MRS LOGÍSTICA S/A
CNPJ 01417222000177 · código CVM 17949Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 13/11/1998 |
| Setor de atividade | Serviços Transporte e Logística |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 75,6% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.mrs.com.br ↗ |
Respostas no ano 2019
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 54,4% | 14 | 10 | 21 | 9 | 41 | Básico |
| 2020 | 68,9% | 26 | 9 | 10 | 9 | 34 | Básico |
| 2021 | 68,9% | 26 | 9 | 10 | 9 | 34 | Básico |
| 2022 | 73,3% | 30 | 9 | 6 | 9 | 34 | Básico |
| 2023 | 74,4% | 31 | 9 | 5 | 9 | 33 | Básico |
| 2024 | 75,6% | 31 | 8 | 6 | 9 | 33 | Básico |
| 2025 | 75,6% | 31 | 8 | 6 | 9 | 33 | Básico |
Acionistas
1 Sim · 4 Não · 2 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaA MRS possui ações ordinárias e preferenciais classe "A" e "B", que são negociadas em mercado de balcão. Inicialmente, ressalta-se que a MRS Logística adota ações preferenciais em sua estrutura acionária desde a sua origem, em 1996. Conforme definições do artigo 5º do Estatuto Social, as ações preferenciais classe "A" e "B", embora não tenham direito a voto, asseguram aos seus titulares dividendos 10% maiores do que os atribuídos às ações ordinárias e possuem prioridade no reembolso do capital social sem prêmio. Ainda, as ações preferenciais classe B podem ser convertidas em ações ordinárias: e terão direito de eleger um membro do Conselho de Administração em votação em separado, o que mitiga possíveis assimetrias relacionadas aos direitos políticos e econômicos entre tais acionistas preferencialistas e acionistas titulares de ações ordinárias. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO atual Acordo de Acionistas da MRS, celebrado entre Companhia Siderúrgica Nacional, Minerações Brasileiras Reunidas S.A., Vale S.A., Usiminas Participações e Logística S.A., Gerdau S.A. e CSN Mineração S.A., vincula o exercício do voto relativo a determinadas matérias de competência da administração para a reunião prévia dos acionistas. O item 15.5 do Formulário de Referência discorre sobre o regulamento do exercício do direito de voto ou a transferência de ações da emissão do emissor, indicando, dentre outros aspectos, a descrição das cláusulas que restrinjam ou vinculem o direito de voto de membros do Conselho de Administração. Lembrando que a Companhia possui bloco de controle definido, sendo o Grupo de Controle detentor de mais de 50,0% das ações ordinárias de emissão da Companhia, vinculadas ao Acordo de Acionistas. A MRS é regulada pela ANTT e qualquer modificação ao Acordo de Acionistas deve ser validada por este órgão. O Acordo foi firmado no âmbito do processo de privatização da Malha Sudeste da Rede Ferroviária Federal S.A. com o objetivo de consolidar a união de esforços para operar o transporte ferroviário de cargas na malha sudeste observados os termos do edital de leilão então editado. É importante ressaltar que a vinculação dos votos dos administradores não engloba a eleição de membros para a Diretoria. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaEmbora não haja a publicação de um manual específico, a administração entende que a proposta da administração, por ser elaborada em um documento completo e claro, cumpre com o objetivo de facilitar o correto entendimento dos acionistas sobre assuntos que serão deliberados na assembleia. Adicionalmente, a Diretoria é próxima e acessível aos acionistas, colocando-se à disposição para o esclarecimento de dúvidas sobre as matérias que serão colocadas em votação. Além disso, no âmbito da Assembleia Geral, o presidente do Conselho de Administração exerce a função de presidente da mesa, facilitando a comunicação com os acionistas. A adoção do mecanismo de voto a distância conforme previsto na Instrução CVM 481 em Assembleias Gerais Ordinárias e Assembleias Gerais convocadas para deliberar sobre eleição de membros do Conselho Fiscal e eleição de membros do Conselho de Administração em casos mais relevantes colabora no engajamento dos acionistas. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaEm relação ao item (i): O Estatuto Social da MRS não estabelece regras sobre o tratamento igualitário, vigorando a previsão legal do art. 254-A da Lei 6.404/76. Cabe ressaltar que no item 18.1 do Formulário de Referência são indicados os direitos de cada classe e espécie de ação emitida em relação ao direto a participação em oferta pública por alienação de controle. Quanto ao item (ii) ressalta-se que, apesar do Estatuto Social não possuir previsão expressa sobre a manifestação dos administradores, dependendo da forma como haverá a mudança de controle, pode haver deliberação da administração, nos termos legais. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaEmbora o Estatuto Social não contenha previsão específica exigindo a manifestação prévia do Conselho de Administração em relação a OPAs que tenham por objeto as ações ou títulos de sua emissão, a Companhia considera que, caso ocorra esta operação (ainda inédita na história da MRS), seu Conselho de Administração tem discricionariedade para, caso entenda necessário, manifestar-se em relação a tais OPAs, inclusive emitindo seu parecer. Note-se que a Companhia possui controle definido, de forma que parece ser improvável a ocorrência de OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da Companhia, pois a aquisição de controle depende de negociação direta com os acionistas controladores. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaApesar de não haver um documento formal separado estabelecendo a política de destinação de lucros da Companhia, seu Estatuto Social determina a distribuição de um dividendo mínimo de 25% do lucro líquido ajustado do exercício, nos termos do artigo 202 da Lei 6.404/76. Após as deduções legais, o lucro líquido do exercício terá a destinação deliberada pela Assembleia Geral, a partir de proposta apresentada pela administração. Além disso, o Estatuto Social da MRS prevê o pagamento de dividendos a todas as espécies e classes de ações, sendo que as ações preferenciais da classe "A" e "B" terão direito a dividendos 10% maiores do que os atribuídos às ações ordinárias. Ademais, o item 3.4 do Formulário de Referência da Companhia descreve a política de destinação dos resultados dos últimos três exercícios sociais, indicando a periodicidade das distribuições de dividendos. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
4 Sim · 4 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) O Conselho de Administração, como órgão máximo na estrutura organizacional da Companhia, busca estratégias de forma a criar valor no longo prazo, visando manter um negócio e uma ferrovia sustentáveis, que respeitem o meio ambiente e a sociedade. A Companhia esclarece que seu Conselho de Administração tem como atribuições, conforme previsto no seu Estatuto Social (art. 16 d), deliberar sobre as orientação geral dos negócios da Companhia, aprovando previamente suas políticas empresariais, planos, projetos e orçamentos anuais e plurianuais: (ii) De acordo com o item 5.1, I, a do Formulário de Referência da MRS, a Companhia possui uma política de gerenciamento de riscos corporativos, já divulgada internamente, a ser formalmente aprovada pelo seu Conselho de Administração. A MRS possui uma política de gestão de riscos financeiros formalmente aprovada pelo Conselho de Administração. Conforme informado no item 5.1, II, a do Formulário de Referência, a MRS possui programas que têm como objetivo a prevenção e controle de riscos nessa área, entretanto não estão estruturados sob uma política formal de riscos ambientais. (iii) A MRS possui Código de Ética, conforme informado no item 5.1, II, a do Formulário de Referência e compete à Gerência Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos criar e disseminar a cultura ética, conforme previsto no item 12.1, I do Formulário de Referência. (iv) A Política de Gestão de Riscos Financeiros estabelece uma rotina anual de revisão. Não há previsão formal a esse respeito quanto às outras políticas. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Companhia não conta atualmente com uma Política de indicação formal aprovada por seu Conselho de Administração. O Acordo de Acionistas orienta a composição do órgão conforme indicação direta pelos acionistas, sem a obrigatoriedade de membros externos. Hoje não há membros independentes, mas as indicações dos acionistas fazem com que se atinja uma composição do Conselho de Administração com profissionais que tenham perfis diversificados, sendo o órgão composto atualmente por administradores, engenheiros e economistas. Essa diversidade de formação permite que a Companhia se beneficie da pluralidade de argumentos e experiências e de um processo de tomada de decisão com qualidade e segurança. Além disso, cada membro do Conselho de Administração declara, nos termos da lei, não possuir interesses conflitantes com os da Companhia. A Companhia destaca, ainda, que seus comitês, que têm como principal função auxiliar o Conselho de Administração, são compostos em parte por consultores externos, conforme item 12.1 do Formulário de Referência. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA administração entende que a indicação de membros dos órgãos de administração deve seguir a vontade dos acionistas, sendo a Assembleia Geral soberana nessa eleição. Entretanto, apesar de não possuir uma política de indicação formalizada, a Companhia esclarece que a indicação de membros do Conselho segue critérios de qualificação e experiência técnica, além de aspectos legais e reputacionais, sendo indicados profissionais com profundo conhecimento do mercado de atuação da Companhia, disponibilidade de tempo compatível com a função e que atuarão como embaixadores da cultura da Companhia e de seus princípios. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaOs membros do Conselho de Administração são eleitos a cada dois anos e, a Companhia possui controle definido, de modo que a maioria dos membros do Conselho é indicada conforme regras previstas no Acordo de Acionistas, além do representante dos empregados. Nesse contexto, cabe aos acionistas signatários do Acordo de Acionistas definir os membros que indicam para ocupar o cargo no Conselho de Administração. A Companhia entende que a própria indicação feita pelos acionistas controladores leva em consideração o desempenho dos conselheiros nas suas funções no órgão e nos comitês de assessoramento, não se mostrando até o momento necessária, dentro de sua realidade, a adoção de um processo formal e anual de avaliação de desempenho do Conselho de Administração. Além disso, anualmente os próprios Conselheiros fazem uma avaliação de todo o processo da governança (Conselho, funcionamento, Comitês) visando identificar oportunidades de melhoria para aumento da efetividade. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaAnualmente é realizada a avaliação de desempenho dos membros da Diretoria Executiva pelo Comitê Estratégico liderado pelo Presidente do Conselho. Nesta mesma oportunidade é discutido o plano de sucessão do diretor-presidente assim como dos demais membros da diretoria executiva. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaApesar de não possuir um programa formal de integração dos novos membros do Conselho de Administração, a Companhia tem por prática realizar a integração dos novos membros do Conselho. Quando da eleição de um novo conselheiro, a Companhia realiza uma apresentação sobre os principais temas e estratégias do negócio, promove encontros do novo conselheiro com os executivos chaves da Companhia, além de programa de visita às suas instalações de acordo com a disponibilidade do novo conselheiro. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaAtualmente a participação e dedicação dos conselheiros é bastante uniforme entre eles, praticamente todos eles participam de algum comitê. A remuneração dos conselheiros é então baseada em participação em reuniões. A remuneração dos membros do Conselho de Administração visa apenas para cobrir gastos com deslocamento (item 13 do Formulário de Referência). |
Não |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaO Conselho de Administração da MRS não possui regimento interno, mas o Estatuto Social prevê o número de membros que o órgão terá e como será feita a indicação do presidente (art. 13), a forma de funcionamento e de deliberação (art. 15), as suas competências (art. 16), regras sobre ausência/impedimento temporário e vacância de qualquer membro (art. 12, "b" e "d") e a forma como ocorrerão suas reuniões e o prazo de antecedência de cinco dias para receber os documentos relacionados à ordem do dia (art. 14). Além disso, a Companhia não estabelece regras específicas relacionadas a eventuais conflitos de interesses de membros do Conselho de Administração em deliberações do órgão, sendo cabíveis as regras legais e regulamentares sobre o assunto, que a Companhia entende serem suficientes (item 12.4 do Formulário de Referência). |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaAtualmente essas sessões exclusivas ocorrem sob demanda de qualquer um dos membros do conselho. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA Companhia tem por prática elaborar atas das reuniões do Conselho de Administração claras e transparentes, conforme recomendação. |
Sim |
Diretoria
4 Sim · 0 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaApesar de a política de gestão de riscos não estar formalmente aprovada, cabe à Diretoria executar os planos de ação referentes a ela, zelando pelo controle, monitoramento e mitigação dos riscos que envolvem os negócios (neste sentido, vide item 5.1 do Formulário de Referência). |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria não possui regimento interno próprio. No entanto, prevê-se que compete a ela representar a companhia, assegurar a gestão permanente dos negócios sociais e dar execução às deliberações do Conselho de Administração, definidos os limites de sua atuação (vide item 12.1 do Formulário de Referência da Companhia). O Estatuto Social da MRS estabelece em seus artigos 21 e 22 as competências da Diretoria como um todo e do diretor presidente, e em seu artigo 23 determina as atribuições individuais que serão determinadas pelo Conselho de Administração. Dessa forma, a ausência de um regimento interno formalizado não impede a aderência da Companhia ao princípio que fundamenta tal prática. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO diretor-presidente, assim como os demais membros da Diretoria, são avaliados por um sistema de metas, definido anualmente pelo Conselho de Administração. Em 2018, a Companhia teve metas baseadas em excelência operacional, satisfação dos clientes e sustentabilidade, medidas por indicadores como, por exemplo, a redução da gravidade de acidentes ferroviários e a melhoria da eficiência em custos da Companhia. Além das metas globais, a Diretoria tem indicadores definidos para o alcance de cada Diretor, anualmente, conforme expõe o item 12.1, "d" do Formulário de Referência da MRS. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs mecanismos de avaliação de desempenho da Diretoria, conduzida pelo Conselho de Administração, incluem fatores financeiros e não financeiros (item 12.1, "d" do Formulário de Referência). No entanto, não há registro formal em ata de Reunião de Conselho de Administração para esse tema. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia adota uma política de remuneração aprovada apenas no âmbito de Reunião Prévia de Acionistas no dia 14/12/2012, que não é divulgada. O Comitê Estratégico revisa anualmente esta política, recomendando ao Conselho de Administração ajustes que se façam necessários para garantir seu objetivo, conforme previsto pelo item 13.1, "a" do Formulário de Referência da MRS. A remuneração da Diretoria é composta de honorários fixos e benefícios, além de elemento variável baseada em resultado. A Companhia entende que esse modelo de remuneração é suficiente para promover o alinhamento entre os interesses dos Diretores e da Companhia. Cabe ressaltar que a Administração da Companhia entende que a Assembleia Geral é soberana na definição da remuneração global dos executivos, de forma que a atribuição da remuneração feita pelo Conselho de Administração deve observar este limite. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA estratégia de remuneração da Diretoria, composta de parcela fixa e parcela variável, visa contribuir para a atração, retenção e motivação dos diretores, promovendo o alcance dos resultados de curto prazo e alinhamento do corpo diretivo com as metas de médio e longo prazo da Companhia, que visam garantir a sua sustentabilidade. Dessa forma, os indicadores levados em consideração na determinação da remuneração fazem parte de um sistema de gestão de metas, atrelado ao desempenho global da Companhia e ao desempenho individual dos diretores de acordo com os resultados alcançados (vide item 13 do Formulário de Referência da MRS). |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaParticipam do processo decisório para definição da remuneração dos diretores da Companhia o Comitê Estratégico e o Conselho de Administração, de modo que nenhum diretor delibera sobre sua própria remuneração. Anualmente, o Comitê Estratégico avalia a remuneração individual de cada membro da Diretoria frente à política de remuneração estabelecida, bem como desempenho individual de cada diretor, recomendando ao Conselho de Administração os ajustes na remuneração que julgar pertinentes. O Conselho de Administração, por sua vez, define como a remuneração global aprovada em assembleia geral será distribuída aos membros da Diretoria (vide item 13 do Formulário de Referência da MRS). |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
3 Sim · 0 Não · 4 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui comitê de auditoria estatutário, independente e qualificado. Mas, possui uma Gerência Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos, subordinada diretamente ao Conselho de Administração, que tem como atribuições, dentre outras, o monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras (item 5.3 do Formulário de Referência), e o gerenciamento de riscos corporativos (item 5.1 do Formulário de Referência). |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaApesar de não haver uma política formalmente definida para a contratação de serviços extra-auditoria com o auditor independente, todos os contratos de auditoria possuem cláusulas que tratam de conflitos de interesse. Essas cláusulas impedem a contratação de serviços extra-auditoria pelos auditores independentes da Companhia. Para operações que exigem serviços extra-auditoria, a Companhia faz a cotação com as principais empresas do ramo no mercado e utiliza critérios objetivos para seleção. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaOs auditores independentes reportam ao Conselho de Administração através do Comitê Financeiro e da Gerência Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos. As deficiências de controle e os pontos de melhoria na elaboração das demonstrações financeiras são reportados através da carta de controles internos emitida anualmente pelos auditores independentes. A MRS não possui comitê de auditoria, mas as atividades da Gerência Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos estão descritas no item 5.3 do Formulário de Referência. Essa área se reporta diretamente ao Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA MRS possui área de auditoria interna, nos termos do Estatuto Social, vinculada diretamente ao presidente do Conselho de Administração (art. 16, parágrafo único). A auditoria interna da Companhia é conduzida pela sua Gerência Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos, cujos treinamentos são mapeados de acordo com as saídas da avaliação de competências e dos requisitos do cargo e podem ser divididos entre qualificação, aperfeiçoamento e desenvolvimento. Além disso, o órgão de auditoria é avaliado por um sistema de metas, definido anualmente pelo Conselho de Administração (itens 12.1 e 12.13 do Formulário de Referência). |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de gerenciamento de riscos corporativos elaborada pela Gerência Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos, porém ainda não formalmente aprovada pelo Conselho de Administração. A política prevê que, anualmente, deverá ser realizado o levantamento dos riscos a que a MRS está exposta, sendo que estes deverão ser discutido com gerentes gerais, diretores e presidência, e seus resultados deverão ser submetidos ao Conselho de Administração. Os riscos detectados neste levantamento são tratados pelas áreas responsáveis por meio de planos de ação, os quais são acompanhados pela Gerência Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos (item 5.1 do Formulário de Referência). A MRS possui uma política de gestão de riscos financeiros aprovada pelo Conselho de Administração, com intuito de limitar os impactos adversos causados por instrumentos financeiros ao lucro líquido e ao fluxo de caixa da Companhia. (item 5.2 do Formulário de Referência). Cabe ao Conselho de Administração aprovar o conjunto de riscos e ações apresentados. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme descrito no item 4.5.1. acima, a política prevê que o levantamento dos riscos a que a MRS está exposta deverá ser submetido ao Conselho de Administração, após discutido com gerentes gerais, diretores e presidência. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia prevê política de gerenciamento de riscos corporativos divulgada internamente que, anualmente, deverá ser realizado o levantamento dos riscos a que a Companhia está exposta. Esses riscos deverão ser discutidos com gerentes gerais, diretores e presidência, sendo seus resultados submetidos para análise do Conselho de Administração. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
2 Sim · 2 Não · 7 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO comitê de conduta é representado pela Gerência Geral de Auditoria Interna e, conforme recomendação esta diretamente vinculado ao Conselho (vide item 5.1 iii.c do Formulário de Referência). |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente as recomendações relacionadas a esse princípio, tendo em vista que possui um Código de Conduta Ética, o qual foi devidamente apresentado ao Conselho de Administração, mas não formalmente aprovado pelo referido órgão. O Código de Conduta Ética tem como objetivo primordial a definição e a formalização dos princípios éticos definidos e defendidos pela MRS. Estes princípios têm a função de orientar o comportamento dos públicos interno e externo, a fim de minimizar a subjetividade das interpretações pessoais, no âmbito de sua atuação, sobre princípios morais e éticos, os conflitos éticos e também reforçar a conduta ética esperada. Compete à auditoria interna criar e disseminar cultura ética. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA MRS disponibiliza canais de denúncia para acolher críticas, dúvidas, reclamações e denúncias (itens 5.1 e 12.1 do Formulário de Referência). Porém, as diretrizes do canal não foram formalmente aprovadas pelo Conselho de Administração. O referido canal é operado de forma independente e imparcial e garante o anonimato de seus usuários. O Código de Conduta Ética da MRS dispõe sobre o funcionamento do seu canal de comunicação. |
Parcialmente |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos dos membros da administração são bem delimitados pelo Estatuto Social e por deliberação do Conselho de Administração, sendo clara a competência do Conselho de Administração, da Diretoria como um todo e as atribuições dos diretores individualmente. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaOs conflitos de interesse são identificados e administrados nos termos da Lei das S.A. e de seu Código de Ética. A Lei das S.A. proíbe, por exemplo, que o administrador intervenha em qualquer operação social em que tenha interesse conflitante com o da Companhia, bem como em sua deliberação, devendo fazer consignar, em ata de reunião do conselho de administração ou da diretoria, a natureza e extensão do seu interesse. Desta forma, havendo conflito de interesses do membro do conselho de administração ou de membros de outros órgãos de administração da Companhia, estes devem se abster de votar na deliberação. O Código de Ética da Companhia prevê regras específicas de conflito de interesses aplicáveis aos seus colaboradores, dentre eles os membros do conselho de administração e da diretoria estatutária. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaMRS não possui mecanismos formais para lidar em situações de conflitos de interesses, porém a Companhia observa a regra legal que prevê que o acionista ou administrador, nas Assembleias Gerais ou nas reuniões da administração, abstenha-se de votar nas deliberações relativas ao laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social, à aprovação de suas contas como administrador e a quaisquer matérias que possam beneficiá-lo de modo particular ou que seu interesse conflite com o da companhia. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto da MRS confere ao Conselho de Administração a competência para autorizar previamente todo e qualquer contrato a ser celebrado entre a MRS e qualquer um de seus acionistas controladores (art. 16, "l", do Estatuto Social), mas não há previsão a respeito de outras transações com partes relacionadas e nem em relação a exclusão de membros com interesses conflitantes. Sendo assim, são aplicadas as regras legais a respeito. O Acordo de Acionistas determina que a deliberação sobre quaisquer contratos com qualquer dos acionistas deve ser objeto de prévio e expresso entendimento entre os acionistas. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA companhia não possui política de transações com partes relacionadas formal, mas adota procedimentos específicos estabelecidos em seu acordo de acionistas para o correto tratamento das transações entre partes relacionadas e elas são realizadas em condições de mercado (item 16.1 do Formulário de Referência). |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia não adota política de negociação de valores mobiliários devido à baixa liquidez de suas ações. O Estatuto Social da MRS apenas determina que o Conselho de Administração deverá deliberar sobre as características dos valores mobiliários a serem emitidos e o preço de emissão (art. 6, do Estatuto Social). Porém, pela representatividade das emissões de debêntures da Companhia, está em andamento a elaboração da política de negociação de valores mobiliários, que será submetida ao Conselho de Administração. |
Não |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA prática de investimentos sociais da Companhia é direcionada apenas para projetos sociais, que visam promover educação, cultura, esporte, conservação do meio ambiente e desenvolvimento econômico e social nas comunidades das regiões em que atua. Tais investimentos fazem parte do Plano Orçamentário da Companhia, que é aprovado pelo Conselho de Administração. Não há uma política formalmente definida para aprovação de desembolsos relacionados às atividades políticas. Mas a Companhia possui um Código de Conduta Ética e uma Política Interna de Presente e Brindes, que dispõem sobre as regras de conduta ética dos seus agentes na condução dos negócios da Companhia. (item 5.1 a do Formulário de Referência). |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA MRS não possui política sobre contribuições dessa natureza. O volume de desembolsos relacionados à atividades políticas é inexpressivo na MRS e trata-se apenas de convênios com Municípios para auxílio na resolução de gargalos nas cidades pelas quais a MRS passa. As atividades da empresa possuem um cunho mais social do que político. Por essas características não existe uma rotina de aprovações pelo Conselho de Administração para cada um dos desembolsos. Ainda assim, o Conselho aprova as despesas via Orçamento anual. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FERNANDO LOPES ALCÂNTARAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 2 anos |
| JOÃO MARIO LOURENÇO FILHOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 08/12/2025 | Até a 30 de abril de 2027 |
| LEANDRO MARTINS CHIARDELLIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/06/2026 | Até a 30 de abril de 2027 |
| LUIS FERNANDO BARBOSA MARTINEZGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2025 | 2 anos |
| LUIZ GUSTAVO RECHEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | Até a 30 de abril de 2027 |
| Miguel Angel Homes CamejoGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 08/12/2025 | Até a 30 de abril de 2027 |
| PATRÍCIA SILVA RODRIGUES SCHEELGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 2 anos |
| PEDRO BARROS MERCADANTE OLIVAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 2 anos |
| RAFAEL DORNELES JAPURGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | Até a 30 de abril de 2027 |
| RAPHAEL MARINS MARTINSGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 2 anos |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DANIEL DIAS OLIVOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 19/12/2025 | 19/12/2027 |
| FÉLIX LOPEZ CIDGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 19/12/2025 | 19/12/2027 |
| GUILHERME SEGALLA DE MELLOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 19/12/2025 | 19/12/2027 |
| GUILHERME SEGALLA DE MELLOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 19/12/2025 | 19/12/2027 |
| HENRIQUE ROCHA MARTINSGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 19/12/2025 | 19/12/2027 |
Comitês 4 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ARIADNA MUNIZ GONÇALVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| BRUNO TETNERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CLAITON LUIZ DA COSTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDUARDO MOREIRA PEREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDO LOPES ALCÂNTARAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| FREDERICO BERND MONTEIROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| NELSON DOS REIS NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| NICOLE GARCIA SOTTO MAIOR BENTEMULLERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SAMANTHA CARVELLI KOENEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TACIANA APARECIDA DE LIMA OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TACIO ULISSES DE CARVALHO NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ACYR FRAUCHES CURTYGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| BRUNO MENEGATTI ESPERANDIOGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| CARLOS HENRIQUE BAGINSKI FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDUARDO MOREIRA PEREIRAGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| IGOR GOUVEA ESTRADAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ EMANUEL SANTOS CENDRETTIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIS ANTONIO PRADA PINTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ESTANESLAU LEONOR KLEINGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FRANCISCO DE ASSIS LAFETÁ COUTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HELENA OLIMPIA DE ALMEIDA BRENNAND GUERRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARINA PEREIRA COSTA MAGALHÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Estratégico
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LUIS FERNANDO BARBOSA MARTINEZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PATRÍCIA SILVA RODRIGUES SCHEELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 9 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 10 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 10 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 5.457.766 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 305.867 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 12.297.798 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 298.274 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 18.359.704 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 10 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 6.116.217 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 12.297.798 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 12.297.798 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 28/02/2023 |
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2025 |
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 17/01/2018 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 28/02/2023 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2025 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 17/01/2018 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 28/02/2023 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2025 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000390 | Nacional | 17/01/2018 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 28/02/2023 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000390 | Nacional | 17/01/2018 |
| 2022 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 17/01/2018 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 17/01/2018 |
| 2020 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2019 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2017 |
| 2018 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2017 |
| 2017 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2017 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2008 → 31/12/2012 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2008 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2008 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2008 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 3 | 1 |
| 2025 | 3 | 1 |
| 2024 | 3 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 604 |
| Acionistas pessoa jurídica | 14 |
| Investidores institucionais | 1 |
| Ações ordinárias em circulação | 3.187.420 (1,7%) |
| Ações preferenciais em circulação | 1.050.877 (0,7%) |
| Total em circulação | 4.238.297 (1,25%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 30/04/2025 | 239.121.190 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 30/04/2025 | 4.760.878.810 | 187.210.201 | 150.766.818 | 337.977.019 |
| Capital Integralizado | 30/04/2025 | 4.760.878.810 | 187.210.201 | 150.766.818 | 337.977.019 |
| Capital Subscrito | 30/04/2025 | 4.760.878.810 | 187.210.201 | 150.766.818 | 337.977.019 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 12 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| JOÃO MARIO LOURENÇO FILHO | Conselheiro de Administração | COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL | Controlador Direto | Controle |
| JOÃO MARIO LOURENÇO FILHO | Conselheiro de Administração | COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL | Controlador Direto | Subordinação |
| JOÃO MARIO LOURENÇO FILHO | Conselheiro de Administração | COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL | Controlador Direto | Controle |
| LUIS FERNANDO BARBOSA MARTINEZ | Conselho de Administração | COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL | Controlador Direto | Controle |
| LUIZ GUSTAVO RECHE | Conselheiro de Administração (Efetivo) | VALE S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| LUIZ GUSTAVO RECHE | Conselheiro de Administração (Efetivo) | VALE S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| LUIZ GUSTAVO RECHE | Conselheiro de Administração (Efetivo) | VALE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MIGUEL ANGEL HOMES CAMEJO | Conselheiro de Administração | USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS | Cliente | Subordinação |
| MIGUEL ANGEL HOMES CAMEJO | Conselheiro de Administração | USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS | Cliente | Subordinação |
| MIGUEL ANGEL HOMES CAMEJO | Conselheiro de Administração | USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS | Cliente | Subordinação |
| RAFAEL DORNELES JAPUR | Conselheiro de Administração (Efetivo) | GERDAU S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| RAFAEL DORNELES JAPUR | Conselheiro de Administração (Efetivo) | GERDAU S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 57 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Vale S.A. | Controlador Direto | 01/01/2011 | 27.091.950.704 | — | — | 0 |
| CSN Mineração S.A. | Controladas e Coligadas | 01/01/2011 | 13.169.954.166 | — | — | 0 |
| Companhia Siderúrgica Nacional ("GRUPO") | Controlador Direto | 01/01/2013 | 11.200.000.000 | — | — | 0 |
| CSN CIMENTOS BRASIL S.A | Controladas e Coligadas | 01/01/2023 | 2.400.000.000 | — | — | 0 |
| Mineração Usiminas S.A. | Controladas e Coligadas | 01/08/2017 | 1.885.000.000 | — | — | 0 |
| USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A. - USIMINAS | Controlador indireto Participações em outras sociedades | 01/01/2022 | 668.394.299 | — | — | 0 |
| Companhia Siderúrgica Nacional ("GRUPO") | Controlador Direto | 01/06/2021 | 538.109.921 | — | — | 0 |
| USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A. - USIMINAS | Controlador indireto Participações em outras sociedades | 01/01/2022 | 409.000.000 | — | — | 0 |
| GERDAU AÇOMINAS S.AGERDAU AÇOS LONGOS S.A | Controladas e Coligadas | 01/04/2025 | 400.000.000 | — | — | 0 |
| Mineração Usiminas S.A. e Usinas Siderurgicas de Minas Gerais S.A. | Controladas e Coligadas | 01/01/2011 | 315.463.937 | — | — | 0 |
| GERDAU AÇOMINAS S.AGERDAU AÇOS ESPECIAIS S.A.GERDAU AÇOS LONGOS S.A | Controladas e Coligadas | 01/01/2021 | 270.000.000 | — | — | 0 |
| GERDAU AÇOMINAS S.A | Controladas e Coligadas | 01/05/2022 | 100.000.000 | — | — | 0 |
| Vale S.A. | Controlador Direto | 26/12/2024 | 96.790.000 | — | — | 0 |
| TORA LOGÍSTICA ARMAZÉNS E TERMINAIS MULTIMODAIS S.A | Controladas e Coligadas | 03/01/2025 | 82.330.000 | — | — | 0 |
| GERDAU AÇOMINAS S.AGERDAU AÇOS LONGOS S.A | Controladas e Coligadas | 01/04/2025 | 75.000.000 | — | — | 0 |
| GERDAU AÇOMINAS S.AGERDAU AÇOS ESPECIAIS S.A.GERDAU AÇOS LONGOS S.A | Controladas e Coligadas | 01/01/2023 | 66.000.000 | — | — | 0 |
| MITSUI CO STEEL LTD (4985) | Controlador Indireto (Grupo Vale) | 30/11/2023 | 51.145.500 | — | — | 0 |
| Companhia Siderúrgica Nacional | Acionista | 01/11/2023 | 50.622.084 | — | — | 0 |
| CONFAB INDUSTRIAL S/A | Controlador Direto | 01/02/2023 | 49.862.805 | — | — | 0 |
| MITSUI CO STEEL LTD (4985) | Controlador Indireto (Grupo Vale) | 18/05/2022 | 37.653.000 | — | — | 0 |
| Vale S.A. | Controlador Direto | 01/12/2015 | 25.335.068 | — | — | 0 |
| Companhia Siderúrgica Nacional ("GRUPO") | Controlador Direto | 26/02/2022 | 25.000.000 | — | — | 0 |
| MITSUI CO STEEL LTD (4985) | Controlador Indireto (Grupo Vale) | 24/11/2022 | 22.688.085 | — | — | 0 |
| GERDAU AÇOMINAS S.AGERDAU AÇOS LONGOS S.A | Controladas e Coligadas | 01/04/2025 | 21.000.000 | — | — | 0 |
| Vale S.A. | Controlador Direto | 01/04/2022 | 20.000.000 | — | — | 0 |
| MITSUI CO LTD (3786) | Controlador Indireto (Grupo Vale) | 15/09/2021 | 19.475.498 | — | — | 0 |
| TORA LOGÍSTICA ARMAZÉNS E TERMINAIS MULTIMODAIS S.A | Controladas e Coligadas | 03/01/2025 | 17.680.000 | — | — | 0 |
| MITSUI CO LTD (3786) | Controlador Indireto (Grupo Vale) | 15/12/2020 | 16.774.800 | — | — | 0 |
| CO-LOG LOGÍSTICA DE COPRODUTOS S.A. | Controladas e Coligadas | 16/12/2024 | 15.562.571 | — | — | 0 |
| Vale S.A. | Controlador Direto | 01/02/2024 | 13.257.581 | — | — | 0 |
| TORA LOGÍSTICA ARMAZÉNS E TERMINAIS MULTIMODAIS S.A | Controladas e Coligadas | 03/01/2025 | 6.346.581 | — | — | 0 |
| Ternium do Brasil LTDA | Controlador Direto | 20/08/2021 | 6.000.000 | — | — | 0 |
| Tora transportes LTDA | Controladas e Coligadas | 03/01/2025 | 5.658.202 | — | — | 0 |
| SEPETIBA TECON S/A | Controladas e Coligadas | 18/03/2021 | 5.400.000 | — | — | 0 |
| TERNIUM BRASIL LTDA | Outras Partes Relacionadas | 25/03/2025 | 5.367.256 | — | — | 0 |
| TORA | Controladas e Coligadas | 01/05/2025 | 4.717.808 | — | — | 0 |
| Companhia Siderúrgica Nacional ("GRUPO") | Controlador Direto | 28/07/2022 | 4.000.000 | — | — | 0 |
| SIDEREA S A I C A (3387) | Controlador Indireto (Grupo Usiminas) | 01/12/2021 | 3.960.634 | — | — | 0 |
| Tora transportes LTDA | Controladas e Coligadas | 03/01/2025 | 2.930.840 | — | — | 0 |
| TORA LOGÍSTICA ARMAZÉNS E TERMINAIS MULTIMODAIS S.A | Controladas e Coligadas | 03/01/2025 | 2.057.707 | — | — | 0 |
| SALOBO METAIS ASMINERAÇÃO ONÇA PUMA AS | Controladas e Coligadas | 18/12/2024 | 1.693.619 | — | — | 0 |
| G2L LOGÍSTICA S/A | Controladas e Coligadas | 05/06/2025 | 1.488.349 | — | — | 0 |
| Tora transportes LTDA | Controladas e Coligadas | 11/09/2023 | 1.365.746 | — | — | 0 |
| SEPETIBA TECON S/A. | Controladas e Coligadas | 15/01/2024 | 480.658 | — | — | 0 |
| TORA LOGÍSTICA ARMAZÉNS E TERMINAIS MULTIMODAIS S.A | Controladas e Coligadas | 01/01/2021 | 327.967 | — | — | 0 |
| USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS | Acionista | 10/04/2024 | 237.677 | — | — | 0 |
| Vale S.A. | Controlador Direto | 26/11/2021 | 80.000 | — | — | 0 |
| Companhia Siderúrgica Nacional | Controlador Direto | 01/03/2007 | 0 | — | — | 0 |
| CSN CIMENTOS BRASIL S.A | Controlador Direto | 28/01/2021 | 0 | — | — | 0 |
| Ferrovia Centro-Atlântica S.A. (Indiretamente pela VLI S.A.) | Controlador Indireto (empresa do Grupo) | 01/01/2016 | 0 | — | — | 0 |
| Minerações Brasileiras Reunidas S.A. | Controlador Direto Controladas e Coligadas | 01/09/2016 | 0 | — | — | 0 |
| Gerdau Aços Longos S.A | Controladas e Coligadas | 01/05/2025 | 0 | — | — | 0 |
| CSN Mineração S.A. | Controladas e Coligadas | 17/11/2021 | 0 | — | — | 0 |
| USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A. - USIMINAS | Participações em outras sociedades | 11/08/2025 | 0 | — | — | 0 |
| CSN CIMENTOS BRASIL S.A | Controlador Direto | 28/01/2021 | 0 | — | — | 0 |
| Vale S.A. | Controlador Direto | 01/03/2021 | 0 | — | — | 0 |
| Vale S.A. | Controlador Direto | 01/06/2021 | 0 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2024 | 2025 | |
|---|---|---|
| Ativo total | 20.613 | 24.733 |
| Ativo circulante | 5.373 | 5.560 |
| Caixa e equivalentes | 4.145 | 4.377 |
| Aplicações financeiras | 3 | 2 |
| Contas a receber | 478 | 448 |
| Estoques | 311 | 359 |
| Tributos a recuperar | 325 | 267 |
| Despesas antecipadas | 61 | 70 |
| Realizável a longo prazo | 449 | 756 |
| Investimentos | 0 | 0 |
| Imobilizado | 14.467 | 18.095 |
| Intangível | 325 | 322 |
| Passivo circulante | 3.390 | 3.614 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 298 | 327 |
| Fornecedores | 839 | 633 |
| Dívida de curto prazo | 556 | 1.019 |
| Passivo não circulante | 9.757 | 12.467 |
| Dívida de longo prazo | 7.612 | 8.643 |
| Patrimônio líquido | 7.466 | 8.651 |
| Receita líquida | 7.025 | 7.585 |
| EBIT | 2.545 | 2.817 |
| Lucro líquido | 1.416 | 1.555 |
| Fluxo de caixa operacional | 2.782 | 3.611 |
| Fluxo de caixa de investimento | -2.611 | -2.964 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 588 | -414 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2024 | 2025 | |
|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,75 | 23,93 |
| Tamanho (receita) | 22,67 | 22,75 |
| Alavancagem | 0,40 | 0,39 |
| Liquidez corrente | 1,58 | 1,54 |
| ROA | 0,07 | 0,06 |
| ROE | 0,19 | 0,18 |
| Margem líquida | 0,20 | 0,21 |
| Caixa / ativos | 0,20 | 0,18 |
| Tangibilidade | 0,70 | 0,73 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 25/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 28/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 14/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 2 | 03/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 24/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 30/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |