SMILES FIDELIDADE S.A.
CNPJ 05730375000120 · código CVM 24252Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 10/10/2017 |
| Cancelamento do registro | 01/09/2021 (ELISÃO POR INCORPORAÇÃO) |
| Setor de atividade | Comércio (Atacado e Varejo) |
| Listagem na B3 (início) | 10/10/2017 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2020) | 64,1% |
| Auditor independente (2021) | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES |
| Site / Relações com Investidores | http://ri.smiles.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2020
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 63,6% | 21 | 9 | 14 | 10 | 35 | — |
| 2019 | 63,0% | 22 | 10 | 14 | 8 | 36 | Novo Mercado |
| 2020 | 64,1% | 23 | 10 | 13 | 8 | 35 | Novo Mercado |
Acionistas
3 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia não publica um manual para a participação de acionistas em suas Assembleias Gerais, porém busca engajá-los na condução de seus negócios disponibilizando todos os documentos necessários para possibilitar uma análise aprofundada das matérias constantes da ordem do dia na proposta da administração. Adicionalmente, estão presentes nas Assembleias Gerais da Companhia membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Companhia para apresentar a forma pela qual são conduzidos os negócios da Companhia, bem como para prestar esclarecimentos aos acionistas, quando solicitados. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia adota a prática recomendada pela alínea i. No Estatuto não há previsão de que os administradores da Companhia devem se manifestar sobre o tratamento dado aos acionistas em reorganizações societárias, aumentos de capital ou outras transações que dão origem à mudança de controle da Companhia, pois os documentos e informações exigidos nos termos da legislação aplicável divulgados antes de qualquer operação deste gênero são suficientes para que os acionistas avaliem, a seu critério, o tratamento a eles atribuído. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui política de destinação de resultados. A Assembleia Geral da Companhia é a instância competente para aprovar, a cada ano, a destinação de resultados. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 4 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia adota as práticas recomendadas pelas alíneas i, ii e iii. Nos termos do artigo 16, alínea a do Estatudo Social da Companhia, a definição de suas estratégias de negócios é deliberada pelo Conselho de Administração, sempre visando a perenidade e criação de valor no longo prazo para a Companhia. Os negócios da Companhia representam baixo impacto para a sociedade e o meio ambiente, razão pela qual tais aspectos têm pouca influência na definição de suas estratégias. Em razão do prazo de mandato de 1 ano do Conselho de Administração, o sistema de governança corporativa da Companhia é naturalmente revisto anualmente. Além disso, a área de Relações com Investidores, o Conselho de Administração e os Comitês de apoio ao Conselho de Administração acompanham periodicamente o sistema de governança corporativa da Companhia e propõem, sempre que necessário, alterações ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não possui uma politica formal para a indicação de candidato a membro do Conselho de Administração. Nos termos do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, a Companhia implementará, observados os prazos regulatórios, uma política de indicação de membros do conselho de administração, seus comitês de assessoramento e diretoria estatutária. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismos de avaliação de seus órgãos ou comitês, mas os desenvolverá, observado os prazos regulatórios, em linha com as práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa e do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão para implementá-los em exercícios futuros. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui um plano de sucessão formal para o cargo de Diretor Presidente. Entretanto, sua estrutura de governança permite que os demais Diretores possam suprir as necessidades da Companhia nos eventuais períodos de vacância do cargo de Diretor Presidente. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia tem como prática a apresentação dos novos conselheiros a todos os membros da alta gestão, com introdução aos principais aspectos de suas atividades, produtos, operações e números. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia ainda não possui um regimento interno próprio em versão final. No entanto, o Conselho de Administração da Companhia o aprovará, observado os prazos regulatórios, de acordo com as práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa e nos termos do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia se reúne, ordinariamente, a cada trimestre do exercício social, pois esta periodicidade permite que a administração tenha melhores condições para avaliar o desempenho da Companhia ao longo do exercício, em especial pela possibilidade de analisar os dados e informações constantes das demonstrações financeiras trimestrais elaboradas pela Diretoria da Companhia. Há uma agenda anual temática interna, com assuntos relevantes e datas para as respectivas discussões. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaMediante solicitação de qualquer dos conselheiros, poderão ser realizadas sessões exclusivas para os membros externos em qualquer reunião do Conselho de Administração da Companhia. Adicionalmente, o Comitê Independente, constituído de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Estatuto Social da Companhia, reune-se de forma exclusiva para discutir as matérias sob apreciação. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do conselho são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
3 Sim · 1 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA execução da política de gestão de riscos é compartilhada entre a Diretoria e o Comitê de Auditoria da Companhia, órgão responsável por sua definição e revisão. A Diretoria implementa e mantém mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional da Companhia. Contudo, a atividade da Companhia não apresenta risco à sociedade e/ou ao meio ambiente e, portanto, riscos desta ordem não são acompanhados pela Diretoria. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia ainda não possui um regimento interno próprio em versão final. O Conselho de Administração da Companhia irá aprová-lo, observados os prazos regulatórios, de acordo com as práticas reomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa e nos termos do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO diretor-presidente é avaliado periodicamente pelo conselho de administração, inclusive por meio do acompanhamento do sistema de metas financeiras e não financeiras da Companhia, observado o disposto no item 12.1 (d) do Formulário de Referência da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs diretores são avaliados periodicamente pelo conselho de administração, inclusive por meio do acompanhamento do sistema de metas financeiras e não financeiras da Companhia, observado o disposto no item 12.1 (d) do Formulário de Referência da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de remuneração da diretoria, porém ela não foi formalmente aprovada pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria da Companhia se alinha à prática recomendada, pois prevê planos de remuneração de curto, médio e longo prazo, entre outros instrumentos que vinculam a remuneração dos diretores a resultados e à geração de valor econômico para a Companhia, melhor descritos no item 13.1 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaO valor global da remuneração dos administradores da Companhia é fixado pela Assembleia Geral e distribuído pelo Conselho de Administação anualmente. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 1 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia adota as práticas recomendadas pelas alíneas i, iii e iv e a adesão do Comitê de Auditoria e Finanças a tais práticas está melhor descrita no item 12.1 do Formulário de Referência. O Comitê de Auditoria e Finanças é composto por 3 (três) membros eleitos pelo Conselho de Administração, sendo necessariamente 2 (dois) membros do Conselho de Administração, entre eles necessariamente 1 (um) membro independente, e 1 (um) especialista em finanças e especialista em contabilidade, com mandatos unificados de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição. A Companhia entende que a existência de 1 (um) membro independente no Comitê de Auditoria e Finanças é suficiente para ampliar a discussão dos temas submetidos à apreciação do órgão, bem como para o bom desempenho de suas funções. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaA Companhia possui um Conselho Fiscal de caráter não permanente que foi instalado na Assembleia Geral Ordinária da Companhia realizada em 31.07.2020. O Conselho Fiscal da Companhia não possui um regimento interno próprio, mas ficou consignado em reunião do Conselho Fiscal realizada em 23.04.2019 que seus membros estudariam a elaboração de um regimento interno para posterior aprovação, os quais foram reeleitos na AGO de 31.07.2020. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, nos termos da legislação aplicável, a qual não está aprovada formalmente pelo conselho de administração. A Companhia tem como prática não contratar serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, nem contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de 3 anos. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaO serviço de auditoria interna é atualmente compartilhado com a GLAI e vinculado ao Comitê de Auditoria e Finanças, órgão de apoio direto ao Conselho de Administração, portanto, indiretamente vinculado ao Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaEm 01 de julho de 2017 o Conselho de Administração da Companhia aprovou a "Política de Gerenciamento de Riscos" da Companhia. No entanto, a Companhia optou por ter discricionariedade na avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, bem como na definição das diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição a riscos, razão pela qual tais temas não são tratados na referida Política de Gestão de Riscos. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaOs mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos a que a Companhia está exposta, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, são definidos pelo Comitê de Auditoria e Finanças. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA avalicação da eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como a prestação de contas ao Conselho de Administração sobre referida avaliação é feita trimestralmente pela Diretoria e pelo Comitê de Auditoria e Finanças. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Comitê de Ética da Companhia está ligado à Diretoria Executiva, e não ao Conselho de Administração, pois as suas atribuições e objetivos se aproximam mais da competência daquele órgão, a exemplo do tratamento das informações reportadas e da aplicação de penalidades. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO canal de denúncias da Companhia pode ser utilizado por linha telefônica dedicada a receber relatos e questionamentos de caráter confidencial, bem como pela internet por meio do site www.eticanasmiles.com.br, onde os relatos serão recepcionados por uma empresa externa e independente, que garante a integridade e sigilo absoluto dos relatos. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia estão definidas no Estatuto Social e em seus diversos códigos e políticas internas. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia adota os mecanismos previstos em lei e nas demais práticas e políticas internas a ela aplicáveis no tratamento de conflitos de interesses. Além disso, destaca-se que o Comitê Independente de Partes Relacionadas da Companhia sempre foi constituído, em sua totalidade, por membros independentes. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaAs alegações de conflito de interesses que porventura surjam durante uma assembleia serão analisadas pela mesa nos termos da legislação aplicável e aquelas que venham a ser apresentadas posteriormente serão analisadas pelos órgãos da administração. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia irá aprovar, observado os prazos regulatórios, uma política de transações com partes relacionadas de acordo com as práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa e nos termos do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. Atualmente, as regras específicas a serem observadas sobre transações entre partes relacionadas constam do artigo 16, incisos "gg" à "ii", bem como seus parágrafos 1º e 2º do Estatuto Social. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaEntre os controles implementados pela Política de Negociação com Valores Mobiliários da Companhia para monitoramento das negociações realizadas, destaca-se que: (i) todas as negociações por parte das pessoas sujeitas à política deverão ser realizadas com a intermediação de corretoras de valores credenciadas pela Companhia: e (ii) o departamento de relações com investidores manterá controle específico e individualizado de todos os planos individuais de investimentos e comunicará o Diretor de Relações com Investidores os casos de sua não observância. A apuração de eventuais descumprimentos da Política de Negociação com Valores Mobiliários da Companhia compete à Diretoria, que examinará quaisquer hipóteses de possível violação. Realizada a análise da Diretoria, as pessoas sujeitas à política serão submetidas às sanções que o Conselho de Administração decida aplicar entre as previstas na própria Política de Negociação com Valores Mobiliários da Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política formal aprovada pelo Conselho de Administração sobre o exercício de contribuições voluntárias. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não possui política formal aprovada pelo Conselho de Administração sobre desembolsos relacionados às atividades políticas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| André Coji IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2021 | Até a AGO que aprovar as contas referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2021 | 0 | 0.00% |
| CONSTANTINO DE OLIVEIRA JUNIORGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2021 | Até a AGO que aprovar as contas referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2021 | 0 | 0.00% |
| PAULO SERGIO KAKINOFFGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2021 | Até a AGO que aprovar as contas referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2021 | 0 | 0.00% |
| Ricardo ConstantinoGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2021 | Até a AGO que aprovar as contas referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2021 | 8 | 100.00% |
| Rogério Rodrigues Bimbi IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2021 | Até a AGO que aprovar as contas referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2021 | 0 | 0.00% |
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| André FehlauerGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 08/03/2021 | Até a RCA que deliberar sobre as demonstrações financeiras do exercício social de 2021 | 0 | 0.00% |
| Hugo Reis de AssumpçãoGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 08/03/2021 | Até a RCA que deliberar sobre as demonstrações financeiras do exercício social de 2021 | 0 | 0.00% |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Edgard Salles Lopes NetoGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2021 | Até a AGO que aprovar as contas referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2021 | 0 | 0.00% |
| Luiz Carlos de Mattos Gehlen JúniorGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2021 | Até a AGO que aprovar as contas referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2021 | 0 | 0.00% |
| Marco Antonio de Almeida LimaGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2021 | Até a AGO que aprovar as contas referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2021 | 0 | 0.00% |
| RAPHAEL MANHÃES MARTINSGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2021 | Até a AGO que aprovar as contas referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2021 | 2 | 0.00% |
| Renato ChiodaroGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2021 | Até a AGO que aprovar as contas referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2021 | 2 | 0.00% |
| VALDENISE DOS SANTOS MENEZESGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2021 | Até a AGO que aprovar as contas referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2021 | 0 | 0.00% |
Comitês 3 comitês
Comitê de Auditoria e Finanças
| Nome | Cargo |
|---|---|
| André CojiGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CONSTANTINO DE OLIVEIRA JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Natan SzusterGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia
| Nome | Cargo |
|---|---|
| André CojiGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CONSTANTINO DE OLIVEIRA JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDMAR PRADO LOPES NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Leonardo Dutra de Moraes HortaGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Ricardo ConstantinoGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Rogério Rodrigues BimbiGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gestão de Pessoas e Governança Corporativa
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CONSTANTINO DE OLIVEIRA JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Renata Sawchuk MouraGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Ricardo ConstantinoGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Remuneração total, por órgão — exercício 2021
Prevista para 2021 (FRE 2021)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 2,16 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 2,16 |
| Salário ou pró-labore | 1.260.000 | 2.125.573 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 95.000 |
| Participação em comitês | 1.344.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 1.136.467 |
| Bônus | 0 | 2.625.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 4.540.942 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 2.604.000 | 10.522.981 |
Realizada em 2021 (FRE 2022)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2021: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2021; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2022 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2021
Realizada em 2021
A realizada em 2021 será reportada no FRE de 2022, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2021 vem do FRE de 2022.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2021 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 22/07/2020 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2020 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 22/07/2020 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2019 | Ernst&Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 31/12/2018 |
| 2019 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2018 | Ernst&Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 11/04/2017 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 11/04/2017 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Posição acionária 3 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| GOL Linhas Aéreas S.A. | Brasileira | 99,98% | 0% | 99,98% | |
| Ações Tesouraria | — | 0,02% | 0% | 0,02% | |
| Outros | — | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (01/09/2021).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 01/07/2017 | 0 | 139.999.999 | 0 | 139.999.999 |
| Capital Emitido | 25/02/2019 | 255.716.832 | 124.158.953 | 0 | 124.158.953 |
| Capital Emitido | 14/02/2019 | 254.873.819 | 124.007.953 | 0 | 124.007.953 |
| Capital Emitido | 27/02/2018 | 44.873.819 | 124.007.953 | 0 | 124.007.953 |
| Capital Emitido | 01/07/2017 | 43.103.988 | 123.856.953 | 0 | 123.856.953 |
| Capital Integralizado | 25/02/2019 | 255.716.832 | 124.158.953 | 0 | 124.158.953 |
| Capital Integralizado | 14/02/2019 | 254.873.819 | 124.007.953 | 0 | 124.007.953 |
| Capital Integralizado | 27/02/2018 | 44.873.819 | 124.007.953 | 0 | 124.007.953 |
| Capital Integralizado | 01/07/2017 | 43.103.988 | 123.856.953 | 0 | 123.856.953 |
| Capital Subscrito | 01/07/2017 | 43.103.988 | 123.856.953 | 0 | 123.856.953 |
Relações familiares 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| CONSTANTINO DE OLIVEIRA JUNIOR | Presidente do Conselho de Administração da Smiles Fidelidade S.A. e Presidente do Conselho de Administração da Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A. | ANNA LUIZA SERWY CONSTANTINO | Membro do Conselho de Administração da Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A. | Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. | Pai ou Mãe (1º grau por consangüinidade) |
| CONSTANTINO DE OLIVEIRA JUNIOR | Presidente do Conselho de Administração da Smiles Fidelidade S.A. e Presidente do Conselho de Administração da Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A. | JOAQUIM CONSTANTINO NETO | Vice Presidente do Conselho de Administração da GOL Linhas Aéreas Inteligentes S.A. | Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| CONSTANTINO DE OLIVEIRA JUNIOR | Presidente do Conselho de Administração da Smiles Fidelidade S.A. e Presidente do Conselho de Administração da Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A. | Ricardo Constantino | Membro do Conselho de Administração da Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A. | Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 10 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| CONSTANTINO DE OLIVEIRA JUNIOR | Presidente do Conselho de Administração | Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Edgard Salles Lopes Neto | Diretor de Gestão Corporativa na Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. | Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| Edgard Salles Lopes Neto | Diretor de Gestão Corporativa na Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. | Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| JOAQUIM CONSTANTINO NETO | Vice-Presidente do Conselho de Administração | Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Luiz Carlos de Mattos Gehlen Júnior | Membro Suplente de Conselho Fiscal | Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| PAULO SERGIO KAKINOFF | Membro efetivo do Conselho de Administração | Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| Renata Bandeira Gomes do Nascimento | Membro Suplente de Conselho Fiscal | Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| Ricardo Constantino | Membro do Conselho de Administração | Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Ricardo Constantino | Membro do Conselho de Administração | Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. | Controlador Direto | Controle |
| VALDENISE DOS SANTOS MENEZES | Membro efetivo do Conselho Fiscal | Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 5 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. | Sociedades sob controle comum | 06/07/2020 | 1.200.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. | Sociedades sob controle comum | 06/02/2020 | 310.055.175 | — | S | 0.000000 |
| Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. | Sociedades sob controle comum | 18/03/2021 | 300.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. | Sociedades sob controle comum | 26/11/2019 | 238.096.370 | — | N | 0.000000 |
| Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. | Sociedades sob controle comum | 09/03/2020 | 115.907.098 | — | S | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | |
|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 2.171 | 2.635 | 2.885 | 3.362 |
| Ativo circulante | 1.902 | 2.366 | 2.763 | 2.454 |
| Caixa e equivalentes | 446 | 291 | 288 | 112 |
| Aplicações financeiras | 221 | 384 | 886 | 623 |
| Contas a receber | 353 | 359 | 493 | 401 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 0 | 154 | 94 | 78 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 229 | 226 | 68 | 849 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 3 | 3 | 5 | 3 |
| Intangível | 38 | 40 | 48 | 56 |
| Passivo circulante | 1.096 | 1.348 | 1.322 | 1.502 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 18 | 29 | 18 | 29 |
| Fornecedores | 146 | 129 | 117 | 137 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo não circulante | 203 | 273 | 358 | 510 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Patrimônio líquido | 872 | 1.014 | 1.205 | 1.350 |
| Receita líquida | 919 | 987 | 1.051 | 573 |
| EBIT | 302 | 742 | 766 | 210 |
| Lucro líquido | 458 | 646 | 627 | 196 |
| Fluxo de caixa operacional | 578 | 487 | 972 | -279 |
| Fluxo de caixa de investimento | -113 | -183 | -535 | 237 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -18 | -461 | -438 | -135 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | |
|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,50 | 21,69 | 21,78 | 21,94 |
| Tamanho (receita) | 20,64 | 20,71 | 20,77 | 20,17 |
| Alavancagem | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Liquidez corrente | 1,73 | 1,76 | 2,09 | 1,63 |
| ROA | 0,21 | 0,25 | 0,22 | 0,06 |
| ROE | 0,53 | 0,64 | 0,52 | 0,15 |
| Margem líquida | 0,50 | 0,65 | 0,60 | 0,34 |
| Caixa / ativos | 0,21 | 0,11 | 0,10 | 0,03 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 26/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | — | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |