AUREN OPERAÇÕES S.A.
CNPJ 00194724000113 · código CVM 26174Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 17/08/2021 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 23/07/2021 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2024) | 55,2% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.aurenenergia.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2024
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2022 | 56,3% | 23 | 17 | 8 | 6 | 38 | Básico |
| 2023 | 56,3% | 23 | 17 | 8 | 6 | 38 | Básico |
| 2024 | 55,2% | 22 | 17 | 9 | 6 | 39 | Básico |
Acionistas
2 Sim · 7 Não · 0 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaTendo em vista a presença de sua acionista única, AES Brasil Energia S.A. ("AES Brasil Energia"), detentora de 100% do capital social da Companhia, não se justifica a preparação de manual específico para o tema. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaTendo em vista a existência de acionista única, AES Brasil Energia, detentora de 100% do capital social da Companhia, não se justifica a medida de defesa. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'.
justificativa da empresaTendo em vista a existência de acionista única, AES Brasil Energia, detentora de 100% do capital social da Companhia, não se justifica a medida de defesa. |
Não |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaTendo em vista a existência de acionista única, AES Brasil Energia, detentora de 100% do capital social da Companhia, não se justifica a medida de defesa. |
Não |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaTendo em vista a existência de acionista única, AES Brasil Energia, detentora de 100% do capital social da Companhia, não se justifica a previsão. De todo modo, o estatuto social da Companhia não cria obrigações adicionais àquelas previstas na legislação aplicável para casos de alienação de controle. Nesse sentido, de acordo com a regra constante do artigo 254-A da Lei nº 6.404/76, havendo a alienação, direta ou indireta, do controle da Companhia, será assegurado aos acionistas minoritários o direito de vender suas ações no âmbito de oferta pública de aquisição de ações, por preço mínimo igual a 80% do valor pago aos acionistas controladores. O artigo 5º, parágrafo 12 do Estatuto Social prevê, no entanto, que a Companhia poderá emitir ações preferenciais, as quais terão as seguintes vantagens: (i) prioridade de reembolso no capital: (ii) direito de serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações em decorrência de Alienação de Controle da Companhia ao mesmo preço e nas mesmas condições ofertadas ao Acionista Controlador Alienante, nos termos do Capítulo VI deste Estatuto Social (iii) direito de participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ações ordinárias e (iv) direito de participar dos aumentos de capital, decorrentes da capitalização de reservas e lucros, em igualdade de condições com ações ordinárias. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaTendo em vista a existência de acionista única, AES Brasil Energia, detentora de 100% do capital social da Companhia, não se justifica a previsão. O estatuto social da Companhia não prevê obrigação para que o Conselho de Administração da Companhia se manifeste sobre uma oferta pública de aquisição ("OPA") que tenha por objeto as ações ou valores mobiliários da Companhia. Não obstante, mesmo não sendo essa uma obrigação do Conselho de Administração da Companhia, este órgão poderá se manifestar sobre o assunto sempre que entender necessário para o cumprimento de seus deveres fiduciários e/ou para a defesa dos interesses da Companhia e de seus acionistas. Adicionalmente, vale esclarecer que a Companhia possui acionista controladora única. A aquisição do controle da Companhia dependerá, necessariamente, de uma negociação direta com o acionista controlador da Companhia e estará sujeita à regra constante do artigo 254-A da Lei nº 6.404/76, já mencionada no item 1.5.1 deste Informe de Governança. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia possui acionista única, AES Brasil Energia, detentora de 100% do capital social da Companhia. Não obstante, possui previsto no art. 19, (xv) e (xvi), de seu Estatuto Social, que o Conselho de Administração poderá deliberar sobre a declaração de dividendos intermediários e intercalares, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço, anual ou semestral, e deliberar sobre a declaração de dividendos intermediários em períodos inferiores a 1 (um) semestre, desde que o total dos dividendos pagos em cada semestre do exercício social não exceda o montante das reservas de capital de que trata o artigo 182, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações. Adicionalmente, conforme previsto no parágrafo único do artigo 31 do Estatuto Social, a distribuição dos resultados apurados em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano far-se-á semestralmente, ou em períodos inferiores a 1 (um) semestre, caso o Conselho da Administração delibere a distribuição de dividendos intermediários, conforme previsto no Estatuto Social, com base em balanço especial levantado para esse fim. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 4 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaEm linha com o previsto no artigo 19, (i) e (vi) do Estatuto Social, cabe ao Conselho de Administração fixar a orientação geral dos negócios da Companhia e aprovar o plano de negócios anual e quinquenal, oportunidade em que são definidas as estratégias do negócio considerando o impacto para todos os stakeholders e a perenidade da Companhia. Adicionalmente, conforme previsto na Política de Gerenciamento de Riscos de sua acionista única, AES Brasil Energia, aplicável à Companhia, disponível para consulta no website ri.aesbrasil.com.br, da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão www.b3.com.br, o Conselho de Administração da AES Brasil Energia é responsável por, dentre outras atribuições, determinar o critério para gerenciamento e priorização dos riscos e estabelecer a cultura da gestão do risco especialmente com relação a novas iniciativas e riscos emergentes: tomar as decisões principais com relação ao processo de gestão de riscos da Companhia, incluindo os que possam afetar o perfil de risco ou exposição e revisar, monitorar e aprovar as estratégias gerais para a gestão do risco e os papéis. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Companhia não está sujeita a regras que determinem número mínimo de conselheiros externos ou independentes. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaTendo em vista a existência de acionista única, AES Brasil Energia, detentora de 100% do capital social da Companhia, a indicação dos membros é realizada por esta. No entanto, no momento da indicação, a acionista controladora leva em consideração a reputação ilibada do candidato, trajetória profissional, visão estratégica, disponibilidade de tempo, alinhamento e comprometimento com os princípios e valores do Código de Conduta da Companhia. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Conselho de Administração não possui um processo formal de avaliação de desempenho de seus membros. No entanto, quando é feita a indicação de candidatos para compor o Conselho de Administração, a Acionista Única leva em consideração o desempenho e assiduidade dos membros durante o mandato anterior. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaCom o intuito de assegurar a sustentabilidade nas atividades da Companhia em eventual necessidade de substituição do Diretor Presidente, a Companhia adota plano de sucessão, porém tal plano ainda não foi aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA área de Governança Corporativa da Companhia é responsável por apresentar os novos membros às instalações da Companhia e estabelecer o canal de comunicação direto visando esclarecer quaisquer dúvidas sobre o (i) acesso ao Portal de Governança para gestão das comunicações entre a Companhia e o órgão, de forma a garantir segurança e privacidade nas informações compartilhadas: (ii) as políticas relevantes, incluindo o Código de Ética e de Conduta da Companhia, e (iii) o calendário corporativo. Adicionalmente, os principais executivos da Companhia apresentam, individualmente, após cada eleição, o panorama de suas respectivas áreas, contendo informações atualizadas sobre o desempenho e práticas da Companhia nos aspectos operacionais, de segurança do trabalho, regulatórias, novos negócios, relações com investidores, informações financeiras, tais como projeções e fluxo de caixa, e de compliance. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaEmbora o Conselho de Administração da Companhia não possua um regimento interno próprio, o Estatuto Social da Companhia prevê as atribuições recomendadas. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA companhia não está sujeita a regras que determinem a eleição de conselheiros externos ou independentes, pelo que não há previsão de reunião apenas com conselheiros externos. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do Conselho de Administração da Companhia atendem as práticas recomendadas, uma vez que são redigidas com clareza, sendo registradas as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto, conforme previsto no Estatuto Social da Companhia. |
Sim |
Diretoria
4 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaEmbora a Diretoria ainda não possua um Regimento Interno próprio, o Estatuto Social da Companhia estabelece, em seu artigo 20, (i) a composição do órgão: (ii) as funções dos diretores (iii) as regras em caso de vacância e impedimento temporário de qualquer Diretor (iv) as competências e poderes, assim como (v) as regras de convocação e deliberação. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia adota processo anual de avaliação de desempenho por meio do qual os profissionais são avaliados por sua performance no atingimento dos objetivos estratégicos e recompensados pelo seu desempenho, conforme detalhado no Item 7.1 do Formulário de Referência (v. 1 - 2024, d. 29.05.2024). As metas de desempenho do diretor presidente são posteriormente aprovadas pelo Conselho de Administração. A avaliação dos atingimentos é feita após término do ano de exercício. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia adota processo anual de avaliação de desempenho por meio do qual os profissionais são avaliados por sua performance no atingimento dos objetivos estratégicos e recompensados pelo seu desempenho, conforme detalhado no Item 7.1 do Formulário de Referência (v. 1 - 2024, d. 29.05.2024). A definição e resultados das metas dos demais diretores se dá pelo desdobramento das metas do Diretor Presidente e objetivos estratégicos da Companhia, sendo validadas pelo Diretor Presidente conjuntamente com a área de Recursos Humanos. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua uma política de remuneração própria, a Companhia pretende adotar, com relação à remuneração de seus administradores, os mecanismos de remuneração previstos na Política de Indicação e Remuneração de Administradores da AES Brasil Energia ("Política"), acionista única da Companhia. A Política foi aprovada pelo Conselho de Administração da AES Brasil Energia em 18 de dezembro de 2020, conforme revisada em 10 de fevereiro de 2021 e pode ser acessada nos websites ri.aesbrasil.com.br, da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão www.b3.com.br Os principais objetivos da Política são: (i) a aplicação de critérios e princípios éticos e técnicos de valorização e administração das diferentes estruturas funcionais da Companhia: e (ii) assegurar a manutenção de padrões de equilíbrio interno e externo, compatíveis com as responsabilidades de cada cargo e competitivos quando comparados ao mercado de trabalho, regulamentando critérios e estabelecendo controles administrativos capazes de responder às diversas necessidades da Companhia. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração global da Diretoria deverá ser, nos termos da Lei, fixada pela Assembleia Geral, conforme proposta a ser apresentada pelo Conselho de Administração. Por sua vez, cabe ao Conselho de Administração, nos termos da Lei, alocar a cada órgão a respectiva remuneração, a partir do montante total aprovado pela Assembleia Geral. As razões que justificam a composição da remuneração paga aos administradores são incentivos para o alinhamento de seu interesse ao interesse de curto, médio e longo prazo dos seus acionistas e demais públicos de relacionamento, visando a melhoria constante do desempenho da Companhia em suas diversas modalidades (financeira, de segurança, socioambiental, de governança, dentre outras), bem como a atração e retenção de executivos de alta performance. A remuneração global dos membros da Diretoria será constituída pelos seguintes componentes: (i) remuneração fixa: (ii) remuneração variável de curto e longo prazo (iii) benefícios e (iv) de acordo e alinhada a respectiva função e outros que o Conselho de Administração venha a determinar. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração global da Diretoria deverá ser, nos termos da Lei, fixada pela Assembleia Geral, conforme proposta a ser apresentada pelo Conselho de Administração. Por sua vez, cabe ao Conselho de Administração, nos termos da Lei, alocar a cada órgão a respectiva remuneração, a partir do montante total aprovado pela Assembleia Geral. As razões que justificam a composição da remuneração paga aos administradores são incentivos para o alinhamento de seu interesse ao interesse de curto, médio e longo prazo dos seus acionistas e demais públicos de relacionamento, visando a melhoria constante do desempenho da Companhia em suas diversas modalidades (financeira, de segurança, socioambiental, de governança, dentre outras), bem como a atração e retenção de executivos de alta performance, e encontra-se detalhada no item 8.1 do Formulário de Referência da Companhia (v. 1 - 2024, d. 29.05.2024). |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
2 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA acionista única, AES Brasil Energia, detentora de 100% do capital social da Companhia, possui um Comitê de Auditoria Estatutário que supervisiona e monitora as atividades da auditoria interna, da área de controles internos da Companhia e dos sistemas de controle e gerenciamento de riscos, monitorando a efetividade e a suficiência das respectivas estruturas, bem como a qualidade e integridade de seus processos. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaHá Política devidamente aprovada pelo Conselho de Administração da acionista única, que é aplicada para suas subsidiárias. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui Comitê de Auditoria e os auditores independentes reportam-se diretamente ao Conselho de Administração. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Gerência de Auditoria Interna da Companhia responde administrativamente ao Vice-Presidente de Assuntos Corporativos e Regulação da Companhia. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Política de Gerenciamento de Riscos, em linhas com as orientações deste informe, foi devidamente aprovada pelo Conselho de Administração da acionista única em 10/03/2021 e sua atualização aprovada em 13/07/2022, e pode ser acessada nos websites ri.aesbrasil.com.br, da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br). A referida Política estabelece os princípios e parâmetros a serem observados com relação ao processo de gerenciamento de risco da AES Brasil Energia e suas controladas com vistas a identificar, avaliar, priorizar e gerenciar Riscos, e descreve o processo de gerenciamento de risco, os procedimentos de comunicação e as responsabilidades dos principais órgãos societários. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme previsto Política de Gerenciamento de Riscos, em linhas com as orientações deste informe, devidamente aprovada pelo Conselho de Administração da acionista única AES Brasil Energia, e aplicável a suas controladas, em 10/03/2021 e 13/07/2022 (atualização), disponível nos websites ri.aesbrasil.com.br, da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br), cabe à Diretoria apresentar ao Conselho e à Diretoria implementar as estratégias da Companhia aprovadas pelo Conselho de Administração com relação à Gestão do Risco: revisar periodicamente a avaliação de risco, relatando quaisquer descobertas ao Conselho de Administração validar os modelos de Gestão de Riscos, portfólio de riscos e avaliações de riscos relevantes, e avaliar a supervisão e o monitoramento do gerenciamento de riscos da Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da acionista única controladora, AES Brasil Energia, apreciou a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance), após avaliação prévia da Diretoria, na reunião realizada em 12/03/2024. Que poderá ser acessada nos websites da Companhia (ri.aesbrasil.com.br), da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão www.b3.com.br). As políticas são aplicáveis a suas controladas. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia não possui um comitê de Conduta. Sua acionista única, AES Brasil Energia, possui um Comitê de Auditoria Estatutário que se reporta diretamente ao Conselho de Administração, não possuindo relação ou vinculação de qualquer espécie com os demais órgãos, tendo como principal objetivo prestar assessoria e aconselhamento na supervisão financeira, bem como para assegurar adequação das atividades dos auditores independentes e efetividade dos controles internos. O Comitê é responsável por monitorar quantitativamente os aspectos de ética e conduta, incluindo a efetividade do código de conduta e do canal de denúncias: avaliar, monitorar e recomendar a correção ou aprimoramento das políticas internas receber informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO canal de denúncias, denominado AES Helpline, é terceirizado e confidencial para denúncias e questionamentos, aberto para todas as partes interessadas (colaboradores, terceirizados, fornecedores, prestadores de serviço e clientes), e disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. O contato com o AES Helpline pode ser feito de forma identificada ou anônima através do telefone 0800-891-4167 ou pelo website www.aeshelpline.com. O sigilo é mantido e todas as informações são tratadas com confidencialidade. Adicionalmente, a área de Ética e Compliance conta com a parceria técnica de Auditoria Interna, Recursos Humanos, Segurança do Trabalho e Segurança Patrimonial em algumas investigações. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs atribuições do Conselho de Administração, dos membros da Diretoria estão definidas no Estatuto Social da Companhia. Ademais, a Companhia adota uma política de delegação de autoridade, por meio da qual são estabelecidas as atribuições e respectivos limites de alçada das posições dos colaboradores para a realização de determinados atos em nome da Companhia. Essa matriz de atribuições é revisada e monitorada periodicamente pela equipe de Controles Internos. Adicionalmente, os acessos aos sistemas da Companhia para realização de suas atividades são concedidos após análise de segregação de função. A Companhia também trata de questões de conflito de interesses em seu estatuto social, código de conduta, em política específica, e na Política de Transações entre Partes Relacionadas. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia determina que os membros do conselho de administração estão impedidos de votar nas matérias que versem sobre interesse próprio ou assuntos relacionados e que sejam submetidas à aprovação devendo abster-se de votar em referidas matérias. De acordo com as regras, é dever do próprio membro do Conselho de Administração comunicar, tempestivamente, tal fato aos demais membros, sendo que a manifestação da situação de conflito de interesse deverá constar na ata de reunião. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaAs situações de conflito de interesse no âmbito da Companhia são reguladas pela Política de Conflito de Interesses da acionista única AES Brasil Energia, Estatuto Social da Companhia e legislação aplicável, os quais definem, em linhas gerais, que qualquer pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular e se afastar da tomada de decisão. Ademais, não o fazendo, outra pessoa que o identifique poderá manifestar o conflito e formalizar através do canal de denúncias da Companhia. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua uma política própria, a Companhia pretende adotar as regras previstas na Política de Partes Relacionadas de sua acionista única, AES Brasil Energia. No Estatuto Social da Companhia, há previsão de necessidade de aprovação prévia do Conselho sobre a prestação de quaisquer garantias por obrigações de terceiros. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua uma política própria, a Companhia pretende adotar as regras previstas na Política de Partes Relacionadas de sua acionista única, AES Brasil Energia. Conforme previsto na referida Política, a Companhia e/ou suas controladas poderão realizar Transações com Partes Relacionadas desde que as operações estejam (i) de acordo com os interesses da Companhia, (ii) em condições estritamente comutativas ou com pagamento compensatório adequado, e (iii) realizadas de forma transparente frente aos acionistas e ao mercado em geral, nos termos da regulamentação aplicável. Toda e qualquer Transação com Partes Relacionadas celebrada pela Companhia deve ser submetida à aprovação pela Diretoria. A Diretoria e/ou o Conselho de Administração, conforme o caso, mediante solicitação, terá acesso a todos os documentos relacionados às Transações com Partes Relacionadas, incluindo qualquer parecer ou opinião técnica que, a seu critério, entenda necessário para deliberar acerca da Transação com Parte Relacionada. Reestruturações societárias envolvendo Partes Relacionadas deverão assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. É vedada a concessão de empréstimos em favor de Administrador, do controlador e de acionistas que detenham participação societária relevante. O potencial conflito de interesses surge quando uma pessoa, física ou jurídica, é envolvida em processo decisório no qual a sua capacidade de julgamento isento possa estar comprometida pelo fato de que, de um lado, essa pessoa tem o poder de influenciar o resultado da decisão e, ao mesmo tempo, possa existir uma vantagem para ela diretamente, para controlada. Controladora ou afiliada sua ou, ainda, para Parente Próximo ou para terceiro com o qual a pessoa esteja envolvida. Em caso de conflito de interesses, o(a) envolvido(a) ou seus representantes devem se afastar, imediatamente do processo específico, opinião e da tomada de decisão respectiva ao seu conflito. No âmbito das aprovações de Transações entre Partes Relacionadas submetidas ao Conselho de Administração e/ou à Diretoria caberá a cada administrador informar ao seu superior imediato, ao Presidente do Conselho de Administração ou, caso o conflito envolva o próprio Presidente do Conselho de Administração, ao Vice-Presidente do Conselho de Administração, seu potencial conflito de interesse, tão logo o assunto seja incluído na pauta ou proposto e, de qualquer forma, antes do início de qualquer discussão sobre cada tema, cumprindo-lhe fazer consignar, em ata de reunião do conselho de administração ou da diretoria, a natureza e extensão do seu interesse. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Negociação de Valores Mobiliários, devidamente aprovada pelo Conselho de Administração em 13/05/2021, está disponível nos websites ri.aesbrasil.com.br, da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão www.b3.com.br. A Companhia dispõe de mecanismos internos de monitoramento e controle relativos à negociação com ações pelos seus executivos, em atendimento às obrigações regulatórias aplicáveis. Contudo, tais mecanismos não estão dispostos de forma expressa na referida Política. Há, no entanto, previsão expressa de sanções em caso de eventuais descumprimentos do documento normativo, realizadas caso a caso. Não obstante, a Companhia reforça seu compromisso de analisar constantemente a pertinência e a relevância de realizar ajustes em suas políticas ou práticas internas com vistas a se adequar às melhores práticas de governança corporativas em benefício de suas operações e geração de valor no longo prazo. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Política de Investimento Social Privado, Doações e Patrocínios, aprovada pelo Conselho de Administração da acionista única, AES Brasil Energia, em 10/02/2021 e revisada em 11/04/2024, está disponível no nos websites ri.aesbrasil.com.br, da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão www.b3.com.br, e se aplica à AES Brasil Energia e suas subsidiárias. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaEsta questão não é aplicável, pois a Política de Investimento Social Privado, Doações e Patrocínios, estabelece que a Companhia e suas subsidiárias não realizam, em nenhuma hipótese, qualquer doação ou contribuição de caráter político, eleitoral e/ou de natureza semelhante, tampouco a qualquer ente público caso não estejam em estrita consonância com os pilares de atuação e orientadores estratégicos determinados na Política, seja a doação ou contribuição em dinheiro, troca de favores ou qualquer outra forma. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
Conselho de Administração 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| André Luis SoaresGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 27/04/2023 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2025 |
| Daniel Marrocos CamposilvanGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 31/10/2024 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2025 |
| FÁBIO ROGÉRIO ZANFELICEGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 31/10/2024 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2025 |
| Michel Robert ForatoGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 27/04/2023 | Até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2025 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| Carlos Curci NetoGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 31/10/2024 | até a 1ª RCA após a AGO 2026 |
| Daniel Marrocos CamposilvanGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 31/10/2024 | até a 1ª RCA após a AGO 2026 |
| Mario Antonio BertonciniGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 31/10/2024 | até a 1ª RCA após a AGO 2026 |
| Mateus Gomes FerreiraGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 31/10/2024 | 1ª RCA após AGO de 2026 |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 0 | 1 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 1 | 0 |
| Salário ou pró-labore | 355.200 | 0 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 355.200 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 22/04/2025 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 24/02/2022 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 22/04/2025 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 16/08/2023 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 22/04/2022 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 04/05/2021 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 22/04/2022 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 07/05/2021 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 18/04/2022 |
| 2021 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 07/05/2021 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 13/05/2021 | 4.600.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 30/03/2026 | 3.083.775.053 | 2.992.234.499 | 0 | 2.992.234.499 |
| Capital Integralizado | 30/03/2026 | 3.083.775.053 | 2.992.234.499 | 0 | 2.992.234.499 |
| Capital Subscrito | 30/03/2026 | 3.083.775.053 | 2.992.234.499 | 0 | 2.992.234.499 |
Relações de subordinação 27 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ANDRESSA RISSATO BROLACCI LAMANA | Diretora e membro do Conselho de Administração | AUREN PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | AUREN ENERGIA S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | AUREN ENERGIA S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | AUREN PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | AUREN PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | GUAIMBÊ SOLAR HOLDING S.A. | Controlada Direta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | GUAIMBÊ SOLAR HOLDING S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DANIEL MARROCOS CAMPOSILVAN | Diretor | AUREN ENERGIA S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| DANIEL MARROCOS CAMPOSILVAN | Diretor Presidente e membro do Conselho de Administração | AUREN ENERGIA S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| DANIEL MARROCOS CAMPOSILVAN | Diretor | AUREN PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| DANIEL MARROCOS CAMPOSILVAN | Diretor Presidente e membro do Conselho de Administração | AUREN PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| FÁBIO ROGÉRIO ZANFELICE | Presidente do Conselho de Administração | AUREN ENERGIA S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| FÁBIO ROGÉRIO ZANFELICE | Presidente do Conselho de Administração | AUREN ENERGIA S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| JOAQUIM PEDRO MAGALHÃES SPINOLA | Diretor | AUREN PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | AUREN ENERGIA S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor e membro do Conselho de Administração | AUREN ENERGIA S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | AUREN PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor e membro do Conselho de Administração | AUREN PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | GUAIMBÊ SOLAR HOLDING S.A. | Controlador Direto | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor e membro do Conselho de Administração | GUAIMBÊ SOLAR HOLDING S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Diretor Vice-Presidente de Relação com Investidores | AUREN ENERGIA S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Diretor Vice-Presidente de Relações com Investidores | AUREN ENERGIA S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Diretor Vice-Presidente de Relação com Investidores | AUREN PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Diretor Vice-Presidente de Relações com Investidores | AUREN PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Diretor Vice-Presidente de Relação com Investidores | GUAIMBÊ SOLAR HOLDING S.A. | Controlada Direta | Controle |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Diretor Vice-Presidente de Relações com Investidores | GUAIMBÊ SOLAR HOLDING S.A. | Controlada Direta | Controle |
| PRISCILA ROCHINHA LINO | Diretora | AUREN PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 29 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Auren Comercializadora de Energia LTDA | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 31/03/2025 | 1.030.249.000 | — | — | 0,00 |
| Auren Comercializadora de Energia LTDA | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/08/2024 | 422.646.000 | — | — | 0,00% |
| Complexo Eólico Cajuína | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 31/12/2022 | 329.619.000 | — | — | 0,00% |
| Complexo Eólico Tucano (Tucano Holdings III) | Sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico com controle compartilhado (joint venture), (i) Tucano F6 Geração de Energias SPE S.A. ("Tucano F6") (ii) Tucano F7 Geração de Energias SPE S.A. ("Tucano F7") e (iii) Tucano F8 Geração de Energias SPE S.A. ("Tucano F8") (em conjunto, "Complexo Eólico Tucano"). | 31/12/2023 | 126.166.000 | — | — | 0,00 |
| Complexo Eólico Tucano (Tucano Holdings III) | Sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico com controle compartilhado (joint venture), (i) Tucano F6 Geração de Energias SPE S.A. ("Tucano F6") (ii) Tucano F7 Geração de Energias SPE S.A. ("Tucano F7") e (iii) Tucano F8 Geração de Energias SPE S.A. ("Tucano F8") (em conjunto, "Complexo Eólico Tucano"). | 31/12/2023 | 20.169.000 | — | — | 0,00 |
| AUREN ENERGIA S.A. | Controladora Indireta | 01/01/2026 | 15.410.000 | — | — | 0,0000 |
| Votorantim S.A. | Controladora Indireta | 01/07/2025 | 12.638.000 | — | — | 0,0000 |
| Complexo Eólico Cajuína | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 31/12/2023 | 6.938.000 | — | — | 0,00% |
| AUREN ENERGIA S.A. | Controladora Indireta | 01/01/2026 | 4.244.000 | — | — | 0,0000 |
| Companhia Energética de São Paulo (CESP) | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2026 | 3.822.000 | — | — | 0,00% |
| Complexo Eólico Tucano (Tucano Holdings III) | Sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico com controle compartilhado (joint venture), (i) Tucano F6 Geração de Energias SPE S.A. ("Tucano F6") (ii) Tucano F7 Geração de Energias SPE S.A. ("Tucano F7") e (iii) Tucano F8 Geração de Energias SPE S.A. ("Tucano F8") (em conjunto, "Complexo Eólico Tucano"). | 03/09/2020 | 3.789.000 | — | — | 0,00 |
| Auren Comercializadora de Energia Ltda. | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2026 | 2.931.000 | — | — | 0,0000 |
| Complexo Eólico Cajuína | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 31/12/2024 | 2.405.000 | — | — | 0,00% |
| Complexo Eólico Ventos do Piauí I | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2026 | 1.475.000 | — | — | 0,00% |
| Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S.A. | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2026 | 1.429.000 | — | — | 0,00% |
| Complexo Eólico Ventos do Araripe III | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2026 | 884.000 | — | — | 0,00% |
| Complexo Eólico Cajuína | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2026 | 807.000 | — | — | 0,00% |
| Complexo Solar Jaíba | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 31/03/2026 | 580.000 | — | — | 0,00% |
| Complexo Eólico Araripe | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2026 | 538.000 | — | — | 0,00% |
| Complexo Eólico Caetés | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2026 | 479.000 | — | — | 0,00% |
| Auren Comercializadora de Energia Ltda. | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2026 | 407.000 | — | — | 0,0000 |
| Complexo Eólico Tucano (Tucano Holdings III) | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2026 | 385.000 | — | — | 0,00% |
| Complexo Eólico Caetés | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2026 | 136.000 | — | — | 0,00% |
| Sol do Piauí | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2026 | 87.000 | — | — | 0,00% |
| Complexo Eólico Araripe | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2026 | 76.000 | — | — | 0,00% |
| Auren Participações S.A. | Controladora | 01/04/2025 | 23.000 | — | — | 0,0000 |
| Way2 Serviços de Tecnologia S.A | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 31/12/2024 | 17.000 | — | — | 0,00 |
| Complexo Solar Jaíba | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2026 | 9.000 | — | — | 0,00% |
| Auren Participações S.A. | Controladora | 01/01/2026 | 7.000 | — | — | 0,00% |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 11.769 | 11.386 | 10.984 | 11.078 | 10.427 |
| Ativo circulante | 2.280 | 2.056 | 1.741 | 1.944 | 1.548 |
| Caixa e equivalentes | 1.651 | 36 | 228 | 1.179 | 811 |
| Aplicações financeiras | 0 | 1.435 | 968 | 0 | 164 |
| Contas a receber | 365 | 306 | 337 | 394 | 401 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 74 | 60 | 76 | 104 | 35 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 23 |
| Realizável a longo prazo | 337 | 444 | 523 | 662 | 754 |
| Investimentos | 87 | 1.098 | 1.279 | 1.385 | 1.301 |
| Imobilizado | 7.343 | 6.540 | 6.349 | 6.144 | 6.009 |
| Intangível | 1.721 | 1.248 | 1.092 | 944 | 814 |
| Passivo circulante | 1.157 | 983 | 1.285 | 2.472 | 2.155 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 360 | 157 | 211 | 264 | 240 |
| Dívida de curto prazo | 286 | 546 | 731 | 1.246 | 1.079 |
| Passivo não circulante | 5.998 | 6.516 | 5.764 | 4.947 | 3.574 |
| Dívida de longo prazo | 5.280 | 5.454 | 4.790 | 4.580 | 2.999 |
| Patrimônio líquido | 4.614 | 3.888 | 3.935 | 3.660 | 4.698 |
| Receita líquida | 2.512 | 2.782 | 3.019 | 3.438 | 3.575 |
| EBIT | 427 | 682 | 926 | 482 | 613 |
| Lucro líquido | 517 | 298 | 334 | 28 | 100 |
| Fluxo de caixa operacional | -108 | -399 | 1.438 | 835 | 1.012 |
| Fluxo de caixa de investimento | -1.347 | -2.290 | -282 | -458 | -400 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 1.546 | 2.129 | -965 | -394 | -980 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,19 | 23,16 | 23,12 | 23,13 | 23,07 |
| Tamanho (receita) | 21,64 | 21,75 | 21,83 | 21,96 | 22,00 |
| Alavancagem | 0,47 | 0,53 | 0,50 | 0,53 | 0,39 |
| Liquidez corrente | 1,97 | 2,09 | 1,36 | 0,79 | 0,72 |
| ROA | 0,04 | 0,03 | 0,03 | 0,00 | 0,01 |
| ROE | 0,11 | 0,08 | 0,08 | 0,01 | 0,02 |
| Margem líquida | 0,21 | 0,11 | 0,11 | 0,01 | 0,03 |
| Caixa / ativos | 0,14 | 0,00 | 0,02 | 0,11 | 0,08 |
| Tangibilidade | 0,62 | 0,57 | 0,58 | 0,55 | 0,58 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |