EMAE - EMPRESA METROP.AGUAS ENERGIA S.A.
CNPJ 02302101000142 · código CVM 16993Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 27/03/1998 |
| Setor de atividade | Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 27/03/1998 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 71,4% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.emae.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2020
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 74,5% | 30 | 6 | 13 | 5 | 35 | Novo Mercado |
| 2019 | 72,5% | 31 | 9 | 9 | 5 | 36 | Básico |
| 2020 | 77,0% | 36 | 9 | 5 | 4 | 34 | Básico |
| 2021 | 76,0% | 35 | 9 | 6 | 4 | 33 | Básico |
| 2022 | 77,0% | 36 | 9 | 5 | 4 | 34 | Básico |
| 2023 | 77,0% | 36 | 9 | 5 | 4 | 34 | Básico |
| 2024 | 77,0% | 36 | 9 | 5 | 4 | 34 | Básico |
| 2025 | 71,4% | 30 | 9 | 10 | 5 | 34 | Básico |
Acionistas
4 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaA EMAE é uma sociedade por ações, parte integrante da administração indireta do Estado de São Paulo, regida por seu Estatuto Social e pelas Leis federais Nº 6.404/1976 e Nº 13.303/2016, e demais disposições legais aplicáveis. Seu capital é formado por ações ordinárias (40%) e preferenciais (60%) e foi aberto em 1998. Sua estrutura de capital precede à Lei Federal nº 10.303, de 31.10.2001, que alterou o artigo 15 da Lei das SAs e estabeleceu o limite máximo de 50% para ações preferenciais, anteriormente fixado em 2/3 da quantidade de ações. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia é controlada pelo Governo do Estado de São Paulo e qualquer medida relacionada à alienação direta ou indireta do controle acionário ou outras medidas que derem origem à mudança de controle deverão obedecer legislação específica. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaO Estatuto Social não aborda diretamente esse assunto e, eventualmente, caso necessário, serão observadas as disposições legais cabíveis. No entanto, ainda que não conste no Estatuto, é prática do Conselho de Administração avaliar e se manifestar sobre todas as questões relevantes. |
Parcialmente |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaA EMAE, diferentemente de outras sociedades de economia mista, não foi criada por lei específica, sendo originária da cisão parcial da Eletricidade de São Paulo S.A. (Eletropaulo) dentro do Programa Estadual de Desestatização (PED), instituído pela Lei estadual nº 9.361, de 05/07/1996. Assim, a criação da Companhia não teve explícito interesse público que justificou sua criação, não gerando, assim, objetivos diferentes daqueles descritos no Artigo 2º de seu Estatuto Social, o qual determina o objeto da Companhia. |
Não |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaEm sua atuação, o Conselho de Administração monitora regularmente as atividades da Companhia, conforme previsto em suas atribuições dispostas no item 14 do Estatuto Social. Eventuais custos e respectivos ressarcimentos associados ao atendimento do interesse público são apresentados em nota explicativa nas informações trimestrais e na demonstração financeira. |
Sim |
Conselho de Administração
7 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaEm sua atuação, o Conselho de Administração adota as recomendações. O Artigo 14 do Estatuto Social da Companhia estabelece atribuições ao Conselho, além daquelas já prevista em Lei, que englobam a orientações propostas, destacando-se os incisos abaixo, que abrangem o disposto: "Artigo 14 - Além das atribuições previstas em Lei, compete ainda ao Conselho de Administração: I. aprovar o planejamento estratégico, contendo a estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos, as diretrizes de ação, metas de resultado e índices de avaliação de desempenho: (...) V. promover anualmente a análise do atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, devendo publicar suas conclusões e informá-las à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado, excluindo-se dessa obrigação as informações de natureza estratégica cuja divulgação possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse da empresa: (...) VII. determinar a elaboração de carta anual de governança e subscrevê-la (...) XXVII. discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, política de relacionamento com partes relacionadas, política de gestão de pessoas, programa de integridade e código de conduta dos agentes? XXVIII. implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que esteja exposta a Empresa, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude? (...). Ainda dentro do Estatuto Social da Companhia, o Artigo 32 define atribuições a área de conformidade, gestão de riscos e de Controle interno, que é vinculada ao Diretor-Presidente e que se reporta diretamente ao Conselho de Administração caso identifique qualquer irregularidade. Compete às áreas atendimento às disposições aplicáveis ao artigo 9 da Lei Federal 13.303/2016 (que dispõem sobre o estatuto jurídico de empresas públicas e de sociedade de economias mistas). O Conselho de Administração também conta com a Política de Gestão de Riscos e o Código de Conduta e Integridade para auxiliar no desenvolvimento das atividades relacionada ao tema. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaConsiderando que o controle da empresa pertence ao Governo do Estado de São Paulo, a Companhia está submetida as determinações constantes na Lei federal n.º 13.303/16 e no Decreto estadual n.º 62.349/16. O Estatuto Social da Companhia prevê o funcionamento do Comitê de Elegibilidade e Aconselhamento que, entre suas funções, visa auxiliar os acionistas no processo de indicação de administradores e conselheiros fiscais. Em 2020, o Conselho de Administração da EMAE aprovou a Política de Indicação que estabelece diretrizes para indicação e verificação de conformidade dos indicados a membro estatutários. Essa política estabelece a indicação para membro do conselho de administração e outro órgão e orienta sobre os requisitos considerados imprescindíveis para atividade, destacando a indicação de profissionais qualificados com notória experiência (técnica, profissional e acadêmica) e reputação ilibada, praticando assim a gestão sustentável dos negócios. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia possui o processo anual de avaliação do desempenho dos Administradores que é conduzido por empresa especializada independente. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaEmbora não possua plano de sucessão formalizado, a EMAE possui no Estatuto Social (nos artigos 16 e 17) definição que prevê que o Diretor Presidente será substituído, sucessivamente, pelo Diretor responsável pela área financeira e pelo Diretor de idade mais elevada, em caso de ausência ou vacância e, até que seja eleito um sucessor para exercer o cargo de Diretor-Presidente. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua um programa estruturado no sentido desta recomendação, a prática adotada é de integração dos novos administradores na forma sugerida onde, após a eleição e posse, os novos membros recebem informações relevantes relacionadas à Companhia e a evolução dos projetos contidos no planejamento estratégico, recebem as políticas vigentes e participam do programa de integridade da Empresa. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaO controle da Companhia é exercido pelo Governo do Estado de São Paulo e, por essa razão, os contratos são firmados no âmbito da Administração Pública, segundo princípios de impessoalidade, dentre outros. Adicionalmente, embora o recomendado seja prática do Conselho de Administração tal prática não está estruturada em forma de regimento interno, ainda assim a Política de Transações com Partes Relacionadas disciplina as medidas que deverão ser adotadas em situações classificadas com potencial conflito de interesses. Destaca-se que algumas das atribuições do Presidente do Conselho de Administração são apresentadas no Estatuto Social da Companhia. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão estão previstas sessões exclusivas no calendário do Conselho de Administração, porém não há impedimento para realização das mesmas. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do Conselho de Administração são elaboradas à luz da prática recomendada. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê que a avaliação dos diretores, incluindo o Diretor-Presidente, deve ser conduzida nos termos do inciso III do Artigo 13 da lei federal nº 13.303/2016. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê que a avaliação dos diretores, incluindo o Diretor-Presidente, deve ser conduzida nos termos do inciso III do Artigo 13 da lei federal nº 13.303/2016. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração dos Administradores da Companhia e membros do Conselho Fiscal é estabelecida de acordo com as diretrizes do Governo do Estado de São Paulo, acionista controlador, por meio do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, conforme diretrizes estabelecidas da deliberação CODEC nº1 de 01/03/2016 e suas alterações posteriores, que são submetidas anualmente à aprovação em assembleia geral. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é composta por remuneração fixa mensal, remuneração variável e benefícios, de acordo com as diretrizes do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC. A remuneração variável está condicionada ao atingimento de metas estabelecidas pelo Controlador as quais estão alinhadas com a geração de valor para a Companhia e seus acionistas, e conforme deliberação CODEC nº 1, de 16 de março 2018, que estabelece como condição para pagamento da remuneração variável a apuração de lucro no exercício e distribuição de proventos. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração dos membros dos órgãos estatuários, inclusive Diretoria, é proposta pelo Controlador e fixada em Assembleia Geral de Acionistas. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui instalado o Comitê de Auditoria Estatutário como órgão técnico de auxílio permanente ao Conselho de Administração. Item (i): Suas competências atendem à prática recomendada, de acordo com o artigo 26 do Estatuto Social. Especificamente sobre o gerenciamento de riscos e compliance essa atribuição é remetida à área de Conformidade, Gestão de Riscos e de Controle Interno, a qual, conforme parágrafo 1º do artigo 32 do Estatuto "(...) manter interlocução direta com o Conselho Fiscal e com o Comitê de Auditoria" Item (ii): O Comitê de Auditoria é composto por três membros, todos independentes, estando a coordenação atribuída à um desses membros. Item (iii): A experiência dos integrantes do Comitê de Auditoria atende aos requisitos legais, questão que está prevista, inclusive, no Estatuto Social da Companhia, e também na Política de Indicação. Item (iv): O Comitê de Auditoria possui orçamento próprio para permitir a condução dos trabalhos e eventuais contratações ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaNão há uma política estabelecida para contratação de serviços extra auditoria, entretanto, a Companhia adota a prática de não contratar a firma de auditoria independente para serviços de não-auditoria e no caso específico, não contratou serviços adicionais da firma de auditoria independente que tenha prestado serviço há menos de três anos. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaConforme artigo 34 do Estatuto Social, a Auditoria Interna está vinculada diretamente ao Comitê de Auditoria Estatutário e, conforme artigos 35 e 36 suas atribuições serão aprovadas pelo Conselho de Administração que também supervisionará a execução dos respectivos trabalhos. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA EMAE possui uma Política de Gestão de Riscos, implantada em março de 2020, que estabelece orientações e diretrizes para a efetiva gestão dos riscos corporativos da Companhia, que compreendem as atividades de identificação, avaliação, priorização, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos. O documento também define a atuação cada responsável das atividades relacionada à gestão de riscos, definindo como conduzir a gestão. A Companhia conta também com uma área de Conformidade, Gestão de Riscos e de Controles Interno em sua estrutura organizacional (prevista no Estatuto Social), vinculada ao Diretor-Presidente, e responsável pela identificação, classificação e avaliação dos riscos a que a Companhia está sujeita, além da disseminação a importância da conformidade, gerenciamento de risco e do controle interno. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme definido pela Política de Gestão de Riscos (implementada em março de 2020), cabe ao Conselho de Administração a responsabilidade de supervisionar os sistemas de gestão de riscos e controles internos estabelecidos, além de também acompanhar resultados relacionados às atividades. Assegurar controles internos é uma preocupação constante do Conselho de Administração, que em 2018 concluiu a aprovação do Código de Conduta e Integridade e, também, o lançamento do Canal de Denúncia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Política de gestão de riscos define que a diretoria deve promover anualmente ciclos de avaliações e revisões independentes ao processo de gerenciamento de riscos para assegurar a eficácia do gerenciamento e do monitoramento dos riscos. Além disso, tanto a Política de Gestão de Riscos como o Código de Conduta e Integridade da EMAE, preveem reciclagem sobre os temas, com treinamento periódico, anualmente, sobre os temas abordados a todos os administradores. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 4 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia mantém Comitê de Ética cujo regulamento está disponível no sítio eletrônico de relações com investidores e na intranet. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal de Denúncias é operado por empresa terceirizada, acessível a todos os públicos da empresa, 24h por dia, por telefone ou por meio de link disponível no site da Companhia, o qual direciona o usuário a ambiente virtual não vinculado aos servidores da Companhia. O Comitê de Ética e o Departamento de Conformidade são os órgãos responsáveis pelo apuração das denúncias. A opção por anonimato e a proteção ao denunciante é premissa básica do Canal de Denúncia e previsto do Código de Conduta e Integridade da Companhia. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social apresenta as funções, papéis e responsabilidades associadas ao mandato dos órgãos que têm em seu escopo de atuação funções relacionadas à governança corporativa (como Conselheiros, Diretores e Área de Conformidade, Gestão de riscos e Controle Interno), além de tais disposições serem reforçadas pelos regimentos internos de cada órgão. Adicionalmente, a Companhia adota Manual de Delegação de Autoridade com clara definição de atribuições e alçadas. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governança que abordam essa questão estão apresentadas na política de transação com partes relacionadas. A política estabelece as regras com o objetivo de assegurar que as decisões, especialmente aquelas envolvendo Partes Relacionadas e situações com potencial conflito de interesses, sejam tomadas conforme os interesses da Companhia e de seus acionistas. Adicionalmente, o Código de conduta da EMAE descreve que a atuação de todos seus colaboradores e administradores, deve ser de forma que interesses pessoais não interfiram nos interesses da EMAE, evitando-se assim relações que apresentem ou pareçam apresentar conflito de interesses. Orienta-se que deve ser levado ao líder ou a seus pares qualquer situação que possa representar conflito de interesse. Assim, em discussões e deliberações de matérias, ao observar-se algum conflito de interesse, é necessário que se comunique imediatamente ao Presidente ou outros Conselheiros para que sejam tomadas as medidas necessárias em relação à situação. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA EMAE possui entre seus mecanismos de defesa, previsto em Estatuto Social, a arbitragem, em que poderão ser solucionados as divergências entre acionistas e a sociedade ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política de Transações com Partes Relacionadas da EMAE, aprovada pelo Conselho de Administração, foi fundamentada na Lei das Sociedades por Ações, nas normas da Comissão de Valores Mobiliários que dispõem sobre o assunto, no Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC 05, e, ainda, nas melhores práticas de Governança Corporativa. Ou seja, ainda que não relacione especificamente os itens indicados, a Política da Companhia garante que qualquer transação com parte relacionadas sejam tomadas com total lisura e respeitando o interesse da Companhia e de seus acionistas. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA política de negociação de valores mobiliários está em desenvolvimento. |
Não |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não efetua doações ou contribuições políticas, conforme determina seu Código de Conduta, item 5.1, e no Programa de Integridade, item 3.15, onde é vedada a utilização de recursos e/ou do nome da EMAE em benefício próprio, ou de terceiros, seja para atuação política ou para fazer contribuições e doações políticas. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não efetua doações ou contribuições políticas, conforme determina seu Código de Conduta, item 5.1, e no Programa de Integridade, item 3.15, onde é vedada a utilização de recursos e/ou do nome da EMAE em benefício próprio, ou de terceiros, seja para atuação política ou para fazer contribuições e doações políticas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.
justificativa da empresaA Companhia não efetua doações ou contribuições políticas, conforme determina seu Código de Conduta, item 5.1, e no Programa de Integridade, item 3.15, onde é vedada a utilização de recursos e/ou do nome da EMAE em benefício próprio, ou de terceiros, seja para atuação política ou para fazer contribuições e doações políticas. |
Não |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRE XAVIER DE LIMAGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 20/03/2026 | AGO 2027 |
| CARLOS AUGUSTO LEONI PIANIGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 23/02/2026 | AGO 2027 |
| DANIEL ALVES FERREIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/03/2026 | AGO 2027 |
| ESTHER MARIA VICENTINA FERREIRA ASSUNÇÃO DE MORAISGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/02/2026 | AGO 2027 |
| FÁBIO AURÉLIO AGUILERA MENDESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/02/2026 | AGO 2027 |
| FÁBIO DE BARROS PINHEIRO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/02/2026 | AGO 2027 |
| JOSÉ LUIZ FERNANDESGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 30/04/2025 | Abril de 2027 |
| MARCELO SOUZA MONTEIRO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/02/2026 | AGO de 2027 |
| TANIA SZTAMFATER CHOCOLATGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/02/2026 | AGO de 2027 |
| TINN FREIRE AMADOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/02/2026 | AGO de 2027 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FERNANDO LUIS FERNANDESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/05/2025 | Junho de 2028 |
| PEDRO BORGES PETERSENGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 23/02/2026 | Junho de 2028 |
| RAFAEL COSTA STRAUCHGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 23/02/2026 | Junho de 2028 |
| VALÉRIA SILVA CAMPOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/06/2025 | Junho de 2028 |
Conselho Fiscal 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE PEDERCINI ISSAGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 30/04/2026 | AGO de 2027 |
| BENNY KESSELGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | AGO 2027 |
| GABRIEL MONEGATTI MATTEIGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | AGO de 2027 |
| JOELSON OLIVEIRA ÚBIDA SAMPAIOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | AGO de 2027 |
| JOSÉ RODRIGO FURSTENAU SABINOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | AGO de 2027 |
| PEDRO LEÃO BISPOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | AGO de 2027 |
| ROBERTO FROTA DECOURTGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 30/04/2026 | AGO de 2027 |
| SERGIO BARBOSA BESSA LOPESGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | AGO de 2027 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DANIEL ALVES FERREIRAGin | Outros |
| FÁBIO DE BARROS PINHEIROGin | Outros |
| MARCELO SOUZA MONTEIROGin | Outros |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 8 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 0 | 4 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 0 | 4 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 0 | 10 |
| Diretoria | 0 | 0 | 4 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Diretoria | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 4 | 10 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 4 | 10 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 520.000 | 5.850.000 | 5.665.250 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 625.401 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 6.090.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 520.000 | 5.850.000 | 12.380.651 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 4 | 10 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 4 | 10 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 6.090.000 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 01/10/2024 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 01/10/2024 |
| 2024 | AUGE CONTADORES S/S | 01489065000105 | Nacional | 10/05/2019 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 01/10/2024 |
| 2024 | RUSSELL BEDFORD GM AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 13098174000180 | Nacional | 12/06/2020 |
| 2023 | AUGE CONTADORES S/S | 01489065000105 | Nacional | 10/05/2019 |
| 2023 | RUSSELL BEDFORD GM AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 13098174000180 | Nacional | 12/06/2020 |
| 2022 | AUGE CONTADORES S/S | 01489065000105 | Nacional | 10/05/2019 |
| 2022 | RUSSELL BEDFORD BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 13098174000180 | Nacional | 12/06/2020 |
| 2021 | AUGE CONTADORES S/S | 01489065000105 | Nacional | 10/05/2019 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 05/08/2014 → 03/05/2019 |
| 2021 | RUSSELL BEDFORD BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 13098174000180 | Nacional | 12/06/2020 |
| 2020 | AUGE CONTADORES S/S | 01489065000105 | Nacional | 10/05/2019 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 05/08/2014 → 03/05/2019 |
| 2020 | RUSSELL BEDFORD BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 13098174000180 | Nacional | 12/06/2020 |
| 2019 | AUGE CONTADORES S/S | 01489065000105 | Nacional | 10/05/2019 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 05/08/2014 |
| 2019 | RUSSELL BEDFORD BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 13098174000180 | Nacional | 12/06/2020 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 05/08/2014 → 03/05/2019 |
| 2018 | Moreira Auditores S/S | 01489065000105 | Nacional | 10/05/2019 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 05/08/2014 |
| 2017 | UHY Moreira Auditores | 01489065000105 | Nacional | 01/11/2011 → 20/06/2014 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 05/08/2014 |
| 2016 | UHY Moreira Auditores | 01489065000105 | Nacional | 01/11/2011 → 20/06/2014 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 05/08/2014 |
| 2015 | UHY Moreira Auditores | 01489065000105 | Nacional | 01/11/2011 → 20/06/2014 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 05/08/2014 |
| 2014 | UHY Moreira Auditores | 01489065000105 | Nacional | 01/11/2011 → 20/06/2014 |
| 2013 | UHY Moreira Auditores | 01489065000105 | Nacional | 01/11/2011 |
| 2012 | UHY Moreira Auditores | 01489065000105 | Nacional | 01/11/2011 |
| 2011 | UHY Moreira Auditores | 01489065000105 | Nacional | 01/11/2011 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 30/04/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 3 | 0 |
| 2023 | 2 | 0 |
| 2022 | 2 | 0 |
| 2021 | 3 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 1 | 0 |
| 2012 | 1 | 0 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 1.514 |
| Acionistas pessoa jurídica | 81 |
| Investidores institucionais | 7 |
| Ações ordinárias em circulação | 151.050 (1,03%) |
| Ações preferenciais em circulação | 5.101.640 (22,94%) |
| Total em circulação | 5.252.690 (14,22%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 22/12/1997 | 1.116.050.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Integralizado | 26/04/1999 | 285.411.308 | 14.705.350 | 22.241.700 | 36.947.050 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 12 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS AUGUSTO LEONI PIANI | Presidente do Conselho de Administração | CIA SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP | Controlador Direto | Controle |
| CARLOS AUGUSTO LEONI PIANI | Presidente do Conselho de Administração | CIA SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP | Controlada Direta | Controle |
| CARLOS AUGUSTO LEONI PIANI | Presidente do Conselho de Administração | CIA SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP | Controlada Direta | Controle |
| FÁBIO AURÉLIO AGUILERA MENDES | Conselheiro de Administração | CIA SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP | Controlada Direta | Controle |
| FÁBIO AURÉLIO AGUILERA MENDES | Conselheiro de Administração | CIA SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP | Controlada Direta | Controle |
| FÁBIO AURÉLIO AGUILERA MENDES | Conselheiro de Administração | CIA SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP | Controlada Direta | Controle |
| RAFAEL COSTA STRAUCH | Diretor-Presidente | CIA SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP | Controlada Direta | Controle |
| RAFAEL COSTA STRAUCH | Diretor-Presidente | CIA SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP | Controlada Direta | Controle |
| RAFAEL COSTA STRAUCH | Diretor-Presidente | CIA SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP | Controlada Direta | Controle |
| TINN FREIRE AMADO | Conselheiro de Administração | CIA SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP | Controlada Direta | Controle |
| TINN FREIRE AMADO | Conselheiro de Administração | CIA SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP | Controlada Direta | Controle |
| TINN FREIRE AMADO | Conselheiro de Administração | CIA SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP | Controlada Direta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 4 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp | Parte relacionada em 31/12/2025, em razão da celebração, em 04/10/2025, de contrato de compra e venda de ações para aquisição do controle acionário da Companhia, liquidado em 21/01/2026. | 28/10/2016 | 218.130.000 | — | — | 00.00000 |
| Milos Participações Ltda. | Parte relacionada em 31/12/2025, em razão da existência de pessoas-chave em comum com ex-administradores da Companhia, conforme avaliação da Administração à luz do CPC 05 (R1). A partir de 21/01/2026, com a transferência efetiva do controle e alteração de administradores, cessou a relação de parte relacionada entre a Milos e a Companhia. | 28/02/2025 | 74.270.000 | 0 | — | Taxa Selic acrescida de 4,5% ao ano |
| Milos Participações Ltda. | Parte relacionada em 31/12/2025, em razão da existência de pessoas-chave em comum com ex-administradores da Companhia, conforme avaliação da Administração à luz do CPC 05 (R1). A relação de parte relacionada entre a Milos e a Companhia cessou a partir de 21/01/2026, com a transferência efetiva do controle e alteração de administradores. | 28/02/2025 | 10.000.000 | 0 | — | Selic acrescida de 4,5% a.a. |
| Pirapora Energia S.A. | Controlada | 09/12/2020 | 2.785.000 | 160 | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.133 | 1.132 | 1.067 | 1.152 | 1.094 | 1.098 | 1.126 | 1.245 | 1.339 | 1.500 | 1.711 | 1.633 | 1.991 | 2.087 | 2.087 | 1.770 |
| Ativo circulante | 107 | 169 | 215 | 266 | 198 | 184 | 222 | 274 | 418 | 601 | 742 | 524 | 890 | 915 | 673 | 495 |
| Caixa e equivalentes | 21 | 82 | 57 | 81 | 21 | 50 | 80 | 136 | 232 | 413 | 519 | 311 | 437 | 426 | 311 | 380 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 17 | 0 |
| Contas a receber | 12 | 18 | 50 | 57 | 21 | 25 | 35 | 22 | 55 | 53 | 56 | 50 | 59 | 65 | 65 | 46 |
| Estoques | 2 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 0 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 1 | 2 | 3 | 11 | 4 | 0 | 4 | 0 | 36 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 3 | 5 | 1 | 4 | 0 | 7 | 8 |
| Realizável a longo prazo | 462 | 449 | 482 | 441 | 706 | 735 | 731 | 792 | 694 | 669 | 733 | 870 | 731 | 792 | 918 | 730 |
| Investimentos | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 131 | 146 | 222 | 317 |
| Imobilizado | 562 | 511 | 368 | 444 | 188 | 176 | 169 | 175 | 223 | 222 | 227 | 226 | 225 | 218 | 256 | 209 |
| Intangível | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 2 | 2 | 3 | 2 | 6 | 8 | 11 | 14 | 17 | 18 | 19 |
| Passivo circulante | 86 | 140 | 75 | 93 | 81 | 70 | 94 | 96 | 137 | 125 | 434 | 129 | 107 | 152 | 133 | 161 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 3 |
| Fornecedores | 3 | 10 | 8 | 7 | 8 | 5 | 5 | 7 | 7 | 5 | 5 | 7 | 10 | 5 | 6 | 29 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 7 | 7 | 7 | 7 | 5 | 66 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo não circulante | 234 | 221 | 345 | 295 | 332 | 267 | 308 | 329 | 333 | 385 | 559 | 766 | 760 | 847 | 769 | 1.014 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 0 | 30 | 68 | 100 | 90 | 85 | 79 | 73 | 68 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Patrimônio líquido | 813 | 772 | 647 | 764 | 681 | 761 | 723 | 820 | 869 | 990 | 719 | 738 | 1.124 | 1.088 | 1.185 | 595 |
| Receita líquida | 143 | 164 | 175 | 193 | 151 | 198 | 207 | 210 | 316 | 439 | 447 | 529 | 533 | 603 | 621 | 477 |
| EBIT | -85 | -131 | -131 | 4 | -88 | -21 | -0 | 111 | 1 | 35 | 143 | 56 | -30 | 77 | -10 | -345 |
| Lucro líquido | 14 | -41 | -125 | 62 | -27 | 60 | 55 | 119 | 102 | 93 | 198 | 150 | 68 | 150 | 55 | -133 |
| Fluxo de caixa operacional | -23 | 38 | -116 | -73 | -68 | -31 | -41 | 4 | 66 | 149 | 115 | 100 | 59 | 91 | 82 | -89 |
| Fluxo de caixa de investimento | 58 | 47 | 69 | 59 | -16 | 66 | 81 | 73 | 71 | 66 | 58 | 42 | 100 | 5 | -142 | 158 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -21 | -25 | 21 | 37 | 25 | -7 | -10 | -22 | -41 | -35 | -67 | -349 | -33 | -107 | -55 | 0 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,85 | 20,85 | 20,79 | 20,86 | 20,81 | 20,82 | 20,84 | 20,94 | 21,01 | 21,13 | 21,26 | 21,21 | 21,41 | 21,46 | 21,46 | 21,29 |
| Tamanho (receita) | 18,78 | 18,92 | 18,98 | 19,08 | 18,83 | 19,11 | 19,15 | 19,16 | 19,57 | 19,90 | 19,92 | 20,09 | 20,09 | 20,22 | 20,25 | 19,98 |
| Alavancagem | 0,00 | 0,00 | 0,03 | 0,06 | 0,09 | 0,09 | 0,08 | 0,07 | 0,06 | 0,05 | 0,04 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Liquidez corrente | 1,24 | 1,21 | 2,86 | 2,86 | 2,43 | 2,62 | 2,35 | 2,84 | 3,05 | 4,82 | 1,71 | 4,06 | 8,34 | 6,01 | 5,04 | 3,07 |
| ROA | 0,01 | -0,04 | -0,12 | 0,05 | -0,02 | 0,05 | 0,05 | 0,10 | 0,08 | 0,06 | 0,12 | 0,09 | 0,03 | 0,07 | 0,03 | -0,08 |
| ROE | 0,02 | -0,05 | -0,19 | 0,08 | -0,04 | 0,08 | 0,08 | 0,15 | 0,12 | 0,09 | 0,28 | 0,20 | 0,06 | 0,14 | 0,05 | -0,22 |
| Margem líquida | 0,10 | -0,25 | -0,72 | 0,32 | -0,18 | 0,30 | 0,27 | 0,57 | 0,32 | 0,21 | 0,44 | 0,28 | 0,13 | 0,25 | 0,09 | -0,28 |
| Caixa / ativos | 0,02 | 0,07 | 0,05 | 0,07 | 0,02 | 0,05 | 0,07 | 0,11 | 0,17 | 0,28 | 0,30 | 0,19 | 0,22 | 0,20 | 0,15 | 0,21 |
| Tangibilidade | 0,50 | 0,45 | 0,34 | 0,39 | 0,17 | 0,16 | 0,15 | 0,14 | 0,17 | 0,15 | 0,13 | 0,14 | 0,11 | 0,10 | 0,12 | 0,12 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 14/12/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 29/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 26/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 24/06/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 30/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |