SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S.A.
CNPJ 07594978000178 · código CVM 24260Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/10/2017 |
| Setor de atividade | Brinquedos e Lazer |
| Listagem na B3 (início) | 15/02/2018 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 89,2% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.smartfit.com.br ↗ |
Respostas no ano 2019
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 20,0% | 6 | 33 | 6 | 9 | 43 | Bovespa Mais N2 |
| 2020 | 34,4% | 11 | 25 | 9 | 9 | 42 | Básico |
| 2021 | 64,1% | 25 | 12 | 9 | 8 | 38 | Básico |
| 2022 | 64,1% | 25 | 12 | 9 | 8 | 38 | Básico |
| 2023 | 71,4% | 30 | 9 | 10 | 5 | 36 | Básico |
| 2024 | 75,5% | 32 | 7 | 10 | 5 | 35 | Básico |
| 2025 | 89,2% | 44 | 4 | 3 | 3 | 31 | Básico |
Acionistas
1 Sim · 4 Não · 2 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO segmento de listagem adotado pela Companhia não prevê a emissão de ações exclusivamente ordinárias. No modelo atual de negócios da Companhia, as ações preferenciais são emitidas para conferir a cada grupo de minoritários direitos políticos e econômicos diferenciados e específicos de acordo com as características de seu investimento. Isto é, os preferencialistas da Companhia possuem determinadas vantagens econômicas, a despeito da ausência de direito de voto, refletindo o que foi acordado no momento do seu ingresso. Como as ações ordinárias de companhias abertas, nos termos do artigo 15, §1º da Lei das S.A., não podem ter classes distintas, e as preferenciais sim, a Companhia desenhou a sua estrutura acionária prevendo a emissão de ações ordinárias e diferentes classes de ações preferenciais. Na lógica do livre mercado, há investidores interessados preponderantemente nas vantagens econômicas das ações e não em suas vantagens políticas, que elegeram investir na Companhia nestas condições. Vale ressaltar que, por meio de acordos de acionistas e do estatuto social da Companhia, todos os detentores de ações preferenciais possuem (dentro de condições reguladas nos respectivos acordos e no estatuto social) o direito de tag along a preço igual àquele oferecido pelas ações do bloco de controle, o que assegura aos preferencialistas tratamento igualitário aos acionistas titulares de ações ordinárias. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas celebrado entre os acionistas controladores da Companhia dispõe que estes obrigam-se a sempre votar de maneira uniforme e em bloco, observando estritamente os procedimentos, termos e condições previstos no próprio acordo em relação a qualquer matéria que venha a ser submetida para aprovação em quaisquer Assembleias Gerais, Reuniões do Conselho de Administração e/ou da Diretoria da Companhia e/ou de suas subsidiárias, conforme o caso, de acordo com as deliberações prévias tomadas na forma prevista no Acordo de Acionistas Controladores. A Companhia entende que a não adoção à prática recomendada não reduz o papel do Conselho de Administração como fórum de discussão e deliberação, pois devido a estrutura de controle compartilhado entre os acionistas controladores signatários do Acordo de Acionistas, a obtenção de um consenso e uma decisão uniforme entre tais acionistas é essencial para o bom desenvolvimento da Companhia e para uma gestão mais harmônica. Verifica-se que em companhias que possuem o controle compartilhado, a vinculação do exercício de direito de voto de membros da administração e a realização de reuniões prévias é um mecanismo comum, pois a reunião prévia é um instrumento legítimo e hábil para sistematizar e organizar a decisão única e conjunta a ser pronunciada pelos acionistas em assembleias gerais e vinculação do exercício do direito de voto de membros do Conselho de Administração indicados pelos signatários garantindo que o entendimento entre tais acionistas nas reuniões prévias seja respeitado também no âmbito das reuniões do Conselho de Administração da Companhia. Por fim, ressalta-se que os acionistas signatários ao Acordo de Acionistas possuem deveres fiduciários a serem cumpridos e, portanto, ainda que tenham o seu direito de voto vinculado ao decidido em reunião prévia, devem sempre agir no melhor interesse da Companhia, sendo que o Acordo de Acionistas não prevê a vinculação do direito de voto de nenhum membro dos órgãos de fiscalização da Companhia. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende, de maneira parcial, o item a.i, porque não divulga Proposta de Administração (manual) para todas as suas assembleias gerais. A Companhia, apesar de ser uma companhia aberta com certo número de acionistas, não possui ações em circulação, pois todos os acionistas estão vinculados por Acordo de Acionistas. Consequentemente, a Instrução CVM 481 que disciplina sobre os documentos que serão obrigatórios para as assembleias (dentre eles, o manual) não é aplicável a ela. A Companhia entende que a participação nas assembleias, bem como a informação a respeito dos temas a serem nelas discutidos, não resta prejudicada aos acionistas da Companhia pela ausência do manual, pois os acordos de acionistas dispõem que determinados assuntos, considerados relevantes, deverão ser previamente alinhados antes de postos à votação em assembleia. Adicionalmente, para assembleias mais sensíveis - como a aprovação de contas em AGO - a Companhia divulga uma Proposta de Administração. A Companhia ressalta que está em constante aprimoramento de sua governança corporativa, de modo a dar a seus acionistas e ao mercado em geral alto grau de transparência sobre sua gestão. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia entende que adota parcialmente a prática recomendada, pois seu estatuto social (i) estabelece que na hipótese de alienação, direta ou indireta, do controle da companhia, os acionistas minoritários possuirão o direito de tag along de 100% do preço pago pelas ações do bloco de controle (nos artigos 25 ao 28): e (ii) não prevê a obrigação de que os administradores se manifestem sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, ou consignem se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. A Companhia entende que os administradores, em cumprimento de seus deveres fiduciários, estabelecidos na Lei das S.A., no Estatuto Social e do Regulamento do Bovespa Mais Nível 2, já possuem deveres de orientar a Companhia na condução de seus negócios sociais, o que inclui reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaO Conselho de Administração e outros órgãos da Companhia não têm a atribuição de oferecer parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia. A Companhia entende que a não inclusão desse item em seu estatuto social se justifica na medida em que: (i) a Companhia não possui ações em circulação negociadas em bolsa, de modo que o mecanismo de OPA, se aplicável, seria apenas pro forma: (ii) a Companhia está, atualmente, em um segmento de listagem que não prevê a inclusão de tal manifestação no estatuto social como requisito obrigatório (iii) o parecer do Conselho de Administração da Companhia, que está previsto no estatuto social, não é vinculante e não isenta o acionista de sua própria decisão a respeito da adesão ou não à OPA e (iv) o Conselho de Administração tem dever estatutário e legal de orientar os negócios da Companhia, de modo que, caso entenda necessário, poderá se manifestar em caso de eventual OPA - isto é, a despeito de não estar o Conselho de Administração obrigado a fazê-lo, a ausência de previsão estatutária sobre a manifestação, não impede que ele assim o faça, caso entenda necessário e pertinente. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalizada de destinação de resultados, porque entende que as regras a respeito da destinação de resultado previstas em seu estatuto social são suficientes para disciplinar o assunto, abordando, inclusive, todos os tópicos mencionados no princípio do Código Brasileiro de Governança Corporativa, quais sejam: periodicidade de pagamento de dividendos (anual - art. 23,§2º - com a possibilidade de levantamento de balancetes para a distribuição de dividendos intermediários - art. 23, §4º): e o parâmetro a ser utilizado para a definição do respectivo montante (1% do lucro líquido do exercício - art. 23, §2º). |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
2 Sim · 9 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia atende parcialmente ao disposto nesse princípio, pois, o Conselho de Administração da Companhia: (i) define as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da Companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da Companhia e a criação de valor no longo prazo, uma vez que tem como atribuição a orientação geral dos negócios da Companhia, visando a atender seu fim social: (ii) define os valores e princípios éticos da Companhia e zela pela manutenção da transparência no seu relacionamento com todas as partes interessadas e (iii) busca aperfeiçoamento contínuo das suas práticas e políticas de controles internos, com o objetivo de atingir as melhores práticas observadas pelas companhias de capital aberto. A Companhia não possui política de gerenciamento de riscos formalmente aprovada pelo Conselho de Administração. A Companhia entende que sua estrutura atual é satisfatória para promover a gestão de riscos, afinal, possui: a) grupo de avaliação de riscos, com reuniões mensais para identificação, mapeamento, quantificação e mitigação de riscos, por meio de avaliação de diversos indicadores internos, tais como certidões, ações judiciais e administrativas, propriedade intelectual, tecnologia da informação, revisão de processos e práticas internas e discussão a respeito de novas legislações e oportunidades b) auditorias contínuas dos sistemas tecnológicos e contábil c) contratação de apólices de seguros empresariais e de responsabilidade civil, incluindo cláusulas de lucros cessantes e exige que seus fornecedores e franqueados assumam o compromisso de responsabilidade social, agindo em conformidade com as legislações anticorrupção, e não contratem trabalho escravo, forçado, infantil, discriminatório ou em condições contrárias à legislação. Adicionalmente, o segmento de listagem da Companhia não trata a política como obrigatória. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não prevê expressamente a presença de membros independentes em seu Conselho de Administração, porque, atualmente, a Companhia é listada em um segmento de governança corporativa (Bovespa Mais Nível 2) que não possui esse requisito como obrigatório. Adicionalmente, considerando a estrutura de controle compartilhado pela Companhia, sem a existência de ações em circulação ou acionistas minoritários sem vinculação por meio de acordo de acionistas, a composição do Conselho de Administração com membros indicados pelos dois grupos de controladores garante a sinergia entre eles e, portanto, uma maior eficiência na administração da Companhia. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de indicação formalizada, porque entende que os requisitos dispostos em seu estatuto social, cumulados com os requisitos da lei das S.A., são suficientes para assegurar que o Conselho de Administração seja composto por membros de perfil adequado à condução de seus negócios. Adicionalmente, considerando que o segmento de listagem da Companhia atualmente não exige que essa política seja aprovada, a Companhia entende que a aprovação de uma política com critérios específicos poderia restringir excessivamente a escolha de profissionais para compor a sua administração, dada a composição atual de seu capital social (isto é, acionistas controladores conhecidos, com acionistas minoritários vinculados por acordo de acionistas). A Companhia estuda constantemente aprimorar suas práticas de governança corporativa, incluindo a aprovação de determinadas políticas exigidas em segmentos de listagem com maiores exigências. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente o Diretor Presidente da Companhia acumula o cargo de Presidente de Conselho de Administração. Isso se justifica porque a Companhia, embora seja uma companhia aberta, não possui ações em circulação, o que faz com que a estrutura do controle seja conduzida por seus acionistas controladores. A Companhia entende que a cumulação de tais funções em uma mesma pessoa não prejudica o monitoramento da diretoria pelo Conselho de Administração porque: (i) o Conselho de Administração é um órgão colegiado no qual as deliberações são tomadas por maioria. Caso alguma irregularidade fosse verificada, o Presidente, sozinho, não poderia vetar eventuais investigações, devendo observar a decisão da maioria: (ii) pela legislação aplicável, incluindo a Lei das S.A., caso o membro do Conselho de Administração se encontre em uma situação de conflito de interesse - o que seria o caso, na hipótese de o conselho estar fiscalizando diretamente sua atuação enquanto diretor - deve se declarar impedido de participar de tal deliberação e (iii) os administradores da Companhia possuem deveres fiduciários de conduzirem os negócios no melhor interesse da Companhia e de seus fins sociais, de modo que a figura do Presidente do Conselho de Administração não deve ser um obstáculo ao cumprimento de tais deveres. |
Não |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não possui processo formal de avaliação de desempenho do Conselho de Administração. A Companhia entende que a atuação dos conselheiros é anualmente avaliada por meio da Assembleia Geral Ordinária, que é o órgão responsável por eleger, reeleger ou destituir os membros do Conselho de Administração. Dessa forma, a avaliação da atuação de tais conselheiros é feita pelos próprios acionistas, independentemente da existência de um processo formal de avaliação, e os acionistas poderão destituí-los em caso de insatisfação com seu desempenho. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui atualmente um plano de sucessão para o cargo de diretor-presidente formalmente aprovado. Tal ausência se justifica na medida em que a Companhia entende que os mecanismos atualmente existentes em seus documentos de governança corporativa, quais sejam: (i) o estatuto social, que prevê que o Conselho de Administração deverá deliberar a respeito da eleição de novo membro, quando da vacância definitiva de cargo na diretoria: e (ii) o acordo de acionistas entre os controladores, o qual dispõe que em caso de vacância do cargo, a família Corona será responsável por indicar seu substituto - já são suficientes para amparar a Companhia em caso de eventual ausência do Diretor Presidente. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui, atualmente, um programa estruturado de integração de novos membros do Conselho de Administração, uma vez que a Companhia entende que (i) o processo de indicação e eleição do membro do Conselho contribui para que o novo membro se relacione e conheça as pessoas da alta administração da Companhia: (ii) a Companhia pode elaborar quando necessário um programa estruturado que permita a integração adequada dos novos membros do Conselho de Administração. Além disso, após a eleição de novos conselheiros, a Companhia compartilha com eles com os seguintes documentos: (i) Políticas de Divulgação e Negociação (ii) Estatuto Social e (iii) Regulamento do Bovespa Mais Nível 2, aos quais o novo conselheiro deve aderir, assinando, conforme o caso, termos de adesão ou anuência. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaOs membros do Conselho de Administração da Companhia, atualmente, não são remunerados em função de seu cargo no Conselho. |
Não |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaA Companhia não possui regimento interno para o Conselho de Administração porque entende que as regras necessárias para disciplinar seu funcionamento já estão descritas no Estatuto Social da Companhia, bem como na Lei das S.A. No Estatuto Social, há previsões: (i) das atribuições do presidente do Conselho de Administração (presidir as reuniões do órgão, por exemplo): (ii) das regras de substituição do Presidente do Conselho (ocorrendo vaga no Conselho de Administração, será convocada Assembleia Geral para deliberar sobre a referida substituição, a ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da vacância) e (iii) do prazo de antecedência para recebimento dos materiais para discussão nas reuniões (5 dias úteis de antecedência nos termos do artigo 12). Adicionalmente, a Lei das S.A. prevê que é vedado ao administrador intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da companhia, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais administradores, cumprindo-lhe cientificá-los do seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião do conselho de administração ou da diretoria, a natureza e extensão do seu interesse. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaAtualmente, o Conselho de Administração da Companhia não possui membros externos/independentes, de modo que, naturalmente não há previsão de reuniões exclusivas para tais conselheiros. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaPara cada reunião do Conselho de Administração realizada lavra-se uma ata, cujo teor é objetivo, permitindo clareza a terceiros para acompanhamento das decisões e posicionamentos dos administradores da Companhia. Nesse sentido, constam das atas os conselheiros presentes, os ausentes e todos os convidados. As atas das reuniões com efeitos perante terceiros estão disponíveis no website da CVM e no site de Relações com Investidores da Companhia. Por fim, cabe destacar que, atualmente, a Companhia não possui um regimento interno do Conselho de Administração e, portanto, não há previsão expressa de adoção dessas práticas. |
Sim |
Diretoria
2 Sim · 5 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Companhia atende parcialmente ao item, uma vez que a diretoria possui processo estruturado para divulgação de resultados operacionais e financeiros, e não possui política de gerenciamento de riscos formalizada. Assim, não é aplicável a competência de sugerir alterações na política com relação aos riscos aos quais a Companhia está exposta, nem o cumprimento de diretrizes aprovadas pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui regimento interno para a Diretoria, pois entende que seu Estatuto Social já cumpre o conteúdo mínimo do regimento recomendado pelo Código de Governança Corporativa: dispõe sobre a estrutura da Diretoria (composição de 2 a 4 membros, sendo eles acionistas ou não): seu funcionamento (convocação, periodicidade das reuniões, forma de representação) e seus papéis e responsabilidades (com detalhamento das atribuições por cargo). Ainda, cabe a ressalva de que o Bovespa Mais Nível 2 (segmento de listagem no qual a Companhia é listada) não exige a edição de um Regimento Interno para a Diretoria. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaA Companhia possui reserva de cargos da diretoria para indicação dos membros do bloco de controle, signatários de Acordo de Acionistas. Nos termos de tal Acordo, o Diretor Presidente da Companhia será o Sr. Edgard Corona (fundador da Companhia) ou substituto indicado pelos membros de sua família e o Pátria terá direito de indicar o Diretor Financeiro da Companhia. Os demais diretores deverão ser indicados pelo Diretor Presidente. O Acordo de Acionistas controladores foi originalmente estruturado em 2010, no âmbito de uma companhia fechada (a Smartfit foi registrada na categoria A perante a CVM apenas em 2018) e reflete uma estrutura de controle compartilhado entre uma família e fundos de private equity, em que não havia acionistas minoritários. A persistência do Acordo não é prejudicial aos acionistas minoritários, posto que, eles também possuem acordos de acionistas específicos com os controladores, nos quais concordam com a administração da Companhia conduzida dessa forma. Adicionalmente, o Acordo prevê que, caso os fundos Pátria ou o Diretor Presidente destituam algum diretor (estatutário ou não), o Conselho de Administração será envolvido na aprovação da indicação de seu substituto. |
Não |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui processo de avaliação da Diretoria formalizado, porque entende que, em seu papel fiscalizatório da diretoria, o Conselho de Administração está em constante interação com os diretores, realizando essa avaliação no curso regular dos negócios da Companhia. A Companhia acredita que o Conselho de Administração verifica e avalia os diretores por meio da indicação de sua reeleição ou não a cada ano, posto que seus mandatos duram um ano. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaNão aplicável, tendo em vista que a Companhia não possui processo de avaliação da Diretoria formalizado. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política de remuneração formalizada, porque entende que suas práticas já são suficientes, posto que: (i) a remuneração global da administração é determinada pela Assembleia e repartida pelo Conselho de Administração: e (ii) a descrição dos principais componentes da remuneração está no Formulário de Referência da Companhia. A Companhia adota prática de remuneração que possui como objetivos principais: (i) atrair, recompensar, reter e incentivar executivos na condução de seus negócios de forma sustentável, observados os limites de risco adequados, estando sempre alinhada aos interesses dos acionistas (ii) proporcionar uma remuneração com base em critérios que diferenciem o desempenho, e permitam também o reconhecimento e a valorização da performance individual e (iii) assegurar a manutenção de padrões de equilíbrio interno e externo, compatíveis com as responsabilidades de cada cargo e competitivos ao mercado de trabalho referencial, regulamentando critérios e estabelecendo controles administrativos capazes de responder às diversas necessidades da Companhia. Além disso, o atual segmento de listagem da Companhia não exige uma política de remuneração formalizada. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende este item, uma vez que, em relação aos membros da Diretoria estatutária e não estatutária, a remuneração variável é composta de um bônus anual entre 0 e 3 pró-labore mensais ou salários, paga de acordo com o desempenho individual e da Companhia. O bônus tem por objetivo reconhecer o profissional pelo desempenho na gestão da Companhia, bem como reter os profissionais que proporcionam tais resultado. Dessa forma, a Companhia - ao associar o recebimento ou não de remuneração variável ao atingimento de metas pela Companhia - procura incentivar os colaboradores a buscar a melhor rentabilidade dos investimentos e projetos desenvolvidos pela Companhia, de maneira a alinhar os interesses dos administradores e da Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração da administração é decidida pela Assembleia Geral Ordinária de acionistas que acontece uma vez ao ano. Dessa forma, garante-se que na diretoria não delibere sobre sua própria remuneração. Adicionalmente, os membros do Conselho de Administração da Companhia não fazem jus a qualquer remuneração, tendo em vista que são (i) acionistas da Companhia: ou (ii) funcionários do acionista controlador da Companhia. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
0 Sim · 6 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui um Comitê de Auditoria Estatutário por entender que implementou e mantém controles internos de modo a fornecer segurança adequada sobre a confiabilidade de suas demonstrações e demais informações financeiras, bem como analisa e monitora constantemente os riscos que possam impactar de forma adversa as suas operações e resultados, conforme descrito nos itens 5.1 e 5.3 do Formulário de Referência. Ressalta-se, ainda, que seu Conselho de Administração é responsável pelas atribuições ordinárias de um comitê de auditoria. A Companhia entende ainda que a atuação do Conselho de Administração, nos casos em que suas atribuições são diretamente relacionadas a tais temas, é suficiente para assegurar o monitoramento e o controle da qualidade das demonstrações financeiras, de controles internos, do gerenciamento de riscos e compliance. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não adota política para contratação de serviços extra-auditoria porque entende que seu Estatuto Social prevê regras suficientes para a contratação de tais prestadores de serviço. O Estatuto Social prevê que o Conselho de Administração é reponsável escolher, avaliar e destituir esses auditores. O Conselho de Administração deve assegurar que as demonstrações financeiras sejam auditadas por auditor independente com qualificação e experiência apropriada. A escolha pelo Conselho de Administração de um auditor independente que não seja KPMG, E&Y, PwC ou Deloitte precisa ser aprovada em Assembleia Geral de Acionistas. Adicionalmente, o Conselho de Administração deve assegurar-se de que os auditores cumpram as regras profissionais de independência, incluindo a autonomia financeira do respectivo contrato de auditoria. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaEm relação ao item ii, a Companhia não atende ao item, porque: (i) não possui Comitê de Auditoria por entender que implementou e mantém controles internos de modo a fornecer segurança adequada sobre a confiabilidade de suas demonstrações e demais informações financeiras, bem como analisa e monitora constantemente os riscos que possam impactar de forma adversa as suas operações e resultados, conforme descrito nos itens 5.1 e 5.3 do Formulário de Referência. Ademais, os membros do Conselho de Administração também absorvem as funções que usualmente são desempenhadas pelo Comitê de Auditoria, o que suprime a necessidade de órgão específico para as matérias: e (ii) a equipe de auditoria independente reporta-se à Diretoria (especialmente Diretor Financeiro e Diretor Presidente), porque (a) o Diretor Financeiro possui maior especialização técnica, o que permite maior compreensão sobre as demonstrações financeiras, especialmente sobre eventuais questões a serem reportadas pelos auditores e (b) há uma constante interação entre Diretores e Conselho de Administração, posto que o último é o responsável por escolher os auditores independentes, pela fiscalização das atividades da Diretoria de forma ampla, incluindo questionamentos sobre os relatórios dos auditores independentes, e por apreciar as demonstrações financeiras antes de sua submissão à aprovação da Assembleia Geral. A manutenção de tais auditores no posto dependerá diretamente da qualidade dos serviços prestados para a Companhia, de acordo com avaliação do Conselho de Administração. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui área de auditoria interna específica por entender que implementou e mantém controles internos de modo a fornecer segurança adequada sobre a confiabilidade de suas demonstrações e demais informações financeiras, bem como analisa e monitora constantemente os riscos que possam impactar de forma adversa as suas operações e resultados, conforme descrito nos itens 5.1 e 5.3 do Formulário de Referência. Adicionalmente, a Companhia é listada em um segmento de governança que não exige a constituição de tal área (Bovespa Mais Nível 2). |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia não adota uma política ou um programa formalizado de gerenciamentos dos riscos, uma vez que entende que as práticas, controles, instrumentos e estruturas adotadas são suficientes para identificar, avaliar, monitorar e mitigar os principais riscos conhecidos e inerentes ao seu modelo de negócios. Adicionalmente, a Companhia possui práticas, controles, instrumentos e estruturas que auxiliam na gestão de riscos, tais como: a) Grupo de avaliação de riscos, com reuniões mensais para identificação, mapeamento, quantificação e mitigação de riscos, por meio de avaliação de diversos indicadores internos, tais como certidões, ações judiciais e administrativas, propriedade intelectual, tecnologia da informação, revisão de processos e práticas internas e discussão a respeito de novas legislações e oportunidades: b) Auditorias contínuas dos sistemas tecnológicos e contábil e c) Contratação de apólices de seguros empresariais e de responsabilidade civil, incluindo cláusulas de lucros cessantes. Além disso, a Companhia exige que seus fornecedores e franqueados assumam o compromisso de responsabilidade social, agindo em conformidade com as legislações anticorrupção, e não contratem trabalho escravo, forçado, infantil, discriminatório ou em condições contrárias à legislação. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente ao item. O Conselho de Administração zela para que a Diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos. Não há limites previamente fixados para os riscos pois a Companhia não possui políticas formalizadas sobre gerenciamento de riscos, conforme descrito no item I acima. A Companhia não possui programas de compliance formalizados, por entender que adota práticas e procedimentos determinados para assegurar o cumprimento das leis, regulamentos e normas internas e externas aplicáveis à Companhia. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia entende que o item não é aplicável pois não possui políticas de gerenciamento de risco e programas de compliance formalizados, por entender que suas práticas atuais são suficientes. A Companhia busca aperfeiçoamento contínuo das suas práticas e políticas de controles internos, com objetivo de atingir as melhores práticas observadas em companhias de capital aberto. |
Não |
Ética e Conflito de Interesses
1 Sim · 9 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia não possui um Código de Conduta formalizado, Comitê de Conduta ou Canal de Denúncias. A Companhia entende que a própria legislação pátria abre espaço para outras formas de controle, como a instauração do Conselho Fiscal por parte dos acionistas, e a atuação dos órgãos estatais competentes para fiscalizar e receber denúncias, como a própria CVM. Vale mencionar que o segmento de listagem adotado pella Companhia atualmente, não prevê a obrigatoriedade do referido documento. Adicionalmente, a Companhia está estudando a implementação desses instrumentos de governança de modo a aperfeiçoar suas práticas de conduta e controle e interno. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaNão aplicável, visto que a Companhia não possui um Código de Conduta formalizado. |
Não |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaNão aplicável, visto que a Companhia não possui um Canal de Denúncias formalizado. |
Não |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia não possui documentos de governança que disciplinam as situações de conflito de interesses. A Companhia entende que Lei das S.A. já é expressa ao dizer que: (i) em relação à administração: é vedado ao administrador intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da companhia, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais administradores, cumprindo-lhe cientificá-los do seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião do conselho de administração ou da diretoria, a natureza e extensão do seu interesse: e (ii) em relação aos acionistas - o acionista deve exercer o direito a voto no interesse da companhia considerar-se-á abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a companhia ou para outros acionistas. Dessa forma, a Companhia entende que a Lei já prevê as situações de conflito de interesse, bem como acerca do impedimento de que tal pessoa conflitada participe das deliberações nas quais tenha interesse. Somado a isso, a Companhia atualmente está listada em segmento de governança corporativa que não exige que políticas sobre o assunto sejam aprovadas, de modo que entende que a estrutura atual, nos termos da legislação vigente, é suficiente para detectar, prevenir e lidar com conflito de interesses. |
Não |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaNão aplicável, tendo em vista que a Companhia não possui regras de governança corporativa específicas sobre conflito de interesses. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismos específicos para lidar com as situações de conflito de interesses. A Companhia entende que Lei das S.A. já é expressa ao dizer que o acionista deve exercer o direito a voto no interesse da companhia: considerar-se-á abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a companhia ou para outros acionistas. Dessa forma, a Companhia entende que a Lei já prevê as situações de conflito de interesse, bem como acerca do impedimento de que tal pessoa conflitada participe das deliberações nas quais tenha interesse. Somado a isso, a Companhia atualmente está listada em segmento de governança corporativa que não exige que políticas sobre o assunto sejam aprovadas, de modo que entende que a estrutura atual, nos termos da legislação vigente, é suficiente para detectar, prevenir e lidar com conflito de interesses. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê que todas as transações com partes relacionadas deverão ser aprovadas pelo Conselho de Administração. No entanto, a Companhia entende que atende parcialmente ao item i porque o Estatuto não prevê expressamente o impedimento da participação de pessoas conflitadas na deliberação. A Companhia entende que a adoção desta previsão não é necessária porque a Lei das S.A. prevê claramente essa vedação, no art. 156, já estando o princípio plenamente atendido pela observância à legislação aplicável e em vigor. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaEm relação à política de transações com partes relacionadas, a Companhia não possui documento formalizado a respeito, uma vez que atualmente está listada em segmento de listagem que não exige a formalização de tal documento, entendendo ser suficiente a previsão do Estatuto em relação à aprovação prévia de tais transações pelo Conselho de Administração e o cumprimento da legislação aplicável para garantir que as transações com partes relacionadas sejam feitas de maneira comutativa. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Negociação de Valores Mobiliários de emissão da Companhia estabelece que todas as negociações com valores mobiliários por parte da própria Companhia e das Pessoas Vinculadas e Ligadas somente serão realizadas com a intermediação das Corretoras Credenciadas (definição nos termos da Política), ou seja, aquelas previamente informadas à CVM, sendo que Diretor de Relações com Investidores é responsável por exercer as atribuições previstas nas instruções e regulamentações da CVM, incluindo a execução, o acompanhamento e a fiscalização da referida Politica. Dessa forma, há o estabelecimento de controles que viabilizam o monitoramento das negociações realizadas, incluindo a punição daqueles que descumprirem a Política. Além disso, a Política consta nos sistemas da CVM e é divulgada por meio do endereço eletrônico www.smartfit.com.br/ri. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política formalizada sobre contribuições voluntárias. A Companhia permite doações a projetos culturais, educacionais e esportivos que estejam relacionadas a atividades físicas e alinhadas com o propósito de suas marcas, que são selecionados através de processo estruturado e público, divulgado no site http://www.editalsmartfit.com.br . Doações fora do escopo do Edital Smart Fit precisam ser aprovadas pela Diretoria. As contribuições políticas são vedadas, em linha com a decisão do STF que proibiu o financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaNão aplicável, tendo em vista que a Companhia não possui Política sobre contribuições voluntárias. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
2017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ MACEDO PEZETAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2026 | AGO 2028 |
| CLAUDIA ELISA DE PINHO SOARES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | AGO 2028 |
| DANIEL RIZARDI SORRENTINOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2026 | AGO 2028 |
| DIOGO FERRAZ DE ANDRADE CORONAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2026 | AGO 2028 |
| EDGARD GOMES CORONAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 24/04/2026 | AGO 2028 |
| FELIPE RODRIGUES AFFONSOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2026 | AGO 2028 |
| PEDRO SANTOS RIPPER IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | AGO 2028 |
| RICARDO LERNER CASTRO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | AGO 2028 |
| WOLFGANG STEPHAN SCHWERDTLE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | AGO 2028 |
Diretoria 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE GREGIANINGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 24/04/2026 | AGO 2028 |
| DIOGO FERRAZ DE ANDRADE CORONAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 24/04/2026 | AGO 2028 |
| ITAMAR HERCOLANO JUNIORGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 24/04/2026 | AGO 2028 |
| JOSÉ LUÍS RIZZARDO PEREIRAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 24/04/2026 | AGO 2028 |
| JOSÉ LUÍS RIZZARDO PEREIRAGin | Diretoria | 14 - Diretor Financeiro | 24/04/2026 | AGO 2028 |
| JUANA MELO PIMENTEL DOS SANTOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 24/04/2026 | AGO 2028 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA PAULA WIRTHMANNGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | AGO 2027 |
| EVELYN VELOSO TRINDADEGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | AGO 2027 |
| HELENA TUROLA DE ARAUJO PENNAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | AGO 2027 |
| LUCIANA BACCI COSTAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | AGO 2027 |
| LUIS FELIPE SCHIRIAKGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | AGO 2027 |
| RUBENS APPROBATO MACHADO JUNIORGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | AGO 2027 |
Comitês 2 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CLAUDIA ELISA DE PINHO SOARESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDWARD RUIZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WELERSON CAVALIERIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Ética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| HELSON DE CASTROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JUANA MELO PIMENTEL DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELA MARTINSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SATURNO APRIGIO DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VANESSA PAIXÃO MEDEIROS QUIEREGATOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WELLINGTON DE OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 8 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 9 | 5,5 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 5 | 5,5 |
| Salário ou pró-labore | 800.000 | 6.550.000 | 11.400.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 50.000 | 200.000 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 11.500.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 5.500.000 | 6.000.000 |
| Total do órgão | 800.000 | 12.100.000 | 29.100.000 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 9 | 5,5 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 5 | 5,5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 11.500.000 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 11.500.000 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2022 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2022 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2022 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/02/2011 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2022 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/02/2011 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 04/04/2022 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/02/2011 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 04/04/2022 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/02/2011 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/02/2011 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/02/2011 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/02/2011 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 13.714 |
| Acionistas pessoa jurídica | 607 |
| Investidores institucionais | 1.022 |
| Ações ordinárias em circulação | 556.572.317 (90,33%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 556.572.317 (90,33%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (01/07/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 22/06/2021 | 0 | 275.112.445 | 0 | 275.112.445 |
| Capital Emitido | 04/02/2026 | 3.524.130.917 | 616.129.844 | 0 | 616.129.844 |
| Capital Integralizado | 04/02/2026 | 3.524.130.917 | 616.129.844 | 0 | 616.129.844 |
| Capital Subscrito | 04/02/2026 | 3.524.130.917 | 616.129.844 | 0 | 616.129.844 |
2017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 10 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| DIOGO FERRAZ DE ANDRADE CORONA | Acionista, Diretor Presidente e Membro do Conselho de Administração | ANA CAROLINA CORONA GOLDFARB | Acionista | Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| DIOGO FERRAZ DE ANDRADE CORONA | Acionista, Diretor Presidente e Membro do Conselho de Administração | CAMILA CORONA DE GODOY BUENO | Acionista | Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| DIOGO FERRAZ DE ANDRADE CORONA | Acionista, Diretor Presidente e Membro do Conselho de Administração | EDGARD GOMES CORONA | Presidente do Conselho de Administração e Acionista | Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| DIOGO FERRAZ DE ANDRADE CORONA | Acionista, Diretor Presidente e Membro do Conselho de Administração | MARIA CLARA LOPES CORONA | Acionista | Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| DIOGO FERRAZ DE ANDRADE CORONA | Acionista, Diretor Presidente e Membro do Conselho de Administração | MARIA PAULA LOPES CORONA | Acionista | Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| EDGARD GOMES CORONA | Presidente do Conselho de Administração | ANA CAROLINA CORONA GOLDFARB | Acionista | Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| EDGARD GOMES CORONA | Presidente do Conselho de Administração | CAMILA CORONA DE GODOY BUENO | Acionista | Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| EDGARD GOMES CORONA | Presidente do Conselho de Administração | DIOGO FERRAZ DE ANDRADE CORONA | Diretor Presidente, Membro do Conselho de Administração e Acionista | Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| EDGARD GOMES CORONA | Presidente do Conselho de Administração | MARIA CLARA LOPES CORONA | Acionista | Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| EDGARD GOMES CORONA | Presidente do Conselho de Administração | MARIA PAULA LOPES CORONA | Acionista | Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Transações com partes relacionadas 3 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| TOTAL PASS, S.A. DE C.V | Sociedade no México de controle compartilhado pela Companhia (através da sua subsidiária no México) e outros acionistas. | 31/12/2025 | 64.503.460 | — | — | Indeterminado |
| TOTAL PASS, S.A. DE C.V | Sociedade no México de controle compartilhado pela Companhia (através da sua subsidiária no México) e outros acionistas. | 01/12/2019 | 21.818.000 | — | — | 1,40 |
| C5 Empreendimentos Imobiliários Eireli | Empresa cujo sócio é Presidente do Conselho de Administração e acionista de referência da Companhia. | 06/10/2025 | 6.380.428 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.154 | 1.945 | 3.849 | 7.414 | 8.492 | 11.654 | 12.050 | 14.230 | 18.350 | 21.498 |
| Ativo circulante | 367 | 935 | 894 | 1.634 | 1.311 | 4.170 | 3.516 | 3.346 | 4.112 | 4.798 |
| Caixa e equivalentes | 233 | 808 | 667 | 1.351 | 1.020 | 1.958 | 1.251 | 1.103 | 1.491 | 1.331 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 25 | 0 | 0 | 1.762 | 1.671 | 1.510 | 1.457 | 2.095 |
| Contas a receber | 81 | 78 | 106 | 137 | 154 | 196 | 272 | 349 | 554 | 685 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 29 | 26 | 35 | 91 | 82 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 4 | 4 | 5 | 6 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 11 | 21 | 85 | 164 | 365 | 330 | 474 | 1.131 | 1.316 | 1.450 |
| Investimentos | 104 | 140 | 0 | 5 | 124 | 127 | 448 | 41 | 55 | 1 |
| Imobilizado | 564 | 713 | 1.723 | 4.425 | 5.152 | 5.507 | 6.199 | 7.800 | 10.472 | 12.698 |
| Intangível | 108 | 136 | 1.147 | 1.186 | 1.541 | 1.520 | 1.412 | 1.913 | 2.395 | 2.551 |
| Passivo circulante | 233 | 606 | 895 | 1.244 | 1.085 | 1.429 | 1.749 | 2.244 | 2.792 | 3.646 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 17 | 22 | 29 | 49 | 44 | 59 | 72 | 96 | 136 | 196 |
| Fornecedores | 27 | 54 | 100 | 164 | 140 | 201 | 241 | 399 | 442 | 626 |
| Dívida de curto prazo | 64 | 383 | 381 | 163 | 278 | 489 | 488 | 594 | 760 | 939 |
| Passivo não circulante | 478 | 927 | 1.747 | 3.903 | 4.939 | 5.796 | 6.093 | 6.890 | 10.087 | 12.188 |
| Dívida de longo prazo | 406 | 853 | 1.428 | 2.043 | 2.338 | 3.102 | 2.932 | 3.225 | 5.155 | 6.538 |
| Patrimônio líquido | 443 | 412 | 1.207 | 2.267 | 2.469 | 4.429 | 4.208 | 5.096 | 5.472 | 5.663 |
| Receita líquida | 641 | 746 | 1.160 | 1.984 | 1.256 | 1.707 | 2.930 | 4.245 | 5.580 | 7.242 |
| EBIT | 65 | 59 | 505 | 90 | -394 | -360 | 265 | 1.045 | 1.264 | 1.698 |
| Lucro líquido | -22 | -12 | 357 | -339 | -604 | -633 | -86 | 1.044 | 441 | 641 |
| Fluxo de caixa operacional | 84 | 127 | 132 | 502 | -156 | 34 | 534 | 1.310 | 1.376 | 2.093 |
| Fluxo de caixa de investimento | -171 | -312 | -569 | -883 | -728 | -2.348 | -647 | -993 | -2.128 | -2.771 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 250 | 758 | 286 | 1.090 | 420 | 3.259 | -528 | -472 | 1.080 | 557 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,87 | 21,39 | 22,07 | 22,73 | 22,86 | 23,18 | 23,21 | 23,38 | 23,63 | 23,79 |
| Tamanho (receita) | 20,28 | 20,43 | 20,87 | 21,41 | 20,95 | 21,26 | 21,80 | 22,17 | 22,44 | 22,70 |
| Alavancagem | 0,41 | 0,64 | 0,47 | 0,30 | 0,31 | 0,31 | 0,28 | 0,27 | 0,32 | 0,35 |
| Liquidez corrente | 1,57 | 1,54 | 1,00 | 1,31 | 1,21 | 2,92 | 2,01 | 1,49 | 1,47 | 1,32 |
| ROA | -0,02 | -0,01 | 0,09 | -0,05 | -0,07 | -0,05 | -0,01 | 0,07 | 0,02 | 0,03 |
| ROE | -0,05 | -0,03 | 0,30 | -0,15 | -0,24 | -0,14 | -0,02 | 0,20 | 0,08 | 0,11 |
| Margem líquida | -0,03 | -0,02 | 0,31 | -0,17 | -0,48 | -0,37 | -0,03 | 0,25 | 0,08 | 0,09 |
| Caixa / ativos | 0,20 | 0,42 | 0,17 | 0,18 | 0,12 | 0,17 | 0,10 | 0,08 | 0,08 | 0,06 |
| Tangibilidade | 0,49 | 0,37 | 0,45 | 0,60 | 0,61 | 0,47 | 0,51 | 0,55 | 0,57 | 0,59 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 29/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 28/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Bovespa Mais N2 | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |