BANCO INTER S.A.
CNPJ 00416968000101 · código CVM 24406Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 26/04/2018 |
| Cancelamento do registro | 02/12/2022 (CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO) |
| Setor de atividade | Bancos |
| Listagem na B3 (início) | 30/04/2018 |
| Segmento B3 atual | Nível 2 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2021) | 93,6% |
| Auditor independente (2022) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES |
| Site / Relações com Investidores | http://ri.bancointer.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2020
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 69,2% | 21 | 3 | 23 | 7 | 37 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2020 | 84,0% | 35 | 3 | 9 | 7 | 30 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2021 | 93,6% | 42 | 1 | 4 | 7 | 26 | Nível 2 de Governança Corporativa |
Acionistas
4 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social do Banco Inter S.A. ("Inter") e´ composto por ac¸o~es ordina´rias e ac¸o~es preferenciais. Cada ac¸a~o ordina´ria do Inter confere ao seu titular o direito a 1 (um) voto nas deliberac¸o~es das Assembleias Gerais. As ac¸o~es preferenciais emitidas pelo Inter asseguram aos seus titulares as seguintes vantagens: (i) direito de participar dos lucros distribui´dos em igualdade de condic¸o~es com as ac¸o~es ordina´rias: (ii) prioridade no reembolso do capital, sem pre^mio, nos casos em que tal reembolso ocorra e (iii) direito de serem inclui´das na oferta pu´blica de aquisic¸a~o de ac¸o~es em decorre^ncia de alienac¸a~o de controle do Inter ao mesmo prec¸o e nas mesmas condic¸o~es ofertadas ao acionista controlador alienante. Enquanto estiver em vigor o Contrato de Participac¸a~o no Ni´vel 2 de Governanc¸a Corporativa da B3 S.A. - Brasil, Bolsa e Balca~o ("B3"), cada ac¸a~o preferencial emitida pelo Inter conferira´ ao seu titular o direito a voto restrito em Assembleias Gerais, exclusivamente nas seguintes mate´rias: (i) transformac¸a~o, incorporac¸a~o, fusa~o ou cisa~o do Inter (ii) aprovac¸a~o de contratos entre o Inter e o acionista controlador, diretamente ou por meio de terceiros, assim como de outras sociedades nas quais o acionista controlador tenha interesse, sempre que, por forc¸a de disposic¸a~o legal ou do estatuta´ria, requeiram sua deliberac¸a~o em Assembleia Geral (iii) avaliac¸a~o de bens destinados a` integralizac¸a~o de aumento de capital do Inter (iv) escolha de instituic¸a~o ou empresa especializada para determinac¸a~o do valor econo^mico do Inter, conforme artigo 48 do Estatuto Social e (v) alterac¸a~o ou revogac¸a~o de dispositivos estatuta´rios que alterem ou modifiquem quaisquer das exige^ncias previstas no item 4.1 do Regulamento do Ni´vel 2. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaNa data deste Informe, o Inter conta com um grupo controlador, do qual participa o Presidente do Conselho de Administrac¸a~o, Sr. Rubens Menin Teixeira de Souza, e o Diretor Presidente, Sr. Joa~o Vitor Nazareth Menin Teixeira de Souza, vinculado por um acordo de acionistas, celebrado em 14 de junho de 2019. O referido Acordo de Acionistas foi homologado pelo Banco Central do Brasil no dia 17 de setembro de 2019. O Acordo de Acionistas preve^ que o grupo controlador se compromete a votar, de modo uniforme, em todas as mate´rias de compete^ncia: (i) das assembleias gerais e especiais: e (ii) reunio~es do Conselho de Administrac¸a~o da Companhia, bem como a eleger a maioria dos membros da administrac¸a~o desta, e a utilizar efetivamente seu poder de controle para orientar o funcionamento dos o´rga~os e dirigir as atividades da Companhia. Os membros do Grupo Controlador devera~o votar nas reunio~es do Conselho de Administrac¸a~o e nas Assembleias Gerais realizadas pela Companhia conforme previamente acordado entre eles. A i´ntegra do referido acordo, bem como o documento homologato´rio do Banco Central do Brasil esta~o disponi´veis no site de RI do Inter (ri.bancointer.com.br). |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO Estatuto Social do Inter, especificamente em seu artigo 47, ja´ determina que operac¸o~es que configurem alienac¸o~es diretas e/ou indiretas do controle aciona´rio do Inter devem ser realizadas por meio de ofertas pu´blicas de aquisic¸a~o de ac¸o~es, direcionada a todos os seus respectivos acionistas, observados os mesmos prec¸os e condic¸o~es oferecidas ao acionista alienante. Adicionalmente, esclarece-se que o Estatuto Social tambe´m preve^ que cabe ao Conselho de Administrac¸a~o deliberar quanto a aumentos de capital, fusa~o, incorporac¸a~o e cisa~o envolvendo quaisquer subsidia´rias do Inter e terceiros, bem como se manifestar favora´vel ou contrariamente a respeito de qualquer oferta pu´blica de aquisic¸a~o de ac¸o~es que tenha por objeto as ac¸o~es do Inter. O Banco Inter avalia a possibilidade de incluir em seu Estatuto Social novas compete^ncias destinadas a` Diretoria e ao Conselho para assegurar que as operac¸o~es societa´rias descritas acima asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas do Banco Inter. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administrac¸a~o do Inter e´ responsa´vel por fixar a governanc¸a em geral do Inter, a orientac¸a~o geral dos nego´cios, bem como por aprovar as estrate´gias operacionais, plano de nego´cios anuais e semestrais para fins de garantir a perenidade e a criac¸a~o de valor do Inter no longo prazo. E´ de responsabilidade do Conselho de Administrac¸a~o avaliar periodicamente os ni´veis de exposic¸a~o do Inter, atrave´s de ana´lises de informac¸o~es de gesta~o integrada de riscos, as quais sa~o elaboradas e encaminhadas mensalmente pela Diretoria de Riscos, Poli´ticas de Cre´dito e Modelagem, bem como avaliar tambe´m a efica´cia dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (Compliance). Adicionalmente, o Conselho de Administrac¸a~o e´ responsa´vel por avaliar a efica´cia dos sistemas de gerenciamento de riscos ja´ implantados pelo Inter e por aprovar a Poli´tica de Gesta~o Integrada de Riscos, em conformidade com o plano de capital do Inter. Ainda, de acordo com o Co´digo de Conduta e E´tica do Inter, a relac¸a~o com as partes interessadas deve ser pautada na e´tica, sempre estabelecidas conforme as condic¸o~es de mercado. Assim, e´ imprescindi´vel que a atuac¸a~o das referidas partes esteja alinhada com os pilares, valores, poli´ticas internas do Inter e a legislac¸a~o em vigor. De acordo com os termos da Poli´tica de Responsabilidade Socioambiental do Inter, e´ de compete^ncia do Conselho de Administrac¸a~o estabelecer as diretrizes para gesta~o do risco socioambiental, aprovar a estrutura organizacional da gesta~o de responsabilidade socioambiental, bem como aprovar a implementac¸a~o dos processos, procedimentos e sistemas de gesta~o da responsabilidade socioambiental. O Conselho de Administrac¸a~o do Banco conta com um Regimento Interno que dispo~e sobre todas as compete^ncias e responsabilidades do Conselho. O referido documento podera´ ser consultado pelos acionistas por meio do site de Ri do Inter (ri.bancointer.com.br). |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Inter conta com Poli´tica de Nomeac¸a~o e Avaliac¸a~o de Administradores do Banco Inter. A identificac¸a~o, o recrutamento e a selec¸a~o de candidatos para compor a Diretoria e o Conselho de Administrac¸a~o do Grupo Inter sera´ realizada por meio (i) do Comite^ de Pessoas e Remunerac¸a~o: ou (ii) de consultorias ou consultores especializados na busca e recolocac¸a~o de executivos de mercado. A escolha dos candidatos para o Conselho de Administrac¸a~o leva em conta crite´rios tais como: (a) experie^ncia pre´via relevante, (b) capacidade de desempenho do profissional dentro do perfil desejado (c) refere^ncias de idoneidade do profissional (d) adere^ncia do profissional a` cultura, princi´pios, valores e pilares do Grupo Inter e (e) aprovac¸a~o pelos membros do Conselho de Administrac¸a~o. Ainda, todos os candidatos que pretendem se efetivar como membros Conselho de Administrac¸a~o do Inter ou do Grupo Inter devem possuir qualificac¸a~o te´cnica compati´vel com as atribuic¸o~es do cargo para o qual sera´ eleito ou nomeado, observados os requisitos determinados na Poli´tica, tais como: (a) experie^ncia em gesta~o de resultados (b) conhecimento do nego´cio (c) experie^ncia em posic¸o~es estrate´gicas e (d) formac¸a~o acade^mica mi´nima de po´s graduac¸a~o/MBA. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaRessalte-se que, na data deste Informe de Governanc¸a, o Inter ainda na~o possui um processo formal de avaliac¸a~o dos membros do Conselho de Administrac¸a~o, apenas dos membros da Diretoria, dos membros dos comite^s e da secretaria de governanca. Os membros da Diretoria, dos comite^s e da secretaria de governanc¸a do Inter, por sua vez, sa~o avaliados no Comite^ de Pessoas e Remunerac¸a~o, atrave´s de uma ana´lise quantitativa e qualitativa em processos formais de ana´lise de performance e suas compete^ncias individuais de forma geral. O Inter esclarece que esta´ em fase de avaliac¸a~o e revisa~o dos procedimentos de avaliac¸a~o previsto em sua poli´tica para efetivar a avaliac¸a~o dos membros do Conselho de Administrac¸a~o. Ta~o logo revisada a poli´tica nesse sentido, a mesma sera´ devidamente divulgada. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Inter esclarece que esta´ em fase de avaliac¸a~o e revisa~o das diretrizes do plano de sucessa~o do Diretor Presidente, que sera´ coordenada pelo Presidente do Conselho de Administrac¸a~o. Ta~o logo aprovada a nova versa~o da Poli´tica de Sucessa~o do Diretor Presidente, o Inter ira´ atualizar seu informe de governanc¸a. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO Inter promove atividades de integrac¸a~o de novos membros do Conselho de Administrac¸a~o, com a finalidade de fornecer uma visa~o geral de todas as atividades do Banco. Os membros do Conselho de Administrac¸a~o sa~o convidados a participar de cursos de lideranc¸a, autoconhecimento, coaching e desenvolvimento profissional, como parte de um programa de desenvolvimento. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do conselho de administração são redigidas de forma clara e com a devida atenção (i) no registro das decisões tomadas, (ii) no registro dos conselheiros ali presentes e (iii) nos votos divergentes e eventuais abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO desempenho do Diretor Presidente e´ avaliado com base em crite´rios quantitativos e qualitativos, visando apurar o desenvolvimento profissional e a remunerac¸a~o. O Comite^ de Pessoas e Remunerac¸a~o e´ o responsa´vel por estabelecer e definir anualmente os planos de desenvolvimento do Diretor Presidente, desdobradas das diretrizes e objetivos estrate´gicos do Inter e do Grupo Inter possuindo um sistema de gesta~o das metas, devendo submeter os referidos planos de desenvolvimento para aprovac¸a~o do Conselho de Administrac¸a~o. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO desempenho dos Diretores e´ avaliado com base em crite´rios quantitativos e qualitativos, visando apurar o desenvolvimento profissional e a remunerac¸a~o cujas me´tricas sa~o controladas por meio de sistema contratado para este fim. O Comite^ de Pessoas e Remunerac¸a~o e´ o responsa´vel por estabelecer e definir anualmente as metas, desdobradas das diretrizes e objetivos estrate´gicos do Inter e do Grupo Inter, devendo submeter os planos de desenvolvimento para aprovac¸a~o do Conselho de Administrac¸a~o. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaO Inter conta com uma Poli´tica de Remunerac¸a~o de Administradores, que tem como objetivo tratar as normas, diretrizes e forma de aferic¸a~o e pagamento de remunerac¸a~o fixa e varia´vel aos diretores estatuta´rios e aos membros do Conselho de Administrac¸a~o das sociedades que fazem parte do Conglomerado Financeiro Banco Inter. Os membros da Diretoria do Inter fazem jus a remunerac¸a~o fixa, benefi´cios diretos e indiretos e remunerac¸a~o baseada em ac¸o~es. O Inter possui um Comite^ de Pessoas e Remunerac¸a~o, que participa do processo deciso´rio para definic¸a~o dos valores globais de remunerac¸a~o da Administrac¸a~o. Contudo, o comite^ na~o participa da definic¸a~o dos valores individuais. Adicionalmente, esclarece-se que o montante anual global ma´ximo a ser pago a ti´tulo de remunerac¸a~o aos administradores e membros do Conselho Fiscal e´ aprovado anualmente em Assembleia Geral de acionistas, cabendo ao Conselho de Administrac¸a~o distribuir a remunerac¸a~o anual entre os membros do Conselho e o membros da Diretoria. Vide maiores detalhes sobre a poli´tica e as pra´ticas de remunerac¸a~o dos Administradores no item 13.1 do Formula´rio de Refere^ncia do Inter. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remunerac¸a~o da Diretoria e´ realizada com base nas regras da Poli´tica de Remunerac¸a~o de Administradores do Inter, que por sua vez observa as normas da Resoluc¸a~o 3.921 do Conselho Moneta´rio Nacional. A remunerac¸a~o da Diretoria busca reconhecer, motivar e reter os seus membros no curto, me´dio e longo prazo, contribuindo para o alinhamento dos interesses dos administradores com a rentabilidade e resultados de me´dio e longo prazos do Grupo Inter. Os membros da Diretoria Estatuta´ria ainda sa~o elegi´veis ao plano de opc¸a~o de compra de ac¸o~es e de incentivo atrelado a`s ac¸o~es, com o objetivo de alinhamento de incentivos entre profissionais e acionistas, sendo que as opc¸o~es de compra de ac¸o~es sa~o diferidas para exerci´cio futuro em 5 (cinco) anos, nas proporc¸o~es aprovadas em cada plano. Para mais informac¸o~es, vide o item 13 do Formula´rio de Refere^ncia do Inter. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaO Inter possui um Comite^ de Pessoas e Remunerac¸a~o, que participa do processo deciso´rio para definic¸a~o dos valores globais de remunerac¸a~o da Administrac¸a~o. Adicionalmente, esclarece-se que o montante anual global ma´ximo a ser pago a ti´tulo de remunerac¸a~o aos administradores e membros do Conselho Fiscal e´ aprovado anualmente em Assembleia Geral de acionistas, cabendo ao Conselho de Administrac¸a~o distribuir a remunerac¸a~o anual entre os membros do Conselho e o membros da Diretoria, observado crite´rios quanto aos riscos correntes e potenciais, bem como lucratividade sustenta´vel da sociedades do Grupo Inter. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 0 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Inter na~o conta com um comite^ estatuta´rio de auditoria, mas conta com uma comissa~o interna de auditoria na~o estatuta´ria. O Inter ainda na~o se enquadra nos crite´rios determinados pelo Art. 10, para´grafo 4o da Resoluc¸a~o 3.198 de 2004 do Conselho Moneta´rio Nacional que obrigaria o Inter a constituir o comite^ estatuta´rio de auditoria. A comissa~o interna de auditoria e´ responsa´vel por auxiliar no monitoramento e controle da qualidade das demonstrac¸o~es financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance, visando a` confiabilidade e integridade das informac¸o~es e a` protec¸a~o do Inter e de todas as partes interessadas. A comissa~o interna de auditoria acompanha as ac¸o~es realizadas pelas a´reas dos pontos identificados pelos trabalhos da Auditoria Interna e Externa e dos o´rga~os reguladores, registrado em ata e deliberando sobre a efetividade das ac¸o~es realizadas para mitigac¸a~o destes pontos e propondo novas medidas para garantir a efetividade do processo de mitigac¸a~o dos riscos. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaO Conselho de Administrac¸a~o do Inter avalia o trabalho das empresas de auditoria externa contratadas periodicamente, sempre de acordo com a melhor convenie^ncia do Inter, balizando-se pelas normas estabelecidas na legislac¸a~o e na regulamentac¸a~o em vigor. Contudo, na~o ha´ uma poli´tica formal de contratac¸a~o de servic¸os extra-auditoria, sendo que eventuais necessidades de contratac¸a~o sa~o avaliadas pontualmente pelo Conselho de Administrac¸a~o, levando-se em conta todos os aspectos necessa´rios para garantir a manutenc¸a~o da independe^ncia dos auditores externos. O Inter esta´ em fase de avaliac¸a~o de formalizac¸a~o de sua poli´tica de contratac¸a~o de servic¸os extra auditoria. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme informado no Item 4.1.1, em func¸a~o do Inter ainda na~o dispor de um comite^ de auditoria estatuta´rio, a auditoria independente reporta diretamente ao Conselho de Administrac¸a~o, que acompanha os trabalhos desenvolvidos. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaNo intuito de garantir imparcialidade e independe^ncia em relac¸a~o a`s a´reas auditadas, a Auditoria Interna esta´ diretamente subordinada ao Conselho de Administrac¸a~o do Inter. A a´rea de Auditoria Interna e´ responsa´vel por avaliar a gesta~o da instituic¸a~o, seus processos gerenciais e resultados por meio da confrontac¸a~o entre uma situac¸a~o analisada e determina do crite´rio te´cnico operacional, legal ou regulamentar e conta com equipe devidamente dimensionada para apoiar as atividades do Inter. Cabe a` a´rea de Auditoria Interna: (i) avaliar, no mi´nimo anualmente, a adequac¸a~o dos sistemas, rotinas e procedimentos de gerenciamento dos riscos: e (ii) avaliar as metodologias utilizadas, premissas e o desempenho da gesta~o de riscos. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaO Conselho de Administrac¸a~o do Inter conta com uma Poli´tica de Gesta~o Integrada de Riscos que tem como objetivo dispor sobre a estrutura integrada de gerenciamento de riscos, bem como sobre a estrutura de gerenciamento de capital. A referida poli´tica busca estabelecer func¸o~es e tolera^ncias quanto aos riscos corporativos identificados, avaliando e gerenciando as exposic¸o~es do Inter e de suas subsidia´rias, promovendo a governanc¸a efetiva e processos eficazes. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme a Poli´tica de Gesta~o Integrada de Riscos do Inter compete ao Conselho de Administrac¸a~o: (i) Aprovar a indicac¸a~o do Diretor responsa´vel pela gesta~o de riscos (Chief Risk Officer - CRO): (ii) Fixar os ni´veis de apetite por riscos na declarac¸a~o de apetite aos riscos (Risk Appetite Statement - RAS) e revisa´-los periodicamente, com o auxi´lio do Comite^ de Gesta~o de Riscos e Capital, da Diretoria e do CRO (iii) Aprovar e revisar, com periodicidade mi´nima anual, as poli´ticas, as estrate´gias e os limites de gerenciamento de riscos, as poli´ticas e as estrate´gias de gerenciamento de capital, o programa de testes de estresse, as poli´ticas para a gesta~o de continuidade de nego´cios, o plano de continge^ncia de liquidez, o plano de capital e o plano de continge^ncia de capital (iv)Assegurar a adere^ncia do Grupo Inter a`s poli´ticas, a`s estrate´gias e aos limites de gerenciamento de riscos (v) Assegurar a correc¸a~o tempestiva das deficie^ncias da estrutura de gerenciamento de riscos e da estrutura de gerenciamento de capital (vi) Aprovar alterac¸o~es necessa´rias nas poli´ticas e nas estrate´gias do Grupo Inter, bem como em seus sistemas, rotinas e procedimentos (vii) Autorizar, quando necessa´rio, excec¸o~es a`s atividades definidas nas poli´ticas, aos procedimentos, aos limites e aos ni´veis de apetite por riscos fixados na RAS (viii) Promover a disseminac¸a~o da cultura de gerenciamento de riscos no Grupo Inter (ix) Assegurar recursos adequados e suficientes para o exerci´cio das atividades de gerenciamento de riscos e de capital, de forma independente, objetiva e efetiva (x) Estabelecer a organizac¸a~o e as atribuic¸o~es do Comite^ de Gesta~o de Riscos e de Capital (xi) Garantir que a estrutura remunerato´ria adotada pelo Grupo Inter na~o incentive comportamentos incompati´veis com os ni´veis de apetite por riscos fixados na RAS (xii) Aprovar cena´rios e indicar diretrizes para os testes de estresse (xiii) Assegurar que o Grupo Inter mantenha ni´veis adequados e suficientes de capital e de liquidez (xiv) Propor estrate´gias e estruturas voltadas a` gesta~o de riscos e encaminha´-las para avaliac¸a~o do Comite^ de Gesta~o de Riscos e Capital e (xv) Supervisionar a atuac¸a~o e o desempenho do CRO. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaConforme a Poli´tica de Gesta~o Integrada de Riscos do Inter a Diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a efica´cia das poli´ticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao Conselho de Administrac¸a~o sobre essa avaliac¸a~o. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Inter possui um Comite^ de Riscos Operacionais, de Governanc¸a Corporativa e Integridade ("Comite^ de Riscos Op. Gov. e Integridade"), dotado de independe^ncia e autonomia, que se encontra vinculado diretamente ao Conselho de Administrac¸a~o, bem como o Comite^ Interno de Integridade Corporativa, que e´ encarregado da implementac¸a~o, disseminac¸a~o, treinamento, revisa~o e atualizac¸a~o do Co´digo de Conduta e E´tica, bem como de Canal de Denu´ncias, ale´m da conduc¸a~o de apurac¸o~es e propositura de medidas corretivas relativas a`s infrac¸o~es ao Co´digo de Conduta. Compete ao Comite^ Interno de Integridade Corporativa: (a) Garantir e monitorar a governanc¸a corporativa e integridade do grupo: (b) Monitorar o Co´digo de Conduta, Canal de Denu´ncias, Lei Anti Corrupc¸a~o e Programa de Integridade (c) Garantir programas internos voltados para integridade (d) Revisar/analisar conflitos de interesses e (e) Garantir o cumprimento das diretrizes corporativas. Compete ainda ao Comite^ de Integridade receber e analisar as denu´ncias formais e informais a respeito de desvios de conduta praticados por colaboradores, sugerindo a aplicac¸a~o das penalidades cabi´veis no a^mbito do Co´digo de Conduta e E´tica do Inter, reportando tambe´m ao Conselho de Administrac¸a~o, conforme aplica´vel. Nos casos em que houver violac¸a~o ou suspeita de violac¸a~o de qualquer dos dispositivos do Co´digo de Conduta e E´tica do Banco, o Comite^ de Integridade sera´ acionado, e avaliara´ os fatos apresentados, aplicando, conforme o caso, as medidas disciplinares abaixo, previstas no Co´digo de Conduta e E´tica, em qualquer ordem, dependendo da gravidade da situac¸a~o: (a) adverte^ncia por escrito (b) suspensa~o (c) demissa~o/desligamento (d) exclusa~o do fornecedor ou prestador de servic¸os e/ou (e) ajuizamento de ac¸o~es judiciais cabi´veis. O Canal de Denu´ncias do Inter recebera´ as denu´ncias formais e informais a respeito de desvios de conduta praticados por colaboradores. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Inter possui dois canais de denu´ncia disponi´veis. Um deles e´ acessi´vel somente aos colaboradores do Banco Inter, disponi´vel na Intranet do Banco. O outro e´ um canal que pode ser utilizado por todas as pessoas compreendidas pelo Co´digo de Conduta e E´tica, incluindo colaboradores, fornecedores e prestadores de servic¸o. A gesta~o dos canais e´ integralmente realizada pelo Banco. O anonimato e´ garantido para os colaboradores e pessoas externas que na~o queiram se identificar, mas realizam relatos sobre situac¸o~es que inferem as regras de conduta e´tica. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA separac¸a~o e definic¸a~o de func¸o~es, pape´is e responsabilidades pertinentes aos agentes de governanc¸a e´ realizada mediante o estabelecimento de compete^ncias e alc¸adas pre´-definidas nos documentos corporativos do Inter, quais sejam, o estatuto social, regimentos internos e/ou poli´ticas. Adicionalmente, anualmente, o Conselho de Administrac¸a~o aprova o planejamento estrate´gico no qual sa~o definidas alc¸adas de deciso~es para o exerci´cio social, observadas as disposic¸o~es do Estatuto Social. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaEm situac¸o~es que possam envolver eventuais conflitos de interesse, sa~o observados os preceitos da Lei 6.404/76. Caso haja algum assunto constante da pauta da reunia~o do Conselho de Administrac¸a~o que qualquer dos membros tenha interesse, de forma direta ou indireta, referido membro devera´ se abster de participar da reunia~o. Em 05 de marc¸o de 2020, foram aprovados os Regimentos Internos do Conselho de Administrac¸a~o e da Diretoria que estipulam determinadas regras em possi´veis casos de conflitos de interesses, tais como o na~o recebimento de remunerac¸a~o do Grupo Inter, direta ou indiretamente, ale´m daquela aprovada em assembleia geral ordina´ria para o exerci´cio de sua func¸a~o como membro do Conselho. Adicionalmente, o Co´digo de Conduta determina que cabe ao colaborador do Inter comunicar imediatamente ao superior hiera´rquico qualquer situac¸a~o que possa se configurar como conflito de interesse. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaO Inter na~o adota poli´tica ou procedimento especi´fico para identificac¸a~o e administrac¸a~o de conflitos de interesses em suas Assembleias Gerais, sendo aplica´veis os mecanismos previstos na Lei 6.404/76. Havendo algum assunto constante da ordem do dia de Assembleia Geral que qualquer acionista tenha interesse conflitante com o interesse do Inter, de forma direta ou indireta, esse acionista estaria impedido de votar na forma da Lei das Sociedades por Ac¸o~es. No entanto o Inter esclarece que possui em seu Estatuto Social cla´usula de resoluc¸a~o de conflito por meio de arbitragem, perante a Ca^mara de Arbitragem do Mercado, na forma de seu regulamento, de qualquer controve´rsia que possa surgir entre emissor, acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social do Inter define, em seu artigo 14, (xiii), a deliberac¸a~o do Conselho de Administrac¸a~o sobre a celebrac¸a~o de contrato, acordo ou transac¸a~o entre o Banco Inter ou quaisquer de suas controladas e suas partes relacionadas, remetendo a` sua Poli´tica de Transac¸a~o com Partes Relacionadas para definic¸o~es. A Poli´tica de Transac¸a~o com Partes Relacionadas do Inter, preve^ que o Grupo Inter devera´ submeter a` aprovac¸a~o do Conselho de Administrac¸a~o, bem como enviar a` CVM, por meio de sistema eletro^nico, no prazo de sete dias a contar da (i) assinatura do contrato que estabelecer a transac¸a~o ou conjunto de transac¸o~es entre Partes Relacionadas: ou (ii) data da liquidac¸a~o da transac¸a~o ou a data de ini´cio da sua execuc¸a~o, o que ocorrer primeiro, quando na~o houver contrato transac¸o~es ou conjunto de Transac¸o~es Correlatas que: (i) ultrapassem o valor total de R$50.000.000,00 (cinquenta milho~es de reais), ou 1,00% (um por cento) do ativo total da Empresa do Grupo Inter envolvida na transac¸a~o, apurado com base nas u´ltimas demonstrac¸o~es financeiras ou, quando houver, nas u´ltimas demonstrac¸o~es financeiras consolidadas divulgadas, o que for menor ou (ii) a crite´rio da administrac¸a~o, devam ser objeto de publicidade, em func¸a~o (i) das caracteri´sticas da operac¸a~o (ii) da natureza da relac¸a~o da Parte Relacionada com a Empresa do Grupo Inter e (iii) da natureza e da extensa~o do interesse da Parte Relacionada na operac¸a~o. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO Inter conta com a Poli´tica de Transac¸o~es com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administrac¸a~o do Banco, a qual consolida os procedimentos a serem adotados quanto a`s citadas transac¸o~es, com finalidade de dar transpare^ncia ao processo perante seus acionistas, investidores e ao mercado em geral, garantindo o estrito alinhamento aos interesses do Inter. Nos termos definidos nesta Poli´tica, devem ser observadas as seguintes condic¸o~es nas transac¸o~es envolvendo Partes Relacionadas: (i) serem celebradas em Condic¸o~es de Mercado e, ainda, em consona^ncia com as demais pra´ticas utilizadas pela administrac¸a~o do Grupo Inter na contratac¸a~o com terceiros, tais como, mas sem se limitar, as diretrizes dispostas no Co´digo de Conduta e E´tica: e (ii) serem celebradas por escrito, especificando-se as suas principais caracteri´sticas (tais como, mas sem se limitar a, prec¸o, taxa de juros, garantias, correc¸o~es moneta´rias, condic¸o~es de pagamento), Ainda, e´ vedado pela Poli´tica a celebrac¸a~o de contratos gratuitos, ou seja, sem contrapartida para o Grupo Inter, e de prestac¸a~o de servic¸os com Partes Relacionadas, que envolvam remunerac¸a~o por cobranc¸a de taxa de gesta~o (management fee) ou que contenham cla´usula de remunerac¸a~o baseada em medida de desempenho econo^mico operacional. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaO Inter possui uma Poli´tica de Negociac¸a~o de Valores Mobilia´rios, aprovada por seu Conselho de Administrac¸a~o e, que estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Inter e pessoas a ele vinculadas para a negociac¸a~o de valores mobilia´rios de sua emissa~o e de suas controladas, incluindo sanc¸o~es em caso de violac¸a~o. A poli´tica determina que sa~o deveres das pessoas vinculadas, dentre outros: (i) manter sigilo sobre informac¸o~es relativas a fato relevante do Inter e de suas controladas, e na~o utiliza´-las com a finalidade de auferir vantagem, para si ou para outrem, no mercado de valores mobilia´rios, zelando para que subordinados e terceiros de sua confianc¸a guardem sigilo sobre tais informac¸o~es e delas na~o se utilizem, respondendo de forma solida´ria com estes na hipo´tese de descumprimento: (ii) abster-se de realizar negociac¸o~es com valores mobilia´rios do Inter durante os peri´odos de vedac¸a~o. A Diretora de Relac¸o~es com Investidores e´ responsa´vel pela aplicac¸a~o e acompanhamento da Poli´tica e realiza monitoramento das adeso~es e das negociac¸o~es com valores mobilia´rios emitidos pelo Inter. Qualquer pessoa vinculada pode denunciar eventual descumprimento e estes sa~o apurados e passi´veis de aplicac¸a~o de sanc¸o~es, conforme a gravidade da infrac¸a~o. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Conselho de Administrac¸a~o do Inter aprovou a Poli´tica de Contribuic¸o~es, Doac¸o~es e Patroci´nios, que estabelece as diretrizes que devera~o ser observadas para realizac¸a~o de contribuic¸o~es, doac¸o~es e patroci´nios pelo Grupo Inter a projetos filantro´picos, culturais, sociais, ambientais ou a`s atividades poli´ticas. A referida Poli´tica foi disponibilizada ao mercado pelo site do Inter (ri.bancointer.com.br). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| André Guilherme Cazzaniga Maciel IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 14/06/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 3 | 0.00% |
| Carlos Henrique Carneiro de Medeiros IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 14/06/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 1 | 100.00% |
| Cristiano Henrique Vieira GomesGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 14/06/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 4 | 100.00% |
| José Felipe DinizGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 14/06/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 12 | 100.00% |
| Luiz Antônio Nogueira de França IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 14/06/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 3 | 100.00% |
| Maria Fernanda Nazareth Menin Teixeira de Souza MaiaGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 14/06/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 3 | 100.00% |
| Rubens Menin Teixeira de SouzaGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 14/06/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 13 | 100.00% |
| Thiago dos Santos Piau IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 14/06/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 1 | 100.00% |
| Leonardo Guimarães CorrêaGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 3 | 100.00% |
Diretoria 19 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Leonardo Guimarães CorrêaGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 3 | 100.00% |
| Alexandre Riccio de OliveiraGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/05/2022 | Até a AGO ser realizada após a AGO de 2024. | 4 | 0.00% |
| Ana Luiza Vieira Franco ForattiniGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 3 | 0.00% |
| André Jacques Luciano Uchoa CostaGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 0 | 0.00% |
| Danilo Clemente CoelhoGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 04/10/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 0 | 0.00% |
| Felipe BottinoGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 0 | 0.00% |
| Flávio Ramos QueijoGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 0 | 0.00% |
| Frederico Correa Ferreira de MeloGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 0 | 0.00% |
| Guilherme Ximenes de AlmeidaGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 3 | 0.00% |
| Helena Lopes CaldeiraGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 2 | 0.00% |
| João Vitor Nazareth Menin Teixeira da SouzaGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 4 | 0.00% |
| Lucas de Souza BernardesGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 2 | 0.00% |
| MARCO TÚLIO GUIMARÃESGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 4 | 0.00% |
| Priscila Salles Vianna de PaulaGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 2 | 0.00% |
| Rafaela de Oliveira VitóriaGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 0 | 0.00% |
| Ray Tarick Pereira ChalubGin | Diretoria | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 2 | 0.00% |
| Sebastião Luiz da SilvaGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 4 | 0.00% |
| Thiago Garrides Cabral de LimaGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 0 | 0.00% |
| Tiago de Almeida MachadoGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 0 | 0.00% |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Lucas Wanderley de FreitasGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 14/06/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 3 | 0.00% |
| Marcos Vilela VieiraGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 14/06/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 3 | 0.00% |
| Patrícia Bolina PelliniGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 14/06/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 0 | 0.00% |
| Paulino Ferreira LeiteGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 14/06/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 3 | 100.00% |
| Sicomar Benigno de Araújo SoaresGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 14/06/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 0 | 0.00% |
| Thiago da Costa e Silva LottGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 14/06/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 3 | 100.00% |
Comitês 16 comitês
Outros Comitês
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Alexandre Riccio de OliveiraGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Luiz Antônio Nogueira de FrançaGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Ricardo Vescovi de AragãoGin | Outros |
Comitê ESG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| André Guilherme Cazzaniga MacielGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Helena Lopes CaldeiraGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
membro Secretária do Comitê de Risco de Crédito
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Angélica Evaristo de Oliveira RabelloGin | Outros |
Membro Secretário do Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Antônio KandirGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Ativos, Passivos e Liquidez
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Cristiano Henrique Vieira GomesGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Membro do Comitê de Gestão de Riscos Operacionais e Compliance
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Guilherme Ximenes de AlmeidaGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Janderson de Miranda FacchinGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Riscos de Crédito e Comitê de Ativos, Passivos e Liquidez e Comitê de Riscos de Crédito
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Julie Christine Scofield ReuterGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Membro do Comitê de Ativos, Passivos e Liquidez
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Leonardo Guimarães CorrêaGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Rafaela de Oliveira VitóriaGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Membro Efetivo do Comitê de Ativos, Passivos e Liquidez
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Leonardo Paixão Gonçalves de SouzaGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Membro Conselheira do Comitê de Pessoas e Remuneração e Membro Conselheira do Comitê ESG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Maria Fernanda Nazareth Menin Teixeira de Souza MaiaGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Membro Especialista Financeiro do Comitê de Auditoriado Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Pierre Carvalho MagalhãesGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Membro Secretário do Comitê de Gestão de Riscos Operacionais e Compliance
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Priscila Ruiz MorenoGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gestão de Riscos Operacionais e Compliance
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Priscila Salles Vianna de PaulaGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Membro Efetivo do Comitê de Gestão de Riscos Operacionais e Compliance
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Thaiza Carolina Batista Lopes CançadoGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Riscos Operacionais, de Governança Corporativa e Integridade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Thiago Garrides Cabral de LimaGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas e Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Thiago dos Santos PiauGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Remuneração total, por órgão — exercício 2022
Prevista para 2022 (FRE 2022)
| — | Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 3,5 | 9,5 | 18,75 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 3,5 | 8,5 | 18,75 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 323.400 | 5.940.000 | 15.542.066 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 420 | 1.140 | 1.715.627 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 89.582 | 1.645.380 | 4.305.152 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 | 10.623.964 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 | 2.942.838 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 413.402 | 7.586.520 | 35.129.648 |
Realizada em 2022 (FRE 2023)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2022: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2022; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2023 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2022
Realizada em 2022
A realizada em 2022 será reportada no FRE de 2023, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2022 vem do FRE de 2023.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2022 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 16/04/2021 |
| 2021 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 01/04/2011 |
| 2020 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 01/04/2011 |
| 2019 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 01/04/2011 |
| 2018 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 01/04/2011 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Posição acionária 3 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| Inter Holding Financeira S.A. | Brasileira | 50,02% | 49,98% | 100% | |
| Ações Tesouraria | — | 0% | 0% | 0% | |
| Outros | — | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 0 |
| Investidores institucionais | 1 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (06/10/2022).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 24/06/2021 | 12.000.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 05/10/2022 | 7.653.218.228 | 1.297.308.713 | 1.296.289.296 | 2.593.598.009 |
| Capital Integralizado | 05/10/2022 | 7.653.218.228 | 1.297.308.713 | 1.296.286.296 | 2.593.598.009 |
| Capital Subscrito | 05/10/2022 | 7.653.218.228 | 1.297.308.713 | 1.296.289.296 | 2.593.598.009 |
Relações familiares 10 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| João Vitor Nazareth Menin Teixeira da Souza | Diretor Presidente Acionista. | Maria Fernanda Nazareth Menin Teixeira de Souza Maia | Membro do Conselho de Administração. | Banco Inter S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| Maria Fernanda Nazareth Menin Teixeira de Souza Maia | Membro do Conselho de Administração. | João Vitor Nazareth Menin Teixeira da Souza | Diretor Presidente. | Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| Maria Fernanda Nazareth Menin Teixeira de Souza Maia | Membro do Conselho de Administração. | João Vitor Nazareth Menin Teixeira da Souza | Diretor Presidente. | Inter Asset Gestão de Recursos Ltda. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| Maria Fernanda Nazareth Menin Teixeira de Souza Maia | Membro do Conselho de Administração. | João Vitor Nazareth Menin Teixeira da Souza | Membro do Conselho de Administração. | Matriz Participações S/A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| Maria Fernanda Nazareth Menin Teixeira de Souza Maia | Membro do Conselho de Administração. | Rubens Menin Teixeira de Souza | Presidente do Conselho de Administração. | Banco Inter S.A. | Filho ou Filha (1º grau por consangüinidade) |
| Rubens Menin Teixeira de Souza | Presidente do Conselho de Administração. | João Vitor Nazareth Menin Teixeira da Souza | Membro do Conselho de Administração. | Matriz Participações S/A | Pai ou Mãe (1º grau por consangüinidade) |
| Rubens Menin Teixeira de Souza | Presidente do Conselho de Administração. | João Vitor Nazareth Menin Teixeira da Souza | Diretor Presidente Acionista. | Banco Inter S.A. | Pai ou Mãe (1º grau por consangüinidade) |
| Rubens Menin Teixeira de Souza | Presidente do Conselho de Administração. | João Vitor Nazareth Menin Teixeira da Souza | Diretor Presidente. | Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. | Pai ou Mãe (1º grau por consangüinidade) |
| Rubens Menin Teixeira de Souza | Presidente do Conselho de Administração. | João Vitor Nazareth Menin Teixeira da Souza | Diretor Presidente. | Inter Asset Gestão de Recursos Ltda. | Pai ou Mãe (1º grau por consangüinidade) |
| Rubens Menin Teixeira de Souza | Presidente do Conselho de Administração. | Maria Fernanda Nazareth Menin Teixeira de Souza Maia | Membro do Conselho de Administração. | Banco Inter S.A. | Pai ou Mãe (1º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 19 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Alexandre Riccio de Oliveira | Diretor Vice-Presidente | INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| Alexandre Riccio de Oliveira | Diretor Vice-Presidente de Tecnologia, Operações e Finanças | INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| Alexandre Riccio de Oliveira | Diretor Vice-Presidente de Tecnologia, Operações e Finanças | INTER MARKETPLACE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| Alexandre Riccio de Oliveira | Diretor Vice-Presidente de Tecnologia, Operações e Finanças | INTER MARKETPLACE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| Alexandre Riccio de Oliveira | Diretor Vice-Presidente de Tecnologia, Operações e Finanças | Inter Asset Gestão de Recursos Ltda | Controlada Direta | Subordinação |
| Alexandre Riccio de Oliveira | Diretor Vice-Presidente de Operações | Inter Digital Corretora e Consultoria de Seguros Ltda | Controlada Direta | Subordinação |
| Alexandre Riccio de Oliveira | Diretor Vice-Presidente de Tecnologia, Operações e Finanças | Inter Digital Corretora e Consultoria de Seguros Ltda | Controlada Direta | Subordinação |
| Guilherme Ximenes de Almeida | Diretor de Tecnologia da Informação | INTER MARKETPLACE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| Guilherme Ximenes de Almeida | Diretor de Tecnologia da Informação | INTER MARKETPLACE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| João Vitor Nazareth Menin Teixeira da Souza | Diretor Presidente | INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| João Vitor Nazareth Menin Teixeira da Souza | Diretor Presidente | INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| João Vitor Nazareth Menin Teixeira da Souza | Diretor Presidente | Inter Asset Gestão de Recursos Ltda | Controlada Direta | Subordinação |
| João Vitor Nazareth Menin Teixeira da Souza | Diretor Presidente | Inter Asset Holding S.A. (antiga MATRIZ PARTICIPAÇÕES S/A) | Controlada Direta | Subordinação |
| João Vitor Nazareth Menin Teixeira da Souza | Diretor Presidente | Inter Asset Holding S.A. (antiga MATRIZ PARTICIPAÇÕES S/A) | Controlada Direta | Subordinação |
| João Vitor Nazareth Menin Teixeira da Souza | Diretor Presidente | Inter Digital Corretora e Consultoria de Seguros Ltda | Controlada Direta | Subordinação |
| Lucas de Souza Bernardes | Diretor sem Designação Específica | INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCO TÚLIO GUIMARÃES | Diretor Vice-Presidente Comercial | INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCO TÚLIO GUIMARÃES | Diretor Vice-Presidente Comercial | INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCO TÚLIO GUIMARÃES | Diretor Vice-Presidente Comercial | Inter Asset Gestão de Recursos Ltda | Controlada Direta | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 14 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Outras partes relacionadas | Outras Partes Relacionadas | 31/03/2021 | 145.598.774 | — | S | 1.520000 |
| Outras partes relacionadas | Outras Partes Relacionadas | 31/03/2021 | 106.131.353 | — | S | 0.000000 |
| Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. | Controlada direta | 31/03/2021 | 53.729.020 | — | S | 0.000000 |
| Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. | Controlada | 31/03/2021 | 30.176.938 | — | S | 0.000000 |
| Administradores | Pessoas Ligadas | 31/03/2021 | 25.799.536 | — | S | 0.000000 |
| Inter Digital Corretora e Consultoria de Seguros Ltda. | Controlada direta | 31/03/2021 | 22.051.977 | — | S | 0.000000 |
| Acionista Controlador | Acionista Controlador | 31/03/2021 | 10.084.222 | — | S | 0.000000 |
| Pessoal-chave da administração | Administradores | 31/03/2021 | 3.295.421 | — | S | 6.000000 |
| Outras partes relacionadas | Outras Partes Relacionadas | 31/03/2021 | 163.904 | — | S | 0.000000 |
| Acionista Controlador | Acionista Controlador | 31/03/2021 | 27.303 | — | S | 0.000000 |
| DLM Invista Gestão de Recursos Ltda | Controlada indireta | 31/03/2021 | 0 | — | S | 0.000000 |
| Inter Títulos Imobiliários FII | Controlada indireta | 31/03/2021 | 0 | — | S | 0.000000 |
| Inter Marketplace Intermediação de negócios e serviços Ltda. | Controlada direta | 31/03/2021 | 0 | — | S | 0.000000 |
| Inter Asset Administração de Fundos. | Controlada direta | 31/03/2021 | 0 | — | S | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2017 | 2018 | 2021 | 2022 | |
|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 3.585 | 5.623 | 36.639 | 38.625 |
| Ativo circulante | 472 | 1.546 | 500 | 1.172 |
| Caixa e equivalentes | — | — | — | — |
| Aplicações financeiras | — | — | — | — |
| Contas a receber | — | — | — | — |
| Estoques | — | — | — | — |
| Tributos a recuperar | — | — | — | — |
| Despesas antecipadas | — | — | — | — |
| Realizável a longo prazo | 318 | 66 | 865 | 955 |
| Investimentos | 0 | 251 | 11.138 | 10.429 |
| Imobilizado | — | 3.463 | 20.234 | 21.135 |
| Intangível | — | — | — | — |
| Passivo circulante | 0 | 0 | 67 | 76 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | — | — | 67 | 76 |
| Fornecedores | — | — | — | — |
| Dívida de curto prazo | — | — | — | — |
| Passivo não circulante | 0 | 1 | 0 | 0 |
| Dívida de longo prazo | — | — | — | — |
| Patrimônio líquido | 3.061 | 4.543 | 27.890 | 29.941 |
| Receita líquida | 497 | 614 | 1.978 | 724 |
| EBIT | 53 | 69 | -216 | -99 |
| Lucro líquido | — | — | — | — |
| Fluxo de caixa operacional | 17 | 616 | 124 | 836 |
| Fluxo de caixa de investimento | -69 | -33 | -7.176 | -131 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -7 | 490 | 5.397 | -35 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2017 | 2018 | 2021 | 2022 | |
|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,00 | 22,45 | 24,32 | 24,38 |
| Tamanho (receita) | 20,02 | 20,24 | 21,41 | 20,40 |
| Alavancagem | — | — | — | — |
| Liquidez corrente | — | — | 7,52 | 15,41 |
| ROA | — | — | — | — |
| ROE | — | — | — | — |
| Margem líquida | — | — | — | — |
| Caixa / ativos | — | — | — | — |
| Tangibilidade | — | 0,62 | 0,55 | 0,55 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |