LIVETECH DA BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
CNPJ 05917486000140 · código CVM 25895Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 13/05/2021 |
| Setor de atividade | Comércio (Atacado e Varejo) |
| Listagem na B3 (início) | 23/07/2021 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 84,7% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | http://www.ri.wdcnet.com.br ↗ |
Respostas no ano 2022
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 80,6% | 35 | 5 | 9 | 5 | 34 | Novo Mercado |
| 2022 | 79,6% | 34 | 5 | 10 | 5 | 35 | Novo Mercado |
| 2023 | 79,6% | 34 | 5 | 10 | 5 | 35 | Novo Mercado |
| 2024 | 81,6% | 35 | 4 | 10 | 5 | 35 | Novo Mercado |
| 2025 | 84,7% | 37 | 3 | 9 | 5 | 34 | Novo Mercado |
Acionistas
8 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaOs acordos de acionistas são instrumentos que permitem assegurar o poder de controle de determinado bloco de acionistas para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da administração de uma companhia. Esse poder de controle é exercido não somente por meio do voto em assembleia geral, mas também por meio da tomada de decisões estratégicas no âmbito do conselho de administração de uma companhia. O controle da Companhia é, atualmente, exercido por meio de um bloco de controle composto por 3 acionistas que detém, em conjunto, aproximadamente 69,78% do seu capital social. Nesse sentido, a fim de que atenda ao seu propósito, o acordo de acionistas regula o direito de voto dos acionistas signatários em assembleia geral, bem como vincula instrução de votos dos conselheiros por eles indicados e eleitos. Caso assim não fosse, não haveria como definir o poder de controle. Ainda, a fim de manter o debate efetivo e a tomada de decisão técnica e fundamentada, o Conselho de Administração é composto também por membros independentes. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaDe acordo com o Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração deverá elaborar e divulgar parecer fundamentado favorável ou contrário à aceitação de qualquer oferta pública de aquisição de ações ("OPA") que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da OPA, contendo a manifestação, ao menos: (i) sobre a conveniência e a oportunidade da OPA quanto ao interesse da Companhia e do conjunto de seus acionistas, inclusive em relação ao preço e aos potenciais impactos para a liquidez das ações: (ii) quanto aos planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia: e (iii) a respeito de alternativas à aceitação da OPA disponíveis no mercado. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece regras objetivas e detalhadas referentes aos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço da OPA. Nos termos do Estatuto Social, o preço de aquisição na OPA por atingimento de participação relevante não poderá ser inferior ao maior preço pago pelo Novo Acionista Relevante nos 12 (doze) meses que antecederem o atingimento da Participação Relevante, ajustado por eventos societários, tais como a distribuição de dividendos ou juros sobre o capital próprio, grupamentos, desdobramentos, bonificações, exceto aqueles relacionados a operações de reorganização o societária, bem como devidamente atualizado pela Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. A Companhia entende que não há tais prêmios, não poderá ser inferior ao maior preço pago pelo Novo Acionista Relevante nos 12 (doze) meses que antecederem o atingimento da Participação Relevante, as cláusulas de dispersão acionária são práticas comuns entre as companhias abertas, com objetivo de beneficiar o acionista assegurando um tratamento razoavelmente igualitário entre os acionistas da companhia, estendendo o prêmio do controlador aos acionistas minoritários em caso de oferta e protegendo os acionistas contra a ofertas de aquisição oportunistas ou em momentos desfavoráveis de mercado. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaEmbora a Companhia não divulgue uma política formal de destinação de resultados, os critérios de destinação de resultados da Companhia estão devidamente previstos em que o seu Estatuto Social traz as regras de destinação de resultados da Companhia (CAPÍTULO VII - EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS). Além disto, um maior detalhamento sobre as regras sobre retenção de lucros e distribuição de dividendos podem ser consultados por seus acionistas no item 3.4 do Formulário de Referência da Companhia. A Companhia avaliará a elaboração e divulgação de política de destinação de resultados de modo a cumprir com esta prática. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 1 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO artigo 20, alínea (a), do Estatuto Social da Companhia prevê que o Conselho de Administração é responsável por fixar a orientação geral dos negócios da Companhia. O Conselho de Administração pondera os impactos da Companhia e de suas controladas ao meio ambiente ao definir as estratégias de seus respectivos negócios e atua para manter o alinhamento das políticas e melhores práticas em todos os negócios que controla, garantindo a autonomia necessária para as empresas do grupo. O artigo 20 do Estatuto Social e o artigo 8 do Regimento Interno do Conselho de Administração estabelece que o Conselho de Administração deverá aprovar uma política de gestão de riscos da Companhia. O Conselho de Administração possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 16 de fevereiro de 2021, que tem por objetivo estabelecer princípios, conceitos, diretrizes e responsabilidades sobre a gestão de riscos da Companhia com a finalidade de orientar sobre o funcionamento dos processos de identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação de riscos inerentes às atividades das unidades, incorporando a visão de riscos à tomada de decisões estratégicas e em conformidade com as melhores práticas de mercado. Ademais, a estrutura da Companhia segue o modelo de "Três Linhas de Defesa", de forma que o gerenciamento de riscos da Companhia é realizado sob a responsabilidade dos órgãos de governança, gestores e responsáveis diretos pelos processos, conforme descrito no item 5.1 do Formulário de Referência da Companhia e em sua Política de Gerenciamento de Riscos. Destaca-se, entre entre as competências da área de auditoria interna da Companhia, a de aferir a qualidade e a efetividade dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança e apresentar, quando solicitada, sua percepção quanto à exposição dos riscos. Ainda, compete à tal área propor limites para exposição de riscos. No mesmo sentido, a Companhia estabeleceu a gerenciamento de Riscos da Companhia, que tem dentre as suas competências a de avaliar periodicamente a aderência dos controles internos. Para definir os valores e princípios éticos, a Companhia tem o seu Código de Ética e Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração em 16 de fevereiro de 2021, que determina as diretrizes para nortear o relacionamento da Companhia perante terceiros, pessoas politicamente expostas, órgãos públicos, fornecedores, parceiros, clientes, colaboradores e a sociedade em geral. Além do Código de Ética, a Companhia possui canal de denúncias independente para colaboradores e terceiros e adota procedimentos de análise previa à contratação de fornecedores, incluindo a análise de certidões e documentação relevante, consulta no CNPJ e Sintegra. Por fim, o Conselho de Administração não possui uma periodicidade definida para revisão do sistema de governança corporativa, o fazendo quando necessário. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaDe acordo com o estatuto social da Companhia, em seu artigo 17, parágrafo 2°, no mínimo 2 (dois) ou 20% (vinte por cento) dos membros do Conselho de Administração da Companhia, o que for maior, deverão ser conselheiros independentes, observada a definição estabelecida no Regulamento do Novo Mercado. Referido regulamento não traz previsões quanto à necessidade de o Conselho de Administração ser composto majoritariamente por membros externos. Ademais, a avaliação da independência dos conselheiros é regulada pela Companhia em concordância com o Regulamento do Novo Mercado. Em se tratando da avaliação e divulgação relativa à independência dos administradores, é importante observar que, nos termos do artigo 2°, parágrafo 4° do Regimento Interno do Conselho de Administração, os membros independentes serão devidamente sinalizados e serão apresentadas as justificativas e circunstâncias que podem comprometer a sua independência na proposta da administração aprovada pelo Conselho de Administração para assembleia que tem por objetivo a eleição de membros do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Política de Indicação de Administradores da Companhia foi aprovada em 16 de fevereiro de 2021, e desde então foram estabelecidas as diretrizes, critérios e processo para a indicação de membros do Conselho de Administração, nos termos da cláusula 2ª da Política de Indicação de Administradores da Companhia. Não obstante, a indicação dos membros do Conselho de Administração deve, também, ser feita em concordância com a legislação vigente, a Lei das Sociedades por Ações e a Instrução CVM n° 367/02, que dispõe sobre a declaração da pessoa eleita como membro do conselho de administração de companhia aberta. Enquanto isso, nos termos da Política de Indicação de Administradores da Companhia e da Instrução CVM n° 367/02, o acionista que submeter à Assembleia Geral indicação de membro do Conselho deverá, no mesmo ato, apresentar, juntamente à indicação de membro do Conselho de Administração, cópia do instrumento de declaração, ou declarar que obteve do indicado a informação de que está em condições de firmar tal instrumento, indicando as eventuais ressalvas. Além disso, deverão ser apresentados o currículo do candidato com sua qualificação e sua formação acadêmica, que deve ser compatível com as atribuições do Conselho de Administração. Paralelamente, o candidato deve estar alinhado com os princípios, valores e cultura da Companhia, deve ter reputação ilibada, não pode ter sido considerado inelegível para o cargo de administrador de companhia aberta por decisão da CVM ou lei especial, nem condenado por crime falimentar, de prevaricação, corrupção ativa ou passiva, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o sistema financeiro nacional, ou a pena criminal que vede acesso a cargos públicos. Por fim, deve estar isento de conflito de interesse com a Companhia (salvo dispensa da assembleia geral) e deve ter disponibilidade de tempo para dedicar-se adequadamente à função e responsabilidade assumida, que vai além da presença nas reuniões do Conselho de Administração e da leitura prévia da documentação. A composição do Conselho de Administração da Companhia considera a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO artigo 20, item (ee), do Estatuto Social da Companhia estabelece que o Conselho de Administração é responsável por estruturar um processo de avaliação do Conselho de Administração, de seus comitês e da Diretoria. Além disso, de acordo com a Política de Indicação de Administradores da Companhia, as propostas de reeleição deverão considerar os resultados do processo de avaliação periódica de tais órgãos. As avaliações do Conselho de Administração e dos comitês de assessoramento são realizadas ao menos uma vez durante a vigência do mandato dos seus membros, ocorrendo costumeiramente com periodicidade anual. As avaliações abrangem tanto avaliação por órgão quanto individual. Ademais, nos termos informados no item 12.1 de seu Formulário de Referência, a Companhia utiliza avaliações objetivas e subjetivas como metodologia para avaliação de desempenho do Conselho de Administração, da Diretoria e dos comitês de assessoramento. Dada a recente obtenção do registro de companhia aberta pela Companhia, ela encontra-se em processo de aprimoramento desta prática. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não tem um plano de sucessão do diretor-presidente em vigor. No entanto, a Política de Indicação de Administradores prevê que o Conselho de Administração deverá buscar eleger como Diretor-Presidente um executivo apto a liderar a gestão dos negócios da Companhia, com observância aos limites de risco e às diretrizes aprovados pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua um programa de integração formalmente aprovado, sempre que um novo membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e/ou dos comitês de assessoramento é eleito, compete à Secretaria do Conselho de Administração providenciar uma apresentação geral da Companhia em sua primeira reunião, com a participação dos executivos-chave das principais áreas de negócio da Companhia. O novo membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e/ou dos comitês de assessoramento também é apresentado à cultura ética e de compliance da Companhia e ao Código de Ética e Conduta, que abrange todos os membros da administração e colaboradores e demais políticas aplicáveis ao negócio. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO estatuto social e o Regimento Interno do Conselho de Administração estabelecem que a o Conselho de Administração se reunirá ordinariamente 4 (quatro) vezes por ano conforme calendário anual a ser aprovado pelo Conselho de Administração na primeira reunião que se realizar após a eleição. Para a Companhia, as quatro reuniões ordinárias anuais são bastantes para deliberar acerca dos assuntos relevantes do trimestre, e a previsão para os trimestres seguintes. Ademais, deve-se ter em mente que, para assuntos extraordinários, as reuniões serão convocadas sempre que necessário, e a convocação se dará na forma do parágrafo 2° do artigo 7° do Regimento Interno do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaEm que pese não estarem formalmente previstas ou registradas sessões exclusivas para os conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, as sessões exclusivas serão realizadas sempre que necessário. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno não prevê, expressamente, que as atas das reuniões do Conselho de Administração sejam redigidas com clareza, registrem as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. No entanto, a Companhia entende que essa é a melhor prática e a aplica independentemente de previsão no Estatuto Social ou Regimento Interno, em especial dada a determinação constante da Instrução CVM nº 480 no sentido de que, se houver votos divergentes, estes devem constar da ata. Tendo em vista que esta é uma prática já realizada, a Companhia entende que, por ora, não é essencial nenhuma alteração no Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia relativa a este assunto, que poderá ser endereçada oportunamente. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaApesar de não existir um regimento interno que regulamente a estrutura, funcionamento e competências da Diretoria, referidas previsões se encontram nos artigos 21 a 28 do Estatuto Social da Companhia, o que tem sido suficiente para o funcionamento da Diretoria. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO artigo 20, item (ee), do Estatuto Social da Companhia estabelece que o Conselho de Administração é responsável por estruturar um processo de avaliação do Conselho de Administração, de seus comitês e da Diretoria, incluindo o Diretor-Presidente. Além disso, de acordo com a Política de Indicação de Administradores da Companhia, as propostas de reeleição deverão considerar os resultados do processo de avaliação periódica de tais órgãos. As avaliações dos membros da Diretoria são realizadas ao menos uma vez durante a vigência do mandato dos seus membros, ocorrendo costumeiramente, mas não obrigatoriamente, com periodicidade anual. As avaliações abrangem tanto avaliação por órgão quanto individual. Ademais, nos termos informados no item 12.1 de seu Formulário de Referência, a Companhia utiliza avaliações objetivas e subjetivas como metodologia para avaliação de desempenho da Diretoria. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaNos termos informados no item 12.1 de seu Formulário de Referência, a Companhia utiliza avaliações objetivas e subjetivas como metodologia para avaliação de desempenho da Diretoria. A avaliação objetiva da Diretoria verificará o cumprimento de metas individuais e corporativas definidas anualmente de acordo com a estratégia adotada pela Companhia. Já a avaliação subjetiva da Diretoria verificará o cumprimentos dos critérios de assiduidade no exame e no debate das matérias discutidas, a contribuição ativa no procedimento decisório e o comprometimento com o exercício das suas funções. Os resultados das respectivas avaliações são levados ao Conselho de Administração e são utilizados para identificar pontos forte e os que devem ser melhorados por cada órgão e seus respectivos membros. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA definição da remuneração da Diretoria é guiada pela Política da Remuneração de Administradores aprovada em 16 de fevereiro de 2021, por meio de um procedimento formal e transparente que considerou os custos e os riscos envolvidos. Segundo ela, os diretores farão jus a uma remuneração fixa anual baseada, especialmente, no cargo e nas responsabilidades desempenhadas, bem como na experiência individual, sendo composta por uma remuneração mensal, a título de pró-labore ou salário, definido de acordo com a negociação individual, orientada, dentre outros fatores, por pesquisas salariais do nosso segmento de atividade. Os Diretores poderão fazer jus ao recebimento de uma remuneração variável, que permite a Companhia oferecer retribuição pelo seu desempenho e comportamento, refletindo, ao mesmo tempo, a lucratividade e a nossa situação financeira. Ademais, os Diretores também podem ser elegíveis a participar de planos de incentivo de longo prazo, com remuneração baseada em ações, incluindo opções ou outras modalidades e instrumentos que vierem a ser estabelecidos pela Companhia. Os Diretores, assim como todos nossos colaboradores que exercem cargos de gestão são elegíveis ao programa de Bônus da Companhia, que está atrelado à entrega das metas orçamentarias e operacionais. Para que esse programa seja ativado é mandatório o atingimento da meta global da Companhia, que se cumprida, possibilitam aos elegíveis o recebimento da remuneração variável naquele exercício. Cada área tem um farol de metas construído de acordo com o planejamento estratégico da Companhia. Nossos Diretores estatutários e não-estatutários poderão ser elegíveis aos seguintes benefícios: (i) Plano de Assistência Médica e Odontológica: (ii) Auxilio Combustível: (iii) Vale Refeição: (iv) Ajuda de Custo Mobilidade (v) Seguro de Vida e (vi) Estacionamento. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA definição da remuneração da Diretoria é guiada pela Política da Remuneração de Administradores aprovada em 16 de fevereiro de 2021, por meio de um procedimento formal e transparente que considerou os custos e os riscos envolvidos. Segundo ela, os diretores farão jus a uma remuneração fixa anual baseada, especialmente, no cargo e nas responsabilidades desempenhadas, bem como na experiência individual, sendo composta por uma remuneração mensal, a título de pró-labore ou salário, definido de acordo com a negociação individual, orientada, dentre outros fatores, por pesquisas salariais do nosso segmento de atividade. Os Diretores poderão fazer jus ao recebimento de uma remuneração variável, que permite a Companhia oferecer retribuição pelo seu desempenho e comportamento, refletindo, ao mesmo tempo, a lucratividade e a nossa situação financeira. Ademais, os Diretores também podem ser elegíveis a participar de planos de incentivo de longo prazo, com remuneração baseada em ações, incluindo opções ou outras modalidades e instrumentos que vierem a ser estabelecidos pela Companhia. Os Diretores, assim como todos nossos colaboradores que exercem cargos de gestão são elegíveis ao programa de Bônus da Companhia, que está atrelado à entrega das metas orçamentarias e operacionais. Para que esse programa seja ativado é mandatório o atingimento da meta global da Companhia, que se cumprida, possibilitam aos elegíveis o recebimento da remuneração variável naquele exercício. Cada área tem um farol de metas construído de acordo com o planejamento estratégico da Companhia. Nossos Diretores estatutários e não-estatutários poderão ser elegíveis aos seguintes benefícios: (i) Plano de Assistência Médica e Odontológica: (ii) Auxilio Combustível: (iii) Vale Refeição (iv) Ajuda de Custo Mobilidade (v) Seguro de Vida e (vi) Estacionamento. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA definição da remuneração da Diretoria é guiada pela Política da Remuneração de Administradores aprovada em 16 de fevereiro de 2021, por meio de um procedimento formal e transparente que considerou os custos e os riscos envolvidos. Segundo ela, os diretores farão jus a uma remuneração fixa anual baseada, especialmente, no cargo e nas responsabilidades desempenhadas, bem como na experiência individual, sendo composta por uma remuneração mensal, a título de pró-labore ou salário, definido de acordo com a negociação individual, orientada, dentre outros fatores, por pesquisas salariais do nosso segmento de atividade. Os Diretores poderão fazer jus ao recebimento de uma remuneração variável, que permite a Companhia oferecer retribuição pelo seu desempenho e comportamento, refletindo, ao mesmo tempo, a lucratividade e a nossa situação financeira. Ademais, os Diretores também podem ser elegíveis a participar de planos de incentivo de longo prazo, com remuneração baseada em ações, incluindo opções ou outras modalidades e instrumentos que vierem a ser estabelecidos pela Companhia. Os Diretores, assim como todos nossos colaboradores que exercem cargos de gestão são elegíveis ao programa de Bônus da Companhia, que está atrelado à entrega das metas orçamentarias e operacionais. Para que esse programa seja ativado é mandatório o atingimento da meta global da Companhia, que se cumprida, possibilitam aos elegíveis o recebimento da remuneração variável naquele exercício. Cada área tem um farol de metas construído de acordo com o planejamento estratégico da Companhia. Nossos Diretores estatutários e não-estatutários poderão ser elegíveis aos seguintes benefícios: (i) Plano de Assistência Médica e Odontológica: (ii) Auxilio Combustível: (iii) Vale Refeição (iv) Ajuda de Custo Mobilidade (v) Seguro de Vida e (vi) Estacionamento. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria Estatutário, que atende parcialmente aos requisitos exigidos neste item do Informe. Suas atribuições estão definidas no Artigo 30 do Estatuto Social da Companhia e em e seu Regimento Interno. O Comitê de Auditoria Estatutário é formado por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo que: (i) ao menos 1 (um) deles deve ser um Conselheiro Independente: (ii) ao menos 1 (um) deve ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, em conformidade com as normas aplicáveis expedidas pela CVM: e (iii) nenhum dos membros poderá ser controlador, nem diretor, ou subordinado de diretor, da Companhia, de seu acionista controlador, direto ou indireto, ou de sociedades controladas, coligadas ou sob controle comum. Conforme disposto no artigo 30 do Estatuto Social, compete ao Comitê de Auditoria: (i) opinar sobre a contratação ou destituição dos auditores independentes da Companhia(ii) avaliar as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras (iii) acompanhar as atividades da auditoria interna e da área de controles internos da Companhia (iv) avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia (v) avaliar, monitorar, e recomendar à administração a correção ou aprimoramento das políticas internas da Companhia, incluindo a política de transações com partes relacionadas e (vi) possuir meios para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação. Para que possa desempenhar suas funções de forma independente e irrestrita, o artigo 17 do Regulamento Interno estabelece que o Comitê terá autonomia operacional e um orçamento próprio para que possa cobrir suas despesas e contratar consultores e especialistas. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia ressalta que não há política formal para contratação de serviços de extra auditoria com o auditor independente, entretanto, a contratação de tais serviços depende da prévia aprovação do Conselho de Administração. O Conselho de Administração é responsável por escolher e destituir os auditores independentes e aprovar as atribuições da auditoria interna e, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário, receber o reporte daquela área, avaliando, ao menos anualmente, se a sua estrutura e orçamento são suficientes ao desempenho de suas funções. Adicionalmente, o Conselho de Administração, com apoio do Comitê de Auditoria Estatutário, deve assegurar-se de que os auditores independentes cumpram as regras profissionais de independência, incluindo a autonomia financeira do respectivo contrato de auditoria. Assim, a ausência de uma política formal é suprida por práticas alternativas que permitem evitar um comprometimento da independência dos auditores. Não obstante, a Companhia pretende avaliar a implementação de uma política formal de contratação de serviços extra auditoria, visando adotar por completo a prática recomendada pelo Código. Em relação à segunda parte da prática, a Companhia relata que não contratou como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a Companhia há menos de 3 (três) anos. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA área de Auditoria Interna da Companhia está vinculada diretamente ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia foi aprovada em 16 de fevereiro de 2021a qual está disponível no website da Companhia e da CVM. A Política visa definir as principais etapas dos trabalhos de avaliação e gestão de riscos para a Companhia e suas controladas. De acordo com a Política de Gerenciamento de Riscos, compete ao Conselho de Administração da Companhia (a) aprovar as políticas, diretrizes, matriz/modelagem de risco, limites de exposição e impactos conforme apresentado pela Diretoria: (b) fornecer à Diretoria, quando necessário, sua percepção do grau de exposição a riscos que a Companhia está exposta (visão do acionista) e influenciar na priorização dos riscos a serem tratados: (c) avaliar, quando necessário, mudanças nos limites de exposição de riscos que tenham sido aprovados pela Diretoria: e (d) avaliar a adequação da estrutura operacional e de controles internos para o gerenciamento de riscos. A Companhia adota uma estrutura integrada de gerenciamento de riscos, envolvendo as seguintes instâncias internas, cujas atribuições estão detalhadas na referida Política: (i) Conselho de Administração (ii) Diretoria (iii) Comitê de Auditoria (iv) área de gerenciamento de riscos (v) área de auditoria interna e (vi) gestores das áreas de negócio e responsáveis diretos pelos processos. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia foi aprovada em 16 de fevereiro de 2021a qual está disponível no website da Companhia e da CVM. A Política visa definir as principais etapas dos trabalhos de avaliação e gestão de riscos para a Companhia e suas controladas. De acordo com a Política de Gerenciamento de Riscos, compete ao Conselho de Administração da Companhia (a) aprovar as políticas, diretrizes, matriz/modelagem de risco, limites de exposição e impactos conforme apresentado pela Diretoria: (b) fornecer à Diretoria, quando necessário, sua percepção do grau de exposição a riscos que a Companhia está exposta (visão do acionista) e influenciar na priorização dos riscos a serem tratados: (c) avaliar, quando necessário, mudanças nos limites de exposição de riscos que tenham sido aprovados pela Diretoria: e (d) avaliar a adequação da estrutura operacional e de controles internos para o gerenciamento de riscos. A Companhia adota uma estrutura integrada de gerenciamento de riscos, envolvendo as seguintes instâncias internas, cujas atribuições estão detalhadas na referida Política: (i) Conselho de Administração: (ii) Diretoria (iii) Comitê de Auditoria (iv) área de gerenciamento de riscos (v) área de auditoria interna e (vi) gestores das áreas de negócio e responsáveis diretos pelos processos. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaConforme disposto na Política de Gerenciamento de Riscos, compete à Diretoria da Companhia: (a) desenhar as diretrizes, matriz/modelagem de risco, determinando os limites de exposição, impactos, e a tolerância de exposição aos riscos: (b) definir a estrutura para o sistema de gerenciamento de riscos dentro da Companhia: (c) definir, em conjunto com a área de gestão de risco, os planos de ação para mitigação dos riscos: (d) supervisionar o processo de avaliação de riscos e monitorar a evolução da exposição aos riscos e os sistemas de gerenciamento de risco e (e) disseminar a cultura da gestão de risco em toda Companhia. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaAs apurações e penalidades de violação de código de conduta da Companhia serão sempre centralizadas no departamento de Gente & Gestão. A Companhia estruturou um comitê de apuração de denúncias, formado pela diretora de Gente & Gestão, gerente de Gente & Gestão, Diretor Financeiro, Diretor de Logística, Gerente Administrativo de Ilhéus, podendo incluir outras áreas ou pessoas, caso um dos participantes do comitê esteja envolvida em tal denúncia, para que haja definição independente e não tendenciosa das penalidades a serem aplicadas. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal de denúncias, independente, gerido por uma empresa terceirizada, que recebe as denúncias ou sugestões, advindas de colaborador, fornecedor, ou parceiro, de forma imparcial, para que o apresentante de queixa, denúncia, dúvida ou sugestão, tenha total privacidade, e não seja identificado, em sua solicitação. É usado canal de internet no menu principal da homepage da Companhia com o nome "CANAL DE ÉTICA" (https://contatoseguro.com.br/wdc), sem identificação de endereço IP, ou linha telefônica 0800-900-9292. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs atribuições do Conselho de Administração, dos membros da Diretoria e dos Comitês estatutários estão definidas no Estatuto Social da Companhia e nos respectivos Regimentos Internos, havendo claras separações e definições de atribuições. No que se refere aos potenciais conflitos de interesses, a Companhia conta ainda com previsões no Código de Conduta Ética e na Política de Transações com Partes Relacionadas, que abordam o tema de forma objetiva e didática e indicam qual a conduta esperada pela empresa e a forma como esta administra situações de conflito de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs atribuições do Conselho de Administração, dos membros da Diretoria e dos Comitês estatutários estão definidas no Estatuto Social da Companhia e nos respectivos Regimentos Internos, havendo claras separações e definições de atribuições. No que se refere aos potenciais conflitos de interesses, a Companhia conta ainda com previsões no Código de Conduta Ética e na Política de Transações com Partes Relacionadas, que abordam o tema de forma objetiva e didática e indicam qual a conduta esperada pela empresa e a forma como esta administra situações de conflito de interesses. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaAs atribuições do Conselho de Administração, dos membros da Diretoria e dos Comitês estatutários estão definidas no Estatuto Social da Companhia e nos respectivos Regimentos Internos, havendo claras separações e definições de atribuições. No que se refere aos potenciais conflitos de interesses, a Companhia conta ainda com previsões no Código de Conduta Ética e na Política de Transações com Partes Relacionadas, que abordam o tema de forma objetiva e didática e indicam qual a conduta esperada pela empresa e a forma como esta administra situações de conflito de interesses. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaNão há, no estatuto social da Companhia, dispositivo que regule as transações com partes relacionadas. Todavia, estas práticas são regulamentadas pela Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada em 16 de fevereiro de 2021 pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia aprovou, em 16 de fevereiro de 2021, a Política de Transações com Partes Relacionadas que visa estabelecer as diretrizes e consolidar os procedimentos a serem observados pela Companhia para a realização de transações entre partes relacionadas e para hipóteses de conflito e potencial conflito de interesses, o que assegurará aos negócios da Companhia competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade. Todas as práticas orientadas no Código em relação a partes relacionadas estão implementadas na referida Política da Companhia. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários e de Divulgação de Informações, aprovada em Reunião do Conselho de Administração em 16 de fevereiro de 2021, devidamente divulgada no website da Companhia que implementa todas as orientações do Código. A Política de Negociação de Valores Mobiliários e de Divulgação de Informações da Companhia tem por objetivos: (i) estabelecer os procedimentos relacionados à divulgação de atos ou fatos relevantes: (ii) estabelecer padrões de boa conduta que devem ser observados pelas pessoas vinculadas (indicadas no artigo 13 da Instrução CVM 358): (iii) assegurar o cumprimento das leis e regras que coíbem a prática do insider trading: e (iv) estabelecer as regras para assegurar a observância das melhores práticas para a negociação dos Valores Mobiliários emitidos pela Companhia. Adicionalmente, nos termos da Política de Negociação de Valores Mobiliários e de Divulgação de Informações da Companhia, caso seja identificada qualquer violação ou infração dos termos e procedimentos estabelecidos na Política de Divulgação e Negociação, caberá ao Conselho de Administração tomar as medidas disciplinares que forem cabíveis no âmbito interno da Companhia, que poderão resultar na destituição do cargo ou demissão do infrator nas hipóteses de violação grave. Caso a medida cabível seja de competência legal ou estatutária da Assembleia Geral, deverá o Conselho de Administração convocá-la para deliberar sobre o tema. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui Política sobre Contribuições e Doações e irá avaliar a necessidade de implementação no futuro. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não possui Política sobre Contribuições e Doações e irá avaliar a necessidade de implementação no futuro. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BRUNO SAVASSI RIGATIERIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 15/01/2026 | AGO 2027 |
| EDMAR PRADO LOPES NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/09/2025 | AGO 2027 |
| MANUEL MARIA PULIDO GARCIA FERRÃO DE SOUSAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2025 | AGO 2027 |
| PEDRO THOMPSON LANDEIRA DE OLIVEIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 15/01/2026 | AGO 2027 |
| ROBERTO JOSÉ MARIS DE MEDEIROS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | AGO 2027 |
| RUTH APARECIDA SAVASSI RIGATIERIGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 29/04/2025 | AGO 2027 |
| VANDERLEI RIGATIERI JUNIORGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 29/04/2025 | RCA subsequente à AGO 2027 (diretoria), AGO 2027 (Conselho Adm) |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| VANDERLEI RIGATIERI JUNIORGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 29/04/2025 | RCA subsequente à AGO 2027 (diretoria), AGO 2027 (Conselho Adm) |
| BRUNO SAVASSI RIGATIERIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2025 | RCA subsequente à AGO 2027 |
| FELIPE LUÍS ROSA MELDONIANGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 30/04/2025 | RCA subsequente à AGO 2027 |
| JURANILSON SANTOS DE JESUSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 02/01/2026 | RCA subsequente à AGO 2027 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDMAR PRADO LOPES NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ ALBERTO DE CASTRO FALLEIROSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO VERTAMATTIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 7 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 3 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 708.000 | 4.845.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.011.134 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 74.800 | 228.000 |
| Bônus | 0 | 0 | 2.755.400 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 782.800 | 8.839.534 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 7 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 3 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 2.175.400 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 2.175.400 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 173.750 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 28/04/2017 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 28/04/2017 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 28/04/2017 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 28/04/2017 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 28/04/2017 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 28/04/2017 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 3.437 |
| Acionistas pessoa jurídica | 63 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 27.633.621 (43,54%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 27.633.621 (43,54%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 24/08/2021 | 0 | 80.462.800 | 0 | 80.462.800 |
| Capital Emitido | 17/12/2025 | 426.768.934 | 63.461.463 | 0 | 63.461.463 |
| Capital Integralizado | 17/12/2025 | 426.768.934 | 63.461.463 | 0 | 63.461.463 |
| Capital Subscrito | 17/12/2025 | 426.768.934 | 63.461.463 | 0 | 63.461.463 |
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| VANDERLEI RIGATIERI JUNIOR | O Sr. Vanderlei é acionista controlador, Diretor-Presidente e Membro do Conselho de Administração da nossa Companhia. O Sr. Bruno é Diretor Comercial e de Marketing, além de ser também Membro do Conselho de Administração da Companhia. | BRUNO SAVASSI RIGATIERI | O Sr. Bruno é Diretor Comercial e Marketing da nossa Companhia. | RUTH APARECIDA SAVASSI RIGATIERI | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| VANDERLEI RIGATIERI JUNIOR | Diretor Presidente | LIVETECH FRANCHISING ADMINISTRAÇÃO LTDA. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 1 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| PDV Industrialização de Equipamentos Eletrônicos Ltda. ("PDV Industrialização") | Sociedade controlada pelo Sr Vanderlei Rigatieri, acionista da companhia. O valor descrito nos campos "Montate Envolvido" e "Montante", referem-se ao total dos valores apurados no exercício social findo em 31 de dezembro de 2025. | 03/04/2017 | 5.188.924 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 911 | 1.492 | 1.639 | 1.353 | 1.455 | 1.188 |
| Ativo circulante | 457 | 890 | 929 | 543 | 643 | 587 |
| Caixa e equivalentes | 38 | 38 | 152 | 102 | 102 | 172 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 163 | 164 | 196 | 220 | 318 | 237 |
| Estoques | 139 | 259 | 310 | 179 | 170 | 147 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 70 | 125 | 184 | 289 | 319 | 257 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 346 | 419 | 445 | 413 | 388 | 263 |
| Intangível | 38 | 57 | 80 | 108 | 105 | 81 |
| Passivo circulante | 449 | 591 | 422 | 198 | 366 | 350 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 149 | 199 | 142 | 96 | 109 | 58 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo não circulante | 333 | 271 | 569 | 520 | 424 | 372 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Patrimônio líquido | 130 | 629 | 648 | 635 | 666 | 466 |
| Receita líquida | 718 | 1.067 | 1.071 | 901 | 838 | 872 |
| EBIT | 123 | 134 | 89 | 36 | 59 | -137 |
| Lucro líquido | 71 | 72 | 23 | -12 | 29 | -191 |
| Fluxo de caixa operacional | 124 | -30 | -11 | 204 | 130 | 144 |
| Fluxo de caixa de investimento | -270 | -465 | -47 | -41 | -171 | -83 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 156 | 495 | 172 | -214 | 35 | 8 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,63 | 21,12 | 21,22 | 21,03 | 21,10 | 20,90 |
| Tamanho (receita) | 20,39 | 20,79 | 20,79 | 20,62 | 20,55 | 20,59 |
| Alavancagem | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Liquidez corrente | 1,02 | 1,51 | 2,20 | 2,74 | 1,76 | 1,68 |
| ROA | 0,08 | 0,05 | 0,01 | -0,01 | 0,02 | -0,16 |
| ROE | 0,54 | 0,12 | 0,04 | -0,02 | 0,04 | -0,41 |
| Margem líquida | 0,10 | 0,07 | 0,02 | -0,01 | 0,03 | -0,22 |
| Caixa / ativos | 0,04 | 0,03 | 0,09 | 0,08 | 0,07 | 0,14 |
| Tangibilidade | 0,38 | 0,28 | 0,27 | 0,31 | 0,27 | 0,22 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 26/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 19/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 2 | 07/04/2026 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |