BR PROPERTIES S.A.
CNPJ 06977751000149 · código CVM 19925Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 04/01/2006 |
| Cancelamento do registro | 20/12/2023 (CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO) |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Sem Setor Principal |
| Listagem na B3 (início) | 22/10/2007 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2023) | 65,2% |
| Auditor independente (2023) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.brpr.com.br ↗ |
Respostas no ano 2023
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 58,3% | 22 | 14 | 12 | 6 | 38 | Básico |
| 2019 | 60,4% | 23 | 13 | 12 | 6 | 38 | Básico |
| 2020 | 70,0% | 29 | 9 | 12 | 4 | 35 | Básico |
| 2021 | 71,0% | 30 | 9 | 11 | 4 | 34 | Básico |
| 2022 | 84,0% | 38 | 4 | 8 | 4 | 30 | Básico |
| 2023 | 65,2% | 27 | 13 | 6 | 8 | 32 | Básico |
Acionistas
3 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA administração da Companhia entende que a assembleia geral é um momento importante de prestação de contas e exercício de transparência pela administração, bem como uma oportunidade valiosa para que os acionistas possam contribuir com suas ideias e opiniões em relação à Companhia. Dito isto, apesar de a Companhia não publicar um manual de participação dos acionistas nas assembleias gerais da Companhia, o edital de convocação de suas assembleias e a proposta da administração contam com todas as informações precisas e necessárias para a participação do acionista na respectiva assembleia, bem como para o acesso aos documentos relacionados às matérias constantes na ordem do dia. A Companhia entende que a divulgação no edital de convocação da respectiva assembleia, incluindo as informações necessárias para a participação do acionista na respectiva assembleia através da proposta da administração, bem como o acesso aos respectivos documentos relacionados às matérias constantes na ordem do dia, quando aplicável, são suficientes para o engajamento dos acionistas nas assembleias gerais e favorecem o correto entendimento das matérias a serem deliberadas, bem como facilita a indicação e eleição de candidatos ao conselho de administração e conselho fiscal. Ademais, a Companhia adere as normas de participação de acionistas nas assembleias gerais, seguindo as diretrizes da Lei 6.404/76 e a Resolução CVM nº 81 de 2022, inclusive no que se refere ao voto a distância e suas possibilidades. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaConsiderando que (i) em razão do êxito da OPA - Oferta Pública de Aquisição em 10 de abril de 2023 e migração da Companhia para o Segmento Básico da B3, o Estatuto Social da Companhia foi adaptado para refletir a saída do Novo Mercado, incluindo a exclusão das cláusulas que previam a Poison Pill, as quais restaram suprimidas: (ii) o acionista controlador da Companhia detém mais de 95% do capital social da Companhia (iii) conforme Fato Relevante divulgado pela Companhia em 13 de julho de 2023, o acionista controlador realizou o protocolo do pedido de registro de uma oferta pública de aquisição de ações de emissão da Companhia para o cancelamento de seu registro de companhia aberta a Companhia entende que as práticas elencadas neste item não mais se adequam à sua realidade. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaConsiderando que (i) em razão do êxito da OPA - Oferta Pública de Aquisição em 10 de abril de 2023 e migração da Companhia para o Segmento Básico da B3, o Estatuto Social da Companhia foi adaptado para refletir a saída do Novo Mercado, incluindo a exclusão das cláusulas que previam a Poison Pill, as quais restaram suprimidas: (ii) o acionista controlador da Companhia detém mais de 95% do capital social da Companhia (iii) conforme Fato Relevante divulgado pela Companhia em 13 de julho de 2023, o acionista controlador realizou o protocolo do pedido de registro de uma oferta pública de aquisição de ações de emissão da Companhia para o cancelamento de seu registro de companhia aberta a Companhia entende que as práticas elencadas neste item não mais se adequam à sua realidade. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 2 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia tem, dentre as suas atribuições legais e estatutárias, o compromisso de (i) apoiar e supervisionar continuamente a gestão dos negócios da Companhia, inclusive no tocante aos riscos e às pessoas, sem interferir em assuntos operacionais que não atinjam os níveis de alçada do Conselho de Administração: (ii) envidar esforços para que os riscos corporativos significativos das atividades e negócios da Companhia sejam adequadamente identificados, mensurados, gerenciados e controlados, além de estabelecer, através da Política Geral de Controle e Gerenciamento dos Riscos os mecanismos e princípios básicos para o gerenciamento adequado do risco / retorno (iii) zelar pelos valores da Companhia, acompanhar e orientar a estratégia, inclusive, no que se refere ao planejamento estratégico e orçamento anual (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando aprimorá-lo. Mais informações disponíveis no item 5 do Formulário de Referência da Companhia, divulgado em 21 de junho de 2023. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia é composto em sua totalidade por membros externos, sendo 20% composto por Conselheiro Independente, nos termos da Resolução CVM nº 80/2022. Ainda, o item 7.3 do Formulário de Referência da Companhia contempla as informações atualizadas e currículo de todos os conselheiros em exercício, inclusive quanto aos conselheiros independentes, sendo que tais informações são atualizadas periodicamente. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação de Administradores, aprovada pelo Conselho de Administração em 17 de fevereiro de 2022, que estabelece que a indicação e eleição dos membros do Conselho de Administração da Companhia deverá ser realizada de acordo com o disposto no Estatuto, no Regimento Interno do Conselho de Administração, no Código de Conduta da Companhia e na legislação e regulamentação aplicáveis. A Política estabelece que deverão ser indicados para o Conselho de Administração e para a Diretoria profissionais altamente qualificados, com notável experiência (técnica e profissional) e alinhados aos valores e à cultura da Companhia. O processo de indicação também deverá considerar, dentre outros, critérios como: complementaridade de competências, disponibilidade de tempo para o exercício da função e diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. Apesar da Política não prever a participação de outros órgãos no processo de indicação, a Companhia entende que o processo de indicação e eleição dos membros do Conselho de Administração é satisfatório e garante a representatividade dos acionistas minoritários, número adequado de conselheiros independentes, quantidade de membros adequada, permitindo o debate efetivo de ideias e a tomada de decisões técnicas, isentas e fundamentadas. Mais informações disponíveis no item 7.1 do Formulário de Referência da Companhia, divulgado em 21 de junho de 2023. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNos termos do Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia, compete ao Presidente do órgão realizar um processo estruturado e formal de avaliação de seus membros, individualmente, e do Conselho de Administração como órgão colegiado. Para tanto, são tomados como como critérios de avaliação, dentre outros, a assiduidade no exame e no debate das matérias discutidas, a contribuição ativa de seus membros no processo decisório e o comprometimento com o exercício das suas funções, de maneira a identificar os principais pontos de melhoria do órgão e as ações corretivas a serem implementadas. Ainda, apesar de a avaliação não ser realizada com periodicidade anual e não haver participação de especialistas externos no processo, a Companhia entende que a transparência das atividades do Conselho de Administração e sua proximidade com os acionistas da Companhia permite a supervisão adequada de suas atividades e desempenho, sendo que essas circunstâncias têm, até o presente momento, atendido o propósito de avaliação periódica da gestão. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaApesar de a Companhia ainda não adotar uma política formal de sucessão do diretor-presidente, a Companhia possui práticas de retenção e incentivo às equipes gerenciais as quais trabalham próximas ao diretor-presidente e à diretoria como um todo. A Companhia julga que as práticas adotadas até a presente data atendem aos objetivos pretendidos em caso de eventual cenário de sucessão do diretor-presidente. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaEmbora a Companhia ainda não possua um programa formal de integração dos novos membros do Conselho de Administração, o Regimento Interno do Conselho de Administração estabelece que compete ao Presidente do órgão, em conjunto com o Diretor Presidente, organizar um programa de integração do novo Conselheiro, quando empossado, permitindo-lhe tomar contato com as atividades e obter informações sobre a Companhia. Nesse sentido, quando de sua investidura nos respectivos cargos, os membros do Conselho de Administração da Companhia são apresentados às principais pessoas chave da Companhia e às suas instalações. Ademais a Companhia promove e encoraja um ambiente que propicia o tratamento informal e transparente entre seus colaboradores, o que facilita a integração dos novos membros do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaEmbora o Regimento Interno do Conselho de Administração não atribui dentre as regras do referido órgão, as medidas adotadas em caso de conflito de interesse, bem como a definição de prazo de antecedência para disponibilização dos materiais para discussão nas reuniões, o Estatuto Social da Companhia o faz em seu Artigo 11. Ademais, as atribuições do presidente do Conselho de Administração e as regras de substituição nos casos de ausência ou vacância, encontram-se dispostas no referido regimento interno. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do Conselho de Administração da Companhia são redigidas com clareza, de forma a permitir o pleno e completo entendimento das discussões havidas e deliberações aprovadas pelos respectivos membros, e, nos termos do Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia, contêm a identificação dos votos proferidos pelos conselheiros, registrando os votos favoráveis, os votos divergentes e as abstenções de voto, indicando, ainda, todas as pessoas presentes às respectivas reuniões. Todas as atas são lavradas em Livro de Registro próprio, constando a assinatura de todos os participantes. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaEmbora na presente data a Diretoria não possua um regimento interno próprio, suas atribuições, seu funcionamento, seu papel, suas responsabilidades e sua atuação são executadas em conformidade com as orientações do Conselho de Administração. Neste sentido, a Diretoria atua de forma a direcionar e implementar as estratégias definidas pelo Conselho de Administração em linha com os mecanismos de controle, processos, políticas específicas, programas e sistemas que visam assegurar a observância aos limites de risco e às diretrizes estabelecidas pelos conselheiros, incluindo a Política Geral de Controle e Gerenciamento de Riscos, atualizada em 31 de maio de 2023, a qual prevê as competências e responsabilidades da Diretoria na estrutura de gerenciamento de riscos e controles internos da Companhia. Mais informações sobre o papel da Diretoria na Política Geral de Controle e Gerenciamento de Riscos disponíveis no item 5.1 do Formulário de Referência da Companhia, divulgado em 21 de junho de 2023. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor Presidente, assim como os demais diretores estatutários da Companhia são avaliados anualmente pelo Conselho de Administração em reunião convocada para esta finalidade, onde se delibera sobre o atingimento ou não das metas da Companhia, de forma qualitativa e quantitativa, sob a perspectiva operacional e sob a perspectiva financeira. A avaliação está atrelada ao cumprimento de metas individuais e à realização das metas gerais da Companhia, ambas definidas no momento de elaboração do seu planejamento anual, aprovado pelo Conselho de Administração. A avalição do Diretor Presidente é realizada anualmente juntamente com as metas da Companhia e dos demais administradores executivos e colaboradores da Companhia. A última avaliação do Diretor Presidente foi realizada em 10 de março de 2023, relativa ao exercício encerrado em 2022. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs Diretores são avaliados anualmente pelo Conselho de Administração, de forma qualitativa e quantitativa, sob a perspectiva operacional e sob a perspectiva financeira, em reunião própria convocada para esta finalidade. A avaliação está atrelada ao cumprimento de metas individuais e à realização das metas gerais, ambas definidas no momento de elaboração do seu planejamento anual, aprovado pelo Conselho de Administração. A última avaliação dos Diretores foi realizada em 10 de março de 2023, relativa ao exercício encerrado em 2022. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração, aprovada pelo Conselho de Administração em 17 de fevereiro de 2022, a qual estabelece a remuneração fixa aos seus Diretores Estatutários, que compreende seu salário e benefícios diretos e indiretos, os quais incluem seguro de vida, plano de saúde e odontológico, somada a uma componente variável, representada por bônus anual, podendo fazer jus a remuneração baseada em ações. A parcela correspondente à bonificação anual dos Diretores Estatutários está vinculada ao cumprimento de metas de desempenho previamente estabelecidas pelo Conselho de Administração. A outorga de opções de compra de ações da Companhia leva em conta, principalmente, o mérito individual de cada outorgado e o custo da outorga. Adicionalmente, a adequação da Política é avaliada anualmente pelo Conselho de Administração, por meio de procedimento formal e transparente, com base em informações de práticas de mercado. Mais informações disponíveis no item 8.1 do Formulário de Referência da Companhia, divulgado em 21 de junho de 2023. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA prática de remuneração da Companhia para seus Diretores Estatutários visa atender aos interesses dos acionistas da Companhia em manter uma administração capacitada, eficiente, bem como atrair e reter os melhores profissionais do mercado. A remuneração é estabelecida com base na formação profissional e experiência de mercado de cada um dos Diretores e está diretamente ligada ao alinhamento dos interesses dos executivos em questão e dos acionistas, através de metas claras e objetivas, que geram valor de médio e longo prazo para Companhia. Com isso, a Companhia espera obter a dedicação, engajamento e o máximo desempenho de seus executivos para que possam, em conjunto, concretizar o progressivo crescimento da Companhia. O objetivo principal da remuneração é estabelecer critérios que possibilitem o reconhecimento e a valorização do desempenho funcional, a possibilidade de oportunidades de desenvolvimento e o estabelecimento e manutenção do equilíbrio da estrutura organizacional no que tange a cargos e salários, bem como a motivação dos diretores. Mais informações disponíveis no item 8.1 do Formulário de Referência da Companhia, divulgado em 21 de junho de 2023. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração global dos administradores da Companhia é aprovada pelos acionistas em assembleia geral, respeitando o orçamento aprovado pelo Conselho de Administração. A prática da Companhia estabelece que a remuneração global do Conselho de Administração aprovada pela assembleia geral será dividida igualmente entre todos os seus membros. Por sua vez, a remuneração global e individual da Diretoria é aprovada pelo Conselho de Administração. De acordo com a Política de Remuneração da Companhia, é vedado que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização, de forma que ninguém poderá deliberar sobre sua própria remuneração. Ressalta-se que a estrutura de incentivos está alinhada com os objetivos estratégicos da Companhia, inclusive quanto aos limites de riscos definidos pelo Conselho de Administração, nos termos da Política Geral de Gerenciamento de Riscos. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 5 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaEm consideração a nova estrutura da Companhia e a migração desta para o Segmento Básico da B3, em 05 de maio de 2023, em Assembleia Geral Extraordinária, os acionistas aprovaram a reforma do Estatuto Social para, dentre outras matérias, excluir as disposições referentes ao Comitê de Auditoria Estatutário, aprovando a extinção do referido órgão. De todo modo, a Política Geral de Gerenciamento de Riscos da Companhia estabelece a estrutura e mecanismos para o monitoramento e o controle da qualidade das demonstrações financeiras, dos controles internos, do gerenciamento de riscos e Compliance, sendo tal estrutura composta pelo Conselho de Administração, pela Diretoria Executiva e pelas Áreas de Compliance, Controles Internos e Gerenciamento de Riscos. Mais informações disponíveis nos itens 5.1 e 5.2 do Formulário de Referência da Companhia, divulgado em 21 de junho de 2023. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresa: A Companhia contrata a prestação de serviços de auditoria independente com a finalidade de emitir parecer sobre as demonstrações financeiras da Companhia e suas controladas, ao final de cada exercício social, preparadas de acordo com BRGAAP e as normas internacionais de contabilidade International Financial Reporting Standards - IFRS, emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB, bem como serviços de revisão de nossas informações trimestrais e informações financeiras intermediárias individuais e consolidadas, e serviços relacionados à emissão de 4 (quatro) relatórios de revisão limitada. Em conformidade com a Resolução CVM nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, conforme alterada, a Companhia realiza a alteração dos auditores independentes a cada 5 anos. Nos últimos três exercícios sociais, a Companhia não contratou serviços de consultoria ou assessoria externos para realizar as avaliações de desempenho dos órgãos e comitês que se reportam ao Conselho de Administração. De todo modo, ainda que a Companhia não possua uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, a contratação desse tipo de serviço está em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações e regulação da CVM. A Companhia ressalta que a contratação de qualquer tipo de prestação de serviços é respaldada pela ética, transparência e integridade na condução e realização dos negócios da Companhia. Mais informações sobre os auditores independentes disponíveis no item 9 do Formulário de Referência da Companhia, divulgado em 21 de junho de 2023. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaCompete ao Conselho de Administração a nomeação e substituição dos auditores independentes ou outros auditores, e, embora a Companhia não possua um Comitê de Auditoria, a Diretoria reporta ao Conselho de Administração a condução de estudos e avaliação de sistema contábil e controles internos após a realização da auditoria das demonstrações financeiras trimestrais e anuais da Companhia. Além disso, o Conselho de Administração também avalia e discute e aprova o plano anual de trabalho dos auditores independentes. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaCom o advento da migração da Companhia para o Segmento Básico da B3, o órgão de auditoria interna foi suprimido e seus trabalhos passaram a ser executados pelo Conselho de Administração, tais como, (i) a avaliação e monitoramento das exposições de risco da Companhia: (ii) avaliação, monitoramento e recomendação a correção ou aprimoramento da Política e das demais políticas internas da Companhia, incluindo a Política de Transação entre Partes Relacionadas, mediante processos e procedimentos estabelecidos e mediante suporte das áreas internas operacionais (iii) aprovação das informações trimestrais , demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras e (iv) aprovação da contratação e destituição dos serviços de auditoria independente. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Política Geral de Controle e Gerenciamento dos Riscos da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração em 14 de setembro de 2016 revisada e atualizada em 31 de maio de 2023, conforme reunião realizada na mesma data, tem por objetivo estabelecer os princípios básicos e as diretrizes gerais para o controle interno e gerenciamento de todos os tipos de riscos enfrentados pela Companhia e suas subsidiárias no desenvolvimento de suas atividades. A Política Geral de Controle e Gerenciamento dos Riscos abrange riscos que possam ameaçar e impedir a Companhia de alcançar seus objetivos e ter êxito na execução de suas estratégicas e seus negócios. A Companhia considera estar exposta aos seguintes fatores de Risco: Compliance e Governança: Financeiro, composto por risco de mercado, liquidez e crédito do Negócio Regulatórios e Políticos Operacionais, Tecnológicos, Ambientais e Sociais e de Reputação. Nesse sentindo o Conselho de Administração da Companhia compromete-se a envidar esforços para que os riscos corporativos significativos das atividades e negócios da Companhia sejam adequadamente identificados, mensurados, gerenciados e controlados, além de estabelecer através da Política os mecanismos e princípios básicos para o gerenciamento adequado do risco / retorno. Na implementação dos compromissos acima destacados, o Conselho de Administração tem a assessoria da Diretoria Executiva, que como órgão competente, supervisiona e informa sobre a adequação do sistema de avaliação e controle interno dos riscos significativos da Companhia. A Companhia ainda conta com as áreas de Compliance, de Controles Internos e de Gerenciamento de Riscos, além das próprias Gerências e de seus Colaboradores, todos com definição e designação de funções, responsabilidades, procedimentos, metodologias e ferramentas de suporte adequadas para as etapas de controle e gerenciamento dos riscos, que incluem: (i) a identificação de forma contínua dos riscos e ameaças significativas (ii) a análise dos riscos e a mensuração do impacto na Companhia e em suas subsidiárias (iii) o estabelecimento de uma estrutura de políticas, diretrizes e limites e correspondentes mecanismos de aprovação e execução (iv) a medição e controle dos riscos seguindo procedimentos e práticas homogêneas e comuns a Companhia e suas subsidiárias (v) a análise dos riscos associados a novas operações (vi) a manutenção do sistema de monitoramento interno para cumprimento das políticas específicas (vii) o monitoramento periódico dos riscos que podem ter impacto relevante no resultado operacional da Companhia (viii) a avaliação contínua da adequação e eficiência da aplicação dos sistemas e as melhores práticas e recomendações para eventual inclusão nas políticas da Companhia. Mais informações disponíveis no item 5.1 do Formulário de Referência da Companhia, divulgado em 21 de junho de 2023. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Política Geral de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em 14 de setembro de 2016 e atualizada em 31 de maio de 2023, estabelece os mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados pelo Conselho, sendo que o órgão acompanha o gerenciamento de riscos por meio de relatórios periódicos preparados pela Diretoria Executiva. A Diretoria Executiva é responsável por (i) supervisionar a execução da Política e das Políticas Específicas de Riscos: (ii) identificar os principais riscos que impactam a Companhia e suas subsidiárias, e organização de sistemas de monitoramento interno e de informação adequados, bem como a realização de monitoramento periódico de tais sistemas (iii) receber subsídios fornecidos pelas áreas operacionais (iv) promover discussões técnicas e aprofundadas sobre as exposições aos riscos empresariais (v) contribuir para elaboração dos relatórios periódicos de controles internos, compliance e risco corporativo (vi) comunicar o Conselho de Administração sobre riscos não identificados, sejam eles novos ou não e (vii) estabelecer os planos de ação e assegurar a implementação destes. Mais informações sobre a Política Geral de Gerenciamento de Riscos disponíveis no item 5.1 do Formulário de Referência da Companhia, divulgado em 21 de junho de 2023. Ainda, a Companhia possui um Código de Ética e Conduta, atualizado pelo Conselho de Administração em 23 de março de 2023, o qual dispõe a respeito do cumprimento de leis, regulamentos e normas internas e externas e sobre programa de integridade/conformidade da Companhia. Mais informações sobre o Código de Ética e Conduta disponíveis no item 5.2 do Formulário de Referência da Companhia, divulgado em 21 de junho de 2023. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia adota revisões periódicas de seus documentos de governança corporativa conforme necessário. Em 23 de março de 2022, foram aprovadas pelo Conselho de Administração adequações do Código de Ética e Conduta da Companhia e, em 31 de maio de 2023, o Conselho de Administração aprovou a revisão da Política Geral de Controle e Gerenciamento dos Riscos. Ressalta-se que nas datas mencionadas foi apreciada pelo Conselho de Administração a avaliação da Diretoria sobre a eficácia da Política Geral de Controle e Gerenciamento dos Riscos e do Código de Ética e Conduta da Companhia. |
Não |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Ética e Compliance, vinculado à área de Compliance, que se reporta funcionalmente ao Conselho de Administração da Companhia, cujas competências incluem (i) suportar e direcionar a área de Compliance no desempenho de suas atividades relacionadas ao Programa de Ética e Compliance: (ii) deliberar sobre situações de desvios quando acionada pelo Compliance Officer: e (iii) deliberar em casos que envolva o responsável pela área de Compliance. O referido comitê se reúne periodicamente para analisar assuntos relacionados ao Compliance, sendo que a área é responsável por, dentre outras funções, o desenvolvimento/revisão dos normativos relacionados à gestão da Ética e Compliance, incluindo o Código de Ética e Conduta da Companhia, e acionamento do Comitê de Ética e Compliance para suportar investigações ou demais situações identificadas. A Companhia possui, ainda, um canal de denúncia operado por empresa terceirizada externa e independente, de modo que os relatos podem ser realizados de forma anônima ou identificada. O desrespeito ao Código, a alguma política da BR Properties ou a alguma lei sujeitará os Colaboradores às ações disciplinares cabíveis, conforme determina a legislação trabalhista. Pode acarretar, inclusive, advertência verbal ou escrita, suspensão de até 30 (trinta) dias, demissão por justa causa ou até mesmo ação indenizatória. O Colaborador que conviver com as situações de descumprimento e não as reportar, também poderá ser punido. No caso de Terceiros que venham a descumprir este Código, alguma política da BR Properties ou lei aplicável, poderão ser tomadas ações, tais como penalidades contratuais e até mesmo encerramento do contrato de prestação de serviços. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaConforme previsto no Código de Conduta e Ética da Companhia, atualizado pelo Conselho de Administração em 23 de março de2022, a Companhia conta com um canal de denúncias, acessível de forma online, administrada por um prestador de serviços terceirizado e independente, 24 horas por dia, 7 dias por semana. As denúncias realizadas através do website são mantidas confidenciais e poderão ser anônimas. O gestor de compliance conduz as investigações com diligência e zelo, imparcialidade e tempestividade e, se necessário, a Companhia contrata uma empresa terceirizada para auxiliar na condução das investigações. Os responsáveis pela investigação estão alertas para as possibilidades de fraude, irregularidades intencionais e conflito de interesses. Funcionários de outras áreas da Companhia e/ou terceiros podem apoiar as investigações dependendo da complexidade da denúncia. Mais informações disponíveis no item 5.2 do Formulário de Referência da Companhia, divulgado em 21 de junho de 2023. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaOs documentos de governança corporativa da Companhia contêm uma separação clara de funções e responsabilidades quanto ao mandato de todos os agentes de governança, bem como suas alçadas de decisão. Nesse sentido, além das competências e responsabilidade previstas em seu Estatuto Social, a Companhia possui um Regimento Interno do Conselho de Administração, atualizado pelo Conselho de Administração em 31 de maio de 2023, que estabelece suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento. Ademais, a Companhia conta, ainda, com uma Política de Controle e Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em 14 de setembro de 2016, conforme revisada em 31 de maio de 2023, que também define as responsabilidades dos respectivos órgãos competentes que fazem parte da Governança Corporativa da Companhia, quais sejam, o próprio Conselho de Administração, a Diretoria Executiva e, ainda, as áreas de Compliance, Controles Internos e de Gerenciamento de Riscos, além de suas Gerências e Colaboradores. Ademais a Companhia adota práticas de governança corporativa e aquelas recomendadas e/ou exigidas pela legislação, sendo que as regras, valores e princípios da Companhia são divulgadas em seu site (http://www.brpr.com.br/), bem como nas demais políticas da Companhia, a saber: (i) Código de Ética e Conduta: (ii) Política Anticorrupção e anti-lavagem de Dinheiro e Combate ao Terrorismo e (iii) Política de Privacidade (LGPD). Os conflitos de interesse são identificados e administrados nos termos da Lei das Sociedades por Ações, observadas as disposições do Estatuto Social, do Regimento Interno do Conselho de Administração e do Código de Conduta e Ética sobre o assunto. |
Parcialmente |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê que estará impedido de votar em deliberação de matéria de reunião de órgão da administração, administrador em situação que represente conflito de interesse para tal administrador, devendo tal administrador abster-se de seu voto, os votos dos administradores em tal situação não serão calculados para o cálculo do quórum de referida resolução. O administrador que se considere em situação de conflito de interesse deverá declarar-se impedido previamente à reunião do órgão da administração que deliberar acerca do tema respectivo, devendo notificar o Presidente do Conselho de Administração ou o Diretor Presidente, conforme o caso, a esse respeito, e se abster de analisar qualquer material distribuído em relação ao assunto. Por sua vez, o Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia prevê vedação aos membros intervirem em qualquer deliberação em que tenham ou representem interesse conflitante com o da Companhia, devendo cientificar os demais membros do seu impedimento e afastar-se das discussões e deliberações, retirando-se temporariamente da reunião até o encerramento do assunto e abstendo-se de votar na respectiva matéria. Tais fatos deverão constar em ata da reunião do Conselho de Administração, sendo que, caso o membro conflitado não se manifeste voluntariamente, é facultado aos demais membros manifestar o conflito. Ainda, a Política de Transação com Partes Relacionadas prevê que, nas reuniões em que houver deliberação sobre transações com partes relacionadas, a pessoa envolvida no processo de aprovação que tenha um potencial conflito de interesse com a recomendação ou decisão a ser tomada, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração ou o Diretor Presidente, conforme o caso, e declarar-se impedida. O impedimento deverá constar da ata da reunião do Conselho de Administração que deliberar sobre a transação e a referida pessoa deverá se afastar das discussões e deliberações. Caso o indivíduo conflitado não manifeste seu potencial conflito de interesses, qualquer outro membro do órgão ao qual pertence, que tenha ciência do fato, deverá fazê-lo. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral. De todo modo, o Artigo 22 do Estatuto Social dispõe sobre o conflito de interesse em caso de votação de deliberação em matéria de Assembleia Geral, sendo que estará impedido de votar o acionista em situação que represente conflito de interesse para tal acionista, devendo abster-se de seu voto. Ainda, os acionistas da Companhia sempre observaram os dispositivos legais relacionados ao abuso de controle e conflito de interesses, previsto no Artigo 115 da Lei das Sociedades por Ações, buscando, assim, manter o padrão de governança corporativa de nossa Companhia. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transação com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada no dia 17 de fevereiro de 2022, cujos termos estão descritos no item 11.1 do Formulário de Referência da Companhia, disponibilizado em 21 de junho de 2023. Desta forma, a Política prevê (i) que, nas hipóteses em que se entender adequado à análise e embasamento da transação com partes relacionadas, o Conselho de Administração e/ou a Diretoria poderão solicitar informações ou avaliações adicionais, incluindo avaliações e laudos independentes, bem como a apresentação de alternativas de mercado à transação com partes relacionadas: (ii) é vedada a celebração, pela Companhia, de transações com partes relacionadas que representem formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários da Companhia que possam lhe colocar em potencial situação de conflito de interesses com a Companhia, seus acionistas ou seus administradores (iii) a vedação à celebração de transações com partes relacionadas que consistam na concessão de empréstimos em favor (a) dos controladores, diretos ou indiretos, da Companhia (b) dos administradores ou (c) de membros próximos da família dos administradores (conforme definido na Política), controladores ou acionistas dos controladores, diretos ou indireto (iv) nas hipóteses em que se entender adequada à análise e embasamento da transação com partes relacionadas, o Conselho de Administração e/ou a Diretoria poderão solicitar informações ou avaliações adicionais, incluindo avaliações e laudos independentes (v) de modo geral, que é vedada a celebração de transações com partes relacionadas que não sejam realizadas em condições equitativas, não havendo menção específica às reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas. Por esse motivo, a Companhia entende que a prática adotada é ainda mais restritiva que a prática sugerida. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia, aprovada em 23 de março de 2022, aplica-se à Companhia, seus Controladores, Administradores, Conselheiros Fiscais, membros de quaisquer Órgãos com Funções Técnicas ou Consultivas criados por disposição estatutária, as Controladas e Coligadas da Companhia, e, conforme identificação realizada pelo Diretor de Relações com Investidores, quem quer que, em virtude de seu cargo, função ou posição no Controlador, nas Controladas ou nas Coligadas, tenha ou possa vir a ter acesso a Ato ou Fato Relevante, incluindo empregados, colaboradores ou outros acionistas da Companhia, bem como terceiros que, em razão de relação comercial, profissional ou de confiança com a Companhia, tais como auditores independentes, analistas de valores mobiliários, consultores e instituições integrantes do sistema de distribuição. A Política de Negociação está fundamentada na obediência à legislação específica, à regulamentação da CVM e outros órgãos reguladores nacionais e estrangeiros a que a Companhia está sujeita, bem como na aderência às melhores práticas de relações com investidores, cujas regras procuram coibir a prática de insider trading e tipping, preservando a transparência nas negociações de Valores Mobiliários de emissão da Companhia. O relacionamento da Companhia com os participantes e com os formadores de opinião no mercado de valores mobiliários deve se dar de modo uniforme, transparente e ético, sendo obrigação das Pessoas Vinculadas assegurar que a divulgação de informações acerca da situação patrimonial e financeira da Companhia seja correta, completa, contínua e desenvolvida através dos administradores incumbidos dessa função. Sem prejuízo dos demais deveres e responsabilidades previstos nas normas aplicáveis, no Estatuto e na Política, como forma de viabilizar o monitoramento das negociações realizadas, cumpre ao Diretor de Relação com Investidores: (i) comunicar o início e o fim de períodos em que se determine a proibição de negociação dos valores mobiliários por todas ou determinadas Pessoas Vinculadas, exceto para aqueles já estabelecidos na Política e na regulamentação aplicável: (ii) apreciar os Planos Individuais de Investimento e encaminhar para providências do Conselho de Administração, no mínimo semestralmente, o resultado do monitoramento dos planos que envolvam negociação de valores mobiliários (iii) transmitir à CVM e às Bolsas de Valores, as informações relativas à titularidade e negociações de Valores Mobiliários, nos termos e nos prazos da Resolução CVM nº 44/21 e do Regulamento do Novo Mercado (iv) executar e acompanhar a execução da Política e sua administração, sendo também responsável pelas comunicações entre a Companhia e a CVM, Bolsas de Valores, o mercado, investidores e analistas. Toda e qualquer violação desta Política pelas Pessoas Vinculadas deverá ser comunicada imediatamente ao Diretor de Relações com Investidores da Companhia, para tomada das devidas providências. As Pessoas Vinculadas que descumprirem qualquer disposição constante desta Política obrigam-se a ressarcir a Companhia e/ou outras Pessoas Vinculadas, integralmente e sem limitação, de todos os prejuízos que a Companhia e/ou outras Pessoas Vinculadas venham a incorrer e que sejam decorrentes, direta ou indiretamente, de tal descumprimento, podendo ainda a Companhia, a seu exclusivo critério, adotar quaisquer medidas corretivas e/ou disciplinares sancionatórias frente aos infratores, incluindo demissão por justa causa. A Companhia, ainda, realiza o monitoramento diário da negociação de suas ações, de forma que pode acompanhar as transações por Pessoas Vinculadas que possuem informações privilegiadas. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui Código de Ética e Conduta e Política Anticorrupção e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo, aprovada em Reunião do Conselho de Administração de 29 de março de 2018 e atualizada em dezembro de 2020 a qual dispõe sobre os patrocínios e doações filantrópicas da Companhia, seus empregados suas subsidiárias, bem como seus diretores, estagiários, jovens aprendizes, membros do conselho de administração e do conselho fiscal ("Colaboradores") e, também, àqueles que fornecem algum tipo de produto ou prestam algum tipo de serviço para a Companhia e suas subsidiárias, tais como fornecedores, consultores imobiliários, despachantes, escritórios, dentre outros ("Terceiros", e junto com Colaboradores, Companhia e suas subsidiárias, o "Grupo BRPR"). Os patrocínios e doações filantrópicas do Grupo BRPR deverão ocorrer somente mediante análise pela área Jurídica e pelo responsável por Compliance, com aprovação do Comitê de Ética e Compliance. Após a aprovação do patrocínio ou doação à respectiva entidade, caberá ao Grupo BRPR acompanhar a gestão, implantação e utilização dos recursos, bem como garantir a prestação de contas pela entidade beneficiada. Ressalta-se que, em obediência à Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral) e Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), o Grupo BRPR não realiza nenhum tipo de doação e contribuição de natureza política e não se envolve em atividades político-partidárias, de forma que nenhum de seus Colaboradores, Terceiros, parceiros, procuradores, mas não limitado a, estão autorizados a realizar atividade política em nome da Companhia. A Política está disponível no site de Relações com Investidores da Companhia (https://www.brpr.com.br/ri/). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023
Conselho de Administração 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BONCHRISTIANOGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 26/04/2022 | AGO que aprovar as contas referentes ao exercício social findo em 31.12.2023 |
| Danilo GamboaGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 26/04/2022 | AGO que aprovar as contas referentes ao exercício social findo em 31.12.2023 |
| RAFAEL GONÇALVES DE SOUZAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 26/04/2022 | AGO que aprovar as contas referentes ao exercício social findo em 31.12.2023 |
| RAFAEL GONÇALVES DE SOUZAGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 26/04/2022 | AGO que aprovar as contas referentes ao exercício social findo em 31.12.2023 |
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| RAFAEL GONÇALVES DE SOUZAGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 26/04/2022 | AGO que aprovar as contas referentes ao exercício social findo em 31.12.2023 |
| EDUARDO LIMA COUTINHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/11/2023 | 15/12/2025 |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023
Remuneração total, por órgão — exercício 2023
Prevista para 2023 (FRE 2023)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 4,42 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 4,42 | 2 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 1.750.000 | 4.000.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 250.000 |
| Participação em comitês | 0 | 70.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 16.100.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 2.100.000 |
| Total do órgão | 0 | 1.820.000 | 22.450.000 |
Realizada em 2023 (FRE 2024)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2023: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2023; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2024 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2023
Realizada em 2023
A realizada em 2023 será reportada no FRE de 2024, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2023 vem do FRE de 2024.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2023
Prevista para 2023 (FRE 2023)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 4,42 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 2 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 16.100.000 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 16.100.000 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2023 (FRE 2024)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2023: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2023; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2024 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2023
Opções — Realizada em 2023
A realizada em 2023 será reportada no FRE de 2024, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2023
A realizada em 2023 será reportada no FRE de 2024, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2023 vem do FRE de 2024. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 29/03/2017 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2018 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2017 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 20/07/2007 → 31/12/2011 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 20/07/2007 → 31/12/2011 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 20/07/2007 → 31/12/2011 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2011 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 20/07/2007 |
| 2010 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 20/07/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023
Posição acionária 4 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| GP Capital Partners VI, L.P | Estados Unidos | 70,07% | 0% | 70,07% | |
| Outros | — | 23,77% | 0% | 23,77% | |
| EMINENCE CAPITAL , LP. | Estados Unidos | 5,89% | 0% | 5,89% | |
| Ações Tesouraria | — | 0,27% | 0% | 0,27% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 2.760 |
| Acionistas pessoa jurídica | 15 |
| Investidores institucionais | 242 |
| Ações ordinárias em circulação | 120.650.783 (29,63%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 120.650.783 (29,63%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/04/2017).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 29/03/2012 | 650.000 | 650.000 | 0 | 650.000 |
| Capital Emitido | 29/06/2017 | 3.314.456.625 | 407.135.283 | 0 | 407.135.283 |
| Capital Emitido | 03/07/2014 | 2.361.521.696 | 298.228.434 | 0 | 298.228.434 |
| Capital Integralizado | 29/06/2017 | 3.314.456.625 | 407.135.283 | 0 | 407.135.283 |
| Capital Integralizado | 03/07/2014 | 2.361.521.696 | 298.228.434 | 0 | 298.228.434 |
| Capital Subscrito | 29/06/2017 | 3.314.456.625 | 407.135.283 | 0 | 407.135.283 |
| Capital Subscrito | 03/07/2014 | 2.361.521.696 | 298.228.434 | 0 | 298.228.434 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023
Relações de subordinação 6 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BONCHRISTIANO | Membro do Conselho de Administração | GP CAPITAL PARTNERS VI, LP | Controlador Indireto | Controle |
| ANTONIO CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BONCHRISTIANO | Membro do Conselho de Administração | GP CAPITAL PARTNERS VI, LP | Controlador Indireto | Controle |
| ANTONIO CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BONCHRISTIANO | Membro do Conselho de Administração | GP INVESTMENTS, LTD. | Controlador Indireto | Controle |
| Danilo Gamboa | Membro do Conselho de Administração | GP CAPITAL PARTNERS VI, LP | Controlada Indireta | Subordinação |
| Danilo Gamboa | Membro do Conselho de Administração | GP CAPITAL PARTNERS VI, LP | Controlador Indireto | Subordinação |
| Danilo Gamboa | Membro do Conselho de Administração | GP INVESTMENTS, LTD. | Controlada Indireta | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2019 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 1 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Título de Investimento Coletivo | 07/10/2010 | 19/01/2011 | 285.000 | 586.154.000 | 0 | N |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 5.105 | 6.439 | 15.400 | 15.463 | 11.982 | 9.162 | 9.181 | 9.798 | 10.637 | 9.946 | 10.654 | 11.284 | 4.721 |
| Ativo circulante | 310 | 1.181 | 941 | 1.421 | 941 | 1.540 | 1.128 | 1.221 | 1.698 | 1.502 | 1.406 | 1.064 | 2.304 |
| Caixa e equivalentes | 232 | 1.032 | 574 | 951 | 595 | 1.230 | 707 | 125 | 1.017 | 1.165 | 1.089 | 949 | 289 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 259 | 940 | 507 | 100 | 107 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 55 | 61 | 141 | 179 | 159 | 109 | 105 | 66 | 79 | 33 | 43 | 58 | 23 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 10 | 19 | 136 | 193 | 127 | 117 | 34 | 41 | 53 | 23 | 15 | 23 | 188 |
| Despesas antecipadas | 6 | 13 | 15 | 18 | 14 | 10 | 7 | 4 | 4 | 5 | 1 | 4 | 3 |
| Realizável a longo prazo | 23 | 0 | 5 | 5 | 5 | 30 | 277 | 361 | 348 | 739 | 570 | 609 | 196 |
| Investimentos | 4.771 | 5.254 | 13.840 | 13.423 | 10.473 | 7.029 | 7.210 | 7.650 | 8.024 | 7.134 | 8.106 | 9.041 | 2.202 |
| Imobilizado | 2 | 3 | 9 | 9 | 9 | 9 | 10 | 11 | 13 | 16 | 18 | 2 | 4 |
| Intangível | 0 | 1 | 606 | 606 | 555 | 555 | 555 | 555 | 555 | 555 | 555 | 569 | 15 |
| Passivo circulante | 420 | 243 | 837 | 1.170 | 513 | 771 | 636 | 705 | 1.153 | 309 | 393 | 683 | 178 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 1 | 5 | 5 | 6 | 2 | 7 | 2 | 2 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 |
| Fornecedores | 12 | 13 | 11 | 42 | 17 | 4 | 6 | 9 | 20 | 21 | 3 | 29 | 12 |
| Dívida de curto prazo | 286 | 145 | 679 | 909 | 269 | 680 | 547 | 585 | 1.040 | 250 | 286 | 474 | 0 |
| Passivo não circulante | 1.975 | 2.504 | 6.547 | 6.582 | 5.401 | 3.688 | 3.815 | 3.217 | 3.614 | 2.433 | 2.981 | 3.499 | 127 |
| Dívida de longo prazo | 1.544 | 1.938 | 4.573 | 4.639 | 3.906 | 2.936 | 2.815 | 2.271 | 2.505 | 1.551 | 1.980 | 2.441 | 0 |
| Patrimônio líquido | 2.709 | 3.693 | 8.015 | 7.711 | 6.068 | 4.703 | 4.729 | 5.876 | 5.870 | 7.204 | 7.280 | 7.102 | 4.416 |
| Receita líquida | 204 | 343 | 631 | 924 | 837 | 715 | 466 | 430 | 421 | 379 | 314 | 326 | 298 |
| EBIT | 1.208 | 733 | 2.278 | 711 | 857 | -69 | 139 | 487 | 520 | 775 | 357 | 180 | -1.952 |
| Lucro líquido | 813 | 335 | 1.227 | 70 | 267 | -770 | 31 | 277 | 14 | 311 | 206 | 32 | -1.523 |
| Fluxo de caixa operacional | 187 | 205 | 562 | 829 | 546 | 344 | 203 | 246 | 296 | 255 | 180 | 287 | -267 |
| Fluxo de caixa de investimento | -1.931 | -78 | -1.044 | 281 | 2.562 | 1.603 | -162 | -878 | 342 | 769 | -541 | -619 | 3.939 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 1.887 | 673 | 23 | -735 | -3.464 | -1.312 | -564 | 50 | 253 | -875 | 285 | 193 | -4.331 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,35 | 22,59 | 23,46 | 23,46 | 23,21 | 22,94 | 22,94 | 23,01 | 23,09 | 23,02 | 23,09 | 23,15 | 22,28 |
| Tamanho (receita) | 19,14 | 19,65 | 20,26 | 20,64 | 20,55 | 20,39 | 19,96 | 19,88 | 19,86 | 19,75 | 19,56 | 19,60 | 19,51 |
| Alavancagem | 0,36 | 0,32 | 0,34 | 0,36 | 0,35 | 0,39 | 0,37 | 0,29 | 0,33 | 0,18 | 0,21 | 0,26 | 0,00 |
| Liquidez corrente | 0,74 | 4,87 | 1,12 | 1,21 | 1,84 | 2,00 | 1,77 | 1,73 | 1,47 | 4,86 | 3,57 | 1,56 | 12,93 |
| ROA | 0,16 | 0,05 | 0,08 | 0,00 | 0,02 | -0,08 | 0,00 | 0,03 | 0,00 | 0,03 | 0,02 | 0,00 | -0,32 |
| ROE | 0,30 | 0,09 | 0,15 | 0,01 | 0,04 | -0,16 | 0,01 | 0,05 | 0,00 | 0,04 | 0,03 | 0,00 | -0,34 |
| Margem líquida | 3,98 | 0,98 | 1,95 | 0,08 | 0,32 | -1,08 | 0,07 | 0,64 | 0,03 | 0,82 | 0,66 | 0,10 | -5,12 |
| Caixa / ativos | 0,05 | 0,16 | 0,04 | 0,06 | 0,05 | 0,13 | 0,08 | 0,01 | 0,10 | 0,12 | 0,10 | 0,08 | 0,06 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 30/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Básico | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |