SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ 02762121000104 · código CVM 17892Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 09/11/1998 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Serviços Transporte e Logística |
| Listagem na B3 (início) | 24/10/2007 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 83,3% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.santosbrasil.com.br ↗ |
Respostas no ano 2024
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 63,5% | 23 | 10 | 15 | 6 | 36 | Novo Mercado |
| 2020 | 64,6% | 24 | 10 | 14 | 6 | 35 | Básico |
| 2021 | 66,7% | 25 | 9 | 14 | 6 | 34 | Básico |
| 2022 | 82,3% | 36 | 5 | 7 | 6 | 33 | Básico |
| 2023 | 81,3% | 35 | 5 | 8 | 6 | 34 | Básico |
| 2024 | 83,3% | 36 | 4 | 8 | 6 | 33 | Básico |
| 2025 | 83,3% | 36 | 4 | 8 | 6 | 33 | Básico |
Acionistas
5 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê, em seu artigo 33º, que, caso ocorra alienação direta ou indireta do controle acionário da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição de que o adquirente do controle se obrigue a efetivar uma OPA, tendo por objeto as ações de emissão da Companhia de titularidade dos demais acionistas, observando as condições e os prazos previstos na legislação e na regulamentação em vigor e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao alienante. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaConforme item anterior, o Estatuto Social da Companhia prevê, em seu artigo 33º, que, caso ocorra a alienação direta ou indireta do controle acionário da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição de que o adquirente do controle se obrigue a efetivar uma OPA tendo por objeto as ações de emissão da Companhia de titularidade dos demais acionistas, observando as condições e os prazos previstos na legislação e na regulamentação em vigor e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao alienante. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Lei das Sociedades por Ações e o Estatuto Social da Companhia exigem a realização de assembleia geral ordinária de acionistas até dia 30 de abril de cada ano, na qual, entre outras matérias, os acionistas devem decidir a respeito da distribuição dos dividendos anuais. Todos os acionistas, na data de declaração dos dividendos, têm direito ao recebimento de dividendos. Os acionistas da Companhia deliberarão sobre a proposta do seu Conselho de Administração de destinação do lucro líquido do exercício social anterior. Para fins da Lei das Sociedades por Ações, lucro líquido é definido como o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidos os prejuízos acumulados de exercícios sociais anteriores, os montantes relativos ao imposto de renda e a contribuição social e quaisquer valores destinados ao pagamento de participações estatutárias de empregados e Administradores no lucro da companhia. O dividendo mínimo obrigatório da Santos Brasil Participações S.A. é de 25% do lucro líquido ajustado, na forma da Lei das Sociedades por Ações e do Estatuto Social, apurado nas demonstrações financeiras consolidadas. A declaração anual de dividendos, incluindo o pagamento de dividendos além do mínimo obrigatório, exige aprovação em Assembleia Geral Ordinária por maioria de votos de acionistas titulares das ações da Santos Brasil Participações S.A. e irá depender de diversos fatores, dentre eles: (i) resultados operacionais, (ii) condição financeira, (iii) necessidades de caixa, (iv) perspectivas futuras da Companhia, dentre outros que o conselho de administração e os acionistas da Santos Brasil Participações S.A. julguem relevantes. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia aprovou, em reunião do Conselho de Administração realizada em 28 de julho de 2022, a Política de Gerenciamento de Riscos Corporativos, que foi atualizada em Reunião do Conselho de Administração realizada em 23 de abril de 2024 que se encontra disponível no site de Relações com Investidores. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto da Companhia prevê, em seu artigo 9º, parágrafo 1º, que o Conselho de Administração será composto por, no mínimo, 40% de membros independentes, conforme a definição do Regulamento do Novo Mercado. Atualmente todos os membros do Conselho de Administração são externos, embora o Estatuto Social da Companhia não disponha sobre essa composição. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia aprovou, em 19 de agosto de 2021, a Política de Indicação dos Membros do Conselho de Administração, dos Comitês de Assessoramento e da Diretoria Estatutária da Companhia. A indicação de membros para composição do Conselho de Administração poderá ser realizada pelos Administradores ou por quaisquer acionistas da Companhia e deverão preencher os seguintes requisitos: (i) altamente qualificados, com reconhecida experiência técnica, profissional e acadêmica, compatíveis com o cargo para o qual foi indicado: (ii) que possuírem reputação ilibada: (iii) com disponibilidade para dedicar-se adequadamente à função (iv) que estiverem alinhados aos valores e à cultura da Companhia e ao seu Código de Conduta (v) isentos de conflito de interesse intransponível com a Companhia (vi) que não ocuparem cargo em sociedade ou entidade que possa ser considerada concorrente da Companhia (vii) que não tenham sido impedidos por lei, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, corrupção ativa ou passiva, concussão, peculato, contra a economia popular, fé pública, a propriedade ou o sistema financeiro nacional, ou a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos e (viii) que não tenham sido sujeitos à decisão irrecorrível que os suspenderam ou os inabilitaram, por parte da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), que os tenha tornado inelegíveis a cargos de administrador de companhia aberta. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaConforme item 8.1 do Regimento Interno do Conselho de Administração, aprovado pelo próprio Conselho em reunião realizada em 19 de agosto de 2021, o Conselho de Administração realizará, no mínimo a cada 1 (um) ano, a avaliação formal do desempenho do próprio conselho, como órgão colegiado, de cada um de seus membros, individualmente, dos Comitês e do Diretor Presidente. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia já estabelece como meta para a Diretoria Estatutária um plano de sucessão de seus diretores, inclusive do diretor-presidente, que é anualmente verificado pelo Conselho de Administração, cuja coordenação compete ao seu Presidente. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia está estruturando um programa formal de integração de novos membros do Conselho de Administração. A despeito da formalização em curso, a Companhia tem por prática convidar suas pessoas chave para participar de determinadas Reuniões do Conselho de Administração, a fim de debater questões relacionadas às suas respectivas áreas de expertise, operacionais e administrativas. Além disso, também se estabeleceu uma agenda de visitas do conselho de administração às principais unidades de negócio da Companhia, o que proporciona um melhor entendimento do negócio da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaA Companhia possui um Regimento Interno do Conselho de Administração, aprovado pelo próprio Conselho em reunião realizada em 19 de agosto de 2021, que dispõe sobre suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo as atribuições do presidente do conselho e as regras de sua substituição, além das medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesse. A Companhia disponibiliza os materiais para discussão nas reuniões concomitantemente à sua convocação. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia possui regularmente itens da Ordem do Dia, conforme o caso, dos quais somente participam os próprios membros do Conselho de Administração, sem a presença de executivos convidados, inclusive da Diretoria. Ademais, existem comitês consultivos, a exemplo de Remuneração, de cuja agenda somente integra os próprios membros efetivos e eventuais conselheiros/consultores externos, sem a participação de executivos da Companhia. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas do Conselho de Administração são redigidas de forma clara e registram as decisões tomadas pelo órgão, identificando quais os membros presentes, quantos e quais foram os votos divergentes, bem como todas as recomendações recebidas pela Companhia. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia possui, dentre seus objetivos, o estabelecimento de Regimentos Internos aos órgãos da Administração. No que concerne à Diretoria Estatutária, o Capítulo III, Seção II, do Estatuto Social da Companhia, já normatiza a estrutura, funcionamento e responsabilidades, todavia o referido regimento normatizará as responsabilidades e atribuições do órgão e irá prever, dentre outros assuntos, sua estrutura e seu funcionamento. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Conselho de Administração estabelece metas (financeiras e não financeiras), realizando periodicamente o seu cumprimento. Ao final do exercício social de referência, avalia-se o cumprimento das metas estabelecidas, a causa-efeito das metas não atingidas e "feedback" da gestão liderada pelo Diretor-Presidente. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia já adota essa sistemática, ao tempo em que confia na política de que o Diretor-Presidente é o executivo mais indicado para formar um time de gestão qualificado e, portanto, deve ter liberdade para tanto. Apesar disso, o processo necessariamente conta com a participação ativa do Conselho de Administração, a quem cumpre eleger, promover e/ou destituir membros da Diretoria. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaConforme Política de Remuneração dos Administradores, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 19 de agosto de 2021, a remuneração da diretoria estatutária é fixada pelo Conselho de Administração e deliberada em Assembleia Geral com base em pesquisa anual de remuneração de executivos realizada por empresa especializada, cuja metodologia leva em consideração as metas e condições previstas para o setor de infraestrutura aplicável à Companhia. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração variável da diretoria é vinculada a metas corporativas, coletivas e/ou individuais de desempenho, bem como metas financeiras baseadas no EBITDA e NPS orçados para o ano fiscal. Como incentivo de longo prazo e instrumento de alinhamento de interesses, os Diretores da Companhia podem receber opções de compra de ações nos termos do Plano de opção de Compra de Ações (plano de incentivo de longo prazo para executivos), além da concessão de ações estabelecida em Programa de Performance Shares e Matching de Ações. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaEm consonância ao informado no item 3.4.1, a remuneração da diretoria estatutária é definida, de forma colegiada, pelo Conselho de Administração, alinhada a um sistema de incentivos que equilibra recompensa e risco. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaEm reunião do Conselho de Administração realizada em 16 de dezembro de 2021 foi aprovada a instalação do Comitê de Auditoria Não Estatutário e seu Regimento Interno. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração.
justificativa da empresaDevido à confidencialidade e sensibilidade dos temas tratados nas reuniões do Conselho Fiscal, a Companhia não divulga as atas relativas ao referido órgão. |
Não |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui área de auditoria vinculada ao Conselho de Administração, sendo seu reporte por meio do Comitê de Auditoria. A área de auditoria interna é responsável por aferir a qualidade e a efetividade dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança, especialmente nas questões relativas à contabilidade, controles financeiros internos e demais controles de observância legal. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaEm reunião do Conselho de Administração realizada em 28 de julho de 2022 foi aprovado a Política de Gestão de Riscos Corporativos, que foi atualizada em Reunião do Conselho de Administração realizada em 23 de abril de 2024. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui departamento de Compliance que, regularmente, reporta suas atividades ao Conselho de Administração. A Companhia conta também com um Programa de Compliance que possui como um dos seus pilares a existência de Políticas e Normas, cujo objetivo é consolidar diretrizes para que a atuação da Companhia esteja sempre em conformidade com os preceitos éticos e as legislações nacional e internacional. O Programa de Integridade foi implementado em 2016 e prevê um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades na aplicação efetiva do código de conduta, políticas, normas e outras diretrizes, com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos. Um dos principais mecanismos para este fim é o Portal Confidencial, canal de incidentes da Santos Brasil, que contempla a possibilidade de comunicação com entes internos e externos através de denúncias, dúvidas, sugestões ou reclamações. Todas as informações são recebidas por uma empresa independente que administra o Portal e encaminhadas para conhecimento, tratativas e apurações a serem conduzidas pela Área de Compliance. Após serem feitas apurações e análises, caso seja constatada a procedência da denúncia ou a necessidade de melhoria/importância da sugestão ou reclamação, estas são encaminhadas para análise do Comitê de Compliance para definição de aplicação de penalidades ou implementação de melhorias de processos. A área de Compliance e Controles Internos é responsável por estabelecer políticas e/ou procedimentos de gerenciamento de riscos e conformidade para o desenvolvimento e/ou monitoramento dos controles. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA diretoria presta, regularmente, contas ao Conselho de Administração referente ao andamento das políticas e sistemas de gerenciamento. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Comitê de Compliance da Companhia é independente, autônomo e tem por objetivo zelar pelo cumprimento da Política de Compliance e das boas práticas de governança da Companhia e suas controladas diretas e indiretas. O Comitê é permanentemente composto pela Diretoria Estatutária e, também, pelo Diretor de Gente & Gestão. O mandato dos membros indicados é de 2 anos, permitida a reeleição. Compete ao Comitê: (I) Fiscalizar o cumprimento das diretrizes do Código de Conduta, Políticas, Normas e Regulamentos da Santos Brasil pelos seus funcionários, consultores, administradores, conselheiros e parceiros de negócios: (II) Acompanhar o desempenho e resultados do processo das funções de Gestão dos Riscos Corporativos, Controles Internos e da Auditoria Interna da Santos Brasil (III) Receber reporte da Área de Compliance na função de gestão de riscos corporativos para avaliar periodicamente a matriz dos riscos corporativos e ações mitigatórias estabelecidas (IV) Apoiar a disseminação da cultura de Gestão de Riscos, Controles e Auditoria Interna (V) Avaliar, monitorar e recomendar, à administração, a correção ou aprimoramento da Política de Riscos Corporativos, assim como quaisquer revisões, submetendo-a à aprovação do Conselho de Administração (VI) Aprovar anualmente o plano de trabalho de Gestão de Riscos Corporativos (VII) Apresentar ao Conselho de Administração assuntos considerados relevantes para o monitoramento eficaz dos riscos corporativos (VIII) Validar os mapas de riscos e seus respectivos graus de impacto e probabilidade dos riscos incorridos pela Santos Brasil (IX) Avaliar relatórios de integridade fornecidos pela área de Compliance e, conforme aplicável, estabelecer orientações para ações corretivas e de melhoria Definir e gerir os indicadores de desempenho do Programa de Compliance (XI) Adotar medidas de aprimoramento do Programa de Compliance, das Políticas, Normas e Regulamentos da Companhia, dentre outras ações necessárias (XII) Assegurar que o sistema de gestão antissuborno, incluindo a política e os objetivos, esteja estabelecido, implementado, mantido e analisado criticamente para abordar de forma adequada os riscos de suborno da organização (XIII) Promover uma cultura antissuborno apropriada dentro da Companhia (XIV) Analisar e deliberar sobre as denúncias recebidas pelo Portal Confidencial, bem como sobre a implementação de alterações ou melhorias procedimentais, conforme reclamações e sugestões recebidas através do Portal Confidencial (XV) Encorajar o uso de procedimentos de relato para subornos suspeitos e reais, assim como desvios comportamentais e outros temas e assegurar a não-retaliação por relatos feitos ou com base em razoável convicção de violação ou suspeita (XVI) Deliberar sobre questões envolvendo Conflito de Interesses, Brindes, Presentes, Entretenimento e Hospitalidade, Interações com agentes públicos, bem como qualquer outro tema afim (XVII) Verificar o cumprimento dos aspectos formais e legais atinentes à aplicação da Política de Partes Relacionadas (XVIII) Supervisionar a comunicação para as Pessoas interessadas de Transações com Partes Relacionadas que não foram aprovadas para seguimento(XIX) Analisar as penalidades a serem aplicadas para as Pessoas que não realizem a devida comunicação da Transação com Partes Relacionadas ou a realizem de forma inadequada (XX) Informar ao Conselho de Administração sobre as atividades do Comitê e do Programa de Compliance, sempre que necessário ou relevante para o cumprimento de sua finalidade (XXI) Revisar e aprovar Normativos, quando aplicável (XXII) Analisar os casos omissos. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Portal Confidencial, canal de incidentes da Santos Brasil que contempla a possibilidade de comunicação com entes internos e externos através de denúncias, dúvidas, sugestões ou reclamações. Todas as informações são recebidas por uma empresa independente que administra o Portal e encaminhadas para conhecimento, tratativas e apurações a serem conduzidas pela Área de Compliance Após serem feitas apurações e análises, caso seja constatada a procedência da denúncia, estas são encaminhadas para análise do Comitê de Compliance para definição de aplicação de penalidades ou implementação de melhorias de processos. As sugestões ou reclamações que gerem necessidade de melhorias serão recebidas pela Área de Compliance e direcionada internamente para a tomada de decisão e ações necessárias pelas áreas responsáveis. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia, bem como as funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança, estão previstas no Estatuto Social da Companhia. Há, ainda, normas internas da Companhia dispondo sobre as alçadas de decisão de cada instância. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia, bem como as funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança, estão previstas no Estatuto Social da Companhia. Há, ainda, normas internas da Companhia dispondo sobre as alçadas de decisão de cada instância. Com relação ao tratamento de conflitos de interesse, foi aprovada, em reunião do Conselho de Administração realizada em 19 de agosto de 2021, a Política de Transações com Partes Relacionadas. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismos formalizados para o tratamento da administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave, tendo em vista que, até o presente momento, não houve situações em que acionistas com conflitos de interesse se manifestaram nas assembleias sobre a matéria conflitada. Não obstante, a Companhia está estudando um mecanismo a ser futuramente adotado para administrar conflitos de interesses nas suas assembleias gerais, de acordo com as práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa, possivelmente instrumentalizado nos manuais das assembleias gerais. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaFoi aprovada, em reunião do Conselho de Administração realizada em 19 de agosto de 2021, a Política de Transações com Partes Relacionadas, que visa a estabelecer regras a fim de assegurar que todas as decisões, especialmente aquelas envolvendo partes relacionadas e outras situações com potencial conflito de interesses, sejam tomadas tendo em vista os interesses Companhia e de seus acionistas. A Política assegura transparência aos acionistas, investidores e ao mercado em geral e promove a equidade de tratamento com fornecedores e clientes, alinhando as melhores práticas de Governança Corporativa adotadas pelo mercado. Como forma de assegurar a evolução contínua das práticas, o Conselho de Administração da Companhia revisará a Política periodicamente. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Uso e Divulgação de Informações e Negociação de Valores Mobiliários que possui como objetivo estabelecer regras e procedimentos a serem adotados pela companhia e pessoas a ela vinculadas para a negociação de valores mobiliários por ela emitidos, assegurando a todos os públicos interessados uma conduta ética daqueles que possuem informações relevantes. A Política também tem o objetivo de coibir e punir o uso indevido de informação privilegiada por parte daqueles que as detém. A Política prevê, dentre outros, quais os períodos restritos à negociação, deveres das pessoas impedidas de negociar e os casos em que as restrições previstas não se aplicam. É previsto, ainda, que a violação da Política implicará ao infrator sanções disciplinares, de acordo com as normas internas da Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de Política de Compliance que traz as diretrizes atuais aplicáveis aos processos de concessão de Doação e Patrocínio. Em decorrência das oportunidades de melhoria do Programa de Compliance sinalizadas pela EY no final de 2018, elaboramos uma Política específica para o tema de Doações e Patrocínios que está vigente e que foi revisada nos anos de 2021 e 2023. As doações políticas não são realizadas pela Santos Brasil nos termos do entendimento do Superior Tribunal Federal (ADIN 4.650 DF). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaAs doações políticas não são realizadas pela Santos Brasil nos termos do entendimento do Superior Tribunal Federal (ADIN 4.650 DF). |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CHRISTINE JACQUELINE MICHELE CABAU WOEHRELGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 23/04/2026 | 3 anos |
| EMMANUEL DELACHAMBREGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2026 | 3 anos |
| NICOLAS ANTIONE REYNARDGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2026 | 3 anos |
| RAMON FERNANDEZGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 23/04/2026 | 3 anos |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO CARLOS DUARTE SEPÚLVEDAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 22/05/2024 | 2 anos |
| CHARLES XAVIER ALBERT THIBAULTGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 05/03/2026 | 2 anos |
| DANIEL PEDREIRA DOREAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/05/2024 | 2 anos |
| RICARDO DOS SANTOS BUTERIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/05/2024 | 2 anos |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 1 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 4 | 3,83 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 3,83 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 9.000.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 350.000 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 13.500.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 94.500 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 22.944.500 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2026 | TATICCA AUDITORES INDEPENDENTES S.S. - EPP | 20840718000101 | Nacional | 06/04/2026 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2025 | TATICCA AUDITORES INDEPENDENTES S.S. - EPP | 20840718000101 | Nacional | 06/04/2026 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936000800 | Nacional | 07/01/2021 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.A. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.A. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.A. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 23/03/2016 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/03/2016 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 23/03/2016 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/03/2016 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 23/03/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/03/2016 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 23/03/2016 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/03/2016 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 23/03/2016 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/03/2016 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 17/12/2007 → 31/12/2011 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 17/12/2007 → 31/12/2011 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 17/12/2007 → 31/12/2011 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 17/12/2007 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 17/12/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (23/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 23/04/2026 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 23/04/2026 | 329.268.164 | 851.018.069 | 0 | 851.018.069 |
| Capital Integralizado | 23/04/2026 | 329.268.164 | 851.018.069 | 0 | 851.018.069 |
| Capital Subscrito | 23/04/2026 | 329.268.164 | 851.018.069 | 0 | 851.018.069 |
201020112012201320142015201620172018202420252026
Relações de subordinação 8 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| CHARLES XAVIER ALBERT THIBAULT | Diretor de Operações | CMA CGM | Controlador Direto | Subordinação |
| CHRISTINE JACQUELINE MICHELE CABAU WOEHREL | Presidente do Conselho de Administração | CMA CGM | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| CHRISTINE JACQUELINE MICHELE CABAU WOEHREL | Presidente do Conselho de Administração | CMA CGM | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| EMMANUEL DELACHAMBRE | Membro Conselho de Administração | CMA CGM | Controlador Direto | Subordinação |
| NICOLAS ANTIONE REYNARD | Membro do Conselho de Administração (Efetivo) | Merit France | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| NICOLAS ANTIONE REYNARD | Membro do Conselho de Administração (Efetivo) | Merit France | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| RAMON FERNANDEZ | Vice-Presidente do Conselho de Administração (Efetivo) | CMA CGM | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| RAMON FERNANDEZ | Vice-Presidente do Conselho de Administração (Efetivo) | CMA CGM | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| Certificados de Depósito de Valores Imobiliários | Estados Unidos | Mercado de balcão de valores mobiliários dos EUA (Rule 144A e Reg S). | Bolsa de Nova York (mercado local) | 01/12/2007 | 0% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2024.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 2.023 | 2.408 | 2.187 | 2.207 | 2.162 | 2.018 | 1.894 | 2.765 | 2.858 | 3.196 | 4.229 | 4.752 | 4.349 | 4.708 | 5.542 | 5.906 |
| Ativo circulante | 209 | 440 | 311 | 306 | 354 | 374 | 318 | 403 | 410 | 598 | 1.239 | 1.334 | 858 | 717 | 1.161 | 1.194 |
| Caixa e equivalentes | 17 | 267 | 136 | 123 | 218 | 226 | 193 | 271 | 254 | 266 | 644 | 823 | 615 | 367 | 730 | 735 |
| Aplicações financeiras | 91 | 28 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 159 | 427 | 241 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 68 | 115 | 135 | 140 | 86 | 93 | 86 | 96 | 113 | 120 | 131 | 210 | 180 | 303 | 359 | 385 |
| Estoques | 8 | 12 | 16 | 18 | 22 | 23 | 23 | 23 | 23 | 23 | 24 | 24 | 29 | 31 | 33 | 40 |
| Tributos a recuperar | 16 | 9 | 16 | 18 | 16 | 16 | 7 | 8 | 12 | 7 | 5 | 22 | 28 | 3 | 8 | 9 |
| Despesas antecipadas | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 174 | 248 | 184 | 260 | 280 | 253 | 268 | 317 | 346 | 377 | 416 | 422 | 456 | 457 | 313 | 208 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 1.017 | 1.134 | 1.144 | 1.130 | 1.054 | 981 | 920 | 197 | 238 | 220 | 234 | 264 | 2.872 | 3.374 | 3.901 | 4.321 |
| Intangível | 622 | 587 | 548 | 510 | 474 | 410 | 388 | 1.847 | 1.864 | 2.001 | 2.340 | 2.731 | 163 | 160 | 166 | 182 |
| Passivo circulante | 332 | 544 | 358 | 361 | 301 | 254 | 284 | 342 | 300 | 236 | 296 | 563 | 610 | 768 | 981 | 1.035 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 38 | 47 | 46 | 52 | 33 | 38 | 35 | 34 | 34 | 35 | 44 | 68 | 70 | 69 | 107 | 112 |
| Fornecedores | 53 | 55 | 57 | 79 | 51 | 60 | 74 | 60 | 54 | 61 | 68 | 100 | 124 | 147 | 182 | 161 |
| Dívida de curto prazo | 162 | 346 | 166 | 148 | 158 | 141 | 163 | 172 | 130 | 54 | 53 | 71 | 53 | 51 | 160 | 175 |
| Passivo não circulante | 477 | 578 | 460 | 398 | 432 | 357 | 220 | 1.092 | 1.218 | 1.608 | 1.836 | 2.002 | 1.645 | 1.723 | 3.900 | 3.798 |
| Dívida de longo prazo | 304 | 359 | 268 | 174 | 200 | 199 | 66 | 61 | 97 | 382 | 380 | 323 | 282 | 373 | 2.566 | 2.537 |
| Patrimônio líquido | 1.214 | 1.286 | 1.369 | 1.448 | 1.429 | 1.407 | 1.389 | 1.331 | 1.341 | 1.352 | 2.097 | 2.187 | 2.093 | 2.217 | 661 | 1.074 |
| Receita líquida | 866 | 1.125 | 1.293 | 1.377 | 1.004 | 964 | 834 | 824 | 922 | 973 | 930 | 1.534 | 1.932 | 2.135 | 2.903 | 3.627 |
| EBIT | 210 | 347 | 425 | 392 | 153 | 15 | -9 | 32 | 65 | 86 | 60 | 377 | 603 | 779 | 1.207 | 1.676 |
| Lucro líquido | 111 | 246 | 270 | 255 | 92 | -18 | -20 | -5 | 3 | 15 | -14 | 272 | 429 | 504 | 742 | 872 |
| Fluxo de caixa operacional | 137 | 333 | 450 | 411 | 265 | 168 | 122 | 108 | 75 | 99 | 146 | 387 | 734 | 799 | 1.403 | 1.632 |
| Fluxo de caixa de investimento | -143 | -203 | -70 | -83 | -27 | -27 | -13 | -6 | -70 | -267 | -482 | -21 | -63 | -601 | -708 | -607 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -205 | 55 | -510 | -341 | -142 | -133 | -143 | -23 | -22 | 181 | 713 | -186 | -880 | -445 | -332 | -1.020 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,43 | 21,60 | 21,51 | 21,51 | 21,49 | 21,43 | 21,36 | 21,74 | 21,77 | 21,89 | 22,17 | 22,28 | 22,19 | 22,27 | 22,44 | 22,50 |
| Tamanho (receita) | 20,58 | 20,84 | 20,98 | 21,04 | 20,73 | 20,69 | 20,54 | 20,53 | 20,64 | 20,70 | 20,65 | 21,15 | 21,38 | 21,48 | 21,79 | 22,01 |
| Alavancagem | 0,23 | 0,29 | 0,20 | 0,15 | 0,17 | 0,17 | 0,12 | 0,08 | 0,08 | 0,14 | 0,10 | 0,08 | 0,08 | 0,09 | 0,49 | 0,46 |
| Liquidez corrente | 0,63 | 0,81 | 0,87 | 0,85 | 1,17 | 1,47 | 1,12 | 1,18 | 1,37 | 2,54 | 4,18 | 2,37 | 1,41 | 0,93 | 1,18 | 1,15 |
| ROA | 0,06 | 0,10 | 0,12 | 0,12 | 0,04 | -0,01 | -0,01 | -0,00 | 0,00 | 0,00 | -0,00 | 0,06 | 0,10 | 0,11 | 0,13 | 0,15 |
| ROE | 0,09 | 0,19 | 0,20 | 0,18 | 0,06 | -0,01 | -0,01 | -0,00 | 0,00 | 0,01 | -0,01 | 0,12 | 0,21 | 0,23 | 1,12 | 0,81 |
| Margem líquida | 0,13 | 0,22 | 0,21 | 0,19 | 0,09 | -0,02 | -0,02 | -0,01 | 0,00 | 0,02 | -0,01 | 0,18 | 0,22 | 0,24 | 0,26 | 0,24 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,11 | 0,06 | 0,06 | 0,10 | 0,11 | 0,10 | 0,10 | 0,09 | 0,08 | 0,15 | 0,17 | 0,14 | 0,08 | 0,13 | 0,12 |
| Tangibilidade | 0,50 | 0,47 | 0,52 | 0,51 | 0,49 | 0,49 | 0,49 | 0,07 | 0,08 | 0,07 | 0,06 | 0,06 | 0,66 | 0,72 | 0,70 | 0,73 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 29/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 29/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |