GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES SA
CNPJ 06164253000187 · código CVM 19569Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 09/06/2004 |
| Cancelamento do registro | 01/04/2026 (ELISÃO POR INCORPORAÇÃO) |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Serviços Transporte e Logística |
| Listagem na B3 (início) | 09/06/2004 |
| Segmento B3 atual | Nível 2 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 83,0% |
| Auditor independente (2025) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.voegol.com.br/ri ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 81,0% | 35 | 4 | 11 | 4 | 35 | Bovespa Mais N2 |
| 2019 | 81,4% | 36 | 4 | 11 | 3 | 35 | Básico |
| 2020 | 78,0% | 32 | 4 | 14 | 4 | 37 | Básico |
| 2021 | 78,0% | 32 | 4 | 14 | 4 | 37 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2022 | 80,4% | 36 | 5 | 10 | 3 | 37 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2023 | 82,0% | 34 | 2 | 14 | 4 | 37 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2024 | 83,0% | 35 | 2 | 13 | 4 | 37 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2025 | 83,0% | 35 | 2 | 13 | 4 | 36 | Nível 2 de Governança Corporativa |
Acionistas
5 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaConforme descrito no item 6 do Formulário de Referência da Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. ("Companhia") (versão 2, arquivada na CVM em 17/06/2025), o capital social da Companhia é composto por ações ordinárias e preferenciais. Tal estrutura de capital foi assim definida tendo em vista a proibição regulatória sobre a titularidade de ações ordinárias de companhias aéreas por estrangeiros, acima de 20%, nos termos da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, então em vigor. A despeito de as limitações previstas na Lei 7.565/1986 terem sido revogadas pela Lei nº 13.842, de 17 de junho de 2019 ("Lei 13.842/2019"), a Companhia optou por manter a estrutura de capital tal como originalmente definida por entender mais adequada ao seu negócio e setor. Para mitigar a diferença de direitos políticos, a Companhia entendeu por bem prever, no art. 5º, §3º de seu Estatuto Social, a distribuição de dividendos às ações preferencias, 35 vezes superior ao distribuído para as ações ordinárias, bem como direito de serem incluídas na oferta pública em decorrência de alienação de controle, nas mesmas condições e ao preço pago por ação equivalente a 35 vezes o preço por ação ordinária pago ao Acionista Controlador, entre outros direitos. Além disso, a Companhia estabeleceu, em seu Estatuto Social, em linha com o definido no Regulamento do Nível 2 de Governança Corporativa da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("B3" e "Regulamento do Nível 2", respectivamente), que as ações preferenciais da Companhia possuem direito de voto em matérias específicas, tais como: (a) transformação, incorporação, cisão e fusão da Companhia: (b) aprovação de contratos entre a Companhia e o Acionista Controlador (conforme definido no Regulamento do Nível 2), diretamente ou por meio de terceiros, assim como de outras sociedades, nas quais o Acionista Controlador tenha interesse, sempre que, por força de disposição legal ou estatutária, sejam deliberados em Assembleia Geral (c) avaliação de bens destinados à integralização de aumento de capital da Companhia (d) escolha de instituição ou empresa especializada para determinação do Valor Econômico da Companhia (conforme definido no Regulamento do Nível 2) (e) mudança do objeto social e (f) alteração ou revogação de dispositivos estatutários que alterem ou modifiquem quaisquer das exigências previstas no item 4.1. do Regulamento do Nível 2, enquanto estiver em vigor o Contrato de Participação no Nível 2 (conforme definido no Regulamento do Nível 2). Adicionalmente aos direitos de voto conferidos pelo Regulamento do Nível 2, o Estatuto Social da Companhia confere direito de votos adicionais aos acionistas preferencialistas nas seguintes matérias: (g) alteração ou revogação dos Artigos 12 a 16 do Estatuto Social, relativos à instalação de Assembleia Especial dos acionistas detentores de ações preferenciais Artigo 18 §§3º, 5º e 6º, relativos à composição do conselho de administração Artigos 36 a 38, relativos às restrições à alienação de ações preferenciais detidas pelo Acionista Controlador, conforme aprovados em 23 de março de 2015 e Artigo 50, referente à medida de proteção à dispersão acionária. Também há direito de voto para: (h) qualquer alteração aos direitos de voto previstos no Estatuto Social, conforme estabelecidos em seu Art. 5º. Por fim, conforme condição excepcional concedida pela B3 em 23 de março de 2015, para o cálculo do percentual mínimo de ações em circulação do Nível 2 de Governança Corporativa da B3, serão consideradas apenas as ações preferenciais, das quais, 50% deverão ser mantidas em circulação, o que contribui para a liquidez destes valores mobiliários. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas celebrado em 22 de fevereiro de 2023 entre Constantino de Oliveira Junior, Henrique Constantino, Joaquim Constantino Neto, Ricardo Constantino e MOBI FIP, membros do grupo de controle da Companhia, dispõe que seus signatários concordam, de forma irrevogável e irretratável, a exercer e a fazer com que os conselheiros por eles eleitos, exerçam seus direitos de voto em bloco e de modo uniforme, de acordo com a manifestação de voto a ser proferida pelo MOBI FIP (diretamente ou por meio de veículos de investimento controlados pelo MOBI FIP). A Companhia entende que a não adoção da prática recomendada não reduz as atribuições do Conselho de Administração como fórum de discussão e deliberação, essencial para o bom e regular desenvolvimento de suas atividades. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia não possui um manual de participação em assembleias gerais uma vez que as informações necessárias para facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais já são fornecidas na proposta da administração e no boletim de voto a distância. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO estatuto social da Companhia prevê, como medida de defesa, a obrigação de realização de oferta pública de aquisição de ações de emissão da Companhia em caso de atingimento, por qualquer pessoa ou grupo de pessoas, de ações de emissão da Companhia que representem Participação nos Dividendos (conforme definido no estatuto social) igual ou superior a 30%, sujeito a determinadas exceções previstas no artigo 50, parágrafo 7º, do estatuto social da Companhia ("OPA de 30%). Tal previsão foi proposta no contexto da reestruturação do capital social em 2015 que visava apresentar uma solução estrutural e de longo prazo para destravar restrições importantes à capacidade da Companhia de se capitalizar, permitindo que a Companhia obtivesse condições competitivas equiparáveis a suas concorrentes. A análise do Conselho de Administração, devido ao momento vivido pela Companhia, não se restringiu a tal cláusula, mas se referiu à operação como um todo. Vale destacar que, caso uma OPA de 30% venha a ser realizada, o Conselho de Administração, deverá se manifestar a respeito dos seus termos e condições, nos termos do Regulamento do Nível 2 de Governança Corporativa e do estatuto social da Companhia |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaEmbora o Estatuto Social determine a realização de oferta pública de aquisição de ações ("OPA"), não há imposição de prêmio acima do valor econômico ou de mercado das ações da Companhia. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia implementa integralmente a prática prevista no item (i). Em relação ao item (ii), não há previsão estatutária de manifestação do Conselho de Administração, mas os administradores, no cumprimento dos seus deveres fiduciários, ao proporem e apreciarem os termos e condições das reorganizações societárias e aumentos de capital para recomendação de aprovação pelos acionistas em Assembleias Gerais, poderão se manifestar sobre o tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia no âmbito das referidas operações. Dessa forma, tendo em vista a responsabilidade legal dos administradores, a Companhia entende não ser necessária a alteração do estatuto social neste momento, até mesmo porque o Artigo 20, do Estatuto Social da Companhia, estabelece que compete ao Conselho de Administração manifestar-se favoravelmente às deliberações privativas da Assembleia Geral, pelo voto favorável da maioria dos presentes. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaApesar de a Companhia não possuir uma política de destinação de resultados formalmente aprovada por seu Conselho de Administração, a Companhia entende que o Artigo 34, do seu Estatuto Social vigente já dispõe o suficiente sobre o tema, não vislumbrando ser necessária uma política específica formalmente aprovada, conforme mencionado no item 2.7 do seu Formulário de Referência (versão 2, arquivada na CVM em 17/06/2025). |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaCabe ao Conselho de Administração da Companhia, conforme descrito no item 7.1 do Formulário de Referência (versão 2, arquivada na CVM em 17/06/2025) da Companhia, avaliar e aprovar estratégias de negócios da Companhia, cuidar para que as estratégias e diretrizes sejam efetivamente implementadas pela diretoria, sem, todavia, interferir em assuntos operacionais. Além disso, nos termos do Regimento Interno do Conselho de Administração, cabe ao referido órgão, zelar pela perenidade da Companhia, dentro de uma perspectiva de longo prazo e de sustentabilidade, que incorpore considerações de ordem econômica, social, ambiental e de boa governança corporativa. Com relação à avaliação periódica da exposição da Companhia a riscos e eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade, tais atribuições foram conferidas ao Comitê de Auditoria Estatutário, conforme descrito no item 7.1 do Formulário de Referência (versão 2, arquivada na CVM em 17/06/2025). A respeito da definição dos valores e princípios éticos da Companhia e manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas, mesmo não contando com atribuição específica ao Conselho de Administração, o Código de Ética da Companhia, que contempla a definição dos valores e princípios da Companhia foi aprovado pelo Presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente da Companhia em 2024. A Companhia conta também com o Comitê de Governança Corporativa e Pessoas ("CGCP"), responsável pela revisão periódica do Código de Ética, conforme descrito no Item 5.1 do Formulário de Referência (versão 2, arquivada na CVM em 17/06/2025). No mesmo sentido, o Conselho de Administração, por meio do CGCP, que é composto por até 6 (seis) membros eleitos pelo Conselho de Administração, incluindo o Presidente do Conselho de Administração, dois membros do Conselho de Administração e dois especialistas externos, participa da revisão periódica das práticas de Governança Corporativa adotadas pela Companhia. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Companhia é signatária de práticas de governança corporativa diferenciadas, conforme consta no Regulamento de Nível 2 da B3. Todos os conselheiros da Companhia são externos, sendo que dos 8 conselheiros eleitos, 4 são independentes (aproximadamente 50%), considerando as definições do Regulamento do Nível 2. A Companhia segue definição de independência prevista no Regulamento do Nível 2, quais sejam: (i) não possuir qualquer vínculo com a Companhia, exceto participação de capital: (ii) não ser acionista controlador, cônjuge ou parente até segundo grau daquele, ou não ser ou não ter sido, nos últimos três anos, vinculado à sociedade ou entidade relacionada ao acionista controlador (pessoas vinculadas a instituições públicas de ensino e/ou pesquisa estão excluídas desta restrição) (iii) não ter sido, nos últimos três anos, integrante ou diretor da Companhia, do acionista controlador ou de sociedade controlada pela Companhia (iv) não ser fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de serviços e/ou produtos da Companhia, em magnitude que implique perda de independência (v) não ser funcionário ou administrador de sociedade ou entidade que esteja oferecendo ou demandando serviços e/ou produtos à Companhia, em magnitude que implique perda de independência (vi) não ser cônjuge ou parente até segundo grau de algum administrador da Companhia e (vii) não receber remuneração da Companhia além daquela relativa ao cargo de conselheiro (proventos em dinheiro oriundos de participação no capital estão excluídos desta restrição). A Companhia entende que a definição de independência no Regulamento do Nível 2 é mais específica do que àquela disposta no "Código Brasileiro de Governança Corporativa". O Regulamento do Nível 2 limita o grau de parentesco entre indivíduos e a relação societária. Com critérios mais específicos e bem definidos, não há insegurança sobre o cumprimento da regra. A Companhia não vislumbra a alteração do estatuto social nesse momento, por entender que tanto a composição como o critério utilizado pelo Regulamento do Nível 2 é suficiente e plenamente aceito pelo mercado e pelos investidores. O Estatuto da Companhia prevê em seu art. 18, §2º que o Conselho de Administração deve ser composto por, no mínimo, 20% de conselheiros independentes, observado que, conforme maior a participação do Acionista Controlador nos dividendos, maior o número de independentes. Não obstante, o Anexo K da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, dispor sobre os critérios de independência da pessoa eleita membro do conselho de administração de companhia aberta, todas obedecidas pela Companhia. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA despeito de não possuir uma política de indicação aprovada pelo Conselho de Administração, a Companhia conduz o processo de indicação dos membros do Conselho de Administração através do Comitê de Governança Corporativa e Pessoas ("CGCP") que leva em consideração o perfil dos candidatos, a disponibilidade de tempo de seus integrantes para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. Adicionalmente, a avaliação prévia do CGCP também leva em consideração circunstâncias que possam comprometer a independência dos membros do Conselho de Administração. Além disso, o §1º do Art. 18 do Estatuto Social determina que os membros do Conselho de Administração devem ter experiências e qualificações profissionais e negociais diversas, incluindo atributos como liderança na gestão sênior de companhias de grande escala, conhecimento e experiência no setor de aviação civil e de suas operações, conhecimento e experiência na gestão financeira, contábil e de riscos, conhecimento e experiência na gestão de investimentos, conhecimento e experiência na gestão comercial, e conhecimento e experiência na condução de um Conselho de Administração de companhia aberta. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia possui processo anual de avaliação do desempenho do Conselho de Administração e de seus Comitês, como órgãos colegiados, bem como do Presidente do Conselho de Administração e dos conselheiros, individualmente considerados. A realização de avaliação formal dos resultados do Conselho de Administração e da Diretoria e de seus membros é, inclusive, prevista no Regimento Interno do Conselho de Administração. Os mecanismos de avaliação de desempenho do Conselho de Administração de cada órgão ou comitê que se reporta ao Conselho de Administração estão descritos no item 7.1 do Formulário de Referência da Companhia (versão 2, arquivada na CVM em 17/06/2025), sendo que a avaliação se dá internamente, sem a contratação de serviços de consultoria e assessoria externos. A Companhia avalia as melhores práticas de governança corporativa com o objetivo de desenvolver a avaliação do desempenho geral de todos seus demais órgãos. Especificamente com relação ao Conselho de Administração, o Comitê de Governança Corporativa e de Pessoas possui como uma de suas funções rever anualmente o desempenho e competências dos conselheiros, incluindo recomendar ou não a permanência de cada um como conselheiro quando do término de seu mandato ou quando houver alteração significativa em seu status. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente a Companhia possui um plano formalizado de sucessão do Diretor-Presidente aprovado pelo Conselho de Administração e, anualmente, realiza um ciclo de gestão de pessoas com o objetivo de avaliar o desempenho corporativo de todos os seus colaboradores, através de metas e comportamentos individuais, sendo o resultado desse ciclo analisado pelo Comitê de Governança Corporativa e Pessoas ("CGCP") da Companhia. O CGCP é o órgão de apoio ao Conselho de Administração que tem, dentre suas atribuições, a elaboração dos planos de sucessão da Companhia, conforme descrito no item 5.1 do Formulário de Referência da Companhia (versão 2, arquivada na CVM em 17/06/2025), cabendo ao Conselho de Administração, nos termos de seu Regimento Interno, revisar planos específicos de sucessão do Diretor-Presidente e de todas as outras pessoas-chave da Companhia. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia disponibiliza aos novos membros do Conselho de Administração todas as informações e materiais necessários para a sua imersão nos negócios da Companhia e uma melhor interface com as pessoas-chave, assegurando que todos eles adquiram pleno conhecimento sobre as atividades desenvolvidas pela Companhia, bem como acerca de seus princípios e valores. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reuniões do Conselho de Administração são redigidas com clareza, registradas as decisões tomadas, os assuntos informativos, as pessoas presentes, o registro dos votos divergentes e as abstenções de voto, se houver, conforme dispõe o art. 17 do Regimento Interno do Conselho de Administração e, inclusive, em observância ao artigo 33, (v), da Resolução CVM nº80, de 29 de março de 2022. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia não possui um regimento interno próprio, uma vez que o Estatuto Social da Companhia dispõe sobre a estrutura e o funcionamento da Diretoria e seus papéis e responsabilidades, além do disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, ("Lei nº 6.404/76") e na regulamentação aplicável (incluindo da CVM). |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaAnualmente o Diretor Presidente é avaliado em processo formal conduzido pelo Comitê de Governança Corporativa e de Pessoas, com o objetivo de avaliar o desempenho corporativo através de metas e comportamentos individuais, o qual reporta seus resultados para apreciação do Conselho de Administração. Além do desempenho individual, o Diretor-Presidente é avaliado também de acordo com metas corporativas e individuais, as quais definem a remuneração variável de curto prazo e o programa de incentivo de longo prazo. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA avaliação dos demais Diretores segue os mesmos parâmetros da avaliação do Diretor-Presidente, guardadas as devidas proporções relacionadas às atribuições individuais, e ocorre no período de dezembro a fevereiro de cada ano. Anualmente, no mês de julho, os Diretores são avaliados em processo formal conduzido pelo Comitê de Governança Corporativa e Pessoas, o qual reporta seus resultados para apreciação do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de remuneração executiva aprovada pelo Conselho de Administração, que estabelece procedimento formal e transparente, bem como possui programas de remuneração variável de curto e longo prazo vinculados a resultados e metas de médio e longo prazo, com objetivo de gerar valor para o negócio. Além disso, os procedimentos internos impedem que haja deliberação sobre a própria remuneração, mitigando eventual conflito de interesses. Conforme descrito no item 8.1 do Formulário de Referência (versão 2, arquivada na CVM em 17/06/2025), as instâncias de aprovação da remuneração possibilitam que a estrutura de incentivos esteja alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme descrito no item 8.1 do Formulário de Referência (versão 2, arquivada na CVM em 17/06/2025), a Companhia possui uma política de remuneração executiva aprovada pelo Conselho de Administração, que estabelece procedimento formal e transparente, bem como possui programas de remuneração variável de curto e longo prazo vinculados a resultados e metas de médio e longo prazo, com objetivo de gerar valor para o negócio. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme descrito no item 8.1 do Formulário de Referência (versão 2, arquivada na CVM em 17/06/2025), a Companhia possui uma política de remuneração executiva aprovada pelo Conselho de Administração, que estabelece procedimento formal e transparente, bem como possui programas de remuneração variável de curto e longo prazo vinculados a resultados e metas de médio e longo prazo que consideram, em sua definição, os riscos definidos pelo Conselho de Administração. Os procedimentos internos de definição da remuneração (aprovação da remuneração global em assembleia geral e atribuição da remuneração individual, com a participação do Comitê de Governança Corporativa e Pessoas) impedem que haja deliberação sobre a própria remuneração. As próprias instâncias de aprovação da remuneração possibilitam que a estrutura de incentivos esteja alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaEm linha com o disposto no Art. 26 de seu Estatuto Social, a Companhia possui Comitê de Auditoria Estatutário ("CAE") de caráter permanente, que possui Regimento Interno próprio, aprovado em reunião do Conselho de Administração em 27 de março de 2025 ("Regimento Interno do CAE"), no qual são previstas, dentre outras, as atribuições para assessorar o Conselho de Administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras trimestrais, intermediárias e anuais da Companhia, nos controles internos e no gerenciamento de riscos e compliance. Cabe ressaltar que, de acordo com o Art. 4º, §2º, do Regimento Interno do CAE, este é composto em sua totalidade por membros independentes, cujos critérios de independência estão previstos na Resolução CVM nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, e coordenado por um conselheiro independente. Ainda, conforme requerido pelo artigo 4º, §3º e 4º, do Regimento Interno, o CAE possui, atualmente, um membro independente com experiência reconhecida em assuntos de contabilidade societária e um com experiência em finanças e contabilidade. Por fim, o CAE possui, ainda, autonomia operacional e dotação orçamentária para a eventual contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo, conforme dispõe o artigo 26, §1º, do Estatuto Social da Companhia. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política formalizada para a contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, porém as regras referentes à contratação de auditoria independente e serviços extra-auditoria são reguladas de forma clara e precisa pelo Estatuto Social e Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário vigentes, seguindo estritamente os preceitos legais, especialmente os estabelecidos pela Resolução da CVM 23/2021. De acordo com a alínea "a", §6º, do Artigo 26 do Estatuto Social da Companhia, compete ao Comitê de Auditoria Estatutário, na qualidade de órgão de assessoramento do Conselho de Administração, supervisionar o relacionamento da Companhia com seus auditores externos, incluindo: (i) opinar sobre a sua contratação e destituição e acerca de sua remuneração: (ii) recomendar a contratação de outros serviços à empresa de auditoria externa (iii) avaliar a sua independência, qualidade e adequação dos serviços prestados e (iv) mediar eventuais conflitos e controvérsias entre a Administração da Companhia e os auditores externos. Além disso, o Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia, aprovado pelo Conselho de Administração em 27 de março de 2025, estabelece que compete ao Comitê de Auditoria, dentre outros assuntos, recomendar ao Conselho de Administração a contratação, destituição e remuneração dos auditores independentes para a contratação de auditoria externa independente ou para qualquer outro serviço. Adicionalmente, a Companhia, conforme informado no item 7.2, b, de seu Formulário de Referência (versão 2 arquivada na CVM em 17/06/2025) veda expressamente a contratação de seu auditor independente para prestação de serviços de consultoria que possam caracterizar a perda da objetividade e independência dos serviços. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Auditoria Interna atua na terceira linha de defesa, conforme framework do Comitê de Organizações e Patrocínio da Treadway Commission (Integrated Framework - 2013), ou COSO (The Committe of Sponsoring Organizations), garantindo de forma independente e objetiva que os esforços de compliance da primeira e segunda linhas estejam alinhados com as expectativas da alta administração. Por esta razão, a Auditoria Interna se reporta e possui uma linha direta de comunicação com o Conselho de Administração, através do Comitê de Auditoria Estatutário ("CAE").A Auditoria Interna está estruturada para atender e atingir integralmente os objetivos previstos no seu plano de auditoria que é elaborado baseado em riscos e em linha com a estratégia da Companhia. Para a realização de suas atividades, a Auditoria Interna segue o plano anual aprovado e acompanhado pelo Comitê de Auditoria Estatutário, que, em linha com o artigo 9º, (D), (1), do Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário, é responsável por revisar a organização da equipe, responsabilidades, planos de trabalho e resultados da função dos auditores internos da Companhia. A Auditoria Interna, uma área independente, tem como função principal avaliar a eficácia dos controles internos da Companhia, por meio de testes, e propor melhorias quando necessário, conforme detalhado nos itens 5.1 (b, ii) e 5.2 (b) do Formulário de Referência da Companhia (versão 2, arquivada na CVM em 17/06/2025). |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA despeito de não possuir uma Política de Gerenciamento de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração, a Companhia define os riscos aos quais está sujeita e adota diversas iniciativas para mitigação deles por meio de instrumentos de controle, conforme descritos no item 5.1 do Formulário de Referência (versão 2, arquivada na CVM em 17/06/2025). Adicionalmente, a Companhia criou, no final de 2017, uma Diretoria Executiva específica para fortalecer e consolidar as análises dos riscos corporativos, tendo como objetivo ampliar e fortalecer a governança sob estes aspectos. Em linha com o item 5.3 do Formulário de Referência da Companhia, (versão 2, arquivada na CVM em 17/06/2025), bem como do disposto no Estatuto Social e Regimento Interno do Conselho de Administração, o Comitê de Auditoria Estatutário é responsável pela supervisão do grau de eficiência dos controles internos da Companhia, utilizando os critérios e diretrizes estabelecidos pelo Comitê de Organizações e Patrocínio da Treadway Commission (Integrated Framework - 2013), ou COSO (The Committe of Sponsoring Organizations) e compete ao Conselho de Administração assegurar que a Companhia tenha sistemas de gestão e controles adequados. Adicionalmente, a Companhia estabelece um Fórum de Controles Internos que supervisiona e direciona ações de mitigação do funcionamento dos controles internos aos process owners, com apoio da área de Controles Internos. O Comitê de Auditoria Estatutário ("CAE") da Companhia é responsável por, dentre outras atribuições, revisar e supervisionar os trabalhos da Auditoria Interna, Controles Internos, Compliance e Gerenciamento de Riscos Corporativos. As reuniões do CAE objetivam a revisão dos processos de controle da Companhia, a avaliação da eficácia dos controles internos, monitoramento e tratamento dos riscos e o acompanhamento das questões de Compliance da Companhia. Ainda, é de responsabilidade do CAE acompanhar, no mínimo anualmente, as ações e o ambiente de riscos e Compliance da Companhia. Vide itens 5.1 e 5.3 do Formulário de Referência da Companhia (versão 2, arquivada na CVM em 17/06/2025) para mais informações. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração é responsável, nos termos do Regimento Interno do órgão, por participar e avaliar as políticas de gestão de riscos da Companhia, seu controle e implementar medidas, conforme detalhado no item 5.1 do Formulário de Referência (versão 2, arquivada na CVM em 17/06/2025). Além disso, é responsável por assegurar que a Companhia tenha sistemas de gestão e controles adequados. Cabe ao Conselho de Administração zelar para que as estratégias e diretrizes sejam efetivamente implementadas pela Diretoria. Com esse fim, foi criada, no final de 2017, uma Diretoria Executiva específica para fortalecer e consolidar as análises dos riscos corporativos, tendo como objetivo ampliar e fortalecer a governança sob estes aspectos. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia define os riscos aos quais está sujeita e adota diversas iniciativas para mitigação deles por meio de instrumentos de controle, conforme descritos no item 5.1 do Formulário de Referência (versão 2, arquivada na CVM em 17/06/2025). Adicionalmente, a Companhia criou, no final de 2017, uma Diretoria Executiva específica para fortalecer e consolidar as análises dos riscos corporativos, tendo como objetivo ampliar e fortalecer a governança sob estes aspectos, a Diretoria de Riscos Corporativos, Compliance e Controles Internos, bem como metodologia e processos específicos para a identificação e qualificação de riscos, definição de medidas de prevenção, tratamento, mitigação e monitoramento. A Diretoria de Riscos Corporativos, Compliance e Controles Internos reporta suas atividades trimestralmente ao Conselho de Administração por intermédio do Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia, órgão de assessoramento ao Conselho de Administração, composto em sua integralidade por membros independentes do Conselho de Administração da Companhia, sendo o último reporte feito em 27 de março de 2025. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaConforme descrito no item 5.1 do Formulário de Referência (versão 2, arquivada na CVM em 17/06/2025) da Companhia, o Comitê de Ética é vinculado diretamente ao Presidente da Companhia e composto por representantes das áreas de Gente e Cultura, Jurídico, Auditoria Interna e Compliance. O Comitê é responsável por assumir e avaliar casos de violação do Código de Ética, resolver dúvidas e dilemas éticos, debater sobre dúvidas de interpretação do texto, estimular o comprometimento dos colaboradores com o Código de Ética e promover palestras e eventos de conscientização, envolvendo toda a empresa, bem como é responsável por avaliar regularmente a aplicabilidade do Código de Ética e Conduta da Companhia, a fim de aprimorá-lo caso identifique novos riscos atrelados às atividades desenvolvidas por seus colaboradores. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO canal de denúncias da Companhia é externo, encontra-se aberto ao público interno e externo, garante a possibilidade de anonimato aos denunciantes. As denúncias recebidas por meio do canal são apuradas pelo Canal de Ética, que garante sigilo, anonimato e proteção contrarretaliações. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs diretrizes de governança da Companhia são estabelecidas especialmente em seu Estatuto Social e em políticas internas que definem papéis, responsabilidades e alçadas de decisões.de todos os agentes de governança. O Estatuto Social da Companhia, o Regimento Interno do Conselho de Administração, o Código de Ética, a Política de Transação com Partes Relacionadas, trazem regras claras sobre a conduta a ser adotada em caso de conflitos de interesses. Adicionalmente, os itens 11.1 e 11.3 do Formulário de Referência (versão 2, arquivada na CVM em 17/06/2025) também tratam sobre as medidas tomadas pela Companhia para lidar com as situações de conflito de interesse, no âmbito de transações com partes relacionadas. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia estabelecem que, tão logo identificado o conflito de interesses, a pessoa envolvida deve afastar-se de todo o processo, das discussões e das deliberações. O Regimento Interno do Conselho de Administração dispõe que é dever de todo conselheiro declarar, previamente à deliberação, que, por qualquer motivo, tem interesse particular ou conflitante com o da Companhia quanto à determinada matéria submetida à sua apreciação, abstendo-se de sua discussão e voto, além de estabelecer com uma de suas diretrizes a prevenção e administração de situações de conflito de interesses ou de divergência de opiniões, de maneira que o interesse da Companhia sempre prevaleça. Adicionalmente, o Código de Ética da Companhia, dispõe, dentre outras atribuições, sobre a contratação de fornecedores da Companhia, exigindo relações pessoais entre colaboradores e fornecedores sejam reportadas, de modo a evitar possíveis conflitos de interesse e garantir uma seleção e contratação com base em critérios técnicos, profissionais e éticos, sempre considerando as melhores ofertas. Todos os documentos de governança informados acima estão disponíveis no website da Companhia, no seguinte endereço: https://ri.voegol.com.br. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaO conflito em Assembleias Gerais é primariamente identificado pelo próprio acionista. No entanto, em situações em que o conflito é inequívoco, o presidente da mesa deve declarar tal impedimento, em linha com precedentes da CVM, apesar de não existir um procedimento formal específico, observado o disposto na legislação aplicável. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO item 11.1 e 11.2 do Formulário de Referência (versão 2, arquivada na CVM em 17/06/2025) trata sobre a Política de Transações com Partes Relacionadas em vigor, aprovada em Reunião de Conselho de Administração de 20 de dezembro de 2024, e disponível no site de relações com investidores da Companhia (www.ri.voegol.com.br) e no site da CVM (www.cvm.gov.br) ("Política de Transações com Partes Relacionadas"). Cabe ressaltar que o Estatuto Social da Companhia dispõe em seu Artigo 21, "m", que cabe ao Conselho de Administração zelar pelo cumprimento das políticas de transações da Sociedade com suas partes relacionadas, cabendo a este prevenir e administrar situações de conflito de interesses ou de divergência de opiniões, de maneira que o interesse da Companhia sempre prevaleça, nos termos do seu Regimento Interno. Em decorrência disto, a Companhia possui a Política de Transações com Partes Relacionadas que define como atribuição do Conselho de Administração (i) assegurar o cumprimento dos requisitos legais e dos termos e condições das partes relacionadas: (ii) Monitorar o cumprimento e a efetividade dos termos e condições desta Política, conforme o disposto no artigo 21, "m" do Estatuto Social da Companhia (iii) Revisar e validar anualmente a Política, considerando as alterações da legislação pertinente à definição de Partes Relacionadas, das Práticas de Governança Corporativa da B3 e do Estatuto Social da Companhia (iv) Examinar casos de violação da Política e adotar as medidas cabíveis. O Conselho de Administração, a Diretoria, a área de Compliance e o Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia deverão atuar de forma a assegurar que todas as decisões envolvendo Partes Relacionadas na Companhia sejam tomadas levando em conta os interesses da Companhia e de seus acionistas, garantindo a transparência e a adoção das melhores práticas de governança corporativa na negociação e realização de tais operações. A referida política, em seu item 6.1. estabelece que as transações devem ser realizadas em condições de mercado, assegurando o disposto na legislação específica nessa matéria, sem prejuízo das comunicações adequadas, nos termos da RCVM 80/20 e do PCAOB 2410 - Related Parties. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO item 11.1 de seu Formulário de Referência (versão 2, arquivada na CVM em 17/06/2025) trata sobre a Política de Transações com Partes Relacionadas em vigor, aprovada em Reunião de Conselho de Administração de 20 de dezembro de 2024, e disponível no site de relações com investidores da Companhia (www.ri. voegol.com.br) e no site da CVM (www.cvm.gov.br). A Política de Transações com Partes Relacionadas visa assegurar que quaisquer transações com partes relacionadas e outras situações que envolvam potencial conflito de interesses sejam realizadas de acordo com os interesses da Companhia, em condições estritamente comutativas ou com pagamento compensatório adequado e de forma transparente aos acionistas e ao mercado em geral. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Divulgação e Negociação de Valores Mobiliários, aprovada em Reunião de Conselho de Administração de 11 de agosto de 2015, consta disponível no site de relações com investidores da Companhia (www.ri.voegol.com.br) e no site da CVM (www.cvm.gov.br). Para assegurar o padrão de negociação com valores mobiliários da Companhia, todas as negociações por parte da Companhia e das pessoas que tem o dever de aderir à tal Política, conforme definidas no artigo 1º da Política de Divulgação e Negociação de Valores Mobiliários, devem usar corretoras previamente credenciadas que receberão instruções por escrito do Diretor de Relações com Investidores da Companhia para evitar a negociação de valores mobiliários em períodos vedados. Além disso, a Política de Divulgação e Negociação de Valores Mobiliários requer em seu Capítulo VI, dentre outras disposições, que os Administradores e pessoas ligadas à Companhia comuniquem o saldo da posição acionária detida antes e depois da negociação, conforme requerido pelos artigos 11 e 12 da Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada. Por fim, as sanções à violação das regras de negociação estão previstas no Capítulo IX da Política de Divulgação e Negociação de Valores Mobiliários que, além de acarretar eventuais responsabilidades administrativa, civil e criminal, sujeitará ao infrator as sanções previstas no Regulamento Disciplinar da Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Apoio Social, que tem como objetivo estabelecer e nortear os princípios e valores indispensáveis da Companhia ao desenvolvimento de sua gestão social perante a sustentabilidade e aos seus públicos de interesse, impactando na formação de uma cultura organizacional favorável a uma transformação social interna e externa. A Política de Apoio Social prevê as regras sobre a realização de contribuições voluntárias pela Companhia e reflete o posicionamento da Companhia diante das relações mantidas com a sociedade e refere-se ao direcionamento de seu investimento social e/ou doação de passagens, bem como transporte de carga. Além disso, a Política de Apoio Social estabelece os princípios indispensáveis ao desenvolvimento de gestão social ao delimitar o apoio aos projetos que estejam alinhados com a cultura, com o propósito e com os valores da Companhia. A Companhia também possuí uma Política de Sustentabilidade que prevê como um de seus princípios a contribuição, por meio de investimento social, doação de passagens e transporte de cargas, mudanças sociais positivas e perenes, a partir do apoio a iniciativas de educação, esporte, civismo, acessibilidade e voluntariado. A Companhia em seu Código de Ética, na Política Anticorrupção e na Política de Doações e Patrocínios informa que não realiza apoios político-partidários, bem como não permite que qualquer Colaborador faça doações em nome e/ou no interesse da GOL. Adicionalmente, a Companhia zela para que os administradores e outros colaboradores compreendam, de forma clara e objetiva, os princípios relacionados a estes temas por intermédio de seu Código de Ética, da sua Política Anticorrupção e dos Treinamentos de Compliance, Processo de Due Diligence: Anticorrupção de Patrocínios e Doações. Todas as políticas mencionadas acima encontram-se disponíveis no website da Companhia (www.ri.voegol.com.br) |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia por intermédio de seu Código de Ética, Política Anticorrupção e de sua Política de Doações e Patrocínios veda a realização de qualquer apoio político partidário, bem como não permite que qualquer Colaborador faça doações em nome e/ou no interesse da GOL. Assim, apesar de a Companhia não possuir uma política que preveja de forma clara e objetiva que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas, não há que se falar em descumprimento total da prática, haja vista o Código de Ética, Política Anticorrupção e de sua Política de Doações e Patrocínios da Companhia vedarem a realização de qualquer apoio político partidário. No mais, a Companhia zela para que os administradores e outros colaboradores compreendam, de forma clara e objetiva, os princípios relacionados a estes temas por meio de seu Código de Ética, da sua Política de Apoio Social, Política Anticorrupção e dos Treinamentos de Compliance, Processo de Due Diligence: Anticorrupção de Patrocínios e Doações. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADRIAN NEUHAUSERGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 1 Ano |
| ANMOL BHARGAVAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 1 ano |
| ANTONIO KANDIRGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2025 | 1 Ano |
| MANUEL JOSÉ IRARRÁZAVAL ALDUNATE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 06/06/2025 | 1 ano |
| MARCELA DE PAIVA BOMFIM TEIXEIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | 1 Ano |
| PHILIPP MICHAEL SCHIEMER IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | 1 Ano |
| TIMOTHY ROBERT COLEMAN IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | 1 ano |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLA PATRÍCIA CABRAL DA FONSECAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 13/05/2025 | 1 ano |
| CELSO GUIMARÃES FERRER JUNIORGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 13/05/2025 | 1 ano |
| CRISTIANA LAPA WANDERLEY SARCEDOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 21/01/2026 | 1 ano |
| JULIEN PASCAL FRANCOIS IMBERTGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 04/08/2025 | 1 ano |
| JULIEN PASCAL FRANCOIS IMBERTGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 04/08/2025 | 1 ano |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA CAROLINA SALLES LEITE VISEUGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2025 | 1 ano |
| LETICIA PEDERCINI ISSAGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 30/04/2025 | 1 ano |
| MARCELO AMARAL MORAESGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2025 | 1 Ano |
| RENATO CHIODAROGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 30/04/2025 | 1 Ano |
| RICARDO HENRIQUE BARASGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2025 | 1 ano |
| ROGERIO ALVES RODRIGUESGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 30/04/2025 | 1 ano |
Comitês 3 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTONIO KANDIRGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELA DE PAIVA BOMFIM TEIXEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PHILIPP MICHAEL SCHIEMERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Governança Corporativa e Pessoas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ADRIAN NEUHAUSERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PHILIPP MICHAEL SCHIEMERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Segurança
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CELSO GUIMARÃES FERRER JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SÉRGIO QUITOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Remuneração total, por órgão — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 9 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 6 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 365.778 | 9.718.476 | 4.830.386 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 615.600 | 1.720.914 |
| Participação em comitês | 0 | 147.060 | 0 |
| Outros valores fixos | 90.436 | 304.064 | 1.832.215 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 6.056.276 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 5.344.328 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 8.033.317 |
| Total do órgão | 456.214 | 10.785.200 | 27.817.437 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2025
Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 9 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 6 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 3.480.618 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 8.353.484 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 6.961.237 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2025
Opções — Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 04/07/2022 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 04/07/2022 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 04/07/2022 |
| 2023 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 07/07/2020 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 04/07/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 15/05/2014 |
| 2022 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 07/07/2020 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 15/05/2014 |
| 2021 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 07/07/2020 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 15/05/2014 |
| 2020 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 07/07/2020 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 22/06/2009 → 14/05/2014 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 15/05/2014 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 22/06/2009 → 14/05/2014 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 15/05/2014 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 22/06/2009 → 14/05/2014 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 15/05/2014 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 22/06/2009 → 14/05/2014 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 15/05/2014 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 22/06/2009 → 14/05/2014 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 15/05/2014 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 22/06/2009 → 14/05/2014 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 15/05/2014 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 22/06/2009 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 22/06/2009 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 22/06/2009 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 22/06/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 4 | 1 |
| 2021 | 3 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Posição acionária 11 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| ABRA Kingsland LLP | Reino Unido | 50% | 15,31% | 46,35% | |
| ABRA MOBI LLP | Reino Unido | 50% | 15,31% | 46,35% | |
| Outros | — | 0% | 58,67% | 6,17% | |
| American Airlines Inc | Americana | 0% | 6,6% | 0,69% | |
| ABRA Group Limited | Reino Unido | 0% | 3,22% | 0,34% | |
| Aller Participações S/A | Brasileira | 0% | 0,53% | 0,06% | |
| Ações Tesouraria | — | 0% | 0,31% | 0,03% | |
| CONSTANTINO DE OLIVEIRA JUNIOR | Brasileiro | 0% | 0,05% | 0,01% | |
| Henrique Constantino | Brasileiro | 0% | 0% | 0% | |
| JOAQUIM CONSTANTINO NETO | Brasileiro | 0% | 0% | 0% | |
| Ricardo Constantino | Brasileiro | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 108.910 |
| Acionistas pessoa jurídica | 313 |
| Investidores institucionais | 439 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 218.221.868 (64,79%) |
| Total em circulação | 218.221.868 (64,79%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (15/02/2023).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 17/03/2023 | 17.000.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 15/02/2023 | 4.197.892.283 | 2.863.682.500 | 336.833.577 | 3.200.516.077 |
| Capital Integralizado | 15/02/2023 | 4.197.892.283 | 2.863.682.500 | 336.833.577 | 3.200.516.077 |
| Capital Subscrito | 15/02/2023 | 4.197.892.283 | 2.863.682.500 | 336.833.577 | 3.200.516.077 |
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Relações de subordinação 41 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ADRIAN NEUHAUSER | Membro efetivo do Conselho de Administração | ABRA GROUP LIMITED | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| ADRIAN NEUHAUSER | Membro efetivo do Conselho de Administração | ABRA GROUP LIMITED | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| ANMOL BHARGAVA | Membro efetivo do Conselho de Administração. | AMERICAN AIRLINES INC. | Cliente | Prestação de serviço |
| ANMOL BHARGAVA | Membro efetivo do Conselho de Administração. | AMERICAN AIRLINES INC. | Cliente | Prestação de serviço |
| ANMOL BHARGAVA | Membro efetivo do Conselho de Administração. | AMERICAN AIRLINES INC. | Cliente | Prestação de serviço |
| CARLA PATRÍCIA CABRAL DA FONSECA | Diretora Vice-Presidente | GAC INC. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CARLA PATRÍCIA CABRAL DA FONSECA | Diretora Vice-Presidente | GAC INC. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CARLA PATRÍCIA CABRAL DA FONSECA | Diretora Vice-Presidente | GOL FINANCE CAYMAN | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CARLA PATRÍCIA CABRAL DA FONSECA | Diretora Vice-Presidente | GOL FINANCE CAYMAN | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CARLA PATRÍCIA CABRAL DA FONSECA | Diretora Vice-Presidente | GOL LINHAS AÉREAS S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CARLA PATRÍCIA CABRAL DA FONSECA | Diretora Vice-Presidente | GOL LINHAS AÉREAS S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CARLA PATRÍCIA CABRAL DA FONSECA | Diretora Vice-Presidente | GTX S.A | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CARLA PATRÍCIA CABRAL DA FONSECA | Diretora Vice-Presidente | GTX S.A | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CARLA PATRÍCIA CABRAL DA FONSECA | Diretora Vice-Presidente | Gol Finance Luxemburgo | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CARLA PATRÍCIA CABRAL DA FONSECA | Diretora Vice-Presidente | Gol Finance Luxemburgo | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CELSO GUIMARÃES FERRER JUNIOR | Diretor Presidente | GAC INC. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CELSO GUIMARÃES FERRER JUNIOR | Diretor Presidente | GAC INC. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CELSO GUIMARÃES FERRER JUNIOR | Diretor Presidente | GAC INC. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CELSO GUIMARÃES FERRER JUNIOR | Diretor Presidente | GOL FINANCE | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CELSO GUIMARÃES FERRER JUNIOR | Diretor Presidente | GOL FINANCE (COMPANY LIMITED BY SHARES OF CAYMAN ISLAND) | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CELSO GUIMARÃES FERRER JUNIOR | Diretor Presidente | GOL LINHAS AÉREAS S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CELSO GUIMARÃES FERRER JUNIOR | Diretor Presidente | GOL LINHAS AÉREAS S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CELSO GUIMARÃES FERRER JUNIOR | Diretor Presidente | GOL LINHAS AÉREAS S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CELSO GUIMARÃES FERRER JUNIOR | Diretor Presidente | GTX S.A | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CONSTANTINO DE OLIVEIRA JUNIOR | Membro efetivo do Conselho de Administração. | GOL LINHAS AÉREAS S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| CONSTANTINO DE OLIVEIRA JUNIOR | Presidente do Conselho de Administração | GOL LINHAS AÉREAS S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| CONSTANTINO DE OLIVEIRA JUNIOR | Membro efetivo do Conselho de Administração. | GOL LINHAS AÉREAS S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| EDUARDO JOSÉ BERNARDES NETO | Diretor Vice-Presidente | GAC INC. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| EDUARDO JOSÉ BERNARDES NETO | Diretor Vice-Presidente | GOL LINHAS AÉREAS S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| JOAQUIM CONSTANTINO NETO | Membro efetivo do Conselho de Administração. | GOL LINHAS AÉREAS S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| MARIO TSUWEI LIAO | CFO e Diretor de Relações com Investidores. | GAC INC. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| MARIO TSUWEI LIAO | CFO e Diretor de Relações com Investidores. | GOL FINANCE (COMPANY LIMITED BY SHARES OF CAYMAN ISLAND) | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| MARIO TSUWEI LIAO | CFO e Diretor de Relações com Investidores. | GOL FINANCE (LUXEMBURGO) | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| MARIO TSUWEI LIAO | CFO e Diretor de Relações com Investidores. | GOL LINHAS AÉREAS S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| MARIO TSUWEI LIAO | CFO e Diretor de Relações com Investidores. | GTX S.A | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| RICARDO CONSTANTINO | Membro efetivo do Conselho de Administração. | GOL LINHAS AÉREAS S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| RICARDO CONSTANTINO | Membro efetivo do Conselho de Administração. | GOL LINHAS AÉREAS S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| RICARDO CONSTANTINO | Membro efetivo do Conselho de Administração. | GOL LINHAS AÉREAS S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| RICHARD FREEMAN LARK JUNIOR | Membro efetivo do Conselho de Administração | ABRA GROUP LIMITED | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| RICHARD FREEMAN LARK JUNIOR | Diretor Vice-Presidente | GAC INC. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| RICHARD FREEMAN LARK JUNIOR | Diretor Vice-Presidente | GOL FINANCE (COMPANY LIMITED BY SHARES OF CAYMAN ISLAND) | Controlada Direta | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 35 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Abra Group Limited | Abra Group Limited, sociedade sob controle comum do emissor | 07/03/2023 | 10.319.051.498 | — | — | 0,000000 |
| Aerovias del Continente Americano S.A. Avianca Costa Rica S.A. Avianca Ecuador S.A. e Taca Interna | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorAerovias del Continente Americano S.A., Avianca Costa Rica S.A., a Avianca Ecuador S.A. e TACA International Airlines são sociedades sob controle comum do emissor | 17/04/2024 | 130.574.936 | — | — | 0,000000 |
| Aerovias del Continente Americano S.A. Avianca Costa Rica S.A. Avianca Ecuador S.A. e Taca Interna | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorAerovias del Continente Americano S.A., Avianca Costa Rica S.A., a Avianca Ecuador S.A. e TACA International Airlines são sociedades sob controle comum do emissor | 15/10/2024 | 130.574.936 | — | — | 0,000000 |
| Aerovias del Continente Americano S.A. Avianca Costa Rica S.A. Avianca Ecuador S.A. e Taca Interna | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorAerovias del Continente Americano S.A., Avianca Costa Rica S.A.,a Avianca Ecuador S.A. e TACA International Airlines são sociedades sob controle comum do emissor | 03/08/2020 | 81.176.724 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Smiles Fidelidade S.A. Pagol Sociedade de Crédito S.A. e Pagol Participaçõe | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorPagol Sociedade de Crédito S.A.., sociedade sob controle comum do emissor | 01/11/2022 | 14.418.917 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Smiles Fidelidade S.A. e Pagol Sociedade de Crédito S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorPagol Sociedade de Crédito S.A., sociedade sob controle comum do emissor | 06/06/2023 | 3.081.197 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. e Aerovias del Continente Americano S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorAerovias del Continente Americano S.A., sociedade sob controle comum do emissor | 02/10/2023 | 1.875.155 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. e Aerovias del Continente Americano S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorAerovias del Continente Americano S.A., sociedade sob controle comum do emissor | 01/12/2023 | 632.786 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. e AAP Administração Patrimonial S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorAAP Administração Patrimonial S.A., sociedade sob controle comum do emissor | 30/11/2023 | 445.044 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. União Transporte de Encomendas e Comércio de Veículos Ltda. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorUnião Transporte de Encomendas e Comércio de Veículos Ltda., sociedade sob controle comum do emissor | 07/01/2021 | 42.519 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Viação Piracicabana Ltda. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorViação Piracicabana Ltda., sociedade sob controle comum do emissor | 10/09/2011 | 40.000 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. e Aller Participações S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorAller Participações S.A., sociedade sob controle comum do emissor | 05/03/2012 | 30.000 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Expresso Itamarati S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorExpresso Itamarati S.A., sociedade sob controle comum do emissor | 20/03/2014 | 30.000 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Limmat Participações S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorLimmat Participações S.A., sociedade sob controle comum do emissor | 30/10/2012 | 30.000 | — | — | 0,000000 |
| Empreendimentos Imobiliários S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorSuper Quadra Empreendimentos Imobiliários S.A., sociedade sob controle comum do emissor | 20/03/2013 | 30.000 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Thurgau Participações S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorThurgau Participações S.A., sociedade sob controle comum do emissor | 30/10/2012 | 30.000 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Transporte Coletivo Cidade Canção Ltda. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorTransporte Coletivo Cidade Canção Ltda., sociedade sob controle comum do emissor | 19/12/2014 | 30.000 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Turb Transporte Urbano S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorTurb Transporte Urbano S.A., sociedade sob controle comum do emissor | 10/07/2012 | 30.000 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Vaud Participações S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorVaud Participações S.A., sociedade sob controle comum do emissor | 30/10/2012 | 30.000 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. e BR Mobilidade Baixada Santista S.A.SPE. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorBR Mobilidade Baixada Santista S.A.SPE, sociedade sob controle comum do emissor | 18/06/2016 | 20.000 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Expresso Nossa Senhora da Penha Ltda. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorExpresso Nossa Senhora da Penha Ltda., sociedade sob controle comum do emissor | 19/03/2014 | 20.000 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Quality Bus Comércio de Veículos S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorQuality Bus Comércio de Veículos S.A., sociedade sob controle comum do emissor | 18/03/2013 | 20.000 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Empresa Princesa do Norte S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorEmpresa Princesa do Norte S.A., sociedade sob controle comum do emissor | 18/03/2013 | 10.000 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Expresso União Ltda. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorExpresso União Ltda., sociedade sob controle comum do emissor | 18/03/2013 | 10.000 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Mobifácil Serviços, Tecnologia e Participações Ltda. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorMobifácil Serviços, Tecnologia e Participações Ltda., sociedade sob controle comum do emissor | 19/03/2014 | 10.000 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Itamari Express Transporte de Cargas e Encomendas Ltda. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorItamari Express Transporte de Cargas e Encomendas Ltda., sociedade sob controle comum do emissor | 07/01/2021 | 3.141 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Aller Participações S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorAller Participações S.A., sociedade sob controle comum do emissor | 04/06/2013 | 1.131 | — | — | — |
| Comporte Participações S.A. GOL Linhas Aéreas S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorComporte Participações S.A., sociedade sob controle comum do emissor | 15/10/2024 | 0 | — | — | 0,00 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Aerovias del Continente Americano S.A. e Avianca Ecuador S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorAerovias del Continente Americano S.A. e a Avianca Ecuador S.A. são sociedades sob controle comum do emissor | 23/10/2019 | 0 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Limmat Participações S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorLimmat Participações S.A., sociedade sob controle comum do emissor | 04/06/2013 | 0 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Pagol Fundo de Investimento em Direito Creditórios. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorPagol Fundo de Investimento em Direito Creditórios, entidade sob controle comum do emissor | 01/08/2022 | 0 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Pagol Participações Societárias Ltda. e Pagol Sociedade de Crédito S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorPagol Participações Societárias Ltda. e Pagol Sociedade de Crédito S.A , entidades sob controle comum do emissor | 21/01/2022 | 0 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Pagol Sociedade de Crédito S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorPagol Participações Societárias Ltda., sociedade sob controle comum do emissor | 02/05/2023 | 0 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Pagol Sociedade de Crédito S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorPagol Sociedade de Crédito S.A.., sociedade sob controle comum do emissor | 05/12/2023 | 0 | — | — | 0,000000 |
| GOL Linhas Aéreas S.A. Viação Piracicabana S.A. | GOL Linhas Aéreas S.A., subsidiária integral do emissorViação Piracicabana S.A., sociedade sob controle comum do emissor | 01/07/2017 | 0 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 2 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| American Depositary Shares | Estados Unidos | NYSE | Bank of New York | 26/04/2004 | 21,28% |
| American Depositary Shares | Estados Unidos | 0 | The Bank of New York Mellon | 26/04/2004 | 21,28% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2024.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 9.064 | 10.655 | 9.027 | 10.638 | 9.977 | 10.368 | 8.404 | 10.005 | 10.378 | 15.298 | 12.814 | 14.402 | 16.970 | 16.726 | 23.986 | 26.683 |
| Ativo circulante | 2.705 | 3.138 | 2.088 | 3.566 | 2.986 | 2.462 | 2.081 | 3.345 | 3.311 | 4.927 | 3.245 | 2.688 | 2.994 | 3.028 | 7.162 | 8.725 |
| Caixa e equivalentes | 1.956 | 1.230 | 776 | 1.636 | 1.899 | 1.072 | 562 | 1.027 | 826 | 1.645 | 663 | 486 | 169 | 324 | 2.061 | 3.007 |
| Aplicações financeiras | 23 | 1.009 | 585 | 1.244 | 355 | 551 | 431 | 956 | 478 | 954 | 628 | 291 | 404 | 316 | 274 | 317 |
| Contas a receber | 303 | 354 | 326 | 325 | 352 | 463 | 760 | 936 | 853 | 1.230 | 740 | 851 | 888 | 825 | 3.155 | 3.358 |
| Estoques | 171 | 151 | 138 | 117 | 139 | 199 | 183 | 178 | 180 | 199 | 196 | 270 | 439 | 397 | 432 | 421 |
| Tributos a recuperar | 88 | 213 | 111 | 52 | 81 | 58 | 27 | 83 | 361 | 310 | 187 | 176 | 195 | 165 | 92 | 92 |
| Despesas antecipadas | 123 | 94 | 62 | 81 | 100 | 87 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 1.631 | 1.842 | 1.353 | 1.606 | 1.666 | 1.917 | 1.542 | 1.715 | 2.471 | 2.535 | 2.861 | 2.216 | 2.525 | 2.572 | 3.431 | 3.846 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 18 | 17 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 3.461 | 3.890 | 3.886 | 3.772 | 3.602 | 4.257 | 3.025 | 3.196 | 2.818 | 6.058 | 4.960 | 7.675 | 9.589 | 9.188 | 11.341 | 12.011 |
| Intangível | 1.267 | 1.784 | 1.700 | 1.694 | 1.714 | 1.715 | 1.740 | 1.747 | 1.777 | 1.777 | 1.747 | 1.823 | 1.863 | 1.938 | 2.052 | 2.100 |
| Passivo circulante | 1.660 | 3.596 | 4.062 | 3.447 | 4.213 | 5.542 | 4.849 | 5.750 | 7.201 | 10.363 | 10.398 | 11.082 | 13.861 | 13.002 | 26.354 | 14.080 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 206 | 250 | 208 | 234 | 255 | 251 | 284 | 305 | 369 | 396 | 335 | 375 | 600 | 648 | 632 | 735 |
| Fornecedores | 216 | 415 | 480 | 503 | 686 | 901 | 1.098 | 1.328 | 1.404 | 1.286 | 1.613 | 1.820 | 2.275 | 2.000 | 2.573 | 2.265 |
| Dívida de curto prazo | 346 | 1.552 | 1.720 | 441 | 1.111 | 1.397 | 835 | 1.163 | 1.223 | 2.543 | 2.353 | 635 | 1.127 | 1.262 | 11.664 | 656 |
| Passivo não circulante | 4.475 | 4.854 | 4.233 | 5.973 | 6.097 | 9.149 | 6.912 | 7.324 | 7.683 | 12.041 | 16.183 | 24.374 | 24.468 | 26.892 | 26.723 | 29.605 |
| Dívida de longo prazo | 3.395 | 3.439 | 3.472 | 5.149 | 5.125 | 7.908 | 5.544 | 5.943 | 5.861 | 5.867 | 7.624 | 11.265 | 10.858 | 9.322 | 10.961 | 15.332 |
| Patrimônio líquido | 2.929 | 2.206 | 733 | 1.219 | -333 | -4.322 | -3.357 | -3.069 | -4.505 | -7.105 | -13.767 | -21.054 | -21.359 | -23.167 | -29.091 | -17.002 |
| Receita líquida | 6.979 | 7.539 | 8.104 | 8.956 | 10.066 | 9.778 | 9.867 | 10.576 | 11.411 | 13.865 | 6.372 | 7.433 | 15.199 | 18.774 | 19.130 | 22.103 |
| EBIT | 698 | -245 | -906 | 266 | 505 | -184 | 697 | 990 | 1.400 | 2.133 | -952 | -3.835 | 557 | 3.339 | -197 | 1.841 |
| Lucro líquido | 214 | -752 | -1.513 | -725 | -1.117 | -4.291 | 1.102 | 378 | -780 | 179 | -5.895 | -7.184 | -1.561 | -1.222 | -6.067 | -1.305 |
| Fluxo de caixa operacional | 724 | -603 | 133 | 404 | 969 | -599 | -21 | 673 | 2.082 | 2.461 | 754 | 706 | 2.169 | 1.822 | 1.164 | 3.039 |
| Fluxo de caixa de investimento | -279 | -469 | -590 | -319 | -271 | -1.259 | 592 | -560 | -1.587 | -755 | 32 | -180 | -788 | -872 | -2.060 | -1.265 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 140 | 355 | -4 | 807 | -310 | 750 | -1.063 | 360 | -753 | -892 | -1.935 | -672 | -1.674 | -626 | 2.219 | -616 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,93 | 23,09 | 22,92 | 23,09 | 23,02 | 23,06 | 22,85 | 23,03 | 23,06 | 23,45 | 23,27 | 23,39 | 23,55 | 23,54 | 23,90 | 24,01 |
| Tamanho (receita) | 22,67 | 22,74 | 22,82 | 22,92 | 23,03 | 23,00 | 23,01 | 23,08 | 23,16 | 23,35 | 22,58 | 22,73 | 23,44 | 23,66 | 23,67 | 23,82 |
| Alavancagem | 0,41 | 0,47 | 0,58 | 0,53 | 0,63 | 0,90 | 0,76 | 0,71 | 0,68 | 0,55 | 0,78 | 0,83 | 0,71 | 0,63 | 0,94 | 0,60 |
| Liquidez corrente | 1,63 | 0,87 | 0,51 | 1,03 | 0,71 | 0,44 | 0,43 | 0,58 | 0,46 | 0,48 | 0,31 | 0,24 | 0,22 | 0,23 | 0,27 | 0,62 |
| ROA | 0,02 | -0,07 | -0,17 | -0,07 | -0,11 | -0,41 | 0,13 | 0,04 | -0,08 | 0,01 | -0,46 | -0,50 | -0,09 | -0,07 | -0,25 | -0,05 |
| ROE | 0,07 | -0,34 | -2,06 | -0,59 | 3,36 | 0,99 | -0,33 | -0,12 | 0,17 | -0,03 | 0,43 | 0,34 | 0,07 | 0,05 | 0,21 | 0,08 |
| Margem líquida | 0,03 | -0,10 | -0,19 | -0,08 | -0,11 | -0,44 | 0,11 | 0,04 | -0,07 | 0,01 | -0,93 | -0,97 | -0,10 | -0,07 | -0,32 | -0,06 |
| Caixa / ativos | 0,22 | 0,12 | 0,09 | 0,15 | 0,19 | 0,10 | 0,07 | 0,10 | 0,08 | 0,11 | 0,05 | 0,03 | 0,01 | 0,02 | 0,09 | 0,11 |
| Tangibilidade | 0,38 | 0,37 | 0,43 | 0,35 | 0,36 | 0,41 | 0,36 | 0,32 | 0,27 | 0,40 | 0,39 | 0,53 | 0,57 | 0,55 | 0,47 | 0,45 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 08/11/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 21/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Bovespa Mais N2 | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |