BANCO INTER S.A.
CNPJ 00416968000101 · código CVM 24406Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 26/04/2018 |
| Cancelamento do registro | 02/12/2022 (CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO) |
| Setor de atividade | Bancos |
| Listagem na B3 (início) | 30/04/2018 |
| Segmento B3 atual | Nível 2 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2021) | 93,6% |
| Auditor independente (2022) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES |
| Site / Relações com Investidores | http://ri.bancointer.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2021
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 69,2% | 21 | 3 | 23 | 7 | 37 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2020 | 84,0% | 35 | 3 | 9 | 7 | 30 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2021 | 93,6% | 42 | 1 | 4 | 7 | 26 | Nível 2 de Governança Corporativa |
Acionistas
5 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social do Banco Inter S.A. ("Inter" ou "Companhia") é composto por ações ordinárias e ações preferenciais. Cada ação ordinária do Inter confere ao seu titular o direito a 1 (um) voto nas deliberações das Assembleias Gerais. As ações preferenciais emitidas pelo Inter asseguram aos seus titulares as seguintes vantagens: (i) direito de participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições em relação às ações ordinárias: (ii) prioridade no reembolso do capital, sem prêmio, nos casos em que tal reembolso ocorra e (iii) direito de serem incluídas na oferta pública de aquisição de ações em decorrência de alienação de controle do Inter ao mesmo preço e nas mesmas condições ofertadas ao acionista controlador alienante. Enquanto estiver em vigor o Contrato de Participação no Nível 2 de Governança Corporativa da B3 S.A. - Brasil, Bolsa e Balcão ("B3"), cada ação preferencial emitida pelo Inter conferirá ao seu titular o direito a voto restrito em Assembleias Gerais, exclusivamente nas seguintes matérias: (i) transformação, incorporação, fusão ou cisão do Inter (ii) aprovação de contratos entre o Inter e o acionista controlador, diretamente ou por meio de terceiros, assim como de outras sociedades nas quais o acionista controlador tenha interesse, sempre que, por força de disposição legal ou do estatutária, requeiram sua deliberação em Assembleia Geral (iii) avaliação de bens destinados à integralização de aumento de capital do Inter (iv) escolha de instituição ou empresa especializada para determinação do valor econômico do Inter, conforme Artigo 48 do Estatuto Social e (v) alteração ou revogação de dispositivos estatutários que alterem ou modifiquem quaisquer das exigências previstas no item 4.1 do Regulamento do Nível 2. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO Estatuto Social do Inter, especificamente em seu Artigo 52, determina que operações que configurem alienações diretas e/ou indiretas do controle acionário do Inter devem ser realizadas por meio de ofertas públicas de aquisição de ações, direcionada a todos os seus respectivos acionistas, observados os mesmos preços e condições oferecidas ao acionista alienante. Adicionalmente, esclarece-se que o Estatuto Social também prevê que cabe ao Conselho de Administração deliberar sobre aumentos de capital, fusão, incorporação e cisão envolvendo quaisquer subsidiárias do Inter e terceiros, bem como se manifestar favorável ou contrariamente a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações do Inter. O Inter avalia a possibilidade de incluir em seu Estatuto Social novas competências destinadas à Diretoria e ao Conselho para assegurar que as operações societárias descritas acima conferem tratamento justo e equitativo aos acionistas do Inter. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaPara informações sobre a atuação do Conselho de Administração no que tange a sustentabilidade, gestão de riscos, integridade, ética e governança, vide itens 5.1., 5.2.,7.8, 12.1 (a) e 12.12 do Formulário de Referência do Inter (Versão 5 apresentada no dia 08 de julho de 2021), disponível no site de RI (ri.bancointer.com.br). |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Inter conta com Política de Nomeação e Avaliação de Administradores. De acordo com a referida Política: A identificação, o recrutamento e a seleção de candidatos para compor a Diretoria e o Conselho de Administração do Inter será realizada por meio (i) do Comitê de Pessoas e Remuneração: ou (ii) de consultorias ou consultores especializados na busca e recolocação de executivos de mercado. A escolha dos candidatos para o Conselho de Administração leva em conta critérios tais como: (a) experiência prévia relevante (b) capacidade de desempenho do profissional dentro do perfil desejado (c) referências de idoneidade do profissional (d) aderência do profissional à cultura, princípios, valores e pilares do Inter e (e) aprovação pelos membros do Conselho de Administração. Ainda, todos os candidatos que pretendem se efetivar como membros Conselho de Administração do Inter devem possuir qualificação técnica compatível com as atribuições do cargo para o qual serão eleitos ou nomeados, observados os requisitos determinados na Política, tais como: (a) experiência em gestão de resultados (b) conhecimento do negócio (c) experiência em posições estratégicas e (d) formação acadêmica mínima de pós-graduação/MBA. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaRessalta-se que, na data deste Informe de Governança, o Inter ainda não possui um processo formal de avaliação dos membros do Conselho de Administração, comitês e da secretaria de governança, apenas para os membros da Diretoria. Os membros da Diretoria do Inter são avaliados no Comitê de Pessoas e Remuneração, através de uma análise quantitativa e qualitativa em processos formais de análise de performance e suas competências individuais de forma geral. O Inter esclarece que ainda está em fase de validação dos procedimentos de avaliação previsto em sua política para efetivar a avaliação dos membros do Conselho de Administração, comitês e da secretaria de governança. Tão logo aprovada a política nesse sentido, a mesma será devidamente divulgada. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração do Inter, aprovou em 2021, a Política de Sucessões que dispõe sobre as diretrizes para sucessão dos membros da Diretoria do Inter, incluindo o Diretor Presidente. Conforme disposto na referida Política, o Inter adota ações contínuas de capacitação, desenvolvimento e contratação, para que tenha em seus quadros ou possa recrutar no mercado, profissionais para assumir cargos na Diretoria do Inter. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO Inter promove atividades de integração de novos membros do Conselho de Administração, com a finalidade de fornecer uma visão geral de todas as atividades da Companhia. Os membros do Conselho de Administração são convidados a participar de cursos de liderança, autoconhecimento, coaching e desenvolvimento profissional, como parte de um programa de desenvolvimento. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do Conselho de Administração são redigidas de forma clara e com a devida atenção no registro (i) das decisões tomadas, (ii) dos conselheiros ali presentes, e (iii) dos votos divergentes e eventuais abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO desempenho do Diretor Presidente é avaliado com base em critérios quantitativos e qualitativos, visando apurar o desenvolvimento profissional e a remuneração. O Comitê de Pessoas e Remuneração é o responsável por estabelecer e definir anualmente os planos de desenvolvimento do Diretor Presidente, desdobradas das diretrizes e objetivos estratégicos do Inter, por meio do sistema de gestão de metas, devendo submeter os referidos planos de desenvolvimento para aprovação do Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO desempenho dos Diretores é avaliado com base em critérios quantitativos e qualitativos, visando apurar o desenvolvimento profissional e a remuneração. O Comitê de Pessoas e Remuneração é o responsável por estabelecer e definir anualmente os planos de desenvolvimento dos Diretores, desdobradas das diretrizes e objetivos estratégicos do Inter, por meio do sistema de gestão de metas, devendo submeter os referidos planos de desenvolvimento para aprovação do Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaO Inter conta com uma Política de Remuneração de Administradores, a qual foi atualizada no dia 29 de abril de 2021, e que tem como objetivo tratar as diretrizes de aferição e pagamento de remuneração fixa e variável aos membros do Conselho de Administração e da Diretoria do Inter e da Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., empresa integrante do seu conglomerado prudencial. De acordo com a Política de Remuneração de Administradores, os membros do Conselho de Administração fazem jus apenas a remuneração fixa, além de benefício de seguro de vida. Por outro lado, os membros da Diretoria fazem jus a: (i) remuneração fixa: (ii) remuneração variável composta por incentivo de curto prazo (iii) remuneração baseada em ações (médio e longo prazo) e (iv) benefícios de acordo com as determinações da convenção coletiva de trabalho e padrão de mercado. O Inter possui um Comitê de Pessoas e Remuneração, que participa do processo decisório para definição dos valores globais de remuneração e, inclusive, propõe ao Conselho de Administração o montante da remuneração dos membros do Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal. Vide maiores detalhes sobre a remuneração dos Administradores no item 13.1 do Formulário de Referência do Inter (Versão 5 apresentada no dia 08 de julho de 2021) e na Política de Remuneração de Administradores disponível no site de RI do Inter (ri.bancointer.com.br). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é realizada com base nas regras da Política de Remuneração de Administradores do Inter. A remuneração da Diretoria busca reconhecer, motivar e reter os seus membros no curto, médio e longo prazo, contribuindo para o alinhamento dos interesses dos administradores com a rentabilidade e resultados de médio e longo prazos do Grupo Inter. Os membros da Diretoria ainda são elegíveis aos programas de incentivo de longo prazo atrelado às ações, com o objetivo de alinhamento de incentivos entre profissionais e acionistas, sendo que, estes programas são diferidos para exercício futuro em 5 (cinco) anos, nas proporções aprovadas em cada plano. Para mais informações, vide o item 13.1 do Formulário de Referência do Inter (Versão 5 apresentada no dia 08 de julho de 2021) e na Política de Remuneração de Administradores disponível no site de RI do Inter (ri.bancointer.com.br). |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaO Inter possui um Comitê de Pessoas e Remuneração, que participa do processo decisório para definição dos valores globais de remuneração da Administração. Adicionalmente, esclarece-se que o montante anual global máximo a ser pago a título de remuneração aos administradores (membros do Conselho de Administração e da Diretoria) e membros do Conselho Fiscal é aprovado anualmente em Assembleia Geral Ordinária, conforme proposto pelo Comitê de Pessoas e Remuneração e pelo Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaEm 22 de dezembro de 2020, em Assembleia Geral Extraordinária, foi aprovada a inclusão no Estatuto Social do Inter, da composição, regras de funcionamento e competências do Comitê de Auditoria Estatutário. O referido Comitê foi instalado, nos termos da Resolução CMN nº 3.198/2004, bem como das normas da CVM, na mesma Reunião do Conselho de Administração, que deliberou sobre a eleição dos seus membros, realizada no dia 18 de março de 2021. Em 27 de março de 2021, o Conselho aprovou o Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário e posteriormente, em 29 de abril de 2021, aprovou a sua atualização. O Comitê é órgão estatutário de assessoramento vinculado diretamente ao Conselho de Administração do Inter, com autonomia operacional e dotação orçamentária, responsável pela supervisão: (i) da área de controles internos e de administração de riscos do Inter: (ii) da área de auditoria interna do Inter (iii) das atividades das empresas de auditoria independente do Inter, a fim de avaliar a sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação dos serviços prestados às necessidades do Inter e (iv) da área de elaboração das demonstrações financeiras do Inter. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaNo intuito de garantir imparcialidade e independência em relação às áreas auditadas, a Auditoria Interna está diretamente subordinada ao Conselho de Administração do Inter. A área de Auditoria Interna é responsável por avaliar a gesta~o da instituição, seus processos gerenciais e resultados por meio da confrontação entre uma situação analisada e determina do critério técnico operacional, legal ou regulamentar e conta com equipe devidamente dimensionada para apoiar as atividades do Inter. Cabe à área de Auditoria Interna: (i) avaliar, no mínimo anualmente, a adequação dos sistemas, rotinas e procedimentos de gerenciamento dos riscos: e (ii) avaliar as metodologias utilizadas, premissas e o desempenho da gestão de riscos. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração do Inter conta com uma Política de Gestão Integrada de Riscos que tem como objetivo dispor sobre a estrutura integrada de gerenciamento de riscos, bem como sobre a estrutura de gerenciamento de capital. A referida política busca estabelecer funções e tolerâncias quanto aos riscos corporativos identificados, avaliando e gerenciando as exposições do Inter e de suas subsidiárias, promovendo a governança efetiva e processos eficazes. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme a Política de Gestão Integrada de Riscos do Inter compete ao Conselho de Administração: (i) Aprovar a indicação do Diretor responsável pela gestão de riscos (Chief Risk Officer - CRO): (ii) Fixar os níveis de apetite por riscos na declaração de apetite aos riscos (Risk Appetite Statement - RAS) e revisá-los periodicamente, com o auxílio do Comitê de Gestão de Riscos e Capital, da Diretoria e do CRO (iii) Aprovar e revisar, com periodicidade mínima anual, as políticas, as estratégias e os limites de gerenciamento de riscos, as políticas e as estratégias de gerenciamento de capital, o programa de testes de estresse, as políticas para a gestão de continuidade de negócios, o plano de contingência de liquidez, o plano de capital e o plano de contingência de capital (iv) Assegurar a aderência do Grupo Inter às políticas, às estratégias e aos limites de gerenciamento de riscos (v) Assegurar a correção tempestiva das deficiências da estrutura de gerenciamento de riscos e da estrutura de gerenciamento de capital (vi) Aprovar alterações necessárias nas políticas e nas estratégias do Grupo Inter, bem como em seus sistemas, rotinas e procedimentos (vii) Autorizar, quando necessário, exceções às atividades definidas nas políticas, aos procedimentos, aos limites e aos níveis de apetite por riscos fixados na RAS (viii) Promover a disseminação da cultura de gerenciamento de riscos no Grupo Inter (ix) Assegurar recursos adequados e suficientes para o exercício das atividades de gerenciamento de riscos e de capital, de forma independente, objetiva e efetiva (x) Estabelecer a organização e as atribuições do Comitê de Gestão de Riscos e de Capital (xi) Garantir que a estrutura remuneratória adotada pelo Grupo Inter não incentive comportamentos incompatíveis com os níveis de apetite por riscos fixados na RAS (xii) Aprovar cenários e indicar diretrizes para os testes de estresse (xiii) Assegurar que o Grupo Inter mantenha níveis adequados e suficientes de capital e de liquidez (xiv) Propor estratégias e estruturas voltadas à gestão de riscos e encaminhá-las para avaliação do Comitê de Gestão de Riscos e Capital e (xv) Supervisionar a atuação e o desempenho do CRO. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaPara informações sobre as políticas e gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade, vide itens 5.1. a 5.4, 12.1 (a) e 12.12 do Formulário de Referência do Inter (Versão 5 apresentada no dia 08 de julho de 2021), disponível no site de RI (ri.bancointer.com.br). |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Banco adota controles internos para o monitoramento da eficiência de seus procedimentos de verificação de integridade. Participam dessas atividades o Conselho de Administração, o Comitê Estatutário de Riscos Operacionais, Governança e Integridade, o Comitê de Ética, o Comitê de Compliance e Integridade, a Diretoria e a área de Compliance. O Comitê de Ética e o Comitê de Compliance e Integridade são ligados ao Comitê Estatutário de Riscos Operacionais, Governança e Integridade, que, por sua vez, é ligado diretamente ao Conselho de Administração, sendo um de seus comitês de assessoramento. Importante ressaltar que os comitês acima mencionados são dotados de independência e autonomia. Compete ao Comitê de Ética: (i) Definir e formalizar os níveis de penalidades referente a eventuais desvios de conduta ética, englobando colaboradores internos ou externos: (ii) Receber periodicamente do Compliance um sumário das denúncias recebidas por meio do Canal de Ética ou diretamente aos membros do Comitê de Ética (iii) Analisar as denúncias recebidas no Canal de Ética (iv) Avaliar e deliberar sobre eventuais medidas disciplinares para os casos de desvio de conduta (v) Recomendar planos de ação preventivos e corretivos, em casos de infrações e violações consideradas graves e (vi) Avaliar e deliberar sobre o encerramento das denúncias recebidas no Canal de Ética. Compete ao Comitê de Compliance e Integridade: (i) A manutenção e monitoramento da efetividade dos padrões de conduta ética nos negócios (ii) Definir e formalizar a aplicação da política de consequências, referente a eventual desvio de conduta ética, englobando colaboradores internos ou externos (iii) Assegurar medidas para elevar o nível de confiança (interna e externa), a imagem e a reputação do Inter (iv) Monitorar o índice de conformidade mensal e acumulado (v) Acompanhar as avaliações de riscos e deficiências de controles de conformidade (vi) Monitorar mudanças em questões externas e internas que sejam pertinentes para a gestão de conformidade (vii) Garantir suficiência dos recursos disponíveis para o Compliance (viii) Recomendar ao Conselho de Administração o orçamento necessário para o funcionamento do Comitê de Compliance e Integridade e indicar os demais colaboradores destacados para assessorar o Comitê em suas funções (ix) Manter o Conselho informado anualmente, e sempre que necessário, sobre os resultados das atividades de sua competência (x) Administrar conflitos de interesse (internos e externos) (xi) Emitir relatórios contendo sumário dos resultados das atividades relacionadas à função de conformidade, quando aplicável. Para maiores informações, vide itens 5.4 do Formulário de Referência do Inter (Versão 5 apresentada no dia 08 de julho de 2021), disponível no site de RI (ri.bancointer.com.br). |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal de Ética do Inter é terceirizado e está disponível em site interno e externo e telefone, nos idiomas português e inglês. O referido Canal garante a confidencialidade do autor do relato, do denunciado e daqueles que participarem da investigação sobre a violação relatada, bem como do conteúdo das denúncias. O Inter não tolera qualquer discriminação ou retaliação contra denunciantes que, de boa-fé, tenham comunicado violações e suspeitas de violações, ainda que sua denúncia se prove infundada. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA separação e definição de funções, papéis e responsabilidades pertinentes aos agentes de governança é realizada mediante o estabelecimento de competências e alçadas pré-definidas nos documentos corporativos do Inter, quais sejam, o Estatuto Social, regimentos internos e/ou políticas. Adicionalmente, anualmente, o Conselho de Administração aprova o planejamento estratégico no qual são definidas alçadas de decisões para o exercício social, observadas as disposições do Estatuto Social. Para maiores informações sobre prática de conflito de interesses adotadas pelo Inter, vide itens 12.3, c, e 16.3 do Formulário de Referência do Inter (Versão 5 apresentada no dia 08 de julho de 2021), disponível no site de RI (ri.bancointer.com.br). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaEm situações que possam envolver eventuais conflitos de interesse, são observados os preceitos da Lei 6.404/76. Caso haja algum assunto constante da pauta da reunião do Conselho de Administração que qualquer dos membros tenha interesse, de forma direta ou indireta, referido membro deverá se abster de participar da reunião. Em 05 de março de 2020, foram aprovados os Regimentos Internos do Conselho de Administração e da Diretoria que estipulam determinadas regras em possíveis casos de conflitos de interesses, tais como o não recebimento de remuneração do Grupo Inter, direta ou indiretamente, além daquela aprovada em assembleia geral ordinária para o exercício de sua função como membro do Conselho. Adicionalmente, o Código de Conduta determina que cabe ao colaborador do Banco comunicar imediatamente ao superior hierárquico qualquer situação que possa se configurar como conflito de interesse. Para maiores informações sobre prática de conflito de interesses adotadas pelo Inter, vide itens 12.3, c, e 16.3 do Formulário de Referência do Inter (Versão 5 apresentada no dia 08 de julho de 2021), disponível no site de RI (ri.bancointer.com.br). |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaO Inter não adota política ou procedimento específico para identificação e administração de conflitos de interesses em suas assembleias gerais, sendo aplicáveis os mecanismos previstos na Lei nº 6.404/76 ("Lei das Sociedades por Ações"). Havendo algum assunto constante da ordem do dia de assembleia geral que qualquer acionista tenha interesse conflitante com o interesse do Inter, de forma direta ou indireta, esse acionista estaria impedido de votar na forma da Lei das Sociedades por Ações. No entanto o Inter esclarece que possui em seu Estatuto Social cláusula de resolução de conflito por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, na forma de seu regulamento, de qualquer controvérsia que possa surgir entre emissor, acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO Inter, por meio da sua Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração em 04 de dezembro de 2018, e atualizada e aprovada em Reunião do Conselho de Administração em 29 de abril de 2021, estabelece as diretrizes a serem seguidas pelo Inter e suas controladas e subsidiárias em suas operações com partes relacionadas, para assegurar que todas as decisões envolvendo tais operações sejam tomadas de forma a garantir a transparência e a integridade dos atos praticados, o fiel cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis, e as melhores práticas de governança corporativa. Nos termos definidos nesta Política, devem ser observadas as seguintes condições nas transações envolvendo partes relacionadas: (i) serem celebradas em Condições de Mercado (termo definido na referida Política) e, ainda, em consonância com as demais práticas utilizadas pela administração do Grupo Inter na contratação com terceiros, tais como, mas sem se limitar, as diretrizes dispostas no Código de Conduta e Ética: (ii) serem celebradas por escrito, especificando-se as suas principais características (tais como, mas sem se limitar a, preço, taxa de juros, garantias, correções monetárias, condições de pagamento). Ainda, é vedado pela Política a celebração de contratos gratuitos, ou seja, sem contrapartida para o Grupo Inter, e de prestação de serviços com partes relacionadas, que envolvam remuneração por cobrança de taxa de gestão (management fee) ou que contenham cláusula de remuneração baseada em medida de desempenho econômico operacional. (iii) serem objeto de divulgação ao mercado, se exigido no caso concreto pela regulação aplicável ou voluntariamente, neste último caso a exclusivo critério de cada sociedade do Grupo Inter (iv) terem observado os ritos e alçadas de aprovações determinados no âmbito desta Política e (v) estarem refletidas nas demonstrações financeiras de cada sociedade do Grupo Inter de forma inequívoca, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável. Para maiores informações, vide Política de Transação com Partes Relacionadas e Formulário de Referência, especificamente item 16.1 (Versão 5 apresentada no dia 08 de julho de 2021), ambos disponíveis no site de RI do Inter (ri.bancointer.com.br). |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão do Inter, aprovada pelo Conselho de Administração, tem como objetivo esclarecer as regras que devem ser observadas pelas Pessoas Vinculadas (conforme definido abaixo) e pelo Inter em negociação com valores mobiliários, bem como enunciar as diretrizes que regem, de modo ordenado e dentro dos limites estabelecidos por lei, a negociação de tais valores mobiliários, nos termos da Instrução CVM 358 e das políticas internas do Inter. Tais regras também procuram coibir a prática de insider trading (uso indevido em benefício próprio ou de terceiros de informações privilegiadas) e tipping (dicas de informações privilegiadas para que terceiros delas se beneficiem), preservando a transparência nas negociações dos valores mobiliários. São vedadas a negociação, a prestação de aconselhamento ou assistência de investimento, pelo próprio Inter ou pelas Pessoas Vinculadas, em relação a valores mobiliários, desde a data em que tomem conhecimento de informação relevante até a sua divulgação ao mercado. É vedada a negociação com valores mobiliários pelas pessoas vinculadas nas datas em que o Inter negociar com ações de sua emissão, com base em qualquer programa de recompra aprovado pelo Conselho de Administração. São consideradas Pessoas Vinculadas: (i) o Inter, seus acionistas controladores diretos e indiretos, Diretores, membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, e de outros órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária, (ii) quem, em virtude do cargo, função ou posição no Inter, sua controladora, controladas ou coligadas, tenha conhecimento de informação relevante, (iii) quem tenha conhecimento de informação relevante sabendo que se trata de informação ainda não divulgada ao mercado, em especial aqueles que tenham relação comercial, profissional ou de confiança com o Inter, como auditores independentes, analistas de valores mobiliários, consultores e instituições integrantes do sistema de distribuição que tenha aderido à Política de Negociação e esteja obrigado à observância das regras nela descritas, e (iv) qualquer pessoa que, nos termos da Instrução CVM 358, mesmo não tendo aderido à Política de Negociação, tenha conhecimento da informação relevante. Para maiores informações, vide Política de Negociação de Valores Mobiliários e Formulário de Referência, especificamente item 20.1 (Versão 5 apresentada no dia 08 de julho de 2021), ambos disponíveis no site de RI do Inter (ri.bancointer.com.br). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração aprovou a Política de Investimento Social Privado que estabelece as diretrizes para o Investimento Social Privado do Inter e as suas subsidiárias, garantindo que haja planejamento, solidez e transparência dos repasses aos projetos sociais selecionados para receber apoio, conforme critérios e princípios estabelecidos na referida Política disponível no site de RI do Inter (ri.bancointer.com.br). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| André Guilherme Cazzaniga Maciel IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 14/06/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 3 | 0.00% |
| Carlos Henrique Carneiro de Medeiros IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 14/06/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 1 | 100.00% |
| Cristiano Henrique Vieira GomesGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 14/06/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 4 | 100.00% |
| José Felipe DinizGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 14/06/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 12 | 100.00% |
| Luiz Antônio Nogueira de França IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 14/06/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 3 | 100.00% |
| Maria Fernanda Nazareth Menin Teixeira de Souza MaiaGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 14/06/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 3 | 100.00% |
| Rubens Menin Teixeira de SouzaGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 14/06/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 13 | 100.00% |
| Thiago dos Santos Piau IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 14/06/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 1 | 100.00% |
| Leonardo Guimarães CorrêaGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 3 | 100.00% |
Diretoria 19 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Leonardo Guimarães CorrêaGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 3 | 100.00% |
| Alexandre Riccio de OliveiraGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/05/2022 | Até a AGO ser realizada após a AGO de 2024. | 4 | 0.00% |
| Ana Luiza Vieira Franco ForattiniGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 3 | 0.00% |
| André Jacques Luciano Uchoa CostaGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 0 | 0.00% |
| Danilo Clemente CoelhoGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 04/10/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 0 | 0.00% |
| Felipe BottinoGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 0 | 0.00% |
| Flávio Ramos QueijoGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 0 | 0.00% |
| Frederico Correa Ferreira de MeloGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 0 | 0.00% |
| Guilherme Ximenes de AlmeidaGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 3 | 0.00% |
| Helena Lopes CaldeiraGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 2 | 0.00% |
| João Vitor Nazareth Menin Teixeira da SouzaGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 4 | 0.00% |
| Lucas de Souza BernardesGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 2 | 0.00% |
| MARCO TÚLIO GUIMARÃESGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 4 | 0.00% |
| Priscila Salles Vianna de PaulaGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 2 | 0.00% |
| Rafaela de Oliveira VitóriaGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 0 | 0.00% |
| Ray Tarick Pereira ChalubGin | Diretoria | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 2 | 0.00% |
| Sebastião Luiz da SilvaGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 4 | 0.00% |
| Thiago Garrides Cabral de LimaGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 0 | 0.00% |
| Tiago de Almeida MachadoGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/05/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 0 | 0.00% |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Lucas Wanderley de FreitasGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 14/06/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 3 | 0.00% |
| Marcos Vilela VieiraGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 14/06/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 3 | 0.00% |
| Patrícia Bolina PelliniGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 14/06/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 0 | 0.00% |
| Paulino Ferreira LeiteGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 14/06/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 3 | 100.00% |
| Sicomar Benigno de Araújo SoaresGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 14/06/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 0 | 0.00% |
| Thiago da Costa e Silva LottGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 14/06/2022 | Até a AGO a ser realizada em 2024. | 3 | 100.00% |
Comitês 16 comitês
Outros Comitês
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Alexandre Riccio de OliveiraGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Luiz Antônio Nogueira de FrançaGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Ricardo Vescovi de AragãoGin | Outros |
Comitê ESG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| André Guilherme Cazzaniga MacielGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Helena Lopes CaldeiraGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
membro Secretária do Comitê de Risco de Crédito
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Angélica Evaristo de Oliveira RabelloGin | Outros |
Membro Secretário do Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Antônio KandirGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Ativos, Passivos e Liquidez
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Cristiano Henrique Vieira GomesGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Membro do Comitê de Gestão de Riscos Operacionais e Compliance
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Guilherme Ximenes de AlmeidaGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Janderson de Miranda FacchinGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Riscos de Crédito e Comitê de Ativos, Passivos e Liquidez e Comitê de Riscos de Crédito
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Julie Christine Scofield ReuterGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Membro do Comitê de Ativos, Passivos e Liquidez
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Leonardo Guimarães CorrêaGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Rafaela de Oliveira VitóriaGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Membro Efetivo do Comitê de Ativos, Passivos e Liquidez
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Leonardo Paixão Gonçalves de SouzaGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Membro Conselheira do Comitê de Pessoas e Remuneração e Membro Conselheira do Comitê ESG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Maria Fernanda Nazareth Menin Teixeira de Souza MaiaGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Membro Especialista Financeiro do Comitê de Auditoriado Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Pierre Carvalho MagalhãesGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Membro Secretário do Comitê de Gestão de Riscos Operacionais e Compliance
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Priscila Ruiz MorenoGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gestão de Riscos Operacionais e Compliance
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Priscila Salles Vianna de PaulaGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Membro Efetivo do Comitê de Gestão de Riscos Operacionais e Compliance
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Thaiza Carolina Batista Lopes CançadoGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Riscos Operacionais, de Governança Corporativa e Integridade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Thiago Garrides Cabral de LimaGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas e Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Thiago dos Santos PiauGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Remuneração total, por órgão — exercício 2022
Prevista para 2022 (FRE 2022)
| — | Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 3,5 | 9,5 | 18,75 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 3,5 | 8,5 | 18,75 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 323.400 | 5.940.000 | 15.542.066 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 420 | 1.140 | 1.715.627 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 89.582 | 1.645.380 | 4.305.152 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 | 10.623.964 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 | 2.942.838 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 413.402 | 7.586.520 | 35.129.648 |
Realizada em 2022 (FRE 2023)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2022: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2022; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2023 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2022
Realizada em 2022
A realizada em 2022 será reportada no FRE de 2023, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2022 vem do FRE de 2023.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2022 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 16/04/2021 |
| 2021 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 01/04/2011 |
| 2020 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 01/04/2011 |
| 2019 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 01/04/2011 |
| 2018 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 01/04/2011 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Posição acionária 8 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| Outros | — | 16,18% | 43,27% | 29,26% | |
| Rubens Menin Teixeira de Souza | Brasileira | 48,08% | 2,41% | 26,04% | |
| LA BI HOLDCO LLC | — | 9,57% | 20,52% | 14,85% | |
| Ponta Sul Investimentos | Brasileira | 9,53% | 20,04% | 14,6% | |
| João Vitor Nazareth Menin Teixeira de Souza | Brasileira | 10,32% | 0,19% | 5,43% | |
| José Felipe Diniz | Brasileira | 3,1% | 6,64% | 4,8% | |
| Aquiles Leonardo Diniz | Brasileiro | 2,87% | 6,15% | 4,45% | |
| Ações Tesouraria | — | 0,37% | 0,78% | 0,57% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 175.844 |
| Acionistas pessoa jurídica | 264 |
| Investidores institucionais | 320 |
| Ações ordinárias em circulação | 134.884.046 (36,87%) |
| Ações preferenciais em circulação | 297.694.026 (87,27%) |
| Total em circulação | 432.578.072 (61,19%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2020).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 26/06/2019 | 3.000.000.000 | 365.833.928 | 341.119.102 | 706.953.030 |
| Capital Emitido | 30/04/2020 | 2.116.006.179 | 365.833.928 | 341.119.102 | 706.953.030 |
| Capital Integralizado | 30/04/2020 | 2.116.006.179 | 365.833.928 | 341.119.102 | 706.953.030 |
| Capital Subscrito | 30/04/2020 | 2.116.006.179 | 365.833.928 | 341.119.102 | 706.953.030 |
Relações familiares 10 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| João Vitor Nazareth Menin Teixeira da Souza | Diretor Presidente Acionista. | Maria Fernanda Nazareth Menin Teixeira de Souza Maia | Membro do Conselho de Administração. | Banco Inter S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| Maria Fernanda Nazareth Menin Teixeira de Souza Maia | Membro do Conselho de Administração. | João Vitor Nazareth Menin Teixeira da Souza | Diretor Presidente. | Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| Maria Fernanda Nazareth Menin Teixeira de Souza Maia | Membro do Conselho de Administração. | João Vitor Nazareth Menin Teixeira da Souza | Diretor Presidente. | Inter Asset Gestão de Recursos Ltda. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| Maria Fernanda Nazareth Menin Teixeira de Souza Maia | Membro do Conselho de Administração. | João Vitor Nazareth Menin Teixeira da Souza | Membro do Conselho de Administração. | Matriz Participações S/A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| Maria Fernanda Nazareth Menin Teixeira de Souza Maia | Membro do Conselho de Administração. | Rubens Menin Teixeira de Souza | Presidente do Conselho de Administração. | Banco Inter S.A. | Filho ou Filha (1º grau por consangüinidade) |
| Rubens Menin Teixeira de Souza | Presidente do Conselho de Administração. | João Vitor Nazareth Menin Teixeira da Souza | Membro do Conselho de Administração. | Matriz Participações S/A | Pai ou Mãe (1º grau por consangüinidade) |
| Rubens Menin Teixeira de Souza | Presidente do Conselho de Administração. | João Vitor Nazareth Menin Teixeira da Souza | Diretor Presidente Acionista. | Banco Inter S.A. | Pai ou Mãe (1º grau por consangüinidade) |
| Rubens Menin Teixeira de Souza | Presidente do Conselho de Administração. | João Vitor Nazareth Menin Teixeira da Souza | Diretor Presidente. | Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. | Pai ou Mãe (1º grau por consangüinidade) |
| Rubens Menin Teixeira de Souza | Presidente do Conselho de Administração. | João Vitor Nazareth Menin Teixeira da Souza | Diretor Presidente. | Inter Asset Gestão de Recursos Ltda. | Pai ou Mãe (1º grau por consangüinidade) |
| Rubens Menin Teixeira de Souza | Presidente do Conselho de Administração. | Maria Fernanda Nazareth Menin Teixeira de Souza Maia | Membro do Conselho de Administração. | Banco Inter S.A. | Pai ou Mãe (1º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 19 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Alexandre Riccio de Oliveira | Diretor Vice-Presidente | INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| Alexandre Riccio de Oliveira | Diretor Vice-Presidente de Tecnologia, Operações e Finanças | INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| Alexandre Riccio de Oliveira | Diretor Vice-Presidente de Tecnologia, Operações e Finanças | INTER MARKETPLACE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| Alexandre Riccio de Oliveira | Diretor Vice-Presidente de Tecnologia, Operações e Finanças | INTER MARKETPLACE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| Alexandre Riccio de Oliveira | Diretor Vice-Presidente de Tecnologia, Operações e Finanças | Inter Asset Gestão de Recursos Ltda | Controlada Direta | Subordinação |
| Alexandre Riccio de Oliveira | Diretor Vice-Presidente de Operações | Inter Digital Corretora e Consultoria de Seguros Ltda | Controlada Direta | Subordinação |
| Alexandre Riccio de Oliveira | Diretor Vice-Presidente de Tecnologia, Operações e Finanças | Inter Digital Corretora e Consultoria de Seguros Ltda | Controlada Direta | Subordinação |
| Guilherme Ximenes de Almeida | Diretor de Tecnologia da Informação | INTER MARKETPLACE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| Guilherme Ximenes de Almeida | Diretor de Tecnologia da Informação | INTER MARKETPLACE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| João Vitor Nazareth Menin Teixeira da Souza | Diretor Presidente | INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| João Vitor Nazareth Menin Teixeira da Souza | Diretor Presidente | INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| João Vitor Nazareth Menin Teixeira da Souza | Diretor Presidente | Inter Asset Gestão de Recursos Ltda | Controlada Direta | Subordinação |
| João Vitor Nazareth Menin Teixeira da Souza | Diretor Presidente | Inter Asset Holding S.A. (antiga MATRIZ PARTICIPAÇÕES S/A) | Controlada Direta | Subordinação |
| João Vitor Nazareth Menin Teixeira da Souza | Diretor Presidente | Inter Asset Holding S.A. (antiga MATRIZ PARTICIPAÇÕES S/A) | Controlada Direta | Subordinação |
| João Vitor Nazareth Menin Teixeira da Souza | Diretor Presidente | Inter Digital Corretora e Consultoria de Seguros Ltda | Controlada Direta | Subordinação |
| Lucas de Souza Bernardes | Diretor sem Designação Específica | INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCO TÚLIO GUIMARÃES | Diretor Vice-Presidente Comercial | INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCO TÚLIO GUIMARÃES | Diretor Vice-Presidente Comercial | INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCO TÚLIO GUIMARÃES | Diretor Vice-Presidente Comercial | Inter Asset Gestão de Recursos Ltda | Controlada Direta | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 14 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Outras partes relacionadas | Outras Partes Relacionadas | 31/03/2021 | 145.598.774 | — | S | 1.520000 |
| Outras partes relacionadas | Outras Partes Relacionadas | 31/03/2021 | 106.131.353 | — | S | 0.000000 |
| Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. | Controlada direta | 31/03/2021 | 53.729.020 | — | S | 0.000000 |
| Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. | Controlada | 31/03/2021 | 30.176.938 | — | S | 0.000000 |
| Administradores | Pessoas Ligadas | 31/03/2021 | 25.799.536 | — | S | 0.000000 |
| Inter Digital Corretora e Consultoria de Seguros Ltda. | Controlada direta | 31/03/2021 | 22.051.977 | — | S | 0.000000 |
| Acionista Controlador | Acionista Controlador | 31/03/2021 | 10.084.222 | — | S | 0.000000 |
| Pessoal-chave da administração | Administradores | 31/03/2021 | 3.295.421 | — | S | 6.000000 |
| Outras partes relacionadas | Outras Partes Relacionadas | 31/03/2021 | 163.904 | — | S | 0.000000 |
| Acionista Controlador | Acionista Controlador | 31/03/2021 | 27.303 | — | S | 0.000000 |
| DLM Invista Gestão de Recursos Ltda | Controlada indireta | 31/03/2021 | 0 | — | S | 0.000000 |
| Inter Títulos Imobiliários FII | Controlada indireta | 31/03/2021 | 0 | — | S | 0.000000 |
| Inter Marketplace Intermediação de negócios e serviços Ltda. | Controlada direta | 31/03/2021 | 0 | — | S | 0.000000 |
| Inter Asset Administração de Fundos. | Controlada direta | 31/03/2021 | 0 | — | S | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2017 | 2018 | 2021 | 2022 | |
|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 3.585 | 5.623 | 36.639 | 38.625 |
| Ativo circulante | 472 | 1.546 | 500 | 1.172 |
| Caixa e equivalentes | — | — | — | — |
| Aplicações financeiras | — | — | — | — |
| Contas a receber | — | — | — | — |
| Estoques | — | — | — | — |
| Tributos a recuperar | — | — | — | — |
| Despesas antecipadas | — | — | — | — |
| Realizável a longo prazo | 318 | 66 | 865 | 955 |
| Investimentos | 0 | 251 | 11.138 | 10.429 |
| Imobilizado | — | 3.463 | 20.234 | 21.135 |
| Intangível | — | — | — | — |
| Passivo circulante | 0 | 0 | 67 | 76 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | — | — | 67 | 76 |
| Fornecedores | — | — | — | — |
| Dívida de curto prazo | — | — | — | — |
| Passivo não circulante | 0 | 1 | 0 | 0 |
| Dívida de longo prazo | — | — | — | — |
| Patrimônio líquido | 3.061 | 4.543 | 27.890 | 29.941 |
| Receita líquida | 497 | 614 | 1.978 | 724 |
| EBIT | 53 | 69 | -216 | -99 |
| Lucro líquido | — | — | — | — |
| Fluxo de caixa operacional | 17 | 616 | 124 | 836 |
| Fluxo de caixa de investimento | -69 | -33 | -7.176 | -131 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -7 | 490 | 5.397 | -35 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2017 | 2018 | 2021 | 2022 | |
|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,00 | 22,45 | 24,32 | 24,38 |
| Tamanho (receita) | 20,02 | 20,24 | 21,41 | 20,40 |
| Alavancagem | — | — | — | — |
| Liquidez corrente | — | — | 7,52 | 15,41 |
| ROA | — | — | — | — |
| ROE | — | — | — | — |
| Margem líquida | — | — | — | — |
| Caixa / ativos | — | — | — | — |
| Tangibilidade | — | 0,62 | 0,55 | 0,55 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |