CIA ENERG CEARA - COELCE
CNPJ 07047251000170 · código CVM 14869Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 13/06/1995 |
| Setor de atividade | Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 13/07/1995 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 80,4% |
| Auditor independente (2026) | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.enel.com/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 58,7% | 21 | 13 | 12 | 8 | 39 | Básico |
| 2020 | 77,2% | 31 | 6 | 9 | 8 | 32 | Básico |
| 2021 | 79,3% | 33 | 6 | 7 | 8 | 30 | Básico |
| 2022 | 80,4% | 34 | 6 | 6 | 8 | 30 | Básico |
| 2023 | 80,4% | 34 | 6 | 6 | 8 | 30 | Básico |
| 2024 | 80,4% | 34 | 6 | 6 | 8 | 30 | Básico |
| 2025 | 80,4% | 34 | 6 | 6 | 8 | 30 | Básico |
Acionistas
3 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social da Companhia é composto por ações ordinárias e ações preferenciais Classe A e ações preferenciais Classe B, sendo que cada ação ordinária dá direito a um voto nas Assembleias Gerais e as ações preferenciais, Classe A e Classe B, gozam de prioridade no recebimento de um dividendo mínimo e prioridade no reembolso de capital pelo valor do patrimônio líquido, no caso de liquidação da Companhia, nos termos do Estatuto Social da Companhia, e em conformidade com o previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"). A Companhia não adota a prática recomendada quanto à composição do capital social somente em ações ordinárias em razão da estrutura de capital adotada historicamente ter se demonstrado adequada e eficiente para sua atuação, bem como estar em conformidade com a legislação e regulamentação atualmente vigentes. Para mais informações sobre os direitos políticos e econômicos de cada espécie de ações da Companhia, vide Estatuto Social da Companhia, capítulo II. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO estatuto social da Companhia estabelece que compete ao conselho de administração manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito de quaisquer propostas, protocolos, justificativas e documentos similares a serem submetidos à Assembleia Geral, envolvendo operações de transformação, dissolução, fusão, cisão ou incorporação da Companhia ou que esta seja parte. A Companhia é fiscalizada e está submetida às normas da Agência Nacional de Energia Elétrica ("ANEEL"), e, seu Estatuto Social prevê que alterações de cláusulas estatutárias que impliquem na transferência de ações ou mudança do controle acionário da Companhia, bem como transferências das ações com direito a voto que impliquem na mudança do controle acionário da Companhia deverão ser submetidas à prévia e expressa concordância do Poder Concedente. Da mesma forma, o Estatuto Social estabelece que não poderão ser averbadas transferências de propriedade de ações com direito de voto que impliquem em alienação do bloco de controle, sem que o novo titular firme, junto com o termo de transferência, declaração que se obriga a observar e a cumprir todas as cláusulas estabelecidas no contrato de concessão. Além disso, o acionista controlador da Companhia detém 97,91% das ações com direito a voto do capital social (ON) e 35,55% de ações preferenciais da Companhia, e, dessa forma, a Companhia possui dispersão acionária somente com relação as ações preferenciais. Adicionalmente, a Companhia entende que o disposto na Lei das Sociedades por Ações, na regulação da CVM, em especial na Resolução CVM nº 78, de 29/03/2022, e na Instrução CVM nº 44/2021, são suficientes para garantir o tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia em caso de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que ensejem a alteração do controle da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaApesar do Estatuto Social da Companhia não prever como competência do Conselho de Administração a emissão de parecer em relação a Oferta Pública de Ações (OPA), a Companhia adota as regras e diretrizes referentes à OPA constantes na Resolução CVM Nº 85, de 31 de março de 2022, conforme alterada, e, desta forma, a Companhia entende estar em conformidade com a prática necessária e com a regulamentação vigente. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração aprovou a adoção, em 23 de setembro de 2020, de seu Regimento Interno que disciplina de forma complementar, o funcionamento, estrutura e forma de atuação do órgão, bem como inclui as atribuições de definição de estratégias de negócios, avaliação de exposição a riscos, zelo aos valores e princípios éticos, revisão periódica do sistema de governança corporativa. Ademais, o Conselho de Administração aprovou em 16 de dezembro de 2024 a nova versão da Política de Gestão de Riscos da Companhia, que estabelece um conjunto de diretrizes para orientar as decisões tomadas pela Companhia no que tange a identificação, análise e avaliação dos riscos inerentes às suas atividades. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaAtualmente, o Conselho de Administração é composto por 9 membros, dos quais 2 (dois) são independentes. O Conselho de Administração avalia e divulga quem são os conselheiros independentes, conforme item 7.3 do Formulário de Referência da Companhia versão 4.0 disponibilizado no site da CVM em 29 de julho de 2024. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Conselho de Administração aprovou a adoção, em 23 de setembro de 2023, da Política de Indicação e Avaliação de Administradores da Companhia que tem por objetivo estabelecer as diretrizes e requisitos básicos para a indicação de membros dos órgãos de administração e avaliação dos administradores, em linha com as Recomendações sobre Governança Corporativa do grupo Enel, aprovadas pelo Conselho de Administração da Companhia em 23 de agosto 2016 e com as Diretrizes de Governança Corporativa, aprovada em 24 de novembro de 2022 . Adicionalmente,, com a Lei das Sociedades por Ações, regulamentação da CVM e com o previsto em seu Estatuto Social. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia aprovou em Reunião do Conselho de Administração em 23 de setembro de 2020 a Política de Indicação e Avaliação de Administradores e o Regimento Interno do Conselho de Administração, os quais preveem que o referido órgão deve adotar um procedimento formal de autoavaliação anual para analisar seu funcionamento, tamanho e composição, e que a cada três anos, deve contar com o apoio de consultores externos. A Política e o Regimento aqui mencionados seguem as Diretrizes de Governança Corporativa aprovadas em Reunião de Conselho de Administração da Companhia em 23 de agosto de 2016. A última autoavaliação do conselho foi realizada em relação ao exercício de 2024. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO plano de sucessão do diretor presidente é conduzido em processo coordenado pela área de Pessoas e Organização do grupo Enel e conta com a devida participação do Conselho de Administração no momento oportuno. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaApesar de não possuir um programa formal de integração de novos membros do Conselho de Administração, estes são apresentados às pessoas chave da Companhia e às suas instalações quando do seu respectivo ingresso na Companhia. O conselho de administração da Companhia é composto, majoritariamente, por executivos do grupo Enel que já são bastante familiarizados com a cultura, pessoas, ambiente, estrutura e modelo de negócios do grupo Enel, incluindo a Companhia. Os membros do conselho que não são executivos do grupo Enel, ao assumir a posição, são recebidos por meio de uma apresentação que promove uma visão geral da Companhia e seus principais temas. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaAs reuniões do Conselho de Administração da Companhia não são precedidas de reuniões exclusivas para conselheiros externos. A ausência da adoção dessa recomendação pela Companhia dá-se em função da forma de atuação e da estrutura da Companhia e não descumpre a legislação e regulamentação aplicável. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaTodas as atas de reuniões do Conselho de Administração (a) são lavradas no livro próprio, com data, local, nome dos conselheiros presentes e deliberações tomadas: (b) são redigidas com clareza, de forma que permitem o pleno e completo entendimento das discussões havidas e deliberações aprovadas pelos membros do Conselho de Administração: e (c) contêm a identificação dos votos proferidos pelos conselheiros, eventualmente registrando os votos favoráveis, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaAs metas do diretor-presidente são fixadas pela controladora da Companhia, sendo este portanto, o modelo de sua avaliação de desempenho. Não há uma avaliação formal do diretor-presidente conduzida pelo conselho de administração. No entanto, o conselho de administração realiza constante acompanhamento e cobrança dos resultados esperados do diretor-presidente e demais diretorias. O processo de avaliação dos membros da Diretoria é orientado através de uma política formalizada pelo grupo. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs diretores da Companhia compartilham as metas e diretrizes definidas pelo grupo Enel e realizam a avaliação de acordo com a política definida pelo grupo, sendo este portanto, o modelo de sua avaliação de desempenho. Não há uma avaliação formal específica, conduzida pelo conselho de administração, dos diretores da Companhia. O executivo será avaliado dentro da estrutura definida pela controladora e política vigente. No entanto, o conselho de administração realiza constante acompanhamento e cobrança dos resultados esperados do diretor-presidente e demais diretorias. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaAtualmente, não existe política formal de remuneração dos diretores da Companhia aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia. Os membros da Diretoria da Companhia recebem o salário base pró-labore (remuneração fixa mensal), com base no nível e complexidade do cargo exercido na Companhia e praticado pelo mercado: bônus com remuneração variável de curto prazo: e incentivo de longo prazo. O bônus é calculado a partir do alcance e a superação de metas empresariais. Além disso, os membros da Diretoria fazem jus aos seguintes benefícios, alinhados às práticas de mercado no nível executivo. A prática de remuneração dos diretores foi estruturada com o objetivo de alinhar os objetivos dos executivos aos objetivos da Companhia bem como contribuir com o desempenho de seus executivos, garantindo comprometimento e a satisfação com a remuneração e a possibilidade de ascensão interna. Para maiores informações sobre o assunto, vide Seção 8 do Formulário de Referência da Companhia versão 3.0. disponibilizado no site da CVM em 5 de junho de 2025. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia acredita que a remuneração da Diretoria está vinculada a resultados com metas de médio e longo prazo relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a Companhia no longo prazo, tendo em vista a descrição contida no item 3.4.1 deste Informe de Governança Corporativa. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia acredita que a estrutura de incentivos está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração, vedando que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização, tendo em vista a descrição contida no item 3.4.1 deste Informe de Governança Corporativa. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO grupo Enel possui um comitê global de gerenciamento de riscos, o qual possui as seguintes atribuições: (i) aprovar as políticas de riscos propostas pelo Controller de risco da holding Enel Brasil S.A.: (ii) aprovar os limites de exposição propostos: (iii) autorizar quebras de limites: (iv) definir estratégias de riscos identificando planos de ação e instrumentos para mitigar os riscos: e (v) supervisão global do gerenciamento e controle de riscos. A Companhia possui uma área de Controle de Riscos que possui Certificação Internacional ISO 31000: 2018 (G31000) e tem como objetivo monitorar o cumprimento de limites, critérios e princípios no âmbito de gestão de riscos, bem como identificar, analisar e avaliar riscos que possam afetar a continuidade dos negócios. Adicionalmente, com o objetivo de monitorar o cumprimento das políticas internas, inclusive àquelas relacionadas ao controle e gestão de riscos, a Companhia conta com uma equipe de auditoria interna, responsável por realizar periodicamente auditorias e verificar se as políticas e controles estabelecidos estão em funcionamento, bem como uma área de Controles Internos que tem como principal atribuição assessorar as áreas de negócios na revisão de processos e implementação de controles para garantir exatidão das informações financeiras e o cumprimento das leis, normas, regulamentos e procedimentos internos. O Conselho de Administração é o órgão máximo de governança corporativa no controle e gestão de riscos, sendo ele quem supervisiona o processo de identificação, avaliação, gestão, monitoramento e comunicação dos riscos, de acordo com a Política de Controle e Gestão de Riscos vigente, incluindo qualquer risco que possa afetar a sustentabilidade em uma perspectiva de médio e longo prazo, além de desempenhar um papel na aprovação das políticas corporativas e aprovação do Plano de Auditoria. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA equipe de auditoria interna é responsável por realizar periodicamente auditorias e verificar se as políticas e controles estabelecidos estão em funcionamento, reportando seu trabalho periodicamente ao Conselho de Administração. A área de auditoria interna tem como objetivo monitorar o cumprimento das políticas internas, inclusive relacionadas a riscos. Na atual estrutura de controles internos, a companhia conta com um comitê de riscos e uma área de controles internos que tem como principal atribuição assessorar as áreas de negócios na revisão de processos e implementação de controles para garantir exatidão das informações financeiras e o cumprimento das leis, normas, regulamentos e procedimentos internos. Essa área atende a todos requisitos de acompanhamento periódico da Lei Sarbanes Oxley, inclusive com certificação semestral desses controles por auditoria externa. Para mais informações sobre o assunto, vide itens 5.1 e 5.2 do Formulário de Referência da Companhia versão 3.0. disponibilizado no site da CVM em 5 de junho de 2025. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia adota a Política de Controle e Gestão de Riscos formalmente aprovada em reunião do Conselho de Administração da Enel Distribuição Ceará - Coelce - realizada em 16 de dezembro de 2024. Esta política estabelece as diretrizes, responsabilidades, mecanismos e procedimentos internos para a gestão e controle dos riscos inerentes aos negócios da Companhia, a fim de monitorar e mitigar tais riscos de forma eficaz. Os riscos para os quais a Companhia busca proteção são classificados em 6 (seis) macro categorias: 1. Financeiros: 2. Estratégicos: 3. Governança e cultura: 4. Tecnologia Digital (Cyber security): 5. Compliance: e 6. Operacionais: além de 37 subcategorias. Esse riscos são identificados, analisados e avaliados conforme o processo completo de avaliação de risco descrito na Norma ISO 31000:2018, sendo adotados procedimentos específicos de proteção para cada uma das categorias descritas. Com relação à sua estrutura organizacional, a Companhia segue as diretrizes previstas no Sistema de Controles Internos e Gestão de Riscos ("SCIGR"), definido e estruturado pelo Conselho de Administração da Enel SpA e da Enel Américas S.A., acionistas controladoras indiretas da Companhia, o qual estabelece as normas para a gestão dos riscos inerentes aos seus negócios. Essas diretrizes são aplicadas nos diferentes níveis da Companhia, abrangendo os processos de identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos que a Companhia enfrenta continuamente. O SCIGR adota o sistema das três "linhas de ação" para que se obtenha um gerenciamento eficaz e eficiente de riscos e controles: (i) sendo a primeira linha as Unidades de Negócios (Risk Owners), cujas atividades e processos de negócio estão sujeitos à mecanismos de controle, desenvolvidos para assegurar que estas atividades e processos sejam realizados em conformidade com políticas e procedimentos internos estabelecidos pela unidade de negócio em questão, tais mecanismos são gerenciados pela área de Controles Internos: (ii) na segunda linha estão as áreas de Controles Internos, responsável pela revisão de processos e implementação de controles para garantir exatidão das informações financeiras e o cumprimento das leis, normas, regulamentos e procedimentos internos: e a área de Controle de Riscos (Risk Control), responsável pelo processo de gerenciamento de riscos da Companhia, assegurando o cumprimento dos limites, critérios e princípios em que se enquadram as ações relacionadas com o âmbito de risco: e (iii) a área de Auditoria Interna está na terceira linha, responsável por avaliar a efetividade das medidas dispostas na estrutura de Governança Corporativa, por meio de avaliação independente do sistema de controles internos e gestão de riscos, incluindo a forma como as frentes descritas nos itens "(i)" e (ii)" acima alcançam seus objetivos de controle e gestão de riscos. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração aprovou, em 16 de dezembro de 2024, a Política de Controle e Gestão de Riscos, que dispõe sobre o tema, conforme indicado no item 4.5.1 deste Informe. O comportamento ético do grupo Enel é baseado no Código de Ética, no Plano de Tolerância Zero a Corrupção e no Global Compliance Program, inspirados nas melhores práticas internacionais (FCPA, UK Bribery Act etc.), além de considerar os requerimentos da Lei brasileira n° 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Nesse sentido, a Companhia tem desenvolvido e adotado um Programa de Prevenção de Riscos Penais (Programa de Integridade), que prevê comportamentos e princípios de atuação esperados dos colaboradores do Grupo Enel no Brasil, que supõem valores fundamentais da companhia para atingir seus objetivos empresariais e ao mesmo tempo prevenir a materialização dos riscos relacionados aos delitos previstos no Programa. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria supervisiona o processo de identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos aos quais a Companhia está exposta. Anualmente, a matriz de riscos da Companhia, que inclui os principais riscos e suas respectivas medidas de mitigação conforme a metodologia do Grupo Enel, é apresentada Conselho de Administração da Companhia. A gestão dos controles internos visa garantir que as atividades do negócio, à luz deste tema, permitam mitigar os riscos relacionados à observação e à aplicação rigorosa de todos os procedimentos e normas atuais, ambos relacionados ao cumprimento da metodologia do Comitê de Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway ("COSO"). A área de Controles Internos da Companhia atende a todos os requisitos para o monitoramento periódico da Lei Sarbanes Oxley, incluindo a certificação semestral de controles de auditoria externa e a definição de ações para mitigar as deficiências dos controles endereçados pelos Auditores Externos Independentes em conjunto com os proprietários dos processos e os proprietários dos controles de forma a melhorar continuamente os processos, assim como realizam o monitoramento da implementação destas ações e comunicação do status ao Conselho de Administração. A Auditoria Interna reporta semestralmente ao Conselho de Administração a avaliação e monitoramento da eficácia do Sistema de Gestão Antissuborno e Modelo de Prevenção de Riscos Penais, onde é apresentado o parecer da análise do sistema de controle interno e gestão de riscos, considerando as atividades planejadas para a função de auditoria e os pilares do Programa de Integridade. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Programa de Integridade aprovado pelo Conselho de Administração que objetiva garantir aderência aos requisitos da legislação brasileira Anticorrupção (Lei 12.846/13), através do qual se estabelece uma série de medidas preventivas relacionadas a responsabilidade penal corporativa. Esse programa está inserido no Programa Global de Compliance, adotado pelas companhias do grupo Enel no Brasil aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia. O responsável pela Auditoria Interna é nomeado pelo Conselho de Administração como Compliance Officer e o responsável pela Prevenção de Delitos do Grupo Enel e tem como principal objetivo monitorar a eficácia e atualização do Programa de Integridade, a fim de prevenir ou mitigar os riscos que possam gerar responsabilidades para a Enel e para as suas controladas. Para isso, o responsável: (i) fiscaliza o cumprimento das disposições do Programa de Integridade e das normas éticas aplicáveis: (ii) verifica a eficiência do Programa de Integridade para prevenir a ocorrência de quaisquer situações contrárias ao mesmo ou à legislação vigente: (iii) atualiza periodicamente o Programa de Integridade com o intuito de adaptá-lo às necessidades das controladas e às mudanças legais: (iv) analisa descumprimentos éticos identificados e determina as medidas disciplinares aplicáveis: e (v) reporta diretamente ao Conselho de Administração os resultados dos monitoramentos e os casos sensíveis. Na Enel, nossa área de Compliance, junto com a área de Auditoria Interna, estão estruturadas para garantir sua atuação independente, imparcial e com autonomia. Para além de assegurar que os processos estejam de acordo com normas, a Auditoria Interna também busca atuar de forma estratégica, atenta às metas das diferentes áreas. A Auditoria Interna também se dedica a avaliar o cumprimento de normas e procedimentos, considerando aspectos como fraudes e corrupção. Conta, para isso, com programa anual de auditoria, com coordenação autônoma em relação à Diretoria. Por meio do Canal Ético, qualquer pessoa pode comunicar práticas e comportamentos, por parte de pessoas do Grupo Enel ou empresas terceirizadas, que violem os princípios do Código de Ética. As manifestações são recebidas por empresa externa, garantindo total imparcialidade no acolhimento. Toda e qualquer comunicação será tratada com sigilo e confidencialidade, com garantia de não retaliação e anonimato aos denunciantes. A gestão, apuração e tratamento das comunicações recebidas via Canal Ético estão sob responsabilidade da área de Auditoria Interna. Todas as alegações são apuradas e, caso seja identificado o descumprimento de algum requisito e/ou política da Companhia, medidas disciplinares são aplicadas. As apurações são submetidas periodicamente ao Conselho de Administração, que avalia a adequação das atividades e ações realizadas. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal de denúncias, denominado Canal Ético, disponível na internet e por meio de telefone (0800-892-0696) para receber denúncias sobre suspeitas ou práticas de comportamentos não aderentes com o Código de Ética. O canal está aberto para o recebimento de denúncias de quaisquer pessoas, incluindo empregados e terceiros e a recepção das manifestações é feita por uma empresa terceirizada para garantir total isenção no acolhimento de toda e qualquer manifestação. Por outro lado, a gestão e o tratamento das remediações está sob responsabilidade da Auditoria Interna da Companhia. O contato com o canal de denúncias pode ser feito de forma anônima e as informações são tratadas de forma confidencial, sem prejuízo das obrigações legais previstas e a defesa dos direitos da Companhia ou das pessoas envolvidas no testemunho. Além disso, a Companhia tem o compromisso de manter um ambiente de trabalho em que todos se sintam à vontade para esclarecer dúvidas, expressar preocupações e fazer sugestões apropriadas quanto às práticas de negócio. Por esse motivo, a Companhia não tolera nenhum tipo de retaliação contra quem fizer algum questionamento ou demonstrar alguma preocupação, ou, de boa-fé, denunciar um comportamento possivelmente inadequado. Há também a ouvidoria interna, área destinada a receber reclamações dos colaboradores, tem sua gestão realizada desde outubro de 2014 por uma empresa externa e independente, responsável por encaminhar as queixas ou comunicações a área de Pessoas e Organização, garantindo a confidencialidade do autor. Para maiores informações sobre o assunto, vide item 5.3 do Formulário de Referência da Companhia versão 3.0. disponibilizado no site da CVM em 5 de junho de 2025. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece as atribuições de cada órgão da administração de forma clara, bem como define as responsabilidades de cada Diretor e determina o prazo de mandato de acordo com a Lei das Sociedades por Ações. Os conflitos de interesse são identificados e administrados nos termos da Lei das Sociedades por Ações e de acordo com o Regimento Interno do Conselho de Administração e da Diretoria. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia adota práticas de governança corporativa e aquelas recomendadas e/ou exigidas pela legislação, sendo que as regras, valores e princípios da Companhia são divulgadas a todos em seu site, bem como nos demais políticas da Companhia. Ademais, a Companhia adota, além das regras previstas na Lei das Sociedades por Ações, determinadas regras e mecanismos para identificação e administração de conflitos de interesses, conforme estabelecido em seu Programa de Integridade e nas Diretrizes de Governança Corporativa. Para maiores informações sobre o assunto, vide Seção 5 do Formulário de Referência da Companhia versão 3.0. disponibilizado no site da CVM em 5 de junho de 2025. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaOs conflitos de interesse são identificados e administrados nos termos da Lei das Sociedades por Ações e com base nas Diretrizes de Governança Corporativa, conforme aprovação do Conselho de Administração realizada em 24/11/2022. As Reuniões do Conselho de Administração que tratam da aprovação de operações com partes relacionadas e quaisquer outras reuniões observam estritamente a Lei das Sociedades por Ações. Ainda, os acionistas da Companhia sempre observaram os dispositivos legais relacionados ao abuso de controle e conflito de interesses, previsto no artigo 115 da Lei das Sociedades por Ações, buscando, assim, manter o padrão de governança corporativa da Companhia. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaEm 24 de novembro de 2022, em Reunião do Conselho de Administração, foram aprovadas as novas Diretrizes de Governança Corporativa do grupo Enel, que rege, dentre outras matérias, o tratamento das operações com partes relacionadas. Além disso, as empresas do grupo Enel adotam a Política Interna nº 99 que prevê as condições e o tratamento a ser dado para transações com partes relacionadas. A Companhia tem por melhores práticas realizar operações com partes relacionadas com estrita observância dos preços e condições usuais de mercado, bem como realizar o procedimento de tomada de decisões no âmbito de operações com partes relacionadas nos termos da Lei das Sociedades por Ações. Os contratos celebrados entre partes relacionadas devem, ainda, observar o disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, a qual trata dos controles prévio e a posteriori sobre atos e negócios jurídicos entre as concessionárias, permissionárias e autorizadas e suas partes relacionadas, bem como a submissão à aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, quando necessário, que poderá impor restrições aos termos e condições desses contratos e, em circunstâncias extremas, determinar a rescisão do contrato. Com relação às transações com partes relacionadas, das quais pode advir conflito de interesses, a Companhia reforça seu compromisso em estabelecer de forma clara e objetiva medidas para evitar conflito de interesses, bem como em prestar todas as informações necessárias para demonstrar que as operações foram realizadas em condições estritamente comutativas ou com o pagamento compensatório adequado, similares àquelas que poderiam ser estabelecidas em transações com partes não relacionadas, informando, dentre outros, termos e condições aplicadas na operação e a existência de eventuais garantias. Para mais informações sobre as regras e práticas da Companhia quanto à realização de transações com partes relacionadas, vide item 11.2 da última versão do Formulário de Referência da Companhia disponibilizado no site da CVM em 5 de junho de 2025. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaEm reunião do Conselho de Administração, realizada em 03 de dezembro de 2012, a Companhia aprovou a Política de Negociação de Valores Mobiliários, que tem por finalidade enunciar as diretrizes e condições que regem, dentro dos limites das disposições regulamentares aplicáveis, as operações de compra, venda, permuta, aquisição e alienação ou qualquer outra modalidade de negociação de valores mobiliários ou títulos representativos ou conversíveis em ações de emissão da Companhia. Em caso de violação às regras estabelecidas pela Política de Negociação de Valores Mobiliários, pela Resolução CVM 44/21 e nos demais dispositivos legais e regulamentares aplicáveis poderá sujeitar o infrator a responder processo administrativo sancionador e à aplicação, pela CVM, de penalidades previstas no artigo 11 da Lei nº 6.385/1976. Adicionalmente, a Política de Negociação de Valores Mobiliários sujeitará o infrator a responder a um procedimento interno de caráter disciplinar, o qual poderá resultar, inclusive, na demissão por justa causa ou no término da relação de prestação de serviços à Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Código de Ética da Companhia prevê que a companhia não financia partidos políticos, candidatos ou representantes, nem patrocina convenções ou festividades cujo propósito exclusivo seja propaganda política. Igualmente, se abstém de exercer qualquer pressão, direta ou indireta, em políticos (por exemplo, por meio da concessão do uso das estruturas da Companhia, aceitação de recomendações para emprego, contratos de consultoria, etc.). A Companhia não faz contribuições para organizações com as quais possam surgir conflitos de interesses, como por exemplo, sindicatos, associações de meio ambiente ou grupos de defesa de consumidores. Adicionalmente, conforme Plano de Tolerância Zero com a Corrupção, a Companhia se abstém de exercer qualquer tipo de pressão ilícita, direta ou indiretamente, sobre políticos, não financia partidos políticos, nem seus representantes ou candidatos, seja no Brasil ou em outros países e não patrocina nenhum acontecimento cujo fim exclusivo seja a propaganda política. O Código está disponível na rede mundial de computadores no endereço eletrônico:https://www.enel.com.br/pt/quemsomos/archive/d2018-comportamento-etico.html.A Companhia conta também com o Procedimento nº 220 - Gestão de Doações que tem como objetivo definir as responsabilidades do processo de doação a instituições, seu fluxo de análise e as formas de controle adotadas. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não realiza desembolsos relacionados às atividades políticas, em conformidade com a descrição contida no item 5.5.1 deste Informe de Governança Corporativa. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 19 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| Albino Motta da CruzGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/11/2010 | 3 anos |
| Antonio Basilio Pires e AlbuquerqueGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 28/04/2010 | 3 anos' |
| Cristián Eduardo Fierro MontesGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2010 | 3 anos |
| Fernando Antônio de Moura AvelinoGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2010 | 3 anos |
| Francisco Honório Pinheiro AlvesGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2010 | 3 anos |
| Gonzalo Manuel Vial VialGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2010 | 3 anos |
| Jorge Parente Frota JuniorGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2010 | 3 anos |
| José Caminha Araripe JúniorGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 28/04/2010 | 3 anos |
| Juarez Ferreira de PaulaGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 28/04/2010 | 3 anos |
| Luciano Alberto Galasso SamariaGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 28/04/2010 | 3 anos |
| Marcelo Andres Llévenes RebolledoGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 28/04/2010 | 3 anos |
| Mário Fernando de Melo SantosGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 28/04/2010 | 3 anos |
| Renato Soares SacramentoGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2010 | 3 anos |
| Teobaldo José Cavalcante LealGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 28/04/2010 | 3 anos |
| Vladia Viana RegisGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 28/04/2010 | 3 anos |
| Aurélio Ricardo Bustilho de OliveiraGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 28/04/2010 | 3 anos |
| José Nunes de Almeida NetoGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 28/04/2010 | 3 anos |
| José Távora BatistaGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 28/04/2010 | 3 anos |
| Nelson Ribas ViscontiGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 28/04/2010 | 3 anos |
Diretoria 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| Aurélio Ricardo Bustilho de OliveiraGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 28/04/2010 | 3 anos |
| José Nunes de Almeida NetoGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 28/04/2010 | 3 anos |
| José Távora BatistaGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 28/04/2010 | 3 anos |
| Nelson Ribas ViscontiGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 28/04/2010 | 3 anos |
| Abel Alves RochinhaGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 20/05/2010 | 3 anos |
| Carlos Ewandro Naegele MoreiraGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/09/2010 | 3 anos |
| Cristine de Magalhães MarcondesGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/09/2010 | 3 anos |
| David Augusto de AbreuGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 21/09/2011 | 2 anos |
| José Alves de Mello FrancoGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 20/05/2010 | 3 anos |
| Olga Jovanna Carranza SalazarGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 20/05/2010 | 3 anos |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| Aldemir Ferreira de Paula AugustoGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 25/04/2012 | 1 ano |
| Antonio Cleber Uchoa CunhaGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 25/04/2012 | 1 ano |
| José Aldro Luiz de OliveiraGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 25/04/2012 | 1 ano |
| Luciana Menegassi Leocadio SilvestriniGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 25/04/2012 | 1 ano |
| Raimundo Francisco Padilha SampaioGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 25/04/2012 | 1 ano |
| Sergio Queiroz LyraGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 25/04/2012 | 1 ano |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 8 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 3 | 7 |
| Salário ou pró-labore | 243.597 | 360.000 | 7.739.435 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.806.969 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 48.719 | 72.000 | 2.181.436 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 5.930.374 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 292.317 | 432.000 | 17.658.215 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 8 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 7 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 5.930.374 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 4.744.300 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 20/02/2025 |
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 14/04/2020 |
| 2025 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 20/02/2025 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 14/04/2020 |
| 2024 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 20/02/2025 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000390 | Nacional | 14/04/2020 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000390 | Nacional | 14/04/2020 |
| 2022 | BDO RCS AUDITORES IND S/S. | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 21/07/2020 |
| 2021 | BDO RCS AUDITORES IND S/S. | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 21/07/2020 |
| 2020 | BDO RCS AUDITORES IND S/S | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2018 | BDO RCS AUDITORES IND S/S. | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 13/04/2011 → 31/12/2015 |
| 2017 | BDO RCS AUDITORES IND S/S. | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 13/04/2011 → 31/12/2015 |
| 2016 | BDO RCS AUDITORES IND S/S. | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2016 | Canarim Auditores Associados | 02248211000173 | Nacional | 26/02/2007 → 31/12/2009 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda | 02189924000103 | Nacional | 25/03/2010 → 31/12/2010 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 13/04/2011 → 31/12/2015 |
| 2015 | BDO RCS AUDITORES IND S/S. | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2016 → 31/12/2016 |
| 2015 | Canarim Auditores Associados | 02248211000173 | Nacional | 26/02/2007 → 31/12/2009 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda | 02189924000103 | Nacional | 25/03/2010 → 31/12/2010 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 13/04/2011 → 31/12/2015 |
| 2014 | Canarim Auditores Associados | 02248211000173 | Nacional | 26/02/2007 → 31/12/2009 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda | 02189924000103 | Nacional | 25/03/2010 → 31/12/2010 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 13/04/2011 |
| 2013 | Canarim Auditores Associados | 02248211000173 | Nacional | 26/02/2007 → 31/12/2009 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda | 02189924000103 | Nacional | 25/03/2010 → 31/12/2010 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 30/03/2011 |
| 2012 | Canarim Auditores Associados | 02248211000173 | Nacional | 26/02/2007 → 31/12/2009 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda | 02189924000103 | Nacional | 25/03/2010 → 31/12/2010 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 30/03/2011 |
| 2011 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 30/03/2011 |
| 2010 | Canarim Auditores Associados | 02248211000173 | Nacional | 26/02/2007 → 31/12/2009 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. | 02189924000103 | Nacional | 25/03/2010 → 31/12/2010 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 4 | 1 |
| 2015 | 4 | 1 |
| 2014 | 3 | 1 |
| 2013 | 3 | 1 |
| 2012 | 3 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 2 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 4.119 |
| Acionistas pessoa jurídica | 111 |
| Investidores institucionais | 104 |
| Ações ordinárias em circulação | 1.006.731 (1,89%) |
| Ações preferenciais em circulação | 19.199.399 (59,27%) |
| Total em circulação | 20.206.130 (23,55%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 28/02/2003 | 0 | 100.000.000.000 | 200.000.000.000 | 300.000.000.000 |
| Capital Emitido | 17/07/2025 | 2.133.480.314 | 53.402.024 | 32.899.995 | 86.302.019 |
| Capital Integralizado | 17/07/2025 | 2.133.480.314 | 53.402.024 | 32.899.995 | 86.302.019 |
| Capital Subscrito | 17/07/2025 | 2.133.480.314 | 53.402.024 | 32.899.995 | 86.302.019 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 24 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ALAIN ROSOLINO | Diretor de Pessoas e Organização e Conselheiro de Administração Suplente | ENEL BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ALAIN ROSOLINO | Diretor de Pessoas e Organização e Conselheiro de Administração Suplente | ENEL BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ALAIN ROSOLINO | Diretor de Pessoas e Organização e Conselheiro de Administração Suplente | ENEL BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ANA CLAUDIA GONÇALVES REBELLO | Diretor Jurídico | ENEL BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ANA CLAUDIA GONÇALVES REBELLO | Diretor Jurídico | ENEL BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ANNA PAULA HIOTTE PACHECO | Conselheiro de Administração Suplente | ENEL BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ANNA PAULA HIOTTE PACHECO | Diretora de Regulação e Conselheiro de Administração Suplente | ENEL BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ANNA PAULA HIOTTE PACHECO | Diretora de Regulação e Conselheiro de Administração Suplente | ENEL BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ANTONIO SCALA | Conselheiro de Administração Titular | ENEL BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ANTONIO SCALA | Conselheiro de Administração Titular | ENEL BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ANTONIO SCALA | Conselheiro de Administração Titular | ENEL BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| FRANCESCO MOLITERNI | Conselheiro de Administração Suplente | ENEL BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| FRANCESCO MOLITERNI | Conselheiro de Administração Suplente | ENEL BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| FRANCESCO TUTOLI | Diretor de Administração, Finanças, Controle e de Relações com Investidores e Vice-Presidente do Conselho de Administração | ENEL BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| FRANCESCO TUTOLI | Diretor de Administração, Finanças, Controle e de Relações com Investidores e Vice- Presidente do Conselho de Administração | ENEL BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| GUILHERME GOMES LENCASTRE | Presidente do Conselho de Administração | ENEL BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| GUILHERME GOMES LENCASTRE | Conselheiro de Administração Suplente | ENEL BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| GUILHERME GOMES LENCASTRE | Conselheiro de Administração Suplente | ENEL BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| JOSÉ NUNES DE ALMEIDA NETO | Conselheiro de Administração Titular, Diretor-Presidente, Diretor de Relações Institucionais e Comunicação (interino) | ENEL BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| JOSÉ NUNES DE ALMEIDA NETO | Conselheiro de Administração Titular, Diretor-Presidente, Diretor de Relações Institucionais e Comunicação (interino) | ENEL BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCO FADDA | Presidente do Conselho de Administração | ENEL BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCO FADDA | Presidente do Conselho de Administração | ENEL BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| MARJA OZOLINS DOS SANTOS | Conselheiro de Administração Titular | ENEL BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| MARJA OZOLINS DOS SANTOS | Conselheiro de Administração Titular | ENEL BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 78 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 14/05/2024 | 372.792.214 | — | — | CDI+1,06%a.a. |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 24/10/2024 | 282.113.027 | — | — | CDI+0,56%a.a. |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 20/02/2026 | 230.000.000 | — | — | CDI+0,69%a.a. |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 20/04/2023 | 156.047.233 | — | — | CDI+0,96%a.a. |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 14/03/2024 | 151.131.979 | — | — | CDI+0,50%a.a. |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 20/03/2024 | 141.056.513 | — | — | CDI+0,50%a.a. |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 15/10/2024 | 120.910.578 | — | — | CDI+0,57%a.a. |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 20/01/2026 | 113.839.817 | — | — | CDI+0,69%a.a. |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 20/05/2024 | 110.834.696 | — | — | CDI+0,84%a.a. |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 21/10/2024 | 100.758.815 | — | — | CDI+0,56%a.a. |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 22/01/2024 | 94.713.286 | — | — | CDI+0,50%a.a. |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 15/03/2023 | 90.507.202 | — | — | CDI+0,94%a.a. |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 25/02/2026 | 70.000.000 | — | — | CDI+0,69%a.a. |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 21/11/2023 | 60.328.185 | — | — | CDI+0,88%a.a. |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 05/01/2026 | 51.745.371 | — | — | CDI+0,69%a.a. |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 07/01/2026 | 51.745.371 | — | — | CDI+0,69%a.a. |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 20/02/2025 | 50.377.326 | — | — | CDI + 0,75% a.a. |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 10/01/2024 | 40.301.861 | — | — | CDI+0,81%a.a. |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 17/11/2023 | 40.225.423 | — | — | CDI+0,88%a.a. |
| ENEL Trading Brasil SA | Controlada pela mesma holding do emissor. | 31/01/2024 | 30.831.000 | — | — | 0 |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 23/12/2024 | 30.227.644 | — | — | CDI+0,69%a.a. |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 16/10/2024 | 30.226.396 | — | — | CDI+0,57%a.a. |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 18/01/2024 | 26.196.210 | — | — | CDI+0,50%a.a. |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 22/03/2024 | 25.188.663 | — | — | CDI+0,50%a.a. |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 25/04/2023 | 25.163.715 | — | — | CDI+0,96%a.a. |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 25/01/2024 | 23.174.527 | — | — | CDI+0,50%a.a. |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 21/11/2024 | 20.151.763 | — | — | CDI+0,74%a.a. |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 15/03/2024 | 20.150.930 | — | — | CDI+0,50%a.a. |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 28/03/2024 | 20.150.930 | — | — | CDI+0,50%a.a. |
| ENEL Green Power Cachoeira Dourada S.A. | Controlada pela mesma holding do emissor. | 20/02/2025 | 20.109.395 | — | — | CDI + 0,39% a.a. |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 01/03/2020 | 17.389.000 | — | — | 0 |
| Fundação Coelce de Seguridade Social - FAELCE | Fundação de Previdência Privada da COELCE. | 07/04/1981 | 4.218.000 | — | — | 0 |
| EGP Volta Grande S.A. | Controlada pela mesma holding do emissor. | 31/01/2024 | 2.926.000 | — | — | 0 |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 08/04/2019 | 2.114.000 | — | — | 0 |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 08/04/2019 | 1.658.000 | — | — | 0 |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 08/04/2019 | 1.185.000 | — | — | 0 |
| Enel Distribuição São Paulo - Eletropaulo | Controlada pela mesma holding do emissor. | 08/04/2019 | 584.000 | — | — | 0 |
| Enel X Brasil S.A. | Controlada pela mesma holding do emissor. | 30/11/2018 | 415.000 | — | — | 0 |
| Enel Green Power Salto Apiacás S.A. | Controlada pela mesma holding do emissor. | 01/01/2019 | 391.000 | — | — | 0 |
| Enel Green Power Morro do Chapéu I Eólica S.A. | Controlada pela mesma holding do emissor. | 01/01/2019 | 342.000 | — | — | 0 |
| ENEL Green Power Paranapanema | Controlada pela mesma holding do emissor. | 05/01/2016 | 339.000 | — | — | 0 |
| Enel Green Power Morro do Chapéu II Eólia S.A. | Controlada pela mesma holding do emissor. | 01/01/2019 | 318.000 | — | — | 0 |
| Enel Green Power Cabeça de Boi S.A | Controlada pela mesma holding do emissor. | 01/01/2019 | 237.000 | — | — | 0 |
| EGP Santa Angela 06 | Controlada pela mesma holding do emissor. | 01/01/2023 | 192.000 | — | — | 0 |
| EGP Santa Angela 05 | Controlada pela mesma holding do emissor. | 01/01/2023 | 191.000 | — | — | 0 |
| EGP Santa Angela 2 | Controlada pela mesma holding do emissor. | 01/01/2023 | 190.000 | — | — | 0 |
| EGP Santa Angela 03 | Controlada pela mesma holding do emissor. | 01/01/2023 | 187.000 | — | — | 0 |
| EGP Santa Angela 1 | Controlada pela mesma holding do emissor. | 01/01/2023 | 185.000 | — | — | 0 |
| EGP Santa Angela 20 | Controlada pela mesma holding do emissor. | 01/01/2023 | 185.000 | — | — | 0 |
| EGP Santa Angela 04 | Controlada pela mesma holding do emissor. | 01/01/2023 | 180.000 | — | — | 0 |
| EGP Santa Angela 15 | Controlada pela mesma holding do emissor. | 01/01/2023 | 180.000 | — | — | 0 |
| EGP Santa Angela 17 | Controlada pela mesma holding do emissor. | 01/01/2023 | 177.000 | — | — | 0 |
| EGP Santa Angela 08 | Controlada pela mesma holding do emissor. | 01/01/2023 | 174.000 | — | — | 0 |
| Enel Green Power Zeus II - Delfina 8 S.A. | Controlada pela mesma holding do emissor. | 01/01/2023 | 172.000 | — | — | 0 |
| EGP Santa Angela 09 | Controlada pela mesma holding do emissor. | 01/01/2023 | 171.000 | — | — | 0 |
| EGP Santa Angela 19 | Controlada pela mesma holding do emissor. | 01/01/2023 | 165.000 | — | — | 0 |
| EGP Santa Angela 10 | Controlada pela mesma holding do emissor. | 01/01/2023 | 164.000 | — | — | 0 |
| EGP Santa Angela 21 | Controlada pela mesma holding do emissor. | 01/01/2023 | 163.000 | — | — | 0 |
| EGP Santa Angela 14 | Controlada pela mesma holding do emissor. | 01/01/2023 | 162.000 | — | — | 0 |
| Enel Green Power Fazenda S.A | Controlada pela mesma holding do emissor. | 01/01/2019 | 159.000 | — | — | 0 |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 01/03/2020 | 158.000 | — | — | 0 |
| EGP Santa Angela 11 | Controlada pela mesma holding do emissor. | 01/01/2023 | 155.000 | — | — | 0 |
| EGP Santa Angela 07 | Controlada pela mesma holding do emissor. | 01/01/2023 | 137.000 | — | — | 0 |
| Enel Grids S.r.l. | Controlada pela mesma holding do emissor | 01/01/2019 | 115.000 | — | — | 0 |
| EGP Santa Esperança 13 | Controlada pela mesma holding do emissor. | 01/01/2023 | 113.000 | — | — | 0 |
| EGP Santa Esperança 15 | Controlada pela mesma holding do emissor. | 01/01/2023 | 112.000 | — | — | 0 |
| EGP Santa Esperança 17 | Controlada pela mesma holding do emissor. | 01/01/2023 | 107.000 | — | — | 0 |
| ENEL Green Power Mourão | Controlada pela mesma holding do emissor. | 05/01/2016 | 96.000 | — | — | 0 |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 25/04/2023 | 0 | — | — | 0 |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 17/07/2019 | 0 | — | — | 0 |
| Enel Distribuição Rio - Ampla | Controlada pela mesma holding do emissor. | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0 |
| Enel Distribuição Rio - Ampla | Controlada pela mesma holding do emissor. | 08/04/2019 | 0 | — | — | 0 |
| Enel Distribuição São Paulo - Eletropaulo | Controlada pela mesma holding do emissor. | 08/04/2019 | 0 | — | — | 0 |
| ENEL Green Power Cachoeira Dourada S.A. | Controlada pela mesma holding do emissor. | 08/04/2019 | 0 | — | — | 0 |
| ENEL Green Power Projetos I S.A. | Controlada pela mesma holding do emissor. | 08/04/2019 | 0 | — | — | 0 |
| Enel S.P.A | Controlador indireto | 01/03/2020 | 0 | — | — | 0 |
| Enel Colombia S.A. E.S.P | Controlada pela mesma holding do emissor. | 01/10/2018 | 0 | — | — | 0 |
| Enel Global Services S.r.I | Controlada pela mesma holding do emissor | 01/03/2020 | 0 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 2 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.