JALLES MACHADO S.A.
CNPJ 02635522000195 · código CVM 25496Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 04/02/2021 |
| Setor de atividade | Agricultura (Açúcar, Álcool e Cana) |
| Listagem na B3 (início) | 08/02/2021 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2026) | 82,3% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | ri.jalles.com ↗ |
Respostas no ano 2026
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2022 | 71,4% | 27 | 6 | 16 | 5 | 35 | Novo Mercado |
| 2023 | 72,5% | 27 | 5 | 17 | 5 | 34 | Novo Mercado |
| 2024 | 74,5% | 30 | 5 | 16 | 3 | 34 | Novo Mercado |
| 2026 | 82,3% | 35 | 2 | 14 | 3 | 32 | Novo Mercado |
Acionistas
8 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaA Companhia mantém arquivada em sua sede um acordo de acionistas que reúne as Famílias Otávio Lage, Clovis Morais, Claudio Morais, Jair Lage, Braolhos, Kinjo e Laurentino Martins. Na clausula VI, item 6.6 do acordo de acionistas, os signatários do acordo são obrigados a votar em bloco conforme deliberação em Reunião Prévia. Não é possível garantir que membros da família signatárias não sejam administradores ou membro dos órgãos de fiscalização e controle já que tal prática é permitida pelo próprio acordo. Até a data de entrega deste informe de governança corporativa, quatro membros do Conselho da Administração e três da diretoria executivas são membros das famílias signatárias do acordo de acionistas. |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaAs medidas de defesa e sobretudo os seus gatilhos de acionamento, previstos no Estatuto Social da Companhia, foram divulgados no âmbito da Oferta Pública de Inicial de Ações ("Oferta"), além de analisados no contexto dos pedidos de registro da Oferta e do pedido de registro de emissor categoria 'A' perante a Comissão de Valores Mobiliários, deferido em 04/02/2021, bem como do pedido de admissão no segmento Novo Mercado da B3. O Estatuto Social prevê, em seu Artigo 38, a obrigação de comunicar à Companhia e lançar uma oferta pública de aquisição da totalidade das ações de emissão da Companhia por "Qualquer acionista ou Grupo de Acionistas que atingir, de forma direta ou indireta, a titularidade de ações de emissão da Companhia ou Outros Direitos de Natureza Societária, igual ou superior a 15% (quinze por cento) do capital social ("Participação Relevante"), tanto por meio de uma única operação, como por meio de diversas operações ("Novo Acionista Relevante"), deverá efetivar uma oferta pública de aquisição da totalidade das ações e valores mobiliários conversíveis em ações da Companhia, nos termos deste Artigo ("OPA por Atingimento de Participação Relevante." Adicionalmente, o artigo 19 do mesmo estatuto elenca, sem esgotar, algumas das atribuições do Conselho de Administração, entre elas, no item (z) "elaborar e divulgar parecer fundamentado sobre qualquer oferta pública de aquisição de ações ("OPA") que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da OPA, contendo a manifestação, ao menos: (i) sobre a conveniência e a oportunidade da OPA quanto ao interesse da Companhia e do conjunto de seus acionistas, inclusive em relação ao preço e aos potenciais impactos para a liquidez das ações (ii) quanto aos planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia e (iii) a respeito de alternativas à aceitação da OPA disponíveis no mercado." Tal artigo está alinhado com os termos do art. 21 do Regulamento do Novo Mercado que estabelece que cabe ao Conselho de Administração analisar e emitir um parecer fundamentado sobre qualquer oferta pública de aquisição de ações de emissão da Companhia. Contudo, não há previsão no Estatuto Social de análise periódica pelo Conselho de Administração quanto às vantagens e desvantagens de tais medidas. |
Parcialmente |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaConforme dispõe o parágrafo 2º da Cláusula 38 do Estatuto Social da Companhia, , o preço de aquisição por ação de emissão da Companhia a ser ofertado na OPA por Atingimento de Participação Relevante não poderá ser inferior ao maior valor determinado entre: (i) o Valor Justo de Mercado e (ii) o maior preço pago pelo Novo Acionista Relevante nos 12 (doze) meses que antecederem o atingimento da Participação Relevante, ajustado por eventos societários, tais como a distribuição de dividendos ou juros sobre o capital próprio, grupamentos, desdobramentos, bonificações, exceto aqueles relacionados a operações de reorganização societária, bem como devidamente atualizado pela Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Não há, portanto, acréscimo de prêmio ao valor econômico ou de mercado das ações. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaAs práticas do item (i) estão abordadas no Artigo 19, item (a), do Estatuto Social da Companhia. O item estabelece que figura entre as competências do Conselho da Administração: "fixar a orientação geral dos negócios da sociedade." Com relação ao item (ii), a atividade também está prevista no Estatuto Social, no mesmo Artigo, item (f): "aprovar o código de conduta da Companhia e as políticas corporativas relacionadas a (i) divulgação de informações e negociação de valores mobiliários (ii) gerenciamento de riscos (iii) transações com partes relacionadas e gerenciamento de conflitos de interesses (iv) remuneração de administradores e (v) indicação de administradores." Além disso, a Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração. Tal Política prevê como atribuições do Conselho de Administração: (a) aprovar as políticas, diretrizes, Matriz/Modelagem de Risco, limites de exposição e impactos conforme apresentados pela Diretoria e recomendado pelo Comitê de Auditoria Estatutário (b) fornecer à Diretoria, quando necessário, sua percepção do grau de exposição a Riscos que a Companhia está exposta (visão do acionista) e influenciar na priorização dos Riscos a serem tratados (c) avaliar, quando necessário, mudanças nos limites de exposição de Riscos que tenham sido aprovados pela Diretoria e (d) avaliar, por meio do Comitê de Auditoria Estatutário, a adequação da estrutura operacional e de controles internos para o gerenciamento de Riscos. A Jalles Machado conta também com a estrutura de auditoria interna, Comitê de Auditoria Estatutário e área de controles internos e de gestão de riscos que respondem direta e indiretamente ao Conselho de Administração. As atividades do item 3 também estão contempladas no Artigo 19 do Estatuto Social no item (f) já mencionado. A Companhia mantém um código de conduta aprovado pelo Conselho de Administração e um Programa Integridade com site exclusivo que contém espaço para denúncias (http://jallesmachado.com/integridade). Por fim, sobre o item (iv), em 2018, a Companhia iniciou a implantação do GRC (Governança, Risco e Compliance) com a criação de um departamento de Riscos Estratégicos e Controles Internos que responde funcionalmente ao Comitê de Auditoria e Riscos que, por sua vez, responde ao Conselho de Administração. Tanto o Conselho de Administração, por meio dos seus membros, como o Comitê de Auditoria e Riscos e o departamento de Riscos Estratégicos e Controles Internos mantém as práticas de governança corporativa sobre constante revisão. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, no Artigo 16, Parágrafo 2º, prevê que no mínimo 2 (dois) ou 20% (vinte por cento), o que for maior, dos membros do Conselho de Administração deverão ser membros independentes, conforme a definição do Regulamento do Novo Mercado, devendo a sua caracterização como membros independentes ser deliberada pela Assembleia Geral que os eleger. Atualmente, a composição atual do Conselho de Administração apresenta 28,6% de membros independentes, incluindo o seu Presidente e Vice-Presidente, e um membro externo. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaEm 11 de janeiro de 2021, foi aprovada pelo Conselho de Administração a Política de Indicação de Administradores, a qual visa a determinar diretrizes, critérios e procedimentos indicação de membros para composição do Conselho de Administração, da Diretoria e dos Comitês da Companhia, alinhada com as melhores práticas de governança corporativa e a legislação aplicável. Esta Política tem como referências: (i) as regras de governança corporativa do Estatuto Social da Companhia (ii) o Código de Conduta da Companhia (iii) a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ("Lei das S.A.") (iv) o Código Brasileiro de Governança Corporativa - Companhias Abertas e (v) o Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. A Política prevê que deverão ser indicados para compor o Conselho de Administração, seus Comitês e a Diretoria profissionais qualificados, de perfil diversificado, com comprovada experiência técnica, profissional ou acadêmica, reputação ilibada, e alinhados aos valores e à cultura da Companhia, devendo ser considerados, na sua indicação, critérios como complementaridade de experiências, formação acadêmica, disponibilidade de tempo para o desempenho da função e eu permita o debate efetivo de ideias e a tomada de decisões técnicas, isentas e fundamentadas. Adicionalmente, no item 3.1.1 da Política de Indicação há a previsão que o processo de indicação deve empenhar seus melhores esforços para buscar que o Conselho de Administração seja composto, entre os critérios já mencionados, tendo em vista a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNos termos do Estatuto Social, do Artigo 8º, item (dd) do Regimento Interno do Conselho de Administração e procedimentos de avaliação previstos na política de indicação de administradores compete ao Conselho de Administração estruturar um processo de avaliação do Conselho de Administração, de seus comitês e da Diretoria. O processo de avaliação de desempenho tem como objetivo avaliar a contribuição do Conselho, enquanto órgão, visando melhoria e renovação contínua, para o alcance dos objetivos estabelecidos e influenciando resultados futuros mais eficientes e eficazes para o negócio. A avaliação de desempenho é feita anualmente com a condução do Presidente do Conselho de Administração. Estará elegível para participar do processo de avaliação o membro que estiver na função por, pelo menos, 12 (doze) meses desde a última avaliação. É facultativa a utilização de assessoria externa especializada pelo presidente do Conselho de Administração para a execução dos processos de avaliação do Conselho de Administração e dos comitês. O presidente do conselho apresenta a consolidação dos resultados das avaliações e estabelece, em conjunto com os membros, ações de melhoria relacionada à forma de atuação do colegiado em questão. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui plano formal de sucessão do Diretor Presidente aprovado. No entanto, a Política de Indicação de Administradores da Companhia, no item 3.2.2, prevê que: "A área de Recursos Humanos deverá assessorar o Conselho de Administração nos processos de (i) seleção, nomeação e avaliação do Diretor- Presidente, bem como do plano de sucessão (ii) exame dos resultados da avaliação individual dos demais Diretores pelo Diretor-Presidente e (iii) nomeação dos demais Diretores." |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaProcedimento formalizado e aprovado pelo Conselho de Administração, em 16.04.2024. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaNos termos do Regimento Interno do Conselho de Administração, o órgão reunir-se-á, em caráter ordinário, conforme calendário aprovado por seus membros, no mínimo seis vezes ao ano e, extraordinariamente, quando necessário aos interesses sociais, sempre que convocado pelo Presidente, pelo Vice-Presidente ou por 2 (dois) de seus membros em conjunto. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão estão previstas sessões exclusivas regulares para os conselheiros externos no calendário do Conselho de Administração, porém não há impedimento para sua realização sempre que forem consideradas necessárias. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração não contém disposição específica sobre o conteúdo das atas das reuniões. Contudo, sua elaboração segue todas as práticas recomendadas, mediante a adoção de linguagem clara, consignando a data, horário, a ordem do dia, os presentes à reunião, bem como as deliberações tomadas, abstenções, votos divergentes e eventuais manifestações dos conselheiros. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaNos termos do Estatuto Social, e do Artigo 8º, item (dd) do Regimento Interno do Conselho de Administração e procedimentos de avaliação previstos na política de indicação de administradores,, compete ao Conselho de Administração estruturar um processo de avaliação do Conselho de Administração, de seus comitês e da Diretoria. A Companhia realiza, anualmente, um processo estruturado de avaliação de desempenho do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento e da Diretoria Executiva, com o objetivo de promover a melhoria contínua dos órgãos de administração. A condução dessas avaliações é responsabilidade dos respectivos presidentes, podendo contar com assessoria externa especializada, e contempla todos os membros que tenham exercido suas funções por tempo mínimo determinado. O processo de avaliação é coletivo, realizado por meio de formulários específicos preenchidos pelos próprios membros dos órgãos avaliados. São considerados critérios como funcionamento, estrutura, direcionamento estratégico, qualidade das interações, inovação, fortalecimento de valores e conduta ética. Os resultados consolidados são apresentados aos colegiados, acompanhados de sugestões de planos de ação para aprimoramento das práticas de governança. Esses resultados servem de base para identificar pontos de melhoria e garantir o desenvolvimento contínuo da estrutura de governança corporativa da Companhia, alinhando suas práticas às melhores referências locais e internacionais. A divulgação dos resultados é feita de forma transparente aos membros dos órgãos avaliados e ao Conselho de Administração, reforçando o compromisso com a excelência e a ética na gestão. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaNos termos do Estatuto Social, e do Artigo 8º, item (dd) do Regimento Interno do Conselho de Administração e procedimentos de avaliação previstos na política de indicação de administradores,, compete ao Conselho de Administração estruturar um processo de avaliação do Conselho de Administração, de seus comitês e da Diretoria. A Companhia realiza, anualmente, um processo estruturado de avaliação de desempenho do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento e da Diretoria Executiva, com o objetivo de promover a melhoria contínua dos órgãos de administração. A condução dessas avaliações é responsabilidade dos respectivos presidentes, podendo contar com assessoria externa especializada, e contempla todos os membros que tenham exercido suas funções por tempo mínimo determinado. O processo de avaliação é coletivo, realizado por meio de formulários específicos preenchidos pelos próprios membros dos órgãos avaliados. São considerados critérios como funcionamento, estrutura, direcionamento estratégico, qualidade das interações, inovação, fortalecimento de valores e conduta ética. Os resultados consolidados são apresentados aos colegiados, acompanhados de sugestões de planos de ação para aprimoramento das práticas de governança. Esses resultados servem de base para identificar pontos de melhoria e garantir o desenvolvimento contínuo da estrutura de governança corporativa da Companhia, alinhando suas práticas às melhores referências locais e internacionais. A divulgação dos resultados é feita de forma transparente aos membros dos órgãos avaliados e ao Conselho de Administração, reforçando o compromisso com a excelência e a ética na gestão |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Remuneração dos Administradores, aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 24 de novembro de 2020, que estabelece princípios e critérios para a remuneração dos diretores, incluindo membros da Diretoria não-estatutária, do Conselho de Administração e dos Comitês instituídos pelo Conselho de Administração e tem como principal função alinhar os interesses da administração e os objetivos da Companhia, utilizando como base as melhores práticas adotadas pelo mercado. Os membros do Conselho Fiscal, se e quando instalado, terão sua remuneração determinada pela Assembleia Geral de acionistas, de acordo com a lei aplicável. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaDe acordo com a Política de Remuneração dos administradores, a remuneração fixa anual é o elemento principal e fundamental da remuneração dos membros da Diretoria, e deverá se basear especialmente no cargo e nas responsabilidades desempenhadas na Companhia. Além disso, a remuneração variável é um elemento discricionário e adicional de remuneração, que permite à Companhia oferecer retribuição adicional aos Diretores pelo seu desempenho e comportamento, refletindo, ao mesmo tempo, a lucratividade e a situação financeira da Companhia. Tal remuneração é atrelada ao cumprimento de metas financeiras, operacionais, aos resultados da Companhia e a metas individuais do Diretor. A metodologia de determinação da remuneração variável é revista anualmente para assegurar o alinhamento com o objetivo e as diretrizes da Política de Remuneração. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaUma vez aprovado o montante global da remuneração dos administradores, nos termos da Lei das Sociedades por ações, o órgão responsável pelo processo decisório de remuneração individual, segundo o Estatuto Social da Companhia, é o Conselho de Administração da Companhia. Assim, o controle sobre o processo decisório e a fiscalização da remuneração compete a um órgão colegiado, não estando concentrado em apenas uma pessoa. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 0 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui instalado o Comitê de Auditoria Estatutário como órgão técnico de auxílio permanente ao Conselho de Administração. A estrutura e as competências do Comitê de Auditoria estão dispostas no Estatuto Social da Companhia e em seu regimento interno. Ao Comitê de Auditoria compete, dentre outras atribuições, supervisionar, monitorar e avaliar a qualidade e integridade (a) dos mecanismos de controles internos (b) das informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras anuais da Companhia e (c) das informações e medições divulgadas com base em dados contábeis ajustados e em dados não contábeis que acrescentem elementos não previstos na estrutura dos relatórios usuais das demonstrações financeiras. Ademais, nos termos do Artigo 32 do Estatuto Social, o Comitê de Auditoria deve ser formado por no mínimo 3 (três) membros, sendo (i) ao menos um deles membro do independente do Conselho de Administração (o qual não necessariamente deverá ser o coordenador do Comitê) e (iii) ao menos um deles com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia possui política para contratação de serviços extra auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. Contudo, tal política não prevê que a companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de auditoria interna que a qual reporta-se ao Comitê de Auditoria Estatutário. O Comitê de Auditoria, por sua vez, reporta ao Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em 11 de janeiro de 2021, que estabelece princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados no processo de gerenciamento de riscos inerentes às atividades de negócio, de forma a identificar, avaliar e monitorar os riscos relacionados à Companhia ou a seu setor de atuação. A abordagem é integrar o gerenciamento de riscos no dia a dia na conduta dos seus negócios e no alcance de seus objetivos por meio de um processo estruturado e contínuo que contribua para detecção e tratamento de novos riscos, bem como, para o monitoramento de seus riscos já mapeados. O processo de gerenciamento de Riscos adotado pela Companhia foi elaborado à luz do disposto no "ISO 31000:2009 - Princípios e Diretrizes da Gestão de Riscos" e "COSO - Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission. A Política de Gerenciamento de Riscos da Jalles Machado está disponível no website de RI da Companhia (https://ri.jalles.com/pt/governance/policies) e CVM (www.cvm.gov.br). Informações adicionais também podem ser encontradas no Formulário de Referência da Jalles Machado, item 5.1, arquivado em ambos os websites citados. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme estabelecido na Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, cabe ao Conselho de Administração a responsabilidade de avaliar, quando necessário, mudanças nos limites de exposição de riscos que tenham sido aprovados pela Diretoria, validar os riscos identificados como prioritários e seus planos de resposta, monitorar os desdobramentos do processo de gestão de riscos, avaliar, por meio do Comitê de Auditoria Estatutário, a adequação da estrutura operacional e de controles internos para o gerenciamento de riscos. O monitoramento de risco é realizado de forma contínua pela área de GRC-Riscos Estratégicos ligado a Gerência de Sustentabilidade, que reporta tais informações para o Comitê de Auditoria, que, por sua vez, reportam-se ao Conselho de Administração. Também entre as responsabilidades do Conselho de Administração estão: (a) aprovar as políticas, diretrizes, Matriz/Modelagem de Risco, limites de exposição e impactos conforme apresentados pela Diretoria e recomendado pelo Comitê de Auditoria Estatutário (b) fornecer à Diretoria, quando necessário, sua percepção do grau de exposição a Riscos que a Companhia está exposta (visão do acionista) e influenciar na priorização dos Riscos a serem tratados (c) avaliar, quando necessário, mudanças nos limites de exposição de Riscos que tenham sido aprovados pela Diretoria e (d) avaliar, por meio do Comitê de Auditoria Estatutário, a adequação da estrutura operacional e de controles internos para o gerenciamento de Riscos |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaNos termos da Política de Gerenciamento de Riscos, compete ao Comitê de Auditoria Estatutário conduzir uma revisão e uma avaliação, pelo menos anual, da efetividade da Política, apresentando quaisquer sugestões ao Conselho de Administração. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 0 Não · 5 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaEm 12 de fevereiro de 2025, , o Conselho de Administração da Companhia aprovou a atualização do seu Código de Conduta, que estabelece uma série de diretrizes que visam a nortear a conduta de todos os colaboradores e dirigentes da Companhia no exercício de suas responsabilidades, seja em ambiente interno ou externo da Companhia. O Código de Conduta expressa a conduta esperada de todas as pessoas que fazem parte da Jalles não importa o cargo ocupado, função exercida ou tipo de relacionamento que mantém com a Jalles. É um convite para refletir sobre o impacto que nossas atitudes têm sobre nossos colegas, parceiros de negócios, sociedade e meio ambiente e escolher agir com respeito, integridade e transparência, tomando as melhores decisões em benefício da empresa. O Código de Conduta veda expressamente qualquer ato, seja de colaboradores ou terceiros representantes da Companhia, envolvam o oferecimento de pagamentos, doações ou privilégios a pessoas ligadas à Administração Pública, a fim de manter ou assegurar vantagem indevida, que possa caracterizar suborno ou pagamento de propina, nos termos da legislação vigente. São proibidos, ainda, empréstimos ou tratamento preferencial de clientes e parceiros em troca de qualquer tipo de benefício existente ou futuro com relação à Companhia. A Comissão de Integridade é responsável por monitorar a execução das atividades do Programa de Conformidade analisar e deliberar sobre casos de violações ao Código de Conduta, políticas e procedimentos internos avaliar relatos recebidos pelo Canal de Integridade e recomendar medidas disciplinares ou corretivas quando necessário apoiar o Conselho de Administração em temas de integridade. Sendo composta por um corpo multidisciplinar de quatro membros, contando com pelo menos um membro do Departamento Jurídico e um membro do Departamento de Recursos Humanos da Companhia. De modo evitar conflitos de interesses nas etapas de apuração e aplicação de medidas disciplinares, o Canal de Integridade redirecionará qualquer denúncia que envolva membros da Comissão de Integridade ou da Alta Diretoria Executiva da Companhia para o Comitê de Auditoria. Assim, garante-se imparcialidade e autonomia no processo de apuração das denúncias. Todo e qualquer indivíduo que mantenha vínculo com a Companhia, incluindo, mas não se limitando a colaboradores, parceiros comerciais, terceiros, fornecedores e clientes, deve reportar imediatamente qualquer violação do Código de Conduta, das demais políticas da Companhia ou da legislação aplicável, diretamente ao Canal de Integridade. O Canal de Integridade é um canal exclusivo, seguro, confidencial e independente, oferecido aos públicos interno e externo, assegurados sigilo e anonimato, operado por uma empresa externa e especializada. As denúncias/relatos podem ser realizados por e-mail: jalles@canaldeintegridade.com.br por telefone: 0800 591 4168 ou por site: canaldeintegridade.com.br/jalles. Uma vez iniciada uma denúncia/relato, é gerado automaticamente na plataforma de recebimento de denúncias um número de protocolo anonimizado e posteriormente o Canal de Integridade, fará a sua apuração. Uma vez apurados os fatos, o Canal de Integridade apresentará o resultado do relato sempre com os nomes anonimizados, aos demais membros da Comissão de Integridade, que deliberarão nos relatos procedentes pela aplicação de medidas discniplinares de acordo com a Política de Medidas Disciplinares. A área de GRC-Conformidade promove e orienta a adoção de normas, diretrizes e procedimentos relacionados à governança, integridade e conformidade, além de coordenar a gestão integrada dos riscos de integridade, controles internos e iniciativas de prevenção a fraudes e combate à corrupção. Também é atribuição da área monitorar o Canal de Integridade, assegurando o tratamento adequado e o reporte das ocorrências e resultados às instâncias competentes, bem como reportar a execução e a efetividade do Programa de Conformidade à Comissão de Integridade, Executivos e Comitê de Auditoria. O GRC- Conformidade conduz o Plano de Comunicação e Instrução de Conformidade, cujo tema central é o Código de Conduta, atuando na disseminação da cultura ética e na orientação contínua aos colaboradores. Após a atualização do novo Código de Conduta, em março de 2024, a área promoveu a Semana da Conformidade, com treinamentos voltados à liderança, ações de engajamento e entrega do novo Código de Conduta impresso, além de disponibilizá-lo no aplicativo corporativo, assegurando o aceite formal de todos os colaboradores. Complementarmente, a área apoia a atuação dos Multiplicadores de Conformidade, que disseminam os valores e princípios da companhia com base na trilha "Servir, Semear e Preservar", fortalecendo a cultura de integridade e conformidade em toda a organização. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal de Denúncias é operado por empresa terceirizada, acessível a todos os públicos da empresa, 24h por dia, por meio de link disponível no site da Companhia (https://jallesmachado.com/integridade/), o qual direciona o usuário a ambiente virtual não vinculado aos servidores da Companhia. Também pode ser realizada denúncia por telefone, por meio de ligação gratuita, segunda a sábado, das 07 às 19 hs. (0800 591 4168) e por e-mail (jallesmachado@canaldeintegridade.com.br). A Comissão de Integridade é responsável por monitorar a execução das atividades do Programa de Conformidade analisar e deliberar sobre casos de violações ao Código de Conduta, políticas e procedimentos internos avaliar relatos recebidos pelo Canal de Integridade e recomendar medidas disciplinares ou corretivas quando necessário apoiar o Conselho de Administração em temas de integridade. Sendo composta por um corpo multidisciplinar de quatro membros, contando com pelo menos um membro do Departamento Jurídico e um membro do Departamento de Recursos Humanos da Companhia. De modo evitar conflitos de interesses nas etapas de apuração e aplicação de medidas disciplinares, o Canal de Integridade redirecionará qualquer denúncia que envolva membros da Comissão de Integridade ou da Alta Diretoria Executiva da Companhia para o Comitê de Auditoria. Assim, garante-se imparcialidade e autonomia no processo de apuração das denúncias. Todo e qualquer indivíduo que mantenha vínculo com a Companhia, incluindo, mas não se limitando a colaboradores, parceiros comerciais, terceiros, fornecedores e clientes, deve reportar imediatamente qualquer violação do Código de Conduta, das demais políticas da Companhia ou da legislação aplicável, diretamente ao Canal de Integridade. O Canal de Integridade é um canal exclusivo, seguro, confidencial e independente, oferecido aos públicos interno e externo, assegurados sigilo e anonimato, operado por uma empresa externa e especializada. As denúncias/relatos podem ser realizados por e-mail: jalles@canaldeintegridade.com.br por telefone: 0800 591 4168 ou por site: canaldeintegridade.com.br/jalles. Uma vez iniciada uma denúncia/relato, é gerado automaticamente na plataforma de recebimento de denúncias um número de protocolo anonimizado e posteriomente o Canal de Integridade, fará a sua apuração. Uma vez apurados os fatos, o Canal de Integridade apresentará o resultado do relato sempre com os nomes anonimizados, aos demais membros da Comissão de Integridade, que deliberarão nos relatos procedentes pela aplicação de medidas discniplinares de acordo com a Política de Medidas Disciplinares. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAlém do exigido na Lei das S.A., a Companhia está em conformidade com as exigências do regulamento do Novo Mercado da B3 e com a separação e definição de funções, papéis e responsabilidades conforme estabelecido em seu Estatuto Social. Conta, ainda, com regimento interno para o Conselho de Administração e Comitê de Auditoria e Compliance, além de diversas políticas internas aprovadas pelo Conselho de Administração. Como exemplo, a Companhia mantém Política de Transações com Partes Relacionadas, que visa a assegurar que as transações realizadas com partes relacionadas sejam celebradas no melhor interesse da Companhia e de suas controladas. Os termos da referida política se encontram detalhados no item 11.1 do Formulário de Referência. As Políticas da Companhia podem ser acessadas no website da Companhia através do link https://ri.jalles.com/pt/governance/policies . |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia mantém Política de Transações com Partes Relacionadas, que visa a assegurar que as transações realizadas com partes relacionadas sejam celebradas no melhor interesse da Companhia e de suas controladas, conforme detalhado no item 11.1 do Formulário de Referência. Tal Política contempla ainda, situações de Conflito de Interesses, cujo objetivo é estabelecer diretrizes para que os colaboradores possam identificar situações de conflitos de interesses, garantir que as decisões da Companhia sejam tomadas em seu melhor interesse e impedir a sobreposição de interesses particulares aos corporativos. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaNo que se refere à administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, a Companhia adota a sistemática estabelecida pela Lei nº 6.404/76. Durante as assembleias gerais da Companhia, qualquer manifestação de conflito de interesse poderá ser registrada em ata ou em manifestação de voto apresentada, que constituirá um anexo à ata da respectiva assembleia geral, sem prejuízo da eventual desconsideração dos votos proferidos em contrariedade à legislação. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Jalles Machado no Artigo 19, item (f), estabelece como responsabilidade do Conselho de Administração: "aprovar o código de conduta da Companhia e as políticas corporativas relacionadas a (i) divulgação de informações e negociação de valores mobiliários (ii) gerenciamento de riscos (iii) transações com partes relacionadas e gerenciamento de conflitos de interesses (iv) remuneração de administradores e (v) indicação de administradores" Ainda no Artigo 33, item (n), prevê que cabe ao Comitê de Auditoria: "avaliar e monitorar, juntamente com a administração e a área de auditoria interna da Companhia, a adequação das transações com partes relacionadas realizadas pela Companhia e suas respectivas evidenciações" Por fim, a Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração em 30 de novembro de 2021, estabelece as regras que devem ser observadas em todas as transações comerciais da Jalles Machado S.A. envolvendo suas Partes Relacionadas, bem como para administração de outras situações que envolvam conflitos de interesses, reais, potenciais ou aparentes. O objetivo da Política é fornecer orientações à conduta dos administradores da Companhia e de suas controladas, assim entendidos como os membros do Conselho de Administração e da Diretoria (estatutária e não-estatutária), de forma a zelar para que todas as Transações com Partes Relacionadas e outras situações que envolvam potenciais conflitos de interesses sejam realizadas de acordo com os interesses da Companhia em condições estritamente comutativas ou com pagamento compensatório adequado e de forma transparente aos acionistas e ao mercado em geral. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração em 30 de novembro de 2021 estabelece as regras que devem ser observadas em todas as transações comerciais da Jalles Machado S.A. envolvendo suas Partes Relacionadas, bem como para administração de outras situações que envolvam conflitos de interesses, reais, potenciais ou aparentes. O objetivo da Política é fornecer orientações à conduta dos administradores da Companhia e de suas controladas, assim entendidos como os membros do Conselho de Administração e da Diretoria (estatutária e não-estatutária), de forma a zelar para que todas as Transações com Partes Relacionadas e outras situações que envolvam potenciais conflitos de interesses sejam realizadas de acordo com os interesses da Companhia em condições estritamente comutativas ou com pagamento compensatório adequado e de forma transparente aos acionistas e ao mercado em geral. No item 3.3 (e) estabelece que: Na análise para aprovação de uma Transação com Parte Relacionada, a Diretoria e o Conselho de Administração deverão considerar os seguintes fatores, entre outros que julgue relevantes para a apreciação da transação específica: A existência de motivos claramente demonstráveis, do ponto de vista dos negócios da Companhia, para que seja realizada a Transação com a Parte Relacionada. Se a transação é realizada em Condições de Mercado e de acordo com o estabelecido nesta Política e, ainda, em consonância com as demais práticas utilizadas pela Administração da Companhia, tais como as diretrizes dispostas no Código de Ética e Conduta da Companhia. Se foi realizado ou não um processo competitivo para a referida contratação e o seu resultado. Possíveis disposições ou limitações impostas à Companhia e/ou a suas controladas resultantes da celebração da transação ou se a transação incluir qualquer risco em potencial à Companhia e/ou suas controladas (incluindo risco reputacional). A metodologia de precificação utilizada e outras possíveis formas alternativas de precificação da transação. A extensão do interesse da Parte Relacionada na transação, considerando o montante da transação, a situação financeira da Parte Relacionada, a natureza direta ou indireta do interesse da Parte Relacionada na transação e a natureza contínua ou não da transação, além de outros aspectos que considere relevantes. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Divulgação e Negociação de Valores Mobiliários, que tem por objetivos (i) estabelecer os procedimentos relacionados à divulgação de atos ou fatos relevantes (ii) estabelecer padrões de boa conduta que devem ser observados pelas Pessoas Vinculadas (iii) assegurar o cumprimento das leis e regras que coíbem a prática do Insider Trading e (iv) estabelecer as regras para assegurar a observância das melhores práticas para a negociação dos Valores Mobiliários emitidos pela Companhia. Nos termos da Política, quaisquer violações às regras nela constantes identificadas pelas Pessoas Sujeitas à Política deverão ser imediatamente por elas comunicadas ao Diretor de Relações com Investidores. Caso tais potenciais violações envolvam atos do Diretor de Relações com Investidores, deverão ser comunicadas diretamente ao Conselho de Administração. Sem prejuízo das sanções legais (administrativas, trabalhistas, cíveis e criminais) aplicáveis, o Diretor de Relações com Investidores, verificando o descumprimento da Política, adotará medidas cabíveis, inclusive, se for o caso, (a) a comunicação às autoridades competentes, (b) recomendar o desligamento da Pessoa Sujeita à Política de suas atividades na Companhia ou em suas Controladas ou Coligadas e (c) informar a questão ao Conselho de Administração, para a adoção de todas as medidas eventualmente cabíveis. Sem prejuízo das sanções cabíveis, as Pessoas Sujeitas à Política responsáveis pelo descumprimento de qualquer disposição constante das Políticas ficarão obrigadas a ressarcir a Companhia, suas Controladas ou Coligadas, integralmente e sem limitação, de todos os prejuízos decorrentes de tal descumprimento. |
Parcialmente |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração aprovou, em 12/02/2025, a Política de Doações e Patrocínios, da Companhia que está disponível na CVM e no website da Companhia. As contribuições relacionadas às atividades políticas são vedadas nos termos da Lei nº 9.504/1997. Os demais patrocínios e doações necessitam da aprovação da Diretoria Executiva. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CLOVIS FERREIRA DE MORAISGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/07/2024 | Até AGO de 2026 |
| GIBRAIL KINJO ESBER BRAHIM FILHOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/07/2024 | Até AGO de 2026 |
| MARCOS SAWAYA JANK IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/03/2026 | até a realização da próxima Assembleia Geral |
| OSCAR DE PAULA BERNARDES NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 25/07/2024 | Até AGO de 2026 |
| PLÍNIO MARIO NASTARI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/07/2024 | ATÉ AGO 2026 |
| SILVIA REGINA FONTOURA DE SIQUEIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/07/2024 | Até AGO 2026 |
| OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA FILHOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 25/07/2024 | ATÉ AGO 2026 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA FILHOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 25/07/2024 | ATÉ AGO 2026 |
| HENRIQUE PENNA DE SIQUEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 25/07/2024 | Até AGO 2026 |
| JOEL SOARES ALVES DA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 25/07/2024 | Até AGO 2026 |
| RODRIGO PENNA DE SIQUEIRAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 25/07/2024 | Até AGO 2026 |
Comitês 3 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LEANDRO ANTONIO MARINI PIRESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| OSCAR DE PAULA BERNARDES NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RONALDO TOMAZELLA MONTEIROGin | Outros |
Comitê de Finanças
| Nome | Cargo |
|---|---|
| HENRIQUE PENNA DE SIQUEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODRIGO PENNA DE SIQUEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WILLIAN ORZARI HERNANDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Membro do Comitê de Finanças
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JOEL SOARES ALVES DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 5 | 0 | 0 | 1 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 7 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 6 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 2.490.000 | 4.765.387 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 225.948 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 897.196 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 5.523.669 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 4.632.237 |
| Total do órgão | 0 | 2.490.000 | 16.044.437 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 7 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 5.523.689 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 3.682.446 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 04/07/2025 |
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/07/2022 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 04/07/2025 |
| 2025 | KPMG Auditores Independentes Ltda | 57755217001958 | Nacional | 01/07/2022 |
| 2024 | KPMG Auditores Independentes Ltda | 57755217001958 | Nacional | 01/07/2022 |
| 2023 | KPMG Auditores Independentes. | 57755217001958 | Nacional | 20/10/2020 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes. | 57755217001958 | Nacional | 20/10/2020 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes. | 57755217001958 | Nacional | 20/10/2020 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 24.991 |
| Acionistas pessoa jurídica | 95 |
| Investidores institucionais | 121 |
| Ações ordinárias em circulação | 96.822.690 (31,9%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 96.822.690 (31,9%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (23/07/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 01/02/2021 | 0 | 88.912.227 | 0 | 88.912.227 |
| Capital Emitido | 12/12/2025 | 1.492.562.767 | 303.541.864 | 0 | 303.541.864 |
| Capital Integralizado | 12/12/2025 | 1.492.562.767 | 303.541.864 | 0 | 303.541.864 |
| Capital Subscrito | 12/12/2025 | 1.492.562.767 | 303.541.864 | 0 | 303.541.864 |
Relações familiares 9 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| HENRIQUE PENNA DE SIQUEIRA | Diretor Comercial | JULIA PENNA DE SIQUEIRA | Controladora indireta | PENNA SIQUEIRA ADM. E PARTICIPAÇÕES S.A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| HENRIQUE PENNA DE SIQUEIRA | Diretor Comercial | MYRIAM PENNA E SIQUEIRA | Controladora indireta | PENNA SIQUEIRA ADM. E PARTICIPAÇÕES S.A | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| HENRIQUE PENNA DE SIQUEIRA | Diretor Comercial | RODRIGO PENNA DE SIQUEIRA | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | JALLES MACHADO S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| HENRIQUE PENNA DE SIQUEIRA | Diretor Comercial | TEREZA PENNA DE SIQUEIRA | Controladora indireta | PENNA SIQUEIRA ADM. E PARTICIPAÇÕES S.A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA FILHO | Membro do Conselho de Administrador e Diretor Presidente da Companhia | SILVIA REGINA FONTOURA DE SIQUEIRA | Membro do Conselho de Administração da Companhia. | JALLES MACHADO S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| RODRIGO PENNA DE SIQUEIRA | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | HENRIQUE PENNA DE SIQUEIRA | Diretor Comercial | JALLES MACHADO S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| RODRIGO PENNA DE SIQUEIRA | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | JULIA PENNA DE SIQUEIRA | Controladora indireta | PENNA SIQUEIRA ADM. E PARTICIPAÇÕES S.A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| RODRIGO PENNA DE SIQUEIRA | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | MYRIAM PENNA E SIQUEIRA | Controladora indireta | PENNA SIQUEIRA ADM. E PARTICIPAÇÕES S.A | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| RODRIGO PENNA DE SIQUEIRA | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | TEREZA PENNA DE SIQUEIRA | Controladora indireta | PENNA SIQUEIRA ADM. E PARTICIPAÇÕES S.A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 7 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| CLOVIS FERREIRA DE MORAIS | Membro do Conselho de Administração | CL MORAIS AGROPECUÁRIA & PLANEJAMENTO LTDA. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| GIBRAIL KINJO ESBER BRAHIM FILHO | Nos últimos três exercícios Gibrail Kinjo Esber Brahim Filho foi administrador da Gissara Agropecuária Ltda. | GISSARA AGROPECUÁRIA LTDA. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA FILHO | Diretor Presidente | BAPTISTA DE SIQUEIRA ADM. E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| RODRIGO PENNA DE SIQUEIRA | Diretor Financeiro e de Relação com Investidores | PENNA SIQUEIRA ADM. E PARTICIPAÇÕES S.A | Controlador Indireto | Subordinação |
| RODRIGO PENNA DE SIQUEIRA | Diretor Financeiro e de Relação com Investidores | PLANAGRI S/A | Controlador Indireto | Subordinação |
| RODRIGO PENNA DE SIQUEIRA | Diretor Financeiro e de Relação com Investidores | VERA CRUZ AGROPECUÁRIA LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| SILVIA REGINA FONTOURA DE SIQUEIRA | Membro do Conselho de Administração | SIQUEIRA MELO ADM. E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Indireto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 53 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Verde S/A (anteriormente denominada Agrojalles S/A) | Acionistas, conselheiros e administradores em comum. | 27/04/2021 | 156.793.777 | — | — | 0 |
| SARA KINJO ESBER | Acionista | 01/04/2011 | 109.002.534 | — | — | 0 |
| Albioma Codora Energia S.A. | A Jalles Machado S.A. é detentora de 35% (trinta e cinco por cento) das ações com direito a voto da Albioma Codora. | 18/09/2021 | 106.500.000 | 0 | — | 0 |
| Planagri S/A | Acionista | 23/12/2008 | 86.200.002 | — | — | 0 |
| Vera Cruz Agropecuária Ltda. | Acionista | 01/04/2011 | 81.228.302 | — | — | 0 |
| Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do São Patrício LTDA. | Investida | 31/03/2024 | 77.472.142 | — | — | 0 |
| OIAPOQUE PARTICIPACOES LTDA | A empresa é detida por JAIR FERRARI, acionista da empresa Solo Verde S/A acionista do Bloco de Controle | 01/04/2011 | 53.331.060 | — | — | 0 |
| CL MORAIS AGROPECUÁRIA & PLANEJAMENTO LTDA | Acionista | 01/04/2011 | 40.323.306 | — | — | 0 |
| MANOEL CASTRO ARANTES E OUTROS | Cônjuge da acionista Lizeti Rodrigues de Menezes e Castro | 27/01/2015 | 39.482.146 | — | — | 0 |
| MARIA TEREZINHA CHAINCA BRAOLLOS E OUTROS | Acionista | 01/04/2011 | 39.375.041 | — | — | 0 |
| CONDOMINIO SÃO PEDRO | Detido pelos acionistas: Silvio Augusto Baptista de Siqueira, Mario Benjamim Bapstista de Siqueira, Miriam Krug, Otavio José Batista de Siqueira, Jair Lage de Siqueira Filho, Hélio Márcio Batista de Siqueira, Marilia Batista de Siqueira, Raul Tadeu Batista de Siqueira. | 01/04/2011 | 30.347.278 | — | — | 0 |
| PLANAGRI S/A e GISSARA | Acionistas, conselheiros e administradores em comum. | 26/01/2022 | 27.663.052 | — | — | 0 |
| MORAIS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS | Acionista | 18/03/2021 | 24.766.942 | — | — | 0 |
| LISBELA BAPTISTA LAGE DE SIQUIEIRA | Acionista | 01/04/2011 | 17.173.457 | — | — | 0 |
| AGROPECUÁRIA BAPTISTA DE SIQUEIRA LTDA | ACIONISTA E/OU MEMBRO DO GRUPO DE CONTROLE | 01/12/2017 | 11.049.499 | — | — | 0 |
| AGROPECUARIA BAPTISTA E OUTROS | ACIONISTA E/OU MEMBRO DO GRUPO DE CONTROLE | 01/04/2011 | 10.789.647 | — | — | 0 |
| GISSARA AGROPECUÁRIA LTDA | Acionista | 06/10/2021 | 8.047.010 | — | — | 0 |
| MARIA DE LOURDES MATTIAZZO E OUTROS | Acionista | 01/04/2011 | 7.238.589 | — | — | 0 |
| GISSARA AGROPECUÁRIA LTDA | Acionista | 11/12/2023 | 6.892.181 | — | — | 0 |
| CTC - CENTRO DE TECNOLOGIA CANAVIEIRA | o Otavio Lage de Siqueira Filho é membro observador do conselho de administração do CTC | 24/06/2021 | 6.865.982 | 0 | — | 0 |
| CLAUDIO FERREIRA DE MORAIS | Acionista | 01/04/2011 | 6.776.832 | — | — | 0 |
| VERA CRUZ LTDA PLANAGRI OL LATEX Solo Verde GISSARA | Acionistas, conselheiros e administradores em comum. | 30/03/2022 | 5.951.594 | — | — | 1.28 |
| JOÃO PEDRO BRAOLLOS NETO | Acionista | 22/07/2013 | 5.775.762 | — | — | 0 |
| GISSARA AGROPECUÁRIA LTDA | Acionista | 24/07/2023 | 5.571.533 | — | — | 0 |
| SARA KINJO ESBER | Acionista | 01/04/2011 | 5.418.712 | — | — | 0 |
| Solo Verde S/A (anteriormente denominada Agrojalles S/A) | Acionistas, conselheiros e administradores em comum. | 09/02/2022 | 4.800.000 | — | — | 0 |
| CONDOMÍNIO AGROPECUÁRIA FERRADURA | Detido pelos acionistas: José Salvino de Menezes, Rodrigo Penna de Siqueira, Myriam Penna de Siqueira, Henrique Penna de Siqueira, Julia Penna de Siqueira, Tereza Penna de Siqueira, Silvia Regina Fontoura de Siqueira, Maria Therezinha Chainça Braollos, Joao Pedro Braollos Neto, Débora Braollos, Adriana Braollos. | 01/04/2011 | 4.788.328 | — | — | 0 |
| AGROPECUÁRIA BAPTISTA DE SIQUEIRA LTDA | ACIONISTA E/OU MEMBRO DO GRUPO DE CONTROLE | 01/04/2011 | 4.182.193 | — | — | 0 |
| Planagri S/A | Acionistas, conselheiros e administradores em comum. | 04/02/2022 | 3.184.722 | — | — | 0 |
| Solo Verde S/A (anteriormente denominada Agrojalles S/A) | Acionistas, conselheiros e administradores em comum. | 07/12/2021 | 3.155.460 | 0 | — | 0 |
| PLANAGRI S/A OTAVIO FILHO MARILIA DE SIQUEIRASILVIA DE SIQUEIRA LUIZ DE MELO | Acionistas, conselheiros e administradores em comum. | 16/03/2022 | 3.127.911 | — | — | 1.28 |
| DEBORA BRAOLHOS | Acionista | 29/03/2019 | 2.887.814 | — | — | 0 |
| ANTONIO FERNANDO ABRAHÃO DE MORAIS | Acionista | 01/04/2019 | 2.799.953 | — | — | 0 |
| LUIZ CESAR VAZ DE MELO | Acionista | 01/04/2011 | 2.764.807 | — | — | 0 |
| PEDRO HENRIQUE MACHADO RONCATO E AGROPECUÁRIA BAPTISTA DE SIQUEIRA LTDA | Otávio Lage de Siqueira Filho, sócio da empresa Agropecuária Baptista de Siqueira Ltda é acionista e diretor da Companhia. | 22/04/2022 | 2.706.574 | — | — | 0 |
| CONDOMÍNIO LAVRINHA DE SÃO SEBASTIÃO | Detido pelos acionistas: Silvia Regina Fontoura de Siqueira, Myriam Penna de Siqueira, Rodrigo Penna de Siqueira, Henrique Penna de Siqueira, Tereza Penna de Siqueira, Julia Penna de Siqueira | 01/04/2011 | 2.697.298 | — | — | 0 |
| CONDOMINIO AGROPECUARIA LAVRINHA | Detido pelos acionistas: Silvia Regina Fontoura de Siqueira, Myriam Penna de Siqueira, Rodrigo Penna de Siqueira, Henrique Penna de Siqueira, Tereza Penna de Siqueira, Julia Penna de Siqueira | 01/04/2011 | 2.472.613 | — | — | 0 |
| CONPAR - CONSTRUTORA PARANAIBA LTDA | Detido pelo acionista: Jair Lage de Siqueira | 01/04/2011 | 1.991.421 | — | — | 0 |
| OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA FILHO MARILIA BAPTISTA DE SIQUEIRA VERA CRUZ AGROPECUÁRIA LTDA | Acionistas, conselheiros e administradores em comum. | 31/03/2022 | 1.824.808 | 0 | — | 1.28 |
| CLAUDIA ABRAHÃO DE MORAIS | Acionista | 01/04/2011 | 1.696.749 | — | — | 0 |
| CEREJEIRA TRANSPORTES LTDA | Detida pelo acionista: João Pedro Braolhos | 30/03/2023 | 1.352.169 | 0 | — | 0 |
| VERA CRUZ AGROPECUÁRIA LTDA OTÁVIO LAGE DE SIQUEIRA FILHO MARILIA BAPTISTA DE SIQUEIRA | Acionistas, conselheiros e administradores em comum. | 24/03/2022 | 1.275.071 | 0 | — | 1.28 |
| OTAVIO L DE SIQUEIRA FILHO MARILIA B DE SIQUEIRA VERA CRUZ AGROPECUÁRIA LTDA PLANAGRI AS | Acionistas, conselheiros e administradores em comum. | 31/03/2022 | 1.151.175 | 0 | — | 1.28 |
| JAIR LAGE DE SIQUEIRA NETO | ACIONISTA - Sócio da empresa RURAL AGROPASTORIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. | 01/10/2013 | 932.818 | — | — | 0 |
| AGROPECUÁRIA BAPTISTA DE SIQUEIRA LTDA | ACIONISTA E/OU MEMBRO DO GRUPO DE CONTROLE | 15/06/2021 | 860.115 | — | — | 0 |
| VERA CRUZ AGROP. LTDAOTAVIO LAGE DE SIQUEIRA FILHO OUTROS | Acionistas, conselheiros e administradores em comum. | 16/03/2022 | 796.963 | — | — | 1.28 |
| Silvia Regina Fontoura de Siqueira | Acionista | 02/01/2019 | 705.549 | — | — | 0 |
| COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO SÃO PATRÍCIO LTDA | Investida | 31/03/2024 | 680.242 | — | — | 0 |
| MARIA BETHANIA NEVES CARVALHO LAGE SIQUEIRA | ACIONISTA - Sócia da empresa RURAL AGROPASTORIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. | 01/04/2011 | 645.149 | — | — | 0 |
| OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA FILHO E VERA CRUZ AGROPECUÁRIA | Acionistas, conselheiros e administradores em comum. | 31/03/2022 | 358.709 | — | — | 1.28 |
| BENRI CLASSIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO DE AÇÚCAR E ETANOL LTDA | Detida por membro do conselho de administração: Plinio Mario Nastari | 09/09/2024 | 157.179 | 3 | — | 0 |
| ANTONIO FERNANDO ABRAHÃO DE MORAIS | Acionista | 01/04/2011 | 144.358 | — | — | 0 |
| OTÁVIO LAGE DE SIQUEIRA FILHOMARILIA BAPTISTA DE SIQUEIRA | Acionistas, conselheiros e administradores em comum. | 24/03/2022 | 139.009 | 0 | — | 1.28 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 2.544 | 3.461 | 4.250 | 6.119 | 6.702 | 7.138 | 7.420 |
| Ativo circulante | 805 | 1.770 | 1.996 | 2.051 | 2.120 | 2.301 | 2.660 |
| Caixa e equivalentes | 389 | 1.194 | 1.243 | 999 | 1.050 | 1.237 | 1.805 |
| Aplicações financeiras | 30 | 27 | 58 | 14 | 17 | 3 | 0 |
| Contas a receber | 44 | 37 | 45 | 48 | 126 | 90 | 48 |
| Estoques | 70 | 77 | 132 | 196 | 225 | 213 | 153 |
| Tributos a recuperar | 40 | 43 | 38 | 157 | 94 | 106 | 172 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 109 | 120 | 212 | 451 | 337 | 278 | 354 |
| Investimentos | 132 | 102 | 100 | 82 | 90 | 89 | 94 |
| Imobilizado | 1.488 | 1.460 | 1.934 | 3.520 | 4.141 | 4.449 | 4.275 |
| Intangível | 10 | 9 | 8 | 15 | 15 | 21 | 36 |
| Passivo circulante | 372 | 686 | 736 | 830 | 735 | 1.051 | 548 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 20 | 21 | 24 | 43 | 45 | 43 | 38 |
| Fornecedores | 37 | 43 | 122 | 107 | 159 | 135 | 132 |
| Dívida de curto prazo | 257 | 481 | 347 | 344 | 387 | 754 | 328 |
| Passivo não circulante | 1.572 | 1.640 | 2.125 | 3.351 | 3.892 | 4.084 | 4.862 |
| Dívida de longo prazo | 1.475 | 1.447 | 1.811 | 3.005 | 3.630 | 3.794 | 4.573 |
| Patrimônio líquido | 601 | 1.136 | 1.389 | 1.937 | 2.075 | 2.003 | 2.010 |
| Receita líquida | 891 | 1.085 | 1.449 | 1.707 | 1.910 | 2.338 | 2.149 |
| EBIT | 246 | 520 | 752 | 977 | 375 | 472 | -129 |
| Lucro líquido | 77 | 170 | 388 | 692 | 85 | -56 | 9 |
| Fluxo de caixa operacional | 441 | 510 | 646 | 618 | 696 | 841 | 819 |
| Fluxo de caixa de investimento | -283 | -238 | -412 | -1.097 | -817 | -720 | -664 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -112 | 533 | -186 | 235 | 172 | 63 | 413 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,66 | 21,96 | 22,17 | 22,53 | 22,63 | 22,69 | 22,73 |
| Tamanho (receita) | 20,61 | 20,81 | 21,09 | 21,26 | 21,37 | 21,57 | 21,49 |
| Alavancagem | 0,68 | 0,56 | 0,51 | 0,55 | 0,60 | 0,64 | 0,66 |
| Liquidez corrente | 2,17 | 2,58 | 2,71 | 2,47 | 2,88 | 2,19 | 4,85 |
| ROA | 0,03 | 0,05 | 0,09 | 0,11 | 0,01 | -0,01 | 0,00 |
| ROE | 0,13 | 0,15 | 0,28 | 0,36 | 0,04 | -0,03 | 0,00 |
| Margem líquida | 0,09 | 0,16 | 0,27 | 0,41 | 0,04 | -0,02 | 0,00 |
| Caixa / ativos | 0,15 | 0,35 | 0,29 | 0,16 | 0,16 | 0,17 | 0,24 |
| Tangibilidade | 0,58 | 0,42 | 0,46 | 0,58 | 0,62 | 0,62 | 0,58 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2022 | 1 | 01/11/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 27/10/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/10/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2026 | 1 | 30/10/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2026 | Novo Mercado | FCA 2026 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |
| 2026 | DFP 2026 ↗ |