EQUATORIAL S.A.
CNPJ 03220438000173 · código CVM 20010Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 30/03/2006 |
| Setor de atividade | Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 30/03/2006 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 91,0% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.equatorialenergia.com.br ↗ |
Respostas no ano 2022
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 62,0% | 29 | 17 | 4 | 4 | 38 | Novo Mercado |
| 2019 | 68,4% | 30 | 12 | 7 | 5 | 37 | Novo Mercado |
| 2020 | 68,4% | 30 | 12 | 7 | 5 | 37 | Novo Mercado |
| 2021 | 69,8% | 30 | 11 | 7 | 6 | 35 | Novo Mercado |
| 2022 | 83,0% | 35 | 4 | 8 | 7 | 33 | Novo Mercado |
| 2023 | 88,5% | 40 | 3 | 5 | 6 | 30 | Novo Mercado |
| 2024 | 88,5% | 40 | 3 | 5 | 6 | 30 | Novo Mercado |
| 2025 | 91,0% | 44 | 3 | 3 | 4 | 30 | Novo Mercado |
Acionistas
5 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaOs administradores da Companhia participam das assembleias e se colocam à disposição para esclarecimentos aos acionistas. Adicionalmente, a Companhia: a) publica anualmente o seu relatório da administração: e b) anexa à proposta ao formulário de referência (item 10), conforme previsto no Anexo C da RCVM 80. Salienta-se que na referida proposta constam os comentários dos administradores sobre a situação financeira da Companhia, onde também é possível verificar como foi a condução dos negócios, resultados das operações, dentre outros fatores que influenciaram de maneira relevante o desempenho operacional ao longo do ano. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de uma política formal de destinação de resultados aprovada pelo Conselho de Administração, contudo traz no Estatuto Social, em seu artigo 26, os principais critérios e parâmetros referentes a destinação de resultados e distribuição de dividendos, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável. Ressalta-se que a Companhia adota a prática de distribuição de dividendos e/ou juros sobre capital próprio em quantidade que não prejudique a alavancagem desejada para a Companhia, tendo em vista as projeções de investimentos e geração de caixa operacional para os anos seguintes. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
9 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) Em linha com a legislação aplicável e seu estatuto social, no artigo 17, alínea (a), é previsto dentre as atribuições do conselho de administração que este órgão social deverá fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, incluindo a elaboração ou qualquer alteração substancial do seu plano de negócios. Assim, rotineiramente, o conselho de administração define sua estratégia de investimentos, seja em novos negócios, seja na expansão e manutenção dos negócios atuais. Nos termos do disposto no artigo 2º do regimento interno do conselho de administração, este é o órgão social para onde são encaminhados os assuntos de alto interesse estratégico relacionados ao negócio e à gestão. Sua missão é proteger e valorizar o patrimônio da Companhia, bem como maximizar o retorno do investimento no longo prazo e a perenidade do negócio e de suas controladas, promovendo e observando o objeto social da Companhia, consoante aos interesses dos acionistas e demais agentes. (ii) No artigo 17, alínea (bb), do estatuto social há a previsão de que é competência do conselho de administração a avaliação de matriz de riscos e no artigo 17, alínea (cc), há a previsão de que o conselho de administração fará a aprovação do plano de resposta aos riscos. Cabe salientar que o conselho de administração é assessorado pelo comitê de auditoria e gestão riscos ("comitê de auditoria"), cujas atribuições, definidas no regimento interno deste comitê, perpassam pelas avaliações dos riscos, auditoria interna, compliance, controles internos e combate a fraudes. (iii) Desde 2006, a Companhia adota um código de conduta, onde são definidos valores e princípios éticos da Companhia. (iv) Rotineiramente, o sistema de governança corporativa é revisado pela administração da Companhia, com o objetivo de aprimorá-lo. Nota-se, adicionalmente, que o desenvolvimento e a atualização da estrutura de governança da Companhia são atribuições inerentes à própria função do conselho de administração, na qualidade de órgão central de governança, a quem compete independe a estrutura organizacional da Companhia. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresa(i) O estatuto social, no artigo 14, parágrafo único, segue o disposto no regulamento do novo mercado, prevendo, no mínimo 2 (dois), ou 20% (vinte por cento), o que for maior, de membros independentes no conselho de administração. Atualmente, 75% (setenta e cinco por cento) dos membros do conselho de administração da Companhia são membros independentes, conforme aprovado em assembleia geral ordinária realizada em 30 de abril de 2022. (ii) Nos termos do regulamento do novo mercado, do estatuto social e da política de indicação da Companhia, a caracterização da independência dos conselheiros deve ser analisada pelo conselho de administração e deliberada na assembleia geral que os eleger. Nesse sentido, o relatório de análise de enquadramento dos membros do conselho de administração em relação aos critérios de independência é inserido na proposta da administração para a assembleia geral que deliberar sobre a eleição do referido orgão social. Visto que a previsão estatutária é de mandato unificado de 2 (dois) anos, essa prática é adotada, ao menos, a cada 2 anos (artigo 14 do estatuto social). Salienta-se que as atas de eleição dos conselheiros, bem como o nome e currículo dos conselheiros independentes poderão ser encontrados no site da Companhia (www.ri.equatorialenergia.com.br). |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui política de indicação, a qual prevê o processo e critérios para indicação dos membros do conselho de administração, comitês de assessoramento e diretoria estatutária ("diretoria"), aprovada pelo conselho de administração em reunião realizada em 22 de abril de 2022, que estabelece: (i) No capítulo 2, a política de indicação traz os prazos, princípios e diretrizes gerais para indicação de membros dos órgãos sociais acima mencionados e o capítulo 3 desta política estabelece os procedimentos de indicação dos membros do conselho de administração: (ii) No item 2.4, (ii), a política de indicação traz como elemento a ser considerado na seleção e indicação de candidatos a disponibilidade de tempo do candidato para o adequado e diligente exercício da função a o qual é indicado e, em seu item 2.2.1, traz como referência nos processos de indicação a disponibilidade dos membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaEm linha com o previsto no regulamento do novo mercado, a Companhia adota um processo anual de avaliação de desempenho, disciplinado por meio da política de avaliação da administração ("política de avaliação"), aprovada pelo conselho de administração da Companhia, em reunião realizada em 22 de abril de 2022. A política de avaliação estabelece as principais diretrizes e procedimentos aplicáveis à avaliação de desempenho do conselho de administração, dos comitês de assessoramento ao conselho de administração e da diretoria ("órgãos da administração") da Companhia de forma colegiada, bem como de seus respectivos membros, individualmente, incluindo o presidente do conselho de administração. O processo de avaliação deve ser realizado anualmente, observados os períodos e/ou cronogramas estabelecidos pelo conselho de administração. A metodologia e etapas do processo de avaliação serão validadas pelo presidente do conselho de administração em conjunto com a consultoria externa, se aplicável, e com auxílio do comitê de pessoas, governança e sustentabilidade, bem como da área de gente e gestão, podendo ser realizadas por meio de entrevistas, questionários, formulários, e/ou quaisquer outros mecanismos que permitam a obtenção de dados qualitativos referentes aos órgãos de administração e seus respectivos membros. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia tem a prática de realizar mapa de sucessão para todas as posições de liderança, com o objetivo de garantir o ciclo contínuo e evitando que o desempenho do grupo seja afetado. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaÉ realizado um encontro dos conselheiros de administração com os diretores da Companhia, incluindo os membros dos órgãos sociais das controladas, com o objetivo de estreitar os relacionamentos e melhor alinhamento dos negócios do Grupo Equatorial. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaO conselho de administração possui regimento interno próprio, que estabelece suas normas, responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento. Nos termos do regimento interno do conselho de administração, há previsão, dentre outros: (i) das atribuições do presidente do conselho de administração (Artigo 13): (ii) das regras de substituição do presidente do conselho de administração (Artigo 7º) (iii) das medidas a serem adotadas em caso de conflito de interesses (Capítulo 9º) (iv) não há definição formal no estatuto sobre o tema. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO regimento interno do conselho de administração não prevê formalmente a realização de sessões exclusivas para os conselheiros externos da Companhia com periodicidade pré-definida. Contudo, as reuniões do conselho de administração podem vir a ser marcadas pela livre proposição e discussão de temas, de forma que os conselheiros externos possam expor suas perspectivas. A Companhia ainda informa que não há qualquer vedação ou impedimento desta prática pelos conselheiros externos. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO regimento interno do conselho de administração prevê, em se artigo 24, parágrafo primeiro, que a ata será lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos, e conterá a transcrição das deliberações tomadas, observado: a) os documentos ou propostas submetidas conselho de administração, assim como as declarações de voto ou dissidência, referidos na ata, serão numerados seguidamente, autenticados pela mesa e por qualquer conselheiro que o solicitar, e arquivados na Companhia: e b) a mesa, a pedido de conselheiro interessado, autenticará exemplar ou cópia de proposta, de declaração de voto ou dissidência, ou de protesto apresentado. O regimento interno do conselho de administração encontra-se disponível para consulta no sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (www.ri.equatorialenergia.com.br). |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA política de gestão de riscos da Companhia define papéis e responsabilidades, assim como os processos relacionados a gestão de riscos, o qual engloba a diretoria e demais agentes responsáveis pelo monitoramento dos riscos, implementação e divulgação de mecanismos para monitoramento do desempenho. Cabe salientar que a propositura de revisão da política é atribuição do conselho de administração da Companhia. Quanto a implementação e manutenção dos mecanismos de monitoramento, o comitê de auditoria, que assessora o conselho de administração, atende todas as controladas, acompanhando os processos, monitorando seu desempenho e o impacto nas atividades. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaEmbora a diretoria não possua regimento interno próprio, as regras de composição e funcionamento, responsabilidades e atribuições do órgão social são delineadas no estatuto social da Companhia, que também prevê as competências individuais dos diretores. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA política de avaliação da administração prevê avaliação anual do diretor presidente, em processo formal conduzido, preferencialmente, pelo conselho de administração. Nos termos do item 2.4.1. da referida política, a metodologia adotada deve considerar o atingimento, pelo diretor presidente, de metas de desempenho, financeiras e não financeiras. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA política de avaliação da administração prevê os procedimentos e diretrizes para avaliação anual da diretoria e seus membros. Nos termos o item 2.5 da referida política, os dados qualitativos relativos à avaliação de cada um dos órgãos sociais da administração e de seus respectivos membros serão consolidados e os resultados serão apresentados e analisados pelo conselho de administração, que definirá plano de ação para eventual melhoria. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaAs práticas de remuneração da diretoria são disciplinadas pela política de remuneração, aprovada pelo conselho de administração em reunião realizada em 22 de abril de 2022. Tal política está disponível para consulta no sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (www.ri.equatorialenergia.com.br). Ressalta-se que a política de remuneração contempla os principais componentes da remuneração da diretoria, com objetivo de atrair, reconhecer e reter os diretores alinhados às diretrizes do negócio, valores e cultura da Companhia, além de motivá-los a atingir resultados e criar valor para os acionistas. O programa de remuneração busca reconhecer e recompensar os desempenhos individuais relacionados aos resultados da Companhia, em níveis competitivos aos de mercado. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA política de remuneração da Companhia prevê, no seu item 4.3.2, que metas farão parte da composição da remuneração variável da diretoria e demais administradores. Assim, de acordo com a política de remuneração, a remuneração variável é composta por um elemento variável anual (incentivo de curto prazo) e outro vinculado ao desempenho da Companhia com relação a determinados parâmetros econômico-financeiros e operacionais concretos, predeterminados e mensuráveis (incentivo de longo prazo). Os incentivos de curto prazo têm por objetivo direcionar o comportamento dos administradores à execução da estratégia e reconhecer o atingimento das metas da Companhia e individuais, representa uma bonificação atrelada diretamente ao desempenho no exercício anterior. Já os incentivos de longo prazo têm por objetivo a criação de valor e o comprometimento de longo prazo. Os incentivos de longo prazo são na modalidade de Stock Options e Performance, conforme aprovado no órgão social de deliberação competente. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaNos termos do artigo 11 do estatuto social da Companhia, a assembleia geral estabelecerá a remuneração anual global máxima dos administradores, incluídos os benefícios de qualquer natureza e as verbas de representação, tendo em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado às suas funções, sua competência e reputação profissional e o valor dos seus serviços no mercado, cabendo ao conselho de administração a distribuição da remuneração fixada. Ainda, de acordo com a política de remuneração, o conselho de administração deverá estabelecer a remuneração individual do diretor presidente e, este, por sua vez, dos demais diretores executivos da Companhia. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresa(i) Em linha com o requerido pelo regulamento do novo mercado, a Companhia possui um comitê de auditoria não estatutário, órgão social de assessoramento ao conselho de administração, que tem entre as suas competências: a) Avaliação das demonstrações e informações financeiras trimestrais: b) Avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia c) Acompanhar as atividades de auditoria interna e da área de controles internos da Companhia. (artigo 8º do regimento interno do comitê de auditoria). (ii) De acordo com o regimento interno do comitê de auditoria, este será composto por, no mínimo 3 (três) membros, devendo ao menos 1 (um) membro ser independente do conselho de administração, conforme definição constante do regulamento do novo mercado. Salienta-se que, atualmente, o comitê de auditoria é composto em sua totalidade por membros independentes, inclusive na função de coordenação. (iii) De acordo com o regimento interno do comitê de auditoria, o órgão social contará ao menos com 1 (um) membro com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, nos termos da regulamentação aplicável. A Companhia nota que, atualmente, o membro com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária também cumpre os critérios de independência. (iv) O artigo 10 do regimento interno do comitê de auditoria prevê ao órgão social autonomia operacional e orçamento próprio aprovado pelo conselho de administração, destinado a cobrir despesas com seu funcionamento e, dentro de limites aprovados pelo conselho de administração, anualmente ou por projeto, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo das atividades do comitê de auditoria, incluindo a contratação e utilização de especialistas externos independentes. Por fim, informamos que o regimento interno do comitê de auditoria encontra-se disponível para consulta no sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (www.ri.equatorialenergia.com.br). |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaApesar de não haver uma política específica formalizada para contratação de serviços extra-auditoria, a Companhia tem por prática não contratar serviços que possam comprometer a independência dos auditores independentes. Ressalta-se que compete ao conselho de administração escolher, avaliar e destituir os auditores independentes da Companhia, assegurando que estes atendam aos pressupostos de independência, qualificação e experiência necessários à contratação e que, anualmente, a auditoria independente elabora um relatório de potenciais fragilidades, que é apresentado à administração da Companhia. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de auditoria interna, supervisionada pelo conselho de administração e acompanhada pelo comitê de auditoria da Companhia, órgão de assessoramento do conselho de administração. O presidente do comitê de auditoria reúne-se trimestralmente com o conselho de administração, de forma a garantir o fluxo de informações entre os órgãos (artigo 9, inciso (ii), do regimento interno do comitê de auditoria). Adicionalmente, nota-se que o comitê de auditoria emite anualmente relatório, o qual é divulgado ao mercado, onde confirma quais os principais assuntos discutidos e as recomendações feitas pelo órgão social ao conselho de administração (artigo 8, alínea (ix), do regimento interno do comitê de auditoria). |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração em reunião realizada em 22 de abril de 2022, que dispõe, dentre outros pontos, sobre: a) categorias de riscos aos quais a Companhia está exposta: b) diretrizes da gestão desses riscos c) estrutura organizacional para seu gerenciamento d) avaliação de riscos e sua exposição e) diretrizes para o estabelecimento dos limites exposição dos riscos. Além disso, o processo de gerenciamento de riscos da Companhia também é descrito, mais detidamente, no item 5.1 do formulário de referência da Companhia. A íntegra da política de gerenciamento de riscos pode ser acessada no sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (www.ri.equatorialenergia.com.br). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO conselho de administração conta com o assessoramento do comitê de auditoria, que tem como papel avaliar a metodologia e os processos de gestão de riscos, a fim de mantê-los mapeados em níveis compatíveis com os limites de tolerância previamente fixados, conforme previsto na política de gestão de riscos. Há previsão, ainda, no regimento interno do comitê de auditoria que este órgão social monitore as políticas de compliance, controles internos e combate a fraudes relacionados a Companhia e suas controladas (artigo 8º do referido regimento interno). Ressalta-se que a Companhia possui um programa de integridade, composto por um conjunto de mecanismos e procedimentos internos voltados para o incentivo ao combate às más práticas de compliance, tendo como principais pilares, a aplicação efetiva dos seguintes documentos: (i) código de ética e conduta ("código de conduta"): (ii) política anticorrupção (iii) política de segurança da informação e (iv) política de proteção de dados. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaNos termos da política de gestão de riscos da Companhia, o monitoramento dos riscos é um processo contínuo da gestão de riscos que consiste em definir, acompanhar e atualizar periodicamente os indicadores de riscos, que estão diretamente relacionados aos fatores de risco, assim como o acompanhamento e atualização do status de implementação dos planos de resposta e/ou de ação em conjunto com as partes interessadas no gerenciamento de riscos. Periodicamente, os resultados dos indicadores devem ser reportados para a diretoria primária, conforme frequência estabelecida para cada risco e o monitoramento da exposição aos riscos é feito pelo comitê de auditoria, que reporta trimestralmente ao conselho de administração. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui comitê de ética responsável pela implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de ética e conduta e do canal de denúncias, bem como pela análise das apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de ética e conduta corporativamente instituído. As questões pertinentes a conduta ética são reportadas periodicamente ao comitê de auditoria, órgão social independente e autônomo, que assessora o conselho de administração. A íntegra do código de ética e conduta pode ser acessado no sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (www.ri.equatorialenergia.com.br). |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO canal confidencial é operado de forma independente e imparcial, funcionando em tempo integral, com acesso gratuito por telefone e internet, garantido o anonimato e a confidencialidade aos usuários. O atendimento gera um protocolo de acompanhamento do andamento do processo até a finalização da apuração. O serviço é prestado por empresa especializada. As apurações e providências são promovidas e adotadas, tempestivamente, pela auditoria interna e comitê de ética. A criação, funcionamento e diretrizes do canal de denúncias foram analisados e aprovados pelo conselho de administração da Equatorial Energia S.A. e estão atreladas ao código de ética e conduta do Grupo Equatorial. O canal está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, e pode ser acessado através da internet no endereço: https://www. canalconfidencial.com.br/equatorial/ ou via telefone no número 0800 727 7801, com ligação gratuita. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO estatuto social da Companhia e os respectivos regimentos internos do conselho de administração, do comitê de auditoria e do conselho fiscal definem as regras de alçada, funções, papéis e responsabilidades dos principais agentes de governança da Companhia. Adicionalmente aos regimentos e estatuto social, o código de ética e conduta da Companhia destina um capítulo específico para o tratamento de conflitos de interesses (item 7.2 do referido código de ética e conduta). Salienta-se que os documentos mencionados, bem como as demais políticas corporativas da Companhia, podem ser consultados no sistema empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (www.ri.equatorialenergia.com.br). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governança, definidas através do estatuto social, políticas vigentes, código de ética e conduta e regimentos internos de cada órgão social estão disponíveis no sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (www.ri.equatorialenergia.com.br). Quanto aos conflitos de interesses, conforme mencionado no item 5.2.1 acima, o código de ética e conduta possui previsão expressa a respeito da conduta esperada de pessoa envolvida em possível conflito de interesses. Adicionalmente, a política de transações com partes relacionadas também possui previsões relacionadas a conflito de interesses, incluindo que a abstenção da pessoa conflitada deverá ser registrada na ata de órgão social responsável por deliberar sobre transação com partes relacionadas. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaConforme consta no item 12.2 d) do Formulário de Referência (versão 2.0, entregue em 20.07.2022), no momento a Companhia segue as determinações da legislação pertinente na solução de conflitos de interesses. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaNo estatuto social há previsão de aprovação no conselho de administração para os casos de transações com partes relacionadas cujo montante individual ou agregado seja igual ou superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme consta no artigo 17, alínea (dd), do referido estatuto social. Embora o estatuto social não preveja de forma expressa sobre a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes, cabe salientar que os princípios, procedimentos, regras e diretrizes a serem observados quando da ocorrência de transações entre partes relacionadas estão definidos na respectiva política de partes relacionadas, disponibilizada no sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (www.ri.equatorialenergia.com.br). |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaOs princípios, procedimentos, regras e diretrizes a serem observados quando da ocorrência de transações entre partes relacionadas estão definidos na respectiva política de partes relacionadas, aprovada em reunião do conselho de administração realizada em 22 de abril de 2022 e disponibilizada no sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (www.ri.equatorialenergia.com.br). Quanto ao item (iv), ainda que não haja dispositivo específico determinando o tratamento equitativo para todos os acionistas, a política de partes relacionadas tem por objetivo estabelecer os princípios, procedimentos, regras e diretrizes a serem observados quando da ocorrência de transações entre o Grupo Equatorial e suas partes relacionadas, com vistas a contribuir que sejam adotados processos transparentes em potenciais situações que envolvam conflitos de interesse, definindo papéis, deveres e reponsabilidade de todos os envolvidos e buscando a observância dos interesses da Companhia e melhores práticas de governança corporativa. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de divulgação de ato ou fato relevante e de negociação de valores mobiliários, aprovada pelo conselho de administração em reunião realizada em 06 de abril de 2018 que, dentre outros procedimentos e diretrizes para as negociações de valores mobiliários de emissão da Companhia, descreve: a) restrições e vedações à negociações: b) procedimentos de comunicação de informações sobre negociação de valores mobiliários por pessoas vinculadas e pessoas relacionadas c) sem prejuízo das sanções legais e regulamentares, as potenciais consequências de infrações à política ou às normas aplicáveis ao tema. Nesse sentido, a Companhia nota que as pessoas relacionadas responsáveis pelo descumprimento de qualquer disposição constante na referida política se obrigam a ressarcir a Companhia e/ou outras pessoas relacionadas e terceiros, de todos os prejuízos que a Companhia e/ou outras pessoas relacionadas e terceiros venham a sofrer em decorrência, direta ou indireta, de tal violação. A política de divulgação de ato ou fato relevante está disponível no sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (www.ri.equatorialenergia.com.br). Adicionalmente, a Companhia informa que monitora sua base acionária semanalmente, mapeando potenciais negociações de administradores e efetuando a checagem de potenciais negociações, verificando sua conformidade com a política de divulgação e negociação. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA política de patrocínios do Grupo Equatorial foi elaborada em novembro de 2017 e está disponível aos nossos colaboradores e administradores no repositório de normas SE SUITE. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DENNIS HERSZKOWICZ IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | AGO a ser realizada em 2027 |
| EDUARDO PARENTE MENEZESGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2025 | AGO de 2027 |
| GUILHERME MEXIAS ACHÉGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/04/2025 | AGO de 2027 |
| LUÍS HENRIQUE DE MOURA GONÇALVES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | AGO de 2027 |
| PAULO JERÔNIMO BANDEIRA DE MELLO PEDROSA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | AGO de 2027 |
| TANIA SZTAMFATER CHOCOLAT IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | AGO de 2027 |
| TIAGO DE ALMEIDA NOEL IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | AGO de 2027 |
| TINN FREIRE AMADOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | AGO a ser realizada em 2027 |
Diretoria 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIORGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 14/05/2025 | RCA após a AGO de 2027 |
| CRISTIANO DE LIMA LOGRADOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/05/2025 | RCA após a AGO de 2027 |
| HUMBERTO LUIS QUEIROZ NOGUEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/05/2025 | RCA após a AGO de 2027 |
| JOSÉ AILTON RODRIGUESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/05/2025 | RCA após a AGO 2027 |
| JOSÉ SILVA SOBRAL NETOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/05/2025 | RCA após a AGO de 2027 |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 14/05/2025 | RCA após AGO de 2027 |
| MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ALMEIDAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/05/2025 | RCA após a AGO de 2027 |
| MAURÍCIO ALVARES DA SILVA VELOSO FERREIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/05/2025 | RCA após a AGO de 2027 |
| MICHELE TEIXEIRA DA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 19/05/2026 | RCA após a AGO de 2027 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADILSON CELESTINO DE LIMAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | AGO de 2027 |
| DORGIVAL SOARES DA SILVAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | AGO de 2027 |
| MARIA SALETE GARCIA PINHEIROGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | AGO de 2027 |
| MARÍZIO MARTINS DA COSTAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | AGO de 2027 |
| SAULO DE TARSO ALVES DE LARAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | AGO de 2027 |
| VANDERLEI DOMINGUEZ DA ROSAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | AGO de 2027 |
Comitês 6 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JORGE ROBERTO MANOELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO ALBERTO DA SILVA NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TINN FREIRE AMADOGin | Outros |
Comitê de Inovação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DENNIS HERSZKOWICZGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| FELIPE HENRIQUE DUEKGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUILHERME LAPORTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUÍS HENRIQUE DE MOURA GONÇALVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas, Governança e Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDUARDO PARENTE MENEZESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUILHERME MEXIAS ACHÉGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TANIA SZTAMFATER CHOCOLATGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Comitê Operacional
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FELIPE DUTRA CANÇADOGin | Outros |
| TIAGO DE ALMEIDA NOELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TINN FREIRE AMADOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia e Novos Negócios
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FELIPE DUTRA CANÇADOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUÍS HENRIQUE DE MOURA GONÇALVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TANIA SZTAMFATER CHOCOLATGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| TIAGO DE ALMEIDA NOELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TINN FREIRE AMADOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Regulação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| PAULO JERÔNIMO BANDEIRA DE MELLO PEDROSAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TIAGO DE ALMEIDA NOELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TINN FREIRE AMADOGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 6 | 0 | 0 | 1 |
| Diretoria | 1 | 8 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 9 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 8 | 12 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 8 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 720.000 | 9.108.000 | 4.857.438 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 441.294 | 434.844 |
| Participação em comitês | 0 | 4.992.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 13.041.002 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 292.320 |
| Cessação do cargo | 0 | 3.386.511 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 16.478.489 |
| Total do órgão | 720.000 | 17.927.804 | 35.104.094 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 8 | 12 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 13.041.002 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 13.041.002 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 18/01/2017 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 18/01/2017 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/07/2011 → 31/03/2016 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 18/01/2017 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2005 → 30/06/2011 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/07/2011 → 31/03/2016 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 18/01/2017 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2005 → 30/06/2011 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/07/2011 → 31/03/2016 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 18/01/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2005 → 30/06/2011 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/07/2011 → 31/03/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/07/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2005 → 30/06/2011 |
| 2016 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S. S. | 61366936000125 | Nacional | 01/07/2011 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2005 → 30/06/2011 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S. S. | 61366936000125 | Nacional | 01/07/2011 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2005 → 30/06/2011 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S. S. | 61366936000125 | Nacional | 01/07/2011 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2005 → 30/06/2011 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S. S. | 61366936000125 | Nacional | 01/07/2011 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2005 → 30/06/2011 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S. S. | 61366936000125 | Nacional | 01/07/2011 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2005 → 30/06/2011 |
| 2011 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S. S. | 61366936000125 | Nacional | 01/07/2011 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2005 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 4 | 1 |
| 2019 | 4 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 3 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 80.033 |
| Acionistas pessoa jurídica | 904 |
| Investidores institucionais | 1.436 |
| Ações ordinárias em circulação | 1.245.321.417 (98,88%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 1.245.321.417 (98,88%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 27/01/2019 | 0 | 240.764.703 | 0 | 240.764.703 |
| Capital Emitido | 29/05/2026 | 22.211.539.254 | 1.259.387.047 | 0 | 1.259.387.047 |
| Capital Integralizado | 29/05/2026 | 22.211.539.254 | 1.259.387.047 | 0 | 1.259.387.047 |
| Capital Subscrito | 29/05/2026 | 22.211.539.254 | 1.259.387.047 | 0 | 1.259.387.047 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 92 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Diretor Presidente | COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Diretor Presidente | COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Diretor Presidente | CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO DO AMAPÁ SPE S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Diretor Presidente | CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO DO AMAPÁ SPE S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Diretor Presidente | EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Diretor Presidente | EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Diretor Presidente | EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIÇÃO S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Diretor Presidente | EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIÇÃO S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Diretor Presidente | EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Diretor Presidente | EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Diretor Presidente | EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Diretor Presidente | EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Diretor Presidente | EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Diretor Presidente | EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Diretor Presidente | EQUATORIAL RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Diretor Presidente | EQUATORIAL RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| CRISTIANO DE LIMA LOGRADO | Diretor sem designação específica | COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| CRISTIANO DE LIMA LOGRADO | Diretor sem designação específica | COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| CRISTIANO DE LIMA LOGRADO | Diretor sem designação específica | CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO DO AMAPÁ SPE S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| CRISTIANO DE LIMA LOGRADO | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| CRISTIANO DE LIMA LOGRADO | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| CRISTIANO DE LIMA LOGRADO | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIÇÃO S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CRISTIANO DE LIMA LOGRADO | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIÇÃO S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CRISTIANO DE LIMA LOGRADO | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| CRISTIANO DE LIMA LOGRADO | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| CRISTIANO DE LIMA LOGRADO | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| CRISTIANO DE LIMA LOGRADO | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| HUMBERTO LUIS QUEIROZ NOGUEIRA | Diretor sem designação específica | COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| HUMBERTO LUIS QUEIROZ NOGUEIRA | Diretor sem designação específica | COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| HUMBERTO LUIS QUEIROZ NOGUEIRA | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIÇÃO S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| HUMBERTO LUIS QUEIROZ NOGUEIRA | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIÇÃO S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| HUMBERTO LUIS QUEIROZ NOGUEIRA | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| HUMBERTO LUIS QUEIROZ NOGUEIRA | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| JOSÉ AILTON RODRIGUES | Diretor sem designação específica | CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO DO AMAPÁ SPE S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| JOSÉ AILTON RODRIGUES | Diretor sem designação específica | CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO DO AMAPÁ SPE S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| JOSÉ AILTON RODRIGUES | Diretor sem designação específica | CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO DO AMAPÁ SPE S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| JOSÉ AILTON RODRIGUES | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS III S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| JOSÉ AILTON RODRIGUES | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS III S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| JOSÉ SILVA SOBRAL NETO | Diretor sem designação específica | COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| JOSÉ SILVA SOBRAL NETO | Diretor sem designação específica | COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| JOSÉ SILVA SOBRAL NETO | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIÇÃO S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| JOSÉ SILVA SOBRAL NETO | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIÇÃO S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| JOSÉ SILVA SOBRAL NETO | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| JOSÉ SILVA SOBRAL NETO | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| JOSÉ SILVA SOBRAL NETO | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| JOSÉ SILVA SOBRAL NETO | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Diretor de relações com invesstidores | COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Diretor de relações com invesstidores | COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Diretor de relações com investidores | COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Diretor de relações com investidores | COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Diretor de relações com invesstidores | CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO DO AMAPÁ SPE S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Diretor de relações com invesstidores | CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO DO AMAPÁ SPE S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Diretor de relações com investidores | CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO DO AMAPÁ SPE S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Diretor de relações com investidores | CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO DO AMAPÁ SPE S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Diretor de relações com invesstidores | EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Diretor de relações com invesstidores | EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Diretor de relações com investidores | EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Diretor de relações com investidores | EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Diretor de relações com invesstidores | EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIÇÃO S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Diretor de relações com investidores | EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIÇÃO S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Diretor de relações com invesstidores | EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Diretor de relações com invesstidores | EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Diretor de relações com investidores | EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Diretor de relações com investidores | EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Diretor de relações com invesstidores | EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Diretor de relações com invesstidores | EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Diretor de relações com investidores | EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Diretor de relações com investidores | EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Diretor de relações com invesstidores | EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Diretor de relações com invesstidores | EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Diretor de relações com investidores | EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Diretor de relações com investidores | EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ALMEIDA | Diretor | COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ALMEIDA | Diretor | COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ALMEIDA | Diretor | EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ALMEIDA | Diretor | EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIÇÃO S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ALMEIDA | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIÇÃO S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ALMEIDA | Diretor | EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ALMEIDA | Diretor | EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ALMEIDA | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ALMEIDA | Diretor | EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MAURÍCIO ALVARES DA SILVA VELOSO FERREIRA | Diretor sem designação específica | COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MAURÍCIO ALVARES DA SILVA VELOSO FERREIRA | Diretor sem designação específica | COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MAURÍCIO ALVARES DA SILVA VELOSO FERREIRA | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MAURÍCIO ALVARES DA SILVA VELOSO FERREIRA | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| TANIA SZTAMFATER CHOCOLAT | Membro efetivo do Conselho de Administração | COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| TANIA SZTAMFATER CHOCOLAT | Membro efetivo do Conselho de Administração | EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| TANIA SZTAMFATER CHOCOLAT | Membro efetivo do Conselho de Administração | EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| TANIA SZTAMFATER CHOCOLAT | Membro efetivo do Conselho de Administração | EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| TINN FREIRE AMADO | Membro efetivo do Conselho de Administração | COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| TINN FREIRE AMADO | Membro efetivo do Conselho de Administração | CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO DO AMAPÁ SPE S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| TINN FREIRE AMADO | Membro efetivo do Conselho de Administração | EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 13 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras | Outros tipos de partes relacionadas | 31/12/2025 | 54.813.000 | — | — | 0 |
| Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. | Controlada | 16/09/2022 | 28.178.000 | — | — | 1 |
| Associação para Assinatura de Energia | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 23.407.000 | — | — | 0 |
| Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. | Controlada | 16/09/2022 | 16.975.000 | — | — | 1 |
| Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D | Controlada | 16/09/2022 | 16.076.000 | — | — | 1 |
| Instituto Equatorial | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 14.258.000 | — | — | 0 |
| Instituto de Ciência e Tecnologia Grupo Equatorial (ICT) | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 8.386.000 | — | — | 0 |
| Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA | Controlada | 16/09/2022 | 8.239.000 | — | — | 1 |
| Equatorial Energia Fundação de Previdência | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 7.987.000 | — | — | 0 |
| Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A | Controlada | 16/09/2022 | 7.464.000 | — | — | 1 |
| Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. | Controlada | 16/09/2022 | 4.671.000 | — | — | 1 |
| Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A | Controlada | 31/12/2025 | 3.289.000 | — | — | 0 |
| Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. | Controlada | 16/09/2022 | 2.551.000 | — | — | 1 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| ADR | Estados Unidos | Mercado de Balcão norte americano (OTC - Over the Counter) | Pink OTC Market Inc. | 19/12/2008 | 0,2% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2024.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 3.277 | 3.399 | 9.433 | 9.103 | 11.269 | 12.586 | 14.220 | 17.488 | 25.506 | 37.530 | 44.124 | 61.714 | 90.617 | 103.643 | 116.412 | 109.604 |
| Ativo circulante | 1.099 | 1.054 | 3.379 | 3.081 | 4.387 | 5.158 | 5.928 | 7.494 | 9.430 | 11.419 | 14.645 | 21.690 | 21.689 | 27.953 | 28.527 | 26.605 |
| Caixa e equivalentes | 550 | 243 | 135 | 351 | 280 | 398 | 921 | 4.172 | 4.744 | 1.785 | 2.220 | 2.997 | 3.166 | 4.612 | 3.306 | 2.660 |
| Aplicações financeiras | 0 | 206 | 1.592 | 1.262 | 1.684 | 2.083 | 2.137 | 1 | 0 | 4.044 | 5.397 | 7.375 | 4.714 | 7.625 | 9.731 | 7.822 |
| Contas a receber | 489 | 528 | 1.516 | 1.276 | 2.216 | 2.454 | 2.617 | 3.032 | 4.317 | 5.159 | 5.545 | 9.593 | 11.490 | 12.021 | 12.801 | 13.489 |
| Estoques | 8 | 9 | 29 | 24 | 21 | 11 | 20 | 16 | 25 | 32 | 47 | 204 | 279 | 136 | 151 | 291 |
| Tributos a recuperar | 51 | 69 | 106 | 168 | 186 | 212 | 233 | 273 | 343 | 399 | 1.436 | 1.522 | 2.039 | 2.426 | 2.537 | 2.343 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 429 | 417 | 1.756 | 1.834 | 2.583 | 3.211 | 3.538 | 4.631 | 9.894 | 16.966 | 20.391 | 23.736 | 34.516 | 36.347 | 40.637 | 36.692 |
| Investimentos | 0 | 0 | 10 | 71 | 77 | 89 | 96 | 422 | 119 | 122 | 130 | 171 | 27 | 25 | 6.787 | 7.568 |
| Imobilizado | 142 | 138 | 135 | 3 | 3 | 4 | 9 | 11 | 14 | 15 | 49 | 282 | 5.139 | 7.871 | 8.087 | 7.009 |
| Intangível | 1.607 | 1.790 | 4.154 | 4.115 | 4.218 | 4.125 | 4.649 | 4.931 | 6.050 | 9.008 | 8.909 | 15.836 | 29.245 | 31.448 | 32.374 | 31.730 |
| Passivo circulante | 667 | 787 | 2.654 | 1.689 | 3.153 | 3.131 | 3.416 | 4.074 | 6.442 | 6.154 | 8.710 | 12.989 | 22.100 | 18.149 | 19.605 | 17.804 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 8 | 8 | 28 | 43 | 54 | 34 | 33 | 40 | 88 | 61 | 64 | 193 | 237 | 206 | 206 | 179 |
| Fornecedores | 174 | 189 | 710 | 675 | 1.140 | 935 | 943 | 1.185 | 1.539 | 1.969 | 2.263 | 4.108 | 4.398 | 4.809 | 4.628 | 4.971 |
| Dívida de curto prazo | 257 | 342 | 826 | 175 | 971 | 853 | 987 | 1.198 | 2.804 | 1.887 | 3.112 | 3.588 | 10.809 | 5.262 | 6.380 | 4.413 |
| Passivo não circulante | 1.339 | 1.353 | 4.252 | 4.567 | 4.670 | 5.225 | 5.932 | 7.666 | 12.511 | 21.602 | 23.136 | 34.120 | 49.951 | 60.210 | 66.919 | 63.472 |
| Dívida de longo prazo | 1.085 | 1.127 | 2.352 | 3.050 | 3.404 | 3.082 | 3.847 | 5.772 | 8.732 | 14.922 | 14.676 | 21.815 | 30.374 | 41.190 | 49.447 | 50.058 |
| Patrimônio líquido | 1.271 | 1.259 | 2.528 | 2.848 | 3.446 | 4.229 | 4.872 | 5.748 | 6.553 | 9.773 | 12.278 | 14.604 | 18.567 | 25.284 | 29.888 | 28.328 |
| Receita líquida | 1.799 | 1.981 | 2.987 | 4.715 | 6.773 | 7.253 | 7.952 | 9.071 | 11.253 | 18.796 | 17.890 | 24.241 | 27.133 | 40.985 | 45.367 | 52.074 |
| EBIT | 408 | 357 | 427 | 289 | 923 | 812 | 1.179 | 1.410 | 2.078 | 4.308 | 4.782 | 4.987 | 5.277 | 7.647 | 8.636 | 8.137 |
| Lucro líquido | 286 | 246 | 215 | 79 | 781 | 960 | 873 | 1.205 | 1.161 | 2.716 | 3.448 | 4.303 | 1.922 | 2.876 | 3.768 | 2.504 |
| Fluxo de caixa operacional | 257 | 312 | -199 | -43 | -374 | 1.198 | 868 | 1.057 | 1.839 | -651 | 3.481 | 1.304 | 3.468 | 3.139 | 4.251 | 3.974 |
| Fluxo de caixa de investimento | -201 | -443 | -1.529 | 220 | -656 | -964 | -944 | 629 | -2.384 | -5.770 | -2.438 | -4.741 | -8.739 | -7.492 | -14.191 | -2.865 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 53 | -176 | 1.620 | 41 | 959 | -116 | 600 | 1.566 | 1.117 | 3.462 | -608 | 4.213 | 5.441 | 5.799 | 8.634 | -1.755 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,91 | 21,95 | 22,97 | 22,93 | 23,15 | 23,26 | 23,38 | 23,58 | 23,96 | 24,35 | 24,51 | 24,85 | 25,23 | 25,36 | 25,48 | 25,42 |
| Tamanho (receita) | 21,31 | 21,41 | 21,82 | 22,27 | 22,64 | 22,70 | 22,80 | 22,93 | 23,14 | 23,66 | 23,61 | 23,91 | 24,02 | 24,44 | 24,54 | 24,68 |
| Alavancagem | 0,41 | 0,43 | 0,34 | 0,35 | 0,39 | 0,31 | 0,34 | 0,40 | 0,45 | 0,45 | 0,40 | 0,41 | 0,45 | 0,45 | 0,48 | 0,50 |
| Liquidez corrente | 1,65 | 1,34 | 1,27 | 1,82 | 1,39 | 1,65 | 1,74 | 1,84 | 1,46 | 1,86 | 1,68 | 1,67 | 0,98 | 1,54 | 1,46 | 1,49 |
| ROA | 0,09 | 0,07 | 0,02 | 0,01 | 0,07 | 0,08 | 0,06 | 0,07 | 0,05 | 0,07 | 0,08 | 0,07 | 0,02 | 0,03 | 0,03 | 0,02 |
| ROE | 0,23 | 0,20 | 0,09 | 0,03 | 0,23 | 0,23 | 0,18 | 0,21 | 0,18 | 0,28 | 0,28 | 0,29 | 0,10 | 0,11 | 0,13 | 0,09 |
| Margem líquida | 0,16 | 0,12 | 0,07 | 0,02 | 0,12 | 0,13 | 0,11 | 0,13 | 0,10 | 0,14 | 0,19 | 0,18 | 0,07 | 0,07 | 0,08 | 0,05 |
| Caixa / ativos | 0,17 | 0,07 | 0,01 | 0,04 | 0,02 | 0,03 | 0,06 | 0,24 | 0,19 | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,03 | 0,04 | 0,03 | 0,02 |
| Tangibilidade | 0,04 | 0,04 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,06 | 0,08 | 0,07 | 0,06 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 31/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 30/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |