o Banco já dispõe de uma Política de Transações com Partes Relacionadas (TPR), aprovada pelo Conselho de Administração (CA) e divulgada no site de relações com investidores do BB, além de normativos internos que disciplinam o tema com o nível de detalhamento necessário para a condução do assunto no âmbito da instituição. O Estatuto Social (Art. 4º, III) veda a realização de transferências de recursos, serviços ou outras obrigações entre o Banco e suas partes relacionadas em desconformidade com sua Política de Transações com Partes Relacionadas. Ademais, o Estatuto Social define, em seu Art. 21, as competências do CA. Nesse contexto, as TPR que se enquadrem nas atribuições do CA são submetidas à sua aprovação, como as que envolvam alterações nas participações do Banco em sociedades, no País e no exterior (Art. 21, II, alínea d). Por sua vez, cabe ao Comitê de Auditoria (Coaud): (i) avaliar e manifestar-se sobre propostas que envolvam Transações com Partes Relacionadas submetidas à deliberação do Conselho de Administração (Regimento Interno do Comitê de Auditoria, Art. 5º, inciso XXI) e (ii) avaliar e monitorar, em conjunto com a administração e a área de auditoria interna, a adequação das TPRs (Regimento Interno do Comitê de Auditoria, Art. 5º, inciso XX). Além disso, quando das revisões anuais da Política de Transações com Partes Relacionadas, o Conselho de Administração é subsidiado pelo Comitê de Auditoria, que avalia e se manifesta acerca das propostas de revisões do documento. Em se tratando de decisões com interesses potencialmente conflitantes, é previsto no Art. 22 (§§5º e 6º) do Estatuto Social que, nas reuniões do CA, anteriormente à deliberação, o membro que não seja independente em relação à matéria em discussão deve manifestar seu conflito de interesses ou interesse particular, abstendo-se de participar das discussões e deliberações. E, se não fizer, qualquer outra pessoa presente à reunião poderá manifestar o conflito, caso dele tenha ciência, procedendo-se conforme explicitado no item 5.2.2. Adicionalmente, a Política de Transações com Partes Relacionadas orienta os integrantes dos órgãos responsáveis pela negociação, análise ou aprovação de transações com partes relacionadas que se encontrem em conflito de interesse, a se declararem impedidos, explicando o envolvimento na transação e abstendo-se, inclusive, da discussão do tema. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaAPLICA PARCIALMENTE: O Banco do Brasil possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas (TPR) aprovada pelo Conselho de Administração cuja última revisão ocorreu em 13.12.2024 a qual prevê: (i) A Política de Transações com Partes Relacionadas veda a realização de transações com partes relacionadas em condições diversas às de mercado ou que possam prejudicar os interesses do Banco. No contexto das transações com partes relacionadas realizadas pelo Banco, verifica-se que a identificação de alternativas de mercado previamente à sua aprovação se aplica às transações realizadas com fornecedores, estando este tema disciplinado na Política de Relacionamento com Terceiros, aprovada pelo Conselho de Administração, em 10.04.2025 e no Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil - RLBB, de 27.08.2021. Por ser uma sociedade de economia mista federal, atendendo à legislação brasileira vigente, o Banco do Brasil realiza suas compras e contratações utilizando-se da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil - RLBB. O processo licitatório realizado pelo Banco destina-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do produto ou serviço contratado. (ii) A Política de TPR veda qualquer forma de remuneração a assessores, consultores ou intermediários que possa gerar conflito de interesses com o Banco, seus administradores e acionista controlador. As aprovações de transações com partes relacionadas obedecem ao fluxo decisório do Banco (Formulário de Referência, Seção 11), que contempla a segregação de funções, ou seja, o estabelecimento de limite de crédito, a negociação e a precificação são realizados por áreas especializadas e distintas, em conformidade com as políticas e normativos internos. Além disso, o Estatuto Social (Art. 14) veda aos integrantes dos órgãos de administração a intervenção no estudo, deferimento, controle ou liquidação de qualquer operação em que sejam interessadas, direta ou indiretamente, sociedades de que detenham controle ou participação, ou que tenham interesse conflitante com o do Banco. (iii) Com a alteração do Art. 34 da Lei 4.595/1964 (conforme Lei 13.506/2017 e Resolução CMN 4.693/2018), passou a ser permitida a realização de operações de crédito com os membros do Conselho de Administração e de seus Comitês de Assessoramento, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, desde que em condições de mercado, sem benefícios adicionais ou diferenciados comparativamente às operações deferidas aos demais clientes de mesmo perfil (Resolução CMN 4.693/2018, Art. 6º). Relativamente às operações de crédito com o controlador, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) estabelece: "Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios." (iv) A Política de TPR do Banco incentiva o estabelecimento de um ambiente independente para a negociação, a análise e a aprovação de Transações com Partes Relacionadas a fim de que sejam razoáveis, justificadas e equilibradas e que seus resultados sejam comutativos. Nesse contexto, nas reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas são observados os princípios de transparência e equidade. Por sua vez, o normativo interno que versa sobre operações societárias prevê a possibilidade de realização de avaliação externa independente. Ressalte-se que cabe ao Conselho de Administração decidir sobre as participações do Banco em sociedades, no Brasil e no exterior, e que cabe ao Comitê de Auditoria avaliar e monitorar, em conjunto com a administração e a área de auditoria interna, a adequação das transações com partes relacionadas. (v) A Política de TPR prevê que no BB observamos os princípios de transparência e equidade nas reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas. Ademais, a Política estabelece regras para assegurar que todas as decisões, especialmente aquelas envolvendo Partes Relacionadas e outras situações com potencial conflito de interesses, sejam tomadas observando os interesses do Banco do Brasil e de seus acionistas. Além disso, na hipótese de alienação de controle o adquirente se obrigaria a, observando as condições e prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento do Novo Mercado da B3, fazer oferta pública de aquisição das ações tendo por objeto as ações de emissão do Banco de titularidade dos demais acionistas, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador alienante (Estatuto Social, Art. 59). Em caso de fechamento de capital deverá ser ofertado um preço mínimo às ações, correspondente ao preço justo apurado por empresa especializada escolhida pela Assembleia Geral, na forma da legislação aplicável e conforme previsto nos §§1º e 2º, do Art. 10 e §2º do Art. 60 do Estatuto Social. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaO Banco do Brasil possui Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão do BB aprovada pelo Conselho de Administração e vedando expressamente: (i) utilização de informação relevante ainda não divulgada com a finalidade de auferir vantagem, para si ou para outrem, mediante negociação de valores mobiliários (ii) aluguel e empréstimo dos valores mobiliários e (iii) negociação em período de silêncio, exceto se houver Plano de Negociação formalizado para a operação. Embora a responsabilidade pela observância da regularidade das negociações seja das pessoas sujeitas à Política, o BB possui, por prudência, um sistema de monitoramento das negociações e fluxo para apuração interna de ocorrências. Além disso, a Política prevê penalidades nos casos de transgressão às normas estabelecidas. A versão vigente da Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão do BB foi aprovada pelo Conselho de Administração, em 11.01.2024, conforme ata de reunião disponível no Site de Relações com Investidores. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Banco do Brasil disciplina de forma bastante restrita suas contribuições voluntárias. Em sede de Política, possuímos a Política Específica de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC), aprovada pelo Conselho de Administração, a qual traz o seguinte enunciado: "Repassamos recursos, de forma voluntária, planejada, monitorada e circunstancial, para projetos e programas sociais, além de realizar doações e atividades de voluntariado envolvendo funcionários." Para melhor detalhar o enunciado acima, o Banco elaborou as Diretrizes do Investimento Social Privado do Banco do Brasil, as quais são guiadas a partir da Estratégia Corporativa, também aprovada pelo Conselho de Administração. As informações relativas ao Investimento Social Privado são divulgadas para toda a sociedade por meio dos documentos disponíveis no site de Relações com Investidores do Banco do Brasil (Relatório Anual BB, Demonstrações Contábeis e Relatório da Administração) e no site da Fundação Banco do Brasil (Relatório de Atividades, Demonstrações Contábeis, Relatório dos Auditores Independentes e Parecer do Conselho Fiscal). Especificamente no que se refere às contribuições destinadas às atividades políticas, o Banco trata disso na Política Geral de Escopo Institucional, aprovada pelo Conselho de Administração: "Não concedemos qualquer tipo de apoio (inclusive financeiro) a eventos promocionais em benefício de candidatos, de partidos políticos e de organizações religiosas." No Código de Ética, norma aprovada pelo Conselho de Administração, também há enunciados para este tema: "2.11 Contribuímos, nas nossas atividades diárias, para a manutenção do caráter laico e apartidário da Empresa. (...) 2.51 Proibimos o financiamento de partidos políticos ou candidatos a cargos públicos no Brasil e nos países em que atuamos em nome do Banco, ou de seus representantes. (...) 7.5 Proibimos o uso de instalações, equipamentos, materiais de trabalho e rede eletrônica de comunicações para assuntos político-partidários, religiosos ou de interesse comercial próprio ou de terceiros." Por fim, o Programa de Compliance e Integridade, também aprovado pelo Conselho de Administração, referencia o Código de Ética e as Diretrizes do Investimento Social Privado. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2025 | 2025/2027 |
| ELISA VIEIRA LEONELGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/04/2025 | 2025/2027 |
| FERNANDO FLORÊNCIO CAMPOS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | 2025/2027 |
| FÁBIO FRANCO BARBOSA FERNANDESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 2025/2027 |
| MÁRCIO LUIZ DE ALBUQUERQUE OLIVEIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 2025/2027 |
| SELMA CRISTINA ALVES SIQUEIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 2025/2027 |
| VALMIR PEDRO ROSSI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | 2025/2027 |
| TARCIANA PAULA GOMES MEDEIROSGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 30/04/2025 | 2025/2027 |
Diretoria 34 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| TARCIANA PAULA GOMES MEDEIROSGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 30/04/2025 | 2025/2027 |
| ALAN CARLOS GUEDES DE OLIVEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/04/2026 | 2025/2027 |
| ALBERTO MARTINHAGO VIEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/06/2025 | 2025/2027 |
| ALEXANDRE BOCCHETTI NUNESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/08/2025 | 2025/2027 |
| ANA CRISTINA ROSA GARCIAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/06/2025 | 2025/2027 |
| ANTÔNIO CARLOS WAGNER CHIARELLOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/06/2025 | 2025/2027 |
| BARBARA FAVERO DOS SANTOS BOSIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/04/2026 | 2025/2027 |
| BRUNO ALVES DO NASCIMENTOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/04/2026 | 2025/2027 |
| BÁRBARA DOS SANTOS LOPES FREITASGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/04/2026 | 2025/2027 |
| CARLA NESIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/06/2025 | 2025/2027 |
| CARLOS EDUARDO GUEDES PINTOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/04/2026 | 2025/2027 |
| EULER ANTONIO LUZ MATHIASGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/06/2025 | 2025/2027 |
| FELIPE GUIMARÃES GEISSLER PRINCEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/06/2025 | 2025/2027 |
| FRANCISCO AUGUSTO LASSALVIAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/06/2025 | 2025/2027 |
| GILMAR DALILO CEZAR WANDERLEIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 12/05/2026 | 2025/2027 |
| GILSON ALCEU BITTENCOURTGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/08/2025 | 2025/2027 |
| JOSE SALVADOR CONSTANTINO ZARCOS FILHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 03/11/2025 | 2025/2027 |
| JOSÉ RICARDO SASSERONGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/06/2025 | 2025/2027 |
| JOÃO VAGNES DE MOURA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/04/2026 | 2025/2027 |
| JULIO CESAR VEZZAROGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 03/11/2025 | 2025/2027 |
| KAMILLO TONONI OLIVEIRA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/06/2025 | 2025/2027 |
| LARISSA DA SILVA NOVAIS VIEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/04/2026 | 2025/2027 |
| MARCELO HENRIQUE GOMES DA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/04/2026 | 2025/2027 |
| MARCO GEOVANNE TOBIAS DA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/06/2025 | 2025/2027 |
| MARIANA PIRES DIASGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/06/2025 | 2025/2027 |
| MARISA REGHINI FERREIRA MATTOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/06/2025 | 2025/2027 |
| NEUDSON PERES DE FREITASGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/04/2026 | 2025/2027 |
| PAULA SAYÃO CARVALHO ARAÚJOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/04/2026 | 2025/2027 |
| PEDRO BRAMONTGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/04/2026 | 2025/2027 |
| PEDRO HENRIQUE DUARTE OLIVEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/08/2025 | 2025/2027 |
| RAFAEL MACHADO GIOVANELLAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/06/2025 | 2025/2027 |
| RODRIGO COSTA VASCONCELOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/04/2026 | 2025/2027 |
| RODRIGO MULINARIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/06/2025 | 2025/2027 |
| ROSIANE BARBOSA LAVIOLAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/04/2026 | 2025/2027 |
Conselho Fiscal 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRIEI JOSÉ BEBERGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2025 | 2025/2027 |
| ANTONIO EMÍLIO BASTOS DE AGUIAR FREIREGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2025 | 2025/2027 |
| BERNARD APPYGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2025 | 2025/2027 |
| DANY ANDREY SECCOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | 2025/2027 |
| JOSÉ PEDRO BASTOS NEVESGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | 2025/2027 |
| JOÃO VICENTE SILVA MACHADOGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2025 | 2025/2027 |
| MARCUS VINICIUS CODECEIRA LOPES PEDREIRAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2025 | 2025/2027 |
| PAULO MOREIRA MARQUESGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | 2025/2027 |
| ROBERTA MOREIRA DA COSTA BERNARDI PEREIRAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | 2025/2027 |
| VLADIMIR REIS JOAQUIM LOPESGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | 2025/2027 |
Comitês 22 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ARAMIS SÁ DE ANDRADEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDSON TEIXERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EGÍDIO OTMAR AMESGin | Outros |
| FERNANDO FLORÊNCIO CAMPOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO GASPARINO DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DANIELE RUSSO BARBOSA FEIJÓGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FÁBIO FRANCO BARBOSA FERNANDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ CAETANO DE ANDRADE MINCHILLOGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| MARCELO GASPARINO DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ÁUREA FARIAS MARTINSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Risco
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDUARDO CESAR PASAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCIA GHETTEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VALMIR PEDRO ROSSIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo de Prevenção a Ilícitos Financeiros e Cambiais
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALAN CARLOS GUEDES DE OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| KAMILLO TONONI OLIVEIRA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIANA PIRES DIASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAFAEL MACHADO GIOVANELLAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo de Limite de Crédito
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALAN CARLOS GUEDES DE OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANTÔNIO CARLOS WAGNER CHIARELLOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo de Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALAN CARLOS GUEDES DE OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ALBERTO MARTINHAGO VIEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANA CRISTINA ROSA GARCIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FRANCISCO AUGUSTO LASSALVIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ RICARDO SASSERONGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO VAGNES DE MOURA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCO GEOVANNE TOBIAS DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROSIANE BARBOSA LAVIOLAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TARCIANA PAULA GOMES MEDEIROSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo de Operações de Crédito
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALAN CARLOS GUEDES DE OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| BARBARA FAVERO DOS SANTOS BOSIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo de Governança de Entidades Ligadas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE BOCCHETTI NUNESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| BARBARA FAVERO DOS SANTOS BOSIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO VAGNES DE MOURA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PEDRO HENRIQUE DUARTE OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODRIGO COSTA VASCONCELOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo Administrativo-Operacional
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA CRISTINA ROSA GARCIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FELIPE GUIMARÃES GEISSLER PRINCEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCO GEOVANNE TOBIAS DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARISA REGHINI FERREIRA MATTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo de Tecnologia e Inovação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA CRISTINA ROSA GARCIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CARLA NESIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FELIPE GUIMARÃES GEISSLER PRINCEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCO GEOVANNE TOBIAS DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIANA PIRES DIASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARISA REGHINI FERREIRA MATTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| NEUDSON PERES DE FREITASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PEDRO BRAMONTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODRIGO COSTA VASCONCELOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODRIGO MULINARIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo de Gestão de Riscos, Controles Internos, Ativos, Passivos, Liquidez e Capital
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA CRISTINA ROSA GARCIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CARLA NESIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FELIPE GUIMARÃES GEISSLER PRINCEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FRANCISCO AUGUSTO LASSALVIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GILSON ALCEU BITTENCOURTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCO GEOVANNE TOBIAS DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARISA REGHINI FERREIRA MATTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo de Pessoas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA CRISTINA ROSA GARCIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CARLA NESIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FRANCISCO AUGUSTO LASSALVIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ RICARDO SASSERONGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Tecnologia e Informação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ARAMIS SÁ DE ANDRADEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo de Divulgação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BARBARA FAVERO DOS SANTOS BOSIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FELIPE GUIMARÃES GEISSLER PRINCEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCO GEOVANNE TOBIAS DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODRIGO COSTA VASCONCELOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo de Rentabilidade, Desempenho e Negócios
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLA NESIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FRANCISCO AUGUSTO LASSALVIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GILSON ALCEU BITTENCOURTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ RICARDO SASSERONGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCO GEOVANNE TOBIAS DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARISA REGHINI FERREIRA MATTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Sustentabilidade Empresarial
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CRISTINA LINO COELHO STUCKERTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ELISA VIEIRA LEONELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EVELINE FRANCO VELOSOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VALMIR PEDRO ROSSIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Tecnologia e Inovação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DANIELA EICHLER SOARESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LEONARDO RODRIGO FERREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MÁRCIO ROBERTO ALBEROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo de Tecnologia da Informação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FRANCISCO AUGUSTO LASSALVIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GILSON ALCEU BITTENCOURTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ RICARDO SASSERONGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo de Governança das Entidades Ligadas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GILMAR DALILO CEZAR WANDERLEIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| NEUDSON PERES DE FREITASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo de Segurança
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JOÃO VAGNES DE MOURA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULA SAYÃO CARVALHO ARAÚJOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAFAEL MACHADO GIOVANELLAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODRIGO MULINARIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Sustentabilidade Empresarial - Cosem
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MÁRCIO LUIZ DE ALBUQUERQUE OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Tecnologia e Inovação - Cotei
| Nome | Cargo |
|---|---|
| SELMA CRISTINA ALVES SIQUEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 4 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 10 | 24 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 5 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 7 | 0 |
| Diretoria | 1 | 33 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 26 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 8 | 34 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 8 | 34 |
| Salário ou pró-labore | 490.056 | 784.090 | 33.323.808 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 16.778.906 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 15.380.219 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 392.045 | 15.380.219 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 15.380.219 |
| Total do órgão | 490.056 | 1.176.134 | 96.243.372 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 8 | 34 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 34 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 11/03/2024 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 27/02/2019 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 11/03/2024 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567001940 | Nacional | 27/02/2019 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217001281 | Nacional | 11/03/2024 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567001940 | Nacional | 27/02/2019 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217001281 | Nacional | 11/03/2024 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567001940 | Nacional | 27/02/2019 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000898 | Nacional | 27/02/2019 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 17/03/2016 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000898 | Nacional | 27/02/2019 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 17/03/2016 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000898 | Nacional | 27/02/2019 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 17/03/2016 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000898 | Nacional | 27/02/2019 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 17/03/2016 → 21/03/2019 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 17/03/2016 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 20/03/2012 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 20/03/2012 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 21/03/2006 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 21/03/2006 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 21/03/2006 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 21/03/2006 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 21/03/2006 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 1.537.290 |
| Acionistas pessoa jurídica | 13.124 |
| Investidores institucionais | 840 |
| Ações ordinárias em circulação | 2.842.760.965 (49,61%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 2.842.760.965 (49,61%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 29/04/2026 | 150.000.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 27/04/2023 | 120.000.000.000 | 5.730.834.040 | 0 | 5.730.834.040 |
| Capital Integralizado | 27/04/2023 | 120.000.000.000 | 5.730.834.040 | 0 | 5.730.834.040 |
| Capital Subscrito | 27/04/2023 | 120.000.000.000 | 5.730.834.040 | 0 | 5.730.834.040 |
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 63 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA | Vice-presidente do Conselho de Administração | MINISTÉRIO DA ECONOMIA / SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | Controlador Direto | Subordinação |
| ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA | Presidente do Conselho de Administração | MINISTÉRIO DA ECONOMIA / SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | Controlador Direto | Subordinação |
| ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA | Presidente do Conselho de Administração. | MINISTÉRIO DA ECONOMIA / SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | Controlador Direto | Subordinação |
| BERNARD APPY | Membro Titular do Conselho Fiscal | MINISTÉRIO DA ECONOMIA / SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | Controlador Direto | Subordinação |
| BERNARD APPY | Membro Titular Conselho Fiscal | MINISTÉRIO DA ECONOMIA / SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | Controlador Direto | Subordinação |
| BERNARD APPY | Membro Titular do Conselho Fiscal | MINISTÉRIO DA ECONOMIA / SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | Controlador Direto | Subordinação |
| BRUNO ALVES DO NASCIMENTO | Diretor de Operações | BB SEGURIDADE PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Controle |
| BRUNO ALVES DO NASCIMENTO | Diretor de Operações | BB SEGURIDADE PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Controle |
| BRUNO ALVES DO NASCIMENTO | Diretor de Operações | BB SEGURIDADE PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DANY ANDREY SECCO | Membro Suplente do Conselho Fiscal | MINISTÉRIO DA ECONOMIA / SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | Controlador Direto | Subordinação |
| DANY ANDREY SECCO | Membro Suplente do Conselho Fiscal. | MINISTÉRIO DA ECONOMIA / SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | Controlador Direto | Subordinação |
| DANY ANDREY SECCO | Membro Suplente do Conselho Fiscal | MINISTÉRIO DA ECONOMIA / SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | Controlador Direto | Subordinação |
| ELISA VIEIRA LEONEL | Membro do Conselho de Administração | MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS | Controlador Direto | Subordinação |
| ELISA VIEIRA LEONEL | Vice-presidente do Conselho de Administração | MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS | Controlador Direto | Subordinação |
| ELISA VIEIRA LEONEL | Vice-Presidente do Conselho de Administração | MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS | Controlador Direto | Subordinação |
| FELIPE GUIMARÃES GEISSLER PRINCE | Vice-presidente de Controles Internos e Gestão de Riscos | BANCO PATAGONIA S.A. | Controlada Direta | Controle |
| FELIPE GUIMARÃES GEISSLER PRINCE | Vice-presidente de Controles Internos e Gestão de Riscos | BANCO PATAGONIA S.A. | Controlada Direta | Controle |
| FELIPE GUIMARÃES GEISSLER PRINCE | Vice-presidente de Controles Internos e Gestão de Riscos | BANCO PATAGONIA S.A. | Controlada Direta | Controle |
| FRANCISCO AUGUSTO LASSALVIA | Vice-presidente de Negócios de Atacado | BANCO PATAGONIA S.A. | Controlada Direta | Controle |
| FÁBIO FRANCO BARBOSA FERNANDES | Membro do Conselho de Administração | CASA DA MOEDA DO BRASIL | Controlador Direto | Controle |
| FÁBIO FRANCO BARBOSA FERNANDES | Membro do Conselho de Administração | CASA DA MOEDA DO BRASIL | Controlador Direto | Controle |
| FÁBIO FRANCO BARBOSA FERNANDES | Membro do Conselho de Administração | CASA DA MOEDA DO BRASIL | Controlador Direto | Controle |
| FÁBIO FRANCO BARBOSA FERNANDES | Membro do Conselho de Administração | MINISTÉRIO DA ECONOMIA / SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | Controlador Direto | Subordinação |
| FÁBIO FRANCO BARBOSA FERNANDES | Membro do Conselho de Administração | MINISTÉRIO DA ECONOMIA / SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | Controlador Direto | Subordinação |
| FÁBIO FRANCO BARBOSA FERNANDES | Membro do Conselho de Administração | MINISTÉRIO DA ECONOMIA / SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | Controlador Direto | Subordinação |
| FÁBIO FRANCO BARBOSA FERNANDES | Membro do Conselho de Administração | PPSA PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A | Controlador Direto | Controle |
| FÁBIO FRANCO BARBOSA FERNANDES | Membro do Conselho de Administração | PPSA PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A | Controlador Direto | Controle |
| FÁBIO FRANCO BARBOSA FERNANDES | Membro do Conselho de Administração | PPSA PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A | Controlador Direto | Controle |
| GILSON ALCEU BITTENCOURT | Vice-presidente de Agronegócios e Agricultura Familiar | CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Controle |
| GILSON ALCEU BITTENCOURT | Vice-presidente de Agronegócios e Agricultura Familiar | CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Controle |
| GILSON ALCEU BITTENCOURT | Vice-presidente de Agronegócios e Agricultura Familiar | EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA | Controlador Direto | Controle |
| GILSON ALCEU BITTENCOURT | Vice-presidente de Agronegócios e Agricultura Familiar | EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA | Controlador Direto | Controle |
| GILSON ALCEU BITTENCOURT | Vice-presidente de Agronegócios e Agricultura Familiar | EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA | Controlador Direto | Controle |
| GILSON ALCEU BITTENCOURT | Vice-presidente de Agronegócios e Agricultura Familiar | MINISTÉRIO DA ECONOMIA / SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | Controlador Direto | Subordinação |
| GILSON ALCEU BITTENCOURT | Vice-presidente de Agronegócios e Agricultura Familiar | MINISTÉRIO DA ECONOMIA / SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | Controlador Direto | Subordinação |
| GILSON ALCEU BITTENCOURT | Vice-presidente de Agronegócios e Agricultura Familiar | MINISTÉRIO DA ECONOMIA / SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | Controlador Direto | Subordinação |
| JOSÉ PEDRO BASTOS NEVES | Membro Titular do Conselho Fiscal | MINISTÉRIO DA ECONOMIA / SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | Controlador Direto | Subordinação |
| JOSÉ PEDRO BASTOS NEVES | Membro Titular do Conselho Fiscal | MINISTÉRIO DA ECONOMIA / SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | Controlador Direto | Subordinação |
| JOSÉ PEDRO BASTOS NEVES | Membro Titular do Conselho Fiscal | MINISTÉRIO DA ECONOMIA / SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | Controlador Direto | Subordinação |
| JOÃO VICENTE SILVA MACHADO | Membro Titular do CF | PETROBRÁS | Controlador Direto | Controle |
| JOÃO VICENTE SILVA MACHADO | Membro Titular Conselho Fiscal | PETROBRÁS | Controlador Direto | Controle |
| KAMILLO TONONI OLIVEIRA SILVA | Diretor Comercial Varejo | BB SEGURIDADE PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Controle |
| KAMILLO TONONI OLIVEIRA SILVA | Diretor Comercial Varejo | BB SEGURIDADE PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Controle |
| KAMILLO TONONI OLIVEIRA SILVA | Diretor Comercial Varejo | BB SEGURIDADE PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Controle |
| MARCELO HENRIQUE GOMES DA SILVA | Diretor de Clientes Varejo PF | BB SEGURIDADE PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Controle |
| MARCELO HENRIQUE GOMES DA SILVA | Diretor de Clientes Varejo PF | BB SEGURIDADE PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Controle |
| MÁRCIO LUIZ DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA | Membro do Conselho de Administração | MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | Controlador Direto | Subordinação |
| MÁRCIO LUIZ DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA | Membro do Conselho de Administração | MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | Controlador Direto | Subordinação |
| MÁRCIO LUIZ DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA | Membro do Conselho de Administração | MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | Controlador Direto | Subordinação |
| PAULO MOREIRA MARQUES | Membro Suplente do CF | MINISTÉRIO DA ECONOMIA / SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | Controlador Direto | Subordinação |
| PAULO MOREIRA MARQUES | Membro Titular Conselho Fiscal | MINISTÉRIO DA ECONOMIA / SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | Controlador Direto | Subordinação |
| PAULO MOREIRA MARQUES | Membro Suplente do Conselho Fiscal | MINISTÉRIO DA ECONOMIA / SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | Controlador Direto | Subordinação |
| ROBERTA MOREIRA DA COSTA BERNARDI PEREIRA | Membro Suplente do Conselho Fiscal | MINISTÉRIO DA ECONOMIA / SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | Controlador Direto | Subordinação |
| ROBERTA MOREIRA DA COSTA BERNARDI PEREIRA | Membro Suplente do Conselho Fiscal | MINISTÉRIO DA ECONOMIA / SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | Controlador Direto | Subordinação |
| ROBERTA MOREIRA DA COSTA BERNARDI PEREIRA | Membro Suplente do Conselho Fiscal | MINISTÉRIO DA ECONOMIA / SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | Controlador Direto | Subordinação |
| RODRIGO MULINARI | Diretor de Tecnologia | BANCO PATAGONIA S.A. | Controlada Direta | Controle |
| RODRIGO MULINARI | Diretor de Tecnologia | BANCO PATAGONIA S.A. | Controlada Direta | Controle |
| RODRIGO MULINARI | Diretor de Tecnologia | BANCO PATAGONIA S.A. | Controlada Direta | Controle |
| TATIANA ROSITO | Membro Titular do Conselho Fiscal | MINISTÉRIO DA ECONOMIA / SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | Controlador Direto | Subordinação |
| TATIANA ROSITO | Membro Titular do Conselho Fiscal | MINISTÉRIO DA ECONOMIA / SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | Controlador Direto | Subordinação |
| VLADIMIR REIS JOAQUIM LOPES | Membro Suplente do Conselho Fiscal | MINISTÉRIO DA ECONOMIA / SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | Controlador Direto | Subordinação |
| VLADIMIR REIS JOAQUIM LOPES | Membro Suplente do Conselho Fiscal | MINISTÉRIO DA ECONOMIA / SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | Controlador Direto | Subordinação |
| VLADIMIR REIS JOAQUIM LOPES | Membro Suplente do Conselho Fiscal | MINISTÉRIO DA ECONOMIA / SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 28 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| União - Governo Federal - Plano Safra 2025/2026 | Governo Federal - Acionista Controlador. | 10/07/2024 | 58.013.101.000 | — | — | MCR 7 - (entre 2% a.a. e 14% a.a.) |
| BB Corretora e Seguradoras controladas pela BB Mapfre Participações S.A. | Controlada indireta e coligada, respectivamente. | 30/06/2011 | 35.351.060.938 | 0 | — | 0 |
| União - BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social | Acionista vinculado ao controlador. | 11/09/2014 | 23.517.041.005 | — | — | — |
| BB, BB Corretora e Brasilprev | Controlador direto e controladas. | 06/10/1999 | 9.041.269.815 | 0 | — | 0 |
| BB, BB Corretora e Brasilcap | Controlador direto e controladas | 14/07/1999 | 5.544.667.859 | 0 | — | 0 |
| União - FMM - MPOR (Ministério de Portos e Aeroportos) | Controlador | 12/04/2022 | 4.801.722.831 | — | — | TMS |
| União - Governo Federal - Ministério da Fazenda | A União (órgãos da Administração Direta Federal), como controladora do BB. | 28/10/2021 | 3.946.742.186 | — | — | — |
| BB, BB Corretora e BB Seguros | Controlador direto e controladas. | 09/01/2013 | 3.445.935.914 | 0 | — | 0 |
| Banco Votorantim S.A. | Coligada da Companhia. | 27/03/2024 | 2.211.189.557 | — | — | — |
| Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - ECT | Empresa Estatal - A União Federal é Controladora comum das partes. | 28/06/2021 | 2.168.652.589 | — | — | — |
| Banco Votorantim S.A. | Coligada da Companhia | 17/09/2025 | 2.155.082.321 | — | — | 1,13% a.m. (14,46% a.a.) |
| Banco Votorantim S.A. | Coligada da Companhia | 29/03/2023 | 1.907.643.510 | — | — | — |
| Banco Votorantim S.A. | Coligada da Companhia | 28/03/2023 | 1.842.795.710 | — | — | — |
| Banco Votorantim S.A. | Coligada da Companhia | 08/12/2022 | 1.788.497.647 | — | — | — |
| Banco Votorantim S.A | Joint Venture | 07/10/2021 | 1.766.755.000 | — | — | — |
| Banco Votorantim S.A. | Coligada da Companhia | 29/12/2023 | 1.499.999.417 | — | — | 11,65 |
| Banco Votorantim S.A. | Coligada da Companhia | 25/09/2024 | 1.490.100.019 | — | — | — |
| Banco Votorantim S.A. | Coligada da Companhia | 30/03/2023 | 1.466.433.474 | — | — | — |
| Banco Votorantim S.A. | Coligada da Companhia | 26/09/2024 | 1.421.119.247 | — | — | — |
| Banco Votorantim S.A. | Coligada da Companhia | 20/12/2023 | 1.400.075.108 | — | — | — |
| União - FCO - MIDR (Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional) | Controlador | 27/09/1989 | 0 | — | — | — |
| União - FGTS - MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e Caixa Econômica Federal | Controlador | 31/12/2025 | 0 | — | — | — |
| União - FNDE - SUDENE (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) | Controlador | 30/08/2012 | 0 | — | — | — |
| União - FGO - MEMP (Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) | Controlador | 30/06/2009 | 0 | — | — | — |
| Cateno - Gestão de Contas de Pagamento S.A | Join Venture / Coligada - Gestora dos cartões de débito e crédito do Arranjo Ourocard | 27/02/2015 | 0 | — | — | — |
| Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil | Entidade Patrocinada | 27/01/1944 | 0 | — | — | — |
| Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil | Entidade Patrocinada | 16/04/1904 | 0 | 0 | — | 0 |
| União - FDA - SUDAM (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) | Controlador | 30/08/2012 | 0 | — | — | — |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
20162017201820192020202120222023202420252026
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2026 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 5 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Letras Financeiras | 10/10/2012 | 10/10/2052 | 1 | 5.186.551.532,33 | 5.186.551.532,33 | — |
| Letras Financeiras | 30/09/2021 | 30/09/2026 | 1 | 4.126.800.000 | 4.126.800.000 | — |
| Letras Financeiras | 06/01/2022 | 11/01/2029 | 1 | 2.751.200.000 | 2.751.200.000 | — |
| Letras Financeiras | 18/04/2023 | 18/04/2030 | 1 | 4.126.800.000 | 4.126.800.000 | — |
| Letras Financeiras | 18/03/2024 | 18/03/2031 | 1 | 4.126.800.000 | 4.126.800.000 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 802.820 | 966.823 | 1.136.007 | 1.162.168 | 1.278.137 | 1.388.865 | 1.387.216 | 1.353.075 | 1.396.507 | 1.452.267 | 1.693.794 | 1.899.341 | 2.007.728 | 2.153.878 | 2.398.719 | 2.455.143 |
| Ativo circulante | 25.220 | 44.310 | 58.186 | 68.842 | 62.079 | 102.700 | 103.128 | 47.240 | 60.322 | 71.936 | 176.190 | 54.495 | 68.826 | 55.000 | 83.167 | 59.636 |
| Caixa e equivalentes | 9.817 | 10.492 | 12.691 | 11.386 | 13.337 | 18.047 | 12.798 | 13.471 | 13.601 | 14.171 | 16.785 | 18.023 | 18.311 | 17.328 | 20.080 | 19.738 |
| Aplicações financeiras | 14.890 | 23.766 | 24.735 | 37.239 | 35.593 | 46.457 | 32.037 | 22.121 | 24.543 | 28.248 | 159.405 | 36.472 | 50.516 | 37.672 | 63.088 | 39.898 |
| Contas a receber | 513 | 10.052 | 20.760 | 20.216 | 13.149 | 38.196 | 58.282 | 11.648 | 22.178 | 29.517 | — | — | — | — | — | — |
| Estoques | — | — | — | 0 | 0 | 0 | 11 | 0 | 0 | 0 | — | — | — | — | — | — |
| Tributos a recuperar | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Despesas antecipadas | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Realizável a longo prazo | 127.233 | 152.623 | 171.661 | 109.376 | 106.245 | 113.612 | 112.339 | 128.668 | 6.878 | 3.806 | 60.309 | 75.504 | 95.119 | 101.806 | 115.698 | 120.016 |
| Investimentos | 16.607 | 14.997 | 12.713 | 643 | 360 | 3.892 | 9.120 | 10.457 | 119.753 | 172.278 | 15.671 | 11.739 | 12.078 | 14.173 | 18.829 | 12.278 |
| Imobilizado | — | — | — | — | — | — | — | — | 1.059.481 | 1.040.631 | 256.553 | 305.491 | 369.771 | 401.442 | 484.298 | 673.139 |
| Intangível | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 1.059.725 | 1.308.067 | 1.302.389 | 1.420.039 | 1.510.366 | 1.395.715 |
| Passivo circulante | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 962 | 3.098 | 2.053 | 2.765 | 2.510 | 8.267 | 4.475 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Fornecedores | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Dívida de curto prazo | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Passivo não circulante | 5.202 | 3.973 | 3.827 | 3.433 | 2.995 | 3.627 | 2.235 | 790 | 809 | 0 | 1.500.172 | 1.679.167 | 1.753.202 | 1.884.405 | 2.102.659 | 2.149.846 |
| Dívida de longo prazo | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 601.984 | 671.270 | 753.263 | 811.944 | 873.711 | 897.937 |
| Patrimônio líquido | 626.822 | 774.043 | 907.568 | 998.738 | 1.105.626 | 1.210.153 | 1.189.578 | 1.164.951 | 1.201.108 | 1.220.561 | 16.895 | 19.489 | 21.958 | 21.787 | 26.099 | 38.690 |
| Receita líquida | 85.143 | 106.920 | 107.931 | 104.582 | 137.779 | 182.369 | 168.039 | 139.764 | 120.250 | 123.105 | 98.660 | 125.947 | 236.549 | 265.439 | 273.505 | 319.462 |
| EBIT | 16.551 | 17.795 | 15.270 | 12.859 | 15.605 | 10.138 | 10.890 | 15.930 | 20.414 | 11.140 | 11.577 | 23.990 | 38.302 | 41.147 | 27.711 | 5.614 |
| Lucro líquido | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 13.293 | 19.723 | 29.849 | 33.166 | 29.172 | 16.782 |
| Fluxo de caixa operacional | -23.184 | 27.764 | 8.734 | -10.716 | -26.776 | 28.069 | 4.385 | -46.925 | 28.442 | 58.543 | 206.975 | -44.780 | 66.057 | 14.741 | 127.208 | 159.254 |
| Fluxo de caixa de investimento | -11.279 | -14.467 | -13.658 | 907 | 1.602 | -1.274 | 6.579 | -6.381 | -5.256 | -30.587 | -95.708 | -53.486 | -18.010 | 21.641 | -93.493 | -168.393 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 29.611 | 3.421 | 17.167 | 18.203 | 13.551 | 9.483 | -1.186 | -2.671 | -12.578 | -16.166 | -17.335 | -24.982 | -28.214 | -34.342 | -21.361 | -6.843 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 27,41 | 27,60 | 27,76 | 27,78 | 27,88 | 27,96 | 27,96 | 27,93 | 27,97 | 28,00 | 28,16 | 28,27 | 28,33 | 28,40 | 28,51 | 28,53 |
| Tamanho (receita) | 25,17 | 25,40 | 25,40 | 25,37 | 25,65 | 25,93 | 25,85 | 25,66 | 25,51 | 25,54 | 25,31 | 25,56 | 26,19 | 26,30 | 26,33 | 26,49 |
| Alavancagem | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 0,36 | 0,35 | 0,38 | 0,38 | 0,36 | 0,37 |
| Liquidez corrente | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 74,81 | 56,87 | 26,54 | 24,89 | 21,91 | 10,06 | 13,33 |
| ROA | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,01 | 0,01 |
| ROE | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 0,79 | 1,01 | 1,36 | 1,52 | 1,12 | 0,43 |
| Margem líquida | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 0,13 | 0,16 | 0,13 | 0,12 | 0,11 | 0,05 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 |
| Tangibilidade | — | — | — | — | — | — | — | — | 0,76 | 0,72 | 0,15 | 0,16 | 0,18 | 0,19 | 0,20 | 0,27 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 31/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 09/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 23/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |