FICTOR ALIMENTOS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CNPJ 00359742000108 · código CVM 15423Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 28/02/1996 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Alimentos |
| Listagem na B3 (início) | 28/02/1996 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 45,5% |
| Auditor independente (2026) | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES |
| Site / Relações com Investidores | www.fictoralimentos.com.br ↗ |
Respostas no ano 2023
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 16,0% | 7 | 39 | 1 | 7 | 45 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2020 | 22,2% | 9 | 34 | 2 | 9 | 43 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2021 | 26,1% | 10 | 32 | 4 | 8 | 44 | Básico |
| 2022 | 26,1% | 10 | 32 | 4 | 8 | 44 | Básico |
| 2023 | 27,2% | 10 | 31 | 5 | 8 | 44 | Básico |
| 2024 | 27,2% | 10 | 31 | 5 | 8 | 44 | Básico |
| 2025 | 45,5% | 18 | 22 | 4 | 10 | 36 | Básico |
Acionistas
1 Sim · 6 Não · 1 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaApesar de existir apenas ações ordinárias emitidas pela Cia, o Estatuto Social permite a emissão de Ações preferênciais. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaDiante da associação entre a WHPH S.A. e EXAME LTDA em 30 de março de 2021, fez-se necessária a sua regulação por meio de Acordo de Acionistas, incluindo a vinculação do exercício do direito de voto de membros do Conselho de Administração. A Companhia entende que a definição e regulação do controle acionário, refletida no Acordo de Acionistas, é positiva para o bom andamento dos negócios e não prejudica os interesses dos investidores e da própria companhia. O Acordo de Acionistas não prevê a vinculação do direito de voto de nenhum membro dos órgãos de fiscalização e controle. |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de uma série de práticas, de conhecimento público, que permite a participação de seus acionistas em suas assembleias. A Companhia preza para que nas assembleias gerais ordinárias estejam presentes ao menos um membro do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal (quando instalado) e o auditor e contador, para realizar a exposição sobre a condução dos negócios e, caso necessário, prestar esclarecimentos, em linha com as orientações do Código Brasileiro de Governança Corporativa. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO Estatuto da Companhia não possui Cláusula que determine a realização de OPA. |
Não |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaNão é exigido por não estar em nenhuma classe de governança corporativa adotada pela Companhia. Não tem previsão legal no Estatuto Social da Companhia. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaNão é exigido por não estar em nenhuma classe de governança corporativa adotada pela Companhia. Não tem previsão legal no Estatuto Social da Companhia. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui política de destinação de resultados formalmente aprovada, no entanto, descreve no item 3.4 do Formulário de Referência a sua política de destinação de resultados tomando como base as práticas adotadas pela Companhia nos três últimos exercícios sociais, bem como as disposições sobre o assunto existentes em seu estatuto social. O estatuto social da Companhia fixa, em seus artigos 20 a 25 as regras mínimas que deverão ser observadas pelo Conselho de Administração nas propostas da administração quanto à destinação de resultados da Companhia a serem submetidas anualmente à Assembleia Geral Ordinária, bem como na aprovação de distribuição de dividendos. No que tange à destinação do lucro líquido apurado após o encerramento do exercício social, destaca-se que 25% do lucro líquido deverá ser destinado ao pagamento de dividendo obrigatório. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
2 Sim · 9 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaNo que tange ao item (i) da prática recomendada, casualmente nas reuniões do Conselho de Administração são discutidas as matérias relacionadas as estratégias de negócios da Companhia. No que tange ao item (ii) o Conselho de Administração aprovou política de gerenciamento de riscos em reunião realizada em 17/07/2020. No que tange ao item (iii), a Companhia não possui Código de Conduta em vigor. No que tange ao item (iv) da prática recomendada, o Conselho de Administração revê anualmente as práticas de governança aplicada pela Companhia. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO artigo 9º do Estatuto Social da Companhia prevê que a Sociedade terá um Conselho de Administração constituído de, no mínimo, 4 (quatro) e, no máximo, 5 (cinco) membros efetivos e até igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, com mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. A atual composição do Conselho de Administração é composta por 5 membros, sendo 1 independente. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia ainda não possui uma política de indicação formalmente aprovada. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaNão exigida. |
Não |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não possui processo anual de avaliação do desempenho dos membros de administração. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui plano de sucessão do diretor-presidente. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui programa de integração. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaConforme definido na Assembleia Geral, os membros do conselho de administração não recebem remuneração. |
Não |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaA companhia não possui um Regimento Interno do Conselho de Administração, porém, em seu Estatuto Social são definidos as regras mínimas para o funcionamento do Conselho de Administração nos artigos 9º e 10º, conforme transcrito, e as competências do Conselho estão definidas no artigo 11º do mesmo Estatuto. ARTIGO 9º - O Conselho de Administração será composto de, no mínimo, 4 (quatro) e, no máximo, 5 (cinco) membros efetivos e até igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, com mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Parágrafo 1º - O Conselho de Administração terá um Presidente a ser eleito pela Assembleia Geral, por ocasião da eleição de seus membros. Parágrafo 2º - Expirado o prazo de gestão, permanecerão os membros do Conselho de Administração no exercício dos seus respectivos cargos e funções até a posse dos seus sucessores. Parágrafo 3º - A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixará a respectiva remuneração, conforme aplicável, incluindo benefícios de qualquer natureza. Parágrafo 4º - As Reuniões do Conselho de Administração serão realizadas por convocação do seu Presidente, por quem serão instaladas e presididas. ARTIGO 10 - O Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente, 8 vezes ao ano, conforme o calendário que esse venha a fixar e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, e nos demais casos previstos em Lei. Parágrafo 1º - Em qualquer hipótese, as convocações para as reuniões serão feitas por notificação escrita com aviso de recebimento ou por e-mail (neste último caso, desde que com a confirmação de seu recebimento pelos destinatários), com 8 (oito) dias de antecedência mínima, devendo nelas constar local, data, horário e o objeto das matérias a serem levadas à deliberação do Conselho de Administração, acompanhados, quando indispensável, de toda a documentação de apoio razoavelmente necessária para permitir a adequada deliberação. Parágrafo 2º - As reuniões do Conselho de Administração se instalarão, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos seus membros, e em segunda convocação, que deverá observar prazo de antecedência de ao menos 2 (dois) dias, será instalada com a presença de, ao menos, 3 (três) membros do Conselho de Administração. Parágrafo 3º - Admite-se a realização da reunião do Conselho de Administração através de teleconferência, videoconferência ou por qualquer outro meio de comunicação que permita a interação com os demais conselheiros, sendo em qualquer das hipóteses acima considerados presentes à reunião. Participando remotamente, os membros do Conselho de Administração poderão confirmar seu voto através de declaração por escrito encaminhada ao secretário da reunião por carta ou correio eletrônico após o término da reunião. Uma vez recebida a declaração, o secretário da reunião ficará investido de plenos poderes para assinar a ata da reunião em nome do conselheiro. Será considerado presente, sendo válidos os votos por ele proferidos, o membro do Conselho de Administração que enviar seu voto por escrito aos demais conselheiros antes da instalação da reunião, por meio de notificação escrita com aviso de recebimento ou por correspondência eletrônica (e-mail) (neste último caso, desde que com a confirmação de seu recebimento pelos destinatários). Parágrafo 4º - Um membro do Conselho de Administração poderá ser representado por outro membro, o qual exercerá, além de seu próprio voto, o voto do conselheiro ausente, bastando, para tanto, que o membro presente entregue, anteriormente à instalação da reunião, procuração com poderes específicos para votar na referida reunião pelo membro do Conselho de Administração ausente. Parágrafo 5º - Independentemente das formalidades previstas acima, será considerada regular a reunião do Conselho de Administração a que comparecerem todos os conselheiros em exercício ou seus respectivos suplentes. Parágrafo 6º- As deliberações do Conselho de Administração serão sempre tomadas pelo voto favorável da maioria dos membros presentes, observadas as disposições dos acordos de acionistas arquivados na sede da Companhia. Parágrafo 7º - Em caso de ausências ou impedimentos temporários de qualquer membro efetivo do Conselho de Administração, o mesmo poderá fazer-se representar por seu respectivo suplente, expressamente autorizado para esse fim em documento assinado que será arquivado na sede da Companhia, que acumulará as funções e o direito de voto de seu representado. Parágrafo 8º - Em caso de destituição, renúncia, substituição, impedimento permanente, ou qualquer outro evento que resulte na vacância do cargo de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um suplente, a Sociedade deverá ser convocada Assembleia Geral para a eleição do novo Conselheiro, efetivo ou suplente. Parágrafo 9º - As Reuniões do Conselho serão realizadas na sede da Sociedade, e serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração da Sociedade, ou, na ausência deste, pelo conselheiro por esse indicado e, na ausência de tal indicação, pelo conselheiro escolhido pelos membros presentes, bem como serão secretariadas pela pessoa indicada pelo presidente da reunião. Parágrafo 10 - Das Reuniões do Conselho de Administração serão lavradas atas em livro próprio, tornando-se efetivas com a assinatura de tantos membros quantos bastem para constituir o quórum requerido para deliberação. Parágrafo 11 - Somente os conselheiros terão o direito de estar presentes nas reuniões do Conselho de Administração. Qualquer outra pessoa poderá participar das reuniões do Conselho de Administração mediante convite expresso do Presidente do Conselho de Administração. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaA Companhia não tem calendário fixo para a realização das reuniões, e deverão ser realizadas, ordinariamente, no mínimo 8 vezes ao ano. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNormalmente as decisões são tomadas em conjunto. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaComo melhor prática de governança, todas as atas de reunião do Conselho de Administração são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
1 Sim · 7 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA estrutura e atuação da Diretoria são reguladas pelo Estatuto Social da Companhia, o qual estabelece, em seus artigos 12º a 15º, a composição, estrutura, atribuições e competências especificas de cada membro da Diretoria. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaOs diretores são indicados pelo Conselho de Administração, nos termos do Estatuto social da Companhia. |
Não |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaNão exigida. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaNão exigida. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaConforme definido na Assembleia Geral de 25/09/2015, os membros da diretoria não recebem remuneração. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme definido na Assembleia Geral de 25/09/2015, os membros da diretoria não recebem remuneração. |
Não |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme definido na Assembleia Geral de 25/09/2015, os membros da diretoria não recebem remuneração. |
Não |
Órgãos de Fiscalização e Controle
2 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui um Comitê de Auditoria Estatutário. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política interna que estabelece as condições para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, a qual prevê que é vedado à Companhia contratar serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência de seus auditores. Embora, tal política não tenha sido submetida à aprovação do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui comitê de auditoria independente constituído. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA avaliação de riscos da companhia, é realizada através da metodologia conhecida como 3 linhas de defesa, que objetiva garantir a conformidade com as leis e regras estabelecidas pela entidade através de 3 camadas de verificação. Os processos operacionais possuem como responsáveis diretos as pessoas/órgãos que devem executá-los em conformidade com as normas da Companhia (1ª linha de defesa). A área de Compliance (2ª Linha) é responsável pelo apoio e monitoramento da 1ª Linha, proposição de plano de ação nos casos de identificação de irregularidades e reporte ao comitê executivo. A 3ª Linha é realizada por auditoria interna, que pode até ser terceirizada, para avaliação independente da eficácia do sistema, recomendações de melhoria e correção de eventuais falhas. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Política de Gerenciamento de riscos da Companhia foi aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 17/07/2020. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Política de Gerenciamento de riscos da Companhia foi aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 17/07/2020 contempla que a área de Compliance e Controles Internos deve ser estruturada para permitir que os colaboradores atuem conforme as leis, regulações, princípios éticos, códigos e manuais de conduta internos, com recursos apropriados para o desempenho efetivo das responsabilidades relacionadas à função de Compliance. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA gerência de Compliance e Controles Internos é a responsável pela elaboração e revisão periódica de políticas, controles internos e procedimentos, assim como pela comunicação e treinamento de todos colaboradores. A avaliação de riscos de não conformidade deve ser realizada periodicamente, de modo a acompanhar as inovações promovidas pelos órgãos reguladores e melhores práticas do mercado. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
4 Sim · 7 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia não possui Comitê de Conduta. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia não possui Comitê de Conduta. |
Não |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA companhia possui canal de denúncias, que possui independência e autonomia. O canal está disponível no site (www.atompar.com.br). |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia adota as melhores práticas de governança corporativa previstas no nível 1 da B3. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaNão exigida. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaNão exigida. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaNão há previsão no estatuto social da Companhia. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política de Transações com partes relacionadas da Companhia foi aprovada pelo Conselho de Administração em 17 de julho de 2020. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia adota integralmente as práticas mencionas neste item, tendo uma Política de Negociação aprovada por seu Conselho de Administração em 16 de dezembro de 2022. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui Política sobre Contribuições e Doações. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não possui Política sobre Contribuições e Doações. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CESAR ALBERTO BIOLCHINI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | Até AGO 2027 |
| MURILO PRADO BADARÓ IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 30/04/2026 | Até AGO 2027 |
| ROBERTO GIARELLIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | Até a AGO 2027 |
Diretoria 1 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| RAFAEL RIBEIRO DE LEITE GOISGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 27/03/2026 | Até a RCA subsequente à AGO de aprovação de contas de 31/12/2026 |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 1 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 2,25 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 2 | 1,33 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 180.000 | 540.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 180.000 | 540.000 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 2,25 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 03/03/2026 |
| 2026 | UHY BENDORAYTES & CIA AUDITORES INDEPENDENTES | 42170852000177 | Nacional | 10/05/2025 |
| 2025 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 03/03/2026 |
| 2025 | UHY BENDORAYTES & CIA AUDITORES INDEPENDENTES | 42170852000177 | Nacional | 10/05/2025 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936000800 | Nacional | 08/04/2024 |
| 2024 | UHY BENDORAYTES & CIA AUDITORES INDEPENDENTES | 42170852000177 | Nacional | 10/05/2025 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936000800 | Nacional | 23/03/2023 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000805 | Nacional | 24/03/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000800 | Nacional | 23/03/2023 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA. | 61562112000805 | Nacional | 24/03/2022 |
| 2021 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA. | 61562112000805 | Nacional | 24/03/2022 |
| 2020 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2019 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2018 | Alpha Auditores Independentes | 01745292000154 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2017 | Alpha Auditores Independentes | 01745292000154 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2016 | BDO RCS Auditores Independentes S/S | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2015 | BAKER TILLY BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 67634717000166 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2014 | BAKER TILLY BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 67634717000166 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2013 | BAKER TILLY BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 67634717000166 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2012 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 23/02/2004 |
| 2011 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 23/02/2004 |
| 2010 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 23/02/2004 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 0 |
| 2025 | 2 | 0 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 0 |
| 2019 | 1 | 0 |
| 2018 | 1 | 0 |
| 2017 | 1 | 0 |
| 2016 | 1 | 0 |
| 2015 | 1 | 0 |
| 2014 | 1 | 0 |
| 2013 | 1 | 0 |
| 2012 | 1 | 0 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 5.043 |
| Acionistas pessoa jurídica | 18 |
| Investidores institucionais | 11 |
| Ações ordinárias em circulação | 12.843.496 (29,28%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 12.843.496 (29,28%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (09/05/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 23/06/2016 | 0 | 19.942.693 | 20.000.000 | 39.942.693 |
| Capital Emitido | 22/09/2025 | 80.481.026 | 43.862.205 | 0 | 43.862.205 |
| Capital Integralizado | 22/09/2025 | 80.481.026 | 43.862.205 | 0 | 43.862.205 |
| Capital Subscrito | 22/09/2025 | 80.481.026 | 43.862.205 | 0 | 43.862.205 |
201020112012201320142015201620172018201920202021202220232024
Relações de subordinação 6 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| MAURÍCIO MENDES DUTRA | Membro do Conselho de Administração | AQWA CAPITAL HOLDINGS LLC | Controlador Direto | Controle |
| MAURÍCIO MENDES DUTRA | Membro do Conselho de Administração | AQWA CAPITAL HOLDINGS LLC | Controlador Direto | Controle |
| MAURÍCIO MENDES DUTRA | Membro do Conselho de Administração | AQWA CAPITAL HOLDINGS LLC | Controlador Direto | Controle |
| RAFAEL RIBEIRO LEITE DE GOIS | Presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente Interino | FICTOR HOLDING S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RAFAEL RIBEIRO LEITE DE GOIS | Presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente Interino | FICTOR HOLDING S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RAFAEL RIBEIRO LEITE DE GOIS | Presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente Interino | FICTOR HOLDING S.A. | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 5 | 11 | 15 | 27 | 27 | 35 | 26 | 82 |
| Ativo circulante | 5 | 11 | 14 | 27 | 26 | 34 | 25 | 51 |
| Caixa e equivalentes | 5 | 6 | 11 | 15 | 18 | 24 | 20 | 1 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 0 | 5 | 3 | 11 | 7 | 9 | 5 | 8 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 31 |
| Intangível | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo circulante | 1 | 0 | 1 | 4 | 2 | 3 | 1 | 36 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 22 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 13 |
| Passivo não circulante | 9 | 8 | 8 | 9 | 9 | 8 | 8 | 7 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Patrimônio líquido | -4 | 3 | 5 | 15 | 16 | 23 | 17 | 39 |
| Receita líquida | 0 | 8 | 9 | 31 | 28 | 36 | 21 | 77 |
| EBIT | -1 | 6 | 2 | 10 | 6 | 9 | -2 | -23 |
| Lucro líquido | 4 | 7 | 2 | 12 | 6 | 10 | -1 | -23 |
| Fluxo de caixa operacional | 5 | 2 | 5 | 4 | 10 | 8 | 5 | -11 |
| Fluxo de caixa de investimento | 0 | 0 | -0 | -0 | -0 | -0 | -0 | -40 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 0 | -1 | -0 | -0 | -6 | -2 | -9 | 51 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 15,47 | 16,23 | 16,50 | 17,12 | 17,10 | 17,37 | 17,07 | 18,22 |
| Tamanho (receita) | — | 15,89 | 16,06 | 17,24 | 17,15 | 17,40 | 16,87 | 18,16 |
| Alavancagem | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,16 |
| Liquidez corrente | 9,88 | 113,47 | 13,92 | 6,76 | 11,15 | 10,55 | 30,64 | 1,39 |
| ROA | 0,78 | 0,63 | 0,14 | 0,45 | 0,23 | 0,29 | -0,02 | -0,29 |
| ROE | -1,00 | 2,35 | 0,41 | 0,85 | 0,38 | 0,43 | -0,03 | -0,60 |
| Margem líquida | — | 0,89 | 0,22 | 0,40 | 0,22 | 0,28 | -0,02 | -0,30 |
| Caixa / ativos | 0,95 | 0,57 | 0,76 | 0,54 | 0,67 | 0,67 | 0,75 | 0,01 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,02 | 0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,37 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 11/09/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 29/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 14/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |