EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 04895728000180 · código CVM 18309Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 14/06/1999 |
| Setor de atividade | Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 14/06/1999 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 79,2% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.celpa.com.br ↗ |
Respostas no ano 2023
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 61,2% | 25 | 14 | 10 | 5 | 40 | Básico |
| 2020 | 61,2% | 25 | 14 | 10 | 5 | 40 | Básico |
| 2021 | 61,2% | 26 | 15 | 8 | 5 | 41 | Básico |
| 2022 | 72,3% | 30 | 9 | 8 | 7 | 37 | Básico |
| 2023 | 77,1% | 34 | 8 | 6 | 6 | 36 | Básico |
| 2024 | 77,1% | 34 | 8 | 6 | 6 | 36 | Básico |
| 2025 | 79,2% | 36 | 8 | 4 | 6 | 35 | Básico |
Acionistas
2 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaConforme estatuto social da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. (Companhia), seu capital integralizado é de R$1.624.458.979,18, representado por 2.209.074.007 ações escriturais, sendo 2.204.620.569 ações ordinárias e 4.453.438 ações preferenciais. As ações preferenciais estão divididas em três classes: Classe A (2.166.816 ações), Classe B (1.085.373 ações) e Classe C (1.201.249 ações). A Companhia destaca que, embora as ações preferenciais não concedem poder de voto, elas possuem direitos que visam mitigar a assimetria de direitos políticos. As ações preferenciais Classe A têm direito a receber dividendo mínimo de 6% ao ano sobre o valor do capital representado por essa classe. As ações preferenciais Classe B têm direito a receber dividendo mínimo de 10% ao ano sobre o valor do capital representado por essa classe. Já as ações preferenciais Classe C têm direito a receber dividendo mínimo de 3% ao ano sobre o valor do capital representado por essa classe. Esses direitos asseguram uma remuneração mínima aos acionistas detentores de ações preferenciais, promovendo equidade e valorização dos investidores. O estatuto social está disponível para consulta na página de relações com investidores da Companhia. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaOs administradores da Companhia têm uma participação ativa nas assembleias e estão disponíveis para esclarecer quaisquer dúvidas dos acionistas. Cabe dizer, ainda, que antes das assembleias ordinárias a Companhia publica sua proposta da administração e o edital, que contêm todas as informações e orientações relevantes para os acionistas, fornecendo um guia completo para a participação nas assembleias. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresa(i) A Companhia atualmente não está sujeita a regras especiais de listagem que exijam a adoção dessa prática. Além disso, considerando a estrutura acionária da Companhia, que não é amplamente dispersa, não há, no momento, justificativa para implementar tal regra. (ii) Embora não haja uma exigência expressa de manifestação dos administradores sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que envolvam mudança de controle, essas operações serão avaliadas pela administração de acordo com as regras de alçada estabelecidas no estatuto social. O conselho de administração tem a competência de definir a orientação geral dos negócios da Companhia (artigo 22, alínea (a), do estatuto social), e questões relevantes como essas serão avaliadas pela administração dentro dos limites de sua competência, visando o bom andamento dos negócios. O estatuto social está disponível para consulta na página de relações com investidores da Companhia. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaEmbora não haja disposição estatutária específica sobre a manifestação do conselho de administração em relação a ofertas públicas de aquisição de ações (OPA) tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da Companhia, nem previsão quanto à obrigação de recomendação sobre adesão (ou não) à uma determinada OPA, os administradores disponibilizam aos acionistas da Companhia todos os documentos exigidos pela legislação e regulamentação em vigor que forneçam elementos necessários para que o acionista tome a sua decisão de aderir, ou não, à OPA de maneira completa e informada. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua uma política formal de destinação de resultados aprovada pelo conselho de administração, os critérios e parâmetros para a destinação de resultados e distribuição de dividendos estão estabelecidos no artigo 36 do estatuto social, em conformidade com a legislação aplicável. A Companhia possui o compromisso de adotar práticas de distribuição de dividendos e/ou juros sobre capital próprio que não comprometam a alavancagem desejada, levando em consideração as projeções de investimentos e geração de caixa operacional para os próximos anos. Ademais, todos os documentos divulgados para a aprovação em assembleia geral da destinação dos resultados e distribuição dos dividendos são previamente disponibilizados ao mercado e acionistas, dando transparência a metodologia adotada para definição do montante e aos parâmetros de referência. O estatuto social está disponível para consulta na página de relações com investidores da Companhia. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
9 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) O conselho de administração da Companhia desempenha um papel fundamental ao fixar a orientação geral dos negócios, conforme estabelecido no artigo 22, alínea (a), do estatuto social. Por meio dessa atribuição, o conselho define estratégias de investimentos, tanto para expandir os negócios atuais como para explorar novas oportunidades. (ii) A Companhia está sujeita à política de gestão de riscos do Grupo Equatorial Energia, ao qual integra. O conselho de administração desempenha um papel importante nesse processo, pois é quem avalia e aprova a matriz de riscos corporativos, estabelecendo limites aceitáveis de exposição aos riscos e planos de resposta com grau de exposição, bem como os riscos priorizados pela alta administração. Ademais, a Companhia possui um Comitê de Auditoria Estatutário ("Comitê de Auditoria"), que tem, entre outras atribuições, a missão de avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia, bem como supervisionar as atividades de controle interno e monitorar as políticas de compliance (artigo 7º do Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário). (iii) A Companhia adere ao código de ética e Conduta do Grupo Equatorial Energia, que estabelece valores e princípios éticos a serem seguidos. Isso reforça o compromisso da Companhia com a conduta ética em todos os níveis organizacionais. (iv) A Companhia realiza uma revisão anual do seu sistema de governança corporativa, com o objetivo de aprimorá-lo continuamente. Em 2022, foi criada uma área dedicada exclusivamente aos processos e procedimentos de governança, demonstrando o compromisso da Companhia em fortalecer sua estrutura. Essa responsabilidade está intrinsecamente ligada ao papel central do Conselho como órgão de governança, responsável por examinar a estrutura organizacional da Companhia. A Companhia está empenhada em fortalecer continuamente sua governança corporativa para garantir práticas sólidas e transparentes. Todos os documentos mencionados estão disponíveis no site da Companhia, proporcionando transparência e acesso a informações relevantes. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA composição do conselho de administração da Companhia está prevista no estatuto social, que estabelece que ele será composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 9 (nove) membros, todos acionistas da Companhia. O prazo de gestão é de 3 (três) anos, com possibilidade de reeleição (artigo 16 e 18 do estatuto social). Embora não haja uma previsão expressa de membros externos e independentes, também não há restrição quanto a essa composição. Atualmente, o conselho de administração é formado por 6 (seis) membros, incluindo 1 (um) membro independente e 1 (um) membro eleito por acionistas minoritários em eleição separada. A Companhia valoriza a expertise dos membros do conselho, buscando promover uma governança corporativa eficiente e alinhada às melhores práticas. As atas de eleição dos conselheiros, bem como os nomes e currículos dos conselheiros, podem ser encontrados no site da Companhia. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia segue a política de indicação dos administradores ("política de indicação") do Grupo Equatorial Energia, ao qual integra. A política de indicação estabelece os processos e critérios para a indicação de membros do conselho de administração, comitês de assessoramento e diretoria estatutária ("diretoria"). O capítulo 2 da política aborda os princípios e diretrizes gerais, enquanto o capítulo 3 descreve os procedimentos específicos para a indicação dos membros do conselho de administração. A disponibilidade de tempo dos candidatos para o exercício adequado de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero são considerados durante o processo de seleção e indicação. A Política valoriza a disponibilidade e a diversidade, buscando garantir uma governança eficaz e representativa. A política de indicação pode ser encontrada no site da Companhia. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia segue um processo anual de avaliação do desempenho, conforme estabelecido pela política de avaliação da administração ('política de avaliação") do Grupo Equatorial. Essa política define as diretrizes e procedimentos para a avaliação do desempenho dos órgãos da administração, incluindo o conselho de administração, comitês de assessoramento e diretoria. O processo de avaliação é realizado de forma colegiada e individual, abrangendo todos os membros dos órgãos da administração, inclusive o presidente do conselho de administração. O processo é conduzido anualmente, seguindo os períodos e cronogramas estabelecidos pelo conselho de administração. A metodologia e etapas da avaliação são validadas pelo presidente do conselho de administração, com a participação da consultoria externa, se aplicável, e dos comitês e áreas responsáveis pela governança e gestão de pessoas. Podem ser utilizados diversos mecanismos, como entrevistas, questionários e formulários, para obter dados qualitativos sobre o desempenho dos órgãos da administração e seus membros. A Companhia valoriza a transparência e o aprimoramento contínuo do desempenho de sua administração, disponibilizando no site da Companhia para consulta a política de avaliação. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia tem a prática de realizar mapa de sucessão para todas as posições de liderança, com o objetivo de garantir o ciclo contínuo e evitando que o desempenho do grupo seja afetado. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaEncontros entre os conselheiros de administração e diretores da Companhia são realizados regularmente com o objetivo de estreitar os relacionamentos e melhorar o alinhamento dos negócios do Grupo Equatorial Energia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece as regras para substituição do presidente do conselho de administração em caso de ausência ou vacância (artigo 21). Em relação a situações de conflito de interesses, o Grupo Equatorial Energia, do qual a Companhia faz parte, possui um código de ética e conduta que define diretrizes a serem seguidas nessas circunstâncias (item 7.2 do código de ética e conduta). A Companhia está comprometida em agir com transparência e responsabilidade, observando as normas e diretrizes estabelecidas em seu Estatuto Social e no código de ética e conduta do Grupo Equatorial. OS documentos referidos estão disponíveis no site da Companhia. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaOs documentos de governança da Companhia não estabelecem a obrigatoriedade de conselheiros externos ou a realização de sessões exclusivas para eles. No entanto, as reuniões do conselho de administração são marcadas pela liberdade de proposição e discussão de temas, permitindo que os conselheiros externos expressem suas perspectivas. A Companhia valoriza a contribuição dos conselheiros externos e não impõe restrições a essa prática. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do conselho de administração registram com clareza as decisões tomadas, os conselheiros presentes e as orientações de votos. As atas das reuniões estão disponíveis no site da Companhia. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA política de gestão de riscos do Grupo Equatorial Energia, ao qual a Companhia integra, define papéis e responsabilidades, assim como os processos relacionados a gestão de riscos, que englobam a diretoria e demais agentes responsáveis pelo monitoramento dos riscos, implementação e divulgação de mecanismos para monitoramento do desempenho. Cabe salientar que a propositura de revisão da política é atribuição do conselho de administração da Companhia. Quanto à implementação e manutenção de mecanismos de monitoramento, o comitê de auditoria estatutário, que assessora o conselho de administração, atuando como um órgão único para todas as Companhias do Grupo Equatorial que possuem Comitê de Auditoria Estatutário, acompanha os processos, monitora seu desempenho e impacto nas atividades. A política de gestão de riscos está disponível para consulta na página de relações com investidores da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA diretoria da Companhia opera de acordo com as disposições do estatuto social, que estabelece sua estrutura, competência e funcionamento. Embora não haja um regimento interno formalizado, o estatuto define claramente as atribuições de cada membro da diretoria, garantindo que o órgão possa desempenhar suas atividades de forma eficiente e alcançar os objetivos da Companhia. A Companhia valoriza a importância da governança e assegura que a diretoria opere em conformidade com o estatuto social, garantindo transparência, responsabilidade e eficácia em suas decisões e ações. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Grupo Equatorial Energia, incluindo a Companhia, tem uma política de avaliação da administração que estabelece as diretrizes para a avaliação de desempenho do conselho de administração, comitês de assessoramento e diretoria estatutária ("diretoria"). A avaliação de desempenho é realizada anualmente, seguindo os períodos definidos pelo conselho de administração. A política inclui metas de desempenho, tanto financeiras quanto não financeiras, para o diretor presidente e demais membros da diretoria do Grupo Equatorial. A Companhia disponibiliza a política de avaliação para consulta na sua página de relações com investidores. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA política de avaliação da administração do Grupo Equatorial Energia, ao qual a Companhia integra, estabelece os procedimentos e diretrizes para a avaliação anual da diretoria e de seus membros. A avaliação abrange aspectos qualitativos e os resultados são consolidados e apresentados ao conselho de administração. Com base nos resultados, o conselho de administração define um plano de ação para possíveis melhorias. Essa política demonstra o compromisso do Grupo com o aprimoramento contínuo e a busca pela excelência na governança e gestão da Companhia. A Companhia disponibiliza a política de avaliação para consulta na sua página de relações com investidores. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia adota a política de remuneração do Grupo Equatorial Energia, ao qual integra, que tem como objetivo atrair, reconhecer e reter diretores alinhados com as diretrizes do negócio, valores e cultura da Companhia, incentivando-os a alcançar resultados e criar valor para os acionistas. A política de remuneração abrange os principais componentes da remuneração da diretoria e busca reconhecer e recompensar o desempenho individual relacionado aos resultados da Companhia. A remuneração é estabelecida em níveis competitivos de mercado, garantindo uma compensação justa e adequada aos diretores. A Companhia disponibiliza a política de remuneração para consulta na sua página de relações com investidores. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA política de remuneração dos administradores do Grupo Equatorial Energia, ao qual a Companhia integra, prevê, no item 4.3.2, que metas da Companhia e individuais farão parte da composição da remuneração variável da diretoria e demais administradores. Assim, de acordo com a política de remuneração, a remuneração variável é composta por um elemento variável anual (incentivo de curto prazo) e outro vinculado ao desempenho da Companhia com relação a determinados parâmetros econômico-financeiros e operacionais concretos, predeterminados e mensuráveis (incentivo de longo prazo). Os incentivos de curto prazo têm por objetivo direcionar o comportamento dos administradores à execução da estratégia e reconhecer o atingimento das metas da Companhia e individuais, representa uma bonificação atrelada diretamente ao desempenho no exercício anterior. Já os incentivos de longo prazo têm por objetivo a criação de valor e o comprometimento de longo prazo. Os incentivos de longo prazo é na modalidade de Stock Options e performance, conforme aprovado no órgão social de deliberação competente. A política de remuneração está disponível para consulta na página de relações com investidores da Companhia,. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração dos administradores da Companhia segue um processo decisório em conformidade com a legislação aplicável, estatuto social e a política de remuneração do Grupo Equatorial Energia, ao qual integra. O montante global da remuneração da administração é fixado pela assembleia geral e cabe ao conselho de administração a distribuição desse montante.. O conselho de administração é responsável por estabelecer a remuneração individual do diretor presidente que, por sua vez, define a remuneração dos demais diretores executivos da Companhia. O estatuto social e a política de remuneração estão disponíveis para consulta na página de relações com investidores da Companhia |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresa(i) Em 22 de dezembro de 2022, a Companhia alterou seu estatuto e no seu artigo 23 passou a possuir um comitê de auditoria estatutário ("comitê de auditoria"), órgão social de assessoramento ao conselho de administração, que tem entre as suas competências: a) opinar na contratação e destituição do auditor independente para a elaboração de auditoria externa independente ou para qualquer outro serviço: b) supervisionar as atividades dos auditores independentes, a fim de avaliar a sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação dos serviços prestados às necessidades da Companhia c) avaliar as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras d) supervisionar e acompanhar as atividades de auditoria interna, de controles internos, bem como da área responsável pela elaboração das demonstrações financeiras da Companhia e) avaliar e monitorar as exposições de risco da companhia podendo inclusive requerer informações detalhadas de políticas e procedimentos relacionados com a remuneração da administração, a utilização de ativos da companhia e as despesas incorridas em nome da Companhia f) avaliar e monitorar, juntamente com a administração e a auditoria interna, a adequação das transações com partes relacionadas realizadas pela Companhia e suas respectivas evidenciações g) avaliar, monitorar e recomendar à administração a correção ou aprimoramento das políticas internas da Companhia, incluindo a política de transações com partes relacionadas h) monitorar, pela diretoria, as recomendações feitas pelas auditorias independentes e interna, bem como se pronunciar no conselho de administração quanto a eventuais conflitos entre a auditoria interna, externa e/ou a diretoria i) monitorar as políticas de auditoria interna e de compliance, controles internos e combate a fraudes relacionados a Companhia e suas controladas, bem como monitorar a qualidade e integridade dos mecanismos de controles internos, das informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras da companhia e das informações e medições divulgadas com base em dados contábeis ajustados e em dados não contábeis que acrescentem elementos não previstos na estrutura dos relatórios usuais das demonstrações financeiras j) possuir meios para recepção e tratamento das informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação k) elaborar relatório anual resumido, a ser apresentado juntamente com as demonstrações financeiras, contendo a descrição de suas atividades, os resultados e conclusões alcançados, bem como as recomendações feitas e quaisquer situações nas quais exista divergência significativa entre a administração da Companhia, os auditores independentes e o comitê em relação às demonstrações financeiras da companhia. (ii) O comitê de auditoria é composto por um mínimo de 3 (três) membros e um máximo de 5 (cinco) membros, sendo que pelo menos 1 (um) membro deve ser independente do conselho de administração e 1 (um) membro deve possuir experiência em contabilidade societária. Atualmente, o comitê é formado por 3 (três) membros independentes. (iii) O comitê de auditoria conta com pelo menos 1 (um) membro com reconhecida experiência em contabilidade societária, conforme exigido pela regulamentação aplicável.. (iv) O comitê de auditoria está em conformidade com a Resolução CVM nº 23/2021 e é qualificado como um comitê de auditoria estatutário. O órgão possui autonomia operacional, orçamento próprio e pode contratar especialistas externos independentes para conduzir consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, conforme aprovado pelo conselho de administração. O estabelecimento do comitê de auditoria estatutário fortalece a governança corporativa da Companhia, garantindo uma maior transparência, independência e monitoramento das atividades financeiras e de risco. Os documentos mencionados estão disponíveis para consulta no site de relações com investidores da Companhia. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma prática de não contratar serviços que possam comprometer a independência dos auditores independentes, mesmo sem uma política formal específica para isso. O conselho de administração é responsável por selecionar, avaliar e destituir os auditores independentes, garantindo que eles atendam aos requisitos de independência, qualificação e experiência necessários. Além disso, anualmente, a auditoria independente elabora um relatório de potenciais fragilidades, que é compartilhado com a administração da Companhia. Essas medidas asseguram a integridade e a transparência dos processos de auditoria da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de auditoria interna, supervisionada pelo conselho de administração e acompanhada pelo comitê de auditoria estatutário da Companhia, órgão de assessoramento do conselho de administração. O coordenador do comitê de auditoria reúne-se trimestralmente com o conselho de administração, de forma a garantir o fluxo de informações entre os órgãos (artigo 9, inciso (ii), do regimento interno do comitê de auditoria). Adicionalmente, nota-se que o comitê de auditoria emite anualmente relatório, o qual é divulgado ao mercado, onde confirma quais os principais assuntos discutidos e as recomendações feitas pelo órgão social ao conselho de administração (artigo 8, alínea (ix), do regimento interno do comitê de auditoria). O Regimento Interno do comitê de auditoria está disponível na página de relações com investidores da Companhia. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA política de gestão de riscos do Grupo Equatorial Energia, o qual a Companhia integra, abrange suas controladas que dispõe, dentre outros pontos, sobre: a) as categorias de riscos aos quais a Companhia está exposta: b) as diretrizes da gestão desses riscos c) estrutura organizacional para seu gerenciamento d) avaliação de riscos e sua exposição e) diretrizes para o estabelecimento dos limites exposição dos riscos. Além disso, o processo de gerenciamento de riscos da Companhia também é descrito, mais detidamente, no item 5.1 do formulário de referência da Companhia. Os documentos mencionados poderão ser acessados na página de relações com investidores da Companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO conselho de administração conta com o assessoramento do comitê de auditoria estatutário, que tem como papel avaliar a metodologia e os processos de gestão de riscos, a fim de manter os riscos mapeados em níveis compatíveis com os limites de tolerância previamente fixados, conforme Política de Gestão de Riscos. Há previsão, ainda, no regimento interno do comitê de auditoria que este órgão social monitore as políticas de compliance, controles internos e combate a fraudes relacionados a Companhia (artigo 8º do referido regimento interno). Ressalta-se que a Companhia possui um programa de integridade, composto por um conjunto de mecanismos e procedimentos internos voltados para o incentivo ao combate de más práticas de compliance, tendo como principais pilares, a aplicação efetiva dos seguintes documentos: a) código de ética e conduta ("código de conduta"): b) política anticorrupção c) política de segurança da informação e d) política de proteção de dados. Os documentos mencionados poderão ser acessados na página de relações com investidores da Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaConforme estabelecido na política de gestão de riscos do Grupo Equatorial Energia, que engloba a Companhia, os resultados dos indicadores de risco são periodicamente reportados à diretoria, de acordo com a frequência estabelecida para cada risco específico. Esse monitoramento da exposição aos riscos é realizado pelo comitê de auditoria, que faz relatórios trimestrais ao conselho de administração. Essa abordagem sistemática e contínua permite que a Companhia acompanhe de perto os riscos identificados, garantindo uma atuação proativa na sua mitigação e controle. Ao reportar regularmente os resultados dos indicadores de risco, a diretoria primária e o conselho de administração estão atualizados e capacitados para tomar decisões informadas e adotar medidas adequadas para proteger os interesses da Companhia e de seus stakeholders. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Grupo Equatorial Energia, do qual a Companhia faz parte, possui um comitê de ética dedicado à implementação e manutenção do código de ética e conduta. Esse comitê é responsável por disseminar o código, fornecer treinamentos, revisar e atualizar suas diretrizes, bem como analisar investigações e propor medidas corretivas em relação a violações éticas. Além disso, questões relacionadas à conduta ética são periodicamente reportadas ao comitê de auditoria, que também oferece assessoria à Companhia nesses assuntos. A disponibilidade do código de ética e conduta completo pode ser encontrada na página de relações com investidores da Companhia. Essa iniciativa demonstra o compromisso do Grupo Equatorial com a promoção de uma cultura ética e de integridade, garantindo que todos os colaboradores e partes interessadas atuem de acordo com os mais altos padrões éticos e comportamentais. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal confidencial para denúncias, operado de forma independente e imparcial. Esse canal está disponível em tempo integral, oferecendo acesso gratuito por telefone e internet. O anonimato e a confidencialidade dos usuários são garantidos, e cada atendimento gera um protocolo para acompanhar o processo até sua finalização. Esse serviço é prestado por uma empresa especializada, assegurando a imparcialidade e a eficiência das investigações. Tanto a criação quanto o funcionamento e as diretrizes do canal de denúncias foram analisados e aprovados pelo conselho de administração da Equatorial Energia S.A., controladora da Companhia. Essas diretrizes estão diretamente relacionadas ao código de ética e conduta do Grupo Equatorial. O canal de denúncias está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, e pode ser acessado de forma conveniente através do site do canal confidencial ou por telefone, no número 0800 727 7801, com ligação gratuita. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO estatuto social da Companhia e as políticas do Grupo Equatorial Energia estabelecem claramente as regras, funções e responsabilidades dos agentes de governança. Esses documentos garantem a transparência e a conformidade com os mais altos padrões éticos e legais. Além disso, o código de ética e conduta do Grupo Equatorial possui um capítulo específico dedicado ao tratamento de conflitos de interesses, demonstrando o compromisso com a integridade nas atividades corporativas. É importante destacar que esses documentos estão disponíveis para consulta na página de relações com investidores da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governança, estabelecidas no estatuto social, nas políticas vigentes e no código de ética e conduta, estão disponíveis para consulta na página de relações com investidores da Companhia. Essas diretrizes definem os princípios e as condutas esperadas para garantir a integridade, a transparência e o tratamento adequado de conflitos de interesses. No que diz respeito aos conflitos de interesses, o código de ética e conduta do Grupo Equatorial, do qual a Companhia faz parte, estabelece diretrizes claras sobre a conduta esperada das pessoas envolvidas em possíveis conflitos de interesses. Além disso, a política de transações com partes relacionadas do Grupo Equatorial também aborda o tema, incluindo a obrigatoriedade de registro em ata da abstenção da pessoa conflitada nos órgãos responsáveis pela deliberação sobre transações com partes relacionadas. A disponibilidade dessas informações na página de relações com investidores demonstra o compromisso da Companhia em promover a transparência e garantir a adoção das melhores práticas de governança corporativa. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia segue regras constantes na legislação brasileira e entende que são suficientes para fins de administração de conflito de interesse. Adicionalmente, informa que não adota nenhum mecanismo específico para identificar conflitos de interesse nas assembleias gerais. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO estatuto social da Companhia, em seu artigo 22, alínea (m), estabelece a necessidade de autorização do conselho de administração para celebrar contratos com acionistas. Além disso, como agente concessionária de serviço público, a Companhia segue a regulamentação do setor elétrico, que pode exigir anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica para determinadas transações. Embora o estatuto social não mencione explicitamente a exclusão de membros com interesses conflitantes, a Companhia segue a política de partes relacionadas do Grupo Equatorial Energia, que define os princípios, procedimentos, regras e diretrizes a serem seguidos nessas situações. Os documentos mencionados, incluindo o estatuto social e as políticas corporativas, estão disponíveis para consulta na página de relações com investidores da Companhia . Essas medidas asseguram transparência, ética e conformidade nas transações da Companhia, reforçando seu compromisso com a governança corporativa e o tratamento justo de todas as partes interessadas. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA política de partes relacionadas do Grupo Equatorial Energia, aprovada pelo conselho de administração de sua controladora e disponível para consulta na página de relações com investidores da Companhia , estabelece os princípios, procedimentos, regras e diretrizes a serem seguidos nas transações entre partes relacionadas. A política tem como objetivo garantir a transparência e a adoção de processos claros em situações que envolvam conflitos de interesse. Ela define os papéis, deveres e responsabilidades de todos os envolvidos e busca preservar os interesses da Companhia e promover as melhores práticas de governança corporativa. Essa abordagem reforça o compromisso da Companhia com a ética, a transparência e a conformidade, garantindo que todas as transações entre partes relacionadas sejam conduzidas de forma justa e no melhor interesse da empresa e de seus acionistas. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia realiza um monitoramento regular de sua base acionária para garantir a conformidade das negociações dos administradores com a política de divulgação e negociação. Essa política, aprovada pelo Conselho de Administração de sua controladora, Equatorial Energia S.A., está disponível na página de relações com investidores da Companhia e define as diretrizes que devem ser seguidas pelos envolvidos na negociação de valores mobiliários da Companhia. Essa prática de monitoramento demonstra o compromisso da Companhia com a transparência e o cumprimento das regras relacionadas às negociações de valores mobiliários. A política também estabelece sanções para aqueles que não cumprirem suas disposições, assegurando a responsabilidade e a integridade nas operações realizadas pelos administradores. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Código de Conduta prevê, em seu item 11, regras para envolvimento político-partidário em nome do Grupo Equatorial Energia. A política de divulgação de ato ou fato relevante está disponível na página de relações com investidores da Companhia. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
201020112014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ARMANDO DE SOUZA NASCIMENTOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2024 | AGO a ser realizada em 2027 |
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIORGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2024 | AGO a se realizar em 2027 |
| JOÃO ALBERTO DA SILVA NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2024 | AGO a ser realizada em 2027 |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMAGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 29/04/2024 | AGO a ser realizada em 2027 |
| MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ALMEIDAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2024 | AGO a ser realizada em 2027 |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ LUIZ BARATA PESSOAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 26/12/2024 | 1ª RCA após AGO de 2027 |
| MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ALMEIDAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 15/05/2024 | 1ª RCA após AGO de 2027 |
| MÁRCIO CAIRES VASCONCELOSGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 15/05/2024 | 1ª RCA após AGO de 2027 |
| NIERBETH COSTA BRITOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 26/12/2024 | RCA após AGO de 2027 |
| TATIANA QUEIROGA VASQUESGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 15/05/2024 | 1ª RCA pós AGO de 2027 |
Conselho Fiscal 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADILSON CELESTINO DE LIMAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| CRISTIANE DO AMARAL MENDONÇAGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| DORGIVAL SOARES DA SILVAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO 2027 |
| EDUARDO RAMOS DA SILVAGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| FRANCISCO RENATO DA COSTA GARCEZGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| GISOMAR FRANCISCO DE BITTENCOURT MARINHOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| MARIA SALETE GARCIA PINHEIROGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| MARIZIO MARTINS DA COSTAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| SAULO DE TARSO ALVES DE LARAGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| VANDERLEI DOMINGUEZ DA ROSAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
Comitês 2 comitês
Comitê de Auditoria Estatutário
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JORGE ROBERTO MANOELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JOÃO ALBERTO DA SILVA NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TINN FREIRE AMADOGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 7 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 5 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
201020112014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 6 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 1 | 8 |
| Salário ou pró-labore | 381.150 | 110.880 | 6.178.915 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 698.031 |
| Participação em comitês | 0 | 138.600 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 9.998.218 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 403.910 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 9.135.683 |
| Total do órgão | 381.150 | 249.480 | 26.414.756 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 6 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 8 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 9.998.218 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 9.998.218 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 25/02/2019 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 25/02/2019 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/04/2018 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 19/11/2012 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/07/2016 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 19/11/2012 → 31/03/2016 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/07/2016 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 19/11/2012 → 31/03/2016 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/07/2016 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 19/11/2012 → 31/03/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/07/2016 |
| 2016 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 19/11/2012 → 31/03/2016 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/07/2016 |
| 2015 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 01/01/2007 → 18/11/2012 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 19/11/2012 |
| 2014 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 01/01/2007 → 18/11/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 19/11/2012 |
| 2011 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 01/01/2007 |
| 2010 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 01/01/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 3 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
201020112014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 4.871 |
| Acionistas pessoa jurídica | 198 |
| Investidores institucionais | 24 |
| Ações ordinárias em circulação | 73.343.731 (3,33%) |
| Ações preferenciais em circulação | 3.991.521 (89,63%) |
| Total em circulação | 77.335.252 (3,5%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 28/04/2023 | 295.234.431 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 25/03/2026 | 1.633.752.316 | 2.204.620.569 | 4.453.438 | 2.209.074.007 |
| Capital Integralizado | 25/03/2026 | 1.633.752.316 | 2.204.620.569 | 4.453.438 | 2.209.074.007 |
| Capital Subscrito | 25/03/2026 | 1.633.752.316 | 2.204.620.569 | 4.453.438 | 2.209.074.007 |
201020112014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 12 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIÇÃO S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIÇÃO S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL S.A. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL S.A. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Vice-Presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIÇÃO S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Vice-Presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIÇÃO S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Vice-Presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL S.A. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Vice-Presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL S.A. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ALMEIDA | Diretor e membro efetivo do Conselho de Administração | EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIÇÃO S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ALMEIDA | Diretor e membro efetivo do Conselho de Administração | EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIÇÃO S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ALMEIDA | Diretor e membro efetivo do Conselho de Administração | EQUATORIAL S.A. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ALMEIDA | Diretor e membro efetivo do Conselho de Administração | EQUATORIAL S.A. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 53 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA | Sociedade sob controle comum | 01/01/2025 | 1.378.777.553 | — | — | 0,00 |
| Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA | Sociedade sob controle comum | 01/01/2025 | 1.378.777.553 | — | — | 0,00 |
| Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D | Sociedade sob controle comum | 01/01/2025 | 1.378.777.553 | — | — | 0,00 |
| Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D | Sociedade sob controle comum | 01/01/2025 | 1.378.777.553 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/01/2025 | 1.378.777.553 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/01/2025 | 1.378.777.553 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/01/2025 | 1.378.777.553 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/01/2025 | 1.378.777.553 | — | — | 0,00 |
| Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 1 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 1 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 2 SPE S.A | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 2 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 3 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 3 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 4 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 4 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 5 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 5 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 6 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 6 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 8 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 8 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0,00 |
| Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - (AXIA Energia) | Coligada | 01/09/2012 | 652.421.000 | — | — | 0,06 |
| Instituto de Ciência e Tecnologia Grupo Equatorial - ICT | A Controladora da Companhia possui influência significativa sobre a entidade Instituto de Ciência e Tecnologia Grupo Equatorial - ICT através da indicação de membros do pessoal chave da administração. | 01/12/2022 | 212.460.250 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Serviços S.A. | Sociedade sob controle comum | 17/10/2022 | 208.127.050 | — | — | 0,00 |
| Equatorial S.A. | Controladora indireta | 01/09/2012 | 138.663.000 | — | — | 0,06 |
| Equatorial Transmissora 8 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 20.269.000 | — | — | 0,00 |
| Equatorial S.A | Controladora indireta | 16/09/2022 | 7.464.000 | — | — | 0,01 |
| Equatorial Telecomunicações S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 5.696.000 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Energia Fundação de Previdência (EQTPREV) | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 5.066.000 | — | — | 0,00 |
| Instituto Equatorial | A Controladora da Companhia possui influência significativa sobre a entidade Instituto Equatorial através da indicação de membros do pessoal chave da administração. | 05/08/2025 | 3.600.000 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 4 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 3.164.000 | — | — | 0,00 |
| Associação para Assinatura de Energia | A controladora da Companhia possui influência significativa sobre a entidade Associação para Assinatura de Energia através da indicação de membros do pessoal chave da administração. | 31/12/2025 | 2.560.000 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 6 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 1.810.000 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 3 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 1.755.000 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 5 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 1.454.000 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 1 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 1.346.000 | — | — | 0,00 |
| Equatorial Transmissora 2 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 1.202.000 | — | — | 0,00 |
| E-nova Geração Distribuída S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 21.000 | — | — | 0,00 |
| E-nova Geração Distribuída S.A. | Sociedade sob controle comum | 14/08/2023 | 8.000 | — | — | 0,00 |
| Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA | Sociedade sob controle comum | 01/04/2022 | 5.000 | — | — | 0,00 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.