TEGMA GESTÃO LOGÍSTICA SA
CNPJ 02351144000118 · código CVM 20800Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 28/06/2007 |
| Setor de atividade | Serviços Transporte e Logística |
| Listagem na B3 (início) | 28/06/2007 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 87,5% |
| Auditor independente (2026) | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.tegma.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 52,1% | 15 | 13 | 19 | 7 | 37 | Novo Mercado |
| 2020 | 52,1% | 15 | 13 | 19 | 7 | 37 | Novo Mercado |
| 2021 | 64,9% | 23 | 9 | 15 | 7 | 33 | Novo Mercado |
| 2022 | 80,2% | 34 | 5 | 9 | 6 | 31 | Novo Mercado |
| 2023 | 83,3% | 36 | 4 | 8 | 6 | 29 | Novo Mercado |
| 2024 | 86,5% | 38 | 3 | 7 | 6 | 27 | Novo Mercado |
| 2025 | 87,5% | 39 | 3 | 6 | 6 | 27 | Novo Mercado |
Acionistas
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaNos termos do item 4.2.8 do Acordo de Acionistas da Companhia, os membros do Conselho de Administração indicados pelos acionistas controladores deverão votar em linha com o posicionamento definido pelos acionistas previamente. Importante destacar, contudo, que a vinculação ao Acordo de Acionistas, serve como mecanismo para facilitar o alinhamento entre os acionistas integrantes do bloco de controle, em benefício da consecução do interesse social e realização do objeto social da Companhia. Além disso, a vinculação ao Acordo de Acionistas, não deve ser vista como um impeditivo do administrador em exercer suas funções e deveres fiduciários, pois não se trata de atividades incompatíveis. A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, ("Lei nº 6.404/76") trata do dever de lealdade em seu artigo 154, mencionando que os interesses da Companhia são prioridade, ainda que o administrador tenha sido eleito pelo controlador (e este último não deve usar o Acordo de Acionistas como pretexto para se eximir de responsabilidade no exercício do direito de voto e de abuso de controle, conforme artigos 115 e 117 dessa mesma lei). Com relação aos órgãos de fiscalização e controle, não há vinculação do exercício do direito de voto. Para mais informações, vide Acordo de Acionistas da Companhia, disponível no website de relações com investidores da Companhia (https://ri.tegma.com.br), no website da CVM (www.cvm.gov.br) e no website da B3 (www.b3.com.br). |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaConforme previsto no Estatuto Social da Companhia dos arts. 41 até 46. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
9 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaEm relação ao item (i), o Conselho de Administração reúne-se ordinariamente, no mínimo, 12 vezes ao ano para tratar dos temas relativos aos negócios da Companhia, inclusive a estratégia e o orçamento da Companhia para o exercício seguinte. No que diz respeito ao item (ii), atualmente a Companhia adota práticas de acompanhamento e monitoramento das mudanças na conjuntura econômica, regulação e legislação, dentre outros fatores relacionados ao seu setor de atuação que possam influenciar seus negócios e atividades. A Companhia está comprometida com a dinâmica de gerenciamento de riscos, de forma a preservar e desenvolver seus valores, ativos, reputação, competitividade e perenidade dos negócios e possui uma estrutura de governança adequada para tanto. A Política de Gestão de Riscos da Companhia foi aprovada pelo Conselho de Administração em Reunião no dia 25 de fevereiro de 2022. Esta Política também tem como referências: (i) as regras de governança corporativa do Estatuto Social da Companhia (ii) o Código de Ética e Conduta da Companhia (iii) Política de Divulgação e Uso de Informações e de Negociação de Valores Mobiliários e (iv) o Código Brasileiro de Governança Corporativa - Companhias Abertas. Acerca do item (iii), o Código de Ética e Conduta da Companhia, foi aprovado pelo Conselho de Administração em reunião de 27 de agosto de 2020. Posteriormente, foi revisado e sua nova versão passou a vigorar a partir de 27 de fevereiro de 2025, consolidando os valores e princípios éticos esperados de todos os administradores, colaboradores, estagiários e aprendizes, bem como de suas coligadas e controladas. Na mesma linha, o Código de Conduta de Fornecedores, igualmente aprovado pelo Conselho de Administração em reunião de 27 de agosto de 2020, foi revisado e entrou em vigor em nova versão dia 01 de fevereiro de 2023. O documento estabelece diretrizes e exigências da Companhia, além de orientar quanto ao comportamento esperado de todos os parceiros de negócios durante a execução de suas atividades, observando a total aderência ao disposto no Código de Conduta da Tegma, com valores e princípios éticos, políticas internas e a legislação vigente aplicável. É exigido ainda, que todos adotem as melhores práticas profissionais ao interagir com partes interessadas, sejam eles participantes, investidores, órgãos reguladores, governo, prestadores de serviços ou fornecedores. Quanto ao item (iv), a Companhia estrutura sua governança corporativa de modo a reforçar a aplicação de seu sistema de forma efetiva para todos os seus integrantes, sendo o Comitê de Gestão, Gente e Governança responsável pela revisão do sistema de governança visando aprimorá-lo. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaCom relação ao item (i), o Estatuto Social não prevê que a maioria dos membros do Conselho de Administração deverão ser externos. Contudo, o Artigo 20 em seu Parágrafo 1º do Estatuto Social, determina que a Companhia terá ao menos dois ou 20% dos membros de seu Conselho de Administração independentes, percentual igualmente previsto no Regulamento do Novo Mercado da B3. A Companhia segue definição prevista no Regulamento do Novo Mercado da B3 para determinar quais conselheiros são independentes, por entender que o enquadramento de conselheiro independente considerado no Regulamento do Novo Mercado é mais objetivo do que o disposto no "Código Brasileiro de Governança Corporativa". No que tange o item (ii), apesar de não constar a previsão estatutária de avaliação anual da independência dos conselheiros, de acordo com o Regulamento do Novo Mercado da B3, a caracterização do indicado ao Conselho de Administração como conselheiro independente será deliberada na assembleia geral que o eleger, baseando sua decisão em declaração encaminhada pelo indicado ao Conselho de Administração, atestando seu enquadramento nos critérios de independência, e na manifestação do próprio Conselho de Administração quanto ao enquadramento ou não nos critérios de independência. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Política de Indicação de membros do Conselho de Administração, Diretoria Estatutária e Comitês de Assessoramento ao Conselho de Administração ("Política"), da Tegma Gestão Logística S.A, foi aprovada em Reunião do Conselho de Administração no dia 25 de fevereiro de 2022. Após revisão, concluiu-se que não havia necessidade de alterações. A Política tem por objetivo determinar as principais diretrizes e parâmetros a serem adotados na determinação da composição e nos processos de indicação de membros do Conselho de Administração, da Diretoria Estatutária e dos Comitês de Assessoramento ao Conselho de Administração da Companhia ("Comitês"), pautando-se pelas melhores práticas de governança corporativa. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia realiza anualmente uma avaliação do Conselho de Administração e dos Comitês da Companhia, baseada em uma metodologia de autoavaliação preparada por seus membros que procura mensurar temas como: a dinâmica de atuação do grupo de conselheiros e membros de comitês, as estruturas das informações relevantes e temas debatidos bem como o foco nas estratégias da gestão da companhia. Essa autoavaliação é consolidada e enviada ao Presidente do Conselho de Administração e aos Coordenadores dos Comitês para discussão com seus respectivos pares. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui um Plano de Sucessão do Diretor Presidente formalizado. Todavia, a Companhia, possui um Comitê de Gestão, Gente e Governança, o qual acompanha e verifica o processo de planejamento sucessório das posições chaves da Companhia, analisando a eficácia do processo de retenção de talentos, o desenvolvimento de liderança, avaliação de executivos e programas de treinamento. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaEmbora não possua um programa estruturado e formal de integração de novos membros do Conselho de Administração, a Companhia entende a relevância e a necessidade da adoção da referida prática para fomentar discussões produtivas em reuniões do Conselho de Administração, principalmente no que concerne ao conhecimento adequado da cultura, de pessoas chave e dos negócios da Companhia, incluindo suas principais instalações. Não obstante, a Companhia entende que as reuniões do Conselho de Administração são suficientes para garantir que os membros sejam apresentados às pessoas chave, ainda que não exista um programa de integração formal. Além disso, os novos Conselheiros recebem materiais sobre a governança da Companhia e as principais atividades e negócios executados por cada operação, permitindo que os novos membros do Conselho de Administração tenham acesso aos assuntos essenciais e conhecimento sobre a Companhia desde seu ingresso como administradores. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do conselho são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas pelos Conselheiros presentes e votos divergentes/abstenções, conforme disposto no Regimento Interno do Conselho de Administração. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor-Presidente da Companhia é avaliado de acordo com performance e metas individuais. As avaliações do Diretor-Presidente referente ao exercício de 2024 foram realizadas em março de 2025. A remuneração do Diretor-Presidente é composta por elementos fixos e variáveis. A remuneração fixa está dentro das práticas de mercado, garantindo adequados níveis de atratividade e retenção de talentos. A remuneração variável busca recompensar a performance do profissional de acordo com o atingimento de metas pré-estabelecidas anualmente. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaPara os cargos da Diretoria Executiva e para os demais níveis gerencias da organização, a Tegma utiliza o Sistema de Gestão de Desempenho e Desenvolvimento (SGDD), onde são estabelecidas as metas individuais anuais de desempenho, avaliadas no final de cada exercício pelo próprio ocupante (autoavaliação), pelo superior imediato e por todos os demais superiores em reuniões de calibração para se garantir uniformidade de critérios e avaliação. Tal processo é conduzido internamente pela equipe de Recursos Humanos, apoiada pelo uso de uma plataforma computacional especializada. Por sua vez o Comitê de Gestão, Gente e Governança acompanha todo processo visando assegurar ao Conselho de Administração os melhores resultados do processo de avaliação. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia revisa periodicamente a estrutura da remuneração de seus membros da Diretoria-Executiva, conferindo ao Conselho de Administração a definição das respectivas remunerações, em conformidade com os resultados das práticas do mercado, dos custos e dos riscos envolvidos. A Política de Remuneração foi aprovada pelo Conselho de Administração em 25 de fevereiro de 2022. Após revisão, concluiu-se que não havia necessidade de alterações. A Política de Remuneração dos Administradores, tem por objetivo recompensar o desempenho de cada profissional na gestão dos interesses da Companhia de acordo com suas atribuições e responsabilidades e as práticas de mercado, bem como incentivar o atingimento de resultados de cada profissional em suas funções, reter e atrair profissionais qualificados que contribuam para o desenvolvimento e crescimento da Companhia e alinhar os objetivos individuais ao alcance dos objetivos estratégicos. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme descrito no item 8 do Formulário de Referência da Companhia, os membros da Diretoria fazem jus à remuneração fixa e variável. Os valores pagos a título de remuneração estão enquadrados à mediana dos padrões de mercado. A parcela variável tem significativa representatividade na remuneração total e estão atreladas a indicadores que refletem a geração de valor da Companhia, o que faz com que os Diretores compartilhem o risco e o resultado com a Companhia e interesses entre os executivos e acionistas. Por fim, a Companhia informa que ainda não tem adotado a política de Incentivo de Longo Prazo (ILP). |
Parcialmente |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia cumpre a prática recomendada, já que a estrutura de incentivos, incluindo a remuneração fixa e variável dos Diretores está alinhada ao planejamento estratégico definido pelo Conselho de Administração, cabendo ao Conselho de Administração fixar a referida remuneração, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Geral, sem que haja a participação dos Diretores em razão de conflito de interesses. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria da Companhia não é estatutário. No entanto, atua como órgão de assessoramento ao Conselho de Administração, realizando reuniões mensais para alinhamento dos temas pertinentes. Além disso, reporta trimestralmente ao Conselho os resultados de suas atividades e principais demandas atendidas. O Comitê tem ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente. Adicionalmente o Comitê é formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por uma conselheira suplente independente do Conselho de Administração. O Comitê tem seu orçamento próprio, aprovado Anualmente pelo Conselho de Administração. O Regimento Interno do Comitê de Auditoria foi aprovado pelo Conselho de Administração em 29 de outubro de 2021. Após revisão, concluiu-se que não havia necessidade de alterações. O Comitê de Auditoria realiza reuniões mensais para alinhamento dos temas concernentes, bem como, reporta trimestralmente os resultados do trabalho e principais demandas atendidas ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia criou em maio de 2012 a área de Auditoria Interna, responsável pelo monitoramento e acompanhamento das principais práticas de controles internos da Companhia. A área de Auditoria Interna se reporta administrativamente ao Diretor Presidente e funcionalmente ao Comitê de Auditoria, órgão de assessoramento do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de procedimentos para acompanhamento das mudanças na conjuntura econômica, regulação e legislação, dentre outros fatores relacionados ao seu setor de atuação, que possam influenciar seus negócios e atividades. A Companhia também analisa periodicamente o comportamento de seus indicadores de desempenho e adota postura conservadora na gestão de seus recursos financeiros. A Companhia está comprometida com a dinâmica de gerenciamento de riscos, de forma a preservar e desenvolver seus valores, ativos, reputação, competitividade e perenidade dos negócios e possui uma estrutura de governança adequada para tanto. A Companhia ressalta ainda, que a Política de Gestão de Riscos foi, aprovada pelo Conselho de Administração em 25 de fevereiro de 2022. Após , está em processo de revisão, concluiu-se que não havia necessidade de alterações com foco no aprimoramento contínuo dos nossos processos de gestão de riscos. A Política de Gestão de Riscos é aplicável a todos os colaboradores, administradores, executivos, membros de comitês e demais envolvidos direta ou indiretamente no processo de gestão da Companhia, e propõe-se a orientar a todos esses usuários e estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados no processo de Gestão dos Riscos Corporativos (GRC), de forma a possibilitar a adequada identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação da exposição a riscos, bem como posteriores ações de mitigação de riscos pelos responsáveis e envolvidos no processo, aumentando assim a probabilidade de alcance dos objetivos estratégicos da Companhia atingir suas metas de curto, médio e longo prazo. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia, em cumprimento as regras do artigo 24 do Regulamento do Novo Mercado da B3, determinou a criação das áreas de Gestão de Riscos, Controle Internos e de Compliance em sua estrutura de Governança de Riscos. Ressalta-se que referidas áreas foram implantadas dentro do prazo indicado no Regulamento do Novo Mercado. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Administração da Companhia se reúne periodicamente para acompanhar, analisar e avaliar o desempenho dos riscos aos quais a Companhia está exposta e analisar os informes recebidos dos demais departamentos, de modo a definir eventuais tratamentos aplicáveis à mitigação dos riscos. Conforme a Política de Gestão de Riscos, especificamente em sua Cláusula 5.6, trimestralmente os riscos e suas respectivas tratativas serão apresentados para o Comitê de Auditoria e semestralmente ao Conselho de Administração. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Ética, que atualmente não é vinculado diretamente ao Conselho de Administração. Tem como principal função promover os princípios e condutas da Companhia e receber, avaliar e deliberar sobre denúncias recebidas e propor medidas corretivas. A disseminação, treinamentos e atualização do Código de Ética e Conduta é de responsabilidade da área de Compliance. Adicionalmente, a área de Compliance apresenta periodicamente as principais atividades desenvolvidas, bem como seus resultados, incluindo as apurações das manifestações recebidas por meio do Canal Confidencial ao Conselho de Administração, Comitê de Auditoria e Comitê de Gestão, Gente e Governança. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal Confidencial Tegma, pode ser acessado através: (i) website da Companhia (www.tegma.com.br) (ii) pelo site: https://www.contatoseguro.com.br/tegma/ e (iii) telefone 0800- 517 1203 (24 horas por dia, 7 dias por semana). O canal está aberto para receber denúncias identificadas ou anônimas, realizadas por funcionários, terceiros, prestadores de serviços, órgão do Governo, acionistas e de toda a sociedade. O Canal Confidencial Tegma foi instituído de forma a manter a confidencialidade das denúncias assim como dos seus denunciantes/reclamantes. Não há necessidade de se identificar para fazer uma denúncia. Mesmo para os registros anônimos, é possível ao denunciante acompanhar o processo de apuração através de protocolo específico. Desse modo, o Canal Confidencial é um ambiente seguro para esclarecer dúvidas, fazer denúncias ou buscar orientações. O Canal Confidencial é externo e operado pela Contato Seguro Prevenção de Riscos Empresariais LTDA (empresa terceirizada). Somente a equipe de Compliance tem acesso às informações registradas e é a responsável pelo processo interno de apuração, que é conduzido com sigilo e confidencialidade. Após o processo de apuração, tendo sido a situação confirmada pelas evidências coletadas, o Comitê de Ética da Tegma, que é o órgão colegiado responsável pela análise das infrações cometidas, com base em estatuto próprio, delibera de forma soberana a aplicação de medidas disciplinares e/ ou outras medidas julgadas cabíveis para remediação das ocorrências e reparação dos eventuais danos causados. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia possui em seu Estatuto Social e no Acordo de Acionistas, previsões específicas sobre a estrutura da administração, apresentando de maneira clara e transparente para os acionistas, para o mercado e para a própria Companhia, o seu processo decisório. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia se esforça para manter altos padrões de governança corporativa que promovem equidade, conformidade, prestação de contas e transparência para todos os acionistas. Dessa forma, para alcançar esse objetivo, a Tegma adota práticas de governança corporativa em conformidade com os requisitos do Novo Mercado da B3 e busca seguir as boas práticas de governança corporativa recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa para Companhias Abertas. Consideram-se também as legislações vigentes, normas da CVM, regimentos internos dos órgãos da administração e a política de transações com partes relacionadas para mitigar e fundamentar medidas para impedir possíveis práticas de conflitos de interesse. A Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia, prevê que indivíduos envolvidos em processo decisório que possam influenciar o resultado e que o façam com o intuito de assegurar vantagem indevida, agirão em conflito de interesse, devendo ser responsabilizados juridicamente na extensão do dano que gerarem à Companhia. Por fim, o Canal Confidencial Tegma e comunicação direta com o Conselho de Administração poderão ser utilizados para comunicar situações de conflito de interesse que afetem os membros dos órgãos decisórios da Companhia, sendo que os temas poderão ser levados à matéria de Assembleia Geral caso necessário. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não adota um mecanismo específico para identificar conflitos de interesses em suas assembleias gerais, aplicando-se à hipótese as regras constantes na legislação brasileira. Ademais, nos termos da Lei das S/A, o acionista que tiver interesse conflitante com a matéria colocada em pauta na ordem do dia, está vedado em proferir o seu voto, haja vista que o acionista deve exercer o direito a voto no interesse da Companhia. Assim, cabe à mesa da Assembleia Geral dirigir os trabalhos e, portanto, avaliar as questões relativas ao conflito de interesses dos acionistas durante o conclave, ressalvado que compete ao próprio acionista conflitado identificar a situação de conflito. De outro lado, também cabe à mesa da Assembleia Geral avaliar eventuais alegações de conflito e decidir sobre a anulação de votos proferidos em violação ao art. 115 da Lei nº 6.404/76. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia foi aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 1º de julho de 2021. Após revisão, concluiu-se que não havia necessidade de alterações. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia atualizou a Política de Negociação de Valores Mobiliários, conforme aprovação em Reunião do Conselho de Administração realizada no dia 23/04/2021. Após revisão, concluiu-se que não havia necessidade de alterações. A Política de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia não é expressa acerca dos controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, nem sobre a apuração do descumprimento da referida política. No entanto, a Companhia efetua o controle das negociações realizadas por meio de controle de movimentação da base acionária com base na relação de CPFs dos colaboradores. A Companhia entende que está em conformidade com o referido princípio, uma vez que estabelece punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política. Os funcionários de todos os departamentos e de todas as unidades de negócio da Companhia recebem comunicado via e-mail e via Mundo Tegma (Intranet), previamente às divulgações de resultados, alertando a respeito da proximidade do período de silêncio e, consequentemente, do bloqueio à negociação com valores mobiliários da Companhia. Adicionalmente, os diretores, conselheiros (inclusive os independentes), membros dos comitês não-estatutários, membros do Conselho Fiscal (inclusive suplentes) recebem em seus e-mails corporativos individuais um alerta a respeito da chegada do período de divulgação de resultados, comunicando que, caso tenham ordens de compra e/ou venda de ativos programadas, tomem as providencias necessárias com o objetivo de não ferirem a Política de Negociação e nem as regras da CVM, inclusive no que diz respeito à negociações realizadas pela Companhia com ações de sua própria emissão. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Política sobre Doações, Patrocínios e Contribuições foi aprovada em Reunião do Conselho de Administração realizada em 27 de abril de 2023. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Evandro Luiz CoserGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 28/04/2015 | AGO 2017 | 0 | 0.00% |
| Fernando Luiz Schettino MoreiraGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 28/04/2015 | AGO 2017 | 0 | 0.00% |
| Francisco Creso Junqueira Franco JuniorGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 28/04/2015 | AGO 2017 | 0 | 0.00% |
| Marcelo de Souza Luiz IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 28/04/2015 | AGO 2017 | 0 | 0.00% |
| Maria Bernadette Barbieri Coser de OremGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 28/04/2015 | AGO 2017 | 0 | 0.00% |
| Murilo Cesar Lemos dos Santos Passos IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2015 | AGO 2017 | 0 | 0.00% |
| Mário Sérgio Moreira FrancoGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2015 | AGO 2017 | 0 | 0.00% |
| Orlando Machado JúniorGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2015 | AGO 2017 | 0 | 0.00% |
| Otacílio José Coser FilhoGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 28/04/2015 | AGO 2017 | 0 | 0.00% |
| Paulo Ernesto do Valle BaptistaGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 28/04/2015 | AGO 2017 | 0 | 0.00% |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Elisabete Pereira de SouzaGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/01/2015 | 28/01/2017 | 0 | 0.00% |
| Gennaro OddoneGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 25/06/2015 | 28/01/2017 | 0 | 0.00% |
| Marcos Roberto TintiGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 05/11/2015 | 28/01/2017 | 0 | 0.00% |
| Ramón Pérez Arias FilhoGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 19/05/2016 | 28/01/2017 | 0 | 0.00% |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| José Nicolau LuizGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 27/04/2016 | AGO 2017 | 0 | 0.00% |
| Luiz Alexandre TumoloGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 27/04/2016 | AGO 2017 | 0 | 0.00% |
| MARCELLO JOAQUIM PACHECOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 27/04/2016 | AGO 2017 | 0 | 0.00% |
| Mauro Stacchini Jr.Gin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 27/04/2016 | AGO 2017 | 0 | 0.00% |
| ROBERTO KNOEPFELMACHERGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 27/04/2016 | AGO 2017 | 0 | 0.00% |
| Rubens BarlettaGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 27/04/2016 | AGO 2017 | 0 | 0.00% |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 6 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 6 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 581.742 | 3.955.864 | 3.955.535 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 601.957 |
| Participação em comitês | 0 | 416.453 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 3.373.777 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 581.742 | 4.372.317 | 7.931.269 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Diretoria Estatutária | |
|---|---|
| Nº de membros | 3 |
| Nº de membros remunerados | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 3.373.777 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 3.373.777 |
| Part. resultados — efetivo | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 01/10/2024 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 12/03/2020 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 01/10/2024 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 12/03/2020 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 01/10/2024 |
| 2023 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 12/03/2020 |
| 2022 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 12/03/2020 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2021 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 12/03/2020 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2020 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 12/03/2020 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2019 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 12/03/2020 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 18/04/2012 → 31/03/2017 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 18/04/2012 → 31/03/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 18/04/2012 → 31/03/2017 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 18/04/2012 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 18/04/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 18/04/2012 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 18/04/2012 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 31/01/1998 → 30/03/2012 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 18/04/2012 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 31/01/1998 → 30/03/2012 |
| 2011 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 31/01/1998 |
| 2010 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 31/01/1998 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 2 | 0 |
| 2024 | 2 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 11.126 |
| Acionistas pessoa jurídica | 48 |
| Investidores institucionais | 169 |
| Ações ordinárias em circulação | 31.994.375 (48,47%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 31.994.375 (48,47%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (09/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 09/04/2026 | 300.000.000 | 66.002.915 | 0 | 66.002.915 |
| Capital Emitido | 09/04/2026 | 460.000.000 | 66.002.915 | 0 | 66.002.915 |
| Capital Integralizado | 09/04/2026 | 460.000.000 | 66.002.915 | 0 | 66.002.915 |
| Capital Subscrito | 09/04/2026 | 460.000.000 | 66.002.915 | 0 | 66.002.915 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| FERNANDO LUIZ SCHETTINO MOREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração | LUCAS PASSOS SCHETTINO MOREIRA | Membro Suplente do Conselho de Administração | TEGMA GESTÃO LOGÍSTICA SA | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| FRANCISCO CRESO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR | Membro suplente do Conselho de Administração | FERNANDO LUIZ SCHETTINO MOREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração | TEGMA GESTÃO LOGÍSTICA SA | Filho ou Filha (1º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 48 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| FELIPE FERRAZ FRANCO | Membro Suplente do Conselho de Administração | MOPIA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Controle |
| FELIPE FERRAZ FRANCO | Membro Suplente do Conselho de Administração | MOPIA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Controle |
| FELIPE FERRAZ FRANCO | Membro Suplente do Conselho de Administração | MOPIA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Controle |
| FERNANDO LUIZ SCHETTINO MOREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração | CABANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Direto | Controle |
| FERNANDO LUIZ SCHETTINO MOREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração | CABANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Direto | Subordinação |
| FERNANDO LUIZ SCHETTINO MOREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração | CABANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Direto | Controle |
| FERNANDO LUIZ SCHETTINO MOREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração | CABANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Direto | Subordinação |
| FERNANDO LUIZ SCHETTINO MOREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração | CABANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Direto | Controle |
| FERNANDO LUIZ SCHETTINO MOREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração | CABANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Direto | Subordinação |
| FERNANDO LUIZ SCHETTINO MOREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração | PACTUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. | Fornecedor | Subordinação |
| FERNANDO LUIZ SCHETTINO MOREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração | PACTUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. | Fornecedor | Controle |
| FERNANDO LUIZ SCHETTINO MOREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração | PACTUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. | Fornecedor | Controle |
| FERNANDO LUIZ SCHETTINO MOREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração | PACTUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. | Fornecedor | Subordinação |
| FERNANDO LUIZ SCHETTINO MOREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração | PACTUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. | Fornecedor | Controle |
| FERNANDO LUIZ SCHETTINO MOREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração | PACTUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. | Fornecedor | Subordinação |
| FRANCISCO CRESO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR | Membro Efetivo do Conselho de Administração | MOPIA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Controle |
| FRANCISCO CRESO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR | Membro Efetivo do Conselho de Administração | MOPIA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| FRANCISCO CRESO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR | Membro Efetivo do Conselho de Administração | MOPIA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| FRANCISCO CRESO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR | Membro Efetivo do Conselho de Administração | MOPIA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Controle |
| FRANCISCO CRESO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR | Membro Efetivo do Conselho de Administração | MOPIA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Controle |
| FRANCISCO CRESO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR | Membro Efetivo do Conselho de Administração | MOPIA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| JOSE ALFREDO DE FREITAS | Conselheiro Suplente | COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| JOSE ALFREDO DE FREITAS | Membro suplente do conselho de administração | COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| JOSE ALFREDO DE FREITAS | Membro suplente do conselho de administração | COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| JOSE ALFREDO DE FREITAS | Conselheiro Suplente | PACTUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. | Fornecedor | Subordinação |
| JOSE ALFREDO DE FREITAS | Membro suplente do conselho de administração | PACTUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. | Fornecedor | Subordinação |
| JOSE ALFREDO DE FREITAS | Membro suplente do conselho de administração | PACTUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. | Fornecedor | Subordinação |
| LEONARDO FORZZA COSER | Membro Suplente do Conselho de Administração | COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| LEONARDO FORZZA COSER | Membro Suplente do Conselho de Administração | COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| LEONARDO FORZZA COSER | Membro Suplente do Conselho de Administração | COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| LEONARDO FORZZA COSER | Membro Suplente do Conselho de Administração | ILHA DAS ANDORINHAS PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Indireto | Subordinação |
| LEONARDO FORZZA COSER | Membro Suplente do Conselho de Administração | ILHA DAS ANDORINHAS PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Indireto | Subordinação |
| LEONARDO FORZZA COSER | Membro Suplente do Conselho de Administração | ILHA DAS ANDORINHAS PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Indireto | Subordinação |
| LEONARDO FORZZA COSER | Membro Suplente do Conselho de Administração | ITAGUAÇU PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| LEONARDO FORZZA COSER | Membro Suplente do Conselho de Administração | ITAGUAÇU PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| LEONARDO FORZZA COSER | Membro Suplente do Conselho de Administração | ITAGUAÇU PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| LUCAS PASSOS SCHETTINO MOREIRA | Membro Suplente do Conselho de Administração | CABANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Direto | Controle |
| LUCAS PASSOS SCHETTINO MOREIRA | Membro Suplente do Conselho de Administração | CABANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Direto | Controle |
| LUCAS PASSOS SCHETTINO MOREIRA | Membro Suplente do Conselho de Administração | CABANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Direto | Controle |
| MARIA BERNADETTE BARBIERI COSER DE OREM | Membro suplente do Conselho de Administração | COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| MARIA BERNADETTE BARBIERI COSER DE OREM | Membro suplente do Conselho de Administração | COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| MARIA BERNADETTE BARBIERI COSER DE OREM | Membro suplente do Conselho de Administração | COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| MARIA BERNADETTE BARBIERI COSER DE OREM | Membro suplente do Conselho de Administração | COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| MARIA BERNADETTE BARBIERI COSER DE OREM | Vice-Presidente do Conselho de Administração | COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| MARIA BERNADETTE BARBIERI COSER DE OREM | Vice-Presidente do Conselho de Administração | COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| ORLANDO MACHADO JÚNIOR | Membro efetivo do conselho de administração | COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| ORLANDO MACHADO JÚNIOR | Membro efetivo do conselho de administração | COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| ORLANDO MACHADO JÚNIOR | Membro efetivo do Conselho de Administração | COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 7 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Pactus Empreendimentos e Participações Ltda. | Controle comum | 23/05/2024 | 8.671.000 | — | — | — |
| Acionista minoritário da Controlada Indireta Buskar.Me | Sócio em controlada indireta | 07/08/2025 | 6.855.000 | — | — | — |
| Pactus Empreendimentos e Participações Ltda. | Controle comum | 01/04/2006 | 4.826.000 | — | — | 0,000000 |
| Algumas empresas do Grupo Itavema (todas relacionadas de forma direta e/ou indireta à Mopia) | Controle comum | 06/08/2015 | 2.341.000 | — | — | 0,000000 |
| LMFSP Gestão Empresarial Ltda | Sociedade pertencente a controlador e membro da administração | 07/08/2025 | 1.068.000 | 0 | — | — |
| Fundação Otacilio Coser | Controle comum | 02/10/2023 | 931.000 | 0 | — | 0,000000 |
| Coimex Empreendimentos e Participações Ltda. | Controladora | 01/03/2007 | 34.000 | — | — | — |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 601 | 953 | 1.096 | 1.200 | 1.054 | 909 | 828 | 838 | 809 | 985 | 1.027 | 1.045 | 1.111 | 1.200 | 1.329 | 1.337 |
| Ativo circulante | 263 | 432 | 570 | 610 | 621 | 450 | 376 | 375 | 338 | 449 | 518 | 507 | 553 | 613 | 713 | 617 |
| Caixa e equivalentes | 25 | 4 | 13 | 204 | 228 | 214 | 193 | 149 | 84 | 67 | 260 | 147 | 190 | 233 | 241 | 114 |
| Aplicações financeiras | 14 | 67 | 63 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 195 | 323 | 465 | 376 | 371 | 209 | 166 | 176 | 237 | 269 | 221 | 312 | 330 | 360 | 456 | 476 |
| Estoques | 1 | 5 | 2 | 4 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 |
| Tributos a recuperar | 10 | 19 | 22 | 24 | 19 | 23 | 16 | 48 | 15 | 107 | 35 | 45 | 27 | 13 | 7 | 16 |
| Despesas antecipadas | 4 | 2 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 3 | 5 | 6 | 8 | 11 |
| Realizável a longo prazo | 28 | 81 | 56 | 117 | 68 | 54 | 58 | 76 | 61 | 47 | 47 | 56 | 61 | 65 | 54 | 55 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 2 | 5 | 6 | 3 | 2 | 19 | 38 | 38 | 40 | 48 | 49 | 61 | 64 |
| Imobilizado | 145 | 188 | 192 | 194 | 189 | 221 | 214 | 210 | 202 | 280 | 254 | 269 | 274 | 296 | 311 | 389 |
| Intangível | 165 | 252 | 277 | 277 | 171 | 179 | 177 | 175 | 189 | 171 | 171 | 173 | 176 | 177 | 191 | 212 |
| Passivo circulante | 142 | 180 | 437 | 266 | 174 | 210 | 251 | 193 | 171 | 269 | 206 | 220 | 240 | 198 | 263 | 294 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 25 | 33 | 42 | 43 | 32 | 30 | 27 | 25 | 24 | 26 | 21 | 24 | 26 | 30 | 33 | 43 |
| Fornecedores | 43 | 60 | 61 | 64 | 52 | 45 | 43 | 32 | 37 | 36 | 31 | 48 | 49 | 50 | 62 | 62 |
| Dívida de curto prazo | 19 | 19 | 225 | 83 | 36 | 83 | 128 | 73 | 55 | 115 | 96 | 95 | 92 | 42 | 58 | 70 |
| Passivo não circulante | 39 | 375 | 243 | 533 | 518 | 334 | 202 | 196 | 154 | 142 | 195 | 144 | 104 | 165 | 145 | 171 |
| Dívida de longo prazo | 33 | 275 | 135 | 445 | 474 | 281 | 163 | 150 | 105 | 103 | 159 | 104 | 63 | 130 | 119 | 132 |
| Patrimônio líquido | 420 | 398 | 415 | 402 | 362 | 365 | 375 | 449 | 484 | 575 | 626 | 681 | 767 | 837 | 921 | 872 |
| Receita líquida | 1.167 | 1.509 | 1.800 | 1.772 | 1.440 | 1.123 | 924 | 1.084 | 1.254 | 1.347 | 1.012 | 1.007 | 1.371 | 1.583 | 2.090 | 2.225 |
| EBIT | 168 | 178 | 155 | 111 | 135 | 44 | 57 | 109 | 153 | 243 | 106 | 127 | 201 | 227 | 369 | 327 |
| Lucro líquido | 112 | 99 | 80 | 39 | -23 | 10 | 14 | 104 | 108 | 194 | 74 | 108 | 160 | 182 | 271 | 243 |
| Fluxo de caixa operacional | 125 | 54 | 65 | 114 | -123 | 112 | 84 | 85 | 105 | 178 | 204 | 54 | 208 | 216 | 259 | 243 |
| Fluxo de caixa de investimento | 13 | -178 | -32 | 16 | 15 | 16 | -31 | -36 | -33 | -37 | -10 | -17 | -28 | -30 | -43 | -67 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -144 | 101 | -24 | 62 | 132 | -141 | -75 | -94 | -137 | -157 | -1 | -149 | -136 | -145 | -207 | -304 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,21 | 20,68 | 20,81 | 20,91 | 20,78 | 20,63 | 20,53 | 20,55 | 20,51 | 20,71 | 20,75 | 20,77 | 20,83 | 20,91 | 21,01 | 21,01 |
| Tamanho (receita) | 20,88 | 21,14 | 21,31 | 21,30 | 21,09 | 20,84 | 20,64 | 20,80 | 20,95 | 21,02 | 20,74 | 20,73 | 21,04 | 21,18 | 21,46 | 21,52 |
| Alavancagem | 0,09 | 0,31 | 0,33 | 0,44 | 0,48 | 0,40 | 0,35 | 0,27 | 0,20 | 0,22 | 0,25 | 0,19 | 0,14 | 0,14 | 0,13 | 0,15 |
| Liquidez corrente | 1,86 | 2,40 | 1,30 | 2,29 | 3,57 | 2,14 | 1,50 | 1,94 | 1,98 | 1,67 | 2,52 | 2,31 | 2,30 | 3,09 | 2,71 | 2,10 |
| ROA | 0,19 | 0,10 | 0,07 | 0,03 | -0,02 | 0,01 | 0,02 | 0,12 | 0,13 | 0,20 | 0,07 | 0,10 | 0,14 | 0,15 | 0,20 | 0,18 |
| ROE | 0,27 | 0,25 | 0,19 | 0,10 | -0,06 | 0,03 | 0,04 | 0,23 | 0,22 | 0,34 | 0,12 | 0,16 | 0,21 | 0,22 | 0,29 | 0,28 |
| Margem líquida | 0,10 | 0,07 | 0,04 | 0,02 | -0,02 | 0,01 | 0,02 | 0,10 | 0,09 | 0,14 | 0,07 | 0,11 | 0,12 | 0,11 | 0,13 | 0,11 |
| Caixa / ativos | 0,04 | 0,00 | 0,01 | 0,17 | 0,22 | 0,24 | 0,23 | 0,18 | 0,10 | 0,07 | 0,25 | 0,14 | 0,17 | 0,19 | 0,18 | 0,09 |
| Tangibilidade | 0,24 | 0,20 | 0,18 | 0,16 | 0,18 | 0,24 | 0,26 | 0,25 | 0,25 | 0,28 | 0,25 | 0,26 | 0,25 | 0,25 | 0,23 | 0,29 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 29/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 29/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 28/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |