PORTO SEGURO SA
CNPJ 02149205000169 · código CVM 16659Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 28/11/1997 |
| Setor de atividade | Seguradoras e Corretoras |
| Listagem na B3 (início) | 27/10/2004 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 91,5% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.portoseguro.com.br ↗ |
Respostas no ano 2019
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 81,6% | 36 | 5 | 8 | 5 | 31 | Novo Mercado |
| 2019 | 87,8% | 40 | 3 | 6 | 5 | 30 | Novo Mercado |
| 2020 | 88,8% | 41 | 3 | 5 | 5 | 29 | Novo Mercado |
| 2021 | 89,8% | 42 | 3 | 4 | 5 | 29 | Novo Mercado |
| 2022 | 91,8% | 43 | 2 | 4 | 5 | 29 | Novo Mercado |
| 2023 | 90,8% | 43 | 3 | 3 | 5 | 30 | Novo Mercado |
| 2024 | 90,8% | 43 | 3 | 3 | 5 | 30 | Novo Mercado |
| 2025 | 91,5% | 42 | 3 | 2 | 7 | 30 | Novo Mercado |
Acionistas
7 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO acordo de acionistas da Porto Seguro Itaú Unibanco Participações S.A., controladora direta da Companhia, arquivado na sede da Companhia, vincula o exercício do direito de voto dos administradores da Companhia indicados pelos signatários do referido acordo. Contudo, a vinculação de voto prevista no Acordo de Acionistas serve tão somente como mecanismo para facilitar o alinhamento entre os acionistas integrantes do bloco de controle, em benefício da consecução do interesse social e realização do objeto social da Companhia. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA Porto Seguro não é companhia com dispersão da base acionária. Ainda assim, há disposição expressa no artigo 33 de seu estatuto social que prevê um mecanismo de proteção. Nos termos do parágrafo 3º desse artigo, o Conselho de Administração poderá dispensar a aplicação desse mecanismo caso seja de interesse da Companhia, de modo que cabe a tal órgão da administração fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa da dispersão acionária da Companhia no caso concreto, oportunidade em que o racional adotado e a deliberação tomada acerca do tema, se e quando aplicáveis, estarão expostos em ata de reunião do referido órgão, devidamente publicada por meio do sistema da CVM e na página da Companhia na rede mundial de computadores. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaNão há previsão estatutária que os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
9 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração atua na orientação geral dos negócios da Companhia e de suas controladas e contribui para a definição da estratégia de negócios, considerando os impactos das atividades da Companhia e de suas controladas na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da Companhia e a criação de valor no longo prazo. Avalia, diretamente ou por meio de seu Comitê de Auditoria ou Comitê de Risco Integrado, a exposição da Companhia e de suas controladas a riscos, bem como a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade, revisando periodicamente o sistema de governança corporativa da Companhia e suas controladas. Nos termos da Política de Gestão de Riscos Corporativos da Companhia, aprovada pelo conselho de administração em 31/10/2018, o Comitê de Risco Integrado é responsável por fornecer subsídios e informações ao Conselho de Administração em assuntos referentes à gestão de riscos, avaliando o cumprimento das normas de gestão de riscos, monitorando o perfil, apetite de riscos, indicadores-chave de riscos e propondo planos de ação para todas as sociedades que compõem o grupo Porto Seguro. Ainda, nos termos da Política de Ética e Conduta Corporativa da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração em 31/10/2018, são definidos valores e princípios éticos da companhia de forma a zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia está composto em sua totalidade por membros externos e observa o disposto no Regulamento do Novo Mercado em relação aos membros independentes. A Companhia informa que o estatuto social da Companhia será ajustado para refletir as novas regras do Regulamento do Novo Mercado sobre a composição do Conselho de Administração até a assembleia geral ordinária que deliberar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social de 2019. O Conselho de Administração divulga quem são os candidatos considerados como independentes na proposta da administração para a assembleia que elege os membros do Conselho de Administração. Ainda, suas atas de reunião trazem a identificação dos membros independentes. Além disso, nos termos do artigo 14, caput, do estatuto social, a assembleia deverá indicar os membros caracterizados como independentes na ata da Assembleia Geral que os eleger. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Política de Indicação e Sucessão de Administradores, aprovada pelo Conselho de Administração em 31/10/2018, estabelece as diretrizes para indicação dos membros do Conselho de Administração e Alta Administração, bem como a composição de tais órgãos. O processo de indicação considera a complementaridade de competências, disponibilidade de tempo para o exercício da função e diversidade, levando em conta os seguintes aspectos: (i) as condições para o exercício do cargo exigidas pela legislação e pela regulamentação em vigor: (ii) a capacidade técnica (iii) a capacidade gerencial (iv) as habilidades interpessoais (v) o conhecimento da legislação e da regulamentação relativas à responsabilização de qualquer natureza por sua atuação e (vi) a experiência profissional. Para avaliação e seleção dos indicados, são observados como critérios: (i) a compatibilidade entre as competências e valores dos potenciais candidatos e a identidade da Companhia, alinhadas aos valores, missão, visão e princípios profissionais (ii) a meritocracia, evidenciada por meio da contínua demonstração de potencial e alcance de resultados e da experiência adquirida ao longo dos anos (iii) a compatibilidade entre as qualificações do candidato à vaga e as especificidades inerentes ao exercício do cargo, de acordo com a legislação e a regulamentação em vigor (iv) o conhecimento, por parte dos indicados, da legislação e da responsabilização por sua atuação e, (v) a participação no rodízio de funções e o encarreiramento interno, salvo em caráter excepcional de recrutamento externo. O Comitê de Pessoas, órgão de assessoramento do Conselho de Administração, é responsável pela avaliação do perfil dos principais cargos de liderança, levando em conta os desafios da Corporação Porto Seguro, sugerindo adequações e correções, se necessário, com o objetivo de fornecer subsídios e informações para deliberação por parte do conselho de administração. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO processo formal de avaliação de desempenho dos administradores está em fase de implementação pela Companhia, tendo se iniciado para avaliação de desempenho do Conselho de Administração, como órgão colegiado, do presidente do Conselho de Administração, e da secretaria de governança. Após encerramento da fase de implementação, a Companhia irá expandir o procedimento para abranger os comitês ligados ao Conselho de Administração, como órgão colegiado, e dos conselheiros, individualmente considerados. Conforme item 12.1 d do Formulário de Referência "o Conselho de Administração, a Diretoria e os membros dos comitês de assessoramento ao conselho de administração, são avaliados constantemente pela frequência e participação nas reuniões, sendo analisados o envolvimento, a forma de atuação e condução dos negócios da Corporação Porto Seguro, pautados com base no estatuto social, nos regimentos dos comitês, no cumprimento da legislação aplicável, bem como no Código de Boas Práticas de Governança Corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. O Conselho de Administração é responsável pela avaliação da conduta e do desempenho de todos os membros envolvidos com a governança da Companhia, direta ou indiretamente. A atuação e o desempenho dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria e dos comitês de assessoramento são acompanhados constantemente, considerando-se a dedicação de cada membro e o seu desempenho diante das expectativas da Companhia e pelo nível de envolvimento apresentado. São realizados programas de desenvolvimento e de educação continuada, com vistas a permitir o constante aprimoramento e a obtenção do melhor desempenho de cada um dos gestores da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO processo de sucessão do diretor presidente e presidente do Conselho de Administração da Companhia está previsto na Política de Indicação e Sucessão de Administradores, aprovada pelo Conselho de Administração em 31/10/2018 e divulgada pela Companhia por meio do sistema da CVM e em sua página na rede mundial de computadores. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia aprovou, por meio de seu conselho de administração, a Política de Integração do Conselho de Administração, divulgada pela Companhia por meio do sistema CVM e em sua página na rede mundial de computadores. Nos termos da política aprovada, o programa de integração dos novos conselheiros será ministrado, preferencialmente, pelo presidente do conselho, podendo ser delegado a outro integrante do conselho, quando houver necessidade. A integração ocorrerá através de um encontro, em que serão entregues os seguintes documentos: (i) Livreto de Boas-Vindas: (ii) Estatuto Social da Porto Seguro S.A (iii) Regimento Interno do Conselho de Administração (iv) Regimento Interno dos Comitês de assessoramento e do Conselho Fiscal e (v) Política de Ética e Conduta da Companhia, Adicionalmente, o responsável pelo encontro poderá realizar ações de integração do novo conselheiro, levando-o para conhecer as diferentes áreas da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaConforme descrito no 13.1 do Formulário de Referência, as práticas de remuneração estão previstas na Política de Remuneração, que prevê que a remuneração dos membros do Conselho de Administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo e não há remuneração baseada em participação em reuniões. A remuneração fixa dos membros do Conselho de Administração é definida com base em valores praticados no mercado por empresas do mesmo setor de atuação e/ou empresas com características, porte e complexidade similares ao da Companhia. Os membros do Conselho de Administração poderão receber também uma parcela variável de remuneração, cujo objetivo é reconhecer e recompensar a atuação de cada conselheiro. A remuneração variável atribuível a cada membro do Conselho de Administração é calculada tendo-se por base a participação individual diferenciada de cada um em atividades que geram alto valor agregado de longo prazo ao grupo Porto Seguro, a contribuição específica para a geração de resultado econômico, bem como a participação, aconselhamento ou coordenação do Comitê Diretivo Organizacional, e tem como escopo garantir e estimular o alinhamento estratégico e cultural do grupo. |
Parcialmente |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração, aprovado pelo Conselho de Administração em 31/10/2018, não prevê de forma expressa o procedimento de formalização das atas de reunião do órgão, contudo, o procedimento é integralmente adotado pela Companhia. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO processo formal de avaliação de desempenho do diretor presidente está em fase de implementação pela Companhia. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO processo formal de avaliação de desempenho de seus demais diretores está em fase de implementação pela Companhia. Os membros diretoria são avaliados constantemente pela frequência e participação nas reuniões, sendo analisados o envolvimento, a forma de atuação e condução dos negócios da Corporação Porto Seguro, pautados com base no estatuto social, nos regimentos dos comitês, no cumprimento da legislação aplicável, bem como no Código de Boas Práticas de Governança Corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa.O conselho de administração é responsável pela avaliação da conduta e do desempenho de todos os membros envolvidos com a governança da Companhia, direta ou indiretamente. A atuação e o desempenho dos membros da diretoria são acompanhados constantemente, considerando-se a dedicação de cada membro e o seu desempenho diante das expectativas da Companhia e pelo nível de envolvimento apresentado. São realizados programas de desenvolvimento e de educação continuada, com vistas a permitir o constante aprimoramento e a obtenção do melhor desempenho de cada um dos gestores da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Política de Remuneração, aprovada pelo Conselho de Administração em 31/10/2018, estabelece os critérios de fixação de remuneração da diretoria da Companhia. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Política de Remuneração prevê o alinhamento das estratégias do grupo Porto Seguro, com foco em sua perenidade e na criação de valor no longo prazo. Nos termos do item 13 do Formulário de Referência, em versão divulgada em 31/05/2019, a remuneração variável dos diretores é um componente fundamental de alinhamento entre os administradores e os resultados econômicos, operacionais e sociais buscados pelo grupo Porto Seguro. O principal objetivo da remuneração variável é recompensar financeiramente os diretores pela geração de valor e atingimento de resultados, de forma sustentável e perene, com respeito e preservação dos interesses e satisfação de clientes, parceiros comerciais, colaboradores, da comunidade que se relaciona com o grupo Porto Seguro e de seus demais stakeholders. O valor da remuneração variável dos diretores é definido com base nos valores médios pagos por empresas do mesmo setor de atuação e/ou empresas com características, porte e complexidade similares, assim como a partir da análise do desafio de crescimento, sustentabilidade e resultados de cada negócio, produto ou serviço, a cargo de cada diretor, em cada período de apuração. A remuneração variável dos diretores é paga parte em dinheiro e parte em ações, por meio da participação dos diretores no plano de remuneração em ações da Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Política de Remuneração prevê a estrutura de incentivos alinhada aos limites de riscos definidos pelo conselho de administração e estabelece que a aprovação de remuneração segue a regulamentação aplicável para evitar situações de conflito de interesses. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui Comitê de Auditoria, como órgão de assessoramento ao Conselho de Administração, conforme artigo 16, parágrafo 3º do Estatuto Social e Regulamento do Comitê de Auditoria, aprovado pelo Conselho de Administração, em 16/12/2005, tendo por atribuições, dentre outras, assessorar o Conselho de Administração no monitoramento e controle de qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance. Contudo, a nomeação de maioria de membros independentes, bem como a indicação de coordenador para o referido comitê e a criação de mecanismos que garantam sua autonomia financeira ainda precisam ser implementados, o que ocorrerá até a assembleia geral ordinária que deliberar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social de 2020, nos termos do at. 68 do Regulamento do Novo Mercado. Conforme item acima, o Comitê de Auditoria tem por atribuições, dentre outras, assessorar o Conselho de Administração no monitoramento e controle de qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e Compliance. No entanto, a nomeação de maioria de membros independentes, bem como a indicação de coordenador para o referido comitê e a criação de mecanismos que garantam sua autonomia financeira serão implementados até a assembleia geral ordinária que deliberar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social de 2020, nos termos do at. 68 do Regulamento do Novo Mercado e em atenção às melhores práticas. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui área de auditoria interna vinculada diretamente ao Conselho de Administração, tendo suas atividades também acompanhadas pelo Comitê de Auditoria, órgão de assessoramento do Conselho de Administração. Os trabalhos do plano de auditoria são dimensionados com base nos riscos mapeados na instituição, tendo como premissa uma rotação de 3 anos, sendo os processos de alto risco auditados anualmente, de médio risco bienalmente e de baixo risco auditados trienalmente. Sempre que há a necessidade de horas acima da capacidade produtiva da equipe própria realizamos a contratação de horas adicionais de profissionais especializados com o objetivo de cobrir todos os riscos da instituição. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Política de Gestão de Riscos Corporativos, aprovada pelo Conselho de Administração em 31/10/2018, prevê a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Diretoria, através do Comitê de Risco Integrado, órgão de assessoramento do Conselho de Administração, monitora os mecanismos e controles relacionados às atividades de Gestão de Riscos, Controles Internos e Compliance. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria avalia anualmente a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e presta contas ao Conselho de Administração por meio do Comitê de Risco Integrado. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui Comitê de Ética e Conduta, instituído formalmente como comitê de assessoramento do Conselho de Administração em 29/03/2018. Esse comitê deverá ser composto por no mínimo 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, eleitos pelo Conselho de Administração, para exercício de um mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. O Comitê tem por objetivo orientar e disseminar, em todas as sociedades que compõem a Porto Seguro, o Código de Ética e Conduta da Companhia, além da conduzir apurações e propor medidas corretivas relativas às infrações ao referido Código. O Comitê é responsável por deliberar sobre o esclarecimento de dúvidas com relação ao texto da Política de Ética e Conduta e, quando acionado, por definir se há ou não violação das diretrizes, bem como o grau de potencial lesivo identificado e a sugestão de aplicação de sanção ao colaborador envolvido. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal de Denúncias é interno e foi criado para receber comunicações de colaboradores ou quaisquer terceiros que sejam relacionadas à pratica de atos fraudulentos, atos de corrupção, dentre outros atos ilícitos ou infrações às diretrizes das políticas internar da Companhia que tenham sido cometidos por seus colaboradores. As denúncias possuem caráter sigiloso e podem ser comunicadas por meio de telefone ou site da Porto Seguro (www.portoseguro.com.br). |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaOs mecanismos implantados para atendimento às práticas estão previstos nas Políticas Corporativas da Companhia que estabelecem as funções, papéis e responsabilidades de cada agente de governança, bem como os regimentos dos Comitês de Assessoramento e do Conselho de Administração prevê as diretrizes, atribuições e alçadas de decisão de cada colegiado para mitigar os possíveis conflitos de interesse. A Política de Ética e de Conduta Corporativa, aprovada pelo Conselho de Administração em 31/10/2018, prevê situações que podem ser consideradas como potenciais situações de conflitos de interesses, estabelece que todos os colaboradores devem abster-se de agir em situações de conflitos, bem como determina que todos os colaboradores devem anualmente ou sempre que houver alguma alteração na sua condição informar à área competente se se encontram em alguma situação de potencial conflito de interesses para que a área possa intervir, se necessário. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaDe acordo com o Regimento Interno do Conselho de Administração os conselheiros deverão atuar de forma isenta, sendo que, para prevenir casos de conflito de interesses aplicar-se-ão as seguintes regras (i) Cabe a cada membro informar ao Conselho seu eventual conflito de interesse tão logo o assunto seja incluído na ordem do dia ou proposto pelo Presidente do Conselho e, de qualquer forma, antes do início de qualquer discussão sobre cada tema: (ii) Se o próprio Conselheiro não se manifestar, qualquer dos presentes à reunião que tenha conhecimento do fato, deverá informá-lo ao Presidente do Conselho (iii) Tão logo identificado o conflito de interesses, o Conselheiro não poderá ter acesso a informações, bem como exercer voto sobre aquele determinado assunto e (iv) Na primeira reunião que seguir o ato de sua eleição, o Conselheiro eleito deverá informar aos membros do Conselho: (a) as principais atividades que desenvolva externas à Companhia (b) a participação em conselhos de outras empresas e (c) o relacionamento comercial com empresas do Conglomerado Porto Seguro, inclusive se prestam serviços a essas empresas. Essas informações devem ser prestadas sempre que houver um novo evento que enseje a atualização desse tipo de informação. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA administração da Companhia mantém canal aberto com seus acionistas que permite receber e processar alegações de conflitos de interessses que possam surgir nas votações submetidas à assembleia geral e o Presidente da Mesa da Assembleia, se entender que alegação é consistente poderá desconsiderar os votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaAtualmente, o estatuto social da Companhia não estabelece tal definição. Contudo, a Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração em 31/12/2018, define quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração em 31/10/2018, prevê que as informações da transação deve vir acompanhada de: (i) outras cotações de mercado, (ii) da justificativa para realizar a transação com a Parte Relacionada e não com terceiros: (iii) do tipo de relacionamento com a Parte Relacionada, e, nos casos de compartilhamento de custos e despesas comuns, deve vir acompanhado de (i) critérios claros e objetivos para aplicação do rateio e (ii) comprovação de que tratam-se de custos e despesas não relacionados com a atividade "core" da empresa que está repassando os gastos, ambos em consonância com o que está descrito no Contrato de Rateio e Despesas Comuns entre as empresas da Porto Seguro. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada pelo Conselho de Administração em 22/06/2012, estabelece regras de monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política e as regras para indicação, vinculação e monitoramento de administradores e pessoas ligadas, bem como prevê que em caso de suspeita de violação ou de omissão no cumprimento da política por qualquer das pessoas que celebrarem os termos de adesão, o Diretor de Relações com Investidores deverá prontamente comunicar à assembleia de acionistas ou à reunião do Conselho de Administração, conforme o caso, e caberá à assembleia de acionistas ou ao conselho de administração, conforme o caso, apurar tal suspeita de violação ou omissão no cumprimento que lhes venha a ser comunicada, podendo o órgão responsável atribuir as penalidades que julgar pertinentes, incluindo a destituição, demissão ou rescisão do contrato, conforme o caso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Política de Contribuições e Doações, aprovada pelo Conselho de Administração em 31/10/2018, estabelece os princípios e as regras sobre contribuições e doações de valores ou bens a projetos filantrópicos, culturais, sociais, ambientais ou a atividades políticas.Nos termos da Política de Contribuições e Doações, estão proibidas quaisquer doações de cunho político ou eleitoral, em observância as disposições da legislação vigente, em especial da Lei 9.504/1997 e da Lei 9.096/1995. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ LUÍS TEIXEIRA RODRIGUESGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 31/03/2026 | Até a AGO que apreciar as contas referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2027. |
| BRUNO CAMPOS GARFINKELGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 31/03/2026 | Até a AGO que apreciar as contas referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2027. |
| CÉLIA KOCHEN PARNES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 31/03/2026 | Até a AGO que apreciar as contas referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2027. |
| LIE UEMA DO CARMO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 31/03/2026 | Até a AGO que apreciar as contas referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2027. |
| PATRÍCIA M. MURATORI CALFAT IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 31/03/2026 | Até a AGO que apreciar as contas referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2027. |
| PAULA MAGALHÃES CARDOSO NEVESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 31/03/2026 | Até a AGO que apreciar as contas referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2027. |
| ROBERTO DE SOUZA SANTOSGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 31/03/2026 | Até a AGO que apreciar as contas referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2027. |
Diretoria 12 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADRIANA PEREIRA CARVALHO SIMÕESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 31/03/2026 | Até a primeira reunião do Conselho de Administração que sucederá a AGO de 2027 |
| CELSO DAMADIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 31/03/2026 | Até a primeira reunião do Conselho de Administração que sucederá a AGO de 2027. |
| DOMINGOS DE TOLEDO PIZA FALAVINAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 31/03/2026 | Até a primeira reunião do Conselho de Administração que sucederá a AGO de 2027. |
| EMILIO BENTANCOURTGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 31/03/2026 | Até a primeira reunião do Conselho de Administração que sucederá a AGO de 2027. |
| LENE ARAÚJO DE LIMAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 31/03/2026 | Até a primeira reunião do Conselho de Administração que sucederá a AGO de 2027. |
| LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS ARRUDAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 31/03/2026 | Até a primeira reunião do Conselho de Administração que sucederá a AGO de 2027. |
| MARCOS ROBERTO LOUÇÃOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 31/03/2026 | Até a primeira reunião do Conselho de Administração que sucederá a AGO de 2027. |
| MARCOS ROGÉRIO SIRELLIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 31/03/2026 | Até a primeira reunião do Conselho de Administração que sucederá a AGO de 2027 |
| PATRICIA CHACON JIMENEZGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 31/03/2026 | Até a primeira reunião do Conselho de Administração que sucederá a AGO de 2027. |
| PATRÍCIA QUIRICO COIMBRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 31/03/2026 | Até a primeira reunião do Conselho de Administração que sucederá a AGO de 2027 |
| PAULO SÉRGIO KAKINOFFGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 31/03/2026 | Até a primeira reunião do Conselho de Administração que sucederá a AGO de 2027. |
| SAMI FOGUELGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 31/03/2026 | Até a primeira reunião do Conselho de Administração que sucederá a AGO de 2027. |
Comitês 8 comitês
Comitê de Finanças Corporativas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO CAMPOS GARFINKELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CELSO DAMADIGin | — |
| DOMINGOS DE TOLEDO PIZA FALAVINAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| IZAK RAFAEL BENADERETGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO SÉRGIO KAKINOFFGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDUARDO ROGATTO LUQUEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LIE UEMA DO CARMOGin | — |
| LÚCIO APARECIDO ALVES ANACLETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gente, Cultura e Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO CAMPOS GARFINKELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CELSO DAMADIGin | — |
| CÉLIA KOCHEN PARNESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PATRÍCIA QUIRICO COIMBRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gente, Cultura e Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| PAULO SÉRGIO KAKINOFFGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Risco Integrado
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CELSO DAMADIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FÁBIO FERREIRA DURÇOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LIE UEMA DO CARMOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ ALBERTO POMAROLEGin | — |
| ROBERTO DE SOUZA SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Ética e Conduta
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ADRIANA PEREIRA CARVALHO SIMÕESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| BRUNO CAMPOS GARFINKELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ ALBERTO POMAROLEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ORFEU FURQUIM DE CAMPOS JUNIORGin | — |
| PATRÍCIA QUIRICO COIMBRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Clientes e Marketing
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO CAMPOS GARFINKELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDO MARSELLA CHACON RUIZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS ARRUDAGin | — |
| PAULO SÉRGIO KAKINOFFGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO CAMPOS GARFINKELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PATRÍCIA M. MURATORI CALFATGin | — |
| PATRÍCIA QUIRICO COIMBRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO SÉRGIO KAKINOFFGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 4 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 3 | 9 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 12 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 7 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 6 | 1 |
| Salário ou pró-labore | 2.657.860 | 0 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 25.000.000 | 4.500.000 |
| Participação em reuniões | 1.022.727 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 4.500.000 |
| Total do órgão | 28.680.587 | 9.000.000 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 7 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 6 | 1 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 30.000.000 | 10.800.000 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 25.000.000 | 9.000.000 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 22/12/2021 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2022 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2022 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2016 → 14/03/2017 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2016 → 14/03/2017 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2015 → 31/12/2015 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2014 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 15/03/2017 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2016 → 14/03/2017 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2015 → 31/12/2015 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2014 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 15/03/2017 |
| 2016 | Delloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2014 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2015 → 14/03/2017 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2013 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 15/03/2017 |
| 2015 | Delloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2013 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2011 → 31/12/2011 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2011 → 31/12/2011 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2010 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 09/04/2012 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2007 → 31/12/2011 |
| 2011 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2007 |
| 2010 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/03/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 4 | 1 |
| 2021 | 4 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 4 | 1 |
| 2017 | 4 | 1 |
| 2016 | 4 | 1 |
| 2015 | 3 | 1 |
| 2014 | 3 | 1 |
| 2013 | 3 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 139.038 |
| Acionistas pessoa jurídica | 525 |
| Investidores institucionais | 856 |
| Ações ordinárias em circulação | 178.825.403 (27,66%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 178.825.403 (27,66%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (31/03/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 20/10/2021 | 0 | 108.279.858 | 0 | 108.279.858 |
| Capital Emitido | 20/10/2021 | 8.500.000.000 | 646.586.060 | 0 | 646.586.060 |
| Capital Integralizado | 20/10/2021 | 8.500.000.000 | 646.586.060 | 0 | 646.586.060 |
| Capital Subscrito | 20/10/2021 | 8.500.000.000 | 646.586.060 | 0 | 646.586.060 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 5 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| BRUNO CAMPOS GARFINKEL | Presidente do Conselho de Administração | ANA LUIZA CAMPOS GARFINKEL | Diretora / Acionista | Pares Empreend. e Partic. S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| BRUNO CAMPOS GARFINKEL | Presidente do Conselho de Administração | CLEUSA CAMPOS GARFINKEL | Diretora / Acionista | Pares Empreend. e Partic. S/A | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| BRUNO CAMPOS GARFINKEL | Presidente do Conselho de Administração | JAYME BRASIL GARFINKEL | Diretor Presidente | ROSAG EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO S/A | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| BRUNO CAMPOS GARFINKEL | Presidente do Conselho de Administração | JAYME BRASIL GARFINKEL | Diretor Presidente / Acionista | Pares Empreend. e Partic. S/A | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| BRUNO CAMPOS GARFINKEL | Presidente do Conselho de Administração | JAYME BRASIL GARFINKEL | Membro do Conselho de Administração | Porto Seguro Itaú Unibanco Participações S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 19 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ LUÍS TEIXEIRA RODRIGUES | Membro do Conselho de Administração | PORTO SEGURO ITAÚ UNIBANCO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ANDRÉ LUÍS TEIXEIRA RODRIGUES | Vice Presidente do Conselho de Administração | PORTO SEGURO ITAÚ UNIBANCO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ANDRÉ LUÍS TEIXEIRA RODRIGUES | Vice-Presidente do Conselho de Administração | PORTO SEGURO ITAÚ UNIBANCO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| BRUNO CAMPOS GARFINKEL | Presidente do Conselho de Administração | PARES EMPREEND. E PARTIC. S/A | Controlador Indireto | Controle |
| BRUNO CAMPOS GARFINKEL | Presidente do Conselho de Administração | PARES EMPREEND. E PARTIC. S/A | Controlador Indireto | Controle |
| BRUNO CAMPOS GARFINKEL | Presidente do Conselho de Administração | PARES EMPREEND. E PARTIC. S/A | Controlador Indireto | Controle |
| BRUNO CAMPOS GARFINKEL | Presidente do Conselho de Administração | PORTO SEGURO ITAÚ UNIBANCO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| BRUNO CAMPOS GARFINKEL | Presidente do Conselho de Administração | PORTO SEGURO ITAÚ UNIBANCO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| BRUNO CAMPOS GARFINKEL | Presidente do Conselho de Administração | PORTO SEGURO ITAÚ UNIBANCO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| BRUNO CAMPOS GARFINKEL | Presidente do Conselho de Administração | ROSAG EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO S/A | Controlador Indireto | Controle |
| BRUNO CAMPOS GARFINKEL | Presidente do Conselho de Administração | ROSAG EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO S/A | Controlador Indireto | Controle |
| BRUNO CAMPOS GARFINKEL | Presidente do Conselho de Administração | ROSAG EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO S/A | Controlador Indireto | Controle |
| PAULA MAGALHÃES CARDOSO NEVES | Membro do Conselho de Administração | PORTO SEGURO ITAÚ UNIBANCO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| PAULO SÉRGIO KAKINOFF | Membro do Conselho de Administração | PORTO SEGURO ITAÚ UNIBANCO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| PAULO SÉRGIO KAKINOFF | Diretor Presidente | PORTO SEGURO ITAÚ UNIBANCO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| PAULO SÉRGIO KAKINOFF | Diretor Presidente | PORTO SEGURO ITAÚ UNIBANCO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ROBERTO DE SOUZA SANTOS | Diretor Presidente | PORTO SEGURO ITAÚ UNIBANCO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ROBERTO DE SOUZA SANTOS | Membro do Conselho de Administração | PORTO SEGURO ITAÚ UNIBANCO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ROBERTO DE SOUZA SANTOS | Membro do Conselho de Administração | PORTO SEGURO ITAÚ UNIBANCO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Itaú Corretora de Seguros S.A. | Coligada (A contraparte é controlada pelo Itaú Unibanco Holding S.A., que é uma sociedade coligada do emissor). | 31/12/2025 | 61.423.891 | 0 | — | Não há. |
| Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 49.204.534 | — | — | Taxa 2,99 a.m |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 14.798 | 16.795 | 18.740 | 20.409 | 22.420 | 23.175 | 25.357 | 28.684 | 30.561 | 32.711 | 36.730 | 41.629 | 50.491 | 44.240 | 47.914 | 55.865 |
| Ativo circulante | 10.733 | 12.570 | 14.781 | 15.755 | 15.738 | 17.920 | 19.135 | 21.564 | 21.952 | 22.784 | 25.135 | 27.312 | 32.647 | 26.456 | 26.289 | 33.320 |
| Caixa e equivalentes | 39 | 1.524 | 683 | 1.337 | 1.004 | 1.155 | 882 | 1.267 | 769 | 893 | 916 | 1.401 | 2.434 | 1.105 | 2.191 | 1.898 |
| Aplicações financeiras | 7.312 | 6.721 | 8.325 | 6.830 | 5.718 | 8.237 | 8.949 | 9.935 | 10.042 | 9.305 | 9.564 | 7.477 | 7.775 | 10.906 | 7.415 | 10.537 |
| Contas a receber | 2.973 | 3.421 | 4.328 | 5.799 | 7.088 | 6.595 | 7.212 | 8.272 | 8.725 | 9.959 | 11.871 | 15.013 | 18.193 | 12.587 | 14.428 | 17.373 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 46 | 395 | 72 | 141 | 69 | 124 | 171 | 107 | 155 | 155 | 130 | 218 | 249 | 220 | 296 | 959 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 1.403 | 1.297 | 1.546 | 2.007 | 3.806 | 2.118 | 2.854 | 3.524 | 4.975 | 6.075 | 7.545 | 8.965 | 11.235 | 11.747 | 16.256 | 17.082 |
| Investimentos | 9 | 9 | 9 | 9 | 9 | 9 | 9 | 8 | 99 | 132 | 140 | 718 | 600 | 549 | 533 | 534 |
| Imobilizado | 662 | 886 | 1.065 | 1.213 | 1.377 | 1.479 | 1.536 | 1.636 | 1.533 | 1.683 | 1.754 | 2.256 | 2.366 | 1.671 | 1.018 | 1.017 |
| Intangível | 1.991 | 2.033 | 1.340 | 1.425 | 1.491 | 1.650 | 1.824 | 1.951 | 2.001 | 2.037 | 2.156 | 2.379 | 3.643 | 3.817 | 3.818 | 3.912 |
| Passivo circulante | 8.631 | 10.184 | 11.547 | 13.978 | 15.836 | 13.602 | 14.305 | 15.325 | 16.799 | 18.001 | 20.807 | 24.959 | 30.083 | 23.360 | 22.875 | 26.585 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo não circulante | 1.724 | 1.907 | 2.124 | 538 | 585 | 3.113 | 4.050 | 5.643 | 6.118 | 6.441 | 6.956 | 7.305 | 9.767 | 8.382 | 10.893 | 13.408 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Patrimônio líquido | 4.443 | 4.703 | 5.069 | 5.894 | 5.999 | 6.461 | 7.001 | 7.716 | 7.644 | 8.270 | 8.967 | 9.365 | 10.641 | 12.498 | 14.145 | 15.871 |
| Receita líquida | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15.457 | 16.135 | 16.894 | 17.822 | 18.081 | 18.620 | 21.226 | 27.724 | 32.395 | 35.243 | 40.883 |
| EBIT | 196 | -74 | 9 | 1.268 | 427 | 343 | 120 | 402 | 1.240 | 988 | 1.684 | 1.247 | 707 | 2.807 | 3.099 | 3.074 |
| Lucro líquido | 623 | 580 | 680 | 1.397 | 876 | 998 | 911 | 1.098 | 1.309 | 1.379 | 1.688 | 1.544 | 1.152 | 2.315 | 2.691 | 3.424 |
| Fluxo de caixa operacional | 492 | 704 | -182 | 1.386 | 900 | 1.042 | 520 | 1.314 | 1.032 | 1.233 | 1.439 | 2.472 | 2.851 | 70 | 2.415 | 1.368 |
| Fluxo de caixa de investimento | -364 | -371 | -358 | -364 | -390 | -457 | -443 | -488 | -168 | -316 | -449 | -929 | -1.526 | 72 | 233 | -494 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -127 | -296 | -301 | -369 | -843 | -434 | -351 | -442 | -1.361 | -794 | -968 | -1.057 | -291 | -1.470 | -1.562 | -1.168 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,42 | 23,54 | 23,65 | 23,74 | 23,83 | 23,87 | 23,96 | 24,08 | 24,14 | 24,21 | 24,33 | 24,45 | 24,65 | 24,51 | 24,59 | 24,75 |
| Tamanho (receita) | — | — | — | — | — | 23,46 | 23,50 | 23,55 | 23,60 | 23,62 | 23,65 | 23,78 | 24,05 | 24,20 | 24,29 | 24,43 |
| Alavancagem | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Liquidez corrente | 1,24 | 1,23 | 1,28 | 1,13 | 0,99 | 1,32 | 1,34 | 1,41 | 1,31 | 1,27 | 1,21 | 1,09 | 1,09 | 1,13 | 1,15 | 1,25 |
| ROA | 0,04 | 0,03 | 0,04 | 0,07 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,05 | 0,04 | 0,02 | 0,05 | 0,06 | 0,06 |
| ROE | 0,14 | 0,12 | 0,13 | 0,24 | 0,15 | 0,15 | 0,13 | 0,14 | 0,17 | 0,17 | 0,19 | 0,16 | 0,11 | 0,19 | 0,19 | 0,22 |
| Margem líquida | — | — | — | — | — | 0,06 | 0,06 | 0,07 | 0,07 | 0,08 | 0,09 | 0,07 | 0,04 | 0,07 | 0,08 | 0,08 |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,09 | 0,04 | 0,07 | 0,04 | 0,05 | 0,03 | 0,04 | 0,03 | 0,03 | 0,02 | 0,03 | 0,05 | 0,03 | 0,05 | 0,03 |
| Tangibilidade | 0,04 | 0,05 | 0,06 | 0,06 | 0,06 | 0,06 | 0,06 | 0,06 | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,04 | 0,02 | 0,02 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 31/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |