DEXXOS PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ 02193750000152 · código CVM 16632Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/11/1997 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Sem Setor Principal |
| Listagem na B3 (início) | 20/11/1997 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 61,0% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.dexxos.com.br ↗ |
Respostas no ano 2023
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 30,8% | 14 | 34 | 4 | 2 | 42 | Básico |
| 2020 | 43,0% | 17 | 24 | 9 | 4 | 39 | Básico |
| 2021 | 56,0% | 23 | 17 | 10 | 4 | 38 | Básico |
| 2022 | 57,0% | 22 | 15 | 13 | 4 | 40 | Básico |
| 2023 | 59,0% | 23 | 14 | 13 | 4 | 39 | Básico |
| 2024 | 61,0% | 23 | 12 | 15 | 4 | 37 | Básico |
| 2025 | 61,0% | 23 | 12 | 15 | 4 | 37 | Básico |
Acionistas
6 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social da Companhia é formado por ações ordinárias e ações preferenciais. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaCabendo ressaltar que atualmente não há nenhum administrador na Companhia que seja signatário ao Acordo de Acionistas vigente. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO mecanismo de proteção à dispersão acionária constante do Estatuto Social da Companhia foi adotado em 2013, no contexto de uma situação econômica delicada da Companhia em razão do início do processo de recuperação judicial que, por si só, gerou maior volatilidade no preço e volume de negociação das ações da Companhia. Os administradores da Companhia analisaram as vantagens e desvantagens da adoção da medida, à luz do ambiente econômico e das tendências no mercado de capitais brasileiro, e optaram por estabelecer um mecanismo de proteção à dispersão acionária que obriga a realização de oferta pública de aquisição de ações ("OPA") àquele que venha a adquirir ou se tornar titular, direta ou indiretamente, em razão de uma única operação ou de operações sucessivas, por qualquer meio ou forma, incluindo, mas não se limitando (i) em razão de aumento de capital da Companhia: (ii) cessão de direitos de subscrição: (iii) constituição de usufruto ou fideicomisso sobre as ações da Companhia: e/ou (iv) cessão de direitos de ações da Companhia, ou quaisquer direitos a elas inerentes, de ações que, em qualquer caso, representem 40% (quarenta por cento) ou mais das ações com direito a voto da Companhia. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaA regra de determinação do preço da OPA constante do Artigo 32, Parágrafo 4º do Estatuto Social, prevê que o preço por ação a ser ofertado pelas ações de emissão da Companhia será, no mínimo, igual ao maior valor entre (i) o valor econômico das ações da Companhia apurado em laudo de avaliação, nos termos do parágrafo 5º do Artigo 31 do Estatuto Social, acrescido de um prêmio de 25% (vinte e cinco por cento): (ii) 125% (cento e vinte e cinco por cento) do preço de emissão das ações em aumento de capital mediante distribuição pública ocorrido nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data em que se tornar obrigatória a realização da oferta pública nos termos do Artigo 31 do Estatuto Social, devidamente atualizado até a data do pagamento pelo Índice Geral de Preços de Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio: (iii) 125% (cento e vinte e cinco por cento) do valor patrimonial das ações da Companhia, levantado com base no patrimônio líquido da Companhia apurado pelo valor de mercado na data em que se tornar obrigatória a realização da oferta pública nos termos do Artigo 31 do Estatuto Social: (iv) 125% (cento e vinte e cinco por cento) da cotação unitária média das ações da Companhia, na bolsa de valores em que houver o maior volume de negociação das ações de emissão da Companhia, durante os 15 (quinze) pregões anteriores à realização da oferta pública: e (v) R$4,06 (quatro reais e seis centavos): sendo certo que o valor determinado de acordo com os referidos itens será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, desde a data em que se tenha verificado o evento descrito , do qual resultou a obrigação de apresentar oferta pública, até a data de seu efetivo pagamento. A Companhia entende que, em geral, tais parâmetros são razoáveis e não representam imposição de prêmio substancial, dado que a adoção de preço mínimo em cláusulas de proteção à dispersão acionária é uma prática difundida entre companhias abertas e tem como principal benefício desencorajar ofertas de aquisição não solicitadas e oportunistas. |
Parcialmente |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaO atual Estatuto Social da Companhia não contém essa previsão, cabendo a cada acionista avaliar eventual OPA e seus efeitos econômicos. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
5 Sim · 3 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaConforme estabelecido na seção II do Estatuto Social da Companhia, as matérias expostas no item 2.1.1 são de competência do Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaConforme aprovado em Assembleia, o Conselho de Administração da Companhia é composto por 3 membros independentes e externos, conforme previsto os critérios de independência da CVM, somando a maioria de membros independentes. O Estatuto Social não prevê a quantidade de membros independentes e externos que deve ser composto o Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO processo de indicação de candidatos ao Conselho de Administração e as características aplicáveis ao processo eleitoral encontram previsão, de observância cogente, na Lei nº 6.404/1976 e na regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários (e.g., Instrução CVM nº 480/2009, e Instrução CVM nº 481/2009), assim como nas recomendações do Ofício-Circular CVM/SEP editado anualmente. Nesse contexto, as orientações pertinentes são divulgadas por ocasião da convocação das Assembleias Gerais. Por essas razões, até o momento não se fez necessária a formalização de uma política de indicação. Ressalte-se, no entanto, que a administração da Companhia conduz constantemente estudos e discussões com o propósito de aprimorar as práticas de governança corporativa, e tem adotado as práticas indicadas neste item 2.2.2 mesmo sem ter uma política formalmente aprovada. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não adota um procedimento formal de avaliação do desempenho do Conselho de Administração e não possui secretaria de governança. A avaliação de desempenho dos membros do Conselho de Administração da Companhia cabe essencialmente aos acionistas, que detêm os poderes para elegê-los e destituí-los, o que ocorre com o término do mandato dos conselheiros. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaEmbora não disponha de um plano de sucessão formal aprovado pelo Conselho de Administração, a Companhia adota ações contínuas de capacitação, desenvolvimento e contratação, para que tenha em seus quadros ou possa recrutar tempestivamente no mercado, quando necessário, profissionais preparados para assumir cargos chave, inclusive a posição de diretor-presidente. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaApesar de não ter um programa de integração formalmente aprovado, a prática de integrar novos membros do Conselho de Administração é adotada pela Companhia. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaO Regimento interno do Conselho de Administração não abrange os itens (iii) e (iv), embora este último seja abrangido pelo Estatuto Social da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia disponibiliza infraestrutura e assegura um ambiente de interação livre para que os membros do Conselho de Administração possam, sempre que entenderem necessário ou oportuno, comunicar-se ou reunir-se entre si da forma que julgarem mais adequada, embora não haja previsão de reuniões exclusivas para conselheiros externos no calendário. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaCom relação à prática indicada no Item 2.9.3, a Companhia informa que segue a recomendação, conforme as atas de reunião do Conselho de Administração. |
Sim |
Diretoria
3 Sim · 1 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA diretoria executa a política de gestão de riscos através dos sistemas integrados de gestão de suas empresas controladas, implementando e mantendo mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. Contudo, não há uma política de gestão de riscos formalmente aprovada. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaTodavia a atuação da diretoria da Companhia encontra previsão no Estatuto Social, na legislação e na regulamentação aplicáveis. A estrutura organizacional adotada como modelo de governança e base para o gerenciamento de riscos da Companhia contempla, entre outros aspectos, segregação de funções, decisões colegiadas, atribuições de alçadas, monitoramento contínuo, classificação, tratamento e necessidade de redundância. A Companhia entende que a estrutura, funcionamento, seus papéis e responsabilidades da diretoria são satisfatoriamente previstos no conjunto de normas indicado acima, e, portanto, não vê necessidade ou benefício em adotar um regimento interno próprio. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia atualmente não tem uma política aprovada que determine a avaliação formal do diretor-presidente. Não obstante, o desempenho do diretor-presidente é avaliado em reuniões bimestrais do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO desempenho dos diretores estatutários da Companhia é continuamente monitorado e avaliado em reuniões do Conselho de Administração. Os resultados dos membros da diretoria da Companhia são analisados, discutidos e deliberados. A permanência, promoção ou desligamento dos membros da diretoria estatutária da Companhia são objeto de discussão pelos membros do Conselho de Administração na reunião que nomeia os diretores e estabelece suas respectivas atribuições. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaAnualmente, a proposta de remuneração da diretoria é submetida à apreciação do Conselho de Administração, tanto no contexto da análise do orçamento anual quanto da proposta de remuneração global da administração, que segue os parâmetros de mercado. Não há uma política formal sobre a remuneração fixa, entretanto, a Companhia possui um Plano de Incentivo de Longo Prazo (Plano ILP), aprovado pelo Conselho de Administração, relaciona de forma clara e objetiva a remuneração variável da diretoria a metas de médio e longo prazos relacionadas à geração de valor econômico para a Companhia. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaO Plano de Incentivo de Longo Prazo (Plano ILP), aprovado pelo Conselho de Administração, relaciona de forma clara e objetiva a remuneração variável da diretoria a metas de médio e longo prazos relacionadas à geração de valor econômico para a Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaO Plano de Incentivo de Longo Prazo (Plano ILP) foi aprovado pelo Conselho de Administração atendendo aos limites de risco definidos, sem que uma mesma pessoa controle o processo decisório e sua respectiva fiscalização. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
3 Sim · 4 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui Comitê de Auditoria. Todavia, possui Conselho Fiscal instalado em Assembleia Geral Ordinária. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaA Companhia possui Conselho Fiscal instalado em Assembleia Geral Ordinária. Embora o órgão não possua regimento interno, tem sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho e seus papéis e responsabilidades de acordo com a legislação vigente. |
Parcialmente |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaApesar de não possuir política formalmente aprovada, a Companhia não adota a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores e não contrata como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui Comitê de Auditoria, sendo que o Conselho Fiscal da Companhia vêm desempenhando um papel semelhante em determinados aspectos, inclusive e especialmente com relação ao monitoramento e controle de qualidade das demonstrações financeiras e no acompanhamento do trabalho dos auditores independentes da Companhia. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaEm que pese a Companhia não ter uma área dedicada única e especificamente a funções de auditoria interna, as atribuições típicas de auditoria interna diretamente vinculada ao Conselho de Administração são desempenhadas por diversas áreas e departamentos da Companhia (como, por exemplo, contabilidade, jurídico, controladoria e compliance). |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaApesar de não ter uma política de gerenciamento de riscos formalmente aprovada, a Companhia possui parâmetros internos definidos no que tange à estrutura organizacional para gerenciamento de riscos. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia atua de forma a proporcionar que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo a aprovação de programas de integridade/conformidade (compliance) em suas empresas controladas, visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaO Conselho de Administração avalia regularmente a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como dos programas de integridade/conformidade (compliance) da Companhia e de suas empresas controladas. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui departamento de compliance encarregado da implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta, do canal de denúncias e da condução de apurações e proposituras de medidas corretivas às infrações ao código de conduta. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia conta com canal de denúnicas a cargo de terceiro de reconhecida capacidade, de forma independente e imparcial, com garantia de anonimato aos seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia adota práticas de forma a manter clara a definição de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança, definindo ainda as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia não adota um mecanismo específico para tratar conflitos de interesse, aplicando-se à hipótese práticas de governança corporativa e aquelas recomendadas e/ou exigidas pela legislação aplicável, incluindo aquelas previstas na Lei 6.404/76. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não adota um mecanismo específico para tratar conflitos de interesse, aplicando-se à hipótese práticas de governança corporativa e aquelas recomendadas e/ou exigidas pela legislação aplicável, incluindo aquelas previstas na Lei 6.404/76. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaEmbora o estatuto social não contenha tal definição, a Companhia observa as restrições legais quanto ao tema, em especial a Lei 6.404/76. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaEmbora a Companhia não adote formalmente tal prática, a mesma observa os limites previstos na legislação aplicável, em especial a Lei 6.404/76, que veda a intervenção de membros do Conselho de Administração (e dos diretores) em qualquer operação social em que tiverem interesse conflitante com o da Companhia, ou nas deliberações que a respeito tomarem os demais conselheiros. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia adota Política de Negociação de Valores Mobiliários aprovada por deliberação do Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaEmbora não existe política formal, as regras para contribuições voluntárias (doações) da Companhia estão formalizadas no Código de Ética e Conduta. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaTendo em vista que a Legislação Eleitoral em vigor não permite doações políticas por pessoas jurídicas, entendemos que a prática recomendada neste item deixou de ser aplicável. Todavia, conforme estabelecido no Código de Ética e Conduta da Companhia, a mesma é apartidária, pelo que é vedada qualquer atividade de apoio e/ou doações a partidos políticos, candidatos, bem como contribuição política ou eleitoral em seu nome, independentemente da natureza do bem ou recurso. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
2010201120122013201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FREDERICO ÁTILA SILVA NEVES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 31/07/2025 | 27/07/2027 |
| OMAR CARNEIRO DA CUNHA SOBRINHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 25 - Vice Presidente Cons. de Administração Independente | 31/07/2025 | 27/07/2027 |
| PAULO CESAR PEIXOTO DE CASTRO PALHARES IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 31/07/2025 | 27/07/2027 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADROALDO ROBERTO CASTRONOVO CARVALHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 24/03/2026 | 13/05/2028 |
| IGOR DE OLIVEIRA GOMESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 24/03/2026 | 13/05/2028 |
| RAFAEL ALCIDES RAPHAELGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 24/03/2026 | 13/05/2028 |
Conselho Fiscal 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALBERTO BRAUNE BARCELLOS FILHOGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 29/04/2026 | Até a realização da AGO de 2027 |
| CARLOS ROBERTO MAGALHÃESGin | Conselho Fiscal | 42 - Pres. C.F.Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | Até a realização da AGO de 2027 |
| CID GABRIEL FERREIRA DE SAMPAIOGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | Até a realização da AGO de 2027 |
| CID NASCIMENTO SILVAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | Até a realização da AGO de 2027 |
| JOSÉ JOAQUIM GERALDO NETOGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | Até a realização da AGO de 2027 |
| JULIO CEZAR CHIBATTGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | Até a realização da AGO de 2027 |
| MARIO CRISTIANO BENFORD LEALGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | Até a realização da AGO de 2027 |
| ROGERIO DA GAMA AZAMBUJAGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 29/04/2026 | Até a realização da AGO de 2027 |
Comitês 1 comitês
COMITÊ ESG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALINE DE FREITAS SANTOS DA COSTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CARLOS EDUARDO DE SÁ BAPTISTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CESAR AUGUSTO PEIXOTO DE CASTRO PALHARESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VICTOR DE MORAES ROSENZVAIGGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 1 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 4 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2010201120122013201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 4 | 3 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 4 | 3 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 133.000 | 813.000 | 222.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 78.000 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 133.000 | 891.000 | 222.000 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 4 | 3 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 31/03/2026 |
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 22/04/2021 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 31/03/2026 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 22/04/2021 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000201 | Nacional | 22/04/2021 |
| 2023 | Mazars Auditores Independentes - Sociedade Simples Ltda | 07326840000198 | Nacional | 10/07/2018 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000201 | Nacional | 22/04/2021 |
| 2022 | MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 07326840000198 | Nacional | 10/07/2018 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 22/04/2021 |
| 2021 | MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 07326840000198 | Nacional | 10/07/2018 |
| 2021 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 22/04/2021 |
| 2020 | BDO RCS Auditores Independentes S.S | 54276936000179 | Nacional | 13/08/2013 → 09/07/2018 |
| 2020 | MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 07326840000198 | Nacional | 10/07/2018 |
| 2020 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 22/04/2021 |
| 2019 | BDO RCS Auditores Independentes S.S | 54276936000179 | Nacional | 13/08/2013 → 09/07/2018 |
| 2019 | MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 07326840000198 | Nacional | 10/07/2018 |
| 2018 | BDO RCS Auditores Independentes S.S | 54276936000179 | Nacional | 13/08/2013 → 09/07/2018 |
| 2018 | MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 07326840000198 | Nacional | 10/07/2018 |
| 2013 | BDO RCS Auditores Independentes S.S | 54276936000179 | Nacional | 16/08/2013 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000206 | Nacional | 30/05/2007 → 30/03/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes. | 57755217000390 | Nacional | 01/04/2012 → 12/08/2013 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000206 | Nacional | 30/05/2007 → 30/03/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes. | 57755217000390 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2011 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000206 | Nacional | 30/05/2007 |
| 2010 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61366936000206 | Nacional | 31/05/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 2 | 0 |
| 2018 | 2 | 0 |
| 2013 | 3 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2010201120122013201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 10.111 |
| Acionistas pessoa jurídica | 478 |
| Investidores institucionais | 73 |
| Ações ordinárias em circulação | 114.213.486 (98,05%) |
| Ações preferenciais em circulação | 6.106.110 (94,04%) |
| Total em circulação | 120.319.596 (97,84%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 10/12/2025 | 519.204.036 | 116.481.187 | 6.493.280 | 122.974.467 |
| Capital Integralizado | 10/12/2025 | 519.204.036 | 116.481.187 | 6.493.280 | 122.974.467 |
| Capital Subscrito | 10/12/2025 | 519.204.036 | 116.481.187 | 6.493.280 | 122.974.467 |
2010201120122013201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 1 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| COPENOR - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO NORDESTE | Coligada | 16/11/2016 | 6.189.035 | — | — | INPC ANUAL |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 773 | 765 | 702 | 696 | 689 | 711 | 727 | 810 | 854 | 814 | 846 | 1.296 | 1.308 | 1.462 | 1.557 | 1.614 |
| Ativo circulante | 189 | 241 | 189 | 289 | 289 | 309 | 326 | 186 | 261 | 269 | 349 | 851 | 779 | 966 | 989 | 1.044 |
| Caixa e equivalentes | 22 | 16 | 19 | 2 | 3 | 1 | 1 | 9 | 21 | 12 | 41 | 98 | 199 | 453 | 342 | 395 |
| Aplicações financeiras | 25 | 25 | 15 | 5 | 3 | 1 | 1 | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 37 | 75 | 63 | 7 | 24 | 26 | 40 | 68 | 107 | 109 | 167 | 351 | 328 | 274 | 287 | 323 |
| Estoques | 60 | 58 | 44 | 22 | 25 | 33 | 36 | 65 | 83 | 91 | 107 | 255 | 212 | 192 | 310 | 250 |
| Tributos a recuperar | 26 | 24 | 30 | 17 | 22 | 19 | 18 | 29 | 20 | 31 | 30 | 84 | 27 | 46 | 50 | 71 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 3 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Realizável a longo prazo | 117 | 72 | 74 | 131 | 126 | 120 | 128 | 344 | 135 | 112 | 65 | 79 | 156 | 124 | 132 | 112 |
| Investimentos | 3 | 3 | 3 | 103 | 114 | 117 | 117 | 13 | 193 | 157 | 156 | 53 | 45 | 51 | 60 | 56 |
| Imobilizado | 462 | 446 | 434 | 171 | 158 | 164 | 155 | 266 | 264 | 276 | 275 | 312 | 327 | 321 | 377 | 401 |
| Intangível | 3 | 3 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo circulante | 262 | 286 | 286 | 320 | 322 | 406 | 256 | 144 | 189 | 222 | 219 | 429 | 286 | 292 | 301 | 286 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 23 | 38 | 52 | 58 | 65 | 61 | 42 | 19 | 26 | 27 | 52 | 101 | 65 | 91 | 121 | 94 |
| Dívida de curto prazo | 177 | 188 | 158 | 156 | 175 | 212 | 66 | 39 | 94 | 121 | 57 | 189 | 110 | 104 | 65 | 46 |
| Passivo não circulante | 312 | 271 | 253 | 324 | 345 | 338 | 457 | 483 | 477 | 392 | 311 | 337 | 333 | 312 | 305 | 325 |
| Dívida de longo prazo | 155 | 136 | 125 | 78 | 51 | 22 | 110 | 93 | 93 | 71 | 79 | 160 | 197 | 196 | 214 | 247 |
| Patrimônio líquido | 199 | 208 | 163 | 53 | 23 | -33 | 13 | 183 | 188 | 201 | 316 | 530 | 688 | 859 | 951 | 1.002 |
| Receita líquida | 555 | 615 | 611 | 349 | 367 | 398 | 438 | 484 | 735 | 798 | 995 | 1.774 | 2.098 | 1.745 | 1.810 | 2.137 |
| EBIT | 32 | -7 | -9 | 130 | 12 | 6 | 107 | 107 | 50 | 50 | 176 | 254 | 280 | 263 | 231 | 217 |
| Lucro líquido | -19 | -39 | -37 | -112 | -26 | -56 | 58 | 114 | 8 | 22 | 144 | 230 | 180 | 211 | 153 | 144 |
| Fluxo de caixa operacional | 12 | -57 | 63 | 33 | 8 | 36 | 39 | 3 | 21 | -10 | 107 | -48 | 202 | 340 | 75 | 225 |
| Fluxo de caixa de investimento | -5 | 8 | -24 | -3 | -9 | -18 | -18 | -13 | -17 | 1 | 5 | -49 | 18 | -14 | -88 | -59 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 8 | 43 | -49 | -42 | -0 | -20 | -22 | -30 | -2 | -1 | -84 | 155 | -119 | -72 | -98 | -112 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,47 | 20,46 | 20,37 | 20,36 | 20,35 | 20,38 | 20,40 | 20,51 | 20,57 | 20,52 | 20,56 | 20,98 | 20,99 | 21,10 | 21,17 | 21,20 |
| Tamanho (receita) | 20,13 | 20,24 | 20,23 | 19,67 | 19,72 | 19,80 | 19,90 | 20,00 | 20,42 | 20,50 | 20,72 | 21,30 | 21,46 | 21,28 | 21,32 | 21,48 |
| Alavancagem | 0,43 | 0,42 | 0,40 | 0,34 | 0,33 | 0,33 | 0,24 | 0,16 | 0,22 | 0,24 | 0,16 | 0,27 | 0,24 | 0,21 | 0,18 | 0,18 |
| Liquidez corrente | 0,72 | 0,84 | 0,66 | 0,90 | 0,90 | 0,76 | 1,27 | 1,29 | 1,38 | 1,21 | 1,60 | 1,98 | 2,72 | 3,31 | 3,28 | 3,65 |
| ROA | -0,03 | -0,05 | -0,05 | -0,16 | -0,04 | -0,08 | 0,08 | 0,14 | 0,01 | 0,03 | 0,17 | 0,18 | 0,14 | 0,14 | 0,10 | 0,09 |
| ROE | -0,10 | -0,19 | -0,22 | -2,12 | -1,14 | 1,69 | 4,39 | 0,63 | 0,04 | 0,11 | 0,46 | 0,43 | 0,26 | 0,25 | 0,16 | 0,14 |
| Margem líquida | -0,03 | -0,06 | -0,06 | -0,32 | -0,07 | -0,14 | 0,13 | 0,24 | 0,01 | 0,03 | 0,14 | 0,13 | 0,09 | 0,12 | 0,08 | 0,07 |
| Caixa / ativos | 0,03 | 0,02 | 0,03 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,03 | 0,01 | 0,05 | 0,08 | 0,15 | 0,31 | 0,22 | 0,24 |
| Tangibilidade | 0,60 | 0,58 | 0,62 | 0,25 | 0,23 | 0,23 | 0,21 | 0,33 | 0,31 | 0,34 | 0,33 | 0,24 | 0,25 | 0,22 | 0,24 | 0,25 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 02/08/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 31/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |