TEGMA GESTÃO LOGÍSTICA SA
CNPJ 02351144000118 · código CVM 20800Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 28/06/2007 |
| Setor de atividade | Serviços Transporte e Logística |
| Listagem na B3 (início) | 28/06/2007 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 87,5% |
| Auditor independente (2026) | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.tegma.com.br ↗ |
Respostas no ano 2020
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 52,1% | 15 | 13 | 19 | 7 | 37 | Novo Mercado |
| 2020 | 52,1% | 15 | 13 | 19 | 7 | 37 | Novo Mercado |
| 2021 | 64,9% | 23 | 9 | 15 | 7 | 33 | Novo Mercado |
| 2022 | 80,2% | 34 | 5 | 9 | 6 | 31 | Novo Mercado |
| 2023 | 83,3% | 36 | 4 | 8 | 6 | 29 | Novo Mercado |
| 2024 | 86,5% | 38 | 3 | 7 | 6 | 27 | Novo Mercado |
| 2025 | 87,5% | 39 | 3 | 6 | 6 | 27 | Novo Mercado |
Acionistas
3 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaNos termos do item 4.2.8 do Acordo de Acionistas da Companhia, os membros do Conselho de Administração deverão votar em linha com o posicionamento definido pelos acionistas previamente. Importante destacar, contudo, que a vinculação ao Acordo de Acionistas não deve ser vista como um impeditivo do administrador em exercer suas funções e deveres fiduciários, pois não se tratam de atividades incompatíveis. A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, ("Lei nº 6.404/76") trata do dever de lealdade em seu artigo 154, mencionando que os interesses da Companhia são prioridade, ainda que o administrador tenha sido eleito pelo controlador (e este último não deve usar o Acordo de Acionistas como pretexto para se eximir de responsabilidade no exercício do direito de voto e de abuso de controle, conforme artigos 115 e 117 dessa mesma lei). Com relação aos órgãos de fiscalização e controle, não há vinculação do exercício do direito de voto. Para mais informações, vide Acordo de Acionistas da Companhia, disponível no website de relações com investidores da Companhia (https://ri.tegma.com.br), no website da CVM (www.cvm.gov.br) e no website da B3 (www.b3.com.br). |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de uma série de práticas que permitem a participação de seus acionistas em suas assembleias gerais conforme descrito no item 12.2 do Formulário de Referência da Companhia (versão 1/2020), disponível no website de relações com investidores da Companhia (https://ri.tegma.com.br), no website da CVM (www.cvm.gov.br) e no website da B3 (www.b3.com.br). A Companhia não disponibiliza um manual para participação dos acionistas em assembleias gerais. Contudo, a Companhia entende que a Proposta da Administração contempla todas as informações necessárias para estimular a participação dos acionistas em assembleias. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaEm relação ao item (i), o Art. 40 do Estatuto Social da Companhia estabelece que a alienação do controle acionário, direto ou indireto da Companhia deverá ser acompanhada de oferta pública, dirigida a todos os acionistas, conforme estabelecido pelo Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("B3"). Em relação ao item (ii), o Estatuto Social da Companhia não dispõe acerca da manifestação dos administradores sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e transações que derem origem à mudança de controle, consignando se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia. Vale destacar que a Lei nº 6.404/76 já dispõe sobre os deveres e responsabilidades dos administradores no exercício de suas funções, dentre eles o dever de diligência, o de lealdade e o de exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para alcançar os fins sociais no interesse da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia dispõe de uma política indicativa de destinação de resultados aprovada pelo Conselho de Administração em 11 de fevereiro de 2010. Contudo, referida política constitui apenas uma referência para a deliberação da administração da companhia e não estabelece parâmetros de referência a serem utilizados para a definição do montante a ser distribuído. Além das disposições constantes do item 3.4 (Política de Destinação de Resultados) do Formulário de Referência da Companhia (versão 1/2020), constam dos Arts. 38 e 39 do Estatuto Social da Companhia as práticas adotadas em relação à destinação do lucro líquido, dividendos e reservas estatutárias. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
5 Sim · 3 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaEm relação ao item (i), o Conselho de Administração reúne-se ordinariamente, no mínimo, 12 vezes ao ano para tratar dos temas relativos aos negócios da Companhia, inclusive a estratégia e o orçamento da Companhia para o exercício seguinte. Em relação ao item (ii), atualmente a Companhia não adota uma política formal de gerenciamento de riscos, mas adota práticas de acompanhamento e monitoramento das mudanças na conjuntura econômica, regulação e legislação, dentre outros fatores relacionados ao seu setor de atuação que possam influenciar seus negócios e atividades. A Companhia está comprometida com a dinâmica de gerenciamento de riscos, de forma a preservar e desenvolver seus valores, ativos, reputação, competitividade e perenidade dos negócios e possui uma estrutura de governança adequada para tanto. No entanto, conforme determina o Regulamento do Novo Mercado da B3, a Companhia formalizará a política de gerenciamento de riscos, até a Assembleia Geral Ordinária que aprovar as demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2021. Em relação ao item (iii), o Código de Conduta da Companhia, aprovado pelo Conselho de Administração, explicita os valores e princípios éticos esperados de todos os administradores, funcionários e estagiários, bem como de suas coligadas e controladas. Da mesma forma, é exigido que nossos parceiros e fornecedores de bens e serviços adotem os mesmos padrões. É exigido ainda, que todos adotem as melhores práticas profissionais ao interagir com partes interessadas, sejam eles participantes, investidores, órgãos reguladores, governo, prestadores de serviços ou fornecedores. Em relação ao item (iv) acima, a Companhia estrutura sua governança corporativa de modo a reforçar a aplicação de seu sistema de forma efetiva para todos os seus integrantes, sendo o Comitê de Gestão, Gente e Governança responsável pela revisão do sistema de governança visando aprimorá-lo. Embora haja revisão sempre que necessário, não há obrigatoriedade de revisão anual do sistema de governança corporativa. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaCom relação ao item (i), o Estatuto Social não prevê que a maioria dos membros do Conselho de Administração deverão ser externos. Contudo, o Artigo 20, do Estatuto Social da Companhia determina que a Companhia terá ao menos dois ou 20% dos membros de seu Conselho de Administração independentes, percentual previsto no regulamento do Novo Mercado. A Companhia segue definição prevista no Regulamento do Novo Mercado para determinar quais conselheiros são independentes, por entender que o Regulamento do Novo Mercado é mais objetivo do que o disposto no "Código Brasileiro de Governança Corporativa". Com critérios mais objetivos, não há insegurança sobre o cumprimento da regra. Com relação ao item (ii), apesar de não constar a previsão estatutária de avaliação anual da independência dos conselheiros, de acordo com o Regulamento do Novo Mercado, a caracterização do indicado ao Conselho de Administração como conselheiro independente será deliberada na assembleia geral que o eleger, baseando sua decisão em declaração encaminhada pelo indicado ao conselho de administração, atestando seu enquadramento nos critérios de independência, e na manifestação do próprio conselho de administração quanto ao enquadramento ou não nos critérios de independência. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresai e ii) A Companhia está discutindo o modelo de política de indicação a ser adotado e as práticas recomendadas pelo Código no Comitê Gestão, Gente e Governança. Conforme determina o Regulamento do Novo Mercado da B3, a Companhia formalizará a Política de Indicação, até a Assembleia Geral Ordinária que aprovar as demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2021. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui um processo anual de avaliação do desempenho do Conselho de Administração e de seus Comitês, assim como do Presidente do Conselho de Administração. No entanto, por entender a importância e relevância de mecanismos de avaliação de desempenho dos órgãos e indivíduos acima indicados, a administração da Companhia ressalta que o processo de avaliação dos Administradores se encontra atualmente em fase de elaboração e será finalizada e aprovada pelo Conselho de Administração até a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se em 2022, em conformidade com o disposto no Regulamento do Novo Mercado da B3. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui um Plano de Sucessão do Diretor Presidente formalizado. Todavia, a Companhia, possui um Comitê de Gente, Gestão e Governança, o qual acompanha e verifica o processo de planejamento sucessório das posições chaves da Companhia, analisando a eficácia do processo de retenção de talentos, o desenvolvimento de liderança, avaliação de executivos e programas de treinamento. A Companhia ressalta, ainda, que o Plano de Sucessão do Diretor Presidente encontra-se atualmente em fase de elaboração e será finalizado e aprovada pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaEmbora não possua um programa estruturado e formal de integração de novos membros do Conselho de Administração, a Companhia entende a relevância e a necessidade da adoção da referida prática para fomentar discussões produtivas em reuniões do Conselho de Administração, principalmente no que concerne ao conhecimento adequado da cultura, de pessoas-chave e dos negócios da Companhia, incluindo suas principais instalações. Não obstante, a Companhia entende que as reuniões do Conselho de Administração são suficientes para garantir que os membros sejam apresentados às pessoas-chave, ainda que não exista um programa de integração formal. Além disso, os novos Conselheiros recebem materiais sobre a governança da Companhia e as principais atividades e negócios executados por cada operação, permitindo que os mesmos tenham bastante familiaridade sobre esses assuntos e conhecimento sobre a Companhia desde seu ingresso como administradores da mesma. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaA Companhia não possui um regimento interno que normatiza as responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento do seu Conselho de Administração. Não obstante, a Companhia entende que as informações sobre o tema dispostas no Capítulo V de seu Estatuto Social são adequadas para regular o funcionamento de referido órgão. Ademais, a Companhia ressalta que o regimento interno do Conselho de Administração se encontra em fase de elaboração e será finalizado e aprovado por referido órgão até a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se em 2022, em conformidade com o disposto no Regulamento do Novo Mercado da B3. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaConforme informado no item 2.8.1, atualmente, a Companhia não possui um regimento interno do Conselho de Administração. Não obstante, a Companhia adota referida prática em seu dia-a-dia, elaborando todas as atas de reuniões do Conselho de Administração no formato recomendado. |
Sim |
Diretoria
3 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaAtualmente a Companhia não adota uma política formal de gerenciamento de riscos. No entanto, a administração realiza o acompanhamento e monitoramento das mudanças na conjuntura econômica, regulação e legislação, dentre outros fatores relacionados ao seu setor de atuação que possam influenciar seus negócios e atividades. A Companhia está comprometida com a dinâmica de gerenciamento de riscos, de forma a preservar e desenvolver seus valores, ativos, reputação, competitividade e perenidade dos negócios e possui uma estrutura de governança adequada para tanto. Em cumprimento às regras do Regulamento do Novo Mercado da B3, a Companhia está em processo de estruturação e implementação das funções de Gerenciamento de Riscos Corporativos, Controles Internos e de Compliance e informa que irá elaborar e aprovar a política formalizada de gerenciamento de riscos até a Assembleia Geral Ordinária que aprovar as Demonstrações Financeiras de 2021 (em abril de 2022). |
Não |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui um regimento interno que normatiza as responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento da sua Diretoria. Não obstante, a Companhia entende que as informações sobre o tema dispostas no Capítulo VI de seu Estatuto Social são adequadas para o seu regular funcionamento. A Companhia ressalta, ainda, que o regimento interno da Diretoria se encontra em fase de elaboração e será finalizado e aprovado até a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se em 2022. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor-Presidente da Companhia é avaliado de acordo com performance e metas individuais. As avaliações do Diretor-Presidente referente ao exercício de 2019 foram realizadas em março de 2020. A remuneração do Diretor-Presidente é composta por elementos fixos e variáveis. A remuneração fixa está dentro das práticas de mercado, garantindo adequados níveis de atratividade e retenção de talentos. A remuneração variável busca recompensar a performance do profissional de acordo com o atingimento de metas pré-estabelecidas anualmente. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA estrutura, metodologia e premissas do programa de remuneração partem do planejamento orçamentário da Companhia e desdobram-se em metas globais, divisionais e individuais estabelecidas para o curto, médio e longo prazo. Nesse sentido, por meio da remuneração baseada em objetivos, buscamos estimular a melhoria na nossa gestão e a permanência dos nossos executivos, membros do Conselho de Administração e da Diretoria, e empregados de alto nível da Companhia e de suas sociedades controladas, direta ou indiretamente, visando ganhos pelo comprometimento com os resultados de longo prazo e ao desempenho de curto prazo. Ademais, tal metodologia visa possibilitar a Companhia obter e manter os serviços de executivos de alto nível. A Companhia ressalta, ainda, que o processo de avaliação do Conselho de Administração, de seus comitês e da Diretoria se encontra, em fase de elaboração e será finalizado e aprovado até a Assembleia Geral Ordinária que aprovar as Demonstrações Financeiras de 2021 (em abril de 2022), em conformidade com o disposto no do Regulamento do Novo Mercado da B3. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia revisa periodicamente a estrutura da remuneração de seus membros da Diretoria-Executiva, conferindo ao Conselho de Administração a definição das respectivas remunerações, em conformidade com os resultados das práticas do mercado, dos custos e dos riscos envolvidos. A Companhia ressalta, ainda, que uma política mais estruturada de remuneração se encontra em fase de revisão e será finalizada e aprovada até a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se em 2022, em conformidade com o disposto no do Regulamento do Novo Mercado da B3. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme descrito no item 13 do Formulário de Referência da Companhia (versão 1/2020), os membros da Diretoria fazem jus à remuneração fixa e variável. Os valores pagos a título de remuneração fixa ficam próximos à mediana dos padrões de mercado. A parcela variável tem significativa representatividade na remuneração total e estão atreladas a indicadores que refletem a geração de valor da Companhia, o que faz com que os Diretores compartilhem o risco e o resultado com a Companhia, permitindo maior alinhamento de longo prazo e interesses entre os executivos e acionistas. Por fim, a Companhia informa que ainda não temos adotado a política de Incentivo de Longo Prazo (ILP). |
Parcialmente |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia entende que cumpre a prática recomendada, já que a estrutura de incentivos, incluindo a remuneração fixa e variável dos Diretores está alinhada ao planejamento estratégico definido pelo Conselho de Administração, cabendo ao Conselho de Administração fixar a referida remuneração, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Geral, sem que haja a participação dos Diretores. |
Parcialmente |
Órgãos de Fiscalização e Controle
1 Sim · 3 Não · 5 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria da Companhia não é estatutário. No entanto, entre suas atribuições, cabe ao comitê assessorar o Conselho de Administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance e tem como coordenador um membro independente. A maioria dos seus membros possuem experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui um regimento interno que normatiza as responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento do Conselho Fiscal. Não obstante, a Companhia cumpre as regras contidas no artigo 163 da Lei nº 6.404/76. A Companhia ressalta, ainda, que o regimento interno do Conselho Fiscal se encontra em fase de elaboração e será finalizado e aprovado até a Assembleia Geral Ordinária que aprovar as Demonstrações Financeiras de 2021 (em abril de 2022), em conformidade com o disposto no Regulamento do Novo Mercado da B3. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não tem um Regimento Interno do Conselho Fiscal que estabeleça que as atas das reuniões do Conselho Fiscal devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. No entanto, a Companhia adota referida prática em seu dia-a-dia, elaborando todas as atas de reuniões do Conselho Fiscal no formato recomendado. |
Parcialmente |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia informa que não há política formal para contratação de serviços de extra-auditoria com o auditor independente. Entretanto, a contratação de tais serviços depende da prévia aprovação do Conselho de Administração, que avalia a eventual existência de conflito de interesses, possibilidade de comprometimento da independência, riscos de interferência na condução dos trabalhos, entre outros aspectos. Quanto ao limite temporal de 3 anos para não contratação, como auditor independente, de quem tenha prestado serviços de auditoria interna, a Companhia entende que a análise deve ser feita pelo Conselho de Administração, suportada pelo comitê de auditoria, de acordo com o caso concreto, pois, além da competência para avaliar a independência dos auditores independentes, tal órgão possui autonomia para recomendar ao Conselho de Administração a contratação e destituição dos auditores independentes e, caso ocorra uma situação que implique na perda da independência dos mesmos, o Comitê de Auditora tem autonomia e independência para fazê-lo. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia criou em maio de 2012 a área de Auditoria Interna sendo responsável pelo monitoramento e acompanhamento das principais práticas de controles internos da Companhia. A área de Auditoria Interna se reporta diretamente ao Diretor Presidente e funcionalmente ao Comitê de Auditoria (não estatutário). |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaAtualmente a Companhia não adota uma política formal de gerenciamento de riscos, mas adota práticas de acompanhamento e monitoramento das mudanças na conjuntura econômica, regulação e legislação, dentre outros fatores relacionados ao seu setor de atuação que possam influenciar seus negócios e atividades. A Companhia está comprometida com a dinâmica de gerenciamento de riscos, de forma a preservar e desenvolver seus valores, ativos, reputação, competitividade e perenidade dos negócios e possui uma estrutura de governança adequada para tanto. No entanto, conforme determina o Regulamento do Novo Mercado da B3, a Companhia formalizará a política de gerenciamento de riscos, até a Assembleia Geral Ordinária que aprovar as demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2021 |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaEm cumprimento as regras do artigo 24 do Regulamento do Novo Mercado da B3, a Companhia está em processo de estruturação e implementação das funções de Gestão de Riscos Corporativos, Controle Internos e de Compliance até a Assembleia Geral Ordinária que aprovar as Demonstrações Financeiras de 2021 (em abril de 2022). Abaixo, segue o detalhamento das áreas de Gestão de Riscos, Controles Internos e Compliance da Emissora, considerando o atual estágio do processo de estruturação e implementação das mesmas: Gestão de Riscos A área de Gestão de Riscos tem por objetivo estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades, com o intuito de possibilitar a adequada identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação da exposição da Companhia aos fatores de risco para as devidas tomadas de ação pelas Diretorias responsáveis. Esta avaliação e identificação, compreende tanto a Companhia quanto às suas empresas Controladas (direta ou indiretamente) levando em consideração os cenários externos e internos da Companhia. Atualmente, esta área está dedicada ao processo de identificação e construção do mapa de riscos da Companhia e de suas empresas Controladas. Uma vez finalizado este processo a área de Gestão de Riscos passará a monitorar a variação dos fatores relevantes que, quando identificada, possibilitará o contato com o gestor responsável (Gerente Executivo ou Diretor) da divisão ou área corporativa a fim de identificar um plano de ação para mitigar o risco ou diminuir a exposição ao mesmo. Controles Internos A área de Controles Internos estará formalmente subordinada à área de Gestão de Riscos da Companhia. Apesar de seu processo de estruturação ainda estar em curso, diversas atividades relacionadas ao tema já são desenvolvidas de maneira regular. Por sua natureza, esta área está intimamente ligada à Gestão de Riscos, uma vez que, a partir da identificação dos fatores de riscos é que a área de Controles Internos orienta seus esforços, atuando prioritariamente onde a Companhia apresenta maior exposição. Essa atuação se dá através da implantação de controles internos que funcionem de maneira a monitorar e mitigar os riscos envolvidos de cada processo específico. Compliance No que tange ao programa de integridade/conformidade (Compliance), o sistema de Compliance da Companhia consiste no conjunto de disciplinas e práticas que visa a conformidade com as Leis, normas, políticas e processos internos da empresa. Está amparado nos seguintes pilares: (i) prevenir, (ii) detectar e (iii) corrigir. Em 06.05.2019, o CEO da Companhia anunciou a implantação do Sistema de Compliance da Tegma e a nomeação do Chief Compliance Officer (CCO). Dessa forma, embora não haja uma política de gerenciamento de riscos formalizada pela Companhia, atualmente, a sua gestão é realizada pela Administração. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA administração da Companhia se reúne periodicamente para acompanhar, analisar e avaliar o desempenho dos riscos aos quais a Companhia está exposta e analisar os informes recebidos dos demais departamentos, de modo a definir eventuais tratamentos aplicáveis à mitigação dos riscos. Em cumprimento às regras do Regulamento do Novo Mercado, a Companhia está em processo de estruturação e implementação das funções de Gestão de Riscos Corporativos (que dentre outras atribuições será a elaboração da Política de Gerenciamento de Riscos), Controle Internos e de Compliance até a Assembleia Geral Ordinária que aprovar as Demonstrações Financeiras de 2021 (em abril de 2022). |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
3 Sim · 4 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Ética, responsável pelas funções de comitê de conduta, dotado de independência e autonomia, composto por membros efetivos e colaboradores da Companhia, quais sejam: (i) Diretor Administrativo-Financeiro e de Relações com Investidores: (ii) Diretor de Gestão de Pessoas: (iii) Gerente Executivo Jurídico/Compliance-Officer e Diretor de Tecnologia da Informação, cuja principal função é promover os princípios e condutas da Companhia e receber, avaliar e deliberar sobre denúncias recebidas e propor medidas corretivas. A disseminação, treinamentos e atualização do Código de Ética e Conduta é de responsabilidade da área de Compliance. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia possui um Código de Ética e Conduta que reúne os principais valores, regras e procedimentos de integridade da organização, por meio de critérios orientadores para atuação de todos os colaboradores e de terceiros, voltados não apenas a questões éticas, como também à observância da legislação e regulamentação aplicável, notadamente a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Com relação ao item (ii) o Código de Ética Conduta não prevê expressamente a abstenção dos membros do Conselho de Administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, no caso de conflito. A Companhia entende que tais previsões devam constar dos regimentos específicos de cada órgão, em processo de elaboração. Com relação ao item (iii), as ações destinadas a apurar a ocorrência de situações realizadas com informação privilegiada encontram-se descritas na Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante da Companhia, sendo estabelecido pelo Código de Ética e Conduta o dever geral de guardar sigilo a respeito de eventual informação privilegiada. Com relação ao item (iv) o Código de Ética e Conduta estabelece a competência do Comitê de Ética para estabelecer os princípios éticos que orientam a Companhia, bem como estabelece que não se deve aceitar presentes, brindes, agrados, pagamento de despesas pessoais, ou transporte e hospedagem de qualquer organização ou pessoa física que mantenha, ou busque manter, uma relação comercial com a Companhia, com o fim de obter qualquer favorecimento para si ou para terceiros, e/ou que criem uma obrigação para o colaborador ou para a empresa e que possa levar a influenciar as relações comerciais, ou ainda que possam incorrer em danos à imagem e/ou aos interesses da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal de denúncia chamado Canal Confidencial Tegma, que é um canal aberto e independente que presta contas ao Comitê de Ética e ao Comitê de Auditoria e garante o anonimato do denunciante. O Canal Confidencial está disponível tanto para denúncias de seus colaboradores, quanto para denúncias de terceiros, e é acessível 24h por dia pela internet e pelo telefone das 08:00 horas às 20:00 horas de segunda a sexta-feira, fora desse período o denunciante que ligar, deve deixar sua mensagem que posteriormente será transcrita e encaminhada. O canal de denúncia é gerenciado pela ICTS, uma empresa independente e imparcial. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia possui em seu Estatuto Social e no Acordo de Acionistas previsões específicas sobre a estrutura da administração, apresentando de maneira clara e transparente para os acionistas, para o mercado e para a própria Companhia o seu processo decisório. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia informa que os assuntos relacionados à identificação e administração de conflitos de interesse são tratados no âmbito do Conselho de Administração, não havendo regras formais sobre o tema. A Companhia ressalta, no entanto, que acredita que o sistema atualmente adotado cumpre as suas necessidades para avaliação de conflitos de interesses. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não adota um mecanismo específico para identificar conflitos de interesses em suas assembleias gerais, aplicando-se à hipótese as regras constantes na legislação brasileira. Cabe à mesa da Assembleia Geral dirigir os trabalhos e, portanto, avaliar as questões relativas ao conflito de interesses dos acionistas durante o conclave, ressalvado que compete ao próprio acionista conflitado identificar a situação de conflito. De outro lado, também cabe à mesa da Assembleia Geral avaliar eventuais alegações de conflito e decidir sobre a anulação de votos proferidos em violação ao art. 115 da Lei nº 6.404/76. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaAtualmente não há uma política de transações com partes relacionadas formalmente adotada pela Companhia e aprovada pelo Conselho de Administração. Não obstante, a Companhia entende que adota as melhores práticas de governança corporativa recomendadas e/ou exigidas pela legislação e todos os termos dos acordos celebrados ou as relações comerciais estabelecidas são feitas sempre observando as condições praticadas em mercado. A Companhia ressalta, ainda, que a política de transações com partes relacionadas se encontra atualmente em fase de elaboração e será finalizada e aprovada pelo Conselho de Administração até a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se em 2022, em conformidade com o disposto no Regulamento do Novo Mercado. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia não é expressa acerca dos controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, nem sobre a apuração do descumprimento da referida política. No entanto, a Companhia efetua o controle das negociações realizadas por meio de controle de movimentação da base acionária com base na relação de CPF´s dos colaboradores. A Companhia entende que está em conformidade com o referido princípio, uma vez que, estabelece punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política. A Companhia ressalta, ainda, que adaptará a respectiva política até a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se em 2022, em conformidade com o disposto no Regulamento do Novo Mercado. Os funcionários de todos os departamentos e de todas as unidades de negócio da Companhia recebem e assinam a Política de Negociação de Valores Mobiliários no momento da admissão e recebem, previamente às divulgações de resultados, um comunicado interno alertando a respeito da proximidade do período de silêncio e, consequentemente, do bloqueio à negociação com valores mobiliários da Companhia. Adicionalmente, os diretores, conselheiros (inclusive os independentes), membros dos comitês não-estatutários, membros do Conselho Fiscal (inclusive suplentes) recebem em seus e-mails corporativos individuais um alerta a respeito da chegada do período de divulgação de resultados, comunicando que, caso tenham ordens de compra e/ou venda de ativos programadas, tomem as providencias necessárias com o objetivo de não ferirem a Política de Negociação e nem as regras da CVM, inclusive no que diz respeito à negociações realizadas pela Companhia com ações de sua própria emissão. |
Parcialmente |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui uma política formalizada sobre suas contribuições voluntárias. Todavia, a Companhia possui um Código de Ética e Conduta disponível no website de relações com investidores da Companhia (https://ri.tegma.com.br), no website da CVM (www.cvm.gov.br) e no website da B3 (www.b3.com.br), que compreende as diretrizes e normas de comportamento que a Companhia considera eticamente corretas, visando regular as condutas e ações de todos os colaboradores (independentemente da sua posição hierárquica na Companhia), parceiros de negócios, prestadores de serviços e fornecedores, estabelecendo os compromissos éticos destas para com a Companhia. A Companhia ressalta, ainda, que a Política sobre Contribuições e Doações se encontra atualmente em fase de elaboração e será finalizada e aprovada pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui uma política formalizada sobre suas contribuições voluntárias. Todavia, a Companhia possui um Código de Ética e Conduta disponível no website de relações com investidores da Companhia (https://ri.tegma.com.br), no website da CVM (www.cvm.gov.br) e no website da B3 (www.b3.com.br), que compreende as diretrizes e normas de comportamento que a Companhia considera eticamente corretas, visando regular as condutas e ações de todos os colaboradores (independentemente da sua posição hierárquica na Companhia), parceiros de negócios, prestadores de serviços e fornecedores, estabelecendo os compromissos éticos destas para com a Companhia. A Companhia ressalta, ainda, que a Política sobre Contribuições e Doações se encontra atualmente em fase de elaboração e será finalizada e aprovada pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 12 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DÉCIO CARBONARI DE ALMEIDA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 09/04/2025 | AGO 2027 |
| FELIPE FERRAZ FRANCOGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 14/11/2025 | AGO 2027 |
| FERNANDO LUIZ SCHETTINO MOREIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 09/04/2025 | AGO 2027 |
| FRANCISCO CRESO JUNQUEIRA FRANCO JUNIORGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 14/11/2025 | AGO 2027 |
| JOSE ALFREDO DE FREITASGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 09/04/2025 | AGO 2027 |
| LEONARDO FORZZA COSERGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 14/11/2025 | AGO 2027 |
| LUCAS PASSOS SCHETTINO MOREIRAGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 14/11/2025 | AGO 2027 |
| MARIA BERNADETTE BARBIERI COSER DE OREMGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 14/11/2025 | AGO 2027 |
| MURILO CESAR LEMOS DOS SANTOS PASSOS IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 09/04/2025 | AGO 2027 |
| MÁRIO BARDELLA JÚNIOR IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 09/04/2025 | AGO 2027 |
| ORLANDO MACHADO JÚNIORGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 09/04/2025 | AGO 2027 |
| VANESSA CLARO LOPES IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 09/04/2025 | AGO 2027 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| NIVALDO TUBAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 19/12/2024 | 19/12/2026 |
| RAMÓN PÉREZ ARIAS FILHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 19/12/2024 | 19/12/2026 |
| TARCÍSIO FRANCISCO FELISARDOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 19/12/2024 | 19/12/2026 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BIBIANA CARNEIROGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 09/04/2026 | AGO 2027 |
| JOSÉ NICOLAU LUIZGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 09/04/2026 | AGO 2027 |
| LUIZ ALEXANDRE TUMOLOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 09/04/2026 | AGO 2027 |
| MAURO STACCHINI JÚNIORGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 09/04/2026 | AGO 2027 |
| PAULO ROBERTO LOPES RICCIGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 09/04/2026 | AGO 2027 |
| RUBENS BARLETTAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 09/04/2026 | AGO 2027 |
Comitês 2 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DÉCIO CARBONARI DE ALMEIDAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDO DAL-RI MURCIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VANESSA CLARO LOPESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gestão, Gente e Governança
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DÉCIO CARBONARI DE ALMEIDAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSE ALFREDO DE FREITASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MÁRIO BARDELLA JÚNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 6 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 6 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 6 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 581.742 | 3.955.864 | 3.955.535 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 601.957 |
| Participação em comitês | 0 | 416.453 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 3.373.777 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 581.742 | 4.372.317 | 7.931.269 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Diretoria Estatutária | |
|---|---|
| Nº de membros | 3 |
| Nº de membros remunerados | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 3.373.777 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 3.373.777 |
| Part. resultados — efetivo | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 01/10/2024 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 12/03/2020 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 01/10/2024 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 12/03/2020 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 01/10/2024 |
| 2023 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 12/03/2020 |
| 2022 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 12/03/2020 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2021 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 12/03/2020 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2020 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 12/03/2020 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2019 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 12/03/2020 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 18/04/2012 → 31/03/2017 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 18/04/2012 → 31/03/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 18/04/2012 → 31/03/2017 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 18/04/2012 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 18/04/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 18/04/2012 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 18/04/2012 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 31/01/1998 → 30/03/2012 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 18/04/2012 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 31/01/1998 → 30/03/2012 |
| 2011 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 31/01/1998 |
| 2010 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 31/01/1998 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 2 | 0 |
| 2024 | 2 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 11.126 |
| Acionistas pessoa jurídica | 48 |
| Investidores institucionais | 169 |
| Ações ordinárias em circulação | 31.994.375 (48,47%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 31.994.375 (48,47%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (09/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 09/04/2026 | 300.000.000 | 66.002.915 | 0 | 66.002.915 |
| Capital Emitido | 09/04/2026 | 460.000.000 | 66.002.915 | 0 | 66.002.915 |
| Capital Integralizado | 09/04/2026 | 460.000.000 | 66.002.915 | 0 | 66.002.915 |
| Capital Subscrito | 09/04/2026 | 460.000.000 | 66.002.915 | 0 | 66.002.915 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| FERNANDO LUIZ SCHETTINO MOREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração | LUCAS PASSOS SCHETTINO MOREIRA | Membro Suplente do Conselho de Administração | TEGMA GESTÃO LOGÍSTICA SA | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| FRANCISCO CRESO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR | Membro suplente do Conselho de Administração | FERNANDO LUIZ SCHETTINO MOREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração | TEGMA GESTÃO LOGÍSTICA SA | Filho ou Filha (1º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 48 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| FELIPE FERRAZ FRANCO | Membro Suplente do Conselho de Administração | MOPIA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Controle |
| FELIPE FERRAZ FRANCO | Membro Suplente do Conselho de Administração | MOPIA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Controle |
| FELIPE FERRAZ FRANCO | Membro Suplente do Conselho de Administração | MOPIA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Controle |
| FERNANDO LUIZ SCHETTINO MOREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração | CABANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Direto | Controle |
| FERNANDO LUIZ SCHETTINO MOREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração | CABANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Direto | Subordinação |
| FERNANDO LUIZ SCHETTINO MOREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração | CABANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Direto | Controle |
| FERNANDO LUIZ SCHETTINO MOREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração | CABANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Direto | Subordinação |
| FERNANDO LUIZ SCHETTINO MOREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração | CABANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Direto | Controle |
| FERNANDO LUIZ SCHETTINO MOREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração | CABANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Direto | Subordinação |
| FERNANDO LUIZ SCHETTINO MOREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração | PACTUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. | Fornecedor | Subordinação |
| FERNANDO LUIZ SCHETTINO MOREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração | PACTUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. | Fornecedor | Controle |
| FERNANDO LUIZ SCHETTINO MOREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração | PACTUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. | Fornecedor | Controle |
| FERNANDO LUIZ SCHETTINO MOREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração | PACTUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. | Fornecedor | Subordinação |
| FERNANDO LUIZ SCHETTINO MOREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração | PACTUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. | Fornecedor | Controle |
| FERNANDO LUIZ SCHETTINO MOREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração | PACTUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. | Fornecedor | Subordinação |
| FRANCISCO CRESO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR | Membro Efetivo do Conselho de Administração | MOPIA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Controle |
| FRANCISCO CRESO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR | Membro Efetivo do Conselho de Administração | MOPIA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| FRANCISCO CRESO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR | Membro Efetivo do Conselho de Administração | MOPIA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| FRANCISCO CRESO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR | Membro Efetivo do Conselho de Administração | MOPIA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Controle |
| FRANCISCO CRESO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR | Membro Efetivo do Conselho de Administração | MOPIA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Controle |
| FRANCISCO CRESO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR | Membro Efetivo do Conselho de Administração | MOPIA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| JOSE ALFREDO DE FREITAS | Conselheiro Suplente | COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| JOSE ALFREDO DE FREITAS | Membro suplente do conselho de administração | COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| JOSE ALFREDO DE FREITAS | Membro suplente do conselho de administração | COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| JOSE ALFREDO DE FREITAS | Conselheiro Suplente | PACTUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. | Fornecedor | Subordinação |
| JOSE ALFREDO DE FREITAS | Membro suplente do conselho de administração | PACTUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. | Fornecedor | Subordinação |
| JOSE ALFREDO DE FREITAS | Membro suplente do conselho de administração | PACTUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. | Fornecedor | Subordinação |
| LEONARDO FORZZA COSER | Membro Suplente do Conselho de Administração | COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| LEONARDO FORZZA COSER | Membro Suplente do Conselho de Administração | COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| LEONARDO FORZZA COSER | Membro Suplente do Conselho de Administração | COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| LEONARDO FORZZA COSER | Membro Suplente do Conselho de Administração | ILHA DAS ANDORINHAS PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Indireto | Subordinação |
| LEONARDO FORZZA COSER | Membro Suplente do Conselho de Administração | ILHA DAS ANDORINHAS PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Indireto | Subordinação |
| LEONARDO FORZZA COSER | Membro Suplente do Conselho de Administração | ILHA DAS ANDORINHAS PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Indireto | Subordinação |
| LEONARDO FORZZA COSER | Membro Suplente do Conselho de Administração | ITAGUAÇU PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| LEONARDO FORZZA COSER | Membro Suplente do Conselho de Administração | ITAGUAÇU PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| LEONARDO FORZZA COSER | Membro Suplente do Conselho de Administração | ITAGUAÇU PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| LUCAS PASSOS SCHETTINO MOREIRA | Membro Suplente do Conselho de Administração | CABANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Direto | Controle |
| LUCAS PASSOS SCHETTINO MOREIRA | Membro Suplente do Conselho de Administração | CABANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Direto | Controle |
| LUCAS PASSOS SCHETTINO MOREIRA | Membro Suplente do Conselho de Administração | CABANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Direto | Controle |
| MARIA BERNADETTE BARBIERI COSER DE OREM | Membro suplente do Conselho de Administração | COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| MARIA BERNADETTE BARBIERI COSER DE OREM | Membro suplente do Conselho de Administração | COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| MARIA BERNADETTE BARBIERI COSER DE OREM | Membro suplente do Conselho de Administração | COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| MARIA BERNADETTE BARBIERI COSER DE OREM | Membro suplente do Conselho de Administração | COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| MARIA BERNADETTE BARBIERI COSER DE OREM | Vice-Presidente do Conselho de Administração | COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| MARIA BERNADETTE BARBIERI COSER DE OREM | Vice-Presidente do Conselho de Administração | COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| ORLANDO MACHADO JÚNIOR | Membro efetivo do conselho de administração | COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| ORLANDO MACHADO JÚNIOR | Membro efetivo do conselho de administração | COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| ORLANDO MACHADO JÚNIOR | Membro efetivo do Conselho de Administração | COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 7 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Pactus Empreendimentos e Participações Ltda. | Controle comum | 23/05/2024 | 8.671.000 | — | — | — |
| Acionista minoritário da Controlada Indireta Buskar.Me | Sócio em controlada indireta | 07/08/2025 | 6.855.000 | — | — | — |
| Pactus Empreendimentos e Participações Ltda. | Controle comum | 01/04/2006 | 4.826.000 | — | — | 0,000000 |
| Algumas empresas do Grupo Itavema (todas relacionadas de forma direta e/ou indireta à Mopia) | Controle comum | 06/08/2015 | 2.341.000 | — | — | 0,000000 |
| LMFSP Gestão Empresarial Ltda | Sociedade pertencente a controlador e membro da administração | 07/08/2025 | 1.068.000 | 0 | — | — |
| Fundação Otacilio Coser | Controle comum | 02/10/2023 | 931.000 | 0 | — | 0,000000 |
| Coimex Empreendimentos e Participações Ltda. | Controladora | 01/03/2007 | 34.000 | — | — | — |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 601 | 953 | 1.096 | 1.200 | 1.054 | 909 | 828 | 838 | 809 | 985 | 1.027 | 1.045 | 1.111 | 1.200 | 1.329 | 1.337 |
| Ativo circulante | 263 | 432 | 570 | 610 | 621 | 450 | 376 | 375 | 338 | 449 | 518 | 507 | 553 | 613 | 713 | 617 |
| Caixa e equivalentes | 25 | 4 | 13 | 204 | 228 | 214 | 193 | 149 | 84 | 67 | 260 | 147 | 190 | 233 | 241 | 114 |
| Aplicações financeiras | 14 | 67 | 63 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 195 | 323 | 465 | 376 | 371 | 209 | 166 | 176 | 237 | 269 | 221 | 312 | 330 | 360 | 456 | 476 |
| Estoques | 1 | 5 | 2 | 4 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 |
| Tributos a recuperar | 10 | 19 | 22 | 24 | 19 | 23 | 16 | 48 | 15 | 107 | 35 | 45 | 27 | 13 | 7 | 16 |
| Despesas antecipadas | 4 | 2 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 3 | 5 | 6 | 8 | 11 |
| Realizável a longo prazo | 28 | 81 | 56 | 117 | 68 | 54 | 58 | 76 | 61 | 47 | 47 | 56 | 61 | 65 | 54 | 55 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 2 | 5 | 6 | 3 | 2 | 19 | 38 | 38 | 40 | 48 | 49 | 61 | 64 |
| Imobilizado | 145 | 188 | 192 | 194 | 189 | 221 | 214 | 210 | 202 | 280 | 254 | 269 | 274 | 296 | 311 | 389 |
| Intangível | 165 | 252 | 277 | 277 | 171 | 179 | 177 | 175 | 189 | 171 | 171 | 173 | 176 | 177 | 191 | 212 |
| Passivo circulante | 142 | 180 | 437 | 266 | 174 | 210 | 251 | 193 | 171 | 269 | 206 | 220 | 240 | 198 | 263 | 294 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 25 | 33 | 42 | 43 | 32 | 30 | 27 | 25 | 24 | 26 | 21 | 24 | 26 | 30 | 33 | 43 |
| Fornecedores | 43 | 60 | 61 | 64 | 52 | 45 | 43 | 32 | 37 | 36 | 31 | 48 | 49 | 50 | 62 | 62 |
| Dívida de curto prazo | 19 | 19 | 225 | 83 | 36 | 83 | 128 | 73 | 55 | 115 | 96 | 95 | 92 | 42 | 58 | 70 |
| Passivo não circulante | 39 | 375 | 243 | 533 | 518 | 334 | 202 | 196 | 154 | 142 | 195 | 144 | 104 | 165 | 145 | 171 |
| Dívida de longo prazo | 33 | 275 | 135 | 445 | 474 | 281 | 163 | 150 | 105 | 103 | 159 | 104 | 63 | 130 | 119 | 132 |
| Patrimônio líquido | 420 | 398 | 415 | 402 | 362 | 365 | 375 | 449 | 484 | 575 | 626 | 681 | 767 | 837 | 921 | 872 |
| Receita líquida | 1.167 | 1.509 | 1.800 | 1.772 | 1.440 | 1.123 | 924 | 1.084 | 1.254 | 1.347 | 1.012 | 1.007 | 1.371 | 1.583 | 2.090 | 2.225 |
| EBIT | 168 | 178 | 155 | 111 | 135 | 44 | 57 | 109 | 153 | 243 | 106 | 127 | 201 | 227 | 369 | 327 |
| Lucro líquido | 112 | 99 | 80 | 39 | -23 | 10 | 14 | 104 | 108 | 194 | 74 | 108 | 160 | 182 | 271 | 243 |
| Fluxo de caixa operacional | 125 | 54 | 65 | 114 | -123 | 112 | 84 | 85 | 105 | 178 | 204 | 54 | 208 | 216 | 259 | 243 |
| Fluxo de caixa de investimento | 13 | -178 | -32 | 16 | 15 | 16 | -31 | -36 | -33 | -37 | -10 | -17 | -28 | -30 | -43 | -67 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -144 | 101 | -24 | 62 | 132 | -141 | -75 | -94 | -137 | -157 | -1 | -149 | -136 | -145 | -207 | -304 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,21 | 20,68 | 20,81 | 20,91 | 20,78 | 20,63 | 20,53 | 20,55 | 20,51 | 20,71 | 20,75 | 20,77 | 20,83 | 20,91 | 21,01 | 21,01 |
| Tamanho (receita) | 20,88 | 21,14 | 21,31 | 21,30 | 21,09 | 20,84 | 20,64 | 20,80 | 20,95 | 21,02 | 20,74 | 20,73 | 21,04 | 21,18 | 21,46 | 21,52 |
| Alavancagem | 0,09 | 0,31 | 0,33 | 0,44 | 0,48 | 0,40 | 0,35 | 0,27 | 0,20 | 0,22 | 0,25 | 0,19 | 0,14 | 0,14 | 0,13 | 0,15 |
| Liquidez corrente | 1,86 | 2,40 | 1,30 | 2,29 | 3,57 | 2,14 | 1,50 | 1,94 | 1,98 | 1,67 | 2,52 | 2,31 | 2,30 | 3,09 | 2,71 | 2,10 |
| ROA | 0,19 | 0,10 | 0,07 | 0,03 | -0,02 | 0,01 | 0,02 | 0,12 | 0,13 | 0,20 | 0,07 | 0,10 | 0,14 | 0,15 | 0,20 | 0,18 |
| ROE | 0,27 | 0,25 | 0,19 | 0,10 | -0,06 | 0,03 | 0,04 | 0,23 | 0,22 | 0,34 | 0,12 | 0,16 | 0,21 | 0,22 | 0,29 | 0,28 |
| Margem líquida | 0,10 | 0,07 | 0,04 | 0,02 | -0,02 | 0,01 | 0,02 | 0,10 | 0,09 | 0,14 | 0,07 | 0,11 | 0,12 | 0,11 | 0,13 | 0,11 |
| Caixa / ativos | 0,04 | 0,00 | 0,01 | 0,17 | 0,22 | 0,24 | 0,23 | 0,18 | 0,10 | 0,07 | 0,25 | 0,14 | 0,17 | 0,19 | 0,18 | 0,09 |
| Tangibilidade | 0,24 | 0,20 | 0,18 | 0,16 | 0,18 | 0,24 | 0,26 | 0,25 | 0,25 | 0,28 | 0,25 | 0,26 | 0,25 | 0,25 | 0,23 | 0,29 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 29/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 29/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 28/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |