FICTOR ALIMENTOS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CNPJ 00359742000108 · código CVM 15423Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 28/02/1996 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Alimentos |
| Listagem na B3 (início) | 28/02/1996 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 45,5% |
| Auditor independente (2026) | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES |
| Site / Relações com Investidores | www.fictoralimentos.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 16,0% | 7 | 39 | 1 | 7 | 45 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2020 | 22,2% | 9 | 34 | 2 | 9 | 43 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2021 | 26,1% | 10 | 32 | 4 | 8 | 44 | Básico |
| 2022 | 26,1% | 10 | 32 | 4 | 8 | 44 | Básico |
| 2023 | 27,2% | 10 | 31 | 5 | 8 | 44 | Básico |
| 2024 | 27,2% | 10 | 31 | 5 | 8 | 44 | Básico |
| 2025 | 45,5% | 18 | 22 | 4 | 10 | 36 | Básico |
Acionistas
2 Sim · 4 Não · 0 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaAtualmente, o capital social da Companhia é composto apenas por ações ordinárias. No entanto, nos termos do artigo 6º do Estatuto Social, a Companhia poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, criar uma ou mais classes de ações preferenciais. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA respeito do item (i), o Estatuto Social da Companhia não cria obrigações adicionais àquelas previstas na legislação aplicável para casos de alienação de controle. Nesse sentido, de acordo com a regra constante do artigo 254-A da Lei nº 6.404/76, havendo a alienação, direta ou indireta, do controle da Companhia, será assegurado aos acionistas minoritários o direito de vender suas ações no âmbito de oferta pública de aquisição de ações, por preço mínimo igual a 80% do valor pago aos acionistas controladores. Contudo, não há restrição para que o adquirente ofereça valor superior ao estabelecido em lei, se assim o desejar. Além disso, a Companhia ressalta que está sujeita às condições estabelecidas no Regulamento de Emissores da B3, uma vez que está listada no Segmento Básico e, portanto, não está sujeita a regras diferenciadas de governança corporativa, incluindo disposições relativas à alienação de controle. Com relação ao item (ii), o Estatuto Social da Companhia não prevê a obrigação de que os administradores se manifestem sobre os termos e condições de reorganizações societárias e outras transações que derem origem à mudança de controle, ou consignem se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia. No entanto, o artigo 20, item (e) do Estatuto dispõe ser competência da Assembleia Geral operações de transformação, fusão, incorporação, incorporação de ações, cisão ou qualquer outra forma de reorganização societária ou consolidação de negócios e, nesse sentido, conforme determina a Resolução CVM nº 81, é obrigação do Conselho de Administração divulgar uma proposta da administração para a realização das assembleias gerais (o que inclui a assembleia que delibera eventual reorganização societária), bem como outros documentos, como protocolos de justificação, que embasam os motivos pelos quais a administração entende que tal operação está alinhada ao melhor interesse da Companhia. Ainda, embora não esteja expresso no Estatuto Social da Companhia que os administradores devam consignar se tais operações asseguram tratamento equitativo aos acionistas da Companhia, a Companhia entende que esse requisito é observado, uma vez que os administradores devem observar os deveres fiduciários estabelecidos na Lei nº 6.404/76, notadamente lealdade e diligência, observando o melhor interesse da Companhia, assegurando tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não prevê obrigação para que o Conselho de Administração da Companhia se manifeste sobre uma oferta pública de aquisição ("OPA") que tenha por objeto as ações ou valores mobiliários da Companhia. Não obstante, mesmo não sendo essa uma obrigação do Conselho de Administração da Companhia, este órgão poderá se manifestar sobre o assunto sempre que entender necessário para o cumprimento de seus deveres fiduciários e/ou para a defesa dos interesses da Companhia e de seus acionistas. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de destinação de resultados formalmente aprovada, embora siga a legislação aplicável ao tema. O Estatuto Social estabelece em seu artigo 27, a periodicidade de pagamentos de dividendos, que poderá, por deliberação do Conselho de Administração, ser declarado e distribuído, semestralmente ou em períodos menores, com base nos balanços levantados nesse período e observado o disposto na Lei nº 6.404/7. No mais, também o artigo 25 traz o parâmetro a ser utilizado para a definição do respectivo montante (pelo menos 25% do lucro líquido do exercício, nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações). Assim, a Companhia entende atender aos requisitos da recomendação, por meio das suas regras estatutárias e práticas internas, mesmo não possuindo uma política formalmente aprovada. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
3 Sim · 7 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaNo que tange ao item (i) da prática recomendada, nos termos do artigo 11, item (a), do Estatuto Social da Companhia, compete ao Conselho de Administração fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, sendo que nas reuniões do Conselho de Administração são discutidas e avaliadas as matérias relacionadas as estratégias de negócios da Companhia. Ademais, nos termos da Política de Sustentabilidade aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada no dia 11 de julho de 2025, compete também a este órgão aprovar diretrizes estratégicas relacionadas à sustentabilidade, impactos sociais e obrigações legais ambientais, assegurando sua incorporação na tomada de decisões de alto nível da Companhia. Quanto ao item (ii) o Conselho de Administração aprovou nova política de gerenciamento de riscos em reunião realizada em 11 de julho de 2025 ("Política de Gerenciamento de Riscos"), competência prevista no Estatuto Social (artigo 11, item (h)). A Política de Gerenciamento de Riscos visa estabelecer e divulgar os processos e responsabilidades a serem observadas no processo de gerenciamento de riscos na Companhia, de forma a possibilitar a identificação, avaliação e monitoramento de riscos inerentes suas às atividades e que possam afetar o atendimento aos seus objetivos e realização de seus negócios, atribuindo papel fundamental ao Conselho de Administração da Companhia na avaliação e acompanhamento dos riscos aos quais a Companhia está exposta. Nos termos da Política de Gerenciamento de Riscos, cabe à Área de Governança, Riscos e Compliance (GRC) apresentar relatórios periódicos ao Conselho de Administração, contendo análises críticas, tendências, eventos significativos, exposição da Companhia e eficácia dos controles implementados. Ainda, a avaliação dos riscos aos quais a Companhia está exposta deve ser revista pelo menos anualmente, ou sempre que houver alterações significativas no ambiente interno ou externo da Companhia, de forma a refletir as inovações normativas, as melhores práticas de mercado e a evolução do Programa de Gerenciamento de Riscos e Controles Internos da Companhia. Esta avaliação é de responsabilidade da Diretoria, que deverá reportar seus resultados e planos de ação ao Conselho de Administração. No que tange ao item (iii), o Conselho de Administração aprovou em 11 de julho de 2025 o Código de Ética, Integridade e Conduta, que detalha o compromisso da Companhia com uma atuação responsável, ética e transparente. O documento define os princípios e valores que devem nortear a atuação da Companhia e de todos os seus profissionais. Em relação ao item (iv) da prática recomendada, a Companhia entende que atende parcialmente a esta recomendação, na medida em que o Conselho de Administração realiza avaliações periódicas da efetividade do sistema de governança corporativa, incluindo as políticas em vigor, com foco em garantir sua coerência, alinhamento estratégico e capacidade de adaptação ao ambiente regulatório, às práticas de mercado e às necessidades organizacionais. A Política de Sustentabilidade, a Política de Gerenciamento de Riscos e o Código de Ética, Integridade e Conduta estão disponíveis para consulta no website de relações com investidores da Companhia (www.fictoralimentos.com.br), bem como no website da CVM (www.gov.br/cvm). |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaQuanto à prática recomendada (i), embora o Estatuto Social não estabeleça que o Conselho seja composto em sua maioria por membros externos e independentes, a Companhia está sujeita às disposições do Anexo K da Resolução CVM 80 que determina que, no mínimo, 20% dos membros do Conselho de Administração deverão ser independentes. O quadro atual do Conselho de Administração é composto por 4 (quatro) membros, sendo que 1 (um) deles se enquadra na definição de independente, o que representa um percentual de 25% do Conselho de Administração atual. Ademais, dentre os 4 (quatro) membros atuais do Conselho de Administração, 3 (três) deles não têm vínculo atual empregatício ou de direção com a Companhia e, portanto, se enquadram na classe de conselheiros externos. Nesse sentido, a Companhia entende que atende parcialmente a essa recomendação, apesar de não ter previsão estabelecida em seu Estatuto Social. Com relação ao item (ii), a Companhia entende que atende este item, apesar de não haver previsão em seu Estatuto Social, haja vista que divulga anualmente quem são seus conselheiros independentes, tanto na ata da assembleia que os elegeu, quanto no item 7.3 de seu Formulário de Referência, incluindo os respectivos currículos e os critérios que levaram a administração a classificá-los como independentes, conforme as recomendações do Código de Governança Corporativa e da Resolução CVM 80. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia ainda não possui uma política de indicação formalmente aprovada e aplicável aos membros do Conselho de Administração. De toda forma, com relação ao item (i), as indicações para o Conselho de Administração são realizadas tendo em vista as necessidades e melhores interesses da Companhia, bem como as competências dos indicados. A administração da Companhia deve ser exercida por profissionais experientes e capacitados, devendo os acionistas indicarem profissionais qualificados e de reputação ilibada para ocupar os cargos da administração da Companhia, nos termos da legislação aplicável. Além disso, quanto à prática recomendada (ii), a Companhia divulga no item 7.3 do Formulário de referência membros do Conselho de Administração, informando seus respectivos currículos, suas experiências e atividades profissionais, bem como idade e gênero. O Formulário de Referência da Companhia está disponível para consulta no website de relações com investidores da Companhia (www.fictoralimentos.com.br), bem como no website da CVM (www.gov.br/cvm). |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente o cargo de Diretor-Presidente Interino da Companhia é ocupado pelo mesmo membro da administração que atua como Presidente do Conselho de Administração, em linha com a exceção à previsão regulamentar disposta no art. 4º, parágrafo único do Anexo K à Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, conforme alterada, haja vista que a Companhia auferiu receita bruta consolidada inferior a R$ 500.000.000,00, conforme verificada nas demonstrações financeiras de encerramento do último exercício social. De toda forma, a Companhia entende que, considerando a sua estrutura societária, as características de suas atividades (holding), e sua atual ausência de operações, não há prejuízo na cumulação de cargos. Ainda, esclarece que a atual situação de cumulação de cargos é temporária, tendo a eleição de referido membro ocorrido para fins de complementação de mandato, no âmbito da reorganização societária ocorrida em 11 de dezembro de 2024. O Estatuto Social da Companhia está disponível para consulta no website de relações com investidores da Companhia (www.fictoralimentos.com.br), bem como no website da CVM (www.gov.br/cvm). |
Não |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaConforme disposto no item 7.1 (b) do Formulário de Referência, a Companhia atualmente não possui mecanismo de avaliação formal de desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados e individualmente com relação ao presidente do conselho de administração e aos conselheiros. Tal cenário se deve ao fato de a Companhia estar em fase não operacional e em um estágio inicial de estruturação e implementação de governança corporativa, haja vista a recente reorganização societária. De toda forma, a administração da Companhia estuda a implantação de um processo de avaliação de desempenho no futuro, em linha com as recomendações do Código Brasileiro de Governança Corporativa. O Formulário de Referência da Companhia está disponível para consulta no website de relações com investidores da Companhia (www.fictoralimentos.com.br), bem como no website da CVM (www.gov.br/cvm). |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui plano de sucessão do diretor-presidente, apesar de que o Conselho de Administração, nos termos de seus deveres legais, zela pela continuidade da gestão dos negócios, assegurando que a sucessão de seus principais líderes seja feita de forma ordenada. Vale citar que o parágrafo segundo do artigo 12, do Estatuto Social prevê que, em caso de destituição, renúncia, substituição, impedimento temporário ou permanente de qualquer Diretor da Companhia, deverá ser convocada uma Reunião do Conselho de Administração para eleição do substituto, cabendo, portanto, ao Conselho de Administração a eleição de um substituto (artigo 15). |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um programa de integração dos novos membros do Conselho de Administração previamente estruturado. No entanto, a Companhia entende que o processo de indicação e eleição dos membros do Conselho já são suficientes para que o novo membro seja apresentado às pessoas chave da Companhia, considerando o estágio atual da Companhia que ainda não possui operações. Os materiais de governança da Companhia são disponibilizados, inclusive alguns deles publicamente, de modo a proporcionar a todos o pleno conhecimento dos princípios e valores da Companhia, bem como dos propósitos e interesses dos acionistas. Desta forma, a Companhia entende que os procedimentos internos atualmente adotados para condução de novos membros do Conselho de Administração já permite sua integração ao órgão. Ainda assim, a Companhia entende que não atende a este item, uma vez que esse programa não é formalizado. Importante destacar que tal cenário se deve ao fato de a Companhia estar em fase não operacional e em um estágio inicial de estruturação e implementação de governança corporativa, haja vista a recente reorganização societária. De toda forma, a administração da Companhia estuda a implantação de um programa de integração de novos membros estruturado e formalizado no futuro, em linha com as recomendações do Código Brasileiro de Governança Corporativa. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaA Companhia não possui um Regimento Interno do Conselho de Administração, porém, em seu Estatuto Social são definidas as regras mínimas para o funcionamento do Conselho de Administração nos artigos 9º e 10, nos quais constam as atribuições do presidente do Conselho de Administração e as regras de substituição dos membros do Conselho. As competências do Conselho de Administração estão definidas no artigo 11 do Estatuto Social. Quanto ao item (iii), apesar da ausência de Regimento Interno do Conselho de Administração, faz parte da estrutura de governança corporativa da Companhia a Política de Transações entre Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração, em 11 de julho de 2025, a qual possui diretrizes específicas voltadas para situações envolvendo conflitos de interesse no Conselho de Administração. Com relação ao item (iv), o artigo 10, parágrafo primeiro, do Estatuto Social, prevê que as convocações para as reuniões serão feitas com 8 (oito) dias de antecedência mínima, acompanhadas, quando indispensável, de toda a documentação de apoio razoavelmente necessária para permitir a adequada deliberação. Portanto, a Companhia acredita que atende a recomendação do item (iv). |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaAs reuniões do Conselho de Administração não preveem sessões exclusivas para conselheiros externos, assim, as deliberações do Conselho de Administração são tomadas em conjunto. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaComo melhor prática de governança, todas as atas de reunião do Conselho de Administração são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto, quando existente. |
Sim |
Diretoria
3 Sim · 5 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA diretoria da Companhia não possui um regimento interno próprio formalizado, uma vez que o Estatuto Social da Companhia, em seus artigos 12 a 15, bem como no item 7.1 do Formulário de Referência, já preveem sua composição, estrutura, atribuições e competências. O Formulário de Referência da Companhia está disponível para consulta no website de relações com investidores da Companhia (www.fictoralimentos.com.br), bem como no website da CVM (www.gov.br/cvm). |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia atualmente não possui processo formal de avaliação de desempenho do diretor-presidente, conforme disposto no item 7.1 (b) do Formulário de Referência. Tal cenário se deve ao fato de a Companhia estar em fase não operacional e em um estágio inicial de estruturação e implementação de governança corporativa, haja vista a recente reorganização societária. De toda forma, a administração da Companhia estuda a implantação de um processo de avaliação de desempenho no futuro, em linha com as recomendações do Código Brasileiro de Governança Corporativa. O Formulário de Referência da Companhia está disponível para consulta no website de relações com investidores da Companhia (www.fictoralimentos.com.br), bem como no website da CVM (www.gov.br/cvm). No mais, o artigo 11 do Estatuto Social da Companhia estabelece que cabe ao Conselho de Administração fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria eleger, bem como destituir, quando julgar necessário, os membros da Diretoria da Companhia e fixar-lhes as atribuições e remuneração. Nesse sentido, apesar de não possuir processo formal conduzido pelo Conselho de Administração, a Companhia entende que o órgão exerce as diligências necessárias para avaliar e verificar o diretor-presidente e os demais membros da Diretoria quanto ao atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia atualmente não possui processo formal de avaliação de desempenho de seus diretores, conforme disposto no item 7.1 (b) do Formulário de Referência. De toda forma, o artigo 11 do Estatuto Social da Companhia estabelece que cabe ao Conselho de Administração fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria, eleger e destituir, quando julgar necessário, os membros da Diretoria e fixar-lhes as atribuições e remuneração. Nesse sentido, a Companhia entende que, quando necessário, durante as reuniões do Conselho de Administração serão apresentados, analisados, discutidos e aprovados as metas a serem acordadas, a permanência, a promoção e o desligamento dos executivos nos respectivos cargos. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaConforme mencionado no item 8.1 do Formulário de Referência, considerando o estágio inicial de estruturação e implementação de governança corporativa, haja vista a recente reorganização societária da Companhia, atualmente não adotada política de remuneração formalizada e/ou aprovada por qualquer órgão. De toda forma, a Companhia entende que considera os custos e os riscos envolvidos na fixação da remuneração de seus diretores uma vez que, conforme o Estatuto Social e o item 8.1 (b) do Formulário de Referência, a remuneração global da administração é anualmente fixada pela Assembleia Geral de Acionistas, cabendo ao Conselho de Administração deliberar sobre a sua distribuição entre os membros do Conselho de Administração e da Diretoria. O Formulário de Referência da Companhia está disponível para consulta no website de relações com investidores da Companhia (www.fictoralimentos.com.br), bem como no website da CVM (www.gov.br/cvm). |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaApesar de ainda não haver política de remuneração da Diretoria formalmente aprovada, conforme disposto no item 8 do Formulário de Referência, a Companhia pretende adotar a prática de remuneração fixa e variável, que possui como objetivos principais: (i) atrair, recompensar, reter e incentivar executivos na condução de seus negócios, estando sempre alinhada aos interesses dos acionistas (ii) proporcionar uma remuneração com base em critérios que privilegiem o desempenho e permitam também o reconhecimento e a valorização da performance individual e (iii) assegurar a manutenção de padrões de equilíbrio interno e externo, compatíveis com as responsabilidades de cada cargo e competitivos ao mercado de trabalho referencial, regulamentando critérios e estabelecendo controles administrativos capazes de responder às diversas necessidades da Companhia. O Formulário de Referência da Companhia está disponível para consulta no website de relações com investidores da Companhia (www.fictoralimentos.com.br), bem como no website da CVM (www.gov.br/cvm). |
Não |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia entende que a estrutura de incentivos está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração e veda que uma mesma pessoa controle o processo decisório e sua respectiva fiscalização, bem como delibere sobre sua própria remuneração, haja vista que cabe ao Conselho de Administração avaliar a adequação da prática de remuneração da Companhia anualmente, quando da fixação da remuneração individual da diretoria e de seus membros, sendo que a Política de Transações entre Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração, em 11 de julho de 2025, possui diretrizes específicas voltadas para situações envolvendo conflitos de interesse no Conselho de Administração. O parágrafo terceiro do artigo 9º do Estatuto Social define que cabe à Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixar a respectiva remuneração, incluindo benefícios de qualquer natureza. Ainda, o artigo 20 dispõe que cabe à Assembleia Geral aprovar a proposta de remuneração global dos administradores e, quando aplicável, dos membros do Conselho Fiscal, assim como aprovação de plano de outorga de opções de compra de ações ou outras formas de remuneração baseada em ações. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
3 Sim · 4 Não · 0 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui um Comitê de Auditoria. Contudo, especificamente com relação ao item (i) da prática recomendada, conforme o artigo 11 do Estatuto Social e o disposto no item 7.2 do Formulário de Referência da Companhia, com relação à auditoria independente, o Conselho de Administração, além de possuir as atribuições de indicar e destituir o auditor independente da Companhia e/ou de suas controladas, acompanha os trabalhos da auditoria independente, bem como tem a função de realizar aprovação do Relatório da Administração, as Demonstrações Financeiras, bem como do Relatório dos Auditores Independentes de cada exercício social. Além disso, a Companhia aprovou em 11 de julho de 2025 a Política de Gerenciamento de Riscos, segundo a qual é responsabilidade da Área de Governança, Riscos e Compliance (GRC) a implementação e monitoramento da estrutura de controles internos, apresentando relatórios periódicos ao Conselho de Administração, contendo análises críticas, tendências, eventos significativos, exposição da Companhia e eficácia dos controles implementados. O Formulário de Referência da Companhia e a Política de Gerenciamento de Riscos estão disponíveis para consulta no website de relações com investidores da Companhia (www.fictoralimentos.com.br), bem como no website da CVM (www.gov.br/cvm). |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaConforme descrito no item 7.2 do Formulário de Referência, a Companhia não possui uma política formalizada para contratação de serviços extra-auditoria, sendo de competência do Conselho de Administração acompanhar os trabalhos da auditoria independente. O Formulário de Referência da Companhia está disponível para consulta no website de relações com investidores da Companhia (www.fictoralimentos.com.br), bem como no website da CVM (www.gov.br/cvm). |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui área de Auditoria Independente constituída, nem Comitê de Auditoria em sua estrutura atual de governança corporativa. Portanto, os auditores reportam diretamente ao Conselho de Administração. A Companhia ressalta que preza pelo monitoramento e efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência, sendo que aprovou em 11 de julho de 2025 a Política de Gerenciamento de Riscos, segundo a qual é responsabilidade da Área de Governança, Riscos e Compliance (GRC) apresentar relatórios periódicos ao Conselho de Administração, contendo análises críticas, tendências, eventos significativos, exposição da Companhia e eficácia dos controles implementados. Ainda, de acordo com o artigo 11 do Estatuto Social da Companhia, é responsabilidade do Conselho de Administração, dentre outras funções, supervisionar a qualidade e integridade dos relatórios financeiros, a aderência às normas legais, estatutárias e regulatórias, a adequação dos processos relativos à gestão de riscos e as atividades dos auditores independentes, como também opinar sobre a contratação e destituição de seus serviços. O Formulário de Referência da Companhia e a Política de Gerenciamento de Riscos estão disponíveis para consulta no website de relações com investidores da Companhia (www.fictoralimentos.com.br), bem como no website da CVM (www.gov.br/cvm). |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente a Companhia não conta com área de auditoria interna instituída em sua estrutura de governança corporativa. De toda forma, a Companhia aprovou em 11 de julho de 2025 Política de Gerenciamento de Riscos com o objetivo de estabelecer as diretrizes conceituais e operacionais para estruturação do seu sistema de gerenciamento de riscos e controles internos. Nesses termos, conforme mencionado no item 5.1 do Formulário de Referência, a Companhia possui área de Governança, Riscos e Compliance ("GRC") a qual se reporta ao Conselho de Administração e corresponde a um dos principais departamentos que compõem a estrutura organizacional da Companhia voltada a seu gerenciamento de riscos. Além disso, o sistema integrado de governança, gerenciamento de riscos, controles internos e compliance, o qual adota o modelo de linhas de defesa, sempre que a Administração julgar adequado, poderá contar com a contratação de auditoria terceirizada independente para fins de avaliação da efetividade do sistema (terceira linha). A Política de Gerenciamento de Riscos e o Formulário de Referência da Companhia estão disponíveis para consulta no website de relações com investidores da Companhia (www.fictoralimentos.com.br), bem como no website da CVM (www.gov.br/cvm). |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia foi aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 11 de julho de 2025. A Política de Gerenciamento de Riscos formaliza e divulga os princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados no processo de gestão de riscos da Companhia, de forma a possibilitar a identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e a comunicação de riscos inerentes às atividades da Companhia e que possam afetar a realização das suas estratégias e objetivos. A Companhia adota um processo estruturado, contínuo e integrado para o gerenciamento de riscos, com o objetivo de identificar, avaliar, tratar, monitorar e comunicar eventos que possam impactar adversamente o alcance de seus objetivos estratégicos, operacionais, financeiros e de conformidade. Esse processo busca manter os riscos em níveis compatíveis com o apetite a riscos aprovado pela alta Administração e dentro dos limites de tolerância previamente definidos por categoria de risco, proporcionando garantia razoável de que os objetivos corporativos serão atingidos. A avaliação dos riscos é revista pelo menos anualmente, ou sempre que houver alterações significativas no ambiente interno ou externo da Companhia, de forma a refletir as inovações normativas, as melhores práticas de mercado e a evolução do Programa de Gerenciamento de Riscos e Controles Internos da Companhia. A Política de Gerenciamento de Riscos está disponível para consulta no website de relações com investidores da Companhia (www.fictoralimentos.com.br), bem como no website da CVM (www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Política de Gerenciamento de riscos da Companhia foi aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 11 de julho de 2025. Conforme disposto na Política de Gerenciamento de riscos da Companhia, por meio de sua estrutura organizacional, caberá à Diretoria assegurar que os riscos sejam identificados, avaliados e monitorados nas áreas sob sua responsabilidade. Além disso, como parte do processo de avaliação de riscos, a efetividade dos controles internos deve ser continuamente monitorada, com o objetivo de identificar práticas em desacordo com os normativos internos e com o arcabouço regulatório aplicável, especialmente no contexto do mercado de capitais. A Política de Gerenciamento de Riscos está disponível para consulta no website de relações com investidores da Companhia (www.fictoralimentos.com.br), bem como no website da CVM (www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaConforme a Política de Gerenciamento de riscos da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 11 de julho de 2025, a avaliação dos riscos deverá ser revista pelo menos anualmente, ou sempre que houver alterações significativas no ambiente interno ou externo da Companhia, de forma a refletir as inovações normativas, as melhores práticas de mercado e a evolução do Programa de Gerenciamento de Riscos e Controles Internos da Companhia. Esta avaliação é de responsabilidade da Diretoria, que deverá reportar seus resultados e planos de ação ao Conselho de Administração. A Política de Gerenciamento de Riscos está disponível para consulta no website de relações com investidores da Companhia (www.fictoralimentos.com.br), bem como no website da CVM (www.gov.br/cvm). |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia não possui Comitê de Conduta atualmente instalado e responsável pela implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias. No entanto, nos termos do Código de Ética, Integridade e Conduta da Companhia, aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 11 de julho de 2025 ("Código"), a equipe de GRC trabalha, com o suporte das áreas de Recursos Humanos e Jurídica, para disseminar e consolidar uma cultura ética e de compliance, prevenir comportamentos inadequados e detectar violações ao Código, às políticas internas ou às leis e regulamentações aplicáveis. Além disso, os colaboradores da Companhia são capacitados, no mínimo, a cada dois anos para identificar riscos e adotar condutas alinhadas aos princípios do Código, o qual está sujeito a atualizações periódicas, para garantir sua adequação às mudanças legais, regulatórias e estratégicas da Companhia. Finalmente, nos termos do Código, a Companhia conta com o Canal de Denúncias, Ouvidoria e Acolhimento, operado por empresa terceirizada, assegurando total independência, sigilo e imparcialidade na recepção dos relatos. Em caso de confirmação das denúncias pela empresa contratada, ou seja, sendo procedentes ou parcialmente procedentes, serão deliberados pela administração da Companhia planos de ação específicos e medidas proporcionais à gravidade e ao impacto do desvio. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui o Canal de Denúncias, Ouvidoria e Acolhimento, operado por empresa terceirizada, assegurando total independência, sigilo e imparcialidade na recepção dos relatos. A Fictor Alimentos disponibiliza este canal para que colaboradores, fornecedores, parceiros, clientes, investidores e qualquer cidadão possam registrar, de forma segura e sigilosa: denúncias de violações, demandas e solicitações de escuta e acolhimento. O Canal de Denúncias, Ouvidoria e Acolhimento é operado por empresa terceirizada, assegurando total independência, sigilo e imparcialidade na recepção dos relatos. Está disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, e permite o envio de relatos de forma anônima ou identificada, conforme a preferência do denunciante. Os relatos podem ser feitos por meio dos seguintes canais: Website: https://fictoralimentos.becompliance.com/canal-etica/canal-denuncias - Disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. Telefone: 0800-000-4410 - Atendimento de segunda à sexta-feira (exceto feriados), das 9h às 18h. (Inclui suporte psicológico e acolhimento emocional, quando necessário). Em caso de confirmação das denúncias pela empresa contratada, ou seja, sendo procedentes ou parcialmente procedentes, serão deliberados pela administração da Companhia planos de ação específicos e medidas proporcionais à gravidade e ao impacto do desvio. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaDe acordo com o Estatuto Social, a administração da Companhia compete ao Conselho de Administração e à Diretoria, com funções, papéis, responsabilidades e alçadas conferidos por lei e pelo Estatuto Social. A estrutura de governança da Companhia está detalhada nos itens 7.1 e 7.2 do Formulário de Referência, disponível para consulta no website de relações com investidores da Companhia (www.fictoralimentos.com.br), bem como no website da CVM (www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaOs procedimentos para o tratamento de conflito de interesses dos órgãos de governança da Companhia estão descritos em seu Código de Ética, Integridade e Conduta e na Política de Transações entre Partes Relacionadas, ambos conforme aprovados pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 11 de julho de 2025 ("Código" e "Política de TPR", respectivamente). Nos termos da Política de TPR, é vedado ao Administrador intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da Companhia, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais administradores. Nas situações em que a pessoa envolvida no processo de aprovação de determinada transação com Parte Relacionada tenha um potencial benefício particular ou conflito de interesses com a decisão a ser tomada, deverá declarar-se impedida, explicando seu envolvimento na transação e fornecendo detalhes da transação e das partes envolvidas, bem como expondo motivos e dirimindo eventuais dúvidas. O impedimento deverá constar da ata da reunião do órgão social que deliberar sobre a transação e a referida pessoa deverá se afastar das discussões e deliberações. A Política de TPR e o Código estão disponíveis para consulta no website de relações com investidores da Companhia (www.fictoralimentos.com.br), bem como no website da CVM (www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismos de administração de conflito de interesses para fins de deliberações em sede de assembleia geral formalizado em seus documentos, aplicando-se à hipótese as regras constantes na legislação brasileira, dispositivos os quais são entendidos suficientes pela Companhia para lidar com as situações de conflito de interesses nas assembleias gerais da Companhia e que as alegações de conflitos de interesses em relação a votos proferidos em Assembleia serão verificadas diante de um caso concreto. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia entende que adota as práticas recomendadas nesse item, uma vez que estão todas dispostas em sua Política de Transações com partes relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 11 de julho de 2025 ("Política de TPR") disponível para consulta no website de relações com investidores da Companhia (www.fictoralimentos.com.br), bem como no website da CVM (www.gov.br/cvm). Nos termos da Política de TPR, na análise de transações com Partes Relacionadas, a área de GRC, a Diretoria Estatutária, o Conselho de Administração e a Assembleia Geral, conforme o caso, devem considerar diversos critérios para a provação das transações. Dentre tais critérios, inclui-se a análise de se há motivos claramente demonstráveis, do ponto de vista dos negócios da Companhia, para que seja realizada a transação com a parte relacionada, se a transação é realizada em termos ao menos igualmente favoráveis à Companhia do que aqueles geralmente disponíveis no mercado ou aqueles oferecidos, se foi realizado ou não um processo competitivo para a referida contratação e o seu resultado, podendo, inclusive, solicitar à Diretoria Estatutária alternativas de mercado à transação, se há necessidade de elaboração de laudo de avaliação independente, dentre outros. Fora isso, a Política de TPR veda expressamente (i) qualquer forma de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a Companhia, os Administradores ou acionistas e (ii) a celebração de transações com Partes Relacionadas que consistam na concessão de empréstimos em favor (a) dos Acionistas Controladores, diretos ou indiretos, da Companhia (b) dos Administradores ou (c) de membros próximos da família dos Administradores, Acionistas Controladores ou acionistas dos Acionistas Controladores, diretos ou indiretos. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada pelo Conselho de Administração em 11 de julho de 2025, a qual é observada pela Companhia e pessoas sujeitas à política e objetiva orientar e estabelecer as regras, procedimentos e diretrizes para a negociação de valores mobiliários emitidos pela Companhia. Nos termos da Política, os administradores deverão declarar ciência e aderir aos termos da Política mediante assinatura do respectivo Termo de Adesão, em formato físico ou eletrônico/digital, a exclusivo critério da Companhia e, com relação às demais pessoas vinculadas, estas deverão assinar contrato em que conste cláusula expressa de adesão à Política. A Política também prevê que pessoas vinculadas que descumprirem qualquer disposição constante da Política se sujeitam a medidas corretivas e/ou disciplinares sancionatórias internas, de acordo com previsto no Código de Ética, Integridade e Conduta. A Política de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia está disponível para consulta no website de relações com investidores da Companhia (www.fictoralimentos.com.br), bem como no website da CVM (www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia atualmente não possui política específica apenas sobre Contribuições e Doações. No entanto, o Código de Ética, Integridade e Conduta, conforme aprovado pelo Conselho de Administração em 11 de julho de 2025, conta com capítulo específico sobre o tema de doações e patrocínios, contendo princípios e regras claros e objetivos. Ainda, a Companhia não realiza doações de cunho político, como apontado, inclusive, no item 1.6.d de seu Formulário de Referência, tendo em vista que o Código veda a realização, em nome ou benefício da Companhia, de quaisquer doações monetárias ou de qualquer outra forma para partidos políticos ou candidatos a cargos públicos. O Formulário de Referência e o Código de Ética, Integridade e Conduta estão disponíveis para consulta no website de relações com investidores da Companhia (www.fictoralimentos.com.br), bem como no website da CVM (www.gov.br/cvm). |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia atualmente não possui política sobre Contribuições e Doações. De todo modo, o Código de Ética, Integridade e Conduta, conforme aprovado pelo Conselho de Administração em 11 de julho de 2025, veda a realização, em nome ou benefício da Companhia, de quaisquer doações monetárias ou de qualquer outra forma para partidos políticos ou candidatos a cargos públicos. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CESAR ALBERTO BIOLCHINI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | Até AGO 2027 |
| MURILO PRADO BADARÓ IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 30/04/2026 | Até AGO 2027 |
| ROBERTO GIARELLIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | Até a AGO 2027 |
Diretoria 1 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| RAFAEL RIBEIRO DE LEITE GOISGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 27/03/2026 | Até a RCA subsequente à AGO de aprovação de contas de 31/12/2026 |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 1 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 2,25 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 2 | 1,33 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 180.000 | 540.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 180.000 | 540.000 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 2,25 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 03/03/2026 |
| 2026 | UHY BENDORAYTES & CIA AUDITORES INDEPENDENTES | 42170852000177 | Nacional | 10/05/2025 |
| 2025 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 03/03/2026 |
| 2025 | UHY BENDORAYTES & CIA AUDITORES INDEPENDENTES | 42170852000177 | Nacional | 10/05/2025 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936000800 | Nacional | 08/04/2024 |
| 2024 | UHY BENDORAYTES & CIA AUDITORES INDEPENDENTES | 42170852000177 | Nacional | 10/05/2025 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936000800 | Nacional | 23/03/2023 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000805 | Nacional | 24/03/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000800 | Nacional | 23/03/2023 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA. | 61562112000805 | Nacional | 24/03/2022 |
| 2021 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA. | 61562112000805 | Nacional | 24/03/2022 |
| 2020 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2019 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2018 | Alpha Auditores Independentes | 01745292000154 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2017 | Alpha Auditores Independentes | 01745292000154 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2016 | BDO RCS Auditores Independentes S/S | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2015 | BAKER TILLY BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 67634717000166 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2014 | BAKER TILLY BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 67634717000166 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2013 | BAKER TILLY BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 67634717000166 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2012 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 23/02/2004 |
| 2011 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 23/02/2004 |
| 2010 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 23/02/2004 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 0 |
| 2025 | 2 | 0 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 0 |
| 2019 | 1 | 0 |
| 2018 | 1 | 0 |
| 2017 | 1 | 0 |
| 2016 | 1 | 0 |
| 2015 | 1 | 0 |
| 2014 | 1 | 0 |
| 2013 | 1 | 0 |
| 2012 | 1 | 0 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 5.043 |
| Acionistas pessoa jurídica | 18 |
| Investidores institucionais | 11 |
| Ações ordinárias em circulação | 12.843.496 (29,28%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 12.843.496 (29,28%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (09/05/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 23/06/2016 | 0 | 19.942.693 | 20.000.000 | 39.942.693 |
| Capital Emitido | 22/09/2025 | 80.481.026 | 43.862.205 | 0 | 43.862.205 |
| Capital Integralizado | 22/09/2025 | 80.481.026 | 43.862.205 | 0 | 43.862.205 |
| Capital Subscrito | 22/09/2025 | 80.481.026 | 43.862.205 | 0 | 43.862.205 |
201020112012201320142015201620172018201920202021202220232024
Relações familiares 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| JOSE JOAQUIM PAIFER | PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO | MARIA CECÍLIA PAIFER DE CARVALHO | MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO | ATOM PARTICIPAÇÕES S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| JOSÉ JOAQUIM PAIFER | PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO | ANA CAROLINA PAIFER | DIRETOR PRESIDENTE / DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES | ATOM PARTICIPAÇÕES S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
Transações com partes relacionadas 4 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| INEPAR S.A. INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL | CONTROLADORA | 31/12/2012 | 17.384.062 | — | S | 0.000000 |
| WHPH PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. | CONTROLADORA | 31/12/2015 | 8.245.099 | — | S | 0.000000 |
| INEPAR S.A. INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL | CONTROLADORA | 31/12/2014 | 857.273 | — | S | 0.000000 |
| INEPAR S.A. INDUSTRIA E CONSTRUÇÕES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL | CONTROLADORA | 31/12/2013 | 491.076 | — | S | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 5 | 11 | 15 | 27 | 27 | 35 | 26 | 82 |
| Ativo circulante | 5 | 11 | 14 | 27 | 26 | 34 | 25 | 51 |
| Caixa e equivalentes | 5 | 6 | 11 | 15 | 18 | 24 | 20 | 1 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 0 | 5 | 3 | 11 | 7 | 9 | 5 | 8 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 31 |
| Intangível | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo circulante | 1 | 0 | 1 | 4 | 2 | 3 | 1 | 36 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 22 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 13 |
| Passivo não circulante | 9 | 8 | 8 | 9 | 9 | 8 | 8 | 7 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Patrimônio líquido | -4 | 3 | 5 | 15 | 16 | 23 | 17 | 39 |
| Receita líquida | 0 | 8 | 9 | 31 | 28 | 36 | 21 | 77 |
| EBIT | -1 | 6 | 2 | 10 | 6 | 9 | -2 | -23 |
| Lucro líquido | 4 | 7 | 2 | 12 | 6 | 10 | -1 | -23 |
| Fluxo de caixa operacional | 5 | 2 | 5 | 4 | 10 | 8 | 5 | -11 |
| Fluxo de caixa de investimento | 0 | 0 | -0 | -0 | -0 | -0 | -0 | -40 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 0 | -1 | -0 | -0 | -6 | -2 | -9 | 51 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 15,47 | 16,23 | 16,50 | 17,12 | 17,10 | 17,37 | 17,07 | 18,22 |
| Tamanho (receita) | — | 15,89 | 16,06 | 17,24 | 17,15 | 17,40 | 16,87 | 18,16 |
| Alavancagem | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,16 |
| Liquidez corrente | 9,88 | 113,47 | 13,92 | 6,76 | 11,15 | 10,55 | 30,64 | 1,39 |
| ROA | 0,78 | 0,63 | 0,14 | 0,45 | 0,23 | 0,29 | -0,02 | -0,29 |
| ROE | -1,00 | 2,35 | 0,41 | 0,85 | 0,38 | 0,43 | -0,03 | -0,60 |
| Margem líquida | — | 0,89 | 0,22 | 0,40 | 0,22 | 0,28 | -0,02 | -0,30 |
| Caixa / ativos | 0,95 | 0,57 | 0,76 | 0,54 | 0,67 | 0,67 | 0,75 | 0,01 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,02 | 0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,37 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 11/09/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 29/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 14/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |