SANEAMENTO DE GOIAS SA
CNPJ 01616929000102 · código CVM 19186Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 11/12/2001 |
| Setor de atividade | Saneamento, Serv. Água e Gás |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 81,6% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | www.saneago.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2020 | 76,5% | 34 | 8 | 7 | 5 | 35 | — |
| 2021 | 76,5% | 34 | 8 | 7 | 5 | 35 | Básico |
| 2022 | 79,6% | 36 | 7 | 6 | 5 | 34 | Básico |
| 2023 | 80,6% | 37 | 7 | 5 | 5 | 33 | Básico |
| 2024 | 81,6% | 38 | 7 | 4 | 5 | 33 | Básico |
| 2025 | 81,6% | 38 | 7 | 4 | 5 | 33 | Básico |
Acionistas
6 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social da Companhia é formado por ações ordinárias e preferências. A Companhia foi criada com o capital social dividido em ações ordinárias e preferenciais e ao longo do tempo, de acordo com a legislação, manteve essa estrutura societária. O Estatuto Social da Companhia estabelece em seu art. 8ª e 9ª, que cada ação ordinária corresponde a 01 (um) voto nas deliberações das Assembleias Gerais e que as ações preferências não conferem ao seu titular direito a voto nas deliberações da Assembleia Geral. Destaca-se que o Estatuto Social prevê a possibilidade da Companhia patrocinar a emissão de certificados de depósito de ações da Companhia para formação de units ("Units"). |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Administração utiliza a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, porém, não publica manuais para participação em assembleias de acionistas. O detalhamento de cada assunto da pauta, bem como a forma da participação na Assembleia, consta na Proposta da Administração, que é divulgada no site da CVM e no Portal do Relações com Investidores da Companhia para análise prévia. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaConforme disposto no Estatuto Social da Companhia, em seu no Art. 3º, a A Saneago atuará como prestadora de serviço público de saneamento básico, preferencialmente, por meio de concessão e/ou gestão associada, em sistemas públicos ou privados, e lhe cumprirá: I - elaborar estudos, projetos, pesquisas e consultorias e II - realizar obras, operar e praticar a exploração de serviços de: a) abastecimento de água b) esgotamento sanitário c) destinação final dos efluentes e dos resíduos sólidos domésticos, industriais e seus subprodutos d) limpeza urbana e) drenagem e manejo de águas pluviais urbanas e f) proteção dos recursos hídricos e ao meio ambiente. |
Sim |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaOs serviços prestados pela Companhia são remunerados sob a forma de tarifas que são determinadas de acordo com os Contratos de Concessão, regulamentação e decisões da AGR, que possui discricionariedade no exercício de suas atividades regulatórias, cujo cálculo deve assegurar o equilíbrio econômico-financeiro da companhia e a universalização do acesso ao saneamento básico, conforme previsto na Lei Federal 14026/2020. Constitui atribuições do Conselho de Administração, conforme o artigo 47, inciso XIII do Estatuto Social, estabelecer e aprovar as políticas da Companhia, bem como no seu inciso I, fixar diretrizes e orientação geral dos negócios da Saneago. |
Sim |
Conselho de Administração
9 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia, por meio de seu Regimento Interno, exerce suas atribuições considerando as práticas recomendada. Quanto aos itens apresentados, de acordo com o Regimento Interno, compete ao Conselho de Administração: (I) Estratégias do Negócio: fixar diretrizes e orientação geral dos negócios, zelar pela perenidade da Companhia, dentro de uma perspectiva de longo prazo e de sustentabilidade e que incorpore considerações de ordem econômica, social, ambiental, a função social da empresa, assim como a boa governança corporativa, na definição dos negócios e operações (II) Política de Risco: Implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de governança estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que esta´ exposta a Companhia, inclusive os riscos relacionados a integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados a ocorrência de corrupção e fraude (III) Valores e Princípios: O Conselho tem como missão proteger e valorizar o patrimônio da Companhia, maximizar o retorno do investimento e ter pleno conhecimento dos valores da empresa, propósitos e crenças dos acionistas, zelando pelo seu aprimoramento. (IV) Revisão Anual do Sistema de Governança Corporativa: Compete ao Conselho de Administração discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes, bem como zelar pela perenidade da Companhia, dentro de uma perspectiva de longo prazo e que incorpore considerações de ordem econômica, social, ambiental, a função social da empresa, assim como a boa governança corporativa, na definição dos negócios e operações. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não conta atualmente com uma política de indicação aprovada por seu Conselho de Administração, porém esclarece no Art. 24 do Estatuto Social que a indicação de membros do Conselho segue critérios de qualificação e experiência técnica, além de aspectos legais e reputacionais à luz das melhores práticas de governança corporativa, para permitir que a Companhia se beneficie da pluralidade de argumentos e de um processo de tomada de decisão com qualidade e segurança. Além das questões relativas à eleição e composição do Conselho de Administração, o Estatuto Social estabelece a periodicidade, processo de convocação, execução e documentação das reuniões, bem como as atribuições deste órgão. Muito embora a abrangência e ampla acessibilidade do Estatuto Social, a Companhia informa que está em fase de elaboração a política de indicações da qual abordará os aspectos solicitados por este informe. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA companhia possui um processo de avaliação que visa mensurar a contribuição, para o alcance dos objetivos estabelecidos, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Colegiada, e do Comitê de Auditória Estatutário, enquanto órgãos colegiados, bem como dos seus membros, individualmente, visando melhoria e renovação contínuas, nos termos da Política de Avaliação da Alta Administração. Anualmente, o Presidente do Conselho de Administração coordenará o processo de avaliação dos membros dos órgãos citados acima. O processo tem como objetivo: I. viabilizar a avaliação de desempenho dos atos de gestão praticados, quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa, da contribuição para os resultados financeiros empresariais e da consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo II. assegurar que o Conselho de Administração desempenhe seus papéis fundamentais de direcionamento da estratégia corporativa e de supervisão de seu desempenho III. aprimorar o alinhamento da atuação do Conselho de Administração com a estratégia corporativa IV. otimizar os processos, fluxo de informações e a interface do Conselho de Administração com a Diretoria e órgãos de controle V. acurar o suporte disponibilizado aos órgãos de governança VI. avaliar a adequação das ações dos diretores à execução do direcionamento estratégico da Companhia VII. assegurar que os resultados da avaliação de desempenho sejam instrumento para nortear o planejamento de desenvolvimento de executivos e administradores, possibilitando fomentar ações de melhoria do desempenho da Alta Administração, com processos contínuos e permanentes presentes nas ações de gestão, beneficiando seus membros, individualmente, e os órgãos de governança, como colegiados, refletindo nos resultados da Companhia. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaMuito embora a Companhia não possua um plano de sucessão formalizado, as regras de sucessão do Diretor-Presidente estão previstas no Estatuto Social da Companhia, em seu art. 62 e 63, que assim descrevem: Art. 62. Na ausência ou impedimento temporário de qualquer Diretor, o Diretor Presidente designará outro membro da Diretoria Colegiada para cumular as funções, não fazendo jus às duas remunerações. §1º. Na ausência ou impedimento temporário, o Diretor Presidente será substituído pelo Diretor por ele indicado. §2º. Os diretores não poderão se afastar do cargo por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, salvo em caso de licença médica ou nas hipóteses autorizadas pelo Conselho de Administração. §3º. Os diretores poderão solicitar ao Conselho de Administração afastamento por licença não remunerada, desde que por prazo não superior a 3 (três) meses. Art. 63. Em caso de vacância (observado o disposto no artigo 45, parágrafo único, deste Estatuto Social) de qualquer membro da diretoria, caberá ao Conselho de Administração, em até 30 (trinta) dias da ocorrência da vaga, eleger o substituto, que completará o mandato do substituído. Parágrafo único. A eleição prevista no caput poderá ser dispensada se a vaga ocorrer quando estiver faltando menos de 60 (sessenta) dias para o final do mandato da Diretoria Colegiada em exercício, devendo o Conselho de Administração designar, dentre os Diretores, um substituto provisório. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaAo serem eleitos, os membros recebem um e-mail com links sobre o conjunto de regras da empresa (Estatuto Social, Regimentos e Políticas) e âmbito de atuação dos respectivos órgãos colegiados. É encaminhado também o Código de Conduta e Integridade que, entre outros assuntos, aborda a missão, visão e valores da Saneago. Além disso, os conselheiros passam a ter acesso à plataforma com as deliberações dos órgãos de governança e os documentos estratégicos da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão há a previsão expressa de reunião separada para conselheiros externos. No entanto, o art. 38, §1º, I do Estatuto Social, prevê que o Diretor Presidente não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam conflitos de interesse, que serão deliberados em reunião separada e exclusiva para tal fim, bem como o inciso II do art. 7º do Regimento Interno do Conselho de Administração dispõe que o representante dos empregados não participará das deliberações e votações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaConforme previsto no Art. 31, §2º, do Regimento Interno de Conselho de Administração, as atas serão redigidas com clareza, registrando todas as decisões tomadas, bem como as justificativas das manifestações em contrário e das eventuais abstenções de votos por conflitos de interesses, responsabilidades e prazos. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaConforme art. 47, §3º do Estatuto Social, compete ao Presidente do Conselho de Administração da Saneago coordenar o processo de avaliação da alta administração, que incluí o Diretor-Presidente. Anualmente, é realizado um processo de avaliação dos membros Diretoria Colegiada, com base na Política de Avaliação da Alta Administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs diretores, bem como toda alta administração são avaliados anualmente, conforme Política de Avaliação da Alta Administração, PL00.0124. O estatuto da Saneago dispõe em seu art. 47, que compete ao Conselho de Administração eleger e destituir os diretores. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia instituiu a Política de Remuneração da Alta Administração (PL00.0468), visnado o atendimento das determinações das Leis Federais nº 6.404/1976, 13.303/2016 e Decreto Estadual n° 10.380/2023 quanto à remuneração dos membros da alta administração. A Política foi revisada e aprovada pelo Conselho de Administração na Reunião nº 548 do Colegiado, realizada em 13 de Março de 2025. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaComo foi respondido no item 3.4.1, a metodologia de cálculo da Companhia é estabelecida na Política de Remuneração da Alta Administração. A remuneração da Diretoria é composta por uma parte fixa e outra variável sendo que sua parte variável é baseada em resultados e metas alcançados. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaOs valores propostos para a remuneração global dos membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Comitê de Auditoria Estatutária e Diretoria são submetidos à aprovação da Assembleia Geral de Acionistas, conforme definido no Estatuto Social. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaConforme previsto no art. 2ª do Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário, o referido órgão tem função de auxiliar o Conselho de Administração no monitoramento e controle da qualidade e integridade de elaboração das demonstrações financeiras, dos mecanismos de controle interno, de auditoria interna, do gerenciamento de riscos e compliance, buscando assegurar a qualidade, transparência e a integridade das ações da Companhia, assim como das informações por ela publicadas. Nos termos do art. 56 do Estatuto Social, o Comitê de Auditoria Estatutário é composto por membros, eleitos pelo Conselho de Administração, sendo em sua maioria independentes, com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente. Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia possui autonomia operacional e dotação orçamentária anual, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração, para conduzir ou determinar a realização de consultas,avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes, de acordo com o art. 56 de seu regimento. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaNos documentos normativos da Saneago não existe formalização desta política. Quanto à contratação de serviços extra-auditoria, não é permitido a participação dos atuais auditores e são cumpridos os requisitos regimentais em consonância com a legislação virgente a exemplo, Lei das Estatais. Para a contratação de serviço de auditoria independente, o Comitê de Auditoria Estatutária deve opinar sobre a sua contratação ou destituição, conforme estabelecido no Art. 49 do Estatuto Social da Companhia, e o Conselho de Administração deve deliberar sobre a autorização e homologação da contratação do auditor independente e sobre a rescisão do contrato, após manifestação do CAE, nos termos do Art. 47, XXIV, do Estatuto Social. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Superintendência de Auditoria Interna, vinculada ao Conselho de Administração, por meio do Comitê de Auditoria Estatutário, tem como atribuição a aferição da efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança, bem como da confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, conforme Matriz de Riscos, aprovada pelo Comitê Setorial de Compliance e Governança Corporativa. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de Gestão de Riscos Corporativos (PL00.0046), cuja última revisão (Revisão 5) foi aprovada pelo Conselho de Administração em 10/04/2025. Quanto aos riscos para os quais se busca proteção, temos o seguinte item 6.2 - Os riscos alcançados por esta política abrangem os eixos de negócio da companhia, fatores de risco, regulatórios e de integridade inerentes ao negócio, bem como a correlação com os objetivos estratégicos e fatores de sustentabilidade ESG (Environmental, Social and Governance), e ainda boas práticas recomendadas pela Controladoria Geral do Estado de Goiás (CGE) conforme escopo de riscos delineado na Instrução de Trabalho (IT00.0389). São eixos de negócio da Saneago: I. Recursos naturais - riscos inerentes a pluviosidade, degradação, poluição, vazão de mananciais, dentre outras questões de natureza ambiental ou correlatas II. Mercado e Poder concedente - riscos inerentes aos contratos de programa, de concessão e municípios com prestação direta de serviços, bem como de subdelegação de serviços em áreas de atuação da Companhia III. Expansão do sistema - riscos inerentes à expansão dos Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e dos Sistemas de Esgotamento Sanitário (SES), incluindo questões relacionadas ao seu planejamento, obras, microrregionalização, bem como eventuais PPPs (Parcerias público-privadas) IV. Operação e manutenção dos sistemas - riscos inerentes à operação e manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e dos Sistemas de Esgotamento Sanitário (SES), incluindo questões relacionadas à potabilidade/qualidade, disponibilidade dos serviços, dentre outros correlatos V. Financeiro - riscos decorrentes da exposição a taxa de juros e inflação, câmbio, liquidez, aplicações e disponibilidades, alavancagem, dentre outros correlatos, ressalvados os dispositivos mitigatórios constantes na Política de Gestão de Riscos Financeiros e Aplicação de Recursos (PL00.0143) VI. Governança, Gestão e processos - riscos inerentes a fraudes e ineficiências em gestão, bem como à conformidade e, VII. Comunidade e Recursos humanos - riscos inerentes à segurança das instalações, de Tecnologia da Informação (TI) e emissão de Gases de Efeito Estufa da Companhia, segurança do empregado, treinamentos/capacitações, inclusão/integração/equidade, dentre outros correlatos. Quanto aos instrumentos utilizados " 7.1 - São adotadas como referências técnicas para a gestão de riscos a norma ABNT NBR ISO 31000:2018 agregadas ao COSO ERM 2017". Quanto a avaliação da adequação da estrutura operacional e da efetividade dos controles internos, " 9.5 - A Superintendência de Auditoria Interna (SUAUD) deve elaborar o Plano Anual de Auditoria Baseada em Riscos (ABR), a fim de verificar a eficácia dos controles internos e a efetividade da gestão de riscos identificar e apontar oportunidades de melhorias nos processos de controle internos e de gestão risco reportar periodicamente ao Conselho de Administração e, administrativamente, à Diretoria Colegiada, os resultados de avaliações independentes, imparciais e tempestivas sobre a efetividade da gestão de riscos na empresa". " 9.9 - A Gerência de Compliance (PR-GCM/SUGOV) deve executar as tarefas que permitirão um adequado monitoramento de riscos, sendo responsável por assessorar as áreas funcionais e de negócios quanto as estratégias de resposta aos riscos inerentes ao Riscos de integridade consolidar e comunicar os eventos de risco prioritários ao CSCGC e demais unidades organizacionais competentes, bem como reporte de indicadores pertinentes ao comportamento do risco em tela". " 9.11 - Para avaliação do desempenho, efetividade da gestão de riscos, dentre outros atributos relacionados, além das atribuições da Superintendência de Auditoria Interna (SUAUD), há ainda a Auditoria Baseada em Riscos (ABR) realizada pela Controladoria Geral do Estado de Goiás (CGE), nos termos do Decreto Estadual nº 9.406/2019, para monitorar sistematicamente os riscos inerentes à Companhia, conforme escopo estabelecido". Quanto as diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia aos riscos, " 6.4 - Qualitativamente, a Companhia é caracterizada por um nível baixo de apetite a riscos, buscando máxima dedicação na implementação de controles para redução dos níveis de quaisquer eventos de risco. Destaca-se que o apetite a risco não caracteriza, de nenhum modo, qualquer aceitação da probabilidade de materialização eventual de riscos de qualquer natureza, seja pela Saneago e/ou seus executivos. 6.4.1 - A aceitação de um evento de risco carece de análise criteriosa e justificada pela autoridade competente, cabendo ao CSCGC a sua validação. 6.5 - Escopo, contexto, critérios de risco e plano de comunicação, bem como o estabelecimento dos eventos de risco fiscais estão delineados em normativo interno à Companhia (Instrução de Trabalho n. 00.0389). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaDe acordo com a Política de Gestão de Riscos Corporativos (PL00.0046), "9.1 - O Conselho de Administração (CA) deve implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e governança estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a Companhia". Ainda, "9.4 - O Comitê Setorial de Compliance e Governança Corporativa (CSCGC), por delegação do Conselho de Administração, deve fomentar as práticas de Gestão de Riscos na Companhia monitorar de forma sistemática a gestão de riscos com vistas a garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos revisar a política de gestão de riscos e, aprovar o escopo de gestão de riscos e o apetite a riscos da Companhia". Nesse sentido, a Administração da Companhia é responsável pelo desenvolvimento, implementação e manutenção de um eficaz sistema de controles internos e de gestão de riscos. Além disso, a Companhia possui um Programa de Compliance estruturado que visa o cumprimento de leis, regulamentos e normas. O Estatuto Social da Companhia, em seu art. 47, estabelece que Compete ao Conselho de Administração: [...] XII - implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e governança, estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a Companhia, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaPeriodicamente a Política de Gestão de Riscos, a Política de Compliance, o Código de Conduta, e outras, são revistas ou conforme demanda interna e externa. Para serem atualizadas, é necessário que estas políticas passem por deliberação da Diretoria Colegiada e aprovação do Conselho de Administração. Destaca-se que os riscos corporativos são monitorados periodicamente pelo Comitê Setorial de Compliance e Governança Corporativa, que além da Diretoria possui entre seus membros representantes do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria Estatutário, Superintendência de Governança e Superintendência de Auditoria Interna. Especificamente, de acordo com a Política de Gestão de Riscos Corporativos (PL00.0046), "9.3 - A Diretoria Colegiada deve revisar e validar o escopo de gestão de riscos, bem como a tolerância a riscos e, acompanhar e gerir todos os riscos objeto do escopo delineado, por meio do acompanhamento de indicadores de performance (KPI)". Quanto a procedimentos internos de integridade, a Companhia possui como principal instrumento o Código de Conduta e Integridade, cuja última revisão ocorreu em 20/07/2023, devidamente implementado e com revisões bianuais, que reúne os mecanismos e procedimentos internos de integridade destinados à prevenção, detecção e remediação de fraudes e ilícitos praticados, incluem também como procedimentos de integridade: Política de Alçadas e Limites, Política de Compliance, Política de Gestão de Riscos, Política de Prevenção a Atos de Corrupção Política de Patrocínio Política de Conflito de Interesses Política de Não Retaliação e Política de Vedação ao Nepotismo, os quais compreendem os procedimentos e práticas voltados para a prevenção, detecção e remediação de fraudes e ilícitos praticados contra a administração pública, todos aprovados pelo Conselho de Administração. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Saneago implantou seu primeiro código de conduta em 2017, aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 19/06/2017 e sua última versão aprovada no dia 20/07/2023 (conforme Ata nº 506 - RCA). Em tempo, as revisoes ocorrem de maneira bianual pela Superintendência de Governança e Gerência de Compliance. O código de conduta está disponível para consulta no website da companhia, na área de Relações com Investidores (https://ri.saneago.com.br/Download.aspx?Arquivo=16K937fcLg1Xrk6m9ypbDg==) e no Portal de Acesso à Informação da Saneago (https://www.saneago.com.br/lai//) Destaca-se que o Código é aplicável, em toda a sua plenitude, aos membros do conselho de administração, do conselho fiscal, do comitê de auditoria estatutária, da diretoria colegiada, estagiários, jovens aprendizes, terceiros e empregados em exercício ou não de função gerencial ou diretiva, nas relações empresariais com fornecedores e prestadores de serviços, nas relações com a sociedade civil organizada, naquelas com os representantes dos governos municipais, estaduais e federal e, principalmente, nas relações com o usuário que demanda pelos serviços oferecidos pela Companhia. Em relação aos fornecedores e prestadores de serviços, o Conselho de Administração da Saneago aprovou no dia 13/06/2024, conforme ata 532 - RCA, o Código de Conduta e Integridade para Terceiros, que estabelece diretrizes, deveres e orientações gerais no relacionamento de terceiros com a Saneago. Isto posto, anualmente são realizados treinamentos, no formato EAD (Educação a Distancia), acessível a todos os empregados mediante matrícula e senha, bem como avaliações de eficácia e assinatura do termo de conhecimento e compromisso ao código, resultando em um índice de eficácia de 92,6% de empregados efetivos treinados no ano de 2024. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Saneago disponibiliza, com gestão própria, um canal exclusivo de denúncias relacionadas ao recebimento de registros relativos ao descumprimento de atos ou omissões de colaborador (a) da Saneago que possam configurar ou configurem explicitamente infrações disciplinares e/ou ilegalidades, das regras contidas no Código de Conduta e Integridade, no qual receberá dúvidas de interpretação do documento, sugestões de melhorias relativas ao conteúdo do Código, denúncias estas que serão encaminhadas à Ouvidoria da Saneago. Assim como, sempre que observada uma violação ao Código cometida pelos empregados diretos ou indiretos da Companhia, por seus terceiros, prestadores de serviços, administradores ou representantes, quando no exercício de suas atividades profissionais, o fato deverá ser denunciado à Ouvidoria, para que as medidas cabíveis sejam tomadas, preservando-se, assim, os negócios da Companhia, sua imagem e reputação. A Ouvidoria da Saneago atua como canal de denúncias e com manifestações administrativas em segunda instância ou ainda, com manifestações referentes a Elogio, Solicitação, Informação Pública- LAI (Lei de Acesso à Informação), Reclamação e Sugestão. A Ouvidoria da Saneago recebe manifestações/denúncias anônimas e identificadas, e pode ser utilizada pelo público interno e externo. Toda denúncia recebida pela Ouvidoria da Saneago será tratada com imparcialidade, transparência e confidencialidade. Canais de Contato com a Saneago: I. Internet - www.saneago.com.br, link Ouvidoria, Atendimento por Protocolo II. Atendimento Presencial - Ouvidoria Geral - Sede - Av. Fued José Sebba, 1245 - Jardim Goiás- Goiânia-GO - CEP 74805-100 III.Telefones (ligações gratuitas) - Ouvidoria Geral - 0800 645 0117 / Ouvidoria fora de Goiás e do Brasil - +55 62 3221-6001 |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs competências dos órgãos da administração estão devidamente estabelecidas na Política de Alçadas da Companhia. Ademais, a Companhia conta com a Política de Conflito de interesses para dirimir possíveis situações de conflito. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governança da companhia são publicadas no site da empresa. Podendo ser encontradas no Estatuto Social da Companhia, regimentos internos, código de conduta de integridade, Políticas de governança da Companhia Política de Prevenção de Atos de Corrupção, Política de Conflito de Interesses e, em especial, a Política de Transações com Partes Relacionadas que determina que em uma transação, identificada a possibilidade de existência de conflito de interesse, a pessoa relacionada deve se declarar impedido e abster-se de qualquer negociação que envolva o processo, entre outros. Não havendo essa declaração, caso os administradores identifiquem essa possibilidade, qualquer outro membro pode fazê-lo. A ausência dessa declaração voluntária poderá implicar em penalidades. Com base no código de conduta de integridade, frente a uma situação de conflito de interesses, ainda que eventual, o empregado, em exercício ou não de função de gestão, o Diretor ou o Membro de Conselho, deve prontamente declarar-se conflitado e impedido de participar da discussão em curso ou mesmo de manifestar sua opinião em matéria na qual tiver conflito de interesses, devendo, inclusive, não participar de trabalhos nos quais a discussão esteja ocorrendo, garantindo, assim, a adequada independência e transparência do processo. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismos específicos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas às assembleias. Entretanto, o artigo 85 de seu Estatuto Social estabelece que a Companhia, seus acionistas, Administradores e os membros do Conselho Fiscal, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, no Estatuto Social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Nível 2, do Regulamento de Arbitragem, do Regulamento de Sanções e do Contrato de Participações no Nível 2 de Governança Corporativa. Ainda, a Política de Transações com Partes Relacionadas trata sobre o conflito de interesse. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não define expressamente quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração. Contudo, de acordo com o Estatuto Social, compete ao Conselho de Administração aprovar as políticas da Companhia. Entre as já aprovadas encontra-se a Política de Transações com Partes Relacionadas. Por fim, destaca-se que os possíveis conflitos são solucionados com base na Política de Conflitos de Interesses da Companhia. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas aprovada pelo Conselho de Administração e divulgada na CVM e no Portal de Relações com Investidores. A referida política não aborda diretamente ou de forma específica todos os tópicos e regras mencionadas no Código Brasileiro de Governança Corporativa, mas está estritamente alinhada às práticas recomendadas no Pronunciamento Técnico 05 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis e aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários, conforme Resolução CVM nº 94/2022, e também aos ditames da Lei 13.303/2016, art 8º, inciso VII, o qual afirma que a empresa deve elaborar e divulgar a Política de Transações com Partes Relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, devendo ser aprovada pelo Conselho de Administração e revista anualmente, no mínimo. Nesse quesito, a última revisão dessa política foi aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em 10 de outubro de 2024 e aborda tópicos tais como: (i) identificação de Partes Relacionadas (ii) critérios de transações com partes relacionadas (iii) tipos de transações vedadas (iv) aprovação de transações com partes relacionadas e (v) decisões envolvendo partes relacionadas ou outros potenciais conflitos de interesse. Neste sentido, a Companhia entende que sua Política de Transações com Partes Relacionadas está aderente às boas práticas de mercado e abrange os tópicos mais relevantes e aplicáveis à realidade da Companhia. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui a Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários", sendo a última revisão dessa política aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em 10 de outubro de 2024, alinhada aos termos da Resolução CVM nº 44/2021, que estabelece diretrizes e procedimentos relacionados à divulgação de ato ou fato relevante e à manutenção do sigilo de informações ainda não divulgadas além das regras que devem ser observadas pelas Pessoas Vinculadas, com relação às negociações que envolvam Valores Mobiliários de emissão da Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Patrocínio aprovada pelo Conselho de Administração, com os príncipios e regras para que a Companhia possa desenvolver um importante papel na promoção de atividades ambientais, culturais, socioambientais e científicas, que enalteça a imagem empresarial e suas finalidades. A referida política veda expressamente a possibilidade de patrocínio em projetos que possuam caráter político-partidário. Além disso, o Código de Conduta de integridade estabelece regras sobre doações, patrocínios, recebimentos de brindes, entre outros, e a Política de Alçadas, aprovada pelo Conselho de Administração, prevê que a Diretoria Colegiada deliberará sobre as doações. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Patrocínio, aprovada pelo Conselho de Administração, que veda expressamente a possibilidade de patrocínio em projetos que possuam caráter político-partidário. Qualquer revisão na referida política depende de aprovação do Conselho de Administração. Além disso, as regras da legislação eleitoral brasileira são bem claras, rígidas e restritivas em relação a contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Patrocínio que veda expressamente a possibilidade de patrocínio em projetos que possuam caráter político-partidário. Além disso, as regras da legislação eleitoral brasileira são bem claras, rígidas e restritivas em relação a contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas. |
Não |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADRYANNA LEONOR MELO DE OLIVEIRA CAIADOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | AGO 2027 |
| ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA LIMA NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 06/03/2026 | AGO 2027 |
| EURICO VELASCO DE AZEVEDO NETOGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/04/2025 | AGO 2027 |
| GILVAN CÂNDIDO DA SILVAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2025 | AGO 2027 |
| JOSÉ ALVES ALENCARGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 10/06/2025 | AGO 2027 |
| LEVI DE ALVARENGA ROCHAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | AGO 2027 |
| OTAVIANO VIANNA NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 21/08/2025 | AGO 2027 |
| TALITA SILVÉRIO HAYASAKIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | AGO 2027 |
| RICARDO JOSÉ SOAVINSKIGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 12/12/2024 | 31/12/2026 |
Diretoria 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| RICARDO JOSÉ SOAVINSKIGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 12/12/2024 | 31/12/2026 |
| ARIANA GARCIA DO NASCIMENTO TELESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 12/12/2024 | 31/12/2026 |
| DIEGO AUGUSTO RIBEIRO SILVAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 12/12/2024 | 31/12/2026 |
| FERNANDO COZZETTI BERTOLDI SOUZAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 12/12/2024 | 31/12/2026 |
| HUGO CUNHA GOLDFELDGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 26/12/2024 | 31/12/2026 |
| LEONEL ALVES PEREIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 12/12/2024 | 31/12/2026 |
| PAULO ROGÉRIO BRAGATTO BATTISTONGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/05/2026 | 31/12/2026 |
Conselho Fiscal 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRE SOUSA CARNEIROGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/06/2026 | AGO 2027 |
| BRUNO MAGALHÃES D'ABADIAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 08/04/2025 | AGO 2027 |
| PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGALGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2025 | AGO 2027 |
| RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIORGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2025 | AGO 2027 |
| SOFIA BEZERRA COELHO DA ROCHA LIMAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | AGO 2027 |
Comitês 7 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEX SCHWEIGERT PINHEIRO CLETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ELIANE SIMONINI BALTAZARGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| NEUBER TEIXEIRA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| OTAVIANO VIANNA NETOGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Gestão de Riscos Financeiros e Aplicação de Recursos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTONIELE D'LEAN FERREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ELIAS EVANGELISTA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| IAGO HENRIQUE RODRIGUES MONTEIROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO PEDRO TAVARES DAMASCENOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LEYLA PEREIRA VIANAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAFAEL LEMOS TEIXEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Estratégico
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTONIELE D'LEAN FERREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ELIAS EVANGELISTA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO PEDRO TAVARES DAMASCENOGin | Presidente do Comitê |
| MARCOS ROBERTO CUSTÓDIO SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO AUGUSTO MENDONÇA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Setorial de Compliance e Governança Corporativa
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ARIANA GARCIA DO NASCIMENTO TELESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DIEGO AUGUSTO RIBEIRO SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EURICO VELASCO DE AZEVEDO NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDO COZZETTI BERTOLDI SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GILVAN CÂNDIDO DA SILVAGin | Presidente do Comitê |
| HUGO CUNHA GOLDFELDGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LEONEL ALVES PEREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCUS VINÍCIUS BATISTA DE ARAÚJOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO JOSÉ SOAVINSKIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CAROLINA OLIVEIRA SOUSAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DIVINA LÚCIA NASCIMENTO SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DÉBORA RAÍSA MARÇALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO PEDRO TAVARES DAMASCENOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JULIANO JOSÉ GOMESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LAÍS COÊLHO DE ALMEIDA FREIREGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LEYLA PEREIRA VIANAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELA FELIX DE PAULAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MAURA FRANCISCA DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MÔNICA FERREIRA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TATIANA MARQUES TEIXEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| THANIA MARIA PEREIRA DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| THEYSSA FERNANDA BARBOSA BORGESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WASHINGTON DUARTE DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WILSA MARIA LAURAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ÁLVARO GUSMÃO DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ÉRICO EMÍLIO COELHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê De Pessoas Elegibilidade Remuneração e Sucessão
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EURICO VELASCO DE AZEVEDO NETOGin | Presidente do Comitê |
| GILVAN CÂNDIDO DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TALITA SILVÉRIO HAYASAKIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Setorial Compliance e Governança Corporativa
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LEYLA PEREIRA VIANAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 8 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 4 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 10 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 11 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 11 | 7 |
| Salário ou pró-labore | 641.717 | 1.815.144 | 6.601.899 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 905.646 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 128.343 | 363.029 | 3.213.985 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 269.885 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 572.695 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 770.061 | 2.178.172 | 11.564.110 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 26/04/2016 |
| 2026 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 01/04/2026 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 26/04/2016 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 26/01/2012 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 26/04/2016 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 26/01/2012 |
| 2023 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 26/04/2016 |
| 2023 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 26/01/2012 |
| 2022 | BDO RCS Auditores Independentes S/S | 54276936000179 | Nacional | 26/04/2016 |
| 2022 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 26/01/2012 |
| 2021 | BDO RCS Auditores Independentes S/S | 54276936000179 | Nacional | 26/04/2016 |
| 2021 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 26/01/2012 |
| 2020 | BDO RCS Auditores Independentes S/S | 54276936000179 | Nacional | 26/04/2016 |
| 2020 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 26/01/2012 → 01/08/2016 |
| 2019 | BDO RCS Auditores Independentes S/S | 54276936000179 | Nacional | 31/03/2016 |
| 2019 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 26/01/2012 → 01/08/2016 |
| 2018 | BDO RCS Auditores Independentes S/S | 54276936000179 | Nacional | 31/03/2016 |
| 2018 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 26/01/2012 → 01/08/2016 |
| 2017 | BDO RCS Auditores Independentes S/S | 54276936000179 | Nacional | 26/04/2016 |
| 2016 | BDO RCS Auditores Independentes S/S | 54276936000179 | Nacional | 31/03/2016 |
| 2015 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 26/01/2012 |
| 2014 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 26/01/2012 |
| 2013 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 26/01/2012 |
| 2012 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 26/01/2012 |
| 2012 | HLB Audilink & Cia Auditores | 02163575000150 | Nacional | 01/01/2008 → 31/05/2011 |
| 2011 | HLB Audilink & Cia Auditores | 02163575000150 | Nacional | 01/01/2008 |
| 2010 | HLB Audilink & Cia Auditores | 02163575000150 | Nacional | 03/08/2007 → 31/12/2010 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 0 |
| 2025 | 2 | 0 |
| 2024 | 2 | 0 |
| 2023 | 2 | 0 |
| 2022 | 2 | 0 |
| 2021 | 2 | 0 |
| 2020 | 2 | 0 |
| 2019 | 2 | 0 |
| 2018 | 2 | 0 |
| 2017 | 1 | 0 |
| 2016 | 1 | 0 |
| 2015 | 1 | 0 |
| 2014 | 1 | 0 |
| 2013 | 1 | 0 |
| 2012 | 2 | 0 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 1 |
| Acionistas pessoa jurídica | 60 |
| Investidores institucionais | 2 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (25/01/2022).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 04/06/2014 | 3.125.000.000 | 2.500.000.000 | 625.000.000 | 3.125.000.000 |
| Capital Emitido | 30/01/2020 | 2.515.546.368 | 1.866.906.374 | 648.639.993 | 2.515.546.367 |
| Capital Integralizado | 30/01/2020 | 2.515.546.368 | 1.866.906.374 | 648.639.993 | 2.515.546.367 |
| Capital Subscrito | 30/01/2020 | 2.515.546.368 | 1.866.906.374 | 648.639.993 | 2.515.546.367 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Estado de Goiás | Controlador | 22/12/2006 | 192.146.000 | — | S | 9.170000 |
| Estado de Goiás | Controlador | 11/12/2002 | 155.133.160 | — | S | 4.930000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2017 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 1 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| — | — | — | 0 | 0 | 0 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2020 | 1 | 27/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 01/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2020 | — | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.