GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES SA
CNPJ 06164253000187 · código CVM 19569Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 09/06/2004 |
| Cancelamento do registro | 01/04/2026 (ELISÃO POR INCORPORAÇÃO) |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Serviços Transporte e Logística |
| Listagem na B3 (início) | 09/06/2004 |
| Segmento B3 atual | Nível 2 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 83,0% |
| Auditor independente (2025) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.voegol.com.br/ri ↗ |
Respostas no ano 2019
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 81,0% | 35 | 4 | 11 | 4 | 35 | Bovespa Mais N2 |
| 2019 | 81,4% | 36 | 4 | 11 | 3 | 35 | Básico |
| 2020 | 78,0% | 32 | 4 | 14 | 4 | 37 | Básico |
| 2021 | 78,0% | 32 | 4 | 14 | 4 | 37 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2022 | 80,4% | 36 | 5 | 10 | 3 | 37 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2023 | 82,0% | 34 | 2 | 14 | 4 | 37 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2024 | 83,0% | 35 | 2 | 13 | 4 | 37 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2025 | 83,0% | 35 | 2 | 13 | 4 | 36 | Nível 2 de Governança Corporativa |
Acionistas
6 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaConforme descrito no item 15 do Formulário de Referência da Companhia (Versão 1/2019), o capital social da companhia é composto por ações ordinárias e preferenciais. A existência das ações preferenciais se justifica principalmente devido à proibição regulatória sobre a titularidade de ações ordinárias de companhias aéreas por estrangeiros, acima de 20%, nos termos da Lei 7.565/86. No entanto, para mitigar a diferença de direitos políticos, o art. 5º, §3º do Estatuto Social da Companhia prevê a distribuição de dividendos às ações preferencias, 35 vezes superior ao distribuído para as ações ordinárias, bem como direito de serem incluídas na oferta pública em decorrência de alienação de controle, nas mesmas condições e ao preço pago por ação equivalente a 35 vezes o preço por ação ordinária pago ao Controlador, entre outros direitos. Além disso, conforme estabelecido no Estatuto Social da Companhia e no Regulamento do Nível 2 da B3 ("Regulamento do Nível 2"), as ações preferenciais da Companhia possuem direito de voto em matérias específicas, tais como: (a) transformação, incorporação, cisão e fusão da Companhia: (b) aprovação de contratos entre a Companhia e o Acionista Controlador (conforme definido no Regulamento do Nível 2), diretamente ou por meio de terceiros, assim como de outras sociedades, nas quais o Acionista Controlador tenha interesse, sempre que, por força de disposição legal ou estatutária, sejam deliberados em Assembleia Geral (c) avaliação de bens destinados à integralização de aumento de capital da Companhia (d) escolha de instituição ou empresa especializada para determinação do Valor Econômico da Companhia (e) mudança do objeto social (f) alteração ou revogação de dispositivos estatutários que alterem ou modifiquem quaisquer das exigências previstas no item 4.1. do Regulamento do Nível 2, enquanto estiver em vigor o Contrato de Participação no Nível 2. Adicionalmente aos direitos de voto conferidos pelo Regulamento do Nível 2, o Estatuto Social da Companhia confere direito de votos adicionais aos acionistas preferencialistas nas seguintes matérias: (g) alteração ou revogação dos Artigos (i) 12 a 16 do Estatuto Social, relativos à instalação de Assembleia Especial dos acionistas detentores de ações preferenciais (ii) 18 §3º, 5º e 6º, relativos à composição do conselho de administração (iii) 36 a 38, relativos às restrições à alienação de ações preferenciais detidas pelo Acionista Controlador, conforme aprovados em 23/03/2015 e (iv) 50, referente à medida de proteção à dispersão acionária também há direito de voto para (h) qualquer alteração aos direitos de voto previstos no Estatuto Social, conforme estabelecidos em seu Art. 5º. Em relação à forma de exercício de controle, conforme itens 15.1 e 15.2 do Formulário de Referência (Versão 1/2019), a Companhia é controlada por acionista controlador que detém a totalidade das ações ordinárias da Companhia e aproximadamente 49,07% das ações preferenciais. Conforme condição excepcional concedida pela B3 em 23 de março de 2015, para o cálculo do percentual mínimo de ações em circulação do Nível 2, serão consideradas apenas as ações preferenciais, das quais, 50% deverão ser mantidas em circulação, o que contribui para a liquidez destes valores mobiliários. Não há acordo de acionistas vigente entre os acionistas controladores. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaEm relação ao item (i) da Prática Recomendada, a Companhia não possui um manual de participação em assembleias gerais uma vez que as informações necessárias para facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais já são fornecidas na proposta da administração e no boletim de voto a distância. Desta forma, a Companhia entende que um documento adicional, repetindo informações, não teria utilidade aos investidores. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaCom relação ao item (i) a incorporação ao Estatuto Social da Companhia, da medida de defesa à dispersão acionária, com o gatilho de ações que representem 30% da participação nos dividendos, conforme estabelecida no Art. 50 do Estatuto Social da Companhia, fez parte da proposta da administração da assembleia realizada em 23/03/2015, disponíveis nos websites da Companhia e da CVM, no contexto da reestruturação do capital social que visava apresentar uma solução estrutural e de longo prazo para destravar restrições importantes à capacidade da Companhia de se capitalizar, permitindo que a Companhia obtivesse condições competitivas equiparáveis a suas concorrentes. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaCom relação ao item (ii), muito embora o Estatuto Social determine a realização de OPA, não há imposição de prêmio acima do valor econômico ou de mercado das ações da Companhia. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui política de destinação de resultados formalmente aprovada, conforme mencionado no item 3.4 - Política de destinação dos resultados do Formulário de Referência (Versão 1/2019). A Companhia entende que o Estatuto Social já dispõe o suficiente sobre destinação de resultados, não existindo necessidade de uma política formalmente aprovada. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaAs atribuições do Conselho de Administração da Companhia encontram-se descritas no item 12.1 do Formulário de Referência (Versão 1/2019) da Companhia. O Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia traz como atribuições do Conselho de Administração, avaliar e aprovar estratégias de negócios da Companhia: cuidar para que as estratégias e diretrizes sejam efetivamente implementadas pela diretoria, sem, todavia, interferir em assuntos operacionais participar e avaliar as políticas de gestão de riscos da Companhia, seu controle e acompanhar a implementação de medidas e zelar pela adoção das boas práticas de governança corporativa pela Companhia. Com relação à avaliação periódica da exposição da companhia a riscos e eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade, tais atribuições foram conferidas ao Comitê de Auditoria Estatutário, conforme descrito no item 12.1 do Formulário de Referência (Versão 1/2019). A respeito da definição dos valores e princípios éticos da companhia e manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas, mesmo não contando com atribuição específica ao Conselho de Administração, o Código de Ética da Companhia, que contempla a definição dos valores e princípios da Companhia foi aprovado pelo Presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente da Companhia em 24/07/2018. A Companhia conta também com o Comitê de Governança Corporativa e Pessoas - CGCP, responsável pela revisão periódica do Código de Ética, conforme descrito no Item 5.1 do Formulário de Referência (Versão 1/2019). No mesmo sentido, o CGCP possui atribuição para revisar e recomendar, periodicamente, as alterações necessárias nas práticas de Governança Corporativa adotadas pela Companhia. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaApesar do Estatuto Social da Companhia não estabelecer que o Conselho de Administração seja composto em sua maioria por membros externos, o Artigo 18 do Estatuto Social, o Regimento Interno do Conselho de Administração e o Regimento Interno do Comitê de Governança Corporativa e Pessoas ("CGCP") preveem que o Conselho de Administração será composto por, no mínimo 5 e no máximo 10 membros, com mandato de 1 ano e dos quais ao menos 20% deverão ser independentes. Na presente data, 5 membros do Conselho de Administração são externos, sendo 4 deles independentes, representando 44% do total de membros do Conselho de Administração. A Companhia segue definição prevista no Regulamento do Nível 2, quais sejam: (i) não possuir qualquer vínculo com a Companhia, exceto participação de capital: (ii) não ser acionista controlador, cônjuge ou parente até segundo grau daquele, ou não ser ou não ter sido, nos últimos três anos, vinculado à sociedade ou entidade relacionada ao acionista controlador (pessoas vinculadas a instituições públicas de ensino e/ou pesquisa estão excluídas desta restrição) (iii) não ter sido, nos últimos três anos, integrante ou diretor da Companhia, do acionista controlador ou de sociedade controlada pela Companhia (iv) não ser fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de serviços e/ou produtos da Companhia, em magnitude que implique perda de independência (v) não ser funcionário ou administrador de sociedade ou entidade que esteja oferecendo ou demandando serviços e/ou produtos à Companhia, em magnitude que implique perda de independência (vi) não ser cônjuge ou parente até segundo grau de algum administrador da Companhia e (vii) não receber remuneração da Companhia além daquela relativa ao cargo de conselheiro (proventos em dinheiro oriundos de participação no capital estão excluídos desta restrição). A Companhia entende que a definição de independência no Regulamento do Nível 2 é mais específica do que àquela disposta no "Código Brasileiro de Governança Corporativa". O Regulamento do Nível 2 limita o grau de parentesco entre indivíduos e a relação societária. Com critérios mais específicos e bem definidos, não há insegurança sobre o cumprimento da regra. A Companhia conduz o processo de indicação dos membros do Conselho de Administração através do CGCP que leva em consideração o perfil dos candidatos, a disponibilidade de tempo de seus integrantes para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero, não existindo necessidade, portanto, de uma política de indicação para isso. Adicionalmente, a avaliação prévia do CGCP também leva em consideração circunstâncias que possam comprometer a independência dos membros do Conselho de Administração. Além disso, o §1º do Art. 18 do Estatuto Social determina que os membros do Conselho de Administração devam ter experiências e qualificações profissionais e negociais diversas, incluindo atributos como liderança na gestão sênior de companhias de grande escala, conhecimento e experiência no setor de aviação civil e de suas operações, conhecimento e experiência na gestão financeira, contábil e de riscos, conhecimento e experiência na gestão de investimentos, conhecimento e experiência na gestão comercial, e conhecimento e experiência na condução de um Conselho de Administração de Companhia aberta. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia possui processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados. Os mecanismos de avaliação de desempenho do Conselho de Administração e de cada órgão ou comitê que se reporta ao Conselho de Administração estão descritos no item 12.1.d do Formulário de Referência da Companhia (Versão 1/2019). Conforme disposto no Regimento Interno do Conselho de Administração, a Companhia utiliza mecanismo de avaliação do Conselho de Administração, cabendo aos próprios membros do Conselho avaliar o órgão ao longo do ano, e realizar a sua auto avaliação com o assessoramento de consultor externo, incluindo a da presidência desse órgão. O mesmo mecanismo de avaliação também foi implementado ao longo do ano de 2010 aos comitês. A Companhia avalia as melhores práticas de governança corporativa com o objetivo de desenvolver a avaliação do desempenho geral de todos seus demais órgãos. Especificamente com relação ao Conselho de Administração, sua performance é avaliada anualmente, através do apoio e expertise de uma Consultoria Especializada em Board Assessment. Além disso, o CGCP da Companhia, órgão de apoio ao Conselho de Administração, possui como uma de suas funções rever anualmente o desempenho e competências dos Conselheiros, incluindo recomendar ou não a permanência de cada um como Conselheiro quando do término de seu mandato, ou quando houver alteração significativa em seu status. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui um plano formalizado de sucessão do diretor-presidente. Todavia, o CGCP da Companhia é o órgão de apoio ao Conselho de Administração que tem, dentre suas atribuições, a elaboração dos planos de sucessão na companhia, conforme descrito no item 5.1 do Formulário de Referência da Companhia (Versão 1/2019). A Companhia avalia constantemente o aprimoramento de suas práticas de governança e avalia futuramente formalizar um plano de sucessão do diretor presidente. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia fornece todas as informações e materiais necessários para que os novos Conselheiros possam conhecer melhor a Companhia, bem como vem implementando sistemas de treinamento sobre temas que tenham relação com o negócio da Companhia. A integração dos novos Conselheiros é realizada na reunião inaugural do mandato, na qual são apresentadas aos Conselheiros as pessoas-chave da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reuniões do Conselho de Administração são redigidas com clareza, bem como são registradas as decisões tomadas, os assuntos informativos, as pessoas presentes, o registro dos votos divergentes e as abstenções de voto, se houver, conforme dispõe o item 7.6 do Regimento Interno do Conselho de Administração e o artigo 31, (v), da ICVM 480. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Risco que é um órgão de apoio ao Conselho de Administração e possui como funções e responsabilidades: (a) elaborar e aprovar as políticas de risco da Companhia, bem como acompanhar e analisar a sua implementação na Companhia: (b) analisar periodicamente os impactos dos ativos, especialmente no que corresponde a movimentos do dólar e combustível, bem como recomendar as operações necessárias ao Conselho de Administração (c) analisar periodicamente as receitas e despesas da Companhia, com foco no impacto causado nos resultados da Companhia, e recomendar as alterações necessárias ao Conselho de Administração e (d) elaborar, aprovar e avaliar as políticas de risco utilizadas pela companhia no curto e longo prazo, e aprovar as políticas a serem utilizadas e fazer o respectivo monitoramento. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia não possui um regimento interno próprio, uma vez que o Estatuto Social da Companhia dispõe sobre a estrutura e o funcionamento da Diretoria e seus papéis e responsabilidades, além do disposto na Lei 6.404/76 e na regulamentação aplicável (incluindo da CVM). |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaCom relação ao item (i), a avaliação do Diretor Presidente ocorre no período de Dezembro a Fevereiro de cada ano. Anualmente o Diretor Presidente é avaliado em processo formal conduzido pelo CGCP, composto pelos seguintes membros: Presidente do Conselho de Administração, Diretor Presidente, 2 membros do conselho de administração e 2 membros consultivos externos, e encaminhado posteriormente para o Conselho de Administração. Com relação ao item (ii), a avaliação do Diretor-Presidente ocorreu na Reunião do dia 01 de agosto de 2018. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaCom relação ao item (i), a avaliação do Diretor Presidente ocorre no período de Dezembro a Fevereiro de cada ano. Anualmente o Diretor Presidente é avaliado em processo formal conduzido pelo CGCP, composto pelos seguintes membros: Presidente do Conselho de Administração, Diretor Presidente, 2 membros do conselho de administração e 2 membros consultivos externos, e encaminhado posteriormente para o Conselho de Administração. Com relação ao item (ii), a avaliação do Diretor-Presidente ocorreu na Reunião do dia 01 de agosto de 2018. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de remuneração aprovada pelo Conselho de Administração, que estabelece procedimento formal e transparente, bem como possui programas de remuneração variável de curto e longo prazo vinculados a resultados e metas de médio e longo prazo, com objetivo de gerar valor para o negócio. Além disso, os procedimentos internos impedem que haja deliberação sobre a própria remuneração, mitigando eventual conflito de interesses. Conforme descrito no item 13.1 do Formulário de Referência (Versão 1/2019), as instâncias de aprovação da remuneração possibilitam que a estrutura de incentivos esteja alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de remuneração aprovada pelo Conselho de Administração, que estabelece procedimento formal e transparente, bem como possui programas de remuneração variável de curto e longo prazo vinculados a resultados e metas de médio e longo prazo, com objetivo de gerar valor para o negócio. Além disso, os procedimentos internos impedem que haja deliberação sobre a própria remuneração, mitigando eventual conflito de interesses. Conforme descrito no item 13.1 do Formulário de Referência (Versão 1/2019), as instâncias de aprovação da remuneração possibilitam que a estrutura de incentivos esteja alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de remuneração aprovada pelo Conselho de Administração, que estabelece procedimento formal e transparente, bem como possui programas de remuneração variável de curto e longo prazo vinculados a resultados e metas de médio e longo prazo, com objetivo de gerar valor para o negócio. Além disso, os procedimentos internos impedem que haja deliberação sobre a própria remuneração, mitigando eventual conflito de interesses. Conforme descrito no item 13.1 do Formulário de Referência (Versão 1/2019), as instâncias de aprovação da remuneração possibilitam que a estrutura de incentivos esteja alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaEm linha com o disposto no Art. 26 de seu Estatuto Social, a Companhia possui Comitê de Auditoria Estatutário ("CAE") de caráter permanente, que possui Regimento Interno próprio, aprovado em reunião do Conselho de Administração em 11/08/2015 ("Regimento Interno do CAE"), no qual são previstas, dentre outras, as atribuições para assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras trimestrais, intermediárias e anuais da Companhia, nos controles internos e no gerenciamento de riscos e compliance. Cabe ressaltar que de acordo com o Art. 4º, §2º, do Regimento Interno do CAE, este é composto em sua totalidade por membros independentes, cujos critérios de independência estão previstos na Instrução CVM nº 308, bem como na legislação norte-americana, especialmente a U.S. Securities and Exchange Comission e a New York Stock Exchange e coordenado por um conselheiro independente. Ainda, conforme requerido pelo artigo 4º, §§3º e 4º, do Regimento Interno, o CAE possui, atualmente, um membro independente com experiência reconhecida em assuntos de contabilidade societária e um com experiência em finanças e contabilidade. Por fim, o CAE possui, ainda, autonomia operacional e orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo, conforme dispõe o artigo 26, §1º, de seu Estatuto Social e descrito no item 12.1.a do Formulário de Referência (Versão 1/2019). |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política formalizada para a contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes. Contudo, não contrata para realização de serviços extra-auditoria a mesma empresa responsável pela auditoria independente. A Companhia entende que as regras contábeis a respeito da independência de auditores são detalhistas e debruçam-se de forma crítica para identificação de conflitos, e a estipulação de um timing obrigatório específico para este caso, sem um racional que o justifique, pode criar um limitador desnecessário - ou o inverso - um limitador inócuo, caso o prazo de 3 anos seja irrelevante dado o alto grau de risco de autorrevisão e perda do necessário ceticismo profissional para tal atividade. Além disso, o CAE poderá estabelecer políticas para a contratação de funcionários e ex-funcionários da firma de auditoria independente que atendam a este critério, caso haja necessidade prática. Vide Regimento Interno do CAE para mais detalhes. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaNo que diz respeito ao item (i), a Auditoria Interna atua na terceira linha de defesa conforme framework do Comitê de Organizações e Patrocínio da Treadway Commission (Integrated Framework - 2013), ou COSO (The Committe of Sponsoring Organizations), garantindo de forma independente e objetiva que os esforços de compliance da primeira e segunda linhas estejam alinhados com as expectativas da alta administração. Por esta razão, a Auditoria Interna se reporta e possui uma linha direta de comunicação com o Conselho de Administração, através do Comitê de Auditoria Independente. Está estruturada para atender e atingir integralmente os objetivos previstos no seu plano de auditoria. Dessa forma, para a realização de suas atividades, a Auditoria Interna segue o plano anual aprovado e acompanhado pelo CAE, que, em linha com o artigo 9º, (D), (1), do Regimento Interno do CAE, será responsável por revisar a organização, a equipe, responsabilidade, planos de trabalho e resultados da função dos auditores internos da Companhia. Nesse sentido, conforme descrito no item 5.3 (b) do Formulário de Referência da Companhia (Versão 1/2019), a Auditoria Interna é responsável pela auditoria dos processos internos da Companhia, incluindo os relevantes para o programa de integridade existentes, e realizando os testes específicos de acordo com o plano anual previamente aprovado pelo CAE. Ainda, em linha com o disposto acima, a Companhia entende que as atividades de sua Auditoria Interna são adequadas ao porte e à complexidade das atividades da Companhia, uma vez que seguem os planos anuais elaborados pelo CAE. Com relação ao item (ii) parte do trabalho da autoria interna é terceirizada para empresa que não presta serviços de auditoria externa. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia define os riscos aos quais está sujeita e adota diversas iniciativas para mitigação deles por meio de instrumentos de controle, conforme descritos no item 5.1 do Formulário de Referência (Versão 7/2018.1/2019). Adicionalmente, a Companhia criou, no final de 2017, uma Diretoria Executiva específica para fortalecer e consolidar as análises dos riscos corporativos, tendo como objetivo ampliar e fortalecer a governança sob estes aspectos. Em linha com o item 5.3 do Formulário de Referência da Companhia, (Versão 1/2019), o Conselho de Administração é responsável pela avaliação da eficácia dos controles internos da Companhia, utilizando os critérios e diretrizes estabelecidos pelo Comitê de Organizações e Patrocínio da Treadway Commission (Integrated Framework - 2013), ou COSO (The Committe of Sponsoring Organizations). Adicionalmente, zela pelo sistema de controles internos através de um Comitê mensal dos Controles Internos e de relatórios tempestivos sobre a situação de funcionamento dos controles internos. A Companhia possui um Comitê de Auditoria Estatutário, responsável por, dentre outras atribuições, revisar e supervisionar os trabalhos da Auditoria Interna, Controles Internos, Compliance e Gerenciamento de Riscos Corporativos. As reuniões do CAE objetivam a revisão dos processos de controle da Companhia, a avaliação da eficácia dos controles internos, monitoramento e tratamento dos riscos e o acompanhamento das questões de Compliance da Companhia. Ainda, é de responsabilidade do CAE acompanhar, no mínimo anualmente, as ações e o ambiente de riscos e Compliance da Companhia. Vide itens 5.1 e 5.3 do Formulário de Referência da Companhia (Versão 7/20181/2019) para mais informações. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia define os riscos aos quais está sujeita e adota diversas iniciativas para mitigação deles por meio de instrumentos de controle, conforme descritos no item 5.1 do Formulário de Referência (Versão 7/2018.1/2019). Adicionalmente, a Companhia criou, no final de 2017, uma Diretoria Executiva específica para fortalecer e consolidar as análises dos riscos corporativos, tendo como objetivo ampliar e fortalecer a governança sob estes aspectos. Em linha com o item 5.3 do Formulário de Referência da Companhia, (Versão 1/2019), o Conselho de Administração é responsável pela avaliação da eficácia dos controles internos da Companhia, utilizando os critérios e diretrizes estabelecidos pelo Comitê de Organizações e Patrocínio da Treadway Commission (Integrated Framework - 2013), ou COSO (The Committe of Sponsoring Organizations). Adicionalmente, zela pelo sistema de controles internos através de um Comitê mensal dos Controles Internos e de relatórios tempestivos sobre a situação de funcionamento dos controles internos. A Companhia possui um Comitê de Auditoria Estatutário, responsável por, dentre outras atribuições, revisar e supervisionar os trabalhos da Auditoria Interna, Controles Internos, Compliance e Gerenciamento de Riscos Corporativos. As reuniões do CAE objetivam a revisão dos processos de controle da Companhia, a avaliação da eficácia dos controles internos, monitoramento e tratamento dos riscos e o acompanhamento das questões de Compliance da Companhia. Ainda, é de responsabilidade do CAE acompanhar, no mínimo anualmente, as ações e o ambiente de riscos e Compliance da Companhia. Vide itens 5.1 e 5.3 do Formulário de Referência da Companhia (Versão 7/20181/2019) para mais informações. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia define os riscos aos quais está sujeita e adota diversas iniciativas para mitigação deles por meio de instrumentos de controle, conforme descritos no item 5.1 do Formulário de Referência (Versão 7/2018.1/2019). Adicionalmente, a Companhia criou, no final de 2017, uma Diretoria Executiva específica para fortalecer e consolidar as análises dos riscos corporativos, tendo como objetivo ampliar e fortalecer a governança sob estes aspectos. Em linha com o item 5.3 do Formulário de Referência da Companhia, (Versão 1/2019), o Conselho de Administração é responsável pela avaliação da eficácia dos controles internos da Companhia, utilizando os critérios e diretrizes estabelecidos pelo Comitê de Organizações e Patrocínio da Treadway Commission (Integrated Framework - 2013), ou COSO (The Committe of Sponsoring Organizations). Adicionalmente, zela pelo sistema de controles internos através de um Comitê mensal dos Controles Internos e de relatórios tempestivos sobre a situação de funcionamento dos controles internos. A Companhia possui um Comitê de Auditoria Estatutário, responsável por, dentre outras atribuições, revisar e supervisionar os trabalhos da Auditoria Interna, Controles Internos, Compliance e Gerenciamento de Riscos Corporativos. As reuniões do CAE objetivam a revisão dos processos de controle da Companhia, a avaliação da eficácia dos controles internos, monitoramento e tratamento dos riscos e o acompanhamento das questões de Compliance da Companhia. Ainda, é de responsabilidade do CAE acompanhar, no mínimo anualmente, as ações e o ambiente de riscos e Compliance da Companhia. Vide itens 5.1 e 5.3 do Formulário de Referência da Companhia (Versão 7/20181/2019) para mais informações. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaCom relação ao item 5.1.(a)(i), acima, conforme descrito no item 5.1 do Formulário de Referência (Versão 1/2019) da Companhia, o Comitê de Ética é vinculado diretamente ao Conselho de Administração, e composto por representantes das áreas de Gente e Cultura, Jurídico e por representante da área de Auditoria Interna e Compliance. O Comitê é responsável por assumir e avaliar casos de violação do Código de Ética, resolver dúvidas e dilemas éticos, debater sobre dúvidas de interpretação do texto, estimular o comprometimento dos colaboradores com o Código de Ética e promover palestras e eventos de conscientização, envolvendo toda a empresa, bem como é responsável por avaliar regularmente a aplicabilidade do Código de Ética e Conduta da Companhia, a fim de aprimorá-lo caso identifique novos riscos atrelados às atividades desenvolvidas por seus colaboradores. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaNo que diz respeito ao item 5.1.(a) (ii), acima, o Código de Ética foi aprovado pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo Diretor Presidente da Companhia, e encontra-se disponível no https://canalconfidencial.com.br/gol/. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaCom relação ao item 5.1 (a)(iii), o canal de denúncias da Companhia é externo, encontra-se aberto ao público interno e externo, garante a possibilidade de anonimato aos denunciantes de boa-fé. As denúncias recebidas por meio do canal são apuradas pelo Canal de Ética. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaCom relação ao item (i), as regras de governança da Companhia zelam pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Os itens 16.1 e 16.3 de seu Formulário de Referência (Versão 1/2019) tratam sobre as medidas tomadas pela Companhia para lidar com as situações de conflito de interesse. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaCom relação ao item (ii), por sua vez, o Código de Ética da Companhia, dispõe, dentre outras atribuições, sobre a contratação de fornecedores da Companhia, exigindo relações pessoais entre colaboradores e fornecedores sejam reportadas, de modo a evitar possíveis conflitos de interesse e garantir uma seleção e contratação com base em critérios técnicos, profissionais e éticos, sempre considerando as melhores ofertas. Ainda, o Comitê de Governança Estatutário da Companhia, quando instalado, será responsável por, dentre outras atribuições, analisar e se manifestar sobre situações de potenciais conflitos de interesse entre conselheiros e a Companhia, como também recomendar ao Conselho de Administração da Companhia um conjunto de diretrizes de governança corporativa aplicáveis à Companhia, supervisionando sua implementação. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA respeito do item (iii) o conflito em Assembleias é primariamente identificado pelo próprio acionista. No entanto, em situações em que o conflito é inequívoco, o presidente da mesa deve declarar tal impedimento, em linha com precedentes da CVM, apesar de não existir um procedimento formal específico. Para fins do item 28.a (iii) acima, a mesa das assembleias faz análise de eventual conflito de interesse de votos, nos termos das páginas 115, 116, 118 e 119 do Ofício Circular CVM/SEP Nº 02/2018, além de respeitar o artigo 115 da Lei nº 6.404/76. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO item 16.1 de seu Formulário de Referência (Versão 1/2019) trata sobre a Política de Transações com Partes Relacionadas em vigor, aprovada em Reunião de Conselho de Administração de 11/08/2015, e disponível no site de relações com investidores da Companhia (www.ri.voegol.com.br) e no site da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (www.cvm.gov.br) ("Política de Transações com Partes Relacionadas"). Cabe ressaltar que o Estatuto Social da Companhia não define as transações com partes relacionadas que devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração. Entretanto, cabe ao Conselho de Administração revisar e validar anualmente a Política de Transações com Partes Relacionadas. A Política, no Artigo 5º estabelece que as transações devem ser realizadas em condições de mercado ou, quando não haja parâmetro de mercado, de negociações assemelhadas anteriores. Não existe vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a Companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas. Para mais detalhes sobre os procedimentos adotados pela Companhia nas transações entre suas partes relacionadas, vide item 16.1 do Formulário de Referência (Versão 1/2019). |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO item 16.1 de seu Formulário de Referência (Versão 1/2019) trata sobre a Política de Transações com Partes Relacionadas em vigor, aprovada em Reunião de Conselho de Administração de 11/08/2015, e disponível no site de relações com investidores da Companhia (www.ri.voegol.com.br) e no site da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (www.cvm.gov.br) ("Política de Transações com Partes Relacionadas"). Cabe ressaltar que o Estatuto Social da Companhia não define as transações com partes relacionadas que devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração. Entretanto, cabe ao Conselho de Administração revisar e validar anualmente a Política de Transações com Partes Relacionadas. A Política, no Artigo 5º estabelece que as transações devem ser realizadas em condições de mercado ou, quando não haja parâmetro de mercado, de negociações assemelhadas anteriores. Não existe vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a Companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas. Para mais detalhes sobre os procedimentos adotados pela Companhia nas transações entre suas partes relacionadas, vide item 16.1 do Formulário de Referência (Versão 1/2019). |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaO item 20.1 do Formulário de Referência (Versão 1/2019) trata sobre a Política de Divulgação e Negociação de Valores Mobiliários, aprovada em Reunião de Conselho de Administração de 11/08/2015, e disponível no site de relações com investidores da Companhia (www.ri.voegol.com.br) e no site da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (www.cvm.gov.br) ("Política de Divulgação e Negociação de Valores Mobiliários"). Para assegurar o padrão de negociação com valores mobiliários da Companhia, todas as negociações por parte da Companhia e das pessoas que tem o dever de aderir à tal Política, conforme definidas no artigo 1º da Política de Divulgação e Negociação de Valores Mobiliários, devem usar corretoras previamente credenciadas (Art. 27 da Política de Divulgação e Negociação de Valores Mobiliários) que receberão instruções por escrito do Diretor de Relações com Investidores da Companhia para evitar a negociação de valores mobiliários em períodos vedados (artigos 28, 29 e seguintes). Além disso, a Política de Divulgação e Negociação de Valores Mobiliários requer em seu Capítulo VI, dentre outras disposições, que os Administradores e pessoas ligadas à Companhia comuniquem o saldo da posição acionária detida antes e depois da negociação, conforme requerido pelos artigos 11 e 12 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 358 de 3/01/2002. Por fim, as sanções à violação das regras de negociação estão previstas no Capítulo IX da Política de Divulgação e Negociação de Valores Mobiliários que, além de acarretar eventuais responsabilidades administrativa, civil e criminal, sujeitará o infrator as sanções previstas no Regulamento Disciplinar da Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaApesar da política específica sobre contribuições voluntárias inclusive de caráter político, estar em fase de elaboração, a Companhia zela para que os administradores e outros colaboradores compreendam, de forma clara e objetiva, os princípios relacionados a estes temas por meio de seu Código de Ética, da sua Política Anticorrupção e dos Treinamentos de Compliance, Processo de Due Diligence: Anticorrupção de patrocínios e doações. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaApesar da política específica sobre contribuições voluntárias inclusive de caráter político, estar em fase de elaboração, a Companhia zela para que os administradores e outros colaboradores compreendam, de forma clara e objetiva, os princípios relacionados a estes temas por meio de seu Código de Ética, da sua Política Anticorrupção e dos Treinamentos de Compliance, Processo de Due Diligence: Anticorrupção de patrocínios e doações. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADRIAN NEUHAUSERGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 1 Ano |
| ANMOL BHARGAVAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 1 ano |
| ANTONIO KANDIRGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2025 | 1 Ano |
| MANUEL JOSÉ IRARRÁZAVAL ALDUNATE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 06/06/2025 | 1 ano |
| MARCELA DE PAIVA BOMFIM TEIXEIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | 1 Ano |
| PHILIPP MICHAEL SCHIEMER IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | 1 Ano |
| TIMOTHY ROBERT COLEMAN IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | 1 ano |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLA PATRÍCIA CABRAL DA FONSECAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 13/05/2025 | 1 ano |
| CELSO GUIMARÃES FERRER JUNIORGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 13/05/2025 | 1 ano |
| CRISTIANA LAPA WANDERLEY SARCEDOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 21/01/2026 | 1 ano |
| JULIEN PASCAL FRANCOIS IMBERTGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 04/08/2025 | 1 ano |
| JULIEN PASCAL FRANCOIS IMBERTGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 04/08/2025 | 1 ano |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA CAROLINA SALLES LEITE VISEUGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2025 | 1 ano |
| LETICIA PEDERCINI ISSAGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 30/04/2025 | 1 ano |
| MARCELO AMARAL MORAESGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2025 | 1 Ano |
| RENATO CHIODAROGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 30/04/2025 | 1 Ano |
| RICARDO HENRIQUE BARASGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2025 | 1 ano |
| ROGERIO ALVES RODRIGUESGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 30/04/2025 | 1 ano |
Comitês 3 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTONIO KANDIRGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELA DE PAIVA BOMFIM TEIXEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PHILIPP MICHAEL SCHIEMERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Governança Corporativa e Pessoas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ADRIAN NEUHAUSERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PHILIPP MICHAEL SCHIEMERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Segurança
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CELSO GUIMARÃES FERRER JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SÉRGIO QUITOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Remuneração total, por órgão — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 9 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 6 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 365.778 | 9.718.476 | 4.830.386 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 615.600 | 1.720.914 |
| Participação em comitês | 0 | 147.060 | 0 |
| Outros valores fixos | 90.436 | 304.064 | 1.832.215 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 6.056.276 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 5.344.328 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 8.033.317 |
| Total do órgão | 456.214 | 10.785.200 | 27.817.437 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2025
Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 9 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 6 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 3.480.618 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 8.353.484 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 6.961.237 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2025
Opções — Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 04/07/2022 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 04/07/2022 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 04/07/2022 |
| 2023 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 07/07/2020 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 04/07/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 15/05/2014 |
| 2022 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 07/07/2020 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 15/05/2014 |
| 2021 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 07/07/2020 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 15/05/2014 |
| 2020 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 07/07/2020 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 22/06/2009 → 14/05/2014 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 15/05/2014 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 22/06/2009 → 14/05/2014 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 15/05/2014 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 22/06/2009 → 14/05/2014 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 15/05/2014 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 22/06/2009 → 14/05/2014 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 15/05/2014 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 22/06/2009 → 14/05/2014 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 15/05/2014 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 22/06/2009 → 14/05/2014 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 15/05/2014 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 22/06/2009 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 22/06/2009 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 22/06/2009 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 22/06/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 4 | 1 |
| 2021 | 3 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 89.690 |
| Acionistas pessoa jurídica | 233 |
| Investidores institucionais | 43 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 1.853.932.413 (0,19%) |
| Total em circulação | 1.853.932.413 (0,02%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (23/02/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 17/03/2023 | 17.000.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 06/06/2025 | 4.203.543.932 | 8.196.784.982.987 | 969.160.400.803 | 9.165.945.383.790 |
| Capital Integralizado | 06/06/2025 | 4.203.543.932 | 8.196.784.982.987 | 969.160.400.803 | 9.165.945.383.790 |
| Capital Subscrito | 06/06/2025 | 4.203.543.932 | 8.196.784.982.987 | 969.160.400.803 | 9.165.945.383.790 |
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Relações de subordinação 41 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ADRIAN NEUHAUSER | Membro efetivo do Conselho de Administração | ABRA GROUP LIMITED | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| ADRIAN NEUHAUSER | Membro efetivo do Conselho de Administração | ABRA GROUP LIMITED | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| ANMOL BHARGAVA | Membro efetivo do Conselho de Administração. | AMERICAN AIRLINES INC. | Cliente | Prestação de serviço |
| ANMOL BHARGAVA | Membro efetivo do Conselho de Administração. | AMERICAN AIRLINES INC. | Cliente | Prestação de serviço |
| ANMOL BHARGAVA | Membro efetivo do Conselho de Administração. | AMERICAN AIRLINES INC. | Cliente | Prestação de serviço |
| CARLA PATRÍCIA CABRAL DA FONSECA | Diretora Vice-Presidente | GAC INC. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CARLA PATRÍCIA CABRAL DA FONSECA | Diretora Vice-Presidente | GAC INC. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CARLA PATRÍCIA CABRAL DA FONSECA | Diretora Vice-Presidente | GOL FINANCE CAYMAN | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CARLA PATRÍCIA CABRAL DA FONSECA | Diretora Vice-Presidente | GOL FINANCE CAYMAN | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CARLA PATRÍCIA CABRAL DA FONSECA | Diretora Vice-Presidente | GOL LINHAS AÉREAS S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CARLA PATRÍCIA CABRAL DA FONSECA | Diretora Vice-Presidente | GOL LINHAS AÉREAS S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CARLA PATRÍCIA CABRAL DA FONSECA | Diretora Vice-Presidente | GTX S.A | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CARLA PATRÍCIA CABRAL DA FONSECA | Diretora Vice-Presidente | GTX S.A | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CARLA PATRÍCIA CABRAL DA FONSECA | Diretora Vice-Presidente | Gol Finance Luxemburgo | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CARLA PATRÍCIA CABRAL DA FONSECA | Diretora Vice-Presidente | Gol Finance Luxemburgo | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CELSO GUIMARÃES FERRER JUNIOR | Diretor Presidente | GAC INC. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CELSO GUIMARÃES FERRER JUNIOR | Diretor Presidente | GAC INC. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CELSO GUIMARÃES FERRER JUNIOR | Diretor Presidente | GAC INC. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CELSO GUIMARÃES FERRER JUNIOR | Diretor Presidente | GOL FINANCE | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CELSO GUIMARÃES FERRER JUNIOR | Diretor Presidente | GOL FINANCE (COMPANY LIMITED BY SHARES OF CAYMAN ISLAND) | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CELSO GUIMARÃES FERRER JUNIOR | Diretor Presidente | GOL LINHAS AÉREAS S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CELSO GUIMARÃES FERRER JUNIOR | Diretor Presidente | GOL LINHAS AÉREAS S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CELSO GUIMARÃES FERRER JUNIOR | Diretor Presidente | GOL LINHAS AÉREAS S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CELSO GUIMARÃES FERRER JUNIOR | Diretor Presidente | GTX S.A | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CONSTANTINO DE OLIVEIRA JUNIOR | Membro efetivo do Conselho de Administração. | GOL LINHAS AÉREAS S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| CONSTANTINO DE OLIVEIRA JUNIOR | Presidente do Conselho de Administração | GOL LINHAS AÉREAS S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| CONSTANTINO DE OLIVEIRA JUNIOR | Membro efetivo do Conselho de Administração. | GOL LINHAS AÉREAS S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| EDUARDO JOSÉ BERNARDES NETO | Diretor Vice-Presidente | GAC INC. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| EDUARDO JOSÉ BERNARDES NETO | Diretor Vice-Presidente | GOL LINHAS AÉREAS S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| JOAQUIM CONSTANTINO NETO | Membro efetivo do Conselho de Administração. | GOL LINHAS AÉREAS S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| MARIO TSUWEI LIAO | CFO e Diretor de Relações com Investidores. | GAC INC. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| MARIO TSUWEI LIAO | CFO e Diretor de Relações com Investidores. | GOL FINANCE (COMPANY LIMITED BY SHARES OF CAYMAN ISLAND) | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| MARIO TSUWEI LIAO | CFO e Diretor de Relações com Investidores. | GOL FINANCE (LUXEMBURGO) | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| MARIO TSUWEI LIAO | CFO e Diretor de Relações com Investidores. | GOL LINHAS AÉREAS S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| MARIO TSUWEI LIAO | CFO e Diretor de Relações com Investidores. | GTX S.A | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| RICARDO CONSTANTINO | Membro efetivo do Conselho de Administração. | GOL LINHAS AÉREAS S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| RICARDO CONSTANTINO | Membro efetivo do Conselho de Administração. | GOL LINHAS AÉREAS S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| RICARDO CONSTANTINO | Membro efetivo do Conselho de Administração. | GOL LINHAS AÉREAS S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| RICHARD FREEMAN LARK JUNIOR | Membro efetivo do Conselho de Administração | ABRA GROUP LIMITED | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| RICHARD FREEMAN LARK JUNIOR | Diretor Vice-Presidente | GAC INC. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| RICHARD FREEMAN LARK JUNIOR | Diretor Vice-Presidente | GOL FINANCE (COMPANY LIMITED BY SHARES OF CAYMAN ISLAND) | Controlada Direta | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 35 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Abra Group Limited | Abra Group Limited, sociedade sob controle comum do emissor | 07/03/2023 | 10.319.051.498 | — | — | 0,000000 |
| Aerovias del Continente Americano S.A. Avianca Costa Rica S.A. Avianca Ecuador S.A. e Taca Interna | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorAerovias del Continente Americano S.A., Avianca Costa Rica S.A., a Avianca Ecuador S.A. e TACA International Airlines são sociedades sob controle comum do emissor | 17/04/2024 | 130.574.936 | — | — | 0,000000 |
| Aerovias del Continente Americano S.A. Avianca Costa Rica S.A. Avianca Ecuador S.A. e Taca Interna | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorAerovias del Continente Americano S.A., Avianca Costa Rica S.A., a Avianca Ecuador S.A. e TACA International Airlines são sociedades sob controle comum do emissor | 15/10/2024 | 130.574.936 | — | — | 0,000000 |
| Aerovias del Continente Americano S.A. Avianca Costa Rica S.A. Avianca Ecuador S.A. e Taca Interna | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorAerovias del Continente Americano S.A., Avianca Costa Rica S.A.,a Avianca Ecuador S.A. e TACA International Airlines são sociedades sob controle comum do emissor | 03/08/2020 | 81.176.724 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Smiles Fidelidade S.A. Pagol Sociedade de Crédito S.A. e Pagol Participaçõe | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorPagol Sociedade de Crédito S.A.., sociedade sob controle comum do emissor | 01/11/2022 | 14.418.917 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Smiles Fidelidade S.A. e Pagol Sociedade de Crédito S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorPagol Sociedade de Crédito S.A., sociedade sob controle comum do emissor | 06/06/2023 | 3.081.197 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. e Aerovias del Continente Americano S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorAerovias del Continente Americano S.A., sociedade sob controle comum do emissor | 02/10/2023 | 1.875.155 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. e Aerovias del Continente Americano S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorAerovias del Continente Americano S.A., sociedade sob controle comum do emissor | 01/12/2023 | 632.786 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. e AAP Administração Patrimonial S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorAAP Administração Patrimonial S.A., sociedade sob controle comum do emissor | 30/11/2023 | 445.044 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. União Transporte de Encomendas e Comércio de Veículos Ltda. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorUnião Transporte de Encomendas e Comércio de Veículos Ltda., sociedade sob controle comum do emissor | 07/01/2021 | 42.519 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Viação Piracicabana Ltda. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorViação Piracicabana Ltda., sociedade sob controle comum do emissor | 10/09/2011 | 40.000 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. e Aller Participações S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorAller Participações S.A., sociedade sob controle comum do emissor | 05/03/2012 | 30.000 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Expresso Itamarati S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorExpresso Itamarati S.A., sociedade sob controle comum do emissor | 20/03/2014 | 30.000 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Limmat Participações S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorLimmat Participações S.A., sociedade sob controle comum do emissor | 30/10/2012 | 30.000 | — | — | 0,000000 |
| Empreendimentos Imobiliários S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorSuper Quadra Empreendimentos Imobiliários S.A., sociedade sob controle comum do emissor | 20/03/2013 | 30.000 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Thurgau Participações S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorThurgau Participações S.A., sociedade sob controle comum do emissor | 30/10/2012 | 30.000 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Transporte Coletivo Cidade Canção Ltda. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorTransporte Coletivo Cidade Canção Ltda., sociedade sob controle comum do emissor | 19/12/2014 | 30.000 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Turb Transporte Urbano S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorTurb Transporte Urbano S.A., sociedade sob controle comum do emissor | 10/07/2012 | 30.000 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Vaud Participações S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorVaud Participações S.A., sociedade sob controle comum do emissor | 30/10/2012 | 30.000 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. e BR Mobilidade Baixada Santista S.A.SPE. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorBR Mobilidade Baixada Santista S.A.SPE, sociedade sob controle comum do emissor | 18/06/2016 | 20.000 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Expresso Nossa Senhora da Penha Ltda. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorExpresso Nossa Senhora da Penha Ltda., sociedade sob controle comum do emissor | 19/03/2014 | 20.000 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Quality Bus Comércio de Veículos S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorQuality Bus Comércio de Veículos S.A., sociedade sob controle comum do emissor | 18/03/2013 | 20.000 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Empresa Princesa do Norte S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorEmpresa Princesa do Norte S.A., sociedade sob controle comum do emissor | 18/03/2013 | 10.000 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Expresso União Ltda. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorExpresso União Ltda., sociedade sob controle comum do emissor | 18/03/2013 | 10.000 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Mobifácil Serviços, Tecnologia e Participações Ltda. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorMobifácil Serviços, Tecnologia e Participações Ltda., sociedade sob controle comum do emissor | 19/03/2014 | 10.000 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Itamari Express Transporte de Cargas e Encomendas Ltda. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorItamari Express Transporte de Cargas e Encomendas Ltda., sociedade sob controle comum do emissor | 07/01/2021 | 3.141 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Aller Participações S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorAller Participações S.A., sociedade sob controle comum do emissor | 04/06/2013 | 1.131 | — | — | — |
| Comporte Participações S.A. GOL Linhas Aéreas S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorComporte Participações S.A., sociedade sob controle comum do emissor | 15/10/2024 | 0 | — | — | 0,00 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Aerovias del Continente Americano S.A. e Avianca Ecuador S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorAerovias del Continente Americano S.A. e a Avianca Ecuador S.A. são sociedades sob controle comum do emissor | 23/10/2019 | 0 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Limmat Participações S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorLimmat Participações S.A., sociedade sob controle comum do emissor | 04/06/2013 | 0 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Pagol Fundo de Investimento em Direito Creditórios. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorPagol Fundo de Investimento em Direito Creditórios, entidade sob controle comum do emissor | 01/08/2022 | 0 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Pagol Participações Societárias Ltda. e Pagol Sociedade de Crédito S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorPagol Participações Societárias Ltda. e Pagol Sociedade de Crédito S.A , entidades sob controle comum do emissor | 21/01/2022 | 0 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Pagol Sociedade de Crédito S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorPagol Participações Societárias Ltda., sociedade sob controle comum do emissor | 02/05/2023 | 0 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Pagol Sociedade de Crédito S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorPagol Sociedade de Crédito S.A.., sociedade sob controle comum do emissor | 05/12/2023 | 0 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Viação Piracicabana S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorViação Piracicabana S.A., sociedade sob controle comum do emissor | 01/07/2017 | 0 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 2 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| American Depositary Shares | Estados Unidos | NYSE | Bank of New York | 26/04/2004 | 21,28% |
| American Depositary Shares | Estados Unidos | 0 | The Bank of New York Mellon | 26/04/2004 | 21,28% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2024.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 9.064 | 10.655 | 9.027 | 10.638 | 9.977 | 10.368 | 8.404 | 10.005 | 10.378 | 15.298 | 12.814 | 14.402 | 16.970 | 16.726 | 23.986 | 26.683 |
| Ativo circulante | 2.705 | 3.138 | 2.088 | 3.566 | 2.986 | 2.462 | 2.081 | 3.345 | 3.311 | 4.927 | 3.245 | 2.688 | 2.994 | 3.028 | 7.162 | 8.725 |
| Caixa e equivalentes | 1.956 | 1.230 | 776 | 1.636 | 1.899 | 1.072 | 562 | 1.027 | 826 | 1.645 | 663 | 486 | 169 | 324 | 2.061 | 3.007 |
| Aplicações financeiras | 23 | 1.009 | 585 | 1.244 | 355 | 551 | 431 | 956 | 478 | 954 | 628 | 291 | 404 | 316 | 274 | 317 |
| Contas a receber | 303 | 354 | 326 | 325 | 352 | 463 | 760 | 936 | 853 | 1.230 | 740 | 851 | 888 | 825 | 3.155 | 3.358 |
| Estoques | 171 | 151 | 138 | 117 | 139 | 199 | 183 | 178 | 180 | 199 | 196 | 270 | 439 | 397 | 432 | 421 |
| Tributos a recuperar | 88 | 213 | 111 | 52 | 81 | 58 | 27 | 83 | 361 | 310 | 187 | 176 | 195 | 165 | 92 | 92 |
| Despesas antecipadas | 123 | 94 | 62 | 81 | 100 | 87 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 1.631 | 1.842 | 1.353 | 1.606 | 1.666 | 1.917 | 1.542 | 1.715 | 2.471 | 2.535 | 2.861 | 2.216 | 2.525 | 2.572 | 3.431 | 3.846 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 18 | 17 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 3.461 | 3.890 | 3.886 | 3.772 | 3.602 | 4.257 | 3.025 | 3.196 | 2.818 | 6.058 | 4.960 | 7.675 | 9.589 | 9.188 | 11.341 | 12.011 |
| Intangível | 1.267 | 1.784 | 1.700 | 1.694 | 1.714 | 1.715 | 1.740 | 1.747 | 1.777 | 1.777 | 1.747 | 1.823 | 1.863 | 1.938 | 2.052 | 2.100 |
| Passivo circulante | 1.660 | 3.596 | 4.062 | 3.447 | 4.213 | 5.542 | 4.849 | 5.750 | 7.201 | 10.363 | 10.398 | 11.082 | 13.861 | 13.002 | 26.354 | 14.080 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 206 | 250 | 208 | 234 | 255 | 251 | 284 | 305 | 369 | 396 | 335 | 375 | 600 | 648 | 632 | 735 |
| Fornecedores | 216 | 415 | 480 | 503 | 686 | 901 | 1.098 | 1.328 | 1.404 | 1.286 | 1.613 | 1.820 | 2.275 | 2.000 | 2.573 | 2.265 |
| Dívida de curto prazo | 346 | 1.552 | 1.720 | 441 | 1.111 | 1.397 | 835 | 1.163 | 1.223 | 2.543 | 2.353 | 635 | 1.127 | 1.262 | 11.664 | 656 |
| Passivo não circulante | 4.475 | 4.854 | 4.233 | 5.973 | 6.097 | 9.149 | 6.912 | 7.324 | 7.683 | 12.041 | 16.183 | 24.374 | 24.468 | 26.892 | 26.723 | 29.605 |
| Dívida de longo prazo | 3.395 | 3.439 | 3.472 | 5.149 | 5.125 | 7.908 | 5.544 | 5.943 | 5.861 | 5.867 | 7.624 | 11.265 | 10.858 | 9.322 | 10.961 | 15.332 |
| Patrimônio líquido | 2.929 | 2.206 | 733 | 1.219 | -333 | -4.322 | -3.357 | -3.069 | -4.505 | -7.105 | -13.767 | -21.054 | -21.359 | -23.167 | -29.091 | -17.002 |
| Receita líquida | 6.979 | 7.539 | 8.104 | 8.956 | 10.066 | 9.778 | 9.867 | 10.576 | 11.411 | 13.865 | 6.372 | 7.433 | 15.199 | 18.774 | 19.130 | 22.103 |
| EBIT | 698 | -245 | -906 | 266 | 505 | -184 | 697 | 990 | 1.400 | 2.133 | -952 | -3.835 | 557 | 3.339 | -197 | 1.841 |
| Lucro líquido | 214 | -752 | -1.513 | -725 | -1.117 | -4.291 | 1.102 | 378 | -780 | 179 | -5.895 | -7.184 | -1.561 | -1.222 | -6.067 | -1.305 |
| Fluxo de caixa operacional | 724 | -603 | 133 | 404 | 969 | -599 | -21 | 673 | 2.082 | 2.461 | 754 | 706 | 2.169 | 1.822 | 1.164 | 3.039 |
| Fluxo de caixa de investimento | -279 | -469 | -590 | -319 | -271 | -1.259 | 592 | -560 | -1.587 | -755 | 32 | -180 | -788 | -872 | -2.060 | -1.265 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 140 | 355 | -4 | 807 | -310 | 750 | -1.063 | 360 | -753 | -892 | -1.935 | -672 | -1.674 | -626 | 2.219 | -616 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,93 | 23,09 | 22,92 | 23,09 | 23,02 | 23,06 | 22,85 | 23,03 | 23,06 | 23,45 | 23,27 | 23,39 | 23,55 | 23,54 | 23,90 | 24,01 |
| Tamanho (receita) | 22,67 | 22,74 | 22,82 | 22,92 | 23,03 | 23,00 | 23,01 | 23,08 | 23,16 | 23,35 | 22,58 | 22,73 | 23,44 | 23,66 | 23,67 | 23,82 |
| Alavancagem | 0,41 | 0,47 | 0,58 | 0,53 | 0,63 | 0,90 | 0,76 | 0,71 | 0,68 | 0,55 | 0,78 | 0,83 | 0,71 | 0,63 | 0,94 | 0,60 |
| Liquidez corrente | 1,63 | 0,87 | 0,51 | 1,03 | 0,71 | 0,44 | 0,43 | 0,58 | 0,46 | 0,48 | 0,31 | 0,24 | 0,22 | 0,23 | 0,27 | 0,62 |
| ROA | 0,02 | -0,07 | -0,17 | -0,07 | -0,11 | -0,41 | 0,13 | 0,04 | -0,08 | 0,01 | -0,46 | -0,50 | -0,09 | -0,07 | -0,25 | -0,05 |
| ROE | 0,07 | -0,34 | -2,06 | -0,59 | 3,36 | 0,99 | -0,33 | -0,12 | 0,17 | -0,03 | 0,43 | 0,34 | 0,07 | 0,05 | 0,21 | 0,08 |
| Margem líquida | 0,03 | -0,10 | -0,19 | -0,08 | -0,11 | -0,44 | 0,11 | 0,04 | -0,07 | 0,01 | -0,93 | -0,97 | -0,10 | -0,07 | -0,32 | -0,06 |
| Caixa / ativos | 0,22 | 0,12 | 0,09 | 0,15 | 0,19 | 0,10 | 0,07 | 0,10 | 0,08 | 0,11 | 0,05 | 0,03 | 0,01 | 0,02 | 0,09 | 0,11 |
| Tangibilidade | 0,38 | 0,37 | 0,43 | 0,35 | 0,36 | 0,41 | 0,36 | 0,32 | 0,27 | 0,40 | 0,39 | 0,53 | 0,57 | 0,55 | 0,47 | 0,45 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 08/11/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 21/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Bovespa Mais N2 | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |