EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 04895728000180 · código CVM 18309Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 14/06/1999 |
| Setor de atividade | Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 14/06/1999 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 79,2% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.celpa.com.br ↗ |
Respostas no ano 2022
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 61,2% | 25 | 14 | 10 | 5 | 40 | Básico |
| 2020 | 61,2% | 25 | 14 | 10 | 5 | 40 | Básico |
| 2021 | 61,2% | 26 | 15 | 8 | 5 | 41 | Básico |
| 2022 | 72,3% | 30 | 9 | 8 | 7 | 37 | Básico |
| 2023 | 77,1% | 34 | 8 | 6 | 6 | 36 | Básico |
| 2024 | 77,1% | 34 | 8 | 6 | 6 | 36 | Básico |
| 2025 | 79,2% | 36 | 8 | 4 | 6 | 35 | Básico |
Acionistas
2 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaConforme estatuto social da Companhia, em seu artigo 5º, o capital, totalmente integralizado da Companhia é de R$1.624.458.979,18 (um bilhão, seiscentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e setenta e nove reais e dezoito centavos) representado por 2.209.074.007 (dois bilhões, duzentos e nove milhões, setenta e quatro mil e sete) ações escriturais, sem valor nominal, sendo: 2.204.620.569 (dois bilhões, duzentos e quatro milhões, seiscentos e vinte mil, quinhentos e sessenta e nove) ações ordinárias e 4.453.438 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, quatrocentas e trinta e oito) ações preferenciais, divididas em 2.166.816 (dois milhões, cento e sessenta e seis mil, oitocentas e dezesseis) preferenciais Classe "A": 1.085.373 (um milhão, oitenta e cinco mil, trezentas e setenta e três) preferenciais Classe "B" e 1.201.249 (um milhão, duzentos e um mil, duzentas e quarenta e nove) preferenciais Classe "C". A Companhia ressalta que não está sujeita a regras especiais de listagem que exijam a adoção desta prática recomendada e que apesar de não conferirem poder de voto, as ações preferenciais de sua emissão gozam dos seguintes direitos que mitigam a assimetria de direitos políticos: a) as ações preferenciais de classe "A" terão direito a receber dividendo mínimo de 6% (seis por cento) ao ano sobre o valor do capital representado por essa classe de ações b) as ações preferenciais de classe "B" terão direito a receber dividendo mínimo de 10% (dez por cento) ao ano sobre o valor do capital representado por essa classe de ações e c) as ações preferenciais de classe "C" terão direito a receber dividendo mínimo de 3% (três por cento) ao ano sobre o valor do capital representado por essa classe de ações. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaOs administradores da Companhia participam das assembleias e se colocam à disposição para esclarecimentos aos acionistas. Adicionalmente, a Companhia: a) publica anualmente o seu relatório da administração: e b) anexa à proposta ao formulário de referência (item 10), conforme previsto no Anexo C da RCVM 80. Salienta-se que na referida proposta constam os comentários dos administradores sobre a situação financeira da Companhia, onde também é possível verificar como foi a condução dos negócios, resultados das operações, dentre outros fatores que influenciaram de maneira relevante o desempenho operacional ao longo do ano. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresa(i) A Companhia não está sujeita a regras especiais de listagem que exijam a adoção dessa regra. Ainda, considerando a base acionária pouco dispersa, a Companhia entende que não há, no momento, justificativa para adoção de tal regra. (ii) Em que pese não haver previsão expressa de manifestação, pelos administradores, sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que originem a mudança de controle, tais operações necessariamente deverão ser avaliadas pela administração da Companhia de acordo com as regras de alçada pertinentes e constantes no estatuto social, uma vez que há previsão estatutária de que é competência do conselho de administração fixar a orientação geral para os negócios da Companhia (artigo 22, (a), do estatuto social) e, sendo estes tópicos considerados de relevante importância ao bom andamento dos negócios, obedecerão as regras de competência quanto a sua avaliação pela administração. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaEm que pese não existir disposição estatutária prevendo que o conselho de administração da Companhia emita parecer em relação a qualquer oferta pública de aquisição de ações ("OPA") tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da Companhia, nem previsão quanto à obrigação de recomendação sobre adesão (ou não) à uma determinada OPA, os administradores disponibilizam aos acionistas da Companhia todos os documentos exigidos pela legislação e regulamentação em vigor que forneçam elementos necessários para que o acionista tome a sua decisão de aderir (ou não) à OPA de maneira completa e informada. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de uma política formal de destinação de resultados aprovada pelo conselho de administração, contudo os principais critérios e parâmetros referentes a destinação de resultados e distribuição de dividendos estão descritos nos artigo 34 a 37 do seu estatuto social, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável. Ressalta-se que a Companhia adota a prática de distribuição de dividendos e/ou juros sobre capital próprio em quantidade que não prejudique a alavancagem desejada para a Companhia, tendo em vista as projeções de investimentos e geração de caixa operacional para os anos seguintes. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 4 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) Dentre as atribuições do conselho de administração da Companhia há a previsão no artigo 22, alínea (a), do estatuto social, de que o referido órgão social deverá fixar a orientação geral dos negócios da Companhia. Assim, rotineiramente, o conselho de administração define sua estratégia de investimentos, seja em novos negócios, seja na expansão e manutenção dos negócios atuais. (ii) A Companhia informa que é sujeita à política de gestão de riscos do Grupo Equatorial, ao qual integra. Esta política prevê como atribuição para o conselho de administração a avaliação e aprovação da matriz de riscos corporativos, estabelecendo os limites aceitáveis ao apetite de riscos e os planos de resposta com grau de exposição, bem como os riscos priorizados pela alta administração. (iii) A Companhia está sujeita ao código de ética e Conduta do Grupo Equatorial, onde são definidos valores e princípios éticos a serem observados. (iv) Anualmente o sistema de governança corporativa é revisado pela administração da Companhia, com o objetivo de aprimorá-lo. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO estatuto social da Companhia prevê que o conselho de administração será composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 09 (nove) membros, todos acionistas da Companhia, cujo prazo de gestão terá a duração de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição (artigo 16 e 18 do estatuto social). Ressalta-se que não há previsão expressa de membros externos e independentes, mas também não há vedação de tal composição e que, hoje, o conselho de administração possui membros externos em sua composição. No momento, o conselho de administração é composto de 5 (cinco) membros, sendo 1 (um) deles eleitos por acionistas minoritários em eleição em separado. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia está sujeita à política de indicação do Grupo Equatorial, a qual prevê o processo e critérios para indicação dos membros do conselho de administração, comitês de assessoramento e diretoria estatutária ("diretoria"), aprovada pelo conselho de administração de sua controladora Equatorial Energia S.A. em reunião realizada em 24 de abril de 2022, e que estabelece: (i) O capítulo 2 da política de indicação traz os princípios e diretrizes gerais para indicação de membros dos órgãos sociais acima mencionados e o capítulo 3 os procedimentos de indicação dos membros do conselho de administração: (ii) O item 2.4 (ii) da política de indicação traz como elemento a ser considerado na seleção e indicação de candidatos, a disponibilidade de tempo do candidato para o adequado e diligente exercício da função a que seria indicado e, em seu item 2.2.1, traz como referência nos processos de indicação a disponibilidade dos membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia é sujeita a um processo anual de avaliação do desempenho, disciplinado por meio da política de avaliação da adminsitração ("política de avaliação"), aprovada pelo conselho de administração da controladora da Companhia, Equatorial Energia S.A., em reunião realizada em 22 de abril de 2022. A política de avaliação do Grupo Equatorial estabelece as principais diretrizes e procedimentos aplicáveis à avaliação de desempenho do conselho de administração, dos comitês de assessoramento ao conselho de administração e da diretoria ("órgãos da administração") de forma colegiada, bem como de seus respectivos membros, individualmente, incluindo o presidente do conselho de administração. O processo de avaliação deve ser realizado anualmente, observados os períodos e/ou cronogramas estabelecidos pelo conselho de administração. A metodologia e etapas do processo de avaliação serão validadas pelo presidente do conselho de administração em conjunto com a consultoria externa, se aplicável, e com auxílio do comitê de pessoas governança e sustentabilidade bem como da área de gente e gestão, podendo ser realizadas por meio de entrevistas, questionários, formulários, e/ou quaisquer outros mecanismos que permitam a obtenção de dados qualitativos referentes aos órgãos de administração e seus respectivos membros. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia tem a prática de realizar mapa de sucessão para todas as posições de liderança, com o objetivo de garantir o ciclo contínuo e evitando que o desempenho do grupo seja afetado. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaÉ realizado encontro entre conselheiros de administração e diretores da Companhia com o objetivo de estreitar os relacionamentos e melhor alinhamento dos negócios do Grupo Equatorial. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaNo Estatuto Social da Companhia há a previsão das regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (artigo 21). Quanto às medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses, o Grupo Equatorial, ao qual a Companhia integra, possui em seu código de ética e conduta definição de regramento a ser observados nestes casos (item 7.2 do código de ética e conduta). Quanto ao recebimento de materiais, o estatuto social não possui tal regramento, mas define que a convocação deverá ser enviada com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, sendo consideradas regulares, independentemente de convocação, a reunião à qual comparecer a totalidade dos conselheiros (artigo 12 do estatuto social). |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaConforme previsto no estatuto social (artigo 20), o conselho de administração reunir-se-á, ordinariamente, com a observância da periodicidade, local e hora que previamente estabelecer e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente, por seu vice presidente ou por dois conselheiros, com 3 (três) dias de antecedência. Quanto a frequência das reuniões, salienta-se que a Companhia possui calendário anual de reuniões contendo 4 (quatro) reuniões ordinárias. |
Não |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaOs documentos de governança da Companhia não preveem a obrigatoriedade de existência de conselheiros externos ou a realização de sessões exclusivas para tais conselheiros. Contudo, as reuniões do conselho de administração podem vir a ser marcadas pela livre proposição e para livre discussão de temas, de forma que os conselheiros externos possam expor suas perspectivas. A Companhia ainda nota que não há qualquer vedação ou impedimento desta prática pelos conselheiros externos. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do Conselho de Administração registram com clareza as decisões tomadas, os conselheiros presentes e as orientações de votos. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA política de gestão de riscos do Grupo Equatorial, ao qual a Companhia integra, abrange as controladas da Equatorial Energia S.A.. Esta política define papéis e responsabilidades, assim como os processos relacionados a gestão de riscos, que engloba a diretoria e demais agentes responsáveis pelo monitoramento dos riscos, implementação e divulgação de mecanismos para monitoramento do desempenho. Cabe salientar que a propositura de revisão desta política é atribuição do conselho de administração da controladora, uma vez que atende todo Grupo Equatorial. Quanto a implementação e manutenção dos mecanismos de monitoramento, o comitê de auditoria e riscos ("comitê de auditoria"), que assessora o conselho de administração da controladora Equatorial Energia S.A., atende todas as controladas, acompanhando os processos, monitorando seu desempenho e o impacto nas atividades. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaEmbora a diretoria não possua um regimento interno próprio formalizado, o estatuto social da Companhia, em seu Capítulo IV, define a sua estrutura, competência e funcionamento: incluindo as atribuições específicas de cada membro da diretoria da Companhia, de forma que o órgão possa praticar todos os atos necessários ao seu funcionamento regular e à consecução do seu objeto social. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Grupo Equatorial Energia, ao qual a Companhia integra, possui política de avaliação da administração que abrange suas controladas e estabelece as principais diretrizes aplicáveis ao processo de avaliação de desempenho do conselho de administração, dos comitês de assessoramento do conselho de administração e da diretoria, bem como de seus respectivos membros, dentre eles, o diretor presidente. Nos termos da referida política, o processo de avaliação será realizado anualmente, observados os períodos e/ou cronogramas estabelecidos pelo conselho de administração. Nos termos do item 2.4.1, a avaliação levará em conta o atingimento, pelo diretor presidente e pelos demais membros da diretoria das companhias do Grupo Equatorial, de metas de desempenho, financeiras e não financeiras. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA política de avaliação da administração prevê os procedimentos e diretrizes para avaliação anual da diretoria e seus membros. Nos termos o item 2.5 da referida política, os dados qualitativos relativos à avaliação de cada um dos órgãos da administração e de seus respectivos membros serão consolidados e os resultados serão apresentados e analisados pelo conselho de administração, que definirá plano de ação para eventual melhoria. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaAs práticas de remuneração da diretoria são disciplinadas pela política de remuneração do Grupo Equatorial, aprovada pelo conselho de administração de sua controladora, Equatorial Energia S.A., em reunião realizada em 22 de abril de 2022. Ressalta-se que a política de remuneração contempla os principais componentes da remuneração da diretoria com objetivo atrair, reconhecer e reter os diretores alinhados às diretrizes do negócio, valores e cultura da Companhia, além de motivá-los a atingir resultados e criar valor para os acionistas. O programa de remuneração busca reconhecer e recompensar os desempenhos individuais relacionados aos resultados da Companhia, em níveis competitivos aos de mercado. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA política de remuneração dos administradores prevê, no item 4.3.2, que metas da Companhia e individuais farão parte da composição da remuneração variável da diretoria e demais administradores. Assim, de acordo com a política de remuneração, a remuneração variável é composta por um elemento variável anual (incentivo de curto prazo) e outro vinculado ao desempenho da Companhia com relação a determinados parâmetros econômico-financeiros e operacionais concretos, predeterminados e mensuráveis (incentivo de longo prazo). Os incentivos de curto prazo têm por objetivo direcionar o comportamento dos administradores à execução da estratégia e reconhecer o atingimento das metas da Companhia e individuais, representa uma bonificação atrelada diretamente ao desempenho no exercício anterior. Já os incentivos de longo prazo têm por objetivo a criação de valor e o comprometimento de longo prazo. Os incentivos de longo prazo é na modalidade de Stock Options e performance, conforme aprovado no órgão social de deliberação competente. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia segue o processo decisório definido na legislação aplicável e na política de remuneração do Grupo Equatorial, no qual o montante global da remuneração da administração é fixado pela assembleia geral, cabendo ao conselho de administração a distribuição entre seus membros e a diretoria. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresa(i) A Companhia é assessorada pelo comitê de auditoria não estatutário da sua controladora, Equatorial Energia S.A., que tem entre as suas competências: a) avaliar as demonstrações e informações financeiras trimestrais: b) avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia c) acompanhar as atividades de auditoria interna e da área de controles internos da Companhia (artigo 8º do regimento interno do comitê de auditoria). (ii) De acordo com o regimento interno do comitê de auditoria, este será composto por no mínimo 3 (três) membros, devendo ao menos 1 (um) membro ser independente do conselho de administração. Salienta-se que, atualmente, o comitê é composto em sua totalidade por membros independentes, inclusive na função de coordenação. (iii) De acordo com o regimento interno do comitê de auditoria, o órgão contará ao menos com 1 (um) membro com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, nos termos da regulamentação aplicável. A Companhia nota que, atualmente, o membro com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária também cumpre os critérios de independência. (iv) O artigo 10 do regimento interno do comitê de auditoria prevê ao órgão autonomia operacional e orçamento próprio aprovado pelo conselho de administração, destinado a cobrir despesas com seu funcionamento e, dentro dos limites aprovados pelo conselho de administração, anualmente ou por projeto, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo das atividades do comitê, incluindo a contratação e utilização de especialistas externos independentes. Por fim, informamos que o regimento interno do comitê de auditoria encontra-se disponível para consulta no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (www.ri.equatorialenergia.com.br). |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaApesar de não haver uma política específica formalizada para contratação de serviços extra-auditoria, a Companhia tem por prática não contratar serviços que possam comprometer a independência dos auditores independentes. Ressalta-se que compete ao conselho de administração escolher, avaliar e destituir os auditores independentes da Companhia, assegurando que estes atendam aos pressupostos de independência, qualificação e experiência necessários à contratação e que, anualmente, a auditoria independente elabora um relatório de potenciais fragilidades, que é apresentado à administração da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de auditoria interna, supervisionada pelo conselho de administração e acompanhada pelo comitê de auditoria da Companhia, órgão de assessoramento do conselho de administração. O presidente do comitê de auditoria reúne-se trimestralmente com o conselho de administração, de forma a garantir o fluxo¬ de informações entre os órgãos (artigo 9, inciso (ii), do regimento interno do comitê de auditoria). Adicionalmente, nota-se que o comitê de auditoria emite anualmente relatório, o qual é divulgado ao mercado, onde confirma quais os principais assuntos discutidos e as recomendações feitas pelo órgão social ao conselho de administração (artigo 8, alínea (ix), do regimento interno do comitê de auditoria). |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA política de gestão de riscos do Grupo Equatorial Energia, ao qual a Companhia integra, abrange suas controladas e estabelece os processos e os responsáveis pela identificação, avaliação, monitoramento e reporte de riscos relacionados à Companhia e aos seus respectivos setores de atuação, além de traçar diretrizes e responsabilidades nas ações relacionadas ao monitoramento, prevenção, mitigação, contingenciamento e transferência ou compartilhamento de riscos dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de administração. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO conselho de Administração conta com o assessoramento do comitê de auditoria da Equatorial Energia S.A., que tem como papel avaliar a metodologia e os processos de gestão de riscos, a fim de manter os riscos mapeados em níveis compatíveis com os limites de tolerância previamente fixados, conforme política de gestão de riscos. Há previsão, ainda, no regimento interno do comitê de auditoria que este órgão social monitore as políticas de compliance, controles internos e combate a fraudes relacionados a Companhia (artigo 8º do referido regimento interno). Ressalta-se que a Companhia possui um programa de integridade, composto por um conjunto de mecanismos e procedimentos internos voltados para o incentivo ao combate de más práticas de compliance, tendo como principais pilares, a aplicação efetiva dos seguintes documentos: (i) código de ética e conduta ("código de conduta"): (ii) política anticorrupção (iii) política de segurança da informação e (iv) política de proteção de dados. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaNos termos da política de gestão de riscos do Grupo Equatorial, o qual a Companhia integra, Periodicamente, os resultados dos indicadores devem ser reportados para a diretoria primária, conforme frequência estabelecida para cada risco e o monitoramento da exposição aos riscos é feito pelo comitê de auditoria, que reporta trimestralmente ao conselho de administração. Periodicamente os resultados dos indicadores devem ser reportados para a diretoria primária, conforme frequência estabelecida para cada risco. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Grupo Equatorial, ao qual a Companhia integra, possui comitê de ética responsável pela implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de ética e conduta e do canal de denúncias, bem como pela análise das apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de ética e conduta corporativamente instituído. As questões pertinentes a conduta ética são reportadas periodicamente ao comitê de auditoria, órgão independente e autônomo da sua controladora Equatorial Energia S.A., que também assessora a Companhia nestes temas. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO canal confidencial é operado de forma independente e imparcial, funcionando em tempo integral, com acesso gratuito por telefone e internet, garantido o anonimato e a confidencialidade aos usuários. O atendimento gera um protocolo de acompanhamento do andamento do processo até a finalização da apuração. O serviço é prestado por empresa especializada. As apurações e providências são promovidas e adotadas, tempestivamente, pela auditoria interna e comitê de ética. A criação, funcionamento e diretrizes do canal de denúncias foram analisados e aprovados pelo conselho de administração da Equatorial Energia S.A., controladora da Companhia, e estão atreladas ao código de ética e conduta do Grupo Equatorial. O canal está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, e pode ser acessado através da internet no endereço: https://www. canalconfidencial.com.br/equatorial/ ou via telefone no número 0800 727 7801, com ligação gratuita. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO estatuto social da Companhia e as políticas aplicáveis ao Grupo Equatorial definem as regras de alçada, funções, papéis e responsabilidades dos principais agentes de governança da Companhia. Adicionalmente, o código de ética e conduta do Grupo Equatorial destina um capítulo específico sobre tratamento de conflito de interesses (item 7.2 do referido código de ética e conduta). Salienta-se que os documentos mencionados, bem como as demais políticas corporativas da Companhia, podem ser consultados no sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (www.ri.equatorialenergia.com.br). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governança, definidas através do estatuto social, políticas vigentes e código de ética e conduta podem ser consultados no sistema empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (www.ri.equatorialenergia.com.br). Quanto ao conflito de interesses, conforme mencionado no item 5.2.1 acima, o código de ética e conduta do Grupo Equatorial, ao qual a Companhia integra, possui previsão expressa a respeito da conduta esperada de pessoa envolvida em possível conflito de interesses. Adicionalmente, a política de transações com partes relacionadas do Grupo Equatorial também possui previsões relacionadas a conflito de interesses, incluindo que a abstenção da pessoa conflitada deverá ser registrada na ata de órgão responsável por deliberar sobre transação com partes relacionadas. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaConforme consta no item 12.2 d) do formulário de referência (versão 1.0, entregue em 31.05.2022), a Companhia utiliza dos mecanismos para solução de conflitos de interesses previstos em lei. Assim, a deliberação tomada em decorrência de voto de acionista que tenha interesse conflitante com o da Companhia será anulável, de forma que o acionista será responsável por eventuais danos causados bem como obrigado a transferir para a Companhia as vantagens que tiver auferido. A Companhia entende que os mecanismos previstos no artigo 115 da Lei nº 6404, de 15 de dezembro de 1976 ("Lei das S.A.") são suficientes para a administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO estatuto social, em seu artigo 22, alínea "m", exige a autorização do conselho de administração para celebração de contratos com acionistas da Companhia. Além disso, a Companhia, agente concessionária de serviço público, observa também a regulamentação própria do setor elétrico nesse aspecto que, a depender da transação, necessita solicitar anuência prévia. Embora o estatuto social não preveja de forma expressa sobre a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes, cabe salientar que os princípios, procedimentos, regras e diretrizes a serem observados quando da ocorrência de transações entre partes relacionadas estão definidos na respectiva política de partes relacionadas aplicável à Companhia. Salienta-se que os documentos mencionados, bem como as demais políticas corporativas da Companhia, podem ser consultados no sistema empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (www.ri.equatorialenergia.com.br). |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaOs princípios, procedimentos, regras e diretrizes a serem observados quando da ocorrência de transações entre partes relacionadas estão definidos na respectiva política de partes relacionadas do Grupo Equatorial, ao qual a Companhia integra, aprovada em reunião do conselho de administração de sua controladora Equatorial Energia S.A. realizada em 22 de abril de 2022 e disponibilizada no sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (www.ri.equatorialenergia.com.br). A Companhia nota que, quanto ao item (iv), a política de partes relacionadas do Grupo Equatorial tem por objetivo estabelecer os princípios, procedimentos, regras e diretrizes a serem observados quando da ocorrência de transações entre o Grupo Equatorial e suas partes relacionadas, com vistas a contribuir que sejam adotados processos transparentes em potenciais situações que envolvam conflitos de interesse, definindo papéis, deveres e reponsabilidade de todos os envolvidos e buscando a observância dos interesses da Companhia e melhores práticas de governança corporativa. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia monitora sua base acionária semanalmente mapeando, efetuando a chegagem de potenciais negociações de administradores da Companhia e conferindo se estão em conformidade com a política de divulgação e negociação, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 07.05.2009, conforme disponibilizada no sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (www.ri.equatorialenergia.com.br). A referida política estabelece as diretrizes a serem observadas pelas pessoas vinculadas com relação à negociação de valores mobiliários da Companhia, bem como prevê a punição às pessoas vinculadas que descumprirem suas disposições. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA política de patrocínios do Grupo Equatorial foi elaborada em novembro de 2017 e está disponível aos nossos colaboradores e administradores no repositório de normas SE SUITE. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
201020112014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ARMANDO DE SOUZA NASCIMENTOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2024 | AGO a ser realizada em 2027 |
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIORGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2024 | AGO a se realizar em 2027 |
| JOÃO ALBERTO DA SILVA NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2024 | AGO a ser realizada em 2027 |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMAGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 29/04/2024 | AGO a ser realizada em 2027 |
| MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ALMEIDAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2024 | AGO a ser realizada em 2027 |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ LUIZ BARATA PESSOAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 26/12/2024 | 1ª RCA após AGO de 2027 |
| MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ALMEIDAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 15/05/2024 | 1ª RCA após AGO de 2027 |
| MÁRCIO CAIRES VASCONCELOSGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 15/05/2024 | 1ª RCA após AGO de 2027 |
| NIERBETH COSTA BRITOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 26/12/2024 | RCA após AGO de 2027 |
| TATIANA QUEIROGA VASQUESGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 15/05/2024 | 1ª RCA pós AGO de 2027 |
Conselho Fiscal 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADILSON CELESTINO DE LIMAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| CRISTIANE DO AMARAL MENDONÇAGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| DORGIVAL SOARES DA SILVAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO 2027 |
| EDUARDO RAMOS DA SILVAGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| FRANCISCO RENATO DA COSTA GARCEZGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| GISOMAR FRANCISCO DE BITTENCOURT MARINHOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| MARIA SALETE GARCIA PINHEIROGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| MARIZIO MARTINS DA COSTAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| SAULO DE TARSO ALVES DE LARAGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| VANDERLEI DOMINGUEZ DA ROSAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
Comitês 2 comitês
Comitê de Auditoria Estatutário
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JORGE ROBERTO MANOELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JOÃO ALBERTO DA SILVA NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TINN FREIRE AMADOGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 7 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 5 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
201020112014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 6 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 1 | 8 |
| Salário ou pró-labore | 381.150 | 110.880 | 6.178.915 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 698.031 |
| Participação em comitês | 0 | 138.600 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 9.998.218 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 403.910 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 9.135.683 |
| Total do órgão | 381.150 | 249.480 | 26.414.756 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 6 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 8 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 9.998.218 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 9.998.218 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 25/02/2019 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 25/02/2019 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/04/2018 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 19/11/2012 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/07/2016 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 19/11/2012 → 31/03/2016 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/07/2016 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 19/11/2012 → 31/03/2016 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/07/2016 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 19/11/2012 → 31/03/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/07/2016 |
| 2016 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 19/11/2012 → 31/03/2016 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/07/2016 |
| 2015 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 01/01/2007 → 18/11/2012 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 19/11/2012 |
| 2014 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 01/01/2007 → 18/11/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 19/11/2012 |
| 2011 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 01/01/2007 |
| 2010 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 01/01/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 3 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
201020112014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 4.871 |
| Acionistas pessoa jurídica | 198 |
| Investidores institucionais | 24 |
| Ações ordinárias em circulação | 73.343.731 (3,33%) |
| Ações preferenciais em circulação | 3.991.521 (89,63%) |
| Total em circulação | 77.335.252 (3,5%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 28/04/2023 | 295.234.431 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 25/03/2026 | 1.633.752.316 | 2.204.620.569 | 4.453.438 | 2.209.074.007 |
| Capital Integralizado | 25/03/2026 | 1.633.752.316 | 2.204.620.569 | 4.453.438 | 2.209.074.007 |
| Capital Subscrito | 25/03/2026 | 1.633.752.316 | 2.204.620.569 | 4.453.438 | 2.209.074.007 |
201020112014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 12 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIÇÃO S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIÇÃO S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL S.A. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL S.A. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Vice-Presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIÇÃO S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Vice-Presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIÇÃO S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Vice-Presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL S.A. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Vice-Presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL S.A. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ALMEIDA | Diretor e membro efetivo do Conselho de Administração | EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIÇÃO S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ALMEIDA | Diretor e membro efetivo do Conselho de Administração | EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIÇÃO S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ALMEIDA | Diretor e membro efetivo do Conselho de Administração | EQUATORIAL S.A. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ALMEIDA | Diretor e membro efetivo do Conselho de Administração | EQUATORIAL S.A. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 53 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA | Sociedade sob controle comum | 01/01/2025 | 1.378.777.553 | — | — | 0,00 |
| Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA | Sociedade sob controle comum | 01/01/2025 | 1.378.777.553 | — | — | 0,00 |
| Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D | Sociedade sob controle comum | 01/01/2025 | 1.378.777.553 | — | — | 0,00 |
| Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D | Sociedade sob controle comum | 01/01/2025 | 1.378.777.553 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/01/2025 | 1.378.777.553 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/01/2025 | 1.378.777.553 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/01/2025 | 1.378.777.553 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/01/2025 | 1.378.777.553 | — | — | 0,00 |
| Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 1 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 1 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 2 SPE S.A | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 2 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 3 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 3 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 4 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 4 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 5 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 5 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 6 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 6 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 8 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 8 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - (AXIA Energia) | Coligada | 01/09/2012 | 652.421.000 | — | — | 0,06 |
| Instituto de Ciência e Tecnologia Grupo Equatorial - ICT | A Controladora da Companhia possui influência significativa sobre a entidade Instituto de Ciência e Tecnologia Grupo Equatorial - ICT através da indicação de membros do pessoal chave da administração. | 01/12/2022 | 212.460.250 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Serviços S.A. | Sociedade sob controle comum | 17/10/2022 | 208.127.050 | — | — | 0,00 |
| Equatorial S.A. | Controladora indireta | 01/09/2012 | 138.663.000 | — | — | 0,06 |
| Equatorial Transmissora 8 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 20.269.000 | — | — | 0,00 |
| Equatorial S.A | Controladora indireta | 16/09/2022 | 7.464.000 | — | — | 0,01 |
| Equatorial Telecomunicações S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 5.696.000 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Energia Fundação de Previdência (EQTPREV) | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 5.066.000 | — | — | 0,00 |
| Instituto Equatorial | A Controladora da Companhia possui influência significativa sobre a entidade Instituto Equatorial através da indicação de membros do pessoal chave da administração. | 05/08/2025 | 3.600.000 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 4 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 3.164.000 | — | — | 0,00 |
| Associação para Assinatura de Energia | A controladora da Companhia possui influência significativa sobre a entidade Associação para Assinatura de Energia através da indicação de membros do pessoal chave da administração. | 31/12/2025 | 2.560.000 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 6 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 1.810.000 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 3 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 1.755.000 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 5 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 1.454.000 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 1 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 1.346.000 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 2 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 1.202.000 | — | — | 0,00 |
| E-nova Geração Distribuída S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 21.000 | — | — | 0,00 |
| E-nova Geração Distribuída S.A. | Sociedade sob controle comum | 14/08/2023 | 8.000 | — | — | 0,00 |
| Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA | Sociedade sob controle comum | 01/04/2022 | 5.000 | — | — | 0,00 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.